anos
Daniel Paulo
Maio - 2012 - no 108
Se você já é sindicalizado, atualize seu endereço e saiba mais sobre os serviços e benefícios
oferecidos pelo sindicato: www.seel-sp.org.br.
Se ainda não é, junte-se ao nosso time solidário,
peça sua ficha de sindicalização pelo telefone
5572.5725 ou pelo e-mail: [email protected].
Se preferir, preencha no site do SEEL.
TST discute sindicalismo
em seminário
Membros da diretoria do SEEL participaram de um seminário organizado
pelo Tribunal Superior do Trabalho para discutir temas do mundo sindical.
A discussão ficou mais concentrada
nos assuntos relativos à liberdade e
autonomia sindical, mas contribuiu
para reafirmar a necessidade de continuar a luta pela ratificação da Convenção 87 da OIT. Página 3
Milhares de pessoas
participam do 1 de Maio da CUT
O
A Central, que lançou a campanha pelo fim do imposto sindical, reuniu milhares de pessoas no Vale do
Anhangabaú. A festa começou no dia 30, com manifestações culturais e Feira Gastronômica com
representação das cinco regiões do país. No Dia do Trabalhador, foram muitas horas de shows e um ato
público com a presença de dirigentes e autoridades. Durante a programação, o tempo instável, com
chuvas internitentes, não afastou o grande número de famílias presente. Páginas 4 e 5.
SEEL continua firmando
convênios para beneficiar
a categoria
Informe-se sobre os convênios e
serviços que o sindicato oferece
para os associados. Usufrua dessas vantagens e seja mais um
membro deste grande grupo de
trabalhadores solidários que fortalecem a luta sindical e associese ao SEEL. Página 8
O Original - Maio 2012 - pág. 02
Resistência e luta pelos direitos da categoria
A direção sindical está indignada com a
repetição de ocorrências relacionadas ao
descumprimento de direitos assegurados
pela Convenção Coletiva de Trabalho e pela
própria CLT, alguns relacionados à CIPA, outros à realização de bancos de horas ilegais
e a contratação de PJs.
Para cada caso, o SEEL tem respondido
prontamente com atitudes firmes, elegendo prioritariamente o fórum da negociação,
mas quando isso não é possível, medidas
jurídicas também são adotadas com tolerância zero para o desrespeito à categoria e
sua organização sindical.
Outro desafio é encontrar maneiras de
impedir que várias fases da produção do
livro sejam transferidas para o exterior,
como já vem ocorrendo. Contra isso, o SEEL
vem atuando junto ao parlamento, aguardando a proposição de mudanças na legislação que preserve o mercado para os
trabalhadores brasileiros.
Queremos lembrar ainda a campanha
da CUT pelo fim do imposto sindical, luta
que tem todo o apoio do SEEL por representar a liberdade e autonomia sindical e
por ter em sua raiz um compromisso histórico da central com a transparência e a
democracia na sustentação financeira das
entidades sindicais.
Como esta edição circula após o Dia
Internacional do Trabalhador, destacamos
que neste 1º de Maio, o foco das celebrações cutistas também foi o desenvolvimento sustentável, tema que esteve presente no seminário realizado pela central,
finalizado com a conclusão de que não
basta crescer, é preciso crescer com distribuição de renda, políticas de proteção
social, empregos de qualidade; e respeito à
diversidade e ao meio ambiente. É o que o
movimento sindical deseja e luta para estabelecer no Brasil.
Ainda invocando o 1º de Maio, quando
devem ser homenageados os trabalhado-
res e trabalhadoras da nossa categoria,
temos a satisfação de sugerir que todos
conheçam o novo site de sua entidade
sindical (www.seel-sp.org.br), modernizado e remodelado para ser mais um meio de
comunicação para estreitar o relacionamento do sindicato com a categoria.
O site é mais uma das medidas que a
direção sindical vem adotando para melhor
representar e atender os anseios dos trabalhadores em editoras de livros. Outras
novidades virão e você pode dar os seus
palpites, sugerindo, reclamando ou reivindicando os serviços que achar necessários.
Boa leitura!
CIPA deve ter acompanhamento do SEEL
NOTAS
Editoras usam irregularmente jovens aprendizes
O programa Jovem Aprendiz visa proporcionar aos meninos e meninas, de 14 a 18 anos, que
estejam cursando o ensino fundamental (Lei 10.097, 12/2000) e cursos de formação
profissional, uma espécie de assistência com vista à sua entrada no mercado de trabalho.
O artigo 129 da CLT delimita a quantidade de menores aprendizes que as empresas devem
contratar: mínimo de 5% e máximo de 15% do quadro de pessoal. As atividades devem ser
supervisionadas, priorizando-se a educação e a formação do jovem, dentro de uma jornada
máxima de 6 horas diárias e pagamento de um salário mínimo/hora. Entretanto, há editoras
utilizando indevidamente jovens aprendizes para substituir de forma mais barata, os
trabalhadores comuns. Há relatos de jovens explorados e assediados moralmente. Se isso
ocorre em sua editora, denuncie ao SEEL. Sua identidade será preservada.
Mais uma vez, a diretoria alerta para o fato de que a eleição da CIPA deve ser fiscalizada pelo
sindicato conforme garantido pela Convenção Coletiva da categoria. Se a editora deixar de
informar ao SEEL antes da eleição, todo o processo poderá ser anulado.
Abril Educação faz banco de horas irregular
Averiguando denúncia de vários trabalhadores, o SEEL confirmou que os chefes de vários
setores da empresa tem obrigado os trabalhadores a fazerem horas extraordinárias que são
colocadas em um banco de horas irregular. As horas a mais foram trabalhadas durante todo
o mês, mas no holerite foram pagas como horas extras somente aquelas realizadas nos
finais de semana. As horas dos dias normais não foram consideradas. A Abril Educação não
negociou com o SEEL a instituição de nenhum banco de horas, portanto, esse procedimento
é irregular. Se não houver negociação ou pagamento de todas as horas trabalhadas além da
jornada, o SEEL acionará o Ministério Público do Trabalho.
Jornalista responsável: Candida Maria Vieira (MTb. 14.554) - Produção editorial: Departamento de
Comunicação do SEEL - Projeto gráfico e diagramação: CEMI Comunicação - Tel.: (11) 3255.1568 Ilustrações: Márcio Baraldi - Colaboradores: Carlos Moura, Daniel Paulo - Tiragem: 3.500 mil
exemplares. Os textos assinados não refletem necessariamente a opinião da entidade sindical.
Órgão de Divulgação do Sindicato
dos Trabalhadores em Empresas Editoras
de Livros, Publicações Culturais e
Categorias Afins do Estado de São Paulo.
Presidente: José Jonisete de Oliveira Silva, Vice-presidente: Daniel Paulo Ferreira de Lima;
Secretaria Geral: Edmílson Gonçalves; Secretaria de Finanças: Douglas Cerqueira; Secretaria de
Formação: Ivana Pereira de O. Campos, Secretaria de Sindicalização: Gentil Querino da Silva;
Secretaria de Lazer, Esporte e Cultura: Manoel Severino Silva Filho; Secretaria de Saúde:
Aparecido Araújo Lima; Conselho Fiscal: Luiz Horácio Basualdo e Joseval F. Fernandes; Suplentes:
Endereço: Rua Dr. Pinto Ferraz, 120 José de Arimar Alves de Souza, Rogério Chaves, Márcio José de Carvalho, José Canário da Silva,
Vila Mariana - CEP 04117-040 - SP Leandro J.R. Dias, José Vicente Pimenta, João Paulo de Aquino, Roberto M. dos Santos; Diretores
Tel/Fax (11) 5572.5725
de Base: Renan Quadros de Oliveira e Neri Emílio Stein.
anos
O Original - Maio 2012 - pág. 03
SINDICAIS
SEEL participa de seminário no TST
Tônica foi a liberdade e a autonomia sindical, defendida veementemente pela CUT
O presidente do SEEL, José Jonisete de
Oliveira Silva, e os diretores José de Arimar
A. de Souza, Ivana Pereira O. Campos,
Márcio José de Carvalho, José Canário da
Silva, Edmílson Gonçalves e Daniel Paulo
Ferreira de Lima, participaram, em Brasília,
entre os dias 25 e 27 de abril, do Seminário
sobre Liberdade Sindical e Novos Rumos do
Sindicalismo no Brasil, promovido pelo
Tribunal Superior do Trabalho.
Um dos temas mais frequentes nos
debates foi a Convenção 87, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa
convenção assegura a trabalhadores e entidades patronais, a liberdade de criação e
filiação a sindicatos.
A CUT, representada no evento por Artur
Henrique, seu presidente nacional, defendeu
a ratificação da Convenção 87 e propôs a
regulamentação da organização sindical por
ramo de atividade, enquanto o representante
da Força Sindical, João Carlos Gonçalves (Juruna), defendeu a continuidade da estrutura
sindical da forma como é hoje. Ricardo Patah,
da UGT também se manifestou contra a
ratificação da Convenção 87.
Além da organização por ramo de atividade, Artur Henrique defendeu também o fim
das taxas compulsórias, bandeira presente
nos princípios da CUT desde a sua fundação.
Para a Central, a existência do imposto sindical, além de antidemocrático, é o instrumento que possibilita o surgimento de sindicatos fantasmas e de gaveta, com dirigentes
interessados apenas nesses recursos.
A Central quer a susbtituição desse imposto e demais taxas por uma contribuição
votada em assembleias amplas e participativas em que as categorias se responsabilizem pela sustentação e manutenção dos
seus sindicatos.
O SEEL, como sindicato filiado à CUT,
também defende esses princípios. Por isso,
enquanto essas taxas não são extintas, a
direção sindical estuda uma maneira de fazer
a devolução da parte que lhe cabe do
imposto sindical para os seus associados.
Do montante arrecadado com esse imposto, que corresponde um dia de trabalho
de todos os trabalhadores, apenas 60% são
destinados aos sindicatos,10% para a conta
trabalho e emprego do Ministério do Trabalho; 10% para a centrais sindicais, 5% para as
confederações; e 15% para as federações.
Outro assunto levantado pelo presidente
da CUT foi a facilidade com que são criados
novos sindicatos e desmembradas entidades
sindicais no Brasil, resultando na proliferação
de sindicatos, “sem representatividade, sem
sócios, sem democracia, sem liberdade e
sem a participação dos trabalhadores", nas
palavras de Artur Henrique. Com isso, fica
mais difícil a negociação coletiva, já que a
representação de uma mesma categoria
pode estar fracionada por vários sindicatos.
Artur criticou a atuação do Ministério
Público, pela intervenção na questão das
contribuições sindicais, e do Judiciário, pela
atuação nos dissídios coletivos, ao declarar a
abusividade de greves e impor multas. As
críticas ao Judiciário foram reforçadas por
Juruna, da Força Sindical, ao referir-se à
concessão do interdito proibitório.
Ricardo Patah, presidente da UGT, afir-
mou categoricamente que sua central é
"totalmente contra a ratificação da Convenção 87". Valorizou também as conquistas do
movimento sindical, que, com a estrutura
vigente, foi um dos atores sociais para a democratização do Brasil.
Sobre a Convenção 87, Mário Ackerman,
perito da OIT se declarou surpreso, indignado
e ofendido pelo fato de haver centrais contra
a ratificação do dispositivo. Segundo ele, “o
documento fala de um direito humano fundamental, e há trabalhadores que perderam
a vida e a liberdade e sofreram torturas para
defendê-lo", afirmou. "Ofende a consciência
universal que um dirigente sindical não queira
essa liberdade para si e para seu país, que é
um modelo para toda a América Latina e para
os demais países em desenvolvimento", declarou. E manifestou a sua indignação com as
seguintes palavras: "nunca pensei que me
depararia com uma expressão do setor
sindical que coincide com a dos governos
mais autoritários e dos empregadores mais
reacionários do mundo, que se opõem à
liberdade e à democracia", concluiu.
Cleopatra Doumbia-Henri, diretora do Departamento de Normas da OIT, disse que
“como representante da OIT, tenho a obrigação de fazer alguns esclarecimentos" e
lembrou que "cabe a trabalhadores e empregadores decidirem sobre o sistema sindical,
se de unicidade ou de pluralidade, mas o que
importa é que o sistema não seja imposto, e
sim resultado da liberdade de escolha".
Novo aviso prévio ainda causa confusão
Desde que passou a vigorar, o aviso
prévio estendido até 90 dias ainda causa
dúvidas e confusões para os empregadores
e os trabalhadores. Ele foi instituído em
outubro do ano passado, por meio da Lei
12.506, que alterou o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Diferente do que muitos pensam, o aviso
prévio não passou automaticamente de 30
para 90 dias. Na prática, ele se tornou proporcional ao tempo de serviço na empresa e
tem como base de cálculo, o maior salário
recebido. Para saber o tamanho do aviso
prévio ou quantos dias você teria direito a
receber caso fosse desligado, é necessário
fazer um cálculo.
Se o trabalhador ficou empregado por
mais de um ano e foi demitido sem justa
causa, tem direito ao período de 30 dias.
Além desses 30 dias, devem ser somados
mais 3 dias para cada ano trabalhado, dentro
do limite de 60 dias. Portanto, somando os 3
dias mais esse accréscimo proporcional de 3
dias para cada ano, o aviso prévio poderá
chegar a 90 dias.
Se o trabalhador pedir demissão e não
quiser ou não puder cumprir o aviso prévio,
poderá sofrer o desconto do aviso total.
Importante salientar, que esta regra vale
somente para as rescisões sem justa causa
em contratos a prazo indeterminado ou por
pedido de demissão que ocorre-rem a partir
da entrada em vigor da Lei 12. 506/11, ou
seja, 13 de outubro de 2011, não atingindo
aquelas que ocorreram anteriormente.
O Original - Maio 2012 - pág. 04
1º DE MAIO
Milhares de pessoas lotam CUT defende
desenvolvimento
sustentável,
além de liberdade
e autonomia
sindical
Anhangabaú no
o
1 de Maio
Muita música e
animação no Dia do
Trabalhador da CUT
Depois de muita chuva, finalmente, bem
no Dia do Trabalhador o tempo melhorou,
levando milhares de pessoas ao Vale do
Anhangabaú para participar da celebração
organizada pela CUT.
Neste ano, tendo como tema: “Diversidade no Brasil e no Mundo”, a Central
organizou uma Feira Gastronômica com
barracas de comidas típicas das cinco regiões do país, um seminário especial para
discutir desenvolvimento sustentável, um
ato interreligioso, apresentações com
shows e o ato político.
A programação começou com o ato
interreligioso, contando com a presença de
representantes de várias religiões. À tarde,
houve um ato cultural com a participação
do ator Sérgio Mamberti, secretário de
Políticas Culturais (SPC) do Ministério da
Cultura, e do ator e diretor Celso Frateschi.
Ato político pede
queda dos juros
e desenvolvimento
O ato político foi prestigiado pelo então
deputado Brizola Neto que estava para
assumir o cargo de ministro do Trabalho e
Emprego; por José Lopes Feijóo e Gilberto
Carvalho, da secretaria geral da Presidência
da República; pelo presidente nacional do
PT, deputado Rui Falcão; e pelos précandidatos à prefeitura de São Paulo pelo
PT e pelo PRB, respectivamente, Fernando
Haddad e Celso Russomanno.
O ato político revestiu-se de grande importância para a CUT e seus sindicatos filiados, já que os dirigentes Artur Henrique,
presidente nacional e Adi dos Santos Lima,
presidente da CUT/SP, defenderam a queda
da taxa de juros, o desenvolvimento sustentável e o trabalho decente, além de falarem sobre liberdade e autonomia sindical. (veja pg.5)
Daniel Paulo
No dia 30, debaixo de muita chuva, apresentaram-se artistas e grupos: Marcinho do Cavaco, Katinguelê, Sampa Crew,
Marcos & Belutti, Hugo & Tiago, Grupo Bom
Gosto, Jorge Aragão e Leci Brandão, com o
prestígio do público que curtiu, dançando e
cantando mesmo com o tempo ruim.
Outras manifestações culturais como a
dança da fita, bumba meu boi e ciranda
também contagiaram o público presente.
O Original - Maio 2012 - pág. 05
MOVIMENTO
Plebiscito
pelo fim do
Imposto Sindical
A CUT aproveitou o 1º de Maio para
apresentar a um público mais amplo sua
Campanha Nacional por Liberdade e Autonomia Sindical. A campanha consiste em
várias ações focadas no envolvimento da
sociedade nessa discussão. Uma dessas
ações é o “Plebiscito Diga NÃO ao Imposto
Sindical”, com urnas para coleta do voto
popular espalhadas em locais de grande
circulação e concentração de pessoas. O
plebiscito vai até 15 de junho. Você pode
votar também pela internet. Siga o link http://
diganaoaoimposto.cut.org.br. O imposto
sindical é considerado pela Central desde a
sua fundação, como uma cobrança indevida
e antidemocrática que afronta a liberdade e
autonomia sindical, além de possibilitar o
surgimento de sindicatos de fachada, que
são celeiros de diretorias pelegas.
Daniel Paulo
No dia 1º de Maio, com tempo
mais estável e até momentos de
sol, apresentaram-se, Renato Borguetti, Paula Fernandes, Turma do
Pagode, Belo, Edson & Hudson,
Leonardo, Pixote, tendo as celebrações encerradas com o show
de Elba Ramalho.
Durante a Feira Gastronômica, os diretores do SEEL se encontraram com os companheiros Adi dos Santos Lima, presidente da
CUT/SP, Vagner Freitas, secretário nacional de Administração e
Finanças da Central e Juvandia Moreira Leite, presidente do
Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região.
Vagner Freitas é candidato à sucessão do companheiro Artur Henrique, na presidência da CUT Nacional. Por isso,
confiando na continuidade e aperfeiçoamento da política combativa e comprometida com os interesses dos
trabalhadores, os diretores do SEEL manifestaram o seu apoio integral a Vagner Freitas.
A confirmação do companheiro Vagner como novo presidente nacional da Central acontecerá no 11° Congresso
Nacional da CUT, de 9 a 13 de julho, em São Paulo, quando os delegados deverão votar e referendá-lo.
Seel se posiciona
sobre a sucessão na
presidência da CUT
O Original - Maio 2012 - pág. 06
PEJOTISMO
Você renunciaria aos direitos da CLT?
Trabalhadores são obrigados a abrir
empresas e atuar como PJs
O esforço de muitos empresários para
burlar a legislação trabalhista tem sido frustrado por decisões do Judiciário. Assim mesmo, muitas empresas desconectadas da
realidade judicial brasileira, continuam demitindo e forçando seus empregados a abrirem
empresas, tornando-se pessoas jurídicas
(PJs), tudo isso na tentativa de se driblar o
pagamento de direitos previstos em lei.
Duas estratégias principais são utilizadas
pelos empregadores para “convencer” os trabalhadores a se submeteram ao pejotismo, o
nome que se dá a essa prática: a primeira é a
coersão pela chantagem, quando o patrão
ameaça o trabalhador de desemprego, apresentando a necessidade dele migrar da condição de assalariado para proprietário de uma
micro ou pequena empresa, como única forma de conservar o seu meio de ganhar a vida.
A outra forma de convencimento é apresentar ao trabalhador a ilusão de que a partir
dali, ele não terá mais patrão, será independente. Nessa modalidade ilusória entra o
trabalho à distância, em que o trabalhador
será um prestador de serviços, atuará em sua
casa, em seu home office, que ele montará; e
atuando a partir dele, poderá ele mesmo
estabelecer seus prazos, seu ritmo de trabalho, seus horários e, o melhor, sem ter chefe.
Nessa ou na outra circunstância, o que a
“vítima” não consegue ver imediatamente, é
que “abdicou” dos direitos que lhe dão garantias de poder continuar trabalhando mesmo que fique doente, por exemplo.
O PJ não vê também que ele passa a se
responsabilizar pelo funcionamento fiscal de
sua “empresa”, terá de pagar um contador
para administrá-la e, ainda, arcar com o pagamento dos insumos legais, como os impostos, taxas e recolhimentos diversos, dependendo do caso.
Os direitos de que pretensamente abre
mão são os de natureza trabalhista e os que
têm implicações econômicas são, por exemplo: férias e abono de férias, FGTS e multa em
caso de rescisão de contrato, 13° salário, hora
extra, aviso prévio, participação nos lucros e
resultados, entre outros; e todos os direitos
contidos nas cláusulas do acordo ou convenção coletiva da sua categoria, como o auxílio
alimentação e refeição e o convênio médico,
por exempo. As vantagens proporcionadas
pelo trabalho à distância são muito pequenas
se comparadas aos direitos com ou sem
reflexos financeiros de que “se abre mão”.
A luta contra a perda de direitos
Os sindicatos filiados à CUT lutam contra
o pejotismo em várias frentes, uma delas é
mobilizar e conscientizar as categorias, outra
é denunciar à fiscalização exercida pelas
Secretarias Regionais do Trabalho e Emprego
(SRTEs), as empresas que pressionam e
fazem ameaças para submeter os trabalhadores a essa situação e os mantém dentro de
suas dependências sob relação de subordinação. E a última, tão importante quanto às
duas primeiras é recorrer ao Judiciário. A
grande vitória dos defensores trabalhistas é
que a Justiça tem simplesmente anulado os
contratos sob a invocação de alguns princípios que orientam o Direito e, em particular, o
Direito do Trabalho.
Um desses norteadores que orientam as
decisões dos juízes é o princípio da “Primazia
da realidade”. Para quem é leigo e para as
empresas incautas, esse Princípio prioriza a
realidade ao invés de se orientar pelo que diz
o contrato de prestação de serviços, mesmo
que ele tenha sido assinado “livremente” pelo
pj. A lei protege os trabalhadores independente de “sua vontade”, manifestada nesses
contratos, porque essa vontade pode estar
equivocada, iludida ou obtida por coação.
Para explicar melhor o que significa isso,
falou ao O Original, o advogado Vagner Patini,
especializado em Direito do Trabalho: “O Princípio da Primazia da realidade, consiste em
dar preferência à realidade fática. Verificar o
que de fato ocorria ao invés da simples análise de documentos que não condizem com a
realidade do dia a dia do trabalhador, quando
houver discordância entre ambos”, explicou.
Para deixar mais claro, ele continua
explicando: “o Princípio tem o objetivo nobre,
a proteção à parte mais fraca da relação
contratual, que é o trabalhador, quando ele é
obrigado a prestar serviços em condições
diversas das pactuadas em contrato de trabalho, demonstrando o trabalho real prestado, revertendo em direitos trabalhista ao trabalhador. Os exemplos mais comuns da aplicabilidade desse Princípio estão na prova de
hora extra, divergência de função, acúmulo
de função e reconhecimento do vínculo empregatício, que pode beneficiar o trabalhador
autônomo, eventual, free lancer e trabalhador
PJ e nada mais é que a convertendo-os em
trabalhadores empregados com registro em
carteira profissional, finalizou.
Trocando em miúdos, o que o advogado
Patini explicou é que a Justiça, ao verificar as
condições reais do trabalho, anula a condição de pj e reconhece a condição real do
trabalhador, obrigando a empresa a contratálo com registro em carteira, levando a obrigatoriedade de reconhecimento de todos os
direitos que deixaram de ser pagos no período do contrato. Dada a sua importância, O
Original continuará explorando esse assunto
nas próximas edições, acompanhe.
Brasil importa livros didáticos
Matéria publicada no dia 20 de abril, no
caderno Economia & Negócios, do jornal O
Estado de São Paulo, sob o título “Brasil já
importa até livros didáticos”, de Marcelo Rehder, trouxe a constatação de que o Brasil está
importando os livros didáticos vendidos para
o Programa Nacional do Livro Didático (PNDL)
Com números, a matéria revela que os
livros tem sido impressos na China, Índia,
Coreia, Colômbia e Chile, com prejuízos para
a indústria gráfica nacional e ameaça de
desemprego. As decisões meramente capitalistas das editoras nacionais andam na
contramão do esforço do governo para fazer
a roda da economia continuar funcionando
para evitar que a crise internacional chegue e
se instale por aqui.
Mas o intrigante é a declaração do presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), José Carlos Wanderley Dias de Freitas, que o Original transcreve: "A relação de contrato do CNDL é
com as editoras e a impressão do livro didático não é uma questão nossa", argumentou
Freitas. "Se a editora vai fazer a impressão no
Brasil, na China, na Europa ou na América do
Sul, é um problema dela."
Há muito o que se questionar nessa questão. Mas o mais admirável é que essas empresas são produtoras de livros didáticos e,
pelo que demonstram, com reduzida ou nenhuma responsabilidade social.
O presidente do SEEL, José Jonisete de
Oliveira Silva, preocupado com a impressão
dos livros no exterior, mas também com
notícias que começam a chegar sobre a
extrapolação desses procedimentos para as
áreas de diagramação e demais etapas da
preparação gráfica, assim se manifesta em
relação às editoras: “já não bastasse a nossa
preocupação com o livro digital e a instalação de áreas editoriais dos livros didáticos no
exterior, agora até a impressão está vindo de
fora. Nós constatamos, então, que o livro
destinado a Educação, para essas editoras, é
apenas produto de mercado”, explicou.
O ex-presidente do Sindicato dos Gráficos do Estado de São Paulo e que agora lidera a Oposição Gráfica de São Paulo, Márcio
Vasconcelos, também se posicionou sobre a
argumentação do presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação:
“não é possível concordar com a opinião do
presidente do FNDE, de que o governo não
tem nada com o fato de a impressão de
livros didáticos ser feita fora do Brasil. Se
essas editoras já recebem incentivos fiscais
para a compra de papel no exterior, o mínimo
que deveriam ter é o compromisso com a
produção nacional”.
O Original - Maio 2012 - pág. 07
SOCIEDADE
O que mudou no seguro-desemprego
O decreto 7.721, de 16 de abril, modificou as regras para a concessão do segurodesemprego. Agora quem pedir o benefício
pela terceira vez em menos de dez anos,
será obrigado a fazer um curso, habilitado
pelo Ministério da Educação.
O curso será gratuito, deverá ter uma
carga mínima de 160 horas e será oferecido
de preferência na área de atuação do trabalhador. Se ele for um pedreiro poderá fazer um curso de assentador de pisos e azulejos, por exemplo. Da mesma forma, para
um profissional em editoras de livros deverá
ser oferecida uma formação na área editorial. Ficam desobrigados aqueles que já
estejam frequentando curso de formação
continuada ou de qualificação profissional
que tenha carga horário igual ou superior a
160 horas, mas para isso, será preciso
apresentar comprovante da matrícula.
Com o decreto, o seguro-desemprego
será concedido somente após a comprovação de matrícula e frequência no curso. Se o
Você tem direito ao
comprovante do ponto eletrônico
Desde o mês de abril, é obrigatória para
médias e grandes empresas a adição do
Sistema de Registro Eletrônico do Ponto
(SREP). A partir de setembro, o mesmo sistema passará a ser obrigatório também par
as pequenas e microempresas.
Nas empresas em que foi adotado, os
trabalhadores têm o direito de receber o extrato ou um canhoto impresso em papel do
seu registro de ponto. O trabalhador organizado e prevenido deve guardar em um
arquivo pessoal todos os seus registros para
conferir no final do mês o apontamento de
suas horas trabalhadas. Inclusive, esse sistema inviolável foi adotado justamente para
evitar o verdadeiro roubo que algumas empresas praticavam de adulteração do registro de ponto.
trabalhador recusar a pré-matrícula ou matricular-se e abandonar o curso, seu seguro
será cancelado. A pré-matrícula ou a recusa
ocorrerá nas dependências do Ministério do
Trabalho e Emprego ou nas unidades do
Sistema Nacional de Emprego (SINE). O
seguro-desemprego é pago aos trabalhadores formais (com carteira assinada), e domésticos, quando há dispensa sem justa
causa, inclusive a dispensa indireta, que
ocorre quando o empregado solicita judicialmente a rescisão motivada por ato faltoso do empregador. É pago também aos
pescadores profissionais, no período de
procriação dos peixes e para os trabalhadores resgatados da condição análoga à
escravidão.
Para solicitar o seguro-desemprego devese comparecer a um posto das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
(SRTE), nos postos do SINE ou nas agências
da CAIXA credenciadas pelo MTE. Deve-se
apresentar o formulário do Seguro-Desem-
A portaria do Ministério do Trabalho e
Emprego determina ainda que as empresas
sejam fiscalizadas. Nos três primeiro meses
essas visitas serão explicativas. Depois disso, as empresas que não adotarem o ponto
eletrônico serão punidas. Fique de olho.
Demitido ou aposentado
tem direito a manter
o convênio médico
Muita gente não sabe, mas a Lei 9.656/
98 garante que trabalhadores demitidos sem
justa causa e aqueles que se aposentem,
podem manter o plano de saúde mantido pelo empregador. A vantagem disso é não precisar cumprir nova carência e pagar pelo
plano o valor negociado para o grupo, ao invés de arcar com uma mensalidade para
contrato individual, sempre bem mais cara.
Mas, como no caso de outros direitos, é preciso estar atento e exigir o que a lei garante.
prego específico preenchido pelo empregador
e entregue ao trabalhador na sua dispensa
sem justa causa.
Parcelas
O trabalhador formal tem direito de três a
cinco parcelas do benefício, a cada período
aquisitivo de 16 meses, que também é a carência mínima para o recebimento. A quantidade de parcelas é proporcional ao número
de meses trabalhados nos três últimos anos
anteriores à demissão: de 6 a 11 meses, três
parcelas; de 12 a 23 meses, quatro parcelas;
de 24 a 36 meses, cinco parcelas.
Regras para manter o plano de saúde
1) Participação no pagamento do plano:
para o trabalhador demitido quanto aquele
que se aposente é exigido que tenha contribuído com uma parte no pagamento do
plano, com desconto em seu holerite.
2) Pagamento integral: é necessário assumir o pagamento integral do plano de saúde.
3) Prazo: o demitido tem direito à manutenção do plano por um terço do tempo em
que nele permaneceu, com obrigatoriedade
de um prazo mínimo de seis e máximo de 24
meses. O aposentado que tiver contribuído
por dez anos terá direito a permanecer no
plano por tempo indeterminado. Se tiver
contribuído em período inferior, terá direito à
permanecer no plano um ano para cada ano
de contribuição. Exemplo: contribuiu 5 anos,
poderá permanecer no plano por 5 anos.
4) Comunicação ao empregador: o aposentado precisa comunicar ao empregador a in-
Valores
Para saber o valor do seguro-desemprego, deve-se somar os salários dos últimos
três meses trabalhados e dividir o resultado
por três, depois aplica-se a seguinte tabela:
tenção de permanecer no plano com pelo
menos 30 dias de antecedência do desligamento. Quando ao trabalhador demitido, as
empresas costumam perguntar se ele deseja continuar no plano. Em caso positivo,
costuma pedir a assinatura em contrato
especial no ato da rescisão do contrato. Mas
se isso não ocorrer, ele deve comunicar-se
com a operadora do plano em até 30 dias da
data do desligamento. Entretanto, advogados especializados aconselham a quem perder esse prazo e tiver interesse, a procurar a
operadora de qualquer forma, porque em
geral elas preferem manter os clientes.
5) Perda do direito e dependentes: se houver o ingresso em novo emprego, haverá
perda do direito. A lei prevê o direito a todo
o grupo familiar beneficiário, ou seja, todos
os dependentes continuarão no plano desde que o titular assuma o pagamento integral das mensalidades. O mesmo direito é
garantido em caso de morte do titular.
O Original - Maio 2012 - pág. 08
SE
IN
RD
V II C
ÇA
OISS
SEEL fez novos convênios para beneficiar você
Clube de Benefícios Caxingui
Fisk
Oferece oportunidades de lazer em clubes de campo como:
- Clube Alpes da Cantareira
- Clube dos Comerciários (Zona Sul Cotia)
- Clube Partner (Zona Oeste - Taboão da Serra - São Lourenço)
- Clube Sonho Verde (Zona Sul - Embu-Guaçu)
- Colônias de Férias (Litoral Norte e Litoral Sul)
- Diversão, entretenimentos e cultura
- Desconto Brastemp e Consul
- Saúde - auxílio médico
Essa idônea escola de línguas, a partir do convênio com o
SEEL, oferece desconto de 20% nos cursos de Inglês,
Espanhol e Informática. A Unidade é localizada à Rua
Caiubi, 583 - Perdizes - CEP 05010-000 - Tel.: 3873-5302.
CNA
Outra escola com excelente qualidade de ensino, oferece
descontos entre 20% e 30% em seus preços. A unidade
conveniada fica na Rua Vergueiro, 3.032 - Vila Mariana Tels.: 5573-5566 e 5539-2401.
Mas para usufruir é necessário o preenchimento de uma ficha cadastral que o SEEL já encaminhou aos associados.
Caso você não tenha preenchido ou preencheu e não encaminhou ao SEEL, faça-o urgente, assim você poderá
aproveitar as vantagens de mais esse convênio especialmente firmado para beneficiar a categoria e familiares.
Médico do trabalho
orienta o associado
do SEEL
Por meio de contrato firmado com médico do trabalho, dr. Jeferson Freitas, o SEEL
passou a oferecer suporte às pessoas
doentes e acidentadas que necessitem de
orientações para a sua recuperação, reenquadramento funcional, perícias no INSS,
entre outras questões.
Associe-se ao SEEL
Se você ainda não é
associado, mas quer
aproveitar os novos
convênios e demais
vantagens oferecidas pelo
SEEL, ligue para
5572.5725, fale com
Gabriele, e faça a sua
associação.
SEEL oferece Assistência
jurídico-previdenciária para associados
Convênio estabelecido pelo SEEL com o escritório Nader e Milan Advogados
Associados, da advogada Cecília Dau.
O escritório, especializado em direito previdenciário, presta esclarecimentos e
encaminha questões relacionadas a aposentadorias e outros benefícios do INSS. As
consultas sobre Previdência são gratuitas. Quando é o caso de entrar com ações contra
o INSS, os honorários advocatícios são por conta do (a) próprio (a) interessado (a). O
escritório também atua na área civil. Nesse caso, a consulta custa R$ 150,00, mas se
os serviços forem contratados, esse valor será descontado dos honorários combinados
Para ser encaminhado ao escritório da advogada previdenciária ou para ser atendido pelo médico do trabalho, entre em contato com a funcionária Sônia do Departamento Jurídico, pelo telefone 5572.5725, ou compareça na sede do sindicato: rua dr. Pinto Ferraz, 120 - Vila Mariana.
Melhore o seu sorriso e imagem
no Departamento Odontológico do SEEL
Instalado na sede do SEEL, em Vila Mariana, o Departamento Odontológico (Depodon)
funciona com equipamentos modernos e utiliza somente materiais de primeira qualidade.
Dois profissionais especializados atendem a categoria. Os preços são especiais para os (as)
associados (as) nos procedimentos clínicos. Além desses descontos, a tabela praticada
pelo SEEL é subsidiada e, portanto, com preços muito abaixo dos praticados no mercado.
O Departamento Odontológico oferece também serviços de ortodontia (colocação de
aparelhos) para a saúde e estética dos dentes.
Consultas com hora marcada - Gabriele: tel 5572.5725
Cheque-teatro
Associados ao SEEL podem curtir com vantagens inúmeros espetáculos teatrais, graças ao convênio estabelecido para oferecer o Cheque-teatro.
Para utilizá-lo, o (a) associado (a) terá de levar um
(a) acompanhante que poderá ver o espetáculo com
desconto entre 20 e 50% no valor do ingresso.
Quem se associa ao SEEL ganha um cheque-teatro de brinde.
Download

Original 108 maio2