GESTÃO DE BENEFÍCIOS
1
GESTÃO DE BENEFÍCIOS
• A gestão de benefícios do Programa Bolsa Família é um
conjunto de processos e atividades que garantem a
continuidade da transferência de renda às famílias
beneficiárias, e compreende as atividades de:
– Habilitação e seleção de famílias;
– Concessão de benefícios;
– Bloqueio e desbloqueio;
– Suspensão e Cancelamento;
– Reversão de benefícios (reversão de cancelamento e
reversão de suspensão.
2
FUNDAMENTOS LEGAIS
• Legislação de Referência:
– Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004;
– Decreto nº 6.392 de 12 de março de 2008;
– Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e
alterações;
– Portaria GM/MDS nº 555, de 11 de novembro de
2005;
– Portaria GM/MDS nº 341, de 07 de outubro de 2008;
– Instrução Operacional nº 12, de 03/fev/2006;
– Instrução Operacional nº 15, de 13/dez/2006.
3
FUNDAMENTOS LEGAIS
• Portaria GM/MDS nº 341 de 07 de outubro de 2008:
- Regulamenta os processos operacionais para o
ingresso de famílias no Programa Bolsa Família;
- Embora os processos operacionais estejam em
vigor desde o início do Programa e já tenham sido
divulgados aos municípios em diferentes
instrumentos, em especial por meio do Manual de
Gestão de Benefícios, a Portaria formaliza e dá
transparência a esses procedimentos.
4
PUBLICAÇÕES
• Publicações e documentações específicas:
- Manual de Gestão de Benefícios;
- Manual do Sibec;
- Guia de Credenciamento de Usuários do Sistema de
Benefícios ao Cidadão;
- Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (Unitário
e Múltiplo).
Atenção: os documentos aqui referenciados podem ser
encontrados no endereço eletrônico:
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/gestao-de-beneficios
5
GESTÃO DE BENEFÍCIOS
• A gestão de benefícios pode ser realizada de forma
centralizada ou descentralizada;
• A Portaria GM/MDS nº 246 de 20/05/2005
estabelece os critérios para a formalização de
adesão ao Programa Bolsa Família, o que impacta
na realização da gestão centralizada ou
descentralizada por parte dos municípios.
6
GESTÃO CENTRALIZADA
• A realização da gestão centralizada por parte dos
municípios está atrelada ao fato dos mesmos não
terem assinado o Termo de Adesão com o MDS;
• Os municípios sem Termo de Adesão assinado com
o MDS realizarão as atividades de gestão de
benefícios enviando ofícios à Secretaria Nacional
de Renda de Cidadania (Senarc), conforme Portaria
GM/MDS nº 246 de 20/05/2005.
7
GESTÃO DESCENTRALIZADA
• A realização da gestão descentralizada por parte dos
municípios está atrelada ao fato dos mesmos terem
assinado o Termo de Adesão com o MDS;
• Os municípios com Termo de Adesão assinado com
o MDS podem realizar as atividades de gestão de
benefícios diretamente no módulo municipal do
Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), via
internet, conforme Portaria GM/MDS nº 246 de
20/05/2005.
8
CONCEITOS IMPORTANTES
• Benefícios financeiros: são valores pagos às famílias
do Programa Bolsa Família e variam de R$20,00 (vinte
reais) a R$182,00 (cento e oitenta e dois reais), de
acordo com a renda mensal por pessoa da família e o
número de crianças e adolescentes até 17 anos.
• Os benefícios financeiros se dividem em:
- Básico;
- Variável;
- Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ).
9
CONCEITOS IMPORTANTES
• Parcelas
de
pagamento:
depositados à família;
Valores
mensais
• Cartão magnético: É um meio de pagamento. Não
possui vinculação direta com as parcelas de
pagamento ou com os benefícios.
10
CONCEITOS IMPORTANTES
• As atividades de gestão de benefícios recaem sobre
os benefícios financeiros e sobre as parcelas de
pagamento, e não sobre o cartão da família.
• Cada atividade de gestão de benefícios, ao ser
realizada, leva à modificação da situação dos
benefícios pagos às famílias, podendo repercutir ou
não sobre as parcelas de pagamento ainda não
sacadas.
11
BENEFÍCIOS FINANCEIROS
• Benefício Básico: pago às famílias consideradas
extremamente pobres, aquelas com renda mensal
de até R$ 60,00 (sessenta reais) por pessoa;
• Atualmente o valor pago do Benefício Básico é de
R$ 62,00 (sessenta e dois reais);
• Esse benefício é pago às famílias mesmo que elas
não tenham crianças, adolescentes ou jovens.
12
BENEFÍCIOS FINANCEIROS
• Benefício Variável: pago às famílias pobres, aquelas
com renda mensal de até R$ 120,00 (cento e vinte
reais) por pessoa, desde que tenham crianças e
adolescentes de até 15 anos;
• Atualmente o valor pago do Benefício Variável é de
R$ 20,00 (vinte reais);
• Cada família pode receber até três benefícios
variáveis, ou seja, até R$ 60,00 (sessenta reais).
13
BENEFÍCIOS FINANCEIROS
• Benefício Variável Vinculado ao Adolescente
(BVJ): pago a todas as famílias do PBF que tenham
adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a
escola;
• Atualmente o valor pago do Benefício Variável
Vinculado ao Adolescente é de R$ 30,00 (trinta
reais);
• Cada família pode receber até dois benefícios
variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$
60,00 (sessenta reais).
14
BENEFÍCIOS FINANCEIROS
• A seguir serão apresentadas duas tabelas
exemplificando as possíveis combinações de
benefícios para as famílias beneficiárias;
• Na tabela 1 serão apresentados as combinações
para famílias com renda até R$ 60,00 por pessoa;
• Na tabela 2 serão apresentados as combinações
para famílias com renda de R$ 60,01 até R$ 120,00
por pessoa.
15
BENEFÍCIOS FINANCEIROS – TABELA 1
Número de crianças e
Número de
adolescentes de até 15 jovens de 16 e
anos
17 anos
0
0
1
0
2
0
3
0
0
1
Tipo de benefício
Valor do
benefício
Básico
Básico + 1 variável
Básico + 2 variáveis
Básico + 3 variáveis
Básico + 1 BVJ
R$ 62,00
R$ 82,00
R$ 102,00
R$ 122,00
R$ 92,00
1
1
Básico + 1 variável + 1 BVJ
R$ 112,00
2
1
Básico + 2 variáveis + 1 BVJ
R$ 132,00
3
1
Básico + 3 variáveis + 1 BVJ
R$ 152,00
0
2
Básico + 2 BVJ
R$ 122,00
1
2
Básico + 1 variável + 2 BVJ
R$ 142,00
2
2
Básico + 2 variáveis + 2 BVJ
R$ 162,00
3
2
Básico + 3 variáveis + 2 BVJ
R$ 182,00
16
BENEFÍCIOS FINANCEIROS – TABELA 2
Número de crianças e
Número de jovens
adolescentes de até 15
de 16 e 17 anos
anos
Tipo de benefício
Valor do
benefício
0
0
0
1
Não recebe benefício
básico
1 variável
2 variáveis
3 variáveis
1 BVJ
R$ 20,00
R$ 40,00
R$ 60,00
R$ 30,00
1
1
1 variável + 1 BVJ
R$ 50,00
2
1
2 variáveis + 1 BVJ
R$ 70,00
3
1
3 variáveis + 1 BVJ
R$ 90,00
0
2
2 BVJ
R$ 60,00
1
2
1 variável + 2 BVJ
R$ 80,00
2
2
2 variáveis + 2 BVJ
R$ 100,00
3
2
3 variáveis + 2 BVJ
R$ 120,00
0
0
1
2
3
0
-
17
HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS
• Na etapa de habilitação é realizada a verificação se
as famílias inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico) atendem aos
critérios de elegibilidade do Programa Bolsa
Família;
• Caso as famílias atendam aos critérios, tornam-se
aptas à seleção e à concessão de benefícios.
18
HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS
(Não se habilitam)
• Quanto às regras gerais de elegilibidade, não
serão habilitadas (Portaria GM/MDS nº 341 Art.
5º):
- Famílias com renda mensal per capita superior
ao limite de R$ 120,00;
- Famílias com renda mensal per capita entre
R$ 60,01 e R$ 120,00 e que não possuem
crianças e/ou adolescentes de zero a dezessete
anos na sua composição;
19
HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS
(Não se habilitam)
- Famílias que recebem benefícios do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) em valores
superiores aos do PBF;
- Famílias cuja habilitação tenha sido impedida por
decisão judicial; ou
- Famílias inscritas no CadÚnico com informações
cadastrais inconsistentes (como multiplicidade
cadastral, Responsável pela Unidade Familiar com
idade inferior a dezesseis anos, Cadastro Bolsa
Escola – Cadbes –, cadastros com omissões e/ou
incorreções de dados).
20
SELEÇÃO DE FAMÍLIAS
• No processo de seleção é definida a quantidade
máxima de famílias por município que poderão
ingressar no PBF em determinada folha de
pagamento;
• A seleção se dará de modo automático no
Sistema de Gestão de Benefícios, classificando
em ordem de prioridade as categorias de que
trata o art. 7º da Portaria GM/MDS nº 341, assim
como os municípios com menor cobertura do
PBF.
21
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
• No processo de concessão é realizada a identificação
individual das famílias que ingressarão no PBF em
determinada folha de pagamento;
• Havendo mais famílias habilitadas no município do
que a estimativa de famílias pobres considerada para
o atendimento, a concessão prioriza as famílias com
menor renda mensal per capita e maior número de
crianças e adolescentes de zero a dezessete anos.
22
BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS
• BLOQUEADO - É a situação assumida pelo
benefício quando, por uma ação do MDS ou do
gestor municipal, ocorre o bloqueio do benefício
financeiro da família, da criança e/ou do jovem do
Programa;
• Os beneficiários com situação “bloqueado” constam
na folha de pagamento, porém essa situação
impede o pagamento do benefício.
23
DESBLOQUEIO DE BENEFÍCIOS
• Consiste na liberação das parcelas de pagamento de
benefícios anteriormente bloqueadas sem prejuízo do
prazo de 90 (noventa) dias para saque e
disponibilização das parcelas de pagamento dos
meses subseqüentes;
• Esta determinação está fixada no art. 24, caput, do
Decreto nº 5.209, de 2004.
24
SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS
• SUSPENSO - É a situação assumida pelo benefício
quando, por uma ação do e SEMPRE em
decorrência
de
descumprimento
de
condicionalidades, ocorre a cancelamento do
benefício financeiro da família e/ou do jovem do
Programa;
• Os beneficiários nessa situação ocupam vaga no
Programa.
25
CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS
• CANCELADO - É a situação assumida pelo
benefício quando, por uma ação do MDS ou do
gestor municipal,
ocorre o cancelamento do
benefício financeiro da família, da criança e/ou do
jovem do Programa;
• Os beneficiários nessa situação não ocupam vaga
no Programa.
26
REVERSÃO DE BENEFÍCIOS
• A reversão de benefícios permite que os beneficiários do
PBF que estejam na condição de cancelado ou suspenso
voltem a serem pagos a uma determinada família, ou
seja, é a ação reversa do cancelamento e da suspensão;
• Importante salientar que toda ação de reversão de
benefícios aciona a rotina interna do Sibec de
reavaliação de benefícios, que checa se as condições de
elegibilidade da famílias para continuidade do benefício.
Por meio desta checagem, o benefício pode ou não ser
revertido.
27
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
•
Todos os processos operacionais para ingresso de
famílias no Bolsa Família são feitos de forma
automática e impessoal, segundo parâmetros
previamente definidos e implantados no Sistema;
•
O cadastramento das famílias no CadÚnico não implica
ingresso imediato no Bolsa Família. Ele é apenas uma
das condições para a entrada no Programa e o
recebimento dos benefícios.
•
As demais condições, bem como os processos para o
ingresso, estão descritos na Portaria GM/MDS nº341.
28
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
•
O art. 6º da Portaria 341/08 também sistematiza as
situações de renda e de composição familiar necessárias
para que as famílias recebam os benefícios básicos,
variáveis ou o Benefício Básico Variável Vinculado ao
Adolescente;
•
São aquelas situações já previstas na legislação que
criou o Bolsa Família, mas que a Portaria integra às
outras regras de concessão de benefícios do Programa.
29
SISTEMA DE BENEFÍCIOS AO CIDADÃO
• Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) é a ferramenta
responsável pela administração dos benefícios
financeiros do Programa Bolsa Família e dos Programas
Remanescentes;
• Permite consultas, manutenções e visualização de
relatórios sobre benefícios e demais conteúdos afetos a
operacionalização da administração de benefícios.
30
SISTEMA DE BENEFÍCIOS AO CIDADÃO
• O Sibec pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico: https://www.beneficiossociais.caixa.gov.br/;
• O procedimento para credenciamento de usuários ao
Sibec está na Instrução Operacional nº 15, de
13/dez/2006;
• A seguir será apresentada a tela inicial do Sibec:
31
SISTEMA DE BENEFÍCIOS AO CIDADÃO
32
SISTEMA DE BENEFÍCIOS AO CIDADÃO
Sibec
Consulta
Pessoa/NIS
Sit. Benf.
Moviment.
Histórico
Dados
Arquivos,
Dados Analíticos
e
Dados
Sintéticos
Informação
Relatórios
Calendários
Manuais
Situação Cartão
Administração
Bloqueio
Cancelamento
Suspensão
Reversões
33
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• Entenda mais sobre Gestão de Benefícios, seus
procedimentos, atividades e sistemas acessando
o conteúdo completo das publicações e
legislação específicas no site:
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia
34
LOGÍSTICA DE CARTÕES DO BOLSA FAMÍLIA
JANEIRO - 2009
35
CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
Objetivos:
• Prestar informações e recomendações sobre o
Cartão Bolsa Família;
• Apresentar a logística de cartões do Programa
Bolsa Família.
36
CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
• Cartão Magnético (plataforma social) – é o dispositivo
magnético
personalizado,
emitido
para
o
Responsável Familiar, utilizado para realizar o saque
integral dos benefícios do PBF em toda a rede Caixa
e também atividades bancárias pertinentes ao
contexto do Programa;
• O Cartão é o principal meio de identificação do
beneficiário com o Programa Bolsa Família (PBF) e dá
visibilidade ao vínculo temporário da família ao
Programa, estabelecido na concessão do benefício.
37
FUNDAMENTOS LEGAIS
• Fundamentos legais que mencionam o cartão do PBF:
– Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004;
– Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004;
– Portaria 555, de 11 de novembro de 2005;
– Instrução Operacional nº 12.
• Publicações sobre o cartão PBF:
– Manual de Gestão de Benefícios do MDS;
– Manual do Sibec;
– Informativos nº. 42, 43, 58, 65, 87, e 102.
38
EMISSÃO DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
• Quem emite e entrega o Cartão?
– Segundo o decreto nº 5.209, artigo 22, inciso II,
alíneas “a” e “c”, a responsabilidade exclusiva
de emissão e de entrega do cartão é de
competência do Agente Operador CAIXA.
39
SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA DO CARTÃO
BOLSA FAMÍLIA
• A solicitação de 2ª via do cartão magnético pode ser
realizada a qualquer momento pelo beneficiário;
• Para isso, basta que ele ligue gratuitamente para a
Central de Relacionamento da Caixa no telefone
0800 726 0101 ou que se dirija a qualquer agência da
Caixa munido de documento de identidade com foto.
40
CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
• O cartão Bolsa Família é composto por:
- Logomarca do Governo Federal;
- Logomarca do Programa;
- Nome e número de Identificação Social (NIS) do
responsável pela unidade familiar;
- Tarja magnética com o registro do NIS no verso.
41
CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
• Por meio do cartão Bolsa Família o beneficiário
tem acesso aos seguintes serviços e consultas, do
agente operador CAIXA:
-
Recebimento do Seguro-Desemprego;
Recebimento de Abono Salarial;
Consulta a extratos do FGTS, e
Consulta a saldos e saques do PIS.
42
OUTROS MEIOS PARA SAQUE DO
BENEFÍCIO
• Os beneficiários do Programa Bolsa Família
podem realizar o saque das parcelas de benefícios
utilizando também :
- Cartão Caixa Fácil;
- Cartão Cidadão Caixa e,
- Guia de Pagamento Bancário.
43
CARTÃO CAIXA FÁCIL
• Cartão Magnético (CAIXA FÁCIL) – é o cartão da
plataforma bancária para os beneficiários que optam por
abrir e utilizar uma conta simplifica (especial de depósito
a vista da CAIXA), que também permite o saque do
benefício PBF e agrega outras facilidades bancárias;
• O beneficiário que optar por este cartão deverá
continuar mantendo em seu poder o cartão PBF para
qualquer eventualidade ou problema com sua conta.
44
CARTÃO CIDADÃO CAIXA
• Cartão do Cidadão CAIXA – é um direito de qualquer
cidadão brasileiro, pode ser solicitado nas agências
bancárias para consultas aos sistemas da CAIXA
(Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec), consultas
PIS, Seguro-Desemprego e FGTS);
• Permite também a realização de saques do PBF para
beneficiários do programa.
Atenção: em breve não será
mais possível usar este cartão
para saque do benefício do PBF.
45
GUIA DE PAGAMENTO BANCÁRIO
• Na ausência do cartão (perda, dano, etc) é permitido ao
beneficiário sacar o benefício com o documento “Guia
Individual de Pagamento Off-line” (Guia de Pagamento),
que permite o saque do benefício sem o cartão
magnético;
• Neste tipo de saque, o responsável familiar deve
procurar uma agência da Caixa munido de:
- documento de identificação com foto (carteira de
identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de
trabalho e previdência social ou carteira do registro
em órgão de classe);
- certidão de nascimento ou casamento.
46
GUIA DE PAGAMENTO BANCÁRIO
47
LOGÍSTICA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
• Logística – é a gestão de fluxos entre funções de
negócios, onde os fluxos deixaram de ser apenas a
simples entrada e saída de matéria prima (Dornie2000).
• Logística do Cartão Bolsa Família – é a sistemática
que compreende as fases de solicitação, confecção,
emissão, distribuição, entrega, devolução e ativação
do cartão.
48
PRINCIPAIS ETAPAS DA LOGÍSTICA DO
CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
• Inclusão de uma família nova na folha de pagamento;
•Transmissão dessa informação ao Sistema Cartão do
Cidadão (SICID);
• Envio de dados, por transmissão eletrônica,
diretamente do sistema da CAIXA para o sistema do
fornecedor de cartões contratado;
49
PRINCIPAIS ETAPAS DA LOGÍSTICA DO
CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
• Produção e postagem do cartão pelo fornecedor para o
beneficiário, via Correios, utilizando remessa controlada
com nº. de rastreamento;
• Entrega do cartão, pelos Correios, ao beneficiário no
endereço cadastrado no CadÚnico;
• Ativação do cartão pelo beneficiário.
Observação: O prazo considerado ideal para a entrega do
cartão é de 45 dias a contar da 1ª etapa (inclusão da nova
família na folha de pagamento).
50
ENTREGA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
• Nas tentativas de entrega pelo carteiro é necessária a
presença do responsável familiar no domicílio para
receber a correspondência e assinar o comprovante de
recebimento;
• Nos Municípios de menor porte, ocorre a entrega de
posta-restante, modalidade onde não há entrega
domiciliar. Nesses casos os Correios mantêm os cartões
em suas agências ou correspondentes postais à
disposição do responsável familiar por 30 dias.
51
ENTREGA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
• A correspondência entregue ao beneficiários contém:
- Cartão Bolsa Família;
- Termo de Responsabilidade;
- Impresso contendo informações importantes sobre o
Programa Bolsa Família (funcionamento, calendário de
pagamento, responsabilidades das famílias e os meios
para entrar em contato com o MDS e a CAIXA)
Atenção: se faltar algum desses itens na correspondência, é
necessário entrar em contato com a CAIXA.
52
DEVOLUÇÃO DO CARTÃO BOLSA
FAMÍLIA
Atenção: O gestor municipal não pode
manusear cartões do PBF, inclusive nas
devoluções voluntárias por parte de
beneficiários, a devolução do cartão deve
ser feita exclusivamente nas agências da
Caixa.
53
CADASTRO DE SENHA DO CARTÃO
BOLSA FAMÍLIA
• Com o cartão em mãos, o beneficiário deve ir à
agência da Caixa mais próxima de sua residência
para:
- Cadastrar a senha, e
- Assinar o termo de responsabilidade de uso do
cartão.
• A senha a ser cadastrada é composta por 6 dígitos
numéricos e deve ser mantida sempre em sigilo pelo
beneficiário.
54
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• Ninguém da Caixa ou terceiros poderão cadastrar
senha, utilizar o cartão ou até mesmo retê-lo por
qualquer motivo em nome do beneficiário;
• O cartão é de uso pessoal e intransferível;
• É proibida, em qualquer hipótese, a retenção,
cobrança de taxas e venda dos cartões.
55
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• Nos casos de não localização do beneficiário, após
três tentativas de entrega, ou da não retirada do
cartão no caso de entrega de posta-restante os
Correios devolvem o cartão à agência da CAIXA
mais próxima do endereço do beneficiário, segundo
o CEP registrado no CadÚnico.
56
LOCALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
• Nos casos de não entrega do cartão, as prefeituras
devem atuar de forma pró-ativa, em parceria com a
CAIXA, para localização dos beneficiários, entrega do
cartão e ativação da senha;
• As gestões municipais devem iniciar uma interlocução
com o Gerente-geral da agência da CAIXA no município,
responsável pelo relacionamento institucional com o
poder executivo local, no intuito de obter informações
sobre a situação de cartões no município.
57
LOCALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
• Outras estratégias de localização de beneficiários
podem ser destacadas:
- Visita domiciliar para confirmação de endereço;
- Identificação dos beneficiários indiretos do
responsável legal e suas respectivas escolas,
que podem receber cartas, direcionadas aos
alunos, informando da existência de cartão do
responsável legal retido em agência bancária;
- Localização do beneficiário por telefone, com
apoio da CAIXA, pois parte dos beneficiários
possui telefone informado no CadÚnico.
58
RECOMENDAÇÕES E OUTRAS
INFORMAÇÕES
• Acompanhar a evolução de ativação de cartões de novos
beneficiários, sobretudo nos municípios que não possuem
agência da CAIXA e neste caso realizar articulação com o
gerente de relacionamento para ações de mobilização de
ativação de cartões;
• Utilizar os relatórios de acompanhamento disponíveis no
Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec), como por
exemplo, relatório analítico de cartões não entregues por
município e cartões emitidos por município.
• A seguir será apresentada a tela do sistema de onde
podem ser extraídos os relatórios.
59
RECOMENDAÇÕES E OUTRAS
INFORMAÇÕES
60
RECOMENDAÇÕES E OUTRAS
INFORMAÇÕES
• No Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec) é
possível consultar a situação de cartões e de senha
de uma família pelo NIS;
• Um extrato dos dados é extraído do Sistema Cartão
do Cidadão SICID e visualizado no SIBEC.
• A ilustração da tela de consulta ao relatório será
apresentada a seguir:
61
RECOMENDAÇÕES E OUTRAS
INFORMAÇÕES
62
RECOMENDAÇÕES E OUTRAS
INFORMAÇÕES
• A atualização dos dados do CadÚnico das famílias
beneficiárias é fundamental para a localização do
beneficiário;
• É extremamente importante manter sempre
atualizado o cadastro das famílias beneficiárias no
intuito de minimizar a quantidade de cartões não
entregues pelo motivo de endereço incorreto;
• Esta ação de atualização estende-se inclusive para
os não beneficiários.
63
RECOMENDAÇÕES E OUTRAS
INFORMAÇÕES
Atenção: O fato de se ter um cartão do PBF não
significa que essa família ainda tenha benefícios
financeiros, uma vez que o beneficiário pode ter sido
desligado do Programa e ainda permanecer com o
cartão.
• O fluxo completo da logística do cartão Bolsa Família
pode ser visualizado na ilustração a seguir:
64
Logística do Cartão Bolsa Família
65
66
PARA TIRAR DÚVIDAS SOBRE O
CARTÃO BOLSA FAMÍLIA
• O Gestor local pode tirar dúvidas sobre a logística e
o uso do cartão Bolsa Família no atendimento CAIXA
para gestores, no telefone 0800-7260104, disponível
nos dias úteis do mês.
• O MDS também disponibiliza uma Central de
Relacionamento com os Gestores pelo telefone
(61) 3433-1500 e a Ouvidoria 0800 707 2003.
67
LOGÍSTICA DE PAGAMENTO DO PBF
LOGÍSTICA DE PAGAMENTO DO PBF
• A logística de pagamento do PBF consiste no
processo de planejamento, implementação e controle
dos fluxos necessários para acionar a rede de
pagamentos da CAIXA e permitir o saque do benefício
pelas famílias.
• OBJETIVO: Operacionalizar a transferência direta
de renda do benefício financeiro, na situação de
liberado na folha de pagamento, para as famílias do
PBF.
69
AGÊNCIA DE VINCULAÇÃO
• A CAIXA é o Agente Operador encarregado de efetuar o
pagamento das parcelas de benefício do Bolsa Família e
dos Programas Remanescentes em todos os municípios.
• Para cada município, há uma agência CAIXA de
vinculação incumbida da logística de operação do PBF
na localidade;
• O contato com a prefeitura é realizado pelo gerente-geral
da agência, ou pessoa designada para esse fim;
• Cabe ao Agente Operador informar e capacitar
permanentemente essas pessoas sobre os assuntos
pertinentes à logística de pagamento do programa.
70
CANAIS DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO
• Os Canais de Pagamento são os locais onde as
famílias podem fazer o saque do benefício e ficam
assim distribuídos:
–
–
–
–
Agências bancárias da CAIXA;
Terminais de auto-atendimento CAIXA;
Lotéricos; e
CAIXA AQUI - estabelecimentos comerciais
credenciados como correspondentes bancários da
CAIXA, como: padarias, mercados e outros.
71
MUNICÍPIOS DESASSISTIDOS
• Municípios que não possuem canais de pagamento
da CAIXA ou que possuem, mas se encontram
temporariamente fora de operação são classificados
como municípios desassistidos de canal de
pagamento;
• Os Gestores dos municípios dessasistidos podem
orientar os beneficiários a procurarem os canais de
pagamento nos municípios vizinhos.
72
MUNICÍPIOS DESASSISTIDOS
O que o gestor pode fazer para ter um canal de
pagamento:
• Entrar em contato com o gerente da sua agência de
vinculação para fazer o agendamento da equipe
volante de pagamento CAIXA em sua cidade;
• Informar ao gerente da sua agência de vinculação
quais os estabelecimentos
comerciais com
possibilidade de serem credenciados como
correspondentes bancários.
73
INSTRUMENTOS DE SAQUE DO
BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA
• Para realizar o saque do benefício, os beneficiários
podem utilizar:
1 - Cartão Bolsa Família;
2 - Cartão CAIXA FÁCIL;
3 - Cartão Cidadão Caixa;
4 - Guia individual de pagamento off line.
74
INSTRUMENTOS DE SAQUE DO
BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA
1 - Cartão Bolsa Família:
75
INSTRUMENTOS DE SAQUE DO
BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA
2 - Cartão CAIXA FÁCIL:
76
INSTRUMENTOS DE SAQUE DO
BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA
3 - Cartão Cidadão CAIXA:
77
INSTRUMENTOS DE SAQUE DO
BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA
4 - Guia Bancária:
78
SAQUE DO BENEFÍCIO
• O benefício pode ser sacado mensalmente pelo
beneficiário;
• Para verificar o dia de saque do benefício é preciso
observar o último número do NIS e localizar, no
calendário de pagamento, a data correspondente.
Atenção: os pagamentos ocorrem sempre nos dez
últimos dias úteis de cada mês.
O quadro a seguir apresenta o calendário de
pagamento para o ano de 2009:
79
80
PARCELA DE BENEFÍCIO
•
É o somatório dos valores financeiros dos
benefícios Básico, Variável, Extraordinário e
BVJ;
• A parcela de benefícios é paga
mensalmente e sua validade máxima é de
90 dias, contados a partir de seu mês de
referência.
81
PARCELA DE BENEFÍCIO
Exemplo de validade da parcela de benefícios NIS com final 1:
• A parcela de benefício disponível para o saque
em 19/01/2009, poderá ser sacada pela família
até o dia 19/04/2009.
• Caso o saque não seja efetuado até a data limite,
em 20 de abril a família não conseguirá mais
sacar a parcela de janeiro/2009, sendo a mesma
devolvida ao MDS.
82
ACOMPANHAMENTO DOS BENEFÍCIOS
• Todos os gestores tem à sua disposição um
relatório que permite acompanhar a situação dos
benefícios que não foram sacados pelos
beneficiários;
• Esse relatório é extraído do Sistema de Gestão
de Benefícios (Sibec) no menu relatório.
• A ilustração da tela de acesso e da tela do
relatório serão apresentadas a seguir:
83
ACESSO AO MENU RELATÓRIO
84
RELATÓRIO NO SIBEC
85
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• Dúvidas e denúncias sobre a logística de
pagamentos podem ser apresentadas à Ouvidoria
do MDS no telefone 0800-707-2003, ou pelo
endereço eletrônico [email protected];
• Os fatos também podem ser apresentados à
Ouvidoria da CAIXA, no telefone 0800-725-7474
ou no atendimento CAIXA para gestores, no
telefone 0800-7260104.
86
INCLUSÃO BANCÁRIA
PROJETO DE INCLUSÃO BANCÁRIA
DOS BENEFICIÁRIOS DO PBF
88
INCLUSÃO BANCÁRIA DAS FAMÍLIAS
•
A inclusão bancária é a inserção dos beneficiários
do Programa Bolsa Família no Sistema Financeiro
Nacional;
•
Os objetivos prioritários do projeto são:
– Acesso aos produtos e serviços bancários;
– Fomentar a educação financeira; e
– Propiciar condições para sustentabilidade
econômica das famílias beneficiárias do PBF.
89
INCLUSÃO BANCÁRIA DAS FAMÍLIAS
• Por meio do crédito do benefício Bolsa Família
diretamente na conta bancária do responsável
familiar, pretende-se permitir aos beneficiários do
programa o acesso a um variado leque de serviços
bancários;
• Adicionalmente, projetos complementares em curso,
tais como: Educação Financeira e Microcrédito
Produtivo Orientado, tem o intuito de fornecer o
suporte necessário à efetiva inserção bancária dos
beneficiários do PBF.
90
EXCLUSÃO BANCÁRIA DAS FAMÍLIAS
DO PBF
• As dificuldades no acesso ao sistema financeiro
originam a exclusão bancária dos beneficiários.
Sendo que as principais razões para exclusão
bancária são:
• CPF:
– Dificuldades para o cadastramento ou;
– Regularização do C.P.F. junto a Receita Federal;
91
EXCLUSÃO BANCÁRIA DAS FAMÍLIAS
DO PBF
• Prova documental: principalmente sobre a:
– Comprovação de endereço;
– Comprovação de renda.
• Inibição natural:
– As famílias ficam constrangidas ou;
– Receosas em acessar as dependências dos
bancos.
92
FASES DO PROJETO DE INCLUSÃO
BANCÁRIA
• O projeto de inclusão bancária está sendo
executado entre março/2008 a dezembro/2010, em
três fases:
• FASE 1 – em março de 2008 foi lançado o projeto
piloto em Belo Horizonte com o crédito do benefício
na conta bancária de cerca de 4.200 beneficiários
correntistas;
93
FASES DO PROJETO DE INCLUSÃO
BANCÁRIA
• FASE 2 – a partir de junho de 2008, o projeto
começou a ser expandido para todo o Brasil; e
• FASE 3 – em 2009, a CAIXA e o MDS pretendem
iniciar a campanha de abertura voluntária de conta
bancária, especialmente nos correspondentes
bancários identificados com a marca “CAIXA AQUI”
e nos lotéricos.
94
FUNCIONALIDADES DA CONTA BANCÁRIA
• O projeto utiliza a conta especial de depósito à vista
ou conta simplificada, denominada conta CAIXA
FÁCIL e apresenta as seguintes funcionalidades:
–
–
–
–
–
–
Isenção tarifária;
4 saques e extratos/mês;
Depósitos;
Pagamentos;
Acesso a cartão de débito;
Acesso a seguros e empréstimos.
95
VANTAGENS PARA OS BENEFICIÁRIOS
• Mais comodidade, pois o beneficiário pode sacar
somente os valores que precisar;
• Mais segurança, já que o beneficiário poderá sacar
os valores de forma parcial;
• Isenção de tarifas para compras com cartão,
consulta de saldo, depósitos e manutenção da conta;
• Isenção de tarifa para até 4 saques mensais e 1
extrato semanal.
96
VANTAGENS PARA OS BENEFICIÁRIOS
• Possibilita realizar pagamentos com o cartão onde
tenha “CAIXA AQUI”, lotéricos, terminais de autoatendimento e agências CAIXA;
• Possibilita realizar compras em estabelecimentos
que tenham a mesma marca do cartão da conta “MAESTRO” ou “VISA ELECTRON”;
• Possibilita também efetuar saque na conta com o
cartão Bolsa Família;
• Acesso à conta pela internet.
97
OPOSIÇÃO AO CRÉDITO NA CONTA
CAIXA FACIL
• O beneficiário do Programa Bolsa Família poderá recusar
o crédito em conta;
• Para isso, basta ligar para a CAIXA no 0800-726-0101 e
manifestar que deseja continuar recebendo o benefício
normalmente com o cartão Bolsa Família, de forma
integral;
• O prazo para o beneficiário se manifestar contra o crédito
é de pelo menos dois dias úteis antes da data em que
será depositado o benefício, segundo o calendário de
pagamento.
98
NÃO OBRIGATORIEDADE DE
ABERTURA DA CONTA CAIXA FACIL
Atenção: as famílias não podem ser pressionadas a
abrir a conta caixa fácil;
Também, não podem ter o recebimento do benefício
vinculado à abertura da conta e nem serem
obrigadas a comprar nada para receber o benefício.
• Cabe aos gestores do Bolsa Família realizar a
denúncia ao saber de algum desses fatos.
99
COMO IDENTIFICAR BENEFICIÁRIOS
COM CONTA BANCÁRIA
• Para identificar as famílias que estão recebendo as
parcelas de benefício em conta bancária, o Gestor
municipal pode consultar a folha de pagamento do
próprio município no Sistema de Gestão de
Benefícios (Sibec); e para consultá-lo é preciso
seguir as orientações apresentadas a seguir:
100
ACESSO A FOLHA DE PAGAMENTO
101
FOLHA DE PAGAMENTO: CAMPO “BANC”
• A tabela I exibe o relatório de folha de pagamento, com
destaque para o campo intitulado “BANC”, que indicará
se foi localizada e marcada conta CAIXA FÁCIL para o
responsável familiar (campo “BANC” igual a “S”).
102
PROJETOS COMPLEMENTARES
• Os projetos complementares tem por objetivo
fornecer o suporte necessário à efetiva inclusão
bancária dos beneficiários do PBF.
• Atualmente o MDS tem dois projetos em curso:
– Educação Financeira; e
– Microcrédito Produtivo Orientado.
103
EDUCAÇÃO FINANCEIRA
• Tem por objetivo disseminar junto as famílias beneficiárias
do PBF conteúdos com conceitos básicos sobre
planejamento financeiro familiar, empreendedorismo,
microfinanças, crédito e serviços bancários.
• Os principais instrumentos de disseminação em estudo
são:
– Distribuição de cartilhas de educação financeira;
– Utilização de instalações do CRAS para ministrar
cursos presenciais de educação financeira; e
– Treinamento de Jovens para torná-los disseminadoras
de educação financeira e formadores de opinião.
104
MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO
• Para os beneficiários com perfil empreendedor,
pretende-se construir o acesso a linhas de crédito, que
possibilite condições para sustentabilidade econômica
das famílias;
• Para este projeto o MDS firmou convênio com
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que permitirá
a seleção de famílias beneficiárias do PBF para acesso
ao Programa de Microcrédito Produtivo Orientado –
PNMPO;
• No PNMPO as famílias receberão treinamento e apoio
técnico para potencializar seus empreendimentos.
105
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• Denúncias sobre problemas na abertura de contas
podem ser apresentadas à Ouvidoria do MDS no
telefone 0800-707-2003
ou pelo endereço
eletrônico [email protected];
• Os fatos também podem ser apresentados à
Ouvidoria da CAIXA, no telefone 0800-725-7474 ou
no atendimento CAIXA para gestores, no telefone
0800-7260104.
106
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• Para esclarecimentos adicionais, acesse o
endereço eletrônico
www.mds.gov.br/bolsafamilia/faleconosco;
• As publicações sobre a inclusão bancária já estão
disponíveis na página do Bolsa Família na internet,
no menu esquerdo, opção Gestão de Benefícios e
logo em seguida no submenu Inclusão Bancária
dos Beneficiários do PBF .
107
Muito Obrigado!
108
Download

cartão bolsa família