Escola Secundária de Alves Redol Ano Lectivo 2008/2009 Resolução Nº 74 – CP/2008-2009 No uso das competências que lhe estão atribuídas pela alínea a) do Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril o Conselho Pedagógico, na sua reunião extraordinária de 20 de Julho de 2009 aprova, por unanimidade, a proposta " Critérios para a constituição das Turmas”, que a seguir se transcrevem. Vila Franca de Xira e Escola Secundária de Alves Redol, 20 de Julho de 2009 O Presidente do Conselho Pedagógico __________________________________ (Teodoro de Assunção Bernardo Roque) Página 1 de 4 Escola Secundária de Alves Redol Critérios para a constituição de turmas Os Professores responsáveis pela constituição de turmas devem ter em atenção os seguintes critérios: 1. Manter, sempre que possível, o núcleo turma proveniente do ano lectivo anterior. 2. O número de alunos por turma não pode ser inferior a 24 nem superior a 28, no 3º Ciclo e no Ensino Secundário, excepto nas turmas dos cursos profissionais, cujo limite mínimo é de 18 alunos e o máximo de 23 alunos e nas turmas dos cursos de educação e formação em que o limite máximo é de 20 alunos e o mínimo de 10 alunos. No 9.º ano, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção é de 10 alunos. 3. Evitar ao máximo concentrar na mesma turma um número elevado de alunos retidos. Estes devem ser distribuídos uniformemente pelas turmas. 4. Nos cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, no nível secundário de educação, o número mínimo para a abertura de um curso é de 24 alunos. 5. No 10º Ano, deve-se tentar formar turmas, dentro do mesmo curso, homogéneas no que se refere às Línguas Estrangeiras e às disciplinas de opção, de forma a evitar, sempre que possível, os desdobramentos e as junções de turmas. 6. No Ensino Secundário, as turmas devem ser constituídas de modo a que o número de opções diferentes seja mínimo. 7. A abertura de disciplinas de opção está condicionada à existência de um número mínimo de 10 alunos, a menos que se trate de disciplinas de continuação. 8. As turmas dos anos sequenciais do ensino básico e dos cursos de nível secundário de educação, incluindo os cursos do ensino recorrente, bem como das disciplinas de continuidade obrigatória, podem funcionar como um número de alunos inferior ao Página 2 de 4 Escola Secundária de Alves Redol previsto nos números anteriores, desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano lectivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento e tendo sempre em consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer número de alunos quando for única. 9. No ensino básico é autorizado o desdobramento: 9.1. Na disciplina de Ciências Físico-Químicas, no tempo correspondente a um bloco de 90 minutos, exclusivamente para a realização de trabalho experimental; 9.2. Na disciplina de Educação Tecnológica e nas disciplinas de Teatro e de Dança, nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, as turmas poderão ser desdobradas em dois turnos, de organização semestral, para que metade dos alunos trabalhe em Educação Tecnológica e a outra metade na disciplina de Teatro ou de Dança trocando, depois, numa gestão equitativa ao longo do ano lectivo. Em cada uma das disciplinas a leccionação do turno respectivo estará a cargo de um único professor. 10. No ensino secundário é autorizado o desdobramento: 10.1. Nos cursos científico-humanísticos no tempo correspondente a um tempo de leccionação de 135 minutos quando o número de alunos for superior a 15, nas seguintes disciplinas: Biologia e Geologia, Biologia, Física, Química, Física e Química A, Geologia, Química e Língua Estrangeira (na formação específica do Curso de Línguas e Humanidades. 11. A Psicóloga Escolar comunicará aos professores responsáveis pela constituição das turmas a lista de alunos com necessidades educativas especiais, com indicação das medidas do regime educativo especial a adoptar. Estas turmas serão constituídas por 20 alunos e não poderão incluir mais de 2 alunos com NEE, se o PEI assim o indicar. 12. Os alunos provenientes de países estrangeiros que revelem especiais dificuldades ao nível da Língua Portuguesa deverão, quando tal for possível, ser integrados na mesma turma a fim de facilitar a prestação do apoio pedagógico previsto. Página 3 de 4 Escola Secundária de Alves Redol 13. Quaisquer indicações escritas dos Professores, Conselhos de Turma e Encarregados de Educação, poderão entrar em consideração para a constituição de turmas, desde que não contrariem a legislação e os regulamentos em vigor. 14. O Encarregado de Educação poderá, no prazo de cinco dias úteis (após afixação das listas provisórias das turmas), requerer, por escrito, a transferência de turma do seu educando, fundamentando a razão desse pedido. 15. Cabe ao Director deferir, ou não, o requerimento por razões de carácter pedagógico e/ou administrativas. 16. Cabe ao Director (ouvido o Conselho Pedagógico), por proposta da equipa responsável pela constituição das turmas, por proposta do Conselho Turma ou por razões pedagógicas e/ou administrativas que se prendam com a promoção do sucesso educativo ou por insuficiência de número de alunos em algumas opções curriculares, propor junto da Direcção Regional da Educação que determinada turma funcione com um número de alunos inferior ou superior ao previsto na lei. Vila Franca de Xira e Escola Secundária de Alves Redol, 20 de Julho de 2009 O Presidente do Conselho Pedagógico ___________________________ (Teodoro de Assunção Bernardo Roque) Página 4 de 4