MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 057/2014 NOME DA INSTITUIÇÃO: NEOENERGIA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: Resolução Normativa EMENTA: Proposta de simplificação do processo de análise dos projetos básicos de Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs com sinalização regulatória para a efetiva convergência entre a garantia física e a capacidade de geração dessas usinas. CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS TEXTO/ANEEL Minuta da Resolução Estabelece condições e prazos para o ressarcimento, aos agentes participantes do Mecanismo de Realocação de Energia, por geração abaixo da garantia física outorgada de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente e altera a Resolução Normativa n° 343, de 9 de dezembro de 2008. Minuta da Resolução Art. 8º Os arts. 4º, 5º, 7º, 10, 12, 13 e 14 da Resolução Normativa n° 343, de 9 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: ... § 3° Caso o projeto básico não esteja em TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Consideramos prioritária a questão da simplificação da análise dos Projetos Básicos e entendemos que a proposta de ressarcimento disponibilizada pela ANEEL traz imprevisibilidade para a determinação do Altera os Artigos 4º, 5º, 7º, 10, 12, 13 e 14 da fluxo de caixa dos projetos na medida em que Resolução Normativa n° 343, de 9 de dezembro não é possível simular tais condições quando de 2008. da decisão pelo investimento. Importa destacar que, caso a ANEEL venha a adotar tal proposta, a sua aplicação deve se restringir aos empreendimentos com ato de outorga posterior à publicação da Resolução Normativa, objeto da AP 057/2014. Minuta da Resolução Art. 8º Os arts. 4º, 5º, 7º, 10, 12, 13 e 14 da Julgamos insuficiente o prazo proposto para a Resolução Normativa n° 343, de 9 de dezembro complementação dos estudos visando de 2008, passam a vigorar com a seguinte obtenção do aceite. Sugerimos extensão para redação: 30 dias, visto considerar o prazo para ciência ... e providências. § 3° Caso o projeto básico não esteja em condiçoes de aceite e inexistindo concorrentes, será concedido ao interessado o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a apresentação das complementações/necessárias. Nota Técnica 516/2014 37. Ainda no que se refere aos estudos hidrológicos, para o estudo de cheias é proposta a necessidade de uma Anotação de Responsabilidade Técnica - ART específica para o dimensionamento do vertedouro, haja vista a importância desse parâmetro para a segurança não somente do empreendimento mas também da população local. Nota Técnica 516/2014 79. Destaque-se a manutenção do limite de 180 dias para a desistência formalmente expressa após a efetivação do registro ativo. Acredita-se que esse instituto corrobora a função de garantir a entrega efetiva do projeto, ao mesmo tempo em que desencoraja, juntamente com os valores aportados em garantia, a entrada no certame de investidores sem compromisso real com a entrega do projeto básico. condições de aceite e inexistindo concorrentes, será concedido ao interessado o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a apresentação das complementações/necessárias. 37. Ainda no que se refere aos estudos hidrológicos, para o estudo de cheias é proposta a necessidade de uma Anotação de Responsabilidade Técnica - ART civil para o Consideramos que ART Civil é suficiente para dimensionamento do vertedouro, haja vista a a hidrologia, campo da engenharia civil. importância desse parâmetro para a segurança não somente do empreendimento mas também da população local. Sugerimos aumento do prazo para desistência formal em prosseguir no processo de 180 para 240 dias. Em prazo inferior, o agente poderá não ter tempo suficiente para obter conhecimento aprofundado do projeto. Exemplo: muitas vezes apenas sondagens geológicas mistas esclarecerem informações de sondagens levantadas a trado, constantes nos estudos de inventário 2