QUESTÕES/RESPOSTAS PARA A ENTREVISTA DO CONCURSO ASSISTENTE TÉCNICO
QUESTÃO 1. Nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei nº
62/2007, de 10 de Setembro), os SASUC são uma unidade orgânica da Universidade de
Coimbra. Diga se é verdadeira ou falsa esta afirmação.
RESPOSTA: (5 valores)
SECÇÃO V – Serviços de Acção Social Escolar – Artigo 128º - nº1: Cada universidade e instituto
politécnico públicos tem um serviço vocacionado para assegurar as funções da acção social
escolar, sem prejuízo de eventual partilha, por várias instituições, de um mesmo serviço.
Falsa: De acordo com o Despacho Normativo nº 43/2008, de 01 de Setembro, através do qual
são homologados os Estatutos da Universidade de Coimbra, no CAPÍTULO III – Outras unidades
e serviços – Artigo 25º: Unidades e Serviços Centrais, nº1. A Universidade de Coimbra dispõe
ainda de outras unidades e serviços voltados essencialmente para o apoio às actividades
científicas, pedagógicas, culturais, desportivas, administrativas, sociais e de relação com a
comunidade, nomeadamente: alínea c) Serviços de Acção Social.
QUESTÃO 2. De acordo com o Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social da
Universidade de Coimbra, aprovado por despacho reitoral nº 4458/2008, de 12 de Março,
onde se insere o serviço a que se candidata e qual o seu enquadramento na estrutura
organizacional dos SASUC?
RESPOSTA: (5 valores)
Candidata área de apoio directo: a) Serviço em que se insere: Divisão de Bolsas (nº4, Artigo 2º);
b) Enquadramento na estrutura organizacional dos SASUC: Direcção de Serviço de Bolsas e
Alojamentos (nº 3, Artigo 2º);
Candidata área de apoio indirecto: a) Serviço em que se insere: Divisão de Alojamentos (nº4,
Artigo 2º) ; b) Enquadramento na estrutura organizacional dos SASUC: Direcção de Serviço de
Bolsas e Alojamentos(nº 3, Artigo 2º) ;
Candidata área de apoio indirecto: a) Serviço em que se insere: Serviço de Apoio à Infância
(Creche e Jardim de Infância) (nº5, Artigo 2º); b) Enquadramento na estrutura organizacional
dos SASUC: Tutela do Administrador dos SASUC (nº2, Artigo 1º).
QUESTÃO 3. Diga o que entende e como se inicia um procedimento administrativo?
RESPOSTA: Aprovação do Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei nº 442/91,
de 15 de Novembro e Alterações ao Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei nº
6/96, de 31 de Janeiro (5 valores)
a) Definição: PARTE I – Princípios Gerais - CAPÍTULO I – Disposições Preliminares –
Artigo 1º: nº1 - Entende-se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de
actos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da
Administração Pública ou à sua execução.
b) PARTE III – CAPÍTULO I – Princípios Gerais – Artigo 54º - Iniciativa: O procedimento
administrativo inicia-se oficiosamente ou a requerimento dos interessados.
Informação adicional à resposta:
c) CAPÍTULO IV - Da marcha do procedimento - SECÇÃO I - Do início - Artigo 74.º Requerimento inicial
1 - O requerimento inicial dos interessados, salvo nos casos em que a lei admite o
pedido verbal, deve ser formulado por escrito e conter:
a) A designação do órgão administrativo a que se dirige;
b) A identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e
residência;
c) A exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja
possível ao requerente, os respectivos fundamentos de direito;
d) A indicação do pedido, em termos claros e precisos;
e) A data e a assinatura do requerente, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo
não souber ou não puder assinar.
2- Em cada requerimento não pode ser formulado mais de um pedido, salvo se se
tratar de pedidos alternativos ou subsidiários.
QUESTÃO 4. Perante a vontade de um utente de serviço público reclamar, como deve
proceder?
RESPOSTA: De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - Artigo
38.º- Reclamações: (5 valores)
1 - Os serviços e organismos da Administração Pública ficam obrigados a adoptar o livro de
reclamações nos locais onde seja efectuado atendimento de público, devendo a sua
existência ser divulgada aos utentes de forma visível.
2 - A autenticação do livro de reclamações compete ao dirigente máximo do serviço ou
organismo, em exercício de funções à data da abertura do livro, competência que pode ser
delegada, nos casos de serviços desconcentrados, nos respectivos responsáveis.
3 - A cópia azul do livro de reclamações deve ser enviada pelo serviço reclamado ao gabinete
do membro do Governo competente, acompanhada de informação sobre a reclamação,
donde constem as medidas correctivas adoptadas.
4 - A cópia amarela da reclamação deve ser enviada directamente para o Secretariado para a
Modernização Administrativa, acompanhada da informação referida no número anterior e
de cópia da resposta dada ao reclamante.
5 - Independentemente da fase de tramitação em que se encontrem as reclamações, na base
de dados do Secretariado para a Modernização Administrativa, cabe a cada serviço reclamado
dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas
tomadas ou a tornar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias.
6 - Se para além da resposta dada pelo serviço, a reclamação for objecto de decisão final
superior, esta será comunicada ao reclamante pelo serviço ou gabinete do membro do
Governo responsável e dada a conhecer ao Secretariado para a Modernização Administrativa.
7 - Se for caso disso, o membro do Governo que tutela a Administração Pública deve
diligenciar no sentido da realização de auditorias, nos termos legalmente previstos.
8 - O modelo do livro de reclamações é definido por portaria do membro do Governo
responsável pela Administração Pública.
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