MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 69, DE 17 DE JULHO DE 2015. O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993; o constante na Portaria/UFLA 74, de 1º de fevereiro de 2013; na Instrução Normativa n° 6, de 23 de dezembro de 2013 e no Memorando Eletrônico nº 324 de 16 de julho de 2015, da Diretoria de Contratos e Convênios, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Universidade, como Comissão de Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 041/2015 a ser celebrado com a empresa Castro Simão Engenharia Ltda, que tem por objeto a contratação da empresa acima identificada e qualificada, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a execução da Construção do Prédio da Livraria, dentro do Campus da Universidade Federal de Lavras – UFLA, conforme projetos e memorial descrito no Edital da Tomada de Preços nº 001/2014 e nos Anexos. Nome Flávio Monteiro de Oliveira Luiz Paulo Brianezi Valim Glauco Perobelli Costa Matrícula Siape 1729568 2072518 2038792 Atribuição Gestor do Contrato Fiscal Administrativo Fiscal Técnico Continuação da Portaria/PROPLAG 69/2015 Art. 2º O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato. Para efeito desta Portaria, considera-se: I - gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual; II - fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; e III - fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato. Art. 3º São atribuições da Comissão de Fiscalização de que trata o art. 1º: I – exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato relacionado no Art. 1º desta Portaria; II – proceder à anotação em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato; III – fazer cumprir fielmente o Contrato firmado sob sua responsabilidade, de forma que a prestação de serviços atenda rigorosamente às cláusulas e condições nele estabelecidas; IV – comunicar, por escrito, à Contratada, para solução de falhas verificadas na execução do Contrato, estabelecendo prazo para solução dos problemas; V – comunicar à chefia imediata, por escrito, as pendências não resolvidas, após esgotados todos os procedimentos, dando direito de ampla defesa, com vistas à sugestão de aplicação de penalidades, na forma dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993; VI – comunicar, por escrito, à autoridade competente, quando do término da vigência do Contrato; VII – acompanhar e controlar todas as fases do Contrato, avaliando a efetividade do mesmo, bem como o desempenho global da Contratada; VIII – informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela Contratada; IX – propor as soluções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados; X – fiscalizar o cumprimento pela Contratada das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do Contrato; XI – exercer outras atividades previstas na legislação afeta à matéria. Art. 4º São atribuições do: I - Gestor do Contrato: acompanhar a execução contratual, nos aspectos gerenciais, técnicos ou operacionais; Continuação da Portaria/PROPLAG 69/2015 II - Fiscal Técnico: acompanhar e fiscalizar a execução física do objeto no que tange aos aspectos técnicos da solução. III - Fiscal Administrativo: fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais, além de acompanhar, fiscalizar e controlar toda a parte documental vinculada ao contrato. Art. 5° As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização mencionada no art. 1º desta Portaria deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. ANDRE VITAL SAÚDE Pró-Reitor de Planejamento e Gestão