JOAO
AUGUSTO
BARBOSA
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
DIAS:903621-0
Digitally signed by JOAO AUGUSTO
BARBOSA DIAS:903621-0
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autoridade Certificadora da
Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=Tribunal de
Justica/Bahia - TJ/BA, ou=SERVIDOR,
cn=JOAO AUGUSTO
Cad. 4 BARBOSA
/ Página 1
DIAS:903621-0
Date: 2010.10.07 02:31:04 -03'00'
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Data da disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010. Edição nº 335
CADERNO 4 – ENTRÂNCIA INICIAL
COMARCA DE ACAJUTIBA
VARA CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL E COMERCIAL DE ACAJUTIBA-BAHIA
JUIZ DE DIREITO - FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO
ESCRIVÃ - MARIZETE DE SOUZA SILVA
Ficam os senhores advogados abaixo relacionados, notificados, intimados dos despachos, audiências, decisões, sentenças
e portarias, exarados pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos processos aqui referidos aos quais estão vinculados.
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000252-67.2009.805.0003 - Alimentos - Provisionais
Autor(s): M.P Assist. Laislourrani De Jesus Santos Neile E Outros Rep. Pela Genitora Luzinete De Jesus Santos
Advogado(s): Fernanda Presgrave da Silva
Reu(s): Edmar Neile
Sentença: Vistos etc.
O Ministério Público em defesa dos interesses das menores Laislourrani de Jesus Santos Neile e Maria Eduarda de Jesus
Santos Neile, ajuizou a presente Ação de Alimentos.
Entretanto, o autor requereu a desistência da ação.
É o Relatório.
Considerando satisfeitas as exigências legais, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Isento de Custas.
Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se
P.R.I.
Em, 24 de setembro de 2010.
Francisco Manoel da Costa Nascimento
Juiz de Direito
0000411-10.2009.805.0003 - Cautelar Inominada
Autor(s): Ministerio Publico De Acajutiba
Reu(s): Joaldo Dos Santos Oliveira
Menor(s): Jonatas Souza Oliveira
Sentença: Vistos etc.
O Ministério Público, ajuizou a presente Ação Cautelar Inominada.
Entretanto, o autor requereu a desistência da ação.
É o Relatório.
Considerando satisfeitas as exigências legais, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Isento de Custas.
Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se
P.R.I.
Em, 24 de setembro de 2010.
Francisco Manoel da Costa Nascimento
Juiz de Direito
0000256-70.2010.805.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Maridalva Soares Dos Santos
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Advogado(s): Matheus Lima Araújo
Sentença: Vistos etc.
MARIDALVA SOARES DOS SANTOS, através de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente ação de Retificação
de Assento Civil, requerendo a correção de seus assentamentos de Nascimento.
A autora requer retificação na data de lavratura de nascimento.
A requerente juntou documentos.
É o relatório
DECIDO.
A requerente demonstrou que nasceu em Acajutiba.
A Lei de Registros Públicos, em seu artigo 109, autoriza a retificação do assento civil de nascimento quando eivados de erros.
Isto posto, diante da prova documental apresentada, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, determinando que sejam
efetuadas a retificação requerida, no assentamento de registro civil das Pessoas Naturais do interessado, para que passe
a constar no local reservado ao local de naturalidade ACAJUTIBA, ESTADO DA BAHIA.
Expeça-se o respectivo mandado.
Isento de custas por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se.
P.R.I.
Acajutiba, 24 de setembro de 2010.
Francisco Manoel da Costa Nascimento
Juiz de Direito
0000257-55.2010.805.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Jose Dejesus Almeida
Advogado(s): Jose Farias de Oliveira
Sentença: Vistos etc.
JOSÉ DE JESUS ALMEIDA, através de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente ação de Retificação de
Assento Civil de Casamento, requerendo a correção de seus assentamentos de Casamento.
O autor requer retificação na data de nascimento.
O requerente juntou documentos.
É o relatório
DECIDO.
O requerente demonstrou que nasceu em 25 de junho de 1952.
A Lei de Registros Públicos, em seu artigo 109, autoriza a retificação do assento civil de Casamento quando eivados de erros.
Isto posto, diante da prova documental apresentada, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, determinando que sejam
efetuadas a retificação requerida, no assentamento de Casamento Civil do interessado, para que passe a constar no local
reservado ao local da data de nascimento 25 DE JUNHO DE 1952.
Expeça-se o respectivo mandado.
Isento de custas por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se.
P.R.I.
Acajutiba, 24 de setembro de 2010.
Francisco Manoel da Costa Nascimento
Juiz de Direito
0000260-10.2010.805.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Maria Railda Leite Dos Santos
Advogado(s): Jose Farias de Oliveira
Sentença: Vistos etc.
MARIA RAILDA LEITE DOS SANTOS, através de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente ação de Retificação
de Assento Civil de Casamento, requerendo a correção de seus assentamentos de Casamento.
A autora requer retificação no local da naturalidade.
A requerente juntou documentos.
É o relatório
DECIDO.
A requerente demonstrou que o local da naturalidade é Acajutiba.
A Lei de Registros Públicos, em seu artigo 109, autoriza a retificação do assento civil de Casamento quando eivados de erros.
Isto posto, diante da prova documental apresentada, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, determinando que sejam
efetuadas a retificação requerida, no assentamento de Casamento Civil da interessada, para que passe a constar no local
reservado ao local da naturalidade ACAJUTIBA - BAHIA.
Expeça-se o respectivo mandado.
Isento de custas por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se.
P.R.I.
Acajutiba, 24 de setembro de 2010.
Francisco Manoel da Costa Nascimento
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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0000268-84.2010.805.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): John Mulato Leal Dos Santos
Advogado(s): Matheus Lima Araújo
Sentença: Vistos etc.
JOHN MULATO LEAL DOS SANTOS, através de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente ação de Retificação
de Assento Civil, requerendo a correção de seus assentamentos de Nascimento.
O autor requer retificação na data de lavratura de nascimento.
O requerente juntou documentos.
É o relatório
DECIDO.
O requerente demonstrou que nasceu em 14 de julho de 2004.
A Lei de Registros Públicos, em seu artigo 109, autoriza a retificação do assento civil de Casamento quando eivados de erros.
Isto posto, diante da prova documental apresentada, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, determinando que sejam
efetuadas a retificação requerida, no assentamento de Assento Civil da interessada, para que passe a constar no local
reservado da data de lavratura do registro de nascimento 14/07/2004.
Expeça-se o respectivo mandado.
Isento de custas por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se.
P.R.I.
Acajutiba, 24 de setembro de 2010.
Francisco Manoel da Costa Nascimento
Juiz de Direito
COMARCA DE ANAGÉ
VARA CÍVEL
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Única Vara Cível da
COMARCA DE ANAGÉ
Juiz Titular: Dr. Ricardo Frederico Campos
[email protected]
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
0000007-77.2005.805.0009 - Arrolamento Sumário
Arrolante: Hermelina França de Jesus.
Advogado(s): José Everaldo e Silva, Martinho Neves Cabral
De Cujus: Nicolino França Freire.
Despacho: fls. 132:
Vistos etc.
1. Vista à Fazenda Pública Estadual.
0000291-12.2010.805.0009 - Divórcio Litigioso
Autor: M.C.S.
Advogado(s): Heloísa Carla Santos da Cunha
Ré: M.R.P.A.S.
Despacho: fls. 17:
Vistos etc.
1. Emende o autor a incial, apresentando cópia da certidão de nascimento do filho, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.
0000292-94.2010.805.0009 - Procedimento Sumário (Seguro DPVAT)
Segurado: Josué Rodrigues Cerqueira.
Advogado(s): Antônio Alves de Lima Júnior
Réu: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais.
Despacho: fls. 38:
Vistos etc.
1. Processe-se com isenção de custas.
2. Designo o dia 09 de novembro de 2010, às 08:30 horas, para audiência onde será recebida a eventual contestação e
tentada a conciliação.
3. Cite-se o réu para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado,
ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se
defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o
contrário resultar da prova dos autos.
2. Inexitosa a conciliação, designar-se-á audiência de instrução e julgamento.
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Expediente do dia 06 de outubro de 2010
ATOS ORDINÁRIOS
0000002-55.2005.805.0009 - Execução de Título Judicial (Sucumbência)
Exequente: Délcio Medeiros Ribeiro.
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro
Executado: Banco Finasa S/A.
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura
Despacho:
ATO ORDINÁRIO: Fica intimado o procurador do autor, o Bel. Arilano Kleber Medeiros Botelho, para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, devolver a este Juízo e Cartório da Vara Cível, os autos em epígrafe, que se encontram em seu poder, conforme
carga no livro próprio, sob pena de busca e apreensão, além de cientificação à Ordem dos Advogados, conforme prevê o art.
1º, X, do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC.
0000383-24.2009.805.0009 - Execução de Título Judicial
Exequente: Délcio Medeiros Ribeiro.
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro
Executado: AZ Terraplenagem Ltda-ME.
Advogado(s): Milton Silva Dantas, Osmar Oliveira Santos
Despacho:
ATO ORDINÁRIO: Fica intimado o exequente, Bel. Delcio Medeiros Ribeiro, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
devolver a este Juízo e Cartório da Vara Cível, os autos em epígrafe, que se encontram em seu poder, conforme carga no livro
próprio, sob pena de busca e apreensão, além de cientificação à Ordem dos Advogados, conforme prevê o art. 1º, X, do
Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC.
0000091-05.2010.805.0009 - Execução de Título Judicial (Sucumbência)
Exequente: Delcio Medeiros Ribeiro.
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro
Executado: Aymore Credito Financiamento e nvestimento S/A.
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Augusto Sávio de C.Albergaria Barreto, Mariza Dias Cardoso Botelho, Roberta
Schmidt Dias Alves
Despacho:
ATO ORDINÁRIO: Fica intimado o exequente, Bel. Delcio Medeiros Ribeiro, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
devolver a este Juízo e Cartório da Vara Cível, os autos em epígrafe, que se encontram em seu poder, conforme carga no livro
próprio, sob pena de busca e apreensão, além de cientificação à Ordem dos Advogados, conforme prevê o art. 1º, X, do
Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC.
0000019-57.2006.805.0009 - Procedimento Ordinário (Indenização)
Autora: Olivia da Silva Brito.
Advogado(s): Adilson Soares Vieira
Réus: João Silva Dias e Vitória Alves da Silva Dias.
Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira
Despacho:
ATO ORDINÁRIO: Fica intimado o procurador dos réus, Bel. Edivaldo Santos Ferreira, para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, devolver a este Juízo e Cartório da Vara Cível, os autos em epígrafe, que se encontram em seu poder, conforme carga
no livro próprio, sob pena de busca e apreensão, além de cientificação à Ordem dos Advogados, conforme prevê o art. 1º, X,
do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC.
0000215-85.2010.805.0009 - Execução Fiscal
Exequente: O Municipío de Anagé.
Advogado(s): Christiano Lemos Ferreira, Edivaldo Santos Ferreira Junior
Executado: Rubens Oliveira Dias.
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro
Despacho:
ATO ORDINÁRIO: Fica intimado o procurador do Executado, Bel. Delcio Medeiros Ribeiro, para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, devolver a este Juízo e Cartório da Vara Cível, os autos em epígrafe, que se encontram em seu poder, conforme
carga no livro próprio, sob pena de busca e apreensão, além de cientificação à Ordem dos Advogados, conforme prevê o art.
1º, X, do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC.
0000213-18.2010.805.0009 - Execução Fiscal
Exequente: O Municipío de Anagé.
Advogado(s): Christiano Lemos Ferreira, Edivaldo Santos Ferreira Junior
Executado: João Vieira Marinho.
Despacho:
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ATO ORDINÁRIO: Fica intimado o procurador do Exequente, Bel. Edvaldo Ferreira Jr., para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, devolver a este Juízo e Cartório da Vara Cível, os autos em epígrafe, que se encontram em seu poder, conforme carga
no livro próprio, sob pena de busca e apreensão, além de cientificação à Ordem dos Advogados, conforme prevê o art. 1º, X,
do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC.
0000214-03.2010.805.0009 - Execução Fiscal
Exequente: O Municipío de Anagé.
Advogado(s): Christiano Lemos Ferreira, Edivaldo Santos Ferreira Junior
Executado: Antonio Henrique Araujo de Andrade.
Despacho:
ATO ORDINÁRIO: Fica intimado o procurador do Exequente, Bel. Edvaldo Ferreira Jr., para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, devolver a este Juízo e Cartório da Vara Cível, os autos em epígrafe, que se encontram em seu poder, conforme carga
no livro próprio, sob pena de busca e apreensão, além de cientificação à Ordem dos Advogados, conforme prevê o art. 1º, X,
do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC.
0000141-65.2009.805.0009 - Execução de Alimentos
Exequente: J.A.O., representado por sua genitora, L.O.S.
Advogado(s): Adilson Soares Vieira
Executado: J.A.O.
Despacho:
ATO ORDINÁRIO: Fica intimado o procurador do Exequente, Bel. Adilson Soares Vieira, para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, devolver a este Juízo e Cartório da Vara Cível, os autos em epígrafe, que se encontram em seu poder, conforme carga
no livro próprio, sob pena de busca e apreensão, além de cientificação à Ordem dos Advogados, conforme prevê o art. 1º, X,
do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC.
EDITAIS
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista
CEP. 45.180-000 - [email protected]
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1ª PUBLICAÇÃO
Autos nº 0000187-54.2009.805.0009
(Isento de Custas)
O Doutor Ricardo Frederico Campos, Juiz de Direito da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de
José Aparecido Silva Costa, brasileiro, solteiro, sem profissão, nascido em 06.09.1986, filho de José Alves Costa e Ana Silva
Amaral, residente e domiciliado na Fazenda Canjirana, Município de Caraíbas/BA, tendo-lhe sido nomeado curador na
pessoa de Marisete Santos Silva, brasileira, casada religiosamente, Servidora Pública, filho de Agripino José da Silva e
Leopoldina Santos Silva, residente e domiciliada no mesmo endereço, a quem foi deferido o compromisso legal de bem e
fielmente servir como curador, em caráter definitivo.
o Causa da Interdição: Retardo Mental Grave (F-72.8, CID 10).
o Limites da curatela: Para o exercício de todos os atos jurídicos.
O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de
costume.
Anagé, 06.10.2010. Eu, Normélia de Almeida Cunha, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi.
(a)Ricardo Frederico Campos
Juiz de Direito.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista
CEP. 45.180-000 - [email protected]
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1ª PUBLICAÇÃO
Autos nº 0000061-04.2009.805.0009
(Isento de Custas)
O Doutor Ricardo Frederico Campos, Juiz de Direito da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de
Cleide Macedo de Sousa, brasileira, solteira, sem profissão, nascida em 13.10.1975, filha de Joaquim José de Sousa e
Alice Macedo de Sousa, residente e domiciliada na Fazenda Ipiranga, Belo Monte, Município de Anagé/BA, tendo-lhe sido
nomeado curador na pessoa de Antonio Macedo Sousa, brasileiro, casado, lavrador, filho de Joaquim José de Sousa e Alice
Macedo de Sousa, residente e domiciliado no mesmo endereço, a quem foi deferido o compromisso legal de bem e
fielmente servir como curador, em caráter definitivo.
o Causa da Interdição: Esquizofrenia Paranóide (F-20.0, CID 10).
o Limites da curatela: Para o exercício de todos os atos jurídicos.
O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de
costume.
Anagé, 06.10.2010. Eu, Normélia de Almeida Cunha, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi.
(a)Ricardo Frederico Campos
Juiz de Direito.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista
CEP. 45.180-000 - [email protected]
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1ª PUBLICAÇÃO
Autos nº 0000119-07.2009.805.0009
(Isento de Custas)
O Doutor Ricardo Frederico Campos, Juiz de Direito da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de
Claudevan Brito dos Santos, brasileiro, solteiro, sem profissão, nascido em 22.09.1982, filho de Claudevaldo Brito dos
Santos e Zenaide Matos dos Santos, residente e domiciliado na Fazenda Nova Açucena, Município de Anagé/BA, tendo-lhe
sido nomeado curador na pessoa de Zenaide Matos dos Santos, brasileira, convivente, profissão ignorada, filha de Isaú
José de Matos e Lindaura dos Santos Matos, residente e domiciliada no mesmo endereço, a quem foi deferido o compromisso
legal de bem e fielmente servir como curador, em caráter definitivo.
o Causa da Interdição: Retardo metnal grave(F-72.0, CID 10).
o Limites da curatela: Para o exercício de todos os atos jurídicos.
O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de
costume.
Anagé, 06.10.2010. Eu, Normélia de Almeida Cunha, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi.
(a)Ricardo Frederico Campos
Juiz de Direito.
0000187-54.2009.805.0009 - Interdição
Cuadora: Marizete Santos Silva.
Interditado: José Aparecido Silva Costa.
Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento
0000061-04.2009.805.0009 - Interdição
Curador: Antônio Macedo Sousa.
Interditada: Cleide Macedo de Sousa.
Advogado(s): Edson Ferreira Lima
0000119-07.2009.805.0009 - Interdição
Curadora: Zenaide Matos dos Santos.
Interditado: Claudevan Brito dos Santos.
Advogado(s): Ayra Meira Miranda Araújo Freire
Despacho: Edital de Interdição, publicado na forma supra.
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VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
Poder Judiciário do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções e Infância e Juventude da Comarca de Anagé
Juiz de Direito: Dr. RICARDO FREDERICO CAMPOS
Escrivã: Bela. MARIA APARECIDA DIAS GODRIM DA SILVA
Subescrivã: NÉLSIA SILVA DE OLIVEIRA
Escrevente: DANIELA OLIVEIRA LIMA
Ficam Advogados e demais interessados, devidamente intimados dos despachos e decisões.
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
0000016-05.2006.805.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Valdomiro Vasconcelos Andrade Junior
Despacho: "Vistos etc.
1.Defiro o requerido pela IRMP em cota última.
2.Cumpra-se."
0000375-47.2009.805.0009 - Inquérito Policial
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Indiciado(s): Edinólia Aguiar De Oliveira
Despacho: "Vistos etc.
1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de novembro de 2010, às 11 horas.
2. Int.
3.Not à IRMP."
0000131-84.2010.805.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu(s): Antonio Pereira Dos Santos
Advogado(s): Rogerio Brito Campos
Despacho: "Vistos etc. Vista à IRMP."
0000293-79.2010.805.0009 - Petição
Autor(s): Vivaldo Mendonça Barbosa, Lindinalva Araujo Sousa
Advogado(s): Adilson Soares Vieira
Despacho: "Vistos etc. Vista à IRMP."
COMARCA DE APORÁ
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE APORA - BAHIA
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
CARTÓRIO DA VARA CRIME, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE APORÁ-BAHIA.
Processo nº 0000138-64.2010
Acusado -EDMILSON ALVINO DOS SANTOS
Aporá, 07 de outubro de 2010
CARTA DE INTIMAÇÃO
Senhor Advogado
Intimo V. Sª., para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito:
1. A denúncia oferecida no primeiro momento não apresenta nenhuma irregularidade, de modo que não incidem quaisquer
dos impeditivos insertos no art. 395 do CPP;
2.Assim sendo, recebo a denúncia e determino a citação do(s) acusado(s) para resposta, em 10 dias, por escrito;
3. Conste-se no mandado as arguições estabelecidas no art. 396-A, do CPP, bem como a ressalva do § 2º do mesmo artigo de lei;
4. Decorrido o lapso em havendo resposta, nova conclusão e, caso os acusado(s) se mantenha(m) silente(s), de pronto,
nomeio o Bel. Leonildo Mangabeira para defendê-lo(s);
5. Cite(m)-se.
Elke Figueiredo Schuster
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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Atenciosamente.
Isla Pereira de Souza Monteiro
Escrevente
Ilmº. Srº
Belº Leonildo Mangabeira
Rio Real-Bahia
0000138-64.2010.805.0013 - Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor(s): Ministerio Publico De Apora
Reu(s): Edmilson Alvino Dos Santos
Despacho: 1. A denúncia oferecida no primeiro momento não apresenta nenhuma irregularidade, de modo que não incidem
quaisquer dos impeditivos insertos no art. 395 do CPP;
2.Assim sendo, recebo a denúncia e determino a citação do(s) acusado(s) para resposta, em 10 dias, por escrito;
3. Conste-se no mandado as arguições estabelecidas no art. 396-A, do CPP, bem como a ressalva do § 2º do mesmo artigo de lei;
4. Decorrido o lapso em havendo resposta, nova conclusão e, caso os acusado(s) se mantenha(m) silente(s), de pronto,
nomeio o Bel. Leonildo Mangabeira para defendê-lo(s);
5. Cite(m)-se.
CARTÓRIO DA VARA CRIME, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE APORÁ-BAHIA.
Processo nº 0000242-90.2009
Acusado -EDIANO SOUZA DA SILVA
Aporá, 06 de outubro de 2010
CARTA DE INTIMAÇÃO
Senhor Advogado
Intimo V. Sª., para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito:
1. Reitere-se intimação do i. Dativo;
2.Observo que o acusado foi citado pessoalmente e não ofereceu defesa preliminar, nem "compareceu" nos autos;
3.Assim sendo, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 367, do CPP;
4.Tendo em vista ser o crime de menor potencial ofensivo, ao MP.
Elke Figueiredo Schuster
Juíza de Direito
Atenciosamente.
Isla Pereira de Souza Monteiro
Escrevente
Ilmº. Srº
Belº Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias
Inhambupe-Bahia
0000242-90.2009.805.0013 - Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor(s): Ministerio Público De Aporá
Reu(s): Ediano Souza Da Silva
Despacho: 1. Reitere-se intimação do i. Dativo;
2.Observo que o acusado foi citado pessoalmente e não ofereceu defesa preliminar, nem "compareceu" nos autos;
3.Assim sendo, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 367, do CPP;
4.Tendo em vista ser o crime de menor potencial ofensivo, ao MP.
CARTÓRIO DA VARA CRIME, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE APORÁ-BAHIA.
Processo nº 0000052-06.2004
Acusado -GILENO SANTOS LIMA E OUTROS
Aporá, 06 de outubro de 2010
CARTA DE INTIMAÇÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Senhor Advogado
Intimo V. Sª., para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito:
1.Tenho por preclusa a faculdade de substituição de testemunhas;
2.Ouçam-se acusação e defesa sobre a necessidade de novo interrogatório;
3.Em caso negativo, ofereçam-se alegações finais em 10 dias sucessivos;
4.Se novo interrogatório for requerido, inclua-se em pauta.
Elke Figueiredo Schuster
Juíza de Direito
Atenciosamente.
Isla Pereira de Souza Monteiro
Escrevente
Ilmº. Srº
Belº Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias
Inhambupe-Bahia
0000052-06.2004.805.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministerio Publico De Apora
Reu(s): Gileno Santos Lima, Gentil Augusto Vila Flor Neto, Danila Vasconcelos Lima
Despacho: 1.Tenho por preclusa a faculdade de substituição de testemunhas;
2.Ouçam-se acusação e defesa sobre a necessidade de novo interrogatório;
3.Em caso negativo, ofereçam-se alegações finais em 10 dias sucessivos;
4.Se novo interrogatório for requerido, inclua-se em pauta.
CARTÓRIO DA VARA CRIME, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE APORÁ-BAHIA.
Processo nº 0000052-06.2004
Acusado -GILENO SANTOS LIMA E OUTROS
Aporá, 06 de outubro de 2010
CARTA DE INTIMAÇÃO
Senhor Advogado
Intimo V. Sª., para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito:
1.Tenho por preclusa a faculdade de substituição de testemunhas;
2.Ouçam-se acusação e defesa sobre a necessidade de novo interrogatório;
3.Em caso negativo, ofereçam-se alegações finais em 10 dias sucessivos;
4.Se novo interrogatório for requerido, inclua-se em pauta.
Elke Figueiredo Schuster
Juíza de Direito
Atenciosamente.
Isla Pereira de Souza Monteiro
Escrevente
Ilmº. Srº
Belº Carlos Alberto Pimenta
Rua Martins Fontes, nº 154, sl 10, Centro
São Paulo-SP
Cad. 4 / Página 9
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Cad. 4 / Página 10
0000052-06.2004.805.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministerio Publico De Apora
Reu(s): Gileno Santos Lima, Gentil Augusto Vila Flor Neto, Danila Vasconcelos Lima
Despacho:
1.Tenho por preclusa a faculdade de substituição de testemunhas;
2.Ouçam-se acusação e defesa sobre a necessidade de novo interrogatório;
3.Em caso negativo, ofereçam-se alegações finais em 10 dias sucessivos;
4.Se novo interrogatório for requerido, inclua-se em pauta.
CARTÓRIO DA VARA CRIME, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE APORÁ-BAHIA.
Processo nº 0000010-64.1998
Acusado - GILMAR OLIVEIRA DA SILVA
Aporá, 06 de outubro de 2010
CARTA DE INTIMAÇÃO
Senhor Advogado
Intimo V. Sª., para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito:
1.Ante a ausência das razões recursais, intime-se o advogado do réu para apresentá-las no prazo de 08 (oito) dias;
Elke Figueiredo Schuster
Juíza de Direito
Atenciosamente.
Isla Pereira de Souza Monteiro
Escrevente
Ilmº. Srº
Belº Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias
Inhambupe - Bahia
0000010-64.1998.805.0013 - Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor(s): O Ministerio Publico De Apora
Reu(s): Gilmar Oliveira Da Silva
Despacho: 1.Ante a ausência das razões recursais, intime-se o advogado do réu para apresentá-las no prazo de 08 (oito) dias;
COMARCA DE AURELINO LEAL
VARA CÍVEL
COMARCA DE AURELINO LEAL
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS
JUIZ TITULAR: GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
ESCRIVÃ DESIGNADA: CRISPINA ASSIS RAMOS
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
0000418-29.2010.805.0015 - Averiguação de Paternidade
Autor(s): Lara De Jesus Santos Representada Por Sua Genitora Tamires De Jesus Santos
Advogado(s): Alexandre Figueiredo Noia Correia
Reu(s): Giliarde Feitosa De Alencar
Despacho: 1.Designo o dia 09 de novembro de 2010, às 13:45 horas, para a realização da audiência para a coleta do
material para exame de DNA. Intimem-se as partes, inclusive o réu sobre o valor do DNA e correios, informando que deverão
todas comparecer, inclusive a criança, para a coleta do sangue, em audiência.
0000188-55.2008.805.0015 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Eron Batista Dos Santos
Advogado(s): José Eduardo Andrade Pires, Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão
Reu(s): Pansonik Comercial Eletros Ltda- Me
Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado (DPJ), para ter ciência das informações apresentadas pela Fazenda Estadual
e Junta Comercial, bem como para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Cad. 4 / Página 11
0000299-68.2010.805.0015 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Zozimo Nunes Quirino
Advogado(s): Alexandre Figueiredo Noia Correia
Sentença: Parte final.
"...
Ante o exposto, reconheço a litispendência e EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no
artigo 267, inciso V, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Extraia-se a petição inicial e os documentos do presente processo, juntando-os, com certidão, nos autos do processo nº
0000190-54.2010.805.0015.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa.
..."
0000034-76.2004.805.0015 - Procedimento Sumário
Autor(s): Ailton Viana Costa
Advogado(s): José Raimundo Silva de Santana
Reu(s): Municipio De Aurelino Leal
Advogado(s): Alexandre Figueiredo Noia Correia
Sentença: Parte final.
"...
Os cheques de fls. 05 não são documentos capazes de vincular a Administração Pública a uma determinada obrigação. Na
esfera pública são necessários: a Lei Orçamentária, o Processo Licitatório ou a declaração de sua dispensa ou inexigibilidade,
o Contrato Público, o Empenho do valor referente à despesa junto à dotação orçamentária específica e a posterior comprovação
da entrega das mercadorias ou dos serviços. Somente após este procedimento é que se poderá exigir o devido pagamento.
O autor não fez prova da prestação do serviço que alega fundamentar o seu crédito.
Por tais motivos, não há como proceder os pedidos formulados.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, RESOLVENDO O MÉRITO do presente PROCESSO,
com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista o deferimento da Justiça Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
..."
0000228-37.2008.805.0015 - Dissolução e Liquidação de Sociedade
Autor(s): Eleny Lemos Viana
Advogado(s): José Raimundo Silva de Santana
Reu(s): João Célio Félix De Oliveira
Advogado(s): Fernando de Azevedo Alves Brito
Despacho: Intime-se a parte exequente, por seu advogado (DPJ), para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
COMARCA DE BAIANÓPOLIS
EDITAIS
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ALAN NEVES DE SOUZA
ADALSIROSA RODRIGUES DE SOUZA
AUREMAR SORES DA SILVA
AGRIPINO DOMINGOS DOS PASSOS NETO
ALESSANDRA DE MORAIS SILVA
ALEX MOURA DE SOUZA
ALDEIR SOARES DE SOUZA SILVA
ANA MARIA DA SILVA GUALBERTO
ANDREIA DE SOUZA PINTO DE MACEDO
ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO
ANTONIO VICENTE DE ALMEIDA FILHO
BELARMINA MARIA DOS SANTOS NETA
CARLI FEBRONIO DOS SANTOS
CARLOS DOMINGOS DE MORAIS
CARMELICE BISPO DE SOUZA
CELIO GOMES ARANHA
CEZAR INACIO BROCK
CHARLES FERREIRA DE SOUZA
CLARICE CORADO DA ROCHA
CLAUDINEI ROSA DE OLIVEIRA
CLEIVAN CHAGAS TORRES
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
22.
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80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
CLAUDIA CRISTINA CHAVES DE MACEDO
CLAUDIONOR OLIVEIRA DA SILVA
CLAUTIDES GUALBERTO DE AMARANTE
CLEBSON FRANCISCO DA SILVA
CLEIDIOMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
CLEUDIMAR NUNES DOS SANTOS
CORCEMILTON GOMES DA SILVA
DALVIENE PEREIRA DE SOUZA
DALVINO ROCHA DE SOUZA
DARILDO BISPO DE SOUZA
DANUBIO OLIVEIRA DA SILVA
DARLI DE SOUZA FRANÇA PASSOS
DENILSON BRASILEIRO DO PRADO
DENIZAR MARTINS RAMOS
DEUSEILTON LUIZ ALVES
DEUSELINA ROSALINA DE SOUZA
DEUSILIA FEBRONIO GUALBERTO
DJALMA JOSÉ DE OLIVEIRA
DOLENILDE PEREIRA DE SOUZA PRADO
DULCINEIA GONÇALVES S. PRADO
EDILTON BRANDÃO DE OLIVEIRA
EDIMARQUES SALUSTRIANO DE SOUZA
EDIVANDO DE AQUINO ROCHA
EDIVAR NASCIMENTO RIBEIRO
EVANDO XAVIER DA ROCHA
EDNALVA TELES DOS ANJOS
EGON SCHWINGEL
EILTON JOSE SALES
ERICK GAMALIEL DOS SANTOS VIEIRA
ERIKA DE ARAUJO PEREIRA
ELIANE SOARES DE OLIVEIRA
ELIENE DE SOUZA ALVES
ELISMAR JOSÉ DE ARAUJO
ELIZELMA DE SOUZA PALMEIRA
ELIZETE DE SOUZA PRADO OLIVEIRA
ELMIRA GOMES DE OLIVEIRA
ERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
ERENIDE ALVES DOS SANTOS
ESMAEL SOUZA DOS SANTOS
EUFLAVIO RODRIGUES DE CARVALHO
EUNIDES RAMOS DOS SANTOS
EVERALDO RODRIGUES DE MIRANDA
FLAVIO NUNES DOS SANTOS
FLORICEIA SOARES DA SILVA PUNTEL
GEILTON LUIZ ALVES
GILSON LACIR WEBER
GEOVANE FEBRONIO DOS SANTOS
GEOVANI JOAQUIM DA SILVA
GERSSYK DE OLIVEIRA SAPAIO
GILVAN DOMINGOS DOS PASSOS
GILVAN PEREIRA DE ALMEIDA
GILVANDIR SOARES DA SILVA
GUIDO ANTONIO FONTANA
HILSIVANDO ALVES DOS SANTOS
ILSON ANTONIO BROCK
IVANICE SANTOS DE OLIVEIRA
IVO CARLOS DE SOUZA
IVONE MESSIAS ROSA
JAIME JOSÉ MARTINS
JAMES PORTO SANTOS
JENILSON PEREIRA DE SOUZA
JOÃO BATISTA GONÇALVES PORTO
JOÃO FRANCISCO DE SOUZA
JOSAFÁ DOMINGOS DOS PASSOS
JOSÉ CARDOSO DE CARVALHO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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JOSÉ INACIO ALBERIS
JOSEMAR GONÇALVES DO NASCIMENTO
JOZENI FERREIRA DA SILVA
JUNIA CLEIDE BRASILEIRO
LAUDEIR JOSÉ DE OLIVEIRA
LEILA GUALBERTO DA SILVA
MIKAELA RAIANE NUNES PEREIRA
MARIO JORGE COMIRAN
MARISIA DE OLIVEIRA MACEDO
MAURIVAN JOAQUIM DO REGO
MARLENE MOREIRA DE SOUZA
MARCONI NERES DE ALMEIDA
MARLI CORDEIRO BARREIRA
WEBERT ALVES PORTO
SUPLENTES:
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MARLENE PINTO
NELTON JOSÉ DOS SANTOS
ODELIA FEBRONIO DOS SANTOS
ODIRLEI FEBRONIO DOS SANTOS
OSVALDO JOSE SANTANA
OTACIANO FRANCISCO DS SILVA
PAULO CALDEIRA DA SILVA
PEDRO ROBERTO MANN
RIZELIA NERES DE ALMEIDA
SAMUEL ALVES MENDONÇA
TECIO DE ANDRADE BEZERRA
VALDIR ALVES DE SOUZA
VALDIR ROQUE KOCHEM
VANDERLEI FEBRONIO DOS SANTOS
VANDERLUCIA DE OLIVEIRA BIDIN
VERCI MARLI THEODORO DE SOUZA
WANDERLAN JUNIOR DE SOUZA
WILMA SANTOS CALDEIRA
ZENILDO FRANCISCO DA SILVA
ZINEI DE MACEDO BORGES
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, podendo
qualquer do povo fazer reclamação contra a inclusão de nomes de jurados, expediu-se o presente Edital que será afixado e
publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Baianópolis Bahia, aos seis (06) dias do mês de
outubro do ano de 2010. Eu.________________José Pereira de Souza, escrivão do Júri, o digitei e subscrevo.
LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BAIANÓPOLIS -BAHIA - FÓRUM CAIO TORRES BANDEIRA,
PRAÇA MUNICIPAL S/N
EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS
O Doutor LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO, Juiz de Direito , Presidente do Tribunal do Júri desta Cidade e Comarca de
Baianópolis, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentos tiverem que, foi procedido por ele o alistamento
provisório de jurado e suplentes que deverão servir nas sessões periódicas do E. Tribunal de Júri desta Comarca para o ano
de 2011, a saber, conforme a lista em anexo.
1.
2.
3.
4.
5.
ALAN NEVES DE SOUZA
ADALSIROSA RODRIGUES DE SOUZA
AUREMAR SORES DA SILVA
AGRIPINO DOMINGOS DOS PASSOS NETO
ALESSANDRA DE MORAIS SILVA
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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67.
68.
69.
70.
ALEX MOURA DE SOUZA
ALDEIR SOARES DE SOUZA SILVA
ANA MARIA DA SILVA GUALBERTO
ANDREIA DE SOUZA PINTO DE MACEDO
ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO
ANTONIO VICENTE DE ALMEIDA FILHO
BELARMINA MARIA DOS SANTOS NETA
CARLI FEBRONIO DOS SANTOS
CARLOS DOMINGOS DE MORAIS
CARMELICE BISPO DE SOUZA
CELIO GOMES ARANHA
CEZAR INACIO BROCK
CHARLES FERREIRA DE SOUZA
CLARICE CORADO DA ROCHA
CLAUDINEI ROSA DE OLIVEIRA
CLEIVAN CHAGAS TORRES
CLAUDIA CRISTINA CHAVES DE MACEDO
CLAUDIONOR OLIVEIRA DA SILVA
CLAUTIDES GUALBERTO DE AMARANTE
CLEBSON FRANCISCO DA SILVA
CLEIDIOMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
CLEUDIMAR NUNES DOS SANTOS
CORCEMILTON GOMES DA SILVA
DALVIENE PEREIRA DE SOUZA
DALVINO ROCHA DE SOUZA
DARILDO BISPO DE SOUZA
DANUBIO OLIVEIRA DA SILVA
DARLI DE SOUZA FRANÇA PASSOS
DENILSON BRASILEIRO DO PRADO
DENIZAR MARTINS RAMOS
DEUSEILTON LUIZ ALVES
DEUSELINA ROSALINA DE SOUZA
DEUSILIA FEBRONIO GUALBERTO
DJALMA JOSÉ DE OLIVEIRA
DOLENILDE PEREIRA DE SOUZA PRADO
DULCINEIA GONÇALVES S. PRADO
EDILTON BRANDÃO DE OLIVEIRA
EDIMARQUES SALUSTRIANO DE SOUZA
EDIVANDO DE AQUINO ROCHA
EDIVAR NASCIMENTO RIBEIRO
EVANDO XAVIER DA ROCHA
EDNALVA TELES DOS ANJOS
EGON SCHWINGEL
EILTON JOSE SALES
ERICK GAMALIEL DOS SANTOS VIEIRA
ERIKA DE ARAUJO PEREIRA
ELIANE SOARES DE OLIVEIRA
ELIENE DE SOUZA ALVES
ELISMAR JOSÉ DE ARAUJO
ELIZELMA DE SOUZA PALMEIRA
ELIZETE DE SOUZA PRADO OLIVEIRA
ELMIRA GOMES DE OLIVEIRA
ERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
ERENIDE ALVES DOS SANTOS
ESMAEL SOUZA DOS SANTOS
EUFLAVIO RODRIGUES DE CARVALHO
EUNIDES RAMOS DOS SANTOS
EVERALDO RODRIGUES DE MIRANDA
FLAVIO NUNES DOS SANTOS
FLORICEIA SOARES DA SILVA PUNTEL
GEILTON LUIZ ALVES
GILSON LACIR WEBER
GEOVANE FEBRONIO DOS SANTOS
GEOVANI JOAQUIM DA SILVA
GERSSYK DE OLIVEIRA SAPAIO
Cad. 4 / Página 14
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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GILVAN DOMINGOS DOS PASSOS
GILVAN PEREIRA DE ALMEIDA
GILVANDIR SOARES DA SILVA
GUIDO ANTONIO FONTANA
HILSIVANDO ALVES DOS SANTOS
ILSON ANTONIO BROCK
IVANICE SANTOS DE OLIVEIRA
IVO CARLOS DE SOUZA
IVONE MESSIAS ROSA
JAIME JOSÉ MARTINS
JAMES PORTO SANTOS
JENILSON PEREIRA DE SOUZA
JOÃO BATISTA GONÇALVES PORTO
JOÃO FRANCISCO DE SOUZA
JOSAFÁ DOMINGOS DOS PASSOS
JOSÉ CARDOSO DE CARVALHO
JOSÉ INACIO ALBERIS
JOSEMAR GONÇALVES DO NASCIMENTO
JOZENI FERREIRA DA SILVA
JUNIA CLEIDE BRASILEIRO
LAUDEIR JOSÉ DE OLIVEIRA
LEILA GUALBERTO DA SILVA
MIKAELA RAIANE NUNES PEREIRA
MARIO JORGE COMIRAN
MARISIA DE OLIVEIRA MACEDO
MAURIVAN JOAQUIM DO REGO
MARLENE MOREIRA DE SOUZA
MARCONI NERES DE ALMEIDA
MARLI CORDEIRO BARREIRA
WEBERT ALVES PORTO
SUPLENTES:
1.
2.
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11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
MARLENE PINTO
NELTON JOSÉ DOS SANTOS
ODELIA FEBRONIO DOS SANTOS
ODIRLEI FEBRONIO DOS SANTOS
OSVALDO JOSE SANTANA
OTACIANO FRANCISCO DS SILVA
PAULO CALDEIRA DA SILVA
PEDRO ROBERTO MANN
RIZELIA NERES DE ALMEIDA
SAMUEL ALVES MENDONÇA
TECIO DE ANDRADE BEZERRA
VALDIR ALVES DE SOUZA
VALDIR ROQUE KOCHEM
VANDERLEI FEBRONIO DOS SANTOS
VANDERLUCIA DE OLIVEIRA BIDIN
VERCI MARLI THEODORO DE SOUZA
WANDERLAN JUNIOR DE SOUZA
WILMA SANTOS CALDEIRA
ZENILDO FRANCISCO DA SILVA
ZINEI DE MACEDO BORGES
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, podendo
qualquer do povo fazer reclamação contra a inclusão de nomes de jurados, expediu-se o presente Edital que será afixado e
publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Baianópolis Bahia, aos seis (06) dias do mês de
outubro do ano de 2010. Eu.________________José Pereira de Souza, escrivão do Júri, o digitei e subscrevo.
LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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COMARCA DE CONCEIÇÃO DA FEIRA
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA FEIRA
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
JUÍZA: ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA
ESCRIVÃO: LUIZ NETO BARBOSA COSTA
Email: [email protected]
Expediente do dia 18 de maio de 2009
INTIMAR AS PARTES E ADVOGADOS DO DESPACHO:
0000001-02.1991.805.0061 - Arrolamento de Bens
Autor(s): Maria José Vieira Brandão, Zaqueu Moreira Pereira Brandão
Advogado(s): Jose Mescena Pereira, Luis Sergio Oliveira D' Afonseca
Reu(s): Edilon Ribeiro Brandão
Despacho: Defiro o pedido formulado às fls. 95, no sentido de que o patrono constituído mediante o instrumento de fls. 96
tenha vista dos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que adote as providências necessárias ao andamento do feito.
Decorrido o prazo assinalado, sem qualquer manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório.
Conceição da Feira, 18 de maio de 2009
Alessandra Gonçavles Paim Bonanza
Juíza de Direito
Expediente do dia 11 de maio de 2010
INTIMAR A PARTE E ADVOGADO DO DESPACHO:
0000028-62.2003.805.0061 - Arrolamento de Bens
Autor(s): Reinaldo Martinho Barbosa Bittencourt
Advogado(s): Roberto Marques de Souza
Reu(s): Reginaldo Mascarenhas Bittencourt
Despacho: Da análise dos autos, observa-se que o herdeiro REINALDO MARTINHO BARBOSA BITTENCOURT, informou em
sua qualificação que é casado, mas não providenciou juntar aos autos a sua certidão de casamento, tampouco anexou ao
processo a procuração firmada por sua esposa, habilitando-a no feito.
Dessa forma, determino que seja procedida à intimação do arrolante, para que este, no prazo 10 (dez) dias, regularize a
pendência acima mencionada, fazendo juntar aos autos os documentos apontados.
Determino, ainda, que no mesmo prazo assinalado, o inventariante cumpra a diligência requerida pela Fazenda Pública
Estadual, às fls. 44.
Conceição da Feira, 11 de maio de 2009
Alessandra Gonçalves Paim Bonanza
Juíza de Direito
Expediente do dia 12 de maio de 2010
INTIMAR ADVOGADO E PARTES DO DESPACHO:
0000235-51.2009.805.0061 - Inventário
Autor(s): Terezinha Cerqueira Conceicao, Leonardo Pinheiro Conceição, Gerpaula Pinheiro Conceição e outros
Advogado(s): José Antônio Mendes de Oliveira, Siviriano Dioniso Gonçalves
Reu(s): Geraldo Conceição
Despacho: Nomeio a requerente como inventariante, a qual prestará compromisso em 05 (cinco) dias e as declarações nos
20 (vinte) dias subsequentes, nestas indicando os nomes dos herdeiros, com a devida qualificação, fazendo, ainda, nelas
juntar os documentos que comprovem a qualidade de cada um. Na mesma oportunidade deverão ser ser arrolados os bens
a ser inventariados, com os respectivos valores e documentos pertinentes, adequando-se o valor da causa ao montante
total e recolhendo as custas remanescentes, se houver. Outrossim, deverá ser procedida às juntadas das certidões das
Fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal, em nome do falecido.
Após, citem-se para os termos do inventário e partilha: (art. 999 CPC.
a) Os interessados não representados;
b)o Ministério Público, se houver herdeiros incapazes ou ausentes;
c) a Fazenda Pública, a fim de se manifestar sobre os valores atribuidos aos bens, podendo deles discordar, atribuindo
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novos valores, os quais poderão ser aceitos pelos interessados, manifestando-se expressamente.
Com a conclusão das citações, abrem-se vistas às partes, em Cartório e pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para que se
manifestem sobre as primeiras declarações. (art. 1000 CPC).
Em havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores iniciais atribuidos aos bens, apresentemse as últimas declarações, acerca das quais as partes poderão se pronunciar também no prazo comum de 10 (dez) dias.
(art. 1012 CPC).
Se concordes, vista a Fazenda Pública para apresentação do cálculo do imposto e, em seguida, digam as partes em 05
(cinco) dias (art. 1013 CPC).
Conceição da Feira, 12 de maio de 2010
Alessandra Gonçalves Paim Bonanza
Juíza de Direito
Expediente do dia 18 de maio de 2010
INTIMAR AS PARTES E ADVOGADOS DO DESPACHO:
0000008-42.2001.805.0061 - Inventário
Autor(s): Lucineide Amorim Mendes, Antonio Jose Amorim Mendes, Domingas Ferreira De Jesus e outros
Advogado(s): Andre Luiz Oliveira de Lacerda, Janilda Alves Doria
Falecido(s): Jose Carlos De Assis Mendes
Despacho: Manifestem-se os herdeiros e após, sucessivamente, o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o
parecer da Fazenda Pública, constante de fls. 64. nos autos.
Conceição da Feira, 18 de maio de 2009
Alessandra Gonçalves Paim Bonanza
Juíza de Direito
Expediente do dia 10 de junho de 2010
INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO:
0000052-51.2007.805.0061 - Divórcio Litigioso
Autor(s): Manoel Dos Santos
Advogado(s): Jose Mescena Pereira
Reu(s): Julieta Costa Santos
Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira
Despacho: Intime-se a requerida, atraves de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a regulamentação
da representação processual, juntando aos autos a procuração por instrumento público, dada a sua condição de analfabeta.
Fica, desde ja, deferida a Assistência Judiciária Gratuita à parte demandade.
Após o cumprimento da diligência determinada no item "I" deste despacho, determino que se proceda à intimação do autor
para que se manifeste sobre a contestação, no prazo de 05 (cinco) dias
Conceição da Feira, 10 de junho de 2009
Alessandra Gonçalves Paim Bonanza
Juíza de Direito
COMARCA DE COTEGIPE
VARA CÍVEL
Juízo de Direito da Única Vara Cível e Comercial da Comarca de Cotegipe-BA
Juiz(a): Leandro de Castro Santos
Escrivão/Designado: Zildo Alves da Silva
Ficam as partes, advogados e demais interessados, devidamente intimados dos despachos, decisões, sentenças e
audiências designadas nos processos abaixo:
Expediente do dia 22 de setembro de 2010
0000389-08.2010.805.0070 - Divórcio Litigioso(1-1-1)
Autor(s): Nailde Porto Dos Santos
Advogado(s): Reginaldo Santos Soares
Despacho: "Vistos, etc. Intime-se a parte autora através de seu advogado, para que no prazo de dez dias, emende a inicial,
fazendo constar nome e endereço do requerido, sob pena de concelamento da distribuição. Cumpra-se".
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0000324-13.2010.805.0070 - Procedimento Sumário(1-3-13)
Autor(s): Paulo Cardoso Dos Santos
Advogado(s): Ismael dos Reis Pedrosa
Reu(s): Espólio De Tonny Marie Joseph Henri Janssen E Outros
Despacho: "Indefiro o pedido de expedição de ofício solicitado às fls. 07, por falta de interesse processual, por parte do autor,
uma vez que inexiste necessidade de tutela judicial, neste caso, vez que basta o requerente (sucessor) procurar a aludida
instituição bancária e quitar o débito. Intime-se a parte autora através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias,
emende a incial, fazendo constar nome e endereço do inventariante do espólio, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito.
Expediente do dia 24 de setembro de 2010
0000390-90.2010.805.0070 - Inventário(1-1-1)
Autor(s): Ana Maria Coimbra
Advogado(s): Reginaldo Santos Soares
Falecido(s): Francisco Luiz Coimbra
Despacho: "Intime-se a parte autora, para comprovar através de documento hábil, sua impossibiliade financeira de arcar
com as custas do processo sem prejuizo de seu sustento e de sua família, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição".
COMARCA DE GUARATINGA
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EX.PENAIS, FAZ E REG PUBLICOS E INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE
GUARATINGA
Expediente do dia 27 de agosto de 2010
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O Dr. TIBÉRIO COELHO MAGALHÃES, Juiz de Direito da Vara Fazenda Pública da Comarca de Guaratinga Estado da Bahia,
na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo a ação de
Execução Fiscal tombada sob o nº 0000460-21.2008.805.0089, inscrita na dívida ativa sob o nº 900000.0643/07-5, movida
pelo ESTADO DA BAHIA em face de G.R.A. GRANITOS ROSA ALMEIDA LTDA, CGC nº02.180.613/0001-83, não sendo
possível a sua citação por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente o executado CITADO para no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 1.175,68 (um mil, cento e setenta e cinco reais e sesenta e oito centavos) e
seus acréscimos legais, ou nomear bens a penhora, sob pena de não o fazendo serem lhe penhorados tantos bens quanto
bastem para o pagamento da dívida. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da Executada, mandou
expedir o presente Edital que será publicado no DPJ, afixado no átrio do Fórum e junto por cópia aos autos. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Guaratinga, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2010. Eu,_____________Eunice Araújo
dos Reis Santana, Escrivão Judicial, digitei e subscrevi.
TIBÉRIO COELHO MAGALHÃES
Juiz de Direito
Expediente do dia 27 de agosto de 2010
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O Dr. TIBÉRIO COELHO MAGALHÃES, Juiz de Direito da Vara Fazenda Pública da Comarca de Guaratinga Estado da Bahia,
na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo a ação de
Execução Fiscal tombada sob o nº 0000459-36.2008.805.0089, inscrita na dívida ativa sob o nº 900000.1897/07-0, movida
pelo ESTADO DA BAHIA em face de G.R.A. GRANITOS ROSA ALMEIDA LTDA, CGC nº 02.180.613/0001-83, não sendo
possível a sua citação por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente o executado CITADO para no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 1.726,15 (um mil, setecentos e vinte e seis reais e quinze centavos) e seus
acréscimos legais, ou nomear bens a penhora, sob pena de não o fazendo serem lhe penhorados tantos bens quanto
bastem para o pagamento da dívida. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da Executada, mandou
expedir o presente Edital que será publicado no DPJ, afixado no átrio do Fórum e junto por cópia aos autos. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Guaratinga, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2010. Eu,_____________Eunice Araújo
dos Reis Santana, Escrivão Judicial, digitei e subscrevi.
TIBÉRIO COELHO MAGALHÃES
Juiz de Direito
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COMARCA DE IBIRATAIA
VARA CÍVEL
Comarca de Ibirataia Estado da Bahia
Fórum Desembargador Geminiano José da Conceição
Única Vara Cível,Coml., Reg.Púublicos e Execuções Fiscais
Expediente do dia 22 de setembro de 2010
0000153-12.2009.805.0096 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(5-1-1)
Autor(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena
Reu(s): Edileuza Paiva Do Nascimento
Sentença: R.H.
Vistos, etc.
De forma concisa, como permite como permite o disposto no Art. 459 da lei processual, dispensando o relatório, passo a
julgar esta Ação de Busca e Apreensão(...)
(...)Face ao seu silêncio que, in casu, revela-se qualificado, tido como manifestação tácita de vontade, outra solução não
resta senão a extinção do presente processo sem julgamento do mérito.
Á vista desses expostos fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, proclamando o abandono
da causa, pelo autor, a teor do que dispõe o Art. 267, III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto, pelo autor.
P.R. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se; dê-se baixa.
Ibirataia, 22 de setembro de 2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000201-34.2010.805.0096 - Execução de Título Extrajudicial(2-1-1)
Autor(s): Banco Bradesco S/A
Advogado(s): Igor da Silva Sousa, Paulo Rocha Barra
Reu(s): Mirian Nunes De Araujo Santos Me, Mirian Nunes De Araújo Santos
Despacho: Vistos...
Diga o credor sobre o bloqueio efetuado.
Ibirataia, 22/09/2010
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000075-23.2006.805.0096 - Execução de Título Extrajudicial(6-1-1)
Autor(s): O Municipio De Ibirataia
Advogado(s): Laneyde Sampaio Rodrigues
Reu(s): Julio Cesar Santos Leal
Despacho: Vistos...
Ao credor.
Ibirataia, 22/09/2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000063-77.2004.805.0096 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): O Municipio De Ibirataia (Prefeitura Municipal)
Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira
Reu(s): Gilson Souza
Despacho: Vistos...
Ao credor.
Ibirataia, 22/09/2010
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000026-50.2004.805.0096 - Recuperação Extrajudicial(6-1-1)
Autor(s): Marco Tulio Carvalho Hayne
Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes
Reu(s): Roberto Carlos Pereira De Menezes
Advogado(s): Ivo Santos de Miranda Filho
Despacho: Vistos...
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Converto o bloqueio em penhora.
Intime-se o devedor na pessoa de seu advogado para opor embargos no prazo legal.
Ibirataia, 22/09/2010
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
Expediente do dia 29 de setembro de 2010
0000050-39.2008.805.0096 - Interdito Proibitório(6-1-1)
Autor(s): Pericles Thiara
Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras
Reu(s): Dorcas G. Espirito Santo
Advogado(s): Ivo Santos de Miranda Filho
Despacho: Vistos...
Fls,42/43: Diga as partes.
Ibirataia, 29/09/2010
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000609-25.2010.805.0096 - Embargos à Execução
Autor(s): O Estado Da Bahia
Reu(s): Jussiara Santos Da Silva
Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes
Despacho: Vistos...
Ao embargado.
Ibirataia, 29/09/2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000019-87.2006.805.0096 - Execução Fiscal(6-1-1)
Autor(s): Fazenda Pública Nacional
Executado(s): Pericles Thiara
Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras
Despacho: Vistos...
Aceito o bem indicado pelo devedor. Note-se que o bem deve garantir a dívida em execução e não o total de débito inscrito.
Ressalte-se que o restante do débito deve ser representado por outros processos e outras penhoras.
intime-se as partes. Lavre-se termo de penhora com intimação do devedor.
Ibirataia, 29/09/2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
Expediente do dia 30 de setembro de 2010
0000528-76.2010.805.0096 - Execução de Alimentos
Autor(s): Kailan Amaral Dos Santos
Representante(s): Fabíola Amaral De Souza
Advogado(s): Naiana Souza de Santana Lima
Reu(s): Caíque Dos Santos
Sentença: Vistos.
Ante a manifestação de fls, homologo o acordo noticiado para que produza seus regulares efeitos jurídicos e DECLARO
EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 269, III, do CPC.
Transitada em julgado esta e recolhidas eventuais custas remanescentes, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Ibirataia, 30 de setembro de 2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000179-73.2010.805.0096 - Guarda
Autor(s): Valdemir Souza Da Silva
Advogado(s): Davi Santana Lopes Ferreira
Reu(s): Elizangela Santos Cruz
Despacho: Vistos...
Ao autor.
Ibirataia, 30/09/2010
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
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0000004-79.2010.805.0096 - Averiguação de Paternidade(2-1-1)
Autor(s): Loiane De Oliveira Santana Novaes
Advogado(s): João Matheus de Araujo Silva
Reu(s): Edvaldo Manoel Dos Santos
Advogado(s): Miguel Rodrigues Gois
Sentença: Vistos, etc...
Loiane de Oliveira Santana Novaes, qualificada na inicial (...)
(...) Em face de todo exposto e por tudo que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados na inicial
para reconhecer a paternidade de Loiane de Oliveira Santana Novaes, como sendo de Edvaldo Manoel dos Santos. Oficiese ao Registro Civil para o competente Registro.
Condeno, por fim, o réu ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da
causa. PRI.
Ibirataia, 30 de setembro de 2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000570-28.2010.805.0096 - Embargos à Execução
Embargante(s): Municipio De Ibirataia
Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira
Embargado(s): Rizia Santos Medrado
Advogado(s): Davi Santana Lopes Ferreira
Despacho: Vistos...
À Contrariedade.
Ibirataia, 30/09/2010
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000566-88.2010.805.0096 - Embargos à Execução
Embargante(s): Municipio De Ibirataia
Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira
Embargado(s): Evanilda Rosa Da Silva Brandão E Outros
Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira
Despacho: Vistos...
À Contrariedade.
Ibirataia, 30/09/2010
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000569-43.2010.805.0096 - Embargos à Execução
Apensos: 2511034-1/2009
Embargante(s): Municipio De Ibirataia
Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira
Embargado(s): Jane Meire Da Silva O Cardoso E Outros
Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira
Despacho: Vistos...
À contrariedade.
Ibirataia, 30/09/2010
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000564-21.2010.805.0096 - Embargos à Execução
Apensos: 2463740-0/2009
Embargante(s): Municipio De Ibirataia
Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira
Embargado(s): André Feliciano Cardoso E Outros
Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira
Despacho: Vistos...
À Contrariedade.
Ibirataia, 30/09/2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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0000453-71.2009.805.0096 - Execução de Título Extrajudicial(6-1-1)
Autor(s): O Municipio De Ibirataia
Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira
Reu(s): Epaminondas Barbosa Da Silva, Manoel De Oliveira, Gilber Cardoso De Assis e outros
Despacho: Vistos...
Diga o credor.
Ibirataia, 30/09/2010
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000576-35.2010.805.0096 - Execução de Alimentos
Autor(s): Franciele Nascimento De Jesus, Diego Bispo De Jesus
Representante(s): Eliene Nascimento Bispo
Advogado(s): Naiana Souza de Santana Lima
Reu(s): Gilson Santos De Jesus
Despacho: Vistos...
Diga o autor.
Ibirataia, 30/09/2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000433-46.2010.805.0096 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Altina Silva De Jesus Pereira
Advogado(s): Naiana Souza de Santana Lima
Despacho: Vistos...
Defiro prazo suplementar de 30 dias para a providência.
Ibirataia, 30/09/2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000254-49.2009.805.0096 - Execução de Alimentos(9-3-1)
Autor(s): Jonh Lucas Silva Santos
Representante(s): Ana Claudia Santos Da Silva
Advogado(s): Naiana Souza de Santana Lima
Reu(s): Humberto Alves Dos Santos
Sentença: Ante a inércia da parte autora no andamento do feito, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 267, III, do
CPC.
Transitada em julgado esta e recolhidas eventuais custas remanescentes, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Ibirataia, 30 de setembro de 2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
Despacho: Vistos...
À contrariedade.
Ibirataia, 30/09/2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
Despacho: Vistos...
À Contrariedade.
Ibirataia, 30/09/2010
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000043-18.2006.805.0096 - Reintegração / Manutenção de Posse(6-1-1)
Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia
Reu(s): Monique Souza Santos
Advogado(s): Claudio Machado Pinheiro
Despacho: Vistos...
Diga o autor.
Ibirataia, 30/09/2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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0000363-29.2010.805.0096 - Reintegração / Manutenção de Posse(2-1-1)
Autor(s): Banco Itaucard S/A
Advogado(s): Cristiano Lima Araújo
Reu(s): Erisvaldo Alves Dos Santos
Despacho: Vistos...
Diga o autor sobre informação de acordo o pedido de extinção.
Ibirataia, 30/09/2010
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000568-58.2010.805.0096 - Embargos à Execução
Embargante(s): Municipio De Ibirataia
Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira
Embargado(s): Maria Da Gloria Assunção De Melo E Outros
Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira
Despacho: Vistos...
À contrariedade.
Ibirataia,30/09/2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000565-06.2010.805.0096 - Embargos à Execução
Embargante(s): Municipio De Ibirataia
Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira
Embargado(s): Rosa Izabel Dos Santos E Outros
Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira
Despacho: Vistos...
À Contrariedade.
Ibirataia, 30/09/2010
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000567-73.2010.805.0096 - Embargos à Execução
Embargante(s): Municipio De Ibirataia
Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira
Embargado(s): Idenilia José Dos Santos E Outros
Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira
Despacho: Vistos...
À contrariedade.
Ibirataia, 30/09/2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000098-27.2010.805.0096 - Divórcio Consensual(6-1-1)
Autor(s): Jose Carlos Teles De Souza
Advogado(s): Ivo Santos de Miranda Filho
Reu(s): Heloína Das Virgens Marcelino
Sentença: Vistos.
Trata-se de ação de conversão de seperação em divórcio requerida por José Carlos Teles Souza e Heloína das Virgens
Marcelino, com Base no cumprimento das obrigações legais. (...)
(...) Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquive-se, observadas as formalidades legais.
Sem custas em razão da gratuidade.
P.R.I.
Ibiarataia, 30 de setembro de 2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000066-22.2010.805.0096 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(5-1-1)
Autor(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura
Reu(s): Jarbas Machado Cerqueira
Sentença: Ante a inércia da parte autora, QUE FOI INTIMADA PESSOALMENTE POR CARTA PRECATÓRIA, no andamento do
feito, Julgo Extinta a presente ação nos termos do artigo 267, III, do CPC.
Transitada em julgado esta e recolhidas eventuais custas remanescentes, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Ibirataia, 30 de setembro de 2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
0000238-95.2009.805.0096 - Inventário(7-2-1)
Herdeiro(s): Benice Calheira Da Silva Neta
Advogado(s): Wagner Chaves Philadelpho
Reu(s): Marivalda Alheira Da Silva
Despacho: Vistos...
Intime-se o inventariante para atendimento de cota da Fazenda Estadual.
Ibirataia, 30/09/2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000001-62.1989.805.0096 - Execução de Título Extrajudicial(7-2-9)
Autor(s): Brandão Filhos S/A - Comércio, Industria E Lavoura
Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho
Reu(s): Joao Leonel De Farias Filho
Advogado(s): Neide Santos Pereira Ribeiro
Despacho: Vistos...
Diga o credor em prosseguimento.
Ibirataia, 30/09/2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000009-97.1993.805.0096 - Procedimento Ordinário(5-1-1)
Autor(s): Petroleo Brasileiro S/A - PetrobrásAdvogado(s): Rômulo de Amorim Galvão
Reu(s): Edval Ferreira Campos
Despacho: Vistos...
Defiro prazo suplementar de 30 dias para a juntada das certidões.
Ibirataia, 30/09/2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000007-93.1994.805.0096 - Inventário(6-1-1)
Autor(s): Teodomira Santos Do Rosario
Advogado(s): Diogenes Ferreira de Senna
Falecido(s): Manoel Alves Do Rosario
Despacho: Vistos...
Atenda-se o requerido pela Fazenda Estadual em 30 dias.
Ibirataia, 30/09/2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000002-71.1994.805.0096 - Execução de Título Extrajudicial(9-3-1)
Apensos: 2671065-5/2009
Autor(s): Brandão Filhos S/A - Comércio, Industria E Lavoura
Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho
Reu(s): Assunção Agropastoril Ltda
Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife
Despacho: Vistos...
Diga o credor em prosseguimento.
Ibirataia, 30/09/2010
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000563-36.2010.805.0096 - Embargos à Execução
Apensos: 2462165-8/2009
Embargante(s): Municipio De Ibirataia
Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira
Embargado(s): Angelito Santos De Souza E Outros
Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira
Despacho: Vistos...
À contrariedade...
Ibirataia, 30/09/2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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0000029-68.2005.805.0096 - Usucapião(5-1-1)
Autor(s): Ezenildo Souza Dias
Advogado(s): Ivo Santos de Miranda Filho
Reu(s): Iris Cesar Pereira Dos Santos
Despacho: Vistos...
Intime-se o autor para proceder a habilitação, nos termos do art. 1055 e ss do CPC, uma vez que não basta a substituição
pura e simples do polo passivo (sex-JTA 146/238)
Ibirataia, 30/09/2010
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000275-88.2010.805.0096 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Banco Honda S/A
Advogado(s): Nelson Paschoalotto
Reu(s): Luana Dos Santos Almeida
Despacho: Vistos...
Diga o autor.
Ibirataia, 30/09/2010
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
0000264-93.2009.805.0096 - Execução de Título Extrajudicial(6-1-1)
Apensos: 2709726-4/2009
Autor(s): Calheira Almeida S/A
Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho
Reu(s): Valdomiro Alves De Oliveira
Sentença: Vistos.
A adesão a proposta de acordo significa que as partes transigiram e por isso o feito deve ser extinto. (...)
(...) Assim, ante a manifestação de fls, homologo o acordo noticiado para que produza seus regulares efeitos jurídicos e
DECLARO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 269, III, do CPC.
Transitada em julgado esta e recolhidas eventuais custas remanesecentes, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Ibiarataia, 30 de setembro de 2010.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
COMARCA DE ITAPEBI
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE ITAPEBI
JUÍZA DE DIREITO: DRª MICHELLE MENEZES QUADROS PATRÍCIO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª VALÉRIA MAGALHÃES PINHEIRO DE SOUZA
ESCRIVÃO: UBIRATAN SILVA RIBEIRO
Expediente do dia 27 de setembro de 2010
0000039-20.2008.805.0125 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministério Público
Reu(s): Florisvaldo Da Silva Nunes, Adelino Walter Ferreira
Advogado(s): Adelino Walter Ferreira, Clemente Alexandrino Esteves Neto
Despacho: Processo nº 0000039-20.2008.805.0125
DESPACHO:
Por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses legais elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal,
designo audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 às 9.00.
Bela. Michelle Menezes Quadros Patrício
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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COMARCA DE ITUAÇU
VARA CÍVEL
COMARCA DE ITUAÇU - BAHIA - VARA CÍVEL (Única)
Fórum Liderico Santos Cruz, Av. José Carlos Brito - s/nº, Fone: 77-3415-2057 - CEP: 46640-970 - Ituaçu, Bahia.
COMARCA DE ITUAÇU - BAHIA - VARA CÍVEL (ÚNICA)
Fórum Des. Liderico Santos Cruz - Av. José Carlos Brito, s/n, Ituaçu-Ba. CEP. 46640-970 - Fone: (xx77) 3415-2057 e 2019
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000184-78.2010.805.0134 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Fábio Dias Santos
Advogado(s): Edmílson Lima da Silva Júnior
Reu(s): Aleff Alexandre
Representante Do Réu(s): Mariléia Oliveira Silva
Despacho: "E. h. De acordo com o teor da certidão supra, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento, para
o dia 01/12/2010, às 11:10 horas. Intimações necessárias. Ituaçu, 15/09/2010. WCOLopes - Juiz de Direito".
0000112-33.2006.805.0134 - Reintegração / Manutenção de Posse
Autor(s): Joanita Da Silva
Advogado(s): Francisco da Silva Nader
Reu(s): Maria José Da Silva
Advogado(s): Edmílson Lima da Silva Júnior
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Fale a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados
pela Requerida.
0000410-83.2010.805.0134 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Sidnei Silva Caires
Advogado(s): Cleiton Lima Chaves
Reu(s): Banco Itau
Advogado(s): Eduardo Fraga, Andréa Freire Tynan
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Fale o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados
pelo Requerido.
COMARCA DE JAGUAQUARA
VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA
DE JAGUAQUARA
JUÍZA DE DIREITO: ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA
ESCRIVÃ: MARIA EDILEUSA SOUSA
SUBESCRIVÃ: VALDENIR PEREIRA SILVA
Expediente do dia 26 de agosto de 2010
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUAQUARA - BAHIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A Dra. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella, Juíza de Direito da Comarca de Jaguaquara, Estado da Bahia, na forma da lei,
0000978-92.2007.805.0138 - INTERDIÇÃO
Autor(s): Juscivânia Santana Silva
Advogado(s): Lucynara Piton da Silva
Reu(s):Daniel Ribeiro dos Santos
Despacho: FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório,
foi requerido e decretado a INTERDIÇÃO das pessoas abaixo relacionadas, nomeando-lhes seu respectivo Curador, na
forma seguinte:
Proc. nº 0000978-92.2007.805.0138
Interditado: Daniel Ribeiro dos Santos
Curador: José Santos Costa
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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Proc. nº 0001175-47.2007.805.0138
Interditado: André de Jesus Santos
Curador: Rosivaldo dos Santos Oliveira
Proc. nº 0000042-96.20091.805.0138
Interditado: Gilberto Fernandes Ramos
Curadora: Ozelia Fernandes Ramos de Oliveira
Proc. nº 0000062-87.2009.805.0138
Interditado: Antonio dos Santos Leal
Curadora: Girlene dos Santos Andrade
Proc. nº 0000119-08.2009.805.013.805.0138
Interditado: Severino de Jesus
Curadora: Elenita Coelho de Jesus
Proc. nº 0000704-60.2009.805.0138
Interditada: Maria Lucia Jesus dos Santos
Curador: Miguel de Jesus Santos
Proc. nº 0001072-69.200900.805.0138
Interditada: Denira Araujo Braz
Curadora: Ivonete Araujo dos Santos
Proc. nº 0000123-11.2010.805.0138
Interditado: Lucilene dos Santos
Curador: José do Carmo Brito Bispo
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será
publicado no Diário do Poder Judiciário, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no Fórum, no lugar de
costume e juntando-se cópia aos autos. Dado e passado nesta Cidade de Jaguaquara, aos 22 de setembro de 2010. Eu,
Maria Edileusa Sousa, Escrivã, o digitei e subscrevi.
Belª Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella
Juíza de Direito
COMARCA DE MIGUEL CALMON
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, INFÂNCIA E JUVENTUDE E TRIBUNAL DO JÚRI
COMARCA DE MIGUEL CALMON-BAHIA
JUIZ SUBSTITUTO:MARTINHO FERRAZ DA NÓBREGA JUNIOR
ESCRIVÃO DESIGNADO: JAILSON LAGO DE OLIVEIRA
ESCREVENTE: LÚCIA CRISTINA TEIXEIRA DE MIRANDA
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000415-09.2010.805.0166 - Termo Circunstanciado
Autor Do Fato(s): Thiago Araujo Matos
Despacho: 1 - Na forma do art. 72 da Lei nº 9.099/95, designo audiência preliminar para a data de 27/10/2010, às 10:00 hs;
2 - Intimações necessárias.
COMARCA DE QUIXABEIRA
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXABEIRA-BA
PRAÇA RAULINDO RIOS, S/N, CENTRO - QUIXABEIRA-BA. CEP-44713-000, FONE/FAX-(74) 3676-1088
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
Ficam as partes, advogados e demais interessados, devidamente intimados dos despachos, decisões, sentenças e
audiências designadas nos processos abaixo:
0000176-76.2010.805.0207 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Edilson Oliveira De Matos
Advogado(s): Anicio Marcel Carvalho Rocha
Reu(s): Itaucard Financeira S/A
Advogado(s): Eduardo Fraga, Andréa Freire Tynan
Despacho: I- Ante o tero da certidão de fls. 109, redesigno a auidiência para o dia 26/10/10, às 8:40 horas. II- Intimações na
forma do despacho de fls. 99.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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DESPACHO FLS. 99
I- Autuem-se em apartado as impugnações de fls. 78 e 82. II- Tendo em vista que as mesmas não suspendem o curso do
processo principal, designo audiência de conciliação para (...). Cristiane Cunha Fernandes - Juíza de Direito.
0000020-25.2009.805.0207 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Reivanilton Santos De Oliveira
Advogado(s): Dalton Marcel Matos de Sousa, Pedro Argemiro Carvalho Franco
Reu(s): Coelba
Advogado(s): Gildeon Almeida do Ouro, Camila Ornellas Amado da Silva
Despacho: I- Designo audiência de conciliação para o dia 23/11/10, às 10:00 horas. II- Intimações necessárias. Cristiane
Cunha Fernandes - Juíza de Direito.
0000204-44.2010.805.0207 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia - Comarca De Quixabeira
Reu(s): Eraldo De Almeida Lopes, Adonel Novaes Rios
Advogado(s): Marilda Sampaio de Miranda Santana
Despacho: EM AUDIÊNCIA - (...) Pela MM Juíza foi dito que diante da certidão de fls. 98, bem como considerando-se a
possibilidade de futura nulidade ensejar a repetição da instrução, redesigno a audiência para o dia 17/11/2010, às 9:00
horas, ficando os réus advertidos que não haverá nova redesignação, em virtude do seu não comparecimento, ainda que
intimados por hora certa. Intime-se o réu Eraldo para constituir novo patrono no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser
nomeado defensor dativo. Em razão do réu Adonel ter informado que não tem condições financeira de constituir advogado,
nomeio defensora dativa Drª Marilda Sampaio de Miranda Santana, OAB/BA nº 11.082. Intime-se a mesma da nomeação,
bem como para comparecer à audiência designada. Intime-se, ainda, os réus para comparecimento na audiência aprazado,
sob pena de confissão Intimem-se, também, as testemunhas arroladas pelas partes. Presentes intimados em audiência.
Demais intimações e diligências necessárias (...).
COMARCA DE CHORROCHÓ
EDITAIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CHORROCHÓ
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
EDITAL DE INTERDIÇÃO
(Assistência Judiciária)
O Bel. Paulo Eduardo de Menezes Moreira, Juiz de Direito Substituto da Vara dos Feitos relativos às relações de consumo,
cíveis e Comerciais da Comarca de Chorrochó, Estado da Bahia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramitam os autos
da Ação de INTERDIÇÃO, ASSUNTO TUTELA E CURATELA de ALFREDO AURELIO LIMA FONSECA, tombada sob nº 000003270.2010.805.0056, proposta por MICHELINE LIMA FONSECA, onde foi decretada a INTERDIÇÃO de Alfredo Aurélio Lima
Fonseca, por ser portador de Esquizofrenia Paranóide (CID F. 20), transtorno obsessivo compulsivo (CID F42) caráter
permanente, decretada por Sentença datada de 20 de maio de 2010, ficando a senhora Micheline Lima Fonseca, nomeada
para exercer a curatela de forma ampla, em face da incapacidade do Interditando, para reger sua pessoa e bens por ser
portador de anormalidade psíquica. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz que publicasse o
presente edital junto ao Diário do Poder Judiciário, por três (03) vezes consecutivas, com intervalo de dez (10) dias, e afixar
cópia no local de costume, conforme determina o art. 1184, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade de
Chorrochó-Bahia, aos 06 de outubro de 2010. Eu, Florêncio Carvalho Belfort
Escrivão dos Feitos Cíveis o digitei
e subscrevi.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz de Direito 1º Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CHORROCHÓ
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
EDITAL DE INTERDIÇÃO
(Assistência Judiciária)
O Bel. Paulo Eduardo de Menezes Moreira, Juiz de Direito Substituto da Vara dos Feitos relativos às relações de consumo,
cíveis e Comerciais da Comarca de Chorrochó, Estado da Bahia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramitam os autos
da Ação de INTERDIÇÃO, ASSUNTO TUTELA E CURATELA de MARIA JOSÉ DOS SANTOS e IVANILDE DOS SANTOS,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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tombada sob nº 0000017-38.2009.805.0056, proposta por DAIANA DOS SANTOS, onde foi decretada a INTERDIÇÃO de
MARIA JOSÉ DOS SANTOS e IVANILDE DOS SANTOS, por serem incapacidade por Sentença datada de 29 de dezembro de
2009, ficando a senhora DAIANA DOS SANTOS, nomeada para exercer a curatela de forma ampla, em face da incapacidade
das Interditandas, para reger sua pessoa e bens por ser portador de anormalidade psíquica. E para que chegue ao
conhecimento de todos, mandou o MM Juiz que publicasse o presente edital junto ao Diário do Poder Judiciário, por três (03)
vezes consecutivas, com intervalo de dez (10) dias, e afixar cópia no local de costume, conforme determina o art. 1184, do
Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade de Chorrochó-Bahia, aos 06 de outubro de 2010. Eu, Florêncio
Carvalho Belfort
Escrivão dos Feitos Cíveis o digitei e subscrevi.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz de Direito 1º Substituto
COMARCA DE SAPEAÇU
EDITAIS
PROCESSO Nº 0000442-61.2010.805.0240
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 (vinte) DIAS
O Doutor PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO, Juiz Substituto da Vara Crime desta Comarca de Sapeaçu-Ba., na forma da
lei, etc...
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório tramita uma
Ação Penal sob nº 0000442-61.2010.805.0240 movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra LENADRO DE JESUS DO
NASCIMENTO, FELIPE DA CONCEIÇÃO, ALEXSANDRO DA CONCEIÇÃO e JOSÉ CALIXTO PEREIRA DO NASCIMENTO, e
face o réu LEANDRO DE JESUS DO NASCIMENTO, vulgo "Léo Preto", brasileiro, solteiro, natural de Cruz das Almas- Bahia,
nascido em 27/01/1986, filho de José Calixto Pereira do Nascimento e Edeleide de Jesus, portador da RG nº 11403188-61
SSP/BA, incurso nas penas do art. 33, caput, e art. 35 da Lei nº 11.343/2006, e face o mesmo se encontrar em local incerto
e não sabido, fica CITADO para responder a acusação, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, sob pena ser-lhe
nomeado um dativo, nos termo do artigo 396, do CPP com redação dada pela lei 11.719/08. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, especialmente do denunciado, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado no
lugar de costume e publicado no DPJ deste Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sapeaçu-Ba., aos 06 de
outubro de 2010. Eu,______________ (Gilma Lima Rodrigues), Escrivã designada o digitei e subscreví./////////////////////////////////
. PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO (Juiz Substituto).
COMARCA DE TEOFILÂNDIA
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE TEOFILÂNDIA-BAHIA
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
ESCRIVÃ: SANDRA CELESTE RAMOS SILVA PIMENTEL
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
FICA O BEL. JORLANDO MATOS ANDRADE DEVIDAMENTE INTIMADO DE TODO O TEOR DO DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO EXTRAÍDO DOS AUTOS DE Nº 0000074-66.2008.805.0258 EM FACE DE EDVALDO CRUZ DO CARMO
0000074-66.2008.805.0258 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Apensos: 2690095-9/2009
Autor(s): Justica Publica
Reu(s): Edvaldo Cruz Do Carmo
Advogado(s): Jorlando Matos Andrade
Despacho: AUTOS DO PROC. 0000074-66.2008.805.0258 (APELAÇÃO Nº 0000074-66.2008.805.0258)
1- CUMPRA-SE, NA ÍNTEGRA, O DESPACHO DE FLS. 149; 2- APÓS CUMPRIMENTO DEVOLVA-SE COM AS HOMENAGENS
E GARANTIAS DEVIDAS, REMETENDO-SE OS AUTOS PARA A 2ª TURMA DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DEO E.TJ/BA. 3EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. DE ARACI P/ TEOFILÂNDIA, 05 DE OUTUBRO DE 2010. (A) LIDIA IZABELLA GONÇALVES
DE CARVALHO LOPES - JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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COMARCA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO, COMERCIAL, FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE LUÍS
EDUARDO MAGALHÃES - BA.
JUÍZ: DR. CLAUDEMIR DA SILVA PEREIRA.
ESCRIVÃO DESIGNADO: GILMAR DA SILVA ARAÚJO.
ESCREVENTES: JENNIFFER MOREIRA DOS SANTOS
NADJANE DA SILVA CAZUZA
THAIS CECÍLIA FARIAS DE CARVALHO
Expediente do dia 26 de agosto de 2010
0000507-57.2009.805.0154 - Procedimento Sumário
Autor(s): Wilmar Neumann
Advogado(s): Nisan Carneiro Pimentel
Reu(s): Bradesco Seguros E Previdência
Despacho: Vistos, etc... 1. Indefiro a justiça gratuita, eis que o autor contratou advogado comprovando assim que não se trata
de hipossuficiente. 2. Intime-se o Autor na pessoa do seu advogado, para querendo, recolha as custas judiciais, sob pena
de extinção.
0000506-72.2009.805.0154 - Procedimento Sumário
Autor(s): Wilmar Neumann
Advogado(s): Nisan Carneiro Pimentel
Reu(s): Brasesco Seguros E Previdência
Despacho: Vistos, etc... 1. Indefiro a justiça gratuita, eis que o autor contratou advogado comprovando assim que não se trata
de hipossuficiente. 2. Imtime-se o autor na pessoa do seu advogado, para querendo, recolha as custas judiciais, sob pena
de extinção.
COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E MENORES DA COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA - BA.
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRA. ELBIA ROSANE SOUSA ARAÚJO DE OLIVEIRA
REP. DO M. PÚBLICO: DRA. ALINE DANIELLE BARAÚNA MILCENT RAMOS DE ARAÚJO
ESCRIVÃ: MARINEUSA MOREIRA CUNHA GHENO
Escrevente: SANDRA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
FICAM OS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS, NOS PROCESSOS ABAIXO
RELACIONADOS
0000265-34.2010.805.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo(3-1-27)
Autor(s): Antonio Joao De Jesus Santos
Advogado(s): Francisco Antonio Moreira Marques
Reu(s): Patricia Gonçalves Dos Santos, Ana Claudia Goncalves Dos Santos, Adenilton Costa De Souza
Despacho: MANIFESTE-SE O QUERELANTE, EM 10 DIAS, SOBRE O PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL RETRO.
0000097-03.2008.805.0067 - ,Ação Penal - Procedimento Ordinário(3-2-)
Autor(s): O Ministerio Publico
Reu(s): Edmilson Damasceno Silva
Advogado(s): Francisco Antonio Moreira Marques
Despacho: "AUDIÊNCIA REMARCADA PARA 16/12/2010, ÀS 12:30HS..."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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COMARCA DE CÂNDIDO SALES
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL
DA COMARCA DE CÂNDIDO SALES - BAHIA
FÓRUM DE CÂNDIDO SALES - BA
RUA JOSÉ PORTO, nº 51, CENTRO - CEP: 45.157-970
FONE/FAX: 0XX77 438-1174/2035
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000728-42.2010.805.0045 - Ação de Alimentos
Autor(s): Gislaine Santos Moreira, Rosana Santos Penha
Advogado(s): Amilton Fernandes Vieira
Reu(s): Givaldo Alves Moreira
Despacho: Intime-se para regularizar a representação processual, sob as penas da Lei.
0000715-43.2010.805.0045 - Interdição
Autor(s): Euzana De Souza Maia
Advogado(s): Amilton Fernandes Vieira
Interditado(s): Antonio Carlos Paixão Maia
Despacho: Defiro a justiça gratuita.
Designo o dia 09/02/2011, às 10 horas para a oitiva do requerido.
Cite-se.
Intime-se.
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
Poder Judiciário
Tribunal DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS
CÂNDIDO SALES- BAHIA.
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000751-85.2010.805.0045 - Carta Precatória
Deprecante(s): Juíza De Direito Da Comarca De Encruzilhada-Bahia
Deprecado(s): Juízo De Direito De Cândido Sales-Bahia
Reu(s): Jeilson Silva Santos
Despacho: designo audiência deprecada para o dia 09/11/10, às 09h50min
0000751-85.2010.805.0045 - Carta Precatória
Deprecante(s): Juíza De Direito Da Comarca De Encruzilhada-Bahia
Deprecado(s): Juízo De Direito De Cândido Sales-Bahia
Reu(s): Jeilson Silva Santos
Advogado(s): Pedro Alves Lacerda Sobrinho
Despacho: designo audiência deprecada para o dia 09/11/10, às 09h50min
COMARCA DE RIO REAL
VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO REAL/BA
JUIZ DE DIREITO: JOSEMAR DIAS CERQUEIRA
ESCRIVÃ(O): TANIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
SUBESCRIVÃO: ADAILTON MAGNO DE OLIVEIRA
FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES,
SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:
Expediente do dia 06 de agosto de 2010
0001084-09.2010.805.0216 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Fazenda Nacional
Reu(s): Distribuidora De Frutas Do Carroça Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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Despacho: Cite(m)-se o(s) executado(s) para em 05 (cinco) dias pagar (em) a dívida com juros, multa e encargos indicados na
Certidão da Dívida Ativa ou garantir a execução. A citação dar-se-á pelo Correio, com AR, se a Fazenda não requer de outra forma,
sendo que a citação pelo Correio considera-se feita na data da entrega da carta no (s) endereço (s) do (s) executado (s); ou, se a
data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.
Frustrada a citação postal, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, por Edital (arts. 7°, I e 8°, IV da Lei 6830/80).
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora ou arresto (executado sem domicílio ou dele se
ocultar) nos termos do art. 11 e ss. da Lei 6830/80, observando-se o Sr. Oficial o disposto no art. 13 da referida lei e no art.
649 do C.P.C., efetuando-se o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras
despesas, observando-se o art. 14 da Lei 6830/80 (art. 7°, IV da Lei 6830/80). Em seguida, intime-se (partes e eventuais
cônjuges), seg. arts.12, 14 e 16 da Lei 6830/80.
Intimem-se.
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
0000118-27.2002.805.0216 - INTERDIÇÃO
Autor(s): B. V. D. S.
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto
Reu(s): C. V. D. S.
Despacho: Determino o encerramento da suspensão do andamento do feito.
Manifeste a parte autora-primeiro pelo patrono e no silêncio diretamente-interesse na continuidade do feito sob ônus de sua
extinção por falta de interesse em 48hs.
Intimem-se.
0000045-50.2005.805.0216 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL
Autor(s): G. F. R., I. R. D. S. R.
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267,VI do Código de Proceso
Civil, extinto o proceso.
P.R.I
0001460-92.2010.805.0216 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jose Gutemberg Goncalves Dos Santos
Advogado(s): Luiz Cesar Donato da Cruz
Reu(s): Banco Bmg S/A
Decisão: Do exposto, e do que dos autos consta, determino à requerida, sob multa diária de R$20,00(art.465§5º c/c 799,
ambos do CPC), que se abstenha de incluir o nome da parte autora em quaisquer cadastro de restrição ao crédito, próprio
ou de terceiro com relação ao negócio jurídico questionado nestes autos, ou de lá retire eventuais inscrições, vetado, ainda,
o protesto de títulos vinculados aos negócios em questão.
Viável a inclusão do feito na semana Nacional de Conciliação, inexistindo pauta em dia anterior.
Cite-se a parte ré para audiência de conciliação, a se realizar no dia 30/11/2010 às 09:00hs, com as ressalvas dos arts.
277,278 e 285, todos do C.P.C.
Intimem-se.
0001461-77.2010.805.0216 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Maria Valenca Calazans
Advogado(s): Luiz Cesar Donato da Cruz
Reu(s): Insittuto De Promocao E De Assistencia De Servidores Do Estado De Sergipe
Despacho: Do exposto, entendo por adotar o rito ordinário.
Observo que há perigo de irreversibilidade do pedido de provimento antecipado, por ora denegado, diante de sua natureza
alimentícia.
Cite-se a parte ré por mandado para contestar o pedido em 60 dias, com as ressalvas do art.285 do CPC.
Intimem-se.
0000906-60.2010.805.0216 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Rufino Bispo Da Paixão
Advogado(s): Luiz Cesar Donato da Cruz
Reu(s): Jose Raimundo Barbosa Da Silva
Despacho: A instrução foi deferida em audiência diante do pedido da parte autora, feito na inicial, já que inexistente o pedido
de provas pela parte ré.
Tendo havido dispensa posterior da instrução pela parte autora, decido pelo julgamento antecipado pela ordem de prioridade legal.
Conclusos em seguida.
Intimem-se.
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0001199-30.2010.805.0216 - Separação Litigiosa
Autor(s): Isabela Souza Lima De Andrade Araujo
Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior
Reu(s): Adalton Lima De Araujo
Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, fica o réu obrigado a uma pensão mensal de R$ 1.020,00 em favor dos
filhos do casal, sendo deferida, também, portanto a saída do réu do lar conjugal, levando, apenas, seus pertences pessoais,
já que os móveis serão objetos de partilha, devendo o SR. Oficial conceder-lhe duas horas para tanto e relaicionar os bens
móveis encontrados no local, com valor estimado.
O cartório deverá expedir os mandados pertinentes às decisões acima e citar a parte ré para contestar o feito em 15 dias com
as ressalvas do art. 285 do CPC.
Defiro, ainda, a emenda da inicial à fl.49, devendo o cartório providenciar a correção da autuação e registro.
Intimem-se.
0000467-49.2010.805.0216 - Inventário
Autor(s): Raymundo Dos Santos Lima E Outros
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo
Reu(s): Espólio De Maria Costa Lima
Despacho: O feito encontra-se sentenciado e arquivado, não sendo objeto de nova apreciação judicial.
A parte deve atentar que a sentença-Certa ou errada-foi objeto de comunicação processual e conhecimento da parte (fl.34).
O desentranhamento de documentos e sua substituição por cópia pode ser feito pelo cartório mediante certidão pertinente.
intimem-se.
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000212-91.2010.805.0216 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Rubens Campos Alves
Advogado(s): Valerio Cesar de Azevedo Deda
Reu(s): Seguradora Líder Do Consórcio Nacional Dpvat
Despacho: Cite-se a parte ré para audiência de conciliação, onde as partes deverão comparacer com seus advogados e a
parte ré deverá apresentar sua contestação, sob ônus legal, a se realizar no dia 26/11/2010 às 09h00min.
Intimem-se.
0000533-29.2010.805.0216 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Marina De Jesus Pereira
Advogado(s): Agnaldo dos Santos
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente a ação, determinando a correção do assentamento do
registro civil nos termos da inicial e do parecer ministerial.
P.R.I
0001048-64.2010.805.0216 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Joao Carlos Felix De Jesus
Advogado(s): Agnaldo dos Santos
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente a ação, determinando a correção do assentamento do
registro civil nos termos da inicial e do parecer ministerial.
P.R.I
0001508-51.2010.805.0216 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Maria Neuza Das Virgens, Zenilda Maria De Oliveira Dos Santos
Advogado(s): Rodrigo de Andrade Vasconcelos
Despacho: Certifique-se a existência de feito anterior envolvendo as partes e vistas em segunda ao MP.
Intimem-se.
0000406-91.2010.805.0216 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jozias Santana Dos Santos
Advogado(s): José Urbano do Nascimento Júnior
Reu(s): Banco Bradesco S/A
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267,IV do Código de Processo
Civil, extinto o processo.
Intimem-se
0001218-70.2009.805.0216 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Elias Ferreira Dos Santos
Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva
Reu(s): Franklin Moreira Da Silva
Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação, para fins do art. 158§ ún do C.P.C. e
julgo, com fulcro no art. 267,VIII do C.P.C., extinto o processo.
P.R.I
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VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE RIO REAL/BA
JUIZ DE DIREITO: JOSEMAR DIAS CERQUEIRA
ESCRIVÃ(O): TEREZINHA REIS CALASANS BARBOSA
SUBESCRIVÃ(O):JACKMARA APARECIDA A. DE C. MACHADO
FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DAMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES.
Expediente do dia 09 de março de 2009
0000539-07.2008.805.0216 - ROUBO
Autor(s): Ministerio Publico
Reu(s): Edelvan Da Paixão De Freitas, Leandro De Jesus
Advogado(s): Leonildo Mangabeira
Despacho: Cumpra-se o despacho/decisão as fls. 57.
Intimem-se.
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000111-88.2009.805.0216 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Mp
Reu(s): Herbert Maia, José Mário Da Silva Monteiro, Roberto Monteiro Dos Santos e outros
Despacho: Intime-se o réu Herbert Maia para constituir novo patrono em três dias, sendo-lhe designado o Bel Fabio Costa
no silêncio.
Em seguida, a defesa-patrono e réus- deve se manifestar em dois dias sobre o retorno dos autos e a dispensa das
testemunhas pedentes da acusação, bem como, se desejam ainda ouvir alguma testemunha pendente da defesa e se há
necessidade de novo interrogatório dos réu. O silêncio será entendido como manifestação negativa.
O cartório e as partes devem atentar quanto aos dispositivos pertinentes as comunicações processuais, inclusive quanto aos réus.
Intimem-se.
COMARCA DE ITARANTIM
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME,JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITARANTIMBAHIA
JUIZ DE DIREITO: DR. LEONARDO COELHO BOMFIM
ESCRIVÃ: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS BORBA
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, SENTENÇAS E DECISÕES NOS
SEGUINTES PROCESSOS:
0000772-34.2009.805.0130 - Termo Circunstanciado
Autor(s): Maria Socorro Alves Ferreira
Advogado(s): Marizene Santos Gusmão
Vítima(s): Adriana Porto De Carvalho
Advogado(s): Lediany Oliveira Brito
Sentença: HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo das partes para que surta seus direitos legais e jurídicos e julgo extinta
a punibilidade. Após decurso de prazo legal Arquive-se.
0000108-66.2010.805.0130 - Termo Circunstanciado
Autor Do Fato(s): Uelton Ferreira De Alcântara
Vítima(s): Ivani Pereira Borges
Sentença: HOMOLOGO POR SENTENÇA a renúncia da vítima e julgo extinta a punibilidade. Após recursode prazo legal,
arquive-se.
0000187-45.2010.805.0130 - Termo Circunstanciado
Autor Do Fato(s): Edineura Dias Soares
Vítima(s): Sueneide Ribeiro Da Silva Dourado
Decisão: Proposto o acordo logrou êxito nos seguintes termos: Que a autora Edineura Dias Soares se compromete a não
mais agredir fisicamente ou verbalmente a vítima Sueneide Ribeiro da Silva Dourado, bem como se compromete a não mais
ir até a residência da referida vítima.
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0000105-14.2010.805.0130 - Termo Circunstanciado
Autor Do Fato(s): Abraão Da Paixão Alves
Advogado(s): Álvaro Pereira Martins
Vítima(s): Joelma Xavier Castro Santana
Advogado(s): Marizene Santos Gusmão
Decisão: Que propôs o acordo e logrou êxito nos seguintes termos: Que o auotr da conduta pagará a titulo de Transação
Penal o montante de três (03) cestas básicas até o dia de oito (08) de outubro de 2010 e mais três (03) cestas básicas até
o dia de oito (08) de novembro de 2010, totalizando seis (06) cestas básicas, conforme lista anexa. "...após o cumprimento
do acordado determino que seja certificada nos autos e concluso para sentença."
0000069-69.2010.805.0130 - Termo Circunstanciado
Autor Do Fato(s): Jucielio Santos Andrade
Advogado(s): Marizene Santos Gusmão
Vítima(s): A Sociedade
Despacho: Defiro o requerimento reto e redesigno audiênciapara a data de 19 de Outubro de 2010, às 11:00 horas. Presentes
intimados em audiência. Expeça-se mandado de intimação para o autor do fato.
COMARCA DE JOÃO DOURADO
VARA CÍVEL
COMARCA DE JOÃO DOURADO - VARA CÍVEL
JUIZ: DR. MARCON ROUBERT DA SILVA
ESCRIVÃO: LUÍS NALDO BENTO
Expediente do dia 09 de setembro de 2010
0000416-57.2010.805.0145 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Gilzete Gomes dos Santos
Reu(s): Nivaldo Gomes
Despacho: I - Vistos.
II - Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida em três dias.
Não efetuado o pagamento, penhore-se e avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando de tais atos, na mesma
oportunidade, o executado. .
III - Honorários fixados em 10% do valor do débito; havendo, porém, integral pagamento no tríduo legal, a verba honorária
será reduzida pela metade.
IV - Expeça-se mandado executivo.
Int.
João Dourado, 9 de setembro de 2010.
0000417-42.2010.805.0145 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Gilzete Gomes dos Santos
Reu(s): Nivaldo Gomes
Despacho: I - Vistos.
II - Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida em três dias.
Não efetuado o pagamento, penhore-se e avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando de tais atos, na mesma
oportunidade, o executado. .
III - Honorários fixados em 10% do valor do débito; havendo, porém, integral pagamento no tríduo legal, a verba honorária
será reduzida pela metade.
IV - Expeça-se mandado executivo.
Int.
João Dourado, 9 de setembro de 2010.
0000011-41.1998.805.0145 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Scharliman De Souza Dourado
Advogado(s): Gilmar Bittencourt Santos Silva
Reu(s): Eudaldo Nunes Dourado E Ilma Vicente Dourado
Despacho: I - Vistos.
II - Intime-se a autora, por mandado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos processuais
necessários, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Int.
João Dourado, 9 de setembro de 2010
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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0000037-24.2007.805.0145 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara
Reu(s): Paulo Ferreira Dos Santos
Despacho: I - Vistos.
II - Em dez dias, apresente a autora demonstrativo do débito atualizado para fins de penhora.
Int.
João Dourado, 9 de setembro de 2010.
0000224-61.2009.805.0145 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Lojas Geocomercial Ltda
Advogado(s): Nilson Cardoso Dourado
Reu(s): Ailton Rodrigues Santos
Despacho: I - Vistos.
II - Em dez dias, apresente a autora demonstrativo do débito atualizado para fins de penhora por meio do bacenjud.
Int.
João Dourado, 9 de setembro de 2010.
0000295-63.2009.805.0145 - Carta Precatória
Autor(s): Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia-Desenbanco
Deprecante(s): Juízo De Direito Da 5ª Vara Da Fazenda Pública - Salvador
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Joao Dourado
Reu(s): Consisal Comercialização Ltda E Outros
Despacho: I - Vistos.
II - Manifeste-se o exequente sobre a avaliação de fl. 21 e verso e informe se tem interesse na adjudicação do bem
penhorado, na alienação por iniciativa particular ou na alienação em hasta pública.
Int.
João Dourado, 9 de setembro de 2010.
0000204-70.2009.805.0145 - Procedimento Sumário
Autor(s): Antonio Marcos Santos Dourado
Advogado(s): Agamenon Cardoso Dourado Junior
Reu(s): Banco Itau Card S/A
Despacho: I - Vistos.
II - Torno sem efeito a decisão de fl. 51.
A sentença de fls. 15/19 está em conformidade com a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. Por essa razão, com
fundamento no art. 518, § 1º, do Código de Processo Civil, deixo de receber o recurso de fls. 22/48.
Após a preclusão, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Int.
João Dourado, 9 de setembro de 2010.
0000015-15.1997.805.0145 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb S/A
Advogado(s): Jackson Rodrigues da Silva
Reu(s): Darcy Nunes Dourado, Maria Conceição Pires Dourado
Despacho: I - Vistos.
II - Intime-se o exeuqente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção.
Int.
João Dourado, 9 de setembro de 2010.
0000005-34.1998.805.0145 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Dilton Pereira Martins
Advogado(s): Geovande Alves Brito Carvalho
Reu(s): Escola Centro Estudantil
Advogado(s): Gumercindo Souza de Araujo
Despacho: I - Vistos.
II - Intime-se o autor, por mandado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos processuais
necessários, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Int.
João Dourado, 9 de setembro de 2010.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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0000036-39.2007.805.0145 - Monitória
Autor(s): Copavet - Comercio De Produtos Agricolas E Veterinarios
Advogado(s): Rachel Monferdini Dourado Lima
Reu(s): Sucerhe S Cereais Hotifrut Ltda
Despacho: I - Vistos.
II - A ré não foi citada porque mudou de endereço (fl.36).
III - Em dez dias, forneça a autora o endereço atual e completo da ré, a fim de viabilizar sua citação.
Int.
João Dourado, 9 de setembro de 2010.
0000053-12.2006.805.0145 - Alvará Judicial
Autor(s): Maria Luciene Reis Silva Sousa
Advogado(s): Alba Valéria Malaquias Bastos
Reu(s): Tropical Irece
Despacho: I - Vistos.
II - Intime-se a autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos processuais necessários,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Int.
João Dourado, 9 de setembro de 2010.
0000012-11.2007.805.0145 - Separação Litigiosa
Autor(s): Marinelva Pereira Dourado
Advogado(s): Carlos Larangeiras Medeiros
Reu(s): Andre Luis De Souza Dourado
Despacho: I - Vistos.
II - Intime-se a autora para, querendo, adaptar o pedido ao novo sistema constitucional, convertendo-o em requerimento de
divórcio, no prazo de dez dias.
Na omissão, conclusos para extinção.
Int.
João Dourado, 9 de setembro de 2010.
Expediente do dia 16 de setembro de 2010
0000002-93.2009.805.0145 - Execução de Título Judicial
Apensos: 2755525-0/2009
Exequente(s): Rosimeire Almeida Da Mota
Advogado(s): Agamenon Cardoso Dourado Junior
Executado(s): Atevaldo Alves De Souza
Despacho: I - Vistos.
II - Intime-se a exequente para informar sobre a quitação do débito executado, no prazo de cinco dias.
III - Decorrido o quinquidio, com ou sem manifestação, nova conclusão.
Int.
João Dourado, 16 de setembro de 2010
0000007-23.2006.805.0145 - Execução Fiscal
Exequente(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia
Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana
Executado(s): Eriton Oliveira Gonçalves
Advogado(s): Agamenon Cardoso Dourado Junior
Despacho: I - Vistos.
II - Defiro ao procurador do executado vista dos autos fora do cartório pelo prazo de cinco dias.
Int.
João Dourado, 16 de setembro de 2010
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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0000008-08.2006.805.0145 - Execução Fiscal
Exequente(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia
Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana
Executado(s): Eriton Oliveira Gonçalves
Advogado(s): Agamenon Cardoso Dourado Junior
Despacho: I - Vistos.
II - Defiro ao procurador do executado vista dos autos fora do cartório pelo prazo de cinco dias.
Int.
João Dourado, 16 de setembro de 2010
0000006-38.2006.805.0145 - Execução Fiscal
Exequente(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia
Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana
Executado(s): Heriberto Oliveira Gonçalves
Advogado(s): Agamenon Cardoso Dourado Junior
Despacho: I - Vistos.
II - Defiro ao procurador do executado vista dos autos fora do cartório pelo prazo de cinco dias.
Int.
João Dourado, 16 de setembro de 2010
0000005-53.2006.805.0145 - Execução Fiscal
Exequente(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia
Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana
Executado(s): Heriberto Oliveira Gonçalves
Advogado(s): Agamenon Cardoso Dourado Junior
Despacho: I - Vistos.
II - Defiro ao procurador do executado vista dos autos fora do cartório pelo prazo de cinco dias.
Int.
João Dourado, 16 de setembro de 2010
0000011-60.2006.805.0145 - Execução Fiscal
Exequente(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia
Advogado(s): Hugo Leonardo Evangelista Correia
Executado(s): Judith Dourado Loula
Despacho: I - Vistos.
II - Intime-se o exequente para manifestar interesse no proseguimento da execução, promovendo os atos necessários, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Int.
João Dourado, 16 de setembro de 2010.
0000011-89.2008.805.0145 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Adriano Da Silva Pimenta
Advogado(s): Sanderson Rodrigues Amorim
Reu(s): Banco Panamericano S/A
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros
Despacho: I - Vistos.
II - Intime-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos processuais necessários,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Int.
João Dourado, 16 de setembro de 2010.
COMARCA DE NOVA CANAÃ
EDITAIS
JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA CANAÃ-BAHIA
Fórum José Menezes Barreto Neto-Av. Juracy Magalhães, 463, Centro, Nova Canaã-Bahia-CEP 45270.000-Fonefax
(73)2072210
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20(VINTE) DIAS
Assistência Judiciária Gratuita
O Doutor Rodrigo Medeiros Sales, MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Nova Canaã, Bahia, na forma da Lei, etc.,
FAZ SABER, a quem deste conhecimento tiver, especialmente a Sra LUCIDALVA DE JESUS SANTOS, brasileira, casada,
endereço desconhecido, que por este Cartório tramitam os autos de ação de Divórcio Litigioso, tombada sob nº 000028492.2010.805.0179, ajuizada contra ela por RENATO UMBELINO DE JESUS, e pelo presente CITA-A, para, querendo, apresentar
defesa no prazo de 15(quinze). Nesta oportunidade, deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. A promovida fica alertada que, não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. O presente edital,
será afixado no átrio forense e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Nova
Canaã, Bahia, aos 06 dias do mês de outrubro de 2010. Eu, ___________, (Maria do Carmo Rocha Porto), Escrivã designada
da Vara Cível que digitei e subscrevi.
Rodrigo Medeiros Sales
Juiz Substituto
(...) INTIME-SE, via DPJ, o causídico da parte autora, para manifestar-se acerca das contestações apresentadas(fls. 84/97),
no prazo de 10 dias.(...)
Cumpra-se.
Nova Canaã-BA, 27 de setembro de 2010.
RODRIGO MEDEIROS SALES
Juiz Substituto
COMARCA DE SOUTO SOARES
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOUTO SOARES - BAHIA.
FÓRUM ROSALVO NEVES PINTO
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
Praça Jutahy Magalhães - Centro / Cep: 46.990-000 - Fone: 75-3339-2110
JUIZ - LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
ESCRIVÃO DESIGNADO - WILLY FERREIRA MENDES FILHO
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000089-53.2008.805.0252 - Procedimento Ordinário(1-4-5)
Representante Do Autor(s): Maria Sdineide De Souza Bispo
Advogado(s): Lourena Figueiredo Machado
Reu(s): Luiz Fábio Martins Pereira, Mapfe Vera Cruz Seguradora S/A, Qualix Serviços Ambientais
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, Patricia Nicoliello Lalli Modenezi, Roberto Trigueiro Fontes
Vitima(s): Tássio Alves De Souza
Advogado(s): Lourena Figueiredo Machado
Despacho: Intime-se as partes que a audiência para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes foi designada
para o dia 19/01/2011, às 15:00 horas na cidade de São Paulo-SP.
COMARCA DE OLINDINA
VARA CÍVEL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE OLINDINA
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000151-38.2010.805.0183 - Interdição(1-1-5)
Autor(s): J. T. D. O. P.
Interditando(s): R. O. P.
Advogado(s): Thiago Luiz Mendonça Lins
Despacho: ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no inciso XV do art. 1º do Provimento n. 10/2008 CGJ, intimo o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestarse sobre o LAUDO PERICIAL, no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 433, parágrafo único, do CPC). Publique-se no
D.P.J..Olindina - BA, 06 de outubro de 2010.
Rosana Mara Silva Argolo
Escrivã
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EDITAIS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE OLINDINA
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Des. Walter Brandão - tel: (0xx) - 75-3436-1030
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PROC. 0000156-60.2010.805.0183
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE OLINDINA-BAHIA,
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da única
Vara Cível, tramitam os termo de uma ação de USUCAPIÃO (Usucapião Ordinária), tombada sob n. 000015660.2010.805.0183, em que são requerentes: GILEUSA DUARTE ARAÚJO e MARIA ADENILDA BARBOSA, brasileiras, solteiras,
cabeleireiras, residentes e domiciliadas na Rua Cândido de Farias, n. 490, Olindina-BA , ficando os EVENTUAIS
INTERESSADOS no IMÓVEL URBANO RESIDENCIAL localizado na Rua Cândido de Farias, n. 490, Município de OlindinaBA, com as seguintes dimensões : medindo sua área total de 7 (sete) metros de largura por 27 (vinte e sete) de comprimento,
e sua àrea construída de 6 (seis) metros de largura por 20 (vinte) metros de comprimento, limitando-se da seguinte maneira:
pelo lado direito com a casa de Adelino Andrade Costa e pelo lado esquerdo com terreno do Sr. Antonio B. de Oliveira, através
de Recibo de Compra e Venda, que fez os Srs. Elizeu Cruz de Assunção e esposa Maria Anunciação Souza de Assunção, em
07 de fevereiro de 1992 , CITADOS por este EDITAL, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem defesa ou se manisfestarem
querendo, no presente feito, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos alegados pelo requerente na petição inicial,
tudo de acordo com o art. 285 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário, afixando-se cópia no lugar de costume.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Olindina - Bahia, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2010,
Eu,_____________Rosana Mara Silva Argolo, Escrivã, digitei e subscrevi.
George James Costa Vieira
Juiz de Direito
COMARCA DE SÃO GABRIEL
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO GABRIEL
VARA CÍVEL
JUÍZA: SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
ESCRIVÃO DESIGNADO: AGNALDO DE SOUZA PEREIRA
ESCREVENTE: CLEANDE FERREIRA DE SOUZA
Expediente do dia 04 de outubro de 2010
0000040-94.2007.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Juliana Sena De Souza Dos Anjos
Representante Do Autor(s): Noemia Sena De Souza Dos Anjos
Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das Virgens
Reu(s): Ana Ribeiro Vieira Dos Anjos
Sentença: Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por JULIANA SENA DE SOUZA DOS ANJOS representada por sua genitora
NOEMIA SENA DE SOUZA DOS ANJOS contra ANA RIBEIRO VIEIRA DOS ANJOS.
Às fls. 18, a autora requereu a desistência da ação.
Homologo a desistência da ação, conforme requerido pela autora.
Assim, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo, em conseqüência, extinto o processo sem
conhecimento do mérito, deixando de condenar ao pagamento de custas, despesas processuais bem como honorários
advocatícios em razão da concessão da gratuidade da justiça.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
São Gabriel, 04 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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0000007-02.2010.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Pedro Henrique Bento Fraga Gonçalves
Representante Do Autor(s): Gidalva Bento Fraga
Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das Virgens
Reu(s): Romildo De Oliveira Gonçalves
Sentença: CLS..."Ante ao exposto, extingo o feito, em conformidade com o art. 267, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no Livro próprio e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se".
São Gabriel, 04 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
0000283-33.2010.805.0236 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Gilvan Honorato De Souza
Advogado(s): Ataulfo Chrystian Martins Sodre
Sentença: CLS..."Isto posto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 295, inc. III, e JULGO EXTINTO o processo sem
resolução do mérito, com base no art. 267, inc. I e VI, ambos do CPC.
P. R. I".
São Gabriel, 04 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
0000126-31.2008.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Naiane De Jesus Silva E Davi De Jesus Silva
Representante(s): Valdirene Antônia De Jesus Silva
Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das Virgens
Reu(s): José Nilton Da Silva
Sentença: CLS..."Ante ao exposto, extingo o feito, em conformidade com o art. 267, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no Livro próprio e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se".
São Gabriel, 04 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
0000150-25.2009.805.0236 - Execução de Alimentos
Autor(s): V. L. M. E. O.
Representante(s): O. M. L.
Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das Virgens
Reu(s): J. G. D. M.
Menor(s): I. L. M., V. L. M.
Sentença: Vistos.
Homologo, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado entre os interessados às fls. 18/19, com
fundamento nos arts. 475-N, V, 584, III, e 269, III, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, declaro extinta a presente
execução.
Sem custas e honorários em face da gratuidade que ora concedo.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro competente e arquivem-se os autos.
São Gabriel, 04 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
0000184-97.2009.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): José Gomes De Miranda
Advogado(s): Mabel Vilela Almeida
Reu(s): Valternei Lopes Miranda, Izidório Lopes Miranda E Valdisneia Lopes Miranda
Despacho:
I - Vistos.
II - Como os réus são maiores de idade, não há necessidade da assistência ou representação por parte de sua genitora.
Assim, citem-se os réus, pessoalmente, para responderem a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
São Gabriel, 04 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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0000277-60.2009.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Rivonildo Ferreira Dos Santos
Advogado(s): William Ferreira Evangelista
Reu(s): Hugo Figueiredo Dos Santos
Representante Do Réu(s): Arailde Da Gama Figueiredo
Sentença: CLS..."ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 267, VI, do Código de Processo Civil, tenho como extinto o
processo, por ser o autor carecedor da ação, por falta de interesse processual, posto não se incluírem os fatos alegados na
inicial no que prevêem os arts. 1.699 do Código Civil e 15 da Lei 5.478/68.
Sem custas e honorários em face da concessão da assistência judiciária gratuita.
Publique-se, registre-se e intime-se".
São Gabriel, 04 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
0000140-83.2006.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Gabriel Novaes De Carvalho
Representante(s): Eleques Sandra Batista Novaes
Advogado(s): Érica Nunes Novaes Machado
Reu(s): Gerivaldo Mendes De Carvalho
Sentença: Vistos.
Homologo, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado entre as partes às fls. 43, e, em conseqüência,
declaro extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários em face da gratuidade que ora concedo.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro competente e arquivem-se os autos.
São Gabriel, 04 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
0000310-50.2009.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Igor, Ian E Iure Nascimento De Figueiredo
Representante Do Autor(s): Iolanda De Jesus Nascimento
Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das Virgens
Reu(s): Valdir Evaristo De Figueiredo
Sentença: Homologo, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado entre as partes às fls. 15, e, em
conseqüência, declaro extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários em face da gratuidade que ora concedo.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro competente e arquivem-se os autos.
São Gabriel, 04 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
0000251-67.2006.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Roberia, Robson, Nayara, Vitoria, Jaqueline E Valéria Mendes De Andrade
Representante Do Autor(s): Jailda Mendes Da Silva
Advogado(s): Érica Nunes Novaes Machado
Reu(s): Jose De Andrade Vulgo Zé Do Delegado
Sentença: Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta pelos menores ROBÉRIA, ROBSON, NAYARA VITÓRIA, JAQUELINE
e VALÉRIA MENDES DE ANDRADE, representados por sua genitora JAILDA MENDES SILVA em relação a JOSÉ DE ANDRADE.
O réu não foi encontrado para ser citado (fls. 55).
Tentada a intimação da genitora dos autores para fornecer o atual endereço do réu, o oficial de justiça certificou que esta
atualmente reside em local incerto e não sabido.
É o relatório.
Decido.
Impõe-se a extinção do feito, ante o abandono da causa, já que a representante dos autores não mais reside nesta comarca
e o réu está em lugar incerto e não sabido.
Com efeito, é dever das partes comunicar ao Juízo qualquer alteração de seus endereços, reputando-se como efetivada a
intimação tentada no endereço constante dos autos.
Ante ao exposto, extingo o feito, em conformidade com o art. 267, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no Livro próprio e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São Gabriel, 04 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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0000274-71.2010.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Marcelo Silva Matos
Representante Do Autor(s): Ana Celia Bento Da Silva
Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das Virgens
Reu(s): Manoel Sergio Pereira De Matos
Decisão: Vistos.
II - Concedo aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se na capa.
III - Observar-se-á o procedimento da Lei 5.478/68, assegurando-se o segredo de justiça.
À míngua de provas sobre os rendimentos do réu, fixo os alimentos provisórios em R$ 100,00 (cem reais), devidos a partir
da citação.
Designo audiência para 29 de novembro p.f., 12 horas.
A resposta do réu deverá ser apresentada nesta audiência, caso não haja acordo.
Cite-se e intime-se o réu por mandado.
Intimem-se os autores por mandado.
Ciência ao Ministério Público.
São Gabriel, 04 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO GABRIEL/BA
JUÍZA DE DIREITO: SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
ANALISTA JUDICIÁRIO: CÁSSIO MURILO SILVA FERREIRA
TÉCNICO JUDICIÁRIO: ALONSO MARTINS DE SOUZA
FICAM AS PARTES,RÉUS, ADVOGADOS E DAMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS,
DECISÕES E SENTENÇAS.
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
0000278-11.2010.805.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Apensos: 3535745-6/2010
Autor(s): Ministério Público Substituto Da Comarca De São Gabriel/Ba
Reu(s): Tiago De Araújo Ferreira
Vítima(s): João Pedro Nascimento Feitosa
Decisão: AUTOS: 0000278-11.2010.805.0236
DECISÃO
Vistos.
Recebo a denúncia de fls. 02/03.
Cite-se o denunciado por mandado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Certifique o cartório os antecedentes do acusado neste Juízo, bem assim junto ao SAIPRO e INFOSEG.
Oficie-se ao CEDEP, informando sobre o recebimento da denúncia e requisitando a folha de antecedentes criminais do
denunciado.
Não vislumbro nos autos qualquer circunstância que recomende a prisão cautelar do indiciado. Considerando que é um mal
a clausura do imputado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, devendo a custódia prévia somente ser
decretada ou mantida nos casos em que se apresente realmente necessária, concedo a liberdade provisória a TIAGO DE
ARAÚJO FERREIRA, mediante a condição de comparecer a todos os atos do processo e não se ausentar da comarca sem
prévia autorização do Juízo, sob pena de revogação ex officio do benefício.
Expeça-se alvará de soltura.
Intimem-se.
São Gabriel, 05 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
0000287-70.2010.805.0236 - Relaxamento de Prisão
Reu(s): Tiago De Araújo Ferreira
Advogado(s): Renan Mendes Novaes
Despacho: AUTOS: 0000287-70.2010.805.0236
1. Vistos.
2. Pedido já apreciado nos autos principais.
São Gabriel, 05 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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0000267-79.2010.805.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Apensos: 3529210-5/2010
Autor(s): Ministério Público Substituto Da Comarca De São Gabriel/Ba
Reu(s): José Da Silva Santos
Vítima(s): A Sociedade
Despacho: AUTOS: 0000267-79.2010.805.0236
Vistos.
Recebo a denúncia de fls. 02/03.
Cite-se o denunciado por mandado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Certifique o cartório os antecedentes do acusado neste Juízo, bem assim junto ao SAIPRO e INFOSEG.
Oficie-se ao CEDEP, informando sobre o recebimento da denúncia e requisitando a folha de antecedentes criminais do
denunciado.
São Gabriel, 05 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
0000267-79.2010.805.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Apensos: 3529210-5/2010
Autor(s): Ministério Público Substituto Da Comarca De São Gabriel/Ba
Reu(s): José Da Silva Santos
Vítima(s): A Sociedade
Decisão: AUTOS: 0000267-79.2010.805.0236
DECISÃO
1. Vistos.
2. Em vista dos elementos constantes dos autos, em especial, diante da ficha clínica do centro de saúde acostada com o
pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, havendo dúvidas a respeito da sanidade mental do denunciado,
defiro o pedido de instauração do incidente de insanidade mental, a fim de que o Réu seja submetido a exame psiquiátrico,
devendo, para tanto, ser encaminhado ao Manicômio Judiciário do Estado.
3. Em razão disso, suspendo o presente feito, com supedâneo no artigo 149, parágrafo 2º, do CPP.
4. Por sua vez, em vista do disposto pelo artigo 153, do CPP, determino ao Cartório que sejam reproduzidas, através de
fotocópias e, posteriormente registradas e autuadas como procedimento próprio (Incidente de Insanidade Mental), às fls.
02/06 e a ficha clínica do centro de saúde (do pedido de liberdade provisória); fls. 33/35, 02/03 e a presente decisão (devendo
ser autuadas nesta ordem), ressalvando que os referidos autos que se formarem deverão tramitar em apartado.
5. Certifique nos presentes autos o número tombo do processo que será formado, ou seja, do Incidente de Insanidade
Mental.
6. Na forma do parágrafo 2º, do artigo 149, do Código de Processo Penal, nomeio a advogada do réu, Dra. Mabel Vilela
Almeida, OAB/BA 22.693, sua curadora.
7. Na oportunidade, indico desde logo, os quesitos a serem respondidos quando da realização do exame:
a) O réu José da Silva Santos, ao tempo em que praticou a ação delituosa descrita na denúncia, era portador de doença
mental?
b) Em caso positivo, qual a doença?
c) Em caso negativo, apresentava ele desenvolvimento mental incompleto ou retardado?
d) Em virtude da doença mental ou desenvolvimento mental retardado, era ele inteiramente incapaz de entender o caráter
ilícito dos fatos que cometeu? Ou, ao contrário, possuía a plena capacidade de entendimento da ilicitude dos fatos?
e) Se era capaz de entender, estava, contudo, inteiramente incapacitado de determinar-se de acordo com esse entendimento?
f) Negativo o primeiro quesito, era o agente, à época dos fatos, portador da perturbação da saúde mental?
g) Em virtude dessa perturbação, possuía ele, ao tempo das ações, a plena capacidade de entendimento da ilicitude dos
fatos?
h) Possuía o agente, na época dos fatos, a plena capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento?
8. Intimem-se a Curadora nomeada e o Representante do Ministério Público para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
aditarem os quesitos anteriormente consignados.
9. Após, permaneçam estes autos suspensos em Cartório, no aguardo do julgamento do referido incidente, o qual, após
registrado e autuado deverá ser remetido com conclusão, o mais breve possível.
10. Intimações e demais diligências necessárias.
São Gabriel, 05 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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0000272-04.2010.805.0236 - Termo Circunstanciado
Autor(s): Carlos Carvalho Da Rocha
Vítima(s): Adilton Carvalho Da Rocha
Despacho: AUTOS: 0000272-04.2010.805.0236
I - Vistos.
II - Ante a impossibilidade de realização imediata de audiência, designo audiência preliminar para o dia 26 de outubro p.f.,
às 11 horas.
Cientifiquem-se autor do fato e vítima para que compareçam ao ato acompanhados de advogado. A vítima deverá ser
advertida de que o crime noticiado nestes autos, nos termos do art. 167, do Código Penal, é de ação penal privada, devendo
a queixa crime ser oferecida em juízo no prazo decadencial de seis meses a contar do dia 06/09/2010.
Expeçam-se mandados.
III - Notifique-se o Ministério Público.
IV- Certifique-se os antecedentes do autor do fato e se o mesmo já foi beneficiado pela transação penal nos últimos cinco
anos.
São Gabriel, 05 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
0000271-19.2010.805.0236 - Termo Circunstanciado
Autor(s): Adilton Carvalho Da Rocha
Vítima(s): Carlos Carvalho Da Rocha
Despacho: AUTOS: 0000271-19.2010.805.0236
I - Vistos.
II - Ante a impossibilidade de realização imediata de audiência, designo audiência preliminar para o dia 26 de outubro p.f.,
às 11 horas 30 minutos.
Cientifiquem-se autor do fato e vítima para que compareçam ao ato acompanhados de advogado.
Expeçam-se mandados.
III - Notifique-se o Ministério Público.
IV- Certifique-se os antecedentes do autor do fato e se o mesmo já foi beneficiado pela transação penal nos últimos cinco
anos.
São Gabriel, 05 de outubro de 2010.
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
EDITAIS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO GABRIEL
VARA CÍVEL
Rua Eurípedes Machado S/nº, São Gabriel-Bahia. Fone (074 3620-2150).
EDITAL DE INTERDIÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
SEBASTIANA COSTA BONFIM E SILVA, Juíza de Direito da Única Vara Cível e Comercial desta Comarca de São Gabriel Bahia, FAZ SABER a todos quantos o foram requeridos e decretadas as INTERDIÇÕES das pessoas abaixo relacionadas,
consideradas absolutamente incapazes de exercerem os atos da vida civil e regerem suas próprias pessoas, nomeandolhes seus curadores, na forma seguinte:
Processo nº 0000005-23.1996.805.0236
Interditada: MARIA DE LOURDES DE SOUZA
Curadora: ALMIRA BATISTA BISPO
Processo nº 0000003-77.2001.805.0236
Interditado: ALVINO BRUNO FERREIRA
Curadora: EDELZUITA FERREIRA DA ROCHA
Processo nº 0000010-64.2004.805.0236
Interditado: MANOEL DA PAIXÃO DE ALMEIDA
Curadora: LAURITA PEREIRA DOS SANTOS
Processo nº 0000020-79.2002.805.0236
Interditada: MARIA CRISTINA PEREIRA AMORIM
Curador: EDIVALDO PEREIRA DE AMORIM FILHO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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Processo nº 0000018-41.2004.805.0236
Interditado: IVON PEREIRA PRIMO
Curador: REINALDO PEREIRA PRIMO
Processo nº 0000009-50.2002.805.0236
Interditado: RONIVON MAXIMO DA ROCHA
Curador: ELIAS MÁXIMO DA ROCHA
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a Juíza de Direito, o presente
edital que será publicado no DJE, por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, e cópia afixada no lugar de costume.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Gabriel - Bahia, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.
Eu ____________ (AGNALDO DE SOUZA PEREIRA), Escrivão Designado do Cível digitei e subscrevi.
SEBASTIANA COSTA BONFIM E SILVA
JUÍZA DE DIREITO
COMARCA DE TREMEDAL
VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE TREMEDAL-ESTADO DA BAHIA.
Fica(m) a(s) parte(s), advogado(s) e demais interessados intimados do(s) despacho(s,decisão(ões), sentença(s) e
audiência(s) designada(s) no(s) processo(s)abaixo relacionados:
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000247-16.2010.805.0260 - Reintegração / Manutenção de Posse
Autor(s): Leonidio Gonçalves De Aguiar, Izaurina Alves De Aguiar
Advogado(s): Ruy Humberto Ferraz Lopes
Reu(s): Juarez Pereira Da Silva, Jesuino De Jesus Figueredo
Testemunha(s): Hermogenes Pereira Mendes, Domeciano Pereira Mendes, Alonso Da Silva Rocha
Sentença: [...] Com efeito, o procedimento escolhido pelos autores não corresponde à natureza da causa, tornando-se necessária
a extinção do processo por falta de interesse processual na vertente da inadequação da via eleita. Ante o exposto, indefiro a
inicial, nos termos do art. 295, III, do CPC, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fincas
no art. 267, I, do CPC. Tremedal/BA, 04 de outubro de 2010. Ass. Mário José Batista Neto. Juiz de Direito Substituto.
0000117-94.2008.805.0260 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Maria Brito Paixao
Advogado(s): Braulio Zacarias Ferraz
Sentença: [...] Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) requerente para determinar que se
promova a retificação no seu assento de nascimento e de casamento, a fim de que seja retificada a data de seu nascimento
para 02/04/1959 (dois de abril de mil e novecentos e cinquenta e nove). Processo não sujeito a honorários advocatícios.
Custas suspensas [...] Tremedal/BA, 04 de outubro de 2010. Ass. Mário José Batista Neto. Juiz de Direito Substituto.
0000205-98.2009.805.0260 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Osvaldo Pereira Dos Santos
Advogado(s): Allah Silva Góes Nascimento
Sentença: [...] Diante do exposto, 1. com fundamento no art. 267, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, somente com relação ao pedido de retificação da profissão constante de casamento. 2. julgo parcialmente procedente
o pedido formulado pelo requerente para determinar que se promova a retificação no seu assento de casamento, a fim de
que passe a constar como sua genitora JUDITE INÊS DOS SANTOS. 3. Julgo improcedente o pedido de retificação do
assento de nascimento. Processo não sujeito a honorários advocatícios. Condeno o requerente no pagamento das custas
(art. 24 do CPC). [...] Tremedal/BA, 04 de outubro de 2010. Ass. Mário José Batista Neto. Juiz de Direito Substituto.
0000307-86.2010.805.0260 - Interdição
Autor(s): Marli Viana Salgado
Interditando(s): Dinalva Viana Salgado
Advogado(s): Ruy Humberto Ferraz Lopes
Despacho: 1. Defiro a assistência judiciária gratuita. 2. Intime-se a parte autora para que traga aos autos declaração sobre
eventuais bens imóveis em nome do(a) interditando(a). 3. Para a ouvida do(a) interdidtando(a), ocasião em que será
realizado o exame pessoal pelo juiz (art. 1.771 CC/2002 e art. 1.181 do CPC), designo audiência para o dia 21 de outubro de
2010, às 11h. [..] 7. Reservo-me para apreciar o pedido de nomeação de curador provisório após a realização do interrogatório.
Tremedal/BA, 01 de outubro de 2010. Ass. Mário José Batista Neto. Juiz de Direito Substituto.
0000055-83.2010.805.0260 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Aldenora Maria De Jesus
Advogado(s): Braulio Zacarias Ferraz, Delcides Ferraz de Oliveira
Despacho: Designo o dia 26 de outubro de 2010, às 11:30, para a realização da audiência de justificação. Tremedal/BA, 01
de outubro de 2010. Ass. Mário José Batista Neto. Juiz de Direito Substituto
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COMARCA DE TEODORO SAMPAIO
VARA CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS À RELAÇÃO DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS, FAZENDA PÚBLICA
E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO-BAHIA
PRAÇA JAIME BARROS, 64, CENTRO, CEP-44280-000
FONE(075) 3237-2143/46
JUIZA DE DIREITO TITULAR: TÂMARA LIBÓRIO DIAS TEIXEIRA DE FREITAS SILVA
ESCRIVÃ: MARIA BERENICE FIRMO RAMOS
Expediente do dia 14 de setembro de 2010
Ficam os senhores advogados abaixo relacionados, notificados, intimados dos despachos, audi~encias, decisões, sentenças
e portarias, exarados pela MM. Juiza de Direito desta Comarca, nos processos aqui referidos, aos quais estão vinculados.
0000132-72.2008.805.0257 - Busca e Apreensão
Autor(s): Bv Financeira S/A Créditos
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro
Reu(s): Cleiton Pinho Dos Santos
0000132-72.2008.805.0257 - Busca e Apreensão
Autor(s): Bv Financeira S/A Créditos
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro
Reu(s): Cleiton Pinho Dos Santos
Despacho: DESPACHO-Intime-se a parte autora, do despacho de fl. 37, através do DJE. Publique-se. Certifique-se a após,
venham-me conlusos. T Sampaio, 14/09/10.Tâmara Libório D.Teixeira de Freitas Silva, Juiza de Direito. DESPACHO de
fl.37.Diante de devolução da correspondeência endereçada à advogada da parte autora, tendo a empresa de correio informada
sua mudanaça de endereço, determino a intimação da parte autora para manifestar o seu interesse no prosseguimento do
feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. T.Sampaio, 02/02/09.Tâmara Libório D.Teixeira de Freitas
Silva, Juiza de Direito.
Expediente do dia 27 de setembro de 2010
Ficam os senhores advogados abaixo relacionados, notificados, intimados dos despachos, audiências, decisões, sentenças
e portarias, exarados pela Mm. Juiza de Direito desta Comarca, nos processos aqui referidos, aos quais estão vinculados.
0000211-80.2010.805.0257 - Execução de Título Judicial
Exequente(s): Avany Machado Da Purificação E Outros 3
Advogado(s): Antonio Otto Correia Pipolo
Despacho: Despacho-A execução de quantia certa contra a Fazenda Pública enseja á propositura de ação, mediante inicial
guarnecida dos requisitos legais (art. 282 c/c o art. 614 do CPC). No caso em apreço, a inicial veio desacompanhada do título
executivo, devendo os exequantes instruir o processo com os documentos necessários, inclusive, instrumento de mandato,
eis que se trata de uma ação autônoma de execução, na forma do art. 730 do Código de Prcoesso Civil. Importa salientar,
ainda, que o provimento judicial que determina a incorporação de percentual aos vencimentos dos Exequentes, pelo caráter
mandamental da sentença é cumprido através de determinação judicial nos próprios autos do processo de conhecimento,
pois desnecessária a execução em autos apartados, de acordo com o art. 461 do CPC em consonância com os arts. 644 e
475, I, enquanto a obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública deve seguir os ditames do art. 730 do mesmo
diploma processual inviável, pois, a cumulação das execuções, devendo o credor, quanto à obrigação de fazer, formular
requerimento nos autos do processo de conhecimento. assim, intimem-se os exequentes para cumprir as diligencias supra
no prazo de dez dias, conforme preceitua o art. 284 CPC.Teodoro Sampaio, 27 de setembro de 1010. Tâmara Libório
D.Teixeira de Freitas Silva, Juíza de Direito.
COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES
VARA CÍVEL
Nos termos da Lei nº 11.419/06, art. 4º,§§ 3º e 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que
seguir ao considerado como data da publicação.
Juiz de Direito: Dr. Gustavo Rubens Hungria
Escrivão: Sr. Epitácio da Silva Santos
Expediente do dia 25 de agosto de 2010
0000604-49.2010.805.0210 - Reintegração / Manutenção de Posse
Autor(s): Valdemir Alves Do Rego
Advogado(s): Daniel Correia de Lacerda Neto
Reu(s): Quintino Lopes Do Rego, Norma Suely Pereira Dos Santos
Despacho: 4.(...) Necessitando prova da posse, designo audiência para o dia 20 de outubro de 2010, às 09h30min. Int. Citese. Riachão das Neves, 25 de agosto de 2010.
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Expediente do dia 29 de setembro de 2010
0000691-05.2010.805.0210 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Banco Do Brasil S/A
Advogado(s): Risely Pires Maciel Dias
Reu(s): Lorenei Arlindo Donatti, Elisabeth De Fátima Donatti
Advogado(s): João Paulo Borges
Despacho: Intime-se o exequente, para se manifestar acerca da certidão de fl. 84, em cinco dias, cujo teor segue adiante
transcrito: CERTIDÃO - Certifico que deixei de diligenciar em razão de não ter terem sido pagas as custas referentes aos atos
a serem praticados pelo Oficial de Justiça. Dou fé. Barreiras, 05 de outubro de 2009.(ass) Raimundo Augusto Corado, Of. de
Justiça Avaliador. Riachão das Neves, 29 de setembro de 2010.
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nos termos da Lei nº11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que
seguir ao considerado como data da publicação.
Juiz de Direito: Dr. Gustavo Rubens Hungria.
Escrivã: Sra. Neuracy de Souza Lima.
Expediente do dia 01 de outubro de 2010
0000696-27.2010.805.0210 - Auto de Prisão em Flagrante
Reu(s): Osmar De Jesus
Decisão: (...)Do exposto, homologo o flagrante. Comunique-se à D.P. de origem.Aguarde-se a subida do inquerito no prazo
legal, devendo estes autos, após baixa, fazer parte daquele. Nomeio o Dr. DANIEL CORREIA DE LACERDA NETO defensor
ao réu, caso o detido não tenha constituído outro advogado(CF,art 5º,LXIII).Vista ao MP.R.das Neves,01/10/2010. Gustado
Rubens Hungria-Juiz de Direito.
COMARCA DE RODELAS
EDITAIS
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RODELAS-BAHIA
CARTÓRIO DA VARA CRIME
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. ANTONIO HENRIQUE DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Crime desta Comarca de Rodelas, Estado da Bahia, na forma
da Lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, especialmente
o Sr. LEONARDO NOGUEIRA DA SILVA VARJÃO, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita uma Representação,
tombado sob o nº 035/2004, ficando o mesmo, através do presente Edital, intimado de todo o conteúdo da Sentença
prolatada em 12 (doze) de dezembro de 2009. Sentença: "Ante o exposto, acolho o pronunciamento ministerial para DECLARAR
EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEONARDO NOGUEIRA DA SILVA VARJÃO", relativamente aos fatos narrados neste
procedimento, com fundamento no art. 121, § 5º c/c o art. 2º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente,
combinado ainda com o art. 107, IV do CPB. Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se, procedendo-se à devida baixa, com as anotações e comunicações devidas.
P. R. I.
Rodelas/BA, 12 de dezembro de 2009.
Dado e passado nesta cidade de Rodelas, aos 06 (seis) dias do mês de outubro do ano de 2010. Eu, _______________
Domingos Sávio de Novaes, Escrivão, fiz digitar e assino.
Antônio Henrique da Silva
Juiz de Direito
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RODELAS-BAHIA
CARTÓRIO DA VARA CRIME
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. ANTONIO HENRIQUE DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Crime desta Comarca de Rodelas, Estado da Bahia, na forma
da Lei, etc...
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FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, especialmente
o Sr. ANTONIO DE MENEZES FONSECA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita uma Liberdade Provisória,
tombado sob o nº 0000418-39.2009.805.0217, ficando o mesmo, através do presente Edital, intimado de todo o conteúdo da
Decisão prolatada em 12 (doze) de dezembro de 2009. Decisão: "Posto isto, acolho o parecer ministerial para reconhecer a
incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO DE MENEZES
FONSECA", qualificado nos autos, em relação ao fato delituoso que lhe foi atribuído nestes autos (porte ilegal de arma de
fogo) - art. 10, da lei nº 9.437/97, o que faço com fundamento no art. 107, IV c/c 109, V, do Código Penal Brasileiro. Sem custas.
Transitada em julgado, certifique-se, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO ACUSADO PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DA
FIANÇA DEPOSITADO e arquivem-se, procedendo-se à devida baixa, com as anotações e comunicações devidas.
Rodelas/BA, 12 de dezembro de 2009.
Dado e passado nesta cidade de Rodelas, aos 06 (seis) dias do mês de outubro do ano de 2010. Eu, _______________
Domingos Sávio de Novaes, Escrivão, fiz digitar e assino.
Antônio Henrique da Silva
Juiz de Direito
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RODELAS-BAHIA
CARTÓRIO DA VARA CRIME
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. ANTONIO HENRIQUE DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Crime desta Comarca de Rodelas, Estado da Bahia, na forma
da Lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, especialmente
o Sr. JOSÉ ALVES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita uma Ação Penal, tombada sob o nº
0000485-04.2009.805.0217, ficando o mesmo, através do presente Edital, intimado de todo o conteúdo da Sentença de
Pronuncia prolatada em 31 (trinta e um) de agosto de 2010. Sentença: "Intime o réu pessoalmente da presente sentença,
caso seja encontrado, bem assim à sua Defensora Dativa nomeada, na forma do artigo 420, incisos I e II, do CPP, já ficando
determinada a intimação do pronunciado por edital, caso não seja encontrado, nos termos do parágrafo único, inciso II, do
artigo em referência.
Ao transitado em julgado, certifique-se, em caso de não apresentação de recurso e voltem conclusos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer".
Rodelas/BA, 31 de agosto de 2010.
Dado e passado nesta cidade de Rodelas, aos 06 (seis) dias do mês de outubro do ano de 2010. Eu, _______________
Domingos Sávio de Novaes, Escrivão, fiz digitar e assino.
Antônio Henrique da Silva
Juiz de Direito
COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: GENIVALDO ALVES GUIMARÃES
ESCRIVÃ DESIGNADA: MARIA APARECIDA RAMOS DE QUEIROZ
Ficam as partes, advogados e demais interessados devidamente intimados dos despachos, decisões, sentenças e
audiências designadas nos processos abaixo
Expediente do dia 27 de setembro de 2010
0000292-25.2009.805.0205 - Mandado de Segurança
Autor(s): Elizete Alves Damacena Vitorino
Advogado(s): Antônio Alves de Lima Júnior
Reu(s): Município De Presidente Jânio Quadros/Ba
Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA
Processo nº 0000292-25.2009.805.0205
Vistos, etc.
Ao MP.
Intime-se.
Presidente Jãnio Quadros/ba, 27/09/2010.
GENIVADLO ALVES GUIMARÃES
Juiz de Dirieto
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Expediente do dia 28 de setembro de 2010
0000247-21.2009.805.0205 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): L. C. R.
Representante Do Autor(s): S. R. A.
Reu(s): J. R. D. S.
Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA.
Processo nº 247-21.2009.805.0205 Revisional de alimentos
Vistos, etc. Redesigno audiência para o dia 10 de novembro de 2010, às 10h. Expeçam-se cartas precatórias aos Juízos de
Vitória da Conquista e Barra do Choça, para intimação do demandado. Intime-se. N. RMP. Sai a requerente intimada.
Presidente Jânio Quadros/BA, 28 de setembro de 2010.
GENIVALDO ALVES GUIMARÃES
Juiz de Direito
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
0000017-28.1999.805.0205 - Ação Popular
Autor(s): Ministério Público
Reu(s): Município de Maetinga, Itamar Ferreira Dutra, Manuel Renan Porto Moura e outros
Advogado(s): Ivalmar Garcez Dantas Junior, Marco Antonio dos Santos Oliveira
Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA
Processo nº 17-28.1999 - Ação Popular
Vistos, etc.
Encerrada a instrução, o autor originário apresentou alegações finais de fls. 314/323, o os réus as de fls. 326/330. O parecer
do MP consta das fls. 332/338.
Os requeridos constituíram novos advogados (fls. 362, 367, 368 e 372).
Às fls. 373/374 o Ministério Público assumiu a titularidade da ação.
É o breve relatório.
À audiência de instrução os réus compareceram acompanhados do advogado constituído. O autor esteve assistido pela Drª
Juliana, que trabalha no mesmo escritório que o advogado constituído à fl. 23, tanto que também subscreveu, juntamente
com este, as alegações finais de fls. 314/323.
Embora a ilustre advogada não tenha exibido instrumento de mandato, não há qualquer nulidade processual pelo fato de ela
ter participado da audiência em 11 de abril de 2004. Ademais, consta do termo de fl. 304 que o autor, por intermédio da
advogada, requereu a dispensa de algumas testemunhas, sendo atendido. Nenhum dos réus alegou qualquer prejuízo
decorrente da participação daquela advogada. Se houvesse prejuízo, seria para o autor, cujas testemunhas foram dispensadas,
e eventual nulidade haveria de ser arguida na própria audiência, sob pena de preclusão, conforme disposto no art. 245, do
Código de Processo Civil. A audiência transcorreu com naturalidade, sendo absolutamente desnecessário repetir o ato,
conforme despacho de fl. 40, pois nenhum prejuízo houve aos réus. A simples presença da advogada, acompanhando o
autor, sendo tal fato registrado no termo de audiência, é considerada outorga de poderes. Nesse sentido, a jurisprudência:
Mandato judicial (CPC, art. 37, parágrafo único). Procuração "apud acta". A simples apresentação do advogado pela parte, como
seu procurador, registrada no termo de audiência, há de ser considerada como outorga de mandato "ad judicia" (CPC, art. 38), e
"apud acta". Hipótese que torna desnecessária a juntada de instrumento procuratório para validade dos atos praticados em juízo
pelo profissional. Decisão: Dado provimento a primeira. Julgaram prejudicada a segunda. Unânime. TACivRS, Ap. Civ. 186006441/
Porto Alegre, 3ª Câm. Civ, Rel. Elvio Schuch Pinto, J. 26/02/1986 - REf. LG CPC-37 Par. único, CPC-38).
Pelo exposto, revogo o despacho de fl. 40, posto que a repetição da audiência seria diligência inútil e burocrática. Não
obstante, em homenagem à ampla defesa, embora os memoriais já tenham sido juntados, concedo aos requeridos e ao
Município prazo de dez dias para eventual manifestação, podendo, no mesmo prazo, se manifestar sobre a peça de fls. 373/
374, por meio da qual o RMP assumiu o pólo ativo.
Intime-se.
Presidente Jânio Quadros/BA, 05 de outubro de 2010.
GENIVALDO ALVES GUIMARÃES
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DA COMARCA DE
PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BAHIA - ESCRIVÃO DESIGNADO: BELQUISEDEQUE ALVES DOS SANTOS
Expediente do dia 27 de setembro de 2010
0000247-84.2010.805.0205 - Exceção de Suspeição
Excipiente(s): João Paulo Viana Novaes
Excepto(s): Juiz De Direito 1º Substituto - Ricardo Frederico Campos
Decisão: Vistos, etc.
1. nâo tendo o autor capacidade postulatória, ou seja, aptidão de procurar em juízo, que é exercida em regra pelo advogado
regularmente inscrito na OABA e também ao Ministério Público (tanto no processo civil como no pena, CF Art. 82, I ECA Art.
210, I) deixo de receber e apreciar a presente exceção, determinando o seu arquivamento.
2. Int.
Presidente Jânio Quadros, 27 de setembro de 2010.
As. Ricardo Frederico Campos
1º Juiz de Direito Substituto
COMARCA DE ITAPICURU
VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPICURU DA VARA DOS FEITOS CIVEIS E E COMERCIAIS.
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS, PROCURADORES E PARTES INTIMADOS DAS SENTENÇAS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES
E DESPACHOS NOS PROCESSOS EM EPÍGRAFE.JUIZ DE DIREITO PRIMEIRO SUBSTITUTO - GEORGE JAMES COSTA
VIEIRA.
JUIZA DE DIREITO AUXILIAR - DEBORAH CABRAL MELO DE ALMEIDA.
Expediente do dia 30 de setembro de 2010
0000291-80.2009.805.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse(--)
Autor(s): Maria Janice Tavares De Souza
Advogado(s): Helber Freitas Oliveira
Reu(s): Zé De Bié
Despacho: Defiro aos requerentes a assistência judiciária gratuita. Intime-se seu advogado a corrigir o valor da causa em 10
(dez) dias, fazendo-o corresponder ao conteúdo econômico da demanda. Não havendo com a petição inicial prova alguma
acerca do esbulho ou turbação atribuídos ao réu, DESIGNO audiência de justificação para o dia 20/10/2010 às 9:30 horas
fazendo-o com fundamento no art. 461 § 3º do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-lhe de que o
prazo de resposta de 15 (quinze) dias começará a correr de sua intimação da decisão a respeito da tutela antecipada pedida
pelos autores. Intimem-se os autores e seu advogado. De Olindina para Itapicuru - BA, em 30 de setembro de 2010. George
James Costa Viera - Juiz de Direito Primeiro Substituto.
0000316-59.2010.805.0127 - Arrolamento Sumário(--16)
Arrolante(s): Maria Carmem De Matos Leite, José De Matos Leite
Advogado(s): Edgar Silva Neto
Arrolado(s): Hildete Gonzaga De Matos Leite
Sentença: ...Considerando todo exposto, julgo procedente o pedido e HOMOLOGO o plano de partilha de fl 04, extinguindo o
presente processo com resolução do mérito. Intime-se a Fazenda Pública Estadual a, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse sobre a guia comprobatória de pagamento do imposto de fl. 25. Não havendo impugnação, expeçam-se os formais de
partilha após o trânsito em julgado desta sentença (artigo 1.031 § 2º, do CPC). Publique-se, registre-se e intime-se, inclusive
para pagamento de custas finais, se houver. De OLindina para Itapicuru-BA, em 30 de setembro de 2010. George James
Costa Vieira - Juiz de Direito Primeiro Substituto.
0000471-62.2010.805.0127 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Maria Julia Dos Santos
Advogado(s): Thaís Andrade Farias de Oliveira
Reu(s): Maria Ilda Almeida Dos Santos
Decisão: Nomeio a requerente curadora provisória de JOSE DOS SANTOS, sob a consideração de que: a) sua curadora está
ausente e o interditado, por isso, tem estado desassistido; b) os documentos de fls. 15/16 constituem prova razoável do
afirmado na letra "a"; c) a requerente é irmã do interditado(fls 07 e 09); d) o interditado necessita, com urgência, de alguém
que o represente já na prática dos atos da vida civil. Oficie-se ao Juízo da Primeira Vara de Assistência Judiciária da Comarca
de Aracaju, solicitando-lhe envie certidão de trânsito em Julgado da sentença de interdição de JOSÉ DOS SANTOS (ver
dados do processo nas fls. 18/19). Cite-se a ré, por edital com prazo de 20(vinte) dias, para responder à demanda em 15
(quinze dias). Transcorrido o prazo acima, conclusos. Defiro à requerente a assistência judiciária gratuita. Publique-se e
intime-se. Dê Ciência ao Ministério Público. De Olindina para Itapicuru - BA, em 30 de setembro de 2010. George James
Costa Vieira - Juiz de Direito Primeiro Substituto.
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COMARCA DE TAPEROÁ
VARA CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TAPEROÁ-BAHIA
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
Expediente do dia 20 de setembro de 2010
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO Nº 0000007-67.1995.805.0255
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE ALEXANDER JOHNSON SILVA MELO.
RÉU :ANTONIO JOSÉ ROSÁRIO DA HORA
ADVOGADO: GECILDO RIBEIRO CHÉ OAB/BA 21.080
Intimação do Bel. GECILDO RIBEIRO CHÉ OAB/BA 21.080, para tomar conhecimento da sentença abaixo descrita:
"... DECIDO. Por tudo quanto exposto, julgo totalmente improcedente os pedidos iniciais. Sem custas ou honorários, uma vez
que figura no pólo ativo o Ministério público. Observe-se de qualquer forma, a eventual concessão do beneficio da justiça
gratuita. PRI. Taperoá, 20 de setembro de 2010."
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000113-43.2006.805.0255
EMBARGANTE: BELA VISTA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO : EDUARDO EVARISTO LIMA ANDRADE OAB/BA Nº 12.120
EMBARGADO : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: JOSÉ LUIZ MAIA BORGES.
Intimação do Bel. EDUARDO EVARISTO LIMA ANDRADE OAB/BA Nº 12.120, para tomar conhecimento do despacho abaixo descrito:
"Vistos em inspeção. Data 18/12/2008. Digam as partes se tem mais provas a produzir. as) Danilo Barreto Modesto Juiz de Direito.
COMARCA DE AMÉRICA DOURADA
VARA CÍVEL
COMARCA DE AMÉRICA DOURADA
ÚNICA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
JUIZ DE DIREITO: MARCON ROUBERT DA SILVA
ESCRIVÃ: JULIANA LEAL DE OLIVEIRA
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
0000127-50.2010.805.0008 - Mandado de Segurança
Impetrante(s): Camara De Vereadores De América Dourada
Advogado(s): Carlos Larangeiras Medeiros, Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos de Souza
Impetrado(s): Prefeito Do Município De América Dourada
Advogado(s): Sandro Rodrigues Barbosa
Sentença: " (...) Isso posto, denego a segurança. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (...)"
COMARCA DE CASTRO ALVES
VARA CÍVEL
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL E COMERCIAL
Fórum Des. Clovis Leone, Praça da Liberdade, s/n°, Centro
COMARCA DE CASTRO ALVES - BAHIA
CEP - 44.500-000
Dr. Heitor Awi Machado de Attayde
Juiz de Direito Substituto
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2010
0001167-97.2008.805.0053 - Execução de Alimentos
Autor(s): Juliana Pereira Dos Santos, Edinólia Fernandes Pereira
Advogado(s): Mucio Salles Ribeiro Neto
Reu(s): Wilson Marcos Matos Dos Santos
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Despacho: Sentença: tendo em vista o pedido de desistencia de fl. retro, JULGO EXTINTO o presente processo, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 267, VIII do CPC.
Sem custas.
Após o transito em julgado, arquive-se com baixa.
Expediente do dia 01 de março de 2010
0000735-15.2007.805.0053 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): Vera Lucia Carolina Dos Santos Almeida
Advogado(s): Mucio Salles Ribeiro Neto
Requerido(s): Jose Carlos Oliveira Santana
Menor(s): Wallace Dos Santos De Almeida Santana
Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista que o executado quitou o débito alimentar, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 794, I do CPC.
Custas pelo executado, após o transito em julgado, arquive-se com baixa.
Expediente do dia 15 de março de 2010
0000032-65.1999.805.0053 - CAUTELAR INOMINADA
Autor(s): Maria Jose Ribeiro Barbosa
Advogado(s): Jose Mangabeira
Reu(s): Coelba
Despacho: Vistos etc.
Acolho o parecer do Ministerio Publico OU o pedido do advogado OU o contido na certidão de fls. , e julgo extinto o processo
sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III do CPC. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição. PRI.
Expediente do dia 31 de maio de 2010
0000426-57.2008.805.0053 - Embargos à Execução
Autor(s): Municipio De Rafael Jambeiro
Advogado(s): Marcos Lenin Pamplona
Reu(s): Ademir Santana E Outros
Advogado(s): Mucio Salles Ribeiro Neto
Despacho: Vistos etc.
MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO, representado por seu prefeito à época, ajuizou os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de ADEMIR SANTANA E OUTROS aduzindo em suma, que os embargos foram interpostos tempestivamente, no
prazo de trinta dias, e que houve excesso de execução...
Ante o exposto, RECEBO os embargos, mas os JULGO PROCEDENTE EM PARTE para determinar a exclusão apenas dos
valores devidos aos embargos a título de vencimentos, vantagens, etc, anteriores ao ajuizamento do writ, pelos fundamentos
acima aduzidos.
Com relação aos encargos legais, embora não discutidos no presente, considerando a possibilidade do juiz apreciar de
ofício dita matéria nos autos da execução, determino que os valores a serem pagos pelo embargante deverão ser corrijidos
pelo INPC, índice de correção monetária utilizado pelo Tribunal de Justiça desse Estado, acrescido dos juros legais de 6%
ao ano até o dia 10/01/2003, por força do art. 1.062 do CC/1916...
Condeno o embargante nas custas e honorários advocatícios, eis que sucumbiu na maior parte do pedido, estes no valor
equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme o §4º do art. 20 e paragrafo único do art. 21 ambos do CPC.
Após o trânsito em Julgado arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Expediente do dia 17 de junho de 2010
0000224-90.2002.805.0053 - EXECUÇÃO
Autor(s): Pedro Smigura
Reu(s): Nivaldo Santana
Despacho: Vistos etc.
Acolho o parecer do Ministerio Publico OU o pedido do advogado OU o contido na certidão de fls. , e julgo extinto o processo
sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III do CPC. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição. PRI.
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EDITAIS
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
O Doutor HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE, Juiz de Direito Substituto dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de
Castro Alves, Bahia, na forma da Lei etc.
CITA pelo presente EDITAL a Sra. MARIDETE SANTOS DE AQUINO, brasileira, maior, endereço ignorado, para querendo,
contestar a presente ação, caso não a contestando presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor
na inicial (art. 285 do CPC), extraído da AÇÃO DE SEPARAÇÃO nº 0001178-92.2009 requerido por IRENO NASCIMENTO DE
AQUINO contra MARIDETE SANTOS DE AQUINO, representada por sua genitora, e, para que chegue ao conhecimento de
todos, ordenou o MM. Juiz que publicasse este Edital no Diário do Poder Judiciário, no átrio do Fórum e nos autos. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Castro Alves, em 06 de outubro de 2010. Eu, Edinea de Jesus Santos Oliveira,
Escrevente de Cartório digitei. Eu, Edmaura Neri Cruz Souza, Escrivã designada da Vara Cível subscrevi.
Dr. Heitor Awi Machado de Attayde
Juiz de Direito Substituto
COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS
Expediente do dia 28 de setembro de 2010
0000015-34.2005.805.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministério Público
Reu(s): Jailton De Oliveira Cunha
Advogado(s): Ágneas de Araújo Oliveira
Sentença: Recebi hoje.
Cls.
Inconformado com a pronúncia proferida pelo Dr. WILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR, Juiz de Direito titular desta Comarca à
época, o acusado interpôs Recurso em Sentido Estrito (fl. 111/117), sobre o qual se manifestou o Ministério Público (fl. 122/124).
Nos termos do artigo 589, do Código de Processo Penal, manifesto-me nos seguintes termos:
Nos processos de competência do Tribunal Popular do Júri, reservam-se ao Juiz, após o oferecimento das razões finais,
quatro opções:
1. pronunciar o Acusado - se convencido da existência do crime e da existência de indícios suficiente da autoria, ou seja, se
existirem elementos probatórios que indiquem a probabilidade de ter o Acusado praticado o crime. É a regra contida no
artigo 408, do Código Processo Penal;
2. impronunciar o Acusado - quando não se convencer da existência do crime ou de indícios suficientes de que seja o réu
seu autor, medida descrita no artigo 409, do Código de Processo Penal;
3. desclassificar para crime de competência do Juiz Singular - quando se convencer da existência de crime diverso do
alegado na Denúncia (artigo 410, do Código de Processo Penal);
4. absolver sumariamente o Acusado - convencendo-se da existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena
o Réu. Tal orientação está contida no artigo 411, do Código de Processo Penal.
Ao juiz singular, portanto, cabe examinar e decidir tão somente acerca da viabilidade de o Estado submeter a julgamento
pelo Tribunal Popular do Júri a acusação agitada pelo Ministério Público, cuidando de isentar a decisão de considerações
acerca da culpabilidade do réu. É, portanto, juízo admissibilidade, fundado na materialidade e indício de autoria.
É vedado, por ocasião da pronúncia, fazer análise aprofundada do mérito. Esta tarefa compete ao Conselho de Sentença. Ao
Juiz, basta convencer-se da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor (artigo 408, Código de Processo
Penal), o que fez o magistrado sentenciante, motivando seu convencimento, na prova testemunhal coletada.
O acervo probatório revela indícios de que o Denunciado provavelmente seja o autor da conduta que lhe é imputada. Tal
presunção é obtida, como foi anotado na pronúncia, da análise dos depoimentos, notadamente o da própria vítima.
Outrossim, nada no caderno processual autoriza, neste momento, o entendimento de que o pronunciado agiu amparado em
alguma circunstância que exclua o crime ou o isente de pena.
Filio-me aos que entendem que, sendo o Tribunal do Júri, o juízo apto para julgar os crimes dolosos contra a vida, o Juiz
singular só poderá absolver sumariamente o acusado, se a circunstância que exclua o crime se apresente manifesta,
incontestável, extreme de dúvida. Anote-se mais uma vez que, neste caso, nenhum elemento autoriza a absolvição sumária
de JAILTON DE OLIVEIRA, ou seja, a legítima defesa sustentada pela defesa não restou demonstrada, de forma segura,
clara e inconteste.
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No julgamento do Recurso em Sentido Estrito de n° 546/1999, relatado pelo Des. Marcus Basílio, a 5ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em 13 de abril de 2000 da seguinte forma:
"17017675 - HOMICÍDIO SIMPLES - TENTATIVA - EXISTÊNCIA DO CRIME - INDÍCIOS DE AUTORIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO
PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DESPROVIMENTO - Pronúncia. Requisitos. Na sentença
de pronúncia o Juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri, constituindo juízo fundado de
suspeita, não o juízo de certeza que exige para a condenação. Há inversão da regra in dubio pro reo para in dubio pro societate.
Para que o Juiz pronuncie o réu é necessário que esteja convencido da existência do crime e da presença de indícios
suficientes da autoria. Outrossim, o exame do animus com que agira o acusado e da excludente de antijuridicidade suscitada,
deve ser feita pelos jurados, Juizes naturais dos crimes dolosos contra a vida, somente se admitindo a absolvição sumária
quando a legítima defesa se apresentar manifesta, cristalina e incontestável, o que não está a ocorrer na hipótese em exame."
(LSI) (TJRJ - RSE 546/1999 - (08062000) - 5ª C.Crim. - Rel. Des. Marcus Basílio - J. 13.04.2000)
(Sem destaques no original)
Por derradeiro, em relação à alegação de nulidade por ausência de laudo, a jurisprudência assentou:
TJES-001855) PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO
SUMÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - Não havendo nos autos prova cabal, em nada reticente, no sentido de que o ora recorrente tenha agido amparado pela
excludente de criminalidade da legítima defesa, assim como lastro probatório que permita ao julgador afirmar que o réu não
agiu com animus necandi, tanto a absolvição sumária quanto a desclassificação se mostram incompossíveis, despontando
a pronúncia como única opção, pois nesta fase há mero juízo de admissibilidade da acusação, ou melhor, há mero juízo de
suspeita, não de certeza.
2 - Existindo nos autos outros meios de prova plenamente capazes de convencer o julgador da existência do crime, resta
suprida a ausência de laudo de exame de lesões corporais.
3 - Recurso ao qual se nega provimento.
(Recurso em Sentido Estrito nº 035.98.024039-0, 1ª Câmara Criminal do TJES, Vila Velha, Rel. Sérgio Bizzotto Pessoa de
Mendonça. j. 09.11.2005, unânime, Publ. 06.12.2005).
Destarte, tenho que a decisão de pronúncia deste caderno processual não merece ser reformada, razão pela qual a sustento.
Intimações necessárias.
Logo após, encaminhe-se o caderno de processo ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para que o recurso
interposto seja apreciado.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre, 28.09.10
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira
Juiz Substituto
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
0000183-60.2010.805.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(2-1-1)
Reu(s): Marcone Barbosa Mascarenhas
Advogado(s): Givânia Queiroz do Carmo
Despacho: Vistos.
1 - Existem dúvidas a respeito da sanidade mental do indiciado, consoante documentos de fls. 12/18 do pedido de liberdade
provisória n. 00220-87.2010.805.0048. Deste modo, com fundamento no artigo 149 do CPP, instauro incidente de insanidade
mental, a fim de ser o mesmo submetido a exame.
2 - Nomeio o Bel. Antonio Lopes, Procurador Chefe do Município, como curador do indiciado.
3 - Apresento desde já os seguintes quesitos:
3.1 - O acusado, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com este entendimento?
3.1.1 - Caso afirmativo, essa incapacidade era proveniente de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou
retardado? Justificar.
3.1.2 - O réu apresenta periculosidade ensejadora de internação ambulatorial? Justificar.
3.2 - O acusado, ao tempo da ação, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com este entendimento?
3.2.1 - Caso afirmativo, essa redução de capacidade ou entendimento era proveniente da pertubarção da saúde mental,
desenvolvimento mental incompleto ou retardado? Justificar.
3.2.2 - O réu apresenta periculosidade ensejadora de internação ambulatorial? Justificar.
4 - Requisite-se o exame, encaminhando-se o acusado ao Hospital de Custódia e Tratamento para que se proceda na forma
do artigo 150 e seguintes do CPP, encaminhando também cópias das principais peças do inquérito e da denúncia.
5 - Autue-se o incidente, que será iniciado com cópia deste despacho. Intime-se, a seguir, o curador nomeado e o MP, que
poderão apresentar outros quesitos, no prazo de três dias.
Capela do Alto Alegre, 05/10/2010.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira
Juiz de Direito
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COMARCA DE CACHOEIRA
EDITAIS
CACHOEIRA - BAHIA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRA - ESTADO DA BAHIA.
Edital de citação de CRISTIANO DE JESUS SANTOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
A Doutora ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA, Juíza de Direito substituta da Comarca de Cachoeira, Estado Federado da
Bahia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTIANO DE JESUS
SANTOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, expedido nos autos do processo nº 0000944-70.2009.805.0034 Ação de Destituição do poder familiar, no qual é Requerente JOSÉ MARIO CARDOSO GONÇALVES e Requerido CRISTIANO
DE JESUS SANTOS, que pelo presente fica citado para ter ciência dos termos da presente ação e contestar querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. E para que
chegue ao conhecimento de todos, especialmente de CRISTIANO DE JESUS SANTOS, mando expedir o presente edital que
será publicado no D.P.J. e cópia afixada no átrio deste Fórum. Dado e passado nesta Heróica Cidade de Cachoeira,
Monumento Nacional, aos 22 de setembro de 2010. Eu, Maria Sueli Ferreira, Subescrivã, digitei e subscrevo.
ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA
Juíza de Direito substituta
CACHOEIRA - BAHIA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRA - BAHIA
Edital de citação dos INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, que se encontram em lugar incerto e
não sabido, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A Doutora ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA, Juíza de Direito substituta da Comarca de Cachoeira, Estado Federado da
Bahia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente os INTERESSADOS, AUSENTES,
INCERTOS e DESCONHECIDOS, que se processam os termos de uma AÇÃO de Usucapião, autos nº 000020818.2010.805.0034, no qual é Requerente JOANA DE JESUS FIÚZA e Requeridos INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E
DESCONHECIDOS, tendo como objeto da mesma o terreno desmembrado do Sítio Matatu, com área de dez tarefas, neste
Município, confrontando-se pela frente - oeste com estrada de terra que liga Tibirí a Murutuba; pelo fundo - leste com o pequeno
riacho Caraconha; ao norte com propriedade de Edson de Jesus Fiúza e ao sul com terras da vindicante e de sua família. Pelo
presente ficam CITADOS para tomarem conhecimento da presente ação e contestarem, querendo, no prazo 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia, advertindo-os que não sendo contestada à ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na
inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos acima mencionados, mando expedir o presente
edital que será publicado no D.P.J. e cópia afixada no átrio deste Fórum. Dado e passado nesta Heróica Cidade de Cachoeira,
Monumento Nacional, aos 03 de setembro de 2010. Eu, Maria Sueli Ferreira, Subescrivã, digitei e subscrevo.
Bela. ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA
Juíza de Direito substituta
COMARCA DE BUERAREMA
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA-COMARCA DE BUERAREMA
JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PELO PRAZO DE 20 DIAS
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
O DR. ANTONIO CARLOS DE SOUZA HYGINO, Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial desta Comarca de Buerarema,
Estado federado da Bahia, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao SRS(a). JOSUEL
EVANGELISTA DA SILVA E LUCINEIDE EVANGELISTA DE SOUZA, residentes e domiciliados em local incerto e não sabido,
que por este Juízo e Cartório da Vara Cível e Comercial desta Comarca de Buerarema, se processam os autos e termos da
AÇÃO DE GUARDA, processo registrado sob o número 0000935-14.2009.805.0033, requerida pelo MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA BAHIA DA COMARCA DE BUERAREMA EM FAVOR da menor STÉFANY SOUZA DA SILVA contra o JOSUEL
EVANGELISTA DA SILVA E LUCINEIDE EVANGELISTA DE SOUZA, e, por este EDITAL CITA os(a) réus(ré) JOSUEL
EVANGELISTA DA SILVA E LUCINEIDE EVANGELISTA DE SOUZA, atualmente com residências e domicílios em locais
incertos e não sabidos, para que tomem conhecimento dos termos da presente ação que lhes move o(a) requerente, e, para,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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querendo, contesta-la no prazo de quinze(15) dias, a contar do vencimento do prazo do presente edital, sob pena de revelia
e confissão, e assim, serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na petição inicial (art. 285 c/c 319 todos
do Código de Processo Civil). E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos requeridos acima
mencionados, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado no
átrio do Fórum, no local de costume.-------------------------------------------------------------------------Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Buerarema - Bahia., aos 06 de outubro de 2010.------------------------------------------------------------------------------------------------------Eu, _______________________________________________________________________ , BEL. ÂNGELO DIRCEU DOS
SANTOS, Escrivão, subscrevi e assino.
BEL. ANTONIO CARLOS DE SOUZA HYGINO
JUIZ DE DIREITO
0000935-14.2009.805.0033 - Regulamentação de Visitas
Autor(s): Ministerio Publico Em Favor De Stefany Souza Da Silva
Reu(s): Josuel Evangelista Da Silva E Lucineide Evangelista De Souza
Despacho: CITE-SE OS GENITORES DO(A) INFANTE POR EDITAL PARA OS FINS REQUERIDOS
COMARCA DE BARRO PRETO
VARA CÍVEL
Juízo de Direito da Vara Cível e Comercial da Comarca de Barro Preto-Estado da Bahia.
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000252-75.2010.805.0086 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Representante Do Autor(s): Terezinha Pereira De Jesus
Advogado(s): Edineude Libarino de Oliveira
Reu(s): Rosivaldo Gomes Dos Santos
Despacho: "1. Concedo a gratuidade; 2. À vista da inexistência de elementos indicativos da renda mensal auferida pelo
acionado, indicado como comerciante, tomando como parâmetro o salário mínimo e a circunstância de tratar-se de um filho
menor, fixo os alimentos provisórios em quantia equivalente a 30% sobre o salário mínimo, pagos até o quinto dia útil de
cada mês, mediante depósito na conta indicada inicialmente; 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para a data de 20/10/2010, às 9h e 00 min, oportunidade em que o réu acompanhado de advogado, querendo, deverá
oferecer defesa, sob pena de revelia; 4. Cite-se e intime-se o réu. 5. Intimações necessárias. Ciência ao MP. Em 30/09/2010.
Eros Cavalcanti. Juiz de Direito.
0000251-90.2010.805.0086 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Representante Do Autor(s): Soraia Oliveira Da Silva
Advogado(s): Edineude Libarino de Oliveira
Reu(s): Valdinei Batista Dos Santos
Despacho: "1. Concedo a gratuidade; 2. À vista da inexistência de elementos indicativos da renda mensal auferida pelo
acionado, indicado como comerciante, tomando como parâmetro o salário mínimo e a circunstância de tratar-se de três
filhos menores, fixo os alimentos provisórios em quantia equivalente a 40% sobre o salário mínimo, pagos até o quinto dia
útil de cada mês, mediante depósito na conta indicada inicialmente; 3. Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para a data de 20/10/2010, às 9h e 30 min, oportunidade em que o réu acompanhado de advogado, querendo,
deverá oferecer defesa, sob pena de revelia; 4. Cite-se e intime-se o réu, observando a contiguidade de comarcas. 5.
Intimações necessárias. Ciência ao MP. Em 30/09/2010. Eros Cavalcanti. Juiz de Direito.
0000057-90.2010.805.0086 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Representante Do Autor(s): Josilda Dos Santos Silva
Reu(s): Reginaldo Santos Pereira
Menor(s): Beatriz Silva Pereira
Advogado(s): Edineude Libarino de Oliveira
Despacho: 1. Acolho intelecção preconizada doutrinária e jurisprudencialmente no sentido de fixar os alimentos em provisórios
em quantum equivalente a 30% sobre a renda auferida pelo réu, pagos mediante descontos em folha de pagamento e
subsequente depósito na conta indicada inicialmente; 2. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a
data de 27/10/2010, às 9h e 30 min, oportunidade em que o réu acompanhado de advogado, querendo, deverá oferecer
defesa, sob pena de revelia; 3. Cite-se e intime-se o réu via postal. 4. Oficie-se o ente empregador com vistas aos descontos
e subsequentes depósitos, inclusive férias e 13º salário; 5. Intime-se. Ciência ao MP. Em 30/09/2010. Eros Cavalcanti. Juiz
de Direito.
0000266-59.2010.805.0086 - Interdição
Interditando(s): Maria Lucia Santos Araújo
Advogado(s): Edineude Libarino de Oliveira
Interditado(s): Julia Ciriaco De Araújo
Despacho: 1. Concedo a gratuidade; 2. Designo audiência de interrogatório para a data de 27/10/2010, às 10h e 00 min. 3.
Intimações necessárias. Ciência ao MP. Em 30/09/2010. Eros Cavalcanti. Juiz de Direito.
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0000259-67.2010.805.0086 - Interdição
Interditando(s): Adenilson Araújo
Advogado(s): Edineude Libarino de Oliveira
Interditado(s): Jorge Araujo
Despacho: 1. Concedo a gratuidade; 2. Designo audiência de interrogatório para a data de 27/10/2010, às 10h e 30 min. 3.
Intimações necessárias. Ciência ao MP. Em 30/09/2010. Eros Cavalcanti. Juiz de Direito.
COMARCA DE MURITIBA
VARA CÍVEL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
COMARCA DE MURITIBA
VARA CÍVEL, COMERCIAL E DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ SUBSTITUTO: DR. ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕES
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª JÔ ANNE DA COSTA SARDEIRO SILVEIRA
ESCRIVÃ: Sr.ª PAULA CONCEIÇÃO DA PAIXÃO
Expediente do dia 27 de setembro de 2010
0000192-03.2008.805.0174 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)
Autor(s): Maria Jose Santos De Jesus
Advogado(s): Isbela Ribeiro Rocha de Magalhães
Reu(s): Edleuza Cajaiba Brandão,Nome Fantasia Vantex Tecidos
Despacho: Despacho: Vistos etc.
Em face das atividades à Justiça Eleitoral, redesigno esta audiência para o dia 14/10/2010, às 11h.
Publique-se. Intimações necessárias.
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MURITIBA
VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ SUBSTITUTO: DR. ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕES
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª JÔ ANNE DA COSTA SARDEIRO SILVEIRA
ESCRIVÃO: SR. CAETANO QUEIROZ LIMA
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000805-52.2010.805.0174 - Pedido de Prisão Preventiva
Autor(s): Delegada De Polícia - Cabaceiras Do Paraguaçú - Ba
Reu(s): Jean Da Silva Santos
Despacho: Ouça-se o Ministério Público.
Conclusos, após.
COMARCA DE MUCURI
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MUCURI
VARA DOS FEITOS CIVEIS E COMERCIAIS
Juiz Substituto: Bel. Eduardo Gil Guerreiro
Promotor Substituto: Bel. Fabio Fernandes Correa
Escrivã Titular: Áurea Cristina de Oliveira
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS DE TODOS OS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS,
BEM COMO DAS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS ABAIXO:
0002452-88.2010.805.0172 - Procedimento Ordinário(--399)
Autor(s): Federação Interestadual Dos Servidores Públicos Municipais E Estaduais Do Ac... - Fesempre
Advogado(s): Ricardo Magno Bianchini da Silva
Reu(s): Prefeitura Municipal De Mucuri, Banco Do Brasil S/A
Advogado(s): Marta Maria Fonseca Griffo
Sentença: Sentença:Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender a execução do
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contrato celebrado entre os réus, ficando os associados do autor liberados para contratar empréstimos consignados com
qualquer instituição alcançada pela lei 10.820.
Intimem-se as partes desta decisão, citando-as para responder em 15 dias ao pedido.
Mucuri, 29 de setembro de 2010.
Eduardo Gil Guerreiro - Juiz de Direito Substituto
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
DESPACHOS REFERENTES A TODOS OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO:
0001152-62.2008.805.0172 - COBRANCA
Autor(s): Antonio Pereira Sanders
Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes
Reu(s): Municipio De Mucuri
Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes
0000278-77.2008.805.0172 - COBRANCA
Autor(s): Valdirene Dos Santos Costa
Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes
Reu(s): Municipio De Mucuri
0002423-43.2007.805.0172 - COBRANCA
Autor(s): Jose Matias Da Costa
Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes
Reu(s): Municipio De Mucuri
Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes, Vera Lucia Lauar Ganem
0001147-40.2008.805.0172 - COBRANCA
Autor(s): Leni Alves Dos Santos
Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes
Reu(s): Municipio De Mucuri
Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes
0001117-05.2008.805.0172 - COBRANCA
Autor(s): Oslene Ricardo Da Rocha
Advogado(s): Luiz Carlos de Assis
Reu(s): Municipio De Mucuri
Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes
0000598-30.2008.805.0172 - COBRANCA
Autor(s): Eliane Oliveira Da Silva
Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes
Reu(s): Municipio De Mucuri
Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes, Vera Lucia Lauar Ganem
0001006-21.2008.805.0172 - COBRANCA
Autor(s): Renilda Da Silva Santos
Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes
Reu(s): Municipio De Mucuri
Advogado(s): Vera Lucia Lauar Ganem, Dartaian Chaves Menezes
0002407-89.2007.805.0172 - COBRANCA
Autor(s): Myrian Oliveira De Jesus
Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes
Reu(s): Municipio De Mucuri
Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes
0001055-62.2008.805.0172 - COBRANCA
Autor(s): Alessandra Dos Santos Batista
Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes
Reu(s): Municipio De Mucuri
Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes
0002437-27.2007.805.0172 - COBRANCA
Autor(s): Danilo Porto Rusciolelli
Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes
Reu(s): Municipio De Mucuri
Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes, Vera Lucia Lauar Ganem
0001154-32.2008.805.0172 - COBRANCA
Autor(s): Merita Maria De Jesus
Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes
Reu(s): Municipio De Mucuri
Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes, Vera Lucia Lauar Ganem
Despacho: De acordo com o Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, art. 1º, inciso XXVII, ficam as partes intimadas do retorno
dos autos da instância superior e para requererem, querendo, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
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0000335-03.2005.805.0172 - DESPEJO(--5)
Apensos: 1585680-5/2007
Autor(s): Suzano Bahia Sul Papel E Celulose S/A
Advogado(s): Dalmo Cesar Torralbo, Mateus de Santana Menezes
Reu(s): Antonio Miguel Valentino
Advogado(s): Cassilandio Joaquim de Souza Carneiro
Despacho: Fica a parte autora intimada do inteiro teor da Certidão de fls. 67 V: "Certifico que, em cumprimento ao mandado
e sua respeitável assinatura, nesta comarca, após ter procurado o requerido por várias vezes sem o encontrar, estando o
mesmo viajando com o imóvel fechado, na data de 13/09/2010, o encontrando, INTIMEI-O a desocupar o imóvel objeto da
ação, sem pelo mesmo atendido, quando me foi entregue as chaves do referido imóvel, que junto ao presente. O referido é
verdade e dou fé. (...)
0002645-06.2010.805.0172 - Imissão na Posse(1-2-3)
Autor(s): Municipio De Mucuri-Ba
Advogado(s): Luciano Leite Afonso
Reu(s): Mucuri Agroflorestal S/A
Despacho: De acordo com o Provimento Nº CGJ-10/2008 - GSEC, art. 1º, inc. XII, fica a parte autora intimada da juntada do
ofício nº 648/2010, oriundo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
da Comarca de Aracruz / ES, informando que a Carta Precatória enviada àquele juízo e extraída dos presentes autos foi
autuada sob o nº 00610006645-2 e encontra-se aguardando pagamento das despesas prévias dos Oficiais de Justiça,
conforme determinação judicial.
0001536-25.2008.805.0172 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE(2-2-3)
Autor(s): Banco Itaucard S/A
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza
Reu(s): Nilza Santos Matos
Despacho: De acordo com o Provimento CGJ-10/2008 - GSEC, art. 1º, inc. XI, fica a parte autora intimada a se manifestar, no
prazo de lei, acerca da CONTESTAÇÃO de fls. 55/61.
0000015-65.1996.805.0172 - EXECUÇÃO(1-1-3)
Autor(s): Joao Neres De Assis Filho
Advogado(s): Sergio Carlos Guanandy
Reu(s): Elma Elena Baldow Ribeiro
Advogado(s): Luiz Gonzaga de Azevedo Furtado
Despacho: De acordo com o Provimento CGJ-10/2008 - GSEC, art. 1º, inc. LIV, fica a parte autora intimada a se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias, do retorno da Carta Precatória sem cumprimento, tendo em vista a certidão de fls. 31 V: "(...) dirigime ao Bairro da Conceição, próximo ao local onde funcionava o supermercado "Messias" (e que hoje funciona o mercado
"Carisma"), entretanto não localizei a "Casa Ribeiro". Perguntei aos taxistas que trabalham em uma praça em frente ao tal
mercado "Carisma", os quais nunca ouviram falar da "Casa Ribeiro". (...)
0002750-80.2010.805.0172 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(--425)
Autor(s): Alisson Martins De Jesus, Mercia Martins De Jesus, Marilene Rosalino Martins
Advogado(s): Antônio Menezes Sá
Reu(s): Cassimira Celina De Jesus
Despacho: Defiro a justiça gratuita.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), na forma da lei, para que tome conhecimento dos termos da ação e intime(m)-a(o)(s) para
comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 10/12/10 às 10:15 h, no Fórum local,
até quando a(o)(s) ré(u)(s) poderá(ão) contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado
a advertência do art. 285, segunda parte, do CPC.
Arbitro os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo que são devidos a partir da data da citação, e que deverão ser
pagos mensalmente, até o dia 1o (dez) de cada mês, diretamente à(o) genitor(a) do(a)(s) menor(es). Intimações necessárias
e ciência ao M. Público.
0002748-13.2010.805.0172 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(--425)
Autor(s): Tiago Santos De Jesus, Lucas Santos De Jesus, Cristiane Dos Santos Souza
Advogado(s): Antônio Menezes Sá
Reu(s): Fernando Gleison De Jesus Pereira
Despacho: Defiro a justiça gratuita.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), na forma da lei, para que tome conhecimento dos termos da ação e intime(m)-a(o)(s) para
comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 10/12/10 às 10:30 h, no Fórum local,
até quando a(o)(s) ré(u)(s) poderá(ão) contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado
a advertência do art. 285, segunda parte, do CPC.
Arbitro os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo que são devidos a partir da data da citação, e que deverão ser
pagos mensalmente, até o dia 1o (dez) de cada mês, diretamente à(o) genitor(a) do(a)(s) menor(es). Intimações necessárias
e ciência ao M. Público.
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0002751-65.2010.805.0172 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(--425)
Autor(s): Eduarda Krisley Soares, Cledinéia Aparecida Mestzk Soares
Advogado(s): Antônio Menezes Sá
Reu(s): Eduardo Neves Santos
Despacho: Defiro a justiça gratuita.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), na forma da lei, para que tome conhecimento dos termos da ação e intime(m)-a(o)(s) para
comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 10/12/10 às 09:45 h, no Fórum local,
até quando a(o)(s) ré(u)(s) poderá(ão) contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado
a advertência do art. 285, segunda parte, do CPC.
Arbitro os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo que são devidos a partir da data da citação, e que deverão ser
pagos mensalmente, até o dia 1o (dez) de cada mês, diretamente à(o) genitor(a) do(a)(s) menor(es). Intimações necessárias
e ciência ao M. Público.
0002749-95.2010.805.0172 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(--425)
Autor(s): Cheila Oliveira Andrade, Maria Aparecida Oliveira Silva
Advogado(s): Antônio Menezes Sá
Reu(s): Nilson Andrade
Despacho: Defiro a justiça gratuita.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), na forma da lei, para que tome conhecimento dos termos da ação e intime(m)-a(o)(s) para
comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 10/12/10 às 09:30 h, no Fórum local,
até quando a(o)(s) ré(u)(s) poderá(ão) contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado
a advertência do art. 285, segunda parte, do CPC.
Arbitro os alimentos provisórios em 35% do salário mínimo que são devidos a partir da data da citação, e que deverão ser
pagos mensalmente, até o dia 1o (dez) de cada mês, diretamente à(o) genitor(a) do(a)(s) menor(es). Intimações necessárias
e ciência ao M. Público.
EDITAIS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MUCURI - ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
Rua Oscar Teixeira Siqueira, 270, Bairro Malvinas - Fórum Pedro Fontes - Mucuri/BA - Cep: 45930-000.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 20 (vinte) dias
Eduardo Gil Guerreio - Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Mucuri - Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e tendo em vista o processo de nº. 0000700-18.2009.805.0172
- Ação Declaratória da Nulidade de Certidão de Nascimento com Pedido de Exclusão do Nome da Mãe, tendo como Parte
Autora: PEDRINA FERRAZ TEIXEIRA e Parte Ré: ANDRÉA RIBEIRO, CHRISTIANE FERRAZ TEIXEIRA SANTOS e MAYCON
FERRAZ TEIXEIRA SANTOS, que corre por este Juízo da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais desta Comarca de
Mucuri - Estado da Bahia, por este edital fica CITADA a ré, ANDRÉA RIBEIRO, brasileira, estando em lugar incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação, nos termos e prazos legais, sob pena de revelia. E para que chegue ao
seu conhecimento, expedi o presente Edital, que será afixado em lugar de costume, juntos aos autos e publicado em jornal
de grande circulação na região. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucuri-BA, aos 06 (seis) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dez (2010). Eu, _______ Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular, mandei digitar e subscrevi.
Eduardo Gil Guerreiro
Juiz de Direito Substituto
COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU
VARA CÍVEL
CARTORIO DA VARA CIVEL E COMERCIAL
COMARCA DE MORTRO DO CHAPÉU - BAHIA
JUIZ DE DIREITO: MARCON ROUBERT DA SILVA
ESCRIVÃO: GILDEMÁRIO NOVAIS DE OLIVEIRA
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000868-89.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Fredson Lopes Gois
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 9:05 horas. Cite-se e intime-se
o executado."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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0000896-57.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Antonio Caetano Batista
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 25 de novembro p.f., às 9:15 horas. Cite-se e intime-se
o executado."
0000897-42.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Joelita Da Silva Rocha
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 25 de novembro p.f., às 9:10 horas. Cite-se e intime-se
o executado."
0000895-72.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Antonio Calixto De Souza
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 25 de novembro p.f., às 9:05 horas. Cite-se e intime-se
o executado."
0000903-49.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Antonio Atanasio De Souza
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 8.30 horas. Cite-se e intime-se
o executado."
0000866-22.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Alpiniano Macedo Montenegro
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 8.55 horas. Cite-se e intime-se
o executado."
0000869-74.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Joaquim Carlos De Vasconcelos Oliveira
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 9:10 horas. Cite-se e intime-se
o executado."
0000904-34.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Antonio Barbosa Dos Santos Filho
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 25 de novembro p.f., às 9:00 horas. Cite-se e intime-se
o executado."
0000903-49.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Antonio Atanasio De Souza
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 9:15 horas. Cite-se e intime-se
o executado."
0000875-81.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Joasino Rocha Cezar
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 8.50 horas. Cite-se e intime-se
o executado."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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0000874-96.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Joarez Oliveira Santos
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 8.45 horas. Cite-se e intime-se
o executado."
0000873-14.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Joaquim Guimarães Júnior
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 8.40 horas. Cite-se e intime-se
o executado."
0000872-29.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Joaquim Guimarães De Araújo
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 8.35 horas. Cite-se e intime-se
o executado."
0000835-02.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Anesio Oliveira Guimaraes
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 12.55 horas. Cite-se e intimese o executado."
0000834-17.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Anabel Ribeiro Da Rocha
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 13.00 horas. Cite-se e intimese o executado."
0000821-18.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Ana Alice Silva Souza Reis
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 12.35 horas. Cite-se e intimese o executado."
0000837-69.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Reu(s): Angelina Oliveira Gois
Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 12.45 horas. Cite-se e intimese o executado."
0001506-64.2006.805.0170 - COBRANCA
Autor(s): Elisângela Novaes Brasil Silva
Advogado(s): Joana Pereira Santos
Reu(s): Municipio De Cafarnaum
Despacho: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo
PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar à autora a importância de R$ 600,00 corrigida
monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação".
0001506-64.2006.805.0170 - COBRANCA
Autor(s): Elisângela Novaes Brasil Silva
Advogado(s): Joana Pereira Santos
Reu(s): Municipio De Cafarnaum
Despacho: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo
PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar à autora a importância de R$ 600,00 corrigida
monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação".
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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0001140-54.2008.805.0170 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Wesley Dourado Souza
Advogado(s): Fatima Pereira Santos
Reu(s): Municipio De Cafarnaum
Advogado(s): Daniela Maria Marques Azevedo, Luiz Antonio Rovero Junior
Sentença: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo
PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar ao autor a importância de R$ 1.393,00
corrigida monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação".
0001137-02.2008.805.0170 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Robério Cedro De Souza
Advogado(s): Fatima Pereira Santos
Reu(s): Município De Cafarnaum
Advogado(s): Luiz Antonio Rovero Junior
Sentença: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo
PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar ao autor a importância de R$ 1.170,00
corrigida monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação".
0001132-77.2008.805.0170 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Antonio Arcênio De Souza Silva
Advogado(s): Fatima Pereira Santos
Reu(s): Município De Cafarnaum
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Sentença: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo
PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar ao autor a importância de R$ 1.885,00
corrigida monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação".
0001146-61.2008.805.0170 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Jaires Pereira Da Silva
Advogado(s): Fatima Pereira Santos
Reu(s): Municipio De Cafarnaum
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Sentença: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo
PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar ao autor a importância de R$ 840,00 corrigida
monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação".
0001131-92.2008.805.0170 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Dilson Souza Nascimento
Advogado(s): Fatima Pereira Santos
Reu(s): Municipio De Cafarnaum
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Sentença: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo
PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar ao autor a importância de R$ 1.350,00
corrigida monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação".
0001505-79.2006.805.0170 - COBRANCA
Autor(s): Aristóteles Pereira Da Silva
Advogado(s): Joana Pereira Santos
Reu(s): Município De Cafarnaum
Sentença: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo
PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar ao autor a importância de R$ 1.680,00
corrigida monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação".
0001139-69.2008.805.0170 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Samuel Cardoso Dos Reis
Advogado(s): Fatima Pereira Santos
Reu(s): Município De Cafarnaum
Advogado(s): Luiz Antonio Rovero Junior
Sentença: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo
PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar ao autor a importância de R$ 1.623,33
corrigida monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação".
0001143-09.2008.805.0170 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Aliomarques Rosendo Da Silva
Advogado(s): Fatima Pereira Santos
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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Reu(s): Municipio De Cafarnaum
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Despacho: "Considerando que os agentes do Estado somente podem praticar atos para os quais estejam autorizados por
norma legal válida, é necessário autorização legislativa específica da Câmara de Vereadores ao Prefeito para a realização
do acordo extrajudicial de fl. 39, sob pena de inexistência do negócio jurídico. Em assim sendo, em dez dias comprovem os
transatores a existência da referida autorização, juntando-se aos autos cópia de seu contéudo".
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU
CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS
BEL. MARCON ROUBERT DA SILVA
MARIA NEIDE OLIVEIRA MIRANDA
ESCRIVÃ CRIMINAL
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0001142-53.2010.805.0170 - Carta Precatória
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Iaçu-Bahia
Deprecado(s): Juizo De Direito Desta Comarca De Morro Do Chapéu-Bahia
Reu(s): Vicente Santos Oliveira
Advogado(s): José Carlos Matos de Oliveira
Despacho: "...Tendo em vista a ausência do defensor do réu e a inexistência momentania de defensor que possa funcionar
com ad hoc para o acusado, redesigno a audiência para o dia 13 de outubro de 2010, às 10 horas e 30 minutos. Intimados
os presentes. Intime-se o defensor do acusado pelo DJE. Oficie-se ao deprecante..."
COMARCA DE MARAÚ
VARA CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL E COMERCIAL
DA COMARCA DE MARAÚ
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO - Dr. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
Expediente do dia 24 de setembro de 2010
Fica(m) a(s) parte(s), advogado(s) e demais interessados intimados do(s) despacho(s,decisão(ões), sentença(s) e
audiência(s) designada(s) no(s) processo(s)abaixo relacionados:
0000176-17.2010.805.0162 - Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de
Autor(s): Renivalda Conceição Luz
Advogado(s): Thiago Santos Vasconcelos Cruz
Reu(s): Adilson Ribeiro De Jesus
Advogado(s): Norma Cristina Ribeiro de Araujo de Melo Nobre
Despacho: 1. Designo o dia 04 de novembro de 2010, às 09:00 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEMSE as partes e seus advogados (DPJ) advertindo-os que a presente audiência tem como finalidade, além da conciliação, a
fixação dos pontos controvertidos e a escolha das provas a serem produzidas. Assim, não havendo conciliação, a ausência
dos advogados das partes acarretará a perda da faculdade procesual de especificar novas provas. De Itabuna para Maraú
- BA, 24 de setembro de 2010.
0000075-77.2010.805.0162 - Revisão de Alimentos
Autor(s): Lucilene Santos
Advogado(s): Thiago Santos Vasconcelos Cruz
Reu(s): Luiz Carlos Da Silva Rocha
Menor(s): Thales Luiz Santos Rocha
Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
2.Designo o dia 04 de novembro de 2010, às 09:15 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e
julgamento. CITE-SE o réu, advertindo-o de que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado, e de que, não
obtida a conciliação, deverá apresentar, na própria audiência, contestação, sob a advertência da revelia. INTIMEM-SE. De
Itabuna para Maraú - BA, 24 de setembro de 2010.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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Expediente do dia 03 de outubro de 2010
0000011-04.2009.805.0162 - Reintegração / Manutenção de Posse
Autor(s): Dionara Cristina Lopes De Souza
Advogado(s): Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão
Reu(s): Anaildes Correia Santos, José Augusto Do Nascimento, Anaildes Pereira Santos
Advogado(s): Walter Ferrão Junior, Walter Ferrão Santos
Despacho: 1. Designo o dia 04 de novembro de 2010, às 12:30 horas, para a realização da audiência de instrução. INTIMEMSE as partes, por seus advogados (DPJ). INTIMEM-SE as testemunhas eventualmente arroladas. Caso as partes desejem
arrolar novas testemunhas, deverão oferecer o rol com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência em relação à audiência
designada. Maraú - BA, 03 de outubro de 2010.
0000138-10.2007.805.0162 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor(s): Nicomedio Mangueira Lopes
Advogado(s): Ivo Vieira Lemos
Reu(s): Jorge Eduardo Ribeiro Da Silva
Advogado(s): Antonio Santos Aguiar, Gilson Freire dos Santos
Despacho: 1. Designo o dia 04 de novembro de 2010, às 11:45 horas, para a realização da audiência de instrução. INTIMEMSE as partes, por seus advogados (DPJ). INTIMEM-SE as testemunhas eventualmente arroladas. Caso as partes desejem
arrolar novas testemunhas, deverão oferecer o rol com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência em relação à audiência
designada. Maraú - BA, 03 de outubro de 2010.
0000288-83.2010.805.0162 - Reintegração / Manutenção de Posse
Autor(s): João Martinho
Advogado(s): Pedro César Santos de Santana
Reu(s): Josival Conceicao Martins
Despacho: 1. Os requesitos para a concessão da liminar pleiteada não se encontram documentalmente provados, razão
pela qual designo o dia 04 de novembro de 2010, às 11:00 horas, para a realização da audiência de justificação. INTIME-SE
o autor, que deverá trazer suas testemunhas, em número máximo de 02 (duas). CITE-SE o réu que, a bem da verdade real,
do contraditório e da ampla defesa, poderá trazer, também, 02 (duas) testemunhas para serem ouvidas nesta mesma
assentada. Maraú - BA, 03 de outubro de 2010.
0000132-03.2007.805.0162 - MANUTENCAO DE POSSE
Autor(s): José Raimundo Silva De Santana
Advogado(s): José Raimundo Silva de Santana
Reu(s): Antonio Cesar Brito, Camilo Da Silva Reis, Agropecuaria Alencar Gondim Imobiliária E Incorporadora Ltda e outros
Advogado(s): Ivo Vieira Lemos, Rita de Cassia Muniz Calumby, Sterphson Alves Fernandes
Despacho: 1. Designo o dia 04 de novembro de 2010, às 13:15 horas, para a realização da audiência de instrução. INTIMEMSE as partes, por seus advogados (DPJ). INTIMEM-SE as testemunhas eventualmente arroladas. Caso as partes desejem
arrolar novas testemunhas, deverão oferecer o rol com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência em relação à audiência
designada. Maraú - BA, 03 de outubro de 2010.
0000101-46.2008.805.0162 - REIVINDICATORIA
Autor(s): Daniella Giavina-Bianchi, Felipe Giavina-Bianchi, Paola Giavina-Bianchi
Advogado(s): José Eduardo Andrade Pires, Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão
Reu(s): Maria Dolores Torres Cebolla
Advogado(s): Sterphson Alves Fernandes
Despacho: 1. Considerando que cabe ao Juiz, a qualquer momento, tentar conciliar as partes, bem como, considerando o
fato de que não foi este Juiz quem presidiu a audiência preliminar anterior, DESIGNO o dia 04 de novembro de 2010, às
13:45 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE as partes por seus advogados (DPJ) para comparecerem
a audiência, advertindo-os que a mesma tem como objetivo a tentativa de conciliação ou, não sendo esta obtida, a fixação
dos pontos controvertidos, bem como o deferimento das provas a serem realizadas, sendo certo que a ausência das partes
e seus advogados, além de inviabilizar a conciliação, fará com que a parte perca da faculdade de requerer novas provas. De
Itabuna para Maraú - BA, 24 de setembro de 2010.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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COMARCA DE JAGUARARI
EDITAIS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARARI - BAHIA
CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS E DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
FÓRUM DES. RUY DIAS TRINDADE, RUA MARCOLINO DE BARROS, S/Nº, CENTRO, JAGUARARI, CEP: 48.960-000,
TELEFONE (74) 3619-2182.
EDITAL DE CITAÇÃO pelo prazo de dez (10) dias do denunciado: ROSEVALDO MARQUES DARIO , extraído dos autos nº 42/
92 - Tráfico de Entorpecentes e Receptação, na forma abaixo:
O Dr. Adrianno Espíndola Sandes, Juiz de Direito Substituto, desta Comarca de Jaguarari, Estado da Bahia, na forma da lei e etc...
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o réu:
ROSEVALDO MARQUES DÁRIO, brasileiro, solteiro, sem profissão, filho de Rosevelt de Araújo Marques e Terezinha Dário
Marques, residente na Rua do Angico, nº 1250, Núcleo Residencial, neste município de Jaguarari, ora em lugar incerto e não
sabido, por esta razão cita e chama o denunciado CITADO para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias E, para que
ninguém possa alegar ignorância, especialmente o denunciado citado, mandei expedir o presente edital, o qual deverá ser
afixado no local de costume, juntando-se cópia nos autos e publicando-se na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Jaguarari, aos vinte e dois (22) dias do mês de Setembro de 2009. Eu, ________________, (Soraia Requião Ferreira Silva),
Escrivã, o digitei e subscrevo.
Dr. Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito Substituto
COMARCA DE ITAJUÍPE
VARA CÍVEL
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ITAJUÍPE - BAHIA
JUIZ DE DIREITO: EMANUELE VITA LEITE ARMEDE
ESCRIVÃ: MARIA APARECIDA DOS SANTOS AQUINO
SUBESCRIVÃ: DEBORAH NEVES GOMES
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000212-62.2008.805.0119 - AUTORIZACAO JUDICIAL
Autor(s): Valdirene Caetano Chaves
Advogado(s): Agostinho Piassi
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Conforme Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, publicado no DPJ 24/11/2008 e Portaria 09/
2009, de 02/10/2009.
"Vista à parte autora para falar sobre o teor do documento de fls. 79."
COMARCA DE PINDAÍ
VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDAÍ-BAHIA
Fórum local - Rua na Angélica, nº 152 - centro - CEP:46360-000 - fone:77 3667-2110/2019
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
Fica o advogado da parte ré intimado da Decisão e da audiência designada para o dia 04 de novembro de 2010 às 11:00 horas.
0000131-11.2010.805.0195 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(2-1-3)
Autor(s): J. T. D. S.
Advogado(s): Fernanda Nogueira Reis, Isana Guimarães Rodrigues
Reu(s): P. H. F. S., T. F. S.
Advogado(s): Vital Farias Goncalves
Representante Do Réu(s): J. F. S.
Decisão: "(...)Não há nenhuma nulidade a ser declarada. Ressalto que as alegações da defesa não tem qualquer amparo
legal, sequer contestou os fatos alegados pelo autor. Fixo como ponto controvertido a modificação da situação econômicafinanceira do autor após a realização do acordo alimentício de fls. 25. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 04 (quatro) de novembro de 2010 às 11:00 horas. Saem as partes intimadas. Intimem-se as testemunhas tempestivamente
arroladas. Intime-se o advogado da requerida".
(Ass) Bela. Adriana Silveira Bastos - Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PINDAÍ - BAHIA.
FÓRUM DA COMARCA DE PINDAÍ - BAHIA
RUA ANA ANGELICA Nº150 - CENTRO
Expediente do dia 30 de setembro de 2010
Fica o ilustre advogado intimado de todo teor do r. despacho.
Fica o ilustre advogado intimado de todo teor do r. despacho.
0000340-77.2010.805.0195 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA(1-4-5)
Reu(s): Durval Alves Dos Santos
Advogado(s): Elias da Rocha Pina e Silva
Despacho: "Arquive-se com baixa". Pindaí, 30/09/2010. (ass) Bela. Adriana Silveira Bastos - Juíza de Direito.
COMARCA DE PINDOBAÇU
VARA CÍVEL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDOBAÇU
JUIZ TITULAR: ROBERTO PARANHOS NASCIMENTO
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000474-04.2010.805.0196 - Reintegração / Manutenção de Posse
Autor(s): Antenor Ferreira Gonçalves, José Carlos Vieira Da Silva, Laudilino Vieira Da Silva e outros
Advogado(s): Sander Prates Viana
Reu(s): José Cavalcante
Despacho: "R.H.Diante da certidão de fls. 60V, que indica que o requerido não reside nesta cidade, intime-se o advogado da
parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias. Escoado o prazo, voltem-me conclusos."
COMARCA DE CIPÓ
EDITAIS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CIPÓ - ESTADO DA BAHIA - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE , MM. Juíza de Direito da Comarca de Cipó, Estado da Bahia, na forma da Lei,
etc... - PELO PRESENTE INTIMA o Bel. JEAN CARLOS MARQUES, advogado dos autores, nos autos das Ações Ordinárias nº.
682-14.2010, 685-66.2010, 690-88.2010, 689-06.2010, 681-29.2010, 678-74.2010, 680-44.2010, 679-59.2010, 677-89.2010
e 676-07.2010, requerido por JOSEFA JOVELINA DA CONCEIÇÃO e outros, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, do inteiro teor das decisões prolatadas nos autos referidos, quais sejam: " 07 - Ante o exposto, com base nos
artigos 3º, 267, I e VI, 295, III, e 459, todos do CPC, e tendo em vista a carência de ação por falta de interesse processual,
indefiro a petição inicial e julgo extinto os processos sem resolução de mérito. 08 - autorizo o desentranhamento de
documentos mediante recibo, sob pena de arquivo definitivo...". Dado e passado nesta cidade e comarca de Cipó, aos 06
dias do mês de outubro de 2010. Eu, José Joaquim de Santana, escrivão, digitei e subscrevo. ANA GABRIELA DUARTE
TRINDADE - JUÍZA DE DIREITO.
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA CALDAS DE CIPÓ -BAHIA
VARA CRIMINAL E EXEC. PENAISE MENORES
AV SETE DE SETEMBRO S/N CIPÓ -BAHIA
CEP 48450 000 -TEL (75) 3435 1223
FICA O DEFENSOR DO RÉ DEVIDADEMENTE INTIMADO DO DESPACHO DE FLS.153, ABAIXO DESCRITO
0000673-23.2008.805.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministério Publico de Caldas de Cipó-Bahia.
Réu(s): GERCIVAL ALMEIDA DO NASCIMENTO e outros
Advogado(s): Bels.Ubiratan Queiroz Duarte e Maria Gerusa Reis Moreira
Despacho: Vitos, etc...
1.R.H.
2. Designo audiência para o dia 19/10/2010, às 08:30 horas. Em, 21/09 /2010. Bela. Ana Gabriela Duarte Trindade, Juíza de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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COMARCA DE CONDEÚBA
VARA CÍVEL
COMARCA DE CONDEÚBA
Vara Cível e Comercial
Juiz: João Batista Bonfim Dantas
Escrivã: Márcia Otávia da Silva Cunha
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000533-91.2010.805.0066 - Alvará Judicial
Autor(s): Creuza Dias Aguiar Costa
Advogado(s): Letícia Bego
Despacho: R. H.
Defiro a gratuidade judiciária.
Intimem-se a Autora para, em 10 (dez) dias emendar a inicial, no sentido de esclarecer qual a relação de parentesco, ou
outra, dela com o de cujus, e comprová-la por meio de documentos, e inserir os filhos do falecido no pólo ativo da relação,
uma vez que, conforme o Código Civil vigente o fato de serem maiores não os exclui da condição de herdeiros necessários.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, por qualquer de suas agências, para que, em 20 (vinte) dias informe a este juízo sobre
a existência dos valores apontados na inicial, e sua atualização, e ao INSS para informar sobre existência de dependentes
do falecido junto ao órgão previdenciário.
0000536-46.2010.805.0066 - Procedimento Ordinário
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Ana Rosa De Oliveira Sobrinho, Cristiana Rocha De Oliveira Pereira, Ananias Rocha De Oliveira
Menor(s): Alberto Pereira De Carvalho
Despacho: R. H.
Defiro a gratuidade judiciária.
Citem-se os Réus de todos os termos do pedido, com as advertências legais, especialmente o inteiro teor dos arts. 285 e
319, do CPC. Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, ou apresentada contestação, dê-se vista ao Ministério Público, e após voltem-me conclusos.
0000537-31.2010.805.0066 - Procedimento Ordinário
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): José Alves Neto
Menor(s): Sthefani De Almeida
Despacho: R. H.
Defiro a gratuidade judiciária.
Tramite o feito em segredo de justiça.
Cite-se o Réu de todos os termos do pedido, com as advertências legais, especialmente o inteiro teor dos arts. 285 e 322,
do CPC. Contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se carta precatória onde necessário.
Transcorrido o prazo, ou apresentada contestação, dê-se vista ao Ministério Público, e após voltem-me conclusos.
0000267-75.2008.805.0066 - BUSCA E APREENSAO(2-2-44)
Autor(s): Banco Ge Capital S.A.
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires
Reu(s): Antonio Carlos A Da Silva
Sentença: RELATADOS. DECIDO.
O Réu, maior e capaz, devida e pessoalmente citado, e intimado da liminar, deixou transcorrer in albis o prazo de contestação,
pelo que, decreto sua revelia, com os consectários legais.
O Autor trouxe ao processo todos os documentos necessários à comprovação de seu direito e, a revelia, em casos que tais,
implica em confissão quanto à matéria de fato.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Cad. 4 / Página 70
Na forma do art. 3º, § 1º, do Decreto Lei 911/1969, com a redação da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, transcorrido o
prazo de 05 (cinco) dias após a concessão da liminar, consolidar-se-á a posse e propriedade do bem apreendido ao
patrimônio do credor fiduciário.
Já se passaram mais de 05 (cinco) desde o cumprimento da liminar.
No caso dos autos tal dispositivo legal encontra mais amparo ainda para sua aplicação, uma vez que o réu não se manifestou
no prazo de de defesa.
Isso posto, no mérito julgo procedente o pedido e, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto Lei 911/1969, com a redação da Lei
10.931, de 02 de agosto de 2004, consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo apreendido, descrito às fls.
03, no patrimônio do credor fiduciário, ora Autor, e determino sejam oficiados os órgãos de trânsito competentes, para que
expeçam-se novo certificado de registro propriedade do veículo em nome credor fiduciário, ora Autor, ou de pessoa por ele
indicada, livre do ônus da alienação fiduciária.
Deverá o Autor providenciar a venda do veículo, nos termos do art. 2º, do Decreto Lei 911/1969, e na forma pedida às fls. 04.
Condeno o Réu ao pagamento das custas, e honorários de sucumbência, que fixo em 15 % (quinze porcento) sobre o valor
da causa.
P. R. I. e após cumpridas as diligências arquivem-se, com a baixa e anotações pertinentes.
COMARCA DE ENTRE RIOS
VARA CÍVEL
juizo de Direito da Comarca de Entre Rios-Bahia
Cartório dos Feitos Civeis e Comerciais
Juiz Substituto- Dr. Rodolfo Nascimento Barros
Promotor de Justiça- Luciano Valadares Garcia
Escrivã -Licia Maria Pinheiro Figueiredo
Sub-Escrivã - Helena Farias Araújo Tavares
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000998-70.2010.805.0076 - Reintegração / Manutenção de Posse(14-1-6)
Autor(s): Banco Itaucard S/A
Advogado(s): João Francisco Coelho Narvaes
Reu(s): Ariston Ribeiro De Souza
Despacho: " Ato Ordinatório - Conforme determina o artigo 1°, inciso XI, do Provimento da CGJ n° 10/2008-GSEC, a Sra.
Escrivã ou Servidor devidamente autorizado abaixo assinado, exarou o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por
seu patrono, para se manifestar, no prazo e nas hipoteses previstas em Lei, acerca da contestação. Entre Rios, 22/09/2010.
(a) Licia Maria Pinheiro Figueiredo, Escrivã."
0000766-92.2009.805.0076 - Procedimento Ordinário(6-2-4)
Autor(s): Josefa Oliveira Dos Santos Souza
Advogado(s): Jean Carlos Marques
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social
Despacho: " Ato Ordinatório - Conforme determina o artigo 1°, inciso XI, do Provimento da CGJ n° 10/2008-GSEC, a Sra.
Escrivã ou Servidor devidamente autorizado abaixo assinado, exarou o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por
seu patrono, para se manifestar, no prazo e nas hipoteses previstas em Lei, acerca da contestação. Entre Rios, 06/10/2010.
(a) Licia Maria Pinheiro Figueiredo, Escrivã."
0000777-29.2006.805.0076 - ALIMENTOS(14-2-3)
Requerente(s): M. P. D. E. D. B.
Requerido(s): A. R. D.
Menor(s): A. R. D. F., D. R. D.
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 08:30 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001683-82.2007.805.0076 - ALIMENTOS(5-5-6)
Representante(s): M. J. D. S.
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Requerido(s): R. R. D. S.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Cad. 4 / Página 71
Menor(s): I. R. D. S.
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 08:40 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000775-59.2006.805.0076 - ALIMENTOS(13-5-1)
Requerente(s): M. P. D. E. D. B.
Requerido(s): M. N. V.
Menor(s): T. D. A. V.
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 08:50 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000774-74.2006.805.0076 - ALIMENTOS(13-5-1)
Requerente(s): M. P. D. E. D. B.
Requerido(s): L. C. S. D. J.
Menor(s): C. C. S. D. J.
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 09:00 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0003192-14.2008.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-1)
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Edmilson Da Cruz Moreira
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 09:10 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000551-87.2007.805.0076 - ALIMENTOS(7-4-2)
Representante(s): M. D. O. D. S.
Requerente(s): M. P. D. E. D. B.
Requerido(s): R. C. D. B.
Menor(s): R. S. D. B.
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 09:20 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001161-21.2008.805.0076 - ALIMENTOS(12-4-5)
Representante(s): T. D. S.
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): R. B. N.
Menor(s): R. B. N. J.
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 09:30 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000602-30.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Representante(s): Daniela Conceicao Santos
Reu(s): Crispim Dos Santos De Souza
Menor(s): Daniel Santos De Souza
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 09:40 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000088-77.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Domingos Da Silva De Carvalho Silva
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 09:50 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000251-57.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Representante(s): Aline Ferreira Santos
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Cad. 4 / Página 72
Reu(s): Rogerio De Jesus Costa
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 10:00 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000222-07.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Ana Clara Santos De Santana
Representante(s): Edvania De Jesus Dos Santos
Reu(s): Jose Robson De Santana
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 10:10 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000540-87.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Representante(s): Andreia Lima Santos
Reu(s): Jose Carlos Reis Miranda
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 10:20 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000089-62.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Jean Carlos Queiroz
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 10:30 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000958-25.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Representante(s): Romilda Matos De Oliveira
Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife
Reu(s): Agnaldo Dos Santos
Menor(s): Breno Matos Dos Santos, Bruna Matos Dos Santos, Adriele De Oliveira Santos
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 10:40 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0002880-38.2008.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-1)
Autor(s): Edinilza Dos Santos, Camila Dos Santos
Representante(s): Josefa Balbino Dos Santos Da Paz
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Edilson Oliveira Dos Santos
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 10:50 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000054-05.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Autor(s): Ana Quezia Machado De Souza
Representante(s): Vilma De Souza Machado
Advogado(s): Lêda Margarida Rabello Noya
Reu(s): Edvaldo De Souza
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 11:00 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000509-67.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Autor(s): Gilvan Rodrigues Da Silva Junior
Representante(s): Sandra Regina Abade Dos Santos
Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife
Reu(s): Gilvan Rodrigues Da Silva
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 11:10 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Cad. 4 / Página 73
0001237-11.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Representante Do Autor(s): Cleide Da Conceicao Santos
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Jose Regis Dos Santos
Menor(s): Joice Da Conceicao Santos
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 11:20 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000553-57.2007.805.0076 - ALIMENTOS(7-4-2)
Requerente(s): M. P. D. E. D. B.
Requerido(s): S. F.
Menor(s): S. D. O. F., I. D. O. F., J. D. O. F.
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 08:30 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000677-69.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Autor(s): Eduardo Santos Pinto
Representante(s): Maria Raimunda Dos Santos Soares
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Menor(s): Maria Eduarda Soares Pinto
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 08:40 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000982-19.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-6)
Autor(s): Jose Heraldo Cardoso Da Silva
Advogado(s): Marcelo Silva Matias
Reu(s): Adryelle Dos Santos Da Silva
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 08:50 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000673-95.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-4-3)
Autor(s): Edvaldo Teles Da Silva
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Jessica Souza Da Silva
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 09:00 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001228-49.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Representante Do Autor(s): Maria De Fatima Dos Santos
Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife
Reu(s): Jose Roberto Dos Santos
Menor(s): Yasmim Santos Do Nascimento, Roberta Santos Do Nascimento
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 09:10 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000656-93.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Representante(s): Nadiene De Jesus Do Carmo
Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife
Reu(s): Edimilson Barbosa Dos Santos
Menor(s): Nalison Carmo Dos Santos, Nariel Do Carmo Santos
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 09:20 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000283-62.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Representante(s): Creonice Dos Santos Da Silva
Advogado(s): Lyvia Cavalcante da Silva Veloso e Veloso
Representado(s): Alexandre Da Silva Araujo, Larissa Da Silva Araujo, Melissa Da Silva Araujo
Reu(s): Alexinaldo Da Silva Araujo
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Cad. 4 / Página 74
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 09:30 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000334-73.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Autor(s): Jailma Jesus Dos Santos, Jose Nilton Jesus Dos Santos, Jozivaldo Jesus Dos Santos
Representante(s): Ginailda De Jesus
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Janivaldo Nascimento Dos Santos
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 09:40 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001117-65.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Representante(s): Claudia Regina Queiroz Santana
Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife
Reu(s): Carlos Dos Santos Cardial
Menor(s): Adelson Santana Cardial, Carlos Dos Santos Cardial Junior, Edvaldo Santana Cardial e outros
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 09:50 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001124-57.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Representante(s): Gilmara Santos Cruz
Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife
Reu(s): Elielson Henrique Dos Santos
Menor(s): Cristiano Henrique Da Cruz Santos
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 10:00 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000301-83.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Autor(s): Pedro Henrique Silva Marques
Representante(s): Anne Frank Wildse Da Silva
Advogado(s): Lyvia Cavalcante da Silva Veloso e Veloso
Reu(s): Francisco Marques Da Silva
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 10:10 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001235-41.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Representante Do Autor(s): Damiana Maria Lopes Da Silva
Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife
Reu(s): Alexandre Silva Santos
Menor(s): Daviane Da Silva Santos
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 10:20 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000957-40.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Representante(s): Ana Cristina Dos Santos
Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife
Reu(s): Leandro Marcos Bispo Dos Santos
Menor(s): Mateus Bispo Dos Santos
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 10:30 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001344-55.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Representante Do Autor(s): Nadja Maria Prudencio Dos Santos
Reu(s): Claudio Roberto Santos Neto
Menor(s): Nadson Gabriel Prudencio Santos
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 10:40 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Cad. 4 / Página 75
0001379-49.2008.805.0076 - ALIMENTOS(6-1-1)
Requerente(s): M. P. D. E. D. B.
Requerido(s): D. S. D. S.
Menor(s): S. D. S. S., D. D. S. S., D. D. S. S. e outros
Representante Legal(s): M. J. S. S.
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 10:50 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001376-94.2008.805.0076 - ALIMENTOS(6-1-1)
Requerente(s): M. P. D. E. D. B.
Requerido(s): J. M. D. M.
Menor(s): J. A. D. M.
Representante Legal(s): J. A. D. S.
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 11:00 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0003194-81.2008.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-1)
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Claudio Roberto Santos Neto
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 11:10 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001798-69.2008.805.0076 - ALIMENTOS(6-1-1)
Requerente(s): M. P. D. E. D. B.
Requerido(s): D. D. D. S.
Menor(s): D. C. D. S., J. C. D. S.
Representante Legal(s): J. D. C.
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 11:20 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001042-89.2010.805.0076 - Divórcio Litigioso(14-1-6)
Autor(s): Edilson Bispo Santos
Advogado(s): Jose Artur Fontes Pinto Cardoso
Reu(s): Sonia Da Silva Santos
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 08:30 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001200-47.2010.805.0076 - Divórcio Litigioso(14-1-2)
Autor(s): Leuris Da Conceicao Pagliarini
Advogado(s): Jose Artur Fontes Pinto Cardoso
Reu(s): Avanilda Torres Pagliarini
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 08:40 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000741-45.2010.805.0076 - Divórcio Litigioso(14-1-3)
Autor(s): Nilton Avelino De Jesus Dias
Advogado(s): Juliana Costa de Souza Carmo
Reu(s): Valdinea Carvalho Oliveira Dias
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 08:50 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000753-98.2006.805.0076 - DIVORCIO LITIGIOSO(204-1-6)
Autor(s): Jose Carlos De Oliveira
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Maria Arlete Nascimento De Oliveira
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 09:00 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Cad. 4 / Página 76
0001335-59.2010.805.0076 - Divórcio Litigioso(3-1-1)
Autor(s): Luis Dos Santos Alves
Advogado(s): Marcelo Magalhães Souza
Reu(s): Benigna Da Paixao Alves
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 09:10 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001341-66.2010.805.0076 - Divórcio Litigioso(3-1-1)
Autor(s): Luciano Araujo Argolo
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Edicleide De Souza Goncalves Argolo
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 09:20 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001394-52.2007.805.0076 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS(4-3-4)
Autor(s): M. P. D. E. D. B.
Reu(s): O. S.
Advogado(s): Leda M R Noya
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 09:30 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001231-04.2009.805.0076 - Divórcio Litigioso(6-1-4)
Autor(s): Ileno Dos Santos
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Maria Do Carmo Soares Dos Santos
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 09:40 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000979-98.2009.805.0076 - Divórcio Litigioso(6-1-4)
Autor(s): Paulo Sergio Correia Dos Santos
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Alcimeire Nunes De Oliveira Santos
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 09:50 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000441-20.2009.805.0076 - Divórcio Litigioso(204-1-6)
Autor(s): Maria De Oliveira Alves
Advogado(s): Lyvia Cavalcante da Silva Veloso e Veloso
Reu(s): Wilson De Almeida Alves
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 10:00 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001160-36.2008.805.0076 - DIVORCIO LITIGIOSO(204-1-6)
Autor(s): Jose Paulo Dos Santos
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Durvalina Ribeiro Dos Santos
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 10:10 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001225-94.2009.805.0076 - Divórcio Litigioso(6-1-4)
Autor(s): Jose Carlos Dos Santos Silva
Advogado(s): Emmanuel Cavalcante da Silva
Reu(s): Marinalva De Almeida Silva
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 10:20 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Cad. 4 / Página 77
0000981-39.2007.805.0076 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)(4-3-5)
Autor(s): A. C. D. J. D. S.
Advogado(s): Luciana Santos Barroso
Reu(s): J. A. D. S.
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 10:30 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000279-93.2007.805.0076 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)
Autor(s): J. P. N. D. S.
Advogado(s): Maria José da Silva Souza
Reu(s): M. G. D. S.
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 10:40 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001649-10.2007.805.0076 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)(4-3-5)
Autor(s): F. D. D. S.
Advogado(s): Miguel Goncalves Dias
Reu(s): J. F. D. S.
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 10:50 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000179-41.2007.805.0076 - DIVORCIO LITIGIOSO(4-3-5)
Autor(s): Dulcidalva Dos Santos Araujo
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Ilario De Jesus Araujo
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 11:00 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000726-81.2007.805.0076 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)(4-3-5)
Autor(s): R. A. D. S.
Advogado(s): Luciana Santos Barroso
Reu(s): B. D. S.
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 11:10 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000542-28.2007.805.0076 - DIVORCIO LITIGIOSO(4-3-5)
Autor(s): Maria Conceicao Dos Santos
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Roberto Carlos Nunes Dos Santos
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 11:20 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000485-05.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-1)
Representante Do Autor(s): Edileuza Oliveira Dos Santos
Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife
Reu(s): Jose Adailson Dos Santos
Menor(s): Anderson Oliveira Dos Santos
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 08:30 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000472-06.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-1)
Representante Do Autor(s): Gilvania Santos Reis
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Ubirajara Do Carmo Dos Santos
Menor(s): Gabriele Reis Dos Santos
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 08:40 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Cad. 4 / Página 78
0000473-88.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-1)
Representante Do Autor(s): Maria Aparecida Alves Guimaraes
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Jesuita Francisca De Jesus
Menor(s): Fabiana Alves De Souza
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 08:50 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000672-13.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-4-3)
Representante Do Autor(s): Paulina Da Conceicao Da Silva
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Jose De Souza Carvalho
Menor(s): Luiz Vinicius Da Silva Carvalho
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 09:00 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000622-84.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-4-3)
Autor(s): Myrela Santiago Ferreira, Maxsuel Santiago Ferreira Dos Santos
Representante Do Autor(s): Maria Celia Dos Santos Santiago
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Marcio Ferreira Dos Santos
Menor(s): Marcelia Ferreira Dos Santos Santiago
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 09:10 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001508-83.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Representante Do Autor(s): Celenilda Dos Santos Gonzaga
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Pedro Soares Da Conceicao
Menor(s): Alex Sandro Gonzaga Da Conceicao, Micaela Gonzaga Da Conceicao, Carolaine Gonzaga Da Conceicao e outros
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 09:20 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000633-50.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Autor(s): Derivaldo Damascena Batista
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Fabiana Silva Santos
Menor(s): Deivid Santos Batista, Yasmim Santos Batista
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 09:30 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000470-70.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Autor(s): Rafael Santos De Lima
Representante(s): Michele De Souza Costa
Advogado(s): Lyvia Cavalcante da Silva Veloso e Veloso
Reu(s): Maria Eduarda Souza Lima
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 09:40 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000706-22.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Autor(s): Jose Raimundo Soares Pinto
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Regina Santos Silva
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 09:50 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Cad. 4 / Página 79
0000678-54.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2)
Autor(s): Jose Raimundo Soares Pinto
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Michel Robson Silva Pinto, Miriel Raimundo Silva Pinto
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 10:00 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000705-03.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-3)
Autor(s): Valdir Santos Da Luz
Advogado(s): Antônio César Brito dos Santos
Menor(s): Alan Santos Da Luz
Representante Do Réu(s): Juciara Dos Santos Lima
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 10:10 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000806-40.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-3)
Autor(s): Antonio Carlos Santos De Almeida
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Menor(s): Rodrigo Reis De Almeida
Representante Do Réu(s): Maria De Fatima Dos Santos Reis
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 10:20 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000800-33.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-3)
Autor(s): Luiz Antonio Batista Oliveira
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Fabia Santos Oliveira
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 10:30 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001074-94.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-4)
Autor(s): Joelson Pereira Da Conceicao
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Fatima Conceicao De Jesus
Menor(s): Iara De Jesus Da Conceicao
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 10:40 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0000945-89.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-4)
Autor(s): Jose Ramos Pereira
Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife
Reu(s): Naila Simoes Pereira
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 10:50 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001081-86.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-4)
Autor(s): Antonio Janio Teles Dos Santos
Advogado(s): Salma de Santana Magalhaes
Menor(s): Janciele Rodrigues Santos, Hiles Rodrigues Santos, Fernanda Rodrigues Santos
Representante Do Réu(s): Simone Souza Rodrigues
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 11:00 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001130-30.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-5)
Representante Do Autor(s): Claudia Borges Noronha Vita
Advogado(s): Augusto José Meyer
Reu(s): Wilson Dos Santos Vita
Menor(s): Nathiele Borges Noronha Vita, Withanauara Borges Noronha Vita, Widianara Borges Noronha Vita
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 11:10 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
0001134-67.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-5)
Representante Do Autor(s): Dalva Coelho Dos Santos
Advogado(s): Salma de Santana Magalhães
Reu(s): Jose Raimundo Soares
Menor(s): Davi Clarindo Dos Santos Soares
Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 11:20 horas. 2 - Intimações e demais
expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros."
COMARCA DE GAVIÃO
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Civel Comercial e Fazenda - Comarca de Gavião - Bahia
Av. Humberto de Campos, S/N CEP 44650-000 Fone: 75 3682 2117
Expediente do dia 15 de setembro de 2010
0000131-90.2009.805.0083 - Seqüestro
Autor(s): Municipio De Gaviao
Advogado(s): Francisco Tadeu Carneiro Filho
Reu(s): Joaquim De Oliveira Cunha
Advogado(s): Celso Ribeiro Daltro
Despacho: R.h.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a verba questionada não tinha sido incorporada pelo município, ficando prestação de
contas ligado à órgão federal.
Diante de tal situação, há de ser reconhecida a manifestação ministerial, remetendo os autos ao juízo federal competente,
ficando anulado todos os atos até então praticados.
Remeta os autos ao Juízo Federal da comarca de Campo Formoso - BA, tendo em vista a a declaração de incompetência do
presente juízo.
Cumpra-se.
Gavião, em 15/09/2010.
Eldsamir da Silva Mascarenhas
Juiz de Direito
COMARCA DE IBICARAÍ
VARA CÍVEL
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS
PÚBLICOS DA COMARCA DE IBICARAÍ-BA
Rua Castro Alves,s/n, centro, CEP 45745-000, Ibicaraí-BA
Tel.: (073) 3242-1612
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: MURILO LUIZ STAUT BARRETO
ESCRIVÃO: EVANILDO FERREIRA BISPO
SUB ESCRIVÃ DESIGNADA: SUELY NUNES DOS SANTOS
Expediente do dia 17 de setembro de 2010
0000816-10.2008.805.0091 - Busca e Apreensão
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito, Financiamento E Investimento
Advogado(s): Giulio Alvarenga Reale
Reu(s): Damiana Soares Dias
Decisão: Decisão - Bloqueio do veículo - Sistema RenaJud.
1. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão na qual a parte autora requereu liminar, sendo concedida. Contudo, não foi
localizado o bem, conforme atesta certidão do Sr. Oficial de Justiça, razão pela qual requer o requerente, agora e para
assegurar seu direito, o bloqueio do bem perante o órgão de trânsito competente.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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2. Decido.
3. Em obediência ao novo regramento legal, que visa dar maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, considerando
o princípio da economia processual, em atendimento ao mandamento constitucional previsto no artigo 5º, LXXVIII, e para
assegurar o direito da parte autora, já conhecido parcialmente por ocasião da decisão liminar, determino o bloqueio do bem,
conforme especificação nos autos, pelo Sistema RenaJud (ferramente eletrônica que interliga o Poder Judiciário e ao
Departamento Nacional de Trânsito - Denatran -, que possibilita a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos
cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam).
4. Efetivado o bloqueio, certificado com juntada da impressão nos autos, intime a parte autora para se manifestar e requerer
o que de direito.
5. Diante da falta de demonstração de interesse processual, indeferi os demais pedidos do parte requerente, consistente
em oficiar aos entes declinados para o fim de diligenciar a localização da parte requerida e ou o bem objeto da causa, pois
essas diligências que competem, de início, a parte interessada.
6. Intime-a pelo Diário da Justiça Eletrônico, atento ao nome do atual advogado habilitado.
Ibicaraí, 17 de setembro de 2010.
Murilo Luiz Staut Barreto,
Juiz Substituto.
0000547-68.2008.805.0091 - Busca e Apreensão
Autor(s): Banco Abn Amro Real S.A
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama, Ticiana Carvalho da Silva, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura
Reu(s): Antonio Barbosa Lima Junior
0000550-23.2008.805.0091 - Busca e Apreensão
Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, Ticiana Carvalho da Silva, Luis Eduardo Pires
Santos
Reu(s): Isaac Ferreira De Seles
0000549-38.2008.805.0091 - Busca e Apreensão
Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, Ticiana Carvalho da Silva, Juliana Dantas da Gama
Reu(s): Daniela Ferreira De Andrade
0000642-98.2008.805.0091 - Busca e Apreensão
Autor(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura
Reu(s): Raimundo Batista De Freitas
0000976-35.2008.805.0091 - Busca e Apreensão
Autor(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura
Reu(s): José Marcos Santos Peterson Modesto
0000640-31.2008.805.0091 - Busca e Apreensão
Autor(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura
Reu(s): Edson Marcos Silva Santos
Decisão: Decisão - Bloqueio do veículo - Sistema RenaJud.
1. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão na qual a parte autora requereu liminar, sendo concedida. Contudo, não foi
localizado o bem, conforme atesta certidão do Sr. Oficial de Justiça, razão pela qual requer o requerente, agora e para
assegurar seu direito, o bloqueio do bem perante o órgão de trânsito competente.
2. Decido.
3. Em obediência ao novo regramento legal, que visa dar maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, considerando
o princípio da economia processual, em atendimento ao mandamento constitucional previsto no artigo 5º, LXXVIII, e para
assegurar o direito da parte autora, já conhecido parcialmente por ocasião da decisão liminar, determino o bloqueio do bem,
conforme especificação nos autos, pelo Sistema RenaJud (ferramente eletrônica que interliga o Poder Judiciário e ao
Departamento Nacional de Trânsito - Denatran -, que possibilita a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos
cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam).
4. Efetivado o bloqueio, certificado com juntada da impressão nos autos, intime a parte autora para se manifestar e requerer
o que de direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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5. Diante da falta de demonstração de interesse processual, indeferi os demais pedidos do parte requerente, consistente
em oficiar aos entes declinados para o fim de diligenciar a localização da parte requerida e ou o bem objeto da causa, pois
essas diligências que competem, de início, a parte interessada.
6. Intime-a pelo Diário da Justiça Eletrônico, atento ao nome do atual advogado habilitado.
Ibicaraí, 17 de setembro de 2010.
Murilo Luiz Staut Barreto,
Juiz Substituto.
Expediente do dia 20 de setembro de 2010
0000540-08.2010.805.0091 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Santa Casa De Misericordia De Itabuna
Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza, José Roberto Costa Ferraz
Reu(s): Municipio De Santa Cruz Da Vitoria
Sentença: Prescrição do título de crédito extrajudicial - Extinção da execução.
1. Trata-se de ação de execução, por quantia certa, de título executivo extrajudicial (cheque).
2. Na análise dos autos, percebe-se que a ação executiva foi iniciada em 18-12-1995, tendo a citação sido ordenada em 2003-1997, folha 20.
3. Pois bem, no Código de Processo Civil - CPC, no Livro II, que regulamenta o Processo de Execução, o artigo 598 assim
disciplina:"Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento."
4. No Livro I, do Processo de Conhecimento, conforme a redação atual do artigo 219, §5º, do Código de Processo Civil - CPC,
com redação dada pela Lei 11.280, de 16.02.2006, tem-se que o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. Ressalte-se que o
art. 194 do Código Civil - CC, foi revogado pela mesma Lei nº 11.280/06, que assim dispunha: "O juiz não pode suprir, de
ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz."
5. A execução processada nestes autos refere-se a título de crédito extrajudicial previsto no artigo 585, I, do CPC, mas que
possui regulamentação específica quanto ao prazo prescricional, que é a constante da Lei 7.357/1985, Lei do Cheque, que
nos artigos 59 a 62 preveem o prazo prescricional de seis meses a dois anos, conforme o caso.
6. E assim se procede diante do §3º, VIII, do artigo 206 do Código Civil - CC, que previu a observância de prazo específico em
caso de regulamentação em lei especial, a saber: "Prescreve: Em três anos: a pretensão para haver o pagamento, a contar
do vencimento, e ressalvadas as disposições de lei especial" (não sublinhado no original).
7. Esclareça-se que, ainda que o início do prazo prescricional da pretensão executória tenha ocorrido na vigência do CC de
1916, desnecessário falar na regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil atual - CC, porque o prazo prescricional do
cheque não foi alterado, pois regulado em lei específica, ou seja, pela Lei 7.357/85.
8. Além da interrupção da prescrição ocorrida por força da determinação da citação, não há nos autos a incidência de
qualquer outra das hipóteses impeditivas, suspensivas ou interruptivas da fluência do prazo prescricional. Sejam as descritas
nos arts. 197 a 200 do Código Civil - CC; sejam, com exceção do despacho que ordenou a citação, as arroladas nos artigos
202 a 204 do CC; seja a oriunda de decisão que tenha determinado a suspensão do processo; sejam as previstas em leis
especiais.
9. Desse modo, nota-se haver ocorrido a prescrição intercorrente do título executivo extrajudicial (cheque), pois passados
mais de dois anos e sete meses, ou mesmo dois anos e oito meses - contados os prazos de apresentação (trinta ou
sessenta dias), o prazo de prescrição da execução (seis meses), e o prazo para a ação de enriquecimento ilícito (dois anos)
- entre a data do despacho que determinou a citação, que interrompeu o prazo prescricional (artigo 202 do CC), e a da
conclusão da execução, que ainda pende de solução.
10. Afinal, "A prescrição é uma regra de ordem, de harmonia e de paz, imposta pela necessidade de certeza nas relações
jurídicas", segundo a lição de CLÓVIS BEVILÁQUA, em 'Tratado Geral do Direito Civil', 1972, pg. 310, atualmente tão necessária
e útil, seja para se evitar o prolongamento demasiado de feitos na justiça, seja para viabilizar e garantir a segurança das
relações jurídicas dos jurisdicionados.
11. Por fim, não se manifesta de outro modo a jurisprudência dos tribunais superiores ao autorizar a declaração da prescrição
da execução, como no verbete da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal - STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo
de prescrição da ação."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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12. Dispositivo.
13. Desse modo, nos termos do artigo 219, § 5º, combinado com o artigo 598, ambos do Código de Processo Civil - CPC,
declaro a prescrição intercorrente do título executivo extrajudicial (cheque), com base nos artigos 47, 59 e 61 da Lei 7.357/85,
razão pela qual julgo extinto o processo executivo, com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 269, inciso IV, 329
e 795 do CPC.
14. Sem custas remanescentes. Sem honorários advocatícios.
15. Dê baixa em eventual restrição de bens realizada. Expeça o necessário.
16. Intime as partes pelo Diário da Justiça Eletrônico.
17. Autorizo a retirada de documentos dos autos, mediante termo e recibo, até a baixa definitiva.
18. Transitada em julgado, dê baixa no sistema e arquive os autos.
Ibicaraí, 20 de setembro de 2010.
Murilo Luiz Staut Barreto,
Juiz Substituto.
Katharyme Moraes de Assis Costa,
Estagiária de Direito.
0000542-75.2010.805.0091 - Embargos à Execução
Embargante(s): Municipio De Santa Cruz Da Vitoria
Advogado(s): Adilson Miranda de Oliveira
Embargado(s): Santa Casa De Misericordia De Itabuna
Sentença: 1. Ante a extinção da execução pela prescrição intercorrente, da qual estes autos apensos são dependentes, julgo
prejudicados os presentes embargos por perda de objeto, razão pela qual julgo-os extintos sem resolução do mérito, com
base nos artigos 167 e 329 e 459, todos do Código de Processo Civil - CPC.
2. Sem custas, pois embargante ente municipal.
3.Intime o embargante.
4.Transitado em julgado, dê baixa e arquive.
0000541-90.2010.805.0091 - Exceção de Incompetência
Autor(s): Municipio De Santa Cruz Da Vitoria
Advogado(s): Adilson Miranda de Oliveira
Decisão: Transitada em julgado esta decisão no juízo de origem, dê baixa e arquive os autos nesta comarca. Sem custas.
Expediente do dia 28 de setembro de 2010
0000069-60.2008.805.0091 - CURATELA
Autor(s): E. M. D. S.
Em Favor De(s): J. M. D. S. N.
Advogado(s): Marly Evangelista Mendes Araújo
Despacho: Sentença - Deferimento - Compromisso.
1. E. M. D. S., qualificado(a) nos autos, requereu perante este Juízo a Curatela de J. M. D. S. N., também qualificado(a),
argumentando, em suma, que ele(a) é o seu filho e sofre de Retardo Mental, seguido de ansiedade, o que torna inapta para
o trabalho, bem como para a vida civil; não informou possuir bens; pediu a decretação da interdição com a nomeação da
requerente como curadora. Requereu a assistência judiciária gratuita e juntou documentos.
2. Foi juntado atestado médico no qual consta a informação de que J. M. D. S. N. apresenta histórico e evolução sintomatológica
compatíveis com o CID-10 F 71.2, condição que o torna inapto para o trabalho produtivo, bem como incapaz para atos da
responsabilidade civil (folha 12).
3. Em despacho inicial, foi marcada audiência. Nela, procedeu-se ao interrogatório do(a) interditando(a) (folhas 13 e 15).
4. Abriu-se prazo para defesa, e foi nomeado o Dr. Luíz Cesar Melo Costa para proceder a perícia do interditando. (folha 16).
5. Decorrido o prazo do artigo 1.182 do Código de Processo Civil - CPC, não houve impugnação por parte do interditando
(folha 17).
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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6. Perícia médica realizada, conforme o laudo de folha 21
7. A parte autora não manifestou sua concordância com o laudo (folha 21, verso).
8. O Ministério Público - MP requereu a realização de estudo social (folha 22).
9. Ao oficial de justiça para realizar o estudo social (folha 22, verso).
10. Estudo social realizado (folhas 23 e 24).
11. A autora concordou com o laudo de estudo social (folha 25).
12. Aberta vista dos autos ao Ministério Público, manifestou-se pelo deferimento do pedido (folha 26).
13. Esse, o relatório. Esta, a decisão.
14. Nos termos dos artigos pertinentes do Código Civil - CC, e ainda artigos do Código de Processo Civil - CPC, a ação de
interdição é procedente.
15. No caso, deve-se ter o(a) requerido(a) por interdito(a), já que, apesar de ser maior de idade, está impedido(a) de exercer
os atos da vida civil em virtude de Retardo Mental (CID F-72), não tendo a plena capacidade de discernimento.
16. Sendo assim, não é o caso de realização de audiência de instrução, pois as provas documentais e periciais já juntadas
são suficientes ao julgamento da causa. Esclareça-se que a audiência só é obrigatória se houver necessidade de produção
de prova oral (RT 25/317).
17. Por fim, o pedido de interdição tem procedimento de jurisdição voluntária, no qual o magistrado não está obrigado a
observar o critério da legalidade estrita (CPC, artigo 1.109).
Dispositivo.
18. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição total de J. M. D. S. N., declarando que, apesar de
ser maior de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador(a)
de retardo mental em virtude de Retardo Mental (CID F-72), tudo conforme laudo médico juntado na folha 21.
19. Nomeio curador(a) do(a) interdito(a) a sua genitora, E. M. D. S., ora requerente, determinando desde já sua intimação
para assumir a curatela no prazo legal (art. 1.187 do CPC), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios (arts.
1.774 e 1.781 do CC). O(a) curador(a) nomeado(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis
ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciária
deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito. Aplica-se, no caso, o disposto no
artigo 919 do CPC e as respectivas sanções.
20. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. O(a) curador(a) deverá assinar o respectivo termo de
curatela tão logo seja registrada esta sentença.
21. Diante da ausência de informações de que o(a) interditando(a) possua bens, dispenso a especialização da hipoteca legal.
22. Expeça mandado ao Cartório de Registro Civil competente para que seja inscrita esta decisão, nos termos da Lei (art. 9º,
III e 1.184 do CC).
23. Oficie ao Cartório Eleitoral da Zona onde é inscrito o(a) interditado(a), se for eleitor(a), para que se promova a exclusão
dele da lista de cidadãos aptos a votar, nos termos dos artigos 71 e 74 do Código Eleitoral.
24. Defiro a assistência judiciária gratuita.
25. Publique os editais no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação,
conforme previsto no artigo 1.184 do CPC.
26. Publique e registre a sentença. Intime as partes e o Ministério Público.
27. Transitado em julgado, dê baixa e arquive os autos.
Ibicaraí, 28 de setembro de 2010.
Murilo Luiz Staut Barreto,
Juiz Substituto.
Katharyme Moraes de Assis Costa,
Estagiária de Direito.
Expediente do dia 29 de setembro de 2010
0000765-28.2010.805.0091 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Ministerio Publico De Ibicarai
Representante Do Autor(s): George Almeida Silva, Paloma Mohara Oliveira Santos
Advogado(s): Ministerio Publico
Sentença: Sentença - Homologação de Acordo.
1. O Ministério Público - MP, em nome da(s) parte(s) menor(es) (L.J.S.S.), representada por seus genitores George Almeida
Silva e Paloma Mohara Oliveira Santos, requer a homologação de acordo celebrado perante ele, conforme a folha 04.
2. No referido documento, vê-se que o acordo não contraria, em tese, os requisitos legais (artigos 840 a 850 do Código Civil,
dentre outros). Ademais, está de acordo com ele o Ministério Público do Estado da Bahia.
Dispositivo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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3. Assim, presentes os pressupostos legais, homologo, por sentença, o referido acordo para que surta seus efeitos jurídicos
e legais, constituindo título executivo judicial, com base no artigo 475-N, V, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº
11.232, de 2005, resolvendo o mérito da questão, com base nos artigos 269, III, e 329 do CPC.
4. Sem custas e honorários, pois postulante o MP.
5. Publique e registre a decisão. Intimem as partes.
6. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive os autos.
Expediente do dia 01 de outubro de 2010
0000047-22.1996.805.0091 - INVENTARIO
Inventariante(s): Laurinda Macêdo De Assis
Advogado(s): Adenildes Santos Jesus
Inventariado(s): Renildo De Carvalho Assis
Despacho: 1.Intime a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito,
corrigir o valor da causa, efetuando o recolhimento das custas remanescentes de acordo com os valores dos bens atribuídos
pela Fazenda Pública Estadual (folhas 109 e 110).
2.Após o decurso do prazo, devidamente certificado, com ou sem resposta, faça os autos conclusos.
Expediente do dia 04 de outubro de 2010
0000618-02.2010.805.0091 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A
Advogado(s): Rodolfo Gerd Seifert
Reu(s): Morison Oliveira Dos Santos
Sentença: Autos nº 0000618-02.2010.805.0091 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária.
Sentença - extinção - desistência - homologação.
1. A Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S. A., por meio de seus representantes, propôs Ação de Busca e
Apreensão em face de Morison Oliveira dos Santos. Requereram medida liminar de apreensão do bem, com expedição do
devido mandado.
2. A inicial não foi despachada, devido a intimação do requerente para emendar a petição inicial. O autor pediu a desistência
da ação (folha 20), com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil - CPC.
3. Relatado, decido.
4. Estabelece o artigo 267, no § 4º, que "Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento
do réu, desistir da ação".
5. Como não houve citação e resposta da parte ré, cabível se mostra a desistência da ação por parte do autor,
independentemente da concordância da parte contrária.
Dispositivo.
6. Assim, com base nos artigos 158, parágrafo único, 267, VIII, e 459, todos do CPC, homologo, por sentença, a desistência
requerida e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Fica revogada a liminar concedida.
7. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais com base no artigo 26 do CPC. Deixo de condenálo a pagar os honorários por ausência de intervenção da parte requerida, não havendo constituição de advogado.
8. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante termos e recibo nos autos.
9. Publique e registre a decisão. Intime o autor.
10. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive os autos.
Ibicaraí, 04 de outubro de 2010.
Murilo Luiz Staut Barreto,
Juiz Substituto.
0000425-84.2010.805.0091 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Wallas Silva Santos
Representante Do Autor(s): Maria Jose Nascimento Silva
Advogado(s): Marly Evangelista Mendes Araújo
Reu(s): Josenildo Souza Santos
Despacho: 1. Quanto ao retorno do AR, diga a parte autora em cinco dias. Intime.
2. Com a resposta no prazo, conclua os autos. Caso contrário, dê baixa e arquive.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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0000791-65.2006.805.0091 - NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Autor(s): Manoel Elias Dos Santos
Advogado(s): Valdemir Dias de Jesus
Reu(s): Alan Santos Moreira
Advogado(s): Yonaldo Nery Guedes
Despacho: 1.Digam as partes se tem provas a produzir em audiência, justificando-as, no prazo de cinco dias.
2.Após, conclusos.
0000048-75.1994.805.0091 - Inventário
Apensos: 1177238-9/2006
Inventariante(s): Elizabete Henrigue Guimarães
Advogado(s): Adilson Miranda de Oliveira
Inventariado(s): Domingos Sálvio Da Luz
Despacho:
1. Ante a maioridade, defiro a habilitação nestes autos de inventário do herdeiro Klawson Guimarães Luz. Intime.
2.Intime também para juntada de esboço de partilha em 20 dias, sob pena de extinção do feito.
0000735-90.2010.805.0091 - Tutela e Curatela - Nomeação
Autor(s): Zelina Alves Filgueiras
Em Favor De(s): Nalyana Filgueiras Dos Santos
Advogado(s): Ananias Evaristo dos Santos
Sentença: Sentença - Extinção - Falta de interesse processual - Indeferimento da Petição Inicial.
1.Trata-se de pedido de Tutela, elaborado pela genitora Zelina Alves Filgueiras, em face de sua filha Nalyana Filgueiras dos
Santos. Alega a requerente, em síntese, que é mãe da requerida, nascida em 07 de novembro de 1993, contando com 16 anos,
filha do pai Júlio Bispo dos Santos, este falecido em 23 de julho de 2010. Assim, pede a nomeação como tutora pois a menor
não tem um responsável legalmente habilitado (sic). Pediu a assistência judiciária e juntou documentos nas folhas 04 a 13.
2.Com vistas ao Ministério Público, este manifestou-se pela extinção do feito sem resolução do mérito haja vista ausência
de interesse processual (folha 15).
3.Esse é o relato, em suma.
4.Esta, a fundamentação.
5.Nos termos do Código Civil - CC, artigos 1.630, 1.631 e 1.728, respectivamente, "Os filhos estão sujeitos ao poder familiar,
enquanto menores.", sendo que "Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou
impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade" e que "Os filhos menores são postos em tutela: I - com o
falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso de os pais decaírem do poder familiar."
6.Nota-se, portanto, (folha 06) que a requerida possui representante legal, ou seja, sua mãe, que exerce com exclusividade
o poder familiar, haja vista a morte do pai (folha 13).
7.Assim, não há razão para a parte autora (mãe) procurar o poder Judiciário para requerer seja nomeada tutora de sua filha,
pois lhe falta interesse processual para tanto, ou seja, já é a representante legal da menor (não há, portanto, necessidade
ou utilidade do pedido perante o Judiciário), razão pela qual é necessário indeferir a petição inicial por falta de interesse
processual, nos termos dos artigos 3º e 295, III, do Código de Processo Civil - CPC, o que implica a extinção do feito sem
resolução do mérito.
8.Dispositivo.
9.Pelo exposto, com base nos artigos 3º, 267, VI, 295, III, e 459, todos do CPC, e diante da falta de interesse processual da
parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
10.Sem custas. Sem honorários devido à ausência de intervenção da parte contrária.
11.Fica autorizado o desentranhamento de documentos, pela parte interessada, mediante termo e recibo nos autos e até
arquivamento definitivo.
12.Publique e registre a decisão. Intime somente a parte autora.
13.Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive os autos.
Ibicaraí, 04 de outubro de 2010.
Murilo Luiz Staut Barreto,
Juiz Substituto.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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COMARCA DE RETIROLÂNDIA
VARA CÍVEL
Juízo de Direito da Comarca de Retirolândia
Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais
Analista Judiciário: Roberval Oliveira
Técnicas Judiciárias: Everalene da Cunha M. Silva
Maria Lenilda Cordeiro de Almeida
Juíza de Direito: Marcele de Azevedo Rios Coutinho
Expediente do dia 16 de novembro de 2009
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RETIROLÂNDIA- BAHIA
VARA CÍVEL E COMERCERCIAIS
Of. Nº 203/10
Retirolândia - Ba., 06 de Outubro de 2010.
Senhor Advogado:
De ordem da Exmª. Drª. Juíza de Direito desta Comarca de Retirolândia - Ba., fica V. Exª. Intimado para recolher as custas,
nos autos da Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, tombada sob nº 0000111-12.2009, em que figura como
autores MARCONE DE OLIVEIRA MARTINSe ERICA MARIA DE ARAÚJO MARTINS.
Atenciosamente,
Roberval Oliveira
Analista Judiciário
EXMº. DR.
ALOÍSIO FAGUNES DE LIMA JÚNIOR
RETIROLÂNDIA - BA.
0000111-12.2009.805.0209 - Dissolução e Liquidação de Sociedade(1-3-2)
Autor(s): Marcone De Oliveira Martins, Erica Maria De Araujo Martins
Advogado(s): Manoel Lerciano Lopes
Despacho: " Recolham-se as custas."
Expediente do dia 29 de abril de 2010
Of. Nº 202/10
Retirolândia - Ba., 06 de Outubro de 2010.
Senhor Advogado:
De ordem da Exmª. Drª. Juíza de Direito desta Comarca de Retirolândia - Ba., fica V. Exª. Intimado para se manifestar nos
autos da Ação Execução de Alimentos tombada sob nº 0000077-37.2009, em que figura como autor o TAISLA OLIVIERA DE
SANTAN SILVA- representada por Rosimeira Oliveira de Santana e réu ADÃO DE LIMA SILVA.
Atenciosamente,
Roberval Oliveira
Analista Judiciário
EXMº. DR.
ALOÍSIO FAGUNES DE LIMA JÚNIOR
RETIROLÂNDIA - BA.
0000077-37.2009.805.0209 - Execução de Alimentos(1-2-1)
Autor(s): Taisla Oliveira De Santana Silva
Representante(s): Rosimeire Oliveira De Santana
Advogado(s): Aloisio Fagunes de Lima Junior
Reu(s): Adão De Lima Silva
Advogado(s): Tiago Ramos Mascarenhas
Despacho: " Intime-se o exequente, por seu advogado, para se manifestar..."
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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Expediente do dia 18 de maio de 2010
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RETIROLÂNDIA- BAHIA
VARA CÍVEL E COMERCERCIAIS
Of. Nº 205/10
Retirolândia - Ba., 06 de Outubro de 2010.
Senhor Advogado:
De ordem da Exmª. Drª. Juíza de Direito desta Comarca de Retirolândia - Ba., fica V. Exª intimado do despacho proferido nos
autos da Ação de Execução de Títulos Extrajudicial tombada sob nº 0000159-34.2010, em que figura como autor ADMILSON
SOUZA LONES e ROBSON RODRIGUES DANTAS.
Atenciosamente,
Roberval Oliveira
Analista Judiciário
EXMº. DR.
ALOÍSIO FAGUNES DE LIMA JÚNIOR
RETIROLÂNDIA - BA.
0000159-34.2010.805.0209 - Execução de Título Extrajudicial(2-1-1)
Autor(s): Admilson Souza Lones
Advogado(s): Aloisio Fagunes de Lima Junior
Reu(s): Robson Rodrigues Dantas
Despacho: "...Indefir o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que o relato da petição inicial se extrai que o autor
não se enquadra entre os beneficiários da lei 1060/50, jáque teria emprestado ao acionado quantia superior a de R$
10.000,00.
Recolham-se as custas.
Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RETIROLÂNDIA- BAHIA
VARA CÍVEL E COMERCERCIAIS
Of. Nº 205/10
Retirolândia - Ba., 06 de Outubro de 2010.
Senhor Advogado:
De ordem da Exmª. Drª. Juíza de Direito desta Comarca de Retirolândia - Ba., fica V. Exª intimado do despacho proferido nos
autos da Ação de Execução de Títulos Extrajudicial tombada sob nº 0000159-34.2010, em que figura como autor ADMILSON
SOUZA LONES e ROBSON RODRIGUES DANTAS.
Atenciosamente,
Roberval Oliveira
Analista Judiciário
EXMº. DR.
ALOÍSIO FAGUNES DE LIMA JÚNIOR
RETIROLÂNDIA - BA.
0000159-34.2010.805.0209 - Execução de Título Extrajudicial(2-1-1)
Autor(s): Admilson Souza Lones
Advogado(s): Aloisio Fagunes de Lima Junior
Reu(s): Robson Rodrigues Dantas
Despacho: "... Indefiro o pedido de assitência judiciária gratuita, uma vez que o relato da petição inicial se extrai que o autor
não se enquadra entre os beneficiários da Lei 1060/50, já que teria emprestado ao acionado quantia superior a de R$
10.000,00.
recolham-se as custas.
Intime-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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Expediente do dia 17 de agosto de 2010
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RETIROLÂNDIA- BAHIA
VARA CÍVEL E COMERCERCIAIS
Of. Nº 204/10
Retirolândia - Ba., 06 de Outubro de 2010.
Senhor Advogado:
De ordem da Exmª. Drª. Juíza de Direito desta Comarca de Retirolândia - Ba., fica V. Exª intimado para recolherapresentar a
certidão de óbito da falecida nos autos da Ação de Inventário, tombada sob nº 0000161-32.2009, em que figura como autores
CREUZA ROCHA CARNEIRO, ANTONIO ROCHA RIBEIRO e NELSON ROCHA RIBEIRO..
Atenciosamente,
Roberval Oliveira
Analista Judiciário
EXMº. DR.
ALOÍSIO FAGUNES DE LIMA JÚNIOR
RETIROLÂNDIA - BA.
0000161-38.2009.805.0209 - Inventário(1-4-1)
Herdeiro(s): Creuza Rocha Carneiro, Antonio Rocha Ribeiro E Nelson Rocha Ribeiro
Advogado(s): Aloisio Fagunes de Lima Junior
Falecido(s): Cacilda Ribeiro Da Rocha
Despacho: "... Intime-se o autor para apresentar a certidão de óbito da falecida, ficando suspensa a nomeação de fls. 14 até
a juntada deste documento..."
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RETIROLÂNDIA - ESTADO DA BAHIA
CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS
OF. N° 244/2010
Retirolândia - Ba, 06 de outubro de 2010.
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
Senhor Advogado:
De ordem da Exmª. Drª. Juíza de Direito desta Comarca de Retirolândia - Ba, fica V. Exª. intimada para audiência designada
nos autos da autos da Ação Queixa Crime tombada sob nº 0000093-88.2009 em que figura como querelante Edinolia Santos
Silva e querelado Wilson de Araújo Lima, para o dia 24/10/2010 às 10:00 horas.
Na oportunidade, renovo votos de consideração e apreço.
Gercení Lopes de Oliveira Feitosa
Escrivã
0000093-88.2009.805.0209 - Representação Criminal(1-1-6)
Autor(s): Edinolia Santos Silva
Advogado(s): André Araujo Martins dos Santos
Reu(s): Wilson De Araujo Lima
Advogado(s): Aloisio Fagunes de Lima Junior
Despacho: Designo audiência de para o dia 24/11/2010, às 10:00 horas.Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências
necessárias
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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COMARCA DE SÃO FÉLIX
VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
PODER JUDICIARIO
ESTADO DA BAHIA
ÚNICA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE SÃO FÉLIX - BAHIA
JUIZA SUBSTITUTA - ELY C. ESPERON DE MIRANDA ROSA
ESCRIVÃO - PEDRO DA SILVA BARRETO JÚNIOR
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
Fica INTIMADO o advogado da parte autora do despacho prolatado às fls. 48.
0000373-81.2009.805.0234 - Revisional de Aluguel(1-3-1)
Autor(s): Vivian Nunes Da Silva Braga
Advogado(s): Heber Uzun
Reu(s): Banco Honda S/A
Despacho: " Esclareça a parte autora a razão do ajuizamento da presente demanda perante o Juízo de Direito desta
Comarca, vez que a mesma tem domicílio no município de Salvador, ao passo em que a instituição financeira ré tem sua
sede no município de São Paulo, tal como asseverado na introital, assim como nos documentos que a acompanham, sendo
certo ainda que o processado não traz notícia de que a Comarca de São Félix haja sido eleita pelos contendores como foro
para dirimir eventuais controvérsias derivadas do contrato entre os mesmos celebrado. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção..." . São Félix -Ba.
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
Fica INTIMADO o Bel. NELSON ARAGÃO FILHO, OAB/BA nº 12509, da decisão prolatada às fls. 14/15.
0000391-05.2009.805.0234 - Cautelar Inominada(1-2-1)
Autor(s): Renildo Conceição De Jesus
Advogado(s): Nelson Aragão Filho
Reu(s): Banco Finasa Bmc S/A
Decisão: "... Dessarte, tomando-se em linha de conta os evidentes prejuízos decorrentes da negativização do nome do autor,
e presentes a aparência do bom direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO a medida cautelar
liminar vindicada na introital, para determinar que se proceda à exclusão do nome do demandante de quaisquer cadastros
de restrição ao crédito, pelo débito ora impugnado, devendo a ré abster-se ainda de proceder a novo apontamento, pela
mesma dívida, enquanto perdurar a presente ação.
Oficiem-se aos órgãos que mantem o cadastro restritivo para exclusão do apontamento em nome do autor , com cópia desta
decisão.
Por derradeiro, fixo multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser paga pela ré, para o caso de nova anotação do
nome do demandante, pelos débitos ora contestado enquanto perdurar a presente ação.
Cite-se a ré, com as cominações legais..."
COMARCA DE TANQUE NOVO
VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TANQUE NOVO - BAHIA
CARTÓRIO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL
Expediente do dia 30 de setembro de 2010
0000222-21.2010.805.0254 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Raimundo Constantino Da Silva
Advogado(s): Erica Silva Carneiro
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Decisão: Vistos, etc. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita, entretanto, deverá o requerente apresentar declaração
de insuficiência de recursos no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos
da tutela a indefiro porque não estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC. Por certo, na(sic) há prova inequívoca do
direito postulado. Os laudos existentes nos autos trazem informação de redução da capacidade laborativa, fato reconhecido
pelo réu e que ensejou o deferimento do benefício intitulado auxílio acidente, motivando o indeferimento da antecipação dos
efeitos da tutela pretendida. Cite-se o réu para contestar no prazo de 60 dias. Intime-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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Expediente do dia 05 de outubro de 2010
0000237-87.2010.805.0254 - Homologação de Transação Extrajudicial
Autor(s): S. D. S. D., D. S. S.
Advogado(s): Erica Silva Carneiro
Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de benefício de assistência judiciária gratuita. Intime-se os requerentes para juntar
certidão de nascimento do filho em comum no prazo de 05 dias. Após a juntada do documento referido, abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se.
0000242-12.2010.805.0254 - Divórcio Litigioso
Autor(s): M. N. D. S.
Advogado(s): Erica Silva Carneiro
Reu(s): A. D. S. M.
Decisão: Vistos, etc. Defiro o beneficío de assistência judiciária gratuita. Quanto ao pedido cautelar liminar , a autora não
demonstrou a veracidade da alegação de violência praticada pelo réu. Por outro lado, deixou o lar conjugal e reside atualmente
com os pais,já estando, assim, separada de fato. Por esse motivo indefiro o pedido de liminar. Fixo Alimentos provisórios
em 20% do salário minímo. Designo audiência de conciliação para o dia 22 de novembro de 2010, às 12 horas. Não havendo
acordo, o réu deverá apresentar contestação no prazo de 15 dias a contar da audiência de conciliação. Intimações necessárias.
COMARCA DE UBAÍRA
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBAIRA-BA
Fórum Desembargador Duarte Guimarães - Praça dos Três Poderes, s/n - Centro - Ubaira -BA.
CEP: 45310000. Tel. (075) 3544 2098
Expediente do dia 30 de setembro de 2010
0000180-81.2006.805.0263 - MAN DE POSSE E REINT DE POSSE
Autor(s): Berenice Da Silva Borges
Advogado(s): Andréia Prazeres Bastos de Souza
Reu(s): Antonio Gonçalves
Advogado(s): Claudio dos Santos Queiroz
Despacho: Intemem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir no prazo de 5 dias. Ubaíra, 30/09/10.
Expediente do dia 01 de outubro de 2010
0000097-31.2007.805.0263 - COBRANCA(1-1-40)
Autor(s): Angelina Oliveira Santos
Advogado(s): Maria Cristina W. de Carvalho
Reu(s): Banco Do Brasil
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço, Diego Carneiro Teixeira
Sentença: ...Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Banco do Brasil a restituir a autora os valores
referentes aos expurgos do período descrito na inicial, devidamente corrigidos, e acrescidos de juros de mora de 1% ao
mês, a contar da citação. Honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurada em sede
de liquidação. P.R.I. Ubaíra, 01 de outubro de 2010.
Expediente do dia 05 de outubro de 2010
0000151-31.2006.805.0263 - INTERDIÇÃO
Autor(s): M. D. L. D. S. D. S.
Advogado(s): Geovane Dias Rocha
Requerido(s): M. S. D. O.
Despacho: Por entender desnecessária a realização de audiência de instrução em face das provas, já existentes nos autos,
ao MP. Ubaíra, 05/10/2010.
0000099-98.2007.805.0263 - COBRANCA(1-1-40)
Autor(s): João José De Brito
Advogado(s): Maria Cristina W. de Carvalho
Reu(s): Banco Do Brasil
Despacho: Cite-se o réu para contestar o feito no prazo legal, devendo juntar os extratos mencionados às fls. 06. Ubaíra, 05/
10/10.
0000074-56.2005.805.0263 - ORDINARIA(--37)
Autor(s): O Municipio De Ubaira
Advogado(s): Aurelísio Moreira de Oliveira Júnior, Geovane Dias Rocha, Rubem Silva Filho
Reu(s): Rosane Fagundes Ferreira Tavares, João Americo De Oliveira Neto, José De Almeida Paula e outros
Advogado(s): Aloisio Figueiredo Andrade Junior
Despacho: R.H. 1. Vistos, etc. 2. Estando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso apelatório em
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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ambos os efeitos (art. 520, caput, CPC). 3. Dê-se vista ao(à)(s) apelado(a)(s) para, querendo, contra-arrazoar(em), no pazo
de 15 (quinze) dias. 4. Após, encaminhem-se os autos à instância superior. 5. Intimem-se. 6. CUMPRA-SE. Ubaíra, 05 de
outubro de 2010.
0000073-08.2004.805.0263 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Rosani Fagundes Ferreira Tavares
Advogado(s): Nilson Soares Castelo Branco
Reu(s): Câmara Municipal De Ubaíra
Advogado(s): Aurelísio Moreira de Oliveira Júnior, Geovane Dias Rocha
Despacho: R.H. 1. Vistos, etc. 2. Estando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso apelatório em
ambos os efeitos (art. 520, caput, CPC). 3. Dê-se vista ao(à)(s) apelado(a)(s) para, querendo, contra-arrazoar(em), no prazo
de 15 (quinze) dias. 4. Após, encaminham-se os autos à instância superior. 5. Intimem-se. 6. CUMPRA-SE. Ubaíra, 05 de
outubro de 2010.
0000125-62.2008.805.0263 - DIVORCIO
Autor(s): Antonio Carlos Costa Silva
Advogado(s): Fábio Silva Santana Santos
Reu(s): Luzia Almeida Dos Santos Silva
Sentença: R.H. Em face do esgotamento das tentativas de nomear curador para o réu, e em face de não existir filhos
menores ou bens e serem partilhados, julgo procedente o pedido e decreto o divórcio do casal, determinando as averbações
necessárias. PRI. Arquive-se. Ubaíra, 05/10/10.
0000154-44.2010.805.0263 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Autor(s): Almerinda Dos Santos Cerqueira
Advogado(s): Geovane Dias Rocha
Sentença: ...Ante o exposto, JULGO improcedente o pedido. Isenta de custas, face a gratuidade judicial. Publique-se. Arquivese cópia. Intimem-se e arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais,
dando-se baixa no livro tombo. Ubaíra, 05 de outubro de 2010.
0000007-52.2009.805.0263 - Procedimento Ordinário(--40)
Autor(s): Pedro Monteiro Da Rocha Filho
Advogado(s): Moana Dela Cela Monteiro
Reu(s): Banco Do Brasil S/A
Sentença: ...Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Banco do Brasil a restituir ao autor os valores
referentes aos expurgos do período descrito na inicial, devidamente corrigidos, e acrescidos de juros de mora de 1% ao
mês, a contar da citação. Honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurada em sede
de liquidação. P.R.I. Ubaíra, 05 de outubro de 2010.
COMARCA DE UBAITABA
VARA CÍVEL, JUIZADOS ESPECIAIS, INTERDITO, FAMÍLIA, RELAÇÕES DE CONSUMO,
SUCESSÕES E FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL,JUIZADO ESPECIAIS, INTERDITO, FAMILIA, REL. DE CONSUMO, SUCESSÕES E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE UBAITABA-BA.
JUIZA SUBSITUTA: Bela. LETÉIA BRAGA DE FREITAS
ESCRIVÃO: JOSUEL GOMES DA CRUZ
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000352-78.2010.805.0264 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Representante Do Autor(s): Sirlene Dos Santos Nascimento
Reu(s): Cleber Santos De Lacerda
Menor(s): Kelly Nascimento De Lacerda
Despacho: "Vistos.:
Processe-se em segredo de justiça.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte requerente.
Arbitro os ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 30% do salário mínimo (R$ 153,00), uma vez que não há nos autos maiores
informações acerca dos ganhos do réu, os quais passarão a ser devidos a partir da citação.
Designo audiência para o dia 24/11/2010, às 11:15 horas.
Cite-se o demandado, expedindo-se AR, se necessário, e intime-se a parte autora a fim de que compareçam à audiência
acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a audiência
desta em extinção de arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se,
em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação de sentença..."
(LETÉIA BRAGA DE FREITAS, JUÍZA SUBSTITUTA)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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COMARCA DE VALENTE
EDITAIS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VALENTE-BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,CÍVEIS E COMERCIAIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
(JUSTIÇA GRATUITA).
A DRA. RENATA FURTADO FOLIGNO, JUÍZA SUBSTITUTA DA COMARCA DE VALENTE, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA
LEI, ETC...
F A Z S A B E R a todos quantos o presente E D I T A L virem ou dele conhecimento tiverem que pôr este Juízo, e Cartório foi
requerida a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Processo nº. 0000333-82.2009.805.0272, pela Sra. ROSÂNGELA LOPES ARAÚJO,
onde foi decretada a INTERDIÇÃO do Sr. ADELÍDIO DE OLIVEIRA ARAÚJO, sendo nomeada como CURADORA, a Sra.
ROSÂNGELA LOPES ARAÚJO. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou a Dra. Renata
Furtado Foligno, Juíza Substituta desta Comarca expedir o presente E D I T A L, que será afixado no átrio do Fórum e
publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme determina o artigo 1.184. do Código de
Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade de Valente - Bahia, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2010 (dois mil e
dez), Eu, João Cláreo Araújo Simões da Silva, Analista Judiciário que digitei e subscrevi.
RENATA FURTADO FOLIGNO
JUÍZA SUBSTITUTA
COMARCA DE ITAGIBÁ
VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGIBÁ (BA)
End.: Rua Chile, 70, Centro, 45585-000 - 73-3244-2108 - 08:00 às 14:00 horas
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS
JUIZ: CÉSAR BATISTA DE SANTANA
ESCRIVÃO (designado): ELIOMAR PORTELA SILVA
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
Despacho fls.: 44
0000249-61.2009.805.0117 - Reintegração / Manutenção de Posse
Autor(s): Banco Itauleasing S/A
Advogado(s): Antonio Braz da Silva
Reu(s): Ubirata Caciel Oliveira
Despacho: Proc. nº 0000249-61.2009.805.0117
Vistos.
J. HOMOLOGO o pedido de desistência retro formulado por BANCO ITAULEASING S.A., empresa privada, sediada na cidade de São Paulo
(SP), CNPJ nº 49925225/001-48, representada por advogado, na presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE contra UBIRATÃ CACIEL
OLVEIRA, brasileiro, CPF nº 327.016.405-04, residente à R. Jovino Rodrigues, nº 03, centro, Dário Meira(BA). Assiste à A. o direito unilateral
de desistência porque não se formou a relação processual angular, por não ter ocorrido ainda a citação. DECLARO extinto o processo sem
resolução do mérito e CONDENO a A. nas custas judiciais. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE cópia autêntica desta sentença. INTIME-SE. Não
havendo recurso, proceda-se às anotações no sistema oficial de acompanhamento integrado e controle de processos arquive-se-o.
Havendo solicitação, ainda que informal, desentranhem-se e entreguem-se, com as devidas cautelas, os documentos que instruíram a
petição inicial, exceto o mandato.
Itagibá (BA), 05 de outubro de 2010.
César Batista de Santana
Juiz de Direito
Despacho fls.: 15
0000152-27.2010.805.0117 - Reintegração / Manutenção de Posse
Autor(s): Rafael Escolástico Fonseca
Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira
Reu(s): Theodomiro Ribeiro Fonseca, Jordão Moreira Fonseca, Roni Moreira Fonseca
Despacho: Vistos.
A. e r. O(A) advogado(a) não recebeu poderes (especiais) para afirmar carência econômica da parte e pleitear assistência judiciária. Para
viabilizar esse beneficio diretamente na petição inicial é necessário que se lhe confira o poder inerente. Trata-se, no caso, de poder especial não
contido na cláusula de poderes gerais para o foro, por isso, deve ser expresso no mandato, aliado à assunção de responsabilidade pela
veracidade da declaração de necessidade assistencial sob as penas da lei.
Portanto, deve o(a) advogado(a), no particular: a)- suprir o(s) instrumento(s) de mandato; ou, b)- tomar declaração de hipossuficiência à
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parte firmada pelo(a,os,as) declarante(s) sob as penas da lei; ou, c)- fazer o preparo inicial. Intime-se; prazo de 10 dias para saneamento
integral, sob pena de extinção do processo. Publique-se.
Itagibá (BA), 6 de Outubro de 2010.
César Batista de Santana
Juiz de Direito
Despacho fls.: 35
0000134-79.2005.805.0117 - INTERDIÇÃO
Autor(s): O. M. P. D. E. D. B.
Interditando(s): M. G. B.
Despacho: Vistos.
Intime-se o Interditando para manifestar-se acerca do pedido de desistência da ação retro formulado. O silêncio será interpretado como
anuência e implicará a extinção da ação. Publique-se.
Itagibá (BA), 6 de Outubro de 2010.
César Batista de Santana
Juiz de Direito
Despacho fls.: 63
0000494-38.2010.805.0117 - Busca e Apreensão
Autor(s): Banco Fiat S/A
Advogado(s): Antonio Braz da Silva
Reu(s): Claudionor De Jesus Santos
Despacho: Vistos.
Intime-se o A. para manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição retro formulada pelo Réu. Publique-se.
Itagibá (BA), 6 de Outubro de 2010.
César Batista de Santana
Juiz de Direito
Despacho fls.: 16
0000316-26.2009.805.0117 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Gizélia Pacheco Dias
Despacho: Vistos.
Defiro a diligência indicada na promoção retro do M. Público, porque se afigura ponderada. Intime-se para cumprir em até 10 dias. Havendo
cumprimento ou transcorrido o respectivo prazo, retornem-se os autos para o parecer final do M. Público. Publique-se.
Itagibá (BA), 6 de Outubro de 2010.
César Batista de Santana
Juiz de Direito
Despacho fls.: 16
0000006-98.2001.805.0117 - INVENTARIO
Inventariante(s): Helena De Jesus Freire Da Silva
Advogado(s): João Wilson Leite Primo
Inventariado(s): Lídio Francisco Da Silva
Despacho: Vistos.
Se a interessada insiste em promover um inventário negativo, tem o ônus de instruir o pedido com as certidões negativas, em tese. Portanto,
é necessário cumprir o despacho anterior. Repita-se: não haverá lavratura de termo de qualquer espécie, conforme a lei de regência.
Publique-se.
Itagibá (BA), 6 de Outubro de 2010.
César Batista de Santana
Juiz de Direito
Despacho fls.: 38
0000360-45.2009.805.0117 - Alvará Judicial
Autor(s): Jerolina Ferreira De Jesus
Advogado(s): Luiz Carlos de Souza Ferreira Junior
Despacho: Vistos.
Intime-se a A. para ter ciência da informação de fls. 24, indicativa de inexistência do objeto do pedido. Não havendo qualquer manifestação
em 10 dias, o processo será extinto por falta de objeto. Publique-se.
Itagibá (BA), 6 de Outubro de 2010.
César Batista de Santana
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGIBA (BA).
End.: Rua Chile, 70, centro, 45585-000 - 73-3244-2124/2108 - 08:00 às 14:00 horas.
CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO JÚRI.
JUIZ: CÉSAR BATISTA DE SANTANA
ESCRIVÃO: JORGE OLIVEIRA DE JESUS
ESCREVENTE: NILZÉLIA NERY SANTOS
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000291-76.2010.805.0117 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministério Público De Itagibá
Reu(s): Jasson Pereira
Advogado(s): Walter Novais
Vítima(s): Geovana Silva Pereira
Despacho: Vistos.
A ocorrência do 2º turno das eleições/2010, a realizar-se no dia 31.10.2010, impede a manutenção da pauta de audiências
deste juízo na semana que antecede ao mencionado evento, tanto porque este magistrado estará mais absorvido com a
direção e ultimação dos trabalhos eleitorais, cuja jurisdição abrange cinco municípios, indisponibilizando-o para as outras
funções, bem porque a dependência física deste fórum destinada aos trabalhos das audiências está plenamente ocupada
com as 180 urnas eletrônicas em tarefas de preparação e manutenção pelos respectivos técnicos.
Desse modo, Renovo o despacho inicial sendo a audiência para realizar-se no dia 11.11.2010, às 10hs40. Publique-se.
Itagibá (BA), 6 de outubro de 2010.
César Batista de Santana
Juiz de Direito
0000215-52.2010.805.0117 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministério Público De Itagibá
Advogado(s): Luis Carlos de Souza Ferreira Junior
Reu(s): Ernando Pereira De Souza
Vítima(s): Jenivaldo Moreira Silva
Despacho: Vistos.
A defesa preliminar remete o enfretamento do mérito da Acusação para a instrução criminal. Inobstante, não se evidencia
a hipótese de absolvição sumária, nem há demonstração incontroversa de qualquer fato que determine o julgamento
imediato desta causa.
Designo audiência de instrução e julgamento, a realizar-se no dia 04.11.2010, às 8hs30. Intimem-se e requisitem-se o
comparecimento, quando for o caso. Havendo testemunha residente em outra jurisdição, expeça-se carta precatória p/
inquiri-la em 30 dias, cientificando-se as partes quanto à expedição. O oficial de justiça concluirá a diligência em até 10 dias.
Publique-se.
Itagibá (BA), 6 de outubro de 2010.
César Batista de Santana
Juiz de Direito
EDITAIS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGIBA (BA).
End.: Rua Chile, 70, centro, 45585-000 - 73-3244-2124/2108 - 08:00 às 14:00 horas.
CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO JÚRI.
JUIZ: CÉSAR BATISTA DE SANTANA
ESCRIVÃO: JORGE OLIVEIRA DE JESUS
ESCREVENTE: NILZÉLIA NERY SANTOS
0000406-34.2009.805.0117 - HOMICÍDIO QUALIFICADO
Autor(s):Ministério Público
Réu(s):ADRIANO MOREIRA DE JESUS
Itagibá (BA), 06 de outubro de 2010.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO JÚRI
PRAZO DE 05 DIAS
DE ORDEM DO DOUTOR CÉSAR BATISTA DE SANTANA,JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA
DA LEI,
F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se acha convocada a 2ª Sessão ordinária do
Tribunal do Júri da Comarca de Itagibá que desenvolverá os correspondentes trabalhos durante o mês de outubro do corrente ano, para julgar
os processos criminais de sua competência, conforme previstos na Lei. Ainda, FAZ SABER especialmente aos senhores: EDSON SILVA
BARRETO, residente na Rua Medeiros Neto, Itagibá-Ba; NELMA SUELI FERREIRA DE JESUS, residente na Rua Chile, Itagibá-BA; JOÃO DE
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JESUS ARAGÃO, residente na Rua Amaralina, Itagibá-BA; MARTA SUELI ALMEIDA SOUZA, residente na Rua Dário Meira, Itagibá-BA; EDVAN
FERREIRA LIMA, residente na Rua Otávio Mangabeira, Itagibá-BA; MARILAN ALVES BRITO, residente na Rua Chile, Centro, Itagibá-BA;
SANDRO GOMES DE OLIVEIRA, residente na Rua Chile, Centro, Itagibá-BA; ADEMÁRIO SANTOS RODRIGUES, residente na Rua Germinio
Francisco, Amaralina, Itagibá-BA; MARIZETE NOVAIS DE JESUS, residente na Rua Chile, Centro, Itagibá-BA; MIRIAN FERREIRA LIMA, residente
na Rua Ceciliano Novais, Itagibá-BA; NADILENE FERREIRA DA SILVA, residente na Pç. José Dantas Farias, Dário Meira-BA; IVONICE
FERNANDES GOMES, residente na Rua João Clodoaldo Vieira, 15, Dário Meira-BA; VALDERIO VIEIRA DOS SANTOS, residente na Rua
Lapinha, Dário Meira-BA; ALDAIR JOSÉ NOVAIS, residente na Rua Lídio Monteiro, Dário Meira-BA; ANTONIO ROBSON ALVES RODRIGUES,
residente na Rua Rosalvo Anselmo, 16, Dário Meira-BA; NÚBIA DE JESUS NOVAIS, residente na Rua Samuel Philadelpho, Dário Meira-BA;
MARCIO RIBEIRO SILVA, residente na Rua Samuel Philadelpho, Centro, Dário Meira-BA; NORMA SUELI SOUZA GOMES, residente na Rua J.J.
de Oliveira, 91, Aiquara-BA; JOÃO ALVES DOS SANTOS FILHO, residente na Rua Genival Lucas da Silva, Aiquara-BA; HILDA CARLA FELIX
LIMA, residente na Rua J.J. de Oliveira, 222, Aiquara-BA; SARA GIGIANE OLIVEIRA GONÇALVES, residente na Pç. Moacyr Vianna, AiquaraBA; RENILTON SOUSA REBOUÇAS, residente na Rua Lomanto Junior, nº 11, Aiquara-BA; LUCIANA MACEDO BARBERINO, residente na Rua
Gilberto Rebouças, Aiquara-BA; CLAUDIA SILVA SOUZA, residente na Pç. Moacyr Viana, Aiquara-BA; NILTON SANTIAGO, residente na Av.
Jonival Lucas, Aiquara-BA, que os mesmos foram sorteados para comporem o Corpo de Jurados para o referido período do mês de outubro,
ficando desde já cientes do dever de comparecerem, sob as penas da lei, para formarem o Júri nos julgamentos daquela sessão que ocorrerá
no Salão do Júri do Fórum desta Comarca, nos dias 15 e 21 de outubro de 2010, instalando-se o Tribunal do Júri às 09:00 horas. Outrossim,
ficam as pessoas acima nominadas convocadas para comparecerem no local antes indicado, às 08:30 horas para o início dos trabalhos onde
serão sorteados como jurados, em cuja datas deverão ser julgados os processos criminais que o Ministério Público move contra ADRIANO
MOREIRA DE JESUS e JAILTON DE JESUS ROCHA. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e no átrio deste Fórum e juntando cópia aos autos. Dado e passado nesta Comarca
de Itagibá(BA), ao 1º dia do mês de outubro do ano de 2010. Eu,
, Jorge Oliveira de Jesus, escrivão, que o subscrevi.
César Batista de Santana
Juiz de Direito
COMARCA DE SOBRADINHO
EDITAIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SOBRADINHO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor MANUEL MAURÍCIO DE LIMA, JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA,
NA FORMA DA LEI, ETC...
F A Z S A B E R a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Cartório dos Feitos Cíveis e
Comerciais, os autos da AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL, CDA nº 02996-14-0113/97, tombada sob nº 036/
1998, proposta a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA contra SOPERAUTO SOCIEDADE DE PEÇAS PARA AUTOS, CPF/CNPJ nº
43189287-0001-91, os co-devedores VALDOMIRO PAULA FARIAS, CPF Nº 0096474655-72; VALQUIRIA ALEIXO FARIAS, CPF Nº 043992455572; com endereço em local incerto e não sabido, ficando os mesmos CITADOS para, nos termos do art. 1.065 do CPC, contestar o pedido, no
prazo de 05 (cinco) dias, exibir as cópias, contrafés e demais reproduções de atos e documentos que estiverem em seu poder. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e principalmente de SOPERAUTO SOCIEDADE DE PEÇAS PARA AUTOS, VALDOMIRO PAULA
FARIAS e VALQUIRIA ALEIXO FARIAS, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado em local de costume e publicado no
Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho - Bahia, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez
(2010). Eu, .............. (Deraldino Santos Costa), Escrivão Designado o conferi e subscrevi. (a) Manuel Maurício de Lima, Juiz de Direito.
COMARCA DE ICHU
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ICHU
CARTÓRIO DA VARA CRIME JÚRI EXECUÇÕES PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZA DE DIREITO: DRª ADRIANA SALES BRAGA
ESCRIVÃO: LUIZ ALBERTO CARNEIRO
Expediente do dia 06 de outubro de 2010
0000057-48.2010.805.0100 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(--3)
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu(s): Oriosvaldo Rufino Mota, Arnaldo Timoteo De Jesus Filho
Advogado(s): Sabino Gonçalves de Lima Neto
Despacho: R.h.
"In casu", não vislumbro presentes as hipóteses da absolvição sumária previstas no art. 397, I/IV, do CPP.
Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/12/2010, às 08:30 horas.
O e I. necessárias.
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