UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
JOSÉ EDSON SANTOS OLIVEIRA
THIAGO DE ALMEIDA COSTA
A AUDITORIA NAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS FEDERAIS SOBRE SERVIÇOS
PRESTADOS DE PESSOAS JURÍDICAS ÀS ENTIDADES DO SISTEMA “S”.
BRASÍLIA, DF
2009
ii
JOSÉ EDSON SANTOS OLIVEIRA
THIAGO DE ALMEIDA COSTA
A AUDITORIA NAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS FEDERAIS SOBRE SERVIÇOS
PRESTADOS DE PESSOAS JURÍDICAS ÀS ENTIDADES DO SISTEMA “S”.
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao
Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em
Planejamento Tributário, Gestão e Auditoria
Tributária da Universidade Tuiuti do Paraná como
requisito para obtenção do título de especialista.
Área de Concentração: Auditoria Tributária.
Orientador: Prof. Cláudio Nogas, Mestre.
BRASÍLIA, DF
2009
iii
Oliveira, José Edson Santos.
Costa, Thiago de Almeida.
A auditoria nas retenções tributárias federais sobre serviços
prestados de pessoas jurídicas às entidades do Sistema “S”./ José
Edson Santos Oliveira e Thiago de Almeida Costa - Brasília, 2009.
35p.
Orientador: Cláudio Nogas.
Monografia (Especialização) – IBEP.
1. Sistema “S”. 2. Auditoria. 3. Direito Tributário 4. Auditoria
Tributária.
iv
A AUDITORIA NAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS FEDERAIS SOBRE SERVIÇOS
PRESTADOS DE PESSOAS JURÍDICAS ÀS ENTIDADES DO SISTEMA “S”.
Monografia apresentada ao Curso de
Especialização em Planejamento Tributário,
Gestão, Auditoria Tributária - IBEP, para
obtenção do grau de Especialista.
Aprovada em: ___/___/___
BANCA EXAMINADORA
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
v
vi
AGRADECIMENTOS
Agradeço ao Senhor Jesus Cristo, pois sem sua presença nada em minha
vida seria possível;
À minha esposa Márya Barbosa de Oliveira, pelo apoio e compreensão nas
constantes ausências; à minha filha Alice Yasmin e aos demais familiares e amigos
que colaboraram para que este trabalho fosse possível.
José Edson Santos Oliveira
Agradeço, primeiramente, a Deus que conduz a minha vida e sei que nada
adianta os meus projetos se não for da sua vontade.
Agradeço aos meus pais (José Antônio e Maria Aparecida) e à minha irmã
(Thiara) que me ajudaram, apoiando e incentivando, para a conclusão do curso; À
minha esposa (Michelle) e ao meu filho (Arthur) que me faz feliz.
Agradeço, também, aos amigos e colegas do SEST/SENAT que torcem
pelo meu sucesso profissional.
Thiago de Almeida Costa
vii
LISTA DE QUADROS
Quadro 01 – Demonstrativo de entidades que pertencem ao Sistema “S”
Quadro 02 - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS
Quadro 03 - Tipos de Auditoria
Quadro 04 - Principais Diferenças entre Auditoria Interna e Externa
viii
LISTA DE SIGLAS
ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
CF/88 – Constituição Federal de 1988
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fone
INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
PIS – Programa de Integração Social
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido
CTN – Código Tributário Nacional
INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem da Industria
SESI - Serviço Social da Indústria
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio
SESC - Serviço Social do Comércio
DPC - Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas
Fundo Aeroviário - Fundo Vinculado ao Ministério da Aeronáutica
SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
SEST - Serviço Social do Transporte
SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
SISTEMA “S” – Serviço Social Autônomo
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
ix
RESUMO
Em decorrência da abrangência das instituições que fazem parte do Sistema “S”,
seja no aspecto quantitativo ou qualitativo, atingindo nacionalmente o interesse
social, associado à rara literatura sobre a matéria e as recentes pesquisas que
apresentam números contundentes. Seria interessante investigar e evidenciar a
importância da auditoria nas retenções tributárias federais sobre serviços prestados
de pessoas jurídicas às entidades do Sistema “S”. O enfoque do presente trabalho é
apresentar que através da Auditoria Tributária/Fiscal as entidades do Sistema “S”
terão um ganho significativo na qualidade da execução e no cumprimento das
obrigações junto aos cofres públicos. Evitando, assim, o pagamento de juros e
atentando à legislação vigente referente às retenções dos tributos Federais,
Estaduais e Municipais. O escopo do presente trabalho, inicialmente, explicita a
isenção do Sistema “S” e suas obrigações nas retenções federais sobre os serviços
prestados pelas pessoas jurídicas. Em seguida será demonstrada a auditoria nas
retenções tributárias federais. E finalmente, a importância da apuração, retenção e
pagamento dos tributos federais observando a legislação aplicada sobre os serviços
prestados. Dessa forma, a realização de novas pesquisas, bem como de uma
revisão das fontes atualmente disponíveis, tendem a contribuir na ampliação e
aprofundamento do tema em debate, não somente dentro das instituições, como
também nos meios acadêmicos e na sociedade como um todo.
Palavras - chave: Sistema “S”, Auditoria, retenções, tributos.
x
SUMÁRIO
RESUMO...........................................................................................................
9
INTRODUÇÃO...................................................................................................
11
METODOLOGIA................................................................................................
12
CAPÍTULO I - O SISTEMA “S” E SUAS OBRIGAÇÕES NAS RETENÇÕES
FEDERAIS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS PESSOAS
JURÍDICAS.........................................................................................................
13
4.1. CONCEITO DE SISTEMA “S” ....................................................................
13
4.2 INSTITUIÇÕES QUE FAZEM PARTE DO SISTEMA “S”.............................
13
4.3 ISENÇÃO DO SISTEMA “S”........................................................................
19
CAPÍTULO II A IMPORTANCIA DA AUDITORIA...............................................
19
2.1 HISTÓRIAS DA AUDITORIA........................................................................
19
2.2 CONCEITO E TIPOS DE AUDITORIA.........................................................
21
2.3 DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE A AUDITORIA INTERNA E A
23
AUDITORIA EXTERNA......................................................................................
2.4 A AUDITORIA FOCADA NA REDUÇÃO DOS RISCOS..............................
25
CAPÍTULO III - DIREITO TRIBUTÁRIO.............................................................
26
3.1 CONCEITO...................................................................................................
26
3.2 TIPOS DE TRIBUTO....................................................................................
29
3.3 RETENÇÕES E PAGAMENTOS DE TRIBUTOS........................................
33
CAPÍTULO IV – A AUDITORIA TRIBUTÁRIA....................................................
33
4.1 CONCEITO...................................................................................................
33
4.2 A IMPORTANCIA DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA NO SISTEMA “S”...........
34
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................
38
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................................
39
11
INTRODUÇÃO
As entidades de interesse social, o Sistema “S”, cuja finalidade é assistir
segmentos carentes da população, nos mais diversos aspectos da necessidade
humana, suprindo deficiências do Estado, promovendo conscientização sobre o
papel das instituições e das pessoas no meio cultural, científico, econômico e
político-social. O Sistema “S” é um importante segmento da economia na geração de
emprego e na distribuição de renda.
Essas instituições de acordo com o art. 150 da Constituição Federal do
Brasil de 1988 (CF/88) e art. 9° do Código Tributário Nacional (CTN), portanto não
pagam impostos sobre suas receitas. Porém, o parágrafo 1° do referido artigo do
CTN diz que essas entidades não ficam excluídas da condição de responsáveis
pelos tributos que lhes caiba reter na fonte e não são dispensadas da prática de atos
assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.
As instituições do Sistema “S”, conhecidas pela sua execução de suas
atividades de abrangência em todo território nacional, tornam-se eminente às
necessidades de controles e averiguação do cumprimento das obrigações
tributárias. Assim, a auditoria com suas técnicas que tem como finalidade a emissão
de um parecer (uma opinião), num período pré-determinado, observando a
legislação específica e verificar em sua totalidade (tempestivamente e legalmente) o
cumprimento das obrigações tributárias, certamente trará um significativo ganho
para esses instituições.
12
METODOLOGIA
Será uma pesquisa descritiva de referencial bibliográfico, com objetivo de
demonstrar as conclusões e opiniões desses autores, e sua aplicação. Serão feitas
comparações e afirmações da bibliografia apresentada, visando esclarecer e
comprovar as questões levantadas.
Estes estudos serão pesquisados e analisados a partir do tema abordado,
será um trabalho descritivo e sistemático, com a finalidade de reunir elementos
básicos para exploração do tema de acordo com o material levantado.
Trata-se de uma pesquisa qualitativa quanto à abordagem do problema,
visto que a intenção é contribuir para um procedimento correto e harmônico com a
legislação tributária, sua correta observação, estudo, análise, aplicação, confirmação
e correção.
Fontes dos dados:
a) Os dados primários obtidos diretamente das informações publicadas
em jornais, revistas especializadas e sítios relacionados com o tema.
b) Os
dados
secundários
obtidos
diretamente
de
investigação
bibliográfica, textuais, periódicos, legislação e fontes documental, serão utilizados
para fundamentação teórica de revisão bibliográfica.
13
CAPÍTULO I – O SISTEMA “S” E SUAS OBRIGAÇÕES NAS
RETENÇÕES FEDERAIS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS
PESSOAS JURÍDICAS:
1.1 CONCEITO DE SISTEMA “S”
O chamado Sistema "S", são instituições que além de terem em comum,
em sua grande maioria, seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e
características organizacionais similares são formadas por organizações criadas
pelos setores produtivos (indústria, comércio, agricultura, transportes e cooperativas)
com a finalidade de qualificar e promover o bem-estar social de seus trabalhadores.
É o conjunto de organizações das entidades voltadas para o treinamento
profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.
As entidades de interesse social contemplam uma ampla variedade de
instituições privadas que atuam nas mais diversas áreas de interesse público, tais
como: promoção da assistência social, educação, saúde, defesa do meio ambiente e
pesquisas científicas, entre outras, e, para consecução das finalidades a que se
propõem, essas entidades adotam a forma jurídica de associação ou de fundação,
ambas previstas pela Lei 10.406/02 disposto no Código Civil Brasileiro (CC/02).
1.2 INSTITUIÇÕES QUE FAZEM PARTE DO SISTEMA “S”
As instituições que compõem o Sistema “S” são financiadas por um
conjunto de contribuições de interesse de categorias profissionais, estabelecidas.
Atualmente o controle sobre recursos públicos encontra-se em fases mais
avançadas, estruturando-se nos princípios da legalidade, legitimidade, eficiência,
eficácia e economicidade, que destacam além do controle externo a necessidade do
controle interno no Sistema “S”.
Os Serviços Sociais Autônomos são as entidades criadas com a finalidade
de desenvolver atividades vinculadas a determinados segmentos empresariais.
Estes serviços têm como características principais: serem criadas ou autorizadas por
14
lei específica; são pessoas jurídicas de direito privado; ministrar assistência ou
ensino às categorias sociais ou grupos profissionais aos quais estão vinculados;
manutenção através de dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais; não ter
finalidade lucrativa.
Segundo a Receita Federal do Brasil, as receitas arrecadadas são
repassadas às entidades, na maior parte de direito privado, que devem aplicá-las
conforme previsto na respectiva lei de instituição. Portanto essas entidades são as
seguintes:
Quadro 01 – Demonstrativo de entidades que pertencem ao Sistema “S”
- INCRA
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
- SESI
Serviço Social da Indústria
- SENAC
Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio
- SESC
Serviço Social do Comércio
- DPC
Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha
- SEBRAE
Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas
- Fundo Aeroviário Fundo Vinculado ao Ministério da Aeronáutica
- SENAR
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
- SEST
Serviço Social de Transporte
- SENAT
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
- SESCOOP
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/Arrecadacao/Carga_fiscal/1999/SistemaS adaptado.
O INCRA foi criado pela Lei n°. 2.613, de 23 de setembro de 1955. Tem
como finalidade a aplicação na prestação de serviços sociais, no meio rural e em
programas de aprendizado das técnicas no campo. A sua alíquota é de 2,5% paga
por:
15
Indústrias de cana-de-açúcar;
Indústrias de laticínios;
Indústrias de beneficiamento de chá, de mate, de cereais
e de café;
Indústrias da uva;
Indústrias de extração e beneficiamento de fibras
vegetais e de descaroçamento de algodão;
Indústrias de extração de madeira para serraria, de
resina, lenha e carvão vegetal;
Indústrias matadouros ou abatedouros de animais de
quaisquer espécies e charqueadas.
O SENAI começou a partir da Lei n°. 4.048, de 22 de janeiro de 1942. Tem
como finalidade a organização e administração de escolas de aprendizagem
industrial, estendida às de transporte e comunicações. A alíquota é de 1% incidente
sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos
empregados
O SESI iniciou suas atividades após a publicação da Lei n°. 9.403 de 25
de junho de 1946. Tem a mesma finalidade que o SENAI, porém a alíquota é de
1,5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor
industrial aos empregados e avulsos que prestem o serviço durante o mês.
O SENAC foi regulamentado em 10 de janeiro de 1946 pela lei n°.
8.621/46 com o objetivo de financiar as atividades de organização e administração
de escolas de aprendizagem comercial. A contribuição básica é de 1,5% incidente
sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos
empregados e avulsos que prestem o serviço durante o mês.
O SESC, através da sua Lei de criação n° 9.853/46, tem como finalidade a
aplicação em programas que contribuam para o bem estar social dos empregados e
suas famílias, das empresas relacionadas. A sua incidência é de 1% sobre o total da
remuneração paga pelas empresas comerciais aos empregados e avulsos que lhe
prestem serviços.
16
O DPC desde 1968, com a Lei n° 5.461/68, financia atividades de ensino
profissional marítimo e corresponde ao 2,5% incidente sobre o total da remuneração
paga pelas empresas vinculadas ao setor marítimo aos empregados e avulsos.
O SEBRAE com a Lei n° 8.029/90 teve sua criação em 12 de abril de
1990 com o propósito de aplicar em programas de apoio ao desenvolvimento das
pequenas e micro empresas.
O Fundo Aeroviário foi instituído através de um Decreto Lei n°. 1.305/74
com o objetivo de financiar atividades de ensino profissional aeronáutico, de
tripulantes, técnicos e de especialistas civis. A alíquota básica é de 2,5% sobre o
total de remuneração paga pelas empresas vinculadas ao setor aeroviário aos
empregados e avulsos que lhe prestem serviço em cada mês.
O SENAR com a Lei n° 8.315/91 tem a finalidade à organização,
administração e execução de ensino, da formação profissional rural e a promoção
social do trabalhador rural. A alíquota é de 2,5% incidente sobre o total de
remuneração paga a todos os empregados pelas pessoas jurídicas de direito privado
ou a elas equiparadas que exercem as atividades agroindustriais, agropecuárias,
sindicatos, federações e confederações patronais rurais, empresa associativa sem
produção rural, agenciadora de mão-de-obra rural.
O SEST e o SENAT foram criados através da Lei n° 8.706/93 com o
propósito de gerenciamento, desenvolvimento e execução de programas voltados à
promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador
autônomo, nos campos de alimentação, saúde, cultura, lazer, ensino e segurança do
trabalho. As alíquotas básicas são de 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT
calculado sobre o montante da remuneração paga aos empregados (no caso de
empresa de transporte rodoviário) ou sobre o salário de contribuição previdenciária
dos transportadores rodoviários autônomos.
17
A seguir será demonstrada uma tabela de alíquotas por código FPAS
(Fundo de Previdência e Assistência Social) onde separa o percentual das alíquotas
correspondentes a cada entidade social.
Quadro 2 - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS
TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS
Alíquotas (%)
Código do
FPAS
507
507
Cooperativa
515
515
Cooperativa
523
531
540
558
566
566
Cooperativa
574
574
Cooperativa
582
590
604
612
612
Cooperativa
620
639
647
655
663
671
680
736
744 Seg.
Especial
744 Pessoa
Física
744 Pes.
Jurídica
744
Agroindústri
a
779
787
787
Cooperativa
795
795
Cooperativa
825
833
OBS.:
Prev.
SalárioFundo
Social GIIL-RAT Educação INCRA SENAI SESI SENAC SESC SEBRAE DPC Aeroviário SENAR SEST SENAT SESCOOP Total para
----0001
0002 0004 0008 0016 0032
0064
0128
0256
0512 1024 2048
4096
Terceiros
5,8
20 Variável
2,5
0,2
1
1,5
----0,6
-------------
---
-----
-----
0,6
0,6
-----
-----
-----
-----
-----
2,5
---
5,8
5,8
0,6
--------0,3
------2,5
-----
--------2,5
---
-------------
-------------
-------------
2,5
-----------
5,8
2,7
5,2
5,2
5,2
4,5
1,5
0,3
0,3
-----
-----
-----
-----
-----
2,5
---
5,5
4,5
-----------
-----------
0,3
------0,6
-----------
-----------
-----------
--------1,5
--------1
2,5
---------
5,5
--2,5
2,7
5,8
----------1,5
-------
------------1
-----
-------
-----
0,6
----0,3
--0,6
0,6
-----
--------------2,5
---
-------------------
-------------------
--1,5
---------------
--1
---------------
2,5
-----------------
5,8
2,5
--4,5
2,5
5,8
5,8
5,2
2,7
20 Variável
20 Variável
2,5
2,5
0,2
0,2
-----
-----
--1
---
20
20
20
20
20
20
Variável
Variável
Variável
Variável
Variável
Variável
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
0,2
0,2
2,7
0,2
0,2
0,2
-------------
-------------
-------------
1,5
20 Variável
20 Variável
2,5
2,5
0,2
0,2
-----
-----
-----
20 Variável
20 Variável
20 Variável
--20 Variável
2,5
--2,5
2,5
2,5
0,2
----0,2
0,2
-----------
-----------
20 Variável
20 ------20 Variável
20 Variável
20 Variável
20 Variável
22,5 Variável
2,5
----2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
0,2
----0,2
--0,2
0,2
0,2
0,2
----------1
-------
1,5
-----------
---
1,5
-----
1,5
2
0,1
---
---
---
---
---
---
---
---
---
0,2
---
---
---
0,2
2
0,1
---
---
---
---
---
---
---
---
---
0,2
---
---
---
0,2
2,5
0,1
---
---
---
---
---
---
---
---
---
0,25
---
---
---
0,25
2,5
0,1
5 --20 Variável
----2,5
----0,2
-------
-------
-------
-------
-------
-------
-------
0,25
--2,5
-------
-------
-------
0,25
--5,2
20 Variável
20 Variável
2,5
2,5
0,2
2,7
-----
-----
-----
-----
-----
-----
-----
--2,5
-----
-----
2,5
---
5,2
7,7
20 Variável
-----
2,5
2,5
2,5
2,7
2,7
0,2
----1
----1,5
-------
-------
----0,6
-------
-------
-------
-------
-------
2,5
-----
7,7
5,2
5,8
Cód.: FPAS 663 e 671 extintos conf. IN nº 100 de 18/12/2003
Fonte: http:// www.sescsp.org.br
De acordo com a CF/88, existem três tipos de contribuições que podem
ser instituídas exclusivamente pela União, que são: as contribuições sociais, a
18
contribuição de intervenção no domínio econômico e a contribuição de interesse das
categorias profissionais ou econômicas.
Cada entidade que pertence ao Sistema “S” tem um percentual definido
por lei específica que será abordado.
1.3 ISENÇÃO DO SISTEMA “S”
De acordo com a CF/88, no seu artigo 150, inciso VI, alínea “c” diz:
“é vedada à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir tributo
sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de
educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os
requisitos da lei.”
Essa isenção deve ser aplicada, também, às autarquias e às fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, referente ao patrimônio, à renda e aos
serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Porém,
estas instituições devem obedecer à legislação tributária quanto às retenções
efetuadas sobre serviços prestados por pessoas jurídicas.
CAPÍTULO II - A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA:
2.1 HISTÓRIA DA AUDITORIA
A auditoria começou em época tão remota quanto à contabilidade.
Diversos registros apontam que no Egito antigo, autoridades verificavam a
arrecadação de impostos; na Grécia eram feitos inspeções nas contas dos
funcionários públicos; e os romanos comparavam gastos com autorização de
pagamentos.
A auditoria de empresas começou com legislação britânica promulgada
durante a Revolução Industrial, em meados do século XIX. Avanços na tecnologia
19
industrial e de transporte provocaram novas economias de escala, empresas
maiores, o advento de administradores profissionais e o crescimento da incidência
de situações em que os proprietários das empresas não se encontravam presente
no dia-a-dia das operações.
Inicialmente, as auditorias tinham que ser realizadas por um ou mais
acionistas, que não eram administradores das empresas e que recebiam delegação
dos demais acionistas. A profissão contábil rapidamente se apresentou para atender
às necessidades do mercado e logo a legislação foi alterada, permitindo que
pessoas outras que não os acionistas realizassem as auditorias. Assim, surgiram as
empresas de auditoria.
De acordo com Marcelo Cavalcanti, nas últimas décadas as empresas
(principalmente nos Estados Unidos da América) iniciaram as atividades de auditoria
no Brasil sobre investimentos no exterior, trazendo um conjunto de técnicas de
auditoria.
Marcelo Cavalcanti diz que somente em 1965 foi mencionada, na
legislação brasileira a expressão “auditores independentes”. A partir daí o Banco
Central do Brasil estabeleceu uma série de regulamentos e o Conselho Federal de
Contabilidade aprovou as normas e procedimentos de auditoria. Em 1976, com a
publicação da Lei 6404/76, determinou-se que as demonstrações financeiras ou
contábeis das companhias abertas serão obrigatoriamente auditadas por auditores
independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
2.2 CONCEITO E TIPOS DE AUDITORIA
A auditoria, através das suas técnicas, é o exame cientifico e sistemático
dos livros, contas, comprovantes e outros registros financeiros de uma organização.
Tem a finalidade de determinar a integridade do sistema de controle interno contábil,
das demonstrações financeiras, bem como o resultado das operações, e, assessorar
a companhia no aprimoramento dos controles internos, contábil e administrativo.
20
“Auditoria é um processo sistemático de obtenção e avaliação objetivas de
evidências sobre afirmações a respeito de ações e eventos econômicos,
1
para aquilatação do grau de correspondência entre as afirmações e
critérios estabelecidos, e de comunicações dos resultados a usuários
interessado.” (Boynton, Johnson e Kell, 2002, p.30).
Andrade Filho (2007, p.1,) diz o seguinte:
“Auditoria designa qualquer forma de verificação de conformidade de ações
ou omissões com padrões (regras e princípios) predeterminados. Ela pode
ser vista sob pelo menos duas perspectivas: (a) como um processo
dinâmico de verificação; e (b) como o produto obtido ao fim e ao cabo
daquele processo”.
Quanto ao aspecto operacional podemos citar alguns exemplos: Auditoria
das Demonstrações Contábeis, Auditoria Interna, Auditoria Operacional, Auditoria de
Conformidade, Auditoria de Gestão, Auditoria de Sistemas, Auditoria Fiscal e
Tributária, Auditoria Ambiental.
O quadro a seguir, demonstra três tipos de auditoria e suas
particularidades, ou seja, fala sobre a natureza das afirmações, os critérios
estabelecidos e a natureza do parecer do auditor.
Quadro 03 - Tipos de Auditoria
Tipo de Auditoria
Natureza das
Critérios Estabelecidos
Afirmações
Natureza do parecer do
auditor
Das Demonstrações
Dados das
Princípios contábeis
Opinião a respeito da
Contábeis
demonstrações
geralmente aceitos.
adequação das
Contábeis.
Operacional
demonstrações contábeis.
Dados operacionais ou
Objetivos estabelecidos pela
Eficiência e eficácia
de desempenho.
administração ou pela
observadas; recomendações
legislação aplicável, por
para aperfeiçoamento.
exemplo.
Integrada
Auditoria contábil,
Princípios contábeis
Contábil, conformidade legal
conformidade legal e
geralmente aceitos; política da
e o operacional.
operacional.
administração ou pela
legislação aplicável.
Adaptado do livro: Auditoria, pag. 33, Boynton, Johnson e Kell.
1
Aquilatação: 1. Ato ou efeito de aquilatar; quilatação, aquilatamento, medidas dos quilates.
21
Na auditoria das Demonstrações Contábeis o aspecto da natureza das
afirmações são os dados das demonstrações contábeis. Os critérios estabelecidos
são os princípios contábeis geralmente aceitos e o parecer do auditor deve
demonstrar a opinião a respeito da adequação das demonstrações contábeis.
Na auditoria operacional os dados operacionais ou de desempenho
correspondem à natureza das afirmações e estabelece critérios que são os objetivos
estabelecidos pela administração ou pela legislação aplicável, em conseqüência
disso, o parecer do auditor tem como natureza a eficiência e eficácia observada e as
recomendações para aperfeiçoamento.
Na auditoria integrada a natureza das afirmações é formada pela junção
da auditoria contábil, de conformidade legal e a operacional. Os critérios
estabelecidos são os princípios contábeis geralmente aceitos, a política da
administração ou pela legislação aplicável. Já a natureza do parecer do auditor é
contábil, de conformidade legal e o operacional.
2.3 DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE A AUDITORIA INTERNA E A
AUDITORIA EXTERNA
De forma geral, o trabalho executado pela Auditoria Interna é semelhante
àquele executado pela Auditoria externa. Ambas realizam seus trabalhos utilizandose das mesmas técnicas de auditoria, têm sua atenção voltada para o controle
interno como ponto de partida de seu exame e formulam sugestões de melhorias
para as deficiências encontradas e modificam a extensão de seu trabalho, de acordo
com as suas observações e a eficiência dos sistemas contábeis e de controles
internos existentes.
O quadro abaixo demonstra que a auditoria interna está vinculada à
administração, proporcionando o melhor controle interno e se preocupando
em detectar e prevenir as fraudes. Já a auditoria externa procura atender as
22
necessidades de terceiros dando confiabilidade às demonstrações contábeis
da empresa.
A seguir, de forma explícita, serão demonstrados os trabalhos executados
pelos Auditores Internos e Externos. As suas diferenças básicas caracterizadas por:
Quadro 04 - Principais Diferenças entre Auditoria Interna e Externa:
Auditoria Interna
Auditoria Externa
A auditoria é realizada por um funcionário da
empresa
A auditoria é realizada através de contratação
de um profissional independente
O objetivo principal é atender
necessidades da administração
as
O objetivo principal é atender as necessidades
de terceiros no que diz respeito à fidedignidade
das informações financeiras
A revisão das operações e do controle
interno é principalmente realizada para
desenvolver aperfeiçoamento e para induzir
ao cumprimento de políticas e normas, sem
estar restrito aos assuntos financeiros
A revisão das operações e do controle interno
é principalmente realizada para determinar a
extensão do exame e a fidedignidade das
demonstrações financeiras
O trabalho é subdividido em relação às
áreas operacionais e às linhas de
responsabilidade administrativa
O trabalho é subdividido em relação às contas
do balanço patrimonial e da demonstração do
resultado
O auditor diretamente se preocupa com a
detecção e prevenção de fraude
O auditor incidentalmente se preocupa com a
detecção e prevenção fraudes, a não ser que
haja possibilidade de substancialmente afetar
as demonstrações financeiras
O auditor deve ser independente em relação
às pessoas cujo trabalho ele examina,
porém subordinado às necessidades e
desejos da alta administração
O auditor deve ser independente em relação à
administração, de fato e de atitude mental
A revisão das atividades da empresa é
contínua
O exame das informações comprobatórias das
demonstrações
financeiras
é
periódica,
geralmente semestral ou anual.
Fonte: http://www.maph.com.br/artigos.php?id_artigo=309
Assim, a auditoria interna tem o objetivo de orientar a empresa sobre
procedimentos e atender às necessidades da administração, revisando as
atividades da empresa. Já a auditoria externa tem o objetivo no que diz
respeito à veracidade das informações financeira.
23
2.4 A AUDITORIA FOCADA NA REDUÇÃO DE RISCOS:
O risco pode ser considerado como a possibilidade de que eventos futuros
indesejados e incertos afetem adversamente a consecução dos objetivos
organizacionais e, por conseqüência, o patrimônio da entidade. Após o processo de
identificação dos objetivos da empresa, deve ser feita a avaliação de risco. Todas
essas etapas são importantes para a identificação das Unidades Auditáveis2.
“Risco de controle é o risco de que um erro ou classificação indevida de
materiais que possam constar de uma afirmação não sejam evitados ou
detectados tempestivamente pelos controles internos da entidade.”
(Boynton, Johnson e Kell, 2002, p.295).
O risco não deve ser temido e sim enfrentado, pois essa realidade está
presente nas organizações em geral, e a postura tomada pelos gestores diante das
incertezas é que poderá definir sua permanência ou continuidade.
As atividades de uma empresa estão sujeitas às situações adversas, às
vezes previsíveis e controláveis, decorrente de ações externas ou internas à
empresa. Prejuízos a possibilidade de perdas, mais cedo ou mais tarde serão
reconhecidas nas demonstrações financeiras, serão evidenciadas pelo fato ocorrido
ou pela análise de uma provável estimativa de perda.
Uma adequada avaliação de risco e uma rigorosa avaliação nos controles
internos existentes, que possam minimizar a ocorrência dos riscos, podem trazer
maior conforto para a tomada de decisões estratégicas.
Nas contratações de serviços prestados por pessoas jurídicas muitos
riscos estão envolvidos, ou seja, riscos esses que podem ser considerados como
financeiro e operacional.
O risco financeiro está mais relacionado ao endividamento (passivos) da
empresa, ou seja, sua capacidade de pagamentos. O risco operacional está
diretamente ligado a possíveis perdas como resultado de sistemas ou controles
inadequados, falhas no gerenciamento e erros humanos, ou seja, é a habilidade de
uma organização operar e controlar seus processos principais de maneira previsível
e pontual.
2
É a menor fração da organização sujeita a uma auditoria.
24
O principal objetivo da gestão de risco é evitar surpresas desagradáveis.
Certo que ninguém pode prever o futuro, a identificação dos riscos permite o
enfoque da gestão e do planejamento de auditoria interna ou externa nos principais
riscos do negócio, facilitando a implementação de um processo efetivo e eficiente de
gestão de risco.
CAPITULO III - DIREITO TRIBUTÁRIO
3.1 CONCEITO
O
direito
é
um
conjunto
de
princípios
e
normas
que
regula,
coercitivamente, a vida social. O direito tributário, parte integrante do direito público,
é o que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para
o Estado. Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de
normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do
Estado.
Como ramo do direito público conhecido no Brasil como direito financeiro,
o direito tributário comanda as relações jurídicas entre o estado e as pessoas de
direito privado, concernentes à imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação
dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce
funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As suas
receitas provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de
monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal,
parafiscal e extrafiscal).
O direito de tributar decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer
"derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua
jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em
impostos, taxas e contribuições.
25
Tanto o Estado, ao "exigir", como a pessoa sob sua jurisdição, ao
"contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o
direito tributário. "É preferível o apelativo direito tributário porque indica com mais
precisão a disciplina (direito) e seu conteúdo (tributos).
O direito tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado
na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se
denominam contribuintes ou responsáveis.
A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito
está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei
outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma,
uma prestação pecuniária que chamamos de tributo, que é resultante do poder de
tributar. O direito tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os
jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de
Direito.
O direito tributário pode ser resumido como a disciplina da relação entre o
fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos
impostos, taxas e contribuições.
A CF/88 estabelece a competência tributária, que confere o poder de
tributar. A Constituição consagrou o princípio do federalismo. O poder de tributar foi
dividido entre os entes federativos: União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Mas o poder de tributar diz respeito à cobrança dos tributos, sendo que a
determinação das alíquotas e criação dos próprios tributos ficou restrita à esfera
federal.
A Lei 5.172/66, que dispõe sobre o Código Tributário Nacional (CTN) diz o
seguinte:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada.
Então, esse artigo diz que o tributo independe da vontade do sujeito
passivo, se efetivando o fato previsto na norma, tal comportamento é obrigatório;
26
para atos ilícitos existem penalidades específicas; ocorre pelo princípio da
legalidade; e é vinculada à lei.
3.2 TIPOS DE TRIBUTOS:
Segundo o Art. 5º do CTN, os tributos são: impostos, taxas e contribuições
de melhoria.
Os impostos são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança não darem um
retorno ao contribuinte sobre o fato gerador. Por exemplo, um imposto sobre posse
de automóvel não necessariamente será revertido em melhorias das condições das
vias urbanas ou rodovias.
Existe uma distinção entre impostos indiretos e impostos diretos. Este é
pago diretamente pelo contribuinte (o Imposto de Renda, por exemplo), enquanto
aquele tem o preço embutido no valor da transação, por exemplo, o ICMS. Impostos
indiretos também não têm qualquer variação na renda do contribuinte.
As taxas são tributos incidentes sobre um fato gerador e que são
aplicados em contrapartida a esse fato gerador. Uma taxa só pode ser instituída por
uma entidade tributante da mesma competência. Por exemplo: taxas sobre
iluminação pública só podem ser cobradas pelos municípios. Não necessariamente o
pagante da taxa vai usar o serviço, apenas terá o serviço à disposição.
As contribuições de melhoria são tributos que tem como fato gerador o
benefício decorrente das obras públicas. São cobradas somente na região
beneficiada pela obra. Não necessariamente essas contribuições refletem em
"melhoria", uma vez que algumas obras públicas em determinadas regiões tendem a
desvalorizar os imóveis locais. O fundamental para o fato gerador é o benfício
decorrente da obra pública.
Contribuições Especiais estão previstas nos artigos 149 e 149-A da CF/88,
sendo tributos cuja característica principal é a finalidade para a qual é destinada sua
27
arrecadação. Podem ser: sociais, de intervenção no domínio econômico, de
interesse de categorias econômicas ou profissionais.
Empréstimo compulsório, segundo o art. 148 da constituição federal, a
União poderá instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios:
a) para atender às despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade
pública, de guerra externa ou sua iminência;
b) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante
interesse nacional.
Os fatores necessários à cobrança dos tributos são:
a) Fato gerador e Incidência;
b) Contribuintes e Responsáveis;
c) Domicílio Fiscal;
d) Base de Cálculo e Benefícios Fiscais; e
e) Alíquotas.
Fato Gerador: É a situação definida em Lei como suficiente para a
cobrança de um determinado tributo.
Contribuinte: É toda a pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento
de tributo ou penalidade pecuniária em decorrência da prática de fato gerador.
Responsável: A pessoa jurídica que mantém relação com o contribuinte e
por determinação legal, quando de sua contratação, torna-se obrigado a efetuar a
retenção dos tributos e contribuições incidentes por ocasião de pagamento.
Domicílio Fiscal: Corresponde ao endereço do contribuinte para fins de
cobrança e recolhimento do imposto ou contribuição social.
Base de Cálculo: É o valor sobre o qual incide o tributo ou penalidade
pecuniária a uma determinada alíquota. A base de cálculo é definida em Lei e
compreende todos os valores sujeitos a incidência do tributo.
Alíquota: A alíquota é o “quantum” percentual incidente sobre a base de
cálculo para determinar o valor do imposto.
28
Todos esses itens são imprescindíveis para a cobrança do tributo, se
algum deles não for devidamente configurado, é impossível a cobrança do tributo.
Princípios Constitucionais Tributários:
•
Competência – competências tributárias definidas pela
Constituição Federal (União, Estados/DF e Municípios), inclusive as
ditas competências residuais;
•
Uniformidade Geográfica – a tributação da União deve
ser uniforme em todo o território nacional;
•
Não-discriminação tributária – proíbe a manipulação de
alíquotas, bases de cálculos que possas prejudicar a União,
Estados/DF, Municípios;
•
Capacidade Contributiva – capacidade econômica do
contribuinte de pagar tributos;
•
Autoridade tributária – prerrogativas da administração
•
Tipologia tributária – as taxas e os impostos não podem
tributária;
ter a mesma base de cálculo.
3.3 RETENÇÃO E PAGAMENTO DOS TRIBUTOS
O presente trabalho aborda os principais aspectos e modalidades de
retenções atualmente existentes, quer sejam:
I – Imposto de Renda Retido na Fonte sobre serviços prestados pessoa
jurídica;
II – Retenção do PIS, COFINS e CSLL sobre serviços prestados pessoa
jurídica; e
III – Retenção 11% do INSS na prestação de serviço através de cessão de
mão-de-obra e empreitada.
29
CAPITULO IV - AUDITORIA TRIBUTÁRIA
4.1 – CONCEITO
A auditoria fiscal/tributária é assim definida por Santos, Schmidt e Gomes
(2007, p.23).
“A auditoria fiscal compreende a revisão dos procedimentos fiscais adotados
pela empresa, mediante o exame de documentos, livros e registros,
declarações, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas
e externas, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando
mensurar a exatidão dos valores dos tributos e o registro nas
demonstrações contábeis”.
Para proceder a uma auditoria tributária o auditor além da obrigação de
profundo conhecedor das regras e princípios tributário. É imprescindível que
conheça a linguagem dos negócios, saber propor soluções através de planejamento
tributário que possam interferir positivamente nas operações da entidade com vistas
à redução da carga tributária, deve ter ainda uma aguçada capacidade de
julgamento.
4.2 A IMPORTANCIA DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA NO SISTEMA “S”
Sendo o objetivo deste trabalho abordar a questão da auditoria fiscal e
tributária das entidades do Sistema “S”, sua aplicação e importância no
desenvolvimento das atividades diárias, a obtenção de juízo de valor sobre as ações
ou omissões realizadas face de normas gerais ou específicas jurídico-tributário.
Tendo a auditoria tributária como objetivo, fazer um exame fiscal e
tributário, de forma detalhada e o controle da sua regularidade fiscal. Esta
regularidade ou legalidade fiscal é norteada pelos princípios definidos pelas normas
e legislação federal, onde estabelece: fato gerador, alíquota, forma de retenção,
base de calculo, documento de arrecadação, período de retenção e forma de
pagamento. Além disso, efetuar tempestivamente e corretamente as informações
acessórias.
30
A auditoria persegue um duplo objetivo. Em primeiro lugar, o de comprovar
que a entidade cumpriu, adequadamente, as obrigações tributárias e em segundo
lugar, procedeu ao pagamento do efetivo tributo de acordo com os prazos, bem
como o correto cumprimento dos formalismos legais.
O auditor deverá ainda verificar a apuração adequada dos saldos
contábeis, com base nos princípios, postulados e convenções contábeis bem como a
legislação tributária com o intuito de evitar o pagamento indevido ou a maior de
tributos visando à economia financeira para empresa. Para isso o auditor terá como
missão:
•
Investigar se a empresa está compensando os impostos pagos
a maior ou indevido, acrescido dos respectivos juros à Taxa SELIC, como o
correto procedimento de compensação dos mesmos, via PERDCOMP ou
outros mecanismos de compensação.
•
Alertar sobre as incidências de IOF e IRRF sobre empréstimos
de mútuos.
•
Investigar se as contas de fornecedores estão contabilizadas
pelo regime estabelecido na legislação, com base nos contratos ou notas
fiscais, bem assim os referidos encargos por atraso.
•
Averiguar se os tributos – valor principal + multas + juros,
mesmos que não pagos estão sendo lançadas em contas de resultado despesas. Muitas vezes, os juros e multas e os próprios tributos em atraso
são contabilizados apenas na ocasião do pagamento.
•
Verificar a correta contabilização em contas de resultado dos
tributos parcelados.
•
Conferir a correta contabilização das Provisões de Férias e 13º
salários, com os respectivos encargos: FGTS + INSS + IRRF.
•
Constatar outras despesas trabalhistas tais como reclamatórias.
•
Conferir se as receitas lançadas nos livros fiscais de saída e a
devida aplicação de isenção de tributos dessas instituições.
•
Aferir a conseqüência tributária dos serviços prestados a órgãos
públicos com finalidade de evitar retenções indevidas.
•
Examinar os documentos de um determinado mês quanto à
consistência e averiguar sobre:
o
Retenção do INSS das empresas tomadoras de serviço;
31
o
Retenção do IRRF dos serviços temporários, vigilância,
engenharia, contabilidade, auditoria, etc.;
o
Retenção do IRRF das pessoas físicas;
o
Retenção 11%, referente INSS das pessoas físicas;
o
Recolhimento do INSS patronal sobre pagamentos às
pessoas físicas (autônomos);
o
Retenção CSLL, PIS e COFINS sobre pagamentos às
empresas;
o
Anotação nas notas fiscais de despesas o nome da
empresa, endereço, CNPJ e a descrição das despesas.
•
Evitar que empresa assuma o ônus do pagamento do imposto +
juros e multas, pela não retenção dos tributos citados no item anterior.
•
Revisar as Declarações exigidas pelos órgãos governamentais:
DIPJ, DCTF, DACON, DIRF, PERDCOMP, e ainda as exigidas pelos
governos estaduais e municipais. A revisão é de grande importância, erros
nas informações contidas nas citadas declarações, além das multas e perda
de tempo para acertá-las, chamam a fiscalização para dentro da empresa.
•
Averiguar se a empresa está escriturando todos os livros e
controles exigidos pela legislação, tais como: Livro Diário, Livro Razão, Livro
de Inventário, Livros Fiscais: Livro de Registro de Serviços – ISS, Livros
Auxiliares Contábeis, Sistema escritural eletrônico, Arquivos magnéticos.
32
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A auditoria tributária nas retenções das pessoas jurídicas que prestam
serviços para as entidades do Sistema “S” é de extrema importância em razão das
incessantes modificações nas regras tributárias brasileiras. Hoje, as empresas em
geral
são
obrigadas
a
efetuar
as
retenções
e
proceder
o
pagamento
tempestivamente, dar informações imediatas e completas acerca do fato gerador.
Portanto, auditando estas antes das autoridades fiscais, é possível fazer correções,
prevenir autuações fiscais e ainda indicar alternativas de redução de carga tributária.
É certo que o trabalho de auditoria fiscal tributária nas empresas em geral
e nas instituições que compõe o Sistema “S” é continuo e permanente, face às
adequações constantes das leis no Brasil e também aos suscetíveis erros humanos.
Auditar é então, comparar práticas correntes com procedimentos e normas
aprovadas emitir um juízo de valor, adequar imediatamente, de forma a blindar estas
instituições de fiscalizações, pagamentos indevidos, multas e penalidades.
33
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti; Auditoria: Um Curso Moderno e Completo. São
Paulo: Atlas, 2003.
BOYNTON, Willian C; JONSON, Raymind N; KELL, Walter G.( Tradução: José
Evaristo dos Santos) Auditoria. São Paulo: Atlas, 2002.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado
Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas 2002.
_______. Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional.
Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 10 out. 2008.
_______. Lei n° 2.613 de 23 de setembro de 1955. Dispõe sobre a Autorização à
União a Criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009.
_______. Decreto-Lei n° 4.048 de 22 de janeiro de 1942. Dispõe sobre a criação
do Serviço Nacional da Indústria (SENAI). Disponível em
http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009.
_______. Decreto-Lei n° 9.403 de 25 de junho de 1946. Dispõe sobre a atribuição
à Confederação Nacional da Indústria o encargo de criar, organizar e dirigir o
Serviço Nacional da Indústria e dá outras providências. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009.
_______. Decreto-Lei n° 8.621 de 10 de janeiro de 1946. Dispõe sobre a criação
do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências.
Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009.
_______. Decreto-Lei n° 9.853 de 13 de agosto de 1946. Dispõe sobre a atribuição
à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar e organizar o Serviço
Social do Comércio e dá outras providências. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009.
34
_______. Lei n° 5.461 de 25 de junho de 1968. Dispõe sobre as contribuições de
que tratam o art. 1º do Decreto-lei número 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, e o art.
23 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009.
_______. Lei n° 8.029 de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a extinção e dissolução
de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências. Disponível
em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009.
_______. Lei n° 8.315 de 23 de dezembro de 1991. Dispõe sobre a criação do
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) nos termos do art. 62 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 13 mar. 2009.
_______. Lei n° 8.706 de 14 de setembro de 1993. Dispõe sobre a criação do
Serviço Social do Transporte - SEST o do Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte - SENAT. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em
13 mar. 2009.
_______. Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades
por ações. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 10 out.
2008.
_______. Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Lei de Introdução ao Código Civil
Brasileiro. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislacao Acesso em 10 out.
2008.
FILHO, Edmar Oliveira Andrade. Auditoria de Impostos e Contribuições. São
Paulo: Atlas, 2007.
SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Direito Tributário e Financeiro. São Paulo:
Atlas, 2005.
SCHIMDT, Paulo; SANTOS, José Luiz dos; GOMES, José Mário Matsumura.
Fundamentos de Auditoria Fiscal. Col. Resumos de Contabilidade - Vol. 20: Atlas,
2007.
35
Sites consultados:
http://www.wikipedia.com.br Acesso em 30 out. 2008.
http://cosif.com.br Acesso em 01 nov. 2008.
http://google.com.br Acesso em 01 nov. 2008.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/Arecadacao/Carga_Fiscal/1999/Sistema
S Acesso em15 out. 2008.
Download

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