QUESTÕES/RESPOSTAS PARA A ENTREVISTA DO CONCURSO ASSISTENTE TÉCNICO QUESTÃO 1. Nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro), os SASUC são uma unidade orgânica da Universidade de Coimbra. Diga se é verdadeira ou falsa esta afirmação. RESPOSTA: (5 valores) SECÇÃO V – Serviços de Acção Social Escolar – Artigo 128º - nº1: Cada universidade e instituto politécnico públicos tem um serviço vocacionado para assegurar as funções da acção social escolar, sem prejuízo de eventual partilha, por várias instituições, de um mesmo serviço. Falsa: De acordo com o Despacho Normativo nº 43/2008, de 01 de Setembro, através do qual são homologados os Estatutos da Universidade de Coimbra, no CAPÍTULO III – Outras unidades e serviços – Artigo 25º: Unidades e Serviços Centrais, nº1. A Universidade de Coimbra dispõe ainda de outras unidades e serviços voltados essencialmente para o apoio às actividades científicas, pedagógicas, culturais, desportivas, administrativas, sociais e de relação com a comunidade, nomeadamente: alínea c) Serviços de Acção Social. QUESTÃO 2. De acordo com o Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, aprovado por despacho reitoral nº 4458/2008, de 12 de Março, onde se insere o serviço a que se candidata e qual o seu enquadramento na estrutura organizacional dos SASUC? RESPOSTA: (5 valores) Candidata área de apoio directo: a) Serviço em que se insere: Divisão de Bolsas (nº4, Artigo 2º); b) Enquadramento na estrutura organizacional dos SASUC: Direcção de Serviço de Bolsas e Alojamentos (nº 3, Artigo 2º); Candidata área de apoio indirecto: a) Serviço em que se insere: Divisão de Alojamentos (nº4, Artigo 2º) ; b) Enquadramento na estrutura organizacional dos SASUC: Direcção de Serviço de Bolsas e Alojamentos(nº 3, Artigo 2º) ; Candidata área de apoio indirecto: a) Serviço em que se insere: Serviço de Apoio à Infância (Creche e Jardim de Infância) (nº5, Artigo 2º); b) Enquadramento na estrutura organizacional dos SASUC: Tutela do Administrador dos SASUC (nº2, Artigo 1º). QUESTÃO 3. Diga o que entende e como se inicia um procedimento administrativo? RESPOSTA: Aprovação do Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro e Alterações ao Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro (5 valores) a) Definição: PARTE I – Princípios Gerais - CAPÍTULO I – Disposições Preliminares – Artigo 1º: nº1 - Entende-se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de actos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução. b) PARTE III – CAPÍTULO I – Princípios Gerais – Artigo 54º - Iniciativa: O procedimento administrativo inicia-se oficiosamente ou a requerimento dos interessados. Informação adicional à resposta: c) CAPÍTULO IV - Da marcha do procedimento - SECÇÃO I - Do início - Artigo 74.º Requerimento inicial 1 - O requerimento inicial dos interessados, salvo nos casos em que a lei admite o pedido verbal, deve ser formulado por escrito e conter: a) A designação do órgão administrativo a que se dirige; b) A identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência; c) A exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respectivos fundamentos de direito; d) A indicação do pedido, em termos claros e precisos; e) A data e a assinatura do requerente, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar. 2- Em cada requerimento não pode ser formulado mais de um pedido, salvo se se tratar de pedidos alternativos ou subsidiários. QUESTÃO 4. Perante a vontade de um utente de serviço público reclamar, como deve proceder? RESPOSTA: De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - Artigo 38.º- Reclamações: (5 valores) 1 - Os serviços e organismos da Administração Pública ficam obrigados a adoptar o livro de reclamações nos locais onde seja efectuado atendimento de público, devendo a sua existência ser divulgada aos utentes de forma visível. 2 - A autenticação do livro de reclamações compete ao dirigente máximo do serviço ou organismo, em exercício de funções à data da abertura do livro, competência que pode ser delegada, nos casos de serviços desconcentrados, nos respectivos responsáveis. 3 - A cópia azul do livro de reclamações deve ser enviada pelo serviço reclamado ao gabinete do membro do Governo competente, acompanhada de informação sobre a reclamação, donde constem as medidas correctivas adoptadas. 4 - A cópia amarela da reclamação deve ser enviada directamente para o Secretariado para a Modernização Administrativa, acompanhada da informação referida no número anterior e de cópia da resposta dada ao reclamante. 5 - Independentemente da fase de tramitação em que se encontrem as reclamações, na base de dados do Secretariado para a Modernização Administrativa, cabe a cada serviço reclamado dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas tomadas ou a tornar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias. 6 - Se para além da resposta dada pelo serviço, a reclamação for objecto de decisão final superior, esta será comunicada ao reclamante pelo serviço ou gabinete do membro do Governo responsável e dada a conhecer ao Secretariado para a Modernização Administrativa. 7 - Se for caso disso, o membro do Governo que tutela a Administração Pública deve diligenciar no sentido da realização de auditorias, nos termos legalmente previstos. 8 - O modelo do livro de reclamações é definido por portaria do membro do Governo responsável pela Administração Pública.