FEDERAÇÃO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL E DISTRITAL – FENAFISCO RECEITA TRIBUTÁRIA DO ESTADO: PRINCIPAIS IMPACTOS ADVINDOS DA CONVERGÊNCIA AOS PADRÕES INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO JOÃO GUILHERME DA CUNHA FILHO Porto alegre Julho de 2013 RECEITA TRIBUTÁRIA DO ESTADO: PRINCIPAIS IMPACTOS ADVINDOS DA CONVERGÊNCIA AOS PADRÕES INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO Monografia elaborada com o objetivo de participar do 5º Concurso Nacional de Monografias da FENAFISCO. Porto Alegre Julho de 2013 Dedico este trabalho a minha Esposa e meus Filho: Ela por acreditar nos meus objetivos Eles, para mostrar que a idade não é limite e sim superação. AGRADECIMENTOS Agradeço ao Agente Fiscal do Tesouro do Estado, Jocemar Joares, da Seccional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, junto à Secretaria da Fazenda, pelas informações sobre a Dívida Ativa do Estado. Meus agradecimentos ao Professor Roberto Pesavento, da disciplina de Contabilidade Pública da UFRGS, Agente Fiscal do Tesouro do Estado, em exercício na Divisão de Auditoria da CAGE, pelos documentos sobre lançamentos contábeis. A Auditora Pública Externa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Patrícia Dutra, pelo grande conhecimento, dinamismo e entusiasmo quando trata do tema “Convergência da Contabilidade Pública às Normas Internacionais”. Ao Orientador desta Monografia que elegi na CAGE, Agente Fiscal do Tesouro do Estado, Rogério Meira, pela disposição em me repassar seus conhecimentos e pela paciência que teve ao longo da coleta das informações. Agradeço de forma especial a minha Esposa, Sra. Marlene Valéria da Cunha, que não se resignou com o tempo que dediquei na elaboração desta Monografia, pela compreensão e tolerância que sempre estiveram presentes, dando-me tranquilidade para vencer este desafio. A verdadeira imoralidade é desistir de si mesmo. Clarice Lispector RESUMO Este trabalho analisa o ambiente atual da contabilidade pública que servirá de base sólida para a aplicação dos padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público, em especial na parte que se refere a convergências da receita tributária do Estado. Após a revisão da literatura, são apresentados diversos procedimentos voltados para a identificação das possíveis adequações que se fazem necessárias para a implantação por parte do Estado, a partir do ano de 2012, prazo inicial, de uma contabilidade pública com foco no patrimônio. Por se tratar de mudança de critérios contábeis, haja vista que hoje as receitas públicas seguem o regime de caixa, ou seja, o registro é efetuado no exato momento da efetiva arrecadação, cujo padrão internacional estabelece para as receitas, o regime de competência e enfoque patrimonial que se refletirá no resultado líquido. Por essa razão, será desenvolvido um trabalho que possa demonstrar a importância de se conhecer os procedimentos relacionados com o fato gerador do tributo, a constituição do crédito tributário através do lançamento por homologação, declaratório ou de ofício. Nesse sentido, desperta o interesse no desenvolvimento de estudos que possibilitem o link dos diversos sistemas corporativos da Secretaria da Fazenda, em especial os sistemas sob gestão da Subsecretaria da Receita Estadual, objetivando a captura das valiosas informações disponíveis, tais como o imposto a pagar resultante do saldo devedor informado em Guia de Informação e Apuração do ICMS mensal, as impugnações parciais ou totais do crédito tributário constituído, o Sistema de Arrecadação – SAR, o Sistema da Administração Tributária – SAT, o Sistema da Dívida Ativa – SDAT, o Sistema Lance quando da ciência do Sujeito Passivo e envio do crédito tributário para cobrança administrativa e o reconhecimento da Receita do IPVA no primeiro dia útil do exercício, similar ao procedimento do IPTU, de competência dos Municípios. Para isso, será realizado estudo de caso na Divisão de Informação e de Normatização Contábil – DNC/CAGE, órgão responsável pela Contabilidade Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que possa viabilizar o processo de tomada de decisão com vistas à aplicação das Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASPs, no que concerne às receitas tributárias. Palavras-chave: Convergência aos Padrões Internacionais. Receita Tributária. Contabilidade aplicada ao Setor Público. LISTA DE FIGURAS Figura 1 - Organograma da Secretaria da Fazenda................................................................... 23 Figura 2 - Interrelação dos grupos de contas ............................................................................ 62 LISTA DE QUADROS Quadro 1 - Estrutura Básica em Nível de Classe/Grupo .......................................................... 63 LISTA DE TABELAS Tabela 1 - Autuações no 3º trimestre/2011 por tipo de lançamento ......................................... 74 Tabela 2 - Autuações no 3º trimestre/2011 comparando com a Meta fixada no Planejamento Estratégico ................................................................................................................................ 75 Tabela 3 - Evolução da receita realizada .................................................................................. 75 Tabela 4 - Previsão da receita ................................................................................................... 85 Tabela 5 - Fixação da despesa .................................................................................................. 86 Tabela 6 - Reconhecimento da Receita do Icms extraída das guias mensais ........................... 86 Tabela 7 - Reconhecimento da receita do Icms extraída dos autos de lançamento constituídos .................................................................................................................................................. 86 Tabela 8 - Impugnação pelo sujeito passivo de crédito tributário do Icms de autos de lançamento ................................................................................................................................ 87 Tabela 9 - Reversão de impugnação de crédito tributário do Icms de autos de lançamento .... 87 Tabela 10 - Reconhecimento da receita do Ipva para o exercício de 2013 .............................. 87 Tabela 11 - Reconhecimento da receita do Itcd no mês ........................................................... 87 Tabela 12 - Reconhecimento da receita de taxas de serviços diversos no mês ........................ 88 Tabela 13 - Arrecadação do Icms no mês de janeiro de 2013 .................................................. 89 Tabela 14 - Repartição constitucional do Icms a outros entes (Municípios)............................ 89 Tabela 15 - Arrecadação do Ipva no mês de janeiro de 2013................................................... 89 Tabela 16 - Repartição constitucional do Ipva a outros entes (municípios) ............................. 90 Tabela 17 - Arrecadação do Itcd no mês de janeiro de 2013 ................................................... 90 Tabela 18 - Arrecadação de taxas no mês de janeiro de 2013 .................................................. 90 Tabela 19 - Receita orçamentária arrecadada no mês referente Icms/Ipva/Itcd/Taxas ............ 91 Tabela 20 - Execução por destinação de recursos arrecadados referente Icms/Ipva/Itcd/Taxas .................................................................................................................................................. 91 Tabela 21 - Arrecadação do Icms no mês de janeiro de 2013 .................................................. 91 Tabela 22 - Receita orçamentária do Icms arrecadada no mês de janeiro de 2013 .................. 92 Tabela 23 - Execução por destinação de recursos arrecadados referente ao Icms no mês de janeiro de 2013 ......................................................................................................................... 92 Tabela 24 - Provisão da repartição constitucional a outros entes (municípios) ....................... 92 Tabela 25 - Provisão da repartição constitucional a outros entes (municípios) ....................... 93 Tabela 26 - Reversão da provisão da repartição constitucional a outros entes (municípios) ... 93 Tabela 27 - Reversão da provisão da repartição constitucional a outros entes (municípios) referente ao Ipva arrecadado no mês de janeiro/2013 .............................................................. 93 Tabela 28 - Renúncia de receita do Ipva referente desconto por pagamento antecipado ......... 94 Tabela 29 - Registro orçamentário da renúncia de receita do Ipva .......................................... 94 Tabela 30 - Pagamento por transferência da repartição constitucional .................................... 94 Tabela 31 - Pagamento a outros entes por despesa orçamentária (empenho) .......................... 95 Tabela 32 - Pagamento a outros entes por despesa orçamentária (liquidação) ........................ 95 Tabela 33 - Execução por destinação de recursos comprometida com empenho .................... 95 Tabela 34 - Execução por destinação de recursos comprometida com a liquidação ................ 96 Tabela 35 - Pagamento a outros entes por despesa orçamentária (pagamento) ....................... 96 Tabela 36 - Execução por destinação de recursos comprometida com o pagamento............... 96 Tabela 37 - Inscrição em dívida ativa no órgão de origem em janeiro de 2013 ....................... 97 Tabela 38 - Controle dos créditos inscritos em dívida ativa no órgão de origem em janeiro de 2013 .......................................................................................................................................... 97 Tabela 39 - Recebimento de créditos inscritos em dívida ativa em janeiro de 2013 ............... 97 Tabela 40 - Receita orçamentária realizada referente dívida ativa inscrita .............................. 98 Tabela 41 - Baixa nos controles por recebimento de créditos inscritos em dívida ativa .......... 98 Tabela 42 - Recebimento das disponibilidades de recursos inscritos em dívida ativa ............. 98 Tabela 43 - Dívida ativa administrativa encaminhada para cobrança judicial ......................... 99 Tabela 44 - Dívida ativa inscrita no órgão de origem recebida para cobrança judicial ........... 99 Tabela 45 - Controle da dívida ativa inscrita no órgão de origem recebida para cobrança judicial ...................................................................................................................................... 99 Tabela 46 - Controle da dívida ativa inscrita no órgão de origem encaminhada para cobrança judicial .................................................................................................................................... 100 Tabela 47 - Atualização monetária e encargos incorporados à dívida ativa .......................... 100 Tabela 48 - Ajustes da dívida ativa no órgão de origem relativos a exercícios anteriores ..... 101 Tabela 49 - Estoque da dívida ativa por fase e tipo de recuperação - exercício x1................ 101 Tabela 50 - Ajuste de recuperação de créditos inscritos em dívida ativa ............................... 102 Tabela 51 - Dívida ativa recuperável x ajuste de perdas ........................................................ 102 Tabela 52 - Estoque da dívida ativa por fase e tipo de recuperação - exercício x2................ 102 Tabela 53 - Dívida ativa recuperável x ajuste de perdas ........................................................ 103 Tabela 54 - Ajuste de recuperação de créditos inscritos em dívida ativa ............................... 103 Tabela 55 - Dívida ativa recuperável x ajuste de perdas ........................................................ 103 Tabela 56 - Estoque da dívida ativa por fase e tipo de recuperação exercício x3 .................. 104 Tabela 57 - Dívida ativa recuperável x ajuste de perdas ........................................................ 104 Tabela 58 - Ajuste de recuperação de créditos inscritos em dívida ativa ............................... 104 Tabela 59 - Dívida ativa recuperável x ajuste de perdas ........................................................ 105 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 14 2 CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DO SEU AMBIENTE....................... 18 2.1 HISTÓRICO ...................................................................................................................... 18 2.2 MISSÃO ............................................................................................................................ 19 2.3 VISÃO ............................................................................................................................... 19 2.4 OBJETIVOS DA ORGANIZAÇÃO ................................................................................. 19 2.4.1 Propósito 1 ..................................................................................................................... 20 2.4.2 Propósito 2 ..................................................................................................................... 20 2.4.4 Propósito 3 ..................................................................................................................... 20 2.4.4 Propósito 4 ..................................................................................................................... 21 2.5 PRODUTOS E/OU SERVIÇOS ....................................................................................... 21 2.6 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ESTRUTURA FUNCIONAL .......................... 22 2.7 ÁREA DE ATUAÇÃO ..................................................................................................... 23 2.8 PRINCIPAIS CLIENTES ................................................................................................. 24 2.9 PRINCIPAIS FORNECEDORES ..................................................................................... 24 2.10 ÓRGÃOS REGULAMENTADORES ............................................................................ 24 3 FOCO DA PESQUISA ....................................................................................................... 25 3.1 IDENTIFICAÇÃO DE OPORTUNIDADE DE PESQUISA ........................................... 25 3.2 DELIMITAÇÃO DO FOCO DA INVESTIGAÇÃO ....................................................... 26 3.3 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL ..................................................................... 26 3.4 LIMITES DA INVESTIGAÇÃO ...................................................................................... 26 3.5 QUESTÃO DE PESQUISA .............................................................................................. 27 4 OBJETIVOS ....................................................................................................................... 28 4.1 OBJETIVO GERAL .......................................................................................................... 28 4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ............................................................................................ 28 5 JUSTIFICATIVA ............................................................................................................... 29 6 REVISÃO DA LITERATURA ......................................................................................... 33 6.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS ......................................................................................... 33 6.1.1 Aspectos gerais sobre as receitas ................................................................................. 33 6.2 DEFINIÇÃO DE RECEITA NA LITERATURA PESQUISADA ................................... 35 6.2.1 Abordagens da Receita Pública ................................................................................... 38 6.3 CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS .......................................................... 39 6.3.1 Receita orçamentária ................................................................................................... 39 6.3.1.1 Receitas correntes ........................................................................................................ 40 6.3.1.2 Receitas de capital ....................................................................................................... 41 6.3.2 Receita extraorçamentária........................................................................................... 42 6.3.3 Receitas efetivas e receitas não efetivas ...................................................................... 43 6.3.4 Etapas/estágios da receita pública............................................................................... 43 6.3.4.1 Planejamento ............................................................................................................... 44 6.3.4.2 Execução ...................................................................................................................... 44 6.3.4.3 Controle da receita ....................................................................................................... 45 6.3.5 Dívida ativa ................................................................................................................... 47 6.3.6 Codificação da receita .................................................................................................. 48 6.4 PRINCÍPIOS APLICADOS À CONTABILIDADE PÚBLICA ...................................... 50 6.4.1 O princípio da entidade................................................................................................ 50 6.4.2 O princípio da continuidade ........................................................................................ 51 6.4.3 O princípio da oportunidade ....................................................................................... 51 6.4.4 O princípio do registro pelo valor original ................................................................. 52 6.4.5 O princípio da competência ......................................................................................... 53 6.4.6 O princípio da prudência ............................................................................................. 55 6.5 PRINCÍPIOS APLICADOS AO ORÇAMENTO DAS RECEITAS ................................ 56 6.5.1 Princípio da unidade ou totalidade ............................................................................. 56 6.5.2 Princípio da universalidade ......................................................................................... 56 6.5.3 Princípio da anualidade ou periodicidade .................................................................. 57 6.5.4 Princípio da exclusividade ........................................................................................... 57 6.5.5 Princípio do orçamento bruto ..................................................................................... 57 6.5.6 Princípio da discriminação ou especificação .............................................................. 57 6.5.7 Princípio da legalidade ................................................................................................. 58 6.5.8 Princípio da publicidade .............................................................................................. 58 6.5.9 Princípio da transparência .......................................................................................... 58 6.5.10 Princípio da não-vinculação (não-afetação) da receita de impostos ...................... 59 6.5.11 Princípio do equilíbrio ............................................................................................... 59 6.6 FORMALIDADES DO REGISTRO CONTÁBIL ........................................................... 60 6.7 ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO ........... 61 7 MÉTODO ............................................................................................................................ 64 7.1 DELINEAMENTO DA PESQUISA ................................................................................. 64 7.2 POPULAÇÃO-ALVO ....................................................................................................... 68 7.3 INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS ................................................................ 68 7.4 ANÁLISE DOS DADOS .................................................................................................. 69 7.5 PLANO DE AÇÃO ........................................................................................................... 70 8. RECEITA TRIBUTÁRIA DO ESTADO: PRINCIPAIS IMPACTOS ADVINDOS DA CONVERGÊNCIA AOS PADRÕES INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO ................................................................................... 72 8.1 APRESENTAÇÃO DOS DADOS LEVANTADOS ........................................................ 72 8.2 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS LEVANTADOS ................................. 75 8.3 RECEITA TRIBUTÁRIA DO ESTADO: PRINCIPAIS IMPACTOS ADVINDOS DA CONVERGÊNCIA AOS PADRÕES INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO ...................................................................................... 79 8.4 TESTE DE VIABILIDADE .............................................................................................. 83 9 CONCLUSÃO................................................................................................................... 106 REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 110 APÊNDICE A - Plano de Contas Sintético válido até 31.12.2013 – Secretaria da Fazenda ..................................................................................................................................... 1133 APÊNDICE B - Plano de Contas Sintético válido a partir de 01.01.2013 – Secretaria do Tesouro Nacional - STN ...................................................................................................... 115 14 1 INTRODUÇÃO A Contabilidade brasileira vem passando por uma grande mudança a qual tem demandado, principalmente dos profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, constantes esforços no sentido de mudar culturas e adequar padrões e procedimentos para se adaptar aos movimentos da economia mundial globalizada. Na verdade, a mudança está acontecendo na contabilidade aplicada em todas as áreas. Na área privada tivemos várias mudanças nos procedimentos de contabilidade e de elaboração das demonstrações contábeis a partir da publicação das Leis Federais n° 11.638/2007 e n° 11.941/2009, que alteraram a Lei Federal n° 6.404/1976, visando sempre à convergência aos padrões internacionais. O crescente nível de complexidade das transações governamentais e a necessidade de obtenção de informações consistentes, advindas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, geram a necessidade de uniformização das práticas contábeis entre os diversos países, com o escopo de tornar possível a comparação de suas finanças, bem como para assegurar maior transparência e confiabilidade. Sendo assim, para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a mudança de procedimentos contábeis e de elaboração de demonstrações contábeis esta sendo muito maior do que na área privada, inclusive no sentido de responder ao clamor da sociedade brasileira e aos demais usuários da Contabilidade, que estão a exigir maior transparência na divulgação das transações governamentais e mais informações geradas pela contabilidade aplicada à área pública. E também, no sentido de que os demonstrativos na área pública sejam elaborados de modo a facilitar a adequada interpretação dos fenômenos patrimoniais; o acompanhamento do processo orçamentário e a análise dos resultados econômicos, enfim, que promovam aos usuários informações capazes de auxiliar a tomada de decisões. No Brasil, a harmonização das práticas contábeis está em discussão no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que criou o Comitê Gestor de Convergência com o objetivo de desenvolver ações para promover a harmonização das Normas Brasileiras de Contabilidade. O objetivo é que até 2013, para os municípios, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público estejam em harmonia com as determinações do Conselho Internacional de Normas Contábeis, data essa prorrogada pela STN. As diretrizes de harmonização já estabelecidas para a contabilidade do Setor Privado agora se voltam também para a contabilidade do Setor Público, até então excluídas dos 15 debates sobre o tema. A expectativa para a área pública Estadual e para o Distrito Federal era que no ano de 2012 houvesse a implantação da sua Contabilidade às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, data que foi prorrogada pela STN. Um dos pontos principais da transição na contabilidade pública é a mudança do enfoque contábil, que sempre esteve centrado no controle orçamentário, para uma contabilidade pública patrimonial, com a adoção do regime de competência para as receitas e despesas públicas. O engano antigo era de que a contabilidade pública não precisava seguir os princípios fundamentais de contabilidade. Com a finalidade de contribuir na aproximação das normas brasileiras de contabilidade pública com as normas internacionais, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº184, de 25.08.08. A referida Portaria dispõe sobre as diretrizes a serem seguidas pelo Setor Público em relação aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. Como partes deste processo evolutivo, foram publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade as primeiras 11 (onze) Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, numeradas de NBC T 16.1 a NBC T 16.11, todas aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Destaco os Projetos de lei que tramitam nas comissões técnicas do Senado Federal de nºs 229, 248, 450 e 175/2009, que tratam de Orçamento e Contabilidade Pública e que alteram dispositivos da Lei 4320/64 visando sua modernização. O reconhecimento da receita pública deve ser incluído na apuração do resultado no período em que ocorre, independentemente do seu cumprimento. No entanto, considerando a execução financeira, é comum encontrar nas bibliografias contábeis o entendimento de que na área pública o regime contábil adotado é um regime misto, ou seja, regime de competência para a despesa e de caixa para a receita. Mas, a partir de um novo entendimento gerado pela edição das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, especialmente a NBC T 16.1, que define “Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público”, deve-se entender que o impacto no patrimônio ocorre com o registro da receita em função de seu fato gerador, observando-se por consequência os princípios contábeis da competência, o da prudência e da oportunidade. 16 Nesse aspecto, observa-se que é possível e deve-se compatibilizar e evidenciar, de maneira harmônica, as alterações patrimoniais e as alterações orçamentárias ocorridas na entidade, cumprindo os Princípios Fundamentais de Contabilidade e o disposto na Lei nº 4.320/64. Cabe destacar que, por muito tempo, o estágio do lançamento da receita não era tratado por parte das instituições públicas como uma ação passível de ser registrada na contabilidade por ser tratada meramente como um ato administrativo de identificar e individualizar o contribuinte ou o devedor e os respectivos valores. Essa prática se dava em virtude do art.35 da Lei nº4.320/64, o qual determina que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, gerando uma interpretação equivocada de que para observar essa disposição legal não se deve registrar a receita pelo seu fato gerador, e sim pelo momento de sua arrecadação, dando uma visão orçamentária à contabilidade pública, tirando o foco do patrimônio, sendo este o único objeto da contabilidade. No entanto, com a promulgação das NBCASP, essa interpretação deixa de existir no momento em que fica expressamente descrito que o objeto da contabilidade é o patrimônio e que receitas e despesas deverão seguir o regime da competência em seu reconhecimento. É sabido que os Gestores Públicos já se conscientizaram da necessidade de manter em evidência o princípio da economicidade comumente relacionado à ideia de custo-benefício, impondo o dever de obter o maior atendimento ao interesse público, consumindo para isso a menor quantidade de recursos públicos. O momento requer ações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em especial, no sentido de alavancar suas receitas. A cada ano dedicam-se fortemente em reduzir despesas de custeio, cujas margens de redução em termos percentuais, o é pouco significativos em razão dos frequentes programas de redução de despesas já materializados e consagrados entre os Gestores. Economizando energia elétrica, água, telefonia e reduzir a quantidade de cópias reprográficas, apesar da cultura de promoção permanente, os resultados financeiros em termos percentuais é insignificante se compararmos com as demais despesas de funcionamento. Cabe desenvolver programas para maximizar o desempenho da Receita Tributária Estadual, que tem enorme espaço para crescimento, sem abdicar do atendimento das necessidades básicas da sociedade no tocante à saúde, educação, trabalho e habitação. Isso será possível revendo políticas de incentivos fiscais, isenções fiscais, acumulação de créditos fiscais muitas vezes indevidos, redução de base de cálculo, redução de alíquotas, priorizar a 17 cobrança da dívida ativa do Estado, aplicando investimentos sob todos os aspectos que se fazem necessários para essa área, criação de equipe técnica permanente e especializada de verificação fiscal das operações com cartão de crédito, e rever a Legislação Estadual que trata dos procedimentos tributários objetivando estancar o efeito protelatório das impugnações decorrentes da constituição do crédito tributário, entre outras ações. Acredita-se, pois, que este Trabalho é uma chance para aprofundar conhecimentos e habilidades na área de interesse dos estados e municípios. O conhecimento é algo que se constrói e ao levantar situações problemáticas nas organizações, propor sistemas, avaliar planos ou programas, bem como testar modelos e instrumentos, está também produzindo conhecimento, e pode aplicar a pesquisa para melhorar as práticas organizacionais. Por tudo isso, decidiu-se desenvolver este estudo com foco na Receita Tributária Estadual, suas características, forma de escrituração atual e após, em função da Convergência aos Padrões Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, junto à Secretaria da Fazenda, em especial a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado-CAGE, o qual se espera, como objetivo maior, identificar as necessidades de ajustes decorrentes da harmonização dos procedimentos. 18 2 CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DO SEU AMBIENTE Este capítulo tem por finalidade descrever o Órgão Público objeto deste estudo, apresentando um breve histórico, sua missão, visão, objetivos da organização, produtos e serviços, estrutura organizacional e área de atuação, dentre outros itens necessários e considerados relevantes para melhor qualificar e compreendê-lo. 2.1 HISTÓRICO A Secretaria Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul foi criada em 21 de março de 1890 pelo Ato n°141 do Governador Político do Estado, Senhor Julio Falcão da Frota. Naquela ocasião, o governo resolvia reorganizar os serviços da administração do Estado, criando três secretarias de estado, a Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura e Obras e a Secretaria do Interior. No texto da Lei, já estavam claros os princípios republicanos, ao quais citavam que “à reorganização devem presidir a simplificação do serviço e a economia, bem como o princípio de responsabilidade de quem administra (...) efetuando-se uma racional e eficaz divisão do trabalho, de acordo com as normas e princípios do regime republicano em matéria de administração”. À Secretaria da Fazenda competiam os negócios da Fazenda do Estado, podendo ainda, quando o Governador assim determinasse, atender os assuntos da Fazenda Federal. Vindo da organização altamente centralizada do império, viu-se o Estado, a partir da república, em situação de extrema descentralização política e financeira, o que permitiu a tentativa exitosa de firmar o Estado como um dos mais bem organizados no país. As dificuldades eram sanadas através de estudos comparativos com outras organizações governamentais, principalmente da Inglaterra e França. Os relatórios e balanços da época estavam entremeados de citações sobre formas administrativas e conceitos econômicos daqueles países. A construção do prédio da Av.Mauá iniciou em 1919, já com alterações no projeto original de 1913. Era uma edificação de dois andares, com área de 2.200m² distribuídos em 34 salas amplas e dois grandes vestíbulos. Abrigava a Administração do Porto, A Mesa de rendas, a Junta Comercial e a Repartição de Higiene. 19 De 1920 a 1927, as obras foram paralisadas duas vezes por problemas financeiros. A serem retomadas, houve novas alterações: os pisos de madeira foram substituídos por cimento armado, foram acrescentados os pórticos laterais, as colunas, a escadaria de granito e mais um andar para a Secretaria da Fazenda, a Mesa de Rendas da Capital, O Tesouro do Estado e o Banco do Estado. Em 1929, o primeiro prédio foi concluído e iniciaram-se as obras do segundo, que serviria à Secretaria de Obras. Em 1934, para ampliar o espaço físico do Banco do Estado, foram construídos mais dois andares. Finalmente, em 1935, as obras foram concluídas e os dois prédios inaugurados. 2.2 MISSÃO Gerir com justiça, transparência e efetividade as receitas e os gastos do Estado, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social, com sustentabilidade. 2.3 VISÃO Atingir a excelência na gestão das finanças públicas e ser protagonista na indução do desenvolvimento econômico e social sustentável, fundamentado em sua ampla interação com a sociedade e com os Órgãos do Estado e na qualificação dos servidores. 2.4 OBJETIVOS DA ORGANIZAÇÃO São quatro os Propósitos da Organização com seus respectivos objetivos, a seguir transcritos do Planejamento Estratégico para o período de 2011 a 2014: a) otimizar receitas e despesas, com justiça fiscal, controle e transparência; b) aperfeiçoar e inovar a gestão fazendária, buscando a excelência na prestação do serviço público; 20 c) ampliar e qualificar a interação com a sociedade e com os órgãos públicos, visando a aumentar a efetividade e a transparência da ação do Estado; d) implementar medidas de capacitação continuada e de melhoria das relações humanas, buscando a satisfação e a efetividade no trabalho. 2.4.1 Propósito 1 Otimizar receitas e despesas, com justiça fiscal, controle e transparência: a) maximizar, com justiça fiscal, as receitas próprias; b) qualificar a gestão dos passivos financeiros estaduais; c) racionalizar e controlar o gasto público, com foco na efetividade; d) otimizar o ingresso de recursos de transferências da União e de operações de créditos. 2.4.2 Propósito 2 Aperfeiçoar e inovar a gestão fazendária, buscando a excelência na prestação do serviço público: a) aprimorar os processos de gestão; b) criar ambientes propícios à inovação; c) inovar e aperfeiçoar rotinas e processos de trabalho; d) aprimorar a gestão de Tecnologia de Informação-TI; e) modernizar a infraestrutura física. 2.4.4 Propósito 3 Ampliar e qualificar a interação com a sociedade e com os órgãos públicos, visando a aumentar a efetividade e a transparência da ação do Estado. e disponibilizar informações amigáveis sobre o gasto público e receitas para a sociedade: 21 a) promover a conscientização fiscal; b) aperfeiçoar os instrumentos de incentivo ao desenvolvimento regional; c) qualificar os serviços prestados à sociedade; d) intensificar as relações institucionais; e) qualificar a comunicação externa. 2.4.4 Propósito 4 Implementar medidas de capacitação continuada e de melhoria das relações humanas, buscando a satisfação e a efetividade no trabalho. a) fomentar a integração e a valorização dos servidores; b) definir a política de pessoal na SEFAZ; c) promover a adequada capacitação dos servidores; d) desenvolver a gestão do conhecimento; e) qualificar a comunicação interna; 2.5 PRODUTOS E/OU SERVIÇOS A Secretaria da Fazenda é o Órgão responsável pelas finanças do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. A ela compete a arrecadação e a fiscalização do recolhimento dos recursos provenientes de tributos estaduais, aplicação das transferências constitucionais, gerência dos financiamentos de origem interna e externa, distribuição conforme orçamento dos recursos entre os órgãos Públicos, pagamento de fornecedores do estado, pagamento centralizado da folha de pessoal do Estado, contabilização e controle interno desses recursos para que sejam usados adequadamente pelos agentes públicos. A Secretaria da Fazenda envolve-se em todos os atos que impliquem em movimentação financeira, orçamentária ou patrimonial do Governo do Estado. 22 2.6 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ESTRUTURA FUNCIONAL A estrutura organizacional mantida por longos anos na Secretaria da Fazenda originou-se em 02 de maio de 1890 pelo Ato n° 223. Constituía-se da Administração Superior, exercida pelo Superintendente Geral dos Negócios da Fazenda, correspondente ao Secretário de Estado; a Administração Central, segundo nível hierárquico, constituída de três diretorias: Diretoria das rendas e Despesas Públicas, Diretoria da Secretaria Geral e a Diretoria do Contencioso e a Administração Exterior, constituída pelas Mesas de Rendas, Coletorias e Agências Fiscais, conforme a importância do serviço. O terceiro nível hierárquico era chamado de Estação. A Diretoria de Rendas e das Despesas Públicas subdividiam-se em duas Estações: Estação das Rendas e das Despesas e Estação das Tesourarias e Pagadorias. As demais diretorias tinham uma Estação cada. Havia ainda uma estrutura colegiada de decisão: a Junta Consultiva do Tesouro, composta pelos três diretores e pelo Superintendente (Secretário). Decorridos cinco meses, em 25 de outubro de 1890, pelo Ato n°508, novas disposições regulavam o Tesouro do Estado, ainda em caráter provisório. Sem alterar a estrutura, o novo regulamento determinava minuciosamente a competência de cada diretoria, tratava sobre serviços, disciplinava os funcionários e regulava a contabilidade. Entre as inúmeras determinações, algumas resultavam dos novos tempos do Estado, outras mantinham algo dos tempos coloniais. Em 20 de agosto de 1891, por meio do Decreto n°01 do Presidente do Estado, eram os serviços administrativos distribuídos por três Secretários de Estado, cabendo à Secretaria da Fazenda a competência dos negócios relativos às finanças, à agricultura, às terras e minas do Estado. Estava implantada a Secretaria da Fazenda do Estado, que viria a ter sua estrutura e área de competência alterada pelas Leis e Decretos ao longo de mais de um século de existência. Atualmente, a estrutura e suas áreas de competência são definidas pelo decreto n°47.590, de 23 de novembro de 2010. 23 Figura 1 - Organograma da Secretaria da Fazenda Fonte: Secretaria da Fazenda (2013) 2.7 ÁREA DE ATUAÇÃO A Secretaria da Fazenda atua nas seguintes ares de sua competência: Administração Tributária; Administração Financeira; Administração Orçamentária; Programação Financeira e Liberação de Recursos Orçamentários; Administração da Dívida Pública, Contabilidade Pública e Societária, Auditoria da Administração Pública, Política de Estímulos Fiscais; Avaliação dos Convênios e Ajustes realizados pela administração com a União, os Estados e os Municípios; identificação da dívida e análise de fontes de recursos; administração financeira da folha de pagamento de pessoal do Estado; definição de limites globais para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública; administração do serviço público de loterias do Estado; tecnologia da informação e certificação digital. A Secretaria da Fazenda tem sua sede em Porto Alegre e está presente em todo o Estado do Rio Grande do Sul, com cerca de 3.000 mil funcionários atuando em suas Repartições. 24 2.8 PRINCIPAIS CLIENTES Os clientes são a sociedade rio-grandense, os contribuintes dos impostos estaduais, cadastrados ou não no CGCTE, os órgãos da Administração Estadual integrantes do poder executivo, bem como os poderes Legislativo e Judiciário, na dependência de liberação de recursos orçamentários e financeiros. 2.9 PRINCIPAIS FORNECEDORES A principal fornecedora de informações para a gestão da Secretaria da Fazenda na área orçamentária é a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã. 2.10 ÓRGÃOS REGULAMENTADORES As Normas básicas regulamentadoras são expedidas pelo Governo Federal, o CONFAZ no tocante a área Tributária, e as disposições legais expedidas pelo Legislativo. A Secretaria do Tesouro Nacional – STN, como Órgão regulamentador da contabilidade aplicada ao setor público, nas três esferas de Governo. 25 3 FOCO DA PESQUISA Para que os Governos possam buscar recursos no mercado internacional e para que as Instituições financeiras tenham condições de avaliar a concessão de empréstimos ou a realização de investimentos é necessário que as demonstrações contábeis e financeiras estejam em um padrão de contabilidade que possa ser analisado e comparado em outras partes do mundo. Na busca pela comparabilidade é que surgiu a necessidade de um padrão contábil internacional aceito pelos principais mercados financeiros. Com a adesão pelo Brasil das Normas Internacionais de Contabilidade-IFAC e tendo sido fixado a implantação nos Estados, a partir do exercício de 2012 e para os Municípios, a partir do exercício de 2013, prazos não cumpridos pelos entes, surge a oportunidade de pesquisa de meu interesse e do Governo Estadual, neste caso representado pela Secretaria da Fazenda, através da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, em aplicar ao Setor Público ao padrão internacional. 3.1 IDENTIFICAÇÃO DE OPORTUNIDADE DE PESQUISA É de conhecimento de todos, que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no âmbito do Setor Público, está coordenando um grupo de trabalho que tem por finalidade convergir os padrões contábeis brasileiros às Normas internacionais de contabilidade no mesmo ritmo de exigência prevista para o Setor Privado. Percebe-se que a Receita Tributária do Estado deve ser objeto de análise, tornando-se necessário conhecer suas origens e composição, bem como a forma de escrituração e registros. Acredita-se que o estudo da Convergência das Receitas Tributárias do Estado às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público, se apresenta como uma oportunidade de pesquisa de meu interesse, vindo ao encontro deste 5º Concurso de Monografias da FENAFISCO. Da mesma forma, acredita-se que o trabalho resultará em benefícios ao Setor Público Estadual, à partir da análise dos dados relativos as Receitas Tributárias. 26 3.2 DELIMITAÇÃO DO FOCO DA INVESTIGAÇÃO Delimita-se a investigação deste projeto com um mapeamento das Receitas elencadas na Lei 4320/64 em confronto com o CPC 30 que trata especificamente das Receitas da área Privada e Normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no tocante as Receitas Tributárias, a qual se proponha identificar pontos de conflitos considerando a literatura existente e necessidade de adaptação das Normas vigentes no Estado ao novo contexto da contabilidade aplicada ao setor público. 3.3 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL Verifica-se, no contexto atual, que as transformações verificadas nos últimos anos no cenário econômico mundial, representadas, notadamente, pelo acelerado processo de globalização da econômica. A necessidade de promover a convergência das práticas contábeis vigentes no setor público com as normas internacionais de contabilidade, tendo em vista as condições, peculiaridades e o estágio de desenvolvimento do país. Observa-se a importância de que os entes públicos disponibilizem informações contábeis transparentes e comparáveis, que sejam compreendidas por analistas financeiros, investidores, auditores, contabilistas e demais usuários, independentemente de sua origem e localização. A adoção de boas práticas contábeis fortalece a credibilidade da informação, facilita o acompanhamento e a comparação da situação econômico-financeira e do desempenho dos entes públicos, possibilita a economicidade e eficiência na alocação de recursos tão importantes na alavancagem dos programas de governo. Visualiza-se, não obstante os resultados já alcançados, a necessidade de intensificar os esforços com vistas a ampliar os níveis atuais de convergência, um vasto campo de trabalho ainda não desbravado e inexplorado, contidos no escopo da internacionalização das normas de contabilidade. 3.4 LIMITES DA INVESTIGAÇÃO 27 O Projeto limita-se à Secretaria da Fazenda, em especial à Contadoria e AuditoriaGeral do Estado-CAGE, órgão responsável pela Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, pesquisando e coletando dados sobre a Receita Tributária do Estado, sobre a forma como é escriturada, suas características e os ajustes que se fizerem necessários para adequação às Normas Internacionais. Dessa forma, limita-se o Projeto ao levantamento e análise mais adequada das Receitas Tributárias do Estado, desde sua constituição até sua escrituração, conforme Objetivo Geral deste trabalho, estando receptivo a toda e qualquer contribuição, sugestão ou alterações necessárias à concretização deste Projeto. 3.5 QUESTÃO DE PESQUISA Partiu-se, neste ponto, do interesse em desenvolver pesquisa em todos os aspectos relacionados à Receita Tributária do Estado, suas características, formas de escrituração atual e após, em função da convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público. Espera-se como objetivo maior, concentrar a pesquisa de campo, nos ajustes decorrentes da harmonização dos procedimentos, apesar da singularidade do tema e o pouco material publicado e bibliografia disponível, talvez pela insuficiência de Normas editadas pelos órgãos competentes, relativas à Contabilidade Pública. Inexistir referencial teórico relativo especificamente à convergência ao padrão internacional quanto às Receitas Tributárias do Estado é a maior dificuldade e também um desafio para o desenvolvimento do trabalho. Os estudos realizados permitiram construir a seguinte questão de pesquisa, que alinhada aos objetivos deste projeto, será respondida através de pesquisa de campo: quais as principais adequações esperadas pela gestão contábil da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, que possam advir da convergência das receitas tributárias aos padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público. 28 4 OBJETIVOS Os objetivos deste trabalho foram constituídos em duas partes: objetivo geral e objetivos específicos. 4.1 OBJETIVO GERAL Oferecer a Secretaria da Fazenda, através da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado CAGE, proposta que identifique os principais impactos advindos com a futura convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público, especialmente quanto a procedimento e forma de escrituração da Receita Tributária do Estado. 4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Conhecer a metodologia existente para a escrituração das receitas públicas previstas na Lei n°4320/64; b) estudar os Pronunciamentos Contábeis-CPC’s emitidos que tratam de Normas relacionadas às Receitas; c) propor as principais adequações para a Convergência da Receita Tributária do Estado às Normas Internacionais de Contabilidade Pública- IFAC. 29 5 JUSTIFICATIVA As demandas sociais estão a exigir um novo padrão de informações geradas pela Contabilidade Pública, e que seus demonstrativos de resultados, item essencial das prestações de contas dos gestores públicos, devem ser elaborados de modo a facilitar, por parte dos seus usuários e por toda a sociedade, a adequada interpretação dos fenômenos patrimoniais do setor público, o acompanhamento do processo orçamentário, a análise dos resultados econômicos e o fluxo financeiro. A visão e as decisões de organismos internacionais que medem e fomentam o desenvolvimento em qualquer parte do mundo passam sempre pela segurança das políticas governamentais, via o que as contas públicas transmitem e esta transmissão se dá pela Contabilidade. A Contabilidade como ciência, cujo objeto é o patrimônio e tem como pilares os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade sempre deveria ter sido aplicada na área pública. A própria Lei Federal n° 4.320/64 em seu título IX – Da Contabilidade, dá respaldo legal para área pública evidenciar as mutações no patrimônio das entidades. As regras de padronização de procedimentos na área pública serão estabelecidas pelo Conselho de Gestão Fiscal, definido no art. 67 da LRF, ao qual compete o acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal. Porém, o Conselho de Gestão Fiscal ainda não foi instituído e conforme determina o art.50 § 2° da LRF, a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas caberá ao Órgão Central de Contabilidade da União, definido pelo Decreto Federal n° 6.976/2009 como sendo a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, enquanto não implantado o Conselho de Gestão Fiscal de que trata o art. 67 da LRF. Hoje, na área pública, quem é responsável pela mudança é o Conselho Federal de Contabilidade, através de suas Resoluções que obrigam o profissional da contabilidade e, enquanto não for instituído o Conselho de Gestão Fiscal, a Secretaria do Tesouro Nacional no que se refere à procedimentos para consolidação das contas públicas. Quanto a consolidação das contas públicas em nível nacional a padronização de procedimentos compete à STN com auxílio, desde 2007, do Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis – GTCON, Grupo Técnico de Padronização de Relatórios – GTREL e, a partir de 30 2011, do Grupo Técnico de Sistematização de Informações Contábeis e Fiscais – GTSIS, onde ambos os grupos de trabalho tem caráter consultivo. O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, em uma perspectiva modernizadora e de apoio ao aperfeiçoamento da gestão pública, apresenta as Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil, consubstanciadas em diretrizes relacionadas à promoção e ao desenvolvimento conceitual, à convergência às normas internacionais e ao fortalecimento institucional da Contabilidade. O conjunto de ações que visem a adoção e a manutenção de boas práticas de governança e de contabilidade, cujas fontes são o estímulo e o cenário promissor com vistas à convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público. A necessidade de convergir os padrões contábeis brasileiros às normas internacionais de contabilidade, a demanda dos contadores da área pública e as novas exigências da sociedade por maior transparência tornaram urgentes a edição de normas de contabilidade para o setor público, no mesmo ritmo e padrões exigidos para o setor privado. A elaboração de normas parte do princípio de que a Contabilidade aplicada ao Setor Público não deve se limitar apenas a questões orçamentárias e legais, pois o processo de controle do patrimônio público deve partir do estudo dos fenômenos e transações que afetam e, consequentemente, deve estar referenciado numa adequada base conceitual capaz de proporcionar a necessária harmonização na interpretação dos atos e fatos administrativos originários da administração pública. A globalização da economia, a disseminação de empresas multinacionais, a necessidade de alternativas de investimentos para o desenvolvimento dos países emergentes, bem como a expansão dos mercados de capitais com a oferta de ações em bolsas de valores internacionais, tornaram premente a existência de procedimentos padronizados de Contabilidade e Auditoria. Na Contabilidade, princípios, normas e procedimentos padronizados visam principalmente garantir a comparabilidade das demonstrações contábeis de países e empresas, independentemente do local onde estejam sediadas, e reduzir custos no processo de consolidação das demonstrações, evitando a conversão de praticas entre países. Nesse sentido, os organismos internacionais de contabilidade e de auditoria editam normas voltadas ao estabelecimento de padrões internacionais. Na área privada, as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) são editadas pelo Comitê Internacional de Normas Contábeis (IASB). No âmbito do setor privado internacional, os países têm optado por adotar integralmente as IFRS ou estabelecer um processo de convergência. 31 No Brasil, por determinação do Banco Central, as entidades do sistema financeiro passaram a adotar os padrões internacionais obrigatoriamente a partir de 2010. No mesmo prazo, por determinação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, as empresas de capital aberto e companhias de capital fechado de grande porte. Ao longo desses últimos anos, o BCB e a CVM, cada um atuando dentro de suas áreas de competência, editaram vários normativos alinhados às Normas Internacionais de Contabilidade e, recentemente a legislação societária foi alterada com a edição da Lei Federal n° 11.638/07, visando adequação às normas internacionais. Já no âmbito do Setor Público, as Normas Internacionais de Contabilidade foram elaboradas pela International Federation of Accountants - IFAC, tomando como referência os padrões aplicados ao setor empresarial. De modo geral, as Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas ao Setor Público - IPSAS, buscam a convergência dos critérios de reconhecimento de receitas e despesas, ativos e passivos, bem como a forma de evidenciação da situação financeira, resultados do exercício, mutações da posição financeira e mutações no patrimônio líquido no âmbito do Setor público. No Brasil, as normas de contabilidade são editadas pelo CFC, que estabelecem os Princípios Fundamentais de Contabilidade e sua interpretação para o setor público, funcionando a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, como Órgão Central de Contabilidade, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, com a atribuição de editar normas para fins de consolidação das contas públicas. O CFC instituiu Grupos de Estudo com a finalidade de estudar e propor Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, alinhadas com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - IPSAS, editadas pela International Federation of Accountants - IFAC. O objetivo estratégico dos Grupos de Estudo partiu da premissa de que a área pública seja dotada de um conjunto de normas que possam fornecer a orientação contábil, com observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, ao mesmo tempo em que se avance na consolidação e integração com as normas internacionais, possibilitando ao Setor Público um tratamento adequado, respeitando as normas gerais de direito financeiro e gestão fiscal. Dentre os macroobjetivos dos Grupos de Estudo criados pelo CFC, citamos: a) disseminar as Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas ao Setor Público(IPSAS); II. Promover intercâmbio de experiências; b) Apoiar as ações do Comitê Gestor da Convergência no Brasil voltadas à Contabilidade aplicada ao Setor Público; 32 c) fomentar iniciativas que visem à convergência às melhores práticas internacionais de Contabilidade aplicada ao Setor Público; d) promover intercâmbio de experiências. O CFC ao tratar sobre os princípios fundamentais de Contabilidade, sob a perspectiva do Setor Público, diz no enunciado do Princípio da Competência, que as receitas e as despesas devem ser incluídos na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. O reconhecimento simultâneo das receitas e das despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração. Tudo isso, para dizer que o Princípio da Competência á aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público. Os atos e fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com os quais se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas. A Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, no Título I, trata da Lei do Orçamento sendo que em seu Capítulo I, definições de Receita e no Título IX, da Contabilidade Pública. Já o Pronunciamento Técnico CPC 30 editado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que faz a Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 18, que tem o objetivo de estabelecer o tratamento contábil de receitas provenientes de certos tipos de transações e eventos, inexistindo no momento outro que especificamente trate das receitas de empresas privadas ou direcionadas ao Setor Público. Nesse contexto é que reside o interesse em desenvolver estudos no sentido de identificar as adequações das Normas vigentes, no tocante às Receitas Tributárias do Estado, visando à convergência aos novos padrões Brasileiros de Contabilidade sendo uma oportunidade singular que surge em se desenvolver este projeto, que desconheço similaridade no âmbito do Estado. 33 6 REVISÃO DA LITERATURA Esta seção se propõe a buscar referenciais teóricos referentes ao assunto ao qual o projeto se destina, bem como em atender os objetivos propostos anteriormente de acordo com a escassa bibliografia existente acerca, mais precisamente, da Convergência das Receitas Tributárias do Estado aos padrões internacionais de Contabilidade aplicada ao setor público. 6.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS Em detrimento de algumas confusões que normalmente acontecem no que se refere a orçamento das receitas e a contabilidade das receitas, este item tem por objetivo descrever algumas particularidades que a própria sistemática de registro das receitas exige, bem como o seu papel na contabilidade aplicada ao Setor Público. A Lei nº4320/64 trata da teoria contábil para o Setor Público em todos os seus aspectos, pois a ciência é independente do aspecto formal das normas. O orçamento é um instrumento de Gestão que tem seus próprios conceitos, critérios e regimes, que tem como foco os fatos que se relacionam diretamente com o fluxo financeiro da entidade. 6.1.1 Aspectos gerais sobre as receitas Segundo o CRCRS (2010 p. 43), em Contabilidade para pequenas e médias empresas, descreve que a entidade deve elaborar suas demonstrações contábeis, exceto informações de fluxo de caixa, usando o regime contábil de competência. No regime de competência, os itens são reconhecidos como ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas ou despesas quando satisfazem as definições e critérios de reconhecimento para esses itens. Complementa que o reconhecimento de receita resulta diretamente do reconhecimento e mensuração de ativos e passivos. A entidade deve reconhecer uma receita na demonstração do resultado ou demonstração do resultado abrangente quando houver aumentos nos benefícios econômicos futuros relacionados a um aumento no ativo ou diminuição no passivo e possa ser avaliado confiavelmente. 34 A entidade deve mensurar a receita pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber. O valor justo da contraprestação recebida ou a receber leva em consideração o valor de qualquer desconto comercial e os descontos e abatimentos por volume concedidos pela entidade. Cita que a entidade deve incluir na receita apenas a entrada bruta dos benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade por sua própria conta, excluindo do resultado todos os valores coletados em nome de terceiros, como por ex., tributos sobre vendas. A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado-CAGE (2009), em Manual do gestor público, faz análise da receita pública sob os seguintes enfoques, os quais são o Patrimonial ou Orçamentário. Sob o enfoque patrimonial, os ingressos podem ser financeiros ou não; para evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade. Sob o enfoque orçamentário, a receita representa todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, representados, necessariamente, por ingressos financeiros efetivos. A receita na área pública está sempre relacionada ao ingresso e à arrecadação. Assim, torna-se elemento fundamental para a manutenção dos serviços prestados pelo ente público. Para Jund (2006, p. 146), receita pública “consiste no conjunto de ingressos financeiros, com fontes e fatos geradores próprios e permanentes, originados da ação e de tributos inerentes à instituição”, tendo a finalidade de produzir acréscimos patrimoniais. De acordo com Kohama (2006), a receita pública é o recolhimento feito aos cofres públicos, efetivado por meio de numerário ou outros bens representativos de valores, em que o ente público tem o direito de arrecadar em virtude de leis, contratos ou quaisquer outros títulos de que derivem direitos a favor do Estado, mesmo sendo oriundo de alguma finalidade específica, cuja arrecadação lhe pertença, ou caso figure como depositário dos valores que lhe pertençam. Segundo o Manual de receita nacional aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº3, de 2008, a receita, sob o enfoque orçamentário, são todos os ingressos disponíveis para a cobertura das despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias. Para Lima e Castro (2007), a doutrina jurídica prevê a classificação das receitas públicas em originárias e derivadas, sendo as primeiras aquelas que têm origem no próprio patrimônio público e a segunda aquelas obtidas de particulares, envolvendo patrimônio alheio e não o do próprio Estado. Kohama (2006) conceitua a receita pública também de forma genérica, separando as que pertencem ao Estado das que não pertencem, ou seja, receitas orçamentárias e receitas 35 extraorçamentárias. Salienta ainda que o sucesso da arrecadação e do recolhimento das receitas está correlacionado à eficiência da organização da estrutura administrativa que estiver ligada a esta área. Nesse sentido, Andrade (2007) reforça que é o conjunto de ingressos financeiros, oriundos de receitas orçamentárias ou próprias e receitas extraorçamentárias ou de terceiros que produzirão acréscimos ao patrimônio da instituição, seja em qualquer esfera governamental. Segundo o Boletim IOB nº15 (2010), a receita deve ser mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber. O montante da receita proveniente de uma transação é geralmente acordado entre a entidade e o comprador ou usuário do ativo e é mensurado pelo valor justo da contraprestação recebida, deduzida de quaisquer descontos comerciais e/ou bonificações concedidas pela entidade ao comprador. Ainda do Boletim IOB nº15(2010), a receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida quando forem satisfeitas todas as seguintes condições: a) a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens; b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade, nem mantenha efetivo controle de tais bens; c) o valor da receita possa ser confiavelmente mensurado; d) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para entidade; e) as despesas incorridas ou a incorrer, referente à transação, possam ser confiavelmente mensuradas. 6.2 DEFINIÇÃO DE RECEITA NA LITERATURA PESQUISADA As ações desenvolvidas pelos órgãos públicos exigem desembolsos financeiros, assim como nas empresas privadas. As ações estão representadas por um número extenso de tarefas: construir escolas, construir hospitais, capacitar servidores públicos, recuperar estradas e outras. Enquanto as empresas têm como finalidade “ganhar dinheiro”, pode-se afirmar que o 36 objetivo dos órgãos públicos é “gastar dinheiro”. Isso não significa que a meta é déficit, porque todo gasto público necessita de suficiente fonte de recursos. No mundo das finanças públicas, costuma-se defender que o objetivo de um órgão público, normalmente definido no momento de sua criação, não é gerar superávits (nem déficits), mas sim obter o necessário ponto de equilíbrio financeiro, de modo que os gastos gerados no desenvolvimento de suas atividades e projetos contenham fonte de recursos financeiros equivalentes. As fontes de recursos financeiros mais comuns nos órgãos públicos são os impostos, as taxas, as contribuições e outras rendas, tais como recursos decorrentes de aluguel, de juros, de dividendos e da prestação de serviços. Esses são exemplos de receita pública. Numa situação de equilíbrio, esses recursos devem ser suficientes para dar cobertura aos gastos realizados. Todavia, numa situação de déficit, os órgãos públicos podem lançar mão de um artifício financeiro, também muito usado pelas pessoas jurídicas, que é a obtenção de recursos via operações de crédito, as quais se traduzem em empréstimos, financiamentos ou emissão de títulos. Eles podem também gerar recursos via alienação de bens e direitos. Essas fontes de recursos também são traduzidas como receita pública. No caso de superávit, a sobra de recursos depositada em bancos é utilizada para o financiamento de gastos no próximo exercício financeiro. Além desses recursos, que são destinados ao financiamento dos gastos públicos, podem também ingressar nos cofres públicos recursos pertencentes a terceiros e que, por conta disso, não se destinam a financiar o gasto público. Exemplo comum disso é o caso do recebimento de dinheiro como garantia de contratos firmados com o setor privado, geralmente conhecido como caução em dinheiro. Nesse contexto, no livro denominado “A lei n° 4.320 Comentada”, os seus autores apresentam a seguinte definição para a receita pública: Conjunto de ingressos financeiros com fontes e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros. A receita, segundo Santos (2006, p. 15): 37 (...) são as entradas ou outros aumentos do ativo de uma entidade ou a liquidação de um passivo, ou a combinação de ambos originados de uma entrega de produtos produzidos, da prestação de serviços ou outras atividades que resultem das atividades principais ou das operações centrais da empresa. Nesse sentido, Martins (2003) define receita como sendo a entrada de elementos para o ativo sob a forma de dinheiro ou direitos a receber, correspondente à venda de mercadorias, produtos ou serviços. Para o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (2010 p.41), em Contabilidade para pequenas e médias empresas, a receita propriamente dita é um aumento de patrimônio líquido que se origina no curso das atividades normais da entidade e é designada por uma variedade de nomes, tais como vendas, honorários, juros, dividendos, lucros distribuídos, royaltes e aluguéis. Cruz et al (2001) em “A Lei nº4320 Comentada” apresentam a seguinte definição para a receita pública: Conjunto de ingressos financeiros com fontes e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros. O Mestre Aliomar Baleeiro (2005) conceitua receita pública como sendo “a entrada, que se integrando ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo.” Rosa Jr. (2004), dá a seguinte noção geral acerca da receita pública: Denomina-se qualquer entrada de dinheiro nos cofres públicos de entrada ou ingresso, mas reserva-se a denominação de receita pública ao ingresso que se faça de modo permanente no patrimônio estatal e que não esteja sujeito à condição devolutiva ou correspondente baixa patrimonial. Estes conceitos não contemplam os empréstimos e financiamentos obtidos pelo governo, chamados de operações de crédito, autorizadas em lei, conforme previsão na Lei nº4320/64 no artigo 3º, expressamente considera como receita. 38 A Lei Federal nº4320/64, no artigo 57, define a classificação das receitas orçamentárias que representam os ingressos pertencentes a um ente Público, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito. Por outro lado, as receitas extraorçamentárias, ainda que não previstas no orçamento, representam os ingressos pertencentes a terceiros os quais tem como destinação atender às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. A Receita é definida no Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis como os aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade. O Boletim IOB nº 15 (2010), define que a receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período proveniente das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu Patrimônio Líquido, exceto as contribuições dos proprietários. 6.2.1 Abordagens da Receita Pública De modo geral, os doutrinadores entendem que, em função do regime de caixa adotado na área pública para a receita, regulamentado pelos artigos 35 e 57 da Lei n°4.320/64, quaisquer ingressos financeiros nos cofres públicos devem ser considerados receita pública. Então, os ingressos financeiros podem ser segregados, sob o enfoque legal (de caixa), da seguinte forma: 1) ingressos financeiros de natureza orçamentária: receita orçamentária (corrente e de capital); 2) ingressos financeiros de natureza extraorçamentária: receita extraorçamentária. Todavia, essa não é a única abordagem. O Manual da Receita, editado em conjunto pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Secretaria de Orçamento Federal, ao tratar da receita pública pelo enfoque patrimonial, destaca-a como: “aquela auferida por entidade pública”. Sob esse enfoque patrimonial, a receita pública é representada apenas por operações que resultem em aumentos no patrimônio líquido. Esses aumentos na situação líquida patrimonial podem ser causados por transações: 39 1) resultantes da execução orçamentária: receita tributária; 2) independentes da execução orçamentária: incorporação de bens imóveis por doação. Nesse sentido, a receita pública seria toda operação, resultante ou não da execução orçamentária, efetuada por entidade pública que provoque aumento na situação líquida patrimonial. O mesmo Manual também discorre sobre o enfoque orçamentário da receita pública. Sob esse enfoque, a receita orçamentária é tratada como “todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias.” Nesse contexto, os ingressos orçamentários podem ser desdobrados em: 1) ingressos que aumentam a situação líquida patrimonial: receita orçamentária efetiva (receita tributária); 2) ingressos que não aumentam a situação líquida patrimonial: receita orçamentária não efetiva (receita de operações de crédito). Mais adiante encontram-se as definições de receita efetiva e de receita não efetiva. 6.3 CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS Este item ocupar-se-á em aprofundar os estudos relacionados com a classificação das receitas públicas, algumas expressões básicas utilizadas na contabilização, suas etapas, o estágio e os seus diversos tipos de ocorrências. 6.3.1 Receita orçamentária É aquela constante no orçamento público, consignada na lei orçamentária, cuja classificação deverá obedecer à discriminação constante no anexo nº3 da Lei Federal nº4320/64. A lei orçamentária aumenta a situação líquida do patrimônio financeiro da instituição, assim é o resultado da execução orçamentária. 40 A Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, que em seu art.52, incisos I e II, alínea”b”, determina que a demonstração da receita constante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária far-se-á por fonte, informando as realizadas e a realizar. Lichtnow (2003, p.58) afirma que “receita orçamentária é aquela que integra o orçamento e de que o Estado pode dispor como propriedade sua. Aumenta a situação líquida do patrimônio financeiro. Portanto, é uma receita resultante do patrimônio da execução orçamentária”. Por fim, Kohama (2006) considera que a Receita Orçamentária é a consubstanciada no orçamento público, consignada na Lei Orçamentária. E sua classificação econômica se divide em receitas correntes e receitas de capital, e são distribuídas por fontes de receitas, desdobradas em subfontes que, por sua vez, são analisadas em rubricas, alíneas e subalíneas e podem chegar a item e subitem. 6.3.1.1 Receitas correntes Conforme disposto no Manual de receita nacional (2008), receitas correntes são os ingressos de recursos provenientes do poder de tributar ou resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários. Essas receitas financiam as despesas correntes e também as de capital. São receitas correntes cujas codificações e nomenclaturas permanecem vigentes à classificação dada pela Lei nº4320/64, que determina a seguinte estrutura de classificação segundo a sua origem: a) receita tributária: originada através da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria; b) receita de contribuições: corresponde ao ingresso de recursos destinados à manutenção dos programas e serviços sociais e de interesse coletivo, dividindo-se em: contribuições sociais (destinadas ao custeio da seguridade social, a saúde e a assistência social), econômicas (destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgão de defesa de interesse de empregadores e empregados) e contribuição de intervenção no domínio econômico-CIDE (derivam da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado setor da economia, grupo ou 41 coletividade) e contribuição de iluminação pública(possui a finalidade de custear o serviço de iluminação pública); c) receita patrimonial: originada da exploração do patrimônio mobiliário, imobiliários, participações e dividendos e outras receitas patrimoniais; d) receita agropecuária: oriunda da exploração de atividade de produção vegetal, animal e derivados; e) receita industrial: receita de atividade industrial de extração mineral, de transformação e de serviços industriais de utilidade pública; f) receita de serviços: receita proveniente da prestação de serviços comerciais, financeiros, de transportes, de comunicações, de saúde e outros serviços; g) transferências correntes: recursos recebidos de outras entidades de direito público ou privado, destinados a atender gastos classificáveis em despesas correntes; h) outras receitas correntes: receitas originadas na cobrança de multa, juros de mora, dívida ativa, indenizações e restituições e outras receitas diversas; i) receita intraorçamentária: o Manual da receita nacional (2008) inclui no rol de receitas correntes, a intraorçamentárias, definindo-a como “receitas correntes de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamento fiscal e da seguridade social”, que sejam derivadas do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições. 6.3.1.2 Receitas de capital Conforme o § 2º do art. 11 da Lei nº 4.320/64, são receitas de capital “as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição e dívidas: da conversão, em espécie de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente”. De acordo com o Manual de receita nacional (2008), as receitas de capitais classificam-se em: 42 a) operações de crédito: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas; b) alienação de bens: é o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente; c) amortização de empréstimos: é o ingresso proveniente do recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos a terceiros em títulos ou contratos; d) transferências de capital: é o ingresso de recursos provenientes de outras entidades, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objeto seja a aplicação em despesas de capital; e) outras receitas de capital: são os ingressos de capital provenientes de outras origens, não classificáveis nas categorias anteriores; f) receitas de capital intraorçamentárias: receitas de capital de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social derivadas da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente, quando a receita decorrer de despesas desses órgãos. 6.3.2 Receita extraorçamentária É aquela que não integra o orçamento público alterando a composição do patrimônio financeiro, sem modificar a situação líquida da organização. São exemplos de receita extraorçamentária, cauções, fianças, depósitos para garantia de instância, consignações em folha de pagamento a favor de terceiros, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito em curto prazo e outras assemelhadas. São valores que o órgão público arrecada, mas não lhe pertencem, ficando assim de mero depositário de valores recebidos. A arrecadação das receitas extraorçamentárias não depende de autorização legislativa, pois é uma receita independente da execução orçamentária, segundo Quintana et al (2011 p. 44), em contabilidade pública. 43 6.3.3 Receitas efetivas e receitas não efetivas Além da classificação em orçamentária e extraorçamentária, conforme Lima e Castro (2007), a Administração Pública pode ainda classificar a receita segundo a sua afetação na apuração do resultado do exercício, considerando para esta classificação a natureza do ingresso, classificando-as em: a) Receitas Efetivas: trata-se de ingressos de recursos que não têm procedência de direitos correspondentes, e por isso alteram a situação líquida patrimonial, ou seja, por serem oriundos de fatos modificativos aumentativos, aumentam o patrimônio líquido público. Cito como exemplo a receita tributária (IPTU, ISS, ICMS...), juros, multas, aluguéis e outras; b) Receitas não efetivas (ou por mutação patrimonial): tratam-se dos ingressos de recursos que formam precedidos de registro de reconhecimento do direito, não alterando assim a situação líquida patrimonial, ou seja, por serem oriundos de fatos permutativos. Cito como exemplo a receita da dívida ativa, receita de operações de crédito, receita de amortização de empréstimos concedidos, e a conversão em espécie de bens (pelo valor patrimonial). 6.3.4 Etapas/estágios da receita pública Segundo Kohama (2006, p. 75), “são as etapas consubstanciadas nas ações desenvolvidas e percorridas pelos órgãos e repartições encarregados de executá-las”. Assim, a receita deverá percorrer as seguintes etapas: previsão; lançamento; e arrecadação e recolhimento. Por outro lado, sob a visão do Manual de receita nacional (2008), essas três etapas seriam denominadas como planejamento; execução; e controle e avaliação. Convergindo essas duas abordagens da seguinte forma: a) planejamento (previsão); b) execução (lançamento, arrecadação e recolhimento); c) controle e avaliação. 44 6.3.4.1 Planejamento O planejamento compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual - LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observadas as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, conforme Quintana et al (2011, p.45), em contabilidade pública. Conforme o art. 12 da Lei Complementar nº101/2000: a) as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro valor relevante e serão acompanhadas de demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas; b) a previsão das receitas serve de base para o planejamento: para Kohama (2006, p.75), a previsão “corresponde aos valores que a lei do orçamento consignar, pois são estimativas de receitas que se originam de estudos de previsão, antes de comporem o projeto de lei”. O Registro contábil do planejamento da receita constará na parte II, deste Trabalho. 6.3.4.2 Execução Na fase de execução da receita, ocorrem três estágios a seguir descritos: a) Lançamento: segundo Kohama (2006), é um ato administrativo, do qual se utiliza o Poder Executivo, com o objetivo de identificar e individualizar o contribuinte ou o devedor, bem como os respectivos valores, espécies e vencimentos. De acordo com o exposto no Código Tributário Nacional, art. 142, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, identificando a matéria tributável, para proceder o cálculo do montante do tributo devido, também identificando o sujeito passivo da obrigação e sendo o caso, propondo a aplicação de penalidade cabível. Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder 45 ao registro contábil do direito da Fazenda Pública em contrapartida a uma variação ativa, em contas do sistema patrimonial, o que representa o registro da receita por competência. Conforme Kohama (2006, p. 77), são objetos de lançamento as receitas dos impostos diretos e outras receitas com vencimento determinado em leis especiais, decretos, regulamentos ou contratos, mediante relação nominal do contribuinte. b) Arrecadação: De acordo com o Manual de receita nacional (2008), é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devido ao Tesouro. Kohama (2006, p.38) descreve que a arrecadação é o ato em que são pagos os tributos ou as diversas receitas ao agente arrecadador legalmente autorizado a arrecadar as receitas públicas. c) Recolhimento: Conforme o Manual de receita nacional (2008) é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e pelo controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente público. Hoje, em virtude dos avanços tecnológicos empregados pelos órgãos públicos a fim de melhorar sua sistemática de arrecadação, a arrecadação e o recolhimento ocorrem quase que simultaneamente. Porém, cabe ressaltar que somente haverá registro contábil no ato do recolhimento por ser o momento em que o poder público tomou conhecimento do ingresso do recurso em suas contas bancárias; é a partir desse momento que o setor de contabilidade procederá ao registro com base na documentação ou informação que receber. 6.3.4.3 Controle da receita Etapa final da realização da receita e compreende a fiscalização realizada pela própria administração, e principalmente pelos órgãos de controle e a sociedade. O controle do desempenho da arrecadação deve estar adequado com a previsão realizada no planejamento, evidenciando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições (Manual de receita nacional, 2008). 46 A última edição do Manual do Gestor Público (2011, ps.184/185), elaborado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, aborda que o controle da receita desdobra-se em registro contábil e controle formal e material. O registro contábil, sob o enfoque orçamentário, é definido pelo artigo 35 da Lei Federal n° 4.320/64, o qual dispõe que pertencem ao exercício financeiro todas as receitas nele arrecadadas (regime de caixa atualmente pelo Estado). Desde a edição de renovadas normas pela STN, estão, contudo, sendo admitidas, sob o enfoque patrimonial, outras formas de contabilização para as receitas, não se deixando, no entanto, de observar a Lei Federal n° 4.320/64. Esses registros são efetuados em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, destacando-se o da Competência, o da Prudência e o da Oportunidade. A partir de 2012 (STN), será obrigatório o reconhecimento da receita pelo regime de competência, distinguindo-se da receita orçamentária propriamente dita. No que diz respeito ao controle formal e material das receitas, é obrigatória a observação dos seguintes aspectos: a) os extratos bancários devem ser conciliados com os saldos das respectivas contas de contabilidade, destacando-se a conta de arrecadação; b) os procedimentos para arrecadação, recolhimento, prazos e forma de prestação de contas pelos agentes arrecadadores devem ser regidos por normas que os estabeleçam; c) os documentos de arrecadação devem ser guardados em local seguro e de fácil acesso, com o propósito de evitar sua utilização indevida e possibilitar futuras auditorias; d) os documentos de arrecadação devem especificar todos os dados necessários ao controle do fluxo financeiro, trazer a identificação do contribuinte, possuir numeração sequencial e cronológica e estar corretamente preenchidos, sem emendas ou rasuras; e) as funções entre os agentes arrecadadores devem ser distintas, e o órgão de contabilidade, ou seja, quem arrecada não pode ser responsável pela contabilidade; f) o produto arrecadado, salvo exceções previstas em lei ou convênio, deve ingressar em conta única de arrecadação. 47 6.3.5 Dívida ativa Conforme Kohama (2006, p. 84), “constituem dívida ativa a importância relativa a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas não recebidos no prazo do vencimento, a partir da data de sua inscrição”. De acordo com Lima e Castro (2007), em nível Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é o ente responsável pela apuração da liquidez e certeza dos créditos da União, que serão inscritos em Dívida Ativa. Já em Estados e Municípios, a competência será definida por normativos específicos. No Manual de Receita Nacional (2008) está definido que a dívida ativa é regulamentada a partir de legislação pertinente, e abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas, sendo uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente reconhecida no ativo. Lima e Castro (2007) complementam que, com o Princípio da Competência, os créditos a favor do ente público devem ser reconhecidos no exercício a que pertencem, gerando um ativo em contrapartida de uma conta de resultado. Assim, mesmo que o crédito não tenha sido recebido, deve ser reconhecido no exercício no qual foi gerado. Nesse sentido, deve-se entender que a inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para a sua inscrição e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originária do crédito. Assim, dentro do ativo do Ente Federativo ocorrerão simultaneamente um acréscimo e um decréscimo patrimonial (Manual de Receita Federal, 2008). O art.39 da Lei nº 4320/64 classifica a dívida ativa em dois grupos: a) dívida ativa tributária: é aquela que reúne somente os créditos relativos a tributos lançados e não arrecadados; b) dívida ativa não tributária: são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, indenizações, restituições, fiança e outras obrigações legais. 48 6.3.6 Codificação da receita De acordo com as Normas de Contabilidade e a legislação federal, todos os componentes da estrutura patrimonial precisam ser codificados. Isso não é diferente no ente público. Dessa forma, a receita pública também deve ser codificada em função das naturezas das receitas, conforme destacam Quintana et al (2011, p.59). Conforme o Manual de receita nacional (2008), face à necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos aos cofres públicos, o código identificador da natureza de receita é desmembrado em níveis. Assim, na elaboração do orçamento público, a codificação econômica da receita orçamentária é composta dos níveis a seguir descritos: a) 1º Nível - Categoria Econômica: utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos). A Lei nº4320/64, em seu art. 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. b) 2º Nível - Origem: identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária, transferências e outras). É a subdivisão das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas, no momento em que as mesmas ingressam no patrimônio público. No caso das receitas correntes, tal classificação serve para identificar se as receitas são compulsórias (tributos e contribuições), provenientes das atividades em que o Estado atua diretamente na produção (agropecuárias, industriais ou de prestação de serviços), da exploração do seu próprio patrimônio (patrimoniais), se proveniente de transferências destinadas ao atendimento de despesas correntes, ou ainda de outros ingressos. No caso das receitas de capital, distinguem-se as provenientes de operações de crédito, da alienação de bens, da amortização dos empréstimos, das transferências destinadas ao atendimento de despesas de capital, ou ainda outros ingressos de capital. c) 3º Nível - Espécie: é o nível de classificação vinculado à origem, composto por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária (receita proveniente de tributos), podem-se identificar as suas espécies, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria, sendo cada uma dessas receitas uma espécie de tributo diferente das demais. É a chamada espécie de receita. 49 d) 4º Nível - Rubrica: é o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si. e) 5º Nível - Alínea: funciona como uma qualificação da rubrica. Apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros. f) 6º Nível - Subalínea: constitui o nível mais analítico da receita. g) 7º Nível - Detalhamento Optativo: constitui o nível mais analítico da receita, sendo optativo. Detalhamento da codificação da receita: 1. Receita Corrente (Categoria Econômica) 1.1 Receita Tributária (Origem) 1.1.1 Receita de Impostos (Espécies) 1.1.1.2 Imposto sobre o Patrimônio e a Renda (Rubrica) 1.1.1.2.04 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Alínea) 1.1.1.2.04.10 Pessoas Físicas (Subalínea) 1.1.1.2.04.10. 01 Imposto de Renda (Detalhamento Optativo) Ainda, com relação o detalhamento, diz o Manual do Gestor Público (2011, ps. 184), editado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado–CAGE. Detalhamento: É o que constitui o nível mais analítico da receita, sendo optativo. No Estado do Rio Grande do Sul, porém, o detalhamento é de uso compulsório e faz parte da codificação da receita. Como exemplo dessa classificação, cita-se a receita 1113.02.01.02 – ICMS: 1 = Receita Corrente (Categoria econômica) 1 = Receita Tributária (Origem) 1 = Receita de Impostos (Espécie) 3 = Imposto sobre a Produção e a Circulação (Rubrica) 02 = Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (Alínea) 01 = Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (Subalínea) 0002 = ICMS (Detalhamento). 50 6.4 PRINCÍPIOS APLICADOS À CONTABILIDADE PÚBLICA A contabilidade, como ciência, baseia-se em princípios. O conhecimento sobre os princípios de contabilidade é necessário para que se faça os lançamentos de forma correta, pois representam o núcleo central da própria contabilidade. No Brasil a Resolução CFC nº750/93 estabelece os princípios de contabilidade. O artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº184, de 25 de agosto de 2008, descreve que a Secretaria do Tesouro Nacional promoverá o acompanhamento contínuo das Normas Contábeis Aplicadas ao Setor Público editadas pela International Federation of Accountants - IFAC e pelo Conselho Federal de Contabilidade, de modo a garantir que os Princípios Fundamentais de Contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público. Desta forma, os princípios mais importantes relacionados com a contabilidade pública serão comentados nos subitens a seguir. 6.4.1 O princípio da entidade O enunciado do Princípio da Entidade, segundo a Resolução n° 750/93, alterada pelas Resoluções n° 1.111/07 e 1282/10, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, está descrito como segue. O Princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou a uma instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. “A soma ou a agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil”. Perspectivas do Setor Público: a. o Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente; 51 b. a autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos. 6.4.2 O princípio da continuidade O enunciado do Princípio da Continuidade, conforme a Resolução n° 750/93, alterada pelas Resoluções n° 1.111/07 e 1282/10, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, está elaborado como segue. “A continuidade, ou não, da entidade, bem como a sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e da avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas”. A continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor de vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível. “A observância do Princípio da continuidade é indispensável à correta aplicação do Princípio da competência, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de se constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado”. Perspectivas do Setor Público: No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade. 6.4.3 O princípio da oportunidade O enunciado do Princípio da Oportunidade de acordo com a Resolução n° 750/93, alterada pelas Resoluções n° 1.111/07 e 1282/10, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, está descrito como segue. 52 O Princípio da oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Como resultado da observância do Princípio da oportunidade: a) desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência; b) o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários; c) o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da entidade, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão. Quanto às perspectivas do Setor Público, o Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma. 6.4.4 O princípio do registro pelo valor original O enunciado do Princípio do Registro pelo Valor Original, conforme a Resolução n° 750/93, alterada pelas Resoluções n°1.111/07 e 1282/10, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, sendo que esta atualiza algumas definições a este princípio, está elencado a seguir. “Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da Entidade”. Do Princípio do registro pelo valor original resulta: 53 a) a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes; b) uma vez integrados no patrimônio, o bem, o direito ou a obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais; c) o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste; d) os Princípios da atualização monetária e do registro pelo valor original são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada; e) o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos. Quanto às perspectivas do Setor Público, nos registros dos atos e fatos contábeis, será considerado o valor original dos componentes patrimoniais. O Valor Original, que ao longo do tempo não se confunde com o custo histórico, corresponde ao valor resultante de consensos de mensuração com agentes internos ou externos, com base em valores de entrada - a exemplo de custo histórico, custo histórico corrigido e custo corrente; ou valores de saída - a exemplo de valor de liquidação, valor de realização, valor presente do fluxo de benefício do ativo e valor justo. 6.4.5 O princípio da competência O enunciado do Princípio da Competência, conforme a Resolução n° 750/93, alterada pelas Resoluções n° 1.111/07 e 1282/10, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, está relacionado como segue. As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. O Princípio da competência determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para 54 classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do princípio da oportunidade. O reconhecimento simultâneo das receitas e das despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração. As receitas consideram-se realizadas: a) nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados; b) quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior; c) pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros; d) no recebimento efetivo de doações e subvenções. Consideram-se incorridas as despesas: a) quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro; b) pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo”. Quanto às perspectivas do Setor Público, o Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público. Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas. 55 6.4.6 O princípio da prudência O enunciado do Princípio da Prudência, nos termos da Resolução n° 750/93, alterada pelas Resoluções n° 1.111/07 e 1282/10, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, está destacado a seguir. O Princípio da prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. O princípio da prudência impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade. Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da prudência somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da competência. “A aplicação do Princípio da prudência ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável”. Como perspectivas do Setor Público, ocorrem as que seguem. As estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes, menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos. A prudência deve ser observada quando, existindo um ativo ou um passivo já escriturado por determinados valores, segundo os Princípios do Valor Original e da Atualização Monetária, surgirem possibilidades de novas mensurações. A aplicação do Princípio da Prudência não deve levar a excessos ou a situações classificáveis como manipulação do resultado, ocultação de passivos, super ou subavaliação de ativos. Pelo contrário, em consonância com os Princípios Constitucionais da Administração Pública, deve constituir garantia de inexistência de valores fictícios, de interesses de grupos ou pessoas, especialmente gestores, ordenadores e controladores. 56 6.5 PRINCÍPIOS APLICADOS AO ORÇAMENTO DAS RECEITAS As Leis definidas na Constituição Federal para o processo orçamentário brasileiro, principalmente a Lei de Orçamento Anual-LOA, se submetem a regras fundamentais estabelecidas em legislação. A intenção dessas regras é definir parâmetros gerais para a elaboração e execução do orçamento. Essas regras são conhecidas como princípios orçamentários. Princípios são preceitos fundamentais imutáveis de uma doutrina, que orientam procedimentos e que indicam a atitude a ser adotada diante de uma realidade. Integram o Manual de contabilidade aplicado ao setor público, da Secretaria do Tesouro Nacional (2009, 2010 e 2011), os princípios orçamentários citados nos subitens 6.5.1 a 6.5.11, que destacamos a seguir. 6.5.1 Princípio da unidade ou totalidade Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual - LOA. 6.5.2 Princípio da universalidade Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo §5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. 57 6.5.3 Princípio da anualidade ou periodicidade Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei no 4.320, de 1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil e, por isso, será de 1o de janeiro até 31 de dezembro de cada ano. 6.5.4 Princípio da exclusividade Previsto no §8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não contemplará dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos adicionais e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. 6.5.5 Princípio do orçamento bruto Previsto pelo art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. 6.5.6 Princípio da discriminação ou especificação Previsto no art 5º da Lei nº 4320, de 1964, que trata de evitar a inserção de dotações globais na lei orçamentária. “A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.” 58 6.5.7 Princípio da legalidade Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. 6.5.8 Princípio da publicidade Princípio básico da atividade da administração pública no regime democrático esta previsto pelo caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas. 6.5.9 Princípio da transparência Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa. 59 6.5.10 Princípio da não-vinculação (não-afetação) da receita de impostos Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF/88, veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis: Art. 167. São vedados: [...] IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8o, bem como o disposto no §4o deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003); [...] §4.o É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional no 3, de 1993). 6.5.11 Princípio do equilíbrio Estabelece que o total da despesa orçamentária não pode ultrapassar o da receita orçamentária prevista para cada exercício financeiro. A adoção deste princípio representa uma ferramenta importante no controle dos gastos governamentais e da dívida pública. Na realidade, o equilíbrio orçamentário é simples questão matemática, em função de que possíveis excessos de gastos podem ser cobertos pela realização de operações de crédito. Dessa forma, verifica-se que esse equilíbrio em termos numéricos (montante da receita prevista igual ao total da despesa fixada), pode esconder um déficit técnico, se for levado em consideração que as operações de crédito já são um meio para a cobertura de desequilíbrio (déficits) orçamentário. 60 6.6 FORMALIDADES DO REGISTRO CONTÁBIL Os registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações, devem manter procedimentos uniformes. São características do registro e da informação contábil no setor público, devendo observância aos princípios e as Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN (2010): a) Comparabilidade – os registros e as informações contábeis devem possibilitar a análise da situação patrimonial de entidades do setor público ao longo do tempo e estaticamente, bem como a identificação de semelhanças e diferenças dessa situação patrimonial com a de outras entidades; b) Compreensibilidade – as informações apresentadas nas demonstrações contábeis devem ser entendidas pelos usuários. Para esse fim, presume-se que estes já tenham conhecimento do ambiente de atuação das entidades do setor público. Todavia, as informações relevantes sobre temas complexos não devem ser excluídas das demonstrações contábeis, mesmo sob o pretexto de que são de difícil compreensão pelos usuários; c) Confiabilidade – o registro e a informação contábil devem reunir requisitos de verdade e de validade que possibilitem segurança e credibilidade aos usuários no processo de tomada de decisão; d) Fidedignidade – os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devem representar fielmente o fenômeno contábil que lhes deu origem; e) Imparcialidade – os registros contábeis devem ser realizados e as informações devem ser apresentadas de modo a não privilegiar interesses específicos e particulares de agentes e ou entidades; f) Integridade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem reconhecer os fenômenos patrimoniais em sua totalidade, não podendo ser omitidas quaisquer partes do fato gerador; g) Objetividade – o registro deve representar a realidade dos fenômenos patrimoniais em razão de critérios técnicos contábeis preestabelecidos em normas ou com base em 61 procedimentos adequados, sem que incidam preferências individuais que provoquem distorções na informação produzida; h) Representatividade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem conter todos os aspectos relevantes; i) Tempestividade – os fenômenos patrimoniais devem ser registrados no momento de sua ocorrência e divulgados em tempo hábil para os usuários; j) Uniformidade – os registros contábeis e as informações devem observar critérios padronizados e contínuos de identificação, classificação, mensuração, avaliação e evidenciação, de modo que fiquem compatíveis, mesmo que geradas por diferentes entidades. Esse atributo permite a interpretação e a análise das informações, levandose em consideração a possibilidade de se comparar a situação econômico-financeira de uma entidade do setor público em distintas épocas de sua atividade; k) Utilidade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem atender às necessidades específicas dos diversos usuários; l) Verificabilidade – os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devem possibilitar o reconhecimento das suas respectivas validades; m) Visibilidade – os registros e as informações contábeis devem ser disponibilizados para a sociedade e expressar, com transparência, o resultado da gestão e a situação patrimonial da entidade do setor público. 6.7 ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO As Classes apresentam a seguinte estrutura e níveis de desdobramento com seus respectivos interrelacionamentos admitidos. Veja como está representado graficamente na Figura 2, a seguir: 62 NATUREZA SALDO DEVEDOR SALDO CREDOR 1 2 3 4 ORÇAMENTÁRIO 5 6 CONTROLE 7 8 PATRIMONIAL Figura 2 - Interrelação dos grupos de contas Fonte: Elaborado pelo autor (2013) Os números do Figura 2 representam o que segue: 1. Ativo; 2. Passivo e Patrimônio Líquido; 3. Variações Patrimoniais Diminutivas; 4. Variações Patrimoniais Aumentativas 5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento; 6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento; 7. Controles Devedores; 8. Controles Credores. O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público está estruturado por níveis de desdobramento, sendo estes classificados e codificados como segue: X. X. X. X. X. XX. XX 1° Nível - Classe 2° Nível - Grupo 3° Nível - Subgrupo 4° Nível - Título 5° Nível - Subtítulo 6° Nível - Item 7° Nível - Subitem 63 Os entes da Federação podem ter mais níveis de desdobramento além destes. O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público possui a seguinte estrutura básica, em nível de classe/grupo, no Quadro 1 a seguir: 2 – Passivo 1 - Ativo 1.1 – Ativo Circulante 2.1 – Passivo Circulante 1.2 1.2 – Ativo Não Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 2.3 – Patrimônio Líquido 3.1 – Pessoal e Encargos 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 3.2 – Benefícios Previdenciários e 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuição de Assistenciais Melhoria 3.3- Uso de Bens, Serviços e Consumo De 4.2 – Contribuições Capital Fixo 4.3- Exploração e venda de bens, serviços e 3.4-Variações Patrimoniais Diminutivas direitos Financeiras 4.4-Variações 3.5-Transferências Concedidas Financeiras 3.6-Desvalorização e Perda de Ativos 4.5-Transferências Recebidas 3.7-Tributárias 4.6-Valorização e Ganhos Com Ativos 3.9- Outras Variações Patrimoniais 4.9-Outras Diminutivas Aumentativas 5 – Controles da Aprovação Patrimoniais Variações Aumentativas Patrimoniais do 6 – Controles da Execução do Planejamento Planejamento e Orçamento e Orçamento 5.1-Planejamento Aprovado 6.1-Execução do Planejamento 5.2-Orçamento Aprovado 6.2-Execução do Orçamento 5.3-Inscrição de Restos a Pagar 6.3-Execução de Restos a Pagar 7 – Controles Devedores 8 – Controles Credores 7.1-Atos Potenciais 8.1-Execução dos Atos Potenciais 7.2-Administração Financeira 8.2-Execução da Administração Financeira 7.3-Dívida Ativa 8.3-Execução da Dívida Ativa 7.4-Riscos Fiscais 8.4-Execução dos Riscos Fiscais 7.8-Custos 8.8-Apuração de Custos 7.9-Outros Controles 8.9-Outros Controles Quadro 1 - Estrutura Básica em Nível de Classe/Grupo Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN (2013) 64 7 MÉTODO Este capítulo tem por objetivo descrever a metodologia empregada na pesquisa que, baseado em Boaventura (2004), é nesta etapa que o pesquisador irá definir onde e como será efetuada a investigação, o tipo de pesquisa, a população alvo e os instrumentos de coleta dos dados. Além disso, mostrará também a análise e a discussão dos dados, os resultados alcançados e seu plano de ação. 7.1 DELINEAMENTO DA PESQUISA Entendendo-se por pesquisa a busca sistemática de solução de um problema ainda não resolvido ou resolvível, há de se considerar várias opções. Boaventura (2004) descreve que se o problema está situado no passado, utiliza-se a pesquisa histórica, derivando a sua metodologia e interpretação por meio de fontes documentais de eventos passados. Porém, se o objeto de estudo se refere ao presente, pode-se utilizar o estudo de caso, levantamento ou ainda a pesquisa experimental. Boaventura (2004, p. 31) afirma que “(...) é a investigação que procura aumentar o conhecimento sobre o homem, a natureza e a própria humanidade, pesquisa que faz crescer o patrimônio comum da ciência pela descoberta de leis e efeitos é uma pesquisa básica ou fundamental”. Dentro de uma perspectiva futura, pode-se indicar a pesquisa-ação, cuja prospecção volta-se para um futuro ainda desconhecido. Segundo considera Jones (1987), o que mais distingue a pesquisa-ação dos demais enfoques da pesquisa qualitativa é a relação teoria e prática. Selltiz (1987) afirma que a finalidade de uma pesquisa é descobrir respostas para algumas questões, mediante a aplicação de métodos científicos, que são desenvolvidos para intensificar a probabilidade de as informações obtidas serem utilizadas nas questões apresentadas e de serem seguras e imparciais. Embora uma tentativa de pesquisa não resulte, necessariamente, em uma informação fidedigna e imparcial, os métodos científicos têm maior probabilidade de êxito do que qualquer outro sistema conhecido pelo homem. O método científico de pesquisa é 65 considerado como um conjunto de passos claramente determinados para a obtenção de um conhecimento. São passos aceitos pelas pessoas que estudaram na área em que foi realizada a pesquisa. Não existe determinado método que seja mais apropriado para qualquer um dos diversos tipos de pesquisas sugeridas, mas espera-se que esse seja coerente com a maneira em que o tema foi formulado, seus objetivos, como suas limitações de tempo, custo e disponibilidade, segundo Roesch (2007). Staw (1977) argumenta que em organizações pequenas, ou pequenas entidades gerenciais não há possibilidade de fazer inferências causais válidas. Nesse sentido, argumenta-se que a pesquisa qualitativa e seus métodos de coleta e análise de dados são apropriados para uma fase exploratória da pesquisa. Mais tarde, com o conhecimento adquirido implementam-se as mudanças em larga escala, podendo ser avaliada usando delineamentos de pesquisa experimentais. Segundo este enfoque, delineamentos qualitativos e quantitativos usados em avaliação formativa e de resultados são formas complementares e não formas antagônicas de avaliação, quando se trata de melhorar a efetividade de um programa, ou plano, ou quando se trata de selecionar as metas de um programa, mas não é adequada para avaliar resultados de programas ou planos. Comentam-se duas estratégias de pesquisa, o estudo de caso e a pesquisa-ação. De acordo com Yin (1981), o estudo de caso é uma estratégia de pesquisa que busca examinar um fenômeno contemporâneo dentro de um contexto. Para Yin (1981), o estudo de caso tanto pode trabalhar com evidência quantitativa como qualitativa. Mesmo considerando a posição de Yin, acredita-se que é mais apropriado classificar o estudo de caso como uma abordagem qualitativa, justamente porque com frequência os estudos de caso iniciam com um esquema conceitual fraco. A falta de um esquema conceitual rígido indica maior flexibilidade na análise dos resultados. Para Stake (1994), o estudo de caso não é um método, mas a escolha de um objeto a ser estudado. O estudo de caso pode ser único ou múltiplo e a unidade de análise pode ser um ou mais indivíduos, grupos ou organizações. Yin (1994) esclarece que o estudo de caso é adequado especialmente quando os limites entre fenômeno e contexto não são claramente evidentes, limitando o caso ao estudo de fenômenos contemporâneos. O ponto forte dos estudos de caso, enfatiza Hartley (1994), reside em sua capacidade de explorar processos sociais à medida que eles se desenrolam nas organizações. Entretanto, assinala Hartley (1983: 2009-2010), a ênfase é na utilização de instrumentos qualitativos, 66 dando o tipo de questões que são levantados, ou seja, a exploração de novos processos ou comportamentos, ou melhor, entendimento de tais aspectos. A pesquisa-ação é uma estratégia de pesquisa que permite obter conhecimento de primeira mão sobre a realidade social empírica. O que distingue a pesquisa-ação, segundo considera Jones (1987), dos demais enfoques de pesquisa qualitativa é a relação teoria com a prática. Diferentemente dos métodos tradicionais de pesquisa qualitativa que combinam observação com entrevista, na pesquisa-ação os pesquisadores se preocupam em construir teoria para a prática. Jones (1987) considera que a pesquisa-ação é importante para quem deseja, através da análise organizacional, atingir o desenvolvimento organizacional. Ela tem como interesse de pesquisa entender os processos de solução de problemas nas organizações. A origem da pesquisa relaciona-se com o tipo de dado trabalhado e de qual forma ele será analisado. Portanto, dentro dessa linha de estudo, é o problema ou oportunidade de investigação que determina se o estudo é qualitativo ou quantitativo. Este projeto é classificado como uma pesquisa qualitativa, pois não enumera, nem mede os eventos estudados. Verifica-se também a não utilização de procedimentos estatísticos na análise dos dados e o envolvimento da obtenção de dados descritivos sobre pessoas, lugares e processos interativos. Neste sentido, no que tange a área de educação, caracteriza a investigação qualitativa como fonte direta de dados no ambiente natural, apresentando-se como sujeito o próprio pesquisador no instrumento principal; trata-se de uma pesquisa descritiva, em que os interessados, dão ênfase mais pelo processo do que pelos resultados, examinando os dados de maneira indutiva e privilegiando o significado (BOGDAN; BIKLEN, 1994 apud BOAVENTURA, 2004, p. 56). Não distante disso, a pesquisa qualitativa, segundo Bogdan e Biklen (1994 apud BOAVENTURA, 2004, p. 57), possui dados com característica em: (...) pormenores descritivos relativamente a pessoas, locais e conversas (...). As questões a investigar não se estabelecem mediante a operacionalização de variáveis, ou ainda, formuladas com o objetivo de investigar os fenômenos em toda a sua complexidade e em contexto natural 67 Os estudos qualitativos não envolvem estatística, o que não significa que são especulativos. Eles possuem objetividade e validade conceitual e contribuem para meio científico (TRIVIÑOS, 1987). Tull e Hawkins (1976 apud SPINELLI, 2007) afirmam que “(...) um estudo de caso refere-se a uma análise intensiva de uma situação particular” e Bonoma (1985 apud SPINELLI, 2007) coloca que o “(...) estudo de caso é uma descrição de uma situação gerencial”. Para Yin (2001), o estudo de caso é um método potencial de pesquisa quando se deseja entender um fenômeno social complexo, pressupõe um maior nível de detalhamento das relações entre os indivíduos e as organizações, além do intercâmbio entre o ambiente em que estão inseridos. O estudo de caso possui por principal função “a explicação sistemática das coisas (fatos) que ocorrem no contexto social e geralmente se relacionam com uma multiplicidade de variáveis”, segundo Fachin (1993, p. 48). Trata-se de um estudo intensivo, levando em consideração a compreensão, como um todo, o assunto investigado. Vinculados à pesquisa, é necessário uma metodologia definida, que nesse caso será a pesquisa-ação que permite obter conhecimento sobre a realidade empírica. É por meio dela que o pesquisador poderá ter acesso aos dados e por meio deles desenvolver os componentes necessários para a elaboração do projeto. O enfoque principal é de interpretar o mundo real a partir da perspectiva dos sujeitos de sua investigação (JONES, 1987 apud ROESCH, 2007, p. 156). Do ponto de vista da forma da abordagem do problema, segundo (GIL, 1999), a pesquisa pode ser como está descrito a seguir. Pesquisa Qualitativa: considera que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, isto é, um vínculo indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito que não pode ser traduzido em números. A interpretação dos fenômenos e a atribuição de significados são básicas no processo de pesquisa qualitativa. Não requer o uso de métodos e técnicas estatísticas. O ambiente natural é a fonte direta para coleta de dados e o pesquisador é o instrumento-chave. É descritiva. Os pesquisadores tendem a analisar seus dados indutivamente. O processo e seu significado são os focos principais de abordagem. Do ponto de vista dos procedimentos técnicos relevantes para a pesquisa em Prática Profissional em Ciências Contábeis, GIL (1999) destaca que o “estudo de caso envolve o estudo profundo e exaustivo de um ou poucos objetos de maneira que se permita o seu amplo e detalhado conhecimento”. 68 Assim, a alternativa que se apresenta como mais adequada para o desenvolvimento deste trabalho é a utilização do tipo de pesquisa qualitativa, direcionado a metodologia de estudo de casos e, como técnica de coleta a observação documental. Como técnica de análise, a análise de conteúdos. 7.2 POPULAÇÃO-ALVO A população alvo deste projeto está delimitada na Contadoria e Auditoria-Geral do Estado-CAGE, Órgão responsável pela contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, em especial a Divisão de Informação e de Normatização Contábil - DNC, área que tem relação direta com este estudo. Algumas informações de extrema importância serão solicitadas para a chefia da Divisão, que é composta por 07 (sete) servidores do quadro dos funcionários fazendários, que se prontificaram em disponibilizar os dados que se fizerem necessários. Segundo ROESCH (2007, p.128): O projeto pode estar concentrado em um departamento da empresa, como geralmente ocorre com propostas que visam diagnósticos, planos ou sistemas em determinados setores. Ou englobar toda a organização, como no caso de proposta de estruturação organizacional, normalmente em empresas de pequeno e médio porte. Nestes casos, é importante descrever a estrutura da área, incluído a quantidade de pessoas que nela atuam. Dessa forma o projeto se concentrará em todas as possíveis e necessárias áreas em que o Órgão atua para desenvolver uma de suas atividades fim, que é a Contabilidade Pública do Estado. 7.3 INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS A definição do instrumento de coleta de dados vai se relacionar com os objetivos que se pretende alcançar com a pesquisa documental e do universo a ser investigado. Para (Gil, 1999), os instrumentos de coleta de dados tradicionais é a “observação, que é quando se utilizam os sentidos na obtenção de dados de determinados aspectos da realidade. 69 A observação pode ser sistemática, ou seja, tem planejamento e realiza-se em condições controladas para responder aos propósitos preestabelecidos”. Portanto, será utilizada, para desenvolvimento do trabalho, a técnica de coleta de dados em documentos (ROESCH, 2005 p.128), e os dados serão coletados do Sistema Finanças Públicas do Estado – FPE, no módulo contabilidade, sendo que a observação sistemática recairá nos lançamentos contábeis das receitas, atualmente realizados, antes da obrigatoriedade da convergência às normas internacionais. Neste mesmo Sistema, se procederá a coleta do elenco de contas, reconhecido por todos como Plano de Contas, vigente até 31.12.2011. Já na Seccional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado junto à Secretaria da Fazenda será coletado relatórios mensais consolidados da Dívida Ativa do Estado, que serve de base para os lançamentos contábeis. Segundo Roesch (2007, p.128): Um projeto pode combinar técnicas desenvolvidas em um ou outro paradigma. Se se trata de coleta de dados primários, através de entrevistas, questionários, observação ou testes, é importante especificar nesta Seção a fonte dos dados (a população que será entrevistada e os documentos que serão analisados), quando estes serão levantados e através de que instrumentos. 7.4 ANÁLISE DOS DADOS De acordo com Gil, (1999, p. 166), após a coleta de dados, deve-se proceder a análise e a interpretação dos dados com o objetivo de: (...) organizar e sumariar os dados de forma tal que possibilitem o fornecimento de respostas ao problema proposto para investigação (...) e a interpretação a (...) procura do sentido mais amplo das respostas, (...) feito mediante sua ligação a outros conhecimentos anteriormente obtidos. Segundo Mattar (1997), há dois tipos básicos de análises que podem ser feitas, os quais são a descrição dos dados e as inferências a partir dos dados. Especificamente em relação aos dados e informações coletados por meio de pesquisa documental, pode-se fazer a análise e interpretação observando os diferentes extratos 70 existentes, e seus possíveis alinhamentos ou discrepâncias, conforme objetivos da pesquisa, tanto em nível de percepção como de avaliações objetivas. Conforme Bardin (1977), a Análise de Conteúdo é um conjunto de técnicas de análise de comunicações que visa a obter, por procedimentos sistemáticos e objetivos de descrição do conteúdo das mensagens, indicadores (quantitativos ou não) que permitam a inferência de conhecimentos relativos às condições de produção-percepção (variáveis inferidas) dessas mensagens. 7.5 PLANO DE AÇÃO Este projeto segue as seguintes principais etapas para o seu desenvolvimento: a) caracterização da empresa alvo deste projeto; breve histórico, o negócio, na missão, visão, objetivos da organização, seus produtos e/ ou serviços, a estrutura organizacional e estrutura funcional, área de atuação, identificação dos seus clientes, fornecedores e devidos órgãos regulamentadores; b) foco de pesquisa: onde foi identificada a oportunidade de pesquisa, suas delimitações e diagnóstico da situação atual e o desenvolvimento da questão a ser pesquisa; c) objetivos e a justificativa: formularam-se os objetivos deste projeto e respectivamente apresentou-se a justificativa para a sua realização; d) fundamentação teórica: baseada na literatura já existente a respeito do assunto proposto, abordando alguns dos principais temas relacionados a este projeto, a saber: - Os Princípios da Contabilidade; - Os Princípios Orçamentários; - As Receitas Públicas na sua amplitude; - A Contabilização das Receitas Tributárias do Estado; - A Convergência das Receitas Tributárias do Estado aos padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público. e) esboço do método: apresenta os meios pelos quais será respondida a questão de pesquisa, alinhando-se aos objetivos propostos; 71 f) interpretação e análise dos dados pesquisados na literatura existente e do referencial teórico, alicerces do projeto; g) finalização do projeto com a apresentação da conclusão acompanhada de observações relativas ao trabalho. 72 8. RECEITA TRIBUTÁRIA DO ESTADO: PRINCIPAIS IMPACTOS ADVINDOS DA CONVERGÊNCIA AOS PADRÕES INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO É chegado o momento em que se faz necessário dar embasamento e sustentabilidade ao que se propõe, procurando contemplar a questão da pesquisa em documentos e nos acessos permitidos à consulta nos diversos sistemas informatizados que gerenciam as informações relativas às receitas tributárias do Estado, bem como atender os objetivos do trabalho como foco principal. Dessa maneira, serão analisados os dados e procedida a sua interpretação, culminando e resultando numa peça que é denominada projeto, fruto do trabalho que é oriundo da pesquisa e coleta de dados e dos referenciais teóricos apresentados, finalizando com a elaboração de uma proposta técnica que será submetida à apreciação da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado-CAGE. O escopo de tudo o que foi descrito anteriormente será complementado com uma proposta de viabilidade técnica que, uma vez colocada em prática, poderá oportunizar ao Estado a sua implementação parcial ou total, no início do exercício de 2012 ou no seu transcorrer, em cumprimento às disposições contidas nas normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, que regula esta matéria. 8.1 APRESENTAÇÃO DOS DADOS LEVANTADOS Para que seja possível diagnosticar de forma mais contundente o cenário atual no qual as receitas tributárias do Estado estão inseridas na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a seguir será apresentada uma série de informações coletadas nos diversos órgãos da Secretaria da Fazenda e na Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, objeto de estudo e análise, conforme proposta deste trabalho. Foram esclarecidos os objetivos do trabalho e os resultados que poderiam ser alcançados e esperados por todos. Elencam-se a seguir os meios pelo quais os dados foram coletados, que contou com a colaboração dos servidores das áreas que detêm as informações na condição de executores das 73 atividades, que servirão de guia de apoio para a complementação desta segunda parte do projeto: a) lançamentos contábeis da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, no Sistema Orçamentário e Financeiro, devolução do indébito e repasse aos Municípios da parte constitucional; b) lançamentos contábeis da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, Sistema Orçamentário e Financeiro, devolução do indébito e repasse aos Municípios da parte constitucional; c) lançamentos contábeis da arrecadação do Imposto de Transmissão Causa Mortis- ITCD; d) lançamentos contábeis da arrecadação da Taxas de Serviços Diversos; e) lançamentos contábeis da Dívida Ativa Tributária; f) lançamentos contábeis da Dívida Ativa não Tributária; g) relatórios Mensais do Sistema de Arrecadação do Estado – SAR, cuja responsabilidade pela Gerencia é a Divisão de Arrecadação-DA, da Subsecretaria da Receita Estadual; h) relatórios da Dívida Ativa Tributária/Acréscimos/Diminuições/Pagamentos – RDAT 281; i) sistema de Administração Tributária – SAT, na parte que se refere as Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA, Sistema de Auto de Lançamento – AUL/Lance e prazos de entrega da GIA, e Auto de Lançamento enviado para cobrança administrativa; j) elenco das Principais contas para suporte dos lançamentos contábeis (Plano de Contas) vigente até 31.12.2013 (APÊNDICE A); k) elenco das principais contas para suporte dos lançamentos contábeis (Plano de Contas) sugerido pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, vigente a contar do exercício de 2012, para os Estados e 2013, para os Municípios (APÊNDICE B); l) lançamentos contábeis para registro da receita tributária do Estado, sugeridos pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, em seus Manuais, vigentes para os exercícios 2012, para os Estados e 2013, para os Municípios. m) boletim Informativo Interno (Quinta-feira, 06 de outubro de 2011. Ano I Edição nº 138), divulgado pela Receita Estadual, com dados reais relevantes no 74 objetivo deste Projeto, sobre a constituição de crédito tributário nos diversos modelos de auto de lançamento, como segue a íntegra da matéria: Receita Estadual divulga o valor das autuações no trimestre A Receita Estadual está divulgando o balanço das autuações relativas ao ICMS, ocorridas no 3º trimestre de 2011. Nos meses de julho, agosto e setembro o fisco gaúcho lavrou um total de R$ 293.910.398,03, superando em mais de R$ 53,1 milhões a meta prevista no planejamento estratégico do trimestre. Para o Subsecretário da Receita Estadual, apesar de representar apenas 10% do número de lançamentos, as autuações por sonegação representam em torno de 80% em termos de valores. “A Receita tem dado prioridade e investido massivamente em ações que envolvem o novo conceito de inteligência fiscal com resultados muito significativos, a um custo menor. O importante é a administração tributária trabalhar de forma eficiente todo o processo, desde a constituição do crédito tributário até sua extinção através do pagamento. Só assim garantimos que os valores sonegados retornem efetivamente aos cofres do Estado”, conclui. As autuações fiscais constam nas Tabelas 1 e 2, a seguir. Tabela 1 - Autuações no 3º trimestre/2011 por tipo de lançamento CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MODELO DE AL AL1 - ICMS declarado, não pago Quantidade % Quantidade 347 2,1% Valor % Valor 2.438.744 0,8% 80,6% AL2 - ICMS não informado, sonegação 1.805 10,8% 236.866.967 AL3 - Infração formal, Regul. ICMS 4.008 24,0% 13.518.063 4,6% AL5 - ICMS não informado, apreensão 5 0,0% 4.975 0,0% AL5A - ICMS não informado 0 0,0% 0 0,0% AL6 - Infração formal, apreensão 0 0,0% 0 0,0% AL7 - Trânsito de Mercadorias 5.826 34,9% 20.887.970 7,1% AL10 - IPVA 4.507 27,0% 5.389.079 1,8% AL11 - ITCD 50 0,3% 8.068.876 2,7% AL12 - TAXAS Judiciais 97 0,6% 218.518 0,1% AL14 - TAXAS 46 0,3% 6.517.206 2,2% 100,0% 293.910.398 100,0% Todos os Modelos de AL 16.691 Fonte: IGR – Auto de Lançamento – Secretaria da Fazenda (2013) 75 Tabela 2 - Autuações no 3º trimestre/2011 comparando com a Meta fixada no Planejamento Estratégico 2011 Meta Realizado Diferença JULHO 87.478.328,00 101.706.288,79 14.227.960,79 AGOSTO 83.647.428,00 98.502.909,42 14.855.481,42 SETEMBRO 69.682.409,00 93.701.199,82 24.018.790,82 240.808.165,00 293.910.398,03 53.102.233,03 3º Trim. Fonte: IGR – Auto de Lançamento / Receita Estadual (Ano I - Edição nº 138) n) evolução da Receita Tributária do Estado, com dados reais, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30.09.11, conforme Tabela 3, que incorporamos neste Projeto: Tabela 3 - Evolução da receita realizada ESPECIFICAÇÃO RECEITA TRIBUTÁRIA ICMS JUNHO/2011 JULHO/2011 AGOSTO/2011 1.826.964.199,32 1.882.436.434,87 1.873.791.523,82 1.492.397.151,70 1.554.076.760,73 1.657.467.911,05 IPVA 168.253.603,28 152.831.415,40 51.081.941,09 ITCD 12.254.852,28 12.215.105,13 16.772.148,98 IRRF 78.955.716,82 92.432.858,70 78.342.381,27 OUTRAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS 75.102.875,24 70.880.294,91 70.127.141,43 Fonte: Diário Oficial do Estado, de 30.09.11, Fl.14 8.2 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS LEVANTADOS Com base nas informações coletadas no item 8.1, verifica-se, de modo geral, que sem deixar de observar a Lei Federal n° 4320/64, os registros das receitas tributárias do Estado são efetuadas em observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, destacando-se o da Prudência e o da Oportunidade, sendo que, o Estado, até o presente momento, vem observando o regime de caixa para o lançamento de todas as receitas tributárias e não tributárias, neste caso, com observância parcial do regime de competência. 76 Com a falta de comunicação dos sistemas, informações importantes são perdidas, servindo especificamente para o sistema pelo qual foram desenvolvidos, sendo assim, por não migrarem deixam de cumprir o princípio da competência, que é o objeto norteador da convergência das receitas tributárias aos padrões internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, ratificando-se, por consequência a questão de pesquisa. Como resultado da observação, constata-se que os lançamentos contábeis, gerados automaticamente a partir do fechamento da receita, que ocorre por volta do terceiro dia útil do mês seguinte, constantes no Sistema de Arrecadação do Estado – SAR, para todos os tributos, seguem hoje o padrão a seguir descritos: 1-ARRECADAÇÃO DE IPVA,ITCD,TAXAS) a) No sistema orçamentário QUALQUER RECEITA EFETIVA (ICMS, D – 1.01.01.0004 - Execução da Receita C – 1.01.01.0002 - Previsão de Receita (não sujeita a lançamento) C – 1.01.01.0003 – Lançamento da Receita b) No sistema patrimonial (Ativo Financeiro e de Resultado) D – 2.03.04.0018 - Caixa ou Bancos C –4.10.11.0004 - Receita Realizada (Resultado Financeiro) 2-REPASSE AOS MUNICÍPIOS (ICMS, IPVA E A QUALQUER TÍTULO) 2.1 – Empenho no Sistema Orçamentário D – 1.02.02.0006 - Dotações Disponíveis C – 1.02.02.0007 – Despesa Empenhada 2.2 – Liquidação da Despesa D – 4.11.12.0000 - Despesa Realizada C – 2.04.05.0000 - Despesa do Exercício a Pagar (Passivo Financeiro) 2.3 – Liquidação da Despesa no Sistema Orçamentário D – 1.02.02.0007 - Despesa Empenhada C – 1.02.02.0008 - Execução da Despesa 2.4 – Pagamento D – 2.04.05.0000 - Despesa do Exercício a Pagar ou D – 2.04.05.0000 - Restos a Pagar Processados (resíduos de exercício anterior) C – 2.03.03.0010 - Caixa 3 ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA (PRINCIPAL, MULTA, JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA) 77 3.1 No Sistema Patrimonial e de Resultados 3.1.1 No ingresso da Receita D – 2.03.04.0018 - Caixa ou Bancos (Ativo Financeiro) C – 4.10.11.0004 - Receita Realizada (Resultado Financeiro) 3.1.2 Baixa do Crédito do Ativo Permanente D – 4.11.43.0109 - Mutações Patrimoniais da Receita C – 2.05.24.0109 - Dívida Ativa (Ativo Permanente) 3.2 No Sistema Orçamentário D – 1.01.01.0004 - Execução da Receita C – 1.01.01.0002 - Previsão da Receita (Não sujeita a lançamento) C – 1.01.01.0003 - Lançamento da Receita 4 DEVOLUÇÃO DE INDÉBITO 4.1 Dentro do mesmo exercício da arrecadação (Anular de Receita) 4.1.1 No Sistema Patrimonial (Financeiro e de Resultado) D – 4.10.11.0004 - Receita Realizada C - 2.03.03.0010 - Caixa (Devolve direto ao contribuinte) 4.1.2 No Sistema Orçamentário D- 1.01.01.0002 - Previsão da Receita (Não sujeita a lançamento) C- 1.01.01.0004 - Execução da Receita 4.2 Devolução do Indébito em exercício subseqüente Segue todos os passos do item 2, por ser necessário empenhá-lo 5.0 LANÇAMENTOS RELATIVOS Á DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA (DADOS EFETIVOS) SALDO ANTERIOR EM 30.06.11 - R$ 27.584.508.701,26 5.1 INSCRITOS NO MÊS DE JULHO/2011(acréscimos) D – 2.05.24.0109 – Dívida Ativa Tributária – DAT C – 4.10.42.0109 – Inscrição em DAT Histórico: Acréscimos de Dívida Ativa referente Julho/2011 conforme RDAT 281 (+) R$ 246.732.779,26 5.2 ARRECADAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MÊS DE JULHO/2011 D – 4.11.43.0109 – Recebimento de DAT C – 2.05.24.0109 – Dívida Ativa Tributária – DAT Histórico:Arrecadação de Divida Ativa referente Julho/2011 conforme RDCPD 110 78 (-)R$ 22.576.447,88 5.3 ARRECADAÇÃO EXTRAORÇAMETÁRIA EM JULHO/2011 D – 4.11.44.0109 - Baixa de DAT C – 2.05.24.0109 – Dívida Ativa Tributária – DAT Histórico: Arrecadação extraorçamentária conforme RDCPD 110 (-) R$ 147.149,56 5.4 EXCLUSÕES NO MÊS DE JULHO/2011 D – 4.11.44.0109 – Baixa de DAT C – 2.05.24.0109 – Dívida Ativa Tributária – DAT Histórico: Exclusões de Dívida Ativa conforme RDAT 281 (-) R$ 30.617.292,40 5.5 COMPENSAÇÕES NO MÊS DE JULHO/2011 D – 4.11.44.0109 – Baixa de DAT C – 2.05.24.0109 – Dívida Ativa Tributária – DAT Histórico: Compensação de crédito em DAT - R$ SALDO ATUAL EM 31.07.11 - R$ 27.777.900.590,68 6.0 LANÇAMENTOS RELATIVOS À DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA (DADOS EFETIVOS) SALDO ANTERIOR EM 31.06.11 - R$ 174.533.021,54 6.1 INSCITOS NO MÊS DE JULHO/2011 (ACRÉSCIMOS) D – 2.05.24.0159 – Dívida Ativa Não Tributária C – 4.10.42.0159 – Inscrição em Dívida Ativa Não Tributária Histórico: Inscrição em Divida Ativa Não Tributária RDAT 280 (+) R$ 4.776.154,71 6.2 ARRECADAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA EM JULHO/2011 D – 4.11.43.0159 – Recebimento de Dívida Ativa Não Tributária C – 2.05.24.0159 – Dívida Ativa Não Tributária Histórico:Pela arrecadação Dívida Ativa Não Tributária RDAT280(-) R$ 817.569,78 6.3 EXCLUSÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA EM JULHO/2011 D – 4.11.44.0159 – Baixa de Dívida Ativa Não Tributária C – 2.05.24.0159 – Dívida Ativa Não Tributária Histórico: Exclusão de Dívida Ativa Não Tributária RDAT 280 (-) R$ 619.668,02 SALDO ATUAL EM 31.07.11.- R$ 177.871.938,45 79 8.3 RECEITA TRIBUTÁRIA DO ESTADO: PRINCIPAIS IMPACTOS ADVINDOS DA CONVERGÊNCIA AOS PADRÕES INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO Para a implementação do Projeto, o Estado deve observar e adotar algumas providências preliminares à convergência aos Padrões Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, cujos principais impactos advindos dessa nova realidade podem ser caracterizados como sendo de cunho legal, operacional e cultural, os quais se passam a relatar neste subitem: a) com relação ao ICMS, a receita proveniente de Auto de Lançamento (lançamento por homologação), após a ciência ao Sujeito Passivo, é inserida no Sistema Lance, e o crédito tributário é enviado para cobrança, sendo que, neste momento, deveria gerar um lançamento contábil para registro da receita pelo princípio da competência, cujo exemplo está sugerido no item 8.4 deste Projeto. As impugnações parciais ou totais ao Auto de Lançamento ocorridas no mês e os inscritos em Dívida Ativa, após o decurso do prazo de vencimento, seriam efetuados por ajuste do lançamento de registro inicial de reconhecimento da receita; b) o ICMS a pagar, resultante da diferença apurada entre o débito de sua responsabilidade pelas saídas e os créditos originários das compras, informados na Guia de Informação e Apuração do ICMS, hoje tendo como data de envio aos sistemas da Secretaria da Fazenda até o dia 10(dez) do mês seguinte. Seu envio deveria ser antecipado, não se justificando um prazo tão dilatado para envio da informação que já poderia estar disponibilizada em, no máximo, até o segundo dia útil do mês seguinte para todos os casos, independente da modalidade ou situação fiscal especial autorizada, fato que oportunizará o lançamento de reconhecimento da receita por competência com base no fato gerador do imposto, em lançamento automático a partir da totalização do Sistema de Administração Tributária – SAT. Esta sugestão não é absurda ou impossível, basta alterar a Lei Estadual n°8820/89 e Decreto n° 37699/97, que regulamenta o ICMS, associada a crescente informatização imposta aos contribuintes por parte do Estado, que obrigam a adaptação das empresas a esta atual realidade, para aumento do controle e eficiência Estatal nas operações com mercadorias e serviços de competência do Estado. 80 As correções das Guias de Informação e Apuração do ICMS procedidas pelos contribuintes, utilizando o site da Secretaria da Fazenda, que afetem meses anteriores, mas dentro do exercício financeiro, teriam seus reflexos contábeis diretos na conta da receita de impostos. Mas, se as correções afetarem informações de receitas relativas a fatos geradores de exercícios anteriores, os reflexos aumentativos ou diminutivos seriam ajustados nas contas de Variações Patrimoniais. Esta situação de correção de GIAS ocorre com frequência. c) com relação ao IPVA, esta sistemática aplica-se somente no que se refere à receita originária de Auto de Lançamento, de acordo com o item “a” acima, cujo o crédito tributário após a ciência do Sujeito Passivo e envio para cobrança. O reconhecimento da receita de todo o exercício prevista para o IPVA deve ser lançada no 1º dia útil do exercício, em obediência ao regime de competência, que no caso do IPVA é anual, sendo os demais procedimentos relativos a impugnações e inscrição em Dívida Ativa, similares aos do ICMS. Os lançamentos contábeis e procedimentos administrativos do IPVA são idênticos ao imposto municipal – IPTU. Importante destacar a definição de Fato Gerador dos impostos Estaduais, para melhor entendermos o regime de competência para registro contábil. No caso do ICMS citamos o Art.4° do Decreto Estadual n° 37699/97: Art.4° - Nas operações com mercadorias ou bens considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; II – do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento; III – da transmissão de propriedade a terceiro de mercadoria depositada em armazém-geral ou em depósito fechado; IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou do título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente; V - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços: a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios; b) compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido na lei complementar aplicável; VI – do desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bens importados do exterior; VII – da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados. 81 Já o fato gerador do IPVA, conforme Decreto n° 32.144/85 e alterações posteriores diz o seguinte: Art.1° - O imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido anualmente ao Estado, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor. Parágrafo único – O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor (IPVA) ocorre no município onde o contribuinte ou responsável tenha domicilio ou residência. O Decreto n° 33156/89 e alterações posteriores, que regula o imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos, tem como fato gerador o que segue: Art. 1° - O imposto tem como fato gerador a transmissão “causa mortis” e a doação a qualquer título, de: I – propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos a eles relativos; II - bens móveis, títulos e créditos, bem como dos direitos a eles relativos. Para aderir a unificação e a padronização da contabilidade nas três esferas de governo, em procedimentos uniformes, a CAGE deve adotar as seguintes providências necessárias advindas da convergência aos padrões internacionais, como seguem: a) emitir normativo aderindo pelo Estado do Rio Grande do Sul o plano de contas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, com vigência a partir de 01.01.2014, implantando no Sistema Finanças Públicas do Estado – FPE, módulo de contabilidade, dando publicidade ao novo elenco de contas; b) emitir normativo disciplinando, em nível de Estado, os procedimentos contábeis vigentes a contar de 01.01.2014, no tocante a depreciação, provisões, ajustes a valor de mercado dos bens patrimoniais e investimentos, reconhecimento da receita por competência em função do fato gerador do tributo, transferências a entes municipais, ajuste da dívida ativa, entre outros; c) providenciar com apoio da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, um programa que registre e viabilize a migração dos saldos das contas patrimoniais dos níveis de categoria econômica 1, 82 2, 3 e 4, numa função do tipo “de atual X.X.X.X.XX.XX” para “X.X.X.X.X.XX.XX”; d) providenciar os lançamentos de ajustes do patrimônio público a valor de mercado, caso a caso, preparando notas explicativas das Variações Patrimoniais tanto Diminutivas quanto Aumentativas resultantes dos ajustes efetuados para adequação às NBCASPs; e) lançar a LOA de 2014 nas contas orçamentárias dos níveis de categoria econômica 5 e 6, inclusive a previsão inicial das receitas, que será o arranque aos novos padrões contábeis e de orçamento, preservando o enfoque orçamentário previsto na Lei 4320/64; f) estabelecer com a PROCERGS, através de um programa de correlação vinculada, as contrapartidas para os lançamentos das contas de controle, dos níveis de categoria econômica 7 e 8, do PCASP; g) efetuar o reconhecimento da receita do IPVA, para o exercício de 2014, providenciando no primeiro dia útil do exercício, o lançamento da previsão anual de receita, conforme exemplo neste Projeto; h) providenciar o reconhecimento das demais receitas tributárias, considerando como pilares o fato gerador e o regime de competência, em especial o saldo devedor do ICMS informado mensalmente em Guia de Informação e Apuração, as autuações fiscais que resultem na constituição de crédito tributário, encaminhados para cobrança no mês, os ajustes decorrentes de Impugnações parciais ou totais do crédito tributário e suas reversões consequentes do julgamento nas instâncias administrativas, os ajustes da receita resultantes da inscrição em dívida ativa, as provisões da parte constitucional a entes municipais e a renúncia de receita por concessão de benefícios legais de redução da base de cálculo do imposto e de alíquotas; i) definir metodologia para avaliação do estoque da dívida ativa, com a classificação dos créditos quanto ao grau de risco e tipo de recuperação, de forma a mensurar e lançar o ajuste de perdas decorrentes da dificuldade de liquidez. Como viu-se, estas principais mudanças de impacto elencadas neste subitem somente serão atingidas através de muito estudo, orientação e treinamento e da integração e apoio dos gestores públicos, participando do processo e dando respaldo aos profissionais da 83 contabilidade, caso contrário, será muito difícil a sua implantação, e este é um caminho sem volta. 8.4 TESTE DE VIABILIDADE Com o objetivo de testar a viabilidade do projeto, serão apresentados neste item os procedimentos contábeis e administrativos a serem observados por parte da CAGE, com vistas a verificar os resultados deste trabalho. Poder demonstrar a importância da implementação das constatações apresentadas no item 8.3 que, postas em prática, será possível concluir que as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, no tocante a receita tributária, com foco no patrimônio e considerando o regime de competência com base no Fato Gerador do tributo, feitas as adaptações necessárias, podem ser implantadas no Estado a partir do exercício de 2014. Cabe destacar que as receitas tributárias são as mais significativas e aquelas que põem a máquina pública em funcionamento e representam mais de 77% das receitas totais do Estado conforme Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo do Estado do Rio Grande do Sul relativo ao 4° bimestre de 2011, constante na Portaria CAGE 44, de 29 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro de 2011. Portanto, apresenta-se inicialmente algumas situações hipotéticas com valores fictícios, para teste do projeto, em consonância com as Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, em que a complexidade que envolve os registros contábeis da receita tributária causarão impactos na escrituração conforme destacamos nos fatos do mês de Janeiro de 2013 a seguir descritos: 1) (+) Reconhecimento da receita de ICMS, do saldo devedor informado pelos contribuintes em Guia de Informação e Apuração – GIA, no mês de janeiro de 2013, lançado com a data de 31 de janeiro, em obediência ao regime de competência, após o fechamento dos relatórios mensais com os respectivos totalizadores, conclusos até o terceiro dia útil do mês seguinte...................................................................R$2.000.000 2) (+) Reconhecimento dos Créditos Tributários de ICMS constituído no mês de Janeiro, através de Auto de Lançamento com sujeito passivo cientificado e o crédito enviado para cobrança administrativa referente fatos ocorridos até o dia 31 de janeiro de 2013, 84 cujas informações totalizadas foram extraídas do Sistema LANCE e Sistema SAT, em obediência ao regime de competência............................................................R$ 500.000 3) (-) Reconhecimento dos Créditos tributários com exigibilidade suspensa (impugnados pelo sujeito passivo), observando o regime de competência no mês de janeiro de 2013.................................................................................................................R$100.000 4) (+) Reconhecimento dos Créditos tributários impugnados pelo sujeito passivo, que julgados nas instâncias competentes foram confirmados como procedentes no mês de janeiro de 2013, observando o regime de competência..................................R$150.000 5) (+) Reconhecimento da Receita do IPVA prevista para o exercício de 2013 e lançado no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2013, através dos relatórios de Previsão de Receitas para todo o exercício, em obediência ao regime de competência..................................................................................................R$1.000.000 6) (+) Reconhecimento da Receita do ITCD apurado e calculado para pagamento no mês de janeiro de 2013, em obediência ao regime de competência.......................R$500.000 7) (+) Reconhecimento das Taxas de Serviços Diversos arrecadadas no mês de janeiro de 2013, em obediência ao regime de competência, uma vez que a taxa é arrecadada antes da prestação dos serviços..................................................................................R$50.000 8) (+) ICMS efetivamente arrecadado no mês de Janeiro de 2013, extraído dos relatórios mensais totalizados nos diversos Sistemas, incluindo os fatos geradores do mês em curso e de meses anteriores, incluindo Microempresa e Empresa de Pequeno Porte..............................................................................................................R$1.800.000 9) (-) Coeficiente de repartição tributária estabelecido em Lei para o ICMS 25%...............................................................................................................R$450.000 10) (-) Créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa no mês de janeiro de 2013.................................................................................................................R$150.000 11) (+) Recebimento efetivo da dívida ativa de ICMS no mês de Janeiro de 2013................................................................................................................R$ 200.000 12) (+) Taxas de Serviços diversos efetivamente arrecadadas no mês de janeiro de 2013, extraído dos relatórios mensais totalizados no Sistema de Arrecadação – SAR...................................................................................................................R$40.000 13) (+) ITCD efetivamente arrecadado no mês de janeiro de 2013, extraído dos relatórios mensais totalizados no Sistema de Arrecadação – SAR.................................R$ 100.000 14) (+) IPVA efetivamente arrecadado no mês de janeiro de 2013, extraído dos relatórios mensais totalizados no Sistema de Arrecadação – SAR.................................R$ 500.000 85 15) (-) Coeficiente de repartição tributária estabelecido em Lei para o IPVA.,50%...................................................................................................R$250.000 16) (-) Dedução da receita arrecadada com o IPVA objeto de desconto por pagamento antecipado.........................................................................................................R$ 40.000 17) (-) Créditos tributários do IPVA inscritos em dívida ativa no mês de janeiro de 2013..................................................................................................................R$ 10.000 18) (+) Recebimento efetivo da dívida ativa do IPVA no mês de janeiro de 2013...................................................................................................................R$20.000 19) (+) Arrecadação de Tributos (ICMS), na competência do mês de janeiro de 2013, com enfoque patrimonial, concomitante com o fato gerador do tributo.............R$ 1.000.000 20) (-) Dívida Ativa administrativa transferida de fase para cobrança judicial por competência da Procuradoria-Geral do Estado – PGE.....................................R$ 50.000 21) (+) Lançamento de atualização monetária, juros, multas e demais encargos incidentes na dívida ativa inscrita ......................................................................................R$20.000 22) (-) Crédito tributário de exercício anterior, já encerrado, que está sendo inscrito em Dívida Ativa, em janeiro de 2013, o principal e demais encargos relativos.............................................................................................................R$10.000 Os lançamentos contábeis válidos a partir do exercício de 2013, para o Estado, nos casos hipotéticos acima descritos, de acordo com as normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, através dos Manuais de orientação e no entender que deva ser aplicado na prática, são os que seguem. Sistema de informações orçamentárias para equilibrar o orçamento do exercício de 2013,conforme as tabelas 4 e 5 a seguir. Tabela 4 - Previsão da receita SISTEMA DE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS LIVRO DIÁRIO Local, 1° de janeiro de 2013 5.2.1.1.0.00.00 Previsão Inicial da Receita 6.2.1.1.0.00.00 a Receita a Realizar DÉBITO CRÉDITO 100.000.000 100.000.000 Valor referente à previsão orçamentária da receita para o ano de 2013, conforme aprovação da Lei de Orçamento Anual - LOA Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) 86 Tabela 5 - Fixação da despesa SISTEMA DE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 1° de janeiro de 2013 5.2.2.1.1.00.00 Dotação Inicial 6.2.2.1.1.00.00 a Crédito Disponível 100.000.000 100.000.000 Valor referente à fixação da despesa orçamentária para o ano de 2013, conforme aprovação da Lei de Orçamento Anual - LOA Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Lançamentos contábeis de reconhecimento da receita tributária do Estado, pelo regime de competência, sob o enfoque patrimonial, considerando o fato gerador do tributo ocorridos no mês de janeiro de 2013, apresentados nas Tabelas 6, 7, 8, 9 10, 11 e 12, a seguir. Tabela 6 - Reconhecimento da Receita do Icms extraída das guias mensais SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 1.1.2.2.0.00.00 Créditos Tributários a Receber 4.1.1.3.0.00.00 a Impostos – ICMS 2.000.000 2.000.000 Transação de reconhecimento da receita sob o enfoque patrimonial pela ocorrência do Fato Gerador, no mês de janeiro de 2013, pelo regime de competência, considerando o item 1, referente saldo devedor do ICMS informado na GIA do mês. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 7 - Reconhecimento da receita do Icms extraída dos autos de lançamento constituídos SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 1.1.2.2.0.00.00 Créditos Tributários a Receber 4.1.1.3.0.00.00 a Impostos – ICMS 500.000 500.000 Transação de reconhecimento da receita sob o enfoque patrimonial pela ocorrência do Fato Gerador do ICMS no mês de janeiro de 2013, pelo regime de competência, considerando o item 2, constituídos através de auto de lançamento e enviados para cobrança no mês. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) 87 Tabela 8 - Impugnação pelo sujeito passivo de crédito tributário do Icms de autos de lançamento constituídos no mês. SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 4.1.1.3.0.00.00 Impostos - ICMS 1.1.2.2.0.00.00 a Créditos Tributários a Receber 100.000 100.000 Créditos Tributários de ICMS com exigibilidade suspensa que foram impugnados pelo sujeito passivo parcial ou total, no mês de janeiro de 2013, pelo regime de competência e enfoque patrimonial, considerando o item 3, constituídos através de auto de lançamento no mês. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 9 - Reversão de impugnação de crédito tributário do Icms de autos de lançamento julgados procedentes no mês SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 1.1.2.2.0.00.00 Créditos Tributários a Receber 4.1.1.3.0.00.00 a Impostos – ICMS 150.000 150.000 Créditos Tributários de ICMS impugnados pelo sujeito passivo, que julgados nas instâncias competentes foram confirmados como procedentes no mês de janeiro de 2013, pelo regime de competência e enfoque patrimonial, considerando o item 4, reencaminhados para cobrança no mês. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 10 - Reconhecimento da receita do Ipva para o exercício de 2013 SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 1° de janeiro de 2013 1.1.2.2.0.00.00 Créditos Tributários a Receber 4.1.1.2.0.00.00 a Impostos – IPVA 1.000.000 1.000.000 Transação de reconhecimento da receita sob o enfoque patrimonial pela ocorrência do Fato Gerador do IPVA no Exercício de 2013, pelo regime de competência, considerando o item 5. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) 88 Tabela 11 - Reconhecimento da receita do Itcd no mês SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 1.1.2.2.0.00.00 Créditos Tributários a Receber 4.1.1.2.0.01.00 a Impostos – ITCD 500.000 500.000 Transação de reconhecimento da receita sob o enfoque patrimonial pela ocorrência do Fato Gerador do ITCD no mês janeiro de 2013, em obediência ao regime de competência, conforme item 6. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 12 - Reconhecimento da receita de taxas de serviços diversos no mês SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 1.1.2.2.0.00.00 Créditos Tributários a Receber 4.1.2.0.0.00.00 a Taxas 50.000 50.000 Transação de reconhecimento da receita sob o enfoque patrimonial pela ocorrência do Fato Gerador das TAXAS no mês de janeiro de 2013, pelo regime de competência, considerando o item 7. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Receita Tributária do Estado arrecadada no mês de Janeiro de 2013, após a ocorrência do fato gerador, considerando o regime de competência e a repartição constitucional a outros entes (municípios), cujos lançamentos contábeis estão demonstrados nas Tabelas 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, a seguir. 89 Tabela 13 - Arrecadação do Icms no mês de janeiro de 2013 SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 1.1.1.1.0.00.0 Caixa e Equivalente de Caixa Em Moeda Nacional 1.1.2.2.0.00.0 a Crédito Tributário a Receber 1.800.000 1.800.000 Valor referente a receita do ICMS efetivamente arrecadada no mês de janeiro de 2013 conforme descrito no item 8. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 14 - Repartição constitucional do Icms a outros entes (Municípios) SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 4.1.1.3.0.00.00 Impostos – ICMS (Dedução de VPA) 2.1.5.6.0.00.00 Obrigações de Repartição a Outros Entes 450.000 450.000 Valor referente ao ajuste da VPA com a redução em 25% da repartição constitucional da receita do ICMS efetivamente arrecada no mês de janeiro de 2013, conforme descrito no item 9. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 15 - Arrecadação do Ipva no mês de janeiro de 2013 SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 1.1.1.1.0.00.00 Caixa e Equivalente de Caixa Em Moeda Nacional 1.1.2.2.0.00.00 a Crédito Tributário a Receber 500.000 500.000 Valor referente a receita do IPVA efetivamente arrecadado no mês de janeiro de 2013 conforme item 14. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) 90 Tabela 16 - Repartição constitucional do Ipva a outros entes (municípios) SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 4.1.1.2.0.00.00 Impostos – IPVA (Dedução de VPA) 2.1.5.6.0.00.00 Obrigações de Repartição a Outros Entes 250.000 250.000 Valor referente ao ajuste da VPA com a redução em 50% da repartição constitucional da receita do IPVA efetivamente arrecada no mês de janeiro de 2013, conforme descrito no item 15. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 17 - Arrecadação do Itcd no mês de janeiro de 2013 SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 1.1.1.1.0.00.00 Caixa e Equivalente de Caixa Em Moeda Nacional 1.1.2.2.0.00.00 a Crédito Tributário a Receber 100.000 100.000 Valor referente à receita do ITCD efetivamente arrecadado no mês de janeiro de 2013 conforme item 13. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 18 - Arrecadação de taxas no mês de janeiro de 2013 SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 1.1.1.1.0.00.00 Caixa e Equivalente de Caixa Em Moeda Nacional 1.1.2.2.0.00.00 a Crédito Tributário a Receber 40.000 40.000 Valor referente a receita das TAXAS efetivamente arrecadada no mês de janeiro de 2013 conforme item 12. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) 91 Tabela 19 - Receita orçamentária arrecadada no mês referente Icms/Ipva/Itcd/Taxas SISTEMA DE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 6.2.1.1.0.00.00 Receita a Realizar 6.2.1.2.0.00.00 a Receita Realizada 2.440.000 2.440.000 Valor referente ao efetivo recebimento da receita orçamentária do ICMS/IPVA/ITCD/TAXAS no mês de janeiro de 2013, considerando os itens 8, 12, 13 e 14. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 20 - Execução por destinação de recursos arrecadados eferente Icms/Ipva/Itcd/Taxas SISTEMA DE COMPENSAÇÃO LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDIT O Local, 31 de janeiro de 2013 7.2.1.1.0.00.0 Controle da Disponibilidade de Recursos 0 2.440.00 0 8.2.1.1.1.00.0 a Execução da Disponibilidade de Recursos - 0 Disponibilidade por Destinação de Recursos 2.440.000 Valor referente à distribuição da receita orçamentária recebida de ICMS/IPVA/ITCD/TAXAS no mês de janeiro de 2013, considerando os itens 8, 12, 13 e 14. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Receita Tributária do Estado referente ICMS, arrecadado no mês de Janeiro de 2013, concomitante com a ocorrência do fato gerador, considerando o regime de competência e enfoque patrimonial, cujos lançamentos contábeis estão demonstrados nas Tabelas 21, 22 e 23, a seguir: Tabela 21 - Arrecadação do Icms no mês de janeiro de 2013 concomitante com o fato gerador do tributo SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 1.1.1.1.0.00.00 Caixa e Equivalente de Caixa em Moeda Nacional 4.1.1.3.0.00.00 a Impostos sobre a produção e a circulação / ICMS 1.000.000 1.000.000 Arrecadação de Tributos (ICMS), na competência, sob o enfoque patrimonial, no mês de janeiro de 2013, concomitante com o fato gerador do Tributo, conforme item 19. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) 92 Tabela 22 - Receita orçamentária do Icms arrecadada no mês de janeiro de 2013 SISTEMA DE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 6.2.1.1.0.00.00 Receita a Realizar 6.2.1.2.0.00.00 a Receita Realizada 1.000.000 1.000.000 Arrecadação de Tributos (ICMS), na competência, sob o infoque patrimonial, no mês de janeiro de 2013, concomitante com o fato gerador do Tributo, conforme item 19. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 23 - Execução por destinação de recursos arrecadados referente Icms no mês de janeiro de 2013 SISTEMA DE COMPENSAÇÃO LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 7.2.1.1.0.00.00 Controle da Disponibilidade de Recursos 1.000.000 8.2.1.1.1.00.00 a Execução da Disponibilidade de Recursos - 1.000.000 Disponibilidade por Destinação de Recursos Arrecadação de Tributos (ICMS), na competência, sob o enfoque patrimonial, no mês de janeiro de 2013, concomitante com o fato gerador do Tributo, conforme item 19. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Lançamentos contábeis no ente transferidor pelo reconhecimento do crédito tributário com a ocorrência do Fato Gerador no mês de janeiro de 2013, sujeito a partição constitucional com outros entes (municípios) a seguir demonstrados nas Tabelas 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30. Tabela 24 - Provisão da repartição constitucional a outros entes (municípios) referente ao Icms arrecadado no mês de janeiro/2013 SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 3.9.0.0.0.00.00 Constituição de Provisão (VPD) 2.1.8.5.0..00.00 a Provisão para Repartição de Créditos (P) 637.500 637.500 Valor referente a provisão do ICMS para repartição tributária constitucional a outros entes (municípios) no mês de janeiro de 2013 Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) 93 Tabela 25 - Provisão da repartição constitucional a outros entes (municípios) referente ao Ipva arrecadado no mês de janeiro /2013 SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 3.9.0.0.0.00.00 Constituição de Provisão (VPD) 2.1.8.5.0..00.00 a Provisão para Repartição de Créditos (P) 250.000 250.000 Valor referente à provisão do IPVA para repartição tributária constitucional a outros entes (municípios) no mês de janeiro de 2013. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 26 - Reversão da provisão da repartição constitucional a outros entes (municípios) Referente ao Icms arrecadado no mês de janeiro/2013 SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 2.1.8.5.0.00.00 Provisão para Repartição de Créditos (P) 4.9.9.7.0.00.00 a Reversão de Provisão (VPA) 637.500 637.500 Valor referente à reversão da provisão do ICMS efetivamente arrecadado para repartição tributária constitucional a outros entes (municípios) no mês de janeiro de 2013. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 27 - Reversão da provisão da repartição constitucional a outros entes (municípios) referente ao Ipva arrecadado no mês de janeiro/2013 SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 2.1.8.5.0.00.00 Provisão para Repartição de Créditos (P) 4.9.9.7.0.00.00 a Reversão de Provisão (VPA) 250.000 250.000 Valor referente à reversão da provisão do IPVA efetivamente arrecadado para repartição tributária constitucional a outros entes (municípios) no mês de janeiro de 2013. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) 94 Tabela 28 - Renúncia de receita do Ipva referente desconto por pagamento antecipado SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 4.1.1.2.0.00.00 Impostos - IPVA 1.1.2.2.0.00.00 a Créditos Tributários a Receber 40.000 40.000 Lançamento complementar para registrar a renuncia de receita do IPVA na competência do mês de janeiro de 2013, face ao desconto por antecipação do pagamento, conforme item 16. . Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 29 - Registro orçamentário da renúncia de receita do Ipva referente ao desconto por pagamento antecipado SISTEMA DE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 6.2.1.3.0.00.00 (-) Deduções da Receita Orçamentária 6.2.1.2.0.00.00 a Receita Realizada 40.000 40.000 Lançamento complementar orçamentário para registrar a renuncia de receita do IPVA na competência do mês de janeiro de 2013, face ao desconto por antecipação do pagamento, conforme item 16. Obs: A conta devedora é retificadora da Receita Realizada. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 30 - Pagamento por transferência da repartição constitucional a outros entes no mês de janeiro/2013 SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 2.1.5.6.3.00.00 Obrigação de Repartição a Outros Entes 1.1.1.1.0.00.00 a Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional 950.000 950.000 Valor referente à repartição tributária constitucional a outros entes (municípios do Estado) no mês de janeiro de 2013 (ICMS-700.000/IPVA-250.000) Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Lançamentos contábeis no ente transferidor caso seja efetuado por despesa orçamentária, observando as etapas de empenho, liquidação e pagamento, pelo reconhecimento da receita tributária com a ocorrência do Fato Gerador no mês de janeiro de 2013, sujeito a partição constitucional com outros entes (municípios), a seguir demonstrados nas Tabelas 31, 32, 33, 34, 35 e 36. 95 Tabela 31 - Pagamento a outros entes por despesa orçamentária (empenho) SISTEMA DE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 6.2.2.1.1.00.00 Crédito Disponível 950.000 6.2.2.1.3.01.00 a Crédito Empenhado a Liquidar 950.000 Pelo empenho da despesa (ICMS-700.000/IPVA-250.000) a outros entes (municípios do Estado) credores da transferência no mês de Janeiro 2013.. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 32 - Pagamento a outros entes por despesa orçamentária (liquidação) SISTEMA DE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 6.2.2.1.3.01.00 Crédito Empenhado a Liquidar 950.000 6.2.2.1.3.03.00 a Crédito Empenhado Liquidado a Pagar 950.000 Pela liquidação da despesa (ICMS-700.000/IPVA-250.000) a outros entes (municípios do Estado) credores da transferência no mês de Janeiro 2013. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 33 - Execução por destinação de recursos comprometida com empenho da despesa no mês de janeiro de 2013 SISTEMA DE COMPENSAÇÃO LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 8.2.1.1.1.00.00 Disponibilidade por Destinação de Recursos 8.2.1.1.2.00.00 a Disponibilidade por Destinação de 950.000 Recursos 950.000 Comprometida por Empenho Pelo empenho da despesa (ICMS-700.000/IPVA-250.000) a outros entes (municípios do Estado) credores da transferência no mês de Janeiro 2013. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) 96 Tabela 34 - Execução por destinação de recursos comprometida com a liquidação da despesa no mês de janeiro de 2013 SISTEMA DE COMPENSAÇÃO LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 8.2.1.1.2.00.00 Disponibilidade por Destinação de Recursos 950.000 Comprometida por Empenho 8.2.1.1.3.00.00 a Disponibilidade por Destinação de Recursos 950.000 Comprometida por Liquidação Pela liquidação da despesa (ICMS-700.000/IPVA-250.000) a outros entes (municípios do Estado) credores da transferência no mês de Janeiro 2013. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 35 - Pagamento a outros entes por despesa orçamentária (pagamento) SISTEMA DE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 6.2.2.1.3.03.00 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar 6.2.2.1.3.04.00 a Crédito Empenhado Pago 950.000 950.000 Pela liquidação da despesa (ICMS-700.000/IPVA-250.000) a outros entes (municípios do Estado) credores da transferência no mês de Janeiro 2013. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 36 - Execução por destinação de recursos comprometida com o pagamento da despesa no mês de janeiro de 2013 SISTEMA DE COMPENSAÇÃO LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2012 8.2.1.1.3.00.00 Disponibilidade por Destinação de Recursos 950.000 Comprometida por Liquidação 8.2.1.1.4.00.00 a Disponibilidade Por Destinação de Recursos Utilizada 950.000 Pelo Pagamento da despesa (ICMS-700.000/IPVA-250.000) a outros entes (municípios do Estado) credores da transferência no mês de Janeiro 2013. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Registro contábil da inscrição da Dívida Ativa no Órgão de origem, em janeiro de 2013, conforme Tabelas 37 e 38, a seguir. 97 Tabela 37 - Inscrição em dívida ativa no órgão de origem em janeiro de 2013 SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 1.1.2.3.0.00.00 Dívida Ativa Tributária 1.1.2.2.0.00.00 a Créditos Tributários a Receber 160.000 160.000 Valor referente à inscrição em Dívida Ativa no Órgão de origem dos créditos não recebidos (ICMS/IPVA) no mês de janeiro de 2013, descritas nos itens 10 e 17. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 38 - Controle dos créditos inscritos em dívida ativa no órgão de origem em janeiro de 2013 SISTEMA DE COMPENSAÇÃO LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 7.3.2.0.0.00.00 Controle da Inscrição de Créditos em Dívida Ativa 8.3.2.3.0.00.00 a Créditos Inscritos em Dívida Ativa a Receber 160.000 160.000 Valor referente à inscrição em Dívida Ativa dos créditos não recebidos (ICMS/IPVA) no mês de janeiro de 2013 conforme descritos nos itens 10 e 17. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Recebimento de créditos inscritos em Dívida Ativa no Órgão de origem, em Janeiro de 2013, cujo lançamento contábil de registro consta nas Tabelas 39, 40, 41 e 42, a seguir. Tabela 39 - Recebimento de créditos inscritos em dívida ativa em janeiro de 2013 SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 1.1.1.1.0.00.00 Caixa e Equivalentes de Caixa Em Moeda Nacional 1.1.2.3.0.00.00 a Dívida Ativa Tributária 220.000 220.000 Valor referente ao recebimento pelo Órgão de origem de créditos inscritos em Dívida Ativa (ICMS/IPVA) no mês de janeiro de 2013 conforme descritos nos itens 11 e 18. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) 98 Tabela 40 - Receita orçamentária realizada referente dívida ativa inscrita SISTEMA DE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 6.2.1.1.0.00.00 Receita Orçamentária a Realizar 6.2.1.2.0.00.00 a Receita Orçamentária Realizada 220.000 220.000 Valor referente ao recebimento de créditos inscritos em Dívida Ativa (ICMS/IPVA) no mês de janeiro de 2013 conforme itens 11 e 18. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 41 - Baixa nos controles por recebimento de créditos inscritos em dívida ativa SISTEMA DE COMPENSAÇÃO LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 8.3.2.3.0.00.00 Créditos Inscritos em Dívida Ativa a Receber 8.3.2.4.0.00.00 a Créditos Inscritos em Dívida Ativa Recebidos 220.000 220.000 Valor referente a baixa por recebimento de créditos inscritos em Dívida Ativa (ICMS/IPVA), no mês de janeiro de 2013, considerando os itens 11 e 18. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 42 - Recebimento das disponibilidades de recursos inscritos em dívida ativa SISTEMA DE COMPENSAÇÃO LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 7.2.1.1.0.00.00 Controle da Disponibilidade de Recursos 8.2.1.1.1.00.00 a Execução das Disponibilidades de Recursos - 220.000 220.000 Disponibilidade por Destinação de Recursos Valor referente ao recebimento de créditos inscritos em Dívida Ativa (ICMS/IPVA) no mês de janeiro de 2013 conforme itens 11 e 18. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Dívida Ativa administrativa inscrita no Órgão de origem, com fase alterada para cobrança judicial no mês de janeiro de 2013, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, que é o Órgão competente no Estado, cujo lançamento contábil de registro consta nas Tabelas 43, 44 e 45, a seguir. 99 Tabela 43 - Dívida ativa administrativa encaminhada para cobrança judicial junto à procuradoria-geral do estado SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 3.5.1.0.2.00.00 Transferências intragovernamentais 1.1.2.3.0.00.00 a Dívida Ativa Tributária 50.000 50.000 Transferência da Dívida Ativa administrativa com fase alterada para cobrança judicial por competência da Procuradoria-Geral do Estado-PGE, em janeiro de 2013, conforme item 20. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 44 - Dívida ativa inscrita no órgão de origem recebida para cobrança judicial junto à procuradoria-geral do estado SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 1.2.1.1.0.00.00 Créditos realizáveis de longo prazo – Dívida Ativa 4.5.1.0.2.00.00 a Transferências Intragovernamentais 50.000 50.000 Transferência da Dívida Ativa administrativa com fase alterada para cobrança judicial por competência da Procuradoria-Geral do Estado-PGE, em janeiro de 2013, conforme item 20. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Tabela 45 - Controle da dívida ativa inscrita no órgão de origem recebida para cobrança judicial SISTEMA DE COMPENSAÇÃO LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 7.3.2.0.0.00.00 Controle da Inscrição de Créditos em Dívida Ativa 8.3.2.3.0.00.00 a Créditos Inscritos em Dívida Ativa a Receber 50.000 50.000 Controle da Transferência da Dívida Ativa administrativa com fase alterada para cobrança judicial por competência da Procuradoria-Geral do Estado-PGE, em janeiro de 2013, conforme item 20. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) No Órgão de origem do crédito inscrito em dívida ativa, lançamento contábil conforme Tabela 46, a seguir. 100 Tabela 46 - Controle da dívida ativa inscrita no órgão de origem encaminhada para cobrança judicial SISTEMA DE COMPENSAÇÃO LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 8.3.2.3.0.00.00 Créditos Inscritos em Dívida Ativa a receber 7.3.2.0.0.00.00 Controle da Inscrição de Créditos em Dívida Ativa 50.000 50.000 Controle da Transferência da Dívida Ativa administrativa com fase alterada para cobrança judicial por competência da Procuradoria-Geral do Estado-PGE, em janeiro de 2013, conforme item 20. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Atualização monetária, juros, multas/encargos incorporados ao valor principal da dívida ativa, no Órgão de origem do crédito, fato ocorrido no mês de janeiro de 2013, cujo lançamento contábil consta na Tabela 47, a seguir. Tabela 47 - Atualização monetária e encargos incorporados à dívida ativa inscrita no órgão de origem em janeiro de 2013 SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 1.1.2.3.0.00.00 Dívida Ativa Tributária 4.9.0.0.0.00.00 a Outras Variações 20.000 Patrimoniais Aumentativas- 20.000 Multa/Juros/Encargos/Selic Valor referente à atualização monetária e demais encargos incorporados ao valor original já inscrito em Dívida Ativa no mês de janeiro 2013, de acordo com o índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente, conforme item 21. Obs.: Os lançamentos de juros, multas e outros encargos de exercícios anteriores seguem a mesma composição de contas, porém variando apenas a respectiva conta Patrimonial. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Ajustes da dívida ativa, no Órgão de origem, relativos a exercícios anteriores, e que está sendo inscrito em janeiro de 2013, o valor principal e todos os encargos relativos objetivando atualizar o valor do crédito de longo prazo, cujo lançamento contábil consta na Tabela 48, a seguir. 101 Tabela 48 - Ajustes da dívida ativa no órgão de origem relativos a exercícios anteriores SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 1.1.2.3.0.00.00 Dívida Ativa Tributária 10.000 2.3.7.0.0.00.00 a Ajustes de Exercícios Anteriores 10.000 Referente lançamento de valores que são relativos a exercícios anteriores, já encerrados que estão sendo inscritos em Dívida Ativa, o principal e outros encargos relativos, conforme ocorrência de n° 22. Obs.: No caso de diminuição da Dívida Ativa de exercícios anteriores invertem-se estas contas patrimoniais. Fonte: Pesquisa de Campo – Autor (2013) Metodologia de ajuste da dívida ativa a valor recuperável com base na avaliação do estoque por fase e tipo de recuperação. Exemplo hipotético de um “rating” de recuperação da dívida ativa do Estado que um montante de R$116.00,00 de créditos inscritos, após parecer jurídico de avaliação do grau de recuperabilidade dos respectivos créditos objetivando a elaboração de uma melhor estratégia de gestão. Tabela 49 - Estoque da dívida ativa por fase e tipo de recuperação - exercício x1 TIPO DE RECUPERAÇÃO Baixa dificuldade de recuperação Média dificuldade de recuperação Alta dificuldade de recuperação Total Exercício X1 FASE VALOR R$ PERCENTUAL APLICADO VALOR DA PROVISÃO A 4.000,00 5 200,00 B C D 3.000,00 15.000,00 3.800,00 10 15 20 300,00 2.250,00 760,00 E F G 7.000,00 36.000,00 2.200,00 25 30 35 1.750,00 10.800,00 770,00 H I 27.000,00 18.000,00 45 70 12.150,00 12.600,00 116.000,00 41.580,00 Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN (2013) Com base nas informações relativas ao Exercício X1, efetua-se no órgão de origem o lançamento contábil do ajuste conforme Tabela 50, a seguir. 102 Tabela 50 - Ajuste de recuperação de créditos inscritos em dívida ativa SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 3.6.1.4.0.00.00 Variação Patrimonial Diminutiva com Ajuste de 41.580,00 Perdas de Créditos 1.2.1.1.1.99.00 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 41.580,00 Atualização da conta de Ajuste de Perdas de Dívida Ativa pela probabilidade que um crédito classificado em determinado grau ou fase de recuperação após estudo efetuado para classificação dos créditos a partir de percentual histórico geral de classificação ou por estimativa futura, em razão da inexistência de registro histórico de recuperação de crédito. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN (2013) Desta forma resultando a seguinte situação, conforme demonstra-se na Tabela 51. Tabela 51 - Dívida ativa recuperável x ajuste de perdas Dívida Ativa 74.420,00 Valores Inscritos em Dívida Ativa 116.000,00 (-) Ajuste de Perdas de Dívida Ativa (41.580,00) Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN (2013) Tabela 52 - Estoque da dívida ativa por fase e tipo de recuperação - exercício x2 TIPO DE RECUPERAÇÃO Baixa dificuldade de recuperação Média dificuldade de recuperação Alta dificuldade de recuperação Total Exercício X2 FASE VALOR R$ PERCENTUAL APLICADO VALOR DA PROVISÃO A 10.000,00 5 500,00 B C D 3.000,00 8.000,00 4.500,00 10 15 20 300,00 1.200,00 900,00 E F G 5.000,00 39.000,00 3.200,00 25 30 35 1.250,00 11.700,00 1.120,00 H I 27.000,00 20.000,00 45 70 12.150,00 14.000,00 119.700,00 Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN (2013) 43.120,00 103 Com base nas informações relativas ao Exercício X2, como ocorreu um aumento, efetua-se no Órgão de origem o lançamento contábil de complementação do valor do ajuste do exercício anterior conforme Tabelas 53 e 54, a seguir. Tabela 53 - Dívida ativa recuperável x ajuste de perdas Valor ajustado anteriormente 41.580,00 Novo valor a ser ajustado 43.120,00 Complementação 1.540,00 Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN (2013) O Lançamento contábil no Órgão de origem é o que segue. Tabela 54 - Ajuste de recuperação de créditos inscritos em dívida ativa SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 3.6.1.4.0.00.00 Variação Patrimonial Diminutiva com Ajuste de Perdas 1.540,00 de Créditos 1.2.1.1.1.99.00 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 1.540,00 Atualização da conta de Ajuste de Perdas de Dívida Ativa pela probabilidade que um crédito classificado em determinado grau ou fase de recuperação após estudo efetuado para classificação dos créditos a partir de percentual histórico geral de classificação ou por estimativa futura, em razão da inexistência de registro histórico de recuperação de crédito. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN (2013) No final do exercício X2, teremos a seguinte situação descrita na Tabela 55, a seguir. Tabela 55 - Dívida ativa recuperável x ajuste de perdas Dívida Ativa 76.580,00 Valores Inscritos em Dívida Ativa 119.700,00 (-) Ajuste de Perdas de Dívida Ativa (43.120,00) Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN (2013) 104 Tabela 56 - Estoque da dívida ativa por fase e tipo de recuperação exercício x3 TIPO DE RECUPERAÇÃO Baixa dificuldade de recuperação Média dificuldade de recuperação Alta dificuldade de recuperação FASE VALOR R$ PERCENTUAL APLICADO VALOR DA PROVISÃO A 3.000,00 5 150,00 B C D 2.000,00 3.500,00 10 15 20 200,00 700,00 E F G 8.000,00 30.000,00 3.200,00 25 30 35 2.000,00 9.000,00 1.120,00 H I 25.500,00 18.000,00 45 70 11.475,00 12.600,00 Total Exercício X3 93.200,00 37.245,00 Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN (2013) Com base nas informações relativas ao Exercício X3, como o novo valor do ajuste é menor que o registrado, deve-se proceder a reversão do excesso conforme Tabela 57, a seguir. Tabela 57 - Dívida ativa recuperável x ajuste de perdas Valor ajustado anteriormente 43.120,00 Novo valor a ser ajustado 37.245,00 Redução (5.875,00) Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN (2013) Com base nas informações relativas ao Exercício X3, efetua-se no órgão de origem o lançamento contábil do ajuste conforme Tabela 58, a seguir. Tabela 58 - Ajuste de recuperação de créditos inscritos em dívida ativa SISTEMA DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS LIVRO DIÁRIO DÉBITO CRÉDITO Local, 31 de janeiro de 2013 1.2.1.1.1.99.00 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 4.9.9.7.0.00.00 VPA – Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 41.580,00 41.580,00 Reversão da atualização da conta de Ajuste de Perdas de Dívida Ativa pela probabilidade que um crédito classificado em determinado grau ou fase de recuperação após estudo efetuado para classificação dos créditos a partir de percentual histórico geral de classificação ou por estimativa futura, em razão da inexistência de registro histórico de recuperação de crédito. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN (2013) 105 No final do exercício de X3, teremos a seguinte situação, conforme Tabela 59. Tabela 59 - Dívida ativa recuperável x ajuste de perdas Dívida Ativa 55.955,00 Valores Inscritos em Dívida Ativa 93.200,00 (-) Ajuste de Perdas de Dívida Ativa (37.245,00) Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN (2013) 106 9 CONCLUSÃO Este estudo teve por objetivo oferecer à Divisão de Informação e de Normatização Contábil – DNC, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, da Secretaria da Fazenda, objeto de análise, a possibilidade de implementação das disposições expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas à convergência da receita tributária do Estado aos padrões internacionais de contabilidade. Para atender ao objetivo, estabeleceu-se como sistemática a abordagem ampla no referencial teórico, por meio da escassa literatura existente sobre o tema deste projeto, que dificultou sobremaneira a análise e o cotejamento de diversos autores, importante em qualquer trabalho desse porte, o qual restringe a dois ou três autores com edições a partir de 2010, que contemplaram as inovações e as normatizações expedidas pela Secretaria da Receita Nacional – STN. A Biblioteca das Universidades carecem de títulos e exemplares editados a partir de 2010 que tratem sobre as convergências da contabilidade pública às normas internacionais e, diante dessas deficiências, este trabalho teve como fonte principal de inspiração as Normas expedidas pela STN. De forma geral, os órgãos públicos e os seus servidores, que direta ou indiretamente se envolvem na área de finanças, sabem que alguns procedimentos contábeis estão sujeitos a alterações e ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade, a partir do ano de 2012, mas desconhecem a sua amplitude. A própria CAGE divulgou informativo em seu site no mês de setembro de 11 que visando a facilitar o processo de adaptação e agilizar a implementação, no Estado, das mudanças que serão introduzidas com a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASPs, a Divisão de Estudos e Orientação – DEO, com apoio do Gabinete da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, da Divisão de Informação e de Normatização Contábil – DNC e da Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, elaborou Decreto encaminhado à Casa Civil, e já publicado no Diário Oficial do Estado, dispondo sobre a contabilidade pública Estadual e instituindo o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Rio Grande do Sul – GTCON/RS. Com a edição do Normativo, no citado Decreto, pretende a CAGE estabelecer as bases dos procedimentos e demais normas voltadas à Convergência das práticas contábeis do Estado aos padrões internacionais, possibilitando não só o cumprimento das exigências legais 107 decorrentes da Constituição do Estado, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 4320/1964 e demais normas técnicas referentes ao assunto, mas também propiciar aos gestores públicos e aos cidadãos um instrumento mais completo e transparente de acompanhamento das contas e do patrimônio público. É de extrema relevância destacar que este trabalho é singular e não se tem conhecimento de similaridades, razão pela qual fiz questão de destacar nos parágrafos antecedentes a insipiência do tema em nosso meio, que ainda pende de normatização em nível Estadual. No entanto, com a experiência de 30 anos de Secretaria da Fazenda, tendo passagem pelas áreas Administrativas, de Finanças, de Orçamento, da Despesa Pública e por último na Receita Estadual, inclusive com a constituição de crédito tributário através de auto de lançamento, a prospecção de indagações, soluções e respostas a este trabalho tornou-se, no meu entender, uma missão menos penosa. Foi realizado estudo detalhado da receita tributária do Estado, que é a razão deste projeto, sobre como se processa a arrecadação e como as informações são obtidas nos diversos Sistemas, que vão dar origem aos lançamentos contábeis, inclusive no tocante à Dívida Ativa. Nesse sentido, procedeu-se o levantamento de todas as variáveis possíveis que interferem nas etapas do processo de arrecadação das receitas para, dessa forma, poder desenvolver o projeto com elevado espírito critico, no melhor dos sentidos. O estudo e levantamento dos dados necessários são importantes, pois demonstraram o peso que cada uma das contas representa para obtenção do resultado orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como, o significado para os gestores e para a sociedade que clama pela transparência da gestão pública. Aliado à questão prática do teste de viabilidade, o projeto permitiu que fosse ratificada a questão pesquisada, que mensura não só a necessidade de se conhecer profundamente a metodologia dos novos registros da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, normatizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, em seus Manuais, mas também a necessidade de adaptação nos diversos sistemas da Secretaria da Fazenda que tratam de receita pública. Conclui-se que, no contexto atual, o Estado, neste momento, não está preparado e terá enormes dificuldades para cumprir as Normas expedidas no que concerne aos lançamentos contábeis da receita tributária. As informações disponíveis não permitem, de pronto, a obtenção dos dados relativos ao fato gerador dos tributos, que é a base para se efetuar o reconhecimento da receita objetivando gerar os lançamentos por competência. 108 Em 13.10.11, no evento Seminário “A nova contabilidade do setor público”, organizado pela CAGE, o Secretário da Fazenda declarou que solicitará ao GTCON nacional o adiamento na implantação das normas por não ser possível convergir para as normas integralmente já para o ano de 2012. Não tínhamos, na área pública, a cultura da contabilidade patrimonial com a aplicação, pelos profissionais da contabilidade, dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo CFC, sendo o foco principalmente na execução orçamentária, portanto, estamos enfrentando uma mudança de cultura muito grande, uma quebra de paradigmas e o “sofrimento” dos profissionais da área pública é muito grande neste momento, pois as mudanças são muito fortes. Há no setor público brasileiro uma cultura contábil muito vinculada à execução orçamentária, responsável inclusive pelo conflito de conceitos, como os de receita e despesa sob o enfoque patrimonial ou orçamentário, regime contábil e regime orçamentário, dentre outros. O desafio é dissociar estes conceitos, mudando a cultura e quebrando vários paradigmas, aproximando a contabilidade do setor público às práticas contábeis adotadas pelo setor privado com enfoque no patrimônio, sem deixar de atender toda a legislação vigente e de fazer uso da técnica para o registro dos fenômenos orçamentários. Precisamos padronizar procedimentos para podermos consolidar e termos uma única informação contábil em nível nacional e, também, para que as informações contábeis nas três esferas de governo possam ser entendidas por todos que tenham interesse no assunto, tanto interna como externamente, onde fatos semelhantes tenham tratamentos idênticos, sem perder a sua identidade. É preciso também a convergência para os padrões internacionais, usando como parâmetro aqueles que já adotam procedimentos que agora buscamos e que tem se mostrado eficazes no reconhecimento e na divulgação do emprego dos recursos públicos. O elevado grau de isolamento entre os Sistemas que detêm os dados de receita necessitam de ajustes que possibilitem um ambiente único e integrado, onde possam estar disponibilizadas as informações relativas ao débito declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS informado pelo Sujeito Passivo, o montante da receita decorrente da constituição do crédito tributário constituído através de auto de lançamento e que foram encaminhados para cobrança administrativa evidenciando o regime de competência, o montante dos créditos tributários impugnados, parcial ou total, e aqueles totais que, após 109 julgados procedentes em primeira instância, devem ser ajustados com lançamento contábil de reversão. As informações existem e são valiosas, mas precisam ser organizadas a fim de programadas a gerarem relatórios mensais sejam utilizadas pela Contabilidade para os registros nas contas patrimoniais de reconhecimento da previsão da receita tributária pelo regime de competência. É necessário descentralizar os lançamentos contábeis dos diversos itens que representam a Receita Tributária, reconhecidas pelo regime de competência com base no fato gerador da obrigação tributária, para os gestores das áreas responsáveis pelas informações a partir do fechamento mensal dos Relatórios Gerenciais. Contudo, acredito ter alcançado os objetivos propostos no trabalho, não tendo a pretensão de ter exaurido em sua totalidade os conhecimentos na área específica, mas por ter a convicção de que será possível colocar em prática os estudos teóricos neste descritos. Fica também, como sugestão dirigida à CAGE, para reduzir os impactos advindos com a convergência aos padrões internacionais, aprofundar estudos nas áreas específicas responsáveis pela Gestão das Receitas, análise das rotinas e dos procedimentos e meios de captura das informações contidas nos diversos Sistemas que gerenciam a arrecadação do Estado, inclusive a dívida ativa, objetivando atender o seu lançamento pelo regime de competência, por ser mudança adaptativa importante a ser implementada visando à aderência às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público, no tocante a receita tributária do Estado. 110 REFERÊNCIAS BOLETIM IOB. Manual de procedimentos: temática contábil e balanços. São Paulo: IOB. 2010. Fascículos n. 15 e 16. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado Federal, 1988. ______. Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000. 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Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Disponível em: <http://www.stn.Fazenda.gov.br/contabilidadegovernamental/index.asp>. Acesso em: 01 jun. 2011. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE ARTES GRÁFICAS-CORAG. Diário Oficial do Estado-DOE, de 30 de setembro de 2011, fl.14. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n. 1.103, de 28 de setembro de 2007. Cria o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.cfc.org.br>. Acesso em: 07 jun. 2011. ______. Resolução CFC n. 1.111, de 29 de novembro de 2007. Aprova o Apêndice II da Resolução n. 750/93 sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Disponível em: <http://www.cfc.org.br>. Acesso em: 07 jun. 2011. 111 BRASIL. 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Plano de Contas Simplificado Vigente Até 31.12.13 1.00.00.0000 1.01.00.0000 1.01.01.0000 1.01.01.0001 1.01.01.0002 1.01.01.0003 1.01.01.0004 1.02.00.0000 1.02.02.0000 1.02.02.0005 1.02.02.0006 1.02.02.0007 1.02.02.0008 2.00.00.0000 2.03.00.0000 2.03.03.0000 2.03.25.0000 2.04.00.0000 2.04.05.0000 2.04.06.0000 2.04.07.0000 2.04.08.0000 2.05.00.0000 2.05.21.0000 2.05.24.0000 2.06.00.0000 2.06.27.0000 2.06.28.0000 2.07.00.0000 2.07.30.0000 2.07.30.0120 2.07.30.0121 2.07.30.0124 3.00.00.0000 3.08.00.0000 3.08.51.0000 3.09.00.0000 3.09.61.0000 4.00.00.0000 4.10.00.0000 4.10.11.0000 4.10.41.0000 SISTEMA ORCAMENTARIO RECEITA ORCAMENTARIA RECEITA RECEITA ORCADA PREVISAO DA RECEITA LANCAMENTO DA RECEITA EXECUCAO DA RECEITA DESPESA ORCAMENTARIA DESPESA DESPESA AUTORIZADA DOTACOES DISPONIVEIS DESPESA EMPENHADA contrapartida de Empenho EXECUCAO DA DESPESA SISTEMA PATRIMONIAL ATIVO FINANCEIRO DISPONIVEL REALIZAVEL PASSIVO FINANCEIRO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS SERVICO DA DIVIDA A PAGAR DEPOSITOS ATIVO PERMANENTE BENS DA ENTIDADE DIVIDA ATIVA PASSIVO PERMANENTE DIVIDA FUNDADA INTERNA DIVIDA FUNDADA EXTERNA SALDO PATRIMONIAL SITUACAO LIQUIDA ATIVO REAL LIQUIDO PASSIVO REAL DESCOBERTO FUNDO DE COMPENSACAO DO CAPITAL DA CONCESSAO SISTEMA DE COMPENSACAO ATIVO COMPENSADO VALORES EM PODER DE TERCEIROS PASSIVO COMPENSADO CONTRAPARTIDA DE VALORES EM PODER DE TERCEIROS SISTEMA DE RESULTADOS VARIACOES ATIVAS RECEITA MUTACOES PATRIMONIAIS DA DESPESA 114 4.10.42.0000 4.11.47.0000 4.11.50.0000 4.12.00.0000 4.12.45.0000 VARIACOES ATIVAS EXTRA-ORCAMENTARIAS VARIACOES ATIVAS EXT-ORCAMENTARIAS NO PATRIMONIO FINANCEIRO VARIACOES ATIVAS EXT-ORCAMENT NO PATR FINANC EXERC ANTERIOR AJUSTE DE BENS, VALORES E CREDITOS VARIACOES PASSIVAS DESPESA MUTACOES PATRIMONIAIS DA RECEITA VARIACOES PASSIVAS EXTRA-ORCAMENTARIAS VARIACOES PASSIVAS EXT-ORCAMENT.NO PATRIMONIO FINANCEIRO VARIACOES PASSIVAS EXT-ORCAMENT NO PATR FINAN EXERC ANTERIOR AJUSTES DE BENS, VALORES E CREDITOS APURACAO DE RESULTADOS RESULTADO DO EXERCICIO 5.00.00.0000 5.12.00.0000 5.12.01.0000 5.12.01.0449 5.13.00.0000 5.13.46.0000 5.13.46.0010 5.13.46.0140 5.13.46.0141 5.14.00.0000 5.14.47.0000 5.14.47.0142 SISTEMA DE INTERFERENCIA SUBSISTEMA ORCAMENTARIO EXECUCAO ORCAMENTARIA TRANSFERENCIAS ORCAMENTARIAS SUBSISTEMA FINANCEIRO PATRIMONIO FINANCEIRO MOVIMENTO DE FUNDOS REQUISICOES DE PAGAMENTO TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS SUBSISTEMA PATRIMONIAL PATRIMONIO PERMANENTE TRANSFERENCIAS PATRIMONIAIS 4.10.45.0000 4.10.47.0000 4.10.49.0000 4.11.00.0000 4.11.12.0000 4.11.43.0000 4.11.44.0000 4.11.46.0000 Fonte: Secretaria da Fazenda/Finanças Públicas do Estado - FPE (2013) 115 APÊNDICE B - PLANO DE CONTAS SINTÉTICO VÁLIDO A PARTIR DE 01.01.2013 – SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN Elenco de contas extraídas do plano de contas aplicadas ao setor público divulgado pela STN válido a partir do exercício de 2013. Plano de Contas Simplificado CÓDIGO TÍTULO CLASSE SISTEMA DE CONTAS SALDO D/C 1.0.0.0.0.00.00 1.1.0.0.0.00.00 1.1.1.0.0.00.00 1.1.1.1.0.00.00 Ativo Ativo Circulante Caixa e Equivalentes de Caixa Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional Créditos a Curto Prazo Créditos Tributários a Receber Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Não Tributária Ativo Não-Circulante Ativo Realizável a Longo Prazo Dívida Ativa Tributária (-)Provisões de Créditos a Longo Prazo A A A A P P P P D D D D A A A A A A P P P P P P D D D D D D A A P P D D Passivo e Patrimônio Líquido Passivo Circulante Demais Obrigações a Curto Prazo Obrigação de Repartição a Outros Entes Valores Restituíveis Provisões a Curto Prazo Provisão para Repartição de Créditos Passivo Não-Circulante Provisões a Longo Prazo Patrimônio Líquido P P P P P P C C C P P C P P P P P P C C C P P P P P P C C C Variação Patrimonial Diminutiva Pessoal e Encargos Benefícios Previdenciários e Assistenciais Uso de Bens, Serviços e VPD P D VPD VPD P P D D VPD P D 1.1.2.0.0.00.00 1.1.2.2.0.00.00 1.1.2.3.0.00.00 1.1.2.4.0.00.00 1.2.0.0.0.00.00 1.2.1.0.0.00.00 1.2.1.1.1.03.00 1.2.1.1.1.99.00 2.0.0.0.0.00.00 2.1.0.0.0.00.00 2.1.5.0.0.00.00 2.1.5.6.0.00.00 2.1.5.8.0.00.00 2.1.8.0.0.00.00 2.1.8.5.0.00.00 2.2.0.0.0.00.00 2.2.8.0.0.00.00 2.3.0.0.0.00.00 3.0.0.0.0.00.00 3.1.0.0.0.00.00 3.2.0.0.0.00.00 3.3.0.0.0.00.00 116 3.4.0.0.0.00.00 3.5.0.0.0.00.00 3.5.1.0.0.00.00 3.5.2.0.0.00.00 3.6.0.0.0.00.00 3.7.0.0.0.00.00 3.7.1.0.0.00.00 3.7.1.1.0.00.00 3.7.1.2.0.00.00 3.7.1.3.0.00.00 3.9.0.0.0.00.00 4.0.0.0.0.00.00 4.1.0.0.0.00.00 4.1.1.0.0.00.00 4.1.1.2.0.00.00 4.1.1.3.0.00.00 4.1.2.0.0.00.00 4.1.3.0.0.00.00 4.2.0.0.0.00.00 4.3.0.0.0.00.00 4.4.0.0.0.00.00 4.5.0.0.0.00.00 4.6.0.0.0.00.00 4.9.0.0.0.00.00 4.9.1.0.0.00.00 4.9.1.1.0.00.00 4.9.9.7.0.00.00 5.0.0.0.0.00.00 5.1.0.0.0.00.00 5.2.0.0.0.00.00 Consumo Capital Fixo Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras Transferências Concedidas Transferências Intragovernamentais Transferências Inter Governamentais Desvalorização e Perdas de Ativos Tributárias Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Outras Variações Patrimoniais Diminutivas VPD P D VPD VPD P P D D VPD P D VPD P D VPD VPD P P D D VPD VPD VPD VPD P P P P D D D D Variação Patrimonial Aumentativa Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos Imposto sobre o Patrimônio e a Renda Imposto sobre a Produção e a Circulação Taxas Contribuições de Melhoria Contribuições Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras Transferências Recebidas Valorização e Ganhos com Ativos Outras Variações Patrimoniais Aumentativas Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar Dedução de IPVA Reversão de Provisões VPA P C VPA P C VPA VPA P P C C VPA P C VPA VPA VPA VPA P P P P C C C C VPA P C VPA VPA P P C C VPA P C VPA P C VPA VPA P P C C Controles da Aprovação do Planejamento e orçamento Planejamento Aprovado Orçamento Aprovado O O D O O O O D D 117 5.2.1.1.0.00.00 5.2.1.2.0.00.00 5.2.1.2.1.00.00 5.2.1.2.9.00.00 5.2.2.0.0.00.00 5.2.2.1.1.00.00 5.3.0.0.0.00.00 6.0.0.0.0.00.00 6.1.0.0.0.00.00 6.2.0.0.0.00.00 6.2.1.1.0.00.00 6.2.1.2.0.00.00 6.2.1.2.1.00.00 6.2.2.1.1.00.00 6.2.2.1.3.01.00 6.2.2.1.3.03.00 6.2.2.1.3.04.00 6.3.0.0.0.00.00 7.0.0.0.0.00.00 7.1.0.0.0.00.00 7.2.0.0.0.00.00 7.2.1.1.0.00.00 7.3.0.0.0.00.00 7.3.2.0.0.00.00 7.3.2.1.0.00.00 7.4.0.0.0.00.00 7.8.0.0.0.00.00 7.9.0.0.0.00.00 8.0.0.0.0.00.00 8.1.0.0.0.00.00 8.2.0.0.0.00.00 8.2.1.1.1.00.00 8.2.1.1.2.00.00 8.2.1.1.3.00.00 Previsão Inicial de Receita Alteração da Previsão de Receita Previsão Adicional de Receita (-)Anulação da Previsão de Receita Fixação da Despesa Dotação Inicial Inscrição de Restos a Pagar O O O O D D O O O O D D O O O O O O D D D Controles da Execução do Planejamento e Orçamento Execução do Planejamento Execução do Orçamento Receita a Realizar Receita Realizada Dedução do IPVA Crédito Disponível Crédito Empenhado a Liquidar Crédito Empenhado Liquidado a Pagar Crédito Empenhado Pago Execução de Restos a Pagar O O C O O O O O O O O O O O O O O O O C C C C C C C C O O O O C C Controles Devedores Atos Potenciais Administração Financeira Controle da Disponibilidade de Recursos Dívida Ativa Controle da Inscrição de Créditos e Dívida Ativa Inscrição de Créditos Riscos Fiscais Custos Outros Controles C C C C C C C C D D D D C C C C D D C C C C C C C C D D D D Controles Credores Execução dos Atos Potenciais Execução da Administração Financeira Disponibilidade por Destinação de Recursos Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida por Empenho Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida Por Liquidação C C C C C C C C C C C C C C C C C C 118 8.2.1.1.4.00.00 8.2.4.0.0.00.00 8.3.0.0.0.00.00 8.3.2.1.0.00.00 8.3.2.3.0.00.00 8.3.2.4.0.00.00 8.3.2.5.0.00.00 8.4.0.0.0.00.00 8.8.0.0.0.00.00 8.9.0.0.0.00.00 Disponibilidade por Destinação de Recursos Utilizada Controles de Arrecadação Execução da Dívida Ativa Créditos a Inscrever em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa a Receber Créditos Inscritos em Dívida Ativa Recebidos Baixa de Créditos Inscritos em Dívida Ativa Execução de Riscos Fiscais Apuração de Custos Outros Controles C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN (2013)