Perguntas mais frequentes Já saí uma vez em mobilidade ERASMUS e agora gostaria de candidatar-me de novo. Isso é possível? O novo Programa Erasmus+ traz algumas novidades em relação à mobilidade de estudantes, a saber: - a mobilidade de estágios passa a ter um período mínimo obrigatório de 2 meses (em vez dos 3 meses no programa anterior); - passa a ser possível efetuar mobilidade Erasmus em cada um dos ciclos de estudos, até um período máximo de 12 meses por ciclo. Para esse número total de meses, conta uma eventual mobilidade feita ao abrigo do programa anterior (LLPErasmus). No caso dos Mestrados Integrados, os estudantes podem efectuar mobilidade até 24 meses; - a mobilidade Erasmus para estágios passa a estar disponível para recém-graduados que vão poder efectuar mobilidade até um ano após terem terminado o grau. Essa mobilidade é contabilizada no período máximo dos 12 meses por ciclo. O que é a Bolsa de Mobilidade? É um apoio financeiro que ajuda o estudante a custear as despesas de mobilidade: viagem e diferença do custo de vida. O facto de o estudante ser aceite para efetuar um período de mobilidade numa Universidade parceira, não significa que lhe seja garantida a atribuição de uma Bolsa de mobilidade. Se efetuar a mobilidade prevista, tenho sempre direito a receber uma bolsa de mobilidade? Na medida da disponibilidade financeira, é sempre elegível para uma bolsa ERASMUS se nunca tiver beneficiado de projectos anteriores. Contudo, no caso de não ter aproveitamento a nenhuma disciplina, terá de devolver a bolsa na totalidade à Agência Nacional. Para os programas fora do âmbito do Programa Erasmus, não existe garantia de bolsa. Poderão surgir alguns concursos aos quais os estudantes se tenham de candidatar. O que é o Curso de Preparação Linguística? São Cursos oferecidos pela maior parte das Universidades que recebem estudantes de intercâmbio. É muito importante que os estudantes visitem o site da Universidade para onde se estão a candidatar, uma vez que quase sempre existe aí informação sobre esses Cursos – quando decorrem, como se podem candidatar, etc. Quem trata do alojamento? A procura de alojamento é da inteira responsabilidade do estudante. Contudo, este pode ter apoio por parte da instituição de acolhimento ou das Associações de Estudantes Erasmus (ESN). Existe um número mínimo e/ou máximo de disciplinas a que tenho de / posso candidatar-me? Deve pelo menos inscrever-se a 15 créditos ECTS para um período de mobilidade de 3 meses, 30 créditos ECTS para um período de 6 meses e 60 créditos ECTS para um período de um ano letivo. No entanto, essa questão deve ser sempre vista com o Coordenador da área de estudos do estudante. Aquando do meu período de estudos no estrangeiro, posso frequentar disciplinas às quais não me tinha inscrito inicialmente e/ou anular alguma(s) a que me tinha inscrito? Sim. Para isso, existe na Ficha de Candidatura uma folha intitulada «Alterações ao Contrato de Estudos», onde tem de escrever a(s) disciplina(s) anulada(s) e/ou acrescentada(s). Essa folha deve ser então assinada pelo estudante e pelos Coordenadores de departamento e institucional da universidade anfitriã e enviada, para a DRI/Divisão de Relações Internacionais ou para os Gabinetes de Relações Internacionais das Faculdades onde estes existam, até um mês após a chegada à Universidade anfitriã. Posso permanecer mais tempo do que o previsto quando procedi à minha Candidatura? Caso afirmativo, o que devo fazer? Em princípio sim mas, para isso, deve ter o aval do Coordenador Departamental e posteriormente da DRI/Divisão de Relações Internacionais. Para que o estudante possa prolongar o seu período de estudos, a DRI terá de receber um e-mail da instituição de acolhimento a informar sobre a aceitação desse prolongamento, bem como do Coordenador da sua Faculdade/Departamento na UC. O facto de o estudante prolongar o período de estudos não garante que haja prolongamento da bolsa de apoio à mobilidade, caso o estudante tenha tido direito a ela. Como estudante de mobilidade, como faço em relação às propinas? O estudante de mobilidade tem de pagar as propinas na sua instituição de origem, neste caso na Universidade de Coimbra, ficando isento do pagamento na universidade anfitriã. NOTA: Aos estudantes que pretendem efectuar um período de estudos na Pontifícia Católica Universidade do Rio de Janeiro, poderá ser cobrada uma propina semestral cujo valor é estabelecido anualmente. Como estudante de mobilidade, tenho de me inscrever na Universidade de Coimbra? Sim, nenhum estudante pode sair em mobilidade sem regularizar a sua situação na Universidade de Coimbra. Se estiver em situação de prescrição, posso efectuar um período de mobilidade? Não. Nenhum estudante pode sair em mobilidade se estiver em situação de prescrição no ano em que pretende efectuar essa mobilidade.