PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32 -400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2091, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013. DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA FERNANDO RODRIGUES NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. O Sr. Prefeito do Município de IBIRITÉ: FAÇO SABER que a CÂMARA de vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1o. Passa a denominar-se PRAÇA FERNANDO RODRIGUES a praça localizada entre as Ruas Maria Senhorinha de Freitas e 31 de Dezembro – Bairro Nossa Senhora de Fátima. Art. 2º. O Poder Público fará colocação de placa alusiva à denominação do art. 1º e bem assim as anotações cadastrais. Art. 3o. As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o. Revogam-se disposições em contrário. Ibirité, 02 de outubro de 2013. ANTONIO PINHEIRO NETO Prefeito MUNICÍPIO DE IBIRITÉ Publicado em: 02/10/2013 Servidor: Cristiane de Almeida Lima Matrícula: 23429 Ass.:_____________________ Lei nº. 2087 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias. 18 de julho de 2013 Fls. 1/1