Testes genéticos de venda directa ao consumidor: uma abordagem ética e legal Rui Marinho Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica, Universidade do Minho, Braga, Portugal Resumo No âmbito da Unidade Curricular intitulada Ética Biomédica, inserida no plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica do ano lectivo de 2009-2010, foi proposta a realização de um trabalho que abordasse um tema actual, relacionado com actividades biomédicas, que pudesse originar problemas de dimensão bioética. Motivado por esta iniciativa, o presente trabalho tem como objectivo definir e caracterizar os testes genéticos de venda directa ao consumidor, bem como enquadrá-los do ponto de vista legal nos termos nacionais e internacionais, e também reflectir sobre os princípios éticos que os envolvem. Palavras-chave: testes, genéticos, venda, directamente, consumidor, D2C, DAC, ética, biomédica, legal,lei 1 Introdução No âmbito da Unidade Curricular intitulada Ética Biomédica, inserida no plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica do ano lectivo de 2009-2010, foi proposta a realização de um trabalho que abordasse um tema actual, relacionado com actividades biomédicas, que pudesse originar problemas de dimensão bioética. Num dos Seminários leccionados pelo Professor Doutor Manuel Curado foi discutido o estado da legislação Portuguesa relacionada com a manipulação genética. As aplicações médicas tecnológicas em torno desta área são actualmente tão vastas e inovadoras que, muito frequentemente, a principal atracção são os fins atingidos, esquecendo-se as consequências que estes podem representar do ponto de vista do valor Humano. Está a surgir, assim, um problema social em crescente expansão como resultado da especialização das técnicas de manipulação genética, nomeadamente no campo dos testes preditivos, mediante a venda directa de “kits” ao consumidor. 2 Objectivos Este artigo é baseado num trabalho de investigação em bases de dados científicas, juntamente com uma reflexão pessoal final, e visa três objectivos principais: 1 - Jornal de Ciências Cognitivas – Fevereiro de 2011 1. Definir e caracterizar os testes genéticos no geral e os testes genéticos de venda directa ao consumidor (“kits”), em particular. 2. Efectuar o enquadramento legal, na conjuntura nacional e internacional, das técnicas utilizadas nestes testes. 3. Reflectir sobre os valores e princípios envolvidos, nomeadamente sobre as questões éticas e sociais. 3 Enquadramento A venda de testes genéticos Directamente Ao Consumidor (DAC) é um fenómeno em franca expansão nos EUA e, a uma escala mais reduzida, a nível internacional. Tirando partido da Internet, da promessa do Projecto do Genoma Humano, alimentado pelo potencial comercial e pelo aumento do interesse dos consumidores nos cuidados de saúde auto-medicados, um enorme número de novas empresas tem começado a oferecer serviços de testes genéticos DAC [1, 2]. Assim, têm vindo a surgir nos últimos anos novas metodologias e equipamentos avançados que permitiram desenvolver pacotes comerciais (“kits”) de venda de testes genéticos DAC. Tipicamente estas vendas são concretizadas sem existir um intermediário (como farmácias ou supermercados), eliminando qualquer barreira entre o consumidor e a empresa fornecedora dos “kits” - daí a designação Directamente Ao Consumidor [3, 4] O advento dos testes genéticos DAC tem causado alarmismo entre geneticistas, profissionais de saúde pública, defensores dos consumidores e instituições governamentais. Colocam-se dúvidas sobre a qualidade e precisão dos testes, a adequação da informação providenciada pelas empresas, e o risco dos consumidores serem guiados por afirmações falsas ou enganosas e tomarem decisões prejudiciais à saúde com base nos resultados destes testes. As consequências podem ser tão catastróficas que até o estilo de vida das pessoas pode ser incorrectamente alterado ou serem realizados tratamentos desnecessários ou infrutíferos [5, 6, 7, 8]. Este ecossistema comercial criou um problema de racionalização junto de quem recorre a estes “kits”. Não há qualquer apoio médico que possa aconselhar a realização dos testes, nem tão pouco o acompanhamento profissional que auxilie o consumidor a interpretar os resultados. Assim, os profissionais de saúde são frequentemente esquecidos neste cenário. Os consumidores estão muito mais sujeitos às práticas comerciais de negócio pois os “kits” são anunciados nos media (imprensa, televisão e jornais) e adquiridos directamente ao fornecedor [9]. Depois de receberem o kit de colheita apenas têm de devolver a sua amostra biológica por correio à mesma entidade, obtida a partir de sangue em papel, raspado bucal com cotonete ou saliva. Assim que os resultados estejam prontos a empresa envia um código especial para que possam ser consultados via Internet, ou então através do correio [10]. Os apoiantes da prática de testes genéticos frequentemente a representar a sua posição nas empresas prestadoras de serviços DAC - garantem que esta ferramenta contribui para educar os consumidores a tomarem decisões sobre o seu estilo de vida e a efectuarem tratamentos benéficos para a sua saúde [11]. Indubitavelmente, os que mais lucram com este conhecimento genético são as próprias empresas que comercializam os “kits”, alegando benefícios relacionados com autonomia, poder e baixo custo [12, 11]. Contudo, é também importante separar o poder do dever. A questão sobre se é justificável e saudável promover resultados sem benefícios 2 - Jornal de Ciências Cognitivas – Fevereiro de 2011 comprovados, regras e critérios definidos, sem apoio médico especializado que certifique a sua correcta interpretação, sem garantia de tomada de decisões equilibradas, em ambiente laboratorial de qualidade desconhecida, e subjacente a técnicas de marketing que apelam frequentemente às emoções dos consumidores, permanece ainda sem resposta definitiva. 4 Definição e caracterização dos testes genéticos Um teste genético consiste em métodos para detectar condições hereditárias que são passadas de geração em geração das células germinais (isto é, as células responsáveis pela formação do espermatozóide ou óvulo) e também eventuais mutações ou alterações na informação genética. Há um debate sobre a definição de um teste genético relacionado com a hereditariedade, o que está para além dos objectivos deste trabalho, mas tome-se como exemplo o cancro. O cancro é uma doença genética, porque todo o cancro é resultado de mudanças na estrutura do ADN ou cromossomas, levando a alterações em genes específicos ou na expressão de genes [13]. No entanto, nem todos os cancros são hereditários, e muitas mutações genéticas que causam cancro ocorrem esporadicamente em células somáticas (ou seja, qualquer outra célula que não as células da linha germinal). Alguns indivíduos têm alterações genéticas específicas nas células da linha germinal que predispõem ao cancro. Estas alterações podem ser passadas de geração em geração e, por isso, são consideradas hereditárias. Os testes genéticos incluem uma variedade de métodos utilizados para analisar o ADN, ARN, cromossomas, proteínas ou determinados metabolitos. Apesar de alguns testes não se encaixarem em categorias específicas, geralmente os testes genéticos podem ser classificados como moleculares, bioquímicos, citogenéticos, ou outra combinação destas técnicas. Actualmente a análise de ligação não é tão amplamente utilizada para situações clínicas, mas pode ser útil quando o gene ou mutação contributiva não foi ainda determinada. A ligação descreve duas áreas num cromossoma (loci) que estão localizadas suficientemente perto sobre o mesmo cromossoma que geralmente são herdadas conjuntamente. Além disso, a história familiar pode ser usada como um teste genético para identificar indivíduos com maior risco para doenças hereditárias. As indicações para a utilização de testes genéticos na prática clínica são variadas e podem incluir a contribuição para um diagnóstico, guiando intervenções médicas, para determinar o estado do portador, fornecendo uma estimativa do risco de doenças futuras, para o desenvolvimento de um prognóstico, e para proporcionar dicas sobre a eficácia de um fármaco (farmacogenética) [14]. Existem vários tipos de testes genéticos (adaptado de [15] e [14]): • Testes de diagnóstico - usados para confirmar ou excluir um conhecido ou suspeito problema genético num indivíduo sintomático [16]. • Testes preditivos - propostos a indivíduos assintomáticos com historial familiar de problemas genéticos. Pode assumir dois tipos: pré-sintomático (eventual desenvolvimento de sintomas é certo quando a mutação genética está presente, como a doença de Huntington) e prédispostos (eventual desenvolvimento de sintomas é provável mas não certo, quando a mutação está presente, como o cancro da mama). • Teste pré-sintomático - realizado para identificar indivíduos que têm uma mutação genética de uma doença hereditária autossómica recessiva ou ligadas ao X recessivo. Os portadores geralmente não apresentam sintomas relacionados com a mutação genética. Este teste é geralmente proposto a indivíduos que têm familiares com uma condição genética, familiares de um portador já identificado e indivíduos em grupos étnicos e raciais conhecidos por terem uma maior taxa de transporte para uma condição particular. • Teste pré-natal - realizado durante a gravidez para avaliar o estado de saúde do feto. O teste de diagnóstico pré-natal é proposto quando há um aumento do risco de ter uma criança com uma doença genética devido à idade materna, história familiar, etnia ou marcador sugestivo de múltiplas doenças ou exame de ultra-som fetal. 3 - Jornal de Ciências Cognitivas – Fevereiro de 2011 • Teste pré-implantatório - é realizado em embriões resultantes de fertilização in vitro, a fim de diminuir a possibilidade de uma determinada condição genética ocorrer no feto. Em geral, é proposto aos casais com uma alta probabilidade de ter uma criança com uma doença grave. O teste préimplantação fornece uma alternativa ao diagnóstico pré-natal e interrupção da gravidez afectada. • Análise neonatal - identifica indivíduos que têm uma probabilidade maior de ter uma doença genética específica para que o tratamento possa ser iniciado o mais cedo possível, como aliás já se efectua como procedimento de rotina em recém-nascidos (Teste de Guthrie, vulgarmente conhecido como Teste do Pézinho). Para além de diagnosticar doenças genéticas e identificar a susceptibilidade a doenças, a tecnologia de ADN também pode ser usada em contextos não-médicos, como o antepassado, identificação criminal e testes de paternidade, entre outros. Esta grande variedade aplicacional de testes genéticos gera consequências muito distintas, de acordo com o contexto em que se inserem. É, por isso, fundamental que haja um consenso sobre a definição em torno de teste genético, como alertou em 2004 o Expert Group (EG) da Comissão Europeia num relatório sobre este assunto [17]. No mesmo documento, o EG referiu um teste genético como sendo “qualquer teste que origine dados genéticos”, inequivocamente identificando as informação de ADN subjacente e linhas de germinação ou somáticas, independentemente dos métodos e técnicas utilizadas, mas sim do ponto de vista da informação obtida. 4.1 Mercado Os laboratórios de análises clínicas estão hoje em condições de oferecer mais de 1200 testes genéticos, e este número continua em plena expansão. No entanto, este cenário era radicalmente diferente há alguns anos atrás. O custo do equipamento laboratorial era extremamente elevado e difícil de operar, de modo que não era atractivo do ponto de vista económico realizar testes genéticos sem ser em contexto hospitalar ou de investigação, nem sequer havia conhecimento suficiente sobre cada doença hereditária passível de se diagnosticar [15, 18, 19]). Os avanços tecnológicos mais recentes contribuíram para desenvolver metodologias mais rápidas e menos custosas com base em equipamentos de produção em massa. A necessidade de o rentabilizar, aliada ao aumento do conhecimento sobre o Genoma Humano, permitiu conhecer com maior detalhe os genes responsáveis por doenças hereditárias, o que gerou entusiasmo e deslumbramento em vários sectores da sociedade e dos media [20]. É neste contexto que surge a venda de testes genéticos DAC, sem a intervenção de profissionais de saúde e sem aconselhamento adequado para a interpretação dos resultados obtidos. A genética médica, que já vinha a ser necessariamente praticada por profissionais de saúde, está hoje rodeada de testes preditivos, juntamente com aconselhamento sobre estilos de vida e de dieta, testes de paternidade, antepassados ou etnia e determinação precoce do sexo fetal. No que diz respeito à prestação de serviços DAC é impressionante o número de empresas norteamericanas envolvidas nesta área. Uma pesquisa recente com base na Internet identificou uma amostra de 24 empresas que publicitam a venda online de testes DAC [21]. Apesar dos resultados poderem ser imparciais devido ao uso de palavraschave em Inglês, na estratégia de pesquisa detectou-se que 21 das 24 empresas identificadas possuíam a sua sede nos Estados Unidos da América (EUA) ou no Canadá, e apenas duas operavam a partir da Europa. Mais ainda, no anexo do relatório More Genes Direct from the Human Genetics Commission [3], 19 empresas americanas, 3 britânicas, 3 da Europa Continental e uma empresa islandesa afirmam oferecer testes genéticos DAC. Em Portugal, a Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida identificou, no seu Relatório de Venda Directa de Testes Genéticos ao Público [22], duas empresas em Portugal e uma em Espanha com sede em local conhecido, publicitando e vendendo testes genéticos DAC, e oferecendo resultados directamente ao consumidor. Essas empresas são: 4 - Jornal de Ciências Cognitivas – Fevereiro de 2011 • Geneteste (Porto, em parceria com o IPATIMUP) - http://www.genetest.pt (doenças cardio-vasculares e outras). • Genosolutions (Cascais, em parceria com Genova Diagnostics dos EUA) http://www.genosolutions.com (testes de susceptibilidade para uma variedade de doenças cardiovasculares, neurológicas, imunológicas, inflamatórias, etc.; farmacogenética; nutrigenómica; armazenamento de células estaminais, etc.) • LabGenetics (Madrid) http://www.labgenetics.com.es/pt (farmacogenética, diagnóstico para doenças hereditárias, diagnóstico pré-natal, diagnóstico pré-implantação, testes de paternidade e outros). • STAB Vida (Lisboa) http://www.stabvida.com (testes de paternidade). No entanto, a localização é cada vez menos um factor decisivo no momento da escolha do consumidor. O mercado global da Internet proporciona muito poucos obstáculos à aquisição de “kits” e estão, assim, ao alcance de qualquer indivíduo que deseje um teste genético e que possua os recursos financeiros para o fazer. Por este motivo, foi enviado correio electrónico a diversas empresas neste sector com o objectivo de confirmar o envio de “kits” para Portugal e/ou de identificar a adesão de cidadãos Portugueses a estes serviços comerciais. Em resposta ao correio electrónico, um representante da marca Navigenics (EUA) afirma que, apesar do sistema online não estar configurado para aceitar encomendas para Portugal, o serviço encontra-se activo sem qualquer restrição. Juntamente com esta informação enviaram os Termos e Condições dos seus testes, um formulário para requisitar o teste e também um folheto para o processo de consentimento informado. É também referido que os consumidores têm direito a uma hora de aconselhamento genético via telefone, podendo adquirir mais horas por uma quantia extra. Segundo a Navigenics este processo não é obrigatório, mas é recomendado. Já o contacto com a Geneteste (Portugal) revelou-se infrutífero, pois o endereço electrónico disponível no seu website oficial não se encontrava válido. Também o Gabinete de Relações Pública da 23andMe (EUA) foi consultada em modelos semelhantes, não tendo sido obtida qualquer resposta até à data de redacção deste trabalho. Para terminar, a deCODEme (Islândia) confirmou o funcionamento do seu serviço para Portugal, apesar de também não estar indicado no seu website como um destino válido. 5 Enquadramento legal Para os testes genéticos beneficiarem um paciente ou consumidor, o laboratório que realiza o teste deve ser capaz de obter a resposta certa relativamente à presença ou ausência de uma variante genética específica - a denominada validade analítica. A variante genética que está a ser analisada também deve estar relacionada com uma determinada doença ou condição no paciente (ou seja, um fenótipo) ou com risco aumentado de doença - conceito conhecido como validade clínica. Finalmente, o teste deve fornecer a informação que é útil para o indivíduo que está a ser testado (por exemplo, em diagnosticar, tratar ou prevenir a doença ou condição). Este último conceito é apelidado de utilidade clínica, e é um assunto controverso entre os geneticistas, uma vez que determinar se as informações podem ser úteis para um determinado paciente pode ser uma tarefa subjectiva. Exemplos práticos deste cenário problemático pode ser o conhecimento de uma base genética para uma doença que não pode ser tratada ou evitada mas, no entanto, querer oferecer paz de espírito ao paciente. As deliberações de utilidade clínica, no contexto dos testes DAC, é altamente problemática, pois é o próprio consumidor que toma a decisão sobre se fazer o teste será útil ou não - o que não deixa de poder ser uma determinação com falhas se a informação prestada pela empresa for falsa ou enganosa, ou não explicada cabalmente ao consumidor [23]. É, por isso, fulcral que a regulamentação tenha em conta não só a definição de teste genético, mas também a validade analítica e clínica destes, e a veracidade das informações prestadas pelas empresas aos seus consumidores. 5 - Jornal de Ciências Cognitivas – Fevereiro de 2011 5.1 A situação em Portugal Em Portugal os testes genéticos foram inicialmente definidos pelo Despacho 5411/97 (2ª série), de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 180, de 6 de Agosto de 1997. Este despacho definiu os objectivos, os princípios e o modelo de organização do diagnóstico pré-natal. Em 1997 começavam a ser dados os primeiros passos no reconhecimento da importância dos testes genéticos na diminuição da mortalidade infantil. Foi definido o perfil das grávidas de risco, nas quais era recomendada a execução deste teste, mas alguns dos critérios ainda permaneceram como decisão das unidades de saúde envolvidas no diagnóstico pré-natal. Alguns dos princípios descritos mencionavam a obrigatoriedade de uma consulta de aconselhamento genético e a confidencialidade das informações obtidas através dos exames. Foi também criada a Comissão Técnica Nacional, que funcionava junto da Direcção-Geral da Saúde, e as comissões técnicas regionais, que funcionavam junto das Administrações Regionais de Saúde [24]. O Despacho 9108/97 (2ª série), de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 237, de 13 de Outubro de 1997, caracterizou o enquadramento para a realização dos testes de biologia molecular para efeitos de prestação de cuidados de saúde e para as situações de diagnóstico clínico, diagnóstico do estado de heterozigotia, diagnóstico pré-sintomático e diagnóstico pré-natal. Mais tarde, a Portaria 189/98 (1ª série B), de 21 de Março, publicada no Diário da República, 1ª série B, nº 68, estabeleceu a constituição das comissões técnicas de certificação da interrupção da gravidez, explicitando a participação de geneticistas. No Despacho 10325/99 (2ª série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 122, de 26 de Maio de 1999, foi aprovado o modelo de estruturação e funcionamento dos centros de diagnóstico pré-natal, revistos no Despacho 5411/97 anteriormente referido [24]. Em 2001, à semelhança de outros 20 países europeus, Portugal ratificou a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina: Convenção sobre os Direitos Humanos e Biomedicina (CETS n. º 164), conhecida como Convenção de Oviedo, que teve um papel fundamental na harmonização das leis sobre direitos humanos [17]. O artº 12º declara que “os testes que são preditivos de doenças genéticas ou que sirvam para identificar o sujeito como um portador de um gene responsável por uma doença, ou para detectar uma predisposição ou susceptibilidade genética a uma doença, apenas podem ser realizados para fins de saúde ou para a investigação científica ligada a motivos de saúde, e sem prejuízo de um aconselhamento genético adequado.” Assim, todos os países que ratificaram a Convenção têm, pelo menos, uma norma relativa aos testes présintomáticos, de susceptibilidade e de portador, e a sua necessidade de aconselhamento genético [17]. Mais recentemente, já em 2005, é aprovada a Lei 12/2005 sobre Informação Genética Pessoal e Informação de Saúde, que define o conceito de informação de saúde e de informação genética, a circulação de informação e a intervenção sobre o genoma humano no sistema de saúde, bem como as regras para a colheita e conservação de produtos biológicos para efeitos de testes genéticos ou investigação. A Lei nº 12/2005, no seu artº 17º nº 3, reafirma esta ideia por acrescento de testes de diagnóstico, de heterozigotia, pré-sintomáticos, preditivos ou pré-natais ou de qualquer tipo de rastreio genético, garantindo o acesso a aconselhamento e, se indicado, a acompanhamento psicossocial, antes e depois da realização destes testes. Sobre o registo dos resultados, o artº 6 nº 3 a informação de testes preditivos para predisposições a doenças comuns e présintomáticos para doenças monogénicas não é revestida de natureza médica. Não tendo implicações imediatas para o estado de saúde actual, não pode sequer ser incluído no processo clínico, salvo no caso de consultas ou serviços de genética médica com arquivos próprios e separados (artº 6 nº 4). Evidente também no artº 11º da Convenção da Oviedo está o princípio da não discriminação em função do património genético, reforçado no artº 11 nº 1 da Lei nº 12/2005 para situações em que os resultados de um teste genético são positivos. Mais ainda, o artº 11 nº 2 estende esta ideia à não descriminação na obtenção ou manutenção de emprego, obtenção de seguros de vida e de saúde, acesso ao ensino e, para efeitos de adopção, no 6 - Jornal de Ciências Cognitivas – Fevereiro de 2011 que respeita quer aos adoptantes, quer aos adoptados. O artº 12 acrescenta, em matéria de seguros, que as companhias não podem pedir nem utilizar qualquer tipo de informação genética pessoal ou de antecedentes familiares para recusar um seguro de vida ou estabelecer prémios mais elevados, bem como solicitar a sua realização a potenciais segurados. O artº 9º da referida lei é ainda explícito quanto aos requisitos a que devem obedecer os testes genéticos, referindo que estes só podem ser executados em pessoas saudáveis com autorização do próprio, a pedido de um médico com a especialidade de genética e na sequência da realização de consulta de aconselhamento genético, após consentimento informado, expresso por escrito. A estes requisitos, impõe a lei, que a comunicação dos resultados seja feita exclusivamente ao próprio, em consulta médica apropriada (artº 9º nº 3), excluindo, desta forma, a venda directa de testes genéticos ao público. É de salientar que o artº 9º nº 7 introduz a condição de avaliação psicológica e social prévia e seguimento após a entrega dos resultados de um teste pré-sintomático ou preditivo que revele uma situação de risco para doenças de início na vida adulta e sem cura nem tratamento comprovadamente eficaz. Uma vez que várias das empresas prestadoras de serviços genéticos DAC afirmam conseguir detectar doenças sem cura (p.e. doença de Huntington), parece inviável a comercialização destes testes pois não há um acompanhamento contínuo de profissionais de saúde durante o processo. A lei salvaguarda este último ponto e acrescenta ainda que é da competência do Governo regulamentar as condições de oferta e realização destes testes genéticos, de modo a evitar a sua execução por laboratórios nacionais ou estrangeiros, sem que haja apoio de equipa médica e multidisciplinar, assim como a eventual venda livre dos mesmos (artº 15º nº 1). Também as medidas de acreditação e certificação dos laboratórios públicos ou privados que realizem testes genéticos, diz a lei, devem ser determinadas pelo Governo, que procede ao seu licenciamento (artº 15º nº 2). Contudo, a Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida é clara nas conclusões que tira sobre o panorama desta lei em Junho de 2008: “a verdade é que até hoje não houve qualquer regulamentação” [22]. Em termos de acesso aos testes genéticos, não é feita nenhuma referência direccionada aos testes genéticos DAC, embora o artº 11 nº 4 garanta o acesso equitativo ao aconselhamento genético e aos testes genéticos em geral. Uma vez que os testes genéticos DAC apresentam valores na ordem dos milhares de euros, resta perceber de que modo e em que condições pode o Estado concretizar esta garantia. Numa perspectiva mais comercial, o artº 17 nº 1 declara ilícita a criação de qualquer lista de doenças ou características genéticas que possa fundamentar pedidos de testes de diagnóstico, de heterozigotia, pré-sintomáticos, preditivos ou pré-natais ou de qualquer tipo de rastreio genético. Isto impede que as empresas prestadores de serviços genéticos DAC recorram a listas deste tipo para publicitarem as suas ofertas, assim como direccionar esforços para a realização de rastreios genéticos. No caso particular dos pais quererem requisitar um teste genético DAC para os seus filhos menores, a lei proíbe a solicitação deste tipo de testes no artº 17 nº 5, se estiverem em causa doenças de início habitual na vida adulta, sem prevenção ou cura comprovadamente eficaz. Para concluir, tal como refere o EuroGentest, existem várias lacunas em matéria de testes genéticos DAC na legislação de vários países. Portugal acusa as mesmas falhas que outros países europeus, legislando mais com base nos princípios consignados na Convenção de Oviedo, principalmente em matéria de aconselhamento genético [17]. 5.2 A situação Internacional Ao nível do quadro normativo que regula os serviços DAC na Europa, estes são considerados como controlados pela directiva sobre procedimentos médicos de diagnóstico (98/79/EC, IVD Directive, ou in-vitro Medical Devices Directive), que foi elaborada em 1998 e entrou em vigor para todos os Estados Membros em 2003 [25]. Apesar da Europa tratar os “kits” comerciais como dispositivos sujeito à Directiva IVD, não é claro que isto se aplique a testes executados por laboratórios fora da Europa. Por exemplo, se uma empresa dos EUA disponibilizar os seus testes através de terceiros para Portugal ou enviar 7 - Jornal de Ciências Cognitivas – Fevereiro de 2011 directamente o ”kit” para a morada do consumidor, e a amostra recolhida ser enviada de volta para essa empresa, a Comissão Europeia considera-a isenta da Directiva IVD, pois o teste é realizado nos EUA. Isto é o oposto da abordagem adoptada neste país - um laboratório de referência baseado na Europa teria de ter a aprovação da Food and Drug Administration (FDA) para comercializar os seus testes nos EUA [26, 27]. Mesmo que o sistema Europeu considere os “kits” como dispositivos médicos, a verdade é que a maior parte dos testes genéticos não é sujeito a uma revisão independente pré-comercial na União Europeia (UE) [26]. Isto acontece porque são classificados como de baixo risco e, assim, isentos de revisões por uma entidade terceira. Em contraste, nos EUA, Canadá e Austrália, os testes genéticos que se enquadrem nos regulamentos de dispositivos médicos são classificados com risco moderado a alto e, assim, geralmente requerem uma revisão anterior à sua comercialização. Assim, apesar da Europa não sofrer da confusão sobre o estado da regulamentação dos “kits” que prevalece nos EUA, ainda não revê testes genéticos, incluindo os DAC, antes de serem comercializados [26]. Diversas questões com particular relevância foram levantadas com a introdução da Directiva IVD, tendo sido proposto um quadro normativo estendido para a avaliação de testes genéticos antes de lhes ser atribuída a marca CE, a qual constitui o selo de aprovação que permite aos “kits” serem comercializados na UE [25]. Para que a Directiva IVD possa implementar uma avaliação sistemática, independente e précomercialização, como é proposto, várias questões têm ainda de ser resolvidas, pois há fontes de ambiguidade que necessitam de clarificação. Por a Directiva estar bem estabelecida nos Estados membros, a Comissão Europeia está a contemplar uma revisão da Directiva, apoiada pelo trabalho que está a ser activamente desenvolvido pela Global Harmonisation Task Force. Esta discussão iniciou-se em Junho de 2007, em Lisboa, durante a Presidência Portuguesa [25]. Contudo, a aplicação da Directiva IVD nos testes genéticos criou vários problemas e já começam a surgir propostas para criar uma ferramenta estendida de avaliação de novos testes genéticos [26]. Em Maio de 2008, o Comité de Ministros do Conselho da Europa aprovou um Protocolo Adicional à Convenção de Oviedo que sublinhava que um ”teste genético com objectivos de saúde só pode ser executado sob supervisão médica individualizada”. O documento tinha como principal objectivo restringir a oferta comercial de testes genéticos DAC fora dos sistemas de saúde, mas ainda assim permitir excepções de testes supervisionados desde que “não tenham implicações importantes para a saúde das pessoas em questão ou membros da família, e sem importantes implicações que digam respeito a escolhas de procriação” [1, 17, 28]. 5.3 Publicidade No domínio da prática comercial, as empresas prestadoras destes serviços investem em publicidade para aliciar os consumidores a recorrerem a estes tipos de testes. A publicidade aos testes DAC pode convertê-los em bens de consumo e os seus resultados originarem conflitos sociais. Em adição às leis que regulamentam os dispositivos médicos, a legislação que proíbe a publicidade do fornecimento de informação incompleta ou enganosa pode ajudar a certificar que o consumidor recebe informação precisa. O Código da Publicidade em Portugal, que sofreu alterações relativamente às práticas comerciais desleais com os consumidores com o Decreto-Lei nº57/2008 de 26 de Março por transposição da Directiva nº2005/29/CE, reforça a protecção destes neste caso em particular da venda de “kits” [22]. Por incidir sobre a omissão de informação considerada essencial para que o consumidor possa tomar uma decisão esclarecida, a legislação condiciona a venda dos testes genéticos. Contudo, dado o público-alvo e o tipo de informação com que se está a lidar, as consequências desta lei podem ser infrutíferas, o que reforça a importância da regulamentação. Nos EUA, o aumento de publicidade relativa a testes DAC aumentou uma vez que já é aceite a promoção da prescrição de fármacos ao público. Na Europa e no resto dos países (excepto na Nova Zelândia), não é permitido publicitar a prescrição de fármacos [10]. Estudos mostram que esta forma de publicidade influencia tanto as necessidades do paciente, como o comportamento de prescrição dos médicos [29]. Esta ideia também parece ser aplicável no caso dos testes genéticos, como 8 - Jornal de Ciências Cognitivas – Fevereiro de 2011 reportam Matloff e Caplan num relatório em 2008 [30]. O facto de haver um contraste tão grande entre o mercado Norte-Americano e Europeu pode ser visto como resultado da população americana estar particularmente mais inclinada a realizar testes DAC pois praticam o conceito de do-it-yourself, está acostumada ao marketing na medicina e também a pagar por serviços de saúde [10]. 6 Conclusão 6.1 Reflexão sobre valores e princípios (bio)éticosociais Os testes genéticos DAC continuam a proliferar e a investigação nesta área tem avançado de forma rápida, embora as políticas que asseguram a sua qualidade não estejam a acompanhar este desenvolvimento. Estabelecer um sistema de supervisão coerente é desafiador pois estão envolvidas inúmeras entidades, e também as normas regulamentares direccionadas para o contexto DAC são insuficientes ou inexistentes. Também parece não haver consenso em relação à necessidade e ao tipo de supervisão apropriada para os testes DAC devido à sua heterogeneidade e modelos de negócios em prática, que complicam ainda mais o desenvolvimento dos referidos mecanismos. Talvez este desafio venha a ser superado mas, para que tal aconteça, é essencial compreender as implicações sociais que estes testes acarretam. Os testes genéticos DAC representam muito mais do que meros aparelhos médicos prontos a serem comercializados: são os instrumentos que podem alterar a vida de uma pessoa e a dos seus familiares. É crítico que as pessoas que realizam estes testes entendam que estes são apenas parte de um complexo processo que tem potencial para ser tanto positivo como negativo para a sua saúde e para o seu bem-estar. É, por isso, da maior importância que a sua realização seja acompanhada por aconselhamento médico capaz, que alerte o consumidor para a possibilidade de virem a ser detectadas doenças para as quais não haja prevenção ou tratamento, que o consumidor seja totalmente esclarecido quanto à natureza preditiva e probabilística destes testes, assim como deve estar garantida a validade analítica e clínica dos mesmos. Também em termos de privacidade e confidencialidade, devem estar em prática protocolos aprovados e reconhecidos pelos autoridades competentes que garantam, entre outras coisas, a correcta manipulação das amostras de DNA, a não descriminação no emprego e nos seguros de saúde [31], e o acesso pré-aprovado e limitado aos resultados. Estes princípios, considerados como os requisitos mínimos pela American College of Medical Genetics para a execução de testes genéticos DAC, permitem atenuar as implicações destes testes [32]. O aconselhamento médico deverá ser parte integrante do processo de teste genético e garantir a apresentação de informação precisa antes e após o teste, especialmente no que diz respeito à detecção preditiva de patologias complexas (p.e. doença de Huntington). O valor deste aconselhamento não pode ser subvalorizado, particularmente nestas situações, que podem conferir apenas um pequeno risco ou então uma patologia para o qual o risco não pode ser conhecido com precisão. É por este motivo que tipicamente os médicos dão prioridade a testes que diagnostiquem claramente certas patologias, cujo valor preditivo permita melhorar o tratamento, em contraste com os testes DAC. Testar genes que predispõem a condições complexas ou multi-factoriais, tais como problemas comunicativos, acarretam consigo considerações adicionais. A complexidade genética da maior parte das doenças tende a diminuir o poder preditivo dos testes genéticos para a predisposição de certos genes, particularmente em relação a aspectos que parecem mais importantes para os pacientes, como a previsão da severidade da patologia, o tempo até ao seu aparecimento, e a susceptabilidade a tratamentos [33]. A identificação precoce das variantes genéticas em pessoas que podem ou não desenvolver a patologia na realidade pode originar uma estigmatização social e médica, e descriminação relacionada com o emprego e seguros de saúde. Em resposta a estas preocupações, começam a ser dados os primeiros passos na criação de leis que restringem o uso de informação genética por seguradoras e bane o uso de rastreios genéticos para decisões relacionadas com o emprego, como aliás se verifica já na legislação Portuguesa (Lei 12/2005) [34]. Na vertente comercial, alguns laboratórios começam a publicitar em massa os seus testes 9 - Jornal de Ciências Cognitivas – Fevereiro de 2011 genéticos, nomeadamente para cancro da mama (genes BRCA1 e BRCA2), hemocromatose, fibrose cística e outros testes não clínicos como de nutrição, envelhecimento e comportamento [35]. O marketing realizado por estas empresas levou à utilização inapropriada dos testes, má interpretação dos resultados e inexistência de acompanhamento pós-teste. As limitações dos testes genéticos raramente são retratadas de forma precisa em publicidade impressa, na televisão e na Internet, algo a que as entidades reguladoras da comunicação devem estar atentas. Os problemas com mal-entendidos sobre o poder clínico dos testes genéticos podem ser agravados pela linguagem utilizada e pelo entusiasmo existente na literatura científica profissional e nos meios de comunicação que são usados para descrever a investigação sobre a identificação de factores genéticos em doenças complexas. Um exemplo concreto é o autismo, um problema extremamente heterogéneo e que envolve variáveis ambientais largamente desconhecidas, e que raramente tem uma etiologia de um único gene ou cromossoma (10% dos casos) [36]. Certos critérios de investigação relacionados com a estrutura do estudo, incluindo a selecção da população e tamanho da amostra, têm impacto na determinação da causalidade e generalização dos resultados, pelo que a linguagem utilizada na apresentação dos resultados deverá ser mais cuidada, para evitar interpretações erradas dos médicos, das famílias e da imprensa, do valor preditivo de certas variantes genéticas. Alguns bioeticistas proeminentes já afirmaram que o aumento da resistência à era da informação genética vai para além das questões acima mencionadas. Quatro considerações fundamentais foram identificadas por Juengst ([33]): a informação genética pode revelar segredos essenciais sobre os indivíduos que podem afectar a sua identidade em termos do papel familiar; a origem ancestral; a participação na comunidade; e a afiliação étnica. Há quem argumente que os problemas éticos da genética são limitados no tempo e que serão resolvidos à medida que a medicina genética alcança a ciência do genoma. Os “desafios sociais básicos da informação genética não são as pistas que nos podem dar sobre futuros riscos de saúde...enquanto as pessoas usarem o seu papel familiar, o seu antepassado, a participação na comunidade e a identidade étnica como indicadores da sua posição social, a informação genética continuará a ser socialmente poderosa” [33]. O respeito pela autonomia do paciente e pelo direito à escolha individual é altamente valorizado nos países desenvolvidos e, aparentemente, o modelo da genética aplicado às necessidades e desejos individuais continuará a crescer, pois o sentimento de poder aumenta com a informação e a possibilidade de escolhas. Assim, numa sociedade moderna e democrática, que valorize a multiplicidade de ideias, cada cidadão deverá poder fazer as suas escolhas como exercício na sua esfera privada, desde que daí não resultem danos em entidades terceiras ou seja prejudicado o interesse público. Numa perspectiva redutora, um teste genético pode até ser considerado como apenas mais uma métrica, equivalente a tantas outras que hoje se consideram habituais (p.e. medição do colesterol e da pressão arterial, contagem de calorias, etc.), e que têm como objectivo ajudar a calibrar a saúde da pessoas diariamente. Por outro lado, não deve ser esquecida a igualdade de oportunidades, no sentido em que estes testes são dispendiosos e por isso não contribuem para combater o desfavorecimento dos estratos sociais com menores rendimentos. Não havendo garantia que o Serviço Nacional de Saúde forneça este tipo de testes a todos os seus utentes, as condições de acesso a esta tecnologia continuarão a constituir uma barreira. O próprio Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, no seu Parecer sobre Venda Directa de Testes Genéticos ao Público defende que os testes genéticos com finalidade preditiva não devem ser oferecidos directamente ao público. Em suma, apesar de, aparentemente, existirem muitos benefícios para a saúde resultantes da informação genética na identificação e tratamento de doenças, os riscos dos testes genéticos não são geralmente físicos, mas sim psicológicos, financeiros e sociais. As considerações éticas não ocorrem apenas ao nível do indivíduo, mas também da família e da sociedade, pelo que o respeito pelo princípio da autonomia pessoal deverá ter sempre em conta considerações de beneficiência e de nãomaleficiência face aos potenciais riscos resultantes destes testes. 10 - Jornal de Ciências Cognitivas – Fevereiro de 2011 Referências [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8] [9] [10] [11] [12] [13] [14] B. Pascal, H. Heidi, Dtc genetic services: A look across the pond, The American Journal of Bioethics. GeneTests, http://www.genetests.org acedido em 25 de Janeiro de 2010 (2010). Human Genetics Commission, More genes direct: A report on developments in the availability, marketing and regulation of genetic tests supplied directly to the public, http://www.hgc.gov.uk/UploadDocs/DocPub/Docu ment/More Genes Direct - final.pdf acedido em 25 de Janeiro de 2010 (2007). 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