anos Daniel Paulo Maio - 2012 - no 108 Se você já é sindicalizado, atualize seu endereço e saiba mais sobre os serviços e benefícios oferecidos pelo sindicato: www.seel-sp.org.br. Se ainda não é, junte-se ao nosso time solidário, peça sua ficha de sindicalização pelo telefone 5572.5725 ou pelo e-mail: [email protected]. Se preferir, preencha no site do SEEL. TST discute sindicalismo em seminário Membros da diretoria do SEEL participaram de um seminário organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho para discutir temas do mundo sindical. A discussão ficou mais concentrada nos assuntos relativos à liberdade e autonomia sindical, mas contribuiu para reafirmar a necessidade de continuar a luta pela ratificação da Convenção 87 da OIT. Página 3 Milhares de pessoas participam do 1 de Maio da CUT O A Central, que lançou a campanha pelo fim do imposto sindical, reuniu milhares de pessoas no Vale do Anhangabaú. A festa começou no dia 30, com manifestações culturais e Feira Gastronômica com representação das cinco regiões do país. No Dia do Trabalhador, foram muitas horas de shows e um ato público com a presença de dirigentes e autoridades. Durante a programação, o tempo instável, com chuvas internitentes, não afastou o grande número de famílias presente. Páginas 4 e 5. SEEL continua firmando convênios para beneficiar a categoria Informe-se sobre os convênios e serviços que o sindicato oferece para os associados. Usufrua dessas vantagens e seja mais um membro deste grande grupo de trabalhadores solidários que fortalecem a luta sindical e associese ao SEEL. Página 8 O Original - Maio 2012 - pág. 02 Resistência e luta pelos direitos da categoria A direção sindical está indignada com a repetição de ocorrências relacionadas ao descumprimento de direitos assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho e pela própria CLT, alguns relacionados à CIPA, outros à realização de bancos de horas ilegais e a contratação de PJs. Para cada caso, o SEEL tem respondido prontamente com atitudes firmes, elegendo prioritariamente o fórum da negociação, mas quando isso não é possível, medidas jurídicas também são adotadas com tolerância zero para o desrespeito à categoria e sua organização sindical. Outro desafio é encontrar maneiras de impedir que várias fases da produção do livro sejam transferidas para o exterior, como já vem ocorrendo. Contra isso, o SEEL vem atuando junto ao parlamento, aguardando a proposição de mudanças na legislação que preserve o mercado para os trabalhadores brasileiros. Queremos lembrar ainda a campanha da CUT pelo fim do imposto sindical, luta que tem todo o apoio do SEEL por representar a liberdade e autonomia sindical e por ter em sua raiz um compromisso histórico da central com a transparência e a democracia na sustentação financeira das entidades sindicais. Como esta edição circula após o Dia Internacional do Trabalhador, destacamos que neste 1º de Maio, o foco das celebrações cutistas também foi o desenvolvimento sustentável, tema que esteve presente no seminário realizado pela central, finalizado com a conclusão de que não basta crescer, é preciso crescer com distribuição de renda, políticas de proteção social, empregos de qualidade; e respeito à diversidade e ao meio ambiente. É o que o movimento sindical deseja e luta para estabelecer no Brasil. Ainda invocando o 1º de Maio, quando devem ser homenageados os trabalhado- res e trabalhadoras da nossa categoria, temos a satisfação de sugerir que todos conheçam o novo site de sua entidade sindical (www.seel-sp.org.br), modernizado e remodelado para ser mais um meio de comunicação para estreitar o relacionamento do sindicato com a categoria. O site é mais uma das medidas que a direção sindical vem adotando para melhor representar e atender os anseios dos trabalhadores em editoras de livros. Outras novidades virão e você pode dar os seus palpites, sugerindo, reclamando ou reivindicando os serviços que achar necessários. Boa leitura! CIPA deve ter acompanhamento do SEEL NOTAS Editoras usam irregularmente jovens aprendizes O programa Jovem Aprendiz visa proporcionar aos meninos e meninas, de 14 a 18 anos, que estejam cursando o ensino fundamental (Lei 10.097, 12/2000) e cursos de formação profissional, uma espécie de assistência com vista à sua entrada no mercado de trabalho. O artigo 129 da CLT delimita a quantidade de menores aprendizes que as empresas devem contratar: mínimo de 5% e máximo de 15% do quadro de pessoal. As atividades devem ser supervisionadas, priorizando-se a educação e a formação do jovem, dentro de uma jornada máxima de 6 horas diárias e pagamento de um salário mínimo/hora. Entretanto, há editoras utilizando indevidamente jovens aprendizes para substituir de forma mais barata, os trabalhadores comuns. Há relatos de jovens explorados e assediados moralmente. Se isso ocorre em sua editora, denuncie ao SEEL. Sua identidade será preservada. Mais uma vez, a diretoria alerta para o fato de que a eleição da CIPA deve ser fiscalizada pelo sindicato conforme garantido pela Convenção Coletiva da categoria. Se a editora deixar de informar ao SEEL antes da eleição, todo o processo poderá ser anulado. Abril Educação faz banco de horas irregular Averiguando denúncia de vários trabalhadores, o SEEL confirmou que os chefes de vários setores da empresa tem obrigado os trabalhadores a fazerem horas extraordinárias que são colocadas em um banco de horas irregular. As horas a mais foram trabalhadas durante todo o mês, mas no holerite foram pagas como horas extras somente aquelas realizadas nos finais de semana. As horas dos dias normais não foram consideradas. A Abril Educação não negociou com o SEEL a instituição de nenhum banco de horas, portanto, esse procedimento é irregular. Se não houver negociação ou pagamento de todas as horas trabalhadas além da jornada, o SEEL acionará o Ministério Público do Trabalho. Jornalista responsável: Candida Maria Vieira (MTb. 14.554) - Produção editorial: Departamento de Comunicação do SEEL - Projeto gráfico e diagramação: CEMI Comunicação - Tel.: (11) 3255.1568 Ilustrações: Márcio Baraldi - Colaboradores: Carlos Moura, Daniel Paulo - Tiragem: 3.500 mil exemplares. Os textos assinados não refletem necessariamente a opinião da entidade sindical. Órgão de Divulgação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Editoras de Livros, Publicações Culturais e Categorias Afins do Estado de São Paulo. Presidente: José Jonisete de Oliveira Silva, Vice-presidente: Daniel Paulo Ferreira de Lima; Secretaria Geral: Edmílson Gonçalves; Secretaria de Finanças: Douglas Cerqueira; Secretaria de Formação: Ivana Pereira de O. Campos, Secretaria de Sindicalização: Gentil Querino da Silva; Secretaria de Lazer, Esporte e Cultura: Manoel Severino Silva Filho; Secretaria de Saúde: Aparecido Araújo Lima; Conselho Fiscal: Luiz Horácio Basualdo e Joseval F. Fernandes; Suplentes: Endereço: Rua Dr. Pinto Ferraz, 120 José de Arimar Alves de Souza, Rogério Chaves, Márcio José de Carvalho, José Canário da Silva, Vila Mariana - CEP 04117-040 - SP Leandro J.R. Dias, José Vicente Pimenta, João Paulo de Aquino, Roberto M. dos Santos; Diretores Tel/Fax (11) 5572.5725 de Base: Renan Quadros de Oliveira e Neri Emílio Stein. anos O Original - Maio 2012 - pág. 03 SINDICAIS SEEL participa de seminário no TST Tônica foi a liberdade e a autonomia sindical, defendida veementemente pela CUT O presidente do SEEL, José Jonisete de Oliveira Silva, e os diretores José de Arimar A. de Souza, Ivana Pereira O. Campos, Márcio José de Carvalho, José Canário da Silva, Edmílson Gonçalves e Daniel Paulo Ferreira de Lima, participaram, em Brasília, entre os dias 25 e 27 de abril, do Seminário sobre Liberdade Sindical e Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Um dos temas mais frequentes nos debates foi a Convenção 87, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção assegura a trabalhadores e entidades patronais, a liberdade de criação e filiação a sindicatos. A CUT, representada no evento por Artur Henrique, seu presidente nacional, defendeu a ratificação da Convenção 87 e propôs a regulamentação da organização sindical por ramo de atividade, enquanto o representante da Força Sindical, João Carlos Gonçalves (Juruna), defendeu a continuidade da estrutura sindical da forma como é hoje. Ricardo Patah, da UGT também se manifestou contra a ratificação da Convenção 87. Além da organização por ramo de atividade, Artur Henrique defendeu também o fim das taxas compulsórias, bandeira presente nos princípios da CUT desde a sua fundação. Para a Central, a existência do imposto sindical, além de antidemocrático, é o instrumento que possibilita o surgimento de sindicatos fantasmas e de gaveta, com dirigentes interessados apenas nesses recursos. A Central quer a susbtituição desse imposto e demais taxas por uma contribuição votada em assembleias amplas e participativas em que as categorias se responsabilizem pela sustentação e manutenção dos seus sindicatos. O SEEL, como sindicato filiado à CUT, também defende esses princípios. Por isso, enquanto essas taxas não são extintas, a direção sindical estuda uma maneira de fazer a devolução da parte que lhe cabe do imposto sindical para os seus associados. Do montante arrecadado com esse imposto, que corresponde um dia de trabalho de todos os trabalhadores, apenas 60% são destinados aos sindicatos,10% para a conta trabalho e emprego do Ministério do Trabalho; 10% para a centrais sindicais, 5% para as confederações; e 15% para as federações. Outro assunto levantado pelo presidente da CUT foi a facilidade com que são criados novos sindicatos e desmembradas entidades sindicais no Brasil, resultando na proliferação de sindicatos, “sem representatividade, sem sócios, sem democracia, sem liberdade e sem a participação dos trabalhadores", nas palavras de Artur Henrique. Com isso, fica mais difícil a negociação coletiva, já que a representação de uma mesma categoria pode estar fracionada por vários sindicatos. Artur criticou a atuação do Ministério Público, pela intervenção na questão das contribuições sindicais, e do Judiciário, pela atuação nos dissídios coletivos, ao declarar a abusividade de greves e impor multas. As críticas ao Judiciário foram reforçadas por Juruna, da Força Sindical, ao referir-se à concessão do interdito proibitório. Ricardo Patah, presidente da UGT, afir- mou categoricamente que sua central é "totalmente contra a ratificação da Convenção 87". Valorizou também as conquistas do movimento sindical, que, com a estrutura vigente, foi um dos atores sociais para a democratização do Brasil. Sobre a Convenção 87, Mário Ackerman, perito da OIT se declarou surpreso, indignado e ofendido pelo fato de haver centrais contra a ratificação do dispositivo. Segundo ele, “o documento fala de um direito humano fundamental, e há trabalhadores que perderam a vida e a liberdade e sofreram torturas para defendê-lo", afirmou. "Ofende a consciência universal que um dirigente sindical não queira essa liberdade para si e para seu país, que é um modelo para toda a América Latina e para os demais países em desenvolvimento", declarou. E manifestou a sua indignação com as seguintes palavras: "nunca pensei que me depararia com uma expressão do setor sindical que coincide com a dos governos mais autoritários e dos empregadores mais reacionários do mundo, que se opõem à liberdade e à democracia", concluiu. Cleopatra Doumbia-Henri, diretora do Departamento de Normas da OIT, disse que “como representante da OIT, tenho a obrigação de fazer alguns esclarecimentos" e lembrou que "cabe a trabalhadores e empregadores decidirem sobre o sistema sindical, se de unicidade ou de pluralidade, mas o que importa é que o sistema não seja imposto, e sim resultado da liberdade de escolha". Novo aviso prévio ainda causa confusão Desde que passou a vigorar, o aviso prévio estendido até 90 dias ainda causa dúvidas e confusões para os empregadores e os trabalhadores. Ele foi instituído em outubro do ano passado, por meio da Lei 12.506, que alterou o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. Diferente do que muitos pensam, o aviso prévio não passou automaticamente de 30 para 90 dias. Na prática, ele se tornou proporcional ao tempo de serviço na empresa e tem como base de cálculo, o maior salário recebido. Para saber o tamanho do aviso prévio ou quantos dias você teria direito a receber caso fosse desligado, é necessário fazer um cálculo. Se o trabalhador ficou empregado por mais de um ano e foi demitido sem justa causa, tem direito ao período de 30 dias. Além desses 30 dias, devem ser somados mais 3 dias para cada ano trabalhado, dentro do limite de 60 dias. Portanto, somando os 3 dias mais esse accréscimo proporcional de 3 dias para cada ano, o aviso prévio poderá chegar a 90 dias. Se o trabalhador pedir demissão e não quiser ou não puder cumprir o aviso prévio, poderá sofrer o desconto do aviso total. Importante salientar, que esta regra vale somente para as rescisões sem justa causa em contratos a prazo indeterminado ou por pedido de demissão que ocorre-rem a partir da entrada em vigor da Lei 12. 506/11, ou seja, 13 de outubro de 2011, não atingindo aquelas que ocorreram anteriormente. O Original - Maio 2012 - pág. 04 1º DE MAIO Milhares de pessoas lotam CUT defende desenvolvimento sustentável, além de liberdade e autonomia sindical Anhangabaú no o 1 de Maio Muita música e animação no Dia do Trabalhador da CUT Depois de muita chuva, finalmente, bem no Dia do Trabalhador o tempo melhorou, levando milhares de pessoas ao Vale do Anhangabaú para participar da celebração organizada pela CUT. Neste ano, tendo como tema: “Diversidade no Brasil e no Mundo”, a Central organizou uma Feira Gastronômica com barracas de comidas típicas das cinco regiões do país, um seminário especial para discutir desenvolvimento sustentável, um ato interreligioso, apresentações com shows e o ato político. A programação começou com o ato interreligioso, contando com a presença de representantes de várias religiões. À tarde, houve um ato cultural com a participação do ator Sérgio Mamberti, secretário de Políticas Culturais (SPC) do Ministério da Cultura, e do ator e diretor Celso Frateschi. Ato político pede queda dos juros e desenvolvimento O ato político foi prestigiado pelo então deputado Brizola Neto que estava para assumir o cargo de ministro do Trabalho e Emprego; por José Lopes Feijóo e Gilberto Carvalho, da secretaria geral da Presidência da República; pelo presidente nacional do PT, deputado Rui Falcão; e pelos précandidatos à prefeitura de São Paulo pelo PT e pelo PRB, respectivamente, Fernando Haddad e Celso Russomanno. O ato político revestiu-se de grande importância para a CUT e seus sindicatos filiados, já que os dirigentes Artur Henrique, presidente nacional e Adi dos Santos Lima, presidente da CUT/SP, defenderam a queda da taxa de juros, o desenvolvimento sustentável e o trabalho decente, além de falarem sobre liberdade e autonomia sindical. (veja pg.5) Daniel Paulo No dia 30, debaixo de muita chuva, apresentaram-se artistas e grupos: Marcinho do Cavaco, Katinguelê, Sampa Crew, Marcos & Belutti, Hugo & Tiago, Grupo Bom Gosto, Jorge Aragão e Leci Brandão, com o prestígio do público que curtiu, dançando e cantando mesmo com o tempo ruim. Outras manifestações culturais como a dança da fita, bumba meu boi e ciranda também contagiaram o público presente. O Original - Maio 2012 - pág. 05 MOVIMENTO Plebiscito pelo fim do Imposto Sindical A CUT aproveitou o 1º de Maio para apresentar a um público mais amplo sua Campanha Nacional por Liberdade e Autonomia Sindical. A campanha consiste em várias ações focadas no envolvimento da sociedade nessa discussão. Uma dessas ações é o “Plebiscito Diga NÃO ao Imposto Sindical”, com urnas para coleta do voto popular espalhadas em locais de grande circulação e concentração de pessoas. O plebiscito vai até 15 de junho. Você pode votar também pela internet. Siga o link http:// diganaoaoimposto.cut.org.br. O imposto sindical é considerado pela Central desde a sua fundação, como uma cobrança indevida e antidemocrática que afronta a liberdade e autonomia sindical, além de possibilitar o surgimento de sindicatos de fachada, que são celeiros de diretorias pelegas. Daniel Paulo No dia 1º de Maio, com tempo mais estável e até momentos de sol, apresentaram-se, Renato Borguetti, Paula Fernandes, Turma do Pagode, Belo, Edson & Hudson, Leonardo, Pixote, tendo as celebrações encerradas com o show de Elba Ramalho. Durante a Feira Gastronômica, os diretores do SEEL se encontraram com os companheiros Adi dos Santos Lima, presidente da CUT/SP, Vagner Freitas, secretário nacional de Administração e Finanças da Central e Juvandia Moreira Leite, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região. Vagner Freitas é candidato à sucessão do companheiro Artur Henrique, na presidência da CUT Nacional. Por isso, confiando na continuidade e aperfeiçoamento da política combativa e comprometida com os interesses dos trabalhadores, os diretores do SEEL manifestaram o seu apoio integral a Vagner Freitas. A confirmação do companheiro Vagner como novo presidente nacional da Central acontecerá no 11° Congresso Nacional da CUT, de 9 a 13 de julho, em São Paulo, quando os delegados deverão votar e referendá-lo. Seel se posiciona sobre a sucessão na presidência da CUT O Original - Maio 2012 - pág. 06 PEJOTISMO Você renunciaria aos direitos da CLT? Trabalhadores são obrigados a abrir empresas e atuar como PJs O esforço de muitos empresários para burlar a legislação trabalhista tem sido frustrado por decisões do Judiciário. Assim mesmo, muitas empresas desconectadas da realidade judicial brasileira, continuam demitindo e forçando seus empregados a abrirem empresas, tornando-se pessoas jurídicas (PJs), tudo isso na tentativa de se driblar o pagamento de direitos previstos em lei. Duas estratégias principais são utilizadas pelos empregadores para “convencer” os trabalhadores a se submeteram ao pejotismo, o nome que se dá a essa prática: a primeira é a coersão pela chantagem, quando o patrão ameaça o trabalhador de desemprego, apresentando a necessidade dele migrar da condição de assalariado para proprietário de uma micro ou pequena empresa, como única forma de conservar o seu meio de ganhar a vida. A outra forma de convencimento é apresentar ao trabalhador a ilusão de que a partir dali, ele não terá mais patrão, será independente. Nessa modalidade ilusória entra o trabalho à distância, em que o trabalhador será um prestador de serviços, atuará em sua casa, em seu home office, que ele montará; e atuando a partir dele, poderá ele mesmo estabelecer seus prazos, seu ritmo de trabalho, seus horários e, o melhor, sem ter chefe. Nessa ou na outra circunstância, o que a “vítima” não consegue ver imediatamente, é que “abdicou” dos direitos que lhe dão garantias de poder continuar trabalhando mesmo que fique doente, por exemplo. O PJ não vê também que ele passa a se responsabilizar pelo funcionamento fiscal de sua “empresa”, terá de pagar um contador para administrá-la e, ainda, arcar com o pagamento dos insumos legais, como os impostos, taxas e recolhimentos diversos, dependendo do caso. Os direitos de que pretensamente abre mão são os de natureza trabalhista e os que têm implicações econômicas são, por exemplo: férias e abono de férias, FGTS e multa em caso de rescisão de contrato, 13° salário, hora extra, aviso prévio, participação nos lucros e resultados, entre outros; e todos os direitos contidos nas cláusulas do acordo ou convenção coletiva da sua categoria, como o auxílio alimentação e refeição e o convênio médico, por exempo. As vantagens proporcionadas pelo trabalho à distância são muito pequenas se comparadas aos direitos com ou sem reflexos financeiros de que “se abre mão”. A luta contra a perda de direitos Os sindicatos filiados à CUT lutam contra o pejotismo em várias frentes, uma delas é mobilizar e conscientizar as categorias, outra é denunciar à fiscalização exercida pelas Secretarias Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), as empresas que pressionam e fazem ameaças para submeter os trabalhadores a essa situação e os mantém dentro de suas dependências sob relação de subordinação. E a última, tão importante quanto às duas primeiras é recorrer ao Judiciário. A grande vitória dos defensores trabalhistas é que a Justiça tem simplesmente anulado os contratos sob a invocação de alguns princípios que orientam o Direito e, em particular, o Direito do Trabalho. Um desses norteadores que orientam as decisões dos juízes é o princípio da “Primazia da realidade”. Para quem é leigo e para as empresas incautas, esse Princípio prioriza a realidade ao invés de se orientar pelo que diz o contrato de prestação de serviços, mesmo que ele tenha sido assinado “livremente” pelo pj. A lei protege os trabalhadores independente de “sua vontade”, manifestada nesses contratos, porque essa vontade pode estar equivocada, iludida ou obtida por coação. Para explicar melhor o que significa isso, falou ao O Original, o advogado Vagner Patini, especializado em Direito do Trabalho: “O Princípio da Primazia da realidade, consiste em dar preferência à realidade fática. Verificar o que de fato ocorria ao invés da simples análise de documentos que não condizem com a realidade do dia a dia do trabalhador, quando houver discordância entre ambos”, explicou. Para deixar mais claro, ele continua explicando: “o Princípio tem o objetivo nobre, a proteção à parte mais fraca da relação contratual, que é o trabalhador, quando ele é obrigado a prestar serviços em condições diversas das pactuadas em contrato de trabalho, demonstrando o trabalho real prestado, revertendo em direitos trabalhista ao trabalhador. Os exemplos mais comuns da aplicabilidade desse Princípio estão na prova de hora extra, divergência de função, acúmulo de função e reconhecimento do vínculo empregatício, que pode beneficiar o trabalhador autônomo, eventual, free lancer e trabalhador PJ e nada mais é que a convertendo-os em trabalhadores empregados com registro em carteira profissional, finalizou. Trocando em miúdos, o que o advogado Patini explicou é que a Justiça, ao verificar as condições reais do trabalho, anula a condição de pj e reconhece a condição real do trabalhador, obrigando a empresa a contratálo com registro em carteira, levando a obrigatoriedade de reconhecimento de todos os direitos que deixaram de ser pagos no período do contrato. Dada a sua importância, O Original continuará explorando esse assunto nas próximas edições, acompanhe. Brasil importa livros didáticos Matéria publicada no dia 20 de abril, no caderno Economia & Negócios, do jornal O Estado de São Paulo, sob o título “Brasil já importa até livros didáticos”, de Marcelo Rehder, trouxe a constatação de que o Brasil está importando os livros didáticos vendidos para o Programa Nacional do Livro Didático (PNDL) Com números, a matéria revela que os livros tem sido impressos na China, Índia, Coreia, Colômbia e Chile, com prejuízos para a indústria gráfica nacional e ameaça de desemprego. As decisões meramente capitalistas das editoras nacionais andam na contramão do esforço do governo para fazer a roda da economia continuar funcionando para evitar que a crise internacional chegue e se instale por aqui. Mas o intrigante é a declaração do presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), José Carlos Wanderley Dias de Freitas, que o Original transcreve: "A relação de contrato do CNDL é com as editoras e a impressão do livro didático não é uma questão nossa", argumentou Freitas. "Se a editora vai fazer a impressão no Brasil, na China, na Europa ou na América do Sul, é um problema dela." Há muito o que se questionar nessa questão. Mas o mais admirável é que essas empresas são produtoras de livros didáticos e, pelo que demonstram, com reduzida ou nenhuma responsabilidade social. O presidente do SEEL, José Jonisete de Oliveira Silva, preocupado com a impressão dos livros no exterior, mas também com notícias que começam a chegar sobre a extrapolação desses procedimentos para as áreas de diagramação e demais etapas da preparação gráfica, assim se manifesta em relação às editoras: “já não bastasse a nossa preocupação com o livro digital e a instalação de áreas editoriais dos livros didáticos no exterior, agora até a impressão está vindo de fora. Nós constatamos, então, que o livro destinado a Educação, para essas editoras, é apenas produto de mercado”, explicou. O ex-presidente do Sindicato dos Gráficos do Estado de São Paulo e que agora lidera a Oposição Gráfica de São Paulo, Márcio Vasconcelos, também se posicionou sobre a argumentação do presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: “não é possível concordar com a opinião do presidente do FNDE, de que o governo não tem nada com o fato de a impressão de livros didáticos ser feita fora do Brasil. Se essas editoras já recebem incentivos fiscais para a compra de papel no exterior, o mínimo que deveriam ter é o compromisso com a produção nacional”. O Original - Maio 2012 - pág. 07 SOCIEDADE O que mudou no seguro-desemprego O decreto 7.721, de 16 de abril, modificou as regras para a concessão do segurodesemprego. Agora quem pedir o benefício pela terceira vez em menos de dez anos, será obrigado a fazer um curso, habilitado pelo Ministério da Educação. O curso será gratuito, deverá ter uma carga mínima de 160 horas e será oferecido de preferência na área de atuação do trabalhador. Se ele for um pedreiro poderá fazer um curso de assentador de pisos e azulejos, por exemplo. Da mesma forma, para um profissional em editoras de livros deverá ser oferecida uma formação na área editorial. Ficam desobrigados aqueles que já estejam frequentando curso de formação continuada ou de qualificação profissional que tenha carga horário igual ou superior a 160 horas, mas para isso, será preciso apresentar comprovante da matrícula. Com o decreto, o seguro-desemprego será concedido somente após a comprovação de matrícula e frequência no curso. Se o Você tem direito ao comprovante do ponto eletrônico Desde o mês de abril, é obrigatória para médias e grandes empresas a adição do Sistema de Registro Eletrônico do Ponto (SREP). A partir de setembro, o mesmo sistema passará a ser obrigatório também par as pequenas e microempresas. Nas empresas em que foi adotado, os trabalhadores têm o direito de receber o extrato ou um canhoto impresso em papel do seu registro de ponto. O trabalhador organizado e prevenido deve guardar em um arquivo pessoal todos os seus registros para conferir no final do mês o apontamento de suas horas trabalhadas. Inclusive, esse sistema inviolável foi adotado justamente para evitar o verdadeiro roubo que algumas empresas praticavam de adulteração do registro de ponto. trabalhador recusar a pré-matrícula ou matricular-se e abandonar o curso, seu seguro será cancelado. A pré-matrícula ou a recusa ocorrerá nas dependências do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE). O seguro-desemprego é pago aos trabalhadores formais (com carteira assinada), e domésticos, quando há dispensa sem justa causa, inclusive a dispensa indireta, que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a rescisão motivada por ato faltoso do empregador. É pago também aos pescadores profissionais, no período de procriação dos peixes e para os trabalhadores resgatados da condição análoga à escravidão. Para solicitar o seguro-desemprego devese comparecer a um posto das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), nos postos do SINE ou nas agências da CAIXA credenciadas pelo MTE. Deve-se apresentar o formulário do Seguro-Desem- A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego determina ainda que as empresas sejam fiscalizadas. Nos três primeiro meses essas visitas serão explicativas. Depois disso, as empresas que não adotarem o ponto eletrônico serão punidas. Fique de olho. Demitido ou aposentado tem direito a manter o convênio médico Muita gente não sabe, mas a Lei 9.656/ 98 garante que trabalhadores demitidos sem justa causa e aqueles que se aposentem, podem manter o plano de saúde mantido pelo empregador. A vantagem disso é não precisar cumprir nova carência e pagar pelo plano o valor negociado para o grupo, ao invés de arcar com uma mensalidade para contrato individual, sempre bem mais cara. Mas, como no caso de outros direitos, é preciso estar atento e exigir o que a lei garante. prego específico preenchido pelo empregador e entregue ao trabalhador na sua dispensa sem justa causa. Parcelas O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, que também é a carência mínima para o recebimento. A quantidade de parcelas é proporcional ao número de meses trabalhados nos três últimos anos anteriores à demissão: de 6 a 11 meses, três parcelas; de 12 a 23 meses, quatro parcelas; de 24 a 36 meses, cinco parcelas. Regras para manter o plano de saúde 1) Participação no pagamento do plano: para o trabalhador demitido quanto aquele que se aposente é exigido que tenha contribuído com uma parte no pagamento do plano, com desconto em seu holerite. 2) Pagamento integral: é necessário assumir o pagamento integral do plano de saúde. 3) Prazo: o demitido tem direito à manutenção do plano por um terço do tempo em que nele permaneceu, com obrigatoriedade de um prazo mínimo de seis e máximo de 24 meses. O aposentado que tiver contribuído por dez anos terá direito a permanecer no plano por tempo indeterminado. Se tiver contribuído em período inferior, terá direito à permanecer no plano um ano para cada ano de contribuição. Exemplo: contribuiu 5 anos, poderá permanecer no plano por 5 anos. 4) Comunicação ao empregador: o aposentado precisa comunicar ao empregador a in- Valores Para saber o valor do seguro-desemprego, deve-se somar os salários dos últimos três meses trabalhados e dividir o resultado por três, depois aplica-se a seguinte tabela: tenção de permanecer no plano com pelo menos 30 dias de antecedência do desligamento. Quando ao trabalhador demitido, as empresas costumam perguntar se ele deseja continuar no plano. Em caso positivo, costuma pedir a assinatura em contrato especial no ato da rescisão do contrato. Mas se isso não ocorrer, ele deve comunicar-se com a operadora do plano em até 30 dias da data do desligamento. Entretanto, advogados especializados aconselham a quem perder esse prazo e tiver interesse, a procurar a operadora de qualquer forma, porque em geral elas preferem manter os clientes. 5) Perda do direito e dependentes: se houver o ingresso em novo emprego, haverá perda do direito. A lei prevê o direito a todo o grupo familiar beneficiário, ou seja, todos os dependentes continuarão no plano desde que o titular assuma o pagamento integral das mensalidades. O mesmo direito é garantido em caso de morte do titular. O Original - Maio 2012 - pág. 08 SE IN RD V II C ÇA OISS SEEL fez novos convênios para beneficiar você Clube de Benefícios Caxingui Fisk Oferece oportunidades de lazer em clubes de campo como: - Clube Alpes da Cantareira - Clube dos Comerciários (Zona Sul Cotia) - Clube Partner (Zona Oeste - Taboão da Serra - São Lourenço) - Clube Sonho Verde (Zona Sul - Embu-Guaçu) - Colônias de Férias (Litoral Norte e Litoral Sul) - Diversão, entretenimentos e cultura - Desconto Brastemp e Consul - Saúde - auxílio médico Essa idônea escola de línguas, a partir do convênio com o SEEL, oferece desconto de 20% nos cursos de Inglês, Espanhol e Informática. A Unidade é localizada à Rua Caiubi, 583 - Perdizes - CEP 05010-000 - Tel.: 3873-5302. CNA Outra escola com excelente qualidade de ensino, oferece descontos entre 20% e 30% em seus preços. A unidade conveniada fica na Rua Vergueiro, 3.032 - Vila Mariana Tels.: 5573-5566 e 5539-2401. Mas para usufruir é necessário o preenchimento de uma ficha cadastral que o SEEL já encaminhou aos associados. Caso você não tenha preenchido ou preencheu e não encaminhou ao SEEL, faça-o urgente, assim você poderá aproveitar as vantagens de mais esse convênio especialmente firmado para beneficiar a categoria e familiares. Médico do trabalho orienta o associado do SEEL Por meio de contrato firmado com médico do trabalho, dr. Jeferson Freitas, o SEEL passou a oferecer suporte às pessoas doentes e acidentadas que necessitem de orientações para a sua recuperação, reenquadramento funcional, perícias no INSS, entre outras questões. Associe-se ao SEEL Se você ainda não é associado, mas quer aproveitar os novos convênios e demais vantagens oferecidas pelo SEEL, ligue para 5572.5725, fale com Gabriele, e faça a sua associação. SEEL oferece Assistência jurídico-previdenciária para associados Convênio estabelecido pelo SEEL com o escritório Nader e Milan Advogados Associados, da advogada Cecília Dau. O escritório, especializado em direito previdenciário, presta esclarecimentos e encaminha questões relacionadas a aposentadorias e outros benefícios do INSS. As consultas sobre Previdência são gratuitas. Quando é o caso de entrar com ações contra o INSS, os honorários advocatícios são por conta do (a) próprio (a) interessado (a). O escritório também atua na área civil. Nesse caso, a consulta custa R$ 150,00, mas se os serviços forem contratados, esse valor será descontado dos honorários combinados Para ser encaminhado ao escritório da advogada previdenciária ou para ser atendido pelo médico do trabalho, entre em contato com a funcionária Sônia do Departamento Jurídico, pelo telefone 5572.5725, ou compareça na sede do sindicato: rua dr. Pinto Ferraz, 120 - Vila Mariana. Melhore o seu sorriso e imagem no Departamento Odontológico do SEEL Instalado na sede do SEEL, em Vila Mariana, o Departamento Odontológico (Depodon) funciona com equipamentos modernos e utiliza somente materiais de primeira qualidade. Dois profissionais especializados atendem a categoria. Os preços são especiais para os (as) associados (as) nos procedimentos clínicos. Além desses descontos, a tabela praticada pelo SEEL é subsidiada e, portanto, com preços muito abaixo dos praticados no mercado. O Departamento Odontológico oferece também serviços de ortodontia (colocação de aparelhos) para a saúde e estética dos dentes. Consultas com hora marcada - Gabriele: tel 5572.5725 Cheque-teatro Associados ao SEEL podem curtir com vantagens inúmeros espetáculos teatrais, graças ao convênio estabelecido para oferecer o Cheque-teatro. Para utilizá-lo, o (a) associado (a) terá de levar um (a) acompanhante que poderá ver o espetáculo com desconto entre 20 e 50% no valor do ingresso. Quem se associa ao SEEL ganha um cheque-teatro de brinde.