GESTÃO DE BENEFÍCIOS 1 GESTÃO DE BENEFÍCIOS • A gestão de benefícios do Programa Bolsa Família é um conjunto de processos e atividades que garantem a continuidade da transferência de renda às famílias beneficiárias, e compreende as atividades de: – Habilitação e seleção de famílias; – Concessão de benefícios; – Bloqueio e desbloqueio; – Suspensão e Cancelamento; – Reversão de benefícios (reversão de cancelamento e reversão de suspensão. 2 FUNDAMENTOS LEGAIS • Legislação de Referência: – Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; – Decreto nº 6.392 de 12 de março de 2008; – Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e alterações; – Portaria GM/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005; – Portaria GM/MDS nº 341, de 07 de outubro de 2008; – Instrução Operacional nº 12, de 03/fev/2006; – Instrução Operacional nº 15, de 13/dez/2006. 3 FUNDAMENTOS LEGAIS • Portaria GM/MDS nº 341 de 07 de outubro de 2008: - Regulamenta os processos operacionais para o ingresso de famílias no Programa Bolsa Família; - Embora os processos operacionais estejam em vigor desde o início do Programa e já tenham sido divulgados aos municípios em diferentes instrumentos, em especial por meio do Manual de Gestão de Benefícios, a Portaria formaliza e dá transparência a esses procedimentos. 4 PUBLICAÇÕES • Publicações e documentações específicas: - Manual de Gestão de Benefícios; - Manual do Sibec; - Guia de Credenciamento de Usuários do Sistema de Benefícios ao Cidadão; - Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (Unitário e Múltiplo). Atenção: os documentos aqui referenciados podem ser encontrados no endereço eletrônico: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/gestao-de-beneficios 5 GESTÃO DE BENEFÍCIOS • A gestão de benefícios pode ser realizada de forma centralizada ou descentralizada; • A Portaria GM/MDS nº 246 de 20/05/2005 estabelece os critérios para a formalização de adesão ao Programa Bolsa Família, o que impacta na realização da gestão centralizada ou descentralizada por parte dos municípios. 6 GESTÃO CENTRALIZADA • A realização da gestão centralizada por parte dos municípios está atrelada ao fato dos mesmos não terem assinado o Termo de Adesão com o MDS; • Os municípios sem Termo de Adesão assinado com o MDS realizarão as atividades de gestão de benefícios enviando ofícios à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), conforme Portaria GM/MDS nº 246 de 20/05/2005. 7 GESTÃO DESCENTRALIZADA • A realização da gestão descentralizada por parte dos municípios está atrelada ao fato dos mesmos terem assinado o Termo de Adesão com o MDS; • Os municípios com Termo de Adesão assinado com o MDS podem realizar as atividades de gestão de benefícios diretamente no módulo municipal do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), via internet, conforme Portaria GM/MDS nº 246 de 20/05/2005. 8 CONCEITOS IMPORTANTES • Benefícios financeiros: são valores pagos às famílias do Programa Bolsa Família e variam de R$20,00 (vinte reais) a R$182,00 (cento e oitenta e dois reais), de acordo com a renda mensal por pessoa da família e o número de crianças e adolescentes até 17 anos. • Os benefícios financeiros se dividem em: - Básico; - Variável; - Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ). 9 CONCEITOS IMPORTANTES • Parcelas de pagamento: depositados à família; Valores mensais • Cartão magnético: É um meio de pagamento. Não possui vinculação direta com as parcelas de pagamento ou com os benefícios. 10 CONCEITOS IMPORTANTES • As atividades de gestão de benefícios recaem sobre os benefícios financeiros e sobre as parcelas de pagamento, e não sobre o cartão da família. • Cada atividade de gestão de benefícios, ao ser realizada, leva à modificação da situação dos benefícios pagos às famílias, podendo repercutir ou não sobre as parcelas de pagamento ainda não sacadas. 11 BENEFÍCIOS FINANCEIROS • Benefício Básico: pago às famílias consideradas extremamente pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 60,00 (sessenta reais) por pessoa; • Atualmente o valor pago do Benefício Básico é de R$ 62,00 (sessenta e dois reais); • Esse benefício é pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens. 12 BENEFÍCIOS FINANCEIROS • Benefício Variável: pago às famílias pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos; • Atualmente o valor pago do Benefício Variável é de R$ 20,00 (vinte reais); • Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 60,00 (sessenta reais). 13 BENEFÍCIOS FINANCEIROS • Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ): pago a todas as famílias do PBF que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola; • Atualmente o valor pago do Benefício Variável Vinculado ao Adolescente é de R$ 30,00 (trinta reais); • Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 60,00 (sessenta reais). 14 BENEFÍCIOS FINANCEIROS • A seguir serão apresentadas duas tabelas exemplificando as possíveis combinações de benefícios para as famílias beneficiárias; • Na tabela 1 serão apresentados as combinações para famílias com renda até R$ 60,00 por pessoa; • Na tabela 2 serão apresentados as combinações para famílias com renda de R$ 60,01 até R$ 120,00 por pessoa. 15 BENEFÍCIOS FINANCEIROS – TABELA 1 Número de crianças e Número de adolescentes de até 15 jovens de 16 e anos 17 anos 0 0 1 0 2 0 3 0 0 1 Tipo de benefício Valor do benefício Básico Básico + 1 variável Básico + 2 variáveis Básico + 3 variáveis Básico + 1 BVJ R$ 62,00 R$ 82,00 R$ 102,00 R$ 122,00 R$ 92,00 1 1 Básico + 1 variável + 1 BVJ R$ 112,00 2 1 Básico + 2 variáveis + 1 BVJ R$ 132,00 3 1 Básico + 3 variáveis + 1 BVJ R$ 152,00 0 2 Básico + 2 BVJ R$ 122,00 1 2 Básico + 1 variável + 2 BVJ R$ 142,00 2 2 Básico + 2 variáveis + 2 BVJ R$ 162,00 3 2 Básico + 3 variáveis + 2 BVJ R$ 182,00 16 BENEFÍCIOS FINANCEIROS – TABELA 2 Número de crianças e Número de jovens adolescentes de até 15 de 16 e 17 anos anos Tipo de benefício Valor do benefício 0 0 0 1 Não recebe benefício básico 1 variável 2 variáveis 3 variáveis 1 BVJ R$ 20,00 R$ 40,00 R$ 60,00 R$ 30,00 1 1 1 variável + 1 BVJ R$ 50,00 2 1 2 variáveis + 1 BVJ R$ 70,00 3 1 3 variáveis + 1 BVJ R$ 90,00 0 2 2 BVJ R$ 60,00 1 2 1 variável + 2 BVJ R$ 80,00 2 2 2 variáveis + 2 BVJ R$ 100,00 3 2 3 variáveis + 2 BVJ R$ 120,00 0 0 1 2 3 0 - 17 HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS • Na etapa de habilitação é realizada a verificação se as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atendem aos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família; • Caso as famílias atendam aos critérios, tornam-se aptas à seleção e à concessão de benefícios. 18 HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS (Não se habilitam) • Quanto às regras gerais de elegilibidade, não serão habilitadas (Portaria GM/MDS nº 341 Art. 5º): - Famílias com renda mensal per capita superior ao limite de R$ 120,00; - Famílias com renda mensal per capita entre R$ 60,01 e R$ 120,00 e que não possuem crianças e/ou adolescentes de zero a dezessete anos na sua composição; 19 HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS (Não se habilitam) - Famílias que recebem benefícios do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) em valores superiores aos do PBF; - Famílias cuja habilitação tenha sido impedida por decisão judicial; ou - Famílias inscritas no CadÚnico com informações cadastrais inconsistentes (como multiplicidade cadastral, Responsável pela Unidade Familiar com idade inferior a dezesseis anos, Cadastro Bolsa Escola – Cadbes –, cadastros com omissões e/ou incorreções de dados). 20 SELEÇÃO DE FAMÍLIAS • No processo de seleção é definida a quantidade máxima de famílias por município que poderão ingressar no PBF em determinada folha de pagamento; • A seleção se dará de modo automático no Sistema de Gestão de Benefícios, classificando em ordem de prioridade as categorias de que trata o art. 7º da Portaria GM/MDS nº 341, assim como os municípios com menor cobertura do PBF. 21 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS • No processo de concessão é realizada a identificação individual das famílias que ingressarão no PBF em determinada folha de pagamento; • Havendo mais famílias habilitadas no município do que a estimativa de famílias pobres considerada para o atendimento, a concessão prioriza as famílias com menor renda mensal per capita e maior número de crianças e adolescentes de zero a dezessete anos. 22 BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS • BLOQUEADO - É a situação assumida pelo benefício quando, por uma ação do MDS ou do gestor municipal, ocorre o bloqueio do benefício financeiro da família, da criança e/ou do jovem do Programa; • Os beneficiários com situação “bloqueado” constam na folha de pagamento, porém essa situação impede o pagamento do benefício. 23 DESBLOQUEIO DE BENEFÍCIOS • Consiste na liberação das parcelas de pagamento de benefícios anteriormente bloqueadas sem prejuízo do prazo de 90 (noventa) dias para saque e disponibilização das parcelas de pagamento dos meses subseqüentes; • Esta determinação está fixada no art. 24, caput, do Decreto nº 5.209, de 2004. 24 SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS • SUSPENSO - É a situação assumida pelo benefício quando, por uma ação do e SEMPRE em decorrência de descumprimento de condicionalidades, ocorre a cancelamento do benefício financeiro da família e/ou do jovem do Programa; • Os beneficiários nessa situação ocupam vaga no Programa. 25 CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS • CANCELADO - É a situação assumida pelo benefício quando, por uma ação do MDS ou do gestor municipal, ocorre o cancelamento do benefício financeiro da família, da criança e/ou do jovem do Programa; • Os beneficiários nessa situação não ocupam vaga no Programa. 26 REVERSÃO DE BENEFÍCIOS • A reversão de benefícios permite que os beneficiários do PBF que estejam na condição de cancelado ou suspenso voltem a serem pagos a uma determinada família, ou seja, é a ação reversa do cancelamento e da suspensão; • Importante salientar que toda ação de reversão de benefícios aciona a rotina interna do Sibec de reavaliação de benefícios, que checa se as condições de elegibilidade da famílias para continuidade do benefício. Por meio desta checagem, o benefício pode ou não ser revertido. 27 INFORMAÇÕES IMPORTANTES • Todos os processos operacionais para ingresso de famílias no Bolsa Família são feitos de forma automática e impessoal, segundo parâmetros previamente definidos e implantados no Sistema; • O cadastramento das famílias no CadÚnico não implica ingresso imediato no Bolsa Família. Ele é apenas uma das condições para a entrada no Programa e o recebimento dos benefícios. • As demais condições, bem como os processos para o ingresso, estão descritos na Portaria GM/MDS nº341. 28 INFORMAÇÕES IMPORTANTES • O art. 6º da Portaria 341/08 também sistematiza as situações de renda e de composição familiar necessárias para que as famílias recebam os benefícios básicos, variáveis ou o Benefício Básico Variável Vinculado ao Adolescente; • São aquelas situações já previstas na legislação que criou o Bolsa Família, mas que a Portaria integra às outras regras de concessão de benefícios do Programa. 29 SISTEMA DE BENEFÍCIOS AO CIDADÃO • Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) é a ferramenta responsável pela administração dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e dos Programas Remanescentes; • Permite consultas, manutenções e visualização de relatórios sobre benefícios e demais conteúdos afetos a operacionalização da administração de benefícios. 30 SISTEMA DE BENEFÍCIOS AO CIDADÃO • O Sibec pode ser acessado por meio do endereço eletrônico: https://www.beneficiossociais.caixa.gov.br/; • O procedimento para credenciamento de usuários ao Sibec está na Instrução Operacional nº 15, de 13/dez/2006; • A seguir será apresentada a tela inicial do Sibec: 31 SISTEMA DE BENEFÍCIOS AO CIDADÃO 32 SISTEMA DE BENEFÍCIOS AO CIDADÃO Sibec Consulta Pessoa/NIS Sit. Benf. Moviment. Histórico Dados Arquivos, Dados Analíticos e Dados Sintéticos Informação Relatórios Calendários Manuais Situação Cartão Administração Bloqueio Cancelamento Suspensão Reversões 33 INFORMAÇÕES IMPORTANTES • Entenda mais sobre Gestão de Benefícios, seus procedimentos, atividades e sistemas acessando o conteúdo completo das publicações e legislação específicas no site: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia 34 LOGÍSTICA DE CARTÕES DO BOLSA FAMÍLIA JANEIRO - 2009 35 CARTÃO BOLSA FAMÍLIA Objetivos: • Prestar informações e recomendações sobre o Cartão Bolsa Família; • Apresentar a logística de cartões do Programa Bolsa Família. 36 CARTÃO BOLSA FAMÍLIA • Cartão Magnético (plataforma social) – é o dispositivo magnético personalizado, emitido para o Responsável Familiar, utilizado para realizar o saque integral dos benefícios do PBF em toda a rede Caixa e também atividades bancárias pertinentes ao contexto do Programa; • O Cartão é o principal meio de identificação do beneficiário com o Programa Bolsa Família (PBF) e dá visibilidade ao vínculo temporário da família ao Programa, estabelecido na concessão do benefício. 37 FUNDAMENTOS LEGAIS • Fundamentos legais que mencionam o cartão do PBF: – Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; – Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004; – Portaria 555, de 11 de novembro de 2005; – Instrução Operacional nº 12. • Publicações sobre o cartão PBF: – Manual de Gestão de Benefícios do MDS; – Manual do Sibec; – Informativos nº. 42, 43, 58, 65, 87, e 102. 38 EMISSÃO DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA • Quem emite e entrega o Cartão? – Segundo o decreto nº 5.209, artigo 22, inciso II, alíneas “a” e “c”, a responsabilidade exclusiva de emissão e de entrega do cartão é de competência do Agente Operador CAIXA. 39 SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA • A solicitação de 2ª via do cartão magnético pode ser realizada a qualquer momento pelo beneficiário; • Para isso, basta que ele ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento da Caixa no telefone 0800 726 0101 ou que se dirija a qualquer agência da Caixa munido de documento de identidade com foto. 40 CARTÃO BOLSA FAMÍLIA • O cartão Bolsa Família é composto por: - Logomarca do Governo Federal; - Logomarca do Programa; - Nome e número de Identificação Social (NIS) do responsável pela unidade familiar; - Tarja magnética com o registro do NIS no verso. 41 CARTÃO BOLSA FAMÍLIA • Por meio do cartão Bolsa Família o beneficiário tem acesso aos seguintes serviços e consultas, do agente operador CAIXA: - Recebimento do Seguro-Desemprego; Recebimento de Abono Salarial; Consulta a extratos do FGTS, e Consulta a saldos e saques do PIS. 42 OUTROS MEIOS PARA SAQUE DO BENEFÍCIO • Os beneficiários do Programa Bolsa Família podem realizar o saque das parcelas de benefícios utilizando também : - Cartão Caixa Fácil; - Cartão Cidadão Caixa e, - Guia de Pagamento Bancário. 43 CARTÃO CAIXA FÁCIL • Cartão Magnético (CAIXA FÁCIL) – é o cartão da plataforma bancária para os beneficiários que optam por abrir e utilizar uma conta simplifica (especial de depósito a vista da CAIXA), que também permite o saque do benefício PBF e agrega outras facilidades bancárias; • O beneficiário que optar por este cartão deverá continuar mantendo em seu poder o cartão PBF para qualquer eventualidade ou problema com sua conta. 44 CARTÃO CIDADÃO CAIXA • Cartão do Cidadão CAIXA – é um direito de qualquer cidadão brasileiro, pode ser solicitado nas agências bancárias para consultas aos sistemas da CAIXA (Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec), consultas PIS, Seguro-Desemprego e FGTS); • Permite também a realização de saques do PBF para beneficiários do programa. Atenção: em breve não será mais possível usar este cartão para saque do benefício do PBF. 45 GUIA DE PAGAMENTO BANCÁRIO • Na ausência do cartão (perda, dano, etc) é permitido ao beneficiário sacar o benefício com o documento “Guia Individual de Pagamento Off-line” (Guia de Pagamento), que permite o saque do benefício sem o cartão magnético; • Neste tipo de saque, o responsável familiar deve procurar uma agência da Caixa munido de: - documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho e previdência social ou carteira do registro em órgão de classe); - certidão de nascimento ou casamento. 46 GUIA DE PAGAMENTO BANCÁRIO 47 LOGÍSTICA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA • Logística – é a gestão de fluxos entre funções de negócios, onde os fluxos deixaram de ser apenas a simples entrada e saída de matéria prima (Dornie2000). • Logística do Cartão Bolsa Família – é a sistemática que compreende as fases de solicitação, confecção, emissão, distribuição, entrega, devolução e ativação do cartão. 48 PRINCIPAIS ETAPAS DA LOGÍSTICA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA • Inclusão de uma família nova na folha de pagamento; •Transmissão dessa informação ao Sistema Cartão do Cidadão (SICID); • Envio de dados, por transmissão eletrônica, diretamente do sistema da CAIXA para o sistema do fornecedor de cartões contratado; 49 PRINCIPAIS ETAPAS DA LOGÍSTICA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA • Produção e postagem do cartão pelo fornecedor para o beneficiário, via Correios, utilizando remessa controlada com nº. de rastreamento; • Entrega do cartão, pelos Correios, ao beneficiário no endereço cadastrado no CadÚnico; • Ativação do cartão pelo beneficiário. Observação: O prazo considerado ideal para a entrega do cartão é de 45 dias a contar da 1ª etapa (inclusão da nova família na folha de pagamento). 50 ENTREGA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA • Nas tentativas de entrega pelo carteiro é necessária a presença do responsável familiar no domicílio para receber a correspondência e assinar o comprovante de recebimento; • Nos Municípios de menor porte, ocorre a entrega de posta-restante, modalidade onde não há entrega domiciliar. Nesses casos os Correios mantêm os cartões em suas agências ou correspondentes postais à disposição do responsável familiar por 30 dias. 51 ENTREGA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA • A correspondência entregue ao beneficiários contém: - Cartão Bolsa Família; - Termo de Responsabilidade; - Impresso contendo informações importantes sobre o Programa Bolsa Família (funcionamento, calendário de pagamento, responsabilidades das famílias e os meios para entrar em contato com o MDS e a CAIXA) Atenção: se faltar algum desses itens na correspondência, é necessário entrar em contato com a CAIXA. 52 DEVOLUÇÃO DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA Atenção: O gestor municipal não pode manusear cartões do PBF, inclusive nas devoluções voluntárias por parte de beneficiários, a devolução do cartão deve ser feita exclusivamente nas agências da Caixa. 53 CADASTRO DE SENHA DO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA • Com o cartão em mãos, o beneficiário deve ir à agência da Caixa mais próxima de sua residência para: - Cadastrar a senha, e - Assinar o termo de responsabilidade de uso do cartão. • A senha a ser cadastrada é composta por 6 dígitos numéricos e deve ser mantida sempre em sigilo pelo beneficiário. 54 INFORMAÇÕES IMPORTANTES • Ninguém da Caixa ou terceiros poderão cadastrar senha, utilizar o cartão ou até mesmo retê-lo por qualquer motivo em nome do beneficiário; • O cartão é de uso pessoal e intransferível; • É proibida, em qualquer hipótese, a retenção, cobrança de taxas e venda dos cartões. 55 INFORMAÇÕES IMPORTANTES • Nos casos de não localização do beneficiário, após três tentativas de entrega, ou da não retirada do cartão no caso de entrega de posta-restante os Correios devolvem o cartão à agência da CAIXA mais próxima do endereço do beneficiário, segundo o CEP registrado no CadÚnico. 56 LOCALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS • Nos casos de não entrega do cartão, as prefeituras devem atuar de forma pró-ativa, em parceria com a CAIXA, para localização dos beneficiários, entrega do cartão e ativação da senha; • As gestões municipais devem iniciar uma interlocução com o Gerente-geral da agência da CAIXA no município, responsável pelo relacionamento institucional com o poder executivo local, no intuito de obter informações sobre a situação de cartões no município. 57 LOCALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS • Outras estratégias de localização de beneficiários podem ser destacadas: - Visita domiciliar para confirmação de endereço; - Identificação dos beneficiários indiretos do responsável legal e suas respectivas escolas, que podem receber cartas, direcionadas aos alunos, informando da existência de cartão do responsável legal retido em agência bancária; - Localização do beneficiário por telefone, com apoio da CAIXA, pois parte dos beneficiários possui telefone informado no CadÚnico. 58 RECOMENDAÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES • Acompanhar a evolução de ativação de cartões de novos beneficiários, sobretudo nos municípios que não possuem agência da CAIXA e neste caso realizar articulação com o gerente de relacionamento para ações de mobilização de ativação de cartões; • Utilizar os relatórios de acompanhamento disponíveis no Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec), como por exemplo, relatório analítico de cartões não entregues por município e cartões emitidos por município. • A seguir será apresentada a tela do sistema de onde podem ser extraídos os relatórios. 59 RECOMENDAÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES 60 RECOMENDAÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES • No Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec) é possível consultar a situação de cartões e de senha de uma família pelo NIS; • Um extrato dos dados é extraído do Sistema Cartão do Cidadão SICID e visualizado no SIBEC. • A ilustração da tela de consulta ao relatório será apresentada a seguir: 61 RECOMENDAÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES 62 RECOMENDAÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES • A atualização dos dados do CadÚnico das famílias beneficiárias é fundamental para a localização do beneficiário; • É extremamente importante manter sempre atualizado o cadastro das famílias beneficiárias no intuito de minimizar a quantidade de cartões não entregues pelo motivo de endereço incorreto; • Esta ação de atualização estende-se inclusive para os não beneficiários. 63 RECOMENDAÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES Atenção: O fato de se ter um cartão do PBF não significa que essa família ainda tenha benefícios financeiros, uma vez que o beneficiário pode ter sido desligado do Programa e ainda permanecer com o cartão. • O fluxo completo da logística do cartão Bolsa Família pode ser visualizado na ilustração a seguir: 64 Logística do Cartão Bolsa Família 65 66 PARA TIRAR DÚVIDAS SOBRE O CARTÃO BOLSA FAMÍLIA • O Gestor local pode tirar dúvidas sobre a logística e o uso do cartão Bolsa Família no atendimento CAIXA para gestores, no telefone 0800-7260104, disponível nos dias úteis do mês. • O MDS também disponibiliza uma Central de Relacionamento com os Gestores pelo telefone (61) 3433-1500 e a Ouvidoria 0800 707 2003. 67 LOGÍSTICA DE PAGAMENTO DO PBF LOGÍSTICA DE PAGAMENTO DO PBF • A logística de pagamento do PBF consiste no processo de planejamento, implementação e controle dos fluxos necessários para acionar a rede de pagamentos da CAIXA e permitir o saque do benefício pelas famílias. • OBJETIVO: Operacionalizar a transferência direta de renda do benefício financeiro, na situação de liberado na folha de pagamento, para as famílias do PBF. 69 AGÊNCIA DE VINCULAÇÃO • A CAIXA é o Agente Operador encarregado de efetuar o pagamento das parcelas de benefício do Bolsa Família e dos Programas Remanescentes em todos os municípios. • Para cada município, há uma agência CAIXA de vinculação incumbida da logística de operação do PBF na localidade; • O contato com a prefeitura é realizado pelo gerente-geral da agência, ou pessoa designada para esse fim; • Cabe ao Agente Operador informar e capacitar permanentemente essas pessoas sobre os assuntos pertinentes à logística de pagamento do programa. 70 CANAIS DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO • Os Canais de Pagamento são os locais onde as famílias podem fazer o saque do benefício e ficam assim distribuídos: – – – – Agências bancárias da CAIXA; Terminais de auto-atendimento CAIXA; Lotéricos; e CAIXA AQUI - estabelecimentos comerciais credenciados como correspondentes bancários da CAIXA, como: padarias, mercados e outros. 71 MUNICÍPIOS DESASSISTIDOS • Municípios que não possuem canais de pagamento da CAIXA ou que possuem, mas se encontram temporariamente fora de operação são classificados como municípios desassistidos de canal de pagamento; • Os Gestores dos municípios dessasistidos podem orientar os beneficiários a procurarem os canais de pagamento nos municípios vizinhos. 72 MUNICÍPIOS DESASSISTIDOS O que o gestor pode fazer para ter um canal de pagamento: • Entrar em contato com o gerente da sua agência de vinculação para fazer o agendamento da equipe volante de pagamento CAIXA em sua cidade; • Informar ao gerente da sua agência de vinculação quais os estabelecimentos comerciais com possibilidade de serem credenciados como correspondentes bancários. 73 INSTRUMENTOS DE SAQUE DO BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA • Para realizar o saque do benefício, os beneficiários podem utilizar: 1 - Cartão Bolsa Família; 2 - Cartão CAIXA FÁCIL; 3 - Cartão Cidadão Caixa; 4 - Guia individual de pagamento off line. 74 INSTRUMENTOS DE SAQUE DO BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA 1 - Cartão Bolsa Família: 75 INSTRUMENTOS DE SAQUE DO BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA 2 - Cartão CAIXA FÁCIL: 76 INSTRUMENTOS DE SAQUE DO BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA 3 - Cartão Cidadão CAIXA: 77 INSTRUMENTOS DE SAQUE DO BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA 4 - Guia Bancária: 78 SAQUE DO BENEFÍCIO • O benefício pode ser sacado mensalmente pelo beneficiário; • Para verificar o dia de saque do benefício é preciso observar o último número do NIS e localizar, no calendário de pagamento, a data correspondente. Atenção: os pagamentos ocorrem sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês. O quadro a seguir apresenta o calendário de pagamento para o ano de 2009: 79 80 PARCELA DE BENEFÍCIO • É o somatório dos valores financeiros dos benefícios Básico, Variável, Extraordinário e BVJ; • A parcela de benefícios é paga mensalmente e sua validade máxima é de 90 dias, contados a partir de seu mês de referência. 81 PARCELA DE BENEFÍCIO Exemplo de validade da parcela de benefícios NIS com final 1: • A parcela de benefício disponível para o saque em 19/01/2009, poderá ser sacada pela família até o dia 19/04/2009. • Caso o saque não seja efetuado até a data limite, em 20 de abril a família não conseguirá mais sacar a parcela de janeiro/2009, sendo a mesma devolvida ao MDS. 82 ACOMPANHAMENTO DOS BENEFÍCIOS • Todos os gestores tem à sua disposição um relatório que permite acompanhar a situação dos benefícios que não foram sacados pelos beneficiários; • Esse relatório é extraído do Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec) no menu relatório. • A ilustração da tela de acesso e da tela do relatório serão apresentadas a seguir: 83 ACESSO AO MENU RELATÓRIO 84 RELATÓRIO NO SIBEC 85 INFORMAÇÕES IMPORTANTES • Dúvidas e denúncias sobre a logística de pagamentos podem ser apresentadas à Ouvidoria do MDS no telefone 0800-707-2003, ou pelo endereço eletrônico [email protected]; • Os fatos também podem ser apresentados à Ouvidoria da CAIXA, no telefone 0800-725-7474 ou no atendimento CAIXA para gestores, no telefone 0800-7260104. 86 INCLUSÃO BANCÁRIA PROJETO DE INCLUSÃO BANCÁRIA DOS BENEFICIÁRIOS DO PBF 88 INCLUSÃO BANCÁRIA DAS FAMÍLIAS • A inclusão bancária é a inserção dos beneficiários do Programa Bolsa Família no Sistema Financeiro Nacional; • Os objetivos prioritários do projeto são: – Acesso aos produtos e serviços bancários; – Fomentar a educação financeira; e – Propiciar condições para sustentabilidade econômica das famílias beneficiárias do PBF. 89 INCLUSÃO BANCÁRIA DAS FAMÍLIAS • Por meio do crédito do benefício Bolsa Família diretamente na conta bancária do responsável familiar, pretende-se permitir aos beneficiários do programa o acesso a um variado leque de serviços bancários; • Adicionalmente, projetos complementares em curso, tais como: Educação Financeira e Microcrédito Produtivo Orientado, tem o intuito de fornecer o suporte necessário à efetiva inserção bancária dos beneficiários do PBF. 90 EXCLUSÃO BANCÁRIA DAS FAMÍLIAS DO PBF • As dificuldades no acesso ao sistema financeiro originam a exclusão bancária dos beneficiários. Sendo que as principais razões para exclusão bancária são: • CPF: – Dificuldades para o cadastramento ou; – Regularização do C.P.F. junto a Receita Federal; 91 EXCLUSÃO BANCÁRIA DAS FAMÍLIAS DO PBF • Prova documental: principalmente sobre a: – Comprovação de endereço; – Comprovação de renda. • Inibição natural: – As famílias ficam constrangidas ou; – Receosas em acessar as dependências dos bancos. 92 FASES DO PROJETO DE INCLUSÃO BANCÁRIA • O projeto de inclusão bancária está sendo executado entre março/2008 a dezembro/2010, em três fases: • FASE 1 – em março de 2008 foi lançado o projeto piloto em Belo Horizonte com o crédito do benefício na conta bancária de cerca de 4.200 beneficiários correntistas; 93 FASES DO PROJETO DE INCLUSÃO BANCÁRIA • FASE 2 – a partir de junho de 2008, o projeto começou a ser expandido para todo o Brasil; e • FASE 3 – em 2009, a CAIXA e o MDS pretendem iniciar a campanha de abertura voluntária de conta bancária, especialmente nos correspondentes bancários identificados com a marca “CAIXA AQUI” e nos lotéricos. 94 FUNCIONALIDADES DA CONTA BANCÁRIA • O projeto utiliza a conta especial de depósito à vista ou conta simplificada, denominada conta CAIXA FÁCIL e apresenta as seguintes funcionalidades: – – – – – – Isenção tarifária; 4 saques e extratos/mês; Depósitos; Pagamentos; Acesso a cartão de débito; Acesso a seguros e empréstimos. 95 VANTAGENS PARA OS BENEFICIÁRIOS • Mais comodidade, pois o beneficiário pode sacar somente os valores que precisar; • Mais segurança, já que o beneficiário poderá sacar os valores de forma parcial; • Isenção de tarifas para compras com cartão, consulta de saldo, depósitos e manutenção da conta; • Isenção de tarifa para até 4 saques mensais e 1 extrato semanal. 96 VANTAGENS PARA OS BENEFICIÁRIOS • Possibilita realizar pagamentos com o cartão onde tenha “CAIXA AQUI”, lotéricos, terminais de autoatendimento e agências CAIXA; • Possibilita realizar compras em estabelecimentos que tenham a mesma marca do cartão da conta “MAESTRO” ou “VISA ELECTRON”; • Possibilita também efetuar saque na conta com o cartão Bolsa Família; • Acesso à conta pela internet. 97 OPOSIÇÃO AO CRÉDITO NA CONTA CAIXA FACIL • O beneficiário do Programa Bolsa Família poderá recusar o crédito em conta; • Para isso, basta ligar para a CAIXA no 0800-726-0101 e manifestar que deseja continuar recebendo o benefício normalmente com o cartão Bolsa Família, de forma integral; • O prazo para o beneficiário se manifestar contra o crédito é de pelo menos dois dias úteis antes da data em que será depositado o benefício, segundo o calendário de pagamento. 98 NÃO OBRIGATORIEDADE DE ABERTURA DA CONTA CAIXA FACIL Atenção: as famílias não podem ser pressionadas a abrir a conta caixa fácil; Também, não podem ter o recebimento do benefício vinculado à abertura da conta e nem serem obrigadas a comprar nada para receber o benefício. • Cabe aos gestores do Bolsa Família realizar a denúncia ao saber de algum desses fatos. 99 COMO IDENTIFICAR BENEFICIÁRIOS COM CONTA BANCÁRIA • Para identificar as famílias que estão recebendo as parcelas de benefício em conta bancária, o Gestor municipal pode consultar a folha de pagamento do próprio município no Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec); e para consultá-lo é preciso seguir as orientações apresentadas a seguir: 100 ACESSO A FOLHA DE PAGAMENTO 101 FOLHA DE PAGAMENTO: CAMPO “BANC” • A tabela I exibe o relatório de folha de pagamento, com destaque para o campo intitulado “BANC”, que indicará se foi localizada e marcada conta CAIXA FÁCIL para o responsável familiar (campo “BANC” igual a “S”). 102 PROJETOS COMPLEMENTARES • Os projetos complementares tem por objetivo fornecer o suporte necessário à efetiva inclusão bancária dos beneficiários do PBF. • Atualmente o MDS tem dois projetos em curso: – Educação Financeira; e – Microcrédito Produtivo Orientado. 103 EDUCAÇÃO FINANCEIRA • Tem por objetivo disseminar junto as famílias beneficiárias do PBF conteúdos com conceitos básicos sobre planejamento financeiro familiar, empreendedorismo, microfinanças, crédito e serviços bancários. • Os principais instrumentos de disseminação em estudo são: – Distribuição de cartilhas de educação financeira; – Utilização de instalações do CRAS para ministrar cursos presenciais de educação financeira; e – Treinamento de Jovens para torná-los disseminadoras de educação financeira e formadores de opinião. 104 MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO • Para os beneficiários com perfil empreendedor, pretende-se construir o acesso a linhas de crédito, que possibilite condições para sustentabilidade econômica das famílias; • Para este projeto o MDS firmou convênio com Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que permitirá a seleção de famílias beneficiárias do PBF para acesso ao Programa de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO; • No PNMPO as famílias receberão treinamento e apoio técnico para potencializar seus empreendimentos. 105 INFORMAÇÕES IMPORTANTES • Denúncias sobre problemas na abertura de contas podem ser apresentadas à Ouvidoria do MDS no telefone 0800-707-2003 ou pelo endereço eletrônico [email protected]; • Os fatos também podem ser apresentados à Ouvidoria da CAIXA, no telefone 0800-725-7474 ou no atendimento CAIXA para gestores, no telefone 0800-7260104. 106 INFORMAÇÕES IMPORTANTES • Para esclarecimentos adicionais, acesse o endereço eletrônico www.mds.gov.br/bolsafamilia/faleconosco; • As publicações sobre a inclusão bancária já estão disponíveis na página do Bolsa Família na internet, no menu esquerdo, opção Gestão de Benefícios e logo em seguida no submenu Inclusão Bancária dos Beneficiários do PBF . 107 Muito Obrigado! 108