SEAF Custeio Agrícola
O SEAF Custeio Agrícola é a modalidade principal do SEAF. A adesão é feita
juntamente com a contratação do crédito do Pronaf para plantar a lavoura.
ENQUADRAMENTO
Público Alvo - Agricultores familiares que tomam financiamento de custeio
agrícola no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar).
Culturas - abacaxi, açaí, algodão, ameixa, amendoim, arroz, banana, cacau,
café (arábica e robusta), cajú, cana-de-açúcar, canola, cevada, citros (laranja,
limão, lima, pomelo e toranja), coco, dendê, eucalipto, feijão (1ª, 2ª e 3ª safra),
feijão caupi, gergelim, girassol, goiaba, maçã, mamão, mamona, mandioca,
manga, maracujá, melancia, milheto, milho, milho/Braquiária, nectarina, palma
forrageira, pêra, pêssego, pimenta do reino, pinus, pupunha, seringueira, sisal,
soja, sorgo, trigo e uva (americana e européia), contempladas no zoneamento
agrícola do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Lavouras Irrigadas - Todas são amparadas pelo SEAF.
Lavouras Consorciadas - Todas em que a cultura principal tenha indicativo no
zoneamento agrícola de risco climático.
Adicional (prêmio) – 2% do Valor Segurado, exceto no semiárido nordestino e
lavouras irrigadas onde é 1%.
Adesão – Automática no crédito de custeio agrícola do PRONAF.
Valor Segurado – É o Valor Financiado mais parcela de 65% da Receita
Líquida Esperada, limitado a R$ 7.000 por produtor/ano.
1) Receita Líquida Esperada = Receita Bruta Esperada - Valor Financiado.
2) A Receita Bruta Esperada é calculada pelo banco no momento da
contratação do financiamento. Ela é calculada multiplicando a produtividade
esperada pelo preço de mercado estimado para o produto na época de sua
colheita.
Croqui/Mapa – No ato da contratação do crédito, o produtor deverá elaborar um
mapa situando a propriedade e a área onde será implantada a lavoura,
especificando linhas de contorno, pontos de referência e vizinhanças.
Cultivares Crioulas – Agricultores que utilizam sementes de cultivares
tradicionais, locais ou crioulas poderão ter cobertura do seguro, desde que seja
cultivar cadastrada no MDA por entidade habilitada. Para maiores informações
clique aqui.
Análise de Solo – Para operações com valor financiado acima de R$ 5.000,00
é obrigatória a apresentação, ao banco, de análise química e granulométrica do
solo e recomendação de insumos. As análises têm 2 e 10 anos de validade,
respectivamente. Clique aqui para baixar material sobre amostra para análise
de solo.
COBERTURA
Valor da Cobertura – Igual ao Valor Segurado menos a Receita Obtida com a
colheita, acrescidos os juros do financiamento e deduzidas as parcelas do
financiamento não aplicadas e as perdas por causas não amparadas.
Gatilho – Se a lavoura tiver perda maior que 30% causada por evento
amparado pelo programa, ou seja, receita obtida menor que 70% da receita
esperada, o produtor/assegurado poderá solicitar o pagamento correspondente
do SEAF.
Eventos Cobertos: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva
de temperatura, ventos fortes, ventos frios e doença ou praga sem método de
controle técnica ou economicamente viável.
Exemplos de Eventos não Cobertos:
– Incêndio de lavoura;
– Enchente e outros eventos causados por acidentes e não por causas
fortuitas da natureza;
– Evento fora da vigência;
– Evento associado ao plantio em locais impróprios ou sujeitos a riscos
frequentes.
Exemplos de Fatores de Perda Parcial ou Total da Cobertura:
– Tecnologia ou manejo inadequados;
– Não observância do Zoneamento Agrícola:
 Solo não indicado;
 Plantio fora do período indicado;
 Sementes de cultivares não indicadas;
 Profundidade do solo inferior a 50 cm;
 Declividade do terreno superior a 45o;
– Erosão ou não conservação de solo;
– Insuficiência ou inadequação no controle de pragas e doenças;
– Falta de cuidados necessários no cultivo;
– Cultura plantada diferente da financiada;
– Área plantada ou de emergência menor que a financiada;
– Início da colheita antes da perícia;
– Falta de comprovação de insumos adquiridos;
– Uso de tecnologia incompatível com a produtividade prevista na
contratação do financiamento.
VIGÊNCIA DO AMPARO DO SEAF
Início da Vigência:
 Em lavoura temporária: inicia-se a partir da emergência das plantas ou
transplantio para o local definitivo, após o débito do adicional.
 Em lavoura permanente: inicia-se com o débito do adicional.
Término da Vigência:
 Encerra-se com o término da colheita ou da época de colheita, o que
ocorrer primeiro.
COMPROVAÇÃO DE PERDAS
Comunicação de Ocorrência de Perdas - COP
– Deverá ser feita na agência bancária onde foi contratada a operação
amparada no SEAF.
– O agricultor deve apresentar ao banco os comprovantes de aquisição de
insumos no ato da COP.
Antes de fazer a COP, é necessário:
1) Avaliar se as perdas são amparadas;
2) Verificar se a receita da lavoura será menor que 70% da receita esperada e
se as demais condições estão sendo cumpridas.
COP Indevida
A COP será indevida se for realizada nas seguintes situações:
a) o prejuízo decorrer exclusivamente de tecnologia inadequada ou evento não
amparado;
b) houver descumprimento das regras do Zoneamento Agrícola ou das normas
do SEAF;
c) o agricultor não plantou, ou plantou cultura diferente da financiada;
d) não houve perdas expressivas (acima de 30%);
e) o valor da receita do empreendimento for maior que o valor enquadrado no
seguro.
f) a COP for intempestiva.
O agricultor se responsabiliza pelo custo da vistoria quando a COP for
considerada indevida.
COP Intempestiva
A COP será intempestiva se realizada:
1 – em data que não mais permita:
a) apurar as causas e extensão das perdas;
b) identificar itens do orçamento não realizados;
c) aferir a tecnologia utilizada no empreendimento.
2 – após o início da colheita (em evento iniciado antes da colheita);
3 – mais de 3 dias úteis após evento ocorrido durante a colheita;
4 – após o término da vigência do SEAF.
Vistoria de Comprovação de Perdas - O técnico deve vistoriar toda a área
segurada acompanhado do produtor, o qual deve fornecer os documentos e
informações que forem solicitados.
Impedimento de Técnicos – Não pode realizar vistoria nenhum técnico que
tenha qualquer vínculo de interesse com o agricultor, como por exemplo, quem
elaborou o projeto ou prestou assistência técnica na propriedade, comercializa
insumos, seja ligado à prefeitura ou sindicato de agricultores, esteja
concorrendo ou exercendo cargo eletivo, entre outros motivos.
Colheita Antes da Vistoria - Não se deve realizar a colheita antes da visita do
técnico vistoriador. A área colhida antes da vistoria terá a produtividade
considerada igual à prevista no contrato, ou seja, sem perdas.
Insumos de Produção Própria – Devem ser previstos no orçamento do crédito.
O agricultor estará dispensado de apresentar nota fiscal, mas deverá
demonstrar ao técnico vistoriador que a propriedade possui estrutura de
produção compatível com a quantidade que deveria ser aplicada.
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