PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ
CEP: 32 -400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2091, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA FERNANDO RODRIGUES NO
BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
O Sr. Prefeito do Município de IBIRITÉ:
FAÇO SABER que a CÂMARA de vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1o. Passa a denominar-se PRAÇA FERNANDO RODRIGUES a praça localizada entre as Ruas
Maria Senhorinha de Freitas e 31 de Dezembro – Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2º. O Poder Público fará colocação de placa alusiva à denominação do art. 1º e bem assim as
anotações cadastrais.
Art. 3o. As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se disposições em contrário.
Ibirité, 02 de outubro de 2013.
ANTONIO PINHEIRO NETO
Prefeito
MUNICÍPIO DE IBIRITÉ
Publicado em: 02/10/2013
Servidor: Cristiane de Almeida Lima
Matrícula: 23429
Ass.:_____________________
Lei nº. 2087 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias. 18 de julho de 2013
Fls. 1/1
Download

(2013 - Lei nº 2091 - Da denominaçao de Praça Fernando