A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO
DE 9 A 12 DE OUTUBRO
O ICMS ECOLÓGICO NA MANUTENÇÃO DO MODO DE VIDA DOS
CAMPONESES FAXINALENSES DO PARANÁ
MARCELO BARRETO1
Resumo: No presente trabalho, procura-se compreender em que medida recursos provenientes do
ICMS (o ICMS ecológico) vem contribuindo para a manutenção do modo de vida dos camponeses
faxinalenses na atualidade. Este trabalho faz parte de uma pesquisa que busca investigar quem são
os sujeitos identificados como faxinalenses e quais as suas estratégias de reprodução social por meio
da diversidade de relações travadas com a sociedade global. A possibilidade de os faxinalenses
receberem o repasse dos recursos do ICMS e serem reconhecidos como “povo tradicional” inaugura
um novo episódio na luta pela permanência na terra que habitam e contra os movimentos
supressórios (avanço da monocultura) que historicamente buscam levar ao fim a prática do uso
comum da terra dos faxinalenses. Entende-se que o faxinalense se constitui como sujeito múltiplo; o
qual busca se especializar por meio de uma diversidade de relações travadas cotidianamente pela
manutenção do seu modo de vida. Relações estas que envolve o Estado, ONGs, indústria e entre si.
Palavras-chave: Faxinais, campesinato, modo de vida.
Abstract: On the present work, it aims to comprehend in which way resources from ICMS (ICMS
ecológico) contribute to the maintenance of the faxinalenses peasant´s way of life nowadays. This
work is part of a research that aims to investigate who are the subjects identified as faxinalenses and
which are their strategies of social reproduction through the diversity of relationships dealt with the
global society. The possibility of the faxinalenses to obtain resources from ICMS and being
recognized as “traditional people” brings a new episode on their struggle for their permanence on the
land they live and against the suppressive movements (advance of monoculture) that historically try to
bring an end to the practice of common land use of the faxinalenses. It comes from the understanding
that the faxinalenses constitute a multiple subject, in which aims to spatialize through a diversities of
relationships dealt on their everydaylife for the maintenance of their way of life. Those relationships
evolve the State, NGOs, the industry and themselves.
Key-words: Faxinais, peasantry, way of life.
1 – Introdução
O presente trabalho busca refletir sobre a reprodução social dos camponeses
faxinalenses. Trata-se de compreender em que medida políticas públicas como o
ICMS ecológico vem dando sustentação para a conformação de práticas
desenvolvidas por estes sujeitos para a manutenção do seu modo de vida. Entendese que as práticas específicas desses sujeitos são fundadas nos costumes do grupo
– um exemplo é a prática do uso comum da terra, que os faxinalenses constroem
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Pós-doutorando no Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Estadual de
Londrina. [email protected]
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um movimento próprio e que garante certa autonomia em relação ao movimento
amplo promovido principalmente pelas forças hegemônicas do capital.
Os faxinalenses correspondem a um grupo camponês representado por
diversas comunidades (faxinais) que são geralmente localizadas no Centro-sul e
Sudeste do estado do Paraná e que possui, dentre outras, a prática do uso comum
da terra para a criação de animais. As relações, travadas entre seus membros, bem
como com a sociedade circundante obedecem aos costumes locais desses sujeitos
que perpassam cerca de duzentos anos de existência.
Atualmente, os faxinalenses são reconhecidos juridicamente como “povo
tradicional” e as terras de uso comum de algumas das comunidades de faxinais
enquadram-se na categoria de Unidade de Conservação da Natureza (UC). Essas
são conhecidas como Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESURs).
O fato de essas terras terem recebido o título de UC possibilitou que os
faxinais obtivessem recursos provenientes do ICMS – o ICMS ecológico. Este é
uma política pública que busca promover o pagamento por serviços ambientais
(PSA) aos municípios que possuem UCs no interior de seus perímetros.
Posteriormente, esses recursos são destinados à manutenção da UC, bem como a
investimentos em saúde e educação no próprio município.
A possibilidade de os faxinalenses receberem o repasse dos recursos do
ICMS ecológico e serem reconhecidos como povo tradicional inaugura um novo
episódio na luta desses sujeitos pela permanência na terra que habitam e contra os
movimentos supressórios que historicamente buscam levar ao fim a prática do uso
comum da terra nos faxinais e a reprodução do seu modo de vida. Movimentos
estes que se traduzem não somente no avanço da monocultura da soja e a
implantação de chácaras de veraneio em áreas próximas e internas aos faxinais,
mas também à ideologia calcada na modernização da agricultura como projeto de
desenvolvimento.
A partir do momento em que os faxinalenses passaram a pressionar o Estado
para fazer valer as políticas públicas em seus benefícios, a luta, travada
cotidianamente não mais se reduziu à esfera local da comunidade como era em
tempos anteriores.
Isso se intensificou ainda mais quando surgiu o Movimento
Social Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses (a APF) no ano de 2005. Agora,
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eles chamam a atenção do poder público nas esferas: municipal, estadual e federal
para que este se posicione e leve amparo a estes por meio de políticas públicas
como o ICMS ecológico.
No entanto, vem-se observando algumas lacunas na efetivação desta política
pública para os faxinais. Estabelecem-se relações que envolvem o poder público,
ONGs, pesquisadores, indústria e os faxinalenses em que os interesses são
diversos.
O faxinalense aparece em meio às diversas espacialidades que se
sobrepõe e se complementam no território da sua reprodução social e construindo
sua identidade enquanto sujeito múltiplo.
Busca-se, portanto, desvendar os limites e possibilidades do ICMS ecológico
no suporte aos faxinalenses em um movimento que possa frear e até mesmo
bloquear a supressão de seu território para o crescente processo de mercantilização
das terras promovido pelo avanço do agronegócio, entre outras atividades nocivas
ao seu grupo.
A parte operacional da pesquisa vem contando com trabalhos de campo em
faxinais onde se entrevistam os líderes comunitários, moradores e representantes do
Movimento Social. Também são empreendidas análises de dados fornecidos pelo
Instituto Ambiental do Paraná (IAP) sobre o repasse dos recursos provenientes do
ICMS ecológico para as Unidades de Conservação da Natureza localizadas no
estado.
2 – Desenvolvimento
2.1 – O Diverso na Construção do Sujeito
Parte-se do entendimento de que o faxinalense se constitui como sujeito que
empreende suas ações em meio a espacializações diversas. Observa-se que na
atualidade, a construção da identidade faxinalense atrelada a um modo de vida
específico vem figurando como importante elemento aglutinador na construção de
um projeto de resistência.
Participam também desta construção; ONGs e
pesquisadores, por meio dos projetos de extensão e o Estado, por meio de políticas
públicas e da regulação. O ICMS ecológico aparece, portanto, como um mecanismo
de política pública, desenvolvida em esfera estadual que faz parte desta construção.
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A opção por pensar o camponês faxinalense como sujeito diverso remete à
preocupação com a busca de um entendimento que supere a visão destes a partir
de uma unidade. Unidade esta, construída a partir da conjugação de elementos,
então, opostos. O diverso seria, portanto, a possibilidade de se pensar o sujeito que
procura se situar em um mundo em movimento.
Conforme demonstra Ruy Moreira (1999), o concreto vem se constituindo
como fundamento para se trabalhar os contrários. O contrário se torna um contrário
concretamente – o que vem reduzindo a dialética a um jogo de oposições concretas.
Corre-se o risco de a unidade, seja ela construída a partir da identidade, conflito ou
relação específica aparecer como fator redutor da diferença na síntese.
Esta possibilidade pode conduzir a certo engessamento de práticas
construídas historicamente e fechá-las par o caminho de encontro ao diverso. Isso
pode acontecer de ambos os lados em uma situação de conflito, interferindo na
busca do possível. A diferença se reduziria a uma mera representação a partir de
modelos de classificação.
A coesão do grupo (unidade) depende não somente do reconhecimento
consentido àquele que detém o poder, mas também da sintonia entre o discurso
deste, que anuncia ao grupo a sua identidade, e a objetividade desse grupo na
assimilação desse discurso, ou seja, nas afinidades econômicas ou culturais entre
ambos. A relação está fundamentada no grau de pertinência na relação entre o
econômico e o cultural (BOURDIEU, 2010).
Busca-se a unidade não com fim, mas como meio para se deixar o caminho
de volta, após a síntese, aberto para o diverso. Isso se traduziria em uma proposta
que levaria em conta o esquema diferença – semelhança – diferença.
Seriam
abordados três níveis para se compreender os faxinalenses na reprodução do seu
modo de vida; são eles: mundo, grupo social, família. Esses níveis não são fechados
em si mesmos, para que se possa fazer o jogo de relações dentro deles.
No presente trabalho, a relação entre faxinalenses (grupo social) e o Estado
(mundo) é compreendida por meio do caso do ICMS ecológico. Entende-se que o
Estado, ao agir como representação, conforme afirma Lefebvre (2002), por meio das
políticas públicas destinadas aos faxinais,
reconhece
suas
estruturas de
sociabilidade e faz valer para a sociedade a prevalência da luta política que os
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faxinalenses travam neste momento histórico, que é a luta pela manutenção do seu
modo de vida. Cria-se o ambiente favorável para a emergência de movimentos
sociais como a Articulação dos Povos Faxinalenses (APF), que buscam suas
possibilidades na interface entre os costumes e as leis positivas (THOMPSON,
2005).
2.2 – O ICMS Ecológico na Relação entre Estado e Faxinalenses
Parte do ICMS ecológico se constitui como um tributo que a sociedade paga
para que proprietários de terras não causem modificações no ambiente devido à
execução de suas atividades econômicas e as mantenham enquanto reservas de
patrimônio. Isto acontece por meio da arrecadação do ICMS.
Segundo Alfredo Wagner B. Almeida (2012), alega-se que, com as crises
econômicas, a questão ambiental se atrelou à do desenvolvimento sustentável.
O
Estado tomou para si a tarefa de fazer esta junção, tornando imprescindível: a
delimitação de recursos estratégicos, a reforma do código florestal e a regulação no
processo de aquisição de terras para estrangeiros. Tudo isso para disciplinar e
identificar os recursos estratégicos e de subordiná-los à introdução de grandes obras
de infraestrutura e a expansão do mercado (ALMEIDA, 2012).
Neste sentido, aponta o autor que a noção de território vem se remetendo a
um “biologismo extremado”, ou seja, ao ambientalismo empresarial dos grandes
fundos, em que se monitoram regiões de terras aráveis e solos férteis para grandes
plantações. As florestas são eleitas como patrimônio genético e a biodiversidade
como ativos ambientais.
Posteriormente, quando se criam condições para a expansão da produção de
commodities, força-se a flexibilização dos direitos territoriais de povos e
comunidades tradicionais como os faxinalenses, fragilizando suas identidades
coletivas.
O que se tem como resultado é, por um lado, o aumento de terras
passíveis de compra e venda e, por outro, a disponibilização de terras públicas para
os grandes empreendimentos.
É a reestruturação do mercado de terras pela
liberação das mesmas (ALMEIDA, 2012).
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Por outro lado, os próprios faxinalenses encontraram no ICMS ecológico uma
possibilidade que possa contribuir para a manutenção de seus territórios. Dessa
forma, ao ser aplicada nas unidades de conservação, esta política pública
desempenha diversos papéis. As relações que envolvem a redistribuição do ICMS
Ecológico atingem a sociedade como um todo.
Por se tratar de um dinheiro
proveniente do pagamento de impostos, o Estado apenas faz o remanejamento da
destinação final do recurso. Neste caso, a sociedade paga pela manutenção dos
fragmentos da composição original da Floresta com Araucária, que se mantém no
Centro-sul do Paraná.
Dentro da concepção de que os serviços ambientais prestados pela natureza
devem ser remunerados, o ICMS ecológico apareceu como uma ideia inovadora
para os municípios que possuem restrições às atividades econômicas que degradam
o ambiente, pelo fato de existirem, dentro de suas áreas, as unidades de
Conservação (UCs). Dessa forma, as UCs gerariam receitas para esses municípios.
Nos casos em que o município abriga áreas de mananciais e áreas de
proteção ambiental (APAs), este o recurso se traduz em uma compensação para
que o município possa destinar este recurso na sua integridade para as áreas de
educação e saúde.
Porém, em outros casos como as ARESURs, Reservas
Particulares de Proteção Natural (RPPNs), Reservas Indígenas (RI) e Parques
Municipais (PM); parte do recurso gerado é reservada para ser destinada à própria
manutenção destas UCs.
O Paraná foi o primeiro estado a incorporar o ICMS Ecológico ao seu
ordenamento jurídico.
A mobilização política para a implantação dessa política
pública partiu das esferas municipais em conjunto com o trabalho de organizações
não governamentais. Houve pressão para que o governo estadual modernizasse as
políticas públicas ambientais, visto que o ICMS Ecológico já fazia parte da
constituição estadual desde o ano de 1989.
A regulamentação do ICMS ecológico no Paraná se deu no ano de 1991, pela
Lei Complementar n° 59. Neste período (até 1991), os municípios estavam à espera
do pagamento por serviços ambientais, visto que grande parte, ou até a totalidade
dos territórios de alguns deles, se encontrava em Unidades de Conservação da
Natureza (UCs).
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Desde 1991, a criação de Reservas Particulares de Proteção Natural
(RPPNs) no Paraná tem se tornado cada vez mais comum.
No ano de 2014
existiam no estado do Paraná cerca de 290 unidades de Conservação conhecidas
como RPPNs. Estas representavam 38,46% de uma quantidade total de 14 tipos de
unidades de conservação e ocupavam no referido ano uma área total de 47.919,50
hectares no estado (IAP, 2015).
Já as ARESURs, que é a unidade de conservação criada para amparar os
faxinalenses, no ano de 2014, ocupavam uma área total de 9.795,20 ha com uma
quantidade de 27 unidades no estado (IAP, 2015). Desde o ano de 1997, quando foi
sancionado o decreto estadual n° 34.446 (PARANÁ, 1997), os camponeses
faxinalenses vêm podendo ter acesso aos recursos do ICMS ecológico por meio da
criação das AERSURs. Isto foi possível pelo fato de eles habitarem locais onde se
encontram fragmentos da floresta nativa (Floresta Ombrófila Mista).
O ICMS ecológico, no caso das ARESURs procura contribuir não somente
para a conservação de áreas de floresta nativa, mas também para que os sujeitos
que habitam essas áreas (os faxinalenses) possam preservar suas práticas
específicas como o uso comum da terra. O recurso é repassado para os faxinais na
forma de materiais. Alguns exemplos desses materiais são: arames e mourões para
a manutenção de cercas, tijolos para construção de galpões, vacinas para os
animais, construção de mata-burros nas estradas de acesso ao faxinal para os
animais não atravessarem seus limites etc. Os materiais são fornecidos pelas
prefeituras locais e suas demandas ocorrem por meio de reuniões prévias entre os
moradores faxinalenses e um representante da prefeitura.
Embora o ICMS ecológico esteja à disposição para a compensação de
atividades prejudiciais ao meio ambiente, no caso dos indígenas e faxinalenses do
Paraná, este recurso não serve somete a uma compensação para as prefeituras
locais no sentido estrito; mas à manutenção das comunidades de faxinal que estão
localizadas nas ARESURs.
Nestes casos, o repasse dos recursos do ICMS
ecológico não estaria associado à sua ideia original que era o de pagamento por
serviços ambientais para as prefeituras, mas também para a manutenção de um
modo de vida.
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Neste sentido, algumas prefeituras acabam se embasando na ideia original do
ICMS ecológico e não repassam o recurso para os faxinais – o que não é um
procedimento ilegal, visto que estas tem a soberania de decidir sobre a sua
destinação. No entanto, as ARESURs perdem o seu sentido, que reside no binômio,
conservação da floresta nativa e manutenção de um modo de vida.
Foram observados casos em que prefeituras não repassam o recurso.
Alegando
que
os
faxinais
representam
um
obstáculo
no
processo
de
desenvolvimento, muitas destas deixam de amparar as comunidades. Já, em outros
casos o repasse somente acontece mediante pressão por parte dos faxinalenses
nas câmaras municipais, para que seja garantida a destinação. Há casos também
em que as próprias prefeituras optam por não emitir as anuências exigidas pelo
Instituto Ambiental do Paraná para que seja criada a ARESUR.
Ainda, os faxinalenses procuram se organizar para ter acesso ao ICMS
ecológico. Entende-se que a luta pela defesa do seu território passa pela demanda
do apoio do Estado nas suas três esferas.
Quando os faxinalenses optam por
receber os recursos do ICMS Ecológico, estes passam a ter as suas práticas ligadas
ao ordenamento jurídico estabelecido pelo governo estadual. Dessa forma, definese o que pode e o que não pode ser feito dentro dos criadores para que a floresta
seja preservada e para que o modo de vida não entre em colapso. Neste sentido, as
regras estabelecidas em comum acordo entre os membros do faxinal passam pelo
direito positivo; e as leis, oriundas da esfera estadual são internalizadas nos faxinais
de acordo com o direito costumeiro.
Os movimentos supressórios que procuram por fim aos faxinais são vários. O
avanço da lavoura da soja, a venda de terras para plantação de pinus e eucalipto
bem como para estabelecimento de chácaras de veraneio confrontam com as
práticas historicamente construídas pelos faxinalenses.
Ao adquirirem status
jurídico, os faxinalenses conseguem mitigar os impactos causados pela implantação
de atividades estranhas à comunidade, mas não conseguem erradica-los de vez.
Ainda faltam políticas públicas que procure dirimir o avanço dessas forças
supressórias em suas terras.
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3 – Considerações Finais
Os desafios dos faxinalenses na construção do seu modo de vida são vários.
Historicamente a coesão da unidade familiar vem assegurando a sua reprodução
social, juntamente com as associações locais dos moradores. Porém, verifica-se
que somente a família e luta travada localmente não vem dando condições para que
o território seja mantido. Tornou-se necessária a organização enquanto grupo social
para que se pressionasse o Estado por políticas públicas. Ainda, mesmo com as
conquistas alcançadas pelo Movimento Social APF ao longo de dez anos, faltam
políticas públicas para que a permanência dos faxinalenses em suas terras seja
assegurada.
Pensar as relações por meio das projeções que elas alcançam nas diversas
escalas pode se constituir como uma ferramenta na elaboração de políticas públicas
não somente para os faxinalenses, mas para grupos camponeses que incorporam a
autoafirmação coletiva como estratégia de luta pela permanência na terra.
Assim, a luta ganha nova forma. Essa nova forma precisa ter um lugar no
conjunto. É necessária para os faxinalenses a construção de uma figura jurídica que
contemple as terras de uso comum e as terras de plantar, bem como as práticas
costumeiras que levam à permanência dessa divisão e que apareçam como objeto
central de alcance e não como elemento de conservação da natureza conforme
estabelece o ICMS Ecológico. Isso não valeria somente para os faxinalenses, mas
para todos os camponeses que praticam o uso comum da terra no Brasil. É provável
que estas práticas ainda possam dar sustentação para que os camponeses
faxinalenses consigam se organizar e manterem seu modo de vida.
4 – Referências
ALMEIDA, A. W. B. Entre a “Proteção” e o “Protecionismo”. Le Monde
Diplomatique Brasil, São Paulo, 04 mai. 2012. Disponível em:
http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=1171. Acesso em: 29/11/2012.
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Revista de Antropologia, São Paulo, vol. 43, n. 01, pp. 13-59, 2000.
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