Boletim Oficial
TRIBUNAL Assinado de forma digital por
DE CONTAS DO
DE CONTAS TRIBUNAL
ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
c=BR, o=ICP-Brasil,
DO ESTADO DN:
ou=Autoridade Certificadora
Raiz Brasileira v2, ou=AC
DO
SOLUTI, ou=AC SOLUTI
Multipla, ou=Certificado PJ
cn=TRIBUNAL DE CONTAS
TOCANTINS: A1,
DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
2014.06.11 18:29:15
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2505313300 Dados:
-03'00'
0157
PALMAS, 11 DE junho DE 2014
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
ANO VII, N° 1183
COMUNICADO
Não houve publicação do Boletim
Oficial do Tribunal de Contas no dia 10 de
junho de 2014, em razão do não recebimento de novas matérias processuais e
administrativas.
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIAS
PORTARIA Nº 360
DE 10 DE JUNHO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art.
349, incisos I e XXV, do Regimento Interno
e a Lei Orgânica deste Tribunal, bem como
o art. 175 da Lei Estadual nº 1.818, de 23 de
agosto de 2007 – Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Tocantins, e
Considerando solicitação inserta no
Despacho nº 02/2014 – CORREG, da lavra
da Conselheira Corrregedora Doris de Miranda Coutinho, objetivando seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar, com
espeque nos artigos 178, inciso I, da Lei nº
1.818/2007, enumerando as tipificações das
possíveis condutas com fundamento nos artigos 133, IX, 134, IX, XII e 157, I, IV da aludida
lei, c/c a Lei nº 8.429/1992-LIA;
Considerando a Portaria nº 229, de 09
de abril de 2014 – GABPR, publicada no Boletim Oficial nº 1147, de 10 de abril de 2014 (aditada pela Portaria nº 257, de 25 de abril de
2014 – GABPR, publicada no Boletim Oficial
nº 1156, de 28 de abril de 2014), por meio da
qual foi instituída Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no âmbito deste Tribunal de Contas.
RESOLVE
Art. 1º Determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar, com
fulcro nos artigos 178, inciso I, da Lei nº
1818, de 23 de agosto de 2007, com vistas a
apurar as possíveis irregularidades referentes aos fatos e à responsabilização cabível,
bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer da apuração, tudo
com base nos elementos constantes dos autos nº 3260/2014/e-Contas;
Art. 2º Estabelecer à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, de acordo
com o art. 166, § 3º, da Lei nº 1.818/07.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
ATOS
ATO Nº 95, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 131, I, da Lei Estadual no 1.284/2001 e
349, I, do Regimento Interno deste Tribunal
de Contas, e
Considerando o Decreto n° 5.059, do
Excelentíssimo Senhor Governador Sandoval Cardoso, publicado em 09 de junho de
2014, no DOE n° 4.142/2014, por meio do
qual reduz a jornada de trabalho, nos dias
dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol,
durante a Copa do Mundo de 2014;
RESOLVE:
I – Determinar que o horário de funcionamento das dependências deste Tribunal, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira
de Futebol, durante a Copa do Mundo de
2014, seja das 08h às 12h.
II – Determinar que no dia 18 de junho
de 2014, o horário de expediente seja das
08h às 14h.
III - Declarar ponto facultativo, no
âmbito do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, no dia 20 de junho de 2014.
IV - Antecipar a Sessão Plenária Ordi-
nária, que se realizaria às 14h30min. do dia
18 de junho de 2014, na Sala das Sessões
Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho
Filho, para 9h30min. do mesmo dia.
V – Os prazos processuais ficarão
suspensos nos dias em que houver alteração do horário de expediente na forma dos
incisos I, II e III deste Ato.
VI - Revogar o Ato n° 89, de 27 de
maio de 2014, desta Presidência, publicado
no Boletim Oficial n° 1173/2014.
VII - Publique-se.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
LICITAÇÕES, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
EDITAIS
AVISO DE LICITAÇÃO - COLCC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014
PROCESSO INTERNO SEI Nº 14.000239-1
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Para aquisição dos medicamentos, materiais para fisioterapia e demais suprimentos médico hospitalares, visando atender as
necessidades da área de saúde desta Corte
de Contas.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor preço por Item
DATA DE ABERTURA: 30 de junho 2014, às
9h00min (nove) horas, (horário local).
LOCAL DA SESSÃO: Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2,
Palmas/TO, Instituto de Contas 5 de Outubro, prédio anexo ao Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins, 1º piso, sala 10.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Decretos Federal nº 3.555 de 8 de agosto de
2000 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de
Boletim Oficial do TCE/TO
2013, e aplicação subsidiaria da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas
as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
NOTA: Outras informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios pelos telefones (63) 32325872 / 5946.
EDITAL: À disposição dos interessados no
órgão e no site oficial do TCE/TO (www.tce.
to.gov.br).
Roselena Paiva de Araújo
Pregoeira TCE/TO
PRIMEIRA CÂMARA
ATAS
ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA
PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, 03
DE JUNHO DE 2014.
Presidente: Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.
Representante do Ministério Público de Contas: Raquel Medeiros Sales de Almeida, Procuradora Geral de Contas em exercício – Portaria nº 320/2014 - GABPGC, de 13 de maio
de 2014.
Secretária da Primeira Câmara: Shandra Barbosa Sena.
À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho,
o Presidente, invocando as bênçãos de Deus,
declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara. QUORUM: Auditores Jesus Luiz
de Assunção em substituição à Conselheira
Doris de Miranda Coutinho e Wellington Alves da Costa em substituição ao Conselheiro
Manoel Pires dos Santos, respectivamente,
Convocações nº 41/2014 e 47/2014. HOMOLOGAÇÃO DA ATA: A Ata da 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 27 de
maio de 2014, fora homologada pela Primeira
Câmara, por unanimidade, sem observações,
estando de acordo a Procuradora Geral de
Contas em exercício. AUSENTES: Conselheiros Doris de Miranda Coutinho e Manoel Pires
dos Santos por motivo justificado à Presidencia deste Tribunal.
EXPEDIENTES, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Não teve.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA – ART.
303 DO REGIMENTO INTERNO.
1ª RELATORIA – CONSELHEIRO SEVERIANO
Ano VII, N° 1183 - Palmas, 11 de junho de 2014
JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR.
Processo nº 2498/2012. Órgão: Prefeitura
Municipal de São Félix do Tocantins. Responsáveis: Janio Silva de Mendonça – gestor à
época; Eldimar Pereira Azevedo – chefe do
controle interno à época; e Thiago de Araújo
Schuller – contador à época. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, referente ao
exercício de 2011. Processo nº 2876/2012. Órgão: Prefeitura Municipal de Tupirama - TO.
Responsáveis: Orlei Brito Alves – gestor à
época; Maria Divina Coelho Soares Mazzia
– chefe do controle interno à época; e Domingos Verjo Barnabé Machado – contador à
época. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, referente ao exercício de 2011. Processo nº 2884/2012. Órgão: Câmara Municipal
de Rio dos Bois - TO. Responsáveis: Fernando
de Oliveira – gestor à época; Cleidismar de
Oliveira – chefe do controle interno à época;
e Marcia Tavares Gomes – contador à época.
Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, referente ao exercício de 2011. Processo
nº 2890/2012. Órgão: Prefeitura Municipal
de Marianópolis - TO. Responsáveis: José de
Andrade Padua – gestor à época; Ardeson
Campos Noleto – chefe do controle interno
à época; e Braulino Ribeiro de Oliveira – contador à época. Assunto: Prestação de Contas
de Ordenador, referente ao exercício de 2011.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Processo
nº 3308/2013. Órgão: Secretaria da Infraestrutura do Tocantins. Responsáveis: Antonio
Sergio Fernandes Batista – gestor à época e
José Edmar Brito Miranda. Assunto: Tomada
de Contas Especial, referente à execução do
Convenio nº 012/2000 para pavimentação na
sede do município de Pindorama do Tocantins.
RELATOR – ORLANDO ALVES DA SILVA.
REGISTRO DE PESSOAL EFETIVO. Processo
nº 10330/2013. Órgão: Tribunal de Contas
do Estado do Tocantins. Responsável: Conselheiro José Wagner Praxedes - presidente.
Interessados: Buenã Porto Salgado, Ângela
Maria Dias da Luz, Carolina Vieira de Paula,
Helmar Tavares Mascarenhas Junior, Jônatas
Soares Araújo, Leidvon Welles Santos, Ramon Gomes Queiroz, Ana Carolina Ribeiro
de Moraes, Antonio Emanuel Ribeiro Mendes,
Arlan Marcos Lima Sousa, Cassiano Ferrari,
Dênis Luciano Pereira Araújo, Eduardo Pereira Valim, Evani Portugal de Sousa, Everardo
de Carvalho Sousa, Fernando Dias Arruda,
Flavio Moreira Borge, Hígor Mendes de Sousa, Humberto Luiz Falcão Coelho Junior, Íkaro
Peres Cunha, Jadir Antonio Silva, Jardson Oliveira da Costa, Diogo de Sousa Lemos, João
Paulo de Aguiar da Silveira, Joselito Alves de
Macedo, Robson Peixoto de Oliveira, Thiago
Dias de Araújo e Silva, Ticiano de Oliveira,
Aneli Souza Amaral Cury, Antonio Marcos
Almeida Ferreira, Cejane Marcia Aires Alves
de Andrade, Damara da Silva Dias, Esther de
Amorim Sio, Fabio Alan de Souza Batista, Fa-
2
bio José Ferreira, Isabel Pires da Silva, Karin
Thatiana Dias, Larisse Melo Pereira, Leonardo
José de Sales, Lilian Cavalcante Araújo, Osli
Adriel de Melo Setubal, Ronaldo Cordeiro de
Toledo Gomes e Vânius Giroto Brito. Assunto: Registro de Pessoal Efetivo, decorrente de
Concurso Público – Edital 001/2008.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – DESCUMPRIMENTOS DE PRAZO – SICAP-CONTÁBIL.
Processo nº 5690/2013. Órgão: Gabinete do
Prefeito de Palmas. Responsáveis: Miguel Ângelo Costa Lacerda – gestor; Pedro Duailibe
Sobrinho – contador; e Antonio Luiz Coelho
– controle interno. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do
descumprimento da obrigação de enviar no
prazo legal os dados por meio do SICAP-CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª remessas de 2011. Processo nº 5691/2013. Órgão: Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos de Palmas. Responsáveis: Miguel
Ângelo Costa Lacerda – gestor; Pedro Duailibe Sobrinho – contador; e Antonio Luiz Coelho – controle interno. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de
Contas em desfavor dos agentes públicos
responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das
informações por meio do Sistema Integrado
de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/
CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª remessas de 2011. Processo nº 4341/2014. Órgão:
Fundo Municipal de Assistencia Social de Lajeado. Responsáveis: Leandro Carvalho Barbosa – gestor; Elyneisser Pereira de Araújo
– controle interno; Marcia Tavares Gomes contador. Assunto: Processo administrativo
instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à
época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por
meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa de 2011. Processo nº
4342/2014. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Lajeado. Responsáveis: Sandra Regina
de Souza Coli – gestor; Elyneisser Pereira de
Araújo – controle interno; Marcia Tavares Gomes - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas
em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento
do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa de 2011. Processo
nº 4343/2014. Órgão: Prefeitura Municipal de
Lajeado. Responsáveis: Marcia da Costa Reis
Carvalho – gestora; Elyneisser Pereira de
Araújo – controle interno; Marcia Tavares Gomes – contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas
em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento
do prazo para a apresentação das informa-
Boletim Oficial do TCE/TO
ções por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa de 2013. Processo
nº 4344/2014. Órgão: Secretaria Municipal de
Administração de Paraíso. Responsáveis: Beatriz Augusto de Oliveira Costa – gestora;
Wagner Marinho de Medeiros – controle interno; Arlene Moreira Maciel Sá - contadora.
Assunto: Processo administrativo instaurado
por esta Corte de Contas em desfavor dos
agentes públicos responsáveis à época, em
razão do descumprimento do prazo para a
apresentação das informações por meio do
Sistema Integrado de Controle e Auditorias
Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª
remessa do exercício de 2013. Processo nº
4345/2014. Órgão: Prefeitura Municipal de
Barrolandia - TO. Responsáveis: Leila de Sousa Araújo Rocha – gestor; Leila Morais da Silva – controle interno; Eduardo Lopes da Silva
- contador. Assunto: Processo administrativo
instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à
época, em desfavor do descumprimento do
prazo para a apresentação das informações
por meio do Sistema Integrado de Controle e
Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4346/2014. Órgão: Prefeitura Municipal de Chapada de Areia - TO. Responsáveis:
João José de Sousa Milhomem – gestor; Helio
Ferreira Jaques – controle interno; Tâmara
Thatiane Castro Rocha – contador. Assunto:
Processo administrativo instaurado por esta
Corte de Contas em desfavor dos agentes
públicos responsáveis à época, em razão do
descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema
Integrado de Controle e Auditorias Públicas
– SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa
do exercício de 2013. Processo nº 4347/2014.
Órgão: Fundo Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Monte Santo do Tocantins. Responsáveis: Rosimeiry Ferreira de
Lima – gestora; José Maria da Silva Araújo –
controle interno; e Marcia Tavares Gomes –
contadora. Assunto: Processo administrativo
instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à
época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por
meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4348/2014. Órgão: Secretaria Municipal
de Educação de Palmas. Responsáveis: Berenice de Fátima Barbosa Castro Freitas – gestora; Publio Borges Alves – controle interno;
Ana Claudia Lopes Gabino - contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado
por esta Corte de Contas em desfavor dos
agentes públicos responsáveis à época, em
razão do descumprimento do prazo para a
apresentação das informações por meio do
Sistema Integrado de Controle e Auditorias
Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª
remessa do exercício de 2013. Processo nº
4349/2014. Órgão: Fundo Municipal da Crian-
Ano VII, N° 1183 - Palmas, 11 de junho de 2014
ça e do Adolescente de Paraíso do Tocantins.
Responsáveis: Anna Paola Oliveira Melo Torres – gestora; Wagner Marinho de Medeiros
– controle interno; Arlene Moreira Maciel Sá contador. Assunto: Processo administrativo
instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à
época, em face do descumprimento do prazo
para a apresentação das informações por
meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4350/2014. Órgão: Fundo Municipal de
Assistencia Social de Paraíso do Tocantins.
Responsáveis: Anna Paola Oliveira Melo Torres – gestora; Wagner Marinho de Medeiros
– controle interno; Arlene Moreira Maciel Sá contador. Assunto: Processo administrativo
instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à
época, em face do descumprimento do prazo
para a apresentação das informações por
meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4351/2014. Órgão: Secretaria Municipal
de Educação e Cultura de Paraíso do Tocantins. Responsáveis: Lizete de Sousa Coelho –
gestora; Wagner Marinho de Medeiros –
controle interno; Arlene Moreira Maciel Sá
- contador. Assunto: Processo administrativo
instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à
época, em face do descumprimento do prazo
para a apresentação das informações por
meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4352/2014. Órgão: Fundo Municipal de
Saúde de Paraíso do Tocantins. Responsáveis:
Rui Araújo de Azevedo – gestor; Wagner Marinho de Medeiros – controle interno; Arlene
Moreira Maciel Sá - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em face do
descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema
Integrado de Controle e Auditorias Públicas
– SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa
do exercício de 2013. Processo nº 4353/2014.
Órgão: Gabinete do Prefeito de Paraíso do
Tocantins. Responsáveis: Simone Lustosa
Santos Soares – gestora; Wagner Marinho de
Medeiros – controle interno; Arlene Moreira
Maciel Sá - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de
Contas em desfavor dos agentes públicos
responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de
Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de
2013. Processo nº 4354/2014. Órgão: Instituto
de Previdencia dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso do Tocantins. Responsáveis:
Antonio Barros da Luz – gestor; Carlos Roberto Rodrigues da Silva – controle interno;
3
Gleyse da Cruz Andrade - contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por
esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em face
do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª
remessa do exercício de 2013. Processo nº
4355/2014. Órgão: Secretaria Municipal de
Assistencia Social de Paraíso do Tocantins.
Responsáveis: Anna Paola Oliveira Melo Torres – gestora; Wagner Marinho de Medeiros
– controle interno; Arlene Moreira Maciel Sá contador. Assunto: Processo administrativo
instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à
época, em face do descumprimento do prazo
para a apresentação das informações por
meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4356/2014. Órgão: Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico de Paraíso
do Tocantins. Responsáveis: Ary de Araújo
Arraes – gestora; Wagner Marinho de Medeiros – controle interno; Arlene Moreira Maciel
Sá - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em
desfavor dos agentes públicos responsáveis à
época, em face do descumprimento do prazo
para a apresentação das informações por
meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4357/2014. Órgão: Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos de Paraíso do Tocantins. Responsáveis: Ademir Barboza Rego – gestor; Wagner Marinho de Medeiros – controle interno; Arlene Moreira
Maciel Sá - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de
Contas em desfavor dos agentes públicos
responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de
Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de
2013. Processo nº 5692/2013. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Emprego de Palmas. Responsáveis: Miguel
Ângelo Costa Lacerda – gestor; José Arcanjo
Pereira Junior – controle interno; Nelson da
Silva Brito - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de
Contas em desfavor dos agentes públicos
responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de
Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª remessa do
exercício de 2011. Processo nº 5693/2013. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de Palmas. Responsáveis: Miguel Ângelo Costa Lacerda – gestor; Joel Dias Borges
– controle interno; Nelson da Silva Brito contador. Assunto: Processo administrativo
instaurado por esta Corte de Contas em des-
Boletim Oficial do TCE/TO
favor dos agentes públicos responsáveis à
época, em face do descumprimento do prazo
para a apresentação das informações por
meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª remessa do exercício de
2011. Processo nº 5695/2013. Órgão: Secretaria Municipal de Educação de Palmas. Responsáveis: Miguel Ângelo Costa Lacerda –
gestor; Zenobio Cruz da Silva Arruda Junior
– controle interno ; Nelson da Silva Brito contador. Assunto: Processo administrativo
instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à
época, em face do descumprimento do prazo
para a apresentação das informações por
meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª remessa do exercício de
2011. Processo nº 5696/2013. Órgão: Secretaria Municipal de Finanças de Palmas. Responsáveis: Miguel Ângelo Costa Lacerda – gestor;
Adjair de Lima e Silva – controle interno; Nelson da Silva Brito - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes
públicos responsáveis à época, em face do
descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema
Integrado de Controle e Auditorias Públicas
– SICAP/CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e
7ª remessa do exercício de 2011. Processo nº
5698/2013. Órgão: Secretaria Municipal de
Habitação de Palmas. Responsáveis: Miguel
Ângelo Costa Lacerda – gestor; Kenniane Lenir Nogueira Carvalho Barreira – controle interno; Nelson da Silva Brito - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado
por esta Corte de Contas em desfavor dos
agentes públicos responsáveis à época, em
face do descumprimento do prazo para a
apresentação das informações por meio do
Sistema Integrado de Controle e Auditorias
Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 1ª,
2ª, 5ª, 6ª e 7ª remessa do exercício de 2011.
Processo nº 5699/2013. Órgão: Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Palmas. Responsáveis: Miguel Ângelo Costa Lacerda – gestor; José
Hermes Rodrigues Damaso – controle interno; Nelson da Silva Brito - contador. Assunto:
Processo administrativo instaurado por esta
Corte de Contas em desfavor dos agentes
públicos responsáveis à época, em face do
descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª
remessa do exercício de 2011. Processo nº
5701/2013. Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Palmas. Responsáveis:
Miguel Ângelo Costa Lacerda – gestor; Ana
Carolina de Azevedo Gevifier Emmerrich –
controle interno; Nelson da Silva Brito - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor
dos agentes públicos responsáveis à época,
Ano VII, N° 1183 - Palmas, 11 de junho de 2014
em face do descumprimento do prazo para a
apresentação das informações por meio do
Sistema Integrado de Controle e Auditorias
Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª,
5ª, 6ª e 7ª remessa do exercício de 2011.
5ª RELATORIA – AUDITOR EM SUBSTITUIÇÃO A CONSELHEIRO JESUS LUIZ DE
ASSUNÇÃO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS.
Processo nº 3145/2013. Órgão: Prefeitura
Municipal de Fátima - TO. Responsável: Luiz
Sardinha Mourão – prefeito à época. Assunto:
Prestação de Contas Consolidadas – exercício financeiro de 2012. O Voto da Relatora
divergiu do Parecer Ministerial e, solicitada a
se manifestar, a Procuradora Geral de Contas
em exercício declarou manter o posicionamento do Ministerio Público. Resultado da
Votação: Por unanimidade. Fez-se presente
a Procuradora Geral de Contas em exercício.
Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros
integrantes da Primeira Câmara, em: emitir Parecer Prévio pela aprovação das contas consolidadas. PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE ORDENADOR. Processo nº 2704/2012 e
apenso nº 10581/2011. Órgão: Câmara de Jaú
do Tocantins - TO. Responsável: Cleidson Rodrigues Reis – gestor à época. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador – exercício
financeiro de 2011. Resultado da Votação: Por
unanimidade. Fez-se presente a Procuradora
Geral de Contas em exercício. Decisão proferida: Acordam os Conselheiros integrantes da
Primeira Câmara, em: julgar regulares as contas, dando-se quitação ao responsável. Processo nº 2746/2012 e apenso nº 6484/2011.
Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Alvorada - TO. Responsáveis: Eliade Oliveira Bessa – gestor à época. Assunto: Prestação de
Contas de Ordenador – exercício financeiro
de 2011. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente a Procuradora Geral de
Contas em exercício. Decisão proferida: Acordam os Conselheiros integrantes da Primeira
Câmara, em: julgar regulares com ressalvas
as contas, dando-se quitação ao responsável.
AUDITORA
MENESES.
–
MARIA
LUÍZA
PEREIRA
EM BLOCO – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – DESCUMPRIMENTOS DE PRAZOS – SICAP – CONTÁBIL. Processo nº 4405/2014.
Órgão: Prefeitura Municipal de Araguacema
- TO. Responsáveis: Isabella Alves Simas Pereira - gestor; Marcelo de Queiroz Fraz – controle interno; Marcia Tavares Gomes – contadora. Assunto: Processo administrativo
instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à
época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por
meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº
4403/2014. Órgão: Fundo Municipal de Previ-
4
dencia Social dos Servidores de Araguacema
- TO. Responsáveis: Suzete Arruda Lima Dias
- gestora; Marcelo de Queiroz Fraz – controle
interno; Marcia Tavares Gomes – contadora.
Assunto: Processo administrativo instaurado
por esta Corte de Contas em desfavor dos
agentes públicos responsáveis à época, em
razão do descumprimento do prazo para a
apresentação das informações por meio do
Sistema Integrado de Controle e Auditorias
Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª
remessa de 2013. Processo nº 4404/2014. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Araguacema - TO. Responsáveis: Leila Ferreira de Souza Soares - gestora; Marcelo de Queiroz Fraz
– controle interno; Marcia Tavares Gomes –
contadora. Assunto: Processo administrativo
instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à
época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por
meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº
4406/2014. Órgão: Câmara Municipal de
Bom Jesus do Tocantins. Responsáveis: Sebastião Pereira Neves - gestor; Mariele dos
Santos Tavares – controle interno; Domingos
Verjo Barnabé Machado – contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por
esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão
do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª
remessa de 2013. Processo nº 4407/2014. Órgão: Fundo Municipal de Assistencia Social
de Bom Jesus do Tocantins. Responsáveis:
Andrea Vasconcelos Ribeiro Lima - gestora;
Isaac Custodio da Silva – controle interno;
Domingos Verjo Barnabé Machado – contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor
dos agentes públicos responsáveis à época,
em razão do descumprimento do prazo para
a apresentação das informações por meio do
Sistema Integrado de Controle e Auditorias
Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª
remessa de 2013. Processo nº 4465/2014. Órgão: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do
Tocantins. Responsáveis: Rosângela Barbosa
Bezerra - gestora; Isaac Custodio da Silva –
controle interno; Domingos Verjo Barnabé
Machado – contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de
Contas em desfavor dos agentes públicos
responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das
informações por meio do Sistema Integrado
de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/
CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013.
Processo nº 4464/2014. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins.
Responsáveis: Andreia Vieira de Sousa - gestora; Divino Alves das Neves – controle interno; e Isaac Custodio da Silva – contador. Assunto: Processo administrativo instaurado
Boletim Oficial do TCE/TO
por esta Corte de Contas em desfavor dos
agentes públicos responsáveis à época, em
razão do descumprimento do prazo para a
apresentação das informações por meio do
Sistema Integrado de Controle e Auditorias
Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª
remessa de 2013. Processo nº 4466/2014. Órgão: Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins. Responsáveis: Ozias Teles dos Santos
- gestor; Kezia Dayany Silva Guimarães – controle interno; Marcia Tavares Gomes – contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor
dos agentes públicos responsáveis à época,
em razão do descumprimento do prazo para
a apresentação das informações por meio do
Sistema Integrado de Controle e Auditorias
Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª
remessa de 2013. Processo nº 4471/2014. Órgão: Prefeitura Municipal de Fortaleza do Tabocão. Responsáveis: Flavio Soares Moura
Filho - gestor; Clesio Costa Coimbra – controle interno; Marcia Tavares Gomes – contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor
dos agentes públicos responsáveis à época,
em razão do descumprimento do prazo para
a apresentação das informações por meio do
Sistema Integrado de Controle e Auditorias
Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª
remessa de 2013. Processo nº 4467/2014. Órgão: Câmara Municipal de Fortaleza do Tabocão. Responsáveis: Weliton Bernardes da
Costa - gestor; Sandro Vila Nova Ribeiro –
controle interno; Marcia Tavares Gomes –
contadora. Assunto: Processo administrativo
instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à
época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por
meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº
4468/2014. Órgão: Fundo Municipal de Assistencia Social Fortaleza do Tabocão. Responsáveis: Tereza Pereira de Araújo Moura - gestora; Clesio Costa Coimbra – controle interno;
Marcia Tavares Gomes – contadora. Assunto:
Processo administrativo instaurado por esta
Corte de Contas em desfavor dos agentes
públicos responsáveis à época, em razão do
descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema
Integrado de Controle e Auditorias Públicas
– SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa
de 2013. Processo nº 4469/2014. Órgão: Fundo Municipal de Educação de Fortaleza do
Tabocão. Responsáveis: Reijane de Sousa
Costa - gestora; Clesio Costa Coimbra – controle interno; Marcia Tavares Gomes – contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor
dos agentes públicos responsáveis à época,
em razão do descumprimento do prazo para
a apresentação das informações por meio do
Sistema Integrado de Controle e Auditorias
Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª
remessa de 2013. Processo nº 4470/2014. Ór-
Ano VII, N° 1183 - Palmas, 11 de junho de 2014
gão: Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza
do Tabocão. Responsáveis: João Batista Delfino de Araújo - gestor; Clesio Costa Coimbra
– controle interno; Marcia Tavares Gomes –
contadora. Assunto: Processo administrativo
instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à
época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por
meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº
4475/2014. Órgão: Prefeitura Municipal de
Guaraí - TO. Responsáveis: Genesio Ferneda
- gestor; Ivonete Monteiro de Castro – controle interno; Cleydson Costa Coimbra – contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor
dos agentes públicos responsáveis à época,
em razão do descumprimento do prazo para
a apresentação das informações por meio do
Sistema Integrado de Controle e Auditorias
Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª
remessa de 2013. Processo nº 4472/2014. Órgão: Fundação de Desenvolvimento Educacional de Guaraí - TO. Responsáveis: Marivania Fernandes Santiago - gestora; Cristiane
da Silva Oliveira – controle interno; Cleydson
Costa Coimbra – contador. Assunto: Processo
administrativo instaurado por esta Corte de
Contas em desfavor dos agentes públicos
responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das
informações por meio do Sistema Integrado
de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/
CONTÁBIL, referente à 7ª remessa de 2013.
Processo nº 4473/2014. Órgão: Fundo Municipal de Assistencia Social de Guaraí - TO.
Responsáveis: Lires Teresa Ferneda- gestora; Ivonete Monteiro de Castro – controle interno; Cleydson Costa Coimbra – contador.
Assunto: Processo administrativo instaurado
por esta Corte de Contas em desfavor dos
agentes públicos responsáveis à época, em
razão do descumprimento do prazo para a
apresentação das informações por meio do
Sistema Integrado de Controle e Auditorias
Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª
remessa de 2013. Processo nº 4474/2014.
Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Guaraí
- TO. Responsáveis: Larissa Arantes Lopes gestora; Ivonete Monteiro de Castro – controle interno; Cleydson Costa Coimbra – contador. Assunto: Processo administrativo
instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à
época, em razão do descumprimento do
prazo para a apresentação das informações
por meio do Sistema Integrado de Controle
e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL,
referente à 7ª remessa de 2013. Resultado da
Votação: Por unanimidade. Fez-se presente
a Procuradora Geral de Contas em exercício.
Decisão proferida: Acordam os Conselheiros
integrantes da Primeira Câmara, em: aplicar
multa aos responsáveis.
AUDITOR – JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO.
5
Neste momento, o Auditor Jesus Luiz de Assunção deixa de substituir a Relatora Titular
da 5ª Relatoria, para atuar nos autos a seguir como Relator de Proposta de Decisão.
Diante o exposto, o Presidente da Primeira
Câmara, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, convoca a Auditora Maria
Luíza Pereira Meneses para assumir a substituição da 5ª Relatoria, a fim de compor quórum. Oportunamente, a Auditora informou
que estava impedida, uma vez que atuara
nos autos como parecerista.
AUDITORIA DE REGULARIDADE – ATOS DE
PESSOAL. Processo nº 11755/2012. Órgão:
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Tocantins – IPEM/TO. Responsável: Raimundo Costa Parrião Junior – gestor à época.
Assunto: Auditoria realizada no órgão, com
o objetivo de apurar a situação do quadro
de pessoal, incluindo a verificação dos atos
relativos à pessoal efetivo, comissionados
e contratados, referente ao exercício financeiro de 2012. Na sequencia, A Procuradora
Geral de Contas em exercício, Raquel Medeiros Sales de Almeida, usou da palavra,
manifestando-se como descrito a seguir:
“Eu discordo do Parecer Ministerial, até porque, não obstante a Auditoria ter natureza
de processo auxiliar, não perde a oportunidade se, por ventura, não estiver anexada às
contas. Até porque o art. 110, a Constituição
Federal e nossa Lei Orgânica e, em especial
o art. 110, prevê o julgamento das contas se
a fiscalização de cada ato de per si e é isto
que faz o sistema ser perfeito. Então eu sou
contra a perda de oportunidade pedida pelo
Procurador”. O Presidente, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, esclareceu também que, devido ao impedimento
da Auditora Maria Luíza Pereira Meneses
para votar a Proposta de Decisão, ela estaria sendo convocada apenas para compor o
quórum. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente a Procuradora Geral de Contas em exercício. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros integrantes
da Primeira Câmara, em: acolher em parte o
Relatório de Auditoria de Regularidade em
Atos de Pessoal n º 11/2012.
Encerramento: Encerrada a pauta e assinados
os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente, Conselheiro Severiano José
Costandrade de Aguiar, franqueou a palavra
aos Auditores em substituição a Conselheiro Jesus Luiz de Assunção e Wellington Alves da Costa e, ainda, a Auditora Maria Luíza
Pereira Meneses, bem como à Procuradora
Geral de Contas em exercício, todavia não
houve manifestação. Nada mais havendo a
tratar, o Presidente agradeceu a presença
de todos e declarou encerrada a sessão às
13h49min, da qual lavrei a presente ata que,
após lida, discutida, votada e aprovada, vai
subscrita e assinada por mim, Shandra Barbosa Sena, Secretária da Primeira Câmara e
pelo Presidente.
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VII, N° 1183 - Palmas, 11 de junho de 2014
6
Ouvidoria
0800-644-5800
www.tce.to.gov.br
Você fala, o Tribunal de Contas ouve...
[email protected]
e juntos vamos fiscalizar!
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Presidente
Cons. José Wagner Praxedes
Vice-Presidente
Cons. Manoel Pires dos Santos
Corregedora
Cons. Doris de Miranda Coutinho
Conselheiros
Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Severiano José Costandrade de Aguiar
André Luiz de Matos Gonçalves
Auditores
Adauton Linhares da Silva
Fernando César B. Malafaia
Jesus Luiz de Assunção
José Ribeiro da Conceição
Leondiniz Gomes
Márcia Adriana da Silva Ramos
Márcio Aluízio Moreira Gomes
Maria Luiza Pereira Meneses
Moisés Vieira Labre
Orlando Alves da Silva
Parsondas Martins Viana
Wellington Alves da Costa
Ministério Público de Contas
Procuradora-Geral
Litza Leão Gonçalves
Procuradores
Alberto Sevilha
José Roberto Torres Gomes
Márcio Ferreira Brito
Marcos Antônio da Silva Módes
Oziel Pereira dos Santos
Raquel Medeiros Sales de Almeida
Zailon Miranda Labre Rodrigues
Comissão Permanente de Licitação
Maria das Graças Rodrigues Vieira - Presidente
Marinês Barbosa Lima
Roselena Paiva de Araújo
Maria Filomena Rezende Leite
Milca Cilene Batista de Araújo
Pregoeiros
Elizamar Lemos dos Reis Batista
Maria Filomena Rezende Leite
Marinês Barbosa Lima
Milca Cilene Batista de Araújo
Roselena Paiva de Araújo
Edição e editoração eletrônica
Assessoria de Comunicação - ASCOM
63 - 3232-5837/5838/5937
[email protected]
Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins
Avenida Teotônio Segurado 102 Norte Conj. 1, Lotes 1 e 2
77.006-002 - Palmas - TO
Boletim Oficial do Tribunal de Contas
do Estado do Tocantins, órgão oficial de
imprensa instituído pelo artigo 158 da
Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17
de dezembro de 2001, e regulamentado
pela Instrução Normativa N° 01/2008,
de 30 de abril de 2008.
www.tce.to.gov.br
Site certificado pela
Autoridade Certificadora do SERPRO
Cadeia ICP-Brasil
Download

Boletim Oficial - Tribunal de Contas do Estado do Tocantins