SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF
PRODUZINDO COM SEGURANÇA
O Seguro da Agricultura Familiar - SEAF foi criado pelo Governo Federal para que o produtor possa desenvolver sua lavoura
com segurança, atendendo uma antiga reivindicação da agricultura familiar por um seguro com garantia de renda.
Para viabilizar e dar sustentabilidade a essa conquista, o SEAF promove o uso de tecnologia adequada, cuidados com o
manejo, recursos naturais e medidas preventivas contra adversidades agroclimáticas, estimulando a condução da lavoura
como um empreendimento economicamente viável. O agricultor precisa estar menos exposto a riscos e ter melhores condições
para plantar e colher. Essa é a base para uma agricultura familiar mais forte.
O SEAF oferece uma cobertura padrão e uma cobertura adicional. Ambas cobrem a renda da lavoura segurada. A cobertura
adicional do SEAF foi criada para auxiliar no pagamento de prestações de operações do Pronaf Investimento, visando apoiar o
agricultor familiar na realização de investimentos para modernização e aumento da produção de alimentos.
I – COBERTURA PADRÃO DO SEAF – Condições para operações contratadas a partir de julho de 2015
ENQUADRAMENTO
Público Alvo – Agricultores familiares que tomam financiamento de custeio agrícola no Pronaf (Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar).
Culturas – Abacaxi, Açaí, Algodão, Ameixa, Amendoim, Arroz, Aveia, Banana, Cacau, Café arábica, Café robusta, Cajú, Canade-açúcar, Canola, Cevada, Coco, Dendê, Feijão, Feijão Caupi, Gergelim, Girassol, Goiaba, Laranja, Lima Ácida, Limão, Maçã,
Mamão, Mamona, Mandioca, Manga, Maracujá, Melancia, Milheto, Milho, Nectarina, Palma Forrageira, Pêra, Pêssego, Pimenta
do Reino, Pomelo, Pupunha, Seringueira, Sisal, Soja, Sorgo Granífero, Tangerina, Toranja, Trigo, Uva americana e Uva
europeia, contempladas no Zoneamento Agrícola de Riscos Climáticos (ZARC) do Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento (MAPA).
Lavouras Irrigadas de culturas sem ZARC na UF: são amparáveis pelo SEAF.
Lavouras Consorciadas - Todas em que a cultura principal tenha indicativo no zoneamento agrícola de risco climático.
Adesão – Automática no crédito de custeio agrícola do PRONAF.
Valor Segurado – 80% da Receita Bruta Esperada do empreendimento (RBE), com os seguintes limites para a Renda Líquida
Segurada (RLS):
 R$ 20 mil;
 3 vezes o valor do financiamento, para olericultura;
 2 vezes o valor do financiamento, para culturas permanentes;
 valor do financiamento, para demais culturas.
Obs.:
A Receita Bruta Esperada é estimada pelo banco na contratação do financiamento. É calculada multiplicando a produtividade
esperada pelo preço de mercado estimado para o produto para a época da colheita.
Renda Líquida Segurada = 80% da RBE – Valor do Financiamento (observados os limites acima).
Adicional (prêmio de seguro)
 Alíquota base: 3%;
 Sistema de Bonificações - para cada ano agrícola em que o beneficiário formalizar adesão ao SEAF, a partir de 1° de
julho de 2015:
o Decréscimos na alíquota: 0,25%, se não solicitar cobertura;
o Acréscimos na alíquota: 0,5%, se solicitar cobertura;
o Alíquota mínima: 2%;
o Alíquota máxima: 6%;
 Redutor para lavouras irrigadas e semiárido: 1%.
Croqui – No ato da contratação do crédito, o produtor deverá elaborar um mapa situando a propriedade e a área onde será
implantada a lavoura, especificando linhas de contorno, pontos de referência e vizinhanças.
Cultivares Crioulas – Agricultores que utilizam sementes de cultivares tradicionais, locais ou crioulas poderão ter cobertura do
seguro, desde que seja cultivar cadastrada no MDA por entidade habilitada.
Análise de Solo – Para operações com valor financiado acima de R$ 5.000,00 é obrigatória a apresentação de análise química
e granulométrica do solo e recomendação de adubação ao banco. As análises têm 2 e 10 anos de validade, respectivamente.
As análises de solo emitidas a partir de 1 de julho de 2015 devem:
 estar em nome do beneficiário, de membro da família constante da DAP ou do proprietário da terra,
 informar o número de hectares da gleba da lavoura a que se referem e
 conter o município e a matrícula ou nome do imóvel.
COBERTURA
Valor da Cobertura – Igual ao Valor Segurado mais juros do financiamento, deduzidas a receita bruta obtida com a colheita, as
parcelas do financiamento não aplicadas e as perdas por causas não amparadas.
Gatilho – Se a lavoura tiver perda maior que 30% causada por evento amparado pelo programa, ou seja, receita bruta obtida
menor que 70% da receita bruta esperada, poderá ser solicitado pagamento do SEAF.
Eventos Cobertos – Chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios e
doença ou praga sem método de controle técnica ou economicamente viável.
Exemplos de Eventos não Cobertos
– Incêndio de lavoura.
– Enchente e outros eventos causados por acidentes e não por causas fortuitas da natureza.
– Evento fora da vigência do seguro.
– Evento associado ao plantio em locais impróprios ou sujeitos a riscos frequentes.
Exemplos de Fatores de Perda Parcial ou Total da Cobertura
– Tecnologia ou manejo inadequados
– Não observância do Zoneamento Agrícola
 Solo não indicado
 Plantio fora do período indicado
 Sementes de cultivares não habilitadas
 Profundidade do solo inferior a 50 cm.
 Declividade do terreno superior a 45%.
– Erosão ou não conservação de solo
– Insuficiência ou inadequação no controle de pragas e doenças
– Falta de cuidados necessários no cultivo
– Cultura plantada diferente da financiada
– Área plantada ou de emergência menor que a financiada
– Início da colheita antes da perícia
– Falta de comprovação de insumos adquiridos
– Uso de tecnologia incompatível com a produtividade prevista na contratação do financiamento.
VIGÊNCIA DO AMPARO DO SEAF
Início da vigência:
 Em lavoura temporária: inicia-se a partir da emergência das plantas ou transplantio para o local definitivo, após o débito
do adicional.
 Em lavoura permanente: inicia-se com o débito do adicional.
Término da vigência:
 Encerra-se com o término da colheita ou da época de colheita, o que ocorrer primeiro.
COMPROVAÇÃO DE PERDAS
Comunicação de Ocorrência de Perdas - COP
– Deverá ser feita na agência bancária onde foi contratada a operação amparada no SEAF.
– O agricultor deve apresentar ao banco os comprovantes de aquisição de insumos no ato da COP.
Antes de fazer a COP, é necessário:
1) Avaliar se as perdas são amparada
2) Verificar se a receita da lavoura será menor que 70% da receita esperada e se as demais condições estão sendo cumpridas.
COP Indevida – A COP será indevida se for realizada nas seguintes situações:
a) o prejuízo decorrer de tecnologia inadequada ou evento não amparado;
b) houver descumprimento das regras do Zoneamento Agrícola ou das normas do SEAF;
c) o agricultor não plantou, ou plantou cultura diferente da financiada;
d) não houve perdas expressivas (acima de 30%);
e) o valor da receita do empreendimento for maior que o valor enquadrado no seguro;
f) a COP for intempestiva.
O agricultor se responsabiliza pelo custo da vistoria quando a COP for considerada indevida.
COP Intempestiva – Se realizada:
1 – em data que não mais permita:
a) apurar as causas e extensão das perdas;
b) identificar itens do orçamento não realizados;
c) aferir a tecnologia utilizada no empreendimento.
2 – após o início da colheita (em evento iniciado/ocorrido antes da colheita);
3 – após a alteração ou derrubada parcial ou total da lavoura (em evento iniciado/ocorrido antes da colheita);
4 – mais de 3 dias úteis após evento ocorrido durante a colheita;
5 – após o término da vigência do SEAF.
Vistoria de Comprovação de Perdas - O técnico deve vistoriar toda a área segurada acompanhado do produtor, o qual deve
fornecer os documentos e informações que forem solicitados.
Impedimento de técnicos – Não pode realizar vistoria nenhum técnico que tenha qualquer vínculo de interesse com o agricultor,
como por exemplo, quem elaborou o projeto ou prestou assistência técnica na propriedade, comercializa insumos, seja ligado à
prefeitura ou sindicato de agricultores, esteja concorrendo ou exercendo cargo eletivo, entre outros.
Colheita somente após a Vistoria - Não se deve realizar a colheita antes da visita do técnico vistoriador. A área colhida antes da
vistoria terá a produtividade considerada igual à prevista no contrato, ou seja sem perdas.
Insumos de Produção Própria – Devem constar no orçamento o tipo e a quantidade a ser utilizada. O agricultor estará
dispensado de apresentar nota fiscal, mas deverá demonstrar ao técnico vistoriador que a propriedade possui estrutura de
produção compatível com a quantidade que deveria ser aplicada.
II – COBERTURA ADICIONAL DO SEAF – Para Operações do Pronaf Investimento
Essa cobertura adicional do SEAF foi criada para apoiar os investimentos em modernização e aumento da produção de
alimentos na agricultura familiar. Oferece uma cobertura adicional de renda para pagamento de prestações de financiamentos
de investimento do PRONAF e do crédito fundiário.
Enquadramento
Operações de investimento contratadas a partir de 1 de julho de 2007.
Prestações com vencimento após a época de colheita e até 180 dias após o vencimento da operação de custeio.
Cobertura - Garante até 100% da prestação de investimento, até R$ 5.000,00 por agricultor/ano, observado que a soma do
SEAF Custeio com o SEAF Investimento é limitada à 95% da receita bruta esperada do empreendimento.
Adesão - Opcional e vinculada a operação de custeio agrícola do Pronaf de atividade que irá gerar renda para pagar o
investimento.
É importante que o agricultor faça adesão à cobertura adicional do SEAF para Pronaf Investimento. Para tanto, deve informar
ao banco no qual está tomando crédito de custeio, que tem operação de investimento que precisa amparar no SEAF.
Adicional (prêmio) – Mesma alíquota da cobertura padrão do SEAF.
Acionamento do Seguro – Feito juntamente com a comunicação de perdas da cobertura padrão do SEAF.
Eventos cobertos, culturas e demais condições - Os mesmos da cobertura padrão do SEAF.
III - MONITORAMENTO DO SEAF
A cada safra, uma amostra dos contratos é selecionada para análise por profissionais a serviço da SAF/MDA e vistoria nas
lavouras seguradas, com o objetivo de acompanhar e orientar o trabalho dos técnicos de comprovação de perdas e agentes
financeiros.
O monitoramento torna possível a adoção de medidas preventivas contra irregularidades, além de subsidiar o controle da
qualidade da comprovação de perdas e dos processos de cobertura e levantar informações para aprimoramento do SEAF.
Devem ser fornecidas ao técnico do monitoramento as informações e documentação que forem solicitadas.
IV - ZONEAMENTO AGRÍCOLA
É um instrumento fundamental para o funcionamento do SEAF.
Envolve um trabalho de mapeamento do território que analisa o histórico do clima e as características do solo e da planta,
fornecendo para cada município indicações de data de plantio de forma a reduzir a exposição do agricultor a riscos climáticos.
A construção dos indicativos do zoneamento agrícola leva em conta:
1.Pesquisa Científica
– Climatologia – quantidade e distribuição de chuvas, temperatura etc.
– Fenologia Vegetal – necessidades das plantas em água e radiação solar, duração do ciclo (número de dias entre
germinação e colheita) etc.
– Pedologia – tipo de solo e nível de retenção de água.
2. Indicação de Cultivares – A partir da análise das características fenológicas de cada cultivar e da adaptabilidade a cada
região.
3. Indicativos de Plantio – Como resultado desses estudos são fornecidos períodos onde o plantio tem menor risco de perdas,
com a probabilidade de 80% de sucesso (a cada 10 anos, ocorrer perdas em no máximo 2). Os indicativos são tabulados
para as variáveis, cultura, município, tipo de solo e ciclo da cultivar.
V - CUIDADOS GERAIS PARA GARANTIR A COBERTURA DO SEAF
Para não perder a cobertura do SEAF, é importante que o agricultor conheça as regras e condições do programa. Em geral, o
agricultor que utiliza a tecnologia recomendada não tem problemas na hora de acessar a cobertura do SEAF. Alguns cuidados,
no entanto, são de responsabilidade direta do agricultor e merecem maior atenção para evitar perda de cobertura.
Requerem especial atenção a contratação ou renovação do financiamento, a condução da lavoura e o pedido de cobertura.
SEAF
1 - NA CONTRATAÇÃO OU RENOVAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Solos
Deve ser apropriado para a cultura, com pelo menos 50 cm de profundidade, não muito pedregoso, sem muita declividade e
atender aos demais critérios de aptidão agrícola. Em lavouras permanentes onde sejam adotadas medidas para evitar erosão e
conservação do solo, poderá ser admitido o uso de áreas com declividade maior que 45%, observado o limite de 45º e demais
condições das leis ambientais.
As amostras para análise de solo devem ser coletadas por técnico qualificado. Uma para cada gleba da lavoura.
Devem estar em nome do mutuário, de membro da família constante da DAP ou do proprietário da terra, informar o número de
hectares da gleba da lavoura a que se referem e conter o município e a matrícula do imóvel.
Entregar cópia ao banco e guardar os originais para apresentar novamente no ano seguinte (análise química vale por dois anos
e a granulométrica por dez anos). O resultado da análise deverá acompanhar a recomendação de uso de insumos.
Zoneamento Agrícola
Certificar-se de que existe indicativo de plantio no município para a cultura, para o tipo de solo em que será desenvolvida a
lavoura e para o ciclo fenológico da cultivar que será utilizada.
Cultivar
Deve estar indicada no zoneamento agrícola (exceto se for cultivar crioula).
ATENÇÃO!
Os indicativos do zoneamento agrícola são periodicamente atualizados. As portarias são divulgadas no site:
www.agricultura.gov.br.
Se não tiver portaria para o ano em curso, utilizar a última portaria publicada no site.
Semente
Dar preferência para semente certificada, de fornecedor de boa reputação.
É permitido utilizar grão obtido a partir de semente adquirida na safra anterior com nota fiscal.
Cultivar Local, Tradicional ou Crioula
Devem estar cadastradas na Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA) e o agricultor deve observar as demais normas,
inclusive a data de plantio do zoneamento agrícola. Informe-se pelo site www.mda.gov.br.
Sistema de Produção/Nível de Tecnologia
É importante a orientação da assistência técnica para definir a tecnologia a ser utilizada. Ao contratar o crédito, checar a
estimativa feita pelo banco para a receita bruta esperada da lavoura, confirmar se o empreendimento foi classificado em
categoria compatível com a realidade da lavoura a ser implantada e com a produtividade que, de fato, pode ser obtida.
Vistoria Prévia
Deve ser realizada em lavouras permanentes antes da contratação do financiamento. O banco precisa ter o laudo de vistoria
para poder formalizar o contrato de crédito. O agricultor deve assegurar-se de que o laudo foi entregue ao banco.
Croqui
Apresentar croqui ou mapa de localização da lavoura indicando o local, contornos e dimensões da área onde a lavoura
efetivamente será implantada.
Orçamento
Deve indicar os tipos e valores de insumos que de fato serão aplicados em cada fase da lavoura, inclusive os serviços,
sementes crioulas e demais insumos próprios que não requerem comprovantes de aquisição.
Condições Contratuais
Na apresentação de proposta e antes de assinar contrato, o agricultor familiar deve conferir se todas as condições (cultura,
área plantada, orçamento, produção esperada etc.) estão de acordo com o que será praticado na lavoura.
ATENÇÃO!
O Agricultor deve guardar a documentação relativa ao seguro, juntando tudo em uma pasta: cópia do contrato de crédito, das
análises de solo, das notas fiscais de aquisição de insumos, das notas de venda da produção etc.
Renovação Automática do Contrato
É necessário que o agricultor familiar verifique se irá plantar a mesma lavoura, no mesmo local, o mesmo número de hectares
e nas mesmas condições de tecnologia e produção esperada. Se houver alguma mudança em relação ao contrato original, é
preciso procurar o banco para fazer os ajustes.
Agricultor Contratante
O mutuário que assina o contrato tomando o crédito deve ser quem, de fato, é o dono do empreendimento, quem conduzirá a
lavoura.
Atenção! O uso do nome de terceiros (sendo ou não membro da família) é irregular e sujeita a perda da cobertura do seguro,
além de outras penalidades.
Duplicidade de Operações
Não podem ser contratadas duas operações para a mesma cultura em uma mesma safra. Deve-se evitar realizar operações de
custeio agrícola em bancos diferentes na mesma safra.
2 - DURANTE A CONDUÇÃO DA LAVOURA
Preparo/Conservação de Solos
Adotar as práticas necessárias para evitar erosão e compactação, para correção de acidez e fertilidade e para favorecer a
retenção de umidade (curvas de nível, cobertura vegetal, plantio direto na palha etc.).
Plantio
Deve ser feito nas datas indicadas no Zoneamento Agrícola e no local previsto no croqui. É preciso ainda confirmar se há
umidade no solo e previsão de chuvas para os dias seguintes.
Atenção: A vigência do Seguro inicia após a emergência e estabelecimento das plântulas.
Aplicação de Insumos
Fazer conforme recomendação técnica e o orçamento de crédito (calagem, adubação no plantio, adubação de cobertura,
controle de ervas invasoras, pragas e doenças, etc.).
Comprovantes
Guardar a primeira via das notas fiscais de aquisição de insumos e serviços (sementes, fertilizantes, defensivos etc.), pois
deverão ser apresentadas ao banco se houver comunicação de perdas.
Devem ser nominativas ao mutuário e conter o seu CPF.
A data da nota fiscal não pode ser anterior a 180 dias da data do contrato nem posterior à data da aplicação/utilização do
insumo/serviço.
Nota fiscal de produtor rural somente pode ser admitida se for insumo com característica de produção rural, produzido pelo
emissor na nota.
Não é exigida nota fiscal de semente crioula, nem de insumo de produção própria que estejam previstos no orçamento do
crédito.
Tecnologia/Manejo
Buscar orientação da assistência técnica para um manejo adequado. Stand, cultivar, adubação e demais aspectos devem ser
suficientes para atingir a produtividade prevista no contrato.
Colheita
Realizar na época recomendada e agilizar os procedimentos de colheita, evitando a exposição do produto a intempéries.
Não deixar o produto na lavoura, pois a vigência do seguro termina com a colheita ou com o término da época de colheita.
Cuidar com acondicionamento e a guarda do produto.
3 - NA COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PERDAS - COP
Quando ocorrem perdas amparadas pelo SEAF, o agricultor deve informar ao banco, para que este solicite a um técnico
habilitado a realização de vistoria na lavoura, dando início ao processo de cobertura do seguro.
Condições para a COP
Antes de fazer a COP verificar se a perda foi causada por evento amparado pelo SEAF, se o valor da perda é maior que 30% e
se não há irregularidades na lavoura.
Quando Fazer a COP
Efetuar a COP assim que ocorrerem perdas superiores a 30% e em momento que permita ao técnico vistoriador identificar a
causa e a dimensão dos danos.
Não pode ser tardia. Deve ser feita bem antes de iniciar a colheita (no caso de evento durante a colheita, comunicar
imediatamente).
Liberação Para a Colheita
Aguardar a vistoria e a liberação de área antes de iniciar a colheita. A área estará liberada 7 dias após a realização da vistoria
final.
Atenção!
Para quem está em área de atuação do Programa Garantia Safra, vale lembrar que há muitas diferenças entre o SEAF e esse
Programa. O SEAF não depende da prefeitura - cada agricultor deve ir ao banco fazer a sua COP.
ANÁLISE DE SOLO
Ver material informativo preparado pela SAF, disponível na página do SEAF no site do MDA.
Observe se o tipo de solo apontado pela análise granulométrica tem indicativo no zoneamento agrícola.
ONDE OBTER MAIS INFORMAÇÕES
– Órgãos Públicos de Assistência Técnica Rural
– Secretaria de Agricultura do Município
– Sindicatos, associações e cooperativas
– Agências dos bancos que operam o SEAF
– Veja a página do SEAF no site do MDA www.mda.gov.br
– E-mail [email protected] e Fone: (61) 2020-0895
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Seguro da Agricultura Familiar - Ministério do Desenvolvimento