Boletim Oficial TRIBUNAL Assinado de forma digital por DE CONTAS DO DE CONTAS TRIBUNAL ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 c=BR, o=ICP-Brasil, DO ESTADO DN: ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC DO SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ cn=TRIBUNAL DE CONTAS TOCANTINS: A1, DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 2014.06.11 18:29:15 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2505313300 Dados: -03'00' 0157 PALMAS, 11 DE junho DE 2014 Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS ANO VII, N° 1183 COMUNICADO Não houve publicação do Boletim Oficial do Tribunal de Contas no dia 10 de junho de 2014, em razão do não recebimento de novas matérias processuais e administrativas. ATOS DA PRESIDÊNCIA PORTARIAS PORTARIA Nº 360 DE 10 DE JUNHO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 349, incisos I e XXV, do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Tribunal, bem como o art. 175 da Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, e Considerando solicitação inserta no Despacho nº 02/2014 – CORREG, da lavra da Conselheira Corrregedora Doris de Miranda Coutinho, objetivando seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar, com espeque nos artigos 178, inciso I, da Lei nº 1.818/2007, enumerando as tipificações das possíveis condutas com fundamento nos artigos 133, IX, 134, IX, XII e 157, I, IV da aludida lei, c/c a Lei nº 8.429/1992-LIA; Considerando a Portaria nº 229, de 09 de abril de 2014 – GABPR, publicada no Boletim Oficial nº 1147, de 10 de abril de 2014 (aditada pela Portaria nº 257, de 25 de abril de 2014 – GABPR, publicada no Boletim Oficial nº 1156, de 28 de abril de 2014), por meio da qual foi instituída Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no âmbito deste Tribunal de Contas. RESOLVE Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro nos artigos 178, inciso I, da Lei nº 1818, de 23 de agosto de 2007, com vistas a apurar as possíveis irregularidades referentes aos fatos e à responsabilização cabível, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer da apuração, tudo com base nos elementos constantes dos autos nº 3260/2014/e-Contas; Art. 2º Estabelecer à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, de acordo com o art. 166, § 3º, da Lei nº 1.818/07. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente ATOS ATO Nº 95, DE 11 DE JUNHO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I, da Lei Estadual no 1.284/2001 e 349, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e Considerando o Decreto n° 5.059, do Excelentíssimo Senhor Governador Sandoval Cardoso, publicado em 09 de junho de 2014, no DOE n° 4.142/2014, por meio do qual reduz a jornada de trabalho, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2014; RESOLVE: I – Determinar que o horário de funcionamento das dependências deste Tribunal, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2014, seja das 08h às 12h. II – Determinar que no dia 18 de junho de 2014, o horário de expediente seja das 08h às 14h. III - Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 20 de junho de 2014. IV - Antecipar a Sessão Plenária Ordi- nária, que se realizaria às 14h30min. do dia 18 de junho de 2014, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, para 9h30min. do mesmo dia. V – Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias em que houver alteração do horário de expediente na forma dos incisos I, II e III deste Ato. VI - Revogar o Ato n° 89, de 27 de maio de 2014, desta Presidência, publicado no Boletim Oficial n° 1173/2014. VII - Publique-se. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO - COLCC PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014 PROCESSO INTERNO SEI Nº 14.000239-1 OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Para aquisição dos medicamentos, materiais para fisioterapia e demais suprimentos médico hospitalares, visando atender as necessidades da área de saúde desta Corte de Contas. MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO: Menor preço por Item DATA DE ABERTURA: 30 de junho 2014, às 9h00min (nove) horas, (horário local). LOCAL DA SESSÃO: Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas/TO, Instituto de Contas 5 de Outubro, prédio anexo ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 1º piso, sala 10. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decretos Federal nº 3.555 de 8 de agosto de 2000 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de Boletim Oficial do TCE/TO 2013, e aplicação subsidiaria da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. NOTA: Outras informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios pelos telefones (63) 32325872 / 5946. EDITAL: À disposição dos interessados no órgão e no site oficial do TCE/TO (www.tce. to.gov.br). Roselena Paiva de Araújo Pregoeira TCE/TO PRIMEIRA CÂMARA ATAS ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2014. Presidente: Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar. Representante do Ministério Público de Contas: Raquel Medeiros Sales de Almeida, Procuradora Geral de Contas em exercício – Portaria nº 320/2014 - GABPGC, de 13 de maio de 2014. Secretária da Primeira Câmara: Shandra Barbosa Sena. À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara. QUORUM: Auditores Jesus Luiz de Assunção em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho e Wellington Alves da Costa em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos, respectivamente, Convocações nº 41/2014 e 47/2014. HOMOLOGAÇÃO DA ATA: A Ata da 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 27 de maio de 2014, fora homologada pela Primeira Câmara, por unanimidade, sem observações, estando de acordo a Procuradora Geral de Contas em exercício. AUSENTES: Conselheiros Doris de Miranda Coutinho e Manoel Pires dos Santos por motivo justificado à Presidencia deste Tribunal. EXPEDIENTES, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Não teve. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA – ART. 303 DO REGIMENTO INTERNO. 1ª RELATORIA – CONSELHEIRO SEVERIANO Ano VII, N° 1183 - Palmas, 11 de junho de 2014 JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 2498/2012. Órgão: Prefeitura Municipal de São Félix do Tocantins. Responsáveis: Janio Silva de Mendonça – gestor à época; Eldimar Pereira Azevedo – chefe do controle interno à época; e Thiago de Araújo Schuller – contador à época. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, referente ao exercício de 2011. Processo nº 2876/2012. Órgão: Prefeitura Municipal de Tupirama - TO. Responsáveis: Orlei Brito Alves – gestor à época; Maria Divina Coelho Soares Mazzia – chefe do controle interno à época; e Domingos Verjo Barnabé Machado – contador à época. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, referente ao exercício de 2011. Processo nº 2884/2012. Órgão: Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO. Responsáveis: Fernando de Oliveira – gestor à época; Cleidismar de Oliveira – chefe do controle interno à época; e Marcia Tavares Gomes – contador à época. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, referente ao exercício de 2011. Processo nº 2890/2012. Órgão: Prefeitura Municipal de Marianópolis - TO. Responsáveis: José de Andrade Padua – gestor à época; Ardeson Campos Noleto – chefe do controle interno à época; e Braulino Ribeiro de Oliveira – contador à época. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, referente ao exercício de 2011. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Processo nº 3308/2013. Órgão: Secretaria da Infraestrutura do Tocantins. Responsáveis: Antonio Sergio Fernandes Batista – gestor à época e José Edmar Brito Miranda. Assunto: Tomada de Contas Especial, referente à execução do Convenio nº 012/2000 para pavimentação na sede do município de Pindorama do Tocantins. RELATOR – ORLANDO ALVES DA SILVA. REGISTRO DE PESSOAL EFETIVO. Processo nº 10330/2013. Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Responsável: Conselheiro José Wagner Praxedes - presidente. Interessados: Buenã Porto Salgado, Ângela Maria Dias da Luz, Carolina Vieira de Paula, Helmar Tavares Mascarenhas Junior, Jônatas Soares Araújo, Leidvon Welles Santos, Ramon Gomes Queiroz, Ana Carolina Ribeiro de Moraes, Antonio Emanuel Ribeiro Mendes, Arlan Marcos Lima Sousa, Cassiano Ferrari, Dênis Luciano Pereira Araújo, Eduardo Pereira Valim, Evani Portugal de Sousa, Everardo de Carvalho Sousa, Fernando Dias Arruda, Flavio Moreira Borge, Hígor Mendes de Sousa, Humberto Luiz Falcão Coelho Junior, Íkaro Peres Cunha, Jadir Antonio Silva, Jardson Oliveira da Costa, Diogo de Sousa Lemos, João Paulo de Aguiar da Silveira, Joselito Alves de Macedo, Robson Peixoto de Oliveira, Thiago Dias de Araújo e Silva, Ticiano de Oliveira, Aneli Souza Amaral Cury, Antonio Marcos Almeida Ferreira, Cejane Marcia Aires Alves de Andrade, Damara da Silva Dias, Esther de Amorim Sio, Fabio Alan de Souza Batista, Fa- 2 bio José Ferreira, Isabel Pires da Silva, Karin Thatiana Dias, Larisse Melo Pereira, Leonardo José de Sales, Lilian Cavalcante Araújo, Osli Adriel de Melo Setubal, Ronaldo Cordeiro de Toledo Gomes e Vânius Giroto Brito. Assunto: Registro de Pessoal Efetivo, decorrente de Concurso Público – Edital 001/2008. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – DESCUMPRIMENTOS DE PRAZO – SICAP-CONTÁBIL. Processo nº 5690/2013. Órgão: Gabinete do Prefeito de Palmas. Responsáveis: Miguel Ângelo Costa Lacerda – gestor; Pedro Duailibe Sobrinho – contador; e Antonio Luiz Coelho – controle interno. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento da obrigação de enviar no prazo legal os dados por meio do SICAP-CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª remessas de 2011. Processo nº 5691/2013. Órgão: Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Palmas. Responsáveis: Miguel Ângelo Costa Lacerda – gestor; Pedro Duailibe Sobrinho – contador; e Antonio Luiz Coelho – controle interno. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/ CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª remessas de 2011. Processo nº 4341/2014. Órgão: Fundo Municipal de Assistencia Social de Lajeado. Responsáveis: Leandro Carvalho Barbosa – gestor; Elyneisser Pereira de Araújo – controle interno; Marcia Tavares Gomes contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa de 2011. Processo nº 4342/2014. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Lajeado. Responsáveis: Sandra Regina de Souza Coli – gestor; Elyneisser Pereira de Araújo – controle interno; Marcia Tavares Gomes - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa de 2011. Processo nº 4343/2014. Órgão: Prefeitura Municipal de Lajeado. Responsáveis: Marcia da Costa Reis Carvalho – gestora; Elyneisser Pereira de Araújo – controle interno; Marcia Tavares Gomes – contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informa- Boletim Oficial do TCE/TO ções por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa de 2013. Processo nº 4344/2014. Órgão: Secretaria Municipal de Administração de Paraíso. Responsáveis: Beatriz Augusto de Oliveira Costa – gestora; Wagner Marinho de Medeiros – controle interno; Arlene Moreira Maciel Sá - contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4345/2014. Órgão: Prefeitura Municipal de Barrolandia - TO. Responsáveis: Leila de Sousa Araújo Rocha – gestor; Leila Morais da Silva – controle interno; Eduardo Lopes da Silva - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em desfavor do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4346/2014. Órgão: Prefeitura Municipal de Chapada de Areia - TO. Responsáveis: João José de Sousa Milhomem – gestor; Helio Ferreira Jaques – controle interno; Tâmara Thatiane Castro Rocha – contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4347/2014. Órgão: Fundo Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Monte Santo do Tocantins. Responsáveis: Rosimeiry Ferreira de Lima – gestora; José Maria da Silva Araújo – controle interno; e Marcia Tavares Gomes – contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4348/2014. Órgão: Secretaria Municipal de Educação de Palmas. Responsáveis: Berenice de Fátima Barbosa Castro Freitas – gestora; Publio Borges Alves – controle interno; Ana Claudia Lopes Gabino - contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4349/2014. Órgão: Fundo Municipal da Crian- Ano VII, N° 1183 - Palmas, 11 de junho de 2014 ça e do Adolescente de Paraíso do Tocantins. Responsáveis: Anna Paola Oliveira Melo Torres – gestora; Wagner Marinho de Medeiros – controle interno; Arlene Moreira Maciel Sá contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4350/2014. Órgão: Fundo Municipal de Assistencia Social de Paraíso do Tocantins. Responsáveis: Anna Paola Oliveira Melo Torres – gestora; Wagner Marinho de Medeiros – controle interno; Arlene Moreira Maciel Sá contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4351/2014. Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paraíso do Tocantins. Responsáveis: Lizete de Sousa Coelho – gestora; Wagner Marinho de Medeiros – controle interno; Arlene Moreira Maciel Sá - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4352/2014. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins. Responsáveis: Rui Araújo de Azevedo – gestor; Wagner Marinho de Medeiros – controle interno; Arlene Moreira Maciel Sá - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4353/2014. Órgão: Gabinete do Prefeito de Paraíso do Tocantins. Responsáveis: Simone Lustosa Santos Soares – gestora; Wagner Marinho de Medeiros – controle interno; Arlene Moreira Maciel Sá - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4354/2014. Órgão: Instituto de Previdencia dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso do Tocantins. Responsáveis: Antonio Barros da Luz – gestor; Carlos Roberto Rodrigues da Silva – controle interno; 3 Gleyse da Cruz Andrade - contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4355/2014. Órgão: Secretaria Municipal de Assistencia Social de Paraíso do Tocantins. Responsáveis: Anna Paola Oliveira Melo Torres – gestora; Wagner Marinho de Medeiros – controle interno; Arlene Moreira Maciel Sá contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4356/2014. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Paraíso do Tocantins. Responsáveis: Ary de Araújo Arraes – gestora; Wagner Marinho de Medeiros – controle interno; Arlene Moreira Maciel Sá - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 4357/2014. Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Paraíso do Tocantins. Responsáveis: Ademir Barboza Rego – gestor; Wagner Marinho de Medeiros – controle interno; Arlene Moreira Maciel Sá - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa do exercício de 2013. Processo nº 5692/2013. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas. Responsáveis: Miguel Ângelo Costa Lacerda – gestor; José Arcanjo Pereira Junior – controle interno; Nelson da Silva Brito - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª remessa do exercício de 2011. Processo nº 5693/2013. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de Palmas. Responsáveis: Miguel Ângelo Costa Lacerda – gestor; Joel Dias Borges – controle interno; Nelson da Silva Brito contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em des- Boletim Oficial do TCE/TO favor dos agentes públicos responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª remessa do exercício de 2011. Processo nº 5695/2013. Órgão: Secretaria Municipal de Educação de Palmas. Responsáveis: Miguel Ângelo Costa Lacerda – gestor; Zenobio Cruz da Silva Arruda Junior – controle interno ; Nelson da Silva Brito contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª remessa do exercício de 2011. Processo nº 5696/2013. Órgão: Secretaria Municipal de Finanças de Palmas. Responsáveis: Miguel Ângelo Costa Lacerda – gestor; Adjair de Lima e Silva – controle interno; Nelson da Silva Brito - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª remessa do exercício de 2011. Processo nº 5698/2013. Órgão: Secretaria Municipal de Habitação de Palmas. Responsáveis: Miguel Ângelo Costa Lacerda – gestor; Kenniane Lenir Nogueira Carvalho Barreira – controle interno; Nelson da Silva Brito - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª remessa do exercício de 2011. Processo nº 5699/2013. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Palmas. Responsáveis: Miguel Ângelo Costa Lacerda – gestor; José Hermes Rodrigues Damaso – controle interno; Nelson da Silva Brito - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª remessa do exercício de 2011. Processo nº 5701/2013. Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Palmas. Responsáveis: Miguel Ângelo Costa Lacerda – gestor; Ana Carolina de Azevedo Gevifier Emmerrich – controle interno; Nelson da Silva Brito - contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, Ano VII, N° 1183 - Palmas, 11 de junho de 2014 em face do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 1ª, 2ª, 5ª, 6ª e 7ª remessa do exercício de 2011. 5ª RELATORIA – AUDITOR EM SUBSTITUIÇÃO A CONSELHEIRO JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS. Processo nº 3145/2013. Órgão: Prefeitura Municipal de Fátima - TO. Responsável: Luiz Sardinha Mourão – prefeito à época. Assunto: Prestação de Contas Consolidadas – exercício financeiro de 2012. O Voto da Relatora divergiu do Parecer Ministerial e, solicitada a se manifestar, a Procuradora Geral de Contas em exercício declarou manter o posicionamento do Ministerio Público. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente a Procuradora Geral de Contas em exercício. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara, em: emitir Parecer Prévio pela aprovação das contas consolidadas. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 2704/2012 e apenso nº 10581/2011. Órgão: Câmara de Jaú do Tocantins - TO. Responsável: Cleidson Rodrigues Reis – gestor à época. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador – exercício financeiro de 2011. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente a Procuradora Geral de Contas em exercício. Decisão proferida: Acordam os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara, em: julgar regulares as contas, dando-se quitação ao responsável. Processo nº 2746/2012 e apenso nº 6484/2011. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Alvorada - TO. Responsáveis: Eliade Oliveira Bessa – gestor à época. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador – exercício financeiro de 2011. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente a Procuradora Geral de Contas em exercício. Decisão proferida: Acordam os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara, em: julgar regulares com ressalvas as contas, dando-se quitação ao responsável. AUDITORA MENESES. – MARIA LUÍZA PEREIRA EM BLOCO – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – DESCUMPRIMENTOS DE PRAZOS – SICAP – CONTÁBIL. Processo nº 4405/2014. Órgão: Prefeitura Municipal de Araguacema - TO. Responsáveis: Isabella Alves Simas Pereira - gestor; Marcelo de Queiroz Fraz – controle interno; Marcia Tavares Gomes – contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº 4403/2014. Órgão: Fundo Municipal de Previ- 4 dencia Social dos Servidores de Araguacema - TO. Responsáveis: Suzete Arruda Lima Dias - gestora; Marcelo de Queiroz Fraz – controle interno; Marcia Tavares Gomes – contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº 4404/2014. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Araguacema - TO. Responsáveis: Leila Ferreira de Souza Soares - gestora; Marcelo de Queiroz Fraz – controle interno; Marcia Tavares Gomes – contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº 4406/2014. Órgão: Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins. Responsáveis: Sebastião Pereira Neves - gestor; Mariele dos Santos Tavares – controle interno; Domingos Verjo Barnabé Machado – contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº 4407/2014. Órgão: Fundo Municipal de Assistencia Social de Bom Jesus do Tocantins. Responsáveis: Andrea Vasconcelos Ribeiro Lima - gestora; Isaac Custodio da Silva – controle interno; Domingos Verjo Barnabé Machado – contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº 4465/2014. Órgão: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins. Responsáveis: Rosângela Barbosa Bezerra - gestora; Isaac Custodio da Silva – controle interno; Domingos Verjo Barnabé Machado – contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/ CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº 4464/2014. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins. Responsáveis: Andreia Vieira de Sousa - gestora; Divino Alves das Neves – controle interno; e Isaac Custodio da Silva – contador. Assunto: Processo administrativo instaurado Boletim Oficial do TCE/TO por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº 4466/2014. Órgão: Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins. Responsáveis: Ozias Teles dos Santos - gestor; Kezia Dayany Silva Guimarães – controle interno; Marcia Tavares Gomes – contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº 4471/2014. Órgão: Prefeitura Municipal de Fortaleza do Tabocão. Responsáveis: Flavio Soares Moura Filho - gestor; Clesio Costa Coimbra – controle interno; Marcia Tavares Gomes – contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº 4467/2014. Órgão: Câmara Municipal de Fortaleza do Tabocão. Responsáveis: Weliton Bernardes da Costa - gestor; Sandro Vila Nova Ribeiro – controle interno; Marcia Tavares Gomes – contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº 4468/2014. Órgão: Fundo Municipal de Assistencia Social Fortaleza do Tabocão. Responsáveis: Tereza Pereira de Araújo Moura - gestora; Clesio Costa Coimbra – controle interno; Marcia Tavares Gomes – contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº 4469/2014. Órgão: Fundo Municipal de Educação de Fortaleza do Tabocão. Responsáveis: Reijane de Sousa Costa - gestora; Clesio Costa Coimbra – controle interno; Marcia Tavares Gomes – contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº 4470/2014. Ór- Ano VII, N° 1183 - Palmas, 11 de junho de 2014 gão: Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza do Tabocão. Responsáveis: João Batista Delfino de Araújo - gestor; Clesio Costa Coimbra – controle interno; Marcia Tavares Gomes – contadora. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº 4475/2014. Órgão: Prefeitura Municipal de Guaraí - TO. Responsáveis: Genesio Ferneda - gestor; Ivonete Monteiro de Castro – controle interno; Cleydson Costa Coimbra – contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente á 7ª remessa de 2013. Processo nº 4472/2014. Órgão: Fundação de Desenvolvimento Educacional de Guaraí - TO. Responsáveis: Marivania Fernandes Santiago - gestora; Cristiane da Silva Oliveira – controle interno; Cleydson Costa Coimbra – contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/ CONTÁBIL, referente à 7ª remessa de 2013. Processo nº 4473/2014. Órgão: Fundo Municipal de Assistencia Social de Guaraí - TO. Responsáveis: Lires Teresa Ferneda- gestora; Ivonete Monteiro de Castro – controle interno; Cleydson Costa Coimbra – contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa de 2013. Processo nº 4474/2014. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Guaraí - TO. Responsáveis: Larissa Arantes Lopes gestora; Ivonete Monteiro de Castro – controle interno; Cleydson Costa Coimbra – contador. Assunto: Processo administrativo instaurado por esta Corte de Contas em desfavor dos agentes públicos responsáveis à época, em razão do descumprimento do prazo para a apresentação das informações por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – SICAP/CONTÁBIL, referente à 7ª remessa de 2013. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente a Procuradora Geral de Contas em exercício. Decisão proferida: Acordam os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara, em: aplicar multa aos responsáveis. AUDITOR – JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO. 5 Neste momento, o Auditor Jesus Luiz de Assunção deixa de substituir a Relatora Titular da 5ª Relatoria, para atuar nos autos a seguir como Relator de Proposta de Decisão. Diante o exposto, o Presidente da Primeira Câmara, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, convoca a Auditora Maria Luíza Pereira Meneses para assumir a substituição da 5ª Relatoria, a fim de compor quórum. Oportunamente, a Auditora informou que estava impedida, uma vez que atuara nos autos como parecerista. AUDITORIA DE REGULARIDADE – ATOS DE PESSOAL. Processo nº 11755/2012. Órgão: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins – IPEM/TO. Responsável: Raimundo Costa Parrião Junior – gestor à época. Assunto: Auditoria realizada no órgão, com o objetivo de apurar a situação do quadro de pessoal, incluindo a verificação dos atos relativos à pessoal efetivo, comissionados e contratados, referente ao exercício financeiro de 2012. Na sequencia, A Procuradora Geral de Contas em exercício, Raquel Medeiros Sales de Almeida, usou da palavra, manifestando-se como descrito a seguir: “Eu discordo do Parecer Ministerial, até porque, não obstante a Auditoria ter natureza de processo auxiliar, não perde a oportunidade se, por ventura, não estiver anexada às contas. Até porque o art. 110, a Constituição Federal e nossa Lei Orgânica e, em especial o art. 110, prevê o julgamento das contas se a fiscalização de cada ato de per si e é isto que faz o sistema ser perfeito. Então eu sou contra a perda de oportunidade pedida pelo Procurador”. O Presidente, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, esclareceu também que, devido ao impedimento da Auditora Maria Luíza Pereira Meneses para votar a Proposta de Decisão, ela estaria sendo convocada apenas para compor o quórum. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente a Procuradora Geral de Contas em exercício. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara, em: acolher em parte o Relatório de Auditoria de Regularidade em Atos de Pessoal n º 11/2012. Encerramento: Encerrada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, franqueou a palavra aos Auditores em substituição a Conselheiro Jesus Luiz de Assunção e Wellington Alves da Costa e, ainda, a Auditora Maria Luíza Pereira Meneses, bem como à Procuradora Geral de Contas em exercício, todavia não houve manifestação. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão às 13h49min, da qual lavrei a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita e assinada por mim, Shandra Barbosa Sena, Secretária da Primeira Câmara e pelo Presidente. Boletim Oficial do TCE/TO Ano VII, N° 1183 - Palmas, 11 de junho de 2014 6 Ouvidoria 0800-644-5800 www.tce.to.gov.br Você fala, o Tribunal de Contas ouve... [email protected] e juntos vamos fiscalizar! Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Presidente Cons. José Wagner Praxedes Vice-Presidente Cons. Manoel Pires dos Santos Corregedora Cons. Doris de Miranda Coutinho Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho Severiano José Costandrade de Aguiar André Luiz de Matos Gonçalves Auditores Adauton Linhares da Silva Fernando César B. Malafaia Jesus Luiz de Assunção José Ribeiro da Conceição Leondiniz Gomes Márcia Adriana da Silva Ramos Márcio Aluízio Moreira Gomes Maria Luiza Pereira Meneses Moisés Vieira Labre Orlando Alves da Silva Parsondas Martins Viana Wellington Alves da Costa Ministério Público de Contas Procuradora-Geral Litza Leão Gonçalves Procuradores Alberto Sevilha José Roberto Torres Gomes Márcio Ferreira Brito Marcos Antônio da Silva Módes Oziel Pereira dos Santos Raquel Medeiros Sales de Almeida Zailon Miranda Labre Rodrigues Comissão Permanente de Licitação Maria das Graças Rodrigues Vieira - Presidente Marinês Barbosa Lima Roselena Paiva de Araújo Maria Filomena Rezende Leite Milca Cilene Batista de Araújo Pregoeiros Elizamar Lemos dos Reis Batista Maria Filomena Rezende Leite Marinês Barbosa Lima Milca Cilene Batista de Araújo Roselena Paiva de Araújo Edição e editoração eletrônica Assessoria de Comunicação - ASCOM 63 - 3232-5837/5838/5937 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Avenida Teotônio Segurado 102 Norte Conj. 1, Lotes 1 e 2 77.006-002 - Palmas - TO Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão oficial de imprensa instituído pelo artigo 158 da Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17 de dezembro de 2001, e regulamentado pela Instrução Normativa N° 01/2008, de 30 de abril de 2008. www.tce.to.gov.br Site certificado pela Autoridade Certificadora do SERPRO Cadeia ICP-Brasil