Pedido de Esclarecimento II: Questionamento: Prezados Senhores. Perguntamos quanto ao item 8.1.1.3 IDEIA CRIATIVA: O comercial de RÁDIO só poderá ser apresentado na forma de texto digitado, nunca na forma de um “demo”, certo? O storyboard de COMERCIAL PARA TV só poderá ser apresentado na sua forma clássica de “sequência de desenhos...” (“Dicionário de Comunicação”, Editora Campus), certo? Ou seja, o roteiro de televisão não poderá ser produzido com animação. O OUTDOOR poderá ser trocado por BUSDOOR? O FOLDER poderá ser substituído por outra peça gráfica assemelhada, como, por exemplo, VOLANTE? E o WEBSITE poderá ser substituído por uma proposta de MÍDIA SOCIAL? O Edital cita expressamente a possibilidade de as concorrentes apresentarem, “sob a forma de textos e roteiros digitados, como spots, jingles ou comerciais de televisão”, o que responde em parte ao que está perguntado acima (não será aceito comercial gravado, animado), mas em compensação levanta outra dúvida ao listar essas peças no plural, quando, logo a seguir, informa que as concorrentes deverão apresentar “layouts de anúncios, peças gráficas, outdoors, storyboards de comerciais para televisão limitados a uma peça para cada um dos seguintes meios: Jornal, Revista, Cartaz, Folder, Rádio, TV, Outdoor, Website”. Aguardamos esclarecimentos, agradecendo a sua atenção a estas questões. Resposta: Após o encaminhamento à unidade técnica, esta Comissão esclarece o seguinte: Segundo o Edital, temos: 8.1.1.3 IDEIA CRIATIVA: a licitante desenvolverá campanha publicitária destinada a solucionar o problema específico de comunicação, por meio de síntese da proposta conceitual contida na Estratégia de Comunicação Publicitária, expressa sob a forma de uma marca publicitária e uma redução de mensagem que pode ou não assumir a forma de um slogan, acompanhada de exemplos de peças que a corporifiquem objetivamente, apresentadas sob a forma de textos e roteiros digitados, como spots, jingles ou comerciais de TV. Poderão, ainda, ser anexados layouts de anúncios, peças gráficas, outdoors, story boards de comerciais para TV limitados a uma peça para cada um dos seguintes meios: Jornal, Revista, Cartaz, Folder, Rádio, TV, Outdoor, Website. Em resposta aos questionamentos, informamos: 1. O comercial de rádio só poderá ser apresentado em forma de texto digitado, mesmo que seja um "jingle", não sendo aceito material pré-produzido em "demo"; 2. O Comercial de TV só poderá ser apresentado na forma de roteiro e/ou story board (em sequência de desenhos e/ou fotografias), não sendo aceito material pré-produzido em animação; 3. O outdoor pode ser substituído por uma proposta de busdoor, se assim prever o planejamento da agência; 4. O folder poderá ser substituído por panfleto, flyer ou volante, que são materiais impressos com a mesma finalidade do folder; 5. O website NÃO poderá ser substituído por proposta de mídia social, devendo o mesmo ser uma proposta de site ou hotsite. Att., Monique Soares Leite Melo Presidente da CPL/PMB