Publicações Legais [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO PARAÍSO CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS – TERCEIRO TRIMESTRE 2011. Em atendimento ao art. 12, da Lei 8689/93, o Fundo Municipal de Saúde de Alto Paraíso, convida todos os munícipes para participarem da Audiência Pública para prestação de contas, referente às ações da saúde pública do terceiro trimestre do exercício de 2011, a ser realizada na Câmara Municipal de Alto Paraíso, no dia 27 de outubro de 2011 às 19:00 horas. Contamos com a sua presença. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 017/2011 AUTORIA: Legislativo Municipal SÚMULA: Cancela processo licitatório, modalidade Carta Convite - Menor Preço O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º) Cancelar o processo licitatório modalidade Carta Convite - Menor Preço n.º 004/2011, por não ter comparecido nenhuma empresa habilitada para o certame. 2º) Considerar nulo o aviso de licitação do dia 14/10/2011. 3º) Esta portaria entrará em vigor a partir da data de 26 de outubro de 2011. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Outubro de 2011. LUIZ ELISEU DOS SANTOS Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO nº 109/2011 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO:. MARIA FERREIRA DIAS ROMANINI OBJETO: Locação dos seguintes imóveis: Imóveis encravados sobre os Lotes nºs 15 da Quadra nº 49, com 5 (cinco) Portas comerciais, situado na Rua Profª Rita H. G. Melo, 1780, em Alto Paraíso - PR. A finalidade da locação para funcionamento da Sala de Fisioterapia e Ortopedia da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social. VALOR: R$ 545,00 (Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais) mensais. VIGÊNCIA: 30 de Setembro de 2012. FORUM: Comarca de Xambrê. EXTRATO DE CONTRATO nº 110/2011 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO:. M J FERREIRA AGROPECUARIA OBJETO: Aquisição de 60(Sessenta) toneladas de adubo orgânico tipo Cama de Frango, para a utilização do viveiro Municipal, Horta da Escola Municipal 9 de Maio, nos plantios de arvores e plantas ornamentais na Praça José Ilton de Oliveira, Canteiros das Avenidas Pedro Amaro dos Santos e José Augusto de Souza, Paço Municipal, Clinica da Mulher, Posto de Saúde, e Canteiros e Praças no Balneário de Porto Figueira. VALOR: R$ 10.380,00 (Dez Mil, Trezentos e Oitenta Reais). VIGÊNCIA: 23 de Outubro de 2012. FORUM: Comarca de Xambrê. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 155/10/CARTA CONVITE Nº. 020/2010 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR CONTRATADO: NOVA VIDA ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA LTDA Cláusula primeira: Fica alterada a cláusula terceira, acrescentando em mais R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três reais), perfazendo um total de R$ 4.818,00 (quatro mil oitocentos e dezoito reais). Cláusula segunda: Os contratantes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. Cidade Gaúcha, 10 de outubro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto n.º 145/2011. EMENTA : Dispõe sobre a nomeação de integrantes de Comissão Especial de Avaliação de móveis, para fins de alienação, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/ 93 e. dá outras providências. PREÂMBULO: Eu, VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente o contido na Lei Orgânica, DETERMINO: Art. 1º - Pelo presente instrumento, ficam nomeados Sr. CLAUDINEI RIBEIRO cadastrado pelo CPF sob n.º 021.248.849.05, Sr. LUIZ ROGERIO MOACIR cadastrado pelo CPF sob n.º 017.206.499-60 e, ainda o Sr. VALDECIR BERTOLUZO cadastrado pelo CPF sob n.º 842.462.609-59, para integrarem comissão, presidida pelo primeiro e secretariada pelo segundo. Art. 2.º – A comissão prevista no artigo anterior, terá como objeto a avaliação prévia de todos os bens públicos que forem objetos de alienação, bem como, de todos os bens imóveis que forem adquiridos pelo município, nas formas possíveis de direito, observando-se o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. Art. 2º - Os integrantes da presente comissão não serão remunerados e, o lapso temporal de validade da mesma, será por período indeterminado. Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze. VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO COSTA BIOENERGIA LTDA, torna público que recebeu do IAP, a Licença Operação, para usina de açúcar, álcool e energia, válida até 18/10/2013, localizada na Estrada João Baraniuk, Km 5, S/N, Fazenda 4 Irmãos, Serra dos Dourados, Umuarama, Estado do Paraná, CEP 87518-000. SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO COSTA BIOENERGIA LTDA, torna público que recebeu do IAP, a Licença Instalação, para Ponto de Abastecimento, válida até 29/09/2012, a ser implantado nas dependências da empresa que se localiza na Estrada João Baraniuk, Km 5, S/N, Fazenda 4 Irmãos, Serra dos Dourados, Umuarama, Estado do Paraná, CEP 87518-000. CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 006/2011, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. Súmula: Dispõe sobre alteração no Regimento Interno e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de atribuições resolve: Art. 1º: Altera o art. 1º do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. A Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste é composta de 11(onze) vereadores, eleitos nos termos da legislação vigente para cada legislatura, como representantes do povo, que terá a duração de quatro anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa. Art. 2º: Esta resolução passa a vigorar a partir da legislatura de 2013. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, observandose o estabelecido no art. 2º. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2011. Carlos Roberto Alegria Osório Moreira Couto Presidente 1° Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N. 940/2011 De 20 de Outubro de 2011 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$- 19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS ) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº.843 , de 07 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$19.000,00 ( Dezenove Mil Reais) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber: 06 SECRET. DO TRABALHO, EMPR.E PROM.SOCIAL 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0007.2029 Assistência Eventual FONTE –01000 Recurso Livre 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 500,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 06 SECRET. DO TRABALHO, EMPR.E PROM.SOCIAL 06.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0008.6034 Manutenção do Programa –PVMC FONTE –031749 FMAS/PVMC 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000,00 08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 08.008 DIVISÃO DE ESPORTE 27.812.0013.2072 Manutenção da Divisão de Esportes FONTE –01000 Recurso Livre 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 500,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 10 SECRETARIA DE SAUDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0015.2082 Manutenção da Divisão UBS-HÉLIO CORSINI FONTE –01303 Saúde 15% 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00 10 SECRETARIA DE SAUDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0015.2083 Manutenção da Divisão UBS-VILA FORMOSA FONTE –01303 Saúde 15% 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 5.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial nas seguintes dotações orçamentária vigente: 06 SECRET. DO TRABALHO, EMPR.E PROM.SOCIAL 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0007.2029 Assistência Eventual FONTE –01000 Recurso Livre 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 500,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 06 SECRET. DO TRABALHO, EMPR.E PROM.SOCIAL 06.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0008.6034 Manutenção do Programa –PVMC FONTE –031749 FMAS/PVMC 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 3.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000,00 08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 08.008 DIVISÃO DE ESPORTE 27.812.0013.2072 Manutenção da Divisão de Esportes FONTE –01000 Recurso Livre 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 500,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 10 SECRETARIA DE SAUDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0015.2082 Manutenção da Divisão UBS-HÉLIO CORSINI FONTE –01303 Saúde 15% 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 10.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00 10 SECRETARIA DE SAUDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0015.2083 Manutenção da Divisão UBS-VILA FORMOSA FONTE –01303 Saúde 15% 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 5.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos Vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e onze (20/10/2011). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APº. DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 1.189 De 22 de Fevereiro de 2011. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº. 666, de 27 de Novembro de 2009, considerando a necessidade de substituição de membros do CMAS, conforme deliberação do colegiado em reunião em 04 de Fevereiro de 2011 – Ata n°. 001/2011. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Douradina - PR, na forma abaixo: REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS: SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL. TITULARES: Soraia Angélica Moreira Campeão Elisângela Aparecida Batista Mendes SUPLENTES: Sirlene Borba dos Santos Sandra Ribeiro Volpini SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES TITULAR: Luzia Pereira SUPLENTE: Ana Gil Vicentin SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: Cleonice Dourado de Oliveira SUPLENTE: Michele Simone de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TITULAR: Admilsom Marques SUPLENTE: Ivo Patrício SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TITULAR: Elisângela Giroto SUPLENTE: Cilene Honorato Schimidt REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS: REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS TITULAR: Sirlene Aparecida dos Santos SUPLENTE: Miguel dos Santos REPRESENTANTES DE ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA - APMI TITULAR: Laudelina Ribeiro Pereira Pedroso SUPLENTE: Vanete Gonçalves da Silva Martim CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “RENASCER” TITULAR: Maria do Carmo de Oliveira Pereira SUPLENTE: Osmarina Aparecida de Oliveira Souza ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE TITULAR: Vanessa Luciane Nobre Pereira SUPLENTE: Fabiane Paula Bidóia ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO VILA FORMOSA TITULAR: Elias de Freitas SUPLENTE: João Alves Ramos REPRESENTANTE DE ENTIDADE DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS TITULAR: Rafaela Caroline Corsini Campaner SUPLENTE: Renata Lino da Silva Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 1.142/2010, de 20/10/2010. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e onze (22/02/2011). JOSE CARLOS PEDROOSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO Republicado por Incorreção SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA - LP Prefeitura Municipal de Douradina CNPJ:78.200.100/0001-04, torna público que requereu junto ao IAP, Licença Prévia, para fins de Regularização de Aterro Sanitário, Lotes nºs 110/E e 110/F, Douradina - Paraná PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 443/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; tendo em vista que a empresa interessado no processo licitatório não atendeu os requisitos necessários, sendo portanto inabilitado, não sendo possível a dispensa de nova licitação, devendo assim ser realizado novo processo licitatório pela Administração. D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado fracassado o Processo de Licitação na modalidade de Tomada de Preço nº 12/2011, que tem por objeto a Contratação de empresa por empreitada global para executar de paisagismo na obra de REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SOUZA NAVES, conforme Processo nº 0312647-03. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos. Conforme especificações em anexo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 18 de outubro 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 90/2010, QUE ENTRE SI FAZEM AO FMS/PREFEITURA DE DOURADINA E CENTRAL DE APOIO VALE DO IVAI LTDA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, 261, inscrito no CNPJ sob n.º 08.849.296/0001-21, representado na forma legal por seu Secretário Municipal Sr. ANDERSON RIBEIRO DALDOSSO, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado CENTRAL DE APOIO VALE DO IVAI LTDA, com sede na Rua Antonio Martins de Araujo, 111, CEP 80.210-050, Jardim Botânico na cidade de Curitiba, estado do Paraná, neste ato representada pela Sra. TETIS MARISA BELMONTE DA CRUZ, brasileira, portadora da C.I. R.G. sob n.º 3.015.297-2 SSP-PR e do CPF/MF sob nº 300.390.29972, residente e domiciliado na Rua Antonio Martins de Araujo, 111, na Cidade de Curitiba-PR, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, celebrado em 01 de setembro de 2011, para fim de alteração de vencimento de prazo e valores. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR, Conforme cláusula quarta do contrato nº 90/ 2010 de 03/09/2010, fica acrescido ao valor inicialmente contratado à importância de R$-12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO: E o vencimento do referido contrato passa a ser o dia 31/12/2011, sendo esse embasado no Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial 28/2010 de 20/08/2010, homologado em 03/09/2010. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e onze (01/09/2011). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CENTRAL DE APOIO VALE DO IVAI LTDA Anderson Ribeiro Daldosso Tetis Marisa Belmonte da Cruz Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 92/2011 DISPENSA Nº. 29/2011 Base legal - Art. 24, inciso V, da Lei 8.666 de 21/06/93. OBJETO: É objeto do presente certame a contratação de serviço de mão-de-obra para construção de 312m2 de paredes em blocos e 167m2 de piso com espessura de 06 (seis) centímetros em concreto para atender o Barracão do Aterro Sanitário Municipal de Douradina-PR. Contrato de Prestação de Serviço nº. 106/2011 Data do Contrato: 25/10/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor José Carlos Pedroso abaixo assinado, em pleno exercício de suas funções. CONTRATADO: GENESIO APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF sob o nº. 061.628.919-76, residente na Rua Bom Conselho, 1170, Jardim Indo Ivaí, CEP: 87.485-000, Douradina Paraná, que apresentou a proposta de melhor preço no valor de R$15.370,00 (quinze mil, trezentos e setenta reais). Prazo de vigência: ate 31/12/2011. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e onze (25/10/2011). JOSÉ CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 93/2011 INEXIGIBILIDADE Nº. 04/2011 Base legal – Art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21/06/93. OBJETO: É objeto do presente instrumento a aquisição de fantoches para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social de Douradina-PR, sendo 12 (doze) unidades de Fantoches Aprendendo e Preservando, 12 (doze) unidades de Dedoches Contos Clássicos e 08 (oito) unidades de Fantoches Meio Ambiente. Contrato de Compra e Vendas nº 108/2011 Data do Contrato: 25/10/2011 CONTRATANTE: Município de Douradina-Pr, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor José Carlos pedroso abaixo assinado, em pleno exercício de suas funções. CONTRATADA: WALLY GERTRUDES HOEPERS M.E., Inscrito no CNPJ: 00.733.566/0001-22, com sede a Rua Humaitá, 663, Fundos, Bom Retiro, CEP: 89.223-130, Joinville, Estado de Santa Catarina, que apresentou a proposta de melhor preço no valor de R$8.030,00 (oito mil e trinta reais) Homologado em 25/10/2011. Prazo de vigência: até 31/12/2011 Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze (25/10/2011). JOSE CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ CONVOCAÇÃO Francisco Alves, 26 de outubro de 2011. O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Sr. Valter César Rosa, CONVOCA, a população em geral para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE, que realizar-se-á no dia 28 de outubro de 2011, nas dependências da Câmara Municipal, no horário discriminado abaixo : · ÁS 09:00 HORAS - AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – TERCEIRO TRIMESTRE DA SAÚDE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 088 de 26 de outubro de 2011. SÚMULA: Dispõe sobre o Dia do Funcionário e sobre ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública do município de Francisco Alves, Estado do Paraná e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO, · O dia do “Funcionário Público” que é comemorado no dia 28 de Outubro e, · O dia de “Todos os Santos” que antecedem o Feriado Nacional de Finados no dia 02 de novembro. DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado “Ponto Facultativo” no dia vinte e oito de outubro do ano de dois mil e onze, nas repartições públicas do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, considerando as comemorações do dia do Funcionário Público. Art. 2º - No dia primeiro de novembro do ano de dois mil e onze (Terça-Feira), o expediente das repartições públicas municipais terá horário especial de atendimento, das 8:30 ás 12:00 horas. Parágrafo Primeiro – Será mantido atendimento nos órgãos que por sua natureza não podem ser paralisados, tais como: Secretaria da Educação, Secretaria de Saúde. Parágrafo Segundo – Em consequência deste decreto será considerado facultativo a abertura de quaisquer repartições comerciais, industriais e de crédito. Art. 4º - O expediente das repartições Publicas Municipais deverá voltar a sua normalidade no dia três de novembro a partir das 8:30 h. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e onze. VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 087 DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. SÚMULA: Revoga o decreto 058/2009, e reconstitui os membros do CMDCAConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. VALTER CESAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Art.1º- Fica pelo presente decreto, reconstituído o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ENTIDADES/ ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS · Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Tiago Martins Alves. Suplente: Rosilei Rodrigues de Brito. · Representantes da Secretaria Municipal da Educação: Titular: Jandira Rodrigues Venturini. Suplente: Maria Aparecida da Silva Teixeira. · Representantes da Assessoria Jurídica: Titular: Franciele Santos Gomes. Suplente: Juliano Vaz de Almeida. · Representantes da Divisão de Assistência Social: Titular: Maria Pinheiro. Suplente: Josefina Molinari Pereira. · Representantes da Divisão de Esportes: Titular: Marilda Lopes. Suplente: Silvanira C. Fernandes de Oliveira. · Representantes da Secretaria Municipal de Finanças: Titular:Neide Pereira da Silva. Suplente: Renato Mitrovini da Silva. ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS/ SOCIEDADE CIVIL · Representantes das Igrejas Evangélicas do Município de Francisco Alves: Titular: Pastor Pedro de Farias. Suplente: Pastor Carmelito Alves. · Representantes da Igreja Católica Apostólica Romana: Titular: Dirley de Jesus Pereira. Suplente: Cleide Aparecida Martuchi. · Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais: Titular: Nilza Soares de Oliveira. Suplente: Elza Ferrari. · Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Francisco Alves: Titular: Manuel Ferreira da Silva. Suplente: Generindo de Andrade. · Representantes das Creches: Titular: Genoefa Frediani Tranalli. Suplente: Adelaide Rodrigues Garcia. · Representantes da Pastoral da Criança: Titular: Osvaldete Teixeira da Cruz. Suplente: Débora Stela. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a vinte e nove de abril do ano de dois mil e onze. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze. VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 010/2011 HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, referente a Contratação de empresa para fornecimento de projeto (ART), execução e instalação de Estrutura dupla de concreto pré moldado no pátio da Secretaria de Obras e Viação da Prefeitura Municipal de Mariluz-PR com área de 1.400,00 m² conforme as especificações do memorial. EMPRESA(S) VENCEDORA(S): RUIZ &MARTINEZ LTDA. com proposta de R$ 131.586,00 ( cento e trinta e um mil quinhentos e oitenta e seis reais) Mariluz, 26 de outubro de 2011. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 27 de outubro de 2011 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARIA HELENA/PR Av. Paraná, 1471, Centro – CEP: 87480-000 – Fone: 0xx-3662-1571 [email protected] Resolução nº. 17/2011 Súmula: Aprovação da regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº546 de 06 de maio de 2011 e seu Regimento Interno, e Considerando: - a Lei Orgânica da Assistência Social; - a Lei Municipal nº546 de 06 de maio de 2011; - o ofício circular nº423/2011 DEFNAS/SNAS/MDS e - a deliberação da plenária em reunião extraordinária no dia 13/10/2011, às 10h no CRAS, Resolve: Art. 1º. Aprovar a regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social, com CNPJ próprio. Art. 2º. Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor a partir da data desta publicação. Maria Helena 26 de outubro de 2011. Marcia Regina Fregne Garcia Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 26.10.2011 FUNDEB 45.611,70 Iporã-Pr., 26 de outubro de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ Pregão Presencial N.º 027/2011 A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial, conforme especificações abaixo: DATA DA ABERTURA: 16 de novembro de 2011 HORÁRIO: 09:00 horas. OBJETO: Contratação de empresa para elaboração, aplicação, correção e divulgação do resultado final de concurso publico e teste seletivo para provimento de cargos diversos constantes em anexo PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 55.100,00 (cinquenta e cinco mil e cem reais) TIPO: Menor preço REGIME CONTRATAÇÃO: GLOBAL CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10 dias após a publicação do resultado final do concurso/teste seletivo Os interessados em adquirir a documentação completa do edital, anexos e demais documentos devem dirigir-se na Divisão de Compras e Patrimônio sito à Av. Marília 1920 na cidade de Mariluz, ou pelo e-mail - [email protected] mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) a serem depositados na conta corrente nº 16.977-3 Agencia 4746-5 do Banco do Brasil-Mariluz-PR VALDECY JOSÉ DA SILVA Pregoeiro CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA Rua Brasília,222- Fone ( 44) 3685 13 44 CEP 87490-000 - NOVA OLIMPIA – Estado do Paraná e- mail [email protected] RESOLUÇÃO 023/2011 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: Considerando a deliberação do Demonstrativo de 2010, aprovado no dia 25 de Outubro de 2011 em reunião extraordinária, na sala de reunião do Centro de Referência da Assistência Sócia - CRAS. RESOLVE: Art. 1º: APROVAR: o Demonstrativo 2010. Art. 2º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Olímpia, Estado do Paraná aos 26 de Outubro de 2011. Kauana Diniz Araújo Presidente do CMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà Estado do Paraná Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto PORTARIA N.º 001 /2011 Institui o Comitê Municipal de Análise e Aprovação do PDE Escola na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. HELENA APARECIDA DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Iporã, Estado do Paraná, nomeada através da Portaria 10/09 de 12/01/2009, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º. Instituir o Comitê Municipal de Análise e Aprovação do PDE Escola para implantação/implementação nas escolas da rede municipal, composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: NOME CPF Adriana Regina Miguel Jolo 018.666.869-41 Luciane Maruchi Gea Ciolin 018.392.309-08 Sandra Maria Udenal Rochinski 706.323.679-20 Betânia Pedrotti de Oliveira 032.603.599-07 Sandra e Silva Brischiliari 524.133.579-04 Artigo 2º. Compete ao Comitê Municipal de Análise e Aprovação do PDE Escola: I - Prestar assistência técnica às escolas da sua rede no processo de implantação/implementação do PDE Escola; II - Assessorar e monitorar o processo de elaboração e execução das ações do PDE Escola em todas as Escolas da rede municipal; III - Capacitar os Técnicos da Secretaria Municipal de Educação, Coordenadores e Gestores Escolares na metodologia do PDE Escola; IV - Promover encontros e reuniões visando à socialização e o encaminhamento das ações das escolas; V - Analisar e aprovar o PDE Escola das Unidades de Ensino da rede municipal por meio de Parecer Técnico; VI - Acompanhar, no SIMEC, o processo de análise e aprovação dos planos pelos analistas do MEC; VII - Monitorar e acompanhar a liberação dos recursos pelo FNDE e orientar as escolas na execução das ações financeiras; VIII - Participar de reuniões, encontros, seminários, formações promovidos pelo FNDE/MEC referente às ações aderidas pelo Município. Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Iporã (PR), 26 de Outubro de 2011. HELENA APARECIDA DOS SANTOS Secretaria de Educação, Cultura e Desporto PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: Nº. 112/2011 - PMI PREGÃO: Nº 022/2011 PROCESSO: Nº 069/2011 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de Outubro de 2011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADA: GRANUCCI & BIONDO LTDA. DOMICILIO LEGAL: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, nº. 1456, Bairro CENTRO, IPORA-PR. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL. VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$. 44.151,00 (quarenta e quatro mil cento e cinqüenta e um reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá inicio na data de suas assinaturas e final previsto para 30/06/2012. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 11 de Outubro de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO/ Prefeito Municipal EDNILSON APARECIDO GRANUCCI/ Contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 108/2011 SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 024/2011, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 053/2009, a favor da empresa: EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, pelo valor final de R$. 47.470,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, convalidando o ato pela publicação oficial. Nova Olímpia, Pr., 25 de outubro de 2011. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná DECRETO 109/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo no Município no dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2011 (sexta-feira), Dia Consagrado ao Servidor Público Municipal (Art. 259 da Lei n.º 790 de 22/12/1998), devendo permanecer fechado o prédio da Prefeitura e demais repartições públicas administradas pelo Município. Parágrafo 1º - Os serviços essenciais de saúde administrados pelo município, deverão manter atividades de plantão e socorro médico normal de atendimento a comunidade. Parágrafo 2º - Os serviços do Departamento de Educação obedecerão ao calendário próprio do setor. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data convalidando o ato pela sua publicação oficial. Gabinete do Prefeito, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2011. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA N.º 227/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de funcionário aprovado em Concurso Público para cumprimento de estágio probatório, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ALLAN JHONES MALENTAQUE, portador do RG: 8.769.880-7 SSP/PR e CPF: 054.303.129-24, tendo em vista sua aprovação em Concurso Público para o Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, devendo o mesmo cumprir Estágio Probatório na respectiva função a partir de 01 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 26 de outubro de 2011, convalidando o ato com sua publicação oficial. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de outubro de 2011. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: Nº. 110/2011 - PMI PREGÃO: Nº 022/2011 PROCESSO: Nº 069/2011 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de Outubro de 2011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADA: J.R. DA CUNHA AUTO PEÇAS. DOMICILIO LEGAL: AV. TIRADENTES, nº. 2561 UMUARAMA-PR. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$. 76.300,00 (setenta e seis mil e trezentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá inicio na data de suas assinaturas e final previsto para 30/06/2012. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 11 de Outubro de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO/ Prefeito Municipal ISAAC MODESTO DE OLIVEIRA/ Contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: Nº. 111/2011 - PMI PREGÃO: Nº. 022/2011 PROCESSO: Nº. 069/2011 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de Outubro de 2011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADA: GRANUCCI COMERCIO DE PEÇAS LTDA. DOMICILIO LEGAL: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, nº. 1460, CENTRO, IPORA-PR. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$. 63.316,00 (sessenta e três mil trezentos e dezesseis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá inicio na data de suas assinaturas e final previsto para 30/06/2012. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 11 de Outubro de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO/ Prefeito Municipal EDNILSON APARECIDO GRANUCCI/ Contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná fewrnfCONTRATO Nº 50/2010 TERMO ADITIVO Nº 004 CONTRATO NÚMERO 50/2010- LIC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR EMPREITADA GLOBAL PARA EXECUTAR OBRAS DE SINALIZAÇÃO EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO, CONFORME ORÇAMENTO, PROJETOS, MEMORIAL DESCRITO E CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, A PREÇOS FIXOS E SEM REAJUSTE, EM CONSONÂNCIA COM OS PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS PEÇAS E DOCUMENTOS DA TOMADA DE PREÇO 005/2010. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado o Sr.NEIMAR QUATRIN, brasileiro (a), portador do – Rg 6.317.766-0 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 969.162.909-78, residente e domiciliado na cidade de CASCAVEL PR. representante da empresa S.S TREVO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes: Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato 50/2010, para o dia 26/04/2012, de acordo com o processo de licitações tomada de preço nº 005/2010. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ 25 DE OUTUBRO DE 2011 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante S. S TREVO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. NEIMAR QUATRIN Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2011 JUSTIFICATIVA O presente Processo de Inexigibilidade nº 02/2011, refere-se à contratação de profissionais artísticos com renome regional e nacional consagrados pelo público, para Shows Alusivos às comemorações do 48º (quadragésimo oitavo) aniversário da cidade de Mariluz/Pr., conforme orçamento em anexo: FORNECEDOR VALOR TOTAL B 7 SOM E LUZ LOCAÇÕES LTDA ME 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) Fundamentação Legal: Art. 25 – Inciso III da Lei 8666/93 Autorizo a Instauração do Referido Processo como Inexigibilidade de Licitação. Mariluz, 24 de outubro de 2011 Edson Torres de Oliveira Chefe da divisão de Compras, Material e Patrimônio TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe da Divisão de Material e Patrimônio do Município. Mariluz, 24 de outubro de 2011 Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 026/2011 HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, referente a aquisição parcelada de Impressos diversos, destinado às Secretarias de Educação e de Saúde do Município. EMPRESA(S) VENCEDORA(S): RORRATO E SÁ LTDA. com proposta de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) Mariluz, 26 de outubro de 2011. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA 216/2011 Dispõe sobre a exoneração a pedido, do servidor ALLAN JHONES MALENTAQUE, ocupante do cargo de CONTÍNUO, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Município do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, RESOLVE: Exonerar o servidor ALLAN JHONES MALENTAQUE, portador do RG. 8.769.8807 SSP/PR e CPF: 054.303.129-24, ocupante do Cargo de CONTÍNUO, dos quadros de funcionários do Município de Nova Olímpia, a contar da data de 31/10/2011. Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a sua publicação. Nova Olímpia – Pr., 26 de outubro de 2011. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO - Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA 215/2011 SÚMULA: Reestrutura mediante nova nomeação, a Coordenadoria de Defesa Civil – CONDEC de Nova Olímpia. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n.º 773 de 18 de novembro de 1997, que institui a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, RESOLVE Art. 1º - Ficam nomeados, mediante nova reestruturação, os membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Nova Olímpia, conforme nominação dos agentes como seguem: GOVERNAMENTAIS a) Presidência: a.1. Presidente: Paulo Jobel Bezerra de Araujo (Prefeito Municipal) a.2. Adjunto: João Fagan Neto (Vice Prefeito) b) Diretoria de Operações: b.1.- Coordenadora Municipal da Defesa Civil: Glassys Louise De Souza Cortez (Engenheiro Agrônoma) b.2.- Secretário: Valdemor Schmidt (Chefe do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos) c) Grupo de Atividades Fundamentais – GRAF c.1. Wandines Marques Piloto (Departamento de Saúde Pública) c.2. Sergio Apolônio (Departamento de Planejamento) c.3. Luiz Carlos Prado (Colégio Duque de Caxias) c.4. Adimilson Rodrigues Perrut (Representante da COPEL) c.5. José Antonio Lonardoni (Representante da SANEPAR) c.6. Elizeu Fagan (Chefe da Divisão de Saúde Pública) c.7. Maria Ignes Mossini Valloto (Departamento de Educação) c.8. Alex Junior Turozi (Divisão Serviços Urbanos e Rodoviário) c.9. Vilson Pedro Farina (Chefe de Gabinete) NÃO GOVERNAMENTAIS a) Conselho de Entidades Não Governamentais a.01 Pe. Valdenir Pereira dos Santos (Igreja Católica) a.02 Pastor José Roque Flauzino (Assembléia de Deus) a.03 Pastor João Martins da Silva (Igreja Cristã no Brasil) a.04 Pastor José Bueno da Silva (Igreja Presbiteriana Pentecostal) a.05 Pastor Eurides de Lima Romeiro (Igreja Adventista) a.06 Pastor Levi José de Oliveira (Igreja Batista Peniel) a.07 Pastor Marcio Correia Aparecido (Igreja Brasil para Cristo) a 08 Pastor Denílson Fiais (Igreja Pentecostal Unida do Brasil) a 09 Pastor Lazaro Rodrigues (Igreja Doutrina dos Apóstolos) a 10 Pastora Elizete Terna Roher (Igreja do Evangelho Quadrangular) a.11 Dr. Silas de Melo Bruder (Médico) a.12 Dr. Cezar Luiz Ceni (Médico) a.13 Dra. Lorena Ferreira Pirath (Cirurgião Dentista) a.14 Rosely Aparecida Medeiros (Chefe da Divisão de Cultura) a.15 Érica Liliane Polimeni Diniz de Araújo (Representante PROVOPAR) a.16 Zenil Gratão Ferreira (Pastoral da Criança) a.17 Edite dos Santos Tenório ( Sindicato Trabalhadores Rurais) a.18 José Carlos Ramos (Presidente da ACINO Assoc. Comercial) b) Núcleo de Defesa Civil - NUDEC Coordenador de Grupo b.1.Tiago Bruno Maronez Ruiz Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº. 108/2010 de 10 de maio de 2010. Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2011. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA Prefeitura Municipal de Perobal - Paraná O Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, convida os munícipes, para participarem da AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE, para prestação de contas (3º trimestre/exercício 2011), que realizarse-á na Sala de Reuniões do Pronto Atendimento de Perobal, Av. Jaracatiá s/ n, no dia 28 de outubro de 2011 às 16:30 horas. Prefeitura Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aos 26 de outubro de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 004/2011. O Presidente da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Regimentais e considerando o Decreto nº. 056/2011, do Poder Executivo Municipal que transfere o feriado de 28 de outubro de 2011 para o dia 31 de outubro de 2011 (segunda-feira) e Declara Ponto Facultativo o dia 01 de novembro de 2011. RESOLVE: Adotar o mesmo para a Câmara Municipal e transferir a sessão ordinária para o dia 03 de novembro de 2011 às 20 horas. Edifício da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná aos 26 dias do mês de outubro de 2011. Paulo Roberto Rubio Presidente MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE HABILITAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011. A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços n.º005/2011, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar a seguinte proponente: Nº EMPRESA 01 ESTRUTURA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. EPP. Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Pérola-PR, 26 de outubro de 2011. GLEICY FERNANDA GIROTO BOLSON Presidente da Comissão de Licitação. MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011. A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços n.º 005/2011, que após a análise e verificação da proposta ofertada, decidiu classificar a seguinte proponente: Nº EMPRESA VALOR R$ ESTRUTURA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. EPP. 253.321,99 Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso Pérola/PR, 26 de outubro de 2011. GLEICY FERNANDA GIROTO BOLSON Presidente da Comissão de Licitação. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de Operação, para oficina mecânica, lavagem de peças, lubrificação e troca de óleo, implantado na Rod. PR 082, Km 01, s/n°, Centro, Douradina/PR. Validade: 20/10/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Prefeitura Municipal de Douradina - Período 25/10/2011 Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: Categoria Descrição dos Recursos Data Valor 1721.34.99.02.00 TRANSFERENCIA FMAS/APAE 25/10/2011 141,89 1721.34.99.03.00 PROGRAMA FMASPBFI-PISO BÁSICO FIXO/CRAS 25/10/2011 4.500,00 1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 25/10/2011 91.984,70 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 25/10/2011 294,75 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 25/10/2011 6.521,83 Douradina 26 de outubro de 2011 José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade Objetivo das Verbas Recebidas Custeio Pessoal/Custeio Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/encargos 18 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 27 de outubro de 2011 MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 274/2011 Declara Fracassado o Certame Licitatório referente ao Convite n. º 018/2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado fracassado o procedimento licitatório, modalidade Convite, aberto pelo Edital n. º 018/2011, objetivando a contratação de empresa para aquisição de equipamentos e execução de serviços para interligação de rede de dados e internet Wireless (segura) para 13 departamentos da Prefeitura Municipal de Pérola, Estado do Paraná. Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação tomar as providências cabíveis para que se proceda a repetição do certame. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, aos 26 de outubro de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 275/2011 Homologa Certame Licitatório referente ao Convite nº020/2011, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o procedimento licitatório, modalidade Convite nº020/ 2011, que tem por objeto a contratação de empresa sob regime de empreitada global objetivando a execução de deslocamento de rede de Iluminação Pública no Portal Turístico, localizado na Avenida Café Filho e Rua Assunção do Município de Pérola, Estado do Paraná. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s): HAGAP INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. - ME., no valor total de R$24.928,00 (vinte e quatro mil e novecentos e vinte e oito reais), tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação). Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Gestão a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, aos 26 de outubro de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal [email protected] Estado do Paraná Balanço Financeiro Prefeitura Municipal de Perola Setembro de 2011 - Anexo 13, da Lei 4.320/64 Folha: 1 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Receita Despesa I - Orcamentaria I - Orcamentaria Receitas Correntes Despesa por Funcoes RECEITA TRIBUTARIA 1.452.377,02 Administracao 1.614.918,34 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 288.106,18 Assistencia Social RECEITA PATRIMONIAL 131.622,56 Saude RECEITA AGROPECUARIA RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES 24,50 Trabalho 3.444,42 Educação 2.579.127,61 11.835.412,28 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 412.432,62 3.006.709,28 6.390,00 118.470,92 Cultura 890.835,73 Gestão Ambiental Descontos Concedidos -153.015,64 Agricultura Outras Deduções -137.028,94 Indústria Dedução para o FUNDEB -1.774.760,96 Total Liquido 340.141,20 21.218,35 83.699,76 -2.064.805,54 Comercio e Serviços 112.004,51 11.767.597,92 Transporte 488.681,75 Desporto e Lazer Receitas de Capital 75.703,33 Encargos Especiais OPERACOES DE CREDITO EXTRATO DE CONTRATO N°007/2011 CONTRATO DE COMPRA DIRETA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tapejara Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n º 442, inscrita no CNPJ sob n º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: Ronaldo Adriano Vilas Boas, com sede na Estrada Bernadelli, Km 01, Sitio São Luiz, s/n, no Município de Tapejara PR, inscrito no CPF sob nº 030.460.669-37, RG 7.253.715-7 SSP/PR, na cidade de Tapejara Paraná. OBJETO: Aquisição de gênero alimentício da agricultura familiar para alimentação escolar. PRAZO: Até o final da entrega do produto. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL. Contratante RONALDO ADRIANO VILAS BOAS GRUPO INFORMAL Contratada 58.340,94 13.832.403,46 Urbanismo (-)Dedução das Receitas 644.926,75 0,00 ALIENACAO DE BENS 24.300,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 147.500,00 171.800,00 Receitas Correntes - Intraorçamentária REC. CONTRIBUICOES INTRAOR 0,00 0,00 PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná São Jorge do Patrocínio, 21 de outubro de 2011. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. Período: 19/10/2011 á 21/10/2011 Total recebido no período: R$-208.701,05 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FNS PACS 19/10/2011 432,00 FNS ESPECIFICIDADES REGIONAIS 20/10/2011 1.187,07 FNS PSF 21/10/2011 600,00 FNS ODONTOLOGIA 21/10/2011 300,00 FNS VIGILANCIA SANITARIA 21/10/2011 2.903,00 FNS FRMACIA BASICA 19/10/2011 2.584,00 MINISTERIO DO TURISMO CONSTRUÇÃO PORTAL E SINALIZAÇÃO TURISTICA 19/10/2011 9.067,50 MINISTERIO DAS CIDADADES RECAPEAMENTO ASFALTICO 1 9 / 1 0 / 2011 191.627,48 TOTAL 208.701,05 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná São Jorge do Patrocínio, 25 de outubro de 2011. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. Período: 25/10/2011 Total recebido no período: R$- 7.012,50 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO MDSCF PAIF 25/10/2011 4.500,00 PROJOVEM ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE E PROFISIONALIZAÇÃO 25/10/2011 2.512,50 TOTAL 7.012,50 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças Totais .................. 11.939.397,92 II - Extraorçamentária Totais .................. 10.332.184,59 II - Extraorçamentária REALIZAVEL 101.510,02 Empenhos a Pagar -60.982,71 Empenhos a Liquidar 993.931,33 SERVICOS DA DIVIDA A PAGAR DEPOSITOS REALIZAVEL 122.279,91 Restos a Pagar 26.515,92 1.082.156,22 SERVICOS DA DIVIDA A PAGAR 17.975.674,15 DEPOSITOS REPASSES AO RPPS DA TAXA A 0,00 REPASSES AO RPPS DA TAXA A TRANSFERENCIAS RECEBIDAS 0,00 TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS Totais .................. 19.036.648,71 Saldo do Ano Anterior 0,00 17.898.086,32 53.121,78 450.000,00 Totais .................. 19.605.644,23 Saldo Para o Ano Seguinte Disponível Disponível BANCOS CONTA MOVIMENTO 16.063,36 BANCOS CONTA MOVIMENTO 83.663,27 BANCOS CONTA APLICACAO 1.628.873,49 BANCOS CONTA APLICACAO 2.601.565,52 BANCOS CONTA VINCULADA 109.952,36 BANCOS CONTA VINCULADA 107.878,23 Totais .................. 1.754.889,21 Totais .................. 2.793.107,02 Total Geral ............. 32.730.935,84 Total Geral ............. 32.730.935,84 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 215 DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre concessão de gratificação de função ao Servidor Marcio Francischini. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Conceder, ao servidor MARCIO FRANCISCHINI, matrícula 1062, portador da CI/RG N.º 6.379.197-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal, gratificação de função de 100% (cem por cento), sobre o vencimento básico, nos termos do § 1º, do art. 71, da Lei nº 755, do dia 09 de dezembro de 1998, lotado na Procuradoria Municipal. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2011. Tapejara, em 26 de outubro de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 216, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre o desligamento da servidora Elvira Pereira da Silva, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando a concessão de aposentadoria por invalidez concedida pela RGPS - INSS, RESOLVE: Art. 1o Fica desligada do serviço público municipal, a partir do dia 26 de outubro de 2011, a servidora ELVIRA PEREIRA DA SILVA, matrícula 213, portadora da CI/ RG N.º 5.644.660-5 – SSP-PR, e CPF/MF N.º 490.757.809-15, face a concessão de aposentadoria por invalidez, pelo RGPS-INSS, espécie 92, conforme número de benefício NB 5481106228. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 26 de outubro de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais.OUTUBRO/2011. DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 26/10/2011 FUNDEB 42.191,68 Tapejara-Pr; 26 de Outubro de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 217, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011 Concede Aulas Suplementares a professor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o comunicado do Departamento de Educação, do dia 25 de outubro de 2011, RESOLVE: Art. 1o Conceder a servidora municipal, Fernanda da Silva Paulino, matrícula nº 1579, portadora da CI/RG n.º 8.399.541-6 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental, lotada no Departamento de Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto no inciso I, do Art. 16, da Lei Municipal n.º 930 do dia 04 de dezembro de 2003, na Escola Municipal Tancredo de Almeida Neves – EIEF, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período matutino, a contar do dia 26 de outubro de 2011 a 16 de dezembro de 2011. Art. 2o O vencimento do período suplementar será o inicial de sua formação, nos termos do artigo 16, inciso IV, da Lei n.º 930, de 04 de dezembro de 2003, com nova redação dada pela Lei n.º 1240, de 15 de maio de 2008. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 26 de outubro de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 218, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011 Concede Aulas Suplementares a professor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o comunicado do Departamento de Educação, do dia 25 de outubro de 2011, RESOLVE: Art. 1o Conceder a servidora municipal, Jucélia Elisete Faxina da Costa, matrícula nº 831, portadora da CI/RG n.º 4.445.919-1 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental, lotada no Departamento de Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto no inciso I, do Art. 16, da Lei Municipal n.º 930 do dia 04 de dezembro de 2003, na Escola Municipal Tancredo de Almeida Neves – EIEF, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período vespertino, a contar do dia 26 de outubro de 2011 a 16 de dezembro de 2011. Art. 2o O vencimento do período suplementar será o inicial de sua formação, nos termos do artigo 16, inciso IV, da Lei n.º 930, de 04 de dezembro de 2003, com nova redação dada pela Lei n.º 1240, de 15 de maio de 2008. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 26 de outubro de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná ORDEM CRONOLÓGICA Nº 187/2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO(A): ELAINE CRISTINA DE SOUZA BIASOTTO OBJETO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE PRAZO: 12 MESES VALOR MENSAL: R$ 654,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS) TERRA ROXA, 11/10/2011 ASSINATURAS: DONALDO WAGNER ELAINE CRISTINA DE SOUZA BIASOTTO ORDEM CRONOLÓGICA Nº 188/2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO(A): ELISANGELA BARBOSA OBJETO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE PRAZO: 12 MESES VALOR MENSAL: R$ 654,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS) TERRA ROXA, 18/10/2011 ASSINATURAS: DONALDO WAGNER ELISANGELA BARBOSA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2011 ÓRGÃO GESTOR: GOVERNO MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE AGRICULTURA. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO. SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DIVERSAS PARA OS VEÍCULOS E MÁQUINAS DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2011. SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS. VALIDADE DA ATA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: J. POSSATI & CIA LTDA, REPAROS DE VEICULOS JORIS LTDA. A ata de Registro de Preços encontra-se disponível na integra no site www.terraroxa.pr.gov.br, no link Licitações. Terra Roxa Paraná, 02 de Agosto de 2011. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 109/2011 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2011 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor da Ata do Pregão Presencial constante do processo, firmada pela licitante presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 340/2011; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo a Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento Mensal de Combustíveis, em Posto de Abastecimento Próprio, com Objetivo de Atendimento das Necessidades do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, à empresa: Fornecedor: V H AUTO POSTO LTDA CNPJ/CPF: 08.992.446/0001-51 LOTE 1 Item Descrição Unidade Quantidade Valor Máximo Unitário(R$) Valor Máximo Total(R$) 1 GASOLINA COMUM LTS 40.000 2,80 112.000,00 TOTAL LOTEà 112.000,00 Tuneiras do Oeste, 26 de Outubro de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO N°006/2011 CONTRATO DE COMPRA DIRETA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tapejara Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n º 442, inscrita no CNPJ sob n º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA Antonio Milton Floriano, com sede na Estrada Tamarana – km 9, Sitio Santa Amélia, s/n, no Município de Tapejara PR, inscrito no CPF sob n º 507.591.759-34, RG 1.590.283-72 SSP/PR, na cidade de Tapejara Paraná. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. PRAZO: Até o final da entrega dos produtos. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL. Contratante ANTONIO MILTON FLORIANO GRUPO INFORMAL Contratada Pérola, 27 de outubro de 2.011 Osvaldo Sérgio Maia Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Meses 01-09 de 2011 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Receita Receitas Correntes RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES (-) Dedução - Descontos Concedidos (-) Dedução para o FUNDEB (-) Dedução - Outras Deduções Receitas Correntes Intra-Orçamentárias REC. CONTRIBUIÇÕES INTRAO Despesa 1.452.377,02 288.106,18 131.622,56 24,50 6.390,00 11.835.412,28 118.470,92 153.015,64 1.774.760,96 137.028,94 Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI JUROS E ENCARGOS DA DIVÍD OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.093.691,25 66.490,13 3.980.367,13 (2.064.805,54) Despesas Correntes Intra-Orçamentárias 0,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI 655.844,12 Superávit Totais .................. 11.767.597,92 2.971.205,29 0,00 24.300,00 147.500,00 Despesas de Capital INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMEN 1.080.832,60 454.959,36 Despesas de Capital Intra-Orçamentária 1.607.213,33 Superávit Resumo Receitas Correntes Receitas Correntes Intra-Orçamentária Receitas de Capital Receitas de Capital Intra-Orçamentária Total ....................... 1.535.791,96 171.800,00 Receitas de Capital Intra-Orçamentária Totais .................. 655.844,12 2.971.205,29 11.767.597,92 Totais .................. Superávit Orçamento Corrente Receitas de Capital OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8.140.548,51 13.832.403,46 0,00 3.143.005,29 Totais .................. Receita 11.767.597,92 171.800,00 - 3.143.005,29 Despesa Despesas Correntes Despesas Correntes Intra-Orçamentária Despesas de Capital Despesas de Capital Intra-Orçamentária Superávit 11.939.397,92 Total ....................... 8.140.548,51 655.844,12 1.535.791,96 1.607.213,33 11.939.397,92 303 SERVIDORES ATIVOS EM SET/2011 Pérola, 26 de outubro de 2.011 Osvaldo Sérgio Maia CRC-PR 048017/O-4 CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná ATO DA MESA nº 061/2011 Súmula: Suspende as atividades administrativas do Poder Legislativo do município de Tuneiras do Oeste/Pr. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 24, I do Regimento Interno - Resolução nº 001/92, RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso o expediente administrativo e legislativo deste Poder, no dia 28 do mês de outubro do corrente ano, em decorrência da comemoração do Dia do Funcionário Público. Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 26 de outubro de 2011. ALMIR HERCÍLIO TUROSSI Presidente ELIZABETE DELBONI PERES Primeira Secretária Estado do Paraná Ato da Mesa Nº 68/2011 Autoriza viagem e concede diárias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e 02/2009, tendo em vista a solicitação formulada pela Servidora Mabel Almeida Ribas Machado e Silva, RESOLVE: Art. 1º. Fica a servidora Mabel Almeida Ribas Machado e Silva, Assessora das Comissões e da Mesa Diretora, autorizada a viajar à cidade de Curitiba-PR, nos dias 26, 27 e 28 de outubro do corrente ano, para participar do 2º Módulo do Ciclo de Treinamento para os Legislativos Municipais, capacitação em Gestão Pública, metodologia Workshop, conforme programação em anexo; cabendo-lhe o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007 e 02/2009, de 04 de novembro de 2009. Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua edição. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2011. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Sidmar Aparecido Vasiliausha 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2011 Denomina via pública do Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica denominada de RUA JESUS PINHEIRO a atual Rua lateral ao Parque Dom Pedro II e às Quadras n°s 01 a 04 e 07 a 22-A. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2011. Marcelo Derenusson Nelli Presidente SiDMAR APARECIDO VASILIAUSHA 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2011 Denomina via pública do Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica denominada de RUA ANGELO FERREIRA DA SILVA, a atual Rua Projetada 03, localizada no Jardim Aeroporto, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2011. Marcelo Derenusson Nelli Presidente SiDMAR APARECIDO VASILIAUSHA 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 034/2011 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem interessar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços, que trata de contratação de empresa sob regime de empreitada global para execução de obras de instalação de iluminação pública, com colocação de postes modelo republicano tradicional de dois globos tipo São Paulo antiga, equipado com Lâmpada de vapor de sódio de 250W e reator AFP-250W. Os postes deverão obedecer o modelo padrão do município, conforme especificado na planilha orçamentária, sob pena de desclassificação, no Lago Aratimbó, neste município de Umuarama – PR., conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. A aprovação dos projetos junto a COPEL será de responsabilidade da empresa vencedora. TIPO: Menor preço Global. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 14:00 (quatorze horas) do dia 18 de novembro de 2011. LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexo, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais), mediante depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 da Caixa Econômica Federal. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129, no horário das 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:00horas de segunda a sextafeira ou e-mail: [email protected] PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de outubro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração EXTRATO DE CONTRATO N°009/2011 CONTRATO DE COMPRA DIRETA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tapejara Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n º 442, inscrita no CNPJ sob n º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: Adão de Oliveira, com sede na Estrada Água da Areia, Sitio Santo Antonio, s/n, no Município de Tapejara PR, inscrito no CPF sob nº 695.500.189-20, RG 4.785.479-2 SSP/PR, na cidade de Tapejara Paraná. OBJETO: Aquisição de gênero alimentício da agricultura familiar para alimentação escolar. PRAZO: Até o final da entrega do produto. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara/PR, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL. Contratante ADÃO DE OLIVEIRA GRUPO INFORMAL Contratada EXTRATO DE CONTRATO N°010/2011 CONTRATO DE COMPRA DIRETA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tapejara Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n º 442, inscrita no CNPJ sob n º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA Leandro Vilas Boas Floriano, com sede na Estrada Tamarana – Km 9, Sitio Santa Amélia, s/n, no Município de Tapejara PR, inscrito no CPF sob nº 030.570.349-85, RG 8.013.121-6 SSP/PR, na cidade de Tapejara Paraná. OBJETO: Aquisição de gênero alimentício da agricultura familiar para alimentação escolar. PRAZO: Até o final da entrega do produto. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara/PR, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL. Contratante LEANDRO VILAS BOAS FLORIANO GRUPO INFORMAL Contratada EXTRATO DE CONTRATO N°011/2011 CONTRATO DE COMPRA DIRETA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tapejara Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n º 442, inscrita no CNPJ sob n º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: Edvaldo José de Miranda, com sede na Estrada Água da Areia – Km 7, Sitio Três irmãos, s/n, bairro Torelli no Município de Tapejara PR, inscrito no CPF sob nº 756.271.089-91, RG 4.606.637-5 SSP/PR, na cidade de Tapejara Paraná. OBJETO: Aquisição de gênero alimentício da agricultura familiar para alimentação escolar. PRAZO: Até o final da entrega do produto. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara/PR, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL. Contratante EDVALDO JOSÉ DE MIRANDA GRUPO INFORMAL Contratada CRC/PR 048017/O-4 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Perola EXTRATO DE CONTRATO N°008/2011 CONTRATO DE COMPRA DIRETA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tapejara Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n º 442, inscrita no CNPJ sob n º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: Luiz César Vilas Boas, com sede na Estrada Bernadelli, Km 01, Sitio São Luiz, s/n, no Município de Tapejara PR, inscrito no CPF sob nº 025.402.84973, RG 6.393.478-0 SSP/PR, na cidade de Tapejara Paraná. OBJETO: Aquisição de gênero alimentício da agricultura familiar para alimentação escolar. PRAZO: Até o final da entrega do produto. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara/PR, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL. Contratante LUIZ CÉSAR VILAS BOAS GRUPO INFORMAL Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA EDITAL N.º 082/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 9.1 e 9.5 do Edital nº 010/ 2006 – Instruções Especiais, de 16 de fevereiro de 2006, RESOLVE Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada e classificada no Concurso Público de Provas e títulos para o emprego público de: Enfermeira a comparecer na Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do emprego público, devendo apresentar no ato do comparecimento, toda documentação pessoal e aqueles exigidos no item 5 do Edital nº. 010/2006, ocasião em que será encaminhada para se submeter ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 9.5 do referido Edital. O não pronunciamento da candidata aprovada e relacionada neste Edital, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura ao emprego no qual se habilitou, conforme estabelece o sub-item 9.6. do Edital nº. 010/2006 – Instruções Especiais. ENFERMEIRA - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCRIÇÃO NOME RG CLASS. 2006.05.0120 EDINALVA M. DE ALEMIDA MOTA 7.385.166-1 16º * Nota de Esclarecimento A presente convocação se dá devido Sentença proferida nos Autos de Mandado de Segurança nº 0003958-90.2010.8.16.0173 da 2º Vara Cível da Comarca de Umuarama. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2011 Moacir Silva, Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI nº 1679 de 26 de outubro de 2011. AUTORIZA A CONFISSÃO E O PARCELAMENTO DE DIVIDAS ATIVA INSCRITAS JUNTO A SEFA (SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA). O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Pérola autorizado a parcelar e confessar os débitos oriundos de transferências voluntárias desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme certidões de dividas ativas nºs 2727106-5, 27271073 e 2806936-7, devidas a Secretaria de Estado da Fazenda, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais iguais e sucessivas, nos termos da Lei Complementar nº 113 de 15 de dezembro de 2005 e do regulamento constante no decreto estadual nº 4251 de 11 fevereiro de 2009. § 1° O valor da divida total corrigida é de R$ 634.013,48 (seiscentos e trinta e quatro mil treze reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 72.548,00 (Setenta e dois mil quinhentos e quarenta e oito reais), para construção de uma Creche, R$ 390.655,32 (Trezentos e noventa mil seiscentos e cinqüenta reais e trinta e dois centavos), para construção de uma Casa da Cultura e R$ 170.810,16 (Cento e setenta mil, oitocentos e dez reais e dezesseis centavos), para aquisição de calcário. § 2° A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento da divida e a partir da segunda parcela, até a data do vencimento, a juros vincendos correspondentes ao somatório da taxa referencial dos sistema especial de liquidação em da custódia – SELIC mensal, aplicado sobre o valor do principal constante da parcela e juros de um por cento ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Art. 2º As despesas decorrentes do presente parcelamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 28884300000001-46907100 Amortização e encargos da divida. ART. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pérola, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2011, PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 – Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. DONALDO WAGNER, brasileiro, casado, portador da RG. n.º 358.355-SSP/PR, e CPF n.º 004.291.209-15, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná, de outro lado AGRO MAQUINAS TOMAZELLI LTDA - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 78.101.730/ 0001-76, neste ato representado por Eugenio dos Santos Tomazelli, doravante denominado CONTRATADA, com base no art. 65, inciso II, letra d, da Lei 8.666/ 93, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 043/ 2011, na modalidade Pregão Presencial nº 030/2011, realizou contrato administrativo sob o nº 059/2011; CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem promover a prorrogação do prazo de vigência, com base na Lei no 8.666/93 no artigo 65, inciso II, letra d, passando o prazo de vigência para 31 de dezembro de 2011, como determina a lei. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 20 de abril de 2011. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal Contratante AGRO MAQUINAS TOMAZELLI LTDA - EPP CONTRATADA TESTEMUNHAS NOME – CPF NOME – CPFPRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2011, PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 – Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. DONALDO WAGNER, brasileiro, casado, portador da RG. n.º 358.355-SSP/PR, e CPF n.º 004.291.209-15, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná, de outro lado INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 78.101.730/0001-76, neste ato representado por Jose Antonio Chiumento, doravante denominado CONTRATADA, com base no art. 65, inciso II, letra d, da Lei 8.666/93, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 043/ 2011, na modalidade Pregão Presencial nº 030/2011, realizou contrato administrativo sob o nº 060/2011; CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem promover a prorrogação do prazo de vigência, com base na Lei no 8.666/93 no artigo 65, inciso II, letra d, passando o prazo de vigência para 31 de dezembro de 2011, como determina a lei. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 20 de abril de 2011. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal Contratante INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS NOME – CPF NOME – CPFPRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2011, PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 – Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. DONALDO WAGNER, brasileiro, casado, portador da RG. n.º 358.355-SSP/PR, e CPF n.º 004.291.209-15, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná, de outro lado SILVA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 78.101.730/ 0001-76, neste ato representado por Darci da Silva, doravante denominado CONTRATADA, com base no art. 65, inciso II, letra d, da Lei 8.666/93, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 043/ 2011, na modalidade Pregão Presencial nº 030/2011, realizou contrato administrativo sob o nº 061/2011; CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem promover a prorrogação do prazo de vigência, com base na Lei no 8.666/93 no artigo 65, inciso II, letra d, passando o prazo de vigência para 31 de dezembro de 2011, como determina a lei. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 20 de abril de 2011. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal Contratante SILVA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS NOME – CPF NOME – CPFPRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2011, PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 – Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. DONALDO WAGNER, brasileiro, casado, portador da RG. n.º 358.355-SSP/PR, e CPF n.º 004.291.209-15, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná, de outro lado CEIFAGRIL – COMERCIO DE PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 78.101.730/0001-76, neste ato representado por Homero Sais Dutra, doravante denominado CONTRATADA, com base no art. 65, inciso II, letra d, da Lei 8.666/93, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 043/ 2011, na modalidade Pregão Presencial nº 030/2011, realizou contrato administrativo sob o nº 062/2011; CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem promover a prorrogação do prazo de vigência, com base na Lei no 8.666/93 no artigo 65, inciso II, letra d, passando o prazo de vigência para 31 de dezembro de 2011, como determina a lei. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 20 de abril de 2011. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal Contratante CEIFAGRIL – COM. DE PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS NOME – CPF NOME – CPF- CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2011 Denomina vias públicas do Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Ficam denominadas as seguintes ruas do Jardim Cima, localizado no Município de Umuarama, Estado do Paraná: I – Rua Projetada ‘A’ – Rua CASA BRANCA; II – Rua Projetada ‘B’ – Rua GERALDO OLMEDO; III – Rua Projetada ‘D’ – Rua SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS; IV – Rua Projetada ‘F’ – Rua MARIA DULCE TEIXEIRA OLMEDO. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2011. Marcelo Derenusson Nelli Presidente SIDMAR APARECIDO VASILIAUSHA 1º Secretário Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 27 de outubro de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 27/2011 – CONTABILIDADE Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 553/2010, de 30 de novembro de 2010; DECRETA Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município no valor de R$274.500,00 (duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais), para atendimento de despesa orçamentária abaixo. Org Unid Fonte Func Progr Despesa Cat Econ Valor (R$) 03.01 01000 04.12200022.111 222 33.90.03 14.000,00 03.02 01000 15.45200042.094 256 33.90.36 10.000,00 03.02 01000 15.45200042.113 290 33.90.36 10.000,00 03.02 01000 15.45200042.113 296 33.90.36 500,00 03.02 01000 15.45200042.113 303 33.90.39 40.000,00 03.02 01000 15.45200042.113 304 33.90.39 50.000,00 03.02 01000 15.51200031.007 313 44.90.51 15.000,00 03.02 01512 26.78200032.013 319 33.90.30 5.000,00 04.01 01103 12.36500062.106 695 31.90.11 10.000,00 05.02 01303 10.30100082.043 933 31.90.11 90.000,00 06.02 31823 08.24300092.101 1270 33.90.30 3.000,00 06.02 31805 08.24300096.027 1305 33.90.36 3.000,00 06.02 01000 08.24400092.081 1338 33.90.39 12.000,00 07.01 01000 20.60600102.086 1399 33.90.36 12.000,00 Total da Suplementação....................................................................... 274.500,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicional suplementar no artigo anterior, utilizar-se-á do cancelamento parcial e/ou total da seguinte dotação: Org Unid Fonte Func Progr Despesa Cat Econ Valor (R$) 02.01 01000 04.12200022.002 149 33.90.39 4.500,00 03.01 01000 04.12200022.111 185 33.90.30 20.000,00 03.02 01000 15.45200042.113 274 31.90.34 37.000,00 03.02 01000 15.45200042.113 277 33.90.30 83.000,00 03.04 01000 23.69100052.019 374 33.90.30 5.000,00 04.01 01000 12.36100062.109 626 33.90.30 10.000,00 03.02 01512 26.78200032.013 1620 33.90.36 5.000,00 05.02 01303 10.30100082.043 979 33.90.30 40.000,00 05.02 01000 10.30100082.043 947 31.90.34 50.000,00 06.02 01000 08.24300096.027 1299 33.90.30 10.000,00 06.02 01000 08.24300096.027 1307 33.90.39 14.000,00 06.02 31805 08.24300096.027 1301 33.90.30 3.000,00 06.02 01000 08.24300096.027 1303 33.90.36 3.000,00 Total do cancelamento........................................................................ 274.500,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2011. SIDINEI DELAI Prefeito Municipal ESTADO DO PARANA LEI Nº 3.761 De: 26 de outubro de 2011. Autoriza a alienação de imóveis situados no Município de Umuarama, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação, mediante processo de licitação os imóveis, cujas especificações e preços mínimos são os indicados nos incisos abaixo: I – O imóvel objeto da Matrícula n.° 41.863 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL:- Data n.º 3, REM., Subdivisão da Data n.º 3, da Quadra n.º A-14, da Zona Armazém, situada nesta cidade de Umuarama – PR, com área de 811,65m², avaliada em R$ 243.495,00 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). II – O imóvel objeto da Matrícula n.° 22.176 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO:- Lote de terras n.° 1, da Quadra n.° 3, do Loteamento JARDIM MEDITERRANEO, desta cidade, com área de 372.50m², avaliado em R$ 59.600,00 (cinqüenta e nove mil e seiscentos reais), III - O imóvel objeto da Matrícula n.° 22.261 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO:- Lote de terras n.° 15, Área Institucional, da Quadra n.° 2, do Loteamento Fechado denominado Residencial Central Park, desta cidade, com área de 698,03m², avaliado em R$ 122.155,00 (cento e vinte e dois mil, cento e cinqüenta e cinco reais). IV - O imóvel objeto da Matrícula n.° 22.260 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO:- Lote de terras n.° 14, Área Institucional, da Quadra n.° 2, do Loteamento Fechado denominado Residencial Central Park, desta cidade, com área de 264,93m² avaliado em R$ 96.706,00 (noventa e seis mil, setecentos e seis reais). V - O imóvel objeto da Matrícula n.° 22.259 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO:- Lote de terras n.° 13, Área Institucional, da Quadra n.° 2, do Loteamento Fechado denominado Residencial Central Park, desta cidade, com área de 497,40m², avaliado em R$ 134.298,00 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais). VI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 38.423 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: Data n.º 6, Área Institucional, da Quadra n.° 4, do Loteamento JARDIM ATLANTICO, desta cidade, com área de 720,00m², avalizado em R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). VII – O imóvel objeto da Matrícula n.° 18.370 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: lote de terras n.º 2, da quadra n.º 8, do loteamento PARQUE CIDADE JARDIM II, com área de 391,78m2, avaliado em R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). VIII – O imóvel objeto da Matrícula n.° 18.369 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: lote de terras n.º 1, da quadra n.º 8, do loteamento PARQUE CIDADE JARDIM II, com área de 375,02m2, avaliado em R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). IX - O imóvel objeto da Matrícula n.° 18.170, do Registro de Imóveis 2.° Oficio, que possui as seguintes confrontações: Imóvel: Lote urbano, n.° 7, da quadra 4, do loteamento denominada JARDIM FLORENÇA, com área de 444,82m², avaliado em R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais). X - O imóvel objeto da Matrícula n.° 22.823, do Registro de Imóveis 2.° Oficio, que possui as seguintes confrontações: Imóvel Urbano: Lote de terras n.º 3, da quadra 13, do loteamento denominada PARQUE BONFIM, situado nesta cidade de Umuarama-Pr, com área de 758,25m2, avaliado em R$ 64,495,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). XI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 22.822, do Registro de Imóveis - 2° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL URBANO: Data de terras sob n.° 02, da quadra 13, do loteamento denominado PARQUE BONFIM, situado nesta cidade de Umuarama-Pr, com área de 637,16m2, avaliado em R$ 54.145,00 (cinqüenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais). XII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 30.052, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Data n.° 13, da quadra 08, do loteamento denominado JARDIM JABORANDY desta cidade, com área de 253,00m², avaliado em R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). XIII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 30.051, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Data n.° 12, da quadra 08, do loteamento denominado JARDIM JABORANDY desta cidade, com área de 253,00m², avaliado em R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). XIV - O imóvel objeto da Matrícula n.° 30.050, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Data n.° 11, da quadra 08, do loteamento denominado JARDIM JABORANDY desta cidade, com área de 253,00m², avaliado em R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). XV - O imóvel objeto da Matrícula n.° 30.049, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Data n.° 10, da quadra 08, do loteamento denominado JARDIM JABORANDY desta cidade, com área de 253,00m², avaliado em R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). XVI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 32.011, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote de terras n.º 02, da quadra 02, situado no loteamento denominado PARQUE IRANI, desta cidade, com área de 465,11m², avaliado em R$ 51.627,00 (cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte e sete reais). XVII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 32.010, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote de terras n.º 01, da quadra 02, situado no loteamento denominado PARQUE IRANI, desta cidade, com área de 462,35m², avaliado em R$ 51.320,00 (cinqüenta e um mil, trezentos e vinte reais). XVIII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 32.009, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote de terras n.º 01, da quadra 01, situado no loteamento denominado PARQUE IRANI, desta cidade, com área de 407,38m², avaliado em R$ 45.219,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e dezenove reais). XIX - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.776, do Registro de Imóveis - 2° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL URBANO: Data de terras sob n.° 04, da quadra 08, do loteamento denominado RESIDENCIAL PORTO SEGURO, desta cidade, com área de 360,00m², avaliado em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). XX - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.774, do Registro de Imóveis - 2° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL URBANO: Data de terras sob n.° 02, da quadra 08, do loteamento denominado RESIDENCIAL PORTO SEGURO, desta cidade, com área de 360,00m², avaliado em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). XXI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.777, do Registro de Imóveis - 2° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL URBANO: Data de terras sob n.° 05, da quadra 08, do loteamento denominado RESIDENCIAL PORTO SEGURO, desta cidade, com área de 675,00m², avaliado em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). XXII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.775, do Registro de Imóveis - 2° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL URBANO: Data de terras sob n.° 03, da quadra 08, do loteamento denominado RESIDENCIAL PORTO SEGURO, desta cidade, com área de 360,00m², avaliado em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). XXIII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.862 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO: Lote de terras n.º 01, da quadra 03, do loteamento denominado JARDIM ARAUCÁRIA, desta cidade, com área de 607,54m², avaliado em R$ 121.508,00 (cento e vinte e um mil, quinhentos e oito reais). Art. 2º. O produto das alienações indicadas no artigo 1º, será aplicado em consonância ao artigo 44, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI N.º 1674 de 26 de Outubro de 2011. Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento de 2011, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias de 2011 e inclusão no Plano Plurianual 2010-2013 do Município de Pérola-PR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento de 2011, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias de 2011 e inclusão no Plano Plurianual 2010-2013 do Município de Pérola-PR. Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-Programa do Município de Pérola-PR para o exercício de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-570.000,00(quinhentos e setenta mil reais) por Superávit Financeiro na fonte de recursos abaixo especificada, conforme a seguinte ordem classificatória: 12 – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PÉROLA 12.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola 0927200182.054000 – Manutenção do Fundo de Aposentadoria e Pensões Serv. Públicos de Pérola 3.3.90.01.00 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas – Fonte 6040...... R$- 450.000,00 3.3.90.03.00 – Pensões – Fonte 6040..................................................................... R$- 50.000,00 3.3.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários – Fonte 6040................................ R$- 70.000,00 TOTAL ..................................................................................................................R$- 570.000,00 Art.3º - Como recurso para cobertura do Crédito, o Poder Executivo utilizar-se-á do Superávit Financeiro da disponibilidade financeira de 2010, sendo: Regime Próprio da Previdência Social – Fonte 040..................................................... R$- 570.000,00 TOTAL.......................................................................................................................... R$- 570.000,00 Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pérola, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Outubro de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI nº 1675 de 26 de outubro de 2011. Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$97.783,25 (noventa e sete mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), por Anulação de Dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária: 02.01 Chefia de Gabinete, Exp. Atend. Tram. Doc. 0412200022.002000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA (FR 01511) R$86.783,25 Órgão...............: 05 SECR. MUNICIPAL DE URB. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 05.01 Departamento de Serviços Públicos 1545200062.012000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA (FR 01507) R$11.000,00 TOTAL R$-97.783,25 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, ficam canceladas as seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Unidade Orçamentária: 04.01 Departamento de Planejamento 0412900042.006000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PROGRAMA ORÇ., CAPACITAÇÃO DE PROJETOS 3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL (FR 01511) R$35.990,00 3.1.90.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS (FR 01511) R$1.507,27 3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01511) R$1.190,00 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 01511) R$671,54 Unidade Orçamentária: 04.02 Departamento de Finanças 0412900042.007000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 3.3.90.93.00.0000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (FR 01507) R$1.990,00 Órgão...............: 05 SECR. MUNICIPAL DE URB. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 05.01 Departamento de Serviços Públicos 1545200062.012000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO (FR 01507) R$11.000,00 Unidade Orçamentária: 05.02 Departamento de Obras e Serviços Rodoviários 2678200072.016000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL (FR 01511) R$26.990,00 3.1.90.16.00.0000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – P. CIVIL (FR 01511) R$9.990,00 3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01511) R$7.490,00 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO (FR 01511) R$964,44 TOTAL R$-97.783,25 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 26 de Outubro de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI Nº 1676 de 26 de outubro de 2011. Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de Dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$174.611,98(cento e setenta e quatro mil, seiscentos e onze reais e noventa e oito centavos), por Anulação de Dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 05 SECR. MUNICIPAL DE URB. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 05.01 Departamento de Serviços Públicos 1545200062.015000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE (FR 01510) R$35.111,98 1545200063.079000 AMPLIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA 4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 01507) R$94.500,00 Órgão...............: 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 08.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100132.029000 MANUTENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR FAEC/MAC 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 01000) R$45.000,00 TOTAL R$-174.611,98 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, ficam canceladas as seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária: 02.01 Chefia de Gabinete, Exp. Atend. Tram. Doc. 0412200022.00200 MANUTENÇÃO DO GABINETE 3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL (FR 01510) R$26.990,00 3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01510) R$1.305,64 Órgão...............: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Unidade Orçamentária: 04.02 Departamento de Finanças 0412900042.007000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL (FR 01510) R$5.826,34 3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01510) R$990,0 Órgão...............: 05 SECR. MUNICIPAL DE URB. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 05.01 Departamento de Serviços Públicos 1545200062.012000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO (FR 01507) R$94.500,00 Órgão...............: 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 08.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100132.028000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE 3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL (FR 01000) R$45.000,00 TOTAL R$-174.611,98 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 26 de Outubro de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI nº 1677 de 26 de outubro de 2011. Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$40.000,00 (quarenta mil reais), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 05 SECR. MUNICIPAL DE URB. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 05.01 Departamento de Serviços Públicos 1545200063.079000 AMPLIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA 4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 01507) R$40.000,00 TOTAL R$-40.000,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, fica utilizado o Excesso de Arrecadação das seguintes fontes de recursos: 507 – COSIP – Contribuição de Iluminação Pública R$-40.000,00 TOTAL R$-40.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 26 de Outubro de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI nº 1678 de 26 de outubro de 2011. Autoriza abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$200.905,03 (duzentos mil, novecentos e cinco reais e três centavos), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE URB. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 05.01 Departamento de Serviços Públicos 1545200063.079000 AMPLIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA 4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 03507) R$200.905,03 TOTAL 200.905,03 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art.º 1º, fica utilizado o Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso: 507 – COSIP – Contribuição e Iluminação Pública R$-200.905,03 TOTAL 200.905,03 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 26 de Outubro de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA LEI Nº 3.751 De: 26 de outubro de 2011. Altera o artigo 1º da Lei nº 3.155, de 21 de dezembro de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal n° 3.155, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação à empresa PERFURISUL POÇOS ARTESIANOS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade de Umuarama – Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.272.067/0001-24, do imóvel constituído pelo lote de terras nº. A8-6, localizado no Parque Industrial 4 deste Município, com área total de 2.681,28m2 (dois mil seiscentos e oitenta e um vírgula vinte e oito metros quadrados), avaliado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), nos termos dos memoriais descritivos e avaliação, anexos a presente Lei.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA LEI Nº 3.749 De: 26 de outubro de 2011. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial de até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 0800 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E URBANISMO 0802 - DIRETORIA DE OBRAS 0802.1545100053.027 - Construção de Ciclovias - FONTE 01501 ALIENAÇÕES DE ATIVOS 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 250.000,00 TOTAL................................................................250.000,00 Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior o Poder Executivo utilizar-se á do provável excesso de arrecadação da Fonte 01501, considerando a tendência do exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA LEI Nº 3.750 De: 26 de outubro de 2011. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar de até o valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 8000 - FUNDO M. REEQ. CORPO DE BOMBEIROS 8001 - FUNDO M. REEQ. CORPO DE BOMBEIROS 0801.0618200273.022 - Aquisição e Reposição de Equipamentos e Material Permanente - FONTE DE RECURSOS 02515 FUNREBOM 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 133.000,00 TOTAL........................................................................ 133.000,00 Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior o Poder Executivo utilizar-se á do provável excesso de arrecadação da Fonte 02515, considerando a tendência do exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA LEI Nº 3.752 De: 26 de outubro de 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Umuarama-PR a efetuar a concessão de auxílio financeiro à ATUASSOCIACAO DOS TRILHEIROS DE UMUARAMA, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Umuarama autorizado a conceder auxílio financeiro à ATU ASSOCIACAO DOS TRILHEIROS DE UMUARAMA, pessoa jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.358.116/0001-50, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). Parágrafo único. O valor recebido a título de repasse deverá ser utilizado para custear as despesas da realização do 5º TRILHÃO DA AMIZADE, evento de caráter social, que será realizado, no dia 16 de outubro de 2011, na cidade de Umuarama-PR, devendo ser formalizado termo escrito, e ser procedida de prestação de contas em prazo não superior a 60 (sessenta) dias. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0020 – Secretaria Municipal Gabinete de Gestão Integrada. 0201 – Coordenação Geral. 0201.0412200022.003 – S. M. G. 039/3.3.50.41.00 – Contribuições. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA LEI Nº 3.753 De: 26 de outubro de 2011. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial de até o valor de R$ 631.050,00 (seiscentos e trinta e um mil, e cinquenta reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E URBANISMO 0802 - DIRETORIA DE OBRAS 0802..2369100081.069 - Construção do Centro de Eventos - FONTE DE RECURSOS 01000 LIVRES 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 111.000,00 0802.1854300051.078 - Portal do Lago Tucuruvi - FONTE DE RECURSOS 31910 PORTAL LAGO TUCURUVI 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 146.250,00 0802.1751200053.026 - Implantação de Rede de Esgotos Sanitários - FONTE DE RECURSOS 01000 LIVRES 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 32.000,00 1100 - SEC.MUN. AGRIC. MEIO AMBIENTE E TURISMO 1102 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1102.1854100103.014 - Aquisição e Reposição de Equipamentos e Material Permanente - FONTE DE RECURSOS 03079 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 4.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 198.800,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 1202 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS 1202.0824400122.187 - Subvenções da Rede de Assistência Social - FONTE DE RECURSOS 31859 PROGRAMA INTEGRAL FAMÍLIA 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 143.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL....................... 631.050,00 Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo 1º, serão utilizados os seguinte recursos: a) para o valor de R$ 289.250,00 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais), o excesso de arrecadação das Fontes 31859 e 31910. b) para o valor de R$ 309.800,00 (trezentos e nove mil, oitocentos reais), fica autorizada a redução parcial das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura, do corrente exercício financeiro: 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E URBANISMO 0802 - DIRETORIA DE OBRAS 0802.1545100052.026 - Execução de Obras, Reformas, Ampliações, Cons. Adp.de Próprios Municipais - FONTE DE RECURSOS 01000 1162/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 43.800,00 0802.2781200191.097 - Conservação e Ampliação de Quadras e Canchas - FONTE DE RECURSOS 01000 1365/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 67.200,00 1100 - SECRETARIA M. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE 1102 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1102.1854100102.031 - Fundo Municipal do Meio Ambiente - FONTE DE RECURSOS 03079 6753/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 12.500,00 7029/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 100.000,00 7030/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 86.300,00 c) para o valor de R$ 32.000,00-(trinta e dois mil reais), fica autorizada a redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, da Câmara Municipal de Umuarama: 0100 - PODER LEGISLATIVO 0101 - CÂMARA MUNICIPAL 0101.0103100011.86 - Ampliações e Melhorias no Prédio da Câmara - FONTE DE RECURSOS 01001 001/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 32.000,00 - TOTAL DOS RECURSOS............................................ 631.050,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA LEI Nº 3.754 De: 26 de outubro de 2011. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar de até o valor de R$ 968.000,00 (novecentos e sessenta e oito mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 0300 - SECRETARIA MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 0301 - COORDENAÇÃO GERAL 0301.0413100031.093 - Comemorações, Fest. Recep. e Divulgações Oficiais - FONTE DE RECURSOS 01000 LIVRES 253/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E URBANISMO 0802 - DIRETORIA DE OBRAS 0802.1751200101.021 - Obras de Combate a Erosão Urbana - FONTE DE RECURSOS 01000 LIVRES 1254/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 168.000,00 0802.1236100161.095 - Reformas, Reparos, Adequações e Ampliações da Estrutura Física das Unidades Escolares - FONTE DE RECURSOS 01104 25% 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 400.000,00 0802.1236500161.096 - Reformas, Reparos, Adequações, Ampliações da Estrutura Física do Centro de Educação Infantil - FONTE DE RECURSOS 01104 25% 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 300.000,00 TOTAL.............................................................................. 968.000,00 Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo 1º, serão utilizados os seguinte recursos: a) para o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), o excesso de arrecadação da Fonte 01104. b) para o valor de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais), fica autorizada a redução parcial das seguintes dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal de Umuarama. 0100 - PODER LEGISLATIVO 0101 - CÂMARA MUNICIPAL 0101.0103100011.086 - Ampliações e Melhorias no Prédio da Câmara - FONTE DE RECURSOS 01001 001/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 168.000,00 0101.0103100012.106 - Manutenção das Atividades de Funcionamento da Câmara Municipal - FONTE DE RECURSOS 01001 018/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00 TOTAL........................................................................ 968.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA LEI Nº 3.755 De: 26 de outubro de 2011. Ratifica os acordos de parcelamentos firmados nos termos da Lei Federal 11.941/2009, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam ratificados os acordos de parcelamentos firmados entre o Município de Umuarama e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei Federal nº 11.941/2009, para o pagamento de débitos do Município relativos ao Pasep e débitos previdenciários, apurados até o exercício de 2008, através de levantamento fiscal. Art. 2º. O valor do parcelamento relativo a débitos do PASEP é de R$ 932.513,06 (novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e treze reais e seis centavos), já com as reduções previstas na Lei 11.941/2009, em 100 (cem) parcelas mensais, com início em julho de 2011. Art. 3º. O valor do parcelamento relativo a débitos Previdenciários é de R$ 212.045,94 (duzentos e doze mil, quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), já com as reduções previstas na Lei 11.941/2009, em 100 (cem) parcelas mensais, com início em julho de 2011. Art. 4º. Os recursos para cobertura do pagamento das parcelas vincendas em 2011, constam do orçamento do corrente exercício financeiro. Parágrafo único. Os orçamentos dos exercícios de 2012 e subseqüentes consignarão os recursos necessários ao pagamento das parcelas do acordo homologado pela presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA LEI Nº 3.756 De: 26 de outubro de 2011. Altera o parágrafo único, artigo 2º da Lei nº 3.654, de 16 de dezembro de 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único, do art. 2º da Lei Municipal nº 3.654, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. A escrituração deverá ser feita diretamente à pessoa indicada pela Comissão Especial, pessoa que tenha ajuizado a competente ação judicial, ou por uma dessas indicada, devendo ser comprovada a transferência dos direitos sobre o imóvel, por meio de um contrato, seja por instrumento público ou particular.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA LEI Nº 3.757 De: 26 de outubro de 2011. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio, conceder isenções fiscais, assumir obrigações e dar outras providências, relativas à construção de unidades habitacionais de interesse social, vinculadas ao programa Morar Bem Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR – e/ou empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR – e/ou empresas contratadas ou conveniadas desta, sobre as áreas doadas, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e a comercialização das unidades habitacionais de interesse social. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – I. T. B. I., incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR – ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta, para o beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento da (s) área (s) doada (s) para a construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR – e/ou empresas contratadas ou conveniadas desta, incidente sobre as operações relativas na (s) área (s) doada (s) para a construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA LEI Nº 3.758 De: 26 de outubro de 2011. Autoriza o Poder Executivo a ratificar o protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, bem como adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para os consórcios públicos, na forma e condições previstas na Lei Federal n° 11.107/2005 e Decreto n° 6.017/2007 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Umuarama, a ratificar o Protocolo de Intenções, confirmando sua participação, por prazo indeterminado, no Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, visando executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em conformidade com a legislação pertinente, com a pactuação dos gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito. § 1º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto n° 6.017/ 2007, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio. § 2º. O CIUENP é composto inicialmente pelos municípios de Altamira do Paraná, Altônia, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Amaporã, Araruna, Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul, Boa Esperança, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaúna do Sul, Ivaté, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Luiziana, Mamborê, Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mirador, Moreira Sales, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Londrina, Nova Olímpia, Paraíso no Norte, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre D’Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antonio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama e Xambrê. Art. 2º. Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, advirão de dotação orçamentária destinada ao custeio da saúde pública em geral já consignada no orçamento em curso e, nos exercícios seguintes de rubrica especial, aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido consórcio público. Art. 3º. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público, o disposto na Lei Federal 11.107/ 2005 e Decreto n° 6.017/2007. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA LEI Nº 3.759 De: 26 de outubro de 2011. Altera as alíneas “g”, “h”, “o”, “r” e “s”, do artigo 1º da Lei nº 3.728, de 27 de julho de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As alíneas “g”, “h”, “o”, “r” e “s”, do artigo 1º da Lei nº 3.728, de 27 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações: g) lotes 01 a 30, da quadra 35, do Conjunto Habitacional SONHO MEU, avaliados em R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) cada um; h) lotes 01 a 30, da quadra 36, do Conjunto Habitacional SONHO MEU, avaliados em R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) cada um; o) lotes 01 a 20 e lote 22, da quadra 47, do Conjunto Habitacional SONHO MEU, avaliados em R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) cada um; r) lotes 01 a 10 e lote 12, da quadra 50, do Conjunto Habitacional SONHO MEU, avaliados em R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) cada um; s) lotes 01 a 08, da quadra 51, do Conjunto Habitacional SONHO MEU, avaliados em R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) cada um. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA LEI Nº 3.760 De: 26 de outubro de 2011. Autoriza a desafetação de imóveis situados no Município de Umuarama, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetados do domínio público, os imóveis abaixo relacionados: I – O imóvel objeto da Matrícula n.° 41.863 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL:- Data n.º 3, REM., Subdivisão da Data n.º 3, da Quadra n.º A-14, da Zona Armazém, situada nesta cidade de Umuarama – PR, com área de 811,65m², avaliado em R$ 243.495,00 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). II – O imóvel objeto da Matrícula n.° 22.176 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO:- Lote de terras n.° 1, da Quadra n.° 3, do Loteamento JARDIM MEDITERRANEO, desta cidade, com área de 372.50m², avaliado em R$ 59.600,00 (cinqüenta e nove mil e seiscentos reais), III - O imóvel objeto da Matrícula n.° 22.261 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO:- Lote de terras n.° 15, Área Institucional, da Quadra n.° 2, do Loteamento Fechado denominado Residencial Central Park, desta cidade, com área de 698,03m², avaliado em R$ 122.155,00 (cento e vinte e dois mil, cento e cinqüenta e cinco reais). IV - O imóvel objeto da Matrícula n.° 22.260 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO:- Lote de terras n.° 14, Área Institucional, da Quadra n.° 2, do Loteamento Fechado denominado Residencial Central Park, desta cidade, com área de 264,93m² avaliado em R$ 96.706,00 (noventa e seis mil, setecentos e seis reais). V - O imóvel objeto da Matrícula n.° 22.259 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO:- Lote de terras n.° 13, Área Institucional, da Quadra n.° 2, do Loteamento Fechado denominado Residencial Central Park, desta cidade, com área de 497,40m², avaliado em R$ 134.298,00 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais). VI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 38.423 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: Data n.º 6, Área Institucional, da Quadra n.° 4, do Loteamento JARDIM ATLÂNTICO, desta cidade, com área de 720,00m², avalizado em R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). VII – O imóvel objeto da Matrícula n.° 18.370 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: lote de terras n.º 2, da quadra n.º 8, do loteamento PARQUE CIDADE JARDIM II, com área de 391,78m², avaliado em R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). VIII – O imóvel objeto da Matrícula n.° 18.369 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: lote de terras n.º 1, da quadra n.º 8, do loteamento PARQUE CIDADE JARDIM II, com área de 375,02m², avaliado em R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). IX - O imóvel objeto da Matrícula n.° 18.170, do Registro de Imóveis 2.° Oficio, que possui as seguintes confrontações: Imóvel: Lote urbano, n.° 7, da quadra 4, do loteamento denominada JARDIM FLORENÇA, com área de 444,82m², avaliado em R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais). X - O imóvel objeto da Matrícula n.° 22.823, do Registro de Imóveis 2.° Oficio, que possui as seguintes confrontações: Imóvel Urbano: Lote de terras n.º 3, da quadra 13, do loteamento denominada PARQUE BONFIM, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com área de 758,25m², avaliado em R$ 64,495,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). XI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 22.822, do Registro de Imóveis - 2° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL URBANO: Data de terras sob n.° 02, da quadra 13, do loteamento denominado PARQUE BONFIM, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com área de 637,16m², avaliado em R$ 54.145,00 (cinqüenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais). XII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 30.052, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Data n.° 13, da quadra 08, do loteamento denominado JARDIM JABORANDY desta cidade, com área de 253,00m², avaliado em R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). XIII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 30.051, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Data n.° 12, da quadra 08, do loteamento denominado JARDIM JABORANDY desta cidade, com área de 253,00m², avaliado em R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). XIV - O imóvel objeto da Matrícula n.° 30.050, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Data n.° 11, da quadra 08, do loteamento denominado JARDIM JABORANDY desta cidade, com área de 253,00m², avaliado em R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). XV - O imóvel objeto da Matrícula n.° 30.049, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Data n.° 10, da quadra 08, do loteamento denominado JARDIM JABORANDY desta cidade, com área de 253,00m², avaliado em R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). XVI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 32.011, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote de terras n.º 02, da quadra 02, situado no loteamento denominado PARQUE IRANI, desta cidade, com área de 465,11m², avaliado em R$ 51.627,00 (cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte e sete reais). XVII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 32.010, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote de terras n.º 01, da quadra 02, situado no loteamento denominado PARQUE IRANI, desta cidade, com área de 462,35m², avaliado em R$ 51.320,00 (cinqüenta e um mil, trezentos e vinte reais). XVIII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 32.009, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote de terras n.º 01, da quadra 01, situado no loteamento denominado PARQUE IRANI, desta cidade, com área de 407,38m², avaliado em R$ 45.219,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e dezenove reais). XIX - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.776, do Registro de Imóveis - 2° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL URBANO: Data de terras sob n.° 04, da quadra 08, do loteamento denominado RESIDENCIAL PORTO SEGURO, desta cidade, com área de 360,00m², avaliado em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). XX - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.774, do Registro de Imóveis - 2° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL URBANO: Data de terras sob n.° 02, da quadra 08, do loteamento denominado RESIDENCIAL PORTO SEGURO, desta cidade, com área de 360,00m², avaliado em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). XXI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.777, do Registro de Imóveis - 2° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL URBANO: Data de terras sob n.° 05, da quadra 08, do loteamento denominado RESIDENCIAL PORTO SEGURO, desta cidade, com área de 675,00m², avaliado em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). XXII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.775, do Registro de Imóveis - 2° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL URBANO: Data de terras sob n.° 03, da quadra 08, do loteamento denominado RESIDENCIAL PORTO SEGURO, desta cidade, com área de 360,00m², avaliado em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). XXIII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.862 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO: Lote de terras n.º 01, da quadra 03, do loteamento denominado JARDIM ARAUCÁRIA, desta cidade, com área de 607,54m², avaliado em R$ 121.508,00 (cento e vinte e um mil, quinhentos e oito reais). Art. 2º. As áreas de terras desafetadas do domínio público por esta Lei, poderão ser subdivididos e utilizados para a implantação de loteamento popular, cedidas às entidades assistências em geral, ou ter qualquer outra destinação, desde que autorizada por lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANA Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº001 Ref: Contrato de Fornecimento nº109/2010. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: ADEMIR STEL Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para o dia 15 de novembro 2011, conforme estabelecido na clausula quinta. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANA PORTARIA Nº. 161/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:CONCEDER: A pedido a servidora Srª. MARIA ONICE DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade sob nº 4.141.678-5, ocupante do cargo Efetivo de Professor, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme preconiza o Estatuto dos Servidores do Município Lei nº. 509/71 Art.135, por mais prazo de 60 dias, ou seja, de 25/10/2011 a 23/12/2011. Esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 26 de outubro de 2011. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal 20 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 27 de outubro de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº051/2011. OBJETO: Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de peças e serviços de bombas injetoras, para a manutenção dos veículos do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama - Pr, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo: Lote 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 05 05 05 05 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1 2 3 4 Descrição ELEMENTO 145 VALVULA DE PRESSÃO 201 KITS REPARO 817 REPARO DA TAMPA REGULADORA 089 REPARO 044 JOGO DE MOLAS DO RQV 026 PISTÃO DA BOMBA ALIMENTADORA 022 BUCHA DE GUIA 005 PORTA VALVULA 072 JUNTA 081 JUNTA DA TAMPA LATERAL 6 CIL PINO DE MANCAL 014 ALAVANCA DO REGULADOR 062 TAMPA SELO 036 BICO INJETOR 247 DISCO INTERMEDIARIO 191 PINO DE PRESSÃO 137 PORCA DO BICO 244 ARRUELA DE VEDAÇÃO CALÇOS DE COMPENSAÇÃO SERVIÇO DE BOMBA E BICOS INJETORES REPARO 509 RETENTOR 001 BOMBA ALIMENTADORA 309 EIXO DE ACIONAMENTO 405 CAME DE COMANDO 432 ARRASTADOR 337 ROLETES BOMBA VE 005 CARCAÇA 417 BUJÃO 306 PISTÃO 748 VALVULA REGULADORA DE PRESSÃO 310 TAMPA 349 JUNTA DA FLANGE DA BOMBA INJETORA ARRUELAS DE VEDAÇÃO CALSOS DE COMPENSAÇÃO CORPO DISTRIBUIDOR BICO INJETOR 006 DISCO INTERMEDIARIO 215 PINO DE PRESSÃO 441 SERVIÇO DE BOMBA E BICOS INJETORES ELEMENTO 129 VALVULA DE PRESSÃO 047 REPARO 818 REPARO 068 REPARO DA TAMPA REG. 089 JOGO DE MOLAS DO RQV 026 PISTÃO DE BOMBA 022 MOLA DA BOMBA ALIMENTADORA 010 PINO DO REGULADOR 900 ANEL DO EIXO ACELERADOR 147 BUCHA DE GUIA 005 PARAFUSO DE LACRE 017 PINO DO MANCAL 014 ALAVANCA DO REGULADOR 062 ARRUELA DE VEDAÇÃO CALÇOS DE COMPENSAÇÃO 028 PLACA DE COMPENSAÇÃO BOMBA MANUAL 099 MOLA DA VALVULA BICO INJETOR 829 DISCO INTERMEDIARIO 085 PINO DE PRESSÃO 379 PORCA DO BICO 042 SERVIÇO DE BOMBA E BICOS INJETORES REPARO DA BOMBA DE ALTA PRESSÃO 045 ELEMENTO 747 VALVULA 365 VALVULA REGULADORA 500 RETENTOR 253 PARAFUSO TORX 192 ANEL DA FLANGE 114 ANEL 341 BICO INJETOR 203 TUBULADORA 496 ARRUELAS DE VEDAÇÃO REPARO DO BICO ELETRONICO EXTERNO REPARO DO BICO ELETRONICO INTERNO SERVIÇO DE BOMBA DE ALTA PRESSÃO SERV. DE REGULADOR BICO INJETOR ELETRONICO ELEMENTO 089 VALVULA DE PRESSÃO 061 JOGO DE REPARO 400-020-131 PISTÃO DA BOMBA ALIMENTADORA 022 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 1 0,083 R$ 23,44 05 5 REPARO DA TAMPA DO RQV 241 05 6 BUCHA DA TAMPA 034 05 7 CAPSULA DE APROXIMAÇÃO 436 05 8 BALANCIN 036 05 9 ROLAMENTO 201 05 10 ROLAMENTO 202 05 11 TAMPA 244 05 12 TAMPA SELO 036 05 13 MOLA 027 05 14 BICO INJETOR 214 05 15 DISCO INTERMEDIARIO 206 05 16 PINO DE PRESSÃO 137 05 17 MOLA DA PORTA INJETOR 010 05 18 ARRUELA DE VEDAÇÃO 05 19 JUNTA TAMPA REGULADOR 066 05 20 CALÇO DE COMPENSAÇÃO 05 21 JUNTA 081 05 22 SERVIÇO DE BOMBA E BICOS INJETORES VALOR TOTAL: R$ 15.332,66 Unid PÇ PÇ JG PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ UNID PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ UNID PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ UNID PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ UNID UNID PÇ PÇ PÇ Veículo e Nº de Frota ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006ANM RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 Qtde estimada p/ 12 meses 6 6 1 1 1 1 1 1 6 1 1 1 1 6 6 6 6 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 4 4 1 6 6 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 6 1 6 6 6 6 3 1 1 3 1 1 2 4 1 1 4 1 1 4 1 1 4 4 4 1 Qtde estimada p/ peridiocidade de reposição mensal 0,5 0,5 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,5 0,083 0,083 0,083 0,083 0,5 0,5 0,5 0,5 0,25 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,333 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,333 0,333 0,333 0,083 0,5 0,5 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,166 0,083 0,083 0,083 0,083 0,5 0,083 0,5 0,5 0,5 0,5 0,25 0,083 0,083 0,25 0,083 0,083 0,166 0,333 0,083 0,083 0,333 0,083 0,083 0,333 0,083 0,083 0,333 0,333 0,333 0,083 Preço Registrado R$ 83,80 R$ 24,95 R$ 42,76 R$ 133,20 R$ 8,46 R$ 94,61 R$ 23,44 R$ 76,41 R$ 30,44 R$ 5,00 R$ 6,00 R$ 177,33 R$ 195,20 R$ 1,50 R$ 39,92 R$ 31,30 R$ 8,74 R$ 27,66 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 300,00 R$ 46,75 R$ 10,00 R$ 163,47 R$ 217,99 R$ 374,35 R$ 65,50 R$ 18,00 R$ 560,00 R$ 17,36 R$ 192,46 R$ 85,37 R$ 80,00 R$ 9,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 787,20 R$ 228,89 R$ 35,00 R$ 8,00 R$ 300,00 R$ 214,48 R$ 59,14 R$ 103,39 R$ 9,70 R$ 133,27 R$ 94,61 R$ 23,44 R$ 11,06 R$ 11,00 R$ 1,50 R$ 76,41 R$ 4,53 R$ 177,33 R$ 195,20 R$ 10,00 R$ 12,10 R$ 2,28 R$ 29,99 R$ 10,94 R$ 60,40 R$ 30,00 R$ 8,50 R$ 37,07 R$ 415,00 R$ 123,34 R$ 96,96 R$ 156,04 R$ 478,00 R$ 35,08 R$ 4,00 R$ 5,50 R$ 5,00 R$ 243,81 R$ 110,00 R$ 10,00 R$ 25,00 R$ 32,00 R$ 300,00 R$ 75,00 R$ 53,60 R$ 16,00 R$ 27,00 Validade do registro 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 13/07/2012 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ UNID Bosch ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 PR 051/2011 1 2 4 1 1 1 1 4 4 4 4 4 4 1 1 1 1 1 R$ 23,44 0,083 0,166 0,333 0,083 0,083 0,083 0,083 0,333 0,333 0,333 0,333 0,333 0,333 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP R$ 82,60 13/07/2012 R$ 30,32 13/07/2012 R$ 73,00 13/07/2012 R$ 217,02 13/07/2012 R$ 60,75 13/07/2012 R$ 70,08 13/07/2012 R$ 120,96 13/07/2012 R$ 1,85 13/07/2012 R$ 11,81 13/07/2012 R$ 42,81 13/07/2012 R$ 28,80 13/07/2012 R$ 10,98 13/07/2012 R$ 18,00 13/07/2012 R$ 10,00 13/07/2012 R$ 24,50 13/07/2012 R$ 12,10 13/07/2012 R$ 7,00 13/07/2012 R$ 300,00 13/07/2012 Marca Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Robiel Robiel Bombas Diesel Maringá Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Robiel Robiel Robiel Bosch Bosch Bosch Bosch Bombas Diesel Maringá Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Robiel Bosch Bosch Robiel Robiel Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bombas Diesel Maringá Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Robiel Bosch Bosch Bosch Robiel Robiel Robiel Bombas Diesel Maringá Bombas Diesel Maringá Bosch Bosch Bosch NºPregão PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 Valor Total R$ 502,80 R$ 149,70 R$ 42,76 R$ 133,20 R$ 8,46 R$ 94,61 R$ 23,44 R$ 76,41 R$ 182,64 R$ 5,00 R$ 6,00 R$ 177,33 R$ 195,20 R$ 9,00 R$ 239,52 R$ 187,80 R$ 52,44 R$ 82,98 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 300,00 R$ 46,75 R$ 10,00 R$ 163,47 R$ 217,99 R$ 374,35 R$ 65,50 R$ 72,00 R$ 560,00 R$ 17,36 R$ 192,46 R$ 85,37 R$ 80,00 R$ 9,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 787,20 R$ 915,56 R$ 140,00 R$ 32,00 R$ 300,00 R$ 1.286,88 R$ 354,84 R$ 103,39 R$ 9,70 R$ 133,27 R$ 94,61 R$ 23,44 R$ 11,06 R$ 11,00 R$ 1,50 R$ 76,41 R$ 9,06 R$ 177,33 R$ 195,20 R$ 10,00 R$ 12,10 R$ 13,68 R$ 29,99 R$ 65,64 R$ 362,40 R$ 180,00 R$ 51,00 R$ 111,21 R$ 415,00 R$ 123,34 R$ 290,88 R$ 156,04 R$ 478,00 R$ 70,16 R$ 16,00 R$ 5,50 R$ 5,00 R$ 975,24 R$ 110,00 R$ 10,00 R$ 100,00 R$ 32,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 214,40 R$ 64,00 R$ 27,00 Empresa Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Bosch Robiel Bosch Robiel Bosch Bombas Diesel Maringá PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 PR 051/2011 R$ 82,60 R$ 60,64 R$ 292,00 R$ 217,02 R$ 60,75 R$ 70,08 R$ 120,96 R$ 7,40 R$ 47,24 R$ 171,24 R$ 115,20 R$ 43,92 R$ 72,00 R$ 10,00 R$ 24,50 R$ 12,10 R$ 7,00 R$ 300,00 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP Umuarama, 13 de julho de 2011. CONDIÇOES: 1. Os objetos desta licitação deverão ser executados, conforme necessidade do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se for de interesse da administração. 2. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado com até 30 (trinta) dias, após execução dos serviços, com a apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente nominal da Contratada, a ser informada no corpo da nota fiscal, com o nome do banco, número da agência e número da conta corrente. 3. Local de entrega/execução: A empresa contratada ficará responsável pela retirada e devolução dos veículos, no Pátio da Prefeitura Municipal de Umuarama, sito à Rodovia PR. 487, ao lado do Conjunto Habitacional Primeiro de Maio - Umuarama - PR, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANA PORTARIA Nº. 159/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:CONCEDER: A pedido a servidora Srª. APARECIDA P. SANTOS SOMEIRA, portadora da Cédula de Identidade sob nº 6.607.151-0, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme preconiza o Estatuto dos Servidores do Município Lei nº. 509/ 71 Art.135, por mais prazo de 90 dias, ou seja, de 03/10/2011 A 31/12/2011. Esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 25 de outubro de 2011. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANA -PORTARIA Nº 158/2011 Conceder Licença para tratamento de Saúde a Servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:CONCEDER: A servidora CILENE WENCESLAU DE FREITA SILVA Portadora do RG. sob nº 4.257.087-7 do ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, Licença para fins de Tratamento de Saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos Servidores Publico Lei Municipal 509/71 sem prejuízos de seus vencimentos, no período de 26/09/2011 a 24/11/2011. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 25 de outubro 2011. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANA AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2011-PMX O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de limpeza e utensílios para serem utilizados no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. TIPO: Menor Preço Unitário por Item DATA DA ABERTURA: 14/11/2011 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 005/2006. INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço acima indicado no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente mediante apresentação do recibo de depósito identificado no valor de R$10,00 (dez reais) na conta 27766-5, Agencia 645-9, Banco do Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 26 de outubro de 2011. LUCAS CAMPANHOLI EDEVALDO DELAI Prefeito Municipal Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 081/2011 LOCADOR: ERICO MARTINS JAMARCHI LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ OBJETO: Locação de Imóvel urbano Salão comercial com área de 89,20 mts² data de terras nº. 17(dezessete), Quadra 47(quarenta sete) com área total de 675,00 mts², situado na Av. Jaime Canet, 37 cidade de Xambrê, Estado do Paran VIGÊNCIA: 21/10/2011 à 21/10/2012 VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II, da lei nº 8.666/93. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANA DECRETO Nº. 047/2011 Estabelece Feriado com Ponto Facultativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D e c r e t a:Art. 1º. - É declarado “Ponto Facultativo”, em toda extensão territorial do Município de Xambrê, nas Repartições Publicas Municipais, no próximo dia 28 (vinte e oito) do mês de outubro de 2011, em comemoração ao Dia do Funcionário Publico. Parágrafo Único: exceto os serviços essenciais, compreendendo a Secretaria de Saúde, e Secretaria de Educação por se tratar de setores da Administração que por sua natureza não podem sofrer paralisação. Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 26 de junho de 2011. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANA DECRETO Nº 113/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a Convocação da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Piquiri/PR e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política em prol da Criança e do Adolescente do Município de Alto Piquiri/PR. D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Piquiri/PR, a ser realizada no dia 10 de novembro de 2011, das 13h00min às 17h30min, nas dependências da Casa da Cultura Irene Ruaro, localizada na Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nesta cidade, tendo como tema central: “MOBILIZANDO, IMPLEMENTANDO E MONITORANDO A POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI/PR”. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 18 de outubro do ano de 2011. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal VERA LÚCIA RICHTER Pres. do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANA DECRETO 046/2011 SÚMULA:- Abre Crédito Adicional no Corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências: O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, especialmente a Lei nº 1809 de 27 de Outubro de 2010. DECRETA Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$- 68.000,00 ( Sessenta e oito mil reais ) para atender a seguinte dotação orçamentária vigentes, visando atender as despesas com pessoal aposentados e pensionistas do PREVIX. ( Fundo de Previdência do Município de Xambrê). Fich Órg Unid Funcion Progra Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor 001 11 11 0927112002010 02040 MANUT ATIVIDADES PREVIX 3.3.90.01 68.000,00 TOTAL DA DESPESA .................................................................................................................... 68.000,00 Art. 2º - : Para Cobertura dos Créditos aberto no artigo Anterior, serão utilizados os produtos de cancelamento total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes: Fich Org Unid Funcion Progra 02040 Nomeclatura Cat Econ Valor 001 11 11 0927112002010 02040 MANUT ATIVIDADES PREVIX 3.3.90.30 9.000,00 001 11 11 0927112002010 02040 MANUT ATIVIDADES PREVIX 3.3.90.39 5.000,00 001 11 11 0927112002010 02040 MANUT ATIVIDADES PREVIX 4.4.90.52 14.000,00 001 11 11 0927112002010 02040 MANUT ATIVIDADES PREVIX 11111111 40.000,00 TOTAL DA DESPESA .................................................................................................................... 68.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xambrê – Pr 26 de Outubro de 2010. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANA DECRETO Nº 1745/2011 DATA: 25/10/2011 SÚMULA: Declara de utilidade pública a rampa de acesso ao Rio Ivaí, na localidade denominada Porto Cobrinco. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 2º inciso VIII da Lei 4.132 de 10 de setembro de 1962; Considerando a necessidade de ser construída uma rampa adequada para acesso da população e dos turistas no Rio Ivaí, no Município de Icaraíma, DECRETA: Art. 1º. É declarado de utilidade pública a rampa de acesso ao Rio Ivaí, na localidade denominada Porto Cobrinco, a ser executada no Lote nº 4,5,6,7,8,9 e 9/A-Rem, da subd. 4,5,6,7,8,9 e 9/A da Gleba Chácara Porto Cobrinco, núcleo Porto Camargo e lote nº 79/A-1, da subd. Do lote 79-A, este da subid. Do lote nº 23 e 24, da gleba porto Camargo, neste município de Icaraíma, Estado do Paraná, conforme projeto do anexo I deste decreto, o qual está de acordo com o Plano Diretor do Município. Art. 2º. A área imóvel a que se refere o artigo anterior será destinada à implantação de área de lazer e turismo. Art. 3º. É parte integrante deste decreto, o anexo I. Art. 4o. Este Decreto entra em vigor nesta data. Icaraíma, 25 de Outubro de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANA DECRETO Nº. 115/2011 de 26/10/2011 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a lei nº 099/2011 de 26 de outubro de 2011, DECRETA Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2011, um Crédito Especial por Anulação do Orçamento, no valor de R$ 563.057,82 (quinhentos e sessenta e três mil, cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos) de acordo com a seguinte ordem classificatória: 04 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 001 - Departamento de Obras e Engenharia 162440009.1.077 - Construção de Módulos Sanitários/FUNASA 4.4.90.51 - 4684 - Obras e Instalações (760) 197.000,00 4.4.90.51 - 4685 - Obras e Instalações (000) 8.000,00 4.4.90.51 - 4686 - Obras e Instalações (753) 120.000,00 4.4.90.51 - 4687 - Obras e Instalações (000) 5.100,00 4.4.90.51 - 4690 - Obras e Instalações (753) 26.457,82 002 - Departamento de Transporte 264520009.1.078 - Aquisição de Caminhão Compactador 4.4.90.52 - 4688 - Equipamentos e Material Permanente (772) 200.000,00 4.4.90.52 - 4689 - Equipamentos e Material Permanente (000) 6.500,00 Total das Suplementações 563.057,82 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados recursos da anulação das seguintes dotações orçamentárias. 06 - SECRETARIA DE SAÚDE 001 - Fundo Municipal de Saúde 102440006.1.055 - Construção de Módulos Sanitários 4.4.90.51 - 4372 - Obras e Instalações (760) 197.000,00 4.4.90.51 - 4373 - Obras e Instalações (000) 8.000,00 4.4.90.51 - 4374 - Obras e Instalações (753) 120.000,00 4.4.90.51 - 4375 - Obras e Instalações (000) 5.100,00 4.4.90.51 - 4584 - Obras e Instalações (753) 26.457,82 101220006.1.056 - Aquisição de Caminhão Compactador 4.4.90.52 - 4304 - Equipamentos e Material Permanente (772) 200.000,00 4.4.90.52 - 4305 - Equipamentos e Material Permanente (000) 6.500,00 Total dos Cancelamentos 563.057,82 Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 021/2010 (LDO), em conformidade a esta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 26 de Outubro de 2011. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA A empresa abaixo, torna público que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a Licença Prévia nº 28465, para o empreendimento a seguir especificado: EMPRESA: Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda., filial Tapejara CNPJ: 75.717.355/0003-67 ATIVIDADE: Ampliação do Sistema de Fertirrigação ENDEREÇO: Rodovia PR 323, Km 258 MUNICÍPIO: Tapejara – Estado do Paraná VALIDADE: 24/10/2012 SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA A empresa abaixo, torna público que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a Licença Prévia nº 28464, para o empreendimento a seguir especificado: EMPRESA: Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda., filial Cidade Gaúcha CNPJ: 75.717.355/0011-77 ATIVIDADE: Ampliação do Sistema de Fertirrigação ENDEREÇO: Rodovia PR 82, Km 307 + 770 metros MUNICÍPIO: Cidade Gaúcha – Estado do Paraná VALIDADE: 24/10/2012 ESTADO DO PARANA DECRETO Nº. 116/2011 de 26/10/2011 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 100/2011 de 26 de outubro de 2011: DECRETA Art. 1º - Fica aberto no orçamento geral do Município de Alto Piquiri, para o exercício de 2011, um Crédito Especial por Anulação do Orçamento, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE 001 - Fundo Municipal de Saúde 103010006.1.074 - Convênio Vila Rural 19 de Dezembro 3.3.50.43 - 4659 - Subvenções Sociais (000)250,00 Total da Suplementação 250,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior será utilizado o recurso da Anulação do orçamento em vigor, conforme abaixo: 08 - SECRETARIA DE AGRIC. MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIOS 001 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 226060011.2.034 - Manutenção das Atividades da Agricultura 3.3.90.30 - 490 - Material de Consumo (000) 250,00 Total do Cancelamento 250,00 Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis 056/2009 (PPA) e 021/2010 (LDO), em conformidade a esta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 26 de Outubro de 2011. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA PORTARIA Nº. 146/2011 Nomeia Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:NOMEAR: O Sr. ANDERSON MENDES DE MENDONÇA, portador da Cédula de Identidade - RG sob nº. 8.914.226-1 e inscrito no CPF/MF sob nº. 047.071.56932, para responder pelo cargo em Comissão de CHEFE DA SEÇÃO DE ESPORTES CC-05, partir de 01 de outubro de 2011, esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário em especial a portaria nº 034/2010 de 05 de maio de 2010. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 25 de outubro de 2011 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 160/2011 Designa Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:DESIGNAR: A Srª. PATRICIA DOS PASSOS CAMPANHOLI, portadora da Cédula de Identidade - RG sob nº. 8.634.253-7 e inscrita no CPF/MF sob nº. 035.294.81912, ocupante do cargo Efetivo de Agente de Saúde, constante do Quadro Próprio de Pessoal da municipalidade para responder pela SEÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, partir de 01 de outubro de 2011, Revogando a Portaria nº 154/2011 de 25/10/2011, esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 26 de outubro de 2011 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA LEI Nº 1855/2011 De 26 de outubro de 2011 SÚMULA: Altera a estrutura de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Xambrê, institui-lhes novos vencimentos e dão outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A estrutura dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Xambrê passa a ser a discriminada em anexo. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1586 de 05 de junho de 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 26 de outubro de 2011. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANA LEI Nº. 099/2011 de 26/10/2011 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2011, um Crédito Especial por Anulação do Orçamento, no valor de R$ 563.057,82 (quinhentos e sessenta e três mil, cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos) de acordo com a seguinte ordem classificatória: 04 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 001 - Departamento de Obras e Engenharia 162440009.1.077 - Construção de Módulos Sanitários/FUNASA 4.4.90.51 - 4684 - Obras e Instalações (760) 197.000,00 4.4.90.51 - 4685 - Obras e Instalações (000) 8.000,00 4.4.90.51 - 4686 - Obras e Instalações (753) 120.000,00 4.4.90.51 - 4687 - Obras e Instalações (000) 5.100,00 4.4.90.51 - 4690 - Obras e Instalações (753) 26.457,82 002 - Departamento de Transporte 264520009.1.078 - Aquisição de Caminhão Compactador 4.4.90.52 - 4688 - Equipamentos e Material Permanente (772) 200.000,00 4.4.90.52 - 4689 - Equipamentos e Material Permanente (000) 6.500,00 Total das Suplementações 563.057,82 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados recursos da anulação das seguintes dotações orçamentárias. 06 - SECRETARIA DE SAÚDE 001 - Fundo Municipal de Saúde 102440006.1.055 - Construção de Módulos Sanitários 4.4.90.51 - 4372 - Obras e Instalações (760) 197.000,00 4.4.90.51 - 4373 - Obras e Instalações (000) 8.000,00 4.4.90.51 - 4374 - Obras e Instalações (753) 120.000,00 4.4.90.51 - 4375 - Obras e Instalações (000) 5.100,00 4.4.90.51 - 4584 - Obras e Instalações (753) 26.457,82 101220006.1.056 - Aquisição de Caminhão Compactador 4.4.90.52 - 4304 - Equipamentos e Material Permanente (772) 200.000,00 4.4.90.52 - 4305 - Equipamentos e Material Permanente (000) 6.500,00 Total dos Cancelamentos 563.057,82 Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 021/2010 (LDO), em conformidade a esta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 26 de Outubro de 2011. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANA EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 008/2011 CONTRATANTE: Município de Alto Piquiri CONTRATADO: Izaro Merino Palma RG. CPF: 13.299.430 – 012.867.088-69 OBJETO: Locação de imóvel urbano VALOR: R$ 700,00 (mensais) DATA DA RESCISÃO: 30 de outubro de 2011 DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2011 EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 036/2011 CONTRATANTE: Município de Alto Piquiri CONTRATADO: Izaro Merino Palma RG. CPF: 13.299.430 – 012.867.088-69 OBJETO: Locação de imóvel urbano VALOR: R$ 180,00,00 (mensais) DATA DA RESCISÃO: 30 de outubro de 2011 DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2011 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 27 de outubro de 2011 [email protected] 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANA ANEXO I DEMONSTRATIVO DE CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS NÍVEL SUPERIOR CARGO NOVO [CARGO ANTIGO] Advogado Assistente Social Cirurgião Dentista I [Cirurgião Dentista 20 horas] Cirurgião Dentista II [Cirurgião Dentista 40 horas] Contador Enfermeiro I [Enfermeiro 20 horas] Enfermeiro II [Enfermeiro 40 horas] Engenheiro Agrônomo Engenheiro Civil Farmacêutico I [Farmacêutico 20 horas] Farmacêutico II [Farmacêutico 40 horas] Farmacêutico Bioquímico [Farmacêutico Bioquímico 20 horas] Fisioterapeuta I [Fisioterapeuta 20 horas] Fisioterapeuta II [Fisioterapeuta 40 horas] Médico I [Médico Clínico Geral 20 horas] Médico II [Médico Clínico Geral 40 horas] Médico Veterinário Psicólogo [Psicóloga 40 horas] Nutricionista ESCOLARIDADE JORNADA CBO 2002 Superior 20 2412-25 Superior 40 2516-05 Superior 20 2232-08 Superior 40 2232-08 Superior 40 2522-10 Superior 20 2235-05 Superior 40 2235-05 Superior 40 2221-10 Superior 20 2142-15 Superior 20 2234-05 VAGAS VENCIMENTO 2 3.128,86 1 1.520,00 1 1.017,58 1 2.034,48 1 2.136,99 3 1.017,59 3 2.359,50 1 1.520,00 1 959,18 1 1.228,90 Superior 40 2234-05 Superior 20 2234-10 Superior 20 2236-05 Superior 40 2236-05 Superior 20 2251-25 Superior 40 2251-25 Superior 20 2233-05 Superior 40 2515-10 Superior 40 2237-10 1 2.302,00 1 1.228,90 1 1.151,00 1 2.280,00 3 4.550,88 3 8.057,07 1 803,29 1 1.877,99 1 1.520,00 ANEXO II DEMONSTRATIVO DE CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS NÍVEL MÉDIO CARGO NOVO [CARGO ANTIGO] ESCOLARIDADE JORNADA CBO 2002 2º grau 40 4110-10 2º grau 40 4110-10 2º grau 40 4110-10 2º grau 40 3211-10 2º grau 40 3222-05 2º grau 40 3224-05 2º grau 24 3241-15 2º grau 36 4222-05 Oficial Administrativo Escriturário – em extinção [Escriturário] Auxiliar Administrativo [Auxiliar de Administração] [Auxiliar de Secretaria] Técnico Agropecuário Técnico de Enfermagem [Técnico em Enfermagem] Técnico em Saúde Bucal [Técnico em Higiene Dental] Técnico em Radiologia [Técnico em Raio X] Telefonista VAGAS VENCIMENTO 6 1.245,39 4 785,59 10 680,00 1 1.079,56 8 820,00 1 820,00 1 1.079,56 3 650,00 ANEXO III DEMONSTRATIVO DE CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO NOVO [CARGO ANTIGO] Agente de Saúde Agente Fiscal Motorista Operador de Máquina Pesada Ajudante de Máquina Pesada Almoxarife Mecânico Auxiliar de Mecânico Auxiliar de Serviços Gerais Borracheiro Carpinteiro Pedreiro [Contra Mestre] [Pedreiro] Eletricista Encanador Funileiro Lavador e Lubrificador [Lavador e Engraxador] Trabalhador Braçal [Operário Braçal] Operador de Máquina Agrícola [Tratorista] Vigia Viveirista ESCOLARIDADE JORNADA CBO 2002 1º grau 40 5151-05 1º grau 40 2544-10 1º grau 40 7823 7824 7825 4ª série 40 7151 4ª série 40 7151 4ª série 40 4141-05 4ª série 40 9144 4ª série 40 9144 4ª série 40 5143 VAGAS VENCIMENTO 25 750,00 7 630,00 30 900,00 6 900,00 3 680,00 1 630,00 2 950,00 3 650,00 60 630,00 4ª série 40 9921-15 4ª série 40 7155 4ª série 40 7152-10 4ª série 40 7156-10 4ª série 40 7241-10 4ª série 40 9913-05 4ª série 40 5199-35 9191-10 4ª série 40 5142 4ª série 40 6410-15 4ª série 40 5174-20 4ª série 40 6320-15 2 650,00 5 650,00 8 780,00 2 850,00 1 720,00 2 650,00 2 650,00 30 630,00 3 700,00 10 630,00 2 680,00 ANEXO IV ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES NÍVEL SUPERIOR CARGO: Cirurgião Dentista I SERVIDOR Rodrigo Borgo Ferreira CARGO: Cirurgião Dentista II SERVIDOR Eduardo Calomeno CARGO: Contador SERVIDOR Marcos Martins Neto CARGO: Enfermeiro II SERVIDOR Leidiane Rodrigues Medeiros Micheli Gosalan Stel Simara Rodrigues Bernardeli CARGO: Engenheiro Agrônomo SERVIDOR Alexandre Toshio Misse CARGO: Farmacêutico I SERVIDOR Marcel Padovani Giolo CARGO: Fisioterapeuta I SERVIDOR Alessandra de Ungaro Zacardi CARGO: Fisioterapeuta II SERVIDOR Denis Carlos dos Santos CARGO: Médico I SERVIDOR Heverton Vargas Ziliotto Rodrigo Jarenko Ziliotto CARGO: Psicólogo SERVIDOR Ronaldo Antonio Verrilo CARGO: Nutricionista SERVIDOR Amanda A. Modeski da Silva ANEXO V ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES NÍVEL MÉDIO CARGO: Oficial Administrativo SERVIDOR Alcides Nazareth A. Junior Erivelton Caires de Azevedo José dos Santos Silva Ricardo dos Santos Ribeiro CARGO: Escriturário - em extinção SERVIDOR Ademar Botelho Bernardo Coelho de Araujo José Luiz Branco Joana Meira dos Santos CARGO: Auxiliar Administrativo SERVIDOR Fabiula V. Bravo Martins Robim Hudson de Oliveira Rodrigo Argenton Pas Valdomiro Barbosa Sandes CARGO: Técnico de Enfermagem SERVIDOR João Paulo de Abreu Meire Adriana Adr. Oliveira Nivanete Pereira Rocha Renata Couto da Silva Rosely Fassina dos Santos CARGO: Telefonista SERVIDOR CARGO ANTIGO Cirurgião Dentista 20 Horas CARGO ANTIGO Cirurgião Dentista 40 Horas CARGO ANTIGO Contador CARGO ANTIGO Enfermeiro 40 Horas CARGO ANTIGO Engenheiro Agrônomo CARGO ANTIGO Farmacêutico 20 Horas CARGO ANTIGO Fisioterapeuta 20 Horas CARGO ANTIGO Fisioterapeuta 40 Horas CARGO ANTIGO Médico Clínico Geral 20 Horas CARGO ANTIGO Psicólogo 40 Horas CARGO ANTIGO Nutricionista CARGO ANTIGO Oficial Administrativo CARGO ANTIGO Escriturário CARGO ANTIGO Auxiliar de Administração Auxiliar de Secretaria CARGO ANTIGO Técnico em Enfermagem CARGO ANTIGO José Alves da Silva Vanessa Alonso Telefonista ANEXO VI ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: Agente de Saúde SERVIDOR CARGO ANTIGO Ana Maria de Freitas Adelson A. Fernandes Cunha Cleusa Cardoso da Silva Donizete Ap. Francisco Francieli Talaride Cardoso Hilda do Carmo de Oliveira Janaine Gilliet Janete Antunes da Silva Julia M. da Conceição Leite Lourdes A. R. Correia Maria Amelia Ferrareze Maria Madalena Nunes Fabri Marilene Mamede dos Santos Patricia dos P. Campanholi Thaisse A. Vergentin Tretim Wilson Ferreira Agente de Saúde CARGO: Agente Fiscal SERVIDOR CARGO ANTIGO Adenilson Roque Argemiro Rodrigues Edilson Danizete Alves Edilson Farias Filho Jorge Gomes de Oliveira José Antonio Casagrande Salvador Campos Leite Agente Fiscal CARGO: Motorista SERVIDOR CARGO ANTIGO Antonio Alves Neto Antonio Boleslau Elias Elson Ferreira Barros Francisco José dos Santos Geraldo José Fedrigo Jaime Santos de Oliveira Joaquim Francisco Sobrinho Joel Ferreira de Queiroz José Ricardo Gregorio José Steller Lazaro Rodrigues Luiz Antonio de Mendonça Mauro Cesar Ferreira Paulo Bispo de Alencar Paulo Pereira Lima Pedro Teodolino Someira Renato Ap. Coluci Sergio Luiz Pereira Sergio Luiz Bigunas Wanderley Penha Motorista CARGO: Operador de Máquina Pesada SERVIDOR CARGO ANTIGO Antonio dos Santos João Gonçalves Granvile José Lazaro Presidio Marcio Aparecido Presidio Operador de Máquina Pesada CARGO: Ajudante de Máquina Pesada SERVIDOR CARGO ANTIGO Claudemir Pessoa Ajudante de Máquina Pesada CARGO: Mecânico SERVIDOR CARGO ANTIGO Antonio Luiz W. de Freitas Mecânico CARGO: Auxiliar de Mecânico SERVIDOR CARGO ANTIGO José Barbosa dos Santos Auxiliar de Mecânico CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais SERVIDOR CARGO ANTIGO Angelica Aparecida Marquezini Aparecida Pe Santos Someira Cilene V. de Freitas Clarice Piron Correia Claudete de Lourdes Pessoa Claudinete Soares de Freitas Cleodete do Carmo Oliveira Cleusmarina de S. M. Alves Cleuza Stell de Azevedo Divalene Ap. Ellis Elza de Oliveira Branco Eva da Silva Mortean Francisca de V. Ignes Gisele Ap. Sales Ivete Balbino da Silva Ivone Maria Fidelis Stel Ivonice do Carmo Angelotti Joana Campanholi Maria Aracila Maciel Maria de Fatima E. Oliveira Maria de Lourdes P. Cueto Maria Marta dos S. Silva Maria S. Barbosa Santos Natalina Ap. dos Santos Natividade Borges de O. Santos Paula machado Tinoco Salete B. Rodrigues da Silva Therezinha da Silva Alves Valdenice Abrantes Ferreira Vanessa Almeida Henrique Vilma Trindade S. Fedrigo Auxiliar de Serviços Gerais CARGO: Pedreiro SERVIDOR CARGO ANTIGO Antonio Aparecido Marquezine Contra Mestre Flavio Murilo Gomes José Francisco Zinerman Pedreiro CARGO: Eletricista SERVIDOR CARGO ANTIGO Luiz Milton Cueto Eletricista CARGO: Encanador SERVIDOR CARGO ANTIGO José Duarte de Azevedo Encanador CARGO: Trabalhador Braçal SERVIDOR CARGO ANTIGO Antonio Francisco de Melo Antonio Sanches Ferreira Cleverson G. dos Santos Eduardo Ferrareze Euclides Ap. Marquezine Francisco A. do Nascimento Geraldo Ferreira de Oliveira Helio Alves de Souza João Batista Marquezine José Coelho de Araujo José Paulino da Silva Juliano Ferreira de Oliveira Marcos Veloso Miguel Gomes Roque Felisbetto da Rosa Rubens Soares dos Santos Reinaldo Aparecido Aparecido Coluci Uilson José de S. Rosa Waldemir P. dos Santos Walter Mauro Presidio Edilson Leal da Silva José Alves de Souza Sergio dos Santos Silva Valdir Aparecido Borborema Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Operário Braçal Operário Braçal Operário Braçal Operário Braçal CARGO: Vigia SERVIDOR CARGO ANTIGO Ademir da Silva Bassalobre Amaro Vicente de Oliveira Antonio Angelotti Ederson de Souza Oliveira Vigia CARGO: Viveirista SERVIDOR CARGO ANTIGO José Reinaldo Ignes Viveirista ANEXO VII DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS NÍVEL SUPERIOR CARGO Advogado ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Direito Registro na Ordem dos Advogados do Brasil JORNADA SEMANAL 20 horas CBO 2002 2412-25 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Promove a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do Município, visando cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos. Manter contatos com consultoria técnica especializada e participa de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Administração Municipal. Manter arquivo com cópias de todos os processos instaurados contra o município. Manter arquivo com cópias de todos os processos instaurados pelo município. Representar o Poder Executivo Municipal em ações judiciais com objeto administrativo, em todas as suas fases, e extrajudicial. Garantir orientação jurídica ao Chefe do Executivo e aos secretários municipais, nos temas relacionados às suas atuações. Emitir pareceres sobre os assuntos e procedimentos administrativos vinculados a Chefia do Poder Executivo Municipal. Acompanhar e emitir pareceres nos procedimentos administrativos pertinentes à aquisição de bens ou serviços, alienações e locações, nos processos de licitação, contratos administrativos e nos procedimentos fiscais, financeiros e orçamentários. Emitir pareceres e orientar a área de recursos humanos em processos administrativos ou outros com relação à gestão dos servidores públicos municipais. Fornecer informações sobre legislação federal, estadual e municipal, visando a correta orientação sobre os procedimentos e atuação da Administração Municipal. Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse do Poder Executivo Municipal. Apresentar peças de defesa e executar as diversas etapas de acompanhamento dos processos em que o Município for parte, em todas as fases incluindo grau de recurso, só ou em conjunto com outros profissionais. Atuar nas comissões de sindicância e processo administrativo, como membro ou defensor dativo. Prestar informações jurídicas ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e aos servidores em geral, quando solicitado. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Assistente Social ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Serviço Social Registro no Conselho Regional de Serviço Social JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 2516-05 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES O Assistente Social fornece suporte às famílias atendidas pela Unidade de Serviço em conformidade com as Leis vigentes do Programa e compõem a equipe multidisciplinar da Unidade de Serviço. Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área social. Elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição. Propor e administrar benefícios sociais no âmbito da comunidade e da população usuária dos serviços da mesma. Planejar e desenvolver pesquisas para analise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social. Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social. Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares, associações e eventos relacionados a área de serviço social. Participar de comissões técnicas e conselhos municipais, de direitos e políticas públicas. Participar da elaboração do planejamento anual de trabalho, em conjunto com a equipe multidisciplinar da Unidade de Serviço. Acolher e cadastrar o usuário encaminhando-o às atividades da Unidade de Serviço e a outros atendimentos, que se fizerem necessários, visando à prevenção e a inclusão social. Avaliar a situação sócio-econômica do usuário e emitir parecer social conclusivo sobre a situação analisada. Elaborar estudo de caso, avaliação e relatórios sociais a respeito do usuário. Realizar visitas domiciliares, a fim de complementar informação, subsidiar a emissão do parecer social, detectar problemas, orientar, encaminhar e realizar o acompanhamento dos casos. Desenvolver ações junto às crianças e adolescentes que se encontra em risco pessoal e social, onde os mesmos apresentam potencial a ser desenvolvido, tendo em vista, a manutenção do vínculo familiar. Prestar atendimento direta ou indiretamente à comunidade, orientando-a na busca de seus direitos e cumprimento dos deveres com o cidadão. Articular contatos junto a outros setores públicos, privados e organizações não governamentais, visando a prestação de serviços e integração dos trabalhos. Realizar e/ou agilizar reuniões, palestras, encontros com a comunidade. Apoiar às organizações comunitárias da abrangência do Centro, com vistas a desenvolver ações integradas. Apresentar à Coordenação da Unidade de Serviço relatórios dos seus trabalhos desenvolvidos na Unidade de Serviço. Priorizar e estimular o ingresso do usuário da assistência social aos programas da Unidade de Serviço, visando a inclusão social. Elaborar programas e projetos que visem atender às necessidades dos usuários. Manter a guarda dos documentos no local de trabalho, garantindo sigilo profissional. Garantir o repasse dos serviços a outro profissional que venha substituí-lo. Participar de cursos, palestras, reuniões e outras atividades buscando o aprimoramento profissional, de forma contínua. Apoiar os profissionais da Unidade de Serviço nas ações socioeducativas. Conhecer as famílias referenciadas e as beneficiárias do benefício de prestação continuada e do programa Bolsa Família. Produzir e sistematizar informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidade e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Utilizar uma linguagem correta, simples e adequada à compreensão da clientela. Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social. Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades do Município. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Cirurgião Dentista I ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Odontologia Registro no Conselho Regional de Odontologia JORNADA SEMANAL 20 horas CBO 2002 2232-08 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontológica preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária. Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento. Executar serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, como último recurso e para prevenir generalização de infecções. Restaurar as cáries dentárias empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e função do dente. Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro para eliminar a instalação de focos e infecções. Orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal para promover e orientar o atendimento à população em geral. Supervisionar, orientar e treinar seus subordinados, acompanhado-os diariamente para melhor atendimento à população. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia. Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego, atestados, licenças, laudos e outras informações. Proceder à perícia odontolegal e odontoadministrativa. Aplicar anestesia local e truncular. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente. Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos para relatórios estatísticos. Participar de planejamento, execução, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxias dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos para a concretização do trabalho. Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos. Ter tolerância com os Munícipes. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Cirurgião Dentista II ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Odontologia Registro no Conselho Regional de Odontologia JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 2232-08 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontológica preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária. Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento. Executar serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, como último recurso e para prevenir generalização de infecções. Restaurar as cáries dentárias empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e função do dente. Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro para eliminar a instalação de focos e infecções. Orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal para promover e orientar o atendimento à população em geral. Supervisionar, orientar e treinar seus subordinados, acompanhado-os diariamente para melhor atendimento à população. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia. Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego, atestados, licenças, laudos e outras informações. Proceder à perícia odontolegal e odontoadministrativa. Aplicar anestesia local e truncular. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente. Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos para relatórios estatísticos. Participar de planejamento, execução, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxias dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos para a concretização do trabalho. Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos. Ter tolerância com os Munícipes. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Contador ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Ciências Contábeis Registro no Conselho Regional de Contabilidade JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 2522-10 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Coordenar, supervisionar e gerenciar todas as atividades atinentes a finanças, orçamento, contabilidade, patrimônio e material de compras. Assinar balanços, balancetes e orçamentos com o Executivo Municipal. Executar ou distribuir os serviços de contabilidade, orientando a respeito da escrituração analítica de atos ou fatos administrativos para assegurar a sua eficiente execução. Organizar boletins de receitas, despesas e balancetes auxiliares. Elaborar quando necessários balancetes patrimoniais, demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira. Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias correspondentes para apropriar custos de bens e serviços. Interpretar legislação referente à contabilidade pública. Organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres. Controlar os trabalhos de analise e avaliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retirando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis. Elaborar e executar planos e programas, emitindo pareceres técnicos sobre propostas de emendas e projetos de lei. Proceder a atualização de informações econômico-financeiras, constantes do atendimento ao disposto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Atuar no processo da realização de consultas/debates e audiências públicas, referentes aos projetos do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), tendo em vista a participação da população na elaboração e execução. Acompanhar a execução da despesa e a arrecadação da receita, promovendo o alcance das metas fiscais nas contas públicas do Município, em conformidade com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Adequar rotinas e desenvolver aplicativos através dos sistemas informatizados, com vistas a atender exigências legais (União, Tribunal de Contas), processos documentais e de arquivamento. Dar subsídios para elaboração de leis, decretos, portarias, normas e outros documentos, incrementando ações quanto às legislações tributária. Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos. Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multidisciplinares com atividades de avaliação e elaboração de planos e programas. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Enfermeiro I ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Enfermagem Registro no Conselho Regional de Enfermagem JORNADA SEMANAL 20 horas CBO 2002 2235-05 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Participação nas tarefas inerentes ao serviço de direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica das unidades de saúde, chefia de serviço e de unidade de enfermagem. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de cuidados diretos de enfermagem a pacientes. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. Participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública, materno-infantil e imunização. Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população. Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões. Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem. Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica. Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido. Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto. Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia. Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral. Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada. Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de Saúde Pública. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Administração de medicamentos; Obstetrícia; Fundamentos básicos de enfermagem; Enfermagem médico-cirúrgica; Controle de infecção hospitalar e Terminologias. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização e outros. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de Inquéritos epidemiológicos em programas de educação sanitária da população, interpretando e avaliando resultados. Executar tarefas inerentes ao serviço de elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem. Conhecer sobre compra de materiais de enfermagem fornecendo especificações técnicas e verificando necessidades. Orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência a pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas quanto ao tratamento, medicamentos e dietas. Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem. Dar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Enfermeiro II ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Enfermagem Registro no Conselho Regional de Enfermagem JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 2235-05 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Participação nas tarefas inerentes ao serviço de direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica das unidades de saúde, chefia de serviço e de unidade de enfermagem. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de cuidados diretos de enfermagem a pacientes. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. Participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública, materno-infantil e imunização. Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população. Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões. Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem. Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica. Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido. Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto. Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia. Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral. Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada. Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de Saúde Pública. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Administração de medicamentos; Obstetrícia; Fundamentos básicos de enfermagem; Enfermagem médico-cirúrgica; Controle de infecção hospitalar e Terminologias. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização e outros. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de Inquéritos epidemiológicos em programas de educação sanitária da população, interpretando e avaliando resultados. Executar tarefas inerentes ao serviço de elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem. Conhecer sobre compra de materiais de enfermagem fornecendo especificações técnicas e verificando necessidades. Orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência a pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas quanto ao tratamento, medicamentos e dietas. Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem. Dar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Engenheiro Agrônomo ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Agronomia Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 2221-10 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Desempenhar atividades de coordenação analise e elaboração de pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados referentes à proteção dos recursos naturais e produção vegetal. Efetuar supervisão, planejamentos, pesquisas e estudos referentes a projetos de engenharia agronômica. Aplicar as técnicas adequadas para a conservação do solo, com vistas à efetiva produtividade e preservação do meio ambiente. Pesquisar assuntos relacionados com a área agronômica, visando à obtenção de recursos tecnológicos, bem como a sua aplicação. Coordenar e orientar a utilização adequada de insumos, tais como: sementes, defensivos, adubos minerais e orgânicos e outros produtos. Participar de programas de Educação Ambiental. Elaborar, implantar e manter projetos paisagísticos e de recuperação ambiental. Elaborar e avaliar projetos de levantamento, identificação, classificação e cadastramento de dados relativos à proteção da flora. Orientar na implantação de infra-estrutura de herbários, coleções vegetais e viveiros, bem como a aplicação correta de técnicas. Elaborar e implantar projetos de fruticultura, olericultura, silvicultura e mecanização agrícola. Elaborar e coordenar pesquisas e ações voltadas à recuperação e preservação das matas ciliares, e bosques naturais. Planejar e executar a produção de espécies vegetais (flores, arbustos, árvores, forração, folhagem e outros). Elaborar e coordenar estudos/pesquisas, visando desenvolver substratos para a produção de mudas de flores, folhagens, arbustos e árvores. Elaborar e coordenar estudos/pesquisas na área de fitopatologia e entomologia, visando o desenvolvimento de técnicas de controle de manejo de pragas e doenças. Elaborar e coordenar estudos/pesquisas, visando à implantação de estruturas físicas de produção, proteção e desenvolvimento de espécies vegetais. Elaborar, implantar e coordenar sistemas de irrigação nas diversas áreas de produção e ajardinamento. Analisar e interpretar fotografias aéreas. Acompanhar e orientar tecnicamente equipe de trabalhos nos procedimentos inerentes aos serviços Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos. Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município. Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais. Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência. Realizar vistorias, análises e emitir pareceres, auto de embargo, notificações, autos de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente. Participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do município. Possuir conhecimentos em legislação específica, decretos, leis, resolução e demais leis de interesse da profissão. CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE 22 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 27 de outubro de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANA Possuir conhecimentos em inspeções prévias técnicas para aceitação dos riscos em inspeção de danos. Possuir conhecimentos em elaborar, supervisionar e executar programas e projetos relativos à preservação e exploração de recursos naturais, produção agrícola e econômica rural. Possuir conhecimentos em desenvolver e coordenar estudos sobre técnica de plantio, conservação do solo, colheita, classificação e armazenamento de produtos. Prestar assistência, treinamento e orientação técnica à população rural, no uso de irrigação, drenagem e conservação do solo, preservando o combate a doenças e pragas. Possuir conhecimentos em classificação e informação do tipo de cultura adequada à região. Participação de campanhas educativas, prestando esclarecimentos sobre aspectos técnicos e legais na produção e comercialização de produtos agrícolas. Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos Distritos, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a autosustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural. Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação para o produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades. Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município. Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e eventos, visando à aplicação de novas tecnologias. Manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando melhores condições de trabalho e qualidade na produção. Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Engenheiro Civil ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Engenharia Civil Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia JORNADA SEMANAL 20 horas CBO 2002 2142-15 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Elaborar estudos, projetos, coordenação, fiscalização e execução de obras de administração direta e contratadas nas áreas de construção civil, terraplanagem, drenagem, pavimentação, saneamento, manutenção, iluminação, circulação viária, entre outros. Desempenhar atividades de planejamento, supervisão e elaboração de projetos, perícia e avaliações, elaborando pareceres técnicos. Executar trabalhos especializados referente a regiões, zonas, obras, estruturas, exploração e conservação de recursos naturais de acordo com a legislação vigente normas e especificações. Executar, elaborar, supervisionar, planejar, analisar, emitir pareceres, fiscalizar, avaliar, atualizar, medir, levantar, dimensionar, orçar e quantificar obras e projetos de: construção civil e construção pesada, áreas de lazer (paisagismo, parques e praças), terraplenagem, drenagem, pavimentação, iluminação, circulação viária, controle ambiental, saneamento, loteamento e parcelamento do solo entre outros, com base nas normas, especificações e legislação urbana, tanto por meio digital como meio físico. Adequar os projetos, se necessário, para a correta implantação de obras. Acompanhar o desenvolvimento de projetos complementares. Realizar vistorias técnicas em obras de edificações, loteamentos e faixas de drenagem, verificando quando à adequação dos mesmos aos projetos aprovados e à legislação vigente. Realizar vistorias técnicas em terrenos, áreas e imóveis, visando conferir as características físicas, topográficas e a adequação para a execução de obras de construção civil e implantação de parques e praças. Realizar vistorias técnicas e acompanhamentos em edificações, lotes e obras, verificando quando às condições de segurança, normas e procedimentos da legislação vigente. Vistoriar e fiscalizar às condições das edificações, no que se refere à proteção acústica das mesmas. Vistoriar e fiscalizar a implantação de aterros, verificando as condições de estabilidade, dimensão e limites da área. Vistoriar, analisar e aprovar projetos para atividades referentes à armazenagem de combustíveis. Acompanhar e fiscalizar a execução de obras implantadas na área de meio ambiente, de acordo com projetos, especificações e normas técnicas, informando relatórios e procedendo a medições dos serviços realizados. Analisar e pronunciar-se sobre projetos de obras civis de controle ambiental em geral. Analisar e interpretar fotografias aéreas. Executar e supervisionar serviços prestados pela administração direta e contratada na execução de obras de construção, ampliação, reparação e manutenção nos próprios municipais. Controlar, fiscalizar, medir e aceitar as obras e serviços de execução e manutenção pela contratada. Supervisionar, planejar acompanhar e fiscalizar obras realizadas com equipes próprias, de acordo com projetos, especificações e normas técnicas. Desempenhar atividades de planejamento, supervisão e elaboração de projetos relacionados à gestão ambiental urbana. Avaliar a documentação dos imóveis, verificando a validade e adequação às exigências estabelecidas na legislação. Executar trabalhos de perícia e avaliação em obras de engenharia e de loteamentos, elaborando relatórios de acompanhamento. Participar de Comissões de Licitação acompanhando processos licitatórios, com especificações técnicas, quantitativas e de custos, bem como realizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar na execução das obras. Planejar, projetar e mobilizar recursos humanos e materiais necessários para executar obras e serviços de implantação e manutenção. Elaborar, complementar e adequar projetos, de acordo com as normas técnicas, no setor de iluminação, fontes e chafarizes. Acompanhar e fiscalizar as equipes próprias e ou empresas contratadas em obras de implantação, manutenção e revitalização de iluminação em áreas de lazer, fontes e chafarizes. Elaborar laudos e orçamentos relativos a solicitações de implantação de pavimento, drenagem, entre outros. Elaborar quantitativos, orçamentos, especificações e cronogramas de execução de obras para projetos de área de lazer. Especificar, analisar e quantificar materiais para obras de iluminação bem com analise de custo. Realizar levantamentos e medições básicas para elaboração de custo estimativo com vistas a analise preliminar. Emitir parecer técnico quanto à viabilidade de custos de obras e serviços. Planejar, coordenar, e supervisionar o cadastro e arquivamento dos orçamentos desenvolvidos. Pesquisar novos métodos de construção e materiais alternativos, bem como seus respectivos métodos e processos de implantação para obras e serviços, visando a obtenção de soluções funcionais para o Município. Elaborar normas e especificações de caráter técnico, na área de construção civil, pavimentação, saneamento, terraplenagem, drenagem, circulação viária, entre outros. Levantar e solicitar através de documentação própria a compra de materiais para obras. Emitir ordens para execução de serviços. Prestar assessoria na área de engenharia, fazendo avaliações, executando projetos, orçamentos, plantas, croquis e planilhas para lançamento de tributos. Proceder a vistorias "in loco" para a apuração de características gerais dos imóveis localizados no Município, para fins de avaliação, reavaliação e informações em processos administrativos e judiciais. Fazer avaliações imobiliárias para lançamento do IPTU, ITBI, e Concessão de Acréscimo de Potencial Construtivo ("Solo Criado"). Analisar loteamentos e determinar áreas a serem entregues sob forma de caução ao município. Vistoriar as condições de saneamento dos estabelecimentos onde haja interesse de saúde pública, emitindo pareceres. Supervisionar a elaboração de projetos e croquis, o dimensionamento de serviços e de materiais nas obras, inclusive projetos arquitetônicos, estruturais e complementares. Elaborar, emitir e liberar alvarás para execução de obras em vias públicas bem como fiscalizar e efetuar cadastro destas obras, executadas tanto pelo município como pelas concessionárias de serviços públicos. Efetuar levantamentos de dados necessários para a implantação de redes subterrâneas de gás, telefonia, rede lógica, elétrica, água potável, água pluvial, esgoto e outras. Efetuar cálculo do Termo de Permissão do Uso do Solo. Instruir tecnicamente processos administrativos e/ou expedientes externos relacionados a obras em geral, elaborando pareceres técnicos quando necessário e ou vistoria de conclusão de obras. Emitir pareceres técnicos sobre a viabilidade de obras civis em geral. Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos. Atuar como assistente técnico nos processos judiciais, que envolvam o município. Prestar o atendimento a profissionais atuantes na área de construção civil e pesada, prestando informações com base na legislação vigente, nos dados cadastrais e nos procedimentos do Município. Prestar atendimento e orientação ao publico, em assuntos relacionados à sua área, Realizar treinamento e orientação dos fiscais de obra. Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais com atividades de avaliação de impacto, monitoramento e recuperação de passivos ambientais. Realizar vistorias, análises e emitir pareceres, autos de embargos, notificações, autos de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Farmacêutico I ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Farmácia Registro no Conselho Regional de Farmácia JORNADA SEMANAL 20 horas CBO 2002 2234-05 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente. Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos. Realizar o assessoramento, controle e supervisão do laboratório de análises clínicas, bem como a realização de exames de análises clínicas. Realizar a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias tecnico-legais relacionados com sua atividade. Programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, bromatológica, toxicológica, na produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados. Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados. Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial. Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente, pelo armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos e de material médico-hospitalar. Responder tecnicamente pela farmácia nas atividades de dispensação e manipulação de medicamentos. Executar as funções de orientar o usuário no uso racional do medicamento e monitorar as respostas farmacológicas, construindo o perfil farmacoterapêutico dos usuários e da cidade. Notificar as reações adversas de medicamentos. Programar, orientar, supervisionar e executar as atividades referentes à vigilância sanitária, aplicando a legislação vigente. Realizar pesquisas na área de atuação, visando contribuir para o aprimoramento e o desenvolvimento da prestação dos serviços de saúde. Participar de equipe multiprofissional, no planejamento, elaboração, assessoria, supervisão e orientação, das atividades de assistência farmacêutica, vigilância sanitária e programas de saúde pública. Participar na promoção de atividades de informação e debates com a população, profissionais e entidades representativas. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. CARGO Farmacêutico II ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Farmácia Registro no Conselho Regional de Farmácia JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 2234-05 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente. Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos. Realizar a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias tecnico-legais relacionados com sua atividade. Programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, bromatológica, toxicológica, na produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados. Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial. Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente, pelo armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos e de material médico-hospitalar. Responder tecnicamente pela farmácia nas atividades de dispensação e manipulação de medicamentos. Executar as funções de orientar o usuário no uso racional do medicamento e monitorar as respostas farmacológicas, construindo o perfil farmacoterapêutico dos usuários e da cidade. Notificar as reações adversas de medicamentos. Programar, orientar, supervisionar e executar as atividades referentes à vigilância sanitária, aplicando a legislação vigente. Realizar pesquisas na área de atuação, visando contribuir para o aprimoramento e o desenvolvimento da prestação dos serviços de saúde. Participar de equipe multiprofissional, no planejamento, elaboração, assessoria, supervisão e orientação, das atividades de assistência farmacêutica, vigilância sanitária e programas de saúde pública. Participar na promoção de atividades de informação e debates com a população, profissionais e entidades representativas. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. CARGO Farmacêutico Bioquímico ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Farmácia Registro no Conselho Regional de Farmácia Especialização em Análises Clínicas JORNADA SEMANAL 20 horas CBO 2002 2234-10 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente. Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos. Realizar o assessoramento, controle e supervisão do laboratório de análises clínicas, bem como a realização de exames de análises clínicas. Realizar a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias tecnico-legais relacionados com sua atividade. Programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, bromatológica, toxicológica, na produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados. Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados. Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial. Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente, pelo armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos e de material médico-hospitalar. Responder tecnicamente pela farmácia nas atividades de dispensação e manipulação de medicamentos. Executar as funções de orientar o usuário no uso racional do medicamento e monitorar as respostas farmacológicas, construindo o perfil farmacoterapêutico dos usuários e da cidade. Notificar as reações adversas de medicamentos. Programar, orientar, supervisionar e executar as atividades referentes à vigilância sanitária, aplicando a legislação vigente. Realizar pesquisas na área de atuação, visando contribuir para o aprimoramento e o desenvolvimento da prestação dos serviços de saúde. Participar de equipe multiprofissional, no planejamento, elaboração, assessoria, supervisão e orientação, das atividades de assistência farmacêutica, vigilância sanitária e programas de saúde pública. Participar na promoção de atividades de informação e debates com a população, profissionais e entidades representativas. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. Realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiências, testes e análises, e estudando a ação química de alimentos, medicamentos e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos científicos e determinar suas aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos. Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. CARGO Fisioterapeuta I ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Fisioterapia Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional JORNADA SEMANAL 20 horas CBO 2002 2236-05 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, incluindo a realização de: diagnóstico cinesiológico funcional, atendimento fisioterapêutico, atividades fisioterapêuticas coletivas para grupos priorizados, visitas domiciliares, desenvolvimento de ações continuadas e programadas, encaminhamentos a serviços especializados, quando necessário, acompanhando o processo de tratamento até a alta fisioterapêutica. Planejar e executar métodos de tratamento de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-celebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e dos tecidos afetados. Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-celebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raqui-medulares, de paralisias celebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como Cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças. Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente. Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, orientando e treinado o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea. Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinado-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade. Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e paredes, para avaliação da política de saúde. Possuir conhecimentos gerais em avaliar situações que requeiram a intervenção fisioterápica e aplicar métodos e técnicas profissionais visando a reabilitação e integração do paciente. Proceder a avaliação e elaborar programas de atendimentos fisioterapêuticos dos pacientes dando parecer e/ou diagnóstico. Atender e orientar pacientes que necessitam de reabilitação ou reeducação fisioterapêutica, encaminhando-os para serviços ou para profissionais específicos, quando necessário. Orientar o corpo docente e administrativo das escolas e outras instituições quanto às características de desenvolvimento dos educandos, bem como sugerir estratégias de acordo com a necessidade. Orientar a família quanto às atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação. Reabilitação total ou parcial de pacientes com incapacidades congênitas e adquiridas em estrita colaboração com os médicos. Reabilitação de pacientes através de utilização de meios usuais, agentes físicos e aparelhos. Possuir conhecimentos gerais em Termoterapia, Eletroterapia e Cinesioterapia ativo e passivo, entre outros. Promover atividades junto aos servidores públicos desenvolvendo projetos objetivando a melhora na saúde e redução de estresses no trabalho. Participar da realização de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços. Participar de ações de regulação do Sistema Único de Saúde em serviços contratados de Fisioterapia. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos. Incentivar e assessorar o controle social em saúde. Ministrar palestras ou cursos quando solicitado. Atuar como assistente técnico em processos judiciais, quando solicitado. Coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação Especial. Coordenar e participar de equipe multiprofissional, visando avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos. Orientar e coordenar, junto à comunidade, programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais, contribuindo na sua execução. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando portador de necessidades especiais. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Fisioterapeuta II ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Fisioterapia Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 2236-05 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, incluindo a realização de: diagnóstico cinesiológico funcional, atendimento fisioterapêutico, atividades fisioterapêuticas coletivas para grupos priorizados, visitas domiciliares, desenvolvimento de ações continuadas e programadas, encaminhamentos a serviços especializados, quando necessário, acompanhando o processo de tratamento até a alta fisioterapêutica. Planejar e executar métodos de tratamento de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-celebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e dos tecidos afetados. Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-celebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raqui-medulares, de paralisias celebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como Cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças. Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente. Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, orientando e treinado o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea. Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinado-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade. Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e paredes, para avaliação da política de saúde. Possuir conhecimentos gerais em avaliar situações que requeiram a intervenção fisioterápica e aplicar métodos e técnicas profissionais visando a reabilitação e integração do paciente. Proceder a avaliação e elaborar programas de atendimentos fisioterapêuticos dos pacientes dando parecer e/ou diagnóstico. Atender e orientar pacientes que necessitam de reabilitação ou reeducação fisioterapêutica, encaminhando-os para serviços ou para profissionais específicos, quando necessário. Orientar o corpo docente e administrativo das escolas e outras instituições quanto às características de desenvolvimento dos educandos, bem como sugerir estratégias de acordo com a necessidade. Orientar a família quanto às atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação. Reabilitação total ou parcial de pacientes com incapacidades congênitas e adquiridas em estrita colaboração com os médicos. Reabilitação de pacientes através de utilização de meios usuais, agentes físicos e aparelhos. Possuir conhecimentos gerais em Termoterapia, Eletroterapia e Cinesioterapia ativo e passivo, entre outros. Promover atividades junto aos servidores públicos desenvolvendo projetos objetivando a melhora na saúde e redução de estresses no trabalho. Participar da realização de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços. Participar de ações de regulação do Sistema Único de Saúde em serviços contratados de Fisioterapia. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos. Incentivar e assessorar o controle social em saúde. Ministrar palestras ou cursos quando solicitado. Atuar como assistente técnico em processos judiciais, quando solicitado. Coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação Especial. Coordenar e participar de equipe multiprofissional, visando avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos. Orientar e coordenar, junto à comunidade, programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais, contribuindo na sua execução. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando portador de necessidades especiais. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Médico I ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Medicina Registro no Conselho Regional de Medicina JORNADA SEMANAL 20 horas CBO 2002 2251-25 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população. Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-los ao especialista. Registrar consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ ou executando a terapêutica adequada para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Prestar atendimentos a pacientes em postos de saúde fora da sede do Município, sempre que for determinado pelo seu superior imediato. Emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física, mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no Município. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde para promover a saúde e o bem-estar da comunidade. Executar atividades médico-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando a situação de saúde da comunidade adulta, para o estabelecimento de prioridades. Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde. Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos. Incentivar e assessorar o controle social em saúde. Ministrar palestras ou cursos quando solicitado. Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado. Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Médico II ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Medicina Registro no Conselho Regional de Medicina JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 2251-25 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população. Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-los ao especialista. Registrar consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ ou executando a terapêutica adequada para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador. Prestar atendimentos a pacientes em postos de saúde fora da sede do Município, sempre que for determinado pelo seu superior imediato. Emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física, mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no Município. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde para promover a saúde e o bem-estar da comunidade. Executar atividades médico-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando a situação de saúde da comunidade adulta, para o estabelecimento de prioridades. Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde. Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos. Incentivar e assessorar o controle social em saúde. Ministrar palestras ou cursos quando solicitado. Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado. Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. DAS FUNÇÕES Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, execução, avaliação, diagnóstico e pesquisa relativos às áreas de educação, trabalho, saúde e comunidade, utilizando enfoque sistêmico. Planejar e executar planos e programas, visando estimular maior produtividade no trabalho, realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos. Orientar e encaminhar indivíduos para atendimento especializado e/ou preventivo, no âmbito da saúde mental. Orientar pais e responsáveis, sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específicos, a crianças e adolescentes. Atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem de atendimento psicológico. Realizar diagnóstico psicológico, utilizando-se de entrevista, para fins de prevenção e/ou encaminhamento de pacientes com problemas de ordem existencial, emocional e mental. Realizar pesquisas, visando a construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao campo do trabalho, educação, saúde e social. Participar de programas de ação comunitária, envolvendo atividades relacionadas ao diagnóstico, planejamento, execução e avaliação, no âmbito da saúde, educação, trabalho e social. Selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando o aprimoramento de métodos de intervenções psicossociais. Acompanhar e orientar a execução de projetos dentro da área psicológica e outras afins. Planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários e/ou comunidade, visando a resolução de problemas referentes ao convívio sócio-cultural. Orientar familiares quanto à sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao qual pertencem. Realizar atendimento sócio/educativo aos usuários quanto ao aproveitamento dos benefícios dos Programas. Elaborar diagnósticos técnicos, de acordo com as necessidades da instituição. Participar de equipe multiprofissional, visando a programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas. Realizar avaliação psicológica em candidatos, visando ingresso de ascensão profissional no quadro do Município. Elaborar laudos psicológicos de candidatos e servidores, envolvendo diagnósticos e prognósticos, sugerindo avaliações complementares. Assessorar os profissionais da área médica, na análise e interpretação de laudos e diagnósticos de servidores. Realizar o encaminhamento de servidores a instituições especializadas, indicando as necessidades terapêuticas. Elaborar diagnósticos da capacidade laborativa residual de servidores, analisando em conjunto com profissionais da equipe multiprofissional, os indicadores necessários à reabilitação profissional, bem como indicar as funções compatíveis com as condições psicológicas do servidor. Realizar ações preventivas e educativas, visando à redução de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Desenvolver programas com vistas à estimulação de maior produtividade no trabalho, identificando as situações desfavoráveis relacionadas ao ambiente, à organização e aos fatores psicossociais envolvidos. Avaliar, orientar, encaminhar e acompanhar servidores que apresentem alterações psicoemocionais no trabalho, de acordo com os programas estabelecidos. Realizar pesquisas e projetos no âmbito da Psicologia Organizacional e da Saúde Ocupacional. Manter atualizado o banco de dados, com informações relativas à sua área de atuação. Realizar a triagem de crianças nas escolas municipais e na comunidade, efetuando análise da anamnese, ficha de referência e material escolar do aluno, para fins de avaliação. Realizar avaliação Diagnóstica Psicoeducacional e elaborar relatórios a partir dos dados levantados. Realizar devolutiva, orientando a família e a escola quanto aos procedimentos a ser efetivados. Reunir-se, quando necessário, com a equipe pedagógico-administrativa e docentes da escola, promovendo reflexão e orientação, quanto ao desenvolvimento psicossocial do educando e da família, em relação à sua escolaridade. Promover a prevenção da excepcionalidade, através de cursos nas escolas e comunidade, para fins de repasse de informações acerca de medidas preventivas. Elaborar e executar planos e programas de trabalho, referentes à educação especial, através de levantamento de necessidades, pesquisas e outros. Participar de programas de ação comunitária, reuniões, comissões especiais e outras, na área do conhecimento educacional. Analisar informações contidas nos documentos enviados pelas Unidades Escolares ou de Educação Infantil através do estudo específico do caso. Atender aos educandos, individualmente ou em grupo, nas suas demandas de um programa específico de suporte e minimização da problemática, da obtenção de sucesso e avanço escolar e social. Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando à reintegração e readaptação na sociedade. Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas e encaminhamento ao médico, quando for o caso. Prestar atendimento psicológico as crianças de escolas, creches e outras, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola, à comunidade e à família para promover o seu ajustamento. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Nutricionista ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Nutrição Registro no Conselho Regional de Nutricionistas JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 2237-10 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Possuir conhecimentos em controle de custo e estoque de gêneros alimentícios, características físicas e de construção, avaliação nutricional das escolas municipais e técnicas de preparo de alimentos. Conhecimentos sobre o programa (PNAE) e educação nutricional. Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica. Planejar e elaborar cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos para crianças de creches e escolas, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições para possibilitar um melhor rendimento do serviço. Programar e desenvolver treinamento com as merendeiras, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos. Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, de creches, escolas e outras, planejando e auxiliando sua operação. Elaborar relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação. Desempenhar atividades de programação e execução especializada, relativas à educação alimentar, nutrição e dietética para os órgãos da Prefeitura e para a comunidade em geral. Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição. Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e antropométricos. Proceder a avaliação técnica da dieta comum das coletividades e propor medidas para sua melhoria. Propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção maternoinfantil. Fazer a previsão do consumo de gêneros alimentícios e providenciar sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição. Orientar as merendeiras na correta preparação de cardápios. Atualizar o cardápio quanto ao consumo de produtos naturais, aproveitando integralmente os alimentos. Participação nas tarefas inerentes ao serviço de planejamento, organização, execução e avaliação dos serviços. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária. ANEXO VIII DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS NÍVEL MÉDIO CARGO Oficial Administrativo ESCOLARIDADE 2º grau REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 4110-10 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Executar tarefas inerentes ao serviço de informática. Executar serviços complexos de escritório que envolvam interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações Elaborar e acompanhar projetos de diferentes áreas da Administração Examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal, que exijam interpretação de textos legais, especialmente, da legislação básica do Município; Elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei, Executar e ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativo de caixa; Operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; Secretariar reuniões e comissões de inquérito; Integrar e executar grupos operacionais Possuir noções em arquivos e protocolos. Executar tarefas e possuir noções de elaboração e digitação de ofício, portarias, decretos, edital, comunicação interna, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos e outros. Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações. Preencher impressos de requerimentos e outros documentos. Receber as requisições de material, conferindo as especificações contidas quanto à discriminação, quantidade, tipo e tamanho, para armazenar e/ou distribuir os materiais às unidades solicitantes. Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos fichários, efetuando cálculos para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa. Manter sigilo acerca dos documentos sob sua responsabilidade. Receber, selecionar, registrar e distribuir correspondências, materiais de expediente, jornais, revistas e documentos em geral aos destinatários nas diversas unidades do órgão, adotando técnicas de controle interno preestabelecidas. Operar terminais de vídeo, efetuando consultas e alterando dados em sistemas informatizados. Separar, classificar e registrar documentos na recepção e expedição de malotes. Orientar e informar usuários quanto à tramitação de expedientes protocolados e assuntos referentes à unidade. Registrar processos tributários, anotando procedência e tipo de pedido. Auxiliar no fornecimento de dados e informações tribut R m V F P m m C m P R CARGO Psicólogo ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Psicologia Registro no Conselho Regional de Psicologia JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 2515-10 DESCRIÇÃO C m m E m m m P m R E P O m m m m m m m m m m m m m A m P m m m V A m m m m m m m m E m m m m CARGO ESCO AR DADE REQU S TOS ESPEC F COS ORNADA SEMANA CBO DESCR ÇÃO DAS FUNÇÕES P m E m E m m m E m m m m O CARGO Médico Veterinário ESCOLARIDADE Superior REQUISITOS ESPECÍFICOS Faculdade de Medicina Veterinária Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária JORNADA SEMANAL 20 horas CBO 2002 2233-05 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Planejar e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionadas com a pecuária e a Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidade e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho. Elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos desportivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos. Efetuar profilaxia, diagnósticos e tratamentos de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais. Realizar exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica. Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária. Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para baixar o índice de conservação alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade. Promover a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulando, armazenando e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente. Possuir conhecimentos em desempenhar atividades de supervisão, coordenação, programação, pesquisa ou execução especializada, relativas à biologia e patologia de animais, à defesa sanitária e à industrialização e comercialização de produtos alimentares. Prestar serviço de fiscalização direta no abatedouro do Município, em cumprimento a Legislação Municipal, Estadual e Federal em relação à saúde pública. Elaborar, supervisionar e executar programas de fiscalização envolvendo trânsito de animais e produtos veterinários de origem animal, em estabelecimentos revendedores de vacinas, feiras de exposição e outros, para controlar a qualidade, as condições sanitárias e prevenir surtos de doenças. Averiguar a existência de focos de doenças, visitando propriedades, examinando os animais, coletando amostras para análises de laboratório e emitindo diagnósticos para, se necessário, acionar dispositivos legais de defesa animal interdição de propriedades, termos de custódia, multas e outros. Emitir pareceres para credenciamento de casas veterinárias e registro de marcas de produtos, analisando aspectos técnicos e legais. Participar da elaboração de programas de higiene de alimentos, montando sistemas de controle e fiscalização de entidades que manipulam produtos alimentícios, para garantir a qualidade e conservação dos mesmos e condições de higiene do local, com vistas ao resguardo da saúde pública. Praticar a clínica veterinária em todas as suas modalidades. Possuir conhecimentos em Estatística Vital: definições e conceitos. Possuir conhecimentos em controle sanitário de alimentos: intoxicações e toxi-infecções de origem alimentar, profilaxia das intoxicações e toxi-infecções alimentares. Zoonoses: conceituação e classificação de zoonoses. Controle da raiva: controle de roedores. Controle de vetores. Controle de produtos de uso Médico Veterinário. Desempenhar atividades de supervisão, coordenação, programação, pesquisa e/ou execução especializada, relativas à biologia e patologia de animais, à defesa sanitária e à aplicação de medidas de saúde pública, no tocante às doenças de origem animal, transmissíveis ao homem. Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, como: planejar e executar atividades relativas à higiene, vigilância e registro de alimentos, bebidas e embalagens, estabelecer normas e procedimentos quanto à industrialização e comercialização, prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos, promover a educação sanitária na comunidade, emitir laudos e pareceres. Participar de equipe multiprofissional desenvolvendo pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços. Participar da investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando entidades que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbinatalidade, causada por tais doenças. Praticar a medicina veterinária em todas as suas modalidades, realizando clínica médica, cirúrgica, anatomopatológica. Supervisionar e coordenar a execução de programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal, e à aplicação de medidas de saúde pública, no tocante às doenças transmissíveis ao homem, pelos animais. Coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais. Realizar trabalhos ligados à Biologia Geral, à Zootecnia, bem como à Bromatologia animal. Coordenar e realizar a peritagem em animais, identificando defeitos, vícios, doenças, acidentes, bem com exames técnicos para a saúde humana, tais como doenças de origem infecciosa e intoxicações. Ministrar palestras informativas nos diversos setores da Prefeitura, escolas e comunidade em geral. Realizar o controle e a avaliação da eficácia de produtos de uso médico veterinário. Orientar sobre o manejo adequado para cada espécie. Garantir, como profilaxia, a adequação dos animais, bem como a higiene e manutenção das instalações. Orientar sobre a alimentação adequada para cada espécie, bem como o armazenamento e qualidade dos insumos. Proceder, responder ou fazer cumprir, por meios físicos e/ou químicos (sedação, tranquilização e anestesia), todos os atos que impliquem na adequada captura e contenção de animais. Promover o treinamento do pessoal envolvido, em todos os aspectos, com o manejo dos animais, a fim de garantir a segurança do público visitante, dos animais e dos próprios funcionários. Manter os funcionários envolvidos cientes do risco de acidentes e zoonoses, além da preocupação com a higiene e profilaxia individual. Atuar nos programas de educação ambiental. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. m m V P E m m m P R m m m m m m m m m m C C m m m m O m m m m m m C M R m O S O R A R m m m m m m m m m m m m m m m m m m m V m F P C m m P R m C m E m V P E m m m m P m R E P O m m m m m m m m m m m m m A m P m m m V A m m m m m m E m m m m m m CARGO ESCO AR DADE REQU S TOS ESPEC F COS ORNADA SEMANA CBO DESCR ÇÃO DAS FUNÇÕES P m E m A m m A m E m m m m O m m m P R m m m m m m m m m m C C m m m m O m m m m m m C M R m O S O R A R m m m m m m m m m m m m m m m m m m V m F P C m m P R m C m E m V P E P m R E m m m m m m m CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE m m Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 27 de outubro de 2011 [email protected] 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANA Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos. Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos, petições, pareceres e demais assuntos administrativos, consultando documentos, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações. Analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, porcentagens e outros, para efeitos comparativos. Participar de estudos e projetos, colaborando na implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de normas e rotinas. Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando a reposição. Auxiliar na elaboração e fornecimento de dados cadastrais para a abertura de contratos, convênios e emissão de credenciados, relacionados com as atividades administrativas da área. Efetuar todas as demais funções de caráter administrativas correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. CARGO Técnico Agropecuário ESCOLARIDADE 2º grau REQUISITOS ESPECÍFICOS Curso de Técnico em Agropecuária Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 3211-10 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionadas com a pecuária e a Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidade e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho. Executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos desportivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos. Efetuar profilaxia, diagnósticos e tratamentos de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais. Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária. Executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para baixar o índice de conservação alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade. Averiguar a existência de focos de doenças, visitando propriedades, examinando os animais, coletando amostras para análises de laboratório e emitindo diagnósticos para, se necessário, acionar dispositivos legais de defesa animal interdição de propriedades, termos de custódia, multas e outros. Participar da elaboração de programas de higiene de alimentos, montando sistemas de controle e fiscalização de entidades que manipulam produtos alimentícios, para garantir a qualidade e conservação dos mesmos e condições de higiene do local, com vistas ao resguardo da saúde pública. Possuir conhecimentos em controle sanitário de alimentos: intoxicações e toxi-infecções de origem alimentar, profilaxia das intoxicações e toxi-infecções alimentares. Zoonoses: conceituação e classificação de zoonoses. Controle da raiva: controle de roedores. Controle de vetores. Controle de produtos de uso Médico Veterinário. Participar da investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando entidades que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbinatalidade, causada por tais doenças. Prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais. Orientar sobre o manejo adequado para cada espécie. Garantir, como profilaxia, a adequação dos animais, bem como a higiene e manutenção das instalações. Orientar sobre a alimentação adequada para cada espécie, bem como o armazenamento e qualidade dos insumos. Atuar nos programas de educação ambiental. Organizar o trabalho em propriedades agrícolas orienta manejo de máquinas e implementos agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, piscicultura, hortas, árvores frutíferas, etc., para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo. Efetuar a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado. Estudar as parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências, para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas. Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a exame e decisão superiores. Elaborar, orientar e analisar projetos ligados à agropecuária em geral. Organizar feiras de produtores para melhorar alternativas de comércio. Orientar na produção municipal de produtos hortifrutigranjeiros e executar projetos de serviços de piscicultura. Executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Auxiliar o Médico Veterinário no trabalho de efetuar profilaxia, diagnósticos e tratamentos de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais. Auxiliar o Médico Veterinário no trabalho de realizar exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica. Auxiliar o Médico Veterinário no trabalho de elaborar, supervisionar e executar programas de fiscalização envolvendo trânsito de animais e produtos veterinários de origem animal, em estabelecimentos revendedores de vacinas, feiras de exposição e outros. Averiguar a existência de focos de doenças, visitando propriedades, examinando os animais, coletando amostras para análises de laboratório e emitindo diagnósticos para, se necessário, acionar dispositivos legais de defesa animal interdição de propriedades, termos de custódia e multas. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Técnico de Enfermagem ESCOLARIDADE 2º grau REQUISITOS ESPECÍFICOS Curso de Técnico de Enfermagem Registro no Conselho Regional de Enfermagem JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 3222-05 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de enfermagem. Auxiliar o enfermeiro, no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública. Preparar paciente para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica. Coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica. Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações e outros. Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Elaborar relatórios das atividades do setor (número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros), e efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos. Acompanhar em unidades de saúde os pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição médica. Auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Técnico em Saúde Bucal ESCOLARIDADE 2º grau REQUISITOS ESPECÍFICOS Curso de Técnico em Saúde Bucal Registro no Conselho Regional de Odontologia JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 3224-05 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES O Técnico em Higiene Dental exercerá suas atividades sob a supervisão e responsabilidade de cirurgião-dentista. Participar do desenvolvimento de programas educativos e de saúde bucal. Participar na realização de levantamentos epidemiológicos. Orientar os pacientes, individualmente ou em grupos, sobre saúde bucal. Auxiliar na consulta odontológica e manter o ambiente de trabalho limpo. Fazer demonstração de técnicas de escovação. Orientar e promover a prevenção da cárie, através de aplicação de métodos e produtos adequados. Fazer a remoção de indutos, placas e cálculos dentários. Participar do treinamento e supervisionar o trabalho dos ACD. Instrumentar o odontólogo junto à cadeira operatória. Realizar profilaxia bucal. Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras. Fazer a limpeza e anti-sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos. Remover suturas. Preparar materiais de forramento e restauradores. Cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico. Executar a revelação de placa bacteriana. Fazer controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas. Realizar visitas domiciliares na comunidade. Fazer levantamento do número de pacientes atendidos, local e faixa etária, a fim de realizar mapeamentos dos locais. Desenvolver atividades odontológicas, em nível médio, conforme protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde. Incentivar o controle social em Saúde. Fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais. Realizar profilaxias das doenças buco-dentais prescritas pelo cirurgião-dentista. Inserir, condensar, esculpir e polir substâncias restauradoras. Preparar moldeiras e modelos. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Técnico em Radiologia ESCOLARIDADE 2º grau REQUISITOS ESPECÍFICOS Curso de Técnico em Radiologia Registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia JORNADA SEMANAL 24 horas CBO 2002 3241-15 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Operar aparelho de Raio-X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta sobre a área a ser radiografada. Preparar pacientes, observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando técnicas específicas a cada tipo de exame, medindo a distância para focalização, para obter chapas nítidas. Revelar chapas e filmes radiológicos, submetendo-os ao processo apropriado de revelação, fixação e secagem, encaminhando ao médico para leitura, eventualmente. Controlar as radiografias realizadas, registrando número, discriminação e requisitante. Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de Raio-X e seus componentes, solicitando material radiográfico, identificando e comunicando problema à supervisão. Executar relatório diário das atividades desenvolvidas em relação à qualidade e quantidade. Realizar a limpeza da processadora automática, manuseando peças e equipamentos, colocando-a em condições de uso. Preparar produtos químicos para revelação de filmes, em processador automático. Realizar procedimentos para geração de imagem, através de operação dos equipamentos específicos. Fazer a delimitação e sinalização de áreas restritas. Atender ao público prestando informações sobre exames. Realizar o desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional. CARGO Telefonista ESCOLARIDADE 2º grau REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA SEMANAL 36 horas CBO 2002 4222-05 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação enter o usuário e o destinatário. Zelar pelo equipamento eletrônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento. Manter atualizada e sob a sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas. Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o controle de custos. Elaborar relatório mensal, através de anotações feitas no mês, para manter a Administração informada e para fins de estatísticas. Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Afixar avisos, editais e outros informes de interesse público. Receber e encaminhar sugestões e reclamações da pessoa que atender. Providenciar a limpeza e manutenção dos equipamentos telefônicos. Efetuar relatórios periódicos com dados referentes à sua área de atuação. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ANEXO IX DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO Agente de Saúde ESCOLARIDADE 1º grau REQUISITOS ESPECÍFICOS Residir na área em que vai atuar JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 5151-05 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Genéricas: O Agente de Saúde mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família. É alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. Funciona como elo entre a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular. O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. Específicas: Realizar mapeamento, sócio-político e ambiental de sua área. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco. Identificar área de risco. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas. Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente. Traduzir para a equipe de trabalho a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites. Auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde, identificar situações de risco individual e coletivo. Notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância. Atuar no controle das doenças epidêmicas, participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente. Acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade e gestantes. Incentivar a vacinação, estimular o aleitamento materno, executar o controle de doenças diarréicas, prevenir doenças respiratórias e prestar orientações sobre cuidados de higiene. Identificação e compreensão dos traços culturais nas coletividades, influência das crenças e práticas populares no cuidado à saúde. Identificar doenças mais comuns por grupo etário, inserção social e distribuição geográfica com ênfase nas características locais. Definir conceitos de territorialização, de microárea e área de abrangência. Definir critérios operacionais para definição de prioridades, magnitude, vulnerabilidade e transcendência. Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO Agente Fiscal ESCOLARIDADE 1º grau REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 2544-10 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Possuir conhecimentos gerais de informática. Possuir noções e formas de recebimentos de todos os tributos arrecadados pelo Município. Planejar, efetuar, coordenar e controlar os trabalhos de arrecadação dos tributos municipais. Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de tributos em geral. Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de livros, notas fiscais, fazendo notificações quando irregulares. Emitir autos de infração. Realizar diligências necessárias à instrução de processos. Apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas. Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária. Coordenar e fiscalizar a localização e existência de alvarás de licença ao comércio, indústria, mercados, feiras e ambulantes. Fazer levantamento das atividades econômicas das empresas ou pessoas prestadoras de serviços e tributá-las convenientemente. Prestar esclarecimentos e orientações aos contribuintes. Identificar notas fiscais e relacioná-las quando suspeita de falsificação. Informar as Autoridades Federais e Estaduais, irregularidades que não são de competência do Município. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO ESCOLARIDADE REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA SEMANAL CBO 2002 7824 7825 Motorista 1º grau Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E" 40 horas 7823 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Dirigir e conservar veículos automotores, tais como caminhões, ônibus, ambulâncias, utilitários, veículo oficial do Executivo, veículos de transporte de estudantes e demais veículos pertencentes à frota municipal, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindoos e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de materiais, pessoas e estudantes. Inspecionar o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos. Verificar os itinerários, o número de viagem e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros. Operar os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, coleta de lixo, etc., obedecendo às normas de segurança. Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada. Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação. Transportar materiais de construção e ferramentas em geral. Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo à garagem da Prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento. Efetuar o transporte de terra para serviços em geral. Ficar à disposição, em plantão contínuo, para dirigir ambulância no transportes de doentes, quando for a sua escala de trabalho. Aplicar produtos para higienização e assepsia da ambulância, no caso de transporte de pessoas com doenças contagiosas. Estudar o programa de trabalho, para avaliar as necessidades de mão-de-obra, materiais, ferramentas, equipamentos e prazos para execução. Providenciar a limpeza do veículo, conserto, manutenção e substituição de peças, ferramentas e equipamentos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO Operador de Máquina Pesada ESCOLARIDADE 4ª série REQUISITOS ESPECÍFICOS Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" Certificação Técnica de Operador de Maquina - Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego - NR 11, Item 11.1.5 JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 7151 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Operar máquinas de construção civil, conduzido-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar recapeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros. Operar máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros e nivelamento. Efetuar reparos mecânicos nas máquinas pesadas. Auxiliar na montagem e desmontagem de motores e na substituição de peças e regulagem dos veículos pesados e zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros. Operar equipamentos de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho. Operar máquinas providas de martelo acionando mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeiras, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras. Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas. Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos. Movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros. Executar as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Recolher as máquinas após a jornada de trabalho, conduzindo à garagem da prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO Ajudante de Máquina Pesada ESCOLARIDADE 4ª série REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 7151 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Possuir conhecimentos do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Cuidar da limpeza e promover a manutenção das máquinas, zelando pelo seu funcionamento, bem como comunicar ao seu superior qualquer avaria apresentada. Checar diariamente o sistema de freios e nível de óleo de motor, câmbio e diferencial. Promover o abastecimento de combustível, água, bateria e pneus. Executar serviço de lubrificação. Fazer reparos de emergência. Observar para nunca transportar pessoas em maquinários, em trabalho ou em trânsito. Verificar o funcionamento do sistema elétrico. Executar registros em fichas próprias do destino do serviço a ser prestado. Auxiliar mecânicos e borracheiros em operações de substituição de pneus e peças, quando em trânsito ou em serviço. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO Almoxarife ESCOLARIDADE 4ª série REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 4141-05 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Possuir conhecimentos gerais de informática. Executar trabalho de almoxarifado, como: recebimento, conferência, estocagem, distribuição, registro e inventário do material, observando normas e instruções e/ou dando orientação a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as unidades. Controlar a entrada e a saída de materiais. Fornecer relatório mensal e anual ao seu superior imediato. Manter arquivo de controle das reposições, empenhos e notas fiscais referentes à entrada e saída mensal dos materiais. Organizar a distribuição dos materiais de consumo e ou permanente, de acordo com a classificação. Coordenar e fiscalizar a distribuição do material de consumo e do material permanente nos diversos setores. Conferir as mercadorias adquiridas de acordo com a nota fiscal constante nos autos dos respectivos processos. Manter atualizada a listagem dos materiais disponíveis. Receber, conferir, armazenar e distribuir todos os materiais, equipamentos adquiridos pela Prefeitura Municipal. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO Mecânico ESCOLARIDADE 4ª série REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 9144 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Consertar automotores em geral efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento. Examinar os veículos e máquinas rodoviárias, inspecionando diretamente, ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidade de funcionamento. Efetuar a desmontagem, procedendo ajustes ou substituição de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo. Recondicionar o equipamento elétrico do veículo ou máquina rodoviária, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas especializadas as partes mais danificadas, para complementar a manutenção do veículo. Orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços. Efetuar a montagem dos demais componentes dos veículos e máquinas rodoviárias, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização. Testar os veículos e máquinas uma vez montados, para comprovar o resultado dos serviços realizados. Realizar serviços de manutenção de automóveis, caminhões e máquinas, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças diversas, visando assegurar as condições de funcionamento. Realizar serviços de desmontagem e limpeza do motor, órgão de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, para eliminar impurezas e preparar peças do motor para inspeção e reparação. Realizar serviços de substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anéis, bomba de óleo, válvula, cabeçote, diferencial e outros, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de controle e outros equipamentos, para assegurar-lhe as características funcionais. Realizar serviços de substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas de freios, alimentação de combustível, de lubrificação, de transmissão, direção e suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo. Corrigir desgastes em peças e equipamentos, consertando perfurações e efetuando consertos e soldagem e braçadeiras e motoniveladoras, placas de trânsito e outros, visando à utilização e conservação das mesmas. Providenciar, bem como zelar pelos materiais e ferramentas utilizados para a execução dos serviços, guardando-os em local adequado, visando a conservação e utilização. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO Auxiliar de Mecânico ESCOLARIDADE 4ª série REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 9144 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Auxiliar nos serviços de manutenção de automóveis, caminhões e máquinas, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças diversas, visando assegurar as condições de funcionamento. Auxiliar na montagem e desmontagem e limpeza do motor, órgão de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar, para eliminar impurezas e preparar peças do motor para inspeção e reparação. Auxiliar na substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anéis, bomba de óleo, válvula, cabeçote, diferencial e outros, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de controle e outros equipamentos, para assegurarlhe as características funcionais. Auxiliar na substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas de freios, alimentação de combustível, de lubrificação, de transmissão, direção e suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento. Efetuar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários, para a execução do serviço. Efetuar o alinhamento da direção e regulagem dos faróis, enviando, conforme o problema surgido, a outro profissional especializado, para complementar a manutenção do veículo. Corrigir desgastes em peças e equipamentos, consertando perfurações e efetuando consertos e soldagem e braçadeiras e motoniveladoras, placas de trânsito e outros, visando à utilização e conservação das mesmas. Providenciar, bem como zelar pelos materiais e ferramentas utilizados para a execução dos serviços, guardando-os em local adequado, visando à conservação e utilização. Testar o veículo uma vez montado, dirigindo-o na oficina ou fora dela, para comprovar os resultados dos serviços executados. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO Auxiliar de Serviços Gerais ESCOLARIDADE 4ª série REQUISITOS ESPECÍFICOS Sexo feminino JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 5143 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Merendeira: Possuir conhecimentos gerais em preparar refeições nas Escolas Municipais, temperando os alimentos, refogandoos, assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para atender as exigências de cardápios e pedidos da Nutricionista. Separar o material a ser utilizado na confecção da refeição ou prato especial, escolhendo panelas, temperos, molhos, e outros ingredientes, para facilitar sua manipulação. Preparar os alimentos, cortando-os, amassando-os ou triturando-os e temperando-os, para garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir uma receita. Colocar os alimentos em panelas, fôrmas, frigideiras ou outros recipientes, juntando-os com óleo, banha, azeite ou manteiga e valendo-se de processos adequados a cada prato, para possibilitar a cocção. Levar os alimentos ao fogo, regulando a temperatura e chama do forno ou fogão, para refogá-los, assá-los, cozê-los ou fritá-los. Retirar os alimentos do forno ou fogão, verificando previamente se está no ponto desejado para colocá-los em travessa e servi-los. Determinar a limpeza dos utensílios, a lavagem dos mesmos, para assegurar sua posterior utilização. Preparar molhos, misturando ingredientes e armazenando-os em recipientes bem vedados, para possibilitar o rápido preparo das refeições. Controlar o estoque de ingredientes, verificando o seu nível e o estado dos que são sujeitos à deterioração, para providenciar as reposições necessárias. Efetuar todas as demais funções correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. Zeladora: Possuir conhecimentos gerais em varrição de vias urbanas, praças, bosques, jardins e demais localidades públicas. Executar a coleta da varrição. Executar serviços de lavagem de praças. Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral. Executar serviços de remoção ou arrumação de móveis e utensílios. Executar o serviço de faxina em geral. Executar serviços de remover o pó de móveis, paredes, portas, janelas e equipamentos. Executar serviços de limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes. Executar serviços de arrumar e lavar banheiros. Executar serviços de lavar e encerar assoalhos de órgãos públicos. Executar serviços de lavar vidros e calçadas. Executar serviços de varrer pátios e calçadas. Fazer café e eventualmente servi-los. Efetuar todas as demais funções correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. CARGO ESCOLARIDADE REQUISITOS ESPECÍFICOS Borracheiro 4ª série JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 9921-15 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Executar tarefas inerentes à manutenção de pneumáticos. Operar o equipamento de montagem e desmontagem automática de pneumático e, eventualmente, executar essas tarefas manualmente, quando as características do veículo assim o exigirem. Retirar e recolher os rodados nos respectivos veículos. Encher e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de veículo, carga ou condições de estrada. Zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e equipamentos existentes em sua área de serviço. Controlar o estoque de remendos e afins. Manter controle diário de atendimento. Auxiliar nos serviços de manutenção de automóveis, caminhões e máquinas, visando assegurar as condições de funcionamento. Efetuar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários, para a execução do serviço. Providenciar, bem como zelar pelos materiais e ferramentas utilizados para a execução dos serviços, guardando-os em local adequado, visando à conservação e utilização. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO Carpinteiro ESCOLARIDADE 4ª série REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 7155 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Executar trabalhos gerais de carpintaria em obras de construção civil, construção de pontes e consertos em geral, utilizando ferramentas e equipamentos, para atender à demanda de serviços. Examinar as características do trabalho a ser executado, interpretando plantas, esboços, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem efetuadas. Selecionar a madeira e demais elementos necessários, montando as partes da peça, serrando, aplainando, alisando e furando, utilizando ferramentas manuais ou mecânicas, para a montagem da obra. Instalar esquadrias e outras peças de madeira como janelas, portas, escadas e similares, encaixando-as e fixandoas nos locais apropriados e previamente preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação natural das edificações. Separar elementos de madeira, substituindo peças desgastadas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura. Conservar e zelar pelo material usado, afiando as ferramentas de corte, utilizando lima, assentador ou pedra de afiar, para mantê-lo em condições de uso. Zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais e equipamentos existentes em sua área de serviço. Controlar o estoque de materiais e afins. Efetuar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários, para a execução do serviço. Providenciar, bem como zelar pelos materiais e ferramentas utilizados para a execução dos serviços, guardando-os em local adequado, visando à conservação e utilização. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO ESCOLARIDADE Pedreiro 4ª série REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 7152-10 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares. Verificar as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar. Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão. Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos. Assentar tijolos, ladrilhos, pisos e pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção. Construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins. Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução do trabalho. Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstruir essas estruturas. Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos. Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a utilização ou remoção daqueles materiais. Escavar valas e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas, para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalização ou obras similares. Desenvolver as atividades de calceteiro, tais como: determinando o alinhamento da obra e preparando o nivelamento do solo. Executar serviços de recobrir junções ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO Eletricista ESCOLARIDADE 4ª série REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 7156-10 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Possuir conhecimentos gerais em executar tarefas inerentes ao serviço de manutenção preventiva e instalação elétrica. Realizar manutenção e reparo em equipamentos e sistemas elétricos dos prédios públicos. Realizar a inspeção da rede elétrica de instalações físicas dos órgãos públicos, para detectar causas de funcionamento inadequado. Instalar e reparar condutores, acessórios e pequenos equipamentos elétricos tais como: caixa de fusíveis, pontos de luz, tomadas, interpretar projeto elétrico, instalar padrão, manutenção da iluminação pública. Instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelho de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico. Executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica. Efetuar a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação, para completar o serviço de instalação. Promover a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia. Realizar a manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas, desfiles e outras solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados. Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento. Supervisionar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações e segurança. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO Encanador ESCOLARIDADE 4ª série REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 7241-10 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Possuir conhecimentos gerais em montar, instalar e conservar sistema de tubulações de material metálico ou não metálico, roscando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos apropriados, para possibilitar a condução de ar, água, vapor e outros fluidos, bem como a implantação de redes de água e esgoto. Estudar o trabalho a ser executado analisando desenhos, esquemas, especificações, outras informações, para programar o roteiro de operações. Marcar os pontos de colocação das tabulações, uniões e furos nas paredes, muros escavações do solo, utilizandose de instrumentos de traçagem ou marcação para orientar a instalação do sistema projetado. Executar a instalação de rede primária e secundária de água e esgoto em obras públicas de construção civil, abrindo valetas no solo ou rasgos em paredes, para introduzir tubos ou partes anexas, de acordo com as determinações dos croquis, esquemas ou projetos. Executar os serviços de consertos e manutenção de equipamentos hidráulicos, efetuando a substituição ou reparação de peças, para mantê-los em bom funcionamento. Testar as redes hidro-sanitárias instaladas ou os equipamentos reparados, utilizando ferramentas específicas, para garantir sua funcionalidade. Elaborar o orçamento de material hidráulico, baseando-se nos projetos e obras, para aquisição do que é necessário. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO Funileiro ESCOLARIDADE 4ª série REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 9913-05 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Executar serviços de construir, transformar e reparar carrocerias metálicas de veículos automotores, utilizando ferramentas manuais, máquinas apropriadas, aparelhos de soldagem, esmeril portátil e material de proteção de chapas, para colocar ou recolocar esses veículos em condições de utilização. Executar serviços de risca sobre a chapa metálica sinais convencionais, guiando-se pelo desenho ou especificações e empregando instrumentos de traçagem, para guiar as operações programadas. Executar serviços de definir o corte e a moldagem das diferentes partes, baseando-se nos dados fornecidos, para confeccionar a peça ou as partes a serem substituídas. Executar serviços de juntar as diferentes partes, utilizando rebites e/ou soldas, para completar a forma da peça. Executar serviços de reparar a parte deformada da carroceria, como pára-lamas, guarda-malas, desamarrando ou tratando com martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças a sua forma primitiva. Executar serviços de aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa. Executar serviços de reparação em fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, desempenhando, regulando ou substituindo, montando ou desmontando, aparafusando, soldando e esmerilhando peças para mantê-las em bom estado. Efetuar substituições em caneletas e pestanas dos vidros, frisos, pára-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas, instalando outras, para manter a carroceria em bom estado. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO Lavador e Lubrificador ESCOLARIDADE 4ª série REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 5199-35 9191-10 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Executar tarefas inerentes ao serviço de limpeza, lavagem, polimento e lubrificação dos veículos automotores do Município, verificando o prazo de validade e as qualidades dos produtos que estão sendo utilizados. Executar tarefas de engraxar os veículos automotores, trocar o óleo e os filtros lubrificantes, visando a manutenção e conservação dos veículos. Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado de conservação dos veículos, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados. Zelar pelos equipamentos e materiais de sua utilização. Lubrificar e pulverizar veículos e equipamentos rodoviários. Verificar o nível de óleo nos motores, câmbios diferenciais e outros, providenciando a troca e abastecimento, quando necessário. Executar tarefas na oficina, em limpeza e lubrificação de peças, acessórios e equipamentos. Zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho, materiais, equipamentos e ferramentas utilizados no trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO Trabalhador Braçal ESCOLARIDADE 4ª série REQUISITOS ESPECÍFICOS Sexo masculino JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 5142 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Possuir conhecimentos básicos em executar tarefas inerentes ao serviço de coleta de lixo e transportar o lixo em lugar adequado. Possuir conhecimentos gerais em fazer serviços de capina, roçagem de terrenos baldios e limpeza de caixa de esgoto, varrição de vias urbanas, praças, bosques, jardins e demais localidades públicas. Executar a coleta da varrição e de entulhos. Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, serviços de lavagem de praças e fazer valas. Fazer serviços de podas de grama e jardinagem. Prestar serviços à execução de tarefas relativas às áreas de construção, manutenção, pavimentação, conservação de parques, jardins, prédios, logradouros públicos, extração de areia, confecção de tubos, artefatos de cimento e outros. Fazer serviços de cargas e descargas de materiais. Efetuar transporte manual ou por carrinho de mão de material e equipamentos. Fazer serviços de assentamentos de meios-fios, tubos, limpeza de pátios, próprios municipais, praças, jardins, bosques, canteiros e outros. Realizar serviços de poda de árvores. Possuir conhecimentos gerais em varrição de vias urbanas, praças, bosques, jardins e demais localidades públicas. Executar a coleta da varrição. Executar serviços de lavagem de praças. Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral. Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos. Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho-de-mão e ferramentas manuais, para possibilitar a utilização ou remoção daqueles materiais. Escava valas e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas, para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalização ou obras similares. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e material de expediente do setor. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO ESCOLARIDADE REQUISITOS ESPECÍFICOS Operador de Máquina Agrícola 4ª série Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 6410-15 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Possuir conhecimentos gerais do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Compreender as tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de material, roçada e preparo de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins. Regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos. Engatar as peças ao sistema mecanizado acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina, máquinas varredouras ou pavimentadoras, roçadeiras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza e preparo de solo para plantio ou similares. Abrir valetas e curvas de nível. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com combustível adequado, observando o nível do óleo lubrificante, água da bateria, água do radiador, calibragem dos pneus, os sistemas elétricos, de freio e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa para mantê-las em condições de uso ou comunicando ao departamento competente as irregularidades. Recolher o maquinário à garagem ou local determinado, quando concluída a jornada diária de trabalho. Fazer reparos de emergência. Observar para nunca transportar pessoas em maquinários, em trabalho ou em trânsito. Verificar o funcionamento do sistema elétrico. Obedecer sinalização e velocidade compatível com o maquinário. Registrar as operações realizadas, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. Auxiliar mecânicos e borracheiros em operações de substituição de pneus e peças, quando em trânsito ou em serviço. Inspecionar o trator antes da saída. Verificar os itinerários, o número de viagem e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação. Transportar materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo à garagem da Prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento. Efetuar o transporte de terra para serviços de terraplanagem, construção de aterros ou compactação de estradas para pavimentação. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO Vigia ESCOLARIDADE 4ª série REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 5174-20 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Executar serviços de vigilância e segurança dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e da segurança do local. Exercer a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público. Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso se estão fechadas corretamente, para evitar roubos. Zelar pela segurança de veículos e equipamentos da oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheria e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos. Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante o seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO Viveirista ESCOLARIDADE 4ª série REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA SEMANAL 40 horas CBO 2002 6320-15 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Executar serviços de produção de mudas nativas e ornamentais, multiplicação de mudas por semeadura, por estaca e por enxertia. Efetuar a colheita de sementes para multiplicação de espécies nativas e exóticas no viveiro municipal para arborização de ruas, praças e outros logradouros públicos. Preparar a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de mudas de flores, árvores nativas e exóticas, arbustos, mudas de café, mudas de eucaliptos, e outras plantas. Efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras apropriadas para assegurar o desenvolvimento das mesmas. Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em locais previamente preparadas, para obter a germinação e o enraizamento. Preparar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais. Produzir mudas de árvores frutíferas naturais, ornamentais, para florestamento, reflorestamento e recomposição de matas ciliares. Preparar substrato. Preparar o solo orgânico e mineral para a plantação em geral. Executar serviços de tratos culturais. Preparar relatórios de controle e distribuição de mudas e identificando-as. Preservar a conservação natural do solo. Zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixálos em condições de uso. Promover, sob a supervisão do Chefe, a recomposição arbórea das áreas degradadas do Município. Controlar a entrada de insumos, através de relatórios semanais. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 24 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 27 de outubro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº. 100/2011 de 26/10/2011 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Alto Piquiri, para o exercício de 2011, um Crédito Especial por Anulação do Orçamento, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE 001 - Fundo Municipal de Saúde 103010006.1.074 - Convênio Vila Rural 19 de Dezembro 3.3.50.43 - 4659 - Subvenções Sociais (000)250,00 Total da Suplementação 250,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior será utilizado o recurso da Anulação do orçamento em vigor, conforme abaixo: 08 - SECRETARIA DE AGRIC. MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIOS 001 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 226060011.2.034 - Manutenção das Atividades da Agricultura 3.3.90.30 - 490 - Material de Consumo (000) 250,00 Total do Cancelamento 250,00 Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis 056/2009 (PPA) e 021/2010 (LDO), em conformidade a esta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 26 de Outubro de 2011. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº. 101/2011 de 26/10/2011 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Alto Piquiri, para o Exercício de 2011, um Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação e Anulação do Orçamento em vigor, no valor de 1.014.000,00 (um milhão e quatorze mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO 001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 041220003.2.004 - Manutenção das Atividades da Administração 3.1.90.13 - 30 - Obrigações Patronais (000) 11.000,00 3.1.90.16 - 31 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (000) 5.000,00 3.3.90.39 - 35 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 20.000,00 002 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 041280003.2.006 - Manutenção das Atividades de Recursos Humanos 3.1.90.16 - 55 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (000) 10.000,00 092710003.2.007 - Manutenção das Ativ. dos Aposentados e Pensionistas 3.1.90.01 - 66 - Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas (000) 19.000,00 3.1.90.03 - 68 - Pensões (000) 10.000,00 004 - DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 041290003.2.009 - Manutenção das Atividades de Tributos e Arrecadação 3.3.90.30 - 86 - Material de Consumo (511) 40.000,00 04 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 002 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 267820010.2.010 - Manutenção das Atividades do Transporte Municipal 3.1.90.16 - 99 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (000) 15.000,00 3.3.90.30 - 102 - Material de Consumo (504) 20.000,00 003 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 044520009.2.012 - Manutenção das Atividades dos Serv. Urbanos 3.1.90.13 - 130 - Obrigações Patronais (000) 5.000,00 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 001 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610007.2.013 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.39 - 156 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (103) 30.000,00 123610007.2.014 - Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.11 - 164 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (103) 5.000,00 3.1.90.13 - 167 - Obrigações Patronais (103) 10.000,00 3.1.90.16 - 170 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (103) 10.000,00 123650007.2.015 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.3.90.39 - 215 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (103) 40.000,00 002 - Departamento de Ensino - FUNDEB 123610007.2.016 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 60% 3.1.90.13 - 223 - Obrigações Patronais (101) 20.000,00 123610007.2.017 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 40% 3.3.90.30 - 230 - Material de Consumo (102) 100.000,00 06 - SECRETARIA DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103010006.2.020 - Manutenção do Departamento de Saúde - Atenção Básica 3.3.90.30 - 266 - Material de Consumo (303) 50.000,00 3.3.90.30 - 269 - Material de Consumo (337) 30.000,00 3.3.90.39 - 272 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (303) 20.000,00 3.3.90.39 - 275 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (303) 20.000,00 3.3.90.39 - 276 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (495) 40.000,00 103020006.2.021 - Manut. Das Ativ. com a Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.1.90.11 - 297 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (303) 60.000,00 3.1.90.13 - 300 - Obrigações Patronais (303) 20.000,00 3.1.90.16 - 303 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (303) 50.000,00 3.3.90.30 - 309 - Material de Consumo (303) 80.000,00 3.3.90.39 - 315 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (000) 40.000,00 3.3.90.39 - 317 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (495) 130.000,00 07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082430005.6.028 - Man. das Ativ. do Fundo Mun. Dir. Criança e Adolescente 3.3.40.43 - 436 - Subvenções Sociais (000) 50.000,00 08 - SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE, IND. E COMÉRCIO 001 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 206060011.2.034 - Manutenção das Atividades da Agricultura 3.3.90.30 - 492 - Material de Consumo (000) 20.000,00 002 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 226610012.2.035 - Manutenção das Atividades da Indústria e Comércio 3.3.90.39 - 497 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 20.000,00 3.3.90.39 - 498 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (000) 14.000,00 Total das Suplementações 1.014.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados os recursos do Excesso de Arrecadação e da Anulação do orçamento em vigor, conforme abaixo: 02 - GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO 041220002.2.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.30 - 16 - Material de Consumo (000) 5.000,00 002 - ASSESSORIA JURÍDICA A ADMINISTRAÇÃO 020610003.2.003 - Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica 3.1.90.11 - 22 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000) 15.000,00 3.1.90.13 - 23 - Obrigações Patronais (000) 5.000,00 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO 001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 041220003.2.005 - Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.30 - 40 - Material de Consumo (000) 29.000,00 002 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos 3.1.90.11 - 53 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000) 10.000,00 003 - DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 041230003.2.008 - Manutenção das Atividades da Contabilidade e Finanças 3.1.90.11 - 70 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000) 15.000,00 041230004.3.053 - Amortização e Encargos da Divida Contratada 3.2.90.21 - 77 - Juros sobre a Divida por Cotrato (000) 15.000,00 004 - DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E ARRECADAÇAO 041290003.2.009 - Manutenção das Atividades de Tributos e Arrecadação 3.1.90.11 - 79 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000) 10.000,00 3.1.90.13 - 81 - Obrigações Patronais (000) 5.000,00 04 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 002 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES 267820010.2.010 - Manutenção das Atividades do Transporte Municipal 3.3.90.36 - 105 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (504) 5.000,00 3.3.90.39 - 108 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (504) 15.000,00 003 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 041220009.2.011 - Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal 3.1.90.11 - 115 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000) 5.000,00 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 001 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610007.2.013 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.30 - 146 - Material de Consumo (000) 20.000,00 3.3.90.39 - 157 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (104) 20.000,00 4.4.90.52 - 160 - Equipamentos e Material Permanente (103) 5.000,00 4.4.90.52 - 161 - Equipamentos e Material Permanente (104) 5.000,00 123610007.2.014 - Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.11 - 163 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000) 12.000,00 3.1.90.13 - 166 - Obrigações Patronais (000) 3.000,00 3.1.90.34 - 172 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (000) 5.000,00 3.1.90.34 - 174 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (104) 2.000,00 3.3.90.30 - 177 - Material de Consumo (104) 6.000,00 4.4.90.52 - 191 - Equipamentos e Material Permanente (103) 5.000,00 4.4.90.52 - 192 - Equipamentos e Material Permanente (104) 5.000,00 123650007.2.015 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.16 - 201 - Outras Despesas Variáveis P. Civil (104) 5.000,00 3.3.90.30 - 205 - Material de Consumo (000) 8.000,00 3.3.90.39 - 214 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (000) 5.000,00 4.4.90.52 - 218 - Equipamentos e Material Permanente (000) 13.900,00 4.4.90.52 - 220 - Equipamentos e Material Permanente (104) 5.000,00 002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO - FUNDEB 123610007.2.017 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 40% 3.1.90.11 - 226 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (102) 70.000,00 3.3.90.36 - 231 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (102) 20.000,00 3.3.90.39 - 232 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (102) 30.000,00 003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO 278120008.2.019 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.30 - 245 - Material de Consumo (000) 5.000,00 3.3.90.36 - 248 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 5.000,00 3.3.90.39 - 249 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (000) 5.000,00 06 - SECRETARIA DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103010006.2.020 - Manutenção do Departamento de Saúde - Atenção Básica 3.1.90.11 - 251 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000) 20.000,00 3.1.90.16 - 258 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (000) 5.000,00 3.1.90.34 - 261 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (000) 5.000,00 3.3.50.43 - 264 - Subvenções Sociais (337) 30.000,00 3.3.72.30 - 265 - Material de Consumo (000) 20.600,00 4.4.90.52 - 280 - Equipamentos e Material Permanente (000) 13.500,00 4.4.90.52 - 281 - Equipamentos e Material Permanente (303) 15.000,00 4.4.90.52 - 282 - Equipamentos e Material Permanente (495) 5.000,00 103010006.2.022 - Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS -AT.BÁSICA 3.1.72.34 - 284 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (303) 5.000,00 3.1.72.34 - 285 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (495) 4.000,00 3.1.72.41 - 286 - Contribuições (303) 10.000,00 3.1.72.41 - 287 - Contribuições (495) 5.000,00 3.3.72.30 - 288 - Material de Consumo (303) 20.000,00 3.3.72.30 - 289 - Material de Consumo (495) 20.000,00 3.3.72.39 - 290 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (303) 82.000,00 3.3.72.39 - 291 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (495) 60.000,00 3.3.72.47 - 292 - Obrigações Tributárias e Contributivas (303) 6.000,00 3.3.72.47 - 293 - Obrigações Tributárias e Contributivas (495) 5.000,00 103020006.2.047 - Aquisição de Veículo para o Setor de Saúde 4.4.90.52 - 295 - Equipamentos e Material Permanente (303) 15.000,00 103020006.2.021 - Manut. das Atividades com Assist. Hospitalar e Ambulatorial 3.1.90.34 - 306 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (303) 35.000,00 103020006.2.023 - Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA 3.1.90.13 - 326 - Obrigações Patronais (495) 3.000,00 3.1.90.34 - 330 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (000) 5.000,00 3.1.90.34 - 331 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (303) 10.000,00 3.1.90.34 - 332 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (495) 5.000,00 3.3.90.30 - 335 - Material de Consumo (495) 30.000,00 3.3.90.36 - 338 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (495) 5.000,00 3.3.90.39 - 341 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (495) 15.000,00 103040006.2.024 - Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 3.1.90.11 - 343 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (303) 10.000,00 3.1.90.11 - 344 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (495) 5.000,00 3.1.90.13 - 348 - Obrigações Patronais (495) 2.000,00 3.3.90.30 - 351 - Material de Consumo (303) 7.000,00 3.3.90.30 - 352 - Material de Consumo (495) 3.000,00 3.3.90.39 - 356 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (303) 7.000,00 3.3.72.39 - 357 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (495) 3.000,00 4.4.90.52 - 359 - Equipamentos e Material Permanente (303) 5.000,00 103050006.2.025 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 3.1.90.11 - 363 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (303) 10.000,00 3.3.90.36 - 376 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (303) 4.000,00 3.3.90.39 - 379 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (303) 6.000,00 4.4.90.52 - 381 - Equipamentos e Material Permanente (303) 3.000,00 08 - SEC. AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 001 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 206020011.1.048 - Construção de Tanques para Psicultura 3.3.90.30 - 471 - Material de Consumo (000) 3.000,00 206050011.1.049 - Instalação de Poços Artesianos 3.3.90.39 - 475 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (000) 8.000,00 4.4.90.51 - 476 - Obras e Instalações (000) 10.000,00 206060011.2.033 - Manutenção das Atividades do Viveiro de Mudas 3.3.90.30 - 482 - Material de Consumo (000) 5.000,00 3.3.90.39 - 484 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (000) 10.000,00 206060011.2.034 - Manutenção das Atividades da Agricultura 3.1.90.11 - 486 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000) 20.000,00 3.1.90.34 - 489 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (000) 5.000,00 Total dos Cancelamentos 974.000,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Fonte (511) 40.000,00 Total do Excesso.................40.000,00 Total 1.014.000,00 Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis 056/2009 (PPA) e 021/2010 (LDO), em conformidade a esta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 26 de Outubro de 2011. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº. 117/2011 de 26/10/2011 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 101/2011 de 26 de outubro de 2011: DECRETA Art. 1º - Fica aberto no orçamento geral do Município de Alto Piquiri, para o Exercício de 2011, um Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação e Anulação do Orçamento em vigor, no valor de 1.014.000,00 (um milhão e quatorze mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO 001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 041220003.2.004 - Manutenção das Atividades da Administração 3.1.90.13 - 30 - Obrigações Patronais (000) 11.000,00 3.1.90.16 - 31 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (000) 5.000,00 3.3.90.39 - 35 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 20.000,00 002 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 041280003.2.006 - Manutenção das Atividades de Recursos Humanos 3.1.90.16 - 55 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (000) 10.000,00 092710003.2.007 - Manutenção das Ativ. dos Aposentados e Pensionistas 3.1.90.01 - 66 - Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas (000) 19.000,00 3.1.90.03 - 68 - Pensões (000) 10.000,00 004 - DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 041290003.2.009 - Manutenção das Atividades de Tributos e Arrecadação 3.3.90.30 - 86 - Material de Consumo (511) 40.000,00 04 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 002 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 267820010.2.010 - Manutenção das Atividades do Transporte Municipal 3.1.90.16 - 99 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (000) 15.000,00 3.3.90.30 - 102 - Material de Consumo (504) 20.000,00 003 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 044520009.2.012 - Manutenção das Atividades dos Serv. Urbanos 3.1.90.13 - 130 - Obrigações Patronais (000) 5.000,00 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 001 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610007.2.013 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.39 - 156 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (103) 30.000,00 123610007.2.014 - Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.11 - 164 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (103) 5.000,00 3.1.90.13 - 167 - Obrigações Patronais (103) 10.000,00 3.1.90.16 - 170 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (103) 10.000,00 123650007.2.015 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.3.90.39 - 215 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (103) 40.000,00 002 - Departamento de Ensino - FUNDEB 123610007.2.016 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 60% 3.1.90.13 - 223 - Obrigações Patronais (101) 20.000,00 123610007.2.017 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 40% 3.3.90.30 - 230 - Material de Consumo (102) 100.000,00 06 - SECRETARIA DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103010006.2.020 - Manutenção do Departamento de Saúde - Atenção Básica 3.3.90.30 - 266 - Material de Consumo (303) 50.000,00 3.3.90.30 - 269 - Material de Consumo (337) 30.000,00 3.3.90.39 - 272 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (303) 20.000,00 3.3.90.39 - 275 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (303) 20.000,00 3.3.90.39 - 276 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (495) 40.000,00 103020006.2.021 - Manut. Das Ativ. com a Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.1.90.11 - 297 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (303) 60.000,00 3.1.90.13 - 300 - Obrigações Patronais (303) 20.000,00 3.1.90.16 - 303 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (303) 50.000,00 3.3.90.30 - 309 - Material de Consumo (303) 80.000,00 3.3.90.39 - 315 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (000) 40.000,00 3.3.90.39 - 317 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (495) 130.000,00 07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082430005.6.028 - Man. das Ativ. do Fundo Mun. Dir. Criança e Adolescente 3.3.40.43 - 436 - Subvenções Sociais (000) 50.000,00 08 - SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE, IND. E COMÉRCIO 001 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 206060011.2.034 - Manutenção das Atividades da Agricultura 3.3.90.30 - 492 - Material de Consumo (000) 20.000,00 002 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 226610012.2.035 - Manutenção das Atividades da Indústria e Comércio 3.3.90.39 - 497 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 20.000,00 3.3.90.39 - 498 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (000) 14.000,00 Total das Suplementações 1.014.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados os recursos do Excesso de Arrecadação e da Anulação do orçamento em vigor, conforme abaixo: 02 - GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO 041220002.2.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.30 - 16 - Material de Consumo (000) 5.000,00 002 - ASSESSORIA JURÍDICA A ADMINISTRAÇÃO 020610003.2.003 - Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica 3.1.90.11 - 22 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000) 15.000,00 3.1.90.13 - 23 - Obrigações Patronais (000) 5.000,00 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO 001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 041220003.2.005 - Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.30 - 40 - Material de Consumo (000) 29.000,00 002 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos 3.1.90.11 - 53 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000) 10.000,00 003 - DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 041230003.2.008 - Manutenção das Atividades da Contabilidade e Finanças 3.1.90.11 - 70 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000) 15.000,00 041230004.3.053 - Amortização e Encargos da Divida Contratada 3.2.90.21 - 77 - Juros sobre a Divida por Cotrato (000) 15.000,00 004 - DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E ARRECADAÇAO 041290003.2.009 - Manutenção das Atividades de Tributos e Arrecadação 3.1.90.11 - 79 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000) 10.000,00 3.1.90.13 - 81 - Obrigações Patronais (000) 5.000,00 04 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 002 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES 267820010.2.010 - Manutenção das Atividades do Transporte Municipal 3.3.90.36 - 105 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (504) 5.000,00 3.3.90.39 - 108 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (504) 15.000,00 003 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 041220009.2.011 - Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal 3.1.90.11 - 115 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000) 5.000,00 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 001 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610007.2.013 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.30 - 146 - Material de Consumo (000) 20.000,00 3.3.90.39 - 157 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (104) 20.000,00 4.4.90.52 - 160 - Equipamentos e Material Permanente (103) 5.000,00 4.4.90.52 - 161 - Equipamentos e Material Permanente (104) 5.000,00 123610007.2.014 - Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.11 - 163 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000) 12.000,00 3.1.90.13 - 166 - Obrigações Patronais (000) 3.000,00 3.1.90.34 - 172 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (000) 5.000,00 3.1.90.34 - 174 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (104) 2.000,00 3.3.90.30 - 177 - Material de Consumo (104) 6.000,00 4.4.90.52 - 191 - Equipamentos e Material Permanente (103) 5.000,00 4.4.90.52 - 192 - Equipamentos e Material Permanente (104) 5.000,00 123650007.2.015 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.16 - 201 - Outras Despesas Variáveis P. Civil (104) 5.000,00 3.3.90.30 - 205 - Material de Consumo (000) 8.000,00 3.3.90.39 - 214 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (000) 5.000,00 4.4.90.52 - 218 - Equipamentos e Material Permanente (000) 13.900,00 4.4.90.52 - 220 - Equipamentos e Material Permanente (104) 5.000,00 002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO - FUNDEB 123610007.2.017 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 40% 3.1.90.11 - 226 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (102) 70.000,00 3.3.90.36 - 231 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (102) 20.000,00 3.3.90.39 - 232 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (102) 30.000,00 003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO 278120008.2.019 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.30 - 245 - Material de Consumo (000) 5.000,00 3.3.90.36 - 248 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 5.000,00 3.3.90.39 - 249 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (000) 5.000,00 06 - SECRETARIA DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103010006.2.020 - Manutenção do Departamento de Saúde - Atenção Básica 3.1.90.11 - 251 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000) 20.000,00 3.1.90.16 - 258 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (000) 5.000,00 3.1.90.34 - 261 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (000) 5.000,00 3.3.50.43 - 264 - Subvenções Sociais (337) 30.000,00 3.3.72.30 - 265 - Material de Consumo (000) 20.600,00 4.4.90.52 - 280 - Equipamentos e Material Permanente (000) 13.500,00 4.4.90.52 - 281 - Equipamentos e Material Permanente (303) 15.000,00 4.4.90.52 - 282 - Equipamentos e Material Permanente (495) 5.000,00 103010006.2.022 - Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS -AT.BÁSICA 3.1.72.34 - 284 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (303) 5.000,00 3.1.72.34 - 285 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (495) 4.000,00 3.1.72.41 - 286 - Contribuições (303) 10.000,00 3.1.72.41 - 287 - Contribuições (495) 5.000,00 3.3.72.30 - 288 - Material de Consumo (303) 20.000,00 3.3.72.30 - 289 - Material de Consumo (495) 20.000,00 3.3.72.39 - 290 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (303) 82.000,00 3.3.72.39 - 291 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (495) 60.000,00 3.3.72.47 - 292 - Obrigações Tributárias e Contributivas (303) 6.000,00 3.3.72.47 - 293 - Obrigações Tributárias e Contributivas (495) 5.000,00 103020006.2.047 - Aquisição de Veículo para o Setor de Saúde 4.4.90.52 - 295 - Equipamentos e Material Permanente (303) 15.000,00 103020006.2.021 - Manut. das Atividades com Assist. Hospitalar e Ambulatorial 3.1.90.34 - 306 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (303) 35.000,00 103020006.2.023 - Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA 3.1.90.13 - 326 - Obrigações Patronais (495) 3.000,00 3.1.90.34 - 330 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (000) 5.000,00 3.1.90.34 - 331 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (303) 10.000,00 3.1.90.34 - 332 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (495) 5.000,00 3.3.90.30 - 335 - Material de Consumo (495) 30.000,00 3.3.90.36 - 338 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (495) 5.000,00 3.3.90.39 - 341 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (495) 15.000,00 103040006.2.024 - Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 3.1.90.11 - 343 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (303) 10.000,00 3.1.90.11 - 344 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (495) 5.000,00 3.1.90.13 - 348 - Obrigações Patronais (495) 2.000,00 3.3.90.30 - 351 - Material de Consumo (303) 7.000,00 3.3.90.30 - 352 - Material de Consumo (495) 3.000,00 3.3.90.39 - 356 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (303) 7.000,00 3.3.72.39 - 357 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (495) 3.000,00 4.4.90.52 - 359 - Equipamentos e Material Permanente (303) 5.000,00 103050006.2.025 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 3.1.90.11 - 363 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (303) 10.000,00 3.3.90.36 - 376 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (303) 4.000,00 3.3.90.39 - 379 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (303) 6.000,00 4.4.90.52 - 381 - Equipamentos e Material Permanente (303) 3.000,00 08 - SEC. AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 001 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 206020011.1.048 - Construção de Tanques para Psicultura 3.3.90.30 - 471 - Material de Consumo (000) 3.000,00 206050011.1.049 - Instalação de Poços Artesianos 3.3.90.39 - 475 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (000) 8.000,00 4.4.90.51 - 476 - Obras e Instalações (000) 10.000,00 206060011.2.033 - Manutenção das Atividades do Viveiro de Mudas 3.3.90.30 - 482 - Material de Consumo (000) 5.000,00 3.3.90.39 - 484 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (000) 10.000,00 206060011.2.034 - Manutenção das Atividades da Agricultura 3.1.90.11 - 486 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000) 20.000,00 3.1.90.34 - 489 - Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos Terc. (000) 5.000,00 Total dos Cancelamentos 974.000,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Fonte (511) 40.000,00 Total do Excesso.................40.000,00 Total 1.014.000,00 Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis 056/2009 (PPA) e 021/2010 (LDO), em conformidade a esta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 26 de Outubro de 2011. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 1.984/2011 Ementa: Dispõe sobre a autorização para alienar bem móvel de propriedade do município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências. Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná aprovou eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar o seguinte bem móvel inservível, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha. a) Veículo CAR/CAMINHÃO/BASCULANTE, M. BENZ/L 1113, 19,00T/ 145CV, PLACA N.º AFZ-4315, chassi 34404112049100, ano de fabricação 1973, modelo 1973, cor azul; b) Veículo CAR/CAMINHÃO, VW/13.130, 21,00T/130CV, PLACA N.ºAIM7133, chassi V025238, ano de fabricação 1986, modelo 1986, cor vermelha; c) Veículo PÁ CARREGADEIRA 55C MICHIGAM, motor 352, ano de fabricação e modelo 1986, cor amarela; d) Veículo MOTONIVELADORA HUBER WARCO 165 S, motor Scania 111, ano de fabricação e modelo 1971, cor amarela; e) Veículo RETRO ESCAVADEIRA H-86, MASSEY FERGUSON, Motor Percuson, ano 1996. “§ 1º – A alienação tratada no caput, será disciplinada pela Lei Federal n.º 8.666/ 93 – Lei de Licitações e as suas conseguintes alterações. “§ 2º – Serão destinados no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor arrecadado com alienação dos bens moveis inservíveis, recursos estes que serão investidos na aquisição de veículos destinados para atender a Secretaria Municipal de Saúde”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- Pr, em 24 de Outubro de 2.011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná LEI Nº. 1.156/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis por interesse público e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PEDRO NUNES DA MATA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar imóvel denominado Data de Terras nº. 19 (dezenove) da Quadra nº. 02 (dois), com área de 484,00 m2, sem construção, situada no Loteamento Jardim Boa Vista II, objeto da Matrícula nº. 10.586 do Livro nº. 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia, de propriedade do Município de Altônia, pelo imóvel denominado Lote Rural nº 467-B, subdivisão do Lote nº. 467 da Gleba Ouro Verde, com área de 4.565,13 m2, contendo uma casa de alvenaria com 89,95 m2, objeto da matrícula nº. 5.832, do Livro nº. 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia, de propriedade do Sr. CHAGAS FRANCISCO DE AGUIAR e sua esposa a Sra. CLARICE BERNADETE DA SILVA AGUIAR, portadora do RG. nº. 5.621.403.8/SSP/PR e CPF nº. 067.445.669-62. Parágrafo Único: Ambos os imóveis de que trata o caput deste artigo, foram avaliados pela Comissão Especial constituída pela Portaria nº. 215/2011 de 13.09.2011, pelo valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar o recolhimento de ITBI dos imóveis acima citados. Art. 3º. O Lote Rural nº. 467-B subdivisão do Lote nº. 467 da Gleba Ouro Verde, deste Município, permutado por esta Lei será destinado a equipamentos público no Bairro Ouro Verde. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos, 30 dias do mês de setembro do ano de 2011. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2011 - INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS PAULATTI FREDERICO LTDA., para prestação de serviços com consultas médicas na especialidade de urologia, conforme edital de chamamento público nº 001/2011 - credenciamento de serviços de saúde, com valores constantes na tabela CISA, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 052/2011, anexo. Em 25 de outubro de 2011. CÁSSIO M. TROVO HIDALGO Presidente SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA - LP AMARILDO PAULICHI, CPF 764.256.659-04, torna público que requereu junto ao IAP, Licença Prévia, para fins de – Avicultura de Corte, a ser implantada no Lote nº 50 E 53 Gb 16, Mariluz – PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviços nº. 087/11 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer Ltda. Objeto: Prestação de serviços com a realização de consultas na especialidade de clinica geral, conforme Edital de chamamento público 001/2011 – credenciamentos de serviços de saúde, conforme valores constantes na tabela CISA. Valor: Até R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. Prazo: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do At. 57 da Lei 8.666/93. Fundamentação: Inexigibilidade nº 044/2011. Contrato de Prestação de Serviços nº. 088/11 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Ortopedia Paraná Ltda. Objeto: Fornecimento e adaptação de órtese, próteses e meio auxiliares de locomoção, pré fabricados e confeccionados sob medida, bem como os serviços de manutenção das mesmas no período contratado, conforme códigos relacionados na proposta de preços, aos usuários do Sistema Único de Saúde Valor: Até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)mensais. Prazo: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Fundamentação: Pregão Presencial nº 046/2011. Contrato de Prestação de Serviços nº. 089/11 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Vargas & Ziliotto Ltda. Objeto: Prestação de serviços na área de odontologia, com a retirada de placa Erich, conforme Edital de chamamento público 009/2011 – credenciamentos de serviços de saúde, conforme valores constantes na tabela CISA. Valor: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) anuais. Prazo: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do At. 57 da Lei 8.666/93Fundamentação: Fundamentação: Inexigibilidade nº 045/2011. Contrato de Prestação de Serviços nº. 090/11 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Instituto do Coração de Umuarama Ltda. Objeto: Prestação de serviços na área de saúde com a realização de exames na especialidade de cardiologia, conforme Edital de chamamento público 004/2011 – credenciamentos de serviços de saúde, conforme valores constantes na tabela CISA. Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) anuais. Prazo: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do At. 57 da Lei 8.666/93Fundamentação: Fundamentação: Inexigibilidade nº 046/2011 Contrato de Prestação de Serviços nº. 091/11 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Interclinica Ziliotto Ltda. Objeto: Prestação de serviços com a realização de consultas na especialidade de clinica geral, conforme Edital de chamamento público 001/2011 – credenciamentos de serviços de saúde, conforme valores constantes na tabela CISA. Valor: Até R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais. Prazo: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do At. 57 da Lei 8.666/93. Fundamentação: Inexigibilidade nº 047/2011. Contrato de Prestação de Serviços nº. 092/11 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Cardi Centro Avançado de Radiodignóstico Ltda. Objeto: Prestação de serviços na área da saúde com a realização de exames de raio x contrastado, conforme Edital de chamamento público 007/2011 – credenciamentos de serviços de saúde, conforme valores constantes na tabela CISA. Valor: Até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) anuais. Prazo: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do At. 57 da Lei 8.666/93. Fundamentação: Inexigibilidade nº 048/2011. Contrato de Prestação de Serviços nº. 093/11 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Schulz & Zaniolo Ltda. Objeto: prestação de serviços na área de saúde, especialidade de cirurgia pediátrica, a nível ambulatorial e hospitalar, eletivo, conforme tabela e valores constantes na tabela do Sistema Único de Saúde SIH/SUS e SIA/ SUS. Valor: Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. Prazo: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do At. 57 da Lei 8.666/93. Fundamentação: Inexigibilidade nº 049/2011. Termo Aditivo nº. 002/11. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 048/10. Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: AAB Clínica Médica Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo pactuado na cláusula oitava, passando o término para 31 de dezembro de 2011. Umuarama, 26 de outubro de 2011. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 056/2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: Irmãos Bratti Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.572.799/ 0001-04, com estabelecimento à Av. Rui Barbosa, 137, Centro na cidade de Tapejara Paraná. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – De acordo com o disposto no inc. I do Art. 57 da Lei 8.666/93, fica prorrogado o prazo de execução e de vigência do contrato administrativo 034/2011 até 07/12/2011. Parágrafo Primeiro – Em função da prorrogação do prazo determinado nesta cláusula fica acrescido o valor de R$: 20.592,99 ao valor total do contrato, cujo acréscimo corresponde a25% do total do contrato e a 279 cestas básicas, de acordo com o disposto inc. IV do Art. 57 da Lei 8.666/93 e Letra b) inc. I e parágrafo primeiro do art. 65 da mesma Lei Federal. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara/Pr, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal Contratante PAULO SERGIO BRATTI Irmãos Bratti Ltda Contratada EDITAL O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná – CREA/PR, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal N.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, COMUNICA a quem interessar possa, que serão incinerados dentro do prazo de 30 (trinta) dias - contados da publicação deste Edital, os Processos de Fiscalização, Protocolos e Relatórios de Visita, que foram arquivados até 30/11/2006, bem como Documentos de Fiscalização (Relatórios Regulares de fiscalização) arquivados até 31/12/2009, das Inspetorias do CREA de: Maringá, Campo Mourão, Cianorte, Paranavaí e Umuarama. Ficam os arrolados convidados a requerer a devolução dos documentos que julgarem de interesse, dentro do prazo estabelecido. Maringá, 24 de outubro de 2011. Edgar Matsuo Tsuzuki Presidente da Comissão de Incineração SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLES FRANCISCO BRAZ DE LIMA, CPF 445.967.239-15, torna público que requereu junto ao IAP, Licença Ambiental Simples, para fins de – Avicultura de Corte, a ser implantada no Lote nº 307, 324, Gb. Chácara Ivaté, C. Serra dos Dourados, Estrada João de Barro, Umuarama – PR. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA - LP NEIDE APARECIDA DA SILVA, CPF 490.863.919-15, torna público que requereu junto ao IAP, Licença Prévia, para fins de – Avicultura de Corte, a ser implantada no Lote nº 244, Gleba Figueira, Colônia Serra dos Dourados, Maria Helena – PR. SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032//2011 Processo nº 044/2011 Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade em contratação de empresa para prestação de serviços de torno e solda, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que a contratação, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 6.790,00 (Seis mil setecentos e noventa reais), em favor da empresa TORNEARIA E MECÂNICA EDISEEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.132.058/0001-63, cuja situação fiscal em relação à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, está regular. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Tapejara, 26 de outubro de 2011. ODALVIS GUERRA GNANN DIRETOR DO SAMAE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 231/2011 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade Nº. 8.779.332-0 SSP/PR, ocupante do Emprego Publico de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, no período de 24/10/2011 a 27/10/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de outubro de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA Nº 162/2011 Exonera a pedido Neiva Pacheco Lepri Pereira. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002. RESOLVE: Art. 1°. Exonerar a pedido, a partir de 18 de outubro de 2011, a servidora NEIVA PACHECO LEPRI PEREIRA, portadora do RG n.º 7.149.400-4 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria de Ensino, com lotação na Secretaria de Educação e Cultura. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2011. MARIA HELENA, 26 de outubro de 2011. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 942 De 26 de Outubro de 2011. DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as comemorações ao Dia do Servidor Público, no dia 28 de Outubro, instituído pelo Decreto Federal n°. 5936/43; DECRETA: Art. 1°. Fica declarado Ponto Facultativo no Município de Douradina o dia 28 de outubro de 2011, não havendo, em conseqüência, expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais da Administração, com exceção dos serviços essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze (26/10/2011). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà Estado do Paraná DECRETO Nº 147/2011 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições legalmente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1.124/2010 DE 19/11/2010, publicada no Órgão Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 23/11/ 2010, Edição de nº 9.035, resolve: D E C R E T A R: Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), destinado a atender despesas da(s) seguinte(s) Secretaria(s), na conformidade com o que segue discriminado: 07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO 07.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS 154520013.2.069000 ADEQUAÇÃO/READEQUAÇÃO/CASCALHAMENTO/PONTES EM ESTRADAS RURAIS 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO...............R$ 12.000,00 1829 FONTE: 01510 Taxa – Exercício Poder de Polícia – Exercício SOMA...........................................................................R$ 12.000,00 Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro deste Decreto, decorrerá(ão), por provável EXCESSO de arrecadação pelo ingresso de recursos na receita do atual exercício, na conformidade com o que segue discriminado: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE: 01510 Taxa – Exercício Poder de Polícia - Exercício R$ 12.000,00 SOMA...........................................................................R$ 12.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas: DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 25/10/2011 FUNDEB 6.004,94 Esperança Nova em, 26 de Outubro de 2011. Edson Jaques Santos Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná DECRETO Nº057/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal 510, de 19 de novembro de 2010. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 355,00 (trezentos e cinqüenta e cinco reais), de acordo com a seguinte classificação. 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030513002.016 Manutenção e Contr. p/ Erradicação de Doenças Transm. 356/3.1.90.09.00 ABONO FAMILIA 355,00 Fonte 1497 - Vigilância em Saúde TOTAL ........................................................................ 355,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030513002.016 Manutenção e Contr. p/ Erradicação de Doenças Transm. 358/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 355,00 Fonte 1497 - Vigilância em Saúde TOTAL ........................................................................ 355,00 Art.3º. Este Decreto entra em vigor nesta data e revogandose as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 27 de outubro de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (044) 3677-1229 CGC / M.F. - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 033/2011 Considerando a solicitação formulada por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade em adquirir contratação de empresa para a execução de Plano de Gerenciamento de Utilização Agrícola de Lodo de Esgoto para Unidade de Gerenciamento de Lodo no município de Tapejara, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que a contratação, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) em favor da empresa SOLOGEOTECNICA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Senador Petrônio Portela, n° 950, Sala 02 no Município de Maringá, Estado do Paraná, CEP 87.050-720, inscrita no CNPJ sob o nº 12.013.093/0001-78, cuja situação fiscal em relação à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, está regular. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Tapejara, 26 de outubro de 2011. Odalvis Guerra Gnann Diretor do SAMAE de Tapejara Paulo Domingues de Souza Presidente Comissão de Licitação SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLES CLAUDIO PIVETA, CPF 350.287.699-15, torna público que requereu junto ao IAP, Licença Ambiental Simples, para fins de – Avicultura de Corte, a ser implantada no Lote nº 224, Gb. Atlântida, Estrada Yara, Iporã – PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 055/2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: J. F. Gimenez & Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.337.856/ 0001-19, com estabelecimento à Av. Rui Barbosa, 377, Centro, na Cidade de Tapejara Estado do Paraná. OBJETO: De acordo com a letras b) do inciso I e parágrafo 1° do Artigo 65 da Lei n° 8.666/93, fica acrescido o valor de R$ 51.996,86 que corresponde ao percentual de 7,787% do valor total do contrato, sendo: R$ 48.999,05 de óleo diesel que corresponde a 23.344 litros e R$ 2.997,81 de gasolina comum, que corresponde a 1.027 litros; conforme demonstrativo e justificativa expedido pelo diretor do departamento de administração, que integra o respectivo processo administrativo. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara/Pr, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal Contratante JAIR FAGLIARI GIMENEZ J. F. Gimenez & Cia Ltda Contratada