AFASTAMENTO COMISSIONADO Reunião realizada na EFSPM com URH’s e Sugesp’s em 26/09/2012 Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP SERVIDOR MUNICIPAL AFASTADO/COMISSIONADO O QUE É COMISSIONAMENTO/COMISSIONADO Comissionamento: É a denominação adotada para o afastamento previsto no artigo 45, parágrafos 1° e 2°, da Lei n° 8989/79 e nos termos do artigo 1°, inciso IV, do Decreto 50.380/09 e artigo 2º do Decreto nº 40.288/01 e Portaria nº161/09- SMS. Comissionado: É o servidor municipal afastado, nos termos das legislações acima citadas, para a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP FORMAS DE COMISSIONAMENTO O COMISSIONAMENTO PODERÁ OCORRER: • Sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens de seu cargo; • Sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, com ressarcimento; • Com prejuízo de vencimentos, mas sem o das demais vantagens do seu cargo, percebendo vencimentos pelo órgão solicitante do afastamento; • Com prejuízo de vencimentos, com prejuízo das vantagens de seu cargo; Observação: O ressarcimento deverá ser efetuado até o 10º dia útil de cada mês , em conformidade com a Portaria Intersecretarial SF/SMG nº 3/2009. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP • Considerando que o Decreto nº 50.953/09 e Portaria SF/SMG nº 03/09, dispõem sobre o ressarcimento ao Erário, da remuneração dos servidores da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações Municipais, afastados sem prejuízo de vencimentos para prestação de serviços na Administraação Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios; • Considerando que, conforme estabelecido no artigo 5º e 6º prevê o ressarcimento de todas as parcelas da remuneração, encargos sociais, IR.PIS/PASEP, etc... • Considerando ainda, a manifestação jurídica da SEMPLA/ATEG, informamos que: • Muitas vantagens e contribuições já estão inseridas e descontadas do valor bruto da remuneração do servidor. • Abaixo citamos um exemplo de como deverá ser feito o ressarcimento: Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP CRÉDITO DESCONTO Padrão de Vencimentos Desconto Gratificação de Função Imposto de Renda Adicional de Qüinqüênio Contribuição IPREM (11%) Sexta Parte Associação Gratificação de Gabinete Empréstimo Consignado Gratificação de Gabinete 1/3 de Férias Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP • Observamos que os valores descontados no holerite do servidor já estão inseridos na remuneração bruta do servidor, portanto deverá ser acrescido do ressarcimento somente a contribuiçãp patronal (22%) e eventualmente PIS/PASEP. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP COMO OCORRE O COMISSIONAMENTO O responsável pelo órgão público da administração indireta da PMSP, ou seja, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), do Instituto de Previdência Municipal (IPREM); de outras Prefeituras; pelos órgãos do Estado ou do Governo Federal, requisita o servidor municipal para prestar serviços, por meio de ofício, que deverá ser encaminhado ao Secretario Especial de Relações Governamentais - SGM/Secretaria Municipal da Saúde-SMS para autorização. Após análise e expressa autorização do Secretário de SGM/Relações Governamentais e publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), o servidor poderá iniciar a prestação de serviço junto ao órgão solicitante. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP DURAÇÃO DO AFASTAMENTO POR COMISSIONAMENTO E SUAS PRORROGAÇÕES O período de comissionamento é definido conforme a autorização da Secretaria do Governo Municipal –SGM (Relações Governamentais) / SMS, publicada em DOC. Ao término desse período ou da sua cessação, o servidor deve retornar imediatamente à sua Secretaria de Lotação. É possível prorrogar o período de comissionamento. Para isso, o órgão requisitante deve solicitar a prorrogação junto a SGM/SMS antes do término do período do afastamento que, após apreciação, deverá ter a autorização publicada no DOC. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP ENCAMINHANDO O COMISSIONADO A partir do momento em que há a autorização para o comissionamento, a Secretaria de Lotação deverá fazer o encaminhamento do servidor por meio de oficio endereçado ao órgão de destino, contendo a data de publicação do afastamento no DOC e a freqüência detalhada a partir de 1º de janeiro do corrente ano (faltas abonadas, faltas injustificadas, faltas justificadas, licenças, etc.), inclusive férias a que tem direito. FREQÜÊNCIA O órgão no qual o servidor estiver prestando serviços deverá enviar à Secretaria de Lotação do servidor, até o dia 28 de cada mês, a freqüência referente ao período entre o dia 21 do mês anterior até o dia 20 mês corrente. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO A conferência do pagamento deverá ser feita pela Unidade de Lotação. LICENÇA MÉDICA As licenças médicas somente serão concedidas mediante inspeção médica pelo órgão oficial da PMSP, o Departamento de Saúde do Servidor (DESS), da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPLA). O servidor deverá requerê-la junto a Secretaria de Lotação, que fará o agendamento no DESS. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR QUE ESTIVER FORA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO No caso do servidor estar fora do Município de São Paulo, deverá encaminhar à Secretaria de Lotação, em envelope lacrado, no prazo de dois dias úteis, a contar do surgimento do motivo do afastamento, relatório circunstanciado de médico de unidade pública de saúde da localidade onde se encontra, contendo diagnóstico, história clínica, exame físico, exames complementares a que foi submetido e declaração médica que ateste a incapacidade de locomoção. A Secretaria de Lotação, via protocolo, deverá encaminhar à Seção Médica de Licenças /DESS, por meio de memorando, o envelope lacrado solicitando a concessão da referida licença. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR INTERNADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nos casos de internação hospitalar (salvo se estiver no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM), no 1° dia útil após a alta médica hospitalar, o servidor deverá solicitar relatório médico contendo diagnóstico, história clínica, exame físico, exames complementares a que foi submetido e eventual cirurgia realizada, bem como declaração oficial do hospital ou clínica onde conste o período de internação. A Secretaria de Lotação fará o agendamento de pericia junto ao DESS. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP LICENÇA À GESTANTE A servidora comissionada poderá obter a licença gestante de duas maneiras: Antes do nascimento: a partir da 32ª semana de gestação. Para isso, a Secretaria de Lotação deverá agendar, no DESS ,a perícia . A licença à gestante é concedida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data em que a guia médica for protocolada naquela unidade. A partir do nascimento: via Secretaria de Lotação, neste caso, a servidora comissionada deve entregar à Secretaria, pessoalmente ou via correio, uma cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, para a publicação da licença de 180 dias. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO O servidor comissionado poderá solicitar até duas licenças médicas de curta duração, para tratamento da própria saúde, de até 3 (três) dias, a cada intervalo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de emissão do 1º atestado, independentemente de perícia no DESS. O atestado de seu médico assistente poderá ser da rede pública ou particular, com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado de São Paulo. Observação: Somente poderão usufruir licença de curta duração os servidores que estiverem comissionados no Estado de São Paulo. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP FÉRIAS O servidor comissionado para prestar serviços a outros entes ou órgãos públicos: Sem prejuízo dos vencimentos, deverá usufruir, obrigatoriamente, as férias anuais, bem como as acumuladas, no órgão cessionário; Com prejuízo dos vencimentos: a) As férias acumuladas na PMSP deverão ser concedidas e arcadas pela municipalidade, utilizando-se a remuneração municipal, acrescida de 1/3 (um terço); b) As férias adquiridas no órgão deverão ser pagas pelo cessionário e registradas pela PMSP; Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP FÉRIAS c) As férias adquiridas na municipalidade e requeridas no órgão cessionário, antes de se ter completado o período aquisitivo: O período deverá ser considerado, no órgão cessionário, como afastamento com prejuízo de vencimentos; A PMSP deverá arcar com o pagamento dos vencimentos acrescidos do terço. A Secretaria de Lotação deverá comunicar ao órgão cessionário os períodos de férias do servidor, acumulados ou não, a serem usufruídos durante o período do afastamento, bem como controlar e manter os respectivos registros. Fica o órgão cessionário incumbido de comunicar a PMSP, prévia e expressamente, a fruição das férias, adquiridas na municipalidade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do seu início. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP FÉRIAS ESCLARECEMOS QUE NA FREQUÊNCIA DO MÊS DE DEZEMBRO DEVERÁ SER INFORMADO, SE FOR O CASO, QUE AS FÉRIAS DO PRÓPRIO EXERCÍCIO NÃO FORAM USUFRUÍDAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO OU OUTRO MOTIVO JUSTO. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP DA CESSAÇÃO DO COMISSIONAMENTO A CESSAÇÃO PODE OCORRER DA SEGUINTE FORMA: A pedido do servidor: Deverá efetuar requerimento junto ao órgão, solicitando a cessação do afastamento, e este providenciará o encaminhamento para o Secretário Especial de Relações Governamentais- SGM/ Secretário Municipal da SaúdeSMS para publicação da CESSAÇÃO em DOC. Pelo Órgão: Este deverá dar ciência ao servidor da CESSAÇÃO e oficiá-la ao Secretário Especial das Relações GovernamentaisSGM/ Secretário Municipal da Saúde-SMS para publicação em DOC. O servidor deverá retornar à Secretaria de Origem no 1º (primeiro) dia útil após a CESSAÇÃO DO AFASTAMENTO. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP DA CESSAÇÃO DO COMISSIONAMENTO OBSERVAÇÃO: NA HIPÓTESE DE APOSENTADORIA, CASO O ÓRGÃO NÃO SOLICITE A CESSAÇÃO DO AFASTAMENTO, A SECRETARIA DE LOTAÇÃO DEVERÁ PEDÍ-LA AO SECRETARIO DAS RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS-SGM/ SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE-SMS. ALERTAMOS QUE OS EVENTOS APOSENTADORIA E CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO SÃO ATOS DISTINTOS. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP ATENÇÃO: A SECRETARIA DE LOTAÇÃO DEVERÁ SOLICITAR AO SERVIDOR, TÃO-LOGO SEJA AFASTADO PARA PRESTAR SERVIÇOS EM OUTRO ÓRGÃO, TELEFONE PARA CONTATO E/OU E-MAIL. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP SOLICITAÇÕES DO SERVIDOR COMISSIONADO O servidor comissionado deverá solicitar ou obter informações sobre contagem de tempo, aposentadoria, adicional por tempo de serviço (qüinqüênio), permanência de gratificações, licença prêmio, averbação de férias e tempo de serviço extra municipal na sua Secretaria de Lotação. O servidor afastado com prejuízo de vencimentos que obtiver o deferimento de benefício e necessitar dessa informação para apresentar ao órgão em que presta serviços, deverá solicitar uma declaração na sua Secretaria de Lotação. Declaração de Família A declaração deverá ser prestada anualmente, também, pelo servidor comissionado. A Secretaria de Lotação fornecerá o respectivo formulário para preenchimento e arquivo. Caso o servidor venha a se aposentar ou falecer, o formulário deverá ser enviado ao Instituto de Previdência Municipal (IPREM), quando assim solicitado. A não apresentação no prazo fixado implicará na suspensão do pagamento até efetivo cumprimento. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP CADASTRAMENTO Após a publicação da autorização do afastamento no DOC, a URH/SUGESP deverá providenciar de imediato o cadastro como segue: Histórico Funcional Licenças e AfastamentosCessão Externa Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP 1ª TELA - CADASTRAMENTO Verificar lista de valores Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP 2ª TELA - “MOSTRA PUBLICAÇÕES” O PREENCHIMENTO DESTA TELA É OBRIGATÓRIO Verificar lista de valores Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP LEGISLAÇÃO • Lei n° 8989/79, de 29/10/1979 (Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo); • Portaria n° 023/SMA.G/95, de 16/03/1995 (Declaração de Família); • Decreto nº 36.472/96, de 24/10/1996 (Declaração de Bens); • Decreto n° 40.288/01, de 08/02/2001 (Delegação de competência ao Secretário Municipal da Saúde); • Decreto n° 46.113/05, publicado no DOC de 21/07/2005 (Concessão de licenças médicas); • Decreto nº 45.696/05 de 01/01/2005 (Recadastramento); • Decreto nº 46.860/2005, de 27/12/2005 (Previdência); Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP LEGISLAÇÃO • Decreto nº 49721/2008, de 08/07/2008 (Previdência); • Decreto nº 50.380, de 14/01/2009 (Fixa incumbências do Secretário Especial de Relações Governamentais); • Portaria nº 161/SMS/09 (Secretário Municipal da Saúde); • Decreto nº 50.687/09, de 25/06/2009 (Férias); • Portaria nº 118/SMG/2009 • Decreto n°50.953/2009 (Férias); (Ressarcimento); • Portaria nº 3/SF/SMG/2009 (Ressarcimento); • Manual: Afastamento de Servidores Comissionados. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP MANUAL DE PROCEDIMENTO AFASTAMENTO COMISSIONADO MANUAL DE PROCEDIMENTO DE CONTAGEM DE TEMPO NO SIGPEC, FORMULÁRIOS PARA DOWLOAD; VER ENDEREÇO: SERVIDORES PUBLICOSPORTAL DO SERVIDORMANUAIS DE PROCEDIMENTOSSERVIÇO ONLINE http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp Coordenadoriade deGestão Gestão de Coordenadoria dePessoas Pessoas- COGEP - COGEP AS URH E SUGESP PODERÃO ENVIAR DÚVIDAS OU SUGESTÕES PARA A PASTA PÚBLICA [email protected] Jorge Mattoso Diretor da Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH 3 [email protected] Coordenadoriade deGestão Gestão de Coordenadoria dePessoas Pessoas- COGEP - COGEP