Paulo foi contratado como engenheiro mecânico, para ocupar as funções de encarregado de produção, função na qual trabalhou durante 5 (cinco) anos. Na seqüência, foi promovido a Diretor Técnico, função na qual se ativou por mais de 6 (seis) anos, cumprindo regularmente horário de trabalho e sujeito a mesma subordinação jurídica. Dispensado, sem justa causa, a empresa Rodrigues Ltda., que considerou, para fins de contagem de tempo de serviço, apenas o primeiro período de cinco anos, sob a alegação de que no período subseqüente o contrato de trabalho estivera suspenso em razão do exercício de cargo de confiança. Na condição de advogado de Paulo, promova a medida judicial cabível em desfavor da referida empresa, apresentando os devidos fundamentos legais. Professor Guilherme Ehlers Farias Professor Mário Alexander Lopes Rodrigues Aula1_Peça2