A importância das comunicações Comunicação como sociabilidade. Comunicação como poder. Comunicação como mercadoria. Alguns desafios do futuro Convergência de mídias (o caso do IP). Concentração empresarial. Trasnacionalização da economia. O que fazem os outros países Telecommunications Act (1996). Office of Communications (Broadcasting Standards Commission, Independent Television Commission, Oftel, Radio Authority and Radiocommunications Agency). As diretivas da União Européia. O marco regulatório brasileiro (1) Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117 de 27 de agosto de 1962) O marco regulatório brasileiro (2) A primeira grande mudança: o DecretoLei nº 236 de 1967. Alteração substancial do Capítulo VII: das infrações e penalidades. O marco regulatório brasileiro (3) A segunda grande mudança: a Lei Geral de Telecomunicações de 1997. A casuística separação entre “telecomunicações” e “radiodifusão” (Relatório do GAT-COPPE sobre o processo de privatização da Telebrás). O marco regulatório brasileiro (4) Código Brasileiro de Telecomunicações (Como ficou) O “cipoal regulatório” (frase de José Leite Lopes) A lei ainda fala em Contel???!!! A Constituição não (artigos 220 à 224). O caso da TV paga (cabo/lei x MMDS/decreto x DTH/portaria). regulamentada O caso da “radiodifusão comunitária” Até o governo FHC reconheceu que faltava algo. Sérgio Motta redigiu diversas propostas de uma Lei Geral da Comunicação Social Eletrônica. Mendonça de Barros afirmou que a Anatel era a agência do “hardware” e faltava a agência do “software” (conteúdo). A campanha de Lula Programa do PT (o que foi aprovado). Programa do PT (o que foi divulgado). O Jornal Nacional de 28 de outubro de 2002 (Lula e Bonner). O texto transição (Lei Geral de Comunicação Social Eletrônica) Cenário: “O cenário atual é, como se vê, de grande fragmentação dos organismos de decisão política (MiniCom, ANATEL, MinC, Ministério da Justiça e ANCINE) e de igualmente grande dispersão normativa”. Implicações: “Tal cenário, fragmentado e disperso, facilita a atuação dos grupos empresariais, e seus lobbies organizados, em especial das Organizações Globo, o que, sistematicamente resulta em decisões a seu favor, sem qualquer compromisso com o interesse público”. Recomendações: “Iniciar processo de discussão com a sociedade civil, tendo por objetivo a elaboração da Lei Geral de Comunicação Social Eletrônica”. O que diz o ministro Gilberto Gil “Propõe-se que o Poder Executivo conduza um amplo debate que vise estruturar uma espécie de Lei ‘geral’ do Cinema e do Audiovisual para o Brasil, não descartando a eventual necessidade de uma emenda constitucional que reveja o conceito de Comunicação Social e o estenda para toda atividade cinematográfica e audiovisual, refletindo a importância que a revolução digital imprimirá à produção e distribuição de conteúdos na determinação da identidade de países e povos” (exposição de motivos da criação da Ancinav). A Anatel Assume tarefas convênio. do MiniCom por Propõe a criação de novos serviços (SCD). O governo faz e apóia rádios Campanhas como a de prevenção às DSTs-AIDS Fome Zero 680 dias de Governo Lula… … e o que fez o Ministério das Comunicações para regular a “comunicação social eletrônica”?