REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ®
Lei Federal nº 11.705/08 (lei seca): punir, arrecadar, n?educar e lucrar
A recente promulgação da Lei nº 11.705 de 20.06.2008 trouxe rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas. O condutor que for flagrado
dirigindo após consumo de bebida alcoólica (0,02 g/l) perderá o direito de dirigir por um ano, além de pagar multa pela infração, considerada
“gravíssima”, no valor de R$ 955,00, e terá o veículo retido até que outro motorista vá buscá-lo. A partir de 0,6g/l, cerca de dois chopes, o motorista
poderá também ser preso em flagrante e sofrerá processo cuja pena varia de seis meses a três anos.
Como cediço, o abuso no uso do álcool causa grandes riscos à saúde e merece imediata ação das políticas públicas, haja vista que contribui para
distúrbios sociais e traumas físicos e mentais, desestruturando inúmeras famílias.
Causou-nos espécie que uma lei com tamanho rigor não tenha tido vacatio legis (período decorrente do dia da publicação de uma lei até a
data em que esta entra em vigor), que permitiria que os condutores pudessem conhecer a lei e serem educados por ela.
As propagandas sugerem comportamentos, elas vendem mais do que o próprio produto, vendem idéias ou mensagens que incentivam as pessoas a
comprar o produto. As empresas que produzem bebidas alcoólicas gastam muito tempo e dinheiro criando imagens que fazem com que consumir
bebidas alcoólicas pareça atraente. A mensagem que elas transmitem é que as bebidas alcoólicas tornarão a vida melhor.[i]
Do uso social ao problemático, o álcool é a droga mais consumida no mundo. Segundo dados de 2004 da Organização Mundial de Saúde (OMS),
aproximadamente 2 bilhões de pessoas consomem bebidas alcoólicas. Seu uso indevido é um dos principais fatores que contribui para a diminuição
da saúde mundial, sendo responsável por 3,2% de todas as mortes e por 4% de todos os anos perdidos de vida útil.[ii]
O II Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil, promovido pela Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) em 2005,
aponta que 12,3% das pessoas, com idades entre 12 e 65 anos, são portadores de alcoolismo e, cerca de 75% já beberam alguma vez na vida. Os
dados também indicam o consumo de álcool em faixas etárias cada vez mais precoces e sugerem a necessidade de revisão das medidas de
controle, prevenção e tratamento.[iii]
O 1º Levantamento Nacional sobre os Padrões de Consumo de Álcool da População Brasileira, elaborado pela Senad em parceria com a
Universidade Federal do Estado de São Paulo (Unifesp) e divulgado em agosto de 2007, mostrou que os jovens entre 18 e 24 anos são os que mais
bebem. A diferença em relação aos que têm 60 anos ou mais chega a ser 89% maior. Ainda de acordo com a pesquisa, a cerveja e o chope são
responsáveis por metade das doses consumidas por adolescentes, e o vinho por 30%.[iv]
Sobre o uso de álcool ao dirigir, o levantamento mostra que dois terços da população pesquisada já dirigiram depois de consumir três doses de álcool
ao menos duas ou três vezes no último ano, o que ultrapassava o anterior limite legal permitido no Brasil, que era de 0,6 g/l de sangue.
Atualmente, a Lei n° 9.294 de 15.07.1996 considera bebida alcoólica aquela com graduação superior a 13° (excluindo, portanto, cervejas e vinhos) e
estabelece que a propaganda desses produtos em rádio e televisão só é permitida entre 21 horas e 6 horas. Assim, as propagandas de poucos
segundos são permitidas em quaisquer horários.
No estudo sobre “O álcool nos meios de comunicação” – Publicidade de Bebidas Alcoólicas apresentada ao Conselho de Comunicação Social do
Congresso Nacional aos 06.03.2006, o Professor Dr. Ronaldo Laranjeira destacou os danos que as bebidas alcoólicas causam à população
brasileira, apontou o aumento do consumo e propôs um conjunto de medidas: a primeira é a restrição da propaganda do álcool; a segunda, é uma
política de preços para os produtos, “porque não existe país no mundo onde o preço do álcool seja mais barato do que no Brasil”; a terceira medida
seria a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade; o quarto grupo de
ações seria a implementação das restrições do beber e dirigir. [v]
Como o conceito de bebida alcoólica está diretamente ligado ao horário de veiculação das propagandas o Projeto de Lei nº 2733 de
21.01.2008 pretende adequar a legislação em vigor, reduzindo de 13º para 0,5º Gay-Lussac o teor alcoólico a partir do qual, para todos os
efeitos legais, uma bebida seja considerada como alcoólica.
Todavia, o lobby das bebidas na Câmara Federal retirou de pauta a votação deste projeto de lei que restringe a propaganda de bebida alcoólica na
TV e, conseguiu em 08.05.2008 que o projeto de lei passasse a tramitar em regime de prioridade ao contrário da tramitação anterior (mais célere),
regime de urgência.
Vale dizer, o governo desconsiderou recentes pesquisas, dentre as quais destacamos a da Universidade de Connecticut em Storrs que concluiu: a
publicidade influencia o consumo de álcool. Esta, com jovens entre 15 e 26 anos constatou que para cada anúncio de bebida alcoólica visto por
mês, há um aumento de 1% na média de drinques consumidos e também que a cada dólar adicional per capita gasto na publicidade de
álcool em um mercado particular, os participantes do estudo bebiam 3% a mais por mês.[vi]
Incrível que o governo tenha adotado na íntegra os interesses do SINDICERV – Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (em 2007 o faturamento
foi de R$ 21 bilhões)[vii] conforme consta na sua apresentação em 03.05.2005 na 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Comunicação Social no
Congresso Nacional por seu presidente, Milton Seligman (Ambev)
(http://www.senado.gov.br/sf/atividade/conselho/ccs/documentos/ccs20050503-seligman.pdf).
Ademais, em vários estados a Ambev vem sofrendo condenações altíssimas por dano moral coletivo decorrente da prática de assédio moral contra
seus funcionários[viii], ferindo, destarte, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III da Constituição Federal) no seu
modo de produção.
O Brasil é o campeão mundial em acidentes automobilísticos por causa do álcool, em contraponto, a política pública, norteada pelos ideais da
indústria de bebidas culminou com a promulgação de lei flagrantemente inconstitucional e pontual, divorciada de um projeto de medidas integradas.
O Poder Judiciário deverá serenizar o espetáculo mediático e policialesco dos bafômetros e das prisões dos condutores, traduzindo o cenário de
desesperança com o Legislativo e Executivo atuais, sem solução para a questão.
Não é possível assistir o convívio do Zeca Pagodinho de um lado e o bafômetro do outro, como se fizesse sentido esta política, mas como disse
Martin Luther King: "O que me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem caráter, nem dos sem
ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". Fica aqui registrado nosso “grito”.
Notas:
[i]Adaptado de Women’s Health Exchange, Edição 9, produzido pela Hesperian Foundation, 1919 Addison Street, Suite 304, Berkeley, California
94704, EUA. E-mail: whx:hesperian.org Web: www.hesperian.org. TILZ - Tearfund International Learning Zone. O álcool e a propaganda
(publicidade). Disponível em:<
http://tilz.tearfund.org/Portugues/Passo+a+Passo+51-60/Passo+a+Passo+54/O+%C3%A1lcool+e+a+propaganda+publicidade.htm> Acesso em:
08-07-2008.
[ii]Exposição de motivos do Projeto de Lei nº 2733de 21.08.2008. Disponível em: < http://www2.camara.gov.br/proposicoes> Acesso em:
13-07-2007.
[iii]Senado Federal. Senad lança ações de prevenção às drogas. Disponível em:
<http://obid.senad.gov.br/OBID/Portal/conteudo.jsp?IdPJ=4402&IdEC=7437> Acesso em: 08-04-2008.
[iv]LÔBO, Irene. Governo prepara projeto que altera classificação de bebidas alcoólicas para fins publicitários. Agência Brasil, 5.11.2007.
Disponível em: <http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/11/01/materia.2007-11-01.0746707963/view> Acesso em: 08-07-2008.
[v]LARANJEIRA, Ronaldo. Publicidade de bebidas alcoólicas. Congresso Nacional. Conselho de Comunicação Social. Brasília-DF, 06.03.2006 (1ª
Reunião Ordinária do C.C.S – Tema do Estudo: O álcool nos meios de comunicação). Disponível em: <
http://www.conar.org.br/html/artigos/080306.htm> Acesso em: 08-07-2008.
[vi]Estudo: publicidade influencia consumo de álcool. Reuters Limited. Terra Ciências (Comportamento), 02.01.2006. Disponível em: <
http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,,OI816983-EI1827,00-Estudo+publicidade+influencia+consumo+de+alcool.html> Acesso em: 13-07-2008.
[vii]GRIPA, Marcelo. Governo culpa publicidade por suas falhas, diz Sindicerv. Adnews. São Paulo: 13.07.2008. Disponível em: <
http://www.adnews.com.br/publicidade.php?id=56910> Acesso em: 08-07-2008.
[viii]Ambev entrega veículos como indenização por assédio moral no RN. Caderno Dinheiro da Folha de São Paulo on line de 09.07.2008.
Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u420791.shtml> Acesso em: 13-07-2008.
Download

REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ® Lei Federal nº 11.705/08 (lei seca