AFASTAMENTO COMISSIONADO
Reunião realizada na EFSPM com
URH’s e Sugesp’s em 26/09/2012
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SERVIDOR MUNICIPAL
AFASTADO/COMISSIONADO
O QUE É COMISSIONAMENTO/COMISSIONADO
Comissionamento: É a denominação adotada para o
afastamento previsto no artigo 45, parágrafos 1° e 2°, da Lei
n° 8989/79 e nos termos do artigo 1°, inciso IV, do Decreto
50.380/09 e artigo 2º do Decreto nº 40.288/01 e Portaria
nº161/09- SMS.
Comissionado: É o servidor municipal afastado, nos termos
das legislações acima citadas, para a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal.
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FORMAS DE COMISSIONAMENTO
O COMISSIONAMENTO PODERÁ OCORRER:
•
Sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens de seu cargo;
•
Sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens de seu cargo,
com ressarcimento;
•
Com prejuízo de vencimentos, mas sem o das demais vantagens do
seu cargo, percebendo vencimentos pelo órgão solicitante do
afastamento;
•
Com prejuízo de vencimentos, com prejuízo das vantagens de seu
cargo;
Observação: O ressarcimento deverá ser efetuado até o 10º dia útil
de cada mês , em conformidade com a Portaria Intersecretarial
SF/SMG nº 3/2009.
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• Considerando que o Decreto nº 50.953/09 e Portaria
SF/SMG nº 03/09, dispõem sobre o ressarcimento ao Erário,
da remuneração dos servidores da Administração Direta,
bem como das Autarquias e Fundações Municipais, afastados
sem prejuízo de vencimentos para prestação de serviços na
Administraação Pública Federal, Estadual ou de outros
Municípios;
• Considerando que, conforme estabelecido no artigo 5º e 6º
prevê o ressarcimento de todas as parcelas da remuneração,
encargos sociais, IR.PIS/PASEP, etc...
• Considerando ainda, a manifestação jurídica da
SEMPLA/ATEG, informamos que:
• Muitas vantagens e contribuições já estão inseridas e
descontadas do valor bruto da remuneração do servidor.
• Abaixo citamos um exemplo de como deverá ser feito
o ressarcimento:
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CRÉDITO
DESCONTO
Padrão de Vencimentos
Desconto
Gratificação de Função
Imposto de Renda
Adicional de Qüinqüênio
Contribuição IPREM (11%)
Sexta Parte
Associação
Gratificação de Gabinete
Empréstimo Consignado
Gratificação de Gabinete
1/3 de Férias
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• Observamos que os valores descontados
no holerite do servidor já estão inseridos
na remuneração bruta do servidor,
portanto
deverá
ser
acrescido
do
ressarcimento somente a contribuiçãp
patronal
(22%)
e
eventualmente
PIS/PASEP.
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COMO OCORRE O COMISSIONAMENTO
O responsável pelo órgão público da administração indireta
da PMSP, ou seja, do Tribunal de Contas do Município de São
Paulo (TCMSP), da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), do
Instituto de Previdência Municipal (IPREM); de outras Prefeituras;
pelos órgãos do Estado ou do Governo Federal, requisita o
servidor municipal para prestar serviços, por meio de ofício, que
deverá ser encaminhado ao Secretario Especial de Relações
Governamentais - SGM/Secretaria Municipal da Saúde-SMS para
autorização.
Após análise e expressa autorização do Secretário de
SGM/Relações Governamentais e publicação no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo (DOC), o servidor poderá iniciar a prestação
de serviço junto ao órgão solicitante.
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DURAÇÃO DO AFASTAMENTO POR
COMISSIONAMENTO E SUAS PRORROGAÇÕES
O período de comissionamento é definido conforme a
autorização da Secretaria do Governo Municipal –SGM (Relações
Governamentais) / SMS, publicada em DOC.
Ao término desse período ou da sua cessação, o servidor
deve retornar imediatamente à sua Secretaria de Lotação.
É possível prorrogar o período de comissionamento. Para
isso, o órgão requisitante deve solicitar a prorrogação junto a
SGM/SMS antes do término do período do afastamento que, após
apreciação, deverá ter a autorização publicada no DOC.
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ENCAMINHANDO O COMISSIONADO
A partir do momento em que há a autorização para o
comissionamento, a Secretaria de Lotação deverá fazer o
encaminhamento do servidor por meio de oficio endereçado ao
órgão de destino, contendo a data de publicação do afastamento
no DOC e a freqüência detalhada a partir de 1º de janeiro do
corrente ano (faltas abonadas, faltas injustificadas, faltas
justificadas, licenças, etc.), inclusive férias a que tem direito.
FREQÜÊNCIA
O órgão no qual o servidor estiver prestando serviços
deverá enviar à Secretaria de Lotação do servidor, até o dia 28 de
cada mês, a freqüência referente ao período entre o dia 21 do mês
anterior até o dia 20 mês corrente.
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CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO
A conferência do pagamento deverá ser feita pela
Unidade de Lotação.
LICENÇA MÉDICA
As licenças médicas somente serão concedidas
mediante inspeção médica pelo órgão oficial da PMSP, o
Departamento de Saúde do Servidor (DESS), da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPLA).
O servidor deverá requerê-la junto a Secretaria de
Lotação, que fará o agendamento no DESS.
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LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR
QUE ESTIVER FORA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
No caso do servidor estar fora do Município de São
Paulo,
deverá encaminhar à Secretaria de Lotação,
em
envelope lacrado, no prazo de dois dias úteis, a contar do
surgimento do motivo do afastamento, relatório circunstanciado
de médico de unidade pública de saúde da localidade onde se
encontra, contendo diagnóstico, história clínica, exame físico,
exames complementares a que foi submetido e declaração
médica que ateste a incapacidade de locomoção.
A Secretaria de Lotação,
via protocolo, deverá
encaminhar à Seção Médica de Licenças /DESS,
por meio de
memorando, o envelope lacrado solicitando a concessão da
referida licença.
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LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR
INTERNADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Nos casos de internação hospitalar (salvo se estiver no
Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM), no 1° dia útil
após a alta médica hospitalar, o servidor deverá solicitar
relatório médico contendo diagnóstico, história clínica, exame
físico, exames complementares a que foi submetido e eventual
cirurgia realizada, bem como declaração oficial do hospital ou
clínica onde conste o período de internação. A Secretaria de
Lotação fará o agendamento de pericia junto ao DESS.
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LICENÇA À GESTANTE
A servidora comissionada poderá obter a licença gestante
de duas maneiras:
Antes do nascimento: a partir da 32ª semana de gestação.
Para isso, a Secretaria de Lotação deverá agendar, no DESS ,a
perícia . A licença à gestante é concedida pelo período de 180
(cento e oitenta) dias, a partir da data em que a guia médica for
protocolada naquela unidade.
A partir do nascimento: via Secretaria de Lotação, neste caso,
a servidora comissionada deve entregar à Secretaria,
pessoalmente ou via correio, uma cópia autenticada da certidão
de nascimento da criança, para a publicação da licença de 180
dias.
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LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
O servidor comissionado poderá solicitar até duas
licenças médicas de curta duração, para tratamento da própria
saúde, de até 3 (três) dias, a cada intervalo de 360 (trezentos e
sessenta) dias, a contar da data de emissão do 1º atestado,
independentemente de perícia no DESS.
O atestado de seu médico assistente poderá ser da rede
pública ou particular, com registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM do Estado de São Paulo.
Observação: Somente poderão usufruir licença de curta
duração os servidores que estiverem comissionados no Estado
de São Paulo.
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FÉRIAS
O servidor comissionado para prestar serviços a outros
entes ou órgãos públicos:
 Sem
prejuízo
dos
vencimentos,
deverá
usufruir,
obrigatoriamente, as férias anuais, bem como as acumuladas, no
órgão cessionário;
 Com prejuízo dos vencimentos:
a) As férias acumuladas na PMSP deverão ser concedidas e
arcadas
pela
municipalidade,
utilizando-se
a
remuneração municipal, acrescida de 1/3 (um terço);
b) As férias adquiridas no órgão deverão ser pagas pelo
cessionário e
registradas pela PMSP;
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FÉRIAS
c) As férias adquiridas na municipalidade e requeridas no órgão
cessionário, antes de se ter completado o período aquisitivo:
 O período deverá ser considerado, no órgão cessionário, como
afastamento com prejuízo de vencimentos;
 A PMSP deverá arcar com o pagamento dos vencimentos
acrescidos do terço.
A Secretaria de Lotação deverá comunicar ao órgão cessionário os
períodos de férias do servidor, acumulados ou não, a serem
usufruídos durante o período do afastamento, bem como controlar
e manter os respectivos registros.
Fica o órgão cessionário incumbido de comunicar a PMSP, prévia
e expressamente, a
fruição
das
férias, adquiridas na
municipalidade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias
antes do seu início.
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FÉRIAS
ESCLARECEMOS QUE NA FREQUÊNCIA DO MÊS DE
DEZEMBRO DEVERÁ SER INFORMADO, SE FOR O
CASO, QUE AS FÉRIAS DO PRÓPRIO EXERCÍCIO NÃO
FORAM USUFRUÍDAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO
OU OUTRO MOTIVO JUSTO.
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DA CESSAÇÃO DO COMISSIONAMENTO
A CESSAÇÃO PODE OCORRER DA SEGUINTE FORMA:
A pedido do servidor: Deverá efetuar requerimento junto ao
órgão, solicitando a cessação do afastamento, e este
providenciará o encaminhamento para o Secretário Especial de
Relações Governamentais- SGM/ Secretário Municipal da SaúdeSMS para publicação da CESSAÇÃO em DOC.
Pelo Órgão: Este deverá dar ciência ao servidor da CESSAÇÃO e
oficiá-la ao Secretário Especial das Relações GovernamentaisSGM/ Secretário Municipal da Saúde-SMS para publicação em
DOC.
O servidor deverá retornar à Secretaria de Origem no 1º
(primeiro) dia útil após a CESSAÇÃO DO AFASTAMENTO.
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DA CESSAÇÃO DO COMISSIONAMENTO
OBSERVAÇÃO: NA HIPÓTESE DE APOSENTADORIA, CASO O
ÓRGÃO NÃO SOLICITE A CESSAÇÃO DO AFASTAMENTO, A
SECRETARIA DE LOTAÇÃO DEVERÁ PEDÍ-LA AO SECRETARIO DAS
RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS-SGM/ SECRETARIO MUNICIPAL DA
SAÚDE-SMS.
ALERTAMOS QUE OS EVENTOS APOSENTADORIA E CESSAÇÃO DE
AFASTAMENTO SÃO ATOS DISTINTOS.
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ATENÇÃO:
A SECRETARIA DE LOTAÇÃO DEVERÁ
SOLICITAR AO SERVIDOR, TÃO-LOGO SEJA
AFASTADO PARA PRESTAR SERVIÇOS EM
OUTRO ÓRGÃO, TELEFONE PARA CONTATO
E/OU E-MAIL.
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SOLICITAÇÕES DO
SERVIDOR COMISSIONADO
O servidor comissionado deverá solicitar ou obter informações
sobre contagem de tempo, aposentadoria, adicional por tempo de
serviço (qüinqüênio), permanência de gratificações, licença
prêmio, averbação de férias e tempo de serviço extra municipal na
sua Secretaria de Lotação.
O servidor afastado com prejuízo de vencimentos que obtiver
o deferimento de benefício e necessitar dessa informação para apresentar
ao órgão em que presta serviços, deverá solicitar uma declaração na sua
Secretaria de Lotação.
Declaração de Família
A declaração deverá ser prestada anualmente, também, pelo
servidor comissionado. A Secretaria de Lotação fornecerá o respectivo
formulário para preenchimento e arquivo. Caso o servidor venha
a se
aposentar ou falecer, o formulário deverá ser enviado ao Instituto de
Previdência Municipal (IPREM), quando assim solicitado.
A não apresentação no prazo fixado implicará na suspensão do
pagamento até efetivo cumprimento.
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CADASTRAMENTO
Após a publicação da autorização do afastamento no DOC, a URH/SUGESP
deverá providenciar de imediato o cadastro como segue:
Histórico Funcional Licenças e AfastamentosCessão Externa
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1ª TELA - CADASTRAMENTO
Verificar lista de valores
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2ª TELA - “MOSTRA PUBLICAÇÕES”
O PREENCHIMENTO DESTA TELA É OBRIGATÓRIO
Verificar lista de valores
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LEGISLAÇÃO
• Lei n° 8989/79, de 29/10/1979 (Estatuto do Funcionário
Público do Município de São Paulo);
• Portaria n° 023/SMA.G/95, de 16/03/1995 (Declaração de
Família);
• Decreto nº 36.472/96, de 24/10/1996 (Declaração de
Bens);
• Decreto n° 40.288/01, de 08/02/2001 (Delegação de
competência ao Secretário Municipal da Saúde);
• Decreto n° 46.113/05, publicado no DOC de 21/07/2005
(Concessão de licenças médicas);
• Decreto nº 45.696/05 de 01/01/2005 (Recadastramento);
• Decreto nº 46.860/2005, de 27/12/2005 (Previdência);
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LEGISLAÇÃO
• Decreto nº 49721/2008, de 08/07/2008 (Previdência);
• Decreto nº 50.380, de 14/01/2009 (Fixa incumbências do
Secretário Especial de Relações Governamentais);
• Portaria nº 161/SMS/09 (Secretário Municipal da Saúde);
• Decreto nº 50.687/09, de 25/06/2009 (Férias);
• Portaria nº 118/SMG/2009
• Decreto n°50.953/2009
(Férias);
(Ressarcimento);
• Portaria nº 3/SF/SMG/2009 (Ressarcimento);
• Manual: Afastamento de Servidores Comissionados.
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MANUAL DE PROCEDIMENTO AFASTAMENTO COMISSIONADO
MANUAL DE PROCEDIMENTO DE CONTAGEM DE TEMPO
NO SIGPEC,
FORMULÁRIOS PARA DOWLOAD;
VER ENDEREÇO:
SERVIDORES PUBLICOSPORTAL DO SERVIDORMANUAIS DE
PROCEDIMENTOSSERVIÇO ONLINE
http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp
Coordenadoriade
deGestão
Gestão de
Coordenadoria
dePessoas
Pessoas- COGEP
- COGEP
AS URH E SUGESP PODERÃO ENVIAR DÚVIDAS OU
SUGESTÕES PARA A PASTA PÚBLICA
[email protected]
Jorge Mattoso
Diretor da Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e
Informações – DERH 3
[email protected]
Coordenadoriade
deGestão
Gestão de
Coordenadoria
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Material do treinamento - Prefeitura de São Paulo