MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 057/2014
NOME DA INSTITUIÇÃO: NEOENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: Resolução Normativa
EMENTA: Proposta de simplificação do processo de análise dos projetos básicos de Pequenas
Centrais Hidrelétricas - PCHs com sinalização regulatória para a efetiva convergência entre a
garantia física e a capacidade de geração dessas usinas.
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
TEXTO/ANEEL
Minuta da Resolução
Estabelece condições e prazos para o
ressarcimento, aos agentes participantes do
Mecanismo de Realocação de Energia, por
geração abaixo da garantia física outorgada de
usinas
hidrelétricas
não
despachadas
centralizadamente e altera a Resolução
Normativa n° 343, de 9 de dezembro de 2008.
Minuta da Resolução
Art. 8º Os arts. 4º, 5º, 7º, 10, 12, 13 e 14 da
Resolução Normativa n° 343, de 9 de dezembro
de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
...
§ 3° Caso o projeto básico não esteja em
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Consideramos prioritária a questão da
simplificação da análise dos Projetos Básicos
e entendemos que a proposta de
ressarcimento disponibilizada pela ANEEL
traz imprevisibilidade para a determinação do
Altera os Artigos 4º, 5º, 7º, 10, 12, 13 e 14 da
fluxo de caixa dos projetos na medida em que
Resolução Normativa n° 343, de 9 de dezembro
não é possível simular tais condições quando
de 2008.
da decisão pelo investimento.
Importa destacar que, caso a ANEEL venha a
adotar tal proposta, a sua aplicação deve se
restringir aos empreendimentos com ato de
outorga posterior à publicação da Resolução
Normativa, objeto da AP 057/2014.
Minuta da Resolução
Art. 8º Os arts. 4º, 5º, 7º, 10, 12, 13 e 14 da Julgamos insuficiente o prazo proposto para a
Resolução Normativa n° 343, de 9 de dezembro complementação dos estudos visando
de 2008, passam a vigorar com a seguinte obtenção do aceite. Sugerimos extensão para
redação:
30 dias, visto considerar o prazo para ciência
...
e providências.
§ 3° Caso o projeto básico não esteja em
condiçoes de aceite e inexistindo concorrentes,
será concedido ao interessado o prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias para a
apresentação das complementações/necessárias.
Nota Técnica 516/2014
37. Ainda no que se refere aos estudos
hidrológicos, para o estudo de cheias é proposta
a
necessidade
de
uma
Anotação
de
Responsabilidade Técnica - ART específica para
o dimensionamento do vertedouro, haja vista a
importância desse parâmetro para a segurança
não somente do empreendimento mas também
da população local.
Nota Técnica 516/2014
79. Destaque-se a manutenção do limite de 180
dias para a desistência formalmente expressa
após a efetivação do registro ativo. Acredita-se
que esse instituto corrobora a função de garantir
a entrega efetiva do projeto, ao mesmo tempo em
que desencoraja, juntamente com os valores
aportados em garantia, a entrada no certame de
investidores sem compromisso real com a
entrega do projeto básico.
condições de aceite e inexistindo concorrentes,
será concedido ao interessado o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias para a
apresentação das complementações/necessárias.
37. Ainda no que se refere aos estudos
hidrológicos, para o estudo de cheias é proposta a
necessidade
de
uma
Anotação
de
Responsabilidade Técnica - ART civil para o Consideramos que ART Civil é suficiente para
dimensionamento do vertedouro, haja vista a a hidrologia, campo da engenharia civil.
importância desse parâmetro para a segurança
não somente do empreendimento mas também da
população local.
Sugerimos
aumento
do
prazo
para
desistência formal em prosseguir no processo
de 180 para 240 dias. Em prazo inferior, o
agente poderá não ter tempo suficiente para
obter conhecimento aprofundado do projeto.
Exemplo: muitas vezes apenas sondagens
geológicas mistas esclarecerem informações
de sondagens levantadas a trado, constantes
nos estudos de inventário
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AP 57 - Contribuição _Neoenergia