A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO O ICMS ECOLÓGICO NA MANUTENÇÃO DO MODO DE VIDA DOS CAMPONESES FAXINALENSES DO PARANÁ MARCELO BARRETO1 Resumo: No presente trabalho, procura-se compreender em que medida recursos provenientes do ICMS (o ICMS ecológico) vem contribuindo para a manutenção do modo de vida dos camponeses faxinalenses na atualidade. Este trabalho faz parte de uma pesquisa que busca investigar quem são os sujeitos identificados como faxinalenses e quais as suas estratégias de reprodução social por meio da diversidade de relações travadas com a sociedade global. A possibilidade de os faxinalenses receberem o repasse dos recursos do ICMS e serem reconhecidos como “povo tradicional” inaugura um novo episódio na luta pela permanência na terra que habitam e contra os movimentos supressórios (avanço da monocultura) que historicamente buscam levar ao fim a prática do uso comum da terra dos faxinalenses. Entende-se que o faxinalense se constitui como sujeito múltiplo; o qual busca se especializar por meio de uma diversidade de relações travadas cotidianamente pela manutenção do seu modo de vida. Relações estas que envolve o Estado, ONGs, indústria e entre si. Palavras-chave: Faxinais, campesinato, modo de vida. Abstract: On the present work, it aims to comprehend in which way resources from ICMS (ICMS ecológico) contribute to the maintenance of the faxinalenses peasant´s way of life nowadays. This work is part of a research that aims to investigate who are the subjects identified as faxinalenses and which are their strategies of social reproduction through the diversity of relationships dealt with the global society. The possibility of the faxinalenses to obtain resources from ICMS and being recognized as “traditional people” brings a new episode on their struggle for their permanence on the land they live and against the suppressive movements (advance of monoculture) that historically try to bring an end to the practice of common land use of the faxinalenses. It comes from the understanding that the faxinalenses constitute a multiple subject, in which aims to spatialize through a diversities of relationships dealt on their everydaylife for the maintenance of their way of life. Those relationships evolve the State, NGOs, the industry and themselves. Key-words: Faxinais, peasantry, way of life. 1 – Introdução O presente trabalho busca refletir sobre a reprodução social dos camponeses faxinalenses. Trata-se de compreender em que medida políticas públicas como o ICMS ecológico vem dando sustentação para a conformação de práticas desenvolvidas por estes sujeitos para a manutenção do seu modo de vida. Entendese que as práticas específicas desses sujeitos são fundadas nos costumes do grupo – um exemplo é a prática do uso comum da terra, que os faxinalenses constroem 1 Pós-doutorando no Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Estadual de Londrina. [email protected] 1369 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO um movimento próprio e que garante certa autonomia em relação ao movimento amplo promovido principalmente pelas forças hegemônicas do capital. Os faxinalenses correspondem a um grupo camponês representado por diversas comunidades (faxinais) que são geralmente localizadas no Centro-sul e Sudeste do estado do Paraná e que possui, dentre outras, a prática do uso comum da terra para a criação de animais. As relações, travadas entre seus membros, bem como com a sociedade circundante obedecem aos costumes locais desses sujeitos que perpassam cerca de duzentos anos de existência. Atualmente, os faxinalenses são reconhecidos juridicamente como “povo tradicional” e as terras de uso comum de algumas das comunidades de faxinais enquadram-se na categoria de Unidade de Conservação da Natureza (UC). Essas são conhecidas como Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESURs). O fato de essas terras terem recebido o título de UC possibilitou que os faxinais obtivessem recursos provenientes do ICMS – o ICMS ecológico. Este é uma política pública que busca promover o pagamento por serviços ambientais (PSA) aos municípios que possuem UCs no interior de seus perímetros. Posteriormente, esses recursos são destinados à manutenção da UC, bem como a investimentos em saúde e educação no próprio município. A possibilidade de os faxinalenses receberem o repasse dos recursos do ICMS ecológico e serem reconhecidos como povo tradicional inaugura um novo episódio na luta desses sujeitos pela permanência na terra que habitam e contra os movimentos supressórios que historicamente buscam levar ao fim a prática do uso comum da terra nos faxinais e a reprodução do seu modo de vida. Movimentos estes que se traduzem não somente no avanço da monocultura da soja e a implantação de chácaras de veraneio em áreas próximas e internas aos faxinais, mas também à ideologia calcada na modernização da agricultura como projeto de desenvolvimento. A partir do momento em que os faxinalenses passaram a pressionar o Estado para fazer valer as políticas públicas em seus benefícios, a luta, travada cotidianamente não mais se reduziu à esfera local da comunidade como era em tempos anteriores. Isso se intensificou ainda mais quando surgiu o Movimento Social Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses (a APF) no ano de 2005. Agora, 1370 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO eles chamam a atenção do poder público nas esferas: municipal, estadual e federal para que este se posicione e leve amparo a estes por meio de políticas públicas como o ICMS ecológico. No entanto, vem-se observando algumas lacunas na efetivação desta política pública para os faxinais. Estabelecem-se relações que envolvem o poder público, ONGs, pesquisadores, indústria e os faxinalenses em que os interesses são diversos. O faxinalense aparece em meio às diversas espacialidades que se sobrepõe e se complementam no território da sua reprodução social e construindo sua identidade enquanto sujeito múltiplo. Busca-se, portanto, desvendar os limites e possibilidades do ICMS ecológico no suporte aos faxinalenses em um movimento que possa frear e até mesmo bloquear a supressão de seu território para o crescente processo de mercantilização das terras promovido pelo avanço do agronegócio, entre outras atividades nocivas ao seu grupo. A parte operacional da pesquisa vem contando com trabalhos de campo em faxinais onde se entrevistam os líderes comunitários, moradores e representantes do Movimento Social. Também são empreendidas análises de dados fornecidos pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) sobre o repasse dos recursos provenientes do ICMS ecológico para as Unidades de Conservação da Natureza localizadas no estado. 2 – Desenvolvimento 2.1 – O Diverso na Construção do Sujeito Parte-se do entendimento de que o faxinalense se constitui como sujeito que empreende suas ações em meio a espacializações diversas. Observa-se que na atualidade, a construção da identidade faxinalense atrelada a um modo de vida específico vem figurando como importante elemento aglutinador na construção de um projeto de resistência. Participam também desta construção; ONGs e pesquisadores, por meio dos projetos de extensão e o Estado, por meio de políticas públicas e da regulação. O ICMS ecológico aparece, portanto, como um mecanismo de política pública, desenvolvida em esfera estadual que faz parte desta construção. 1371 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO A opção por pensar o camponês faxinalense como sujeito diverso remete à preocupação com a busca de um entendimento que supere a visão destes a partir de uma unidade. Unidade esta, construída a partir da conjugação de elementos, então, opostos. O diverso seria, portanto, a possibilidade de se pensar o sujeito que procura se situar em um mundo em movimento. Conforme demonstra Ruy Moreira (1999), o concreto vem se constituindo como fundamento para se trabalhar os contrários. O contrário se torna um contrário concretamente – o que vem reduzindo a dialética a um jogo de oposições concretas. Corre-se o risco de a unidade, seja ela construída a partir da identidade, conflito ou relação específica aparecer como fator redutor da diferença na síntese. Esta possibilidade pode conduzir a certo engessamento de práticas construídas historicamente e fechá-las par o caminho de encontro ao diverso. Isso pode acontecer de ambos os lados em uma situação de conflito, interferindo na busca do possível. A diferença se reduziria a uma mera representação a partir de modelos de classificação. A coesão do grupo (unidade) depende não somente do reconhecimento consentido àquele que detém o poder, mas também da sintonia entre o discurso deste, que anuncia ao grupo a sua identidade, e a objetividade desse grupo na assimilação desse discurso, ou seja, nas afinidades econômicas ou culturais entre ambos. A relação está fundamentada no grau de pertinência na relação entre o econômico e o cultural (BOURDIEU, 2010). Busca-se a unidade não com fim, mas como meio para se deixar o caminho de volta, após a síntese, aberto para o diverso. Isso se traduziria em uma proposta que levaria em conta o esquema diferença – semelhança – diferença. Seriam abordados três níveis para se compreender os faxinalenses na reprodução do seu modo de vida; são eles: mundo, grupo social, família. Esses níveis não são fechados em si mesmos, para que se possa fazer o jogo de relações dentro deles. No presente trabalho, a relação entre faxinalenses (grupo social) e o Estado (mundo) é compreendida por meio do caso do ICMS ecológico. Entende-se que o Estado, ao agir como representação, conforme afirma Lefebvre (2002), por meio das políticas públicas destinadas aos faxinais, reconhece suas estruturas de sociabilidade e faz valer para a sociedade a prevalência da luta política que os 1372 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO faxinalenses travam neste momento histórico, que é a luta pela manutenção do seu modo de vida. Cria-se o ambiente favorável para a emergência de movimentos sociais como a Articulação dos Povos Faxinalenses (APF), que buscam suas possibilidades na interface entre os costumes e as leis positivas (THOMPSON, 2005). 2.2 – O ICMS Ecológico na Relação entre Estado e Faxinalenses Parte do ICMS ecológico se constitui como um tributo que a sociedade paga para que proprietários de terras não causem modificações no ambiente devido à execução de suas atividades econômicas e as mantenham enquanto reservas de patrimônio. Isto acontece por meio da arrecadação do ICMS. Segundo Alfredo Wagner B. Almeida (2012), alega-se que, com as crises econômicas, a questão ambiental se atrelou à do desenvolvimento sustentável. O Estado tomou para si a tarefa de fazer esta junção, tornando imprescindível: a delimitação de recursos estratégicos, a reforma do código florestal e a regulação no processo de aquisição de terras para estrangeiros. Tudo isso para disciplinar e identificar os recursos estratégicos e de subordiná-los à introdução de grandes obras de infraestrutura e a expansão do mercado (ALMEIDA, 2012). Neste sentido, aponta o autor que a noção de território vem se remetendo a um “biologismo extremado”, ou seja, ao ambientalismo empresarial dos grandes fundos, em que se monitoram regiões de terras aráveis e solos férteis para grandes plantações. As florestas são eleitas como patrimônio genético e a biodiversidade como ativos ambientais. Posteriormente, quando se criam condições para a expansão da produção de commodities, força-se a flexibilização dos direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais como os faxinalenses, fragilizando suas identidades coletivas. O que se tem como resultado é, por um lado, o aumento de terras passíveis de compra e venda e, por outro, a disponibilização de terras públicas para os grandes empreendimentos. É a reestruturação do mercado de terras pela liberação das mesmas (ALMEIDA, 2012). 1373 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO Por outro lado, os próprios faxinalenses encontraram no ICMS ecológico uma possibilidade que possa contribuir para a manutenção de seus territórios. Dessa forma, ao ser aplicada nas unidades de conservação, esta política pública desempenha diversos papéis. As relações que envolvem a redistribuição do ICMS Ecológico atingem a sociedade como um todo. Por se tratar de um dinheiro proveniente do pagamento de impostos, o Estado apenas faz o remanejamento da destinação final do recurso. Neste caso, a sociedade paga pela manutenção dos fragmentos da composição original da Floresta com Araucária, que se mantém no Centro-sul do Paraná. Dentro da concepção de que os serviços ambientais prestados pela natureza devem ser remunerados, o ICMS ecológico apareceu como uma ideia inovadora para os municípios que possuem restrições às atividades econômicas que degradam o ambiente, pelo fato de existirem, dentro de suas áreas, as unidades de Conservação (UCs). Dessa forma, as UCs gerariam receitas para esses municípios. Nos casos em que o município abriga áreas de mananciais e áreas de proteção ambiental (APAs), este o recurso se traduz em uma compensação para que o município possa destinar este recurso na sua integridade para as áreas de educação e saúde. Porém, em outros casos como as ARESURs, Reservas Particulares de Proteção Natural (RPPNs), Reservas Indígenas (RI) e Parques Municipais (PM); parte do recurso gerado é reservada para ser destinada à própria manutenção destas UCs. O Paraná foi o primeiro estado a incorporar o ICMS Ecológico ao seu ordenamento jurídico. A mobilização política para a implantação dessa política pública partiu das esferas municipais em conjunto com o trabalho de organizações não governamentais. Houve pressão para que o governo estadual modernizasse as políticas públicas ambientais, visto que o ICMS Ecológico já fazia parte da constituição estadual desde o ano de 1989. A regulamentação do ICMS ecológico no Paraná se deu no ano de 1991, pela Lei Complementar n° 59. Neste período (até 1991), os municípios estavam à espera do pagamento por serviços ambientais, visto que grande parte, ou até a totalidade dos territórios de alguns deles, se encontrava em Unidades de Conservação da Natureza (UCs). 1374 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO Desde 1991, a criação de Reservas Particulares de Proteção Natural (RPPNs) no Paraná tem se tornado cada vez mais comum. No ano de 2014 existiam no estado do Paraná cerca de 290 unidades de Conservação conhecidas como RPPNs. Estas representavam 38,46% de uma quantidade total de 14 tipos de unidades de conservação e ocupavam no referido ano uma área total de 47.919,50 hectares no estado (IAP, 2015). Já as ARESURs, que é a unidade de conservação criada para amparar os faxinalenses, no ano de 2014, ocupavam uma área total de 9.795,20 ha com uma quantidade de 27 unidades no estado (IAP, 2015). Desde o ano de 1997, quando foi sancionado o decreto estadual n° 34.446 (PARANÁ, 1997), os camponeses faxinalenses vêm podendo ter acesso aos recursos do ICMS ecológico por meio da criação das AERSURs. Isto foi possível pelo fato de eles habitarem locais onde se encontram fragmentos da floresta nativa (Floresta Ombrófila Mista). O ICMS ecológico, no caso das ARESURs procura contribuir não somente para a conservação de áreas de floresta nativa, mas também para que os sujeitos que habitam essas áreas (os faxinalenses) possam preservar suas práticas específicas como o uso comum da terra. O recurso é repassado para os faxinais na forma de materiais. Alguns exemplos desses materiais são: arames e mourões para a manutenção de cercas, tijolos para construção de galpões, vacinas para os animais, construção de mata-burros nas estradas de acesso ao faxinal para os animais não atravessarem seus limites etc. Os materiais são fornecidos pelas prefeituras locais e suas demandas ocorrem por meio de reuniões prévias entre os moradores faxinalenses e um representante da prefeitura. Embora o ICMS ecológico esteja à disposição para a compensação de atividades prejudiciais ao meio ambiente, no caso dos indígenas e faxinalenses do Paraná, este recurso não serve somete a uma compensação para as prefeituras locais no sentido estrito; mas à manutenção das comunidades de faxinal que estão localizadas nas ARESURs. Nestes casos, o repasse dos recursos do ICMS ecológico não estaria associado à sua ideia original que era o de pagamento por serviços ambientais para as prefeituras, mas também para a manutenção de um modo de vida. 1375 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO Neste sentido, algumas prefeituras acabam se embasando na ideia original do ICMS ecológico e não repassam o recurso para os faxinais – o que não é um procedimento ilegal, visto que estas tem a soberania de decidir sobre a sua destinação. No entanto, as ARESURs perdem o seu sentido, que reside no binômio, conservação da floresta nativa e manutenção de um modo de vida. Foram observados casos em que prefeituras não repassam o recurso. Alegando que os faxinais representam um obstáculo no processo de desenvolvimento, muitas destas deixam de amparar as comunidades. Já, em outros casos o repasse somente acontece mediante pressão por parte dos faxinalenses nas câmaras municipais, para que seja garantida a destinação. Há casos também em que as próprias prefeituras optam por não emitir as anuências exigidas pelo Instituto Ambiental do Paraná para que seja criada a ARESUR. Ainda, os faxinalenses procuram se organizar para ter acesso ao ICMS ecológico. Entende-se que a luta pela defesa do seu território passa pela demanda do apoio do Estado nas suas três esferas. Quando os faxinalenses optam por receber os recursos do ICMS Ecológico, estes passam a ter as suas práticas ligadas ao ordenamento jurídico estabelecido pelo governo estadual. Dessa forma, definese o que pode e o que não pode ser feito dentro dos criadores para que a floresta seja preservada e para que o modo de vida não entre em colapso. Neste sentido, as regras estabelecidas em comum acordo entre os membros do faxinal passam pelo direito positivo; e as leis, oriundas da esfera estadual são internalizadas nos faxinais de acordo com o direito costumeiro. Os movimentos supressórios que procuram por fim aos faxinais são vários. O avanço da lavoura da soja, a venda de terras para plantação de pinus e eucalipto bem como para estabelecimento de chácaras de veraneio confrontam com as práticas historicamente construídas pelos faxinalenses. Ao adquirirem status jurídico, os faxinalenses conseguem mitigar os impactos causados pela implantação de atividades estranhas à comunidade, mas não conseguem erradica-los de vez. Ainda faltam políticas públicas que procure dirimir o avanço dessas forças supressórias em suas terras. 1376 A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO DE 9 A 12 DE OUTUBRO 3 – Considerações Finais Os desafios dos faxinalenses na construção do seu modo de vida são vários. Historicamente a coesão da unidade familiar vem assegurando a sua reprodução social, juntamente com as associações locais dos moradores. Porém, verifica-se que somente a família e luta travada localmente não vem dando condições para que o território seja mantido. Tornou-se necessária a organização enquanto grupo social para que se pressionasse o Estado por políticas públicas. Ainda, mesmo com as conquistas alcançadas pelo Movimento Social APF ao longo de dez anos, faltam políticas públicas para que a permanência dos faxinalenses em suas terras seja assegurada. Pensar as relações por meio das projeções que elas alcançam nas diversas escalas pode se constituir como uma ferramenta na elaboração de políticas públicas não somente para os faxinalenses, mas para grupos camponeses que incorporam a autoafirmação coletiva como estratégia de luta pela permanência na terra. Assim, a luta ganha nova forma. Essa nova forma precisa ter um lugar no conjunto. É necessária para os faxinalenses a construção de uma figura jurídica que contemple as terras de uso comum e as terras de plantar, bem como as práticas costumeiras que levam à permanência dessa divisão e que apareçam como objeto central de alcance e não como elemento de conservação da natureza conforme estabelece o ICMS Ecológico. Isso não valeria somente para os faxinalenses, mas para todos os camponeses que praticam o uso comum da terra no Brasil. É provável que estas práticas ainda possam dar sustentação para que os camponeses faxinalenses consigam se organizar e manterem seu modo de vida. 4 – Referências ALMEIDA, A. W. B. Entre a “Proteção” e o “Protecionismo”. Le Monde Diplomatique Brasil, São Paulo, 04 mai. 2012. Disponível em: http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=1171. Acesso em: 29/11/2012. BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. (Tradução de Fernando Thomaz). 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