Afastamentos Descrições de Procedimentos, Autuação de Processo e Fundamentação Legal AFASTAMENTO CEL • A solicitação do afastamento deve se formulada pelo Diretor da Unidade Escolar à qual está vinculado o CEL, através de ofício dirigido ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos-CGRH, via Protocolo da D.E.; • O candidato entrega o ofício ao Diretor de sua unidade de classificação, o qual providencia: - o termo de anuência, - declaração de que conta com docente devidamente habilitado/qualificado para assumir as aulas, e - ficha informativa conforme modelo anexo. • O Professor ministrará no CEL a disciplina para qual está habilitado; • O Professor será afastado pela jornada em que está incluído, acrescido de carga suplementar de trabalho docente, se for o caso, na quantidade efetivamente atribuída no CEL, respeitado o limite de 40 horas semanais. AFASTAMENTO CEL Documentos que devem constar do processo: - Ofício do Diretor de CEL; - Ficha Informativa classificação; do interessado expedida pela unidade escolar de - Anuência do Diretor da unidade de classificação do interessado; - Declaração do Diretor da unidade de classificação do interessado de que há docente para substituí-lo - Cópia da Ata de Atribuição de Aulas do CEL; - Comprovante de Orientação Técnica, expedido pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CEGEB; - Quando for o caso, declaração de que a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB não forneceu Orientação Técnica da disciplina a ser ministrada no CEL; - Cópia do Diploma da Língua Estrangeira que ministrará. AFASTAMENTO CEL Fundamentação Legal Sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo. • Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, artigo 64, inciso III; • Decreto nº 49.893, de 18 de agosto de 2005, artigo 1º, inciso I, alínea “b”. Competência: Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) • Resolução SE nº 133, de 19 de maio de 1992, artigo 1º, inciso V, combinado com a Res SE 64 de 29 de Setembro de 2011. AFASTAMENTO CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS realizados no Brasil • Requerimento do interessado devidamente fundamentado, solicitando o afastamento e dirigido ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH); • Ficha Informativa do interessado expedida pela U.E. de classificação; • Proposta formulada pela entidade promotora do evento; • Termo da anuência do Diretor da Unidade de Origem; • Declaração do Diretor do órgão de classificação do interessado de que há professor para substituí-lo (no caso de docente); • Ofício do Diretor do órgão de classificação, encaminhando os documentos referidos nos itens anteriores solicitando à Dirigente Regional de Ensino a autuação de processo (Protocolo da Diretoria de Ensino); • As atribuições do cargo deverão estar relacionadas com o objetivo do evento. AFASTAMENTO CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS realizados no Brasil • A previsão de prazo para o envio da documentação e posterior análise deve ser observada, de forma a garantir o encaminhamento do expediente à autoridade competente para decidir sobre o afastamento, no mínimo 15 dias antes do evento, em prazo hábil para publicação. • O procedimento em questão deverá ser adotado para processos autuados após essa data, ou seja, 18/10/2012. AFASTAMENTO CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS realizados no Brasil Documentos que devem constar do processo: - Ofício do Diretor da U.E., encaminhando o pedido de afastamento do servidor; - Ficha Informativa do interessado expedida pela unidade de classificação; - Anuência do Diretor da U.E. do interessado; - Declaração da U.E. do interessado de que há professor para substituí-lo (no caso de docentes); Obs. Ao retorno, o interessado deverá apresentar Certificado de Frequência fornecido pela entidade patrocinadora do evento, bem como o relatório dos trabalhos desenvolvidos devidamente assinados, comprovando assim sua efetiva participação no conclave, documentos que integrarão o processo de afastamento, com cópias autenticadas por autoridade, no prontuário. AFASTAMENTO CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS realizados no Brasil Fundamentação Legal Sem prejuízo de vencimentos e/ou salários e das demais vantagens do cargo ou função. • • Lei 10.261, artigo 69 (quando funcionário), regulamentado pelo Decreto n° 52.322, de 18 de novembro de 1969; Lei 500/74, inciso II, artigo 15 (quando servidor); Competência: Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) • Prazo de até 30 (trinta) dias – Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, artigo 29, inciso VI, alínea “b” . Competência Secretário da Educação • Prazo superior a 30 (trinta) dias – Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, artigo 23, inciso XVI, item 2; AFASTAMENTO CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS realizados no Exterior • Requerimento do interessado devidamente fundamentado, solicitando o afastamento e dirigido ao Secretário Chefe da Casa Civil; • Ficha Informativa do interessado expedida pelo Diretor da U.E.; • Proposta formulada pela entidade promotora do evento; • Termo da anuência do Diretor da Unidade de Origem; • Declaração do Diretor do órgão de classificação do interessado de que há professor para substituí-lo(no caso de docentes) • Ofício do Diretor da U.E. de classificação, encaminhando os documentos referidos nos itens anteriores solicitando à Dirigente Regional de Ensino, a autuação de processo. • As atribuições do cargo deverão estar relacionadas com o objetivo do evento. Obs. - Considerando que a legislação vigente estabelece que o expediente deve estar na Casa Civil 15 (quinze) dias antes do embarque, faz-se necessário encaminhá-lo com a antecedência necessária , para permitir análise e encaminhamento em tempo hábil para que a publicação ocorra antes do evento. - O interessado deverá apresentar Certificado de Frequência fornecido pela entidade patrocinadora do evento, bem como o relatório dos trabalhos desenvolvidos devidamente assinados, comprovando assim sua efetiva participação no conclave. AFASTAMENTO CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS realizados no Exterior • A previsão de prazo para envio e posterior análise deve ser observada, de forma a garantir o encaminhamento do expediente à autoridade competente para decidir sobre o afastamento, em prazo hábil para publicação, antes do início do afastamento. • O procedimento em questão deverá ser adotado para processos autuados após essa data, ou seja, 18/10/2012. AFASTAMENTO CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS realizados no Exterior Documentos que devem constar do processo: - Ofício do Diretor de Escola, encaminhando o pedido de afastamento do professor; - Ficha Informativa do interessado expedida pela unidade escolar de classificação; - Anuência do Diretor da U.E. do interessado; - Declaração da escola do interessado de que há professor para substituí-lo; AFASTAMENTO CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS realizados no Exterior Fundamentação Legal Sem prejuízo de vencimentos e/ou salários e das demais vantagens do cargo ou função. • • • • Lei 10.261, artigo 69 (quando funcionário), regulamentado pelo Decreto n° 52.322, de 18 de novembro de 1969; Lei 500/74, inciso II, artigo 15 (quando servidor); Decreto n° 27.094, de 19, retificado em 23/06/1987, Decreto n° 27.162, de 10 de julho de 1987. Competência Secretário Chefe da Casa Civil • Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, artigo 26, inciso III, alínea “b” - Competência do Secretário Chefe da Casa Civil; AFASTAMENTO PÓS - GRADUAÇÃO • Requerimento do interessado solicitando o afastamento para frequentar curso de pós-graduação, devidamente fundamentado dirigido ao Secretário da Educação; • Ficha Informativa do interessado expedida pelo Diretor da unidade de classificação; • Termo de Anuência do Diretor da unidade de classificação; • Declaração do Diretor da U.E. de classificação do interessado de que há docente para substituí-lo (no caso de docentes); • Ofício do Diretor da escola de classificação, encaminhando os documentos referidos nos itens anteriores solicitando à autoridade competente, a autuação de processo. • As atribuições do cargo deverão estar relacionadas com o objetivo do curso. AFASTAMENTO PÓS - GRADUAÇÃO Documentos que devem constar do processo: - Requerimento do interessado; - Ofício do Diretor da unidade de classificação encaminhando o pedido de afastamento do servidor; - Ficha Informativa do interessado expedida pelo Diretor da unidade de classificação; - Anuência do Diretor da unidade de classificação do interessado; - Declaração do Diretor da U.E. de classificação do interessado de que há professor para substituí-lo (no caso de docentes); - Declaração do servidor de que está ciente que o afastamento se dará com prejuízo de vencimentos, mas sem o das demais vantagens do cargo; - Atestado de horário do servidor na unidade de classificação. - Atestado de matrícula expedido pela faculdade constando horário do curso. AFASTAMENTO PÓS - GRADUAÇÃO Fundamentação Legal/Requisitos Com prejuízo de vencimentos mas sem o das demais vantagens do cargo. Ter 3 anos de efetivo exercício no cargo do qual é titular. • • Lei Complementar n° 444, de 27 de dezembro de 1985, artigo 64, inciso VI; Decreto n° 49.893, de 18 de agosto de 2005, artigo 1°, inciso II, alínea “b”. Competências Secretário da Educação • Pós-Graduação no Brasil - Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, artigo 24, inciso I. Secretário Chefe da Casa Civil • Pós-Graduação no Exterior - Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, artigo 26, inciso V. Ficha Informativa Importante • Após analisados pelo Diretor do NAP, os expedientes relativos aos afastamentos devidamente instruídos, devem ser encaminhados ao Diretor do CRH, com proposta de encaminhamento ao CECAF/DEAPE/CGRH, exceto aqueles que preliminarmente devem ser encaminhados, ao Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão Básica- DEGEB, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. Para esses processos, o CRH encaminha ao Departamento em questão, solicitando posterior encaminhamento ao CECAF/DEAPE/CGRH, para providências com relação ao afastamento. • Lembramos que, servidores que não têm cargo de comando, não podem encaminhar expedientes. Podem somente assiná-los como elaboradores.