JOAO AUGUSTO BARBOSA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 DIAS:903621-0 Digitally signed by JOAO AUGUSTO BARBOSA DIAS:903621-0 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Tribunal de Justica/Bahia - TJ/BA, ou=SERVIDOR, cn=JOAO AUGUSTO Cad. 4 BARBOSA / Página 1 DIAS:903621-0 Date: 2010.10.07 02:31:04 -03'00' DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data da disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010. Edição nº 335 CADERNO 4 – ENTRÂNCIA INICIAL COMARCA DE ACAJUTIBA VARA CÍVEL JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL E COMERCIAL DE ACAJUTIBA-BAHIA JUIZ DE DIREITO - FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO ESCRIVÃ - MARIZETE DE SOUZA SILVA Ficam os senhores advogados abaixo relacionados, notificados, intimados dos despachos, audiências, decisões, sentenças e portarias, exarados pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos processos aqui referidos aos quais estão vinculados. Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000252-67.2009.805.0003 - Alimentos - Provisionais Autor(s): M.P Assist. Laislourrani De Jesus Santos Neile E Outros Rep. Pela Genitora Luzinete De Jesus Santos Advogado(s): Fernanda Presgrave da Silva Reu(s): Edmar Neile Sentença: Vistos etc. O Ministério Público em defesa dos interesses das menores Laislourrani de Jesus Santos Neile e Maria Eduarda de Jesus Santos Neile, ajuizou a presente Ação de Alimentos. Entretanto, o autor requereu a desistência da ação. É o Relatório. Considerando satisfeitas as exigências legais, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Isento de Custas. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se P.R.I. Em, 24 de setembro de 2010. Francisco Manoel da Costa Nascimento Juiz de Direito 0000411-10.2009.805.0003 - Cautelar Inominada Autor(s): Ministerio Publico De Acajutiba Reu(s): Joaldo Dos Santos Oliveira Menor(s): Jonatas Souza Oliveira Sentença: Vistos etc. O Ministério Público, ajuizou a presente Ação Cautelar Inominada. Entretanto, o autor requereu a desistência da ação. É o Relatório. Considerando satisfeitas as exigências legais, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Isento de Custas. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se P.R.I. Em, 24 de setembro de 2010. Francisco Manoel da Costa Nascimento Juiz de Direito 0000256-70.2010.805.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Maridalva Soares Dos Santos DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 2 Advogado(s): Matheus Lima Araújo Sentença: Vistos etc. MARIDALVA SOARES DOS SANTOS, através de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente ação de Retificação de Assento Civil, requerendo a correção de seus assentamentos de Nascimento. A autora requer retificação na data de lavratura de nascimento. A requerente juntou documentos. É o relatório DECIDO. A requerente demonstrou que nasceu em Acajutiba. A Lei de Registros Públicos, em seu artigo 109, autoriza a retificação do assento civil de nascimento quando eivados de erros. Isto posto, diante da prova documental apresentada, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, determinando que sejam efetuadas a retificação requerida, no assentamento de registro civil das Pessoas Naturais do interessado, para que passe a constar no local reservado ao local de naturalidade ACAJUTIBA, ESTADO DA BAHIA. Expeça-se o respectivo mandado. Isento de custas por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I. Acajutiba, 24 de setembro de 2010. Francisco Manoel da Costa Nascimento Juiz de Direito 0000257-55.2010.805.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Jose Dejesus Almeida Advogado(s): Jose Farias de Oliveira Sentença: Vistos etc. JOSÉ DE JESUS ALMEIDA, através de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente ação de Retificação de Assento Civil de Casamento, requerendo a correção de seus assentamentos de Casamento. O autor requer retificação na data de nascimento. O requerente juntou documentos. É o relatório DECIDO. O requerente demonstrou que nasceu em 25 de junho de 1952. A Lei de Registros Públicos, em seu artigo 109, autoriza a retificação do assento civil de Casamento quando eivados de erros. Isto posto, diante da prova documental apresentada, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, determinando que sejam efetuadas a retificação requerida, no assentamento de Casamento Civil do interessado, para que passe a constar no local reservado ao local da data de nascimento 25 DE JUNHO DE 1952. Expeça-se o respectivo mandado. Isento de custas por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I. Acajutiba, 24 de setembro de 2010. Francisco Manoel da Costa Nascimento Juiz de Direito 0000260-10.2010.805.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Maria Railda Leite Dos Santos Advogado(s): Jose Farias de Oliveira Sentença: Vistos etc. MARIA RAILDA LEITE DOS SANTOS, através de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente ação de Retificação de Assento Civil de Casamento, requerendo a correção de seus assentamentos de Casamento. A autora requer retificação no local da naturalidade. A requerente juntou documentos. É o relatório DECIDO. A requerente demonstrou que o local da naturalidade é Acajutiba. A Lei de Registros Públicos, em seu artigo 109, autoriza a retificação do assento civil de Casamento quando eivados de erros. Isto posto, diante da prova documental apresentada, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, determinando que sejam efetuadas a retificação requerida, no assentamento de Casamento Civil da interessada, para que passe a constar no local reservado ao local da naturalidade ACAJUTIBA - BAHIA. Expeça-se o respectivo mandado. Isento de custas por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I. Acajutiba, 24 de setembro de 2010. Francisco Manoel da Costa Nascimento Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 3 0000268-84.2010.805.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): John Mulato Leal Dos Santos Advogado(s): Matheus Lima Araújo Sentença: Vistos etc. JOHN MULATO LEAL DOS SANTOS, através de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente ação de Retificação de Assento Civil, requerendo a correção de seus assentamentos de Nascimento. O autor requer retificação na data de lavratura de nascimento. O requerente juntou documentos. É o relatório DECIDO. O requerente demonstrou que nasceu em 14 de julho de 2004. A Lei de Registros Públicos, em seu artigo 109, autoriza a retificação do assento civil de Casamento quando eivados de erros. Isto posto, diante da prova documental apresentada, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, determinando que sejam efetuadas a retificação requerida, no assentamento de Assento Civil da interessada, para que passe a constar no local reservado da data de lavratura do registro de nascimento 14/07/2004. Expeça-se o respectivo mandado. Isento de custas por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, dando-se baixa no livro tombo, arquive-se. P.R.I. Acajutiba, 24 de setembro de 2010. Francisco Manoel da Costa Nascimento Juiz de Direito COMARCA DE ANAGÉ VARA CÍVEL Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Única Vara Cível da COMARCA DE ANAGÉ Juiz Titular: Dr. Ricardo Frederico Campos [email protected] Expediente do dia 05 de outubro de 2010 0000007-77.2005.805.0009 - Arrolamento Sumário Arrolante: Hermelina França de Jesus. Advogado(s): José Everaldo e Silva, Martinho Neves Cabral De Cujus: Nicolino França Freire. Despacho: fls. 132: Vistos etc. 1. Vista à Fazenda Pública Estadual. 0000291-12.2010.805.0009 - Divórcio Litigioso Autor: M.C.S. Advogado(s): Heloísa Carla Santos da Cunha Ré: M.R.P.A.S. Despacho: fls. 17: Vistos etc. 1. Emende o autor a incial, apresentando cópia da certidão de nascimento do filho, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. 0000292-94.2010.805.0009 - Procedimento Sumário (Seguro DPVAT) Segurado: Josué Rodrigues Cerqueira. Advogado(s): Antônio Alves de Lima Júnior Réu: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. Despacho: fls. 38: Vistos etc. 1. Processe-se com isenção de custas. 2. Designo o dia 09 de novembro de 2010, às 08:30 horas, para audiência onde será recebida a eventual contestação e tentada a conciliação. 3. Cite-se o réu para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos. 2. Inexitosa a conciliação, designar-se-á audiência de instrução e julgamento. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 4 Expediente do dia 06 de outubro de 2010 ATOS ORDINÁRIOS 0000002-55.2005.805.0009 - Execução de Título Judicial (Sucumbência) Exequente: Délcio Medeiros Ribeiro. Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro Executado: Banco Finasa S/A. Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura Despacho: ATO ORDINÁRIO: Fica intimado o procurador do autor, o Bel. Arilano Kleber Medeiros Botelho, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver a este Juízo e Cartório da Vara Cível, os autos em epígrafe, que se encontram em seu poder, conforme carga no livro próprio, sob pena de busca e apreensão, além de cientificação à Ordem dos Advogados, conforme prevê o art. 1º, X, do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC. 0000383-24.2009.805.0009 - Execução de Título Judicial Exequente: Délcio Medeiros Ribeiro. Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro Executado: AZ Terraplenagem Ltda-ME. Advogado(s): Milton Silva Dantas, Osmar Oliveira Santos Despacho: ATO ORDINÁRIO: Fica intimado o exequente, Bel. Delcio Medeiros Ribeiro, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver a este Juízo e Cartório da Vara Cível, os autos em epígrafe, que se encontram em seu poder, conforme carga no livro próprio, sob pena de busca e apreensão, além de cientificação à Ordem dos Advogados, conforme prevê o art. 1º, X, do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC. 0000091-05.2010.805.0009 - Execução de Título Judicial (Sucumbência) Exequente: Delcio Medeiros Ribeiro. Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro Executado: Aymore Credito Financiamento e nvestimento S/A. Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Augusto Sávio de C.Albergaria Barreto, Mariza Dias Cardoso Botelho, Roberta Schmidt Dias Alves Despacho: ATO ORDINÁRIO: Fica intimado o exequente, Bel. Delcio Medeiros Ribeiro, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver a este Juízo e Cartório da Vara Cível, os autos em epígrafe, que se encontram em seu poder, conforme carga no livro próprio, sob pena de busca e apreensão, além de cientificação à Ordem dos Advogados, conforme prevê o art. 1º, X, do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC. 0000019-57.2006.805.0009 - Procedimento Ordinário (Indenização) Autora: Olivia da Silva Brito. Advogado(s): Adilson Soares Vieira Réus: João Silva Dias e Vitória Alves da Silva Dias. Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira Despacho: ATO ORDINÁRIO: Fica intimado o procurador dos réus, Bel. Edivaldo Santos Ferreira, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver a este Juízo e Cartório da Vara Cível, os autos em epígrafe, que se encontram em seu poder, conforme carga no livro próprio, sob pena de busca e apreensão, além de cientificação à Ordem dos Advogados, conforme prevê o art. 1º, X, do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC. 0000215-85.2010.805.0009 - Execução Fiscal Exequente: O Municipío de Anagé. Advogado(s): Christiano Lemos Ferreira, Edivaldo Santos Ferreira Junior Executado: Rubens Oliveira Dias. Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro Despacho: ATO ORDINÁRIO: Fica intimado o procurador do Executado, Bel. Delcio Medeiros Ribeiro, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver a este Juízo e Cartório da Vara Cível, os autos em epígrafe, que se encontram em seu poder, conforme carga no livro próprio, sob pena de busca e apreensão, além de cientificação à Ordem dos Advogados, conforme prevê o art. 1º, X, do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC. 0000213-18.2010.805.0009 - Execução Fiscal Exequente: O Municipío de Anagé. Advogado(s): Christiano Lemos Ferreira, Edivaldo Santos Ferreira Junior Executado: João Vieira Marinho. Despacho: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 5 ATO ORDINÁRIO: Fica intimado o procurador do Exequente, Bel. Edvaldo Ferreira Jr., para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver a este Juízo e Cartório da Vara Cível, os autos em epígrafe, que se encontram em seu poder, conforme carga no livro próprio, sob pena de busca e apreensão, além de cientificação à Ordem dos Advogados, conforme prevê o art. 1º, X, do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC. 0000214-03.2010.805.0009 - Execução Fiscal Exequente: O Municipío de Anagé. Advogado(s): Christiano Lemos Ferreira, Edivaldo Santos Ferreira Junior Executado: Antonio Henrique Araujo de Andrade. Despacho: ATO ORDINÁRIO: Fica intimado o procurador do Exequente, Bel. Edvaldo Ferreira Jr., para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver a este Juízo e Cartório da Vara Cível, os autos em epígrafe, que se encontram em seu poder, conforme carga no livro próprio, sob pena de busca e apreensão, além de cientificação à Ordem dos Advogados, conforme prevê o art. 1º, X, do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC. 0000141-65.2009.805.0009 - Execução de Alimentos Exequente: J.A.O., representado por sua genitora, L.O.S. Advogado(s): Adilson Soares Vieira Executado: J.A.O. Despacho: ATO ORDINÁRIO: Fica intimado o procurador do Exequente, Bel. Adilson Soares Vieira, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver a este Juízo e Cartório da Vara Cível, os autos em epígrafe, que se encontram em seu poder, conforme carga no livro próprio, sob pena de busca e apreensão, além de cientificação à Ordem dos Advogados, conforme prevê o art. 1º, X, do Provimento do CGJ nº 10/2008-GSEC. EDITAIS Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista CEP. 45.180-000 - [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1ª PUBLICAÇÃO Autos nº 0000187-54.2009.805.0009 (Isento de Custas) O Doutor Ricardo Frederico Campos, Juiz de Direito da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de José Aparecido Silva Costa, brasileiro, solteiro, sem profissão, nascido em 06.09.1986, filho de José Alves Costa e Ana Silva Amaral, residente e domiciliado na Fazenda Canjirana, Município de Caraíbas/BA, tendo-lhe sido nomeado curador na pessoa de Marisete Santos Silva, brasileira, casada religiosamente, Servidora Pública, filho de Agripino José da Silva e Leopoldina Santos Silva, residente e domiciliada no mesmo endereço, a quem foi deferido o compromisso legal de bem e fielmente servir como curador, em caráter definitivo. o Causa da Interdição: Retardo Mental Grave (F-72.8, CID 10). o Limites da curatela: Para o exercício de todos os atos jurídicos. O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de costume. Anagé, 06.10.2010. Eu, Normélia de Almeida Cunha, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi. (a)Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista CEP. 45.180-000 - [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1ª PUBLICAÇÃO Autos nº 0000061-04.2009.805.0009 (Isento de Custas) O Doutor Ricardo Frederico Campos, Juiz de Direito da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 6 FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de Cleide Macedo de Sousa, brasileira, solteira, sem profissão, nascida em 13.10.1975, filha de Joaquim José de Sousa e Alice Macedo de Sousa, residente e domiciliada na Fazenda Ipiranga, Belo Monte, Município de Anagé/BA, tendo-lhe sido nomeado curador na pessoa de Antonio Macedo Sousa, brasileiro, casado, lavrador, filho de Joaquim José de Sousa e Alice Macedo de Sousa, residente e domiciliado no mesmo endereço, a quem foi deferido o compromisso legal de bem e fielmente servir como curador, em caráter definitivo. o Causa da Interdição: Esquizofrenia Paranóide (F-20.0, CID 10). o Limites da curatela: Para o exercício de todos os atos jurídicos. O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de costume. Anagé, 06.10.2010. Eu, Normélia de Almeida Cunha, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi. (a)Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista CEP. 45.180-000 - [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1ª PUBLICAÇÃO Autos nº 0000119-07.2009.805.0009 (Isento de Custas) O Doutor Ricardo Frederico Campos, Juiz de Direito da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de Claudevan Brito dos Santos, brasileiro, solteiro, sem profissão, nascido em 22.09.1982, filho de Claudevaldo Brito dos Santos e Zenaide Matos dos Santos, residente e domiciliado na Fazenda Nova Açucena, Município de Anagé/BA, tendo-lhe sido nomeado curador na pessoa de Zenaide Matos dos Santos, brasileira, convivente, profissão ignorada, filha de Isaú José de Matos e Lindaura dos Santos Matos, residente e domiciliada no mesmo endereço, a quem foi deferido o compromisso legal de bem e fielmente servir como curador, em caráter definitivo. o Causa da Interdição: Retardo metnal grave(F-72.0, CID 10). o Limites da curatela: Para o exercício de todos os atos jurídicos. O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de costume. Anagé, 06.10.2010. Eu, Normélia de Almeida Cunha, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi. (a)Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito. 0000187-54.2009.805.0009 - Interdição Cuadora: Marizete Santos Silva. Interditado: José Aparecido Silva Costa. Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento 0000061-04.2009.805.0009 - Interdição Curador: Antônio Macedo Sousa. Interditada: Cleide Macedo de Sousa. Advogado(s): Edson Ferreira Lima 0000119-07.2009.805.0009 - Interdição Curadora: Zenaide Matos dos Santos. Interditado: Claudevan Brito dos Santos. Advogado(s): Ayra Meira Miranda Araújo Freire Despacho: Edital de Interdição, publicado na forma supra. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 7 VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE Poder Judiciário do Estado da Bahia Juízo de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções e Infância e Juventude da Comarca de Anagé Juiz de Direito: Dr. RICARDO FREDERICO CAMPOS Escrivã: Bela. MARIA APARECIDA DIAS GODRIM DA SILVA Subescrivã: NÉLSIA SILVA DE OLIVEIRA Escrevente: DANIELA OLIVEIRA LIMA Ficam Advogados e demais interessados, devidamente intimados dos despachos e decisões. Expediente do dia 05 de outubro de 2010 0000016-05.2006.805.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): Valdomiro Vasconcelos Andrade Junior Despacho: "Vistos etc. 1.Defiro o requerido pela IRMP em cota última. 2.Cumpra-se." 0000375-47.2009.805.0009 - Inquérito Policial Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Indiciado(s): Edinólia Aguiar De Oliveira Despacho: "Vistos etc. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de novembro de 2010, às 11 horas. 2. Int. 3.Not à IRMP." 0000131-84.2010.805.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu(s): Antonio Pereira Dos Santos Advogado(s): Rogerio Brito Campos Despacho: "Vistos etc. Vista à IRMP." 0000293-79.2010.805.0009 - Petição Autor(s): Vivaldo Mendonça Barbosa, Lindinalva Araujo Sousa Advogado(s): Adilson Soares Vieira Despacho: "Vistos etc. Vista à IRMP." COMARCA DE APORÁ VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE APORA - BAHIA Expediente do dia 06 de outubro de 2010 CARTÓRIO DA VARA CRIME, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE APORÁ-BAHIA. Processo nº 0000138-64.2010 Acusado -EDMILSON ALVINO DOS SANTOS Aporá, 07 de outubro de 2010 CARTA DE INTIMAÇÃO Senhor Advogado Intimo V. Sª., para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: 1. A denúncia oferecida no primeiro momento não apresenta nenhuma irregularidade, de modo que não incidem quaisquer dos impeditivos insertos no art. 395 do CPP; 2.Assim sendo, recebo a denúncia e determino a citação do(s) acusado(s) para resposta, em 10 dias, por escrito; 3. Conste-se no mandado as arguições estabelecidas no art. 396-A, do CPP, bem como a ressalva do § 2º do mesmo artigo de lei; 4. Decorrido o lapso em havendo resposta, nova conclusão e, caso os acusado(s) se mantenha(m) silente(s), de pronto, nomeio o Bel. Leonildo Mangabeira para defendê-lo(s); 5. Cite(m)-se. Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 8 Atenciosamente. Isla Pereira de Souza Monteiro Escrevente Ilmº. Srº Belº Leonildo Mangabeira Rio Real-Bahia 0000138-64.2010.805.0013 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor(s): Ministerio Publico De Apora Reu(s): Edmilson Alvino Dos Santos Despacho: 1. A denúncia oferecida no primeiro momento não apresenta nenhuma irregularidade, de modo que não incidem quaisquer dos impeditivos insertos no art. 395 do CPP; 2.Assim sendo, recebo a denúncia e determino a citação do(s) acusado(s) para resposta, em 10 dias, por escrito; 3. Conste-se no mandado as arguições estabelecidas no art. 396-A, do CPP, bem como a ressalva do § 2º do mesmo artigo de lei; 4. Decorrido o lapso em havendo resposta, nova conclusão e, caso os acusado(s) se mantenha(m) silente(s), de pronto, nomeio o Bel. Leonildo Mangabeira para defendê-lo(s); 5. Cite(m)-se. CARTÓRIO DA VARA CRIME, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE APORÁ-BAHIA. Processo nº 0000242-90.2009 Acusado -EDIANO SOUZA DA SILVA Aporá, 06 de outubro de 2010 CARTA DE INTIMAÇÃO Senhor Advogado Intimo V. Sª., para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: 1. Reitere-se intimação do i. Dativo; 2.Observo que o acusado foi citado pessoalmente e não ofereceu defesa preliminar, nem "compareceu" nos autos; 3.Assim sendo, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 367, do CPP; 4.Tendo em vista ser o crime de menor potencial ofensivo, ao MP. Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito Atenciosamente. Isla Pereira de Souza Monteiro Escrevente Ilmº. Srº Belº Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias Inhambupe-Bahia 0000242-90.2009.805.0013 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor(s): Ministerio Público De Aporá Reu(s): Ediano Souza Da Silva Despacho: 1. Reitere-se intimação do i. Dativo; 2.Observo que o acusado foi citado pessoalmente e não ofereceu defesa preliminar, nem "compareceu" nos autos; 3.Assim sendo, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 367, do CPP; 4.Tendo em vista ser o crime de menor potencial ofensivo, ao MP. CARTÓRIO DA VARA CRIME, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE APORÁ-BAHIA. Processo nº 0000052-06.2004 Acusado -GILENO SANTOS LIMA E OUTROS Aporá, 06 de outubro de 2010 CARTA DE INTIMAÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Senhor Advogado Intimo V. Sª., para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: 1.Tenho por preclusa a faculdade de substituição de testemunhas; 2.Ouçam-se acusação e defesa sobre a necessidade de novo interrogatório; 3.Em caso negativo, ofereçam-se alegações finais em 10 dias sucessivos; 4.Se novo interrogatório for requerido, inclua-se em pauta. Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito Atenciosamente. Isla Pereira de Souza Monteiro Escrevente Ilmº. Srº Belº Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias Inhambupe-Bahia 0000052-06.2004.805.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministerio Publico De Apora Reu(s): Gileno Santos Lima, Gentil Augusto Vila Flor Neto, Danila Vasconcelos Lima Despacho: 1.Tenho por preclusa a faculdade de substituição de testemunhas; 2.Ouçam-se acusação e defesa sobre a necessidade de novo interrogatório; 3.Em caso negativo, ofereçam-se alegações finais em 10 dias sucessivos; 4.Se novo interrogatório for requerido, inclua-se em pauta. CARTÓRIO DA VARA CRIME, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE APORÁ-BAHIA. Processo nº 0000052-06.2004 Acusado -GILENO SANTOS LIMA E OUTROS Aporá, 06 de outubro de 2010 CARTA DE INTIMAÇÃO Senhor Advogado Intimo V. Sª., para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: 1.Tenho por preclusa a faculdade de substituição de testemunhas; 2.Ouçam-se acusação e defesa sobre a necessidade de novo interrogatório; 3.Em caso negativo, ofereçam-se alegações finais em 10 dias sucessivos; 4.Se novo interrogatório for requerido, inclua-se em pauta. Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito Atenciosamente. Isla Pereira de Souza Monteiro Escrevente Ilmº. Srº Belº Carlos Alberto Pimenta Rua Martins Fontes, nº 154, sl 10, Centro São Paulo-SP Cad. 4 / Página 9 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 10 0000052-06.2004.805.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministerio Publico De Apora Reu(s): Gileno Santos Lima, Gentil Augusto Vila Flor Neto, Danila Vasconcelos Lima Despacho: 1.Tenho por preclusa a faculdade de substituição de testemunhas; 2.Ouçam-se acusação e defesa sobre a necessidade de novo interrogatório; 3.Em caso negativo, ofereçam-se alegações finais em 10 dias sucessivos; 4.Se novo interrogatório for requerido, inclua-se em pauta. CARTÓRIO DA VARA CRIME, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE APORÁ-BAHIA. Processo nº 0000010-64.1998 Acusado - GILMAR OLIVEIRA DA SILVA Aporá, 06 de outubro de 2010 CARTA DE INTIMAÇÃO Senhor Advogado Intimo V. Sª., para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: 1.Ante a ausência das razões recursais, intime-se o advogado do réu para apresentá-las no prazo de 08 (oito) dias; Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito Atenciosamente. Isla Pereira de Souza Monteiro Escrevente Ilmº. Srº Belº Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias Inhambupe - Bahia 0000010-64.1998.805.0013 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor(s): O Ministerio Publico De Apora Reu(s): Gilmar Oliveira Da Silva Despacho: 1.Ante a ausência das razões recursais, intime-se o advogado do réu para apresentá-las no prazo de 08 (oito) dias; COMARCA DE AURELINO LEAL VARA CÍVEL COMARCA DE AURELINO LEAL CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS JUIZ TITULAR: GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL ESCRIVÃ DESIGNADA: CRISPINA ASSIS RAMOS Expediente do dia 05 de outubro de 2010 0000418-29.2010.805.0015 - Averiguação de Paternidade Autor(s): Lara De Jesus Santos Representada Por Sua Genitora Tamires De Jesus Santos Advogado(s): Alexandre Figueiredo Noia Correia Reu(s): Giliarde Feitosa De Alencar Despacho: 1.Designo o dia 09 de novembro de 2010, às 13:45 horas, para a realização da audiência para a coleta do material para exame de DNA. Intimem-se as partes, inclusive o réu sobre o valor do DNA e correios, informando que deverão todas comparecer, inclusive a criança, para a coleta do sangue, em audiência. 0000188-55.2008.805.0015 - Procedimento Ordinário Autor(s): Eron Batista Dos Santos Advogado(s): José Eduardo Andrade Pires, Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão Reu(s): Pansonik Comercial Eletros Ltda- Me Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado (DPJ), para ter ciência das informações apresentadas pela Fazenda Estadual e Junta Comercial, bem como para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 11 0000299-68.2010.805.0015 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Zozimo Nunes Quirino Advogado(s): Alexandre Figueiredo Noia Correia Sentença: Parte final. "... Ante o exposto, reconheço a litispendência e EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso V, segunda parte, do Código de Processo Civil. Extraia-se a petição inicial e os documentos do presente processo, juntando-os, com certidão, nos autos do processo nº 0000190-54.2010.805.0015. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa. ..." 0000034-76.2004.805.0015 - Procedimento Sumário Autor(s): Ailton Viana Costa Advogado(s): José Raimundo Silva de Santana Reu(s): Municipio De Aurelino Leal Advogado(s): Alexandre Figueiredo Noia Correia Sentença: Parte final. "... Os cheques de fls. 05 não são documentos capazes de vincular a Administração Pública a uma determinada obrigação. Na esfera pública são necessários: a Lei Orçamentária, o Processo Licitatório ou a declaração de sua dispensa ou inexigibilidade, o Contrato Público, o Empenho do valor referente à despesa junto à dotação orçamentária específica e a posterior comprovação da entrega das mercadorias ou dos serviços. Somente após este procedimento é que se poderá exigir o devido pagamento. O autor não fez prova da prestação do serviço que alega fundamentar o seu crédito. Por tais motivos, não há como proceder os pedidos formulados. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, RESOLVENDO O MÉRITO do presente PROCESSO, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista o deferimento da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. ..." 0000228-37.2008.805.0015 - Dissolução e Liquidação de Sociedade Autor(s): Eleny Lemos Viana Advogado(s): José Raimundo Silva de Santana Reu(s): João Célio Félix De Oliveira Advogado(s): Fernando de Azevedo Alves Brito Despacho: Intime-se a parte exequente, por seu advogado (DPJ), para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. COMARCA DE BAIANÓPOLIS EDITAIS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. ALAN NEVES DE SOUZA ADALSIROSA RODRIGUES DE SOUZA AUREMAR SORES DA SILVA AGRIPINO DOMINGOS DOS PASSOS NETO ALESSANDRA DE MORAIS SILVA ALEX MOURA DE SOUZA ALDEIR SOARES DE SOUZA SILVA ANA MARIA DA SILVA GUALBERTO ANDREIA DE SOUZA PINTO DE MACEDO ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO ANTONIO VICENTE DE ALMEIDA FILHO BELARMINA MARIA DOS SANTOS NETA CARLI FEBRONIO DOS SANTOS CARLOS DOMINGOS DE MORAIS CARMELICE BISPO DE SOUZA CELIO GOMES ARANHA CEZAR INACIO BROCK CHARLES FERREIRA DE SOUZA CLARICE CORADO DA ROCHA CLAUDINEI ROSA DE OLIVEIRA CLEIVAN CHAGAS TORRES DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. CLAUDIA CRISTINA CHAVES DE MACEDO CLAUDIONOR OLIVEIRA DA SILVA CLAUTIDES GUALBERTO DE AMARANTE CLEBSON FRANCISCO DA SILVA CLEIDIOMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO CLEUDIMAR NUNES DOS SANTOS CORCEMILTON GOMES DA SILVA DALVIENE PEREIRA DE SOUZA DALVINO ROCHA DE SOUZA DARILDO BISPO DE SOUZA DANUBIO OLIVEIRA DA SILVA DARLI DE SOUZA FRANÇA PASSOS DENILSON BRASILEIRO DO PRADO DENIZAR MARTINS RAMOS DEUSEILTON LUIZ ALVES DEUSELINA ROSALINA DE SOUZA DEUSILIA FEBRONIO GUALBERTO DJALMA JOSÉ DE OLIVEIRA DOLENILDE PEREIRA DE SOUZA PRADO DULCINEIA GONÇALVES S. PRADO EDILTON BRANDÃO DE OLIVEIRA EDIMARQUES SALUSTRIANO DE SOUZA EDIVANDO DE AQUINO ROCHA EDIVAR NASCIMENTO RIBEIRO EVANDO XAVIER DA ROCHA EDNALVA TELES DOS ANJOS EGON SCHWINGEL EILTON JOSE SALES ERICK GAMALIEL DOS SANTOS VIEIRA ERIKA DE ARAUJO PEREIRA ELIANE SOARES DE OLIVEIRA ELIENE DE SOUZA ALVES ELISMAR JOSÉ DE ARAUJO ELIZELMA DE SOUZA PALMEIRA ELIZETE DE SOUZA PRADO OLIVEIRA ELMIRA GOMES DE OLIVEIRA ERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA ERENIDE ALVES DOS SANTOS ESMAEL SOUZA DOS SANTOS EUFLAVIO RODRIGUES DE CARVALHO EUNIDES RAMOS DOS SANTOS EVERALDO RODRIGUES DE MIRANDA FLAVIO NUNES DOS SANTOS FLORICEIA SOARES DA SILVA PUNTEL GEILTON LUIZ ALVES GILSON LACIR WEBER GEOVANE FEBRONIO DOS SANTOS GEOVANI JOAQUIM DA SILVA GERSSYK DE OLIVEIRA SAPAIO GILVAN DOMINGOS DOS PASSOS GILVAN PEREIRA DE ALMEIDA GILVANDIR SOARES DA SILVA GUIDO ANTONIO FONTANA HILSIVANDO ALVES DOS SANTOS ILSON ANTONIO BROCK IVANICE SANTOS DE OLIVEIRA IVO CARLOS DE SOUZA IVONE MESSIAS ROSA JAIME JOSÉ MARTINS JAMES PORTO SANTOS JENILSON PEREIRA DE SOUZA JOÃO BATISTA GONÇALVES PORTO JOÃO FRANCISCO DE SOUZA JOSAFÁ DOMINGOS DOS PASSOS JOSÉ CARDOSO DE CARVALHO Cad. 4 / Página 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. Cad. 4 / Página 13 JOSÉ INACIO ALBERIS JOSEMAR GONÇALVES DO NASCIMENTO JOZENI FERREIRA DA SILVA JUNIA CLEIDE BRASILEIRO LAUDEIR JOSÉ DE OLIVEIRA LEILA GUALBERTO DA SILVA MIKAELA RAIANE NUNES PEREIRA MARIO JORGE COMIRAN MARISIA DE OLIVEIRA MACEDO MAURIVAN JOAQUIM DO REGO MARLENE MOREIRA DE SOUZA MARCONI NERES DE ALMEIDA MARLI CORDEIRO BARREIRA WEBERT ALVES PORTO SUPLENTES: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. MARLENE PINTO NELTON JOSÉ DOS SANTOS ODELIA FEBRONIO DOS SANTOS ODIRLEI FEBRONIO DOS SANTOS OSVALDO JOSE SANTANA OTACIANO FRANCISCO DS SILVA PAULO CALDEIRA DA SILVA PEDRO ROBERTO MANN RIZELIA NERES DE ALMEIDA SAMUEL ALVES MENDONÇA TECIO DE ANDRADE BEZERRA VALDIR ALVES DE SOUZA VALDIR ROQUE KOCHEM VANDERLEI FEBRONIO DOS SANTOS VANDERLUCIA DE OLIVEIRA BIDIN VERCI MARLI THEODORO DE SOUZA WANDERLAN JUNIOR DE SOUZA WILMA SANTOS CALDEIRA ZENILDO FRANCISCO DA SILVA ZINEI DE MACEDO BORGES E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, podendo qualquer do povo fazer reclamação contra a inclusão de nomes de jurados, expediu-se o presente Edital que será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Baianópolis Bahia, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de 2010. Eu.________________José Pereira de Souza, escrivão do Júri, o digitei e subscrevo. LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BAIANÓPOLIS -BAHIA - FÓRUM CAIO TORRES BANDEIRA, PRAÇA MUNICIPAL S/N EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS O Doutor LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO, Juiz de Direito , Presidente do Tribunal do Júri desta Cidade e Comarca de Baianópolis, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentos tiverem que, foi procedido por ele o alistamento provisório de jurado e suplentes que deverão servir nas sessões periódicas do E. Tribunal de Júri desta Comarca para o ano de 2011, a saber, conforme a lista em anexo. 1. 2. 3. 4. 5. ALAN NEVES DE SOUZA ADALSIROSA RODRIGUES DE SOUZA AUREMAR SORES DA SILVA AGRIPINO DOMINGOS DOS PASSOS NETO ALESSANDRA DE MORAIS SILVA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. ALEX MOURA DE SOUZA ALDEIR SOARES DE SOUZA SILVA ANA MARIA DA SILVA GUALBERTO ANDREIA DE SOUZA PINTO DE MACEDO ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO ANTONIO VICENTE DE ALMEIDA FILHO BELARMINA MARIA DOS SANTOS NETA CARLI FEBRONIO DOS SANTOS CARLOS DOMINGOS DE MORAIS CARMELICE BISPO DE SOUZA CELIO GOMES ARANHA CEZAR INACIO BROCK CHARLES FERREIRA DE SOUZA CLARICE CORADO DA ROCHA CLAUDINEI ROSA DE OLIVEIRA CLEIVAN CHAGAS TORRES CLAUDIA CRISTINA CHAVES DE MACEDO CLAUDIONOR OLIVEIRA DA SILVA CLAUTIDES GUALBERTO DE AMARANTE CLEBSON FRANCISCO DA SILVA CLEIDIOMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO CLEUDIMAR NUNES DOS SANTOS CORCEMILTON GOMES DA SILVA DALVIENE PEREIRA DE SOUZA DALVINO ROCHA DE SOUZA DARILDO BISPO DE SOUZA DANUBIO OLIVEIRA DA SILVA DARLI DE SOUZA FRANÇA PASSOS DENILSON BRASILEIRO DO PRADO DENIZAR MARTINS RAMOS DEUSEILTON LUIZ ALVES DEUSELINA ROSALINA DE SOUZA DEUSILIA FEBRONIO GUALBERTO DJALMA JOSÉ DE OLIVEIRA DOLENILDE PEREIRA DE SOUZA PRADO DULCINEIA GONÇALVES S. PRADO EDILTON BRANDÃO DE OLIVEIRA EDIMARQUES SALUSTRIANO DE SOUZA EDIVANDO DE AQUINO ROCHA EDIVAR NASCIMENTO RIBEIRO EVANDO XAVIER DA ROCHA EDNALVA TELES DOS ANJOS EGON SCHWINGEL EILTON JOSE SALES ERICK GAMALIEL DOS SANTOS VIEIRA ERIKA DE ARAUJO PEREIRA ELIANE SOARES DE OLIVEIRA ELIENE DE SOUZA ALVES ELISMAR JOSÉ DE ARAUJO ELIZELMA DE SOUZA PALMEIRA ELIZETE DE SOUZA PRADO OLIVEIRA ELMIRA GOMES DE OLIVEIRA ERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA ERENIDE ALVES DOS SANTOS ESMAEL SOUZA DOS SANTOS EUFLAVIO RODRIGUES DE CARVALHO EUNIDES RAMOS DOS SANTOS EVERALDO RODRIGUES DE MIRANDA FLAVIO NUNES DOS SANTOS FLORICEIA SOARES DA SILVA PUNTEL GEILTON LUIZ ALVES GILSON LACIR WEBER GEOVANE FEBRONIO DOS SANTOS GEOVANI JOAQUIM DA SILVA GERSSYK DE OLIVEIRA SAPAIO Cad. 4 / Página 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. Cad. 4 / Página 15 GILVAN DOMINGOS DOS PASSOS GILVAN PEREIRA DE ALMEIDA GILVANDIR SOARES DA SILVA GUIDO ANTONIO FONTANA HILSIVANDO ALVES DOS SANTOS ILSON ANTONIO BROCK IVANICE SANTOS DE OLIVEIRA IVO CARLOS DE SOUZA IVONE MESSIAS ROSA JAIME JOSÉ MARTINS JAMES PORTO SANTOS JENILSON PEREIRA DE SOUZA JOÃO BATISTA GONÇALVES PORTO JOÃO FRANCISCO DE SOUZA JOSAFÁ DOMINGOS DOS PASSOS JOSÉ CARDOSO DE CARVALHO JOSÉ INACIO ALBERIS JOSEMAR GONÇALVES DO NASCIMENTO JOZENI FERREIRA DA SILVA JUNIA CLEIDE BRASILEIRO LAUDEIR JOSÉ DE OLIVEIRA LEILA GUALBERTO DA SILVA MIKAELA RAIANE NUNES PEREIRA MARIO JORGE COMIRAN MARISIA DE OLIVEIRA MACEDO MAURIVAN JOAQUIM DO REGO MARLENE MOREIRA DE SOUZA MARCONI NERES DE ALMEIDA MARLI CORDEIRO BARREIRA WEBERT ALVES PORTO SUPLENTES: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. MARLENE PINTO NELTON JOSÉ DOS SANTOS ODELIA FEBRONIO DOS SANTOS ODIRLEI FEBRONIO DOS SANTOS OSVALDO JOSE SANTANA OTACIANO FRANCISCO DS SILVA PAULO CALDEIRA DA SILVA PEDRO ROBERTO MANN RIZELIA NERES DE ALMEIDA SAMUEL ALVES MENDONÇA TECIO DE ANDRADE BEZERRA VALDIR ALVES DE SOUZA VALDIR ROQUE KOCHEM VANDERLEI FEBRONIO DOS SANTOS VANDERLUCIA DE OLIVEIRA BIDIN VERCI MARLI THEODORO DE SOUZA WANDERLAN JUNIOR DE SOUZA WILMA SANTOS CALDEIRA ZENILDO FRANCISCO DA SILVA ZINEI DE MACEDO BORGES E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, podendo qualquer do povo fazer reclamação contra a inclusão de nomes de jurados, expediu-se o presente Edital que será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Baianópolis Bahia, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de 2010. Eu.________________José Pereira de Souza, escrivão do Júri, o digitei e subscrevo. LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 16 COMARCA DE CONCEIÇÃO DA FEIRA VARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA FEIRA CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS JUÍZA: ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA ESCRIVÃO: LUIZ NETO BARBOSA COSTA Email: [email protected] Expediente do dia 18 de maio de 2009 INTIMAR AS PARTES E ADVOGADOS DO DESPACHO: 0000001-02.1991.805.0061 - Arrolamento de Bens Autor(s): Maria José Vieira Brandão, Zaqueu Moreira Pereira Brandão Advogado(s): Jose Mescena Pereira, Luis Sergio Oliveira D' Afonseca Reu(s): Edilon Ribeiro Brandão Despacho: Defiro o pedido formulado às fls. 95, no sentido de que o patrono constituído mediante o instrumento de fls. 96 tenha vista dos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que adote as providências necessárias ao andamento do feito. Decorrido o prazo assinalado, sem qualquer manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório. Conceição da Feira, 18 de maio de 2009 Alessandra Gonçavles Paim Bonanza Juíza de Direito Expediente do dia 11 de maio de 2010 INTIMAR A PARTE E ADVOGADO DO DESPACHO: 0000028-62.2003.805.0061 - Arrolamento de Bens Autor(s): Reinaldo Martinho Barbosa Bittencourt Advogado(s): Roberto Marques de Souza Reu(s): Reginaldo Mascarenhas Bittencourt Despacho: Da análise dos autos, observa-se que o herdeiro REINALDO MARTINHO BARBOSA BITTENCOURT, informou em sua qualificação que é casado, mas não providenciou juntar aos autos a sua certidão de casamento, tampouco anexou ao processo a procuração firmada por sua esposa, habilitando-a no feito. Dessa forma, determino que seja procedida à intimação do arrolante, para que este, no prazo 10 (dez) dias, regularize a pendência acima mencionada, fazendo juntar aos autos os documentos apontados. Determino, ainda, que no mesmo prazo assinalado, o inventariante cumpra a diligência requerida pela Fazenda Pública Estadual, às fls. 44. Conceição da Feira, 11 de maio de 2009 Alessandra Gonçalves Paim Bonanza Juíza de Direito Expediente do dia 12 de maio de 2010 INTIMAR ADVOGADO E PARTES DO DESPACHO: 0000235-51.2009.805.0061 - Inventário Autor(s): Terezinha Cerqueira Conceicao, Leonardo Pinheiro Conceição, Gerpaula Pinheiro Conceição e outros Advogado(s): José Antônio Mendes de Oliveira, Siviriano Dioniso Gonçalves Reu(s): Geraldo Conceição Despacho: Nomeio a requerente como inventariante, a qual prestará compromisso em 05 (cinco) dias e as declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, nestas indicando os nomes dos herdeiros, com a devida qualificação, fazendo, ainda, nelas juntar os documentos que comprovem a qualidade de cada um. Na mesma oportunidade deverão ser ser arrolados os bens a ser inventariados, com os respectivos valores e documentos pertinentes, adequando-se o valor da causa ao montante total e recolhendo as custas remanescentes, se houver. Outrossim, deverá ser procedida às juntadas das certidões das Fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal, em nome do falecido. Após, citem-se para os termos do inventário e partilha: (art. 999 CPC. a) Os interessados não representados; b)o Ministério Público, se houver herdeiros incapazes ou ausentes; c) a Fazenda Pública, a fim de se manifestar sobre os valores atribuidos aos bens, podendo deles discordar, atribuindo DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 17 novos valores, os quais poderão ser aceitos pelos interessados, manifestando-se expressamente. Com a conclusão das citações, abrem-se vistas às partes, em Cartório e pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações. (art. 1000 CPC). Em havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores iniciais atribuidos aos bens, apresentemse as últimas declarações, acerca das quais as partes poderão se pronunciar também no prazo comum de 10 (dez) dias. (art. 1012 CPC). Se concordes, vista a Fazenda Pública para apresentação do cálculo do imposto e, em seguida, digam as partes em 05 (cinco) dias (art. 1013 CPC). Conceição da Feira, 12 de maio de 2010 Alessandra Gonçalves Paim Bonanza Juíza de Direito Expediente do dia 18 de maio de 2010 INTIMAR AS PARTES E ADVOGADOS DO DESPACHO: 0000008-42.2001.805.0061 - Inventário Autor(s): Lucineide Amorim Mendes, Antonio Jose Amorim Mendes, Domingas Ferreira De Jesus e outros Advogado(s): Andre Luiz Oliveira de Lacerda, Janilda Alves Doria Falecido(s): Jose Carlos De Assis Mendes Despacho: Manifestem-se os herdeiros e após, sucessivamente, o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o parecer da Fazenda Pública, constante de fls. 64. nos autos. Conceição da Feira, 18 de maio de 2009 Alessandra Gonçalves Paim Bonanza Juíza de Direito Expediente do dia 10 de junho de 2010 INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO: 0000052-51.2007.805.0061 - Divórcio Litigioso Autor(s): Manoel Dos Santos Advogado(s): Jose Mescena Pereira Reu(s): Julieta Costa Santos Advogado(s): Misael Ferreira de Cerqueira Despacho: Intime-se a requerida, atraves de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a regulamentação da representação processual, juntando aos autos a procuração por instrumento público, dada a sua condição de analfabeta. Fica, desde ja, deferida a Assistência Judiciária Gratuita à parte demandade. Após o cumprimento da diligência determinada no item "I" deste despacho, determino que se proceda à intimação do autor para que se manifeste sobre a contestação, no prazo de 05 (cinco) dias Conceição da Feira, 10 de junho de 2009 Alessandra Gonçalves Paim Bonanza Juíza de Direito COMARCA DE COTEGIPE VARA CÍVEL Juízo de Direito da Única Vara Cível e Comercial da Comarca de Cotegipe-BA Juiz(a): Leandro de Castro Santos Escrivão/Designado: Zildo Alves da Silva Ficam as partes, advogados e demais interessados, devidamente intimados dos despachos, decisões, sentenças e audiências designadas nos processos abaixo: Expediente do dia 22 de setembro de 2010 0000389-08.2010.805.0070 - Divórcio Litigioso(1-1-1) Autor(s): Nailde Porto Dos Santos Advogado(s): Reginaldo Santos Soares Despacho: "Vistos, etc. Intime-se a parte autora através de seu advogado, para que no prazo de dez dias, emende a inicial, fazendo constar nome e endereço do requerido, sob pena de concelamento da distribuição. Cumpra-se". DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 18 0000324-13.2010.805.0070 - Procedimento Sumário(1-3-13) Autor(s): Paulo Cardoso Dos Santos Advogado(s): Ismael dos Reis Pedrosa Reu(s): Espólio De Tonny Marie Joseph Henri Janssen E Outros Despacho: "Indefiro o pedido de expedição de ofício solicitado às fls. 07, por falta de interesse processual, por parte do autor, uma vez que inexiste necessidade de tutela judicial, neste caso, vez que basta o requerente (sucessor) procurar a aludida instituição bancária e quitar o débito. Intime-se a parte autora através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, emende a incial, fazendo constar nome e endereço do inventariante do espólio, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Expediente do dia 24 de setembro de 2010 0000390-90.2010.805.0070 - Inventário(1-1-1) Autor(s): Ana Maria Coimbra Advogado(s): Reginaldo Santos Soares Falecido(s): Francisco Luiz Coimbra Despacho: "Intime-se a parte autora, para comprovar através de documento hábil, sua impossibiliade financeira de arcar com as custas do processo sem prejuizo de seu sustento e de sua família, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição". COMARCA DE GUARATINGA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EX.PENAIS, FAZ E REG PUBLICOS E INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARATINGA Expediente do dia 27 de agosto de 2010 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O Dr. TIBÉRIO COELHO MAGALHÃES, Juiz de Direito da Vara Fazenda Pública da Comarca de Guaratinga Estado da Bahia, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo a ação de Execução Fiscal tombada sob o nº 0000460-21.2008.805.0089, inscrita na dívida ativa sob o nº 900000.0643/07-5, movida pelo ESTADO DA BAHIA em face de G.R.A. GRANITOS ROSA ALMEIDA LTDA, CGC nº02.180.613/0001-83, não sendo possível a sua citação por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente o executado CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 1.175,68 (um mil, cento e setenta e cinco reais e sesenta e oito centavos) e seus acréscimos legais, ou nomear bens a penhora, sob pena de não o fazendo serem lhe penhorados tantos bens quanto bastem para o pagamento da dívida. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da Executada, mandou expedir o presente Edital que será publicado no DPJ, afixado no átrio do Fórum e junto por cópia aos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guaratinga, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2010. Eu,_____________Eunice Araújo dos Reis Santana, Escrivão Judicial, digitei e subscrevi. TIBÉRIO COELHO MAGALHÃES Juiz de Direito Expediente do dia 27 de agosto de 2010 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O Dr. TIBÉRIO COELHO MAGALHÃES, Juiz de Direito da Vara Fazenda Pública da Comarca de Guaratinga Estado da Bahia, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo a ação de Execução Fiscal tombada sob o nº 0000459-36.2008.805.0089, inscrita na dívida ativa sob o nº 900000.1897/07-0, movida pelo ESTADO DA BAHIA em face de G.R.A. GRANITOS ROSA ALMEIDA LTDA, CGC nº 02.180.613/0001-83, não sendo possível a sua citação por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente o executado CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 1.726,15 (um mil, setecentos e vinte e seis reais e quinze centavos) e seus acréscimos legais, ou nomear bens a penhora, sob pena de não o fazendo serem lhe penhorados tantos bens quanto bastem para o pagamento da dívida. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da Executada, mandou expedir o presente Edital que será publicado no DPJ, afixado no átrio do Fórum e junto por cópia aos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guaratinga, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2010. Eu,_____________Eunice Araújo dos Reis Santana, Escrivão Judicial, digitei e subscrevi. TIBÉRIO COELHO MAGALHÃES Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 19 COMARCA DE IBIRATAIA VARA CÍVEL Comarca de Ibirataia Estado da Bahia Fórum Desembargador Geminiano José da Conceição Única Vara Cível,Coml., Reg.Púublicos e Execuções Fiscais Expediente do dia 22 de setembro de 2010 0000153-12.2009.805.0096 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(5-1-1) Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Márcio de Araújo Pena Reu(s): Edileuza Paiva Do Nascimento Sentença: R.H. Vistos, etc. De forma concisa, como permite como permite o disposto no Art. 459 da lei processual, dispensando o relatório, passo a julgar esta Ação de Busca e Apreensão(...) (...)Face ao seu silêncio que, in casu, revela-se qualificado, tido como manifestação tácita de vontade, outra solução não resta senão a extinção do presente processo sem julgamento do mérito. Á vista desses expostos fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, proclamando o abandono da causa, pelo autor, a teor do que dispõe o Art. 267, III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto, pelo autor. P.R. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se; dê-se baixa. Ibirataia, 22 de setembro de 2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000201-34.2010.805.0096 - Execução de Título Extrajudicial(2-1-1) Autor(s): Banco Bradesco S/A Advogado(s): Igor da Silva Sousa, Paulo Rocha Barra Reu(s): Mirian Nunes De Araujo Santos Me, Mirian Nunes De Araújo Santos Despacho: Vistos... Diga o credor sobre o bloqueio efetuado. Ibirataia, 22/09/2010 GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000075-23.2006.805.0096 - Execução de Título Extrajudicial(6-1-1) Autor(s): O Municipio De Ibirataia Advogado(s): Laneyde Sampaio Rodrigues Reu(s): Julio Cesar Santos Leal Despacho: Vistos... Ao credor. Ibirataia, 22/09/2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000063-77.2004.805.0096 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): O Municipio De Ibirataia (Prefeitura Municipal) Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira Reu(s): Gilson Souza Despacho: Vistos... Ao credor. Ibirataia, 22/09/2010 GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000026-50.2004.805.0096 - Recuperação Extrajudicial(6-1-1) Autor(s): Marco Tulio Carvalho Hayne Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes Reu(s): Roberto Carlos Pereira De Menezes Advogado(s): Ivo Santos de Miranda Filho Despacho: Vistos... DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 20 Converto o bloqueio em penhora. Intime-se o devedor na pessoa de seu advogado para opor embargos no prazo legal. Ibirataia, 22/09/2010 GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito Expediente do dia 29 de setembro de 2010 0000050-39.2008.805.0096 - Interdito Proibitório(6-1-1) Autor(s): Pericles Thiara Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras Reu(s): Dorcas G. Espirito Santo Advogado(s): Ivo Santos de Miranda Filho Despacho: Vistos... Fls,42/43: Diga as partes. Ibirataia, 29/09/2010 GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000609-25.2010.805.0096 - Embargos à Execução Autor(s): O Estado Da Bahia Reu(s): Jussiara Santos Da Silva Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes Despacho: Vistos... Ao embargado. Ibirataia, 29/09/2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000019-87.2006.805.0096 - Execução Fiscal(6-1-1) Autor(s): Fazenda Pública Nacional Executado(s): Pericles Thiara Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras Despacho: Vistos... Aceito o bem indicado pelo devedor. Note-se que o bem deve garantir a dívida em execução e não o total de débito inscrito. Ressalte-se que o restante do débito deve ser representado por outros processos e outras penhoras. intime-se as partes. Lavre-se termo de penhora com intimação do devedor. Ibirataia, 29/09/2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito Expediente do dia 30 de setembro de 2010 0000528-76.2010.805.0096 - Execução de Alimentos Autor(s): Kailan Amaral Dos Santos Representante(s): Fabíola Amaral De Souza Advogado(s): Naiana Souza de Santana Lima Reu(s): Caíque Dos Santos Sentença: Vistos. Ante a manifestação de fls, homologo o acordo noticiado para que produza seus regulares efeitos jurídicos e DECLARO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 269, III, do CPC. Transitada em julgado esta e recolhidas eventuais custas remanescentes, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ibirataia, 30 de setembro de 2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000179-73.2010.805.0096 - Guarda Autor(s): Valdemir Souza Da Silva Advogado(s): Davi Santana Lopes Ferreira Reu(s): Elizangela Santos Cruz Despacho: Vistos... Ao autor. Ibirataia, 30/09/2010 GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 21 0000004-79.2010.805.0096 - Averiguação de Paternidade(2-1-1) Autor(s): Loiane De Oliveira Santana Novaes Advogado(s): João Matheus de Araujo Silva Reu(s): Edvaldo Manoel Dos Santos Advogado(s): Miguel Rodrigues Gois Sentença: Vistos, etc... Loiane de Oliveira Santana Novaes, qualificada na inicial (...) (...) Em face de todo exposto e por tudo que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados na inicial para reconhecer a paternidade de Loiane de Oliveira Santana Novaes, como sendo de Edvaldo Manoel dos Santos. Oficiese ao Registro Civil para o competente Registro. Condeno, por fim, o réu ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. PRI. Ibirataia, 30 de setembro de 2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000570-28.2010.805.0096 - Embargos à Execução Embargante(s): Municipio De Ibirataia Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira Embargado(s): Rizia Santos Medrado Advogado(s): Davi Santana Lopes Ferreira Despacho: Vistos... À Contrariedade. Ibirataia, 30/09/2010 GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000566-88.2010.805.0096 - Embargos à Execução Embargante(s): Municipio De Ibirataia Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira Embargado(s): Evanilda Rosa Da Silva Brandão E Outros Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira Despacho: Vistos... À Contrariedade. Ibirataia, 30/09/2010 GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000569-43.2010.805.0096 - Embargos à Execução Apensos: 2511034-1/2009 Embargante(s): Municipio De Ibirataia Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira Embargado(s): Jane Meire Da Silva O Cardoso E Outros Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira Despacho: Vistos... À contrariedade. Ibirataia, 30/09/2010 GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000564-21.2010.805.0096 - Embargos à Execução Apensos: 2463740-0/2009 Embargante(s): Municipio De Ibirataia Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira Embargado(s): André Feliciano Cardoso E Outros Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira Despacho: Vistos... À Contrariedade. Ibirataia, 30/09/2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 22 0000453-71.2009.805.0096 - Execução de Título Extrajudicial(6-1-1) Autor(s): O Municipio De Ibirataia Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira Reu(s): Epaminondas Barbosa Da Silva, Manoel De Oliveira, Gilber Cardoso De Assis e outros Despacho: Vistos... Diga o credor. Ibirataia, 30/09/2010 GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000576-35.2010.805.0096 - Execução de Alimentos Autor(s): Franciele Nascimento De Jesus, Diego Bispo De Jesus Representante(s): Eliene Nascimento Bispo Advogado(s): Naiana Souza de Santana Lima Reu(s): Gilson Santos De Jesus Despacho: Vistos... Diga o autor. Ibirataia, 30/09/2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000433-46.2010.805.0096 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Altina Silva De Jesus Pereira Advogado(s): Naiana Souza de Santana Lima Despacho: Vistos... Defiro prazo suplementar de 30 dias para a providência. Ibirataia, 30/09/2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000254-49.2009.805.0096 - Execução de Alimentos(9-3-1) Autor(s): Jonh Lucas Silva Santos Representante(s): Ana Claudia Santos Da Silva Advogado(s): Naiana Souza de Santana Lima Reu(s): Humberto Alves Dos Santos Sentença: Ante a inércia da parte autora no andamento do feito, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 267, III, do CPC. Transitada em julgado esta e recolhidas eventuais custas remanescentes, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Ibirataia, 30 de setembro de 2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito Despacho: Vistos... À contrariedade. Ibirataia, 30/09/2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito Despacho: Vistos... À Contrariedade. Ibirataia, 30/09/2010 GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000043-18.2006.805.0096 - Reintegração / Manutenção de Posse(6-1-1) Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia Reu(s): Monique Souza Santos Advogado(s): Claudio Machado Pinheiro Despacho: Vistos... Diga o autor. Ibirataia, 30/09/2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 23 0000363-29.2010.805.0096 - Reintegração / Manutenção de Posse(2-1-1) Autor(s): Banco Itaucard S/A Advogado(s): Cristiano Lima Araújo Reu(s): Erisvaldo Alves Dos Santos Despacho: Vistos... Diga o autor sobre informação de acordo o pedido de extinção. Ibirataia, 30/09/2010 GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000568-58.2010.805.0096 - Embargos à Execução Embargante(s): Municipio De Ibirataia Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira Embargado(s): Maria Da Gloria Assunção De Melo E Outros Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira Despacho: Vistos... À contrariedade. Ibirataia,30/09/2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000565-06.2010.805.0096 - Embargos à Execução Embargante(s): Municipio De Ibirataia Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira Embargado(s): Rosa Izabel Dos Santos E Outros Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira Despacho: Vistos... À Contrariedade. Ibirataia, 30/09/2010 GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000567-73.2010.805.0096 - Embargos à Execução Embargante(s): Municipio De Ibirataia Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira Embargado(s): Idenilia José Dos Santos E Outros Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira Despacho: Vistos... À contrariedade. Ibirataia, 30/09/2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000098-27.2010.805.0096 - Divórcio Consensual(6-1-1) Autor(s): Jose Carlos Teles De Souza Advogado(s): Ivo Santos de Miranda Filho Reu(s): Heloína Das Virgens Marcelino Sentença: Vistos. Trata-se de ação de conversão de seperação em divórcio requerida por José Carlos Teles Souza e Heloína das Virgens Marcelino, com Base no cumprimento das obrigações legais. (...) (...) Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquive-se, observadas as formalidades legais. Sem custas em razão da gratuidade. P.R.I. Ibiarataia, 30 de setembro de 2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000066-22.2010.805.0096 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(5-1-1) Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura Reu(s): Jarbas Machado Cerqueira Sentença: Ante a inércia da parte autora, QUE FOI INTIMADA PESSOALMENTE POR CARTA PRECATÓRIA, no andamento do feito, Julgo Extinta a presente ação nos termos do artigo 267, III, do CPC. Transitada em julgado esta e recolhidas eventuais custas remanescentes, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Ibirataia, 30 de setembro de 2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 0000238-95.2009.805.0096 - Inventário(7-2-1) Herdeiro(s): Benice Calheira Da Silva Neta Advogado(s): Wagner Chaves Philadelpho Reu(s): Marivalda Alheira Da Silva Despacho: Vistos... Intime-se o inventariante para atendimento de cota da Fazenda Estadual. Ibirataia, 30/09/2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000001-62.1989.805.0096 - Execução de Título Extrajudicial(7-2-9) Autor(s): Brandão Filhos S/A - Comércio, Industria E Lavoura Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho Reu(s): Joao Leonel De Farias Filho Advogado(s): Neide Santos Pereira Ribeiro Despacho: Vistos... Diga o credor em prosseguimento. Ibirataia, 30/09/2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000009-97.1993.805.0096 - Procedimento Ordinário(5-1-1) Autor(s): Petroleo Brasileiro S/A - PetrobrásAdvogado(s): Rômulo de Amorim Galvão Reu(s): Edval Ferreira Campos Despacho: Vistos... Defiro prazo suplementar de 30 dias para a juntada das certidões. Ibirataia, 30/09/2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000007-93.1994.805.0096 - Inventário(6-1-1) Autor(s): Teodomira Santos Do Rosario Advogado(s): Diogenes Ferreira de Senna Falecido(s): Manoel Alves Do Rosario Despacho: Vistos... Atenda-se o requerido pela Fazenda Estadual em 30 dias. Ibirataia, 30/09/2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000002-71.1994.805.0096 - Execução de Título Extrajudicial(9-3-1) Apensos: 2671065-5/2009 Autor(s): Brandão Filhos S/A - Comércio, Industria E Lavoura Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho Reu(s): Assunção Agropastoril Ltda Advogado(s): Jorge Luiz Andrade Fraife Despacho: Vistos... Diga o credor em prosseguimento. Ibirataia, 30/09/2010 GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000563-36.2010.805.0096 - Embargos à Execução Apensos: 2462165-8/2009 Embargante(s): Municipio De Ibirataia Advogado(s): Marcus Paulo Fontes Calheira Embargado(s): Angelito Santos De Souza E Outros Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira Despacho: Vistos... À contrariedade... Ibirataia, 30/09/2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito Cad. 4 / Página 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 25 0000029-68.2005.805.0096 - Usucapião(5-1-1) Autor(s): Ezenildo Souza Dias Advogado(s): Ivo Santos de Miranda Filho Reu(s): Iris Cesar Pereira Dos Santos Despacho: Vistos... Intime-se o autor para proceder a habilitação, nos termos do art. 1055 e ss do CPC, uma vez que não basta a substituição pura e simples do polo passivo (sex-JTA 146/238) Ibirataia, 30/09/2010 GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000275-88.2010.805.0096 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Honda S/A Advogado(s): Nelson Paschoalotto Reu(s): Luana Dos Santos Almeida Despacho: Vistos... Diga o autor. Ibirataia, 30/09/2010 GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito 0000264-93.2009.805.0096 - Execução de Título Extrajudicial(6-1-1) Apensos: 2709726-4/2009 Autor(s): Calheira Almeida S/A Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho Reu(s): Valdomiro Alves De Oliveira Sentença: Vistos. A adesão a proposta de acordo significa que as partes transigiram e por isso o feito deve ser extinto. (...) (...) Assim, ante a manifestação de fls, homologo o acordo noticiado para que produza seus regulares efeitos jurídicos e DECLARO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 269, III, do CPC. Transitada em julgado esta e recolhidas eventuais custas remanesecentes, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ibiarataia, 30 de setembro de 2010. GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Juiz de Direito COMARCA DE ITAPEBI VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE ITAPEBI JUÍZA DE DIREITO: DRª MICHELLE MENEZES QUADROS PATRÍCIO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª VALÉRIA MAGALHÃES PINHEIRO DE SOUZA ESCRIVÃO: UBIRATAN SILVA RIBEIRO Expediente do dia 27 de setembro de 2010 0000039-20.2008.805.0125 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministério Público Reu(s): Florisvaldo Da Silva Nunes, Adelino Walter Ferreira Advogado(s): Adelino Walter Ferreira, Clemente Alexandrino Esteves Neto Despacho: Processo nº 0000039-20.2008.805.0125 DESPACHO: Por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses legais elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, designo audiência para o dia 02 de dezembro de 2010 às 9.00. Bela. Michelle Menezes Quadros Patrício Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 26 COMARCA DE ITUAÇU VARA CÍVEL COMARCA DE ITUAÇU - BAHIA - VARA CÍVEL (Única) Fórum Liderico Santos Cruz, Av. José Carlos Brito - s/nº, Fone: 77-3415-2057 - CEP: 46640-970 - Ituaçu, Bahia. COMARCA DE ITUAÇU - BAHIA - VARA CÍVEL (ÚNICA) Fórum Des. Liderico Santos Cruz - Av. José Carlos Brito, s/n, Ituaçu-Ba. CEP. 46640-970 - Fone: (xx77) 3415-2057 e 2019 Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000184-78.2010.805.0134 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Fábio Dias Santos Advogado(s): Edmílson Lima da Silva Júnior Reu(s): Aleff Alexandre Representante Do Réu(s): Mariléia Oliveira Silva Despacho: "E. h. De acordo com o teor da certidão supra, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 01/12/2010, às 11:10 horas. Intimações necessárias. Ituaçu, 15/09/2010. WCOLopes - Juiz de Direito". 0000112-33.2006.805.0134 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Joanita Da Silva Advogado(s): Francisco da Silva Nader Reu(s): Maria José Da Silva Advogado(s): Edmílson Lima da Silva Júnior Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Fale a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela Requerida. 0000410-83.2010.805.0134 - Procedimento Ordinário Autor(s): Sidnei Silva Caires Advogado(s): Cleiton Lima Chaves Reu(s): Banco Itau Advogado(s): Eduardo Fraga, Andréa Freire Tynan Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Fale o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pelo Requerido. COMARCA DE JAGUAQUARA VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JAGUAQUARA JUÍZA DE DIREITO: ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA ESCRIVÃ: MARIA EDILEUSA SOUSA SUBESCRIVÃ: VALDENIR PEREIRA SILVA Expediente do dia 26 de agosto de 2010 JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUAQUARA - BAHIA EDITAL DE INTERDIÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A Dra. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella, Juíza de Direito da Comarca de Jaguaquara, Estado da Bahia, na forma da lei, 0000978-92.2007.805.0138 - INTERDIÇÃO Autor(s): Juscivânia Santana Silva Advogado(s): Lucynara Piton da Silva Reu(s):Daniel Ribeiro dos Santos Despacho: FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, foi requerido e decretado a INTERDIÇÃO das pessoas abaixo relacionadas, nomeando-lhes seu respectivo Curador, na forma seguinte: Proc. nº 0000978-92.2007.805.0138 Interditado: Daniel Ribeiro dos Santos Curador: José Santos Costa DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 27 Proc. nº 0001175-47.2007.805.0138 Interditado: André de Jesus Santos Curador: Rosivaldo dos Santos Oliveira Proc. nº 0000042-96.20091.805.0138 Interditado: Gilberto Fernandes Ramos Curadora: Ozelia Fernandes Ramos de Oliveira Proc. nº 0000062-87.2009.805.0138 Interditado: Antonio dos Santos Leal Curadora: Girlene dos Santos Andrade Proc. nº 0000119-08.2009.805.013.805.0138 Interditado: Severino de Jesus Curadora: Elenita Coelho de Jesus Proc. nº 0000704-60.2009.805.0138 Interditada: Maria Lucia Jesus dos Santos Curador: Miguel de Jesus Santos Proc. nº 0001072-69.200900.805.0138 Interditada: Denira Araujo Braz Curadora: Ivonete Araujo dos Santos Proc. nº 0000123-11.2010.805.0138 Interditado: Lucilene dos Santos Curador: José do Carmo Brito Bispo E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário do Poder Judiciário, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no Fórum, no lugar de costume e juntando-se cópia aos autos. Dado e passado nesta Cidade de Jaguaquara, aos 22 de setembro de 2010. Eu, Maria Edileusa Sousa, Escrivã, o digitei e subscrevi. Belª Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito COMARCA DE MIGUEL CALMON VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, INFÂNCIA E JUVENTUDE E TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE MIGUEL CALMON-BAHIA JUIZ SUBSTITUTO:MARTINHO FERRAZ DA NÓBREGA JUNIOR ESCRIVÃO DESIGNADO: JAILSON LAGO DE OLIVEIRA ESCREVENTE: LÚCIA CRISTINA TEIXEIRA DE MIRANDA FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000415-09.2010.805.0166 - Termo Circunstanciado Autor Do Fato(s): Thiago Araujo Matos Despacho: 1 - Na forma do art. 72 da Lei nº 9.099/95, designo audiência preliminar para a data de 27/10/2010, às 10:00 hs; 2 - Intimações necessárias. COMARCA DE QUIXABEIRA VARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXABEIRA-BA PRAÇA RAULINDO RIOS, S/N, CENTRO - QUIXABEIRA-BA. CEP-44713-000, FONE/FAX-(74) 3676-1088 Expediente do dia 06 de outubro de 2010 Ficam as partes, advogados e demais interessados, devidamente intimados dos despachos, decisões, sentenças e audiências designadas nos processos abaixo: 0000176-76.2010.805.0207 - Procedimento Ordinário Autor(s): Edilson Oliveira De Matos Advogado(s): Anicio Marcel Carvalho Rocha Reu(s): Itaucard Financeira S/A Advogado(s): Eduardo Fraga, Andréa Freire Tynan Despacho: I- Ante o tero da certidão de fls. 109, redesigno a auidiência para o dia 26/10/10, às 8:40 horas. II- Intimações na forma do despacho de fls. 99. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 28 DESPACHO FLS. 99 I- Autuem-se em apartado as impugnações de fls. 78 e 82. II- Tendo em vista que as mesmas não suspendem o curso do processo principal, designo audiência de conciliação para (...). Cristiane Cunha Fernandes - Juíza de Direito. 0000020-25.2009.805.0207 - Procedimento Ordinário Autor(s): Reivanilton Santos De Oliveira Advogado(s): Dalton Marcel Matos de Sousa, Pedro Argemiro Carvalho Franco Reu(s): Coelba Advogado(s): Gildeon Almeida do Ouro, Camila Ornellas Amado da Silva Despacho: I- Designo audiência de conciliação para o dia 23/11/10, às 10:00 horas. II- Intimações necessárias. Cristiane Cunha Fernandes - Juíza de Direito. 0000204-44.2010.805.0207 - Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia - Comarca De Quixabeira Reu(s): Eraldo De Almeida Lopes, Adonel Novaes Rios Advogado(s): Marilda Sampaio de Miranda Santana Despacho: EM AUDIÊNCIA - (...) Pela MM Juíza foi dito que diante da certidão de fls. 98, bem como considerando-se a possibilidade de futura nulidade ensejar a repetição da instrução, redesigno a audiência para o dia 17/11/2010, às 9:00 horas, ficando os réus advertidos que não haverá nova redesignação, em virtude do seu não comparecimento, ainda que intimados por hora certa. Intime-se o réu Eraldo para constituir novo patrono no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser nomeado defensor dativo. Em razão do réu Adonel ter informado que não tem condições financeira de constituir advogado, nomeio defensora dativa Drª Marilda Sampaio de Miranda Santana, OAB/BA nº 11.082. Intime-se a mesma da nomeação, bem como para comparecer à audiência designada. Intime-se, ainda, os réus para comparecimento na audiência aprazado, sob pena de confissão Intimem-se, também, as testemunhas arroladas pelas partes. Presentes intimados em audiência. Demais intimações e diligências necessárias (...). COMARCA DE CHORROCHÓ EDITAIS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CHORROCHÓ VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS EDITAL DE INTERDIÇÃO (Assistência Judiciária) O Bel. Paulo Eduardo de Menezes Moreira, Juiz de Direito Substituto da Vara dos Feitos relativos às relações de consumo, cíveis e Comerciais da Comarca de Chorrochó, Estado da Bahia, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramitam os autos da Ação de INTERDIÇÃO, ASSUNTO TUTELA E CURATELA de ALFREDO AURELIO LIMA FONSECA, tombada sob nº 000003270.2010.805.0056, proposta por MICHELINE LIMA FONSECA, onde foi decretada a INTERDIÇÃO de Alfredo Aurélio Lima Fonseca, por ser portador de Esquizofrenia Paranóide (CID F. 20), transtorno obsessivo compulsivo (CID F42) caráter permanente, decretada por Sentença datada de 20 de maio de 2010, ficando a senhora Micheline Lima Fonseca, nomeada para exercer a curatela de forma ampla, em face da incapacidade do Interditando, para reger sua pessoa e bens por ser portador de anormalidade psíquica. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz que publicasse o presente edital junto ao Diário do Poder Judiciário, por três (03) vezes consecutivas, com intervalo de dez (10) dias, e afixar cópia no local de costume, conforme determina o art. 1184, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade de Chorrochó-Bahia, aos 06 de outubro de 2010. Eu, Florêncio Carvalho Belfort Escrivão dos Feitos Cíveis o digitei e subscrevi. Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito 1º Substituto PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CHORROCHÓ VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS EDITAL DE INTERDIÇÃO (Assistência Judiciária) O Bel. Paulo Eduardo de Menezes Moreira, Juiz de Direito Substituto da Vara dos Feitos relativos às relações de consumo, cíveis e Comerciais da Comarca de Chorrochó, Estado da Bahia, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramitam os autos da Ação de INTERDIÇÃO, ASSUNTO TUTELA E CURATELA de MARIA JOSÉ DOS SANTOS e IVANILDE DOS SANTOS, DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 29 tombada sob nº 0000017-38.2009.805.0056, proposta por DAIANA DOS SANTOS, onde foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA JOSÉ DOS SANTOS e IVANILDE DOS SANTOS, por serem incapacidade por Sentença datada de 29 de dezembro de 2009, ficando a senhora DAIANA DOS SANTOS, nomeada para exercer a curatela de forma ampla, em face da incapacidade das Interditandas, para reger sua pessoa e bens por ser portador de anormalidade psíquica. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz que publicasse o presente edital junto ao Diário do Poder Judiciário, por três (03) vezes consecutivas, com intervalo de dez (10) dias, e afixar cópia no local de costume, conforme determina o art. 1184, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade de Chorrochó-Bahia, aos 06 de outubro de 2010. Eu, Florêncio Carvalho Belfort Escrivão dos Feitos Cíveis o digitei e subscrevi. Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito 1º Substituto COMARCA DE SAPEAÇU EDITAIS PROCESSO Nº 0000442-61.2010.805.0240 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 (vinte) DIAS O Doutor PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO, Juiz Substituto da Vara Crime desta Comarca de Sapeaçu-Ba., na forma da lei, etc... FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório tramita uma Ação Penal sob nº 0000442-61.2010.805.0240 movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra LENADRO DE JESUS DO NASCIMENTO, FELIPE DA CONCEIÇÃO, ALEXSANDRO DA CONCEIÇÃO e JOSÉ CALIXTO PEREIRA DO NASCIMENTO, e face o réu LEANDRO DE JESUS DO NASCIMENTO, vulgo "Léo Preto", brasileiro, solteiro, natural de Cruz das Almas- Bahia, nascido em 27/01/1986, filho de José Calixto Pereira do Nascimento e Edeleide de Jesus, portador da RG nº 11403188-61 SSP/BA, incurso nas penas do art. 33, caput, e art. 35 da Lei nº 11.343/2006, e face o mesmo se encontrar em local incerto e não sabido, fica CITADO para responder a acusação, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, sob pena ser-lhe nomeado um dativo, nos termo do artigo 396, do CPP com redação dada pela lei 11.719/08. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do denunciado, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no DPJ deste Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sapeaçu-Ba., aos 06 de outubro de 2010. Eu,______________ (Gilma Lima Rodrigues), Escrivã designada o digitei e subscreví.///////////////////////////////// . PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO (Juiz Substituto). COMARCA DE TEOFILÂNDIA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE TEOFILÂNDIA-BAHIA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES ESCRIVÃ: SANDRA CELESTE RAMOS SILVA PIMENTEL Expediente do dia 05 de outubro de 2010 FICA O BEL. JORLANDO MATOS ANDRADE DEVIDAMENTE INTIMADO DE TODO O TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO EXTRAÍDO DOS AUTOS DE Nº 0000074-66.2008.805.0258 EM FACE DE EDVALDO CRUZ DO CARMO 0000074-66.2008.805.0258 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Apensos: 2690095-9/2009 Autor(s): Justica Publica Reu(s): Edvaldo Cruz Do Carmo Advogado(s): Jorlando Matos Andrade Despacho: AUTOS DO PROC. 0000074-66.2008.805.0258 (APELAÇÃO Nº 0000074-66.2008.805.0258) 1- CUMPRA-SE, NA ÍNTEGRA, O DESPACHO DE FLS. 149; 2- APÓS CUMPRIMENTO DEVOLVA-SE COM AS HOMENAGENS E GARANTIAS DEVIDAS, REMETENDO-SE OS AUTOS PARA A 2ª TURMA DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DEO E.TJ/BA. 3EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. DE ARACI P/ TEOFILÂNDIA, 05 DE OUTUBRO DE 2010. (A) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES - JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 30 COMARCA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO, COMERCIAL, FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - BA. JUÍZ: DR. CLAUDEMIR DA SILVA PEREIRA. ESCRIVÃO DESIGNADO: GILMAR DA SILVA ARAÚJO. ESCREVENTES: JENNIFFER MOREIRA DOS SANTOS NADJANE DA SILVA CAZUZA THAIS CECÍLIA FARIAS DE CARVALHO Expediente do dia 26 de agosto de 2010 0000507-57.2009.805.0154 - Procedimento Sumário Autor(s): Wilmar Neumann Advogado(s): Nisan Carneiro Pimentel Reu(s): Bradesco Seguros E Previdência Despacho: Vistos, etc... 1. Indefiro a justiça gratuita, eis que o autor contratou advogado comprovando assim que não se trata de hipossuficiente. 2. Intime-se o Autor na pessoa do seu advogado, para querendo, recolha as custas judiciais, sob pena de extinção. 0000506-72.2009.805.0154 - Procedimento Sumário Autor(s): Wilmar Neumann Advogado(s): Nisan Carneiro Pimentel Reu(s): Brasesco Seguros E Previdência Despacho: Vistos, etc... 1. Indefiro a justiça gratuita, eis que o autor contratou advogado comprovando assim que não se trata de hipossuficiente. 2. Imtime-se o autor na pessoa do seu advogado, para querendo, recolha as custas judiciais, sob pena de extinção. COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E MENORES DA COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA - BA. JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRA. ELBIA ROSANE SOUSA ARAÚJO DE OLIVEIRA REP. DO M. PÚBLICO: DRA. ALINE DANIELLE BARAÚNA MILCENT RAMOS DE ARAÚJO ESCRIVÃ: MARINEUSA MOREIRA CUNHA GHENO Escrevente: SANDRA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA Expediente do dia 06 de outubro de 2010 FICAM OS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS 0000265-34.2010.805.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo(3-1-27) Autor(s): Antonio Joao De Jesus Santos Advogado(s): Francisco Antonio Moreira Marques Reu(s): Patricia Gonçalves Dos Santos, Ana Claudia Goncalves Dos Santos, Adenilton Costa De Souza Despacho: MANIFESTE-SE O QUERELANTE, EM 10 DIAS, SOBRE O PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL RETRO. 0000097-03.2008.805.0067 - ,Ação Penal - Procedimento Ordinário(3-2-) Autor(s): O Ministerio Publico Reu(s): Edmilson Damasceno Silva Advogado(s): Francisco Antonio Moreira Marques Despacho: "AUDIÊNCIA REMARCADA PARA 16/12/2010, ÀS 12:30HS..." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 31 COMARCA DE CÂNDIDO SALES VARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÂNDIDO SALES - BAHIA FÓRUM DE CÂNDIDO SALES - BA RUA JOSÉ PORTO, nº 51, CENTRO - CEP: 45.157-970 FONE/FAX: 0XX77 438-1174/2035 Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000728-42.2010.805.0045 - Ação de Alimentos Autor(s): Gislaine Santos Moreira, Rosana Santos Penha Advogado(s): Amilton Fernandes Vieira Reu(s): Givaldo Alves Moreira Despacho: Intime-se para regularizar a representação processual, sob as penas da Lei. 0000715-43.2010.805.0045 - Interdição Autor(s): Euzana De Souza Maia Advogado(s): Amilton Fernandes Vieira Interditado(s): Antonio Carlos Paixão Maia Despacho: Defiro a justiça gratuita. Designo o dia 09/02/2011, às 10 horas para a oitiva do requerido. Cite-se. Intime-se. VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE Poder Judiciário Tribunal DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS CÂNDIDO SALES- BAHIA. Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000751-85.2010.805.0045 - Carta Precatória Deprecante(s): Juíza De Direito Da Comarca De Encruzilhada-Bahia Deprecado(s): Juízo De Direito De Cândido Sales-Bahia Reu(s): Jeilson Silva Santos Despacho: designo audiência deprecada para o dia 09/11/10, às 09h50min 0000751-85.2010.805.0045 - Carta Precatória Deprecante(s): Juíza De Direito Da Comarca De Encruzilhada-Bahia Deprecado(s): Juízo De Direito De Cândido Sales-Bahia Reu(s): Jeilson Silva Santos Advogado(s): Pedro Alves Lacerda Sobrinho Despacho: designo audiência deprecada para o dia 09/11/10, às 09h50min COMARCA DE RIO REAL VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO REAL/BA JUIZ DE DIREITO: JOSEMAR DIAS CERQUEIRA ESCRIVÃ(O): TANIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS SUBESCRIVÃO: ADAILTON MAGNO DE OLIVEIRA FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO: Expediente do dia 06 de agosto de 2010 0001084-09.2010.805.0216 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Fazenda Nacional Reu(s): Distribuidora De Frutas Do Carroça Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 32 Despacho: Cite(m)-se o(s) executado(s) para em 05 (cinco) dias pagar (em) a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir a execução. A citação dar-se-á pelo Correio, com AR, se a Fazenda não requer de outra forma, sendo que a citação pelo Correio considera-se feita na data da entrega da carta no (s) endereço (s) do (s) executado (s); ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal. Frustrada a citação postal, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, por Edital (arts. 7°, I e 8°, IV da Lei 6830/80). Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora ou arresto (executado sem domicílio ou dele se ocultar) nos termos do art. 11 e ss. da Lei 6830/80, observando-se o Sr. Oficial o disposto no art. 13 da referida lei e no art. 649 do C.P.C., efetuando-se o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observando-se o art. 14 da Lei 6830/80 (art. 7°, IV da Lei 6830/80). Em seguida, intime-se (partes e eventuais cônjuges), seg. arts.12, 14 e 16 da Lei 6830/80. Intimem-se. Expediente do dia 05 de outubro de 2010 0000118-27.2002.805.0216 - INTERDIÇÃO Autor(s): B. V. D. S. Advogado(s): Antonio Pacheco Neto Reu(s): C. V. D. S. Despacho: Determino o encerramento da suspensão do andamento do feito. Manifeste a parte autora-primeiro pelo patrono e no silêncio diretamente-interesse na continuidade do feito sob ônus de sua extinção por falta de interesse em 48hs. Intimem-se. 0000045-50.2005.805.0216 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL Autor(s): G. F. R., I. R. D. S. R. Advogado(s): Antonio Pacheco Neto Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267,VI do Código de Proceso Civil, extinto o proceso. P.R.I 0001460-92.2010.805.0216 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jose Gutemberg Goncalves Dos Santos Advogado(s): Luiz Cesar Donato da Cruz Reu(s): Banco Bmg S/A Decisão: Do exposto, e do que dos autos consta, determino à requerida, sob multa diária de R$20,00(art.465§5º c/c 799, ambos do CPC), que se abstenha de incluir o nome da parte autora em quaisquer cadastro de restrição ao crédito, próprio ou de terceiro com relação ao negócio jurídico questionado nestes autos, ou de lá retire eventuais inscrições, vetado, ainda, o protesto de títulos vinculados aos negócios em questão. Viável a inclusão do feito na semana Nacional de Conciliação, inexistindo pauta em dia anterior. Cite-se a parte ré para audiência de conciliação, a se realizar no dia 30/11/2010 às 09:00hs, com as ressalvas dos arts. 277,278 e 285, todos do C.P.C. Intimem-se. 0001461-77.2010.805.0216 - Procedimento Ordinário Autor(s): Maria Valenca Calazans Advogado(s): Luiz Cesar Donato da Cruz Reu(s): Insittuto De Promocao E De Assistencia De Servidores Do Estado De Sergipe Despacho: Do exposto, entendo por adotar o rito ordinário. Observo que há perigo de irreversibilidade do pedido de provimento antecipado, por ora denegado, diante de sua natureza alimentícia. Cite-se a parte ré por mandado para contestar o pedido em 60 dias, com as ressalvas do art.285 do CPC. Intimem-se. 0000906-60.2010.805.0216 - Procedimento Ordinário Autor(s): Rufino Bispo Da Paixão Advogado(s): Luiz Cesar Donato da Cruz Reu(s): Jose Raimundo Barbosa Da Silva Despacho: A instrução foi deferida em audiência diante do pedido da parte autora, feito na inicial, já que inexistente o pedido de provas pela parte ré. Tendo havido dispensa posterior da instrução pela parte autora, decido pelo julgamento antecipado pela ordem de prioridade legal. Conclusos em seguida. Intimem-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 33 0001199-30.2010.805.0216 - Separação Litigiosa Autor(s): Isabela Souza Lima De Andrade Araujo Advogado(s): Marivaldo Alves de Macedo Junior Reu(s): Adalton Lima De Araujo Decisão: Do exposto e do que dos autos consta, fica o réu obrigado a uma pensão mensal de R$ 1.020,00 em favor dos filhos do casal, sendo deferida, também, portanto a saída do réu do lar conjugal, levando, apenas, seus pertences pessoais, já que os móveis serão objetos de partilha, devendo o SR. Oficial conceder-lhe duas horas para tanto e relaicionar os bens móveis encontrados no local, com valor estimado. O cartório deverá expedir os mandados pertinentes às decisões acima e citar a parte ré para contestar o feito em 15 dias com as ressalvas do art. 285 do CPC. Defiro, ainda, a emenda da inicial à fl.49, devendo o cartório providenciar a correção da autuação e registro. Intimem-se. 0000467-49.2010.805.0216 - Inventário Autor(s): Raymundo Dos Santos Lima E Outros Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo Reu(s): Espólio De Maria Costa Lima Despacho: O feito encontra-se sentenciado e arquivado, não sendo objeto de nova apreciação judicial. A parte deve atentar que a sentença-Certa ou errada-foi objeto de comunicação processual e conhecimento da parte (fl.34). O desentranhamento de documentos e sua substituição por cópia pode ser feito pelo cartório mediante certidão pertinente. intimem-se. Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000212-91.2010.805.0216 - Procedimento Ordinário Autor(s): Rubens Campos Alves Advogado(s): Valerio Cesar de Azevedo Deda Reu(s): Seguradora Líder Do Consórcio Nacional Dpvat Despacho: Cite-se a parte ré para audiência de conciliação, onde as partes deverão comparacer com seus advogados e a parte ré deverá apresentar sua contestação, sob ônus legal, a se realizar no dia 26/11/2010 às 09h00min. Intimem-se. 0000533-29.2010.805.0216 - Procedimento Ordinário Autor(s): Marina De Jesus Pereira Advogado(s): Agnaldo dos Santos Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente a ação, determinando a correção do assentamento do registro civil nos termos da inicial e do parecer ministerial. P.R.I 0001048-64.2010.805.0216 - Procedimento Ordinário Autor(s): Joao Carlos Felix De Jesus Advogado(s): Agnaldo dos Santos Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, julgo procedente a ação, determinando a correção do assentamento do registro civil nos termos da inicial e do parecer ministerial. P.R.I 0001508-51.2010.805.0216 - Procedimento Ordinário Autor(s): Maria Neuza Das Virgens, Zenilda Maria De Oliveira Dos Santos Advogado(s): Rodrigo de Andrade Vasconcelos Despacho: Certifique-se a existência de feito anterior envolvendo as partes e vistas em segunda ao MP. Intimem-se. 0000406-91.2010.805.0216 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jozias Santana Dos Santos Advogado(s): José Urbano do Nascimento Júnior Reu(s): Banco Bradesco S/A Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, revendo os autos, julgo, com base no art. 267,IV do Código de Processo Civil, extinto o processo. Intimem-se 0001218-70.2009.805.0216 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Elias Ferreira Dos Santos Advogado(s): Raul Francis Oliveira da Silva Reu(s): Franklin Moreira Da Silva Sentença: Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação, para fins do art. 158§ ún do C.P.C. e julgo, com fulcro no art. 267,VIII do C.P.C., extinto o processo. P.R.I DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 34 VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE RIO REAL/BA JUIZ DE DIREITO: JOSEMAR DIAS CERQUEIRA ESCRIVÃ(O): TEREZINHA REIS CALASANS BARBOSA SUBESCRIVÃ(O):JACKMARA APARECIDA A. DE C. MACHADO FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DAMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES. Expediente do dia 09 de março de 2009 0000539-07.2008.805.0216 - ROUBO Autor(s): Ministerio Publico Reu(s): Edelvan Da Paixão De Freitas, Leandro De Jesus Advogado(s): Leonildo Mangabeira Despacho: Cumpra-se o despacho/decisão as fls. 57. Intimem-se. Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000111-88.2009.805.0216 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Mp Reu(s): Herbert Maia, José Mário Da Silva Monteiro, Roberto Monteiro Dos Santos e outros Despacho: Intime-se o réu Herbert Maia para constituir novo patrono em três dias, sendo-lhe designado o Bel Fabio Costa no silêncio. Em seguida, a defesa-patrono e réus- deve se manifestar em dois dias sobre o retorno dos autos e a dispensa das testemunhas pedentes da acusação, bem como, se desejam ainda ouvir alguma testemunha pendente da defesa e se há necessidade de novo interrogatório dos réu. O silêncio será entendido como manifestação negativa. O cartório e as partes devem atentar quanto aos dispositivos pertinentes as comunicações processuais, inclusive quanto aos réus. Intimem-se. COMARCA DE ITARANTIM VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME,JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITARANTIMBAHIA JUIZ DE DIREITO: DR. LEONARDO COELHO BOMFIM ESCRIVÃ: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS BORBA Expediente do dia 05 de outubro de 2010 FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, SENTENÇAS E DECISÕES NOS SEGUINTES PROCESSOS: 0000772-34.2009.805.0130 - Termo Circunstanciado Autor(s): Maria Socorro Alves Ferreira Advogado(s): Marizene Santos Gusmão Vítima(s): Adriana Porto De Carvalho Advogado(s): Lediany Oliveira Brito Sentença: HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo das partes para que surta seus direitos legais e jurídicos e julgo extinta a punibilidade. Após decurso de prazo legal Arquive-se. 0000108-66.2010.805.0130 - Termo Circunstanciado Autor Do Fato(s): Uelton Ferreira De Alcântara Vítima(s): Ivani Pereira Borges Sentença: HOMOLOGO POR SENTENÇA a renúncia da vítima e julgo extinta a punibilidade. Após recursode prazo legal, arquive-se. 0000187-45.2010.805.0130 - Termo Circunstanciado Autor Do Fato(s): Edineura Dias Soares Vítima(s): Sueneide Ribeiro Da Silva Dourado Decisão: Proposto o acordo logrou êxito nos seguintes termos: Que a autora Edineura Dias Soares se compromete a não mais agredir fisicamente ou verbalmente a vítima Sueneide Ribeiro da Silva Dourado, bem como se compromete a não mais ir até a residência da referida vítima. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 35 0000105-14.2010.805.0130 - Termo Circunstanciado Autor Do Fato(s): Abraão Da Paixão Alves Advogado(s): Álvaro Pereira Martins Vítima(s): Joelma Xavier Castro Santana Advogado(s): Marizene Santos Gusmão Decisão: Que propôs o acordo e logrou êxito nos seguintes termos: Que o auotr da conduta pagará a titulo de Transação Penal o montante de três (03) cestas básicas até o dia de oito (08) de outubro de 2010 e mais três (03) cestas básicas até o dia de oito (08) de novembro de 2010, totalizando seis (06) cestas básicas, conforme lista anexa. "...após o cumprimento do acordado determino que seja certificada nos autos e concluso para sentença." 0000069-69.2010.805.0130 - Termo Circunstanciado Autor Do Fato(s): Jucielio Santos Andrade Advogado(s): Marizene Santos Gusmão Vítima(s): A Sociedade Despacho: Defiro o requerimento reto e redesigno audiênciapara a data de 19 de Outubro de 2010, às 11:00 horas. Presentes intimados em audiência. Expeça-se mandado de intimação para o autor do fato. COMARCA DE JOÃO DOURADO VARA CÍVEL COMARCA DE JOÃO DOURADO - VARA CÍVEL JUIZ: DR. MARCON ROUBERT DA SILVA ESCRIVÃO: LUÍS NALDO BENTO Expediente do dia 09 de setembro de 2010 0000416-57.2010.805.0145 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Gilzete Gomes dos Santos Reu(s): Nivaldo Gomes Despacho: I - Vistos. II - Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida em três dias. Não efetuado o pagamento, penhore-se e avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando de tais atos, na mesma oportunidade, o executado. . III - Honorários fixados em 10% do valor do débito; havendo, porém, integral pagamento no tríduo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. IV - Expeça-se mandado executivo. Int. João Dourado, 9 de setembro de 2010. 0000417-42.2010.805.0145 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado(s): Gilzete Gomes dos Santos Reu(s): Nivaldo Gomes Despacho: I - Vistos. II - Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida em três dias. Não efetuado o pagamento, penhore-se e avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando de tais atos, na mesma oportunidade, o executado. . III - Honorários fixados em 10% do valor do débito; havendo, porém, integral pagamento no tríduo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. IV - Expeça-se mandado executivo. Int. João Dourado, 9 de setembro de 2010. 0000011-41.1998.805.0145 - Procedimento Ordinário Autor(s): Scharliman De Souza Dourado Advogado(s): Gilmar Bittencourt Santos Silva Reu(s): Eudaldo Nunes Dourado E Ilma Vicente Dourado Despacho: I - Vistos. II - Intime-se a autora, por mandado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos processuais necessários, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. João Dourado, 9 de setembro de 2010 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 36 0000037-24.2007.805.0145 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Adriana Piassi Siquara Reu(s): Paulo Ferreira Dos Santos Despacho: I - Vistos. II - Em dez dias, apresente a autora demonstrativo do débito atualizado para fins de penhora. Int. João Dourado, 9 de setembro de 2010. 0000224-61.2009.805.0145 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Lojas Geocomercial Ltda Advogado(s): Nilson Cardoso Dourado Reu(s): Ailton Rodrigues Santos Despacho: I - Vistos. II - Em dez dias, apresente a autora demonstrativo do débito atualizado para fins de penhora por meio do bacenjud. Int. João Dourado, 9 de setembro de 2010. 0000295-63.2009.805.0145 - Carta Precatória Autor(s): Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia-Desenbanco Deprecante(s): Juízo De Direito Da 5ª Vara Da Fazenda Pública - Salvador Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Joao Dourado Reu(s): Consisal Comercialização Ltda E Outros Despacho: I - Vistos. II - Manifeste-se o exequente sobre a avaliação de fl. 21 e verso e informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na alienação por iniciativa particular ou na alienação em hasta pública. Int. João Dourado, 9 de setembro de 2010. 0000204-70.2009.805.0145 - Procedimento Sumário Autor(s): Antonio Marcos Santos Dourado Advogado(s): Agamenon Cardoso Dourado Junior Reu(s): Banco Itau Card S/A Despacho: I - Vistos. II - Torno sem efeito a decisão de fl. 51. A sentença de fls. 15/19 está em conformidade com a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. Por essa razão, com fundamento no art. 518, § 1º, do Código de Processo Civil, deixo de receber o recurso de fls. 22/48. Após a preclusão, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. João Dourado, 9 de setembro de 2010. 0000015-15.1997.805.0145 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia - Baneb S/A Advogado(s): Jackson Rodrigues da Silva Reu(s): Darcy Nunes Dourado, Maria Conceição Pires Dourado Despacho: I - Vistos. II - Intime-se o exeuqente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. João Dourado, 9 de setembro de 2010. 0000005-34.1998.805.0145 - Procedimento Ordinário Autor(s): Dilton Pereira Martins Advogado(s): Geovande Alves Brito Carvalho Reu(s): Escola Centro Estudantil Advogado(s): Gumercindo Souza de Araujo Despacho: I - Vistos. II - Intime-se o autor, por mandado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos processuais necessários, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. João Dourado, 9 de setembro de 2010. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 37 0000036-39.2007.805.0145 - Monitória Autor(s): Copavet - Comercio De Produtos Agricolas E Veterinarios Advogado(s): Rachel Monferdini Dourado Lima Reu(s): Sucerhe S Cereais Hotifrut Ltda Despacho: I - Vistos. II - A ré não foi citada porque mudou de endereço (fl.36). III - Em dez dias, forneça a autora o endereço atual e completo da ré, a fim de viabilizar sua citação. Int. João Dourado, 9 de setembro de 2010. 0000053-12.2006.805.0145 - Alvará Judicial Autor(s): Maria Luciene Reis Silva Sousa Advogado(s): Alba Valéria Malaquias Bastos Reu(s): Tropical Irece Despacho: I - Vistos. II - Intime-se a autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos processuais necessários, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. João Dourado, 9 de setembro de 2010. 0000012-11.2007.805.0145 - Separação Litigiosa Autor(s): Marinelva Pereira Dourado Advogado(s): Carlos Larangeiras Medeiros Reu(s): Andre Luis De Souza Dourado Despacho: I - Vistos. II - Intime-se a autora para, querendo, adaptar o pedido ao novo sistema constitucional, convertendo-o em requerimento de divórcio, no prazo de dez dias. Na omissão, conclusos para extinção. Int. João Dourado, 9 de setembro de 2010. Expediente do dia 16 de setembro de 2010 0000002-93.2009.805.0145 - Execução de Título Judicial Apensos: 2755525-0/2009 Exequente(s): Rosimeire Almeida Da Mota Advogado(s): Agamenon Cardoso Dourado Junior Executado(s): Atevaldo Alves De Souza Despacho: I - Vistos. II - Intime-se a exequente para informar sobre a quitação do débito executado, no prazo de cinco dias. III - Decorrido o quinquidio, com ou sem manifestação, nova conclusão. Int. João Dourado, 16 de setembro de 2010 0000007-23.2006.805.0145 - Execução Fiscal Exequente(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana Executado(s): Eriton Oliveira Gonçalves Advogado(s): Agamenon Cardoso Dourado Junior Despacho: I - Vistos. II - Defiro ao procurador do executado vista dos autos fora do cartório pelo prazo de cinco dias. Int. João Dourado, 16 de setembro de 2010 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 38 0000008-08.2006.805.0145 - Execução Fiscal Exequente(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana Executado(s): Eriton Oliveira Gonçalves Advogado(s): Agamenon Cardoso Dourado Junior Despacho: I - Vistos. II - Defiro ao procurador do executado vista dos autos fora do cartório pelo prazo de cinco dias. Int. João Dourado, 16 de setembro de 2010 0000006-38.2006.805.0145 - Execução Fiscal Exequente(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana Executado(s): Heriberto Oliveira Gonçalves Advogado(s): Agamenon Cardoso Dourado Junior Despacho: I - Vistos. II - Defiro ao procurador do executado vista dos autos fora do cartório pelo prazo de cinco dias. Int. João Dourado, 16 de setembro de 2010 0000005-53.2006.805.0145 - Execução Fiscal Exequente(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana Executado(s): Heriberto Oliveira Gonçalves Advogado(s): Agamenon Cardoso Dourado Junior Despacho: I - Vistos. II - Defiro ao procurador do executado vista dos autos fora do cartório pelo prazo de cinco dias. Int. João Dourado, 16 de setembro de 2010 0000011-60.2006.805.0145 - Execução Fiscal Exequente(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia Advogado(s): Hugo Leonardo Evangelista Correia Executado(s): Judith Dourado Loula Despacho: I - Vistos. II - Intime-se o exequente para manifestar interesse no proseguimento da execução, promovendo os atos necessários, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. João Dourado, 16 de setembro de 2010. 0000011-89.2008.805.0145 - Procedimento Ordinário Autor(s): Adriano Da Silva Pimenta Advogado(s): Sanderson Rodrigues Amorim Reu(s): Banco Panamericano S/A Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros Despacho: I - Vistos. II - Intime-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos processuais necessários, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. João Dourado, 16 de setembro de 2010. COMARCA DE NOVA CANAÃ EDITAIS JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA CANAÃ-BAHIA Fórum José Menezes Barreto Neto-Av. Juracy Magalhães, 463, Centro, Nova Canaã-Bahia-CEP 45270.000-Fonefax (73)2072210 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20(VINTE) DIAS Assistência Judiciária Gratuita O Doutor Rodrigo Medeiros Sales, MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Nova Canaã, Bahia, na forma da Lei, etc., FAZ SABER, a quem deste conhecimento tiver, especialmente a Sra LUCIDALVA DE JESUS SANTOS, brasileira, casada, endereço desconhecido, que por este Cartório tramitam os autos de ação de Divórcio Litigioso, tombada sob nº 000028492.2010.805.0179, ajuizada contra ela por RENATO UMBELINO DE JESUS, e pelo presente CITA-A, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15(quinze). Nesta oportunidade, deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 39 contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. A promovida fica alertada que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. O presente edital, será afixado no átrio forense e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Nova Canaã, Bahia, aos 06 dias do mês de outrubro de 2010. Eu, ___________, (Maria do Carmo Rocha Porto), Escrivã designada da Vara Cível que digitei e subscrevi. Rodrigo Medeiros Sales Juiz Substituto (...) INTIME-SE, via DPJ, o causídico da parte autora, para manifestar-se acerca das contestações apresentadas(fls. 84/97), no prazo de 10 dias.(...) Cumpra-se. Nova Canaã-BA, 27 de setembro de 2010. RODRIGO MEDEIROS SALES Juiz Substituto COMARCA DE SOUTO SOARES VARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOUTO SOARES - BAHIA. FÓRUM ROSALVO NEVES PINTO CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Praça Jutahy Magalhães - Centro / Cep: 46.990-000 - Fone: 75-3339-2110 JUIZ - LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO ESCRIVÃO DESIGNADO - WILLY FERREIRA MENDES FILHO Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000089-53.2008.805.0252 - Procedimento Ordinário(1-4-5) Representante Do Autor(s): Maria Sdineide De Souza Bispo Advogado(s): Lourena Figueiredo Machado Reu(s): Luiz Fábio Martins Pereira, Mapfe Vera Cruz Seguradora S/A, Qualix Serviços Ambientais Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, Patricia Nicoliello Lalli Modenezi, Roberto Trigueiro Fontes Vitima(s): Tássio Alves De Souza Advogado(s): Lourena Figueiredo Machado Despacho: Intime-se as partes que a audiência para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes foi designada para o dia 19/01/2011, às 15:00 horas na cidade de São Paulo-SP. COMARCA DE OLINDINA VARA CÍVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE OLINDINA Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000151-38.2010.805.0183 - Interdição(1-1-5) Autor(s): J. T. D. O. P. Interditando(s): R. O. P. Advogado(s): Thiago Luiz Mendonça Lins Despacho: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XV do art. 1º do Provimento n. 10/2008 CGJ, intimo o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestarse sobre o LAUDO PERICIAL, no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 433, parágrafo único, do CPC). Publique-se no D.P.J..Olindina - BA, 06 de outubro de 2010. Rosana Mara Silva Argolo Escrivã DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 40 EDITAIS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE OLINDINA CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Des. Walter Brandão - tel: (0xx) - 75-3436-1030 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROC. 0000156-60.2010.805.0183 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE OLINDINA-BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da única Vara Cível, tramitam os termo de uma ação de USUCAPIÃO (Usucapião Ordinária), tombada sob n. 000015660.2010.805.0183, em que são requerentes: GILEUSA DUARTE ARAÚJO e MARIA ADENILDA BARBOSA, brasileiras, solteiras, cabeleireiras, residentes e domiciliadas na Rua Cândido de Farias, n. 490, Olindina-BA , ficando os EVENTUAIS INTERESSADOS no IMÓVEL URBANO RESIDENCIAL localizado na Rua Cândido de Farias, n. 490, Município de OlindinaBA, com as seguintes dimensões : medindo sua área total de 7 (sete) metros de largura por 27 (vinte e sete) de comprimento, e sua àrea construída de 6 (seis) metros de largura por 20 (vinte) metros de comprimento, limitando-se da seguinte maneira: pelo lado direito com a casa de Adelino Andrade Costa e pelo lado esquerdo com terreno do Sr. Antonio B. de Oliveira, através de Recibo de Compra e Venda, que fez os Srs. Elizeu Cruz de Assunção e esposa Maria Anunciação Souza de Assunção, em 07 de fevereiro de 1992 , CITADOS por este EDITAL, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem defesa ou se manisfestarem querendo, no presente feito, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos alegados pelo requerente na petição inicial, tudo de acordo com o art. 285 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário, afixando-se cópia no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Olindina - Bahia, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2010, Eu,_____________Rosana Mara Silva Argolo, Escrivã, digitei e subscrevi. George James Costa Vieira Juiz de Direito COMARCA DE SÃO GABRIEL VARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO GABRIEL VARA CÍVEL JUÍZA: SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA ESCRIVÃO DESIGNADO: AGNALDO DE SOUZA PEREIRA ESCREVENTE: CLEANDE FERREIRA DE SOUZA Expediente do dia 04 de outubro de 2010 0000040-94.2007.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Juliana Sena De Souza Dos Anjos Representante Do Autor(s): Noemia Sena De Souza Dos Anjos Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das Virgens Reu(s): Ana Ribeiro Vieira Dos Anjos Sentença: Vistos. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por JULIANA SENA DE SOUZA DOS ANJOS representada por sua genitora NOEMIA SENA DE SOUZA DOS ANJOS contra ANA RIBEIRO VIEIRA DOS ANJOS. Às fls. 18, a autora requereu a desistência da ação. Homologo a desistência da ação, conforme requerido pela autora. Assim, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo, em conseqüência, extinto o processo sem conhecimento do mérito, deixando de condenar ao pagamento de custas, despesas processuais bem como honorários advocatícios em razão da concessão da gratuidade da justiça. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. São Gabriel, 04 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 41 0000007-02.2010.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Pedro Henrique Bento Fraga Gonçalves Representante Do Autor(s): Gidalva Bento Fraga Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das Virgens Reu(s): Romildo De Oliveira Gonçalves Sentença: CLS..."Ante ao exposto, extingo o feito, em conformidade com o art. 267, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no Livro próprio e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se". São Gabriel, 04 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO 0000283-33.2010.805.0236 - Procedimento Ordinário Autor(s): Gilvan Honorato De Souza Advogado(s): Ataulfo Chrystian Martins Sodre Sentença: CLS..."Isto posto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 295, inc. III, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, inc. I e VI, ambos do CPC. P. R. I". São Gabriel, 04 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO 0000126-31.2008.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Naiane De Jesus Silva E Davi De Jesus Silva Representante(s): Valdirene Antônia De Jesus Silva Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das Virgens Reu(s): José Nilton Da Silva Sentença: CLS..."Ante ao exposto, extingo o feito, em conformidade com o art. 267, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no Livro próprio e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se". São Gabriel, 04 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO 0000150-25.2009.805.0236 - Execução de Alimentos Autor(s): V. L. M. E. O. Representante(s): O. M. L. Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das Virgens Reu(s): J. G. D. M. Menor(s): I. L. M., V. L. M. Sentença: Vistos. Homologo, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado entre os interessados às fls. 18/19, com fundamento nos arts. 475-N, V, 584, III, e 269, III, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, declaro extinta a presente execução. Sem custas e honorários em face da gratuidade que ora concedo. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro competente e arquivem-se os autos. São Gabriel, 04 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO 0000184-97.2009.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): José Gomes De Miranda Advogado(s): Mabel Vilela Almeida Reu(s): Valternei Lopes Miranda, Izidório Lopes Miranda E Valdisneia Lopes Miranda Despacho: I - Vistos. II - Como os réus são maiores de idade, não há necessidade da assistência ou representação por parte de sua genitora. Assim, citem-se os réus, pessoalmente, para responderem a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias. São Gabriel, 04 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 42 0000277-60.2009.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Rivonildo Ferreira Dos Santos Advogado(s): William Ferreira Evangelista Reu(s): Hugo Figueiredo Dos Santos Representante Do Réu(s): Arailde Da Gama Figueiredo Sentença: CLS..."ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 267, VI, do Código de Processo Civil, tenho como extinto o processo, por ser o autor carecedor da ação, por falta de interesse processual, posto não se incluírem os fatos alegados na inicial no que prevêem os arts. 1.699 do Código Civil e 15 da Lei 5.478/68. Sem custas e honorários em face da concessão da assistência judiciária gratuita. Publique-se, registre-se e intime-se". São Gabriel, 04 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO 0000140-83.2006.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Gabriel Novaes De Carvalho Representante(s): Eleques Sandra Batista Novaes Advogado(s): Érica Nunes Novaes Machado Reu(s): Gerivaldo Mendes De Carvalho Sentença: Vistos. Homologo, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado entre as partes às fls. 43, e, em conseqüência, declaro extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários em face da gratuidade que ora concedo. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro competente e arquivem-se os autos. São Gabriel, 04 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO 0000310-50.2009.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Igor, Ian E Iure Nascimento De Figueiredo Representante Do Autor(s): Iolanda De Jesus Nascimento Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das Virgens Reu(s): Valdir Evaristo De Figueiredo Sentença: Homologo, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado entre as partes às fls. 15, e, em conseqüência, declaro extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários em face da gratuidade que ora concedo. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro competente e arquivem-se os autos. São Gabriel, 04 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO 0000251-67.2006.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Roberia, Robson, Nayara, Vitoria, Jaqueline E Valéria Mendes De Andrade Representante Do Autor(s): Jailda Mendes Da Silva Advogado(s): Érica Nunes Novaes Machado Reu(s): Jose De Andrade Vulgo Zé Do Delegado Sentença: Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta pelos menores ROBÉRIA, ROBSON, NAYARA VITÓRIA, JAQUELINE e VALÉRIA MENDES DE ANDRADE, representados por sua genitora JAILDA MENDES SILVA em relação a JOSÉ DE ANDRADE. O réu não foi encontrado para ser citado (fls. 55). Tentada a intimação da genitora dos autores para fornecer o atual endereço do réu, o oficial de justiça certificou que esta atualmente reside em local incerto e não sabido. É o relatório. Decido. Impõe-se a extinção do feito, ante o abandono da causa, já que a representante dos autores não mais reside nesta comarca e o réu está em lugar incerto e não sabido. Com efeito, é dever das partes comunicar ao Juízo qualquer alteração de seus endereços, reputando-se como efetivada a intimação tentada no endereço constante dos autos. Ante ao exposto, extingo o feito, em conformidade com o art. 267, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no Livro próprio e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. São Gabriel, 04 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 43 0000274-71.2010.805.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Marcelo Silva Matos Representante Do Autor(s): Ana Celia Bento Da Silva Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das Virgens Reu(s): Manoel Sergio Pereira De Matos Decisão: Vistos. II - Concedo aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se na capa. III - Observar-se-á o procedimento da Lei 5.478/68, assegurando-se o segredo de justiça. À míngua de provas sobre os rendimentos do réu, fixo os alimentos provisórios em R$ 100,00 (cem reais), devidos a partir da citação. Designo audiência para 29 de novembro p.f., 12 horas. A resposta do réu deverá ser apresentada nesta audiência, caso não haja acordo. Cite-se e intime-se o réu por mandado. Intimem-se os autores por mandado. Ciência ao Ministério Público. São Gabriel, 04 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO GABRIEL/BA JUÍZA DE DIREITO: SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO: CÁSSIO MURILO SILVA FERREIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO: ALONSO MARTINS DE SOUZA FICAM AS PARTES,RÉUS, ADVOGADOS E DAMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS. Expediente do dia 05 de outubro de 2010 0000278-11.2010.805.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Apensos: 3535745-6/2010 Autor(s): Ministério Público Substituto Da Comarca De São Gabriel/Ba Reu(s): Tiago De Araújo Ferreira Vítima(s): João Pedro Nascimento Feitosa Decisão: AUTOS: 0000278-11.2010.805.0236 DECISÃO Vistos. Recebo a denúncia de fls. 02/03. Cite-se o denunciado por mandado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Certifique o cartório os antecedentes do acusado neste Juízo, bem assim junto ao SAIPRO e INFOSEG. Oficie-se ao CEDEP, informando sobre o recebimento da denúncia e requisitando a folha de antecedentes criminais do denunciado. Não vislumbro nos autos qualquer circunstância que recomende a prisão cautelar do indiciado. Considerando que é um mal a clausura do imputado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, devendo a custódia prévia somente ser decretada ou mantida nos casos em que se apresente realmente necessária, concedo a liberdade provisória a TIAGO DE ARAÚJO FERREIRA, mediante a condição de comparecer a todos os atos do processo e não se ausentar da comarca sem prévia autorização do Juízo, sob pena de revogação ex officio do benefício. Expeça-se alvará de soltura. Intimem-se. São Gabriel, 05 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO 0000287-70.2010.805.0236 - Relaxamento de Prisão Reu(s): Tiago De Araújo Ferreira Advogado(s): Renan Mendes Novaes Despacho: AUTOS: 0000287-70.2010.805.0236 1. Vistos. 2. Pedido já apreciado nos autos principais. São Gabriel, 05 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 44 0000267-79.2010.805.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Apensos: 3529210-5/2010 Autor(s): Ministério Público Substituto Da Comarca De São Gabriel/Ba Reu(s): José Da Silva Santos Vítima(s): A Sociedade Despacho: AUTOS: 0000267-79.2010.805.0236 Vistos. Recebo a denúncia de fls. 02/03. Cite-se o denunciado por mandado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Certifique o cartório os antecedentes do acusado neste Juízo, bem assim junto ao SAIPRO e INFOSEG. Oficie-se ao CEDEP, informando sobre o recebimento da denúncia e requisitando a folha de antecedentes criminais do denunciado. São Gabriel, 05 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO 0000267-79.2010.805.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Apensos: 3529210-5/2010 Autor(s): Ministério Público Substituto Da Comarca De São Gabriel/Ba Reu(s): José Da Silva Santos Vítima(s): A Sociedade Decisão: AUTOS: 0000267-79.2010.805.0236 DECISÃO 1. Vistos. 2. Em vista dos elementos constantes dos autos, em especial, diante da ficha clínica do centro de saúde acostada com o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, havendo dúvidas a respeito da sanidade mental do denunciado, defiro o pedido de instauração do incidente de insanidade mental, a fim de que o Réu seja submetido a exame psiquiátrico, devendo, para tanto, ser encaminhado ao Manicômio Judiciário do Estado. 3. Em razão disso, suspendo o presente feito, com supedâneo no artigo 149, parágrafo 2º, do CPP. 4. Por sua vez, em vista do disposto pelo artigo 153, do CPP, determino ao Cartório que sejam reproduzidas, através de fotocópias e, posteriormente registradas e autuadas como procedimento próprio (Incidente de Insanidade Mental), às fls. 02/06 e a ficha clínica do centro de saúde (do pedido de liberdade provisória); fls. 33/35, 02/03 e a presente decisão (devendo ser autuadas nesta ordem), ressalvando que os referidos autos que se formarem deverão tramitar em apartado. 5. Certifique nos presentes autos o número tombo do processo que será formado, ou seja, do Incidente de Insanidade Mental. 6. Na forma do parágrafo 2º, do artigo 149, do Código de Processo Penal, nomeio a advogada do réu, Dra. Mabel Vilela Almeida, OAB/BA 22.693, sua curadora. 7. Na oportunidade, indico desde logo, os quesitos a serem respondidos quando da realização do exame: a) O réu José da Silva Santos, ao tempo em que praticou a ação delituosa descrita na denúncia, era portador de doença mental? b) Em caso positivo, qual a doença? c) Em caso negativo, apresentava ele desenvolvimento mental incompleto ou retardado? d) Em virtude da doença mental ou desenvolvimento mental retardado, era ele inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos que cometeu? Ou, ao contrário, possuía a plena capacidade de entendimento da ilicitude dos fatos? e) Se era capaz de entender, estava, contudo, inteiramente incapacitado de determinar-se de acordo com esse entendimento? f) Negativo o primeiro quesito, era o agente, à época dos fatos, portador da perturbação da saúde mental? g) Em virtude dessa perturbação, possuía ele, ao tempo das ações, a plena capacidade de entendimento da ilicitude dos fatos? h) Possuía o agente, na época dos fatos, a plena capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento? 8. Intimem-se a Curadora nomeada e o Representante do Ministério Público para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, aditarem os quesitos anteriormente consignados. 9. Após, permaneçam estes autos suspensos em Cartório, no aguardo do julgamento do referido incidente, o qual, após registrado e autuado deverá ser remetido com conclusão, o mais breve possível. 10. Intimações e demais diligências necessárias. São Gabriel, 05 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 45 0000272-04.2010.805.0236 - Termo Circunstanciado Autor(s): Carlos Carvalho Da Rocha Vítima(s): Adilton Carvalho Da Rocha Despacho: AUTOS: 0000272-04.2010.805.0236 I - Vistos. II - Ante a impossibilidade de realização imediata de audiência, designo audiência preliminar para o dia 26 de outubro p.f., às 11 horas. Cientifiquem-se autor do fato e vítima para que compareçam ao ato acompanhados de advogado. A vítima deverá ser advertida de que o crime noticiado nestes autos, nos termos do art. 167, do Código Penal, é de ação penal privada, devendo a queixa crime ser oferecida em juízo no prazo decadencial de seis meses a contar do dia 06/09/2010. Expeçam-se mandados. III - Notifique-se o Ministério Público. IV- Certifique-se os antecedentes do autor do fato e se o mesmo já foi beneficiado pela transação penal nos últimos cinco anos. São Gabriel, 05 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO 0000271-19.2010.805.0236 - Termo Circunstanciado Autor(s): Adilton Carvalho Da Rocha Vítima(s): Carlos Carvalho Da Rocha Despacho: AUTOS: 0000271-19.2010.805.0236 I - Vistos. II - Ante a impossibilidade de realização imediata de audiência, designo audiência preliminar para o dia 26 de outubro p.f., às 11 horas 30 minutos. Cientifiquem-se autor do fato e vítima para que compareçam ao ato acompanhados de advogado. Expeçam-se mandados. III - Notifique-se o Ministério Público. IV- Certifique-se os antecedentes do autor do fato e se o mesmo já foi beneficiado pela transação penal nos últimos cinco anos. São Gabriel, 05 de outubro de 2010. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO EDITAIS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO GABRIEL VARA CÍVEL Rua Eurípedes Machado S/nº, São Gabriel-Bahia. Fone (074 3620-2150). EDITAL DE INTERDIÇÃO JUSTIÇA GRATUITA SEBASTIANA COSTA BONFIM E SILVA, Juíza de Direito da Única Vara Cível e Comercial desta Comarca de São Gabriel Bahia, FAZ SABER a todos quantos o foram requeridos e decretadas as INTERDIÇÕES das pessoas abaixo relacionadas, consideradas absolutamente incapazes de exercerem os atos da vida civil e regerem suas próprias pessoas, nomeandolhes seus curadores, na forma seguinte: Processo nº 0000005-23.1996.805.0236 Interditada: MARIA DE LOURDES DE SOUZA Curadora: ALMIRA BATISTA BISPO Processo nº 0000003-77.2001.805.0236 Interditado: ALVINO BRUNO FERREIRA Curadora: EDELZUITA FERREIRA DA ROCHA Processo nº 0000010-64.2004.805.0236 Interditado: MANOEL DA PAIXÃO DE ALMEIDA Curadora: LAURITA PEREIRA DOS SANTOS Processo nº 0000020-79.2002.805.0236 Interditada: MARIA CRISTINA PEREIRA AMORIM Curador: EDIVALDO PEREIRA DE AMORIM FILHO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 46 Processo nº 0000018-41.2004.805.0236 Interditado: IVON PEREIRA PRIMO Curador: REINALDO PEREIRA PRIMO Processo nº 0000009-50.2002.805.0236 Interditado: RONIVON MAXIMO DA ROCHA Curador: ELIAS MÁXIMO DA ROCHA E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a Juíza de Direito, o presente edital que será publicado no DJE, por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, e cópia afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Gabriel - Bahia, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez. Eu ____________ (AGNALDO DE SOUZA PEREIRA), Escrivão Designado do Cível digitei e subscrevi. SEBASTIANA COSTA BONFIM E SILVA JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE TREMEDAL VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE TREMEDAL-ESTADO DA BAHIA. Fica(m) a(s) parte(s), advogado(s) e demais interessados intimados do(s) despacho(s,decisão(ões), sentença(s) e audiência(s) designada(s) no(s) processo(s)abaixo relacionados: Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000247-16.2010.805.0260 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Leonidio Gonçalves De Aguiar, Izaurina Alves De Aguiar Advogado(s): Ruy Humberto Ferraz Lopes Reu(s): Juarez Pereira Da Silva, Jesuino De Jesus Figueredo Testemunha(s): Hermogenes Pereira Mendes, Domeciano Pereira Mendes, Alonso Da Silva Rocha Sentença: [...] Com efeito, o procedimento escolhido pelos autores não corresponde à natureza da causa, tornando-se necessária a extinção do processo por falta de interesse processual na vertente da inadequação da via eleita. Ante o exposto, indefiro a inicial, nos termos do art. 295, III, do CPC, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fincas no art. 267, I, do CPC. Tremedal/BA, 04 de outubro de 2010. Ass. Mário José Batista Neto. Juiz de Direito Substituto. 0000117-94.2008.805.0260 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Maria Brito Paixao Advogado(s): Braulio Zacarias Ferraz Sentença: [...] Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) requerente para determinar que se promova a retificação no seu assento de nascimento e de casamento, a fim de que seja retificada a data de seu nascimento para 02/04/1959 (dois de abril de mil e novecentos e cinquenta e nove). Processo não sujeito a honorários advocatícios. Custas suspensas [...] Tremedal/BA, 04 de outubro de 2010. Ass. Mário José Batista Neto. Juiz de Direito Substituto. 0000205-98.2009.805.0260 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Osvaldo Pereira Dos Santos Advogado(s): Allah Silva Góes Nascimento Sentença: [...] Diante do exposto, 1. com fundamento no art. 267, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, somente com relação ao pedido de retificação da profissão constante de casamento. 2. julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo requerente para determinar que se promova a retificação no seu assento de casamento, a fim de que passe a constar como sua genitora JUDITE INÊS DOS SANTOS. 3. Julgo improcedente o pedido de retificação do assento de nascimento. Processo não sujeito a honorários advocatícios. Condeno o requerente no pagamento das custas (art. 24 do CPC). [...] Tremedal/BA, 04 de outubro de 2010. Ass. Mário José Batista Neto. Juiz de Direito Substituto. 0000307-86.2010.805.0260 - Interdição Autor(s): Marli Viana Salgado Interditando(s): Dinalva Viana Salgado Advogado(s): Ruy Humberto Ferraz Lopes Despacho: 1. Defiro a assistência judiciária gratuita. 2. Intime-se a parte autora para que traga aos autos declaração sobre eventuais bens imóveis em nome do(a) interditando(a). 3. Para a ouvida do(a) interdidtando(a), ocasião em que será realizado o exame pessoal pelo juiz (art. 1.771 CC/2002 e art. 1.181 do CPC), designo audiência para o dia 21 de outubro de 2010, às 11h. [..] 7. Reservo-me para apreciar o pedido de nomeação de curador provisório após a realização do interrogatório. Tremedal/BA, 01 de outubro de 2010. Ass. Mário José Batista Neto. Juiz de Direito Substituto. 0000055-83.2010.805.0260 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Aldenora Maria De Jesus Advogado(s): Braulio Zacarias Ferraz, Delcides Ferraz de Oliveira Despacho: Designo o dia 26 de outubro de 2010, às 11:30, para a realização da audiência de justificação. Tremedal/BA, 01 de outubro de 2010. Ass. Mário José Batista Neto. Juiz de Direito Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 47 COMARCA DE TEODORO SAMPAIO VARA CÍVEL JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS À RELAÇÃO DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO-BAHIA PRAÇA JAIME BARROS, 64, CENTRO, CEP-44280-000 FONE(075) 3237-2143/46 JUIZA DE DIREITO TITULAR: TÂMARA LIBÓRIO DIAS TEIXEIRA DE FREITAS SILVA ESCRIVÃ: MARIA BERENICE FIRMO RAMOS Expediente do dia 14 de setembro de 2010 Ficam os senhores advogados abaixo relacionados, notificados, intimados dos despachos, audi~encias, decisões, sentenças e portarias, exarados pela MM. Juiza de Direito desta Comarca, nos processos aqui referidos, aos quais estão vinculados. 0000132-72.2008.805.0257 - Busca e Apreensão Autor(s): Bv Financeira S/A Créditos Advogado(s): Daiana Montino Carneiro Reu(s): Cleiton Pinho Dos Santos 0000132-72.2008.805.0257 - Busca e Apreensão Autor(s): Bv Financeira S/A Créditos Advogado(s): Daiana Montino Carneiro Reu(s): Cleiton Pinho Dos Santos Despacho: DESPACHO-Intime-se a parte autora, do despacho de fl. 37, através do DJE. Publique-se. Certifique-se a após, venham-me conlusos. T Sampaio, 14/09/10.Tâmara Libório D.Teixeira de Freitas Silva, Juiza de Direito. DESPACHO de fl.37.Diante de devolução da correspondeência endereçada à advogada da parte autora, tendo a empresa de correio informada sua mudanaça de endereço, determino a intimação da parte autora para manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. T.Sampaio, 02/02/09.Tâmara Libório D.Teixeira de Freitas Silva, Juiza de Direito. Expediente do dia 27 de setembro de 2010 Ficam os senhores advogados abaixo relacionados, notificados, intimados dos despachos, audiências, decisões, sentenças e portarias, exarados pela Mm. Juiza de Direito desta Comarca, nos processos aqui referidos, aos quais estão vinculados. 0000211-80.2010.805.0257 - Execução de Título Judicial Exequente(s): Avany Machado Da Purificação E Outros 3 Advogado(s): Antonio Otto Correia Pipolo Despacho: Despacho-A execução de quantia certa contra a Fazenda Pública enseja á propositura de ação, mediante inicial guarnecida dos requisitos legais (art. 282 c/c o art. 614 do CPC). No caso em apreço, a inicial veio desacompanhada do título executivo, devendo os exequantes instruir o processo com os documentos necessários, inclusive, instrumento de mandato, eis que se trata de uma ação autônoma de execução, na forma do art. 730 do Código de Prcoesso Civil. Importa salientar, ainda, que o provimento judicial que determina a incorporação de percentual aos vencimentos dos Exequentes, pelo caráter mandamental da sentença é cumprido através de determinação judicial nos próprios autos do processo de conhecimento, pois desnecessária a execução em autos apartados, de acordo com o art. 461 do CPC em consonância com os arts. 644 e 475, I, enquanto a obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública deve seguir os ditames do art. 730 do mesmo diploma processual inviável, pois, a cumulação das execuções, devendo o credor, quanto à obrigação de fazer, formular requerimento nos autos do processo de conhecimento. assim, intimem-se os exequentes para cumprir as diligencias supra no prazo de dez dias, conforme preceitua o art. 284 CPC.Teodoro Sampaio, 27 de setembro de 1010. Tâmara Libório D.Teixeira de Freitas Silva, Juíza de Direito. COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES VARA CÍVEL Nos termos da Lei nº 11.419/06, art. 4º,§§ 3º e 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Juiz de Direito: Dr. Gustavo Rubens Hungria Escrivão: Sr. Epitácio da Silva Santos Expediente do dia 25 de agosto de 2010 0000604-49.2010.805.0210 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Valdemir Alves Do Rego Advogado(s): Daniel Correia de Lacerda Neto Reu(s): Quintino Lopes Do Rego, Norma Suely Pereira Dos Santos Despacho: 4.(...) Necessitando prova da posse, designo audiência para o dia 20 de outubro de 2010, às 09h30min. Int. Citese. Riachão das Neves, 25 de agosto de 2010. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 48 Expediente do dia 29 de setembro de 2010 0000691-05.2010.805.0210 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Do Brasil S/A Advogado(s): Risely Pires Maciel Dias Reu(s): Lorenei Arlindo Donatti, Elisabeth De Fátima Donatti Advogado(s): João Paulo Borges Despacho: Intime-se o exequente, para se manifestar acerca da certidão de fl. 84, em cinco dias, cujo teor segue adiante transcrito: CERTIDÃO - Certifico que deixei de diligenciar em razão de não ter terem sido pagas as custas referentes aos atos a serem praticados pelo Oficial de Justiça. Dou fé. Barreiras, 05 de outubro de 2009.(ass) Raimundo Augusto Corado, Of. de Justiça Avaliador. Riachão das Neves, 29 de setembro de 2010. VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE Nos termos da Lei nº11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Juiz de Direito: Dr. Gustavo Rubens Hungria. Escrivã: Sra. Neuracy de Souza Lima. Expediente do dia 01 de outubro de 2010 0000696-27.2010.805.0210 - Auto de Prisão em Flagrante Reu(s): Osmar De Jesus Decisão: (...)Do exposto, homologo o flagrante. Comunique-se à D.P. de origem.Aguarde-se a subida do inquerito no prazo legal, devendo estes autos, após baixa, fazer parte daquele. Nomeio o Dr. DANIEL CORREIA DE LACERDA NETO defensor ao réu, caso o detido não tenha constituído outro advogado(CF,art 5º,LXIII).Vista ao MP.R.das Neves,01/10/2010. Gustado Rubens Hungria-Juiz de Direito. COMARCA DE RODELAS EDITAIS JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RODELAS-BAHIA CARTÓRIO DA VARA CRIME EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. ANTONIO HENRIQUE DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Crime desta Comarca de Rodelas, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, especialmente o Sr. LEONARDO NOGUEIRA DA SILVA VARJÃO, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita uma Representação, tombado sob o nº 035/2004, ficando o mesmo, através do presente Edital, intimado de todo o conteúdo da Sentença prolatada em 12 (doze) de dezembro de 2009. Sentença: "Ante o exposto, acolho o pronunciamento ministerial para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEONARDO NOGUEIRA DA SILVA VARJÃO", relativamente aos fatos narrados neste procedimento, com fundamento no art. 121, § 5º c/c o art. 2º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado ainda com o art. 107, IV do CPB. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se, procedendo-se à devida baixa, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. Rodelas/BA, 12 de dezembro de 2009. Dado e passado nesta cidade de Rodelas, aos 06 (seis) dias do mês de outubro do ano de 2010. Eu, _______________ Domingos Sávio de Novaes, Escrivão, fiz digitar e assino. Antônio Henrique da Silva Juiz de Direito JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RODELAS-BAHIA CARTÓRIO DA VARA CRIME EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. ANTONIO HENRIQUE DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Crime desta Comarca de Rodelas, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc... DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 49 FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, especialmente o Sr. ANTONIO DE MENEZES FONSECA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita uma Liberdade Provisória, tombado sob o nº 0000418-39.2009.805.0217, ficando o mesmo, através do presente Edital, intimado de todo o conteúdo da Decisão prolatada em 12 (doze) de dezembro de 2009. Decisão: "Posto isto, acolho o parecer ministerial para reconhecer a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO DE MENEZES FONSECA", qualificado nos autos, em relação ao fato delituoso que lhe foi atribuído nestes autos (porte ilegal de arma de fogo) - art. 10, da lei nº 9.437/97, o que faço com fundamento no art. 107, IV c/c 109, V, do Código Penal Brasileiro. Sem custas. Transitada em julgado, certifique-se, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO ACUSADO PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DA FIANÇA DEPOSITADO e arquivem-se, procedendo-se à devida baixa, com as anotações e comunicações devidas. Rodelas/BA, 12 de dezembro de 2009. Dado e passado nesta cidade de Rodelas, aos 06 (seis) dias do mês de outubro do ano de 2010. Eu, _______________ Domingos Sávio de Novaes, Escrivão, fiz digitar e assino. Antônio Henrique da Silva Juiz de Direito JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RODELAS-BAHIA CARTÓRIO DA VARA CRIME EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. ANTONIO HENRIQUE DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Crime desta Comarca de Rodelas, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, especialmente o Sr. JOSÉ ALVES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita uma Ação Penal, tombada sob o nº 0000485-04.2009.805.0217, ficando o mesmo, através do presente Edital, intimado de todo o conteúdo da Sentença de Pronuncia prolatada em 31 (trinta e um) de agosto de 2010. Sentença: "Intime o réu pessoalmente da presente sentença, caso seja encontrado, bem assim à sua Defensora Dativa nomeada, na forma do artigo 420, incisos I e II, do CPP, já ficando determinada a intimação do pronunciado por edital, caso não seja encontrado, nos termos do parágrafo único, inciso II, do artigo em referência. Ao transitado em julgado, certifique-se, em caso de não apresentação de recurso e voltem conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer". Rodelas/BA, 31 de agosto de 2010. Dado e passado nesta cidade de Rodelas, aos 06 (seis) dias do mês de outubro do ano de 2010. Eu, _______________ Domingos Sávio de Novaes, Escrivão, fiz digitar e assino. Antônio Henrique da Silva Juiz de Direito COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA JUIZ DE DIREITO TITULAR: GENIVALDO ALVES GUIMARÃES ESCRIVÃ DESIGNADA: MARIA APARECIDA RAMOS DE QUEIROZ Ficam as partes, advogados e demais interessados devidamente intimados dos despachos, decisões, sentenças e audiências designadas nos processos abaixo Expediente do dia 27 de setembro de 2010 0000292-25.2009.805.0205 - Mandado de Segurança Autor(s): Elizete Alves Damacena Vitorino Advogado(s): Antônio Alves de Lima Júnior Reu(s): Município De Presidente Jânio Quadros/Ba Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA Processo nº 0000292-25.2009.805.0205 Vistos, etc. Ao MP. Intime-se. Presidente Jãnio Quadros/ba, 27/09/2010. GENIVADLO ALVES GUIMARÃES Juiz de Dirieto DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 50 Expediente do dia 28 de setembro de 2010 0000247-21.2009.805.0205 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): L. C. R. Representante Do Autor(s): S. R. A. Reu(s): J. R. D. S. Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA. Processo nº 247-21.2009.805.0205 Revisional de alimentos Vistos, etc. Redesigno audiência para o dia 10 de novembro de 2010, às 10h. Expeçam-se cartas precatórias aos Juízos de Vitória da Conquista e Barra do Choça, para intimação do demandado. Intime-se. N. RMP. Sai a requerente intimada. Presidente Jânio Quadros/BA, 28 de setembro de 2010. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES Juiz de Direito Expediente do dia 05 de outubro de 2010 0000017-28.1999.805.0205 - Ação Popular Autor(s): Ministério Público Reu(s): Município de Maetinga, Itamar Ferreira Dutra, Manuel Renan Porto Moura e outros Advogado(s): Ivalmar Garcez Dantas Junior, Marco Antonio dos Santos Oliveira Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA Processo nº 17-28.1999 - Ação Popular Vistos, etc. Encerrada a instrução, o autor originário apresentou alegações finais de fls. 314/323, o os réus as de fls. 326/330. O parecer do MP consta das fls. 332/338. Os requeridos constituíram novos advogados (fls. 362, 367, 368 e 372). Às fls. 373/374 o Ministério Público assumiu a titularidade da ação. É o breve relatório. À audiência de instrução os réus compareceram acompanhados do advogado constituído. O autor esteve assistido pela Drª Juliana, que trabalha no mesmo escritório que o advogado constituído à fl. 23, tanto que também subscreveu, juntamente com este, as alegações finais de fls. 314/323. Embora a ilustre advogada não tenha exibido instrumento de mandato, não há qualquer nulidade processual pelo fato de ela ter participado da audiência em 11 de abril de 2004. Ademais, consta do termo de fl. 304 que o autor, por intermédio da advogada, requereu a dispensa de algumas testemunhas, sendo atendido. Nenhum dos réus alegou qualquer prejuízo decorrente da participação daquela advogada. Se houvesse prejuízo, seria para o autor, cujas testemunhas foram dispensadas, e eventual nulidade haveria de ser arguida na própria audiência, sob pena de preclusão, conforme disposto no art. 245, do Código de Processo Civil. A audiência transcorreu com naturalidade, sendo absolutamente desnecessário repetir o ato, conforme despacho de fl. 40, pois nenhum prejuízo houve aos réus. A simples presença da advogada, acompanhando o autor, sendo tal fato registrado no termo de audiência, é considerada outorga de poderes. Nesse sentido, a jurisprudência: Mandato judicial (CPC, art. 37, parágrafo único). Procuração "apud acta". A simples apresentação do advogado pela parte, como seu procurador, registrada no termo de audiência, há de ser considerada como outorga de mandato "ad judicia" (CPC, art. 38), e "apud acta". Hipótese que torna desnecessária a juntada de instrumento procuratório para validade dos atos praticados em juízo pelo profissional. Decisão: Dado provimento a primeira. Julgaram prejudicada a segunda. Unânime. TACivRS, Ap. Civ. 186006441/ Porto Alegre, 3ª Câm. Civ, Rel. Elvio Schuch Pinto, J. 26/02/1986 - REf. LG CPC-37 Par. único, CPC-38). Pelo exposto, revogo o despacho de fl. 40, posto que a repetição da audiência seria diligência inútil e burocrática. Não obstante, em homenagem à ampla defesa, embora os memoriais já tenham sido juntados, concedo aos requeridos e ao Município prazo de dez dias para eventual manifestação, podendo, no mesmo prazo, se manifestar sobre a peça de fls. 373/ 374, por meio da qual o RMP assumiu o pólo ativo. Intime-se. Presidente Jânio Quadros/BA, 05 de outubro de 2010. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 51 VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BAHIA - ESCRIVÃO DESIGNADO: BELQUISEDEQUE ALVES DOS SANTOS Expediente do dia 27 de setembro de 2010 0000247-84.2010.805.0205 - Exceção de Suspeição Excipiente(s): João Paulo Viana Novaes Excepto(s): Juiz De Direito 1º Substituto - Ricardo Frederico Campos Decisão: Vistos, etc. 1. nâo tendo o autor capacidade postulatória, ou seja, aptidão de procurar em juízo, que é exercida em regra pelo advogado regularmente inscrito na OABA e também ao Ministério Público (tanto no processo civil como no pena, CF Art. 82, I ECA Art. 210, I) deixo de receber e apreciar a presente exceção, determinando o seu arquivamento. 2. Int. Presidente Jânio Quadros, 27 de setembro de 2010. As. Ricardo Frederico Campos 1º Juiz de Direito Substituto COMARCA DE ITAPICURU VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPICURU DA VARA DOS FEITOS CIVEIS E E COMERCIAIS. FICAM OS SENHORES ADVOGADOS, PROCURADORES E PARTES INTIMADOS DAS SENTENÇAS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E DESPACHOS NOS PROCESSOS EM EPÍGRAFE.JUIZ DE DIREITO PRIMEIRO SUBSTITUTO - GEORGE JAMES COSTA VIEIRA. JUIZA DE DIREITO AUXILIAR - DEBORAH CABRAL MELO DE ALMEIDA. Expediente do dia 30 de setembro de 2010 0000291-80.2009.805.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse(--) Autor(s): Maria Janice Tavares De Souza Advogado(s): Helber Freitas Oliveira Reu(s): Zé De Bié Despacho: Defiro aos requerentes a assistência judiciária gratuita. Intime-se seu advogado a corrigir o valor da causa em 10 (dez) dias, fazendo-o corresponder ao conteúdo econômico da demanda. Não havendo com a petição inicial prova alguma acerca do esbulho ou turbação atribuídos ao réu, DESIGNO audiência de justificação para o dia 20/10/2010 às 9:30 horas fazendo-o com fundamento no art. 461 § 3º do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-lhe de que o prazo de resposta de 15 (quinze) dias começará a correr de sua intimação da decisão a respeito da tutela antecipada pedida pelos autores. Intimem-se os autores e seu advogado. De Olindina para Itapicuru - BA, em 30 de setembro de 2010. George James Costa Viera - Juiz de Direito Primeiro Substituto. 0000316-59.2010.805.0127 - Arrolamento Sumário(--16) Arrolante(s): Maria Carmem De Matos Leite, José De Matos Leite Advogado(s): Edgar Silva Neto Arrolado(s): Hildete Gonzaga De Matos Leite Sentença: ...Considerando todo exposto, julgo procedente o pedido e HOMOLOGO o plano de partilha de fl 04, extinguindo o presente processo com resolução do mérito. Intime-se a Fazenda Pública Estadual a, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse sobre a guia comprobatória de pagamento do imposto de fl. 25. Não havendo impugnação, expeçam-se os formais de partilha após o trânsito em julgado desta sentença (artigo 1.031 § 2º, do CPC). Publique-se, registre-se e intime-se, inclusive para pagamento de custas finais, se houver. De OLindina para Itapicuru-BA, em 30 de setembro de 2010. George James Costa Vieira - Juiz de Direito Primeiro Substituto. 0000471-62.2010.805.0127 - Procedimento Ordinário Autor(s): Maria Julia Dos Santos Advogado(s): Thaís Andrade Farias de Oliveira Reu(s): Maria Ilda Almeida Dos Santos Decisão: Nomeio a requerente curadora provisória de JOSE DOS SANTOS, sob a consideração de que: a) sua curadora está ausente e o interditado, por isso, tem estado desassistido; b) os documentos de fls. 15/16 constituem prova razoável do afirmado na letra "a"; c) a requerente é irmã do interditado(fls 07 e 09); d) o interditado necessita, com urgência, de alguém que o represente já na prática dos atos da vida civil. Oficie-se ao Juízo da Primeira Vara de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, solicitando-lhe envie certidão de trânsito em Julgado da sentença de interdição de JOSÉ DOS SANTOS (ver dados do processo nas fls. 18/19). Cite-se a ré, por edital com prazo de 20(vinte) dias, para responder à demanda em 15 (quinze dias). Transcorrido o prazo acima, conclusos. Defiro à requerente a assistência judiciária gratuita. Publique-se e intime-se. Dê Ciência ao Ministério Público. De Olindina para Itapicuru - BA, em 30 de setembro de 2010. George James Costa Vieira - Juiz de Direito Primeiro Substituto. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 52 COMARCA DE TAPEROÁ VARA CÍVEL JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TAPEROÁ-BAHIA CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Expediente do dia 20 de setembro de 2010 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO Nº 0000007-67.1995.805.0255 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE ALEXANDER JOHNSON SILVA MELO. RÉU :ANTONIO JOSÉ ROSÁRIO DA HORA ADVOGADO: GECILDO RIBEIRO CHÉ OAB/BA 21.080 Intimação do Bel. GECILDO RIBEIRO CHÉ OAB/BA 21.080, para tomar conhecimento da sentença abaixo descrita: "... DECIDO. Por tudo quanto exposto, julgo totalmente improcedente os pedidos iniciais. Sem custas ou honorários, uma vez que figura no pólo ativo o Ministério público. Observe-se de qualquer forma, a eventual concessão do beneficio da justiça gratuita. PRI. Taperoá, 20 de setembro de 2010." Expediente do dia 06 de outubro de 2010 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000113-43.2006.805.0255 EMBARGANTE: BELA VISTA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADO : EDUARDO EVARISTO LIMA ANDRADE OAB/BA Nº 12.120 EMBARGADO : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADVOGADO: JOSÉ LUIZ MAIA BORGES. Intimação do Bel. EDUARDO EVARISTO LIMA ANDRADE OAB/BA Nº 12.120, para tomar conhecimento do despacho abaixo descrito: "Vistos em inspeção. Data 18/12/2008. Digam as partes se tem mais provas a produzir. as) Danilo Barreto Modesto Juiz de Direito. COMARCA DE AMÉRICA DOURADA VARA CÍVEL COMARCA DE AMÉRICA DOURADA ÚNICA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS JUIZ DE DIREITO: MARCON ROUBERT DA SILVA ESCRIVÃ: JULIANA LEAL DE OLIVEIRA Expediente do dia 05 de outubro de 2010 0000127-50.2010.805.0008 - Mandado de Segurança Impetrante(s): Camara De Vereadores De América Dourada Advogado(s): Carlos Larangeiras Medeiros, Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos de Souza Impetrado(s): Prefeito Do Município De América Dourada Advogado(s): Sandro Rodrigues Barbosa Sentença: " (...) Isso posto, denego a segurança. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (...)" COMARCA DE CASTRO ALVES VARA CÍVEL Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E COMERCIAL Fórum Des. Clovis Leone, Praça da Liberdade, s/n°, Centro COMARCA DE CASTRO ALVES - BAHIA CEP - 44.500-000 Dr. Heitor Awi Machado de Attayde Juiz de Direito Substituto Expediente do dia 27 de fevereiro de 2010 0001167-97.2008.805.0053 - Execução de Alimentos Autor(s): Juliana Pereira Dos Santos, Edinólia Fernandes Pereira Advogado(s): Mucio Salles Ribeiro Neto Reu(s): Wilson Marcos Matos Dos Santos DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 53 Despacho: Sentença: tendo em vista o pedido de desistencia de fl. retro, JULGO EXTINTO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 267, VIII do CPC. Sem custas. Após o transito em julgado, arquive-se com baixa. Expediente do dia 01 de março de 2010 0000735-15.2007.805.0053 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Representante(s): Vera Lucia Carolina Dos Santos Almeida Advogado(s): Mucio Salles Ribeiro Neto Requerido(s): Jose Carlos Oliveira Santana Menor(s): Wallace Dos Santos De Almeida Santana Despacho: Vistos etc. Tendo em vista que o executado quitou o débito alimentar, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 794, I do CPC. Custas pelo executado, após o transito em julgado, arquive-se com baixa. Expediente do dia 15 de março de 2010 0000032-65.1999.805.0053 - CAUTELAR INOMINADA Autor(s): Maria Jose Ribeiro Barbosa Advogado(s): Jose Mangabeira Reu(s): Coelba Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerio Publico OU o pedido do advogado OU o contido na certidão de fls. , e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III do CPC. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI. Expediente do dia 31 de maio de 2010 0000426-57.2008.805.0053 - Embargos à Execução Autor(s): Municipio De Rafael Jambeiro Advogado(s): Marcos Lenin Pamplona Reu(s): Ademir Santana E Outros Advogado(s): Mucio Salles Ribeiro Neto Despacho: Vistos etc. MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO, representado por seu prefeito à época, ajuizou os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de ADEMIR SANTANA E OUTROS aduzindo em suma, que os embargos foram interpostos tempestivamente, no prazo de trinta dias, e que houve excesso de execução... Ante o exposto, RECEBO os embargos, mas os JULGO PROCEDENTE EM PARTE para determinar a exclusão apenas dos valores devidos aos embargos a título de vencimentos, vantagens, etc, anteriores ao ajuizamento do writ, pelos fundamentos acima aduzidos. Com relação aos encargos legais, embora não discutidos no presente, considerando a possibilidade do juiz apreciar de ofício dita matéria nos autos da execução, determino que os valores a serem pagos pelo embargante deverão ser corrijidos pelo INPC, índice de correção monetária utilizado pelo Tribunal de Justiça desse Estado, acrescido dos juros legais de 6% ao ano até o dia 10/01/2003, por força do art. 1.062 do CC/1916... Condeno o embargante nas custas e honorários advocatícios, eis que sucumbiu na maior parte do pedido, estes no valor equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme o §4º do art. 20 e paragrafo único do art. 21 ambos do CPC. Após o trânsito em Julgado arquive-se os autos com baixa na distribuição. Expediente do dia 17 de junho de 2010 0000224-90.2002.805.0053 - EXECUÇÃO Autor(s): Pedro Smigura Reu(s): Nivaldo Santana Despacho: Vistos etc. Acolho o parecer do Ministerio Publico OU o pedido do advogado OU o contido na certidão de fls. , e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III do CPC. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 54 EDITAIS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE, Juiz de Direito Substituto dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Castro Alves, Bahia, na forma da Lei etc. CITA pelo presente EDITAL a Sra. MARIDETE SANTOS DE AQUINO, brasileira, maior, endereço ignorado, para querendo, contestar a presente ação, caso não a contestando presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial (art. 285 do CPC), extraído da AÇÃO DE SEPARAÇÃO nº 0001178-92.2009 requerido por IRENO NASCIMENTO DE AQUINO contra MARIDETE SANTOS DE AQUINO, representada por sua genitora, e, para que chegue ao conhecimento de todos, ordenou o MM. Juiz que publicasse este Edital no Diário do Poder Judiciário, no átrio do Fórum e nos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Castro Alves, em 06 de outubro de 2010. Eu, Edinea de Jesus Santos Oliveira, Escrevente de Cartório digitei. Eu, Edmaura Neri Cruz Souza, Escrivã designada da Vara Cível subscrevi. Dr. Heitor Awi Machado de Attayde Juiz de Direito Substituto COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS Expediente do dia 28 de setembro de 2010 0000015-34.2005.805.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministério Público Reu(s): Jailton De Oliveira Cunha Advogado(s): Ágneas de Araújo Oliveira Sentença: Recebi hoje. Cls. Inconformado com a pronúncia proferida pelo Dr. WILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR, Juiz de Direito titular desta Comarca à época, o acusado interpôs Recurso em Sentido Estrito (fl. 111/117), sobre o qual se manifestou o Ministério Público (fl. 122/124). Nos termos do artigo 589, do Código de Processo Penal, manifesto-me nos seguintes termos: Nos processos de competência do Tribunal Popular do Júri, reservam-se ao Juiz, após o oferecimento das razões finais, quatro opções: 1. pronunciar o Acusado - se convencido da existência do crime e da existência de indícios suficiente da autoria, ou seja, se existirem elementos probatórios que indiquem a probabilidade de ter o Acusado praticado o crime. É a regra contida no artigo 408, do Código Processo Penal; 2. impronunciar o Acusado - quando não se convencer da existência do crime ou de indícios suficientes de que seja o réu seu autor, medida descrita no artigo 409, do Código de Processo Penal; 3. desclassificar para crime de competência do Juiz Singular - quando se convencer da existência de crime diverso do alegado na Denúncia (artigo 410, do Código de Processo Penal); 4. absolver sumariamente o Acusado - convencendo-se da existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o Réu. Tal orientação está contida no artigo 411, do Código de Processo Penal. Ao juiz singular, portanto, cabe examinar e decidir tão somente acerca da viabilidade de o Estado submeter a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri a acusação agitada pelo Ministério Público, cuidando de isentar a decisão de considerações acerca da culpabilidade do réu. É, portanto, juízo admissibilidade, fundado na materialidade e indício de autoria. É vedado, por ocasião da pronúncia, fazer análise aprofundada do mérito. Esta tarefa compete ao Conselho de Sentença. Ao Juiz, basta convencer-se da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor (artigo 408, Código de Processo Penal), o que fez o magistrado sentenciante, motivando seu convencimento, na prova testemunhal coletada. O acervo probatório revela indícios de que o Denunciado provavelmente seja o autor da conduta que lhe é imputada. Tal presunção é obtida, como foi anotado na pronúncia, da análise dos depoimentos, notadamente o da própria vítima. Outrossim, nada no caderno processual autoriza, neste momento, o entendimento de que o pronunciado agiu amparado em alguma circunstância que exclua o crime ou o isente de pena. Filio-me aos que entendem que, sendo o Tribunal do Júri, o juízo apto para julgar os crimes dolosos contra a vida, o Juiz singular só poderá absolver sumariamente o acusado, se a circunstância que exclua o crime se apresente manifesta, incontestável, extreme de dúvida. Anote-se mais uma vez que, neste caso, nenhum elemento autoriza a absolvição sumária de JAILTON DE OLIVEIRA, ou seja, a legítima defesa sustentada pela defesa não restou demonstrada, de forma segura, clara e inconteste. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 55 No julgamento do Recurso em Sentido Estrito de n° 546/1999, relatado pelo Des. Marcus Basílio, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em 13 de abril de 2000 da seguinte forma: "17017675 - HOMICÍDIO SIMPLES - TENTATIVA - EXISTÊNCIA DO CRIME - INDÍCIOS DE AUTORIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DESPROVIMENTO - Pronúncia. Requisitos. Na sentença de pronúncia o Juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri, constituindo juízo fundado de suspeita, não o juízo de certeza que exige para a condenação. Há inversão da regra in dubio pro reo para in dubio pro societate. Para que o Juiz pronuncie o réu é necessário que esteja convencido da existência do crime e da presença de indícios suficientes da autoria. Outrossim, o exame do animus com que agira o acusado e da excludente de antijuridicidade suscitada, deve ser feita pelos jurados, Juizes naturais dos crimes dolosos contra a vida, somente se admitindo a absolvição sumária quando a legítima defesa se apresentar manifesta, cristalina e incontestável, o que não está a ocorrer na hipótese em exame." (LSI) (TJRJ - RSE 546/1999 - (08062000) - 5ª C.Crim. - Rel. Des. Marcus Basílio - J. 13.04.2000) (Sem destaques no original) Por derradeiro, em relação à alegação de nulidade por ausência de laudo, a jurisprudência assentou: TJES-001855) PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Não havendo nos autos prova cabal, em nada reticente, no sentido de que o ora recorrente tenha agido amparado pela excludente de criminalidade da legítima defesa, assim como lastro probatório que permita ao julgador afirmar que o réu não agiu com animus necandi, tanto a absolvição sumária quanto a desclassificação se mostram incompossíveis, despontando a pronúncia como única opção, pois nesta fase há mero juízo de admissibilidade da acusação, ou melhor, há mero juízo de suspeita, não de certeza. 2 - Existindo nos autos outros meios de prova plenamente capazes de convencer o julgador da existência do crime, resta suprida a ausência de laudo de exame de lesões corporais. 3 - Recurso ao qual se nega provimento. (Recurso em Sentido Estrito nº 035.98.024039-0, 1ª Câmara Criminal do TJES, Vila Velha, Rel. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça. j. 09.11.2005, unânime, Publ. 06.12.2005). Destarte, tenho que a decisão de pronúncia deste caderno processual não merece ser reformada, razão pela qual a sustento. Intimações necessárias. Logo após, encaminhe-se o caderno de processo ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para que o recurso interposto seja apreciado. Cumpra-se. Capela do Alto Alegre, 28.09.10 Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz Substituto Expediente do dia 05 de outubro de 2010 0000183-60.2010.805.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(2-1-1) Reu(s): Marcone Barbosa Mascarenhas Advogado(s): Givânia Queiroz do Carmo Despacho: Vistos. 1 - Existem dúvidas a respeito da sanidade mental do indiciado, consoante documentos de fls. 12/18 do pedido de liberdade provisória n. 00220-87.2010.805.0048. Deste modo, com fundamento no artigo 149 do CPP, instauro incidente de insanidade mental, a fim de ser o mesmo submetido a exame. 2 - Nomeio o Bel. Antonio Lopes, Procurador Chefe do Município, como curador do indiciado. 3 - Apresento desde já os seguintes quesitos: 3.1 - O acusado, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento? 3.1.1 - Caso afirmativo, essa incapacidade era proveniente de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado? Justificar. 3.1.2 - O réu apresenta periculosidade ensejadora de internação ambulatorial? Justificar. 3.2 - O acusado, ao tempo da ação, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento? 3.2.1 - Caso afirmativo, essa redução de capacidade ou entendimento era proveniente da pertubarção da saúde mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado? Justificar. 3.2.2 - O réu apresenta periculosidade ensejadora de internação ambulatorial? Justificar. 4 - Requisite-se o exame, encaminhando-se o acusado ao Hospital de Custódia e Tratamento para que se proceda na forma do artigo 150 e seguintes do CPP, encaminhando também cópias das principais peças do inquérito e da denúncia. 5 - Autue-se o incidente, que será iniciado com cópia deste despacho. Intime-se, a seguir, o curador nomeado e o MP, que poderão apresentar outros quesitos, no prazo de três dias. Capela do Alto Alegre, 05/10/2010. Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 56 COMARCA DE CACHOEIRA EDITAIS CACHOEIRA - BAHIA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRA - ESTADO DA BAHIA. Edital de citação de CRISTIANO DE JESUS SANTOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo prazo de 20 (vinte) dias. A Doutora ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA, Juíza de Direito substituta da Comarca de Cachoeira, Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTIANO DE JESUS SANTOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, expedido nos autos do processo nº 0000944-70.2009.805.0034 Ação de Destituição do poder familiar, no qual é Requerente JOSÉ MARIO CARDOSO GONÇALVES e Requerido CRISTIANO DE JESUS SANTOS, que pelo presente fica citado para ter ciência dos termos da presente ação e contestar querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente de CRISTIANO DE JESUS SANTOS, mando expedir o presente edital que será publicado no D.P.J. e cópia afixada no átrio deste Fórum. Dado e passado nesta Heróica Cidade de Cachoeira, Monumento Nacional, aos 22 de setembro de 2010. Eu, Maria Sueli Ferreira, Subescrivã, digitei e subscrevo. ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA Juíza de Direito substituta CACHOEIRA - BAHIA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRA - BAHIA Edital de citação dos INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, que se encontram em lugar incerto e não sabido, pelo prazo de 30 (trinta) dias. A Doutora ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA, Juíza de Direito substituta da Comarca de Cachoeira, Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente os INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS e DESCONHECIDOS, que se processam os termos de uma AÇÃO de Usucapião, autos nº 000020818.2010.805.0034, no qual é Requerente JOANA DE JESUS FIÚZA e Requeridos INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, tendo como objeto da mesma o terreno desmembrado do Sítio Matatu, com área de dez tarefas, neste Município, confrontando-se pela frente - oeste com estrada de terra que liga Tibirí a Murutuba; pelo fundo - leste com o pequeno riacho Caraconha; ao norte com propriedade de Edson de Jesus Fiúza e ao sul com terras da vindicante e de sua família. Pelo presente ficam CITADOS para tomarem conhecimento da presente ação e contestarem, querendo, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, advertindo-os que não sendo contestada à ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos acima mencionados, mando expedir o presente edital que será publicado no D.P.J. e cópia afixada no átrio deste Fórum. Dado e passado nesta Heróica Cidade de Cachoeira, Monumento Nacional, aos 03 de setembro de 2010. Eu, Maria Sueli Ferreira, Subescrivã, digitei e subscrevo. Bela. ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA Juíza de Direito substituta COMARCA DE BUERAREMA VARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA-COMARCA DE BUERAREMA JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL EDITAL DE CITAÇÃO - PELO PRAZO DE 20 DIAS Expediente do dia 06 de outubro de 2010 O DR. ANTONIO CARLOS DE SOUZA HYGINO, Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial desta Comarca de Buerarema, Estado federado da Bahia, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao SRS(a). JOSUEL EVANGELISTA DA SILVA E LUCINEIDE EVANGELISTA DE SOUZA, residentes e domiciliados em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível e Comercial desta Comarca de Buerarema, se processam os autos e termos da AÇÃO DE GUARDA, processo registrado sob o número 0000935-14.2009.805.0033, requerida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DA COMARCA DE BUERAREMA EM FAVOR da menor STÉFANY SOUZA DA SILVA contra o JOSUEL EVANGELISTA DA SILVA E LUCINEIDE EVANGELISTA DE SOUZA, e, por este EDITAL CITA os(a) réus(ré) JOSUEL EVANGELISTA DA SILVA E LUCINEIDE EVANGELISTA DE SOUZA, atualmente com residências e domicílios em locais incertos e não sabidos, para que tomem conhecimento dos termos da presente ação que lhes move o(a) requerente, e, para, DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 57 querendo, contesta-la no prazo de quinze(15) dias, a contar do vencimento do prazo do presente edital, sob pena de revelia e confissão, e assim, serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na petição inicial (art. 285 c/c 319 todos do Código de Processo Civil). E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos requeridos acima mencionados, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado no átrio do Fórum, no local de costume.-------------------------------------------------------------------------Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Buerarema - Bahia., aos 06 de outubro de 2010.------------------------------------------------------------------------------------------------------Eu, _______________________________________________________________________ , BEL. ÂNGELO DIRCEU DOS SANTOS, Escrivão, subscrevi e assino. BEL. ANTONIO CARLOS DE SOUZA HYGINO JUIZ DE DIREITO 0000935-14.2009.805.0033 - Regulamentação de Visitas Autor(s): Ministerio Publico Em Favor De Stefany Souza Da Silva Reu(s): Josuel Evangelista Da Silva E Lucineide Evangelista De Souza Despacho: CITE-SE OS GENITORES DO(A) INFANTE POR EDITAL PARA OS FINS REQUERIDOS COMARCA DE BARRO PRETO VARA CÍVEL Juízo de Direito da Vara Cível e Comercial da Comarca de Barro Preto-Estado da Bahia. Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000252-75.2010.805.0086 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Representante Do Autor(s): Terezinha Pereira De Jesus Advogado(s): Edineude Libarino de Oliveira Reu(s): Rosivaldo Gomes Dos Santos Despacho: "1. Concedo a gratuidade; 2. À vista da inexistência de elementos indicativos da renda mensal auferida pelo acionado, indicado como comerciante, tomando como parâmetro o salário mínimo e a circunstância de tratar-se de um filho menor, fixo os alimentos provisórios em quantia equivalente a 30% sobre o salário mínimo, pagos até o quinto dia útil de cada mês, mediante depósito na conta indicada inicialmente; 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 20/10/2010, às 9h e 00 min, oportunidade em que o réu acompanhado de advogado, querendo, deverá oferecer defesa, sob pena de revelia; 4. Cite-se e intime-se o réu. 5. Intimações necessárias. Ciência ao MP. Em 30/09/2010. Eros Cavalcanti. Juiz de Direito. 0000251-90.2010.805.0086 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Representante Do Autor(s): Soraia Oliveira Da Silva Advogado(s): Edineude Libarino de Oliveira Reu(s): Valdinei Batista Dos Santos Despacho: "1. Concedo a gratuidade; 2. À vista da inexistência de elementos indicativos da renda mensal auferida pelo acionado, indicado como comerciante, tomando como parâmetro o salário mínimo e a circunstância de tratar-se de três filhos menores, fixo os alimentos provisórios em quantia equivalente a 40% sobre o salário mínimo, pagos até o quinto dia útil de cada mês, mediante depósito na conta indicada inicialmente; 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 20/10/2010, às 9h e 30 min, oportunidade em que o réu acompanhado de advogado, querendo, deverá oferecer defesa, sob pena de revelia; 4. Cite-se e intime-se o réu, observando a contiguidade de comarcas. 5. Intimações necessárias. Ciência ao MP. Em 30/09/2010. Eros Cavalcanti. Juiz de Direito. 0000057-90.2010.805.0086 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Representante Do Autor(s): Josilda Dos Santos Silva Reu(s): Reginaldo Santos Pereira Menor(s): Beatriz Silva Pereira Advogado(s): Edineude Libarino de Oliveira Despacho: 1. Acolho intelecção preconizada doutrinária e jurisprudencialmente no sentido de fixar os alimentos em provisórios em quantum equivalente a 30% sobre a renda auferida pelo réu, pagos mediante descontos em folha de pagamento e subsequente depósito na conta indicada inicialmente; 2. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 27/10/2010, às 9h e 30 min, oportunidade em que o réu acompanhado de advogado, querendo, deverá oferecer defesa, sob pena de revelia; 3. Cite-se e intime-se o réu via postal. 4. Oficie-se o ente empregador com vistas aos descontos e subsequentes depósitos, inclusive férias e 13º salário; 5. Intime-se. Ciência ao MP. Em 30/09/2010. Eros Cavalcanti. Juiz de Direito. 0000266-59.2010.805.0086 - Interdição Interditando(s): Maria Lucia Santos Araújo Advogado(s): Edineude Libarino de Oliveira Interditado(s): Julia Ciriaco De Araújo Despacho: 1. Concedo a gratuidade; 2. Designo audiência de interrogatório para a data de 27/10/2010, às 10h e 00 min. 3. Intimações necessárias. Ciência ao MP. Em 30/09/2010. Eros Cavalcanti. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 58 0000259-67.2010.805.0086 - Interdição Interditando(s): Adenilson Araújo Advogado(s): Edineude Libarino de Oliveira Interditado(s): Jorge Araujo Despacho: 1. Concedo a gratuidade; 2. Designo audiência de interrogatório para a data de 27/10/2010, às 10h e 30 min. 3. Intimações necessárias. Ciência ao MP. Em 30/09/2010. Eros Cavalcanti. Juiz de Direito. COMARCA DE MURITIBA VARA CÍVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE MURITIBA VARA CÍVEL, COMERCIAL E DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ SUBSTITUTO: DR. ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕES PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª JÔ ANNE DA COSTA SARDEIRO SILVEIRA ESCRIVÃ: Sr.ª PAULA CONCEIÇÃO DA PAIXÃO Expediente do dia 27 de setembro de 2010 0000192-03.2008.805.0174 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) Autor(s): Maria Jose Santos De Jesus Advogado(s): Isbela Ribeiro Rocha de Magalhães Reu(s): Edleuza Cajaiba Brandão,Nome Fantasia Vantex Tecidos Despacho: Despacho: Vistos etc. Em face das atividades à Justiça Eleitoral, redesigno esta audiência para o dia 14/10/2010, às 11h. Publique-se. Intimações necessárias. VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MURITIBA VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ SUBSTITUTO: DR. ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕES PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª JÔ ANNE DA COSTA SARDEIRO SILVEIRA ESCRIVÃO: SR. CAETANO QUEIROZ LIMA Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000805-52.2010.805.0174 - Pedido de Prisão Preventiva Autor(s): Delegada De Polícia - Cabaceiras Do Paraguaçú - Ba Reu(s): Jean Da Silva Santos Despacho: Ouça-se o Ministério Público. Conclusos, após. COMARCA DE MUCURI VARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MUCURI VARA DOS FEITOS CIVEIS E COMERCIAIS Juiz Substituto: Bel. Eduardo Gil Guerreiro Promotor Substituto: Bel. Fabio Fernandes Correa Escrivã Titular: Áurea Cristina de Oliveira Expediente do dia 05 de outubro de 2010 FICAM OS SENHORES ADVOGADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS DE TODOS OS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS, BEM COMO DAS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS ABAIXO: 0002452-88.2010.805.0172 - Procedimento Ordinário(--399) Autor(s): Federação Interestadual Dos Servidores Públicos Municipais E Estaduais Do Ac... - Fesempre Advogado(s): Ricardo Magno Bianchini da Silva Reu(s): Prefeitura Municipal De Mucuri, Banco Do Brasil S/A Advogado(s): Marta Maria Fonseca Griffo Sentença: Sentença:Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender a execução do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 59 contrato celebrado entre os réus, ficando os associados do autor liberados para contratar empréstimos consignados com qualquer instituição alcançada pela lei 10.820. Intimem-se as partes desta decisão, citando-as para responder em 15 dias ao pedido. Mucuri, 29 de setembro de 2010. Eduardo Gil Guerreiro - Juiz de Direito Substituto Expediente do dia 06 de outubro de 2010 DESPACHOS REFERENTES A TODOS OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO: 0001152-62.2008.805.0172 - COBRANCA Autor(s): Antonio Pereira Sanders Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes Reu(s): Municipio De Mucuri Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes 0000278-77.2008.805.0172 - COBRANCA Autor(s): Valdirene Dos Santos Costa Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes Reu(s): Municipio De Mucuri 0002423-43.2007.805.0172 - COBRANCA Autor(s): Jose Matias Da Costa Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes Reu(s): Municipio De Mucuri Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes, Vera Lucia Lauar Ganem 0001147-40.2008.805.0172 - COBRANCA Autor(s): Leni Alves Dos Santos Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes Reu(s): Municipio De Mucuri Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes 0001117-05.2008.805.0172 - COBRANCA Autor(s): Oslene Ricardo Da Rocha Advogado(s): Luiz Carlos de Assis Reu(s): Municipio De Mucuri Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes 0000598-30.2008.805.0172 - COBRANCA Autor(s): Eliane Oliveira Da Silva Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes Reu(s): Municipio De Mucuri Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes, Vera Lucia Lauar Ganem 0001006-21.2008.805.0172 - COBRANCA Autor(s): Renilda Da Silva Santos Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes Reu(s): Municipio De Mucuri Advogado(s): Vera Lucia Lauar Ganem, Dartaian Chaves Menezes 0002407-89.2007.805.0172 - COBRANCA Autor(s): Myrian Oliveira De Jesus Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes Reu(s): Municipio De Mucuri Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes 0001055-62.2008.805.0172 - COBRANCA Autor(s): Alessandra Dos Santos Batista Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes Reu(s): Municipio De Mucuri Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes 0002437-27.2007.805.0172 - COBRANCA Autor(s): Danilo Porto Rusciolelli Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes Reu(s): Municipio De Mucuri Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes, Vera Lucia Lauar Ganem 0001154-32.2008.805.0172 - COBRANCA Autor(s): Merita Maria De Jesus Advogado(s): Florisvinda dos Reis Pontes Reu(s): Municipio De Mucuri Advogado(s): Dartaian Chaves Menezes, Vera Lucia Lauar Ganem Despacho: De acordo com o Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, art. 1º, inciso XXVII, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior e para requererem, querendo, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 60 0000335-03.2005.805.0172 - DESPEJO(--5) Apensos: 1585680-5/2007 Autor(s): Suzano Bahia Sul Papel E Celulose S/A Advogado(s): Dalmo Cesar Torralbo, Mateus de Santana Menezes Reu(s): Antonio Miguel Valentino Advogado(s): Cassilandio Joaquim de Souza Carneiro Despacho: Fica a parte autora intimada do inteiro teor da Certidão de fls. 67 V: "Certifico que, em cumprimento ao mandado e sua respeitável assinatura, nesta comarca, após ter procurado o requerido por várias vezes sem o encontrar, estando o mesmo viajando com o imóvel fechado, na data de 13/09/2010, o encontrando, INTIMEI-O a desocupar o imóvel objeto da ação, sem pelo mesmo atendido, quando me foi entregue as chaves do referido imóvel, que junto ao presente. O referido é verdade e dou fé. (...) 0002645-06.2010.805.0172 - Imissão na Posse(1-2-3) Autor(s): Municipio De Mucuri-Ba Advogado(s): Luciano Leite Afonso Reu(s): Mucuri Agroflorestal S/A Despacho: De acordo com o Provimento Nº CGJ-10/2008 - GSEC, art. 1º, inc. XII, fica a parte autora intimada da juntada do ofício nº 648/2010, oriundo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Aracruz / ES, informando que a Carta Precatória enviada àquele juízo e extraída dos presentes autos foi autuada sob o nº 00610006645-2 e encontra-se aguardando pagamento das despesas prévias dos Oficiais de Justiça, conforme determinação judicial. 0001536-25.2008.805.0172 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE(2-2-3) Autor(s): Banco Itaucard S/A Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza Reu(s): Nilza Santos Matos Despacho: De acordo com o Provimento CGJ-10/2008 - GSEC, art. 1º, inc. XI, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de lei, acerca da CONTESTAÇÃO de fls. 55/61. 0000015-65.1996.805.0172 - EXECUÇÃO(1-1-3) Autor(s): Joao Neres De Assis Filho Advogado(s): Sergio Carlos Guanandy Reu(s): Elma Elena Baldow Ribeiro Advogado(s): Luiz Gonzaga de Azevedo Furtado Despacho: De acordo com o Provimento CGJ-10/2008 - GSEC, art. 1º, inc. LIV, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, do retorno da Carta Precatória sem cumprimento, tendo em vista a certidão de fls. 31 V: "(...) dirigime ao Bairro da Conceição, próximo ao local onde funcionava o supermercado "Messias" (e que hoje funciona o mercado "Carisma"), entretanto não localizei a "Casa Ribeiro". Perguntei aos taxistas que trabalham em uma praça em frente ao tal mercado "Carisma", os quais nunca ouviram falar da "Casa Ribeiro". (...) 0002750-80.2010.805.0172 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(--425) Autor(s): Alisson Martins De Jesus, Mercia Martins De Jesus, Marilene Rosalino Martins Advogado(s): Antônio Menezes Sá Reu(s): Cassimira Celina De Jesus Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), na forma da lei, para que tome conhecimento dos termos da ação e intime(m)-a(o)(s) para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 10/12/10 às 10:15 h, no Fórum local, até quando a(o)(s) ré(u)(s) poderá(ão) contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte, do CPC. Arbitro os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo que são devidos a partir da data da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 1o (dez) de cada mês, diretamente à(o) genitor(a) do(a)(s) menor(es). Intimações necessárias e ciência ao M. Público. 0002748-13.2010.805.0172 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(--425) Autor(s): Tiago Santos De Jesus, Lucas Santos De Jesus, Cristiane Dos Santos Souza Advogado(s): Antônio Menezes Sá Reu(s): Fernando Gleison De Jesus Pereira Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), na forma da lei, para que tome conhecimento dos termos da ação e intime(m)-a(o)(s) para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 10/12/10 às 10:30 h, no Fórum local, até quando a(o)(s) ré(u)(s) poderá(ão) contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte, do CPC. Arbitro os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo que são devidos a partir da data da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 1o (dez) de cada mês, diretamente à(o) genitor(a) do(a)(s) menor(es). Intimações necessárias e ciência ao M. Público. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 61 0002751-65.2010.805.0172 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(--425) Autor(s): Eduarda Krisley Soares, Cledinéia Aparecida Mestzk Soares Advogado(s): Antônio Menezes Sá Reu(s): Eduardo Neves Santos Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), na forma da lei, para que tome conhecimento dos termos da ação e intime(m)-a(o)(s) para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 10/12/10 às 09:45 h, no Fórum local, até quando a(o)(s) ré(u)(s) poderá(ão) contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte, do CPC. Arbitro os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo que são devidos a partir da data da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 1o (dez) de cada mês, diretamente à(o) genitor(a) do(a)(s) menor(es). Intimações necessárias e ciência ao M. Público. 0002749-95.2010.805.0172 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(--425) Autor(s): Cheila Oliveira Andrade, Maria Aparecida Oliveira Silva Advogado(s): Antônio Menezes Sá Reu(s): Nilson Andrade Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), na forma da lei, para que tome conhecimento dos termos da ação e intime(m)-a(o)(s) para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 10/12/10 às 09:30 h, no Fórum local, até quando a(o)(s) ré(u)(s) poderá(ão) contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte, do CPC. Arbitro os alimentos provisórios em 35% do salário mínimo que são devidos a partir da data da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 1o (dez) de cada mês, diretamente à(o) genitor(a) do(a)(s) menor(es). Intimações necessárias e ciência ao M. Público. EDITAIS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MUCURI - ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Oscar Teixeira Siqueira, 270, Bairro Malvinas - Fórum Pedro Fontes - Mucuri/BA - Cep: 45930-000. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 20 (vinte) dias Eduardo Gil Guerreio - Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Mucuri - Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e tendo em vista o processo de nº. 0000700-18.2009.805.0172 - Ação Declaratória da Nulidade de Certidão de Nascimento com Pedido de Exclusão do Nome da Mãe, tendo como Parte Autora: PEDRINA FERRAZ TEIXEIRA e Parte Ré: ANDRÉA RIBEIRO, CHRISTIANE FERRAZ TEIXEIRA SANTOS e MAYCON FERRAZ TEIXEIRA SANTOS, que corre por este Juízo da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais desta Comarca de Mucuri - Estado da Bahia, por este edital fica CITADA a ré, ANDRÉA RIBEIRO, brasileira, estando em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, nos termos e prazos legais, sob pena de revelia. E para que chegue ao seu conhecimento, expedi o presente Edital, que será afixado em lugar de costume, juntos aos autos e publicado em jornal de grande circulação na região. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucuri-BA, aos 06 (seis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez (2010). Eu, _______ Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular, mandei digitar e subscrevi. Eduardo Gil Guerreiro Juiz de Direito Substituto COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU VARA CÍVEL CARTORIO DA VARA CIVEL E COMERCIAL COMARCA DE MORTRO DO CHAPÉU - BAHIA JUIZ DE DIREITO: MARCON ROUBERT DA SILVA ESCRIVÃO: GILDEMÁRIO NOVAIS DE OLIVEIRA Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000868-89.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Fredson Lopes Gois Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 9:05 horas. Cite-se e intime-se o executado." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 62 0000896-57.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Antonio Caetano Batista Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 25 de novembro p.f., às 9:15 horas. Cite-se e intime-se o executado." 0000897-42.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Joelita Da Silva Rocha Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 25 de novembro p.f., às 9:10 horas. Cite-se e intime-se o executado." 0000895-72.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Antonio Calixto De Souza Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 25 de novembro p.f., às 9:05 horas. Cite-se e intime-se o executado." 0000903-49.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Antonio Atanasio De Souza Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 8.30 horas. Cite-se e intime-se o executado." 0000866-22.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Alpiniano Macedo Montenegro Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 8.55 horas. Cite-se e intime-se o executado." 0000869-74.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Joaquim Carlos De Vasconcelos Oliveira Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 9:10 horas. Cite-se e intime-se o executado." 0000904-34.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Antonio Barbosa Dos Santos Filho Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 25 de novembro p.f., às 9:00 horas. Cite-se e intime-se o executado." 0000903-49.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Antonio Atanasio De Souza Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 9:15 horas. Cite-se e intime-se o executado." 0000875-81.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Joasino Rocha Cezar Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 8.50 horas. Cite-se e intime-se o executado." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 63 0000874-96.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Joarez Oliveira Santos Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 8.45 horas. Cite-se e intime-se o executado." 0000873-14.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Joaquim Guimarães Júnior Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 8.40 horas. Cite-se e intime-se o executado." 0000872-29.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Joaquim Guimarães De Araújo Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 8.35 horas. Cite-se e intime-se o executado." 0000835-02.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Anesio Oliveira Guimaraes Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 12.55 horas. Cite-se e intimese o executado." 0000834-17.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Anabel Ribeiro Da Rocha Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 13.00 horas. Cite-se e intimese o executado." 0000821-18.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Ana Alice Silva Souza Reis Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 12.35 horas. Cite-se e intimese o executado." 0000837-69.2010.805.0170 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Município De Morro Do Chapéu-Ba Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Reu(s): Angelina Oliveira Gois Despacho: "Designo audiencia de tentativa de conciliaçao para o dia 24 de novembro p.f., às 12.45 horas. Cite-se e intimese o executado." 0001506-64.2006.805.0170 - COBRANCA Autor(s): Elisângela Novaes Brasil Silva Advogado(s): Joana Pereira Santos Reu(s): Municipio De Cafarnaum Despacho: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar à autora a importância de R$ 600,00 corrigida monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação". 0001506-64.2006.805.0170 - COBRANCA Autor(s): Elisângela Novaes Brasil Silva Advogado(s): Joana Pereira Santos Reu(s): Municipio De Cafarnaum Despacho: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar à autora a importância de R$ 600,00 corrigida monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação". DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 64 0001140-54.2008.805.0170 - Procedimento Ordinário Autor(s): Wesley Dourado Souza Advogado(s): Fatima Pereira Santos Reu(s): Municipio De Cafarnaum Advogado(s): Daniela Maria Marques Azevedo, Luiz Antonio Rovero Junior Sentença: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar ao autor a importância de R$ 1.393,00 corrigida monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação". 0001137-02.2008.805.0170 - Procedimento Ordinário Autor(s): Robério Cedro De Souza Advogado(s): Fatima Pereira Santos Reu(s): Município De Cafarnaum Advogado(s): Luiz Antonio Rovero Junior Sentença: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar ao autor a importância de R$ 1.170,00 corrigida monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação". 0001132-77.2008.805.0170 - Procedimento Ordinário Autor(s): Antonio Arcênio De Souza Silva Advogado(s): Fatima Pereira Santos Reu(s): Município De Cafarnaum Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Sentença: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar ao autor a importância de R$ 1.885,00 corrigida monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação". 0001146-61.2008.805.0170 - Procedimento Ordinário Autor(s): Jaires Pereira Da Silva Advogado(s): Fatima Pereira Santos Reu(s): Municipio De Cafarnaum Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Sentença: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar ao autor a importância de R$ 840,00 corrigida monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação". 0001131-92.2008.805.0170 - Procedimento Ordinário Autor(s): Dilson Souza Nascimento Advogado(s): Fatima Pereira Santos Reu(s): Municipio De Cafarnaum Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Sentença: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar ao autor a importância de R$ 1.350,00 corrigida monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação". 0001505-79.2006.805.0170 - COBRANCA Autor(s): Aristóteles Pereira Da Silva Advogado(s): Joana Pereira Santos Reu(s): Município De Cafarnaum Sentença: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar ao autor a importância de R$ 1.680,00 corrigida monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação". 0001139-69.2008.805.0170 - Procedimento Ordinário Autor(s): Samuel Cardoso Dos Reis Advogado(s): Fatima Pereira Santos Reu(s): Município De Cafarnaum Advogado(s): Luiz Antonio Rovero Junior Sentença: "Em face dessas considerações, com fndamento nos arts. 269, I, e 319 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão para condenar o Municipio de Cafarnaum a pagar ao autor a importância de R$ 1.623,33 corrigida monetariamente dsde a proposição da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde a citação". 0001143-09.2008.805.0170 - Procedimento Ordinário Autor(s): Aliomarques Rosendo Da Silva Advogado(s): Fatima Pereira Santos DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 65 Reu(s): Municipio De Cafarnaum Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Despacho: "Considerando que os agentes do Estado somente podem praticar atos para os quais estejam autorizados por norma legal válida, é necessário autorização legislativa específica da Câmara de Vereadores ao Prefeito para a realização do acordo extrajudicial de fl. 39, sob pena de inexistência do negócio jurídico. Em assim sendo, em dez dias comprovem os transatores a existência da referida autorização, juntando-se aos autos cópia de seu contéudo". VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS BEL. MARCON ROUBERT DA SILVA MARIA NEIDE OLIVEIRA MIRANDA ESCRIVÃ CRIMINAL Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0001142-53.2010.805.0170 - Carta Precatória Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Iaçu-Bahia Deprecado(s): Juizo De Direito Desta Comarca De Morro Do Chapéu-Bahia Reu(s): Vicente Santos Oliveira Advogado(s): José Carlos Matos de Oliveira Despacho: "...Tendo em vista a ausência do defensor do réu e a inexistência momentania de defensor que possa funcionar com ad hoc para o acusado, redesigno a audiência para o dia 13 de outubro de 2010, às 10 horas e 30 minutos. Intimados os presentes. Intime-se o defensor do acusado pelo DJE. Oficie-se ao deprecante..." COMARCA DE MARAÚ VARA CÍVEL JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE MARAÚ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO - Dr. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Expediente do dia 24 de setembro de 2010 Fica(m) a(s) parte(s), advogado(s) e demais interessados intimados do(s) despacho(s,decisão(ões), sentença(s) e audiência(s) designada(s) no(s) processo(s)abaixo relacionados: 0000176-17.2010.805.0162 - Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Autor(s): Renivalda Conceição Luz Advogado(s): Thiago Santos Vasconcelos Cruz Reu(s): Adilson Ribeiro De Jesus Advogado(s): Norma Cristina Ribeiro de Araujo de Melo Nobre Despacho: 1. Designo o dia 04 de novembro de 2010, às 09:00 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEMSE as partes e seus advogados (DPJ) advertindo-os que a presente audiência tem como finalidade, além da conciliação, a fixação dos pontos controvertidos e a escolha das provas a serem produzidas. Assim, não havendo conciliação, a ausência dos advogados das partes acarretará a perda da faculdade procesual de especificar novas provas. De Itabuna para Maraú - BA, 24 de setembro de 2010. 0000075-77.2010.805.0162 - Revisão de Alimentos Autor(s): Lucilene Santos Advogado(s): Thiago Santos Vasconcelos Cruz Reu(s): Luiz Carlos Da Silva Rocha Menor(s): Thales Luiz Santos Rocha Despacho: 1.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2.Designo o dia 04 de novembro de 2010, às 09:15 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. CITE-SE o réu, advertindo-o de que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado, e de que, não obtida a conciliação, deverá apresentar, na própria audiência, contestação, sob a advertência da revelia. INTIMEM-SE. De Itabuna para Maraú - BA, 24 de setembro de 2010. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 66 Expediente do dia 03 de outubro de 2010 0000011-04.2009.805.0162 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Dionara Cristina Lopes De Souza Advogado(s): Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão Reu(s): Anaildes Correia Santos, José Augusto Do Nascimento, Anaildes Pereira Santos Advogado(s): Walter Ferrão Junior, Walter Ferrão Santos Despacho: 1. Designo o dia 04 de novembro de 2010, às 12:30 horas, para a realização da audiência de instrução. INTIMEMSE as partes, por seus advogados (DPJ). INTIMEM-SE as testemunhas eventualmente arroladas. Caso as partes desejem arrolar novas testemunhas, deverão oferecer o rol com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência em relação à audiência designada. Maraú - BA, 03 de outubro de 2010. 0000138-10.2007.805.0162 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE Autor(s): Nicomedio Mangueira Lopes Advogado(s): Ivo Vieira Lemos Reu(s): Jorge Eduardo Ribeiro Da Silva Advogado(s): Antonio Santos Aguiar, Gilson Freire dos Santos Despacho: 1. Designo o dia 04 de novembro de 2010, às 11:45 horas, para a realização da audiência de instrução. INTIMEMSE as partes, por seus advogados (DPJ). INTIMEM-SE as testemunhas eventualmente arroladas. Caso as partes desejem arrolar novas testemunhas, deverão oferecer o rol com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência em relação à audiência designada. Maraú - BA, 03 de outubro de 2010. 0000288-83.2010.805.0162 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): João Martinho Advogado(s): Pedro César Santos de Santana Reu(s): Josival Conceicao Martins Despacho: 1. Os requesitos para a concessão da liminar pleiteada não se encontram documentalmente provados, razão pela qual designo o dia 04 de novembro de 2010, às 11:00 horas, para a realização da audiência de justificação. INTIME-SE o autor, que deverá trazer suas testemunhas, em número máximo de 02 (duas). CITE-SE o réu que, a bem da verdade real, do contraditório e da ampla defesa, poderá trazer, também, 02 (duas) testemunhas para serem ouvidas nesta mesma assentada. Maraú - BA, 03 de outubro de 2010. 0000132-03.2007.805.0162 - MANUTENCAO DE POSSE Autor(s): José Raimundo Silva De Santana Advogado(s): José Raimundo Silva de Santana Reu(s): Antonio Cesar Brito, Camilo Da Silva Reis, Agropecuaria Alencar Gondim Imobiliária E Incorporadora Ltda e outros Advogado(s): Ivo Vieira Lemos, Rita de Cassia Muniz Calumby, Sterphson Alves Fernandes Despacho: 1. Designo o dia 04 de novembro de 2010, às 13:15 horas, para a realização da audiência de instrução. INTIMEMSE as partes, por seus advogados (DPJ). INTIMEM-SE as testemunhas eventualmente arroladas. Caso as partes desejem arrolar novas testemunhas, deverão oferecer o rol com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência em relação à audiência designada. Maraú - BA, 03 de outubro de 2010. 0000101-46.2008.805.0162 - REIVINDICATORIA Autor(s): Daniella Giavina-Bianchi, Felipe Giavina-Bianchi, Paola Giavina-Bianchi Advogado(s): José Eduardo Andrade Pires, Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão Reu(s): Maria Dolores Torres Cebolla Advogado(s): Sterphson Alves Fernandes Despacho: 1. Considerando que cabe ao Juiz, a qualquer momento, tentar conciliar as partes, bem como, considerando o fato de que não foi este Juiz quem presidiu a audiência preliminar anterior, DESIGNO o dia 04 de novembro de 2010, às 13:45 horas, para a realização da audiência preliminar. INTIMEM-SE as partes por seus advogados (DPJ) para comparecerem a audiência, advertindo-os que a mesma tem como objetivo a tentativa de conciliação ou, não sendo esta obtida, a fixação dos pontos controvertidos, bem como o deferimento das provas a serem realizadas, sendo certo que a ausência das partes e seus advogados, além de inviabilizar a conciliação, fará com que a parte perca da faculdade de requerer novas provas. De Itabuna para Maraú - BA, 24 de setembro de 2010. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 67 COMARCA DE JAGUARARI EDITAIS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARARI - BAHIA CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS E DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE FÓRUM DES. RUY DIAS TRINDADE, RUA MARCOLINO DE BARROS, S/Nº, CENTRO, JAGUARARI, CEP: 48.960-000, TELEFONE (74) 3619-2182. EDITAL DE CITAÇÃO pelo prazo de dez (10) dias do denunciado: ROSEVALDO MARQUES DARIO , extraído dos autos nº 42/ 92 - Tráfico de Entorpecentes e Receptação, na forma abaixo: O Dr. Adrianno Espíndola Sandes, Juiz de Direito Substituto, desta Comarca de Jaguarari, Estado da Bahia, na forma da lei e etc... FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o réu: ROSEVALDO MARQUES DÁRIO, brasileiro, solteiro, sem profissão, filho de Rosevelt de Araújo Marques e Terezinha Dário Marques, residente na Rua do Angico, nº 1250, Núcleo Residencial, neste município de Jaguarari, ora em lugar incerto e não sabido, por esta razão cita e chama o denunciado CITADO para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias E, para que ninguém possa alegar ignorância, especialmente o denunciado citado, mandei expedir o presente edital, o qual deverá ser afixado no local de costume, juntando-se cópia nos autos e publicando-se na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Jaguarari, aos vinte e dois (22) dias do mês de Setembro de 2009. Eu, ________________, (Soraia Requião Ferreira Silva), Escrivã, o digitei e subscrevo. Dr. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito Substituto COMARCA DE ITAJUÍPE VARA CÍVEL VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ITAJUÍPE - BAHIA JUIZ DE DIREITO: EMANUELE VITA LEITE ARMEDE ESCRIVÃ: MARIA APARECIDA DOS SANTOS AQUINO SUBESCRIVÃ: DEBORAH NEVES GOMES Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000212-62.2008.805.0119 - AUTORIZACAO JUDICIAL Autor(s): Valdirene Caetano Chaves Advogado(s): Agostinho Piassi Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Conforme Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, publicado no DPJ 24/11/2008 e Portaria 09/ 2009, de 02/10/2009. "Vista à parte autora para falar sobre o teor do documento de fls. 79." COMARCA DE PINDAÍ VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDAÍ-BAHIA Fórum local - Rua na Angélica, nº 152 - centro - CEP:46360-000 - fone:77 3667-2110/2019 Expediente do dia 05 de outubro de 2010 Fica o advogado da parte ré intimado da Decisão e da audiência designada para o dia 04 de novembro de 2010 às 11:00 horas. 0000131-11.2010.805.0195 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(2-1-3) Autor(s): J. T. D. S. Advogado(s): Fernanda Nogueira Reis, Isana Guimarães Rodrigues Reu(s): P. H. F. S., T. F. S. Advogado(s): Vital Farias Goncalves Representante Do Réu(s): J. F. S. Decisão: "(...)Não há nenhuma nulidade a ser declarada. Ressalto que as alegações da defesa não tem qualquer amparo legal, sequer contestou os fatos alegados pelo autor. Fixo como ponto controvertido a modificação da situação econômicafinanceira do autor após a realização do acordo alimentício de fls. 25. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 (quatro) de novembro de 2010 às 11:00 horas. Saem as partes intimadas. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. Intime-se o advogado da requerida". (Ass) Bela. Adriana Silveira Bastos - Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 68 VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PINDAÍ - BAHIA. FÓRUM DA COMARCA DE PINDAÍ - BAHIA RUA ANA ANGELICA Nº150 - CENTRO Expediente do dia 30 de setembro de 2010 Fica o ilustre advogado intimado de todo teor do r. despacho. Fica o ilustre advogado intimado de todo teor do r. despacho. 0000340-77.2010.805.0195 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA(1-4-5) Reu(s): Durval Alves Dos Santos Advogado(s): Elias da Rocha Pina e Silva Despacho: "Arquive-se com baixa". Pindaí, 30/09/2010. (ass) Bela. Adriana Silveira Bastos - Juíza de Direito. COMARCA DE PINDOBAÇU VARA CÍVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDOBAÇU JUIZ TITULAR: ROBERTO PARANHOS NASCIMENTO Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000474-04.2010.805.0196 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Antenor Ferreira Gonçalves, José Carlos Vieira Da Silva, Laudilino Vieira Da Silva e outros Advogado(s): Sander Prates Viana Reu(s): José Cavalcante Despacho: "R.H.Diante da certidão de fls. 60V, que indica que o requerido não reside nesta cidade, intime-se o advogado da parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias. Escoado o prazo, voltem-me conclusos." COMARCA DE CIPÓ EDITAIS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CIPÓ - ESTADO DA BAHIA - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO A Doutora ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE , MM. Juíza de Direito da Comarca de Cipó, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc... - PELO PRESENTE INTIMA o Bel. JEAN CARLOS MARQUES, advogado dos autores, nos autos das Ações Ordinárias nº. 682-14.2010, 685-66.2010, 690-88.2010, 689-06.2010, 681-29.2010, 678-74.2010, 680-44.2010, 679-59.2010, 677-89.2010 e 676-07.2010, requerido por JOSEFA JOVELINA DA CONCEIÇÃO e outros, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, do inteiro teor das decisões prolatadas nos autos referidos, quais sejam: " 07 - Ante o exposto, com base nos artigos 3º, 267, I e VI, 295, III, e 459, todos do CPC, e tendo em vista a carência de ação por falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e julgo extinto os processos sem resolução de mérito. 08 - autorizo o desentranhamento de documentos mediante recibo, sob pena de arquivo definitivo...". Dado e passado nesta cidade e comarca de Cipó, aos 06 dias do mês de outubro de 2010. Eu, José Joaquim de Santana, escrivão, digitei e subscrevo. ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE - JUÍZA DE DIREITO. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA CALDAS DE CIPÓ -BAHIA VARA CRIMINAL E EXEC. PENAISE MENORES AV SETE DE SETEMBRO S/N CIPÓ -BAHIA CEP 48450 000 -TEL (75) 3435 1223 FICA O DEFENSOR DO RÉ DEVIDADEMENTE INTIMADO DO DESPACHO DE FLS.153, ABAIXO DESCRITO 0000673-23.2008.805.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministério Publico de Caldas de Cipó-Bahia. Réu(s): GERCIVAL ALMEIDA DO NASCIMENTO e outros Advogado(s): Bels.Ubiratan Queiroz Duarte e Maria Gerusa Reis Moreira Despacho: Vitos, etc... 1.R.H. 2. Designo audiência para o dia 19/10/2010, às 08:30 horas. Em, 21/09 /2010. Bela. Ana Gabriela Duarte Trindade, Juíza de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 69 COMARCA DE CONDEÚBA VARA CÍVEL COMARCA DE CONDEÚBA Vara Cível e Comercial Juiz: João Batista Bonfim Dantas Escrivã: Márcia Otávia da Silva Cunha Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000533-91.2010.805.0066 - Alvará Judicial Autor(s): Creuza Dias Aguiar Costa Advogado(s): Letícia Bego Despacho: R. H. Defiro a gratuidade judiciária. Intimem-se a Autora para, em 10 (dez) dias emendar a inicial, no sentido de esclarecer qual a relação de parentesco, ou outra, dela com o de cujus, e comprová-la por meio de documentos, e inserir os filhos do falecido no pólo ativo da relação, uma vez que, conforme o Código Civil vigente o fato de serem maiores não os exclui da condição de herdeiros necessários. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, por qualquer de suas agências, para que, em 20 (vinte) dias informe a este juízo sobre a existência dos valores apontados na inicial, e sua atualização, e ao INSS para informar sobre existência de dependentes do falecido junto ao órgão previdenciário. 0000536-46.2010.805.0066 - Procedimento Ordinário Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): Ana Rosa De Oliveira Sobrinho, Cristiana Rocha De Oliveira Pereira, Ananias Rocha De Oliveira Menor(s): Alberto Pereira De Carvalho Despacho: R. H. Defiro a gratuidade judiciária. Citem-se os Réus de todos os termos do pedido, com as advertências legais, especialmente o inteiro teor dos arts. 285 e 319, do CPC. Contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, ou apresentada contestação, dê-se vista ao Ministério Público, e após voltem-me conclusos. 0000537-31.2010.805.0066 - Procedimento Ordinário Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): José Alves Neto Menor(s): Sthefani De Almeida Despacho: R. H. Defiro a gratuidade judiciária. Tramite o feito em segredo de justiça. Cite-se o Réu de todos os termos do pedido, com as advertências legais, especialmente o inteiro teor dos arts. 285 e 322, do CPC. Contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se carta precatória onde necessário. Transcorrido o prazo, ou apresentada contestação, dê-se vista ao Ministério Público, e após voltem-me conclusos. 0000267-75.2008.805.0066 - BUSCA E APREENSAO(2-2-44) Autor(s): Banco Ge Capital S.A. Advogado(s): Alexandre Ivo Pires Reu(s): Antonio Carlos A Da Silva Sentença: RELATADOS. DECIDO. O Réu, maior e capaz, devida e pessoalmente citado, e intimado da liminar, deixou transcorrer in albis o prazo de contestação, pelo que, decreto sua revelia, com os consectários legais. O Autor trouxe ao processo todos os documentos necessários à comprovação de seu direito e, a revelia, em casos que tais, implica em confissão quanto à matéria de fato. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 70 Na forma do art. 3º, § 1º, do Decreto Lei 911/1969, com a redação da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias após a concessão da liminar, consolidar-se-á a posse e propriedade do bem apreendido ao patrimônio do credor fiduciário. Já se passaram mais de 05 (cinco) desde o cumprimento da liminar. No caso dos autos tal dispositivo legal encontra mais amparo ainda para sua aplicação, uma vez que o réu não se manifestou no prazo de de defesa. Isso posto, no mérito julgo procedente o pedido e, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto Lei 911/1969, com a redação da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo apreendido, descrito às fls. 03, no patrimônio do credor fiduciário, ora Autor, e determino sejam oficiados os órgãos de trânsito competentes, para que expeçam-se novo certificado de registro propriedade do veículo em nome credor fiduciário, ora Autor, ou de pessoa por ele indicada, livre do ônus da alienação fiduciária. Deverá o Autor providenciar a venda do veículo, nos termos do art. 2º, do Decreto Lei 911/1969, e na forma pedida às fls. 04. Condeno o Réu ao pagamento das custas, e honorários de sucumbência, que fixo em 15 % (quinze porcento) sobre o valor da causa. P. R. I. e após cumpridas as diligências arquivem-se, com a baixa e anotações pertinentes. COMARCA DE ENTRE RIOS VARA CÍVEL juizo de Direito da Comarca de Entre Rios-Bahia Cartório dos Feitos Civeis e Comerciais Juiz Substituto- Dr. Rodolfo Nascimento Barros Promotor de Justiça- Luciano Valadares Garcia Escrivã -Licia Maria Pinheiro Figueiredo Sub-Escrivã - Helena Farias Araújo Tavares Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000998-70.2010.805.0076 - Reintegração / Manutenção de Posse(14-1-6) Autor(s): Banco Itaucard S/A Advogado(s): João Francisco Coelho Narvaes Reu(s): Ariston Ribeiro De Souza Despacho: " Ato Ordinatório - Conforme determina o artigo 1°, inciso XI, do Provimento da CGJ n° 10/2008-GSEC, a Sra. Escrivã ou Servidor devidamente autorizado abaixo assinado, exarou o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar, no prazo e nas hipoteses previstas em Lei, acerca da contestação. Entre Rios, 22/09/2010. (a) Licia Maria Pinheiro Figueiredo, Escrivã." 0000766-92.2009.805.0076 - Procedimento Ordinário(6-2-4) Autor(s): Josefa Oliveira Dos Santos Souza Advogado(s): Jean Carlos Marques Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social Despacho: " Ato Ordinatório - Conforme determina o artigo 1°, inciso XI, do Provimento da CGJ n° 10/2008-GSEC, a Sra. Escrivã ou Servidor devidamente autorizado abaixo assinado, exarou o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar, no prazo e nas hipoteses previstas em Lei, acerca da contestação. Entre Rios, 06/10/2010. (a) Licia Maria Pinheiro Figueiredo, Escrivã." 0000777-29.2006.805.0076 - ALIMENTOS(14-2-3) Requerente(s): M. P. D. E. D. B. Requerido(s): A. R. D. Menor(s): A. R. D. F., D. R. D. Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 08:30 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001683-82.2007.805.0076 - ALIMENTOS(5-5-6) Representante(s): M. J. D. S. Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Requerido(s): R. R. D. S. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 71 Menor(s): I. R. D. S. Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 08:40 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000775-59.2006.805.0076 - ALIMENTOS(13-5-1) Requerente(s): M. P. D. E. D. B. Requerido(s): M. N. V. Menor(s): T. D. A. V. Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 08:50 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000774-74.2006.805.0076 - ALIMENTOS(13-5-1) Requerente(s): M. P. D. E. D. B. Requerido(s): L. C. S. D. J. Menor(s): C. C. S. D. J. Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 09:00 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0003192-14.2008.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-1) Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): Edmilson Da Cruz Moreira Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 09:10 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000551-87.2007.805.0076 - ALIMENTOS(7-4-2) Representante(s): M. D. O. D. S. Requerente(s): M. P. D. E. D. B. Requerido(s): R. C. D. B. Menor(s): R. S. D. B. Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 09:20 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001161-21.2008.805.0076 - ALIMENTOS(12-4-5) Representante(s): T. D. S. Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): R. B. N. Menor(s): R. B. N. J. Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 09:30 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000602-30.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Representante(s): Daniela Conceicao Santos Reu(s): Crispim Dos Santos De Souza Menor(s): Daniel Santos De Souza Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 09:40 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000088-77.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): Domingos Da Silva De Carvalho Silva Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 09:50 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000251-57.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Representante(s): Aline Ferreira Santos DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 72 Reu(s): Rogerio De Jesus Costa Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 10:00 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000222-07.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Ana Clara Santos De Santana Representante(s): Edvania De Jesus Dos Santos Reu(s): Jose Robson De Santana Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 10:10 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000540-87.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Representante(s): Andreia Lima Santos Reu(s): Jose Carlos Reis Miranda Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 10:20 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000089-62.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): Jean Carlos Queiroz Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 10:30 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000958-25.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Representante(s): Romilda Matos De Oliveira Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife Reu(s): Agnaldo Dos Santos Menor(s): Breno Matos Dos Santos, Bruna Matos Dos Santos, Adriele De Oliveira Santos Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 10:40 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0002880-38.2008.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-1) Autor(s): Edinilza Dos Santos, Camila Dos Santos Representante(s): Josefa Balbino Dos Santos Da Paz Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Edilson Oliveira Dos Santos Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 10:50 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000054-05.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Autor(s): Ana Quezia Machado De Souza Representante(s): Vilma De Souza Machado Advogado(s): Lêda Margarida Rabello Noya Reu(s): Edvaldo De Souza Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 11:00 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000509-67.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Autor(s): Gilvan Rodrigues Da Silva Junior Representante(s): Sandra Regina Abade Dos Santos Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife Reu(s): Gilvan Rodrigues Da Silva Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 11:10 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 73 0001237-11.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Representante Do Autor(s): Cleide Da Conceicao Santos Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Jose Regis Dos Santos Menor(s): Joice Da Conceicao Santos Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 22/11/2010, às 11:20 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000553-57.2007.805.0076 - ALIMENTOS(7-4-2) Requerente(s): M. P. D. E. D. B. Requerido(s): S. F. Menor(s): S. D. O. F., I. D. O. F., J. D. O. F. Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 08:30 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000677-69.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Autor(s): Eduardo Santos Pinto Representante(s): Maria Raimunda Dos Santos Soares Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Menor(s): Maria Eduarda Soares Pinto Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 08:40 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000982-19.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-6) Autor(s): Jose Heraldo Cardoso Da Silva Advogado(s): Marcelo Silva Matias Reu(s): Adryelle Dos Santos Da Silva Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 08:50 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000673-95.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-4-3) Autor(s): Edvaldo Teles Da Silva Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Jessica Souza Da Silva Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 09:00 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001228-49.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Representante Do Autor(s): Maria De Fatima Dos Santos Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife Reu(s): Jose Roberto Dos Santos Menor(s): Yasmim Santos Do Nascimento, Roberta Santos Do Nascimento Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 09:10 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000656-93.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Representante(s): Nadiene De Jesus Do Carmo Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife Reu(s): Edimilson Barbosa Dos Santos Menor(s): Nalison Carmo Dos Santos, Nariel Do Carmo Santos Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 09:20 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000283-62.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Representante(s): Creonice Dos Santos Da Silva Advogado(s): Lyvia Cavalcante da Silva Veloso e Veloso Representado(s): Alexandre Da Silva Araujo, Larissa Da Silva Araujo, Melissa Da Silva Araujo Reu(s): Alexinaldo Da Silva Araujo DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 74 Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 09:30 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000334-73.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Autor(s): Jailma Jesus Dos Santos, Jose Nilton Jesus Dos Santos, Jozivaldo Jesus Dos Santos Representante(s): Ginailda De Jesus Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Janivaldo Nascimento Dos Santos Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 09:40 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001117-65.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Representante(s): Claudia Regina Queiroz Santana Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife Reu(s): Carlos Dos Santos Cardial Menor(s): Adelson Santana Cardial, Carlos Dos Santos Cardial Junior, Edvaldo Santana Cardial e outros Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 09:50 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001124-57.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Representante(s): Gilmara Santos Cruz Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife Reu(s): Elielson Henrique Dos Santos Menor(s): Cristiano Henrique Da Cruz Santos Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 10:00 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000301-83.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Autor(s): Pedro Henrique Silva Marques Representante(s): Anne Frank Wildse Da Silva Advogado(s): Lyvia Cavalcante da Silva Veloso e Veloso Reu(s): Francisco Marques Da Silva Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 10:10 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001235-41.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Representante Do Autor(s): Damiana Maria Lopes Da Silva Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife Reu(s): Alexandre Silva Santos Menor(s): Daviane Da Silva Santos Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 10:20 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000957-40.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Representante(s): Ana Cristina Dos Santos Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife Reu(s): Leandro Marcos Bispo Dos Santos Menor(s): Mateus Bispo Dos Santos Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 10:30 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001344-55.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Representante Do Autor(s): Nadja Maria Prudencio Dos Santos Reu(s): Claudio Roberto Santos Neto Menor(s): Nadson Gabriel Prudencio Santos Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 10:40 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 75 0001379-49.2008.805.0076 - ALIMENTOS(6-1-1) Requerente(s): M. P. D. E. D. B. Requerido(s): D. S. D. S. Menor(s): S. D. S. S., D. D. S. S., D. D. S. S. e outros Representante Legal(s): M. J. S. S. Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 10:50 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001376-94.2008.805.0076 - ALIMENTOS(6-1-1) Requerente(s): M. P. D. E. D. B. Requerido(s): J. M. D. M. Menor(s): J. A. D. M. Representante Legal(s): J. A. D. S. Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 11:00 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0003194-81.2008.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-1) Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): Claudio Roberto Santos Neto Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 11:10 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001798-69.2008.805.0076 - ALIMENTOS(6-1-1) Requerente(s): M. P. D. E. D. B. Requerido(s): D. D. D. S. Menor(s): D. C. D. S., J. C. D. S. Representante Legal(s): J. D. C. Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 23/11/2010, às 11:20 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001042-89.2010.805.0076 - Divórcio Litigioso(14-1-6) Autor(s): Edilson Bispo Santos Advogado(s): Jose Artur Fontes Pinto Cardoso Reu(s): Sonia Da Silva Santos Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 08:30 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001200-47.2010.805.0076 - Divórcio Litigioso(14-1-2) Autor(s): Leuris Da Conceicao Pagliarini Advogado(s): Jose Artur Fontes Pinto Cardoso Reu(s): Avanilda Torres Pagliarini Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 08:40 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000741-45.2010.805.0076 - Divórcio Litigioso(14-1-3) Autor(s): Nilton Avelino De Jesus Dias Advogado(s): Juliana Costa de Souza Carmo Reu(s): Valdinea Carvalho Oliveira Dias Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 08:50 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000753-98.2006.805.0076 - DIVORCIO LITIGIOSO(204-1-6) Autor(s): Jose Carlos De Oliveira Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Maria Arlete Nascimento De Oliveira Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 09:00 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 76 0001335-59.2010.805.0076 - Divórcio Litigioso(3-1-1) Autor(s): Luis Dos Santos Alves Advogado(s): Marcelo Magalhães Souza Reu(s): Benigna Da Paixao Alves Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 09:10 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001341-66.2010.805.0076 - Divórcio Litigioso(3-1-1) Autor(s): Luciano Araujo Argolo Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Edicleide De Souza Goncalves Argolo Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 09:20 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001394-52.2007.805.0076 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS(4-3-4) Autor(s): M. P. D. E. D. B. Reu(s): O. S. Advogado(s): Leda M R Noya Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 09:30 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001231-04.2009.805.0076 - Divórcio Litigioso(6-1-4) Autor(s): Ileno Dos Santos Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Maria Do Carmo Soares Dos Santos Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 09:40 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000979-98.2009.805.0076 - Divórcio Litigioso(6-1-4) Autor(s): Paulo Sergio Correia Dos Santos Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Alcimeire Nunes De Oliveira Santos Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 09:50 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000441-20.2009.805.0076 - Divórcio Litigioso(204-1-6) Autor(s): Maria De Oliveira Alves Advogado(s): Lyvia Cavalcante da Silva Veloso e Veloso Reu(s): Wilson De Almeida Alves Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 10:00 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001160-36.2008.805.0076 - DIVORCIO LITIGIOSO(204-1-6) Autor(s): Jose Paulo Dos Santos Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Durvalina Ribeiro Dos Santos Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 10:10 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001225-94.2009.805.0076 - Divórcio Litigioso(6-1-4) Autor(s): Jose Carlos Dos Santos Silva Advogado(s): Emmanuel Cavalcante da Silva Reu(s): Marinalva De Almeida Silva Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 10:20 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 77 0000981-39.2007.805.0076 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)(4-3-5) Autor(s): A. C. D. J. D. S. Advogado(s): Luciana Santos Barroso Reu(s): J. A. D. S. Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 10:30 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000279-93.2007.805.0076 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Autor(s): J. P. N. D. S. Advogado(s): Maria José da Silva Souza Reu(s): M. G. D. S. Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 10:40 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001649-10.2007.805.0076 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)(4-3-5) Autor(s): F. D. D. S. Advogado(s): Miguel Goncalves Dias Reu(s): J. F. D. S. Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 10:50 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000179-41.2007.805.0076 - DIVORCIO LITIGIOSO(4-3-5) Autor(s): Dulcidalva Dos Santos Araujo Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Ilario De Jesus Araujo Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 11:00 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000726-81.2007.805.0076 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)(4-3-5) Autor(s): R. A. D. S. Advogado(s): Luciana Santos Barroso Reu(s): B. D. S. Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 11:10 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000542-28.2007.805.0076 - DIVORCIO LITIGIOSO(4-3-5) Autor(s): Maria Conceicao Dos Santos Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Roberto Carlos Nunes Dos Santos Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 24/11/2010, às 11:20 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000485-05.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-1) Representante Do Autor(s): Edileuza Oliveira Dos Santos Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife Reu(s): Jose Adailson Dos Santos Menor(s): Anderson Oliveira Dos Santos Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 08:30 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000472-06.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-1) Representante Do Autor(s): Gilvania Santos Reis Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Ubirajara Do Carmo Dos Santos Menor(s): Gabriele Reis Dos Santos Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 08:40 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 78 0000473-88.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-1) Representante Do Autor(s): Maria Aparecida Alves Guimaraes Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Jesuita Francisca De Jesus Menor(s): Fabiana Alves De Souza Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 08:50 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000672-13.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-4-3) Representante Do Autor(s): Paulina Da Conceicao Da Silva Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Jose De Souza Carvalho Menor(s): Luiz Vinicius Da Silva Carvalho Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 09:00 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000622-84.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(5-4-3) Autor(s): Myrela Santiago Ferreira, Maxsuel Santiago Ferreira Dos Santos Representante Do Autor(s): Maria Celia Dos Santos Santiago Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Marcio Ferreira Dos Santos Menor(s): Marcelia Ferreira Dos Santos Santiago Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 09:10 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001508-83.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Representante Do Autor(s): Celenilda Dos Santos Gonzaga Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Pedro Soares Da Conceicao Menor(s): Alex Sandro Gonzaga Da Conceicao, Micaela Gonzaga Da Conceicao, Carolaine Gonzaga Da Conceicao e outros Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 09:20 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000633-50.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Autor(s): Derivaldo Damascena Batista Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Fabiana Silva Santos Menor(s): Deivid Santos Batista, Yasmim Santos Batista Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 09:30 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000470-70.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Autor(s): Rafael Santos De Lima Representante(s): Michele De Souza Costa Advogado(s): Lyvia Cavalcante da Silva Veloso e Veloso Reu(s): Maria Eduarda Souza Lima Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 09:40 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000706-22.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Autor(s): Jose Raimundo Soares Pinto Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Regina Santos Silva Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 09:50 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 79 0000678-54.2009.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(6-1-2) Autor(s): Jose Raimundo Soares Pinto Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Michel Robson Silva Pinto, Miriel Raimundo Silva Pinto Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 10:00 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000705-03.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-3) Autor(s): Valdir Santos Da Luz Advogado(s): Antônio César Brito dos Santos Menor(s): Alan Santos Da Luz Representante Do Réu(s): Juciara Dos Santos Lima Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 10:10 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000806-40.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-3) Autor(s): Antonio Carlos Santos De Almeida Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Menor(s): Rodrigo Reis De Almeida Representante Do Réu(s): Maria De Fatima Dos Santos Reis Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 10:20 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000800-33.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-3) Autor(s): Luiz Antonio Batista Oliveira Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Fabia Santos Oliveira Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 10:30 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001074-94.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-4) Autor(s): Joelson Pereira Da Conceicao Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Fatima Conceicao De Jesus Menor(s): Iara De Jesus Da Conceicao Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 10:40 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0000945-89.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-4) Autor(s): Jose Ramos Pereira Advogado(s): Pablo Pimenta Fraife Reu(s): Naila Simoes Pereira Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 10:50 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001081-86.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-4) Autor(s): Antonio Janio Teles Dos Santos Advogado(s): Salma de Santana Magalhaes Menor(s): Janciele Rodrigues Santos, Hiles Rodrigues Santos, Fernanda Rodrigues Santos Representante Do Réu(s): Simone Souza Rodrigues Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 11:00 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001130-30.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-5) Representante Do Autor(s): Claudia Borges Noronha Vita Advogado(s): Augusto José Meyer Reu(s): Wilson Dos Santos Vita Menor(s): Nathiele Borges Noronha Vita, Withanauara Borges Noronha Vita, Widianara Borges Noronha Vita DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 80 Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 11:10 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." 0001134-67.2010.805.0076 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68(14-1-5) Representante Do Autor(s): Dalva Coelho Dos Santos Advogado(s): Salma de Santana Magalhães Reu(s): Jose Raimundo Soares Menor(s): Davi Clarindo Dos Santos Soares Despacho: "1 - Em virtude da Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no periodo de 22/11/2010 a 03/12/2010, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÂO PARA O DIA 25/11/2010, às 11:20 horas. 2 - Intimações e demais expedientes necessários, com as advertências legais. Entre Rios, 06 de 10 de 2010. (a) Rodolfo Nascimento Barros." COMARCA DE GAVIÃO VARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Civel Comercial e Fazenda - Comarca de Gavião - Bahia Av. Humberto de Campos, S/N CEP 44650-000 Fone: 75 3682 2117 Expediente do dia 15 de setembro de 2010 0000131-90.2009.805.0083 - Seqüestro Autor(s): Municipio De Gaviao Advogado(s): Francisco Tadeu Carneiro Filho Reu(s): Joaquim De Oliveira Cunha Advogado(s): Celso Ribeiro Daltro Despacho: R.h. Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a verba questionada não tinha sido incorporada pelo município, ficando prestação de contas ligado à órgão federal. Diante de tal situação, há de ser reconhecida a manifestação ministerial, remetendo os autos ao juízo federal competente, ficando anulado todos os atos até então praticados. Remeta os autos ao Juízo Federal da comarca de Campo Formoso - BA, tendo em vista a a declaração de incompetência do presente juízo. Cumpra-se. Gavião, em 15/09/2010. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito COMARCA DE IBICARAÍ VARA CÍVEL VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE IBICARAÍ-BA Rua Castro Alves,s/n, centro, CEP 45745-000, Ibicaraí-BA Tel.: (073) 3242-1612 JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: MURILO LUIZ STAUT BARRETO ESCRIVÃO: EVANILDO FERREIRA BISPO SUB ESCRIVÃ DESIGNADA: SUELY NUNES DOS SANTOS Expediente do dia 17 de setembro de 2010 0000816-10.2008.805.0091 - Busca e Apreensão Autor(s): Bv Financeira S/A Credito, Financiamento E Investimento Advogado(s): Giulio Alvarenga Reale Reu(s): Damiana Soares Dias Decisão: Decisão - Bloqueio do veículo - Sistema RenaJud. 1. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão na qual a parte autora requereu liminar, sendo concedida. Contudo, não foi localizado o bem, conforme atesta certidão do Sr. Oficial de Justiça, razão pela qual requer o requerente, agora e para assegurar seu direito, o bloqueio do bem perante o órgão de trânsito competente. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 81 2. Decido. 3. Em obediência ao novo regramento legal, que visa dar maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, considerando o princípio da economia processual, em atendimento ao mandamento constitucional previsto no artigo 5º, LXXVIII, e para assegurar o direito da parte autora, já conhecido parcialmente por ocasião da decisão liminar, determino o bloqueio do bem, conforme especificação nos autos, pelo Sistema RenaJud (ferramente eletrônica que interliga o Poder Judiciário e ao Departamento Nacional de Trânsito - Denatran -, que possibilita a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam). 4. Efetivado o bloqueio, certificado com juntada da impressão nos autos, intime a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito. 5. Diante da falta de demonstração de interesse processual, indeferi os demais pedidos do parte requerente, consistente em oficiar aos entes declinados para o fim de diligenciar a localização da parte requerida e ou o bem objeto da causa, pois essas diligências que competem, de início, a parte interessada. 6. Intime-a pelo Diário da Justiça Eletrônico, atento ao nome do atual advogado habilitado. Ibicaraí, 17 de setembro de 2010. Murilo Luiz Staut Barreto, Juiz Substituto. 0000547-68.2008.805.0091 - Busca e Apreensão Autor(s): Banco Abn Amro Real S.A Advogado(s): Juliana Dantas da Gama, Ticiana Carvalho da Silva, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura Reu(s): Antonio Barbosa Lima Junior 0000550-23.2008.805.0091 - Busca e Apreensão Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A Advogado(s): Juliana Dantas da Gama, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, Ticiana Carvalho da Silva, Luis Eduardo Pires Santos Reu(s): Isaac Ferreira De Seles 0000549-38.2008.805.0091 - Busca e Apreensão Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, Ticiana Carvalho da Silva, Juliana Dantas da Gama Reu(s): Daniela Ferreira De Andrade 0000642-98.2008.805.0091 - Busca e Apreensão Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura Reu(s): Raimundo Batista De Freitas 0000976-35.2008.805.0091 - Busca e Apreensão Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura Reu(s): José Marcos Santos Peterson Modesto 0000640-31.2008.805.0091 - Busca e Apreensão Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura Reu(s): Edson Marcos Silva Santos Decisão: Decisão - Bloqueio do veículo - Sistema RenaJud. 1. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão na qual a parte autora requereu liminar, sendo concedida. Contudo, não foi localizado o bem, conforme atesta certidão do Sr. Oficial de Justiça, razão pela qual requer o requerente, agora e para assegurar seu direito, o bloqueio do bem perante o órgão de trânsito competente. 2. Decido. 3. Em obediência ao novo regramento legal, que visa dar maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, considerando o princípio da economia processual, em atendimento ao mandamento constitucional previsto no artigo 5º, LXXVIII, e para assegurar o direito da parte autora, já conhecido parcialmente por ocasião da decisão liminar, determino o bloqueio do bem, conforme especificação nos autos, pelo Sistema RenaJud (ferramente eletrônica que interliga o Poder Judiciário e ao Departamento Nacional de Trânsito - Denatran -, que possibilita a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam). 4. Efetivado o bloqueio, certificado com juntada da impressão nos autos, intime a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 82 5. Diante da falta de demonstração de interesse processual, indeferi os demais pedidos do parte requerente, consistente em oficiar aos entes declinados para o fim de diligenciar a localização da parte requerida e ou o bem objeto da causa, pois essas diligências que competem, de início, a parte interessada. 6. Intime-a pelo Diário da Justiça Eletrônico, atento ao nome do atual advogado habilitado. Ibicaraí, 17 de setembro de 2010. Murilo Luiz Staut Barreto, Juiz Substituto. Expediente do dia 20 de setembro de 2010 0000540-08.2010.805.0091 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Santa Casa De Misericordia De Itabuna Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza, José Roberto Costa Ferraz Reu(s): Municipio De Santa Cruz Da Vitoria Sentença: Prescrição do título de crédito extrajudicial - Extinção da execução. 1. Trata-se de ação de execução, por quantia certa, de título executivo extrajudicial (cheque). 2. Na análise dos autos, percebe-se que a ação executiva foi iniciada em 18-12-1995, tendo a citação sido ordenada em 2003-1997, folha 20. 3. Pois bem, no Código de Processo Civil - CPC, no Livro II, que regulamenta o Processo de Execução, o artigo 598 assim disciplina:"Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento." 4. No Livro I, do Processo de Conhecimento, conforme a redação atual do artigo 219, §5º, do Código de Processo Civil - CPC, com redação dada pela Lei 11.280, de 16.02.2006, tem-se que o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. Ressalte-se que o art. 194 do Código Civil - CC, foi revogado pela mesma Lei nº 11.280/06, que assim dispunha: "O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz." 5. A execução processada nestes autos refere-se a título de crédito extrajudicial previsto no artigo 585, I, do CPC, mas que possui regulamentação específica quanto ao prazo prescricional, que é a constante da Lei 7.357/1985, Lei do Cheque, que nos artigos 59 a 62 preveem o prazo prescricional de seis meses a dois anos, conforme o caso. 6. E assim se procede diante do §3º, VIII, do artigo 206 do Código Civil - CC, que previu a observância de prazo específico em caso de regulamentação em lei especial, a saber: "Prescreve: Em três anos: a pretensão para haver o pagamento, a contar do vencimento, e ressalvadas as disposições de lei especial" (não sublinhado no original). 7. Esclareça-se que, ainda que o início do prazo prescricional da pretensão executória tenha ocorrido na vigência do CC de 1916, desnecessário falar na regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil atual - CC, porque o prazo prescricional do cheque não foi alterado, pois regulado em lei específica, ou seja, pela Lei 7.357/85. 8. Além da interrupção da prescrição ocorrida por força da determinação da citação, não há nos autos a incidência de qualquer outra das hipóteses impeditivas, suspensivas ou interruptivas da fluência do prazo prescricional. Sejam as descritas nos arts. 197 a 200 do Código Civil - CC; sejam, com exceção do despacho que ordenou a citação, as arroladas nos artigos 202 a 204 do CC; seja a oriunda de decisão que tenha determinado a suspensão do processo; sejam as previstas em leis especiais. 9. Desse modo, nota-se haver ocorrido a prescrição intercorrente do título executivo extrajudicial (cheque), pois passados mais de dois anos e sete meses, ou mesmo dois anos e oito meses - contados os prazos de apresentação (trinta ou sessenta dias), o prazo de prescrição da execução (seis meses), e o prazo para a ação de enriquecimento ilícito (dois anos) - entre a data do despacho que determinou a citação, que interrompeu o prazo prescricional (artigo 202 do CC), e a da conclusão da execução, que ainda pende de solução. 10. Afinal, "A prescrição é uma regra de ordem, de harmonia e de paz, imposta pela necessidade de certeza nas relações jurídicas", segundo a lição de CLÓVIS BEVILÁQUA, em 'Tratado Geral do Direito Civil', 1972, pg. 310, atualmente tão necessária e útil, seja para se evitar o prolongamento demasiado de feitos na justiça, seja para viabilizar e garantir a segurança das relações jurídicas dos jurisdicionados. 11. Por fim, não se manifesta de outro modo a jurisprudência dos tribunais superiores ao autorizar a declaração da prescrição da execução, como no verbete da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal - STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 83 12. Dispositivo. 13. Desse modo, nos termos do artigo 219, § 5º, combinado com o artigo 598, ambos do Código de Processo Civil - CPC, declaro a prescrição intercorrente do título executivo extrajudicial (cheque), com base nos artigos 47, 59 e 61 da Lei 7.357/85, razão pela qual julgo extinto o processo executivo, com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 269, inciso IV, 329 e 795 do CPC. 14. Sem custas remanescentes. Sem honorários advocatícios. 15. Dê baixa em eventual restrição de bens realizada. Expeça o necessário. 16. Intime as partes pelo Diário da Justiça Eletrônico. 17. Autorizo a retirada de documentos dos autos, mediante termo e recibo, até a baixa definitiva. 18. Transitada em julgado, dê baixa no sistema e arquive os autos. Ibicaraí, 20 de setembro de 2010. Murilo Luiz Staut Barreto, Juiz Substituto. Katharyme Moraes de Assis Costa, Estagiária de Direito. 0000542-75.2010.805.0091 - Embargos à Execução Embargante(s): Municipio De Santa Cruz Da Vitoria Advogado(s): Adilson Miranda de Oliveira Embargado(s): Santa Casa De Misericordia De Itabuna Sentença: 1. Ante a extinção da execução pela prescrição intercorrente, da qual estes autos apensos são dependentes, julgo prejudicados os presentes embargos por perda de objeto, razão pela qual julgo-os extintos sem resolução do mérito, com base nos artigos 167 e 329 e 459, todos do Código de Processo Civil - CPC. 2. Sem custas, pois embargante ente municipal. 3.Intime o embargante. 4.Transitado em julgado, dê baixa e arquive. 0000541-90.2010.805.0091 - Exceção de Incompetência Autor(s): Municipio De Santa Cruz Da Vitoria Advogado(s): Adilson Miranda de Oliveira Decisão: Transitada em julgado esta decisão no juízo de origem, dê baixa e arquive os autos nesta comarca. Sem custas. Expediente do dia 28 de setembro de 2010 0000069-60.2008.805.0091 - CURATELA Autor(s): E. M. D. S. Em Favor De(s): J. M. D. S. N. Advogado(s): Marly Evangelista Mendes Araújo Despacho: Sentença - Deferimento - Compromisso. 1. E. M. D. S., qualificado(a) nos autos, requereu perante este Juízo a Curatela de J. M. D. S. N., também qualificado(a), argumentando, em suma, que ele(a) é o seu filho e sofre de Retardo Mental, seguido de ansiedade, o que torna inapta para o trabalho, bem como para a vida civil; não informou possuir bens; pediu a decretação da interdição com a nomeação da requerente como curadora. Requereu a assistência judiciária gratuita e juntou documentos. 2. Foi juntado atestado médico no qual consta a informação de que J. M. D. S. N. apresenta histórico e evolução sintomatológica compatíveis com o CID-10 F 71.2, condição que o torna inapto para o trabalho produtivo, bem como incapaz para atos da responsabilidade civil (folha 12). 3. Em despacho inicial, foi marcada audiência. Nela, procedeu-se ao interrogatório do(a) interditando(a) (folhas 13 e 15). 4. Abriu-se prazo para defesa, e foi nomeado o Dr. Luíz Cesar Melo Costa para proceder a perícia do interditando. (folha 16). 5. Decorrido o prazo do artigo 1.182 do Código de Processo Civil - CPC, não houve impugnação por parte do interditando (folha 17). DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 84 6. Perícia médica realizada, conforme o laudo de folha 21 7. A parte autora não manifestou sua concordância com o laudo (folha 21, verso). 8. O Ministério Público - MP requereu a realização de estudo social (folha 22). 9. Ao oficial de justiça para realizar o estudo social (folha 22, verso). 10. Estudo social realizado (folhas 23 e 24). 11. A autora concordou com o laudo de estudo social (folha 25). 12. Aberta vista dos autos ao Ministério Público, manifestou-se pelo deferimento do pedido (folha 26). 13. Esse, o relatório. Esta, a decisão. 14. Nos termos dos artigos pertinentes do Código Civil - CC, e ainda artigos do Código de Processo Civil - CPC, a ação de interdição é procedente. 15. No caso, deve-se ter o(a) requerido(a) por interdito(a), já que, apesar de ser maior de idade, está impedido(a) de exercer os atos da vida civil em virtude de Retardo Mental (CID F-72), não tendo a plena capacidade de discernimento. 16. Sendo assim, não é o caso de realização de audiência de instrução, pois as provas documentais e periciais já juntadas são suficientes ao julgamento da causa. Esclareça-se que a audiência só é obrigatória se houver necessidade de produção de prova oral (RT 25/317). 17. Por fim, o pedido de interdição tem procedimento de jurisdição voluntária, no qual o magistrado não está obrigado a observar o critério da legalidade estrita (CPC, artigo 1.109). Dispositivo. 18. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição total de J. M. D. S. N., declarando que, apesar de ser maior de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador(a) de retardo mental em virtude de Retardo Mental (CID F-72), tudo conforme laudo médico juntado na folha 21. 19. Nomeio curador(a) do(a) interdito(a) a sua genitora, E. M. D. S., ora requerente, determinando desde já sua intimação para assumir a curatela no prazo legal (art. 1.187 do CPC), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios (arts. 1.774 e 1.781 do CC). O(a) curador(a) nomeado(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito. Aplica-se, no caso, o disposto no artigo 919 do CPC e as respectivas sanções. 20. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. O(a) curador(a) deverá assinar o respectivo termo de curatela tão logo seja registrada esta sentença. 21. Diante da ausência de informações de que o(a) interditando(a) possua bens, dispenso a especialização da hipoteca legal. 22. Expeça mandado ao Cartório de Registro Civil competente para que seja inscrita esta decisão, nos termos da Lei (art. 9º, III e 1.184 do CC). 23. Oficie ao Cartório Eleitoral da Zona onde é inscrito o(a) interditado(a), se for eleitor(a), para que se promova a exclusão dele da lista de cidadãos aptos a votar, nos termos dos artigos 71 e 74 do Código Eleitoral. 24. Defiro a assistência judiciária gratuita. 25. Publique os editais no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação, conforme previsto no artigo 1.184 do CPC. 26. Publique e registre a sentença. Intime as partes e o Ministério Público. 27. Transitado em julgado, dê baixa e arquive os autos. Ibicaraí, 28 de setembro de 2010. Murilo Luiz Staut Barreto, Juiz Substituto. Katharyme Moraes de Assis Costa, Estagiária de Direito. Expediente do dia 29 de setembro de 2010 0000765-28.2010.805.0091 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Ministerio Publico De Ibicarai Representante Do Autor(s): George Almeida Silva, Paloma Mohara Oliveira Santos Advogado(s): Ministerio Publico Sentença: Sentença - Homologação de Acordo. 1. O Ministério Público - MP, em nome da(s) parte(s) menor(es) (L.J.S.S.), representada por seus genitores George Almeida Silva e Paloma Mohara Oliveira Santos, requer a homologação de acordo celebrado perante ele, conforme a folha 04. 2. No referido documento, vê-se que o acordo não contraria, em tese, os requisitos legais (artigos 840 a 850 do Código Civil, dentre outros). Ademais, está de acordo com ele o Ministério Público do Estado da Bahia. Dispositivo. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 85 3. Assim, presentes os pressupostos legais, homologo, por sentença, o referido acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais, constituindo título executivo judicial, com base no artigo 475-N, V, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.232, de 2005, resolvendo o mérito da questão, com base nos artigos 269, III, e 329 do CPC. 4. Sem custas e honorários, pois postulante o MP. 5. Publique e registre a decisão. Intimem as partes. 6. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive os autos. Expediente do dia 01 de outubro de 2010 0000047-22.1996.805.0091 - INVENTARIO Inventariante(s): Laurinda Macêdo De Assis Advogado(s): Adenildes Santos Jesus Inventariado(s): Renildo De Carvalho Assis Despacho: 1.Intime a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, corrigir o valor da causa, efetuando o recolhimento das custas remanescentes de acordo com os valores dos bens atribuídos pela Fazenda Pública Estadual (folhas 109 e 110). 2.Após o decurso do prazo, devidamente certificado, com ou sem resposta, faça os autos conclusos. Expediente do dia 04 de outubro de 2010 0000618-02.2010.805.0091 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A Advogado(s): Rodolfo Gerd Seifert Reu(s): Morison Oliveira Dos Santos Sentença: Autos nº 0000618-02.2010.805.0091 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária. Sentença - extinção - desistência - homologação. 1. A Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S. A., por meio de seus representantes, propôs Ação de Busca e Apreensão em face de Morison Oliveira dos Santos. Requereram medida liminar de apreensão do bem, com expedição do devido mandado. 2. A inicial não foi despachada, devido a intimação do requerente para emendar a petição inicial. O autor pediu a desistência da ação (folha 20), com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil - CPC. 3. Relatado, decido. 4. Estabelece o artigo 267, no § 4º, que "Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". 5. Como não houve citação e resposta da parte ré, cabível se mostra a desistência da ação por parte do autor, independentemente da concordância da parte contrária. Dispositivo. 6. Assim, com base nos artigos 158, parágrafo único, 267, VIII, e 459, todos do CPC, homologo, por sentença, a desistência requerida e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Fica revogada a liminar concedida. 7. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais com base no artigo 26 do CPC. Deixo de condenálo a pagar os honorários por ausência de intervenção da parte requerida, não havendo constituição de advogado. 8. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante termos e recibo nos autos. 9. Publique e registre a decisão. Intime o autor. 10. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive os autos. Ibicaraí, 04 de outubro de 2010. Murilo Luiz Staut Barreto, Juiz Substituto. 0000425-84.2010.805.0091 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Wallas Silva Santos Representante Do Autor(s): Maria Jose Nascimento Silva Advogado(s): Marly Evangelista Mendes Araújo Reu(s): Josenildo Souza Santos Despacho: 1. Quanto ao retorno do AR, diga a parte autora em cinco dias. Intime. 2. Com a resposta no prazo, conclua os autos. Caso contrário, dê baixa e arquive. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 86 0000791-65.2006.805.0091 - NUNCIACAO DE OBRA NOVA Autor(s): Manoel Elias Dos Santos Advogado(s): Valdemir Dias de Jesus Reu(s): Alan Santos Moreira Advogado(s): Yonaldo Nery Guedes Despacho: 1.Digam as partes se tem provas a produzir em audiência, justificando-as, no prazo de cinco dias. 2.Após, conclusos. 0000048-75.1994.805.0091 - Inventário Apensos: 1177238-9/2006 Inventariante(s): Elizabete Henrigue Guimarães Advogado(s): Adilson Miranda de Oliveira Inventariado(s): Domingos Sálvio Da Luz Despacho: 1. Ante a maioridade, defiro a habilitação nestes autos de inventário do herdeiro Klawson Guimarães Luz. Intime. 2.Intime também para juntada de esboço de partilha em 20 dias, sob pena de extinção do feito. 0000735-90.2010.805.0091 - Tutela e Curatela - Nomeação Autor(s): Zelina Alves Filgueiras Em Favor De(s): Nalyana Filgueiras Dos Santos Advogado(s): Ananias Evaristo dos Santos Sentença: Sentença - Extinção - Falta de interesse processual - Indeferimento da Petição Inicial. 1.Trata-se de pedido de Tutela, elaborado pela genitora Zelina Alves Filgueiras, em face de sua filha Nalyana Filgueiras dos Santos. Alega a requerente, em síntese, que é mãe da requerida, nascida em 07 de novembro de 1993, contando com 16 anos, filha do pai Júlio Bispo dos Santos, este falecido em 23 de julho de 2010. Assim, pede a nomeação como tutora pois a menor não tem um responsável legalmente habilitado (sic). Pediu a assistência judiciária e juntou documentos nas folhas 04 a 13. 2.Com vistas ao Ministério Público, este manifestou-se pela extinção do feito sem resolução do mérito haja vista ausência de interesse processual (folha 15). 3.Esse é o relato, em suma. 4.Esta, a fundamentação. 5.Nos termos do Código Civil - CC, artigos 1.630, 1.631 e 1.728, respectivamente, "Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.", sendo que "Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade" e que "Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso de os pais decaírem do poder familiar." 6.Nota-se, portanto, (folha 06) que a requerida possui representante legal, ou seja, sua mãe, que exerce com exclusividade o poder familiar, haja vista a morte do pai (folha 13). 7.Assim, não há razão para a parte autora (mãe) procurar o poder Judiciário para requerer seja nomeada tutora de sua filha, pois lhe falta interesse processual para tanto, ou seja, já é a representante legal da menor (não há, portanto, necessidade ou utilidade do pedido perante o Judiciário), razão pela qual é necessário indeferir a petição inicial por falta de interesse processual, nos termos dos artigos 3º e 295, III, do Código de Processo Civil - CPC, o que implica a extinção do feito sem resolução do mérito. 8.Dispositivo. 9.Pelo exposto, com base nos artigos 3º, 267, VI, 295, III, e 459, todos do CPC, e diante da falta de interesse processual da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. 10.Sem custas. Sem honorários devido à ausência de intervenção da parte contrária. 11.Fica autorizado o desentranhamento de documentos, pela parte interessada, mediante termo e recibo nos autos e até arquivamento definitivo. 12.Publique e registre a decisão. Intime somente a parte autora. 13.Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive os autos. Ibicaraí, 04 de outubro de 2010. Murilo Luiz Staut Barreto, Juiz Substituto. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 87 COMARCA DE RETIROLÂNDIA VARA CÍVEL Juízo de Direito da Comarca de Retirolândia Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Analista Judiciário: Roberval Oliveira Técnicas Judiciárias: Everalene da Cunha M. Silva Maria Lenilda Cordeiro de Almeida Juíza de Direito: Marcele de Azevedo Rios Coutinho Expediente do dia 16 de novembro de 2009 JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RETIROLÂNDIA- BAHIA VARA CÍVEL E COMERCERCIAIS Of. Nº 203/10 Retirolândia - Ba., 06 de Outubro de 2010. Senhor Advogado: De ordem da Exmª. Drª. Juíza de Direito desta Comarca de Retirolândia - Ba., fica V. Exª. Intimado para recolher as custas, nos autos da Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, tombada sob nº 0000111-12.2009, em que figura como autores MARCONE DE OLIVEIRA MARTINSe ERICA MARIA DE ARAÚJO MARTINS. Atenciosamente, Roberval Oliveira Analista Judiciário EXMº. DR. ALOÍSIO FAGUNES DE LIMA JÚNIOR RETIROLÂNDIA - BA. 0000111-12.2009.805.0209 - Dissolução e Liquidação de Sociedade(1-3-2) Autor(s): Marcone De Oliveira Martins, Erica Maria De Araujo Martins Advogado(s): Manoel Lerciano Lopes Despacho: " Recolham-se as custas." Expediente do dia 29 de abril de 2010 Of. Nº 202/10 Retirolândia - Ba., 06 de Outubro de 2010. Senhor Advogado: De ordem da Exmª. Drª. Juíza de Direito desta Comarca de Retirolândia - Ba., fica V. Exª. Intimado para se manifestar nos autos da Ação Execução de Alimentos tombada sob nº 0000077-37.2009, em que figura como autor o TAISLA OLIVIERA DE SANTAN SILVA- representada por Rosimeira Oliveira de Santana e réu ADÃO DE LIMA SILVA. Atenciosamente, Roberval Oliveira Analista Judiciário EXMº. DR. ALOÍSIO FAGUNES DE LIMA JÚNIOR RETIROLÂNDIA - BA. 0000077-37.2009.805.0209 - Execução de Alimentos(1-2-1) Autor(s): Taisla Oliveira De Santana Silva Representante(s): Rosimeire Oliveira De Santana Advogado(s): Aloisio Fagunes de Lima Junior Reu(s): Adão De Lima Silva Advogado(s): Tiago Ramos Mascarenhas Despacho: " Intime-se o exequente, por seu advogado, para se manifestar..." DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 88 Expediente do dia 18 de maio de 2010 JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RETIROLÂNDIA- BAHIA VARA CÍVEL E COMERCERCIAIS Of. Nº 205/10 Retirolândia - Ba., 06 de Outubro de 2010. Senhor Advogado: De ordem da Exmª. Drª. Juíza de Direito desta Comarca de Retirolândia - Ba., fica V. Exª intimado do despacho proferido nos autos da Ação de Execução de Títulos Extrajudicial tombada sob nº 0000159-34.2010, em que figura como autor ADMILSON SOUZA LONES e ROBSON RODRIGUES DANTAS. Atenciosamente, Roberval Oliveira Analista Judiciário EXMº. DR. ALOÍSIO FAGUNES DE LIMA JÚNIOR RETIROLÂNDIA - BA. 0000159-34.2010.805.0209 - Execução de Título Extrajudicial(2-1-1) Autor(s): Admilson Souza Lones Advogado(s): Aloisio Fagunes de Lima Junior Reu(s): Robson Rodrigues Dantas Despacho: "...Indefir o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que o relato da petição inicial se extrai que o autor não se enquadra entre os beneficiários da lei 1060/50, jáque teria emprestado ao acionado quantia superior a de R$ 10.000,00. Recolham-se as custas. Intime-se. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RETIROLÂNDIA- BAHIA VARA CÍVEL E COMERCERCIAIS Of. Nº 205/10 Retirolândia - Ba., 06 de Outubro de 2010. Senhor Advogado: De ordem da Exmª. Drª. Juíza de Direito desta Comarca de Retirolândia - Ba., fica V. Exª intimado do despacho proferido nos autos da Ação de Execução de Títulos Extrajudicial tombada sob nº 0000159-34.2010, em que figura como autor ADMILSON SOUZA LONES e ROBSON RODRIGUES DANTAS. Atenciosamente, Roberval Oliveira Analista Judiciário EXMº. DR. ALOÍSIO FAGUNES DE LIMA JÚNIOR RETIROLÂNDIA - BA. 0000159-34.2010.805.0209 - Execução de Título Extrajudicial(2-1-1) Autor(s): Admilson Souza Lones Advogado(s): Aloisio Fagunes de Lima Junior Reu(s): Robson Rodrigues Dantas Despacho: "... Indefiro o pedido de assitência judiciária gratuita, uma vez que o relato da petição inicial se extrai que o autor não se enquadra entre os beneficiários da Lei 1060/50, já que teria emprestado ao acionado quantia superior a de R$ 10.000,00. recolham-se as custas. Intime-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 89 Expediente do dia 17 de agosto de 2010 JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RETIROLÂNDIA- BAHIA VARA CÍVEL E COMERCERCIAIS Of. Nº 204/10 Retirolândia - Ba., 06 de Outubro de 2010. Senhor Advogado: De ordem da Exmª. Drª. Juíza de Direito desta Comarca de Retirolândia - Ba., fica V. Exª intimado para recolherapresentar a certidão de óbito da falecida nos autos da Ação de Inventário, tombada sob nº 0000161-32.2009, em que figura como autores CREUZA ROCHA CARNEIRO, ANTONIO ROCHA RIBEIRO e NELSON ROCHA RIBEIRO.. Atenciosamente, Roberval Oliveira Analista Judiciário EXMº. DR. ALOÍSIO FAGUNES DE LIMA JÚNIOR RETIROLÂNDIA - BA. 0000161-38.2009.805.0209 - Inventário(1-4-1) Herdeiro(s): Creuza Rocha Carneiro, Antonio Rocha Ribeiro E Nelson Rocha Ribeiro Advogado(s): Aloisio Fagunes de Lima Junior Falecido(s): Cacilda Ribeiro Da Rocha Despacho: "... Intime-se o autor para apresentar a certidão de óbito da falecida, ficando suspensa a nomeação de fls. 14 até a juntada deste documento..." VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RETIROLÂNDIA - ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS OF. N° 244/2010 Retirolândia - Ba, 06 de outubro de 2010. Expediente do dia 06 de outubro de 2010 Senhor Advogado: De ordem da Exmª. Drª. Juíza de Direito desta Comarca de Retirolândia - Ba, fica V. Exª. intimada para audiência designada nos autos da autos da Ação Queixa Crime tombada sob nº 0000093-88.2009 em que figura como querelante Edinolia Santos Silva e querelado Wilson de Araújo Lima, para o dia 24/10/2010 às 10:00 horas. Na oportunidade, renovo votos de consideração e apreço. Gercení Lopes de Oliveira Feitosa Escrivã 0000093-88.2009.805.0209 - Representação Criminal(1-1-6) Autor(s): Edinolia Santos Silva Advogado(s): André Araujo Martins dos Santos Reu(s): Wilson De Araujo Lima Advogado(s): Aloisio Fagunes de Lima Junior Despacho: Designo audiência de para o dia 24/11/2010, às 10:00 horas.Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 90 COMARCA DE SÃO FÉLIX VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS PODER JUDICIARIO ESTADO DA BAHIA ÚNICA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE SÃO FÉLIX - BAHIA JUIZA SUBSTITUTA - ELY C. ESPERON DE MIRANDA ROSA ESCRIVÃO - PEDRO DA SILVA BARRETO JÚNIOR Expediente do dia 05 de outubro de 2010 Fica INTIMADO o advogado da parte autora do despacho prolatado às fls. 48. 0000373-81.2009.805.0234 - Revisional de Aluguel(1-3-1) Autor(s): Vivian Nunes Da Silva Braga Advogado(s): Heber Uzun Reu(s): Banco Honda S/A Despacho: " Esclareça a parte autora a razão do ajuizamento da presente demanda perante o Juízo de Direito desta Comarca, vez que a mesma tem domicílio no município de Salvador, ao passo em que a instituição financeira ré tem sua sede no município de São Paulo, tal como asseverado na introital, assim como nos documentos que a acompanham, sendo certo ainda que o processado não traz notícia de que a Comarca de São Félix haja sido eleita pelos contendores como foro para dirimir eventuais controvérsias derivadas do contrato entre os mesmos celebrado. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção..." . São Félix -Ba. Expediente do dia 06 de outubro de 2010 Fica INTIMADO o Bel. NELSON ARAGÃO FILHO, OAB/BA nº 12509, da decisão prolatada às fls. 14/15. 0000391-05.2009.805.0234 - Cautelar Inominada(1-2-1) Autor(s): Renildo Conceição De Jesus Advogado(s): Nelson Aragão Filho Reu(s): Banco Finasa Bmc S/A Decisão: "... Dessarte, tomando-se em linha de conta os evidentes prejuízos decorrentes da negativização do nome do autor, e presentes a aparência do bom direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO a medida cautelar liminar vindicada na introital, para determinar que se proceda à exclusão do nome do demandante de quaisquer cadastros de restrição ao crédito, pelo débito ora impugnado, devendo a ré abster-se ainda de proceder a novo apontamento, pela mesma dívida, enquanto perdurar a presente ação. Oficiem-se aos órgãos que mantem o cadastro restritivo para exclusão do apontamento em nome do autor , com cópia desta decisão. Por derradeiro, fixo multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser paga pela ré, para o caso de nova anotação do nome do demandante, pelos débitos ora contestado enquanto perdurar a presente ação. Cite-se a ré, com as cominações legais..." COMARCA DE TANQUE NOVO VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TANQUE NOVO - BAHIA CARTÓRIO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL Expediente do dia 30 de setembro de 2010 0000222-21.2010.805.0254 - Procedimento Ordinário Autor(s): Raimundo Constantino Da Silva Advogado(s): Erica Silva Carneiro Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: Vistos, etc. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita, entretanto, deverá o requerente apresentar declaração de insuficiência de recursos no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela a indefiro porque não estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC. Por certo, na(sic) há prova inequívoca do direito postulado. Os laudos existentes nos autos trazem informação de redução da capacidade laborativa, fato reconhecido pelo réu e que ensejou o deferimento do benefício intitulado auxílio acidente, motivando o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Cite-se o réu para contestar no prazo de 60 dias. Intime-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 91 Expediente do dia 05 de outubro de 2010 0000237-87.2010.805.0254 - Homologação de Transação Extrajudicial Autor(s): S. D. S. D., D. S. S. Advogado(s): Erica Silva Carneiro Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de benefício de assistência judiciária gratuita. Intime-se os requerentes para juntar certidão de nascimento do filho em comum no prazo de 05 dias. Após a juntada do documento referido, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. 0000242-12.2010.805.0254 - Divórcio Litigioso Autor(s): M. N. D. S. Advogado(s): Erica Silva Carneiro Reu(s): A. D. S. M. Decisão: Vistos, etc. Defiro o beneficío de assistência judiciária gratuita. Quanto ao pedido cautelar liminar , a autora não demonstrou a veracidade da alegação de violência praticada pelo réu. Por outro lado, deixou o lar conjugal e reside atualmente com os pais,já estando, assim, separada de fato. Por esse motivo indefiro o pedido de liminar. Fixo Alimentos provisórios em 20% do salário minímo. Designo audiência de conciliação para o dia 22 de novembro de 2010, às 12 horas. Não havendo acordo, o réu deverá apresentar contestação no prazo de 15 dias a contar da audiência de conciliação. Intimações necessárias. COMARCA DE UBAÍRA VARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBAIRA-BA Fórum Desembargador Duarte Guimarães - Praça dos Três Poderes, s/n - Centro - Ubaira -BA. CEP: 45310000. Tel. (075) 3544 2098 Expediente do dia 30 de setembro de 2010 0000180-81.2006.805.0263 - MAN DE POSSE E REINT DE POSSE Autor(s): Berenice Da Silva Borges Advogado(s): Andréia Prazeres Bastos de Souza Reu(s): Antonio Gonçalves Advogado(s): Claudio dos Santos Queiroz Despacho: Intemem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir no prazo de 5 dias. Ubaíra, 30/09/10. Expediente do dia 01 de outubro de 2010 0000097-31.2007.805.0263 - COBRANCA(1-1-40) Autor(s): Angelina Oliveira Santos Advogado(s): Maria Cristina W. de Carvalho Reu(s): Banco Do Brasil Advogado(s): Luis Carlos Laurenço, Diego Carneiro Teixeira Sentença: ...Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Banco do Brasil a restituir a autora os valores referentes aos expurgos do período descrito na inicial, devidamente corrigidos, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurada em sede de liquidação. P.R.I. Ubaíra, 01 de outubro de 2010. Expediente do dia 05 de outubro de 2010 0000151-31.2006.805.0263 - INTERDIÇÃO Autor(s): M. D. L. D. S. D. S. Advogado(s): Geovane Dias Rocha Requerido(s): M. S. D. O. Despacho: Por entender desnecessária a realização de audiência de instrução em face das provas, já existentes nos autos, ao MP. Ubaíra, 05/10/2010. 0000099-98.2007.805.0263 - COBRANCA(1-1-40) Autor(s): João José De Brito Advogado(s): Maria Cristina W. de Carvalho Reu(s): Banco Do Brasil Despacho: Cite-se o réu para contestar o feito no prazo legal, devendo juntar os extratos mencionados às fls. 06. Ubaíra, 05/ 10/10. 0000074-56.2005.805.0263 - ORDINARIA(--37) Autor(s): O Municipio De Ubaira Advogado(s): Aurelísio Moreira de Oliveira Júnior, Geovane Dias Rocha, Rubem Silva Filho Reu(s): Rosane Fagundes Ferreira Tavares, João Americo De Oliveira Neto, José De Almeida Paula e outros Advogado(s): Aloisio Figueiredo Andrade Junior Despacho: R.H. 1. Vistos, etc. 2. Estando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso apelatório em DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 92 ambos os efeitos (art. 520, caput, CPC). 3. Dê-se vista ao(à)(s) apelado(a)(s) para, querendo, contra-arrazoar(em), no pazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, encaminhem-se os autos à instância superior. 5. Intimem-se. 6. CUMPRA-SE. Ubaíra, 05 de outubro de 2010. 0000073-08.2004.805.0263 - Procedimento Ordinário Autor(s): Rosani Fagundes Ferreira Tavares Advogado(s): Nilson Soares Castelo Branco Reu(s): Câmara Municipal De Ubaíra Advogado(s): Aurelísio Moreira de Oliveira Júnior, Geovane Dias Rocha Despacho: R.H. 1. Vistos, etc. 2. Estando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso apelatório em ambos os efeitos (art. 520, caput, CPC). 3. Dê-se vista ao(à)(s) apelado(a)(s) para, querendo, contra-arrazoar(em), no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, encaminham-se os autos à instância superior. 5. Intimem-se. 6. CUMPRA-SE. Ubaíra, 05 de outubro de 2010. 0000125-62.2008.805.0263 - DIVORCIO Autor(s): Antonio Carlos Costa Silva Advogado(s): Fábio Silva Santana Santos Reu(s): Luzia Almeida Dos Santos Silva Sentença: R.H. Em face do esgotamento das tentativas de nomear curador para o réu, e em face de não existir filhos menores ou bens e serem partilhados, julgo procedente o pedido e decreto o divórcio do casal, determinando as averbações necessárias. PRI. Arquive-se. Ubaíra, 05/10/10. 0000154-44.2010.805.0263 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária Autor(s): Almerinda Dos Santos Cerqueira Advogado(s): Geovane Dias Rocha Sentença: ...Ante o exposto, JULGO improcedente o pedido. Isenta de custas, face a gratuidade judicial. Publique-se. Arquivese cópia. Intimem-se e arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, dando-se baixa no livro tombo. Ubaíra, 05 de outubro de 2010. 0000007-52.2009.805.0263 - Procedimento Ordinário(--40) Autor(s): Pedro Monteiro Da Rocha Filho Advogado(s): Moana Dela Cela Monteiro Reu(s): Banco Do Brasil S/A Sentença: ...Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Banco do Brasil a restituir ao autor os valores referentes aos expurgos do período descrito na inicial, devidamente corrigidos, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurada em sede de liquidação. P.R.I. Ubaíra, 05 de outubro de 2010. COMARCA DE UBAITABA VARA CÍVEL, JUIZADOS ESPECIAIS, INTERDITO, FAMÍLIA, RELAÇÕES DE CONSUMO, SUCESSÕES E FAZENDA PÚBLICA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL,JUIZADO ESPECIAIS, INTERDITO, FAMILIA, REL. DE CONSUMO, SUCESSÕES E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UBAITABA-BA. JUIZA SUBSITUTA: Bela. LETÉIA BRAGA DE FREITAS ESCRIVÃO: JOSUEL GOMES DA CRUZ Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000352-78.2010.805.0264 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante Do Autor(s): Sirlene Dos Santos Nascimento Reu(s): Cleber Santos De Lacerda Menor(s): Kelly Nascimento De Lacerda Despacho: "Vistos.: Processe-se em segredo de justiça. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte requerente. Arbitro os ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 30% do salário mínimo (R$ 153,00), uma vez que não há nos autos maiores informações acerca dos ganhos do réu, os quais passarão a ser devidos a partir da citação. Designo audiência para o dia 24/11/2010, às 11:15 horas. Cite-se o demandado, expedindo-se AR, se necessário, e intime-se a parte autora a fim de que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a audiência desta em extinção de arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação de sentença..." (LETÉIA BRAGA DE FREITAS, JUÍZA SUBSTITUTA) DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 93 COMARCA DE VALENTE EDITAIS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VALENTE-BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,CÍVEIS E COMERCIAIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS (JUSTIÇA GRATUITA). A DRA. RENATA FURTADO FOLIGNO, JUÍZA SUBSTITUTA DA COMARCA DE VALENTE, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC... F A Z S A B E R a todos quantos o presente E D I T A L virem ou dele conhecimento tiverem que pôr este Juízo, e Cartório foi requerida a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Processo nº. 0000333-82.2009.805.0272, pela Sra. ROSÂNGELA LOPES ARAÚJO, onde foi decretada a INTERDIÇÃO do Sr. ADELÍDIO DE OLIVEIRA ARAÚJO, sendo nomeada como CURADORA, a Sra. ROSÂNGELA LOPES ARAÚJO. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou a Dra. Renata Furtado Foligno, Juíza Substituta desta Comarca expedir o presente E D I T A L, que será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme determina o artigo 1.184. do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade de Valente - Bahia, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2010 (dois mil e dez), Eu, João Cláreo Araújo Simões da Silva, Analista Judiciário que digitei e subscrevi. RENATA FURTADO FOLIGNO JUÍZA SUBSTITUTA COMARCA DE ITAGIBÁ VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGIBÁ (BA) End.: Rua Chile, 70, Centro, 45585-000 - 73-3244-2108 - 08:00 às 14:00 horas CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS JUIZ: CÉSAR BATISTA DE SANTANA ESCRIVÃO (designado): ELIOMAR PORTELA SILVA Expediente do dia 06 de outubro de 2010 Despacho fls.: 44 0000249-61.2009.805.0117 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Banco Itauleasing S/A Advogado(s): Antonio Braz da Silva Reu(s): Ubirata Caciel Oliveira Despacho: Proc. nº 0000249-61.2009.805.0117 Vistos. J. HOMOLOGO o pedido de desistência retro formulado por BANCO ITAULEASING S.A., empresa privada, sediada na cidade de São Paulo (SP), CNPJ nº 49925225/001-48, representada por advogado, na presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE contra UBIRATÃ CACIEL OLVEIRA, brasileiro, CPF nº 327.016.405-04, residente à R. Jovino Rodrigues, nº 03, centro, Dário Meira(BA). Assiste à A. o direito unilateral de desistência porque não se formou a relação processual angular, por não ter ocorrido ainda a citação. DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito e CONDENO a A. nas custas judiciais. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE cópia autêntica desta sentença. INTIME-SE. Não havendo recurso, proceda-se às anotações no sistema oficial de acompanhamento integrado e controle de processos arquive-se-o. Havendo solicitação, ainda que informal, desentranhem-se e entreguem-se, com as devidas cautelas, os documentos que instruíram a petição inicial, exceto o mandato. Itagibá (BA), 05 de outubro de 2010. César Batista de Santana Juiz de Direito Despacho fls.: 15 0000152-27.2010.805.0117 - Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Rafael Escolástico Fonseca Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira Reu(s): Theodomiro Ribeiro Fonseca, Jordão Moreira Fonseca, Roni Moreira Fonseca Despacho: Vistos. A. e r. O(A) advogado(a) não recebeu poderes (especiais) para afirmar carência econômica da parte e pleitear assistência judiciária. Para viabilizar esse beneficio diretamente na petição inicial é necessário que se lhe confira o poder inerente. Trata-se, no caso, de poder especial não contido na cláusula de poderes gerais para o foro, por isso, deve ser expresso no mandato, aliado à assunção de responsabilidade pela veracidade da declaração de necessidade assistencial sob as penas da lei. Portanto, deve o(a) advogado(a), no particular: a)- suprir o(s) instrumento(s) de mandato; ou, b)- tomar declaração de hipossuficiência à DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 94 parte firmada pelo(a,os,as) declarante(s) sob as penas da lei; ou, c)- fazer o preparo inicial. Intime-se; prazo de 10 dias para saneamento integral, sob pena de extinção do processo. Publique-se. Itagibá (BA), 6 de Outubro de 2010. César Batista de Santana Juiz de Direito Despacho fls.: 35 0000134-79.2005.805.0117 - INTERDIÇÃO Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. Interditando(s): M. G. B. Despacho: Vistos. Intime-se o Interditando para manifestar-se acerca do pedido de desistência da ação retro formulado. O silêncio será interpretado como anuência e implicará a extinção da ação. Publique-se. Itagibá (BA), 6 de Outubro de 2010. César Batista de Santana Juiz de Direito Despacho fls.: 63 0000494-38.2010.805.0117 - Busca e Apreensão Autor(s): Banco Fiat S/A Advogado(s): Antonio Braz da Silva Reu(s): Claudionor De Jesus Santos Despacho: Vistos. Intime-se o A. para manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição retro formulada pelo Réu. Publique-se. Itagibá (BA), 6 de Outubro de 2010. César Batista de Santana Juiz de Direito Despacho fls.: 16 0000316-26.2009.805.0117 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Gizélia Pacheco Dias Despacho: Vistos. Defiro a diligência indicada na promoção retro do M. Público, porque se afigura ponderada. Intime-se para cumprir em até 10 dias. Havendo cumprimento ou transcorrido o respectivo prazo, retornem-se os autos para o parecer final do M. Público. Publique-se. Itagibá (BA), 6 de Outubro de 2010. César Batista de Santana Juiz de Direito Despacho fls.: 16 0000006-98.2001.805.0117 - INVENTARIO Inventariante(s): Helena De Jesus Freire Da Silva Advogado(s): João Wilson Leite Primo Inventariado(s): Lídio Francisco Da Silva Despacho: Vistos. Se a interessada insiste em promover um inventário negativo, tem o ônus de instruir o pedido com as certidões negativas, em tese. Portanto, é necessário cumprir o despacho anterior. Repita-se: não haverá lavratura de termo de qualquer espécie, conforme a lei de regência. Publique-se. Itagibá (BA), 6 de Outubro de 2010. César Batista de Santana Juiz de Direito Despacho fls.: 38 0000360-45.2009.805.0117 - Alvará Judicial Autor(s): Jerolina Ferreira De Jesus Advogado(s): Luiz Carlos de Souza Ferreira Junior Despacho: Vistos. Intime-se a A. para ter ciência da informação de fls. 24, indicativa de inexistência do objeto do pedido. Não havendo qualquer manifestação em 10 dias, o processo será extinto por falta de objeto. Publique-se. Itagibá (BA), 6 de Outubro de 2010. César Batista de Santana Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 95 VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGIBA (BA). End.: Rua Chile, 70, centro, 45585-000 - 73-3244-2124/2108 - 08:00 às 14:00 horas. CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO JÚRI. JUIZ: CÉSAR BATISTA DE SANTANA ESCRIVÃO: JORGE OLIVEIRA DE JESUS ESCREVENTE: NILZÉLIA NERY SANTOS Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000291-76.2010.805.0117 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministério Público De Itagibá Reu(s): Jasson Pereira Advogado(s): Walter Novais Vítima(s): Geovana Silva Pereira Despacho: Vistos. A ocorrência do 2º turno das eleições/2010, a realizar-se no dia 31.10.2010, impede a manutenção da pauta de audiências deste juízo na semana que antecede ao mencionado evento, tanto porque este magistrado estará mais absorvido com a direção e ultimação dos trabalhos eleitorais, cuja jurisdição abrange cinco municípios, indisponibilizando-o para as outras funções, bem porque a dependência física deste fórum destinada aos trabalhos das audiências está plenamente ocupada com as 180 urnas eletrônicas em tarefas de preparação e manutenção pelos respectivos técnicos. Desse modo, Renovo o despacho inicial sendo a audiência para realizar-se no dia 11.11.2010, às 10hs40. Publique-se. Itagibá (BA), 6 de outubro de 2010. César Batista de Santana Juiz de Direito 0000215-52.2010.805.0117 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministério Público De Itagibá Advogado(s): Luis Carlos de Souza Ferreira Junior Reu(s): Ernando Pereira De Souza Vítima(s): Jenivaldo Moreira Silva Despacho: Vistos. A defesa preliminar remete o enfretamento do mérito da Acusação para a instrução criminal. Inobstante, não se evidencia a hipótese de absolvição sumária, nem há demonstração incontroversa de qualquer fato que determine o julgamento imediato desta causa. Designo audiência de instrução e julgamento, a realizar-se no dia 04.11.2010, às 8hs30. Intimem-se e requisitem-se o comparecimento, quando for o caso. Havendo testemunha residente em outra jurisdição, expeça-se carta precatória p/ inquiri-la em 30 dias, cientificando-se as partes quanto à expedição. O oficial de justiça concluirá a diligência em até 10 dias. Publique-se. Itagibá (BA), 6 de outubro de 2010. César Batista de Santana Juiz de Direito EDITAIS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGIBA (BA). End.: Rua Chile, 70, centro, 45585-000 - 73-3244-2124/2108 - 08:00 às 14:00 horas. CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO JÚRI. JUIZ: CÉSAR BATISTA DE SANTANA ESCRIVÃO: JORGE OLIVEIRA DE JESUS ESCREVENTE: NILZÉLIA NERY SANTOS 0000406-34.2009.805.0117 - HOMICÍDIO QUALIFICADO Autor(s):Ministério Público Réu(s):ADRIANO MOREIRA DE JESUS Itagibá (BA), 06 de outubro de 2010. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO JÚRI PRAZO DE 05 DIAS DE ORDEM DO DOUTOR CÉSAR BATISTA DE SANTANA,JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se acha convocada a 2ª Sessão ordinária do Tribunal do Júri da Comarca de Itagibá que desenvolverá os correspondentes trabalhos durante o mês de outubro do corrente ano, para julgar os processos criminais de sua competência, conforme previstos na Lei. Ainda, FAZ SABER especialmente aos senhores: EDSON SILVA BARRETO, residente na Rua Medeiros Neto, Itagibá-Ba; NELMA SUELI FERREIRA DE JESUS, residente na Rua Chile, Itagibá-BA; JOÃO DE DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 335 - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de outubro de 2010 Cad. 4 / Página 96 JESUS ARAGÃO, residente na Rua Amaralina, Itagibá-BA; MARTA SUELI ALMEIDA SOUZA, residente na Rua Dário Meira, Itagibá-BA; EDVAN FERREIRA LIMA, residente na Rua Otávio Mangabeira, Itagibá-BA; MARILAN ALVES BRITO, residente na Rua Chile, Centro, Itagibá-BA; SANDRO GOMES DE OLIVEIRA, residente na Rua Chile, Centro, Itagibá-BA; ADEMÁRIO SANTOS RODRIGUES, residente na Rua Germinio Francisco, Amaralina, Itagibá-BA; MARIZETE NOVAIS DE JESUS, residente na Rua Chile, Centro, Itagibá-BA; MIRIAN FERREIRA LIMA, residente na Rua Ceciliano Novais, Itagibá-BA; NADILENE FERREIRA DA SILVA, residente na Pç. José Dantas Farias, Dário Meira-BA; IVONICE FERNANDES GOMES, residente na Rua João Clodoaldo Vieira, 15, Dário Meira-BA; VALDERIO VIEIRA DOS SANTOS, residente na Rua Lapinha, Dário Meira-BA; ALDAIR JOSÉ NOVAIS, residente na Rua Lídio Monteiro, Dário Meira-BA; ANTONIO ROBSON ALVES RODRIGUES, residente na Rua Rosalvo Anselmo, 16, Dário Meira-BA; NÚBIA DE JESUS NOVAIS, residente na Rua Samuel Philadelpho, Dário Meira-BA; MARCIO RIBEIRO SILVA, residente na Rua Samuel Philadelpho, Centro, Dário Meira-BA; NORMA SUELI SOUZA GOMES, residente na Rua J.J. de Oliveira, 91, Aiquara-BA; JOÃO ALVES DOS SANTOS FILHO, residente na Rua Genival Lucas da Silva, Aiquara-BA; HILDA CARLA FELIX LIMA, residente na Rua J.J. de Oliveira, 222, Aiquara-BA; SARA GIGIANE OLIVEIRA GONÇALVES, residente na Pç. Moacyr Vianna, AiquaraBA; RENILTON SOUSA REBOUÇAS, residente na Rua Lomanto Junior, nº 11, Aiquara-BA; LUCIANA MACEDO BARBERINO, residente na Rua Gilberto Rebouças, Aiquara-BA; CLAUDIA SILVA SOUZA, residente na Pç. Moacyr Viana, Aiquara-BA; NILTON SANTIAGO, residente na Av. Jonival Lucas, Aiquara-BA, que os mesmos foram sorteados para comporem o Corpo de Jurados para o referido período do mês de outubro, ficando desde já cientes do dever de comparecerem, sob as penas da lei, para formarem o Júri nos julgamentos daquela sessão que ocorrerá no Salão do Júri do Fórum desta Comarca, nos dias 15 e 21 de outubro de 2010, instalando-se o Tribunal do Júri às 09:00 horas. Outrossim, ficam as pessoas acima nominadas convocadas para comparecerem no local antes indicado, às 08:30 horas para o início dos trabalhos onde serão sorteados como jurados, em cuja datas deverão ser julgados os processos criminais que o Ministério Público move contra ADRIANO MOREIRA DE JESUS e JAILTON DE JESUS ROCHA. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e no átrio deste Fórum e juntando cópia aos autos. Dado e passado nesta Comarca de Itagibá(BA), ao 1º dia do mês de outubro do ano de 2010. Eu, , Jorge Oliveira de Jesus, escrivão, que o subscrevi. César Batista de Santana Juiz de Direito COMARCA DE SOBRADINHO EDITAIS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SOBRADINHO EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor MANUEL MAURÍCIO DE LIMA, JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC... F A Z S A B E R a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais, os autos da AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL, CDA nº 02996-14-0113/97, tombada sob nº 036/ 1998, proposta a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA contra SOPERAUTO SOCIEDADE DE PEÇAS PARA AUTOS, CPF/CNPJ nº 43189287-0001-91, os co-devedores VALDOMIRO PAULA FARIAS, CPF Nº 0096474655-72; VALQUIRIA ALEIXO FARIAS, CPF Nº 043992455572; com endereço em local incerto e não sabido, ficando os mesmos CITADOS para, nos termos do art. 1.065 do CPC, contestar o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, exibir as cópias, contrafés e demais reproduções de atos e documentos que estiverem em seu poder. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e principalmente de SOPERAUTO SOCIEDADE DE PEÇAS PARA AUTOS, VALDOMIRO PAULA FARIAS e VALQUIRIA ALEIXO FARIAS, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho - Bahia, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez (2010). Eu, .............. (Deraldino Santos Costa), Escrivão Designado o conferi e subscrevi. (a) Manuel Maurício de Lima, Juiz de Direito. COMARCA DE ICHU VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ICHU CARTÓRIO DA VARA CRIME JÚRI EXECUÇÕES PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE JUÍZA DE DIREITO: DRª ADRIANA SALES BRAGA ESCRIVÃO: LUIZ ALBERTO CARNEIRO Expediente do dia 06 de outubro de 2010 0000057-48.2010.805.0100 - Ação Penal - Procedimento Ordinário(--3) Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu(s): Oriosvaldo Rufino Mota, Arnaldo Timoteo De Jesus Filho Advogado(s): Sabino Gonçalves de Lima Neto Despacho: R.h. "In casu", não vislumbro presentes as hipóteses da absolvição sumária previstas no art. 397, I/IV, do CPP. Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/12/2010, às 08:30 horas. O e I. necessárias.