Abordagem da União Européia à Convergência Digital Paulo Lopes Conselheiro para a Sociedade da Informaçáo e Mídia Delegação da Comissão Européia no Brasil Comissão Européia Conferência Nacional Preparatória de Comunicações Brasilia, 18 de setembro de 2007 Sumário A União Européia (UE) – relações com o Brasil Mercado Europeu de Tecnologias de Informação e Comunicação O Quadro Regulatório Atual de Serviços de Comunicações Eletrônicas da UE Revisão do Quadro Regulatório da UE com vista à Convergência Digital Regulação do Setor Audiovisual na UE no mundo Convergente Comissão Européia 2 A União Européia Comissão Européia 3 A União Européia consiste em: 27 Estados-membros (com tendência para aumentar) 500 milhões de habitantes 23 línguas oficiais Criada pelo Tratado de Roma há 50 anos (1957) Um mercado comum Uma união econômica e monetária (Euro) Comissão Européia 4 A Comissão Européia Orgão Executivo da União Européia (UE) Propôe legislação que é posteriormente discutida com os governos dos Estadosmembros e com o Parlamento Europeu Supervisiona a aplicação das leis e políticas da UE nos Estados-membros. Comissão Européia Relações Brasil - União Européia União Européia (UE) é o maior parceiro comercial do Brasil Parceria estratégica UE-Brasil lançada em Julho em Lisboa durante visita do Presidente Lula Relações políticas da UE com Brasil estão agora ao mesmo nível das outras potências mundiais emergentes (China, India, Russia) Lançamento do Acordo de Ciência e Tecnología entre o Brasil e a União Européia (Brasilia, 2021 de Setembro de 2007) Comissão Européia 6 Mercado Europeu de Tecnologias de Informação e Comunicação O sector das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) cresceu mais rapidamente que o crescimento total da economia na União Européia. Contribuição das TIC para o aumento da produtividade na UE entre 2000 e 2004: 45%. Valor do mercado das TIC na UE em 2006: € 643 bilhões. Peso do setor das TIC no PIB da UE: 5.6%. Comissão Européia 7 Crescimento do Mercado de Comunicações Eletrônicas da UE (2006) O Setor de Comunicações Eletrônicas da UE em 2006 (bilhões de EUROs) - crescimento de 2.3% Cabo; 12 Celular; 133 Banda Larga; 59 Telefonia Traditional; 83 Comissão Européia 8 Crescimento da Banda Larga na UE Linhas de Acesso Fixo de Banda Larga - Total da UE 72.725.760 52.594.188 33.438.076 19.394.275 Oct. 2003 Comissão Européia Oct. 2004 Oct. 2005 Oct. 2006 9 Penetração da Banda Larga na UE Penetração da Banda Larga na UE Aumento de 11.4% (2005) para 15.7% (2006) 35% Comissão Européia ES AT DE EE FR LU UK BE 24,6% 21,8% 20,4% 19,0% EU25 SE FI 29,8% IT 29,4% PT 17,2% MT 16,4% SI 15,9% IE 13,9% CZ 13,6% LV 13,5% LT 13,2% 8,6% HU 10,3% CY 9,6% PL 9,3% SK 9,3% EL 4,5% 3,3% 0% 3,3% 5% 7,4% 10% 12,6% 15% 15,7% 20% 19,7% 25% 26,0% 30% DK NL 10 Penetração e Número de Celulares na UE (2G e 3G) 600 120% 95,0% 500 103,2% 84,6% 100% 60% 200 478,4 300 436,7 80% 386,6 400 100 40% 20% 0 0% Oct. 2004 EU subscribers Comissão Européia Oct. 2005 Oct. 2006 EU penetration rate 11 Investimento no setor das TIC O investimento na Europa tem sido comparável ao na América do Norte e Ásia. Asia Pacífico € 49 bilhões Europa € 51 bilhões América do Norte (Source: Comissão Européia € 48 bilhões Infonetics, 2005) 12 Objetivo da UE para setor das Tecnologías da Informação e Comunicação ‘Um mercado interno aberto e competitivo, oferecendo comunicações de alta velocidade e seguras a um custo acessível, com uma oferta rica e diversificada de conteúdos e de serviços digitais’ Comissão Européia 13 Fatores que estimulam Investimento no setor das TIC Os países mais avançados em termos de reforma regulamentar têm maiores investimentos. Os países com PIB per capita mais altos têm níveis mais elevados de investimento. Custos mais elevados de capital conduzem a níveis menores de investimento. A competição em infraestrutura também estimula o investimento, como demonstrado pelo desenvolvimento da banda larga na UE: Penetração da banda larga é geralmente mais elevada nos Estados-membros da UE onde existe maior competição entre plataformas (principalmente operadores de telecomunicações e de cabo). Comissão Européia 14 Quadro regulatório para serviços de comunicações electrônicas da UE Objetivos Maximisar os benefícios para o usuário final em termos de escolha, preço e qualidade Encorajar os investimentos e competição em infraestruturas Apoiar a inovação no setor Implementar o mercado comum interno Comissão Européia 15 Quadro regulatório para serviços de comunicações electrônicas da UE Princípios Concorrência não é objetivo final, mas sim ferramenta para estimular inovação, investimento e qualidade de vida dos cidadãos, incluindo a inclusão social. Salvaguarda interesses dos consumidores e garante direitos básicos dos usuários em áreas como serviço universal, direito à privacidade, etc., quando as forças do mercado não podem garantir o interesse público e a concorrência. Dá prioridade à aplicação do direito da concorrência. Neutralidade tecnológica é um princípio fundamental (aplicação dos mesmos princípios regulatórios independentemente da tecnologia utilizada). Comissão Européia 16 Quadro regulatório para serviços de comunicações electrônicas da UE Palavras-chave Claro, estável, coerente e previsível Neutral tecnologicamente (não discrimina entre tecnologias) Independência das agências reguladoras Robusto (às evoluções tecnológicas e dos mercados) Intervenção mínima (regulamenta apenas falhas do mercado) Comissão Européia 17 Funcionamento do quadro regulatório atual da UE 18 mercados passíveis de regulação foram definidos através de Recomendação da Comissão Européia As agências reguladoras dos estadosmembros da UE analisam esses mercados, designam os operadores com poder significativo nesses mercados e propôem remédiospara corrigir falta de concorrência A Comissão Européia tem o poder de bloquear essas análises de mercados, mas não pode definir os remédios a aplicar Comissão Européia 18 Definição dos mercados passíveis de regulação Três critérios de seleção dos mercados: 1. 2. 3. Presença de barreiras elevadas à entrada de novos competidores Falta de evolução para uma concorrência efetiva Ineficácia da aplicação do direito da concorrência Comissão Européia 19 Revisão do Quadro Regulatório da UE Diretiva de Autorizacões Diretiva Quadro Diretiva de Acceso e Interconexão Diretiva de Direitos dos Usuários Diretiva de Privacidade Electrônica Recomendação sobre os Mercados Relevantes para potencial regulação Comissão Européia Revisão 20 O mundo da Convergência Telecomunicações Tecnologias da Informação Radiodifusão Mídia, Conteúdo Acceso generalizado a Banda Larga Mobilidade crescente Conteúdo Oferta integrada Oferta eficiente Novos Serviços Electrônica de Consumo Hoje Comissão Européia O Futuro Convergente 21 Convergência de Redes BANDA LARGA Comunicação, Entretenimento, eBusiness Redes simples Cada ilha oferece numerosos serviços em dispositivos distintos MÓVEL Comunicação, Entretenimento, imagens e video RADIODIFUSÃO Serviços, Entretenimento Elect. de Consumo Conteúdo pregravado, midias pessoais Redes compostas (de serviços) Um arquipélago convergente oferece todos os serviços a todos os dispositivos Desafios: Oferecer serviços “end-to-end” a um preço mínimo Asegurar a implementação e gestão da convergência Passar de fornecer produtos a soluções Comissão Européia 22 Convergência Desenvolvimento de ofertas agrupadas nos lares da UE 16% 14% Penetração 12% 10% 8% Outros Internet+TV TV+Telefonia 6% 4% Internet+Telefonia 2% Internet+Telef.+Celular Internet+Telef.+TV 0% 2Play Comissão Européia 3Play Internet+Telef.+TV+Celular 4Play 23 Transição da TV Analógica para a TV Digital Terrestre na UE Fim de 2010 SW EDEN Fim 2010 – fim 2012 2005 2007 ESTHONI A LATV IA 2008 Ap ós 201 2 UK 2011 IRELAND FINLAND N.LANDS LITUANI A 2005/ 2008 Dan em ar k 2010/ 2012 (4 yr s pro ce ss ) 20 09 BELGIUM 2010/ 2012 POL AND GERMAN Y SLOV AKI A 2007 FRANCE 2011 PORTUG AL 2010/ 2012 SLOV ENI A ITAL Y SP AIN 2010 AUSTRI A 2010 2010 HUNGARI A 2010/ 2012 2006 GRECE 2008 (Cat alun ya) 2010 (r est) Albers Equal Area Conic Projection Comissão Européia 2010/ 2012 Malte 20 05/ 20 08 Chyp re 24 Propostas de Revisão do Quadro Regulatório da UE Gestão do espectro radioelétrico Rationalização das análises de mercado Reforço dos direitos dos consumidores e usuários Melhoria da segurança Consolidação do mercado interno Separação funcional/estrutural Comissão Européia 25 Calendário da Revisão do Quadro Regulatório da UE Edital para contribuições sobre Diretivas e Recomendação sobre mercados relevantes Adoção pela Comissão Européia das medidas legislativas propostas Transposição das Diretivas nos Estadosmembros Negociação com Parlamento Europeu e Governos da UE 2005 2006 Comunicação da Comissão Européia lançando a consulta pública (mais de 200 contribuições recebidas) Proposta preliminar de revisão da Recomendação sobre mercados relevantes Comissão Européia 2007 2008 2009 2010 Adopção pela Comissão Européia da Revisão da Recomendação sobre mercados relevantes Aplicação da Recomendação 26 Regulação do Setor Audiovisual na União Européia Regulamentado pela Diretiva “Televisão Sem Fronteiras” Comissão Européia propôs revisão a essa Diretiva no final de 2005 Proposta de nova Diretiva (denominada de “Mídias Audiovisuais”) em fase final de discussão com Governos dos Estados membros e Parlamento Europeu Comissão Européia 27 O cenário do setor Audiovisual está mudando Serviços digitais: maior escolha 50 canais de TV em 1989 na UE; > 1500 hoje Plataformas múltiplas: terrestre, satélite, cabo, ADSL, celular, etc. Serviços on-demand: maior controlo Usuários podem decidir quando o conteúdo é transmitido e ter interatividade Comissão Européia 28 Objetivos da nova Regulamentação do Audiovisual da UE Definir regras para serviços audiovisuais de mídia (de TV e similares) de forma tecnologicamente neutral mesmas regras para o mesmo tipo de serviços independentemente da plataforma utilizada Equilíbrio entre objetivos de interesse económico e público: proteção de menores / da dignidade humana proteção do consumidor diversidade cultural / pluralismo de mídia Comissão Européia 29 Neutralidade tecnológica Serviços regulados de acordo com o tipo de serviço: linear (push, pelo prestador de serviços) e não linear (pull, on-demand, pelo usuário) Operadores de rede atuando como prestadores de conteúdos de mídias audiovisuais sujeitos às mesmas regras que prestadores de conteúdos “tradicionais” Comissão Européia 30 Níveis diferentes de regulamentação Serviços lineares vs. serviços não lineares – Quem decide quando se transmite? Existe um horário? Níveis diferentes de regulamentação para conteúdos lineares/'pushed' e não lineares/'pulled‘ Diferenças em termos de escolha/controlo do usuário Comissão Européia 31 Regulamentação básica e flexibilidade para serviços lineares Regulamentação básica mínima para todos os serviços de mídia audiovisuais: Identificação do editor responsável Proteção de menores/dignidade humana Diversidade cultural Identificação de regras básicas qualitativas para comunicações comerciais Regras mais detalhadas mas modernizadas para serviços lineares (publicidade) Comissão Européia 32 Conclusões O investimento no setor das Tecnologias de Informação e Comunicação é estimulado por quadros de regulação estáveis e pró competitivos Regulação do setor de Tecnologías de Informação e Comunicação deverá ser tecnologicamente neutral para permitir o desenvolvimento do setor no ambiente de convergência que permitam o desenvolvimento dos novos serviços no ambiente de convergência das TIC e protejam os consumidores. mesmas regras para o mesmo tipo de serviços independentemente da plataforma utilizada. Papel do intercâmbio de experiências internacionais sobre regulação, reconhecendo as especificidades de cada país/região dialogo entre reguladores do setor (p.e. atividades do Fórum Latinoamericano de Reguladores de Telecomunicações, REGULATEL, e seu diálogo com o grupo de reguladores europeus, IRG). Comissão Européia 33 Para mais informação …. Políticas da União Europeía na área das TIC Revisão do Quadro Regulamentar da União Européia http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/index_e n.htm http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/tomorro w/roadmap/index_en.htm#communication1 Políticas de Audiovisual e Mídia da União Européia http://ec.europa.eu/avpolicy/reg/index_en.htm Comissão Européia 34 PAULO LOPES Conselheiro para Sociedade da Informação e Mídia Delegação da Comissão Européia no Brasil E-mail: [email protected] Comissão Européia