XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA “PADRÃO” PARA GERENCIAMENTO E PROJETOS DE ENGENHARIA Graziele Regina Peixer Garcia(1) Engenheira Civil, FURB – Universidade Regional de Blumenau. Servidora do SAMAE – Blumenau / SC desde 05 de dezembro de 2011 e hoje ocupa o cargo de Engenheira Civil. Fernanda Geisa Michel Brollo Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho, FURB – Universidade Regional de Blumenau. Servidora do SAMAE – Blumenau / SC desde 05 de dezembro de 2011 e hoje ocupa o cargo de Engenheira Civil. Marcelo Torresani Pós-graduado em Gestão de Projetos na Construção Civil – Instituto Catarinense de PósGraduação. Engenheiro Civil, FURB – Universidade Regional de Blumenau. Servidor do SAMAE – Blumenau / SC desde 10 de março de 2001 e hoje ocupa o cargo de Engenheiro Civil. Artur Uliano Pós-graduado em Engenharia Ambiental, FURB – Universidade Regional de Blumenau. Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina. Servidor do SAMAE – Blumenau / SC desde 17 de abril de 1990 e hoje ocupa o cargo de Diretor Técnico. Endereço(1): SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto. Departamento Técnico Rua Bahia, 1530 - Salto - Blumenau - SC - CEP: 89031-001 - Brasil - Tel: +55 (47) 3331-8447 e-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] RESUMO Devido a baixa qualidade nos Serviços Especializados de Engenharia contratados pelas administrações públicas, despreparo das equipes técnicas, pouco investimento em treinamentos específicos, falta de conhecimento e entendimento das legislações pertinentes, aplicação de Termos de Referência simplificados, ausência de fiscalização e gerenciamento de contratos, buscou-se elaborar o Termo de Referência “Padrão” com o objetivo de melhorar os processos ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento 1 XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG licitatórios, aumentar a qualidade dos Projetos e, consequentemente, a excelência na execução das Obras Públicas. Durante o trabalho listou-se os itens essenciais na elaboração de um Termo de Referência, descrevendo sua importância e função para os processos. Posteriormente, são exemplificadas suas aplicações em processos dentro desta Autarquia. Por fim, são apresentados os resultados obtidos com a aplicação do Termo de Referência Padrão nas Contratações de Serviços Especializados de Engenharia. Palavras-chave: Termo de Referência, Fiscalização e Gerenciamento de Serviços Especializados de Engenharia, Licitação e Administração Pública. INTRODUÇÃO/OBJETIVOS A contratação de obras e serviços públicos é um procedimento formal, formado por etapas sucessivas com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Nesse processo, o gestor público estará vinculado aos Princípios Constitucionais que pautam a sua atuação, elencados, expressamente, no caput do art. 37 da nossa Carta Magna: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia (BRASIL, 1988). Quando a Administração Pública decide por executar determinado empreendimento e/ou serviço, deverá, via de regra, contratar a sua execução mediante a realização de procedimento licitatório, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal, que em seu inciso XXI dispõe da seguinte maneira (BRASIL, 1988): ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis a garantia do cumprimento das obrigações. Dessa forma, realizar-se-á uma série de estudos e análises preliminares que irão subsidiar as tomadas de decisões com o intuito de selecionar a proposta mais vantajosa. Nesse momento, o planejamento dos atos do processo de contratação e o conhecimento da legislação que regulamenta o assunto serão de fundamental importância para o sucesso da empreitada. A deficiência dos projetos básicos de empreendimentos públicos constitui uma das principais causas de irregularidades na execução dos contratos. Portanto, objetivou-se com este trabalho ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento 2 XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG contribuir para a melhoria das Contratações e Gerenciamentos da elaboração de projetos básicos e executivos de Engenharia resultando na execução de obras tecnicamente adequadas e economicamente viáveis, contudo, o setor público deve ter o pleno conhecimento do que se quer contratar e quais os custos envolvidos nesta contratação. Diante da percepção do problema apresentado, o artifício em que o profissional técnico responsável pela contratação tem é a correta e completa elaboração de um Termo de Referência que se bem concebido levará ao sucesso da licitação. O que se percebe, no Setor Público em geral, é a deficiência e omissão dos Termos de Referência causada pela falta de conhecimento dos profissionais em relação as leis, rodízio e/ou falta de profissionais técnicos no setor público e até a falta de comprometimento de muitos destes, produzindo assim materiais com requisições genéricas e especificações superficiais, causando o insucesso no processo de Contratação, Elaboração do Projeto e consequentemente na Execução da Obra. O Termo de Referência deverá ter o objeto a ser licitado bem especificado e como este deve ser executado, com todos os métodos, prazos e estratégias. O Termo de Referência é um instrumento usado na modalidade pregão, seja na forma presencial ou eletrônica, que nas outras modalidades, previstas na Lei Federal nº. 8666/93 (concorrência, tomada de preço, convite), equivale ao projeto básico. Além de tudo que já foi dito, o Termo de Referência tem outras funções importantes como: permitir a elaboração da proposta pelo licitante, viabilizar a execução do objeto, viabilizar a competitividade, demonstrar as necessidades da Administração e serve também como instrumento para a Fiscalização e Gerenciamento do Projeto, que também será ineficaz caso o seu Termo de Referência não esteja completo. O Termo de Referência “Padrão” elaborado pela equipe do Departamento Técnico do SAMAE de Blumenau/SC buscou elencar todos os parâmetros importantes e necessários para torná-lo um documento eficaz nas contratações e gerenciamentos de serviços na Administração Pública. Para a contratação de Serviços Especializados de Engenharia, opta-se pela licitação do tipo Técnica e Preço, por buscar assim, o Melhor Preço Possível sem prejudicar a qualidade do serviço. METODOLOGIA Através de experiências vivenciadas pela administração pública e de pesquisa bibliográfica na legislação pertinente a contratação de obras públicas e serviços de engenharia (leis, decretos, ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento 3 XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG resoluções), buscou-se aperfeiçoar o conjunto de elementos técnicos utilizados em licitações para a contratação de projetos de Engenharia e seu respectivo Gerenciamento em fase de execução. Após a identificação desses elementos e da constatação de que o Termo de Referência é o documento Técnico pelo qual o Proponente expõe o contexto de execução das ações, especifica os serviços a serem realizados/contratados e detalha os produtos a serem desenvolvidos, constatou-se a necessidade da elaboração de um Termo de Referência “Padrão” baseado na Lei 8.666 de 21 junho de 1993, nos acórdãos do Tribunal de Contas da União, no Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades (Diretrizes da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental) adaptado às necessidades locais e com a aprovação do Agente Financeiro. Para que o Termo de Referência “Padrão” atendesse a sua finalidade foram observadas algumas premissas importantes: 1. Fornecer plena compreensão do trabalho aos possíveis executores, permitindo que apresentem propostas técnicas e financeiras que correspondam à demanda do Proponente. É de suma importância que o setor público tenha o pleno conhecimento do que se quer contratar e quais os custos envolvidos nesta contratação, buscando isonomia no processo licitatório. 2. Indicar os responsáveis pela análise e avaliação das propostas com elementos suficientes para que possam analisar e avaliar qualidade, quantidade, prazos e custos apresentados, além da viabilidade de se alcançar os objetivos propostos. Selecionar a comissão de licitação com integrantes de áreas diversas (multidisciplinar) com o intuito de analisar e avaliar cada item relevante do processo. Outro aspecto importante é o tipo da licitação, que neste caso utilizou-se a Técnica e Preço, o que possibilita uma maior coerência no julgamento, face à inclusão de critérios técnicos de seleção mais específicos. 3. Estipular critérios de aceitação do objeto e respectivos produtos, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato. No Termo de Refrência “Padrão” são definidos com clareza e objetividade cada produto solicitado, estabelecendo as etapas e os procedimentos até a aceitação final dos mesmos. Pode-se citar alguns procedimentos adotados: • Indicação de uma equipe técnica adequada responsável pela fiscalização e gerenciamento do contrato, que terá plenos poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o contrato; • Reunião inicial entre as equipes técnicas fiscalizadora e contratada para estabelecer diretrizes e parâmetros requeridos necessários para o desenvolvimento satisfatório dos projetos, esclarecendo as possíveis dúvidas ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento e eventuais 4 XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG complementações de assuntos de interesse, que não tenham ficado suficientemente explícitos no Termo de Referência e na proposta da Contratada; • Apresentação de um Plano de Trabalho pela Contratada no início do desenvolvimento dos serviços estabelecendo as diretrizes a serem seguidas para a implementação dos trabalhos, configurando todo o planejamento, contextualização dos estudos e projetos, indicação das equipes, seu perfil, a descrição das atividades com a sua organização, organograma para os trabalhos, fluxograma e tudo o mais que norteie o desenvolvimento e acompanhamento dos estudos e projetos; • Atualização do Cronograma Físico Financeiro; • Reuniões quinzenais entre as equipes a fim de facilitar o acompanhamento e a execução do contrato e discutir as dúvidas e problemas surgidos no desenvolvimento dos trabalhos; • Produtos finais: Na conclusão de cada produto pela Contratada será entregue o material de forma preliminar para avaliação e aprovação da Equipe Fiscalizadora, para então, a entrega definitiva acompanhada de uma apresentação do material divulgando-o para todos os setores da Autarquia. Fluxograma dos procedimentos de gerenciamento e fiscalização dos processos: FORMAÇÃO DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO REUNIÃO INICIAL ENTRE EQUIPES TÉCNICAS FISCALIZADORA E CONTRATADA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA CONTRATADA ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO REUNIÕES QUINZENAIS ENTRE AS EQUIPES ENTREGA DO MATERIAL PRELIMINAR APROVAÇÃO DA EQUIPE FISCALIZADORA ENTREGA DO MATERIAL FINAL E APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PARA A AUTARQUIA ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento 5 XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG 4. Fornecer dados que permitam esclarecer dúvidas e dirimir controvérsias entre contratante e contratada: a Equipe de Fiscalização buscará auxiliar a Empresa Contratada onde for possível, no acesso às instituições e informações necessárias à execução dos trabalhos. 5. Ser claro, preciso e específico, tendo por objeto a ação a ser efetivamente contratada. CONTEÚDOS DO TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO Na elaboração do Termo de Referência “Padrão” foram definidos os seguintes conteúdos imprescindíveis. 1- Definição da intenção do estudo/projeto e descrição sumária da área e das necessidades; 2- Identificação e caracterização da área da intervenção objeto do estudo ou projeto, indicando diagnósticos já realizados; 3- Indicação de condicionantes para a intervenção; 4- Orçamento prévio da intervenção objeto do estudo ou projeto; 5- Etapas previstas, quais sejam, estudo de concepção, projeto básico e projeto executivo; 6- Produtos, com definição clara de escopo e custos vinculados, com detalhamento de despesas (horas técnicas, deslocamentos e viagens, alimentação, cópias e impressões, aquisição de mapas e locação de equipamentos); 7- Indicação de estudos, análises, levantamentos, testes e ensaios necessários e realizados por equipes especializadas; 8- Dimensionamento de equipe técnica; 9- Definição dos parâmetros tanto para habilitação da empresa no processo licitatório quanto para julgamento da proposta técnica, no caso de licitação do tipo técnica e preço, podendo de fato avaliar as experiências entre as concorrentes do certame; 10- Prazos, custos e cronograma de execução adequados a realidade da contratação; 11- Condições para aprovação/aceite dos produtos. PRODUTOS FINAIS Desenvolvimento das exigências (Produtos Finais) para as etapas previstas no projeto: • Estudo de Concepção: Estudo de arranjos das diferentes partes de um sistema, sob os pontos de vista qualitativo e quantitativo, organizados de modo a formar um todo integrado, para a escolha da melhor concepção sob o ponto de vista técnico, econômicofinanceiro e social. ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento 6 XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG • Projeto Básico: A Lei n.° 8.666/93, em seu art. 6°, inciso IX, define, didaticamente, as características do projeto básico a ser utilizado nos processos de contratações pela Administração Pública (BRASIL, 1993): IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execucão, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar a obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. A Resolução n.° 361/1991 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA define o Projeto Básico como sendo (CONFEA, 1991), o conjunto de elementos que define a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compoem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos, possibilitando a ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento 7 XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG estimativa de seu custo e prazo de execução. Verifica-se que o projeto básico tem grande importância no processo de contratação de uma obra pública. A lei de Licitação define com clareza que o projeto básico não é apenas um conjunto de peças gráficas, ele engloba também lista de materiais, especificações técnicas de produtos e serviços, orçamento, cronograma físico e financeiro e tudo mais que possa subsidiar o processo de montagem da licitação e gestão da obra. Quando da elaboração do projeto básico pela contratante, algumas premissas devem ser observadas pela equipe de Fiscalização tais como; se o projeto possui todos os elementos necessários, se foi executado para todo ou todos os objetos que estão sendo contratados, se foi verificada a possibilidade da adoção de mais de uma solução com o objetivo de reduzir os custos, se foi observado se há técnicas construtivas não convencionais, se foi realizado estudo de viabilidade para o empreendimento, se foi emitida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do(s) responsável(is) pela elaboração do Projeto Básico, conforme dispõem os arts. 1º e 2º da Lei no 6.496/77, se no projeto básico foram considerados principalmente os seguintes requisitos, conforme dispõe o art. 12 da Lei n° 8.666/93: segurança; funcionalidade e adequação ao interesse público; economia na execução, conservação e operação; possibilidade de emprego de mão-deobra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuizo da durabilidade da obra ou do serviço; adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; impacto ambiental e se o projeto foi aprovado pela autoridade competente, conforme disposto no inciso I do § 2° do art. 7° da Lei n° 8.666/93. • Projeto Executivo: O projeto executivo compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes com nível adequado de precisão, para caracterizar as obras e serviços das alternativas selecionadas nos Projetos Básicos, devidamente analisados e aprovados. Segundo a lei 8.666 de 21 de junho de 1993 do Brasil: Projeto Executivo é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento 8 XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG 1 - OBJETIVO DO TERMO DE REFERÊNCIA – TR 2 - APRESENTAÇÃO DO TR INTRODUÇÃO: Aspectos Demográficos, Caracterizações do Sistema OBJETIVO: Caracterização da Área de Projeto, Concepção Inicial CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS DIRETRIZES GERAIS 3 - CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 4 - DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS ESTUDOS DE CONCEPÇÃO: Caracterização da Área de Influência Direta, Diagnóstico do Sistema Existente, Estudos Ambientais Preliminares, Proposição – Estudos Complementares PROJETOS BÁSICOS PROJETOS EXECUTIVOS 5 - RELATÓRIOS E PRODUTOS PARCIAIS PRODUTOS PARCIAIS PRODUTOS FINAIS 6 - PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 7 - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8 – ORÇAMENTO E FORMA DE REMUNERAÇÃO 9 - ORIENTAÇÕES CONTRATUAIS IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS EXECUTIVOS: Descrição dos Serviços, Ordem de Serviço, Prazos, Modalidade de Licitação, Obrigações Mínimas, Fiscalização e Gerenciamento, Penalidades CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PROPOSTA TÉCNICA: Experiência da Empresa (EE), Experiência da Equipe Técnica (ET) PROPOSTA DE PREÇOS JULGAMENTOS DA HABILITAÇÃO, DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E PROPOSTAS DE PREÇOS CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS PROPONENTES ATESTADO DE VISITA TÉCNICA DISPOSIÇÕES FINAIS ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento 9 XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG Quadro 1 – Itens essenciais do Termo de Referência “Padrão” RESULTADOS O Termo de Referência “Padrão” foi elaborado pela equipe do Departamento Técnico do SAMAE de Blumenau/SC no ano de 2013, a princípio para a contratação de empresa para elaboração de Estudos Complementares aos Projetos Básicos e Projetos Executivos de Engenharia para Ampliação da Capacidade de Reservação do Sistema de Abastecimento de Água de Blumenau/SC, a qual teve a proposta aprovada no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – Ministério das Cidades para Habitação e Contratação, relativo aos exercícios de 2013 e 2014, de operações de crédito, inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (conforme divulgado na Instrução Normativa no 30 de 23 de outubro de 2013) – Programa Saneamento para Todos, tendo como Agente Financeiro a Caixa Econômica Federal. Neste momento utilizou-se pela primeira vez o julgamento de Licitação do tipo Técnica e Preço. De acordo com o Art. 46 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos téccnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior. Após os primeiros resultados, alguns itens, tanto do Termo de Referência, quanto do edital de licitação, foram melhor detalhados e obtivemos pleno sucesso nas contratações seguintes. Podemos exemplificar com a Contratação dos Projetos Básicos e Executivos do Reservatório da Região RA-9 do Sistema de Abastecimento de Blumenau/SC. Onde o processo de elaboração do mesmo foi fiscalizado e gerenciado utilizando como principal documento orientador o Termo de Referência, conseguindo-se alcançar todos os objetivos propostos na contratação. Um segundo exemplo de sucesso foi a Contratação de Empresa para a Elaboração de Estudos Complementares aos Projetos Básicos e Projetos Executivos de Engenharia para Ampliação da Captação de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Blumenau/SC – ETA II, a qual teve a proposta aprovada no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – Ministério das Cidades para Habitação e Contratação, relativo aos exercícios de 2013 e 2014, de operações de crédito, inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (conforme divulgado na Instrução Normativa no 30 de 23 de outubro de 2013) – Programa Saneamento para Todos, tendo como Agente Financeiro a Caixa Econômica Federal. ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento 10 XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG Este contrato está em fase de execução e até o momento está sendo adequadamente conduzido dentro do que foi proposto pela Fiscalização. Depois destes Processos mencionados foram elaborados outros para contratação de Serviços Especializados de Engenharia que estão em diversas fases, conforme pode-se observar no Quadro 2 a seguir: Elaboração de Termo de Referência Processos Elaboração de Orçamento de Referência Elaboração de Edital Em Processo Licitatório Elaboração de Projeto Reservatório da Região RA-9 do Sistema de Abastecimento de Blumenau/SC trojeto finalizado Ampliação da Captação de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Blumenau - ETA II trojeto em 9laboração Ampliação da Capacidade de Reservação do Sistema de Abastecimento de Blumenau Novo Plano Municipal de Saneamento Elaboração de Projeto de Recuperação e Reforço Estrutural da ETA II Elaboração de Projeto de Ampliação e Modernização da ETA II Elaboração de Projeto de Recuperação e Reforço Estrutural do Reservatório R1 Quadro 2 – Contratação de Serviços Especializados de Engenharia – SAMAE / Blumenau ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento 11 XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG DISCUSSÃO Com a implantação do Termo de Referência Padrão foram alcançados os seguintes resultados: 1- Celeridade, Transparência, Isonomia e Julgamento Objetivo dos processos Licitatórios e de Contratações. Como o Termo de Referência Padrão é um documento completo que inclue itens contratuais, critérios de qualificação e habilitação técnica operacional e profissional, critérios de julgamento das propostas, produtos bem defenidos, planilha orçamentária, cronogramas físico e financeiro, critérios de fiscalização e gerenciamento, entre outros, conseguiu-se elevar o nível técnico dos processos, reduzir o tempo de elaboração do edital no Setor de Compras e aprovação pelo Setor Jurídico da Autarquia, dando celeridade, isonomia e julgamento objetivo ao certame licitatório. De acordo com o Art. 3º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. O TCU (Tribunal de Contas da União), na 4ª Edição de Licitações e Contratos – orientações e jurisprudência do TCU, define os seguintes princípios básicos que norteiam os procedimentos licitatórios: • Princípio da Legalidade: Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor. • Princípio da Isonomia: Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios. • Princípio da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação. • Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração. ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento 12 XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG • Princípio da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. • Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no ato convocatório. • Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração. • Princípio da Celeridade: O princípio da celeridade, consagrado pela Lei nº 10.520, de 2002, como um dos norteadores de licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos, de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão. 2- Qualidade técnica de estudos e projetos contratados. Com uma boa especificação do objeto, inclusão de itens eficazes para fiscalização e gerenciamento do contrato e opção de julgamento do tipo técnica e preço elevou-se a qualidade técnica dos estudos e projetos contratados. 3- Agilidade e simplicidade nas atividades de fiscalização e gerenciamento do contratado. Devido a inclusão de itens eficazes para fiscalização e gerenciamento do contrato dentro do Termo de Referência “Padrão” alcançou-se agilidade e simplicidade no desenvolvimento de tais atividades. 4- Redução no índice de prorrogação dos prazos contratuais. Com os prazos para execução do objeto bem estabelecidos no Cronograma físico dentro do Termo de Referência, reduziu-se o índice de prorrogação dos prazos contratuais. 5- Diminuição de aditivos contratuais. Com o cronograma e produtos bem definidos, boa formatação do orçamento com todos os itens necessários e valores adequados ao mercado, tem-se uma diminuição dos aditivos contratuais que são originados na maioria das vezes por um Termo de Referência incompleto. Ressalta-se que o sucesso da licitação depende da fase interna, da elaboração do instrumento convocatório, pois nele são definidas todas as condições a serem cumpridas pelo licitante vencedor. ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento 13 XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG Assim, a Unidade solicitante deverá expor no Termo de Referência a definição do objeto da contratação de forma clara, precisa e detalhada, a estrutura de custos, os preços praticados no mercado, a forma e prazo para entrega do bem ou realização do serviço contratado, bem como as condições de sua aceitação, deveres do contratado e da contratante, os mecanismos e procedimentos de fiscalização e gerenciamento do serviço prestado. CONCLUSÃO O sucesso das contratações dentro do Setor Público relacionadas a Serviços Especializados de Engenharia está vinculado ao planejamento das suas etapas. O planejamento requer o conhecimento da legislação que regulamenta as tomadas de decisões por parte do gestor envolvido a frente do processo. O desenvolvimento do Termo de Referência “Padrão” com a detalhada definição do objeto e a inclusão de itens eficazes na fiscalização e gerenciamento, evitou alterações durante a execução dos serviços e, consequentemente, o sucesso dos processos. O Termo de Referência adequadamente elaborado cumpre com sua função que é de orientar aos Proponentes em auxílio à construção de especificações e detalhamentos técnicos mais precisos procurando subsidiar um processo licitatório e posterior gerenciamento de qualidade, com a finalidade de execução de estudos e projetos de engenharia com excelência. Através do Termo de Referência “Padrão” foram alcançados os princípios descritos na lei das Licitações de Celeridade, Transparência, Isonomia e Julgamento Objetivo dos processos Licitatórios e de Contratações, o aumento significativo na qualidade técnica de estudos e projetos contratados, maior agilidade e simplicidade nas atividades de fiscalização e gerenciamento de contratados, redução no índice de prorrogação dos prazos e diminuição dos aditivos contratuais. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília. DF. 22 jun. 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 06 de fev. 2015. GUSMÃO, JOSÉ REINALDO LUNA. (2008). PLANEJAMENTO NA CONTRATACAO DE OBRAS PUBLICAS: Estudo das disposições legais sobre projeto básico, licenciamento ambiental, definição dos custos e fonte dos recursos no processo de contratação de empreendimentos ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento 14 XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG públicos- Monografia (Especialidade em Gerenciamento de Obras). Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia – 2008, 71 p. MINISTÉRIO DAS CIDADES / SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL. (2010). Diretrizes para Elaboração de Projetos de Engenharia, 2010. MINISTÉRIO DAS CIDADES. (2011). Termo de Referência para Elaboração de Estudos de Concepção e Projetos de Engenharia para os Sistemas de Abastecimento de Água – Diretrizes e Parâmetros, 2011. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações e Contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010. Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057620.PDF. Acesso em: 24 abr. 2015. ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento 15