MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 69, DE 17 DE JULHO DE 2015.
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, tendo
em vista o que determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993; o constante na Portaria/UFLA
74, de 1º de fevereiro de 2013; na Instrução Normativa n° 6, de 23 de dezembro de
2013 e no Memorando Eletrônico nº 324 de 16 de julho de 2015, da Diretoria de
Contratos e Convênios,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao
Quadro Permanente desta Universidade, como Comissão de Fiscalização do
Contrato de Prestação de Serviços nº 041/2015 a ser celebrado com a empresa
Castro Simão Engenharia Ltda, que tem por objeto a contratação da empresa acima
identificada e qualificada, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a
execução da Construção do Prédio da Livraria, dentro do Campus da Universidade
Federal de Lavras – UFLA, conforme projetos e memorial descrito no Edital da Tomada
de Preços nº 001/2014 e nos Anexos.
Nome
Flávio Monteiro de Oliveira
Luiz Paulo Brianezi Valim
Glauco Perobelli Costa
Matrícula Siape
1729568
2072518
2038792
Atribuição
Gestor do Contrato
Fiscal Administrativo
Fiscal Técnico
Continuação da Portaria/PROPLAG 69/2015
Art. 2º O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato
consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos
recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato,
devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal
técnico e fiscal administrativo do contrato.
Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar
o processo da fiscalização da execução contratual;
II - fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor
do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; e
III - fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o
gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Fiscalização de que trata o
art. 1º:
I – exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução do
Contrato relacionado no Art. 1º desta Portaria;
II – proceder à anotação em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do Contrato;
III – fazer cumprir fielmente o Contrato firmado sob sua
responsabilidade, de forma que a prestação de serviços atenda rigorosamente às
cláusulas e condições nele estabelecidas;
IV – comunicar, por escrito, à Contratada, para solução de falhas
verificadas na execução do Contrato, estabelecendo prazo para solução dos
problemas;
V – comunicar à chefia imediata, por escrito, as pendências não
resolvidas, após esgotados todos os procedimentos, dando direito de ampla defesa,
com vistas à sugestão de aplicação de penalidades, na forma dos artigos 86 e 87 da
Lei nº 8.666/1993;
VI – comunicar, por escrito, à autoridade competente, quando do
término da vigência do Contrato;
VII – acompanhar e controlar todas as fases do Contrato, avaliando a
efetividade do mesmo, bem como o desempenho global da Contratada;
VIII – informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades
ou baixa qualidade dos serviços prestados pela Contratada;
IX – propor as soluções que entender cabíveis para regularização das
faltas e defeitos observados;
X – fiscalizar o cumprimento pela Contratada das obrigações e
encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do Contrato;
XI – exercer outras atividades previstas na legislação afeta à matéria.
Art. 4º São atribuições do:
I - Gestor do Contrato: acompanhar a execução contratual, nos
aspectos gerenciais, técnicos ou operacionais;
Continuação da Portaria/PROPLAG 69/2015
II - Fiscal Técnico: acompanhar e fiscalizar a execução física do
objeto no que tange aos aspectos técnicos da solução.
III - Fiscal Administrativo: fiscalizar o contrato quanto aos aspectos
administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento,
sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais, além de
acompanhar, fiscalizar e controlar toda a parte documental vinculada ao contrato.
Art. 5° As decisões e providências que ultrapassarem a competência
da Comissão de Fiscalização mencionada no art. 1º desta Portaria deverão ser
solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas
convenientes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
ANDRE VITAL SAÚDE
Pró-Reitor de Planejamento e Gestão
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