SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO,
CEDIDO PARA PMSP,
COM REEMBOLSO AO ÓRGÃO CEDENTE
Reunião realizada na EFSPM com
URH’s e Sugesp’s em 26/09/2012
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DEFINIÇÕES:
Cessão:
É
a
denominação
adotada
para
o
servidor/empregado público da Administração Direta, Indireta
ou Fundação da União, dos Estados, do Distrito Federal e
outros Municípios, para sem prejuízo de vencimentos prestar
serviços na Prefeitura do Município de São Paulo, previsto na
Lei n° 13.562/22.04.2003 regulamentada pelo Decreto n°
48.461/22.06.2007.
Reembolso: Restituir ao Órgão/Empresa Pública cedente o
valor desembolsado com o servidor/empregado público.
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COMO OCORRE A CESSÃO
A
proposta
de
solicitação
de
Cessão
de
servidor/empregado público com reembolso ao Órgão cedente
deverá ser submetida ao Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão, por meio de formulário próprio, na
seguinte conformidade:
- Pelos Secretários Municipais, para o exercício dos cargos
de Secretário
- Adjunto e Chefe de Gabinete e pelos Subprefeitos para
os cargo de Chefe de Gabinete, observando-se em qualquer
caso, as respectivas disponibilidades orçamentárias.
Em caráter excepcional, os titulares das Pastas poderão
propor a solicitação de cessão de servidores/empregados
públicos para o exercício de outros cargos ou funções de suas
respectivas
estruturas,
mediante
justificativa
que,
fundamentadamente, demonstre o especial interesse público
na atuação do profissional no serviço público municipal.
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DOCUMENTOS EXIGIDOS
• Documentos pessoais (RG e CPF);
• Curriculum;
• Demonstrativo de pagamento;
• Demonstrativo por empregado de salários e encargos;
• Legislação que disciplina o reembolso no órgão;
• Acordo Coletivo, quando houver;
• Formulário de Reembolso de Salários devidamente preenchido;
• Planilha de Impacto Orçamentário;
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COMPOSIÇÃO DE VALORES
Campo 6 – Composição de Valores:
Deverá ser solicitado ao Órgão/Empresa Pública cedente, demonstrativo dos
valores devidos a título de remuneração do mês.
Os valores reembolsáveis serão feitos nos limites da importância líquida
paga a título de remuneração pelo órgão ao servidor/empregado cedido,
acrescidos daqueles decorrentes do vinculo de trabalho, e também dos
valores relativos a:
- Auxilio alimentação/transporte/cesta básica, taxas de administração de
previdência ou assistência, e dos seguintes encargos sociais e trabalhistas,
obrigatórios por lei:
- Contribuição previdenciária;
- Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS;
- Abono relativo ao PIS/PASEP;
- Contribuições devidas ao SENAI, SENAC, SESC e SESI.
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COMPOSIÇÃO DE VALORES
São passíveis de reembolso os valores correspondentes à:
- Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF descontados na fonte e repassados pelo
empregador à Receita Federal do Brasil.
Compreende-se remuneração, para fins de reembolso os valores relativos
às utilidades abaixo desde que decorrentes de contrato de trabalho ou
Convenção Coletiva de Trabalho:
- Seguro de vida e de acidentes de pessoais;
- Previdência privada ou suplementar;
- Assistência médica, hospitalar ou odontológica, prestada diretamente ou
mediante seguro saúde;
- Indenizações;
- Vantagens de natureza eventual;
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COMPOSIÇÃO DE VALORES
Não serão reembolsados, salvo aqueles decorrentes de contrato de
trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, valores relativos:
- Indenizações;
- Prêmios de produtividade;
- Vantagens de natureza eventual;
- Seguro de vida e de acidentes pessoais;
- Previdência privada;
- Assistência médica/hospitalar/odontológica prestada diretamente ou mediante
seguro saúde;
- Vestuários/equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e
utilizados no local de trabalho para a prestação do serviço;
- Educação em estabelecimentos de ensino próprio ou de terceiros,
compreendendo os valores relativos a matrícula/mensalidades/anuidade/livros e
materiais didáticos e ajuda de custo para transporte destinado ao deslocamento ao
trabalho;
- Taxas de administração, bem como eventuais encargos financeiros;
- Provisionamentos de décimo terceiro salários e férias, bem como não serão
devidos eventuais encargos financeiros.
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ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO
Após
a
autuação
do
processo,
pela
Secretaria/Subprefeitura, esse deverá ser encaminhado ao
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
onde será encaminhado ao Departamento de Recursos
Humanos para verificação do preenchimento dos requisitos
estabelecidos nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº
48.461/07, seguido de parecer conclusivo quanto aos valores
a serem reembolsados.
O Departamento de Recursos Humanos, após a
verificação, enviará o processo para a Coordenadoria de
Administração e Finanças para verificação do inciso II do
artigo 4º, encaminhando-o para a Assessoria Geral
Orçamentária e Secretaria Municipal de Finanças para parecer
conjunto quanto aos aspectos financeiros.
Após análise do processo o mesmo seguirá para a
Secretaria do Governo Municipal para expedição do ofício de
solicitação de cessão do servidor/empregado público ao órgão
ou entidade cedente, apontando os valores apurados para o
reembolso.
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DA AUTORIZAÇÃO
O servidor/empregado público cedido somente poderá
ser nomeado para exercício de cargo em comissão ou assumir
suas funções após comunicação formal do Órgão/Empresa
Pública cedente à Secretaria do Governo Municipal da
autorização concedida para a prestação de serviços na
Prefeitura do Município de São Paulo.
No ato da posse o servidor/empregado público cedido
formalizará sua opção pela remuneração do Órgão de origem.
A critério da autoridade competente poderão ser
concedidas aos servidores/empregados públicos cedidos,
nomeados para o exercício de cargos de provimento em
comissão, a gratificação de gabinete e verba de representação
desde que haja disponibilidade orçamentário-financeira e o
servidor/empregado público cedido não perceba vantagem de
igual natureza no órgão de origem, devidamente comprovada
por documento oficial fornecido pelo órgão cedente.
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DA PRORROGAÇÃO
Para fins de previsão de despesa de reembolso na
proposta orçamentária do exercício subseqüente, as
Secretarias/Subprefeituras deverão manifestar interesse na
manutenção do cedido à Coordenadoria de Administração e
Finanças,
na Secretaria
Municipal
de Planejamento,
Orçamento e Gestão, e apresentar o respectivo impacto anual
até o dia 15 (quinze) do mês de junho.
A solicitação de prorrogação da cessão será feita nos
autos do processo que cuidou da cessão inicial.
Após o preenchimento do formulário, o processo
deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Administração e
Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento
e Gestão para a indicação da dotação orçamentária que
suportará a despesa, e encaminhará à Secretaria do Governo
Municipal para autorização da prorrogação.
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FÉRIAS
• Férias de servidor ou empregado cedido
1) As férias do servidor ou empregado cedido, sem prejuízo de
vencimentos do órgão de origem, serão regidas pela legislação do órgão
que o cedeu, mediante prévia comprovação do direito à sua fruição, nos
termos do “caput” do artigo 11, do Decreto nº 48.461/07;
2) As férias concedidas pelo cedente deverão ser, obrigatoriamente,
usufruídas tanto na origem, quanto na PMSP;
3) O período de gozo das férias na entidade cedente deverá ser
registrado, na freqüência do servidor ou empregado, como “férias” ou,
como “afastamento sem percepção de vencimentos por férias na origem”,
na hipótese de não ter completado o primeiro ano de exercício do cargo
ou função municipal;
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FÉRIAS
4) Obtido o direito às férias, no caso do servidor solicitar 20 (vinte) dias
de férias e o restante (10 [dez] dias) convertido em pecúnia, deverá ser
anotado no prontuário do mesmo o gozo de 30 (trinta) dias de férias,
ocorrendo o seu retorno ao término dos 20 (vinte) dias, que é o período
de efetiva ausência;
5) O acréscimo de 1/3 sobre as eventuais gratificações percebidas na
PMSP deverá ser pago sobre todo o período, ou seja, sobre os 30 (trinta)
dias, independentemente da conversão de parte das férias em pecúnia;
6) Se as férias não forem gozadas pelo servidor, não poderão ser
indeferidas, uma vez que a legislação aplicável a elas não é a da PMSP.
Diante disso, o órgão cedente deverá ser informado que não houve o
usufruto das férias e, portanto, também não houve a conversão de 10
(dez) dias em espécie.
É importante frisar que as férias de Secretário Municipal, que é
servidor cedido, sem prejuízo de vencimentos, com reembolso ao órgão
cedente, são regidas pela legislação do órgão de origem.
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PAGAMENTO AO ÓRGÃO CEDENTE
Nos termos do Artigo 8° do Decreto n° 48.461/07
O requerimento de reembolso do Órgão pagador da entidade cedente
deverá ser autuado pela Unidade de origem como processo de
pagamento e devidamente instruído com todos os documentos
necessários:
• Junção de cópia do formulário inicial, documento comprovando a
autorização do afastamento e folhas de freqüência;
• Demonstrativo do valor mensal da remuneração paga pelo Órgão
Cedente ao servidor ou empregado cedido, devidamente discriminada e
nominalmente identificada por parcela remuneratória, descontos e
demonstrativo de tipos de encargos patronal obrigatórios por lei,
mediante apresentação de demonstrativo de pagamento (holerite), em
conformidade com o disposto no item V do artigo 3º do Decreto nº
48.461/2007;
• Demonstrativo de reembolso de salários aos Órgãos Cedentes,
atestando freqüência e valores devidos a serem reembolsados, contendo
assinatura e carimbo do responsável pela URH/SUGESP, atentando para
a discriminação do período devido, a fim de evitar pagamento a maior,
juntando para tanto, todos os documentos necessários, caso ocorra
interrupção do afastamento;
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DIREITOS E PROIBIÇÕES
Os servidores/empregados públicos ficam sujeitos aos
mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à
acumulação de cargos e funções públicas, bem como ao
mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais
servidores públicos municipais.
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LEGISLAÇÃO
• Lei n° 13.562 de 22/04/2003 publicada no DOC
23/04/2003;
de
• Decreto n° 48.461 de 22/06/2007 publicado no DOC de
23/06/2007;
• Orientação Normativa nº 1/2008-SMG;
Manual: Reembolso Servidores Cedidos Sem Prejuízo
de Vencimentos.
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AS URH E SUGESP PODERÃO ENVIAR DÚVIDAS OU
SUGESTÕES PARA A PASTA PÚBLICA
[email protected]
Jorge Mattoso
Diretor da Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e
Informações – DERH 3
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