Kit de Mobilização - passo #03 - O Voto Distrital KIT DE MOBILIZAÇÃO - passo #03 “O Voto Distrital ” Como funciona hoje? Os representantes do poder legislativo, ou seja, os deputados estaduais, federais e os vereadores, são escolhidos através do voto proporcional de lista aberta. Para entender melhor esse sistema, veja o exemplo da última eleição para Deputado Federal no Estado de São Paulo. Nessa última eleição, nós tivemos aproximadamente 20 milhões de eleitores. O Estado de São Paulo tem 70 cadeiras na Câmara dos Deputados. Se a gente dividir o número de eleitores pelo número de cadeiras, nós teremos o número mínimo de votos que cada candidato deve receber para se eleger diretamente, nesse caso: 304 mil votos. 20 Milhões = 304 mil votos 70 cadeiras . Hoje, o nosso voto não vai diretamente para o candidato, ele vai para a coligação. É feito uma conta de quantos votos totais essa coligação recebeu para ver quantos candidatos ela pode eleger. Assim, os candidatos mais votados acabam sendo eleitos, mas isso não quer dizer que ele recebeu 304 mil votos, mas sim a coligação. Sem saber, o seu voto foi “redirecionado” para outro. Por isso, os partidos lançam muitos candidatos. Lançam muitos artistas. Porque eles atraem muitos votos para a coligação e os partidos conseguem eleger outros candidatos que não no final nós não sabemos quem é. Um exemplo clássico disso foi o que aconteceu com a eleição do Deputado Federal Tiririca. Ele sozinho recebeu 1 milhão e 400 mil votos, que foram para o partido. Com isso, o partido poderia eleger os 4 candidatos mais votados. No caso ele e mais 3 que não atingiram os 304 mil votos. É por isso que esse sistema é conhecido como puxa-puxa. Nós temos no Brasil 513 Deputados Federais. Nas últimas eleições, somente 38 atingiram o número mínimo de votos. O Voto Distrital. Nós do movimento #Eu Voto Distrital acreditamos que essa é a maneira mais democrática de de votar no Brasil, pois ele irá mudar a forma como escolhemos nossos vereadores, deputados estaduais e federais. O Estado, no caso dos deputados, ou a cidade, no caso dos vereadores, será dividido em distritos de acordo com o número de cadeiras que ele tem direito e cada distrito terá o mesmo número de habitantes. (Por exemplo, o Estado de São Paulo teria 70 distritos porque ele tem direito a 70 cadeiras - veja a tabela de cadeiras por estado). Cada partido vai poder lançar um candidato por distrito que deverá morar nesse distrito e ter um escritório oficial. Ou seja, os partidos terão que escolher bem quem eles vão lançar. E você escolherá o representante do seu distrito. Nas últimas eleições nós tivemos 1976 candidatos a Deputado Federal. É muita gente para você escolher e analisar as propostas. Com o sistema do Voto Distrital, se cada partido lançar um candidato por distrito, você terá que escolher um entre no máximo 28 candidatos (se considerarmos que todos os partidos lançaram candidatos) É muito simples de entender porque o Voto Distrital é muito melhor. Você sabe quem te representa. Você sabe onde ele está. Você vê o que ele está fazendo em seu distrito. Com essa aproximação, a gente poderá fiscalizar nosso Kit de Mobilização - passo #03 - O Voto Distrital representante. Se ele for bom, a chance dele ser reeleito é muito grande, mas se ele for um mau representante, você não vai votar nele na próxima eleição. Se ele se envolver em esquemas de corrupção, essas coisas, os cidadãos terão o poder de tirá-lo do cargo. E sem haverá uma drástica queda nos custos de campanha. Porque o candidato não precisará percorrer o estado inteiro, ou o vereador a cidade inteira. Ele vai se concentrar em seu distrito que limitado. O voto distrital é o primeiro passo para os eleitores terem o poder de escolher quem eles querem. É um passo rumo à real democracia. Nós teremos a oportunidade de transformar nossa política. Estado Deputados Estaduais/ Cadeiras Nº de Candidatos 2010 Deputado Federal/ Cadeiras Nº de Candidatos 2010 Acre 24 388 8 45 Alagoas 27 331 9 83 Amazonas 24 418 8 71 Amapá 24 338 8 102 Bahia 63 692 39 280 Ceará 46 603 22 154 Distrito Federal 24 ------- 8 118 Espirito Santo 30 419 10 90 Goiás 41 645 17 151 Maranhão 42 420 18 174 Minas Gerais 77 1.104 53 629 Mato Grosso do Sul 24 268 8 74 Mato Grosso 24 307 8 96 Pará 41 626 17 180 Paraíba 36 318 12 97 Pernambuco 49 464 25 199 Piauí 30 225 10 117 Paraná 54 641 30 337 Rio de Janeiro 70 1.849 46 929 Kit de Mobilização - passo #03 - O Voto Distrital Rio Grande do Norte 24 157 8 61 Rondonia 24 383 8 82 Roraima 24 446 8 74 Rio Grande do Sul 55 626 31 314 Santa Catarina 40 365 16 170 Sergipe 24 141 8 45 São Paulo 94 1.276 70 1.976 Tocantins 8 232 24 47 Fonte: Tribunal Superior Eleitoral http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/ e http://www.tse.gov.br/internet/ eleicoes/estatistica2010/Est_resultados/quocientes_eleitoral_partidario.html Vereadores: No município, o poder é exercido pela Câmara de Vereadores. Estes são eleitos pelo povo, para um mandato de 4 anos, seguindo as normas gerais das constituições e estadual. O número de vereadores é proporcional à população do município, observados os seguintes limites, conforme artigo 29, IV da Constituição de 1988: "a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; Kit de Mobilização - passo #03 - O Voto Distrital i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009).