SEAF Custeio Agrícola O SEAF Custeio Agrícola é a modalidade principal do SEAF. A adesão é feita juntamente com a contratação do crédito do Pronaf para plantar a lavoura. ENQUADRAMENTO Público Alvo - Agricultores familiares que tomam financiamento de custeio agrícola no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Culturas - abacaxi, açaí, algodão, ameixa, amendoim, arroz, banana, cacau, café (arábica e robusta), cajú, cana-de-açúcar, canola, cevada, citros (laranja, limão, lima, pomelo e toranja), coco, dendê, eucalipto, feijão (1ª, 2ª e 3ª safra), feijão caupi, gergelim, girassol, goiaba, maçã, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, milheto, milho, milho/Braquiária, nectarina, palma forrageira, pêra, pêssego, pimenta do reino, pinus, pupunha, seringueira, sisal, soja, sorgo, trigo e uva (americana e européia), contempladas no zoneamento agrícola do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa). Lavouras Irrigadas - Todas são amparadas pelo SEAF. Lavouras Consorciadas - Todas em que a cultura principal tenha indicativo no zoneamento agrícola de risco climático. Adicional (prêmio) – 2% do Valor Segurado, exceto no semiárido nordestino e lavouras irrigadas onde é 1%. Adesão – Automática no crédito de custeio agrícola do PRONAF. Valor Segurado – É o Valor Financiado mais parcela de 65% da Receita Líquida Esperada, limitado a R$ 7.000 por produtor/ano. 1) Receita Líquida Esperada = Receita Bruta Esperada - Valor Financiado. 2) A Receita Bruta Esperada é calculada pelo banco no momento da contratação do financiamento. Ela é calculada multiplicando a produtividade esperada pelo preço de mercado estimado para o produto na época de sua colheita. Croqui/Mapa – No ato da contratação do crédito, o produtor deverá elaborar um mapa situando a propriedade e a área onde será implantada a lavoura, especificando linhas de contorno, pontos de referência e vizinhanças. Cultivares Crioulas – Agricultores que utilizam sementes de cultivares tradicionais, locais ou crioulas poderão ter cobertura do seguro, desde que seja cultivar cadastrada no MDA por entidade habilitada. Para maiores informações clique aqui. Análise de Solo – Para operações com valor financiado acima de R$ 5.000,00 é obrigatória a apresentação, ao banco, de análise química e granulométrica do solo e recomendação de insumos. As análises têm 2 e 10 anos de validade, respectivamente. Clique aqui para baixar material sobre amostra para análise de solo. COBERTURA Valor da Cobertura – Igual ao Valor Segurado menos a Receita Obtida com a colheita, acrescidos os juros do financiamento e deduzidas as parcelas do financiamento não aplicadas e as perdas por causas não amparadas. Gatilho – Se a lavoura tiver perda maior que 30% causada por evento amparado pelo programa, ou seja, receita obtida menor que 70% da receita esperada, o produtor/assegurado poderá solicitar o pagamento correspondente do SEAF. Eventos Cobertos: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios e doença ou praga sem método de controle técnica ou economicamente viável. Exemplos de Eventos não Cobertos: – Incêndio de lavoura; – Enchente e outros eventos causados por acidentes e não por causas fortuitas da natureza; – Evento fora da vigência; – Evento associado ao plantio em locais impróprios ou sujeitos a riscos frequentes. Exemplos de Fatores de Perda Parcial ou Total da Cobertura: – Tecnologia ou manejo inadequados; – Não observância do Zoneamento Agrícola: Solo não indicado; Plantio fora do período indicado; Sementes de cultivares não indicadas; Profundidade do solo inferior a 50 cm; Declividade do terreno superior a 45o; – Erosão ou não conservação de solo; – Insuficiência ou inadequação no controle de pragas e doenças; – Falta de cuidados necessários no cultivo; – Cultura plantada diferente da financiada; – Área plantada ou de emergência menor que a financiada; – Início da colheita antes da perícia; – Falta de comprovação de insumos adquiridos; – Uso de tecnologia incompatível com a produtividade prevista na contratação do financiamento. VIGÊNCIA DO AMPARO DO SEAF Início da Vigência: Em lavoura temporária: inicia-se a partir da emergência das plantas ou transplantio para o local definitivo, após o débito do adicional. Em lavoura permanente: inicia-se com o débito do adicional. Término da Vigência: Encerra-se com o término da colheita ou da época de colheita, o que ocorrer primeiro. COMPROVAÇÃO DE PERDAS Comunicação de Ocorrência de Perdas - COP – Deverá ser feita na agência bancária onde foi contratada a operação amparada no SEAF. – O agricultor deve apresentar ao banco os comprovantes de aquisição de insumos no ato da COP. Antes de fazer a COP, é necessário: 1) Avaliar se as perdas são amparadas; 2) Verificar se a receita da lavoura será menor que 70% da receita esperada e se as demais condições estão sendo cumpridas. COP Indevida A COP será indevida se for realizada nas seguintes situações: a) o prejuízo decorrer exclusivamente de tecnologia inadequada ou evento não amparado; b) houver descumprimento das regras do Zoneamento Agrícola ou das normas do SEAF; c) o agricultor não plantou, ou plantou cultura diferente da financiada; d) não houve perdas expressivas (acima de 30%); e) o valor da receita do empreendimento for maior que o valor enquadrado no seguro. f) a COP for intempestiva. O agricultor se responsabiliza pelo custo da vistoria quando a COP for considerada indevida. COP Intempestiva A COP será intempestiva se realizada: 1 – em data que não mais permita: a) apurar as causas e extensão das perdas; b) identificar itens do orçamento não realizados; c) aferir a tecnologia utilizada no empreendimento. 2 – após o início da colheita (em evento iniciado antes da colheita); 3 – mais de 3 dias úteis após evento ocorrido durante a colheita; 4 – após o término da vigência do SEAF. Vistoria de Comprovação de Perdas - O técnico deve vistoriar toda a área segurada acompanhado do produtor, o qual deve fornecer os documentos e informações que forem solicitados. Impedimento de Técnicos – Não pode realizar vistoria nenhum técnico que tenha qualquer vínculo de interesse com o agricultor, como por exemplo, quem elaborou o projeto ou prestou assistência técnica na propriedade, comercializa insumos, seja ligado à prefeitura ou sindicato de agricultores, esteja concorrendo ou exercendo cargo eletivo, entre outros motivos. Colheita Antes da Vistoria - Não se deve realizar a colheita antes da visita do técnico vistoriador. A área colhida antes da vistoria terá a produtividade considerada igual à prevista no contrato, ou seja, sem perdas. Insumos de Produção Própria – Devem ser previstos no orçamento do crédito. O agricultor estará dispensado de apresentar nota fiscal, mas deverá demonstrar ao técnico vistoriador que a propriedade possui estrutura de produção compatível com a quantidade que deveria ser aplicada.