UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ JOSÉ EDSON SANTOS OLIVEIRA THIAGO DE ALMEIDA COSTA A AUDITORIA NAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS FEDERAIS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS DE PESSOAS JURÍDICAS ÀS ENTIDADES DO SISTEMA “S”. BRASÍLIA, DF 2009 ii JOSÉ EDSON SANTOS OLIVEIRA THIAGO DE ALMEIDA COSTA A AUDITORIA NAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS FEDERAIS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS DE PESSOAS JURÍDICAS ÀS ENTIDADES DO SISTEMA “S”. Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Planejamento Tributário, Gestão e Auditoria Tributária da Universidade Tuiuti do Paraná como requisito para obtenção do título de especialista. Área de Concentração: Auditoria Tributária. Orientador: Prof. Cláudio Nogas, Mestre. BRASÍLIA, DF 2009 iii Oliveira, José Edson Santos. Costa, Thiago de Almeida. A auditoria nas retenções tributárias federais sobre serviços prestados de pessoas jurídicas às entidades do Sistema “S”./ José Edson Santos Oliveira e Thiago de Almeida Costa - Brasília, 2009. 35p. Orientador: Cláudio Nogas. Monografia (Especialização) – IBEP. 1. Sistema “S”. 2. Auditoria. 3. Direito Tributário 4. Auditoria Tributária. iv A AUDITORIA NAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS FEDERAIS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS DE PESSOAS JURÍDICAS ÀS ENTIDADES DO SISTEMA “S”. Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Planejamento Tributário, Gestão, Auditoria Tributária - IBEP, para obtenção do grau de Especialista. Aprovada em: ___/___/___ BANCA EXAMINADORA ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ v vi AGRADECIMENTOS Agradeço ao Senhor Jesus Cristo, pois sem sua presença nada em minha vida seria possível; À minha esposa Márya Barbosa de Oliveira, pelo apoio e compreensão nas constantes ausências; à minha filha Alice Yasmin e aos demais familiares e amigos que colaboraram para que este trabalho fosse possível. José Edson Santos Oliveira Agradeço, primeiramente, a Deus que conduz a minha vida e sei que nada adianta os meus projetos se não for da sua vontade. Agradeço aos meus pais (José Antônio e Maria Aparecida) e à minha irmã (Thiara) que me ajudaram, apoiando e incentivando, para a conclusão do curso; À minha esposa (Michelle) e ao meu filho (Arthur) que me faz feliz. Agradeço, também, aos amigos e colegas do SEST/SENAT que torcem pelo meu sucesso profissional. Thiago de Almeida Costa vii LISTA DE QUADROS Quadro 01 – Demonstrativo de entidades que pertencem ao Sistema “S” Quadro 02 - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS Quadro 03 - Tipos de Auditoria Quadro 04 - Principais Diferenças entre Auditoria Interna e Externa viii LISTA DE SIGLAS ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços CF/88 – Constituição Federal de 1988 IRRF – Imposto de Renda Retido na Fone INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social PIS – Programa de Integração Social COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido CTN – Código Tributário Nacional INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem da Industria SESI - Serviço Social da Indústria SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio SESC - Serviço Social do Comércio DPC - Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Fundo Aeroviário - Fundo Vinculado ao Ministério da Aeronáutica SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SEST - Serviço Social do Transporte SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo SISTEMA “S” – Serviço Social Autônomo CVM – Comissão de Valores Mobiliários ix RESUMO Em decorrência da abrangência das instituições que fazem parte do Sistema “S”, seja no aspecto quantitativo ou qualitativo, atingindo nacionalmente o interesse social, associado à rara literatura sobre a matéria e as recentes pesquisas que apresentam números contundentes. Seria interessante investigar e evidenciar a importância da auditoria nas retenções tributárias federais sobre serviços prestados de pessoas jurídicas às entidades do Sistema “S”. O enfoque do presente trabalho é apresentar que através da Auditoria Tributária/Fiscal as entidades do Sistema “S” terão um ganho significativo na qualidade da execução e no cumprimento das obrigações junto aos cofres públicos. Evitando, assim, o pagamento de juros e atentando à legislação vigente referente às retenções dos tributos Federais, Estaduais e Municipais. O escopo do presente trabalho, inicialmente, explicita a isenção do Sistema “S” e suas obrigações nas retenções federais sobre os serviços prestados pelas pessoas jurídicas. Em seguida será demonstrada a auditoria nas retenções tributárias federais. E finalmente, a importância da apuração, retenção e pagamento dos tributos federais observando a legislação aplicada sobre os serviços prestados. Dessa forma, a realização de novas pesquisas, bem como de uma revisão das fontes atualmente disponíveis, tendem a contribuir na ampliação e aprofundamento do tema em debate, não somente dentro das instituições, como também nos meios acadêmicos e na sociedade como um todo. Palavras - chave: Sistema “S”, Auditoria, retenções, tributos. x SUMÁRIO RESUMO........................................................................................................... 9 INTRODUÇÃO................................................................................................... 11 METODOLOGIA................................................................................................ 12 CAPÍTULO I - O SISTEMA “S” E SUAS OBRIGAÇÕES NAS RETENÇÕES FEDERAIS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS......................................................................................................... 13 4.1. CONCEITO DE SISTEMA “S” .................................................................... 13 4.2 INSTITUIÇÕES QUE FAZEM PARTE DO SISTEMA “S”............................. 13 4.3 ISENÇÃO DO SISTEMA “S”........................................................................ 19 CAPÍTULO II A IMPORTANCIA DA AUDITORIA............................................... 19 2.1 HISTÓRIAS DA AUDITORIA........................................................................ 19 2.2 CONCEITO E TIPOS DE AUDITORIA......................................................... 21 2.3 DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE A AUDITORIA INTERNA E A 23 AUDITORIA EXTERNA...................................................................................... 2.4 A AUDITORIA FOCADA NA REDUÇÃO DOS RISCOS.............................. 25 CAPÍTULO III - DIREITO TRIBUTÁRIO............................................................. 26 3.1 CONCEITO................................................................................................... 26 3.2 TIPOS DE TRIBUTO.................................................................................... 29 3.3 RETENÇÕES E PAGAMENTOS DE TRIBUTOS........................................ 33 CAPÍTULO IV – A AUDITORIA TRIBUTÁRIA.................................................... 33 4.1 CONCEITO................................................................................................... 33 4.2 A IMPORTANCIA DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA NO SISTEMA “S”........... 34 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................ 38 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................... 39 11 INTRODUÇÃO As entidades de interesse social, o Sistema “S”, cuja finalidade é assistir segmentos carentes da população, nos mais diversos aspectos da necessidade humana, suprindo deficiências do Estado, promovendo conscientização sobre o papel das instituições e das pessoas no meio cultural, científico, econômico e político-social. O Sistema “S” é um importante segmento da economia na geração de emprego e na distribuição de renda. Essas instituições de acordo com o art. 150 da Constituição Federal do Brasil de 1988 (CF/88) e art. 9° do Código Tributário Nacional (CTN), portanto não pagam impostos sobre suas receitas. Porém, o parágrafo 1° do referido artigo do CTN diz que essas entidades não ficam excluídas da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte e não são dispensadas da prática de atos assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros. As instituições do Sistema “S”, conhecidas pela sua execução de suas atividades de abrangência em todo território nacional, tornam-se eminente às necessidades de controles e averiguação do cumprimento das obrigações tributárias. Assim, a auditoria com suas técnicas que tem como finalidade a emissão de um parecer (uma opinião), num período pré-determinado, observando a legislação específica e verificar em sua totalidade (tempestivamente e legalmente) o cumprimento das obrigações tributárias, certamente trará um significativo ganho para esses instituições. 12 METODOLOGIA Será uma pesquisa descritiva de referencial bibliográfico, com objetivo de demonstrar as conclusões e opiniões desses autores, e sua aplicação. Serão feitas comparações e afirmações da bibliografia apresentada, visando esclarecer e comprovar as questões levantadas. Estes estudos serão pesquisados e analisados a partir do tema abordado, será um trabalho descritivo e sistemático, com a finalidade de reunir elementos básicos para exploração do tema de acordo com o material levantado. Trata-se de uma pesquisa qualitativa quanto à abordagem do problema, visto que a intenção é contribuir para um procedimento correto e harmônico com a legislação tributária, sua correta observação, estudo, análise, aplicação, confirmação e correção. Fontes dos dados: a) Os dados primários obtidos diretamente das informações publicadas em jornais, revistas especializadas e sítios relacionados com o tema. b) Os dados secundários obtidos diretamente de investigação bibliográfica, textuais, periódicos, legislação e fontes documental, serão utilizados para fundamentação teórica de revisão bibliográfica. 13 CAPÍTULO I – O SISTEMA “S” E SUAS OBRIGAÇÕES NAS RETENÇÕES FEDERAIS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS: 1.1 CONCEITO DE SISTEMA “S” O chamado Sistema "S", são instituições que além de terem em comum, em sua grande maioria, seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares são formadas por organizações criadas pelos setores produtivos (indústria, comércio, agricultura, transportes e cooperativas) com a finalidade de qualificar e promover o bem-estar social de seus trabalhadores. É o conjunto de organizações das entidades voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. As entidades de interesse social contemplam uma ampla variedade de instituições privadas que atuam nas mais diversas áreas de interesse público, tais como: promoção da assistência social, educação, saúde, defesa do meio ambiente e pesquisas científicas, entre outras, e, para consecução das finalidades a que se propõem, essas entidades adotam a forma jurídica de associação ou de fundação, ambas previstas pela Lei 10.406/02 disposto no Código Civil Brasileiro (CC/02). 1.2 INSTITUIÇÕES QUE FAZEM PARTE DO SISTEMA “S” As instituições que compõem o Sistema “S” são financiadas por um conjunto de contribuições de interesse de categorias profissionais, estabelecidas. Atualmente o controle sobre recursos públicos encontra-se em fases mais avançadas, estruturando-se nos princípios da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade, que destacam além do controle externo a necessidade do controle interno no Sistema “S”. Os Serviços Sociais Autônomos são as entidades criadas com a finalidade de desenvolver atividades vinculadas a determinados segmentos empresariais. Estes serviços têm como características principais: serem criadas ou autorizadas por 14 lei específica; são pessoas jurídicas de direito privado; ministrar assistência ou ensino às categorias sociais ou grupos profissionais aos quais estão vinculados; manutenção através de dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais; não ter finalidade lucrativa. Segundo a Receita Federal do Brasil, as receitas arrecadadas são repassadas às entidades, na maior parte de direito privado, que devem aplicá-las conforme previsto na respectiva lei de instituição. Portanto essas entidades são as seguintes: Quadro 01 – Demonstrativo de entidades que pertencem ao Sistema “S” - INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SESI Serviço Social da Indústria - SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio - SESC Serviço Social do Comércio - DPC Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha - SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas - Fundo Aeroviário Fundo Vinculado ao Ministério da Aeronáutica - SENAR Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SEST Serviço Social de Transporte - SENAT Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SESCOOP Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/Arrecadacao/Carga_fiscal/1999/SistemaS adaptado. O INCRA foi criado pela Lei n°. 2.613, de 23 de setembro de 1955. Tem como finalidade a aplicação na prestação de serviços sociais, no meio rural e em programas de aprendizado das técnicas no campo. A sua alíquota é de 2,5% paga por: 15 Indústrias de cana-de-açúcar; Indústrias de laticínios; Indústrias de beneficiamento de chá, de mate, de cereais e de café; Indústrias da uva; Indústrias de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de descaroçamento de algodão; Indústrias de extração de madeira para serraria, de resina, lenha e carvão vegetal; Indústrias matadouros ou abatedouros de animais de quaisquer espécies e charqueadas. O SENAI começou a partir da Lei n°. 4.048, de 22 de janeiro de 1942. Tem como finalidade a organização e administração de escolas de aprendizagem industrial, estendida às de transporte e comunicações. A alíquota é de 1% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados O SESI iniciou suas atividades após a publicação da Lei n°. 9.403 de 25 de junho de 1946. Tem a mesma finalidade que o SENAI, porém a alíquota é de 1,5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados e avulsos que prestem o serviço durante o mês. O SENAC foi regulamentado em 10 de janeiro de 1946 pela lei n°. 8.621/46 com o objetivo de financiar as atividades de organização e administração de escolas de aprendizagem comercial. A contribuição básica é de 1,5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados e avulsos que prestem o serviço durante o mês. O SESC, através da sua Lei de criação n° 9.853/46, tem como finalidade a aplicação em programas que contribuam para o bem estar social dos empregados e suas famílias, das empresas relacionadas. A sua incidência é de 1% sobre o total da remuneração paga pelas empresas comerciais aos empregados e avulsos que lhe prestem serviços. 16 O DPC desde 1968, com a Lei n° 5.461/68, financia atividades de ensino profissional marítimo e corresponde ao 2,5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas vinculadas ao setor marítimo aos empregados e avulsos. O SEBRAE com a Lei n° 8.029/90 teve sua criação em 12 de abril de 1990 com o propósito de aplicar em programas de apoio ao desenvolvimento das pequenas e micro empresas. O Fundo Aeroviário foi instituído através de um Decreto Lei n°. 1.305/74 com o objetivo de financiar atividades de ensino profissional aeronáutico, de tripulantes, técnicos e de especialistas civis. A alíquota básica é de 2,5% sobre o total de remuneração paga pelas empresas vinculadas ao setor aeroviário aos empregados e avulsos que lhe prestem serviço em cada mês. O SENAR com a Lei n° 8.315/91 tem a finalidade à organização, administração e execução de ensino, da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural. A alíquota é de 2,5% incidente sobre o total de remuneração paga a todos os empregados pelas pessoas jurídicas de direito privado ou a elas equiparadas que exercem as atividades agroindustriais, agropecuárias, sindicatos, federações e confederações patronais rurais, empresa associativa sem produção rural, agenciadora de mão-de-obra rural. O SEST e o SENAT foram criados através da Lei n° 8.706/93 com o propósito de gerenciamento, desenvolvimento e execução de programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, nos campos de alimentação, saúde, cultura, lazer, ensino e segurança do trabalho. As alíquotas básicas são de 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT calculado sobre o montante da remuneração paga aos empregados (no caso de empresa de transporte rodoviário) ou sobre o salário de contribuição previdenciária dos transportadores rodoviários autônomos. 17 A seguir será demonstrada uma tabela de alíquotas por código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) onde separa o percentual das alíquotas correspondentes a cada entidade social. Quadro 2 - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS Alíquotas (%) Código do FPAS 507 507 Cooperativa 515 515 Cooperativa 523 531 540 558 566 566 Cooperativa 574 574 Cooperativa 582 590 604 612 612 Cooperativa 620 639 647 655 663 671 680 736 744 Seg. Especial 744 Pessoa Física 744 Pes. Jurídica 744 Agroindústri a 779 787 787 Cooperativa 795 795 Cooperativa 825 833 OBS.: Prev. SalárioFundo Social GIIL-RAT Educação INCRA SENAI SESI SENAC SESC SEBRAE DPC Aeroviário SENAR SEST SENAT SESCOOP Total para ----0001 0002 0004 0008 0016 0032 0064 0128 0256 0512 1024 2048 4096 Terceiros 5,8 20 Variável 2,5 0,2 1 1,5 ----0,6 ------------- --- ----- ----- 0,6 0,6 ----- ----- ----- ----- ----- 2,5 --- 5,8 5,8 0,6 --------0,3 ------2,5 ----- --------2,5 --- ------------- ------------- ------------- 2,5 ----------- 5,8 2,7 5,2 5,2 5,2 4,5 1,5 0,3 0,3 ----- ----- ----- ----- ----- 2,5 --- 5,5 4,5 ----------- ----------- 0,3 ------0,6 ----------- ----------- ----------- --------1,5 --------1 2,5 --------- 5,5 --2,5 2,7 5,8 ----------1,5 ------- ------------1 ----- ------- ----- 0,6 ----0,3 --0,6 0,6 ----- --------------2,5 --- ------------------- ------------------- --1,5 --------------- --1 --------------- 2,5 ----------------- 5,8 2,5 --4,5 2,5 5,8 5,8 5,2 2,7 20 Variável 20 Variável 2,5 2,5 0,2 0,2 ----- ----- --1 --- 20 20 20 20 20 20 Variável Variável Variável Variável Variável Variável 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 0,2 0,2 2,7 0,2 0,2 0,2 ------------- ------------- ------------- 1,5 20 Variável 20 Variável 2,5 2,5 0,2 0,2 ----- ----- ----- 20 Variável 20 Variável 20 Variável --20 Variável 2,5 --2,5 2,5 2,5 0,2 ----0,2 0,2 ----------- ----------- 20 Variável 20 ------20 Variável 20 Variável 20 Variável 20 Variável 22,5 Variável 2,5 ----2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 0,2 ----0,2 --0,2 0,2 0,2 0,2 ----------1 ------- 1,5 ----------- --- 1,5 ----- 1,5 2 0,1 --- --- --- --- --- --- --- --- --- 0,2 --- --- --- 0,2 2 0,1 --- --- --- --- --- --- --- --- --- 0,2 --- --- --- 0,2 2,5 0,1 --- --- --- --- --- --- --- --- --- 0,25 --- --- --- 0,25 2,5 0,1 5 --20 Variável ----2,5 ----0,2 ------- ------- ------- ------- ------- ------- ------- 0,25 --2,5 ------- ------- ------- 0,25 --5,2 20 Variável 20 Variável 2,5 2,5 0,2 2,7 ----- ----- ----- ----- ----- ----- ----- --2,5 ----- ----- 2,5 --- 5,2 7,7 20 Variável ----- 2,5 2,5 2,5 2,7 2,7 0,2 ----1 ----1,5 ------- ------- ----0,6 ------- ------- ------- ------- ------- 2,5 ----- 7,7 5,2 5,8 Cód.: FPAS 663 e 671 extintos conf. IN nº 100 de 18/12/2003 Fonte: http:// www.sescsp.org.br De acordo com a CF/88, existem três tipos de contribuições que podem ser instituídas exclusivamente pela União, que são: as contribuições sociais, a 18 contribuição de intervenção no domínio econômico e a contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Cada entidade que pertence ao Sistema “S” tem um percentual definido por lei específica que será abordado. 1.3 ISENÇÃO DO SISTEMA “S” De acordo com a CF/88, no seu artigo 150, inciso VI, alínea “c” diz: “é vedada à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir tributo sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.” Essa isenção deve ser aplicada, também, às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, referente ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Porém, estas instituições devem obedecer à legislação tributária quanto às retenções efetuadas sobre serviços prestados por pessoas jurídicas. CAPÍTULO II - A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA: 2.1 HISTÓRIA DA AUDITORIA A auditoria começou em época tão remota quanto à contabilidade. Diversos registros apontam que no Egito antigo, autoridades verificavam a arrecadação de impostos; na Grécia eram feitos inspeções nas contas dos funcionários públicos; e os romanos comparavam gastos com autorização de pagamentos. A auditoria de empresas começou com legislação britânica promulgada durante a Revolução Industrial, em meados do século XIX. Avanços na tecnologia 19 industrial e de transporte provocaram novas economias de escala, empresas maiores, o advento de administradores profissionais e o crescimento da incidência de situações em que os proprietários das empresas não se encontravam presente no dia-a-dia das operações. Inicialmente, as auditorias tinham que ser realizadas por um ou mais acionistas, que não eram administradores das empresas e que recebiam delegação dos demais acionistas. A profissão contábil rapidamente se apresentou para atender às necessidades do mercado e logo a legislação foi alterada, permitindo que pessoas outras que não os acionistas realizassem as auditorias. Assim, surgiram as empresas de auditoria. De acordo com Marcelo Cavalcanti, nas últimas décadas as empresas (principalmente nos Estados Unidos da América) iniciaram as atividades de auditoria no Brasil sobre investimentos no exterior, trazendo um conjunto de técnicas de auditoria. Marcelo Cavalcanti diz que somente em 1965 foi mencionada, na legislação brasileira a expressão “auditores independentes”. A partir daí o Banco Central do Brasil estabeleceu uma série de regulamentos e o Conselho Federal de Contabilidade aprovou as normas e procedimentos de auditoria. Em 1976, com a publicação da Lei 6404/76, determinou-se que as demonstrações financeiras ou contábeis das companhias abertas serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 2.2 CONCEITO E TIPOS DE AUDITORIA A auditoria, através das suas técnicas, é o exame cientifico e sistemático dos livros, contas, comprovantes e outros registros financeiros de uma organização. Tem a finalidade de determinar a integridade do sistema de controle interno contábil, das demonstrações financeiras, bem como o resultado das operações, e, assessorar a companhia no aprimoramento dos controles internos, contábil e administrativo. 20 “Auditoria é um processo sistemático de obtenção e avaliação objetivas de evidências sobre afirmações a respeito de ações e eventos econômicos, 1 para aquilatação do grau de correspondência entre as afirmações e critérios estabelecidos, e de comunicações dos resultados a usuários interessado.” (Boynton, Johnson e Kell, 2002, p.30). Andrade Filho (2007, p.1,) diz o seguinte: “Auditoria designa qualquer forma de verificação de conformidade de ações ou omissões com padrões (regras e princípios) predeterminados. Ela pode ser vista sob pelo menos duas perspectivas: (a) como um processo dinâmico de verificação; e (b) como o produto obtido ao fim e ao cabo daquele processo”. Quanto ao aspecto operacional podemos citar alguns exemplos: Auditoria das Demonstrações Contábeis, Auditoria Interna, Auditoria Operacional, Auditoria de Conformidade, Auditoria de Gestão, Auditoria de Sistemas, Auditoria Fiscal e Tributária, Auditoria Ambiental. O quadro a seguir, demonstra três tipos de auditoria e suas particularidades, ou seja, fala sobre a natureza das afirmações, os critérios estabelecidos e a natureza do parecer do auditor. Quadro 03 - Tipos de Auditoria Tipo de Auditoria Natureza das Critérios Estabelecidos Afirmações Natureza do parecer do auditor Das Demonstrações Dados das Princípios contábeis Opinião a respeito da Contábeis demonstrações geralmente aceitos. adequação das Contábeis. Operacional demonstrações contábeis. Dados operacionais ou Objetivos estabelecidos pela Eficiência e eficácia de desempenho. administração ou pela observadas; recomendações legislação aplicável, por para aperfeiçoamento. exemplo. Integrada Auditoria contábil, Princípios contábeis Contábil, conformidade legal conformidade legal e geralmente aceitos; política da e o operacional. operacional. administração ou pela legislação aplicável. Adaptado do livro: Auditoria, pag. 33, Boynton, Johnson e Kell. 1 Aquilatação: 1. Ato ou efeito de aquilatar; quilatação, aquilatamento, medidas dos quilates. 21 Na auditoria das Demonstrações Contábeis o aspecto da natureza das afirmações são os dados das demonstrações contábeis. Os critérios estabelecidos são os princípios contábeis geralmente aceitos e o parecer do auditor deve demonstrar a opinião a respeito da adequação das demonstrações contábeis. Na auditoria operacional os dados operacionais ou de desempenho correspondem à natureza das afirmações e estabelece critérios que são os objetivos estabelecidos pela administração ou pela legislação aplicável, em conseqüência disso, o parecer do auditor tem como natureza a eficiência e eficácia observada e as recomendações para aperfeiçoamento. Na auditoria integrada a natureza das afirmações é formada pela junção da auditoria contábil, de conformidade legal e a operacional. Os critérios estabelecidos são os princípios contábeis geralmente aceitos, a política da administração ou pela legislação aplicável. Já a natureza do parecer do auditor é contábil, de conformidade legal e o operacional. 2.3 DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE A AUDITORIA INTERNA E A AUDITORIA EXTERNA De forma geral, o trabalho executado pela Auditoria Interna é semelhante àquele executado pela Auditoria externa. Ambas realizam seus trabalhos utilizandose das mesmas técnicas de auditoria, têm sua atenção voltada para o controle interno como ponto de partida de seu exame e formulam sugestões de melhorias para as deficiências encontradas e modificam a extensão de seu trabalho, de acordo com as suas observações e a eficiência dos sistemas contábeis e de controles internos existentes. O quadro abaixo demonstra que a auditoria interna está vinculada à administração, proporcionando o melhor controle interno e se preocupando em detectar e prevenir as fraudes. Já a auditoria externa procura atender as 22 necessidades de terceiros dando confiabilidade às demonstrações contábeis da empresa. A seguir, de forma explícita, serão demonstrados os trabalhos executados pelos Auditores Internos e Externos. As suas diferenças básicas caracterizadas por: Quadro 04 - Principais Diferenças entre Auditoria Interna e Externa: Auditoria Interna Auditoria Externa A auditoria é realizada por um funcionário da empresa A auditoria é realizada através de contratação de um profissional independente O objetivo principal é atender necessidades da administração as O objetivo principal é atender as necessidades de terceiros no que diz respeito à fidedignidade das informações financeiras A revisão das operações e do controle interno é principalmente realizada para desenvolver aperfeiçoamento e para induzir ao cumprimento de políticas e normas, sem estar restrito aos assuntos financeiros A revisão das operações e do controle interno é principalmente realizada para determinar a extensão do exame e a fidedignidade das demonstrações financeiras O trabalho é subdividido em relação às áreas operacionais e às linhas de responsabilidade administrativa O trabalho é subdividido em relação às contas do balanço patrimonial e da demonstração do resultado O auditor diretamente se preocupa com a detecção e prevenção de fraude O auditor incidentalmente se preocupa com a detecção e prevenção fraudes, a não ser que haja possibilidade de substancialmente afetar as demonstrações financeiras O auditor deve ser independente em relação às pessoas cujo trabalho ele examina, porém subordinado às necessidades e desejos da alta administração O auditor deve ser independente em relação à administração, de fato e de atitude mental A revisão das atividades da empresa é contínua O exame das informações comprobatórias das demonstrações financeiras é periódica, geralmente semestral ou anual. Fonte: http://www.maph.com.br/artigos.php?id_artigo=309 Assim, a auditoria interna tem o objetivo de orientar a empresa sobre procedimentos e atender às necessidades da administração, revisando as atividades da empresa. Já a auditoria externa tem o objetivo no que diz respeito à veracidade das informações financeira. 23 2.4 A AUDITORIA FOCADA NA REDUÇÃO DE RISCOS: O risco pode ser considerado como a possibilidade de que eventos futuros indesejados e incertos afetem adversamente a consecução dos objetivos organizacionais e, por conseqüência, o patrimônio da entidade. Após o processo de identificação dos objetivos da empresa, deve ser feita a avaliação de risco. Todas essas etapas são importantes para a identificação das Unidades Auditáveis2. “Risco de controle é o risco de que um erro ou classificação indevida de materiais que possam constar de uma afirmação não sejam evitados ou detectados tempestivamente pelos controles internos da entidade.” (Boynton, Johnson e Kell, 2002, p.295). O risco não deve ser temido e sim enfrentado, pois essa realidade está presente nas organizações em geral, e a postura tomada pelos gestores diante das incertezas é que poderá definir sua permanência ou continuidade. As atividades de uma empresa estão sujeitas às situações adversas, às vezes previsíveis e controláveis, decorrente de ações externas ou internas à empresa. Prejuízos a possibilidade de perdas, mais cedo ou mais tarde serão reconhecidas nas demonstrações financeiras, serão evidenciadas pelo fato ocorrido ou pela análise de uma provável estimativa de perda. Uma adequada avaliação de risco e uma rigorosa avaliação nos controles internos existentes, que possam minimizar a ocorrência dos riscos, podem trazer maior conforto para a tomada de decisões estratégicas. Nas contratações de serviços prestados por pessoas jurídicas muitos riscos estão envolvidos, ou seja, riscos esses que podem ser considerados como financeiro e operacional. O risco financeiro está mais relacionado ao endividamento (passivos) da empresa, ou seja, sua capacidade de pagamentos. O risco operacional está diretamente ligado a possíveis perdas como resultado de sistemas ou controles inadequados, falhas no gerenciamento e erros humanos, ou seja, é a habilidade de uma organização operar e controlar seus processos principais de maneira previsível e pontual. 2 É a menor fração da organização sujeita a uma auditoria. 24 O principal objetivo da gestão de risco é evitar surpresas desagradáveis. Certo que ninguém pode prever o futuro, a identificação dos riscos permite o enfoque da gestão e do planejamento de auditoria interna ou externa nos principais riscos do negócio, facilitando a implementação de um processo efetivo e eficiente de gestão de risco. CAPITULO III - DIREITO TRIBUTÁRIO 3.1 CONCEITO O direito é um conjunto de princípios e normas que regula, coercitivamente, a vida social. O direito tributário, parte integrante do direito público, é o que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o Estado. Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Como ramo do direito público conhecido no Brasil como direito financeiro, o direito tributário comanda as relações jurídicas entre o estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As suas receitas provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafiscal). O direito de tributar decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. 25 Tanto o Estado, ao "exigir", como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o direito tributário. "É preferível o apelativo direito tributário porque indica com mais precisão a disciplina (direito) e seu conteúdo (tributos). O direito tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo, que é resultante do poder de tributar. O direito tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. O direito tributário pode ser resumido como a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. A CF/88 estabelece a competência tributária, que confere o poder de tributar. A Constituição consagrou o princípio do federalismo. O poder de tributar foi dividido entre os entes federativos: União, Distrito Federal, Estados e Municípios. Mas o poder de tributar diz respeito à cobrança dos tributos, sendo que a determinação das alíquotas e criação dos próprios tributos ficou restrita à esfera federal. A Lei 5.172/66, que dispõe sobre o Código Tributário Nacional (CTN) diz o seguinte: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Então, esse artigo diz que o tributo independe da vontade do sujeito passivo, se efetivando o fato previsto na norma, tal comportamento é obrigatório; 26 para atos ilícitos existem penalidades específicas; ocorre pelo princípio da legalidade; e é vinculada à lei. 3.2 TIPOS DE TRIBUTOS: Segundo o Art. 5º do CTN, os tributos são: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Os impostos são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança não darem um retorno ao contribuinte sobre o fato gerador. Por exemplo, um imposto sobre posse de automóvel não necessariamente será revertido em melhorias das condições das vias urbanas ou rodovias. Existe uma distinção entre impostos indiretos e impostos diretos. Este é pago diretamente pelo contribuinte (o Imposto de Renda, por exemplo), enquanto aquele tem o preço embutido no valor da transação, por exemplo, o ICMS. Impostos indiretos também não têm qualquer variação na renda do contribuinte. As taxas são tributos incidentes sobre um fato gerador e que são aplicados em contrapartida a esse fato gerador. Uma taxa só pode ser instituída por uma entidade tributante da mesma competência. Por exemplo: taxas sobre iluminação pública só podem ser cobradas pelos municípios. Não necessariamente o pagante da taxa vai usar o serviço, apenas terá o serviço à disposição. As contribuições de melhoria são tributos que tem como fato gerador o benefício decorrente das obras públicas. São cobradas somente na região beneficiada pela obra. Não necessariamente essas contribuições refletem em "melhoria", uma vez que algumas obras públicas em determinadas regiões tendem a desvalorizar os imóveis locais. O fundamental para o fato gerador é o benfício decorrente da obra pública. Contribuições Especiais estão previstas nos artigos 149 e 149-A da CF/88, sendo tributos cuja característica principal é a finalidade para a qual é destinada sua 27 arrecadação. Podem ser: sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias econômicas ou profissionais. Empréstimo compulsório, segundo o art. 148 da constituição federal, a União poderá instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios: a) para atender às despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; b) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Os fatores necessários à cobrança dos tributos são: a) Fato gerador e Incidência; b) Contribuintes e Responsáveis; c) Domicílio Fiscal; d) Base de Cálculo e Benefícios Fiscais; e e) Alíquotas. Fato Gerador: É a situação definida em Lei como suficiente para a cobrança de um determinado tributo. Contribuinte: É toda a pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária em decorrência da prática de fato gerador. Responsável: A pessoa jurídica que mantém relação com o contribuinte e por determinação legal, quando de sua contratação, torna-se obrigado a efetuar a retenção dos tributos e contribuições incidentes por ocasião de pagamento. Domicílio Fiscal: Corresponde ao endereço do contribuinte para fins de cobrança e recolhimento do imposto ou contribuição social. Base de Cálculo: É o valor sobre o qual incide o tributo ou penalidade pecuniária a uma determinada alíquota. A base de cálculo é definida em Lei e compreende todos os valores sujeitos a incidência do tributo. Alíquota: A alíquota é o “quantum” percentual incidente sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto. 28 Todos esses itens são imprescindíveis para a cobrança do tributo, se algum deles não for devidamente configurado, é impossível a cobrança do tributo. Princípios Constitucionais Tributários: • Competência – competências tributárias definidas pela Constituição Federal (União, Estados/DF e Municípios), inclusive as ditas competências residuais; • Uniformidade Geográfica – a tributação da União deve ser uniforme em todo o território nacional; • Não-discriminação tributária – proíbe a manipulação de alíquotas, bases de cálculos que possas prejudicar a União, Estados/DF, Municípios; • Capacidade Contributiva – capacidade econômica do contribuinte de pagar tributos; • Autoridade tributária – prerrogativas da administração • Tipologia tributária – as taxas e os impostos não podem tributária; ter a mesma base de cálculo. 3.3 RETENÇÃO E PAGAMENTO DOS TRIBUTOS O presente trabalho aborda os principais aspectos e modalidades de retenções atualmente existentes, quer sejam: I – Imposto de Renda Retido na Fonte sobre serviços prestados pessoa jurídica; II – Retenção do PIS, COFINS e CSLL sobre serviços prestados pessoa jurídica; e III – Retenção 11% do INSS na prestação de serviço através de cessão de mão-de-obra e empreitada. 29 CAPITULO IV - AUDITORIA TRIBUTÁRIA 4.1 – CONCEITO A auditoria fiscal/tributária é assim definida por Santos, Schmidt e Gomes (2007, p.23). “A auditoria fiscal compreende a revisão dos procedimentos fiscais adotados pela empresa, mediante o exame de documentos, livros e registros, declarações, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão dos valores dos tributos e o registro nas demonstrações contábeis”. Para proceder a uma auditoria tributária o auditor além da obrigação de profundo conhecedor das regras e princípios tributário. É imprescindível que conheça a linguagem dos negócios, saber propor soluções através de planejamento tributário que possam interferir positivamente nas operações da entidade com vistas à redução da carga tributária, deve ter ainda uma aguçada capacidade de julgamento. 4.2 A IMPORTANCIA DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA NO SISTEMA “S” Sendo o objetivo deste trabalho abordar a questão da auditoria fiscal e tributária das entidades do Sistema “S”, sua aplicação e importância no desenvolvimento das atividades diárias, a obtenção de juízo de valor sobre as ações ou omissões realizadas face de normas gerais ou específicas jurídico-tributário. Tendo a auditoria tributária como objetivo, fazer um exame fiscal e tributário, de forma detalhada e o controle da sua regularidade fiscal. Esta regularidade ou legalidade fiscal é norteada pelos princípios definidos pelas normas e legislação federal, onde estabelece: fato gerador, alíquota, forma de retenção, base de calculo, documento de arrecadação, período de retenção e forma de pagamento. Além disso, efetuar tempestivamente e corretamente as informações acessórias. 30 A auditoria persegue um duplo objetivo. Em primeiro lugar, o de comprovar que a entidade cumpriu, adequadamente, as obrigações tributárias e em segundo lugar, procedeu ao pagamento do efetivo tributo de acordo com os prazos, bem como o correto cumprimento dos formalismos legais. O auditor deverá ainda verificar a apuração adequada dos saldos contábeis, com base nos princípios, postulados e convenções contábeis bem como a legislação tributária com o intuito de evitar o pagamento indevido ou a maior de tributos visando à economia financeira para empresa. Para isso o auditor terá como missão: • Investigar se a empresa está compensando os impostos pagos a maior ou indevido, acrescido dos respectivos juros à Taxa SELIC, como o correto procedimento de compensação dos mesmos, via PERDCOMP ou outros mecanismos de compensação. • Alertar sobre as incidências de IOF e IRRF sobre empréstimos de mútuos. • Investigar se as contas de fornecedores estão contabilizadas pelo regime estabelecido na legislação, com base nos contratos ou notas fiscais, bem assim os referidos encargos por atraso. • Averiguar se os tributos – valor principal + multas + juros, mesmos que não pagos estão sendo lançadas em contas de resultado despesas. Muitas vezes, os juros e multas e os próprios tributos em atraso são contabilizados apenas na ocasião do pagamento. • Verificar a correta contabilização em contas de resultado dos tributos parcelados. • Conferir a correta contabilização das Provisões de Férias e 13º salários, com os respectivos encargos: FGTS + INSS + IRRF. • Constatar outras despesas trabalhistas tais como reclamatórias. • Conferir se as receitas lançadas nos livros fiscais de saída e a devida aplicação de isenção de tributos dessas instituições. • Aferir a conseqüência tributária dos serviços prestados a órgãos públicos com finalidade de evitar retenções indevidas. • Examinar os documentos de um determinado mês quanto à consistência e averiguar sobre: o Retenção do INSS das empresas tomadoras de serviço; 31 o Retenção do IRRF dos serviços temporários, vigilância, engenharia, contabilidade, auditoria, etc.; o Retenção do IRRF das pessoas físicas; o Retenção 11%, referente INSS das pessoas físicas; o Recolhimento do INSS patronal sobre pagamentos às pessoas físicas (autônomos); o Retenção CSLL, PIS e COFINS sobre pagamentos às empresas; o Anotação nas notas fiscais de despesas o nome da empresa, endereço, CNPJ e a descrição das despesas. • Evitar que empresa assuma o ônus do pagamento do imposto + juros e multas, pela não retenção dos tributos citados no item anterior. • Revisar as Declarações exigidas pelos órgãos governamentais: DIPJ, DCTF, DACON, DIRF, PERDCOMP, e ainda as exigidas pelos governos estaduais e municipais. A revisão é de grande importância, erros nas informações contidas nas citadas declarações, além das multas e perda de tempo para acertá-las, chamam a fiscalização para dentro da empresa. • Averiguar se a empresa está escriturando todos os livros e controles exigidos pela legislação, tais como: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Inventário, Livros Fiscais: Livro de Registro de Serviços – ISS, Livros Auxiliares Contábeis, Sistema escritural eletrônico, Arquivos magnéticos. 32 CONSIDERAÇÕES FINAIS A auditoria tributária nas retenções das pessoas jurídicas que prestam serviços para as entidades do Sistema “S” é de extrema importância em razão das incessantes modificações nas regras tributárias brasileiras. Hoje, as empresas em geral são obrigadas a efetuar as retenções e proceder o pagamento tempestivamente, dar informações imediatas e completas acerca do fato gerador. Portanto, auditando estas antes das autoridades fiscais, é possível fazer correções, prevenir autuações fiscais e ainda indicar alternativas de redução de carga tributária. É certo que o trabalho de auditoria fiscal tributária nas empresas em geral e nas instituições que compõe o Sistema “S” é continuo e permanente, face às adequações constantes das leis no Brasil e também aos suscetíveis erros humanos. Auditar é então, comparar práticas correntes com procedimentos e normas aprovadas emitir um juízo de valor, adequar imediatamente, de forma a blindar estas instituições de fiscalizações, pagamentos indevidos, multas e penalidades. 33 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti; Auditoria: Um Curso Moderno e Completo. São Paulo: Atlas, 2003. BOYNTON, Willian C; JONSON, Raymind N; KELL, Walter G.( Tradução: José Evaristo dos Santos) Auditoria. São Paulo: Atlas, 2002. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas 2002. _______. Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 10 out. 2008. _______. Lei n° 2.613 de 23 de setembro de 1955. Dispõe sobre a Autorização à União a Criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009. _______. Decreto-Lei n° 4.048 de 22 de janeiro de 1942. Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional da Indústria (SENAI). Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009. _______. Decreto-Lei n° 9.403 de 25 de junho de 1946. Dispõe sobre a atribuição à Confederação Nacional da Indústria o encargo de criar, organizar e dirigir o Serviço Nacional da Indústria e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009. _______. Decreto-Lei n° 8.621 de 10 de janeiro de 1946. Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009. _______. Decreto-Lei n° 9.853 de 13 de agosto de 1946. Dispõe sobre a atribuição à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar e organizar o Serviço Social do Comércio e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009. 34 _______. Lei n° 5.461 de 25 de junho de 1968. Dispõe sobre as contribuições de que tratam o art. 1º do Decreto-lei número 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, e o art. 23 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009. _______. Lei n° 8.029 de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009. _______. Lei n° 8.315 de 23 de dezembro de 1991. Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) nos termos do art. 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009. _______. Lei n° 8.706 de 14 de setembro de 1993. Dispõe sobre a criação do Serviço Social do Transporte - SEST o do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009. _______. Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 10 out. 2008. _______. Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 10 out. 2008. FILHO, Edmar Oliveira Andrade. Auditoria de Impostos e Contribuições. São Paulo: Atlas, 2007. SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Direito Tributário e Financeiro. São Paulo: Atlas, 2005. SCHIMDT, Paulo; SANTOS, José Luiz dos; GOMES, José Mário Matsumura. Fundamentos de Auditoria Fiscal. Col. Resumos de Contabilidade - Vol. 20: Atlas, 2007. 35 Sites consultados: http://www.wikipedia.com.br Acesso em 30 out. 2008. http://cosif.com.br Acesso em 01 nov. 2008. http://google.com.br Acesso em 01 nov. 2008. http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/Arecadacao/Carga_Fiscal/1999/Sistema S Acesso em15 out. 2008.