Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
1º de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 085/2014
SÚMULA: EXONERA SERVIDOR PÚBLICO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de
suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, do quadro de funcionário da Prefeitura Municipal de
Alto Paraíso, o servidor MARCELO GONÇALVES DE SOUZA, portador da CI/RG
nº. 7.083.758-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº. 029.731.929-94, ocupante do
cargo de Provimento Efetivo de FISCAL DE SANEAMENTO, lotado na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, a partir de 01 de abril
de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 31
(trinta e um) dias do mês de março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 086/2014
SÚMULA: EXONERA SERVIDOR PÚBLICO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de
suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de
Alto Paraíso, o servidor WARLEM DE LIMA MELO, portador da CI/RG nº. 9.159.955
SSP/MG e inscrito no CPF/MF nº. 952.905.835-72, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA “D”, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, a partir
de 01 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 31
(trinta e um) dias do mês de março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 939/2014
DATA: 31 de Março de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo
licitatório, Modalidade Pregão, n.º 012/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro
Sparapan,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 012/2014, o item 01 em favor da empresa FABIANO ANTONIO BAFFINI,
já em favor da empresa BAFFINI & MITSUHASHI os itens 02 ao 124; que tem
como objeto a Aquisição de materiais de consumo do gênero de limpeza, utensílios domésticos, artigos para bebê, e afins, para todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme materiais descritos no anexo I
deste edital. Os produtos serão retirados de acordo com a necessidade de cada
Secretaria durante o exercício de 2014 e o prazo de entrega não excederá a 48
(quarenta e oito) horas, onde deverão ser entregues nos locais especificados
pelas Secretarias Solicitantes.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 31 dias do mês de Março
de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 108/2014.
Concede licença Prêmio à servidora VALDELICE DA SILVA COELHO.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora VALDELICE DA SILVA COELHO, portadora da Cédula de
Identidade RG nº. 4.192.628-7-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, classe-I, Nível-07, lotada na Secretaria de Saúde, 45 (quarenta e cinco)
dias de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, relativa
ao período aquisitivo compreendido entre 02/05/2007/2012, de acordo com o Art.
n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, para ser gozada no período de
02/05/2014 à 15/06/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 dias do mês de Março do ano
de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 107/2014.
Concede licença a servidora JANETE SILVA HACKEL.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora JANETE SILVA HACKEL, portadora da cédula de Identidade RG-nº 3.920.752-4-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação - Divisão de Ensino, 15(quinze) dias de
licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos,
no período de 06/03 à 10/04/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 28 dias do mês de Março do ano
de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recargas de cartuchos de impressora
e fornecimento de cartuchos novos para diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Altônia.
VALOR MÁXIMO: R$ 42.781,00 (quarenta e dois mil setecentos e oitenta e um
reais)
EMISSÃO DO EDITAL:.Segunda-Feira, 31 de março de 2014
ABERTURA: Terça-Feira, 15 de abril de 2014 ÀS 08:30
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 31 de março de 2014
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 048/2014, DE 31 DE MARÇO DE 2014
DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o falecimento do
Sr. Manoel Gomes de Souza, Cidadão Honorário de Cafezal do Sul; pessoa de
família tradicional e pioneira no Município; e genitor de servidora desta
municipalidade,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado PONTO FACULTATIVO no dia 31 de Março de 2014, no
Município de Cafezal do Sul, em Homenagem póstuma ao Sr. Manoel Gomes de
Souza, em virtude de seu falecimento no dia 30 de março de 2014.
Art. 2º - Em decorrência do que prevê o artigo anterior, não haverá expediente nas
Repartições Públicas Municipais, com exceção dos setores ou serviços que por
sua natureza não possam sofrer paralisações.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de
Março de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2014
Ementa: Dispõe sobre a Convocação de Candidatos aprovados em Concurso
Público, aberto pelo Edital Nº 018/2013.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e, tendo em vista o
resultado final do Concurso Público divulgado pelo Edital nº 002/2013 considerando a homologação final para o Concurso Público, aberto através do Edital nº
18/2013.
Resolvo:
I – Convocar o (a)s candidato (a)s abaixo relacionado (a)s, aprovado (a)s em
Concurso Público já mencionado, conforme segue, a saber:
1.1
Professor
Aletheya Fontana de Oliveira;
II – O(A)s candidato(a)s deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da
Prefeitura, da Prefeitura Municipal, sito a Rua 25 de julho nº 1814, munido(a)s
dos documentos abaixo relacionados:
a)
Xerox; Cédula de Identidade - RG;
b)
Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c)
Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro;
d)
Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver);
e)
Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores;
f)
Atestado de Saúde Física e Mental;
g)
Certidão de Antecedentes Criminal
h)
Xerox: Cartão do PIS/PASEP;
i)
Comprovante de Residência;
j)
Carteira de Trabalho;
k)
Título de Eleitor (xerox) e comprovante da última eleição;
l)
Xerox: Certidão de Reservista se Homem;
m)
Comprovante de Escolaridade de acordo o Edital
.n) Conta Corrente: Caixa Econ.Federal.
III – Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação deste, para
o comparecimento do (a)s candidato (a)s, sendo que, o não comparecimento
neste prazo significará desistência, conforme prevê o Edital de Concurso Público, Regulamento Especial e Lei Municipal nº 1.605/2005.
Cidade Gaúcha, 31 de março de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE DOURADINA.
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 15/2014
DISPENSA Nº. 01/2014
Base legal – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93.
OBJETO: É objeto do presente instrumento a aquisição de cosméticos e produtos de perfumaria para atender a Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção
Social de Douradina-PR.
Contrato de COMPRA E VENDA nº. 011/2014
ID: nº. 1107
Data do Contrato: 24/03/2014
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor
Francisco Aparecido de Almeida, Prefeito Municipal, abaixo assinado, em pleno
exercício de suas funções.
CONTRATADA:
B2S COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - ME., com sede
na Av. Paraná, nº. 3.534, Zona I, CEP. 87.501-030, na Cidade de Umuarama,
Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 10.870.342/0001-16, no valor de R$-7.725,70
(sete mil setecentos e vinte cinco reais e setenta centavos).
Prazo de vigência: 12(doze) Meses.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte quatro dias do mês de março do ano
de dois mil e quatorze (24/03/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O CLUBE RECREATIVO VILA ALTA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO CNPJ
N.º 78.187.119/0001-02 COM SEDE A AVENIDA AUGUSTO JOSE DE SOUZA
N.º 1277 NESTA CIDADE;
CONVOCA:
TODOS OS SÓCIOS FUNDADORES, SÓCIOS PROPRIETÁRIOS PARA PARTICIPAREM DE UMA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA QUE SE REALIZARÁ NO
DIA 06 DE ABRIL DE 2014 COM INÍCIO ÀS 14:00 HORAS SE HOUVER QUORUM
E SE NÃO HOUVER QUORUM CONVOCA PARA ÀS 15:00 HORAS COM OS
SÓCIOS PRESENTES, PARA TRATAREM DA SEGUINTE ORDEM DO DIA: 1ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO
2REGULARIZAÇÃO DOS TÍTULOS DOS SÓCIOS
3REGULARIZAÇÃO DO CLUBE PARA EVENTOS
4REGULARIZAÇÃO DOS TERRENOS DO CLUBE
5DÍVIDAS DO CLUBE
6CHAMADA DE CAPITAL
ALTO PARAÍSO, 10 DE MARÇO DE 2014.
DAYZE MEYRE JARDIM
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N. º 110/2014.
Concede Férias a servidores.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores abaixo relacionados:
NOMES
RG
PERÍODO AQUISITIVO
ADERSON TOBAR
4.068.823-4-PR
01/06/2013/2014
ALEXANDRE C. ALVES
9.503.326-1-PR
08/07/2013/2014
APARECIDO MANEIA
2.138.291-PR
19/07/2013/2014
ARILSON LOPES DA SILVA
6.451.852-6-PR
07/01/2013/2014
CHIROCHI YOKOTA
882.693-PR
31/08/2013/2014
CHIROCHI YOKOTA
882.693-PR
07/01/2013/2014
CLAUDEMIR RIBEIRO
4.407.836-8-PR
01/06/2013/2014
CLEIDINALVA D. OLIVEIRA
3.608.342-5-PR
01/01/2013/2014
DANILO MOHR FUNES
27.913.251-7-SP
03/07/2013/2014
EDGARD VIRGILINO
797.620-8-PR
01/01/2013/2014
EDNEIDE AP. DE S.ROSSI URIZE
6.459.892-9-PR
02/08/2013/2014
EDSON DOS S. SOUZA
34.055.782-5-SP
01/01/2013/2014
JOSE APARECIDO LUIZETTI
477.443-8—PR
30/03/2013/2014
LUCINDA E. DE OLIVEIRA
4.370.297-1-PR
30/04/2013/2014
MAURICIO FERRARI
3.549.711-0-PR
03/09/2013/2014
RENAN GUSTAVO BORGES
8.774.574-0-PR
17/01/2013/2014
SATIE NODA KONDO
2.008.748-0-PR
01/01/2013/2014
SAMUEL PEREIRA DA SILVA
3.673.371-3-PR
01/08/2013/2014
SILVIA LUCIA R. SANTOS
MG/102.71350
07/01/2013/2014
TEREZA AP. ROSA DE MACEDO
6.783.851-3-PR
15/02/2013/2014
THAIS CRISTIANE A. O. BUOSI
1.928.318-6-PR
31/08/2013/2014
VALDECIR DE CARVALHO
3.229.523-PR
01/11/2013/2014
VALDELICE DA S. COELHO
4.192.628-7-PR
02/05/2013/2014
VALDELICE G. NASCIMENTO
6.609.757-9-PR
03/09/2013/2014
VERA LUCIA M. TEJADA
3.475.366-0-PR
01/01/2013/2014
VERONICA D. DE ANDRADE
19.470.955-SP
02/08/2013/2014
Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 28 dias do mês de Março do ano de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Inexigibilidade N.º 5/ 2014.
A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta
repartição pública justifica:
O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 27/2014, refere-se à
Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário materiais didático e
pedagógico para atender PROINFANCIA tipo B, conforme especificações constantes no Termo de Compromisso PAR nº 201306275 do Pregão Eletrônico nº 32/
2012 - Processo nº 22340001593320137s FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação., foi realizado tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/93,
tendo em vista o seguinte:
Caracteriza-se tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/93.
O preço cobrado é compatível com os preços de mercado.
Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação
em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo
com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município.
Cruzeiro do Oeste, 18 de março de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 80/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Inexigibilidade nº 5 / 2014 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 35/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação
nº 27/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento
de mobiliário materiais didático e pedagógico para atender PROINFANCIA tipo
B, conforme especificações constantes no Termo de Compromisso PAR nº
201306275 do Pregão Eletrônico nº 32/2012 - Processo nº 22340001593320137s
FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
EMETHOS DO BRASIL LTDA - ME
R$: 9.820,10
nove mil
oitocentos e vinte reais e dez centavos
EKIPSUL COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
R
$
:
429,68 quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos
EDULAB COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
R$: 8.184,38
oito mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 18 de março de 2014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
DE GOZO
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO n.º 035/2014 - 31 DE MARÇO DE 2014
SUMULA: HOMOLOGA CONFORME PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 027/2014 – DISPENSA DE
LICITAÇÃO n.º 007/2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais; e
Considerando os tramites proferido pela comissão permanente de licitação,
nomeado pela portaria n.º 001/2014 em 02/01/2014;e;
Considerando parecer jurídico, os termos atendidos em conformidade com o que
determina a Lei Federal 8.666/1993, posteriores alterações e demais legislação
em vigor pertinente a matéria;
D E C R E T A:
Art. 1 – FICA HOMOLOGADO E ADJUDICADO o processo de dispensa de licitação proferido pela comissão permanente de licitação, de que trata o processo
licitatório n.º 027/2014 na modalidade de dispensa n.º 007/2014 que tem por
objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Livros e Materiais Pedagógicos, a serem destinados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
Serviços a serem prestados nos endereços descriminados no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Município de Francisco Alves e a Empresa, em
favor da seguinte licitante: empresa R.T. SANTOS – COMERCIO DE LIVROS E
BRINQUEDOS - ME, devidamente inscrita no CNPJ nº - 11.642.271/0001-67.
Art. 2 – Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Contrato em sua
integra, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina
a Lei Federal n.º 8.666/1993 e posteriores alterações.
Art. 3 – Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato de prestação de serviços
nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei Federal 8.666/1993 a partir desta
homologação e adjudicação.
Art. 5 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta
e um dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2.713/2014
DATA: 31/03/2014
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson
Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
Presencial n.º 011/2014 em favor da empresa KATIA BATISTA BORGES, cujo
objeto trata da aquisição de telhas galvalume para cobertura do barracão de
geração de rendas do município, localizado na quadra 26, lotes 14 e 15, Av.
Genercy Delfino Coelho em Icaraíma-PR, com vigência até 31/12/2014.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 31 dias do mês de Março de
2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos
Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que,
em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos
da União:
DATA
RECURSOS
VALOR
28-03
FPM........................R$-396.221,92
28-03
IPM EXPORTAÇÃO......R$- 1.350,58
28-03
ITR INCRA................R$13,22
Cruzeiro do Oeste, 31 Março, de 2014.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Rua Leopoldo José de Souza, 1030 - Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000
CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ
Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste
Resolução nº 001/2014
SÚMULA: Aprova as Prestações de Contas dos serviços de Proteção Social
Básica e Especial do Fundo Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que
lhe confere a Lei Municipal Nº028/10, considerando a reunião do Conselho
Municipal de Assistência Social, realizada em 13/03/2014, nas dependências
da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as Prestações de Contas do Fundo Municipal de Assistência
Social referente o exercício de 2013, sendo os seguintes:
Proteção Social Básica
a)
Piso Básico Fixo (PAIF);
b)
Índice de Gestão Descentralizada (Bolsa Família);
c)
Piso Básico Variável I (Projovem Adolescente);
d)
Piso Básico Variável II ( SOMACO);
e)
Piso Básico Variável-SCFV
f)
IGD-SUAS;
g)
IGDPBF;
h)
Piso Básico Variável III (Equipe Volante);
i)
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI);
Proteção Social Especial
a)
Piso Fixo de Média Complexidade (CREAS);
b)
Piso de Transição de Média Complexidade ( APAE);
c)
Casa Lar São Francisco de Assis;
d)
Albergue
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria Eliete Ramos Machado
Presidente do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Rua Leopoldo José de Souza, 1030 - Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000
Cruzeiro do Oeste
Resolução Nº 002/2014
SÚMULA: Aprova as Prestações de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições, que lhe confere a Lei Municipal Nº005/2006, considerando a reunião
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em
19/03/2014, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as Prestações de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, referente o exercício de 2013, dos seguintes programas:
a)
Centro de Referência da Juventude;
b)
Programa Alternativo Municipal;
c)
Programa Karatê Piá no Esporte;
d)
Programa Jovem Jardineiro;
e)
Casa Lar São Francisco de Assis;
f)
APAE;
g)
Projovem Adolescente; (Piso Básico Variável I);
h)
Indice de Gestão Descentralizada (IGDPBF)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ana Paula de Araújo Nocko
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041/2014
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº. 002, de 06 de janeiro de 2014, através da
Divisão de Licitação e Compras, comunica aos interessados que, considerando
o ocorrido na sessão de recebimento das propostas e documentos de habilitação do Pregão Presencial nº. 026/2014, visando à aquisição de 01 (um) veículo,
zero km, do tipo passeio, para atender às necessidades do Departamento de
Saúde da Prefeitura Municipal de Tapejara, realizada em 31 de março 2014,
resolveu designar a data de 14 de abril de 2014, às 14h00min, para recebimento
de novas propostas e nova documentação de habilitação, sendo regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a
aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais
regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/
PR, 31 de março de 2014.
JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 053/2014
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº. 002, de 06 de janeiro de 2014, através da
Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na
modalidade Pregão Presencial nº. 032/2014, visando à contratação de empresa
especializada para execução de serviços de monitoramento eletrônico de segurança, destinado ao Departamento de Cultura e Esportes, Departamento de Ação
Social e Departamento de Administração, para o período de 10 (dez) meses,
conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo III do
Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 16 de abril de 2014, às 09h00min,
e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/
06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das
demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa
da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras.
Tapejara/PR, 31 de março de 2014.
JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014
OBJETO: Aquisição de combustível Etanol Hidratado (Item nº. 004) para abastecimento da frota municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: AUTO POSTO ESQUINÃO LTDA. – EPP
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de valor do
Contrato, nos limites permitidos por lei, em função do realinhamento de preço do
valor do Etanol Hidratado (Item nº. 004), para manter o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato. O acréscimo constante desta Cláusula corresponde a um
aumento nos preços verificados nas notas fiscais de compra do fornecedor.
VALOR REAJUSTADO: R$-2,27 (dois reais e vinte e sete centavos) por litro.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei nº. 8.666/93.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.
Tapejara/PR, em 31 de março de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF
n.º 77.821.824/0001-94.
CONVENIADO: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/
MF n.º 76.247.345/0001-06.
OBJETO: Cooperação mútua visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de Convênio é de 60 (sessenta) meses, dando
início a partir da assinatura do termo.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara/PR, em 12 de fevereiro de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA/PR - CGC/MF N. 76.247345/0001-06
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO
REF. TESTE SELETIVO - EDITAL N. 001/2013
CARGO: Professor de Educação Infantil
NOME: ANA CAROLINA DO NASCIMENTO BUENO
CONTR. N. 008/2014
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CTPS Nº: 03964 - SÉRIE Nº 00017 - MS
PRAZO DO CONTRATO: INICIO: 01/04/2014 - TÉRMINO: 02/06/2014
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.274,40
CARGA HORÁRIA: 40 HS SEMANAIS
LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
TAPEJARA/PR, EM 31 DE MARÇO DE 2014.
MILTON DE PAULA
Diretor da Divisão de Recursos Humanos
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 381/2014-PMI
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2014-PMI
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Ivaté, Estado do Paraná, torna público que realizará, no dia 11 de
abril de 2014, às 09h00min, licitação, na modalidade Convite, tipo menor preço
global, nas seguintes condições:
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para execução de galerias de águas pluviais no distrito de Herculândia, neste Município,
que consiste no assentamento, rejuntamento e compactação de tubos de concreto, construção de poços de visita e bocas de lobo, e fabricação de tampas de
poço de visita e boca de lobo, sem fornecimento de materiais, de acordo com o
Projeto Básico e demais documentos que se vinculam a este procedimento,
visando atender necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Rodoviários.
Preço Máximo para Contratação: R$ 13.405,78
Prazo de Execução: em até 60 (sessenta) dias
Abertura dos envelopes: 09h00min do dia 11/04/2014.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 - Centro – Ivaté – Paraná
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (44) 3673-8000 ou
diretamente na Secretaria de Administração, sito na Av. Rio de Janeiro, 2758,
onde, também, será fornecida cópia do edital e anexos.
Ivaté – Pr., 31 de março de 2014.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
004/02
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 1165/2014
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor DELAUDE ANTONIO BIFFI, Motorista, com
base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a
concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais)
que serão creditadas na Conta Corrente nº. 5814-0 da Agencia n°. 5230 do Banco
Itaú – S/A, para custos de alimentação e hospedagem, em viagem a cidade de
Botucatu Estado de São Paulo, para transportar paciente para realização de
exames e consulta médica.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 31 (trinta e
um) dias do mês de março do ano de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 6638/2014
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para a Secretária Municipal de
Saúde do Município de Terra Roxa – PR, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a Senhora ETHIANE GLEICI MARIANO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Saúde do Município de Terra Roxa - PR, viajar até Curitiba – PR,
para tratar assuntos de interesse do Município, na Assembléia Legislativa do
Estado e Secretaria de Estado da Saúde, nos dias 31 de março, 1 e 2 de abril
de 2014, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 28 dias do
mês de março de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
MUNICÍPIO DE DOURADINA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 16/2014
DISPENSA Nº. 02/2014
Base legal – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93.
OBJETO: É objeto do presente instrumento a aquisição de tecidos e aviamentos
para atender a Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social de DouradinaPR.
Contrato de COMPRA E VENDA nº. 012/2014
ID: nº. 1108
Data do Contrato: 25/03/2014
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor
Francisco Aparecido de Almeida, Prefeito Municipal, abaixo assinado, em pleno
exercício de suas funções.
CONTRATADA:
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES VANSIL LTDA., com sede na Praça Arthur Thomaz,
4.750, Centro, CEP. 87.502-190, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná,
CNPJ sob nº. 78.437.670/0001-67, no valor de R$-7.716,37 (sete mil setecentos
e dezesseis reais e trinta sete centavos).
Prazo de vigência: 12(doze) Meses.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte cinco dias do mês de março do ano
de dois mil e quatorze (25/03/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 005
CONTRATO NÚMERO 15/2012 - LIC CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
INFORMÁTICA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO
SOCIAL (LOCAÇÃO, INSTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS
APLICATIVOS - SOFTWARES) NAS AREAS DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL, DE
ACORDO COM PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 008/2012.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado O SR. RUDNEY RICARDO RIZZIOLLI, brasileiro (a), portador do - RG
Nº 9702.155-4/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 115.528.968-46, residente
e domiciliado na cidade de MARINGÁ /PR. representante da empresa. ELOTECH
GESTÃO SOCIAL LTDA. aqui denominado Contratada resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira: Fica excluído do contrato de prestação de serviços o modulo
softwares, referente á área da ação social.
Cláusula segunda: Fica prorrogado a vigência do contrato de prestação de serviços na área da saúde, para o dia 30 de março de 2015.
Cláusula terceira: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais
Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.
MARILUZ 10 MARÇO DE 2014
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
ELOTECH GESTÃO SOCIALTDA
ELOTECH GESTÃO SOCIAL LTDA
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
Portaria nº119/2014
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com
embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a)
Público(a) Municipal, Reginaldo Tonello – Técnico Agrícola, ocupante de cargo
de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem
usufruídas no período de 24 de março de 2014 à 12 de abril de 2014 inerente
ao período aquisitivo: 2012/2013 - 20 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 28 de março de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO TERMO ADITIVO Nº001/2014,
REFERENTE: Licitação Modalidade Carta Convite 001/2013.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Esperança Nova
CONTRATADO: Empresa NJ. Serviços Administrativos e Contábeis s/s
CNPJ: 13.386.505/0001-88.
OBJETO: serviços em suporte técnicos na área de orçamento, recursos humanos, sistema de informações junto ao Tribunal de Contas, orientações quanto
à realização de audiências públicas, orientação na elaboração e envio ao TCEPR do SIM-AM, SIM-AP e orientação quanto à elaboração e envio da SEFIP.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.35.00.0000
VALOR TOTAL R$: 1.300,00 (um mil e trezentos reais)
VIGÊNCIA: 18/10/2013 A 18/11/2013.
FORMA DE PAGAMENTO: mensal.
BASE LEGAL: Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Esperança Nova, 31 de março de 2014.
Getulio Cardoso dos Santos
Presidente
PERÍODO
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
01/04 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 106/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 133/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA.
CONTRATADO: C. FUNAYAMA & LUQUE LTDA. – ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a Contatada prestar o fornecimento de gêneros alimentícios (carnes), para
o abastecimento das Escolas Municipais e Centro de Educação Infantil (Creches), do Município de Tapejara-Pr, de acordo com as solicitações da Prefeitura
Municipal de Tapejara, respeitando-se o limite da quantidade de cada item, na
conformidade do Edital de Licitação por Pregão Presencial nº. 054/2013, face
a existência de saldo.
CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas do contrato original nº 133/2013,
permanecerão inalteradas, devendo as partes contratante cumprirem fielmente,
sob as penas da lei.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais.
Tapejara/PR, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO N.º 110 /2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: NARESSI & CAVALHERI LTDA - ME
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de pneus
novos para manutenção e conserto dos veículos pertencentes ao Município de
Cidade Gaúcha - PR, em conformidade com as especificações constantes do
Edital do Pregão Presencial n.º 052/2013, para entrega conforme solicitação via
documento pelo Depto de Educação desta Prefeitura Municipal.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Cidade Gaúcha - Pr, em 03 de Outubro de 2013.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
JOSÉ CARLOS NARESSI
Sócio Administrador
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 006
CONTRATO NÚMERO 15/2012 - LIC CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE INFORMÁTICA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO SOCIAL (LOCAÇÃO,
INSTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS APLICATIVOS
– SOFTWARES) NAS AREAS DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL,
DE ACORDO COM PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº
008/2012.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/
0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO
ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante,
de outro lado O SR. RUDNEY RICARDO RIZZIOLLI, brasileiro (a), portador do – RG Nº 9702.155-4/SSP- PR, inscrito no
CPF/MF sob o nº 115.528.968-46, residente e domiciliado na
cidade de MARINGÁ /PR. representante da empresa.
ELOTECH GESTÃO SOCIAL LTDA. aqui denominado Contratada resolvem aditivar o presente contrato, conforme o
disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica reduzido em 50% (cinquenta por
cento) o valor mensal do contrato de prestação de serviços ,
referente a exclusão do módulo softwares, na á área da ação
social, passando o valor mensal de R$1.593,00 (hum mil
quinhentos e noventa e três reais) para R$796,50 (setecentos
e noventa seis reais e cinquenta centavos), totalizando o
valor de R$9.558,00(nove mil quinhentos e cinquenta oito
reais).
Cláusula segunda: Os Contratantes se comprometem a
cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas
no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.
MARILUZ 10 MARÇO DE 2014
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
ELOTECH GESTÃO SOCIALTDA
ELOTECH GESTÃO SOCIAL LTDA
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
CÃMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA nº 015/2014
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais constantes da Resolução nº 001/2013 e, a
solicitação formulada pelo Vereador, Maurício José Secco,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o Vereador, MAURÍCIO JOSÉ SECCO autorizado a viajar a cidade de
Curitiba/PR nos dias 01 e 02 de abril de 2014, para tratar de assuntos do interesse do município junto a Secretaria do Desenvolvimento Urbano - SEDU, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado
de 02 (duas) diárias, nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso II, da Resolução nº
01/2013.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 31 de
março de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS
Primeiro Secretário
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO 9/2014
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 2/2014
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor da Ata da Licitação Tomada de Preço constantes do processo, firmadas pela licitante presente, pela Comissão Permanente de Licitação,
instituída pela Portaria n.º 3/2014 e autorização para homologação pelo
PARANACIDADE no dia 20/03/2014;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição
de Recursos ao referido processo licitatório, resolve:
I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo:
EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM URBANA, A SER EDIFICADA NA RUA
MATO GROSSO, NA CIDADE DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
a seguinte empresa:
EMPRESA
VALOR
TOTAL
CAMPUSMORÃO CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 73.426.140/0001-08 R
$
187.312,10 (Cento e Oitenta e Sete Mil, Trezentos e Doze Reais e Dez Centavos).
Tuneiras do Oeste-Pr, 31 de Março de 2014.
Luiz Antonio Krauss - Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
1º de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÕNIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 002/2014PMA modalidade Pregão Presencial 008/2014, pelo Decreto 028/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 27/02/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com
o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e
disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA),
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o SR.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente
na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: EMPRESA: FIRMA
A) ELENICE GARCIA DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob nº. 18.955.602/0001-68 neste ato representada pela
Sra. Elenice Garcia de Oliveira, portador do RG nº 8.790.779-1 e do CPF nº. 045.217.189-06, residente na Rua
Hermelindo Munhoz, 430, na cidade de Altonia, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Contratação de
Empresa para prestação de serviços de locação de som fixo, móveis e tela de projeção, para uso em eventos
a serem realizados pelo município de Altonia.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 008/2014- Registro de Preços - PMA.
1.3 Os serviços serem prestados em dada e local estabelecido pelo Secretario solicitante, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente
NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas
no Processo de Registro de Preços nº 008/2014- PMA.
1.5.2 Os serviços do objeto desta licitação deveram ser executadas no município de Altônia, mediante solicitação.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0203 - CONTROLE INTERNO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- GABINETE DO SECRETARIO
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - Gabinete do Secretario
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
3.3.90.30 - Material de consumo - 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 008/2014 - Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 008/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 27 de fevereiro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
ELENICE GARCIA DE OLIVEIRA
Elenice Garcia de Oliveira
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 008/2014
LOTE 01 - Locação de som Fixo de Grande Porte
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid.
10
Som fixo para realização de evento de grande porte contendo: 01 mesa de
24x2, 01 equalizador de 31 bandas, 01 crossover 03 vias estéreo, 06 caixas line array, 04 sub duplo, 04
microfones com fio, 01 microfone sem fio, retorno para voz e 04 potencia
26/08/14 Marcelinho
1.500,00 15.000,00 MARCELINHO
LOTE 02 - Locação de som Fixo de Médio Porte
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid.
20
Som fixo para realização de evento de médio porte contendo: 01 mesa de 08
canais, 01 equalizador , 01 crossover, 02 potencia, 02 sub duplo, 02 caixas acústica P.A, passiva, 01microfone
com fio e 01 microfone sem fio 26/08/14 Marcelinho 845,00
16.900,00 MARCELINHO
LOTE 03 - Locação de som Fixo de Pequeno Porte
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid.
20
Som fixo para realização de evento de pequeno porte contendo: 01 mesa de
08 canais, 02 caixas acústica P.A, passiva, 01 potencia, 01 microfone sem fio 26/08/14 Marcelinho
545,00 10.900,00 MARCELINHO
LOTE 04 - Locação de Som Móvel
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid.
120
Locação de Som Móvel26/08/14 Marcelinho 22,00
MARCELINHO
Marca
2.640,00
LOTE 05 - Locação de Telão Para Projeção
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid.
10
Telão e Retroprojetor e micro computador
26/08/14 Marcelinho
160,00 1.600,00 MARCELINHO
LOTE 06 - Locação de som Fixo de Médio Porte - Secretaria de saúde
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid.
10
Som fixo para realização de evento de médio porte contendo: 01 mesa de 08
canais, 01 equalizador , 01 crossover, 02 potencia, 02 sub duplo, 02 caixas acústica P.A, passiva, 01microfone
com fio e 01 microfone sem fio 26/08/14 Marcelinho 845,00
8.450,00 MARCELINHO
LOTE 07 - Locação de som Fixo de Pequeno Porte - Secretaria de saúde
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid.
10
Som fixo para realização de evento de pequeno porte contendo: 01 mesa de
08 canais, 02 caixas acústica P.A, passiva, 01 potencia, 01 microfone sem fio 26/08/14 Marcelinho
545,00 5.450,00 MARCELINHO
LOTE 08 - Locação de Som Móvel - Secretaria de saúde
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid.
80
Locação de Som Móvel26/08/14 Marcelinho 22,00
MARCELINHO
Marca
1.760,00
LOTE 09 - Locação de Telão Para Projeção - Secretaria de saúde
Item
Unid. Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição
Validade do Registro
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Empresa
1
Unid.
05
Telão e Retroprojetor e micro computador
26/08/14 Marcelinho
160,00 800,00
MARCELINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 03/2014
EMENTA: Nomeação de servidor para cargo comissionado.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Lauro Soares da Silva, advogado OAB/PR 9543, RG/PR 324816 e CPF/MF 011.837.889-91,
para exercer o Cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Servidores Comissionados desta Câmara Municipal,
criado pela Lei Complementar nº 012/2009 c/c a Lei nº 1.186/2012, com remuneração mensal de R$4.269,90
(quatro mil e duzentos sessenta nove reais e noventa centavos), reajustada pelo INPC.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala das sessões, 28 de março de 2014.
Valdez Donizete Fabri
Presidente.
Batista Pitu Barone Filho
Vice Presidente
Paulo Fernando Salvadego
Primeiro Secretário
Sebastião Cardoso dos Santos
Segundo Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 076/2014
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Resolve;
EXONERAR
O Cidadão RAFAEL DOS SANTOS ARAUJO, portador do CPF nº 057.228.529-96, ocupante do cargo de
Provimento em Comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pelo regime Jurídico estatutário, na forma como dispõe o inciso I do Art. 36,
da Lei 060/2010 de 27 de outubro de 2010, a partir de 01 de abril de 2014.
Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste- Pr,31 de março de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL - N º 29/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 43/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 67/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
CELIO DE OLIVEIRA LANHCES ME
CNPJ: 11.040.562/0001-85
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE LANCHES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE
TUNEIRAS DO OESTE-PR
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
27/05/2013
DURAÇÃO:
150(Cento e Cinqüenta Dias)
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 27 de Maio de 2013
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
CELIO DE OLIVEIRA LANCHES
CELIO DE OLIVEIRA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 7/2013-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29/2013
EXTRATO DE 2º ADITIVO DE CONTRATO N.º 47/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
L. L. S. - CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA LTDA ME
CNPJ: 08.065.965/0001-74
PRAZO: Aditiva-se o presente contrato a partir de 31/03/2014 por 90(noventa) dias, devido saldo de serviços
a realizar.
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
31/03/2014
DURAÇÃO:
31/03/2014 a 29/06/2014
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 31 de Março de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
L. L. S. - CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA LTDA ME
LUCINEIA CANDIDA DA SILVA
REPRESENTANTE LEGAL
PREGÃO PRESENCIAL - N º 10/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 21/2013
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONTRATO Nº 29/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
SAPIA SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO LTDA ME CNPJ: 10.410.815/0001-00
MOTIVO: Aditiva-se o presente contrato por 90(noventa) dias, devido saldo de serviços a realizar.
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
26 de Março de 2014
DURAÇÃO:
26/03/2014 a 24/06/2014
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, em 26 de Março de 2014.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
SAPIA SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO LTDA ME
LUCIANA MIYASAKI SAPIA
REPRESENTANTE LEGAL
CONVITE Nº. 4/2013-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13/2013
1º ADITIVO DE CONTRATO Nº 11/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
MAURINDO GOMES DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA
CNPJ: 02.514.360/0001-37
MOTIVO: Aditiva-se o presente contrato por 180(cento e oitenta) dias, devido saldo de serviços a realizar.
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
06 de Março de 2014
DURAÇÃO:
06/03/2014 a 02/09/2014
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, em 06 de Março de 2014.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
MAURINDO GOMES DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA
MAURINDO GOMES DE OLIVEIRA
CONVITE Nº. 4/2013-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13/2013
1º ADITIVO DE CONTRATO Nº 11/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
MAURINDO GOMES DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA
CNPJ: 02.514.360/0001-37
MOTIVO: Aditiva-se o presente contrato por 180(cento e oitenta) dias, devido saldo de serviços a realizar.
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
06 de Março de 2014
DURAÇÃO:
06/03/2014 a 02/09/2014
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, em 06 de Março de 2014.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
MAURINDO GOMES DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA
MAURINDO GOMES DE OLIVEIRA
CONVITE Nº. 5/2013-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18/2013
EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO 18/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
JAIR GOMES
CNPJ: 17.397.807/0001-02
MOTIVO: Constitui o objeto do presente termo aditivo acrescer dentro do limite de 25%(vinte e cinco por cento),
ao valor total do Contrato nº 17/2013, considerando na prática, a análise da economicidade na aquisição com
qualidade adequada, na quantidade apropriada e ao menor custo possível; a economia que administração fará
uma vez que estão sendo mantidos os valores inicialmente contratados e o exposto no Art. 57 III da Lei nº. 8.666/
93. Mantendo-se o valor total do contrato inicial, mais acréscimo dentro dos limites legais de no máximo 25%
e a prorrogação do prazo do referido contrato..
VALOR DO ADITIVO:
R$ 7.500,00 ( Sete Mil e Quinhentos Reais)
PRAZO: 11/03/2014 A 11/06/2014
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
11 de Março de 2014
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
JAIR GOMES
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
1º de abril de 2014
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
1º de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida
Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /
contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de Gás Liquefeito de Petróleo, em atendimento
as diversas Secretarias do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos
constantes no Anexo I deste edital.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 15/04/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06 e o
Decreto Municipal nº 005/2006
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no
endereço acima indicado no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente mediante apresentação
do recibo de depósito identificado no valor de R$10,00 (dez reais) na conta 27766-5, Agencia 645-9, Banco do
Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe
de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min
e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 31 de março de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PORTARIA 026/2014
Nomeia Funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR: a Srª. ELIZANGELA APARECIDA SANCHES ALBANEZI JONCK portadora do RG sob nº. 8.772.0969 SSP/PR, e inscrita no CPF nº. 034.861.749-67, para ocupar o cargo de Provimento efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado
em 18 de maio de 2011, conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 01 de abril de 2014.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Xambrê, 31 de março de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 025/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:EXONERA: a pedido o Sr. ANDERSON MENDES DE MENDONÇA, portador da Cédula de Identidade - RG sob
nº. 8.914.226-1 e inscrito no CPF/MF sob nº. 047.071.569-32, ocupante do cargo em Comissão de CHEFE DA
SEÇÃO DE ESPORTES, a partir de 01 de abril de 2014, esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se.
Anote-se.
Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 31 de março de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 027/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:CONCEDE: A pedido a servidora Srª. ANGELA MARIA SARAIVA, portadora da Cédula de Identidade - RG sob
nº. 4.511.587-9 e inscrita no CPF/MF sob nº. 832.321.419-00, ocupante do cargo efetivo de Professor, Licença
por motivo de doença em pessoa da família, conforme preconiza o Estatuto dos Servidores do Município Lei
nº. 509/71 Art.135, pelo prazo de 60 dias, a partir de 07/04/2014. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se.
Anote-se.
Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 31 de março de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 064, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Exoneração de servidor em cargo de provimento em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, e considerando o requerimento de
exoneração Protocolado na Divisão de Recursos Humanos, sob o n.º 019 de 31 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1o Exonerar a pedido, a partir do dia 31 de março de 2014, a Srª. Marta Thomé, matrícula n.º 1847-3, portadora
da CI/RG n.º 5.261.186-5 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretor
de Divisão.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 065, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Exoneração de servidor em cargo de provimento em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, e considerando o requerimento de
exoneração Protocolado na Divisão de Recursos Humanos, sob o n.º 020 de 31 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1o Exonerar a pedido, a partir do dia 31 de março de 2014, a Srª. Cristiane de Lima Ferreira, matrícula n.º
1854-6, portadora da CI/RG n.º 7.968.459-7 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Assessor de Diretor de Divisão.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 066, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Demitir empregado contratado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e
IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o requerimento de exoneração Protocolado na Divisão de
Recursos Humanos, sob o n.º 021 de 31 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1o Demitir a pedido, a partir do dia 31 de março de 2014, o empregado contratado por prazo determinado,
Wilian Vinicius de Souza, matrícula n.º 8912-5, portador da CI/RG n.º 10.557.986-1- SSP-PR, CTPS n.º
2119741/0040 - PR, lotado no Departamento de Saúde, ocupante do emprego público de Agente Comunitário
de Saúde, sob contrato n.º 002/2013.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 067, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e
IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e
resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do
Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de
2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Cristiane de Lima Ferreira, portadora do RG n.º 7.968.459-7 - SSP/PR e CPF/MF n.º 047.129.03945, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente de Endemias, com lotação no Departamento de Saúde.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 068, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e
IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e
resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do
Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de
2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Wilian Vinicius de Souza, portador do RG n.º 10.557.986-1 - SSP/PR e CPF/MF n.º 098.309.35981, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente de Endemias, com lotação no Departamento de Saúde.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 069, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e
IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e
resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do
Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de
2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Ismael Pinheiro Pelegrina, portador do RG n.º 4.145.267-6 - SSP/PR e CPF/MF n.º 527.517.91972, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente de Endemias, com lotação no Departamento de Saúde.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 070, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e
IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e
resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do
Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de
2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Noemia Martins Rosa, portadora do RG n.º 7.533.599-7 - SSP/PR e CPF/MF n.º 021.574.369-52,
para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente de Endemias, com lotação no Departamento de Saúde.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 071, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e
IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e
resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do
Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de
2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Adriane Goulart da Silva, portadora do RG n.º 7.650.015-0 - SSP/PR e CPF/MF n.º 033.975.53938, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente de Endemias, com lotação no Departamento de Saúde.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 072, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e
IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e
resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do
Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de
2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Lucas Rogério Francischini, portador do RG n.º 12.303.871-1 - SSP/PR e CPF/MF n.º 095.146.69924, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente de Endemias, com lotação no Departamento de Saúde.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 073, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX,
da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado
final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º
024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Marcos Evangelista da Silva, portador do RG n.º 33.767.770-0 - SSP/SP e CPF/MF n.º 051.611.55965, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, com lotação no
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 074, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e
IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e
resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do
Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de
2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Pedro dos Santos, portador do RG n.º 9.083.781-8 - SSP/PR e CPF/MF n.º 966.340.909-63, para
exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, com lotação no Departamento
de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 075, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e
IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e
resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do
Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de
2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Ademar da Silva, portador do RG n.º 4.777.489-6 - SSP/PR e CPF/MF n.º 634.132.219-49, para
exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, com lotação no Departamento
de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 076, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e
IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e
resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do
Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de
2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Fernando dos Santos, portador do RG n.º 7.989.886-4 - SSP/PR e CPF/MF n.º 033.070.609-88,
para exercer o cargo de provimento efetivo de Coletor de Lixo, com lotação no Departamento de Obras, Viação
e Serviços Urbanos.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 077, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e
IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e
resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do
Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de
2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Ademar Messias de Souza, portador do RG n.º 4.191.363-0 - SSP/PR e CPF/MF n.º 527.337.34920, para exercer o cargo de provimento efetivo de Coletor de Lixo, com lotação no Departamento de Obras,
Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 078, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e
IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e
resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do
Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de
2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Flavio dos Santos, portador do RG n.º 1.466.007-5 - SSP/MT e CPF/MF n.º 012.358.291-11, para
exercer o cargo de provimento efetivo de Coletor de Lixo, com lotação no Departamento de Obras, Viação e
Serviços Urbanos.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Ato da Mesa Nº 11/2014
Autoriza viagem e concede diárias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais,
com base na Resolução nº 01/2007 e Ato da Mesa Diretora nº 11/2013, tendo em vista a solicitação formulada
pelo Vereador Washington Guirão,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Vereador Washington Guirão, autorizado a viajar à cidade de Curitiba -PR, nos dias 1º, 02, 03
e 04 de abril do corrente ano, acompanhado do Assessor Parlamentar, Valdir Bernardino Rodrigues, com o
veículo Chevrolet / Cobalt 1.4 LS 2012, de uso e guarda do Poder Legislativo, para tratar de interesses da
comunidade de Umuarama, em especial, na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, em audiência com
o Deputado Estadual Antonio Wandscheer; Cia Paranaense de Energia-COPEL, em audiência com o Sr.
Antonio Tadeu Pereira, Assessor do Diretor Presidente, solicitar um veículo para realização de poda de árvores
inerente a rede elétrica do Município de Umuarama; Secretaria de Estado da Educação, audiência com o
Secretário de Ciência e Tecnologia-SETI, Dr. João Carlos Gomes, sobre a reforma do Anfiteatro da Universidade Estadual de Maringá-UEM em Umuarama e, Secretaria de Estado da Saúde, audiência com o Senhor
Irvandro Carula, setor de Auditoria da SESA, sobre o rodízio dos plantões hospitalares de Umuarama; cabendolhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de
outubro de 2007 e Ato da Mesa Diretora nº 11/2013, de 18 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua
edição.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 31 de março de 2014.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Evamir Antonio Framesche - Carneiro
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
DECRETO 009/2014
SÚMULA:- Abre Crédito Adicional Especial Corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências:
O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,
especialmente a Lei nº 1934/2013 de 27 de Novembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial no corrente
Orçamento Geral do Município para 2014, e inserir na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei 1918/2012 de 29.06.2012)
e no Plano Plurianual de 2014 a 2017, um crédito Especial, no valor de R$ 150.000,00 ( Cento e Cincoenta
mil reais ) para suporte de dotação orçamentária a ser criada.
Fich Órg Unid Funcion Progr
Fonte Rec Nomenclatura
Cat Econ Valor
000 04
001
2060616002009 31802
CONV PATRULHA MECANIZADA 4.4.90.52 146.250,00
000 04
001
2060616002009 31802
CONV PATRULHA MECANIZADA 3.3.30.93 3.750,00
TOTAL DA DESPESA .......................................................................................... 150.000,00
Art. 2º - : Para Cobertura dos Créditos aberto no artigo Anterior, serão utilizados os produtos De excesso de
arrecadação verificado nesta fonte de recurso..
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor
Nesta data.
Xambrê – Pr 31 de Março de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
Dispensa de Licitação nº005/2014.
Considerando o conteúdo do presente processo, RATIFICO a contratação de profissional liberal para
ministrar aulas promovendo a prática de Jiu Jitsu, tendo como público alvo as crianças e adolescentes de
07 à 17 anos de idade em situação de vulnerabilidade social do município de Xambrê, com o Sr. TOMEYA
SASAHARA FILHO, com Dispensa de Licitação nº. 005/2014, tendo como fundamento o art. 24, inciso II,
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Xambrê, 31 de março de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na
Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a
Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedoras as propostas das empresas R. F. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA,
devidamente inscrita sob o CNPJ de nº. 08.581.214/0001-00, tendo seu menor preço o valor de R$. 252.600,00
(duzentos e cinqüenta e dois mil reais) e AUTO POSTO ITAMI LTDA, devidamente inscrita sob o CNPJ de nº.
10.558.356/0001-07, tendo seu menor preço o valor de R$. 809.140,00 (oitocentos e nove mil e cento e quarenta
reais)
Tapira, 31 de março de 2014
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AULAS DE DANÇA PARA OS ALUNOS QUE UTILIZAM O
SERVIÇO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAPIRA
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na
Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a
Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa FLAVIANE RONCHOLETA DOS SANTOS 08173038988,
devidamente inscrita sob o CNPJ de nº. 18.047.165/0001-84, tendo seu menor preço o valor de R$. 21.600,00
(vinte e um mil e seiscentos reais).
Tapira, 31 de março de 2014
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa,
que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA
FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de camisetas e brindes (lixocar e régua), que serão utilizados na Campanha Nacional de
Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA ABERTURA: 15/04/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento
do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 39-3 - Agência 3066 -OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141
RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 28 DE MARÇO DE 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 079, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e
IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e
resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do
Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de
2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Juliana Carbonera Biguetti, portadora do RG n.º 8.144.143-0 - SSP/PR e CPF/MF n.º 053.008.95997, para exercer o cargo de provimento efetivo de Médico – 40 horas, com lotação no Departamento de Saúde.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 080, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX,
da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado
final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º
024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Alexey Aleixo, portador do RG n.º 1.148.842 - SSP/RO e CPF/MF n.º 068.836.639-24, para exercer
o cargo de provimento efetivo de Médico – 40 horas, com lotação no Departamento de Saúde.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 081, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e
IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e
resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do
Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de
2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Elisangela Aparecida Lima, portadora do RG n.º 8.305.248-1 - SSP/PR e CPF/MF n.º 044.776.17909, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental, com lotação no Departamento de Educação.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 082, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e
IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e
resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do
Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de
2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Marta Thomé Spricigo, portadora do RG n.º 5.261.186-5 - SSP/PR e CPF/MF n.º 007.849.35955, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental, com lotação no Departamento de Educação.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 083, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX,
da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado
final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º
024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear Helena Maria Valim, portadora do RG n.º 4.070.697-6 - SSP/PR e CPF/MF n.º 029.657.819-35,
para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental, com lotação no Departamento
de Educação.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
1º de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EDITAL Nº 012, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Convoca candidato aprovado no Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e
IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Convocar candidato aprovado no Concurso Público nº. 001/2014, de 30 de janeiro de 2014, e resultado final
divulgado através do Edital nº 001/2014 - D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto nº 024/
2014, de 13 de março de 2014, conforme quadro abaixo:
Cargo: Motorista I
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Valdir Rabelo de Carvalho
1º
Adilson Buschini
2º
Selmo Sérgio de Lima
3º
João Aguiar Madeira
4º
Djalma Garcia de Oliveira
5º
Antonio Bernardo Filho
6º
Cargo: Professor de Educação Física
NOME
Bianca Vichiato Gama
Eliane Alves de Souza
Fagner José Faxina Pereira
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
Cargo: Professor de Ensino Fundamental
NOME
Patrícia Fernanda Augusto da Motta Novello
Iracema Tinte Paio
Diva Aparecida Louzada Lopes Teixeira
Angela Cristina Mançaneira
CLASSIFICAÇÃO
7º
8º
9º
10º
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014
O Prefeito Municipal de Tapejara - PR, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da
Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para
admissão de pessoal, conforme abaixo discriminado:
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1 - O Concurso Público a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC – CONSULTORIA
EM GESTÃO PÚBLICA LTDA.
1.1.1 - O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas.
1.1.2 - Os programas de provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital.
1.1.3 - Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e
demais eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação
estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br.
2.
O candidato acima convocado deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa Prefeitura, cito a
avenida Pres. Tancredo de A. Neves, nº 442, entre os dias 01 a 08 de abril de 2014 (em dias úteis e em horário
de expediente), munido dos seguintes documentos (cópia e original):
a) Carteira de Identidade – RG;
b) Cartão do CPF/MF;
c) Uma foto 3x4 (de frente);
d) Atestado de sanidade física e mental (exame admissional);
e) Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
h) Certidão Cível Criminal Estadual e da União, comprovando que o candidato não está sendo processado e
nem foi condenado;
i) Certificado de quitação com o Serviço Militar;
j) Título de eleitor com comprovante que votou nas ultimas eleições;
k) Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;
l) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone);
m) Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo;
n) Declaração de bens móveis e imóveis do candidato; e
o) Comprovante do nº da conta bancária – Banco Bradesco.
Tapejara/Pr, 31 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO
DOUGLAS DA SILVA SANTOS, brasileiro, portador do RRG n.º 10.753.912-3 e CPF/MF n.º 090.402.619-11,
residente e domiciliado a Rua Tuneiras n.º 5, Aparecida do Oeste, distrito de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, candidato aprovado no concurso público instituído pelo Edital de Concurso Público n.º 001/2014, de
30 de janeiro de 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 - D, de 05 de março de 2014
e homologado através do Decreto nº 024/2014, de 13 de março de 2014, para o cargo de Coletor de Lixo, tendo
em vista recebido a convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o Edital n.º 010 de 18 de
março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 19 de março de 2014, não compareceu no tempo
previsto no edital que o convocou, restando a esta de Divisão de Recursos Humanos, desclassificá-lo para a
vaga existente.
Tapejara-PR, em 31 de março de 2014.
MILTON DE PAULA
Diretor da Divisão de Recursos Humanos
TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO
DANILO ANTONIO BARBI, brasileiro, portador do RG n.º 9.421.262-6 – SSP/PR e CPF/MF n.º 064.270.969-66,
residente e domiciliado nox Sítio Santo Antonio, casa 2, zona rural, nesta cidade de Tapejara, Estado do
Paraná, candidato aprovado no concurso público instituído pelo Edital de Concurso Público n.º 001/2014, de
30 de janeiro de 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 - D, de 05 de março de 2014
e homologado através do Decreto nº 024/2014, de 13 de março de 2014, para o cargo de Professor de Ensino
Fundamental, tendo em vista recebido a convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o
Edital n.º 010 de 18 de março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 19 de março de 2014, não
compareceu no tempo previsto no edital que o convocou, restando a esta de Divisão de Recursos Humanos,
desclassificá-lo para a vaga existente.
Tapejara-PR, em 31 de março de 2014.
MILTON DE PAULA
Diretor da Divisão de Recursos Humanos
TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO
SILVANA APARECIDA GNANN GOMES, brasileira, portadora do RG n.º 5.081.015-1 – SSP/PR e CPF/MF n.º
726.883.869-72, residente e domiciliada a Rua Hélio Caleffi n.º 397, Conjunto Fraternidade, nesta cidade de
Tapejara, Estado do Paraná, candidato aprovado no concurso público instituído pelo Edital de Concurso
Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro de 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 - D,
de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto nº 024/2014, de 13 de março de 2014, para o cargo
de Professor de Ensino Fundamental, tendo em vista recebido a convocação para preencher a vaga ora
existente, de acordo com o Edital n.º 010 de 18 de março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado
em 19 de março de 2014, não compareceu no tempo previsto no edital que o convocou, restando a esta de
Divisão de Recursos Humanos, desclassificá-lo para a vaga existente.
Tapejara-PR, em 31 de março de 2014.
MILTON DE PAULA
Diretor da Divisão de Recursos Humanos
TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO
JORGE FARIAS DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, portador do CPF/MF n.º 994.960.549-00, residente e domiciliado
a Rua Antonio Perceguini n.º 673, nesta cidade de Tapejara, Estado do Paraná, candidato aprovado no
concurso público instituído pelo Edital de Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro de 2014, e resultado
final divulgado através do Edital nº 001/2014 - D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto
nº 024/2014, de 13 de março de 2014, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, tendo em vista
recebido a convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o Edital n.º 010 de 18 de março
de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 19 de março de 2014, não compareceu no tempo previsto
no edital que o convocou, restando a esta de Divisão de Recursos Humanos, desclassificá-lo para a vaga
existente.
Tapejara-PR, em 31 de março de 2014.
MILTON DE PAULA
Diretor da Divisão de Recursos Humanos
TERMO DE DESISTÊNCIA DE CONVOCAÇÃO
ANGELITA DE FÁTIMA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.564.471-3 – SSP/PR, residente
e domiciliada na cidade de Tuneiras do Oeste/PR., a Av. União n.º 329, candidata aprovada no Concurso
Público, aberto pelo Edital de Concurso n.º 001/2014, de 30 de janeiro de 2014, para o cargo de Professor de
Ensino Fundamental, tendo em vista recebido a convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo
com o Edital n.º 010/2014, mui respeitosamente, vem a presença de Vossa Excelência, DESISTIR da vaga ora
oferecida, em caráter definitivo e irrevogável.
Ciente do teor da desistência, firmo a presente para surtir os jurídicos e legais efeitos.
Tapejara-PR-, em 21 de março de 2014.
ANGELITA DE FÁTIMA OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
ATO DA MESA 006/2014
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Dispensa por Limite nº 01/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 01/2014, dando outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 004/
2014 de 07 de Janeiro de 2014, sobre o Processo de Dispensa por Limite da Licitação nº 01/2014, que tem
por objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS INFORMÁTICA, VISANDO IMPLANTAÇÃO,
CONSULTORIA, MANUTENÇÃO MENSAL, ATUALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE SOFTWARE DE
CONTROLE INTERNO, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO DE ACORDO COM AS
EXIGÊNCIAS DO TCE-PR E LEGISLAÇÃO PERTINENTE EM VIGOR
Art. 2º - Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o
constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste ATO.
Lote 01 – BOEING & ROCHA LTDA.
R$: 2.898,00
Art. 3º - Pelo presente, ficam intimados o participante da licitação supramencionada, da decisão estabelecida
neste Ato.
Art. 4º - Este ATO DA MESA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PARANÁ, aos 31 de março
de 2014.
VALDIR SPANHOL
Presidente
CICERO DONIZETE CANDIDO
Membro
FERNANDO ROMUALDO MACIEL
Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.219/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 037/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 037/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa para fornecimento
parcelado de painéis de divisórias, perfis e outros materiais, que serão utilizados pela Secretaria de Saúde e
diversas secretarias e divisões da da Prefeitura Municipal, tendo sido declarada vencedora a empresa S.A.
RAHAL TAUIL DECORAÇÕES - ME.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 31 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A N º 1.220/2014
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 003/2014 - SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento
das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 002/2014 - SAÚDE, que trata da contratação
de empresa de arquitetura e ou engenharia, sob regime de empreitada global, para construção em alvenaria
da Unidade Básica de Saúde San Remo, projeto padronizado do Ministério da Saúde - Tipo I, com área de
324,51m2. Será de responsabilidade da empresa vencedora a execução, apresentação e aprovação nos
órgãos competentes, dos projetos complementares (elétrico, telefônico, hidráulico, estrutural, e prevenção
contra incêndio), com recursos da Portaria nº 1.380, de 09 de julho de 2013, do Ministério da Saúde e contrapartida
municipal, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e
especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Presidente: Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretária:
Carlos Simões Garrido Júnior
CPF 850.390.809-30
Membros:
Luiz Alberto Haiduk
CPF 727.740.619-20
Ana Paula Remor Gomes
CPF 080.155.229-00
Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira
CPF 027.007.479-17
Art. 2º. Fica fixada a data de 30 de abril de 2014, às 09:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria
se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao
Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 31 de março 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.221/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 038/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 038/2014 - PMU, que trata da aquisição de cestas básicas, que serão destinadas às pessoas de baixa renda, em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Centro de Referência
da Assistência Social - CRAS I, II e III, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 31 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem interessar possa, com fundamento
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 11.947/2009 e em cumprimento do estabelecido pela
Resolução/CD/FNDE nº. 26 de 17/06/2013 do Ministério da Educação, para o ano de 2014, fará realizar em
sua sede, Chamada Pública, que tem por objeto o credenciamento de Empreendedores Familiares Rurais ou
suas organizações, para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração da merenda escolar, em atendimento aos Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas Municipais,
Escolas em Tempo Integral, Creches e Educação de Jovens e Adultos e para o atendimento educacional
especializado do Município de Umuarama, Estado do Paraná.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove) horas do dia 28 de abril de 2014.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos .
Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos,
ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129, no horário das 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:00horas de
segunda a sexta-feira ou e-mail: [email protected]
PAÇO MUNICIPAL, 28 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
CLÁUDIA HELENA SQUARCINI
Secretária Municipal de Educação
Das inscrições
2.1. As inscrições serão realizadas via internet, entre às 09h00min do dia 01 de abril até às 23h59min do dia
13 de abril de 2014, através do endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br.
2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br,
durante o período das inscrições, através do link correlato ao Concurso Público e efetuar sua inscrição,
conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via
Internet e imprimir o boleto bancário;
2.2.2. O boleto bancário, com vencimento para o dia 14/04/2014, disponível no endereço eletrônico
www.klcconcursos.com.br, somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição on-line;
2.2.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do
valor da inscrição;
2.2.4. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;
2.2.5 A empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública Ltda. não se responsabiliza por solicitações de
inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados;
2.2.6. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.3. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, o cargo para o qual pretende concorrer.
2.4. O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e/ou em cheque do próprio candidato. Os
pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
2.5. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem
efeito a inscrição.
2.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as
eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.
2.7. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações
sobre a aplicação das provas.
2.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.
2.9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo
alegado.
2.10 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de
pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
2.11. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a
condição atendida.
2.12. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.13. Será exigido do candidato, no momento em que for convocado para assumir a vaga, as seguintes
condições e/ou documentos:
2.13.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;
2.13.2 - Ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no
gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;
2.13.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os
requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
2.13.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante
decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
2.14. Se aprovado e contratado o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas
eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, Prova de Escolaridade
e Habilitação Legal, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos
pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais documentos necessários que lhe forem solicitados,
sob pena de perda do direito à vaga.
3.
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE
3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, desde que
o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.
3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/
89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.
a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas
para pessoas portadoras de necessidades especiais;
b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o
numero de vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro
subseqüente. 3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal Nº 3.298/99.
3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99,
particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário
e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios
previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através
de ficha de inscrição especial.
3.1.5 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão
entregar na sede da Prefeitura Municipal de Tapejara, sito a Avenida Presidente Tancredo Neves, 442- Centro
– Tapejara, até o dia 14 de abril de 2014, no horário compreendido entre 8:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h.:
a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão
de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;
b) O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por escrito,
até o dia 14 de abril de 2014, junto à Prefeitura Municipal de Tapejara, sito a Avenida Presidente Tancredo
Neves, 442 - Centro – Tapejara, no horário compreendido entre 8:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h.
c) Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem
dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
3.1.6 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão
ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da
prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão
oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
3.1.7 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
3.1.8 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação.
3.1.9 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a
pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
4.
DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
4.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas objetivas (escritas).
4.1.1 - A duração da prova será de até 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de
respostas.
4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla
escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma (A, B, C, D e E). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa
correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada,
questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer
outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão
atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de
máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão
ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
4.1.6 - O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos
especificados acima será automaticamente eliminado do Concurso Público.
4.1.7 - É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.
4.1.8 - Será, também, eliminado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar
o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores,
auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios
ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas
e às demais orientações expedidas pela organização do concurso.
4.1.9 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.
4.1.10 - Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
4.1.11 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer
pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;
4.1.12 - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 60 (sessenta) minutos
do horário previsto para o início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e
respectiva folha de respostas.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 - Será divulgado no dia 22/04/2014 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas,
assim como o horário e local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação
no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Tapejara e disponibilizado
na página da empresa responsável pelo Concurso Público www.klcconcursos.com.br. É de responsabilidade
do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.
6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
6.1 - A avaliação constará de prova escrita objetiva. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte)
questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
Tipo de prova
Nº de questões
Valor de cada questão Valor total das questões
Língua Portuguesa 10
5,0
50,0 pontos
Matemática
10
5,0
50,0 pontos
A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
7. DAS NORMAS
7.1 - A prova escrita de que trata este Edital será aplicada no dia 27 de abril de 2014, com início às 09h00min,
sendo que o local será divulgado quando da publicação do edital de homologação das inscrições.
7.2 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de
livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso
Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros
para resguardar a execução individual e correta da provas.
7.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um
acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
7.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o
fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.
7.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da
Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os
seguintes:
a) - Maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.
b) - Tiver maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos.
8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate
se dará através de sorteio.
9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO
9.1 - O gabarito da prova escrita objetiva será divulgado no primeiro dia útil após a aplicação das provas, a partir
das 15h00min, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Tapejara, disponibilizado no site
www.klcconcursos.com.br e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município.
10. DOS RECURSOS
10.1 - O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de dois (02) dias úteis contados da data de
divulgação, respectivamente, dos seguintes editais:
a) Da homologação das inscrições;
b) Da divulgação do Gabarito Preliminar, contra questões;
c) Do resultado final do concurso.
10.1.1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) Argumentação lógica e consistente;
b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato;
c) Ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
d) O recurso deverá ser individual e único por questão, com indicação precisa do item em que o candidato se
julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações, paginas de livros,
autores, edições e editoriais, juntando-se cópias comprobatórias.
10.1.2 - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
10.1.3 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou Internet.
10.1.4 - O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão Especial de Concurso Público e protocolado
na Prefeitura Municipal de Tapejara, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.
10.1.5 - Recebido o pedido de recurso, a Comissão Especial do Concurso Público encaminhará para a
empresa dando-se ciência da referida decisão ao interessado, no prazo máximo de (7) sete dias úteis.
10.1.6 - O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.
10.1.7 - Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s)
questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11. DA FORMA DE JULGAMENTO DAS PROVAS
11.1 - A prova escrita será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terá caráter classificatório.
11.1.2 - A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
11.1.3 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte
integrante deste Edital.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 – O resultado será divulgado até o dia 09/05/2014, a partir das 15h00min, mediante edital afixado na
prefeitura Municipal de Tapejara, disponibilizado no site www.klcconcursos.com.br e publicado no Órgão de
Imprensa Oficial do Município.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do
Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da
inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
13.3 - O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e
outras publicações referentes ao concurso.
13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia, serão aceitas como corretas as duas normas
ortográficas.
13.5 - Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de
respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco
anos.
13.6 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador,
após o resultado final.
13.7 - A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos
resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério do Município.
13.8 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados
serão chamados conforme as necessidades locais, a critério do Município.
13.9 - Ao número de vagas estabelecidas neste edital poderão ser acrescidas novas vagas que vierem ser
criadas, visando à contratação dos classificados obedecendo-se a ordem de classificação e observada a
disponibilidade financeira e orçamentária do Município de Tapejara - PR.
13.10 - Ficam impedidos de participar do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da KLC
Consultoria em Gestão Pública Ltda, ou aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos
artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição
indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo
das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
13.11 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado
por médicos especialmente designados pelo Município de Tapejara - PR e apresentação de documentos
legais que lhe forem exigidos.
13.12 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos
no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pelo Município, através da Comissão
Especial do Concurso.
13.13 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tapejara - PR, 21 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
ANEXO I – PROGRAMA DE PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA
Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de
Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.
MATEMÁTICA
Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples
e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema
Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2014 - CMU
Assunto: Inscrição de profissionais formados ou que atuem nas áreas de comunicação, publicidade ou
marketing para constituir subcomissão técnica de licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo “técnica
e preço”, a ser promovida pela Câmara Municipal de Umuarama/PR, para contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos da Lei Federal nº. 12.232/2010.
A Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria 026/2014, considerando que a Câmara Municipal de Umuarama/PR promoverá licitação na modalidade “Tomada de Preços”, do tipo “técnica e preço”,
objetivando a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos
do artigo 10º da Lei Federal nº. 12.232/2010, faz saber que FICA ABERTO o prazo para inscrição de profissionais formados ou que atuem na área de comunicação, publicidade ou marketing, para compor a subcomissão
técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas.
Os interessados deverão comparecer pessoalmente no Departamento Jurídico da Câmara Municipal de
Umuarama/PR, situada na Av. Rio Branco, 3580, centro cívico, em Umuarama, Estado do Paraná, de segundafeira a sexta-feira das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min, do dia 03 de Abril de 2014 a 14
de abril de 2014, munidos dos documentos exigidos no presente Edital de Chamamento, para efetivar inscrição.
A relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública para sorteio dos nomes, serão
publicadas, oportunamente, no Diário Oficial do Município de Umuarama, Estado do Paraná, atendendo o que
dispõe o § 4º. do artigo 10 da Lei Federal nº. 12.232/2010.
Umuarama/PR, 31 de Março de 2014
MABEL ALMEIDA RIBAS MACHADO E SILVA
Presidente da CLP
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA - CMU
1. DO OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
1.1. Os profissionais sorteados irão atuar em subcomissão técnica destinada a julgar as propostas técnicas
contendo o plano de comunicação publicitária apresentados por agências de propaganda interessadas em
participar de licitação a ser promovida pela Câmara Municipal de Umuarama/PR, na modalidade Tomada de
Preços, tipo “técnica e preço”, para contratação de serviços de publicidade.
1.2. De acordo com o § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas
licitantes serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam
formados ou que atuem na área de comunicação, publicidade ou marketing, sendo que, pelo menos 1/3 (um
terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a entidade
responsável pela licitação.
1.3. A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes
de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados.
2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do profissional formado em comunicação, publicidade ou marketing, para integrar a subcomissão
técnica da licitação a ser promovida pela Câmara Municipal de Umuarama/PR, será efetivada no prazo, horário
e local, definidos no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a. Ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual,
direto ou indireto com a Câmara Municipal de Umuarama/PR, (ANEXO I);
b. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, ou documento comprobatório de que atua em alguma das áreas acima citadas;
c. Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto;
d. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
2.2. Com exceção ao documento constante do item “a”, acima discriminado, que deverá ser apresentado em
seu original, os demais documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada, por Cartório Competente
ou por Membro da Comissão Permanente de Licitações.
2.3. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos
forem apresentados em cópia simples.
3. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
3.1. A escolha dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes na Tomada de Preços a ser promovida pela Câmara Municipal de Umuarama/PR, darse-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local, oportunamente divulgados no Diário Oficial do
Município de Umuarama/PR.
3.2. Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada no Diário Oficial
do Município de Umuarama/PR, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão
pública marcada para o sorteio.
3.2.1. Em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado
poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item anterior, mediante fundamentos jurídicos
plausíveis.
3.2.1.1. Admitida à impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica,
declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
3.2.1.2. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da
autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome
impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº. 12.232/2010.
3.2.1.3. A impugnação não poderá ser feita por intermédio de fax, e-mail ou correios, devendo a mesma ser
protocolada perante o Presidente da Comissão Permanente de Licitações, da Câmara Municipal de Umuarama/PR.
3.3. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a subcomissão técnica será realizada após
a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o § 4º do artigo 10 da
Lei Federal nº 12.232/2010 garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
3.4. Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da subcomissão técnica, a relação de
inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definidos no item 1.2., conforme exige o
artigo 10, § 2º, da Lei Federal no. 12.232/2010.
3.5. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de
acordo com a proporcionalidade do número de membros definidos no artigo 10, § 1º, da Lei Federal no. 12.232/
2010, sendo que no mínimo um membro mantenha vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com
Câmara Municipal de Umuarama/PR, e, de até dois membros que não mantenham vínculo funcional ou contratual,
direito ou indireto, com a Câmara Municipal de Umuarama/PR.
3.6. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial do Município de Umuarama/PR.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Os membros da subcomissão técnica não serão remunerados.
4.2. Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº. 12.232/2010,
aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais nºs. 4.680/1965 e 8.666/1993.
4.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações destinada
à execução de procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade pela Câmara Municipal de
Umuarama/PR.
Umuarama/PR, 31 de Março de 2014
MABEL ALMEIDA RIBAS MACHADO E SILVA
Presidente da CLP
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: _____________________________________________________________
Nacionalidade:_______________________________________________________
Estado Civil:_________________________________________________________
Profissão: __________________________________________________________
RG: ______________________
CPF: _____________________
Endereço: __________________________________________________________
Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a subcomissão técnica responsável pela
análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pela
Câmara Municipal de Umuarama/PR na modalidade “Tomada de Preços” do tipo “técnica e preço”, para
contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da
Lei Federal nº 12.232/2010.
Declaro, para os fins a que se destina, e para efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10
da Lei Federal nº 12.232/2010, que não mantenho vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a
Câmara Municipal de Umuarama/PR.
Umuarama, _____ de ______________ de 2014
(assinatura)
Observação: Em caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara Municipal de
Umuarama/PR, deverá ser anexado cópia do documento comprobatório do referido vínculo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2014 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ofício nº 022/2014 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida ao Secretário
Municipal de Saúde para a contratação da empresa ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA,
para prestação de serviço especializado de exames laboratoriais de análises clínicas aos usuários do SUS
– Sistema Único de Saúde, conforme Edital de Chamamento Público nº 001/2014 – Credenciamento de
Serviços de Saúde, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 009/2014, anexo. Em
31 de março de 2014.
Assina: LUIZ ALBERTO HAIDUK - SECRETÁRIO DE SAÚDE
RATIFICO EM 31/03/2014
LUIZ ALBERTO HAIDUK
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 054/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
27/03/2014
FNS / Atenção Básica R$
20.000,00
27/03/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
2.200,00
27/03/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
18.209,81
27/03/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
36.300,00
27/03/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
16.141,28
PAÇO MUNICIPAL, 31 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0161/2014
Aos 18 dias do mês de Fevereiro de 2014, às 13 horas e 15 minutos, na função de agente fiscal, dando
cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/02/1734, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
MARIA APDA RUY DE FREITAS, inscrito(a) no CPF Nº 349.339.309-10, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a)
ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0023, Lote 0024,RUA CATHARINA N FRANCOLIN, PARQUE DOS
BANDEIRANTES, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3336600, cometeu a seguinte
infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do
imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/
04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei
3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeitoAUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco
centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/
98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos
do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem
defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito
a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja
efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e
inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/
06.
Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Umuarama, 18 de Fevereiro de 2014.
Nome do Autuado: MARIA APDA RUY DE FREITAS
CPF Nº: 349.339.309-10
Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.
Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.
Testemunha: ________________________________________
Nome por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0541/2014
Aos 26 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2938, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
P M A LOTEADORA LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ N° 11.287.543/0001-58, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a)
ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0009, Lote 009C, RUA PROJETADA A, JARDIM MORUMBI I, nesta
cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4268170, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do
imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/
04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei
3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeitoAUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco
centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/
98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos
do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem
defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o
proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de
multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos
legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98,
alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.
Umuarama, 26 de Março de 2014.
Nome do Autuado: P M A LOTEADORA LTDA ME
CNPJ N°: 11.287.543/0001-58
Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.
Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.
Testemunha: ________________________________________
Nome por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 003 /2014
Conselho Municipal de Saúde do Município de Umuarama
Dispõe sobre as conclusões acerca do Plano Plurianual de 2014-2017.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, em reunião ordinária realizada em 19 de novembro
de 2013, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142,
de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 2311 de 06 de novembro de 2000.
Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de 2002;
Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que
estabelece os instrumentos básicos do sistema de planejamento no âmbito do Sistema Único; e
Resolve:
Art. 1º Aprovar o PLANO PLURIANUAL DE 2014 A 2017, do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama.
Art. 2º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes.
Umuarama - Paraná, 28 de março de 2014.
FRANCISCO ARNALDO FERNANDES
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Chefe do Poder Executivo Municipal, HOMOLOGO a Resolução nº 01/2.014 do Conselho Municipal de
Saúde de Umuarama, nos termos do Inciso 2º, art. 1º, da Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1.990.
Moacir da Silva
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
1º de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0416/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ROSANGELA DE FATIMA C. DOMINGUES,
inscrito(a) no CPF Nº 944.132.749-20, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou
seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0002, Lote 0005, RUA IRINEU FERNANDO
OLIVEIRA, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3389600, cometeu a seguinte infração:
Da
Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias,
apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar
129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo
estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto
de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o
recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa,
conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal
n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto de infração
têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014.
Nome do Autuado: ROSANGELA DE FATIMA C. DOMINGUESCPF Nº:
944.132.749-20Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0417/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
MARIA JOSÉ BUZZO MARCON, inscrito(a)
no CPF Nº 526.842.619-20, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0005, Lote 0004, RUA IRINEU FERNANDO
OLIVEIRA, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3391000, cometeu a seguinte infração:
Da
Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias,
apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar
129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo
estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto
de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o
recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa,
conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal
n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto de infração
têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014.
Nome do Autuado: MARIA JOSÉ BUZZO MARCONCPF Nº: 526.842.619-20Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/
__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0418/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
JOSÉ LUIZ RIBEIRO, inscrito(a) no
CPF Nº 453.508.339-87, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0006, Lote 0001, RUA IRINEU FERNANDO
OLIVEIRA, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3391200, cometeu a seguinte infração:
Da
Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias,
apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar
129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo
estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto
de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o
recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa,
conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal
n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto de infração
têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014.
Nome do Autuado: JOSÉ LUIZ RIBEIROCPF Nº: 453.508.339-87Assinatura do
autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0419/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
LUIS DOS REIS DE OLIVEIRA, inscrito(a)
no CPF Nº 009.987.869-00, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0006, Lote 0002, RUA IRINEU FERNANDO
OLIVEIRA, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3391300, cometeu a seguinte infração:
Da
Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias,
apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar
129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo
estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto
de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o
recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa,
conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal
n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto de infração
têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014.
Nome do Autuado: LUIS DOS REIS DE OLIVEIRACPF Nº: 009.987.869-00Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/
__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0420/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
LUIS DOS REIS DE OLIVEIRA, inscrito(a)
no CPF Nº 009.987.869-00, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0006, Lote 0003, RUA IRINEU FERNANDO
OLIVEIRA, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3391400, cometeu a seguinte infração:
Da
Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias,
apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar
129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo
estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto
de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o
recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa,
conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal
n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto de infração
têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014.
Nome do Autuado: LUIS DOS REIS DE OLIVEIRACPF Nº: 009.987.869-00Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/
__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0421/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ROGERIO REJES PEREIRA, inscrito(a)
no CPF Nº 884.042.349-49, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0006, Lote 005B, RUA F, PARQUE VITÓRIA
RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3391650,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março
de 2014.
Nome do Autuado: ROGERIO REJES PEREIRACPF Nº: 884.042.349-49Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/
__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0422/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ANTONIA MARIA CAVALCANTI DA
SILVA, inscrito(a) no CPF Nº 570.220.979-68, legítimo(a) proprietário(a),
possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0006, Lote 005A, RUA
IRINEU FERNANDO OLIVEIRA, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3391600, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de
agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março
de 2014.
Nome do Autuado: ANTONIA MARIA CAVALCANTI DA SILVACPF Nº:
570.220.979-68Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0423/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
EDUARDO GOYA, inscrito(a) no CPF
Nº 042.168.118-76, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a)
do imóvel, sito Quadra 0007, Lote 7/8-A; Lote 7/8-B; Lote 7/8-C, RUA F, PARQUE
VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°.
3392300; n° 3392400 e n° 3392450, cometeu a seguinte infração:
Da
Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
1.244,55 (mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos),
nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art.
2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e
Decreto n° 04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0431/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ADILSON GARCIA MENDES, inscrito(a)
no CPF N° 617.133.099-04, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0012, Lote 0023, RUA B, PARQUE VITÓRIA
RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3403700,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março
de 2014.
Nome do Autuado: ADILSON GARCIA MENDESCPF N°: 617.133.099-04Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/
__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0432/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
MARIA APARECIDA RAMOS DOS SANTOS,
inscrito(a) no CPF N° 080.944.198-57, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou
seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0013, Lote 001A, RUA IRINEU FERNANDO
OLIVEIRA, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3404800, cometeu a seguinte infração:
Da
Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiv m
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de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do
Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de
07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado
no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a
desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa.
Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será
feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei
Municipal n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto
de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014.
Nome do Autuado: EDUARDO GOYACPF Nº: 042.168.118-76Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0424/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
OSVALDO SHINDI SAKAZAKI, inscrito(a)
no CPF Nº 301.263.479-72, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0007, Lote 0009, RUA F, PARQUE VITÓRIA
RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3392500,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março
de 2014.
Nome do Autuado: OSVALDO SHINDI SAKAZAKICPF Nº: 301.263.479-72Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/
__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0425/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
GILBERTO MASSAMY YMASHIRO,
inscrito(a) no CPF Nº 191.790.736-20, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou
seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0007, Lote 0026, RUA E, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3394200,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março
de 2014.
Nome do Autuado: GILBERTO MASSAMY YMASHIROCPF Nº: 191.790.73620Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do
dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________
Nome por extenso FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0426/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
GILBERTO MASSAMY YMASHIRO,
inscrito(a) no CPF Nº 191.790.736-20, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou
seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0007, Lote 0027, RUA E, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3394300,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março
de 2014.
Nome do Autuado: GILBERTO MASSAMY YMASHIROCPF Nº: 191.790.73620Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do
dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________
Nome por extenso FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0427/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
GILBERTO MASSAMY YMASHIRO,
inscrito(a) no CPF Nº 191.790.736-20, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou
seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0007, Lote 0028, RUA E, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3394400,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março
de 2014.
Nome do Autuado: GILBERTO MASSAMY YMASHIROCPF Nº: 191.790.73620Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do
dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________
Nome por extenso FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0428/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
EUGENIO VITAL DA SILVA, inscrito(a)
no CPF Nº 013.190.158-32, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0010, Lote 0010, RUA FLORIANÓPOLIS,
PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3397700, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março
de 2014.
Nome do Autuado: EUGENIO VITAL DA SILVACPF Nº: 013.190.158-32Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/
__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0429/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
EUGENIO VITAL DA SILVA, inscrito(a)
no CPF Nº 013.190.158-32, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0010, Lote 0011, RUA E, PARQUE VITÓRIA
RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3397800,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março
de 2014.
Nome do Autuado: EUGENIO VITAL DA SILVACPF Nº: 013.190.158-32Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/
__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0430/2014
Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
EMPREENDIMENTOS JULIANA OHNO
LTDA, inscrito(a) no CNPJ N° 03.760.008/0001-44, legítimo(a) proprietário(a),
possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0012, Lote 0016, AVENIDA C, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte
imobiliário n°. 3403000, cometeu a seguinte infração:
Da
Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias,
apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar
129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo
estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto
de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o
recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa,
conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal
n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto de infração
têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014.
Nome do Autuado: EMPREENDIMENTOS JULIANA OHNO LTDACNPJ N°:
03.760.008/0001-44Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
1º de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do ParanáDECRETO Nº. 068/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de
dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Umuarama, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro
de 2013, no valor de R$ 32.705,38 (trinta e dois mil, setecentos e cinco reais e trinta e oito centavos), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2°. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
no exercício de 2013, relativo a fonte de recursos 60018 - Acolhimento Pop Rua 51876-X , conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 068 DE 31/03/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Registro Preço N.º 17/ 2014
Processo Licitatório nº 29/2.014
DATA DA ABERTURA.:. 11/04/14
HORÁRIO.: 10:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Aquisição de Fraldas Geriátrica destinados a pacientes doentes e
acamados, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria
Municipal de Saúde - Divisão Fundo Regional de Saúde. Conforme especificações
no anexo I.
TIPO:Menor preço
REGIME CONTRATAÇÃO:Global
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal
PRAZO DE ENTREGA: Diariamente - Conforme autorização de compras expedido pelo Departamento de Compras/Licitações.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do
Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686,
Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168
e 169.
Cruzeiro do Oeste, 28/mar/2014
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Registro Preço N.º 18/ 2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2014
DATA DA ABERTURA.:. 11/04/14
HORÁRIO.: 10:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Aquisição de medicamentos de A à Z, sendo esses medicamentos
para uso Hospitalar, Similar, Genéricos e Éticos editadas pela INDITEC, para
atendimento interno, destinados ao Hospital Municipal e Farmácia Municipal,
por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de
Saúde
TIPO:Menor preço
REGIME CONTRATAÇÃO:MAIOR DESCONTO
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do
Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686,
Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168
e 169.
Cruzeiro do Oeste, 28/mar/2014
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
ERRATA Nº 01
DO PSS- EDITAL Nº 145/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação ao Edital nº 145/2014:
ONDE SE LÊ:
2.
PREVISÃO DE CRONOGRAMA
Atos
Data
Publicação do Edital
24/03/2014
Recurso
25 e 26/03/14
Inscrições
De 27 a 31/03/2014
Relação das inscrições e resposta ao requerimento pessoa com deficiência
01/04/2014
Recurso
02 e 03/04/2014
Resposta aos recursos
04/04/2014
Homologação das inscrições
05/04/2014
Entrega de Títulos
07/04/2014
Classificação provisória
09/04/2014
Recurso
10 e 11/04/2014
Resposta aos recursos e homologação do Resultado final
1 2 / 0 4 /
2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 093/2012
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: BAFFINI & BAFFINI LTDA
OBJETO: Aquisição de filtros e lubrificantes para toda a frota da Prefeitura
Municipal de Alto Paraíso, conforme relação constante no ANEXO I do edital.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Fica alterado a clausula Segunda do contrato n°
093/2012, prorrogando o prazo de vigência do contrato para 31/05/2014.
FORUM: Comarca de Xambrê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 43/2014
SÚMULA: CONCEDE LICENÇA ESPECIAL REMUNERADA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 455/1992,
e, CONSIDERANDO, ainda, o requerimento datado e deferido.
R E S O L V E.
I - Concede LICENÇA ESPECIAL REMUNERADA a os servidores baixo como
segue:
NOME
PERÍODO DATA
NIVALDO BATISTA DA SILVA
2007/2012 03/03/2014 A 31/05/2014
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 31 de
MARÇO 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 44/2014
SÚMULA: Concede férias regulamentares a servidores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
I - Conceder férias regulamentares aos servidores e que abaixo discrimina, como
segue:
NOME
PERIODO
DATA
MARCIAL FERNANDES MARTINEZ 2011/2012 03/03/2014 A 01/04/2014
VALDIQUE PEREIRA SOARES 2013/2014 11/03/2014 A 09/04/2014
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 31 DE
MARÇO DE 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 076/2014
Súmula: Concede Aposentadoria por Invalidez Permanente com proventos integrais.
VALTER PEREIRA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o processo de Aposentadoria por Invalidez Permanente com
proventos integrais ao servidor DALMO GENARO.
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor DALMO GENARO, brasileiro, servidor público
municipal de Cruzeiro do Oeste-Pr, portador da Cédula de identidade RG. nº
3.361.196-0-SSP/PR., e inscrito no CPF/MF nº 647.502.809-68, residente e
domiciliado em Cruzeiro do Oeste-PR., APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS, no cargo de Auxiliar Técnico
em Administração, nos termos do art. 46, § 2º, da Lei Municipal nº 59/2012, c/
c artigo 6-A da E.C. 41/2003.
Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensal de sua aposentadoria, o valor
de R$1.504,37 (um mil, quinhentos e quatro reais e trinta e quatro centavos),
referente a última remuneração, conforme planilha de cálculo de proventos.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor em 01 de Abril de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Cruzeiro do Oeste, 20 de Março de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO nº 033/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: ELETROLED COMÉRCIO DE MATERIAL ELETRICOS LTDA –
EPP
OBJETO: Contratação de uma empresa do Ramo para Rebaixamento, Retirada,
Pintura, Corte e Colocação de Iluminação Rebaixada de Super Postes e Postes
e a Aquisição de Lâmpadas Eletrônica e de Luminárias Rebaixada, para a utilização em Vias Urbanas do Município de Alto Paraíso, visando a sua modernização. Todavia os materiais, só serão retirados de acordo com a necessidade
do município, em um período de 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 150.700,00 (Cento e Cinqüenta Mil, Setecentos Reais ).
VIGÊNCIA: 26 de Março de 2015.
FÓRUM: Comarca de Xambrê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002/2014
Pregão (Presencial) nº 012/2013
Ao Contrato Administrativo Nº 025/2013, firmado em 1 de agosto de 2013.
PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL e TONIATTO & SANTOS LTDA.
OBJETO: Fornecimento de combustível.
Alteração: Aumento de preço.
Data da assinatura deste Termo: 31/3/2014
Marcio Juliano Marcolino
TONIATTO & SANTOS LTDA.
Prefeito Municipal
Sebastião Toniatto
CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 03/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Carta Convite nº 02/2014, dando outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 001/2014 de 13 de janeiro de 2014, publicada em 18
de janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Carta
Convite nº 02/2014, que tem por objeto a (o) Aquisição de materiais de expediente de 1ª qualidade destinados a Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR,
por um período de 12 (doze) meses.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
FAMSIT COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E PAPEIS LTDA R$: 11.289,70
Onze mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta centavos
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL, segunda-feira, 31 de março de 2014.
PERCIVAL PRETTI
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR
LEIA-SE:
2.PREVISÃO DE CRONOGRAMA
Atos
Data
Publicação do Edital
24/03/2014
Recurso
25 e 26/03/14
Inscrições
De 27 a 31/03/2014
Relação das inscrições e resposta ao requerimento pessoa com deficiência
02/04/2014
Recurso
03 e 04/04/2014
Resposta aos recursos
05/04/2014
Homologação das inscrições
05/04/2014
Entrega de Títulos
07/04/2014
Classificação provisória
10/04/2014
Recurso
11 e 14/04/2014
Resposta aos recursos e homologação do Resultado final
1 5 / 0 4 /
2014
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, em 31 de março de
2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA,
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 161/2014
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata
o Edital nº 075/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada,
aprovada no Concurso Público nº 075/2011 realizado em 07 de agosto de 2011,
homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do
Edital nº 158/2011 do dia 14/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado
do dia 19/10/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da
publicação deste Edital apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 075/2011, itens 20.0 à 20.8.
CARGO: NUTRICIONISTA
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: (REGIME ESTATUTÁRIO)
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) Horas Semanais
Nº INSC NOME
RG
041983 SORAYA KNORST
7.089.159-0
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes
documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 20.02 e 20.3, do Edital 075/2011.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, aos 31 (trinta) dias do mês de março de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º29/2014
PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL
PUBLI-TEC SOFTWARE & ASSESSORIA LTDA - CNPJ- 10.831.174/0001-50
OBJETO: Contratação de serviços de orientação e treinamento dos servidores
na área de contabilidade pública integrada com as demais áreas da administração, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de BRASILÂNDIA
DO SUL.
VALOR TOTAL: R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão (Presencial) n.º 007/2014
MARCIO JULIANO MARCOLINO
PUBLI-TEC SOFTWARE & ASSESSORIA LTDA
PREFEITO MUNICIPAL
LENI DURÃES DA COSTA
DATA: 31/03/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2014
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de 01 (um) veículo utilitário novo de fabricação nacional para uso exclusivo da Secretaria de Agricultura
VALOR MÁXIMO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
EMISSÃO DO EDITAL:.Segunda-Feira, 31 de março de 2014
ABERTURA: Sexta-Feira, 11 de abril de 2014 ÀS 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 31 de março de 2014
PREGOEIRO
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 04/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Carta Convite nº 03/2014, dando outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 001/2014 de 13 de janeiro de 2014, publicada em 18
de janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Carta
Convite nº 03/2014, que tem por objeto a (o) Aquisição de materiais de limpeza
e gêneros alimentícios de 1ª qualidade destinados a Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste – PR, por um período de 12 (doze) meses.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
COMERCIO DE CARNES VERALINE LTDA R$: 5.680,26
Cinco mil
seiscentos e oitenta reais e vinte seis centavos
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL, segunda-feira, 31 de março de 2014.
PERCIVAL PRETTI
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR
CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 05/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Carta Convite nº 04/2014, dando outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 001/2014 de 13 de janeiro de 2014, publicada em 18
de janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Carta
Convite nº 04/2014, que tem por objeto a (o) Aquisição de materiais de
Processamentos de Dados destinados a Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste
- Pr, por um período de 12 (doze) meses.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
C. G. FERNANDES INFORMÁTICA - ME
R$: 30.885,00
Trinta mil
oitocentos e oitenta e cinco reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL, segunda-feira, 31 de março de 2014.
PERCIVAL PRETTI
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Registro Preço N.º 19/ 2014
Processo Licitatório nº 31/2.014
DATA DA ABERTURA.:. 11/04/14
HORÁRIO.: 14:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa destinada ao fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza de 1ª qualidade, por um período de 12 meses.
Destinado a todas as Secretarias da Administração Municipal. Conforme
especificações no Anexo I.
TIPO:Menor preço
REGIME CONTRATAÇÃO:Por Lote
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal
PRAZO DE ENTREGA: Diariamente - Conforme autorização de compras expedido pelo Departamento de Compras/Licitações.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do
Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686,
Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168
e 169.
Cruzeiro do Oeste, 28/mar/2014
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2014 - Dispensa
Solicito a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa
ALTAIR JOSÉ ALVES E CIA LTDA - ME para a aquisição de 01 (um) refrigerador
duplex para ser utilizado no posto de coleta pertencente ao CISA I, perfazendo
o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), com dispensa de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 008/2014, anexo. Em 31 de março de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 004/2014
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, usando
de suas legais atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o vereador João de Araújo, a viajar para Curitiba - PR nos dias 01, 02
e 03 de abril de 2014, para visitar o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e
Assembleia Legislativa do Estado, cabendo-lhes o pagamento de três diárias
individuais, conforme Resolução nº. 001/2013, de 07 de maio de 2013.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, em 31
de março de 2014.
JOÃO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
NILO BEZERRA MACIEL
1º SECRETÁRIO
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 16/2.014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2.014
DATA DA ABERTURA.: 11/04/2014
HORÁRIO.:09:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos
Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde Central e Unidade Básica de Saúde
Jardim Cruzeiro para atuação no Programa Saúde da Família, destinados ao
atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze)
meses. Conforme especificações no Anexo I.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Unitário
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
288.000,00
duzentos e oitenta e oito mil reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
658
DEMAIS DESPESAS C/SERV.MÉDICO-HOSP, ODON
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal
PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 28/mar/2014
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 005/2014
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, usando
de suas legais atribuições,
RESOLVE:
Autorizar a servidora Rosangela Aparecida Martim, a viajar para Maringá - PR nos
dias 02, 03 e 04 de abril de 2014, para participar do curso "Gestão Eficaz do
Patrimônio Público e o alcance das responsabilizações patrimoniais dos gestores
públicos e a obrigatoriedade da publicidade dos atos públicos", cabendo-lhes
o pagamento de três diárias individuais, conforme Resolução nº. 001/2013, de
07 de maio de 2013.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, em 31
de março de 2014.
JOÃO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
NILO BEZERRA MACIEL
1º SECRETÁRIO
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 13/2014
PREGÃO PRESENCIAL: 06/2014
OBJETO: Aquisição de plantadeira adubadora para uso da Secretaria de Agricultura municipal.
ENTREGA DOS ENVELOPES: "PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO", até às 09:00
horas do dia 15/04/2014, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do
dia 15/04/2014 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal,
situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE
COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS
DO
E-MAIL:
[email protected]
ou
[email protected]
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e
Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 - 8000 - RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras
informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima.
ESPERANÇA NOVA, 31/03/2014.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA Nº. 070/2014
Súmula: Exonera servidor e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Servidor Público Municipal, Sr. Eudercio Pereira, função
Fiscal de Tributos, tendo em vista seu falecimento em 18 de março de 2014,
conforme Certidão de Óbito n.º 08368901552014400003081000088168, expedida
pelo Cartório de Registro Civil de São Jorge do Patrocínio, Comarca de Altônia,
Estado do Paraná, a partir da data de seu falecimento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 31
dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 092/2014
Data: 31.03.2014
Ementa: exonera a pedido Juliano Oliveira Pinto de Souza Secretário Municipal
de Planejamento e Coordenação Geral.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da
Lei Municipal nº 1.191, de 17.12.2001, e, considerando o memorando sob o nº
2013005986,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido JULIANO OLIVEIRA PINTO DE SOUZA, portador da CI/
RG nº 9703084 SSP/PR, do cargo em comissão de Secretário Municipal de
Planejamento e Coordenação Geral, símbolo CC-01, a partir de 1º de abril de
2014.
Art. 2º Revoga-se o Decreto Municipal nº 345/2013 de 11.10.2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de março de
2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 091/2014
Data: 28.02.2014
Ementa: aprova o loteamento Toldo de propriedade da Sra. Vanda Terezinha
Toldo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA PR, no uso de suas atribuições Constitucionais, com fulcro na Lei Complementar n. 01/2008, Lei Federal nº 6.766/79,
bem como nos documentos que compõe o Processo Administrativo n. 2012/06/
2487 de 06.06.2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento denominado LOTEAMENTO TOLDO, de
propriedade da Sra. VANDA TEREZINHA TOLDO, contendo as seguintes características:
Área total do terreno.............................44.980,33 m²
Área das Quadras ............................... 27.567,08 m²
Área de Ruas.......................................14.264,56 m²
Área de Uso Institucional ........................1.574,38 m²
Área Verde............................................1.574,31 m²
Obras de infraestrutura consistentes de galerias pluviais, rede de abastecimento
de agua, pavimentação, meio fio e sarjeta, instalações elétricas, paisagismo,
orçadas em R$ 582.315,66 (quinhentos e oitenta dois mil, trezentos e quinze
reais e sessenta e seis centavos), executáveis dentro de um cronograma proposto de 12 (doze) meses;
Lotes caucionados para garantia da execução das obras: Lotes 04, 05, 06, 07,
08, 09, 10, 11, 12 e 13 da Quadra n. 07;
Art. 2º Contém o loteamento, as Quadras “1”, “2”, “3”, “4”, “5”, “6” e “7”, sendo
Quadra “1” com “03” lotes, Quadra” 2" com “5” lotes, Quadra 3 com 3 lotes, Quadra
4 com 9 lotes, Quadra 5 com 2 lotes, Quadra 6 com 12 lotes, Quadra 7 com 15
lotes, totalizando 49 lotes.
Art. 3º Na forma do artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/79, combinado com o artigo
31, par, 2 da Lei 984/92, o loteador deverá submeter o loteamento Registro
Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da
aprovação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de março de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 093/2014
Data: 31.03.2014
Ementa: exonera Augusto De Nadai, Secretário Municipal de Infraestrutura.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da
Lei Municipal nº 1.191, de 17.12.2001, e, considerando o memorando sob o nº
2013001159,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar AUGUSTO DE NADAI, CI/RG nº 1.846.172-2 SESP/PR, do cargo
em comissão de Secretário Municipal de Infraestrutura, símbolo CC-01, a partir
de 1º de abril de 2014.
Art. 2º Revoga-se o Decreto Municipal nº 007/2013 de 02.01.2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de março de
2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 094/2014
Data: 31.03.2014
Ementa: exonera a pedido Gleissiele Tonelli Dornelles do cargo de Diretora do
Departamento de Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da
Lei nº 1.191, de 17.12.2001, e, considerando o memorando sob o nº 2013000012,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar a pedido GLEISSIELE TONELLI DORNELLES, CIRG Nº 8.558.5835 SESP/PR, CRESS 9649 11ª Região - PR., do cargo em comissão de Diretora
do Departamento de Assistência Social, símbolo CC-02, a partir de 1º de abril
de 2014.
Art. 2º Revoga-se o Decreto Municipal nº 356/2013 de 23.10.2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de março de
2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 095/2013
Data: 31.03.2013
Ementa: nomeia Juliano Oliveira Pinto de Souza Coordenador da Coordenadoria
Especial da Habitação.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da
Lei Municipal nº 1.191, de 17.12.2001, e, considerando o memorando sob o nº
2013001641,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JULIANO OLIVEIRA PINTO DE SOUZA, portador da CI/RG nº
9703084 SSP/PR, para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador da
Coordenadoria Especial da Habitação, símbolo CC-02, a partir de 02 de abril de
2014, com atribuições descritas na Lei nº 1.191, de 17.12.2001, ficando atribuída gratificação de 100% sobre o valor de seu vencimento básico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a
partir de 02.04.2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de março de
2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA 096/2014
Data: 31.03.2014
Ementa: atribui gratificação de função a servidor público municipal nos termos
da Lei nº 1.809/2013 conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais
e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do
Município de Guaíra, e Lei Municipal nº 1.809/2013, e ainda, considerando o
Memorando sob nº 2014000760,
RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída a gratificação no valor correspondente a 100% da remuneração, ao servidor a seguir mencionado, a partir de 1º de abril de 2014, pelo
exercício de funções previstas na Lei Municipal 1.809/2013:
I - No âmbito da Secretaria Municipal de Turismo:
Servidor/matrícula
Função – Lei Municipal 1.809/2013
Hildo Correia / 18686-1
Coordenação do Centro Náutico Marinas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de março de
2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 097/2014
Data: 31.03.2014
Ementa: substitui documentador escolar designado por meio da portaria nº 299/
2013 de 18/09/2013.
O Prefeito Municipal de Guaíra, estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o Memorando sob nº 2013004283 de 15.05.2013,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o Servidor Jonas de Oliveira dos Santos designado por meio da
Portaria nº 299/2013, de 18/09/2013, pelo Servidor Marcelo Celestrino, portador
da Carteira de Identidade RG Nº 8.634.714-8 SSP/PR, para o desempenho de
Documentador Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir
de 1º de abril de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo
inalteradas as demais disposições da Portaria nº 299/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de março de
2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 2.791/2014
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 04 (quatro) diárias de viagem, a contar do dia 07 de abril de
2014, à RILDA ANDREUCI DE SOUZA, servidora pública municipal, para viajar
à cidade de Maringá para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 31 dias do mês de março do ano 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº.2781/2014
Concede Licença Maternidade à Servidora
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º CONCEDER Licença Maternidade à servidora JODELE PAES MILANI,
portadora da Cédula de Identidade RG. nº.8.756.478-9, ocupante do cargo em
provimento efetivo de Educador, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 10/03/
2014 à 22/09/2014.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês
de Março de Dois Mil e Quatorze, (27/03/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº. 2782/2014
Concede Licença para acompanhamento de familiar em
tratamento de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER licença para acompanhamento de seu esposo em tratamento de saúde à servidora GISLANE LÁZARI, portadora da Cédula de Identidade
RG nº.3.291.696-1 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Social, lotada na Secretaria de Bem Estar Social, no período de 28.03.2014
à 11.04.2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês
Março de Dois Mil e Quatorze, (28/03/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.2784/2014
Nomeia ESTEFÂNIA REGINA CASTELINI.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado de Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR ESTEFÂNIA REGINA CASTELINI, portadora da cédula de
Identidade RG nº.9.825.196-0 SSP/Pr., para ocupar o Cargo de Provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Nível 46, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes, a partir de 01 de Abril de 2014.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 dias do
mês de Março de Dois Mil e Quatorze, (31/03/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº. 2785/2014
Concede Licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora INEZ GOMES
PIRES, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.3.692.955-3 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Gari, lotada na Secretaria de Serviços
Públicos e Rodoviários, no período de 26.03.2014 à 09.04.2014, sem prejuízo
de seus vencimentos.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês
de Março de Dois Mil e Quatorze, (31/03/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA N.º 2.263
De 26 de Março de 2014
CONCEDE FÉRIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder férias à servidores do Município de Douradina-PR, de acordo com o disposto no art. 91 da Lei 021, de 06/11/1998-Estatuto dos Servidores, como segue:
SERVIDOR(A)
CARGO
ANO BASE
PERÍODO DE GOZO
Anderson Ribeiro Daldosso
Agente de Saúde
2009/2010
16/03/2014 à 14/04/2014
Carlos Eduardo Pedroso
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
2013/2013
17/03/2014 à 31/03/2014
Iraci Alves de Freitas
Auxiliar de Serviços Pesados
2012/2013
24/02/2014 à 25/03/2014
Pedro Soares
Oficial de administração
2009/2010
04/03/2014 à 02/04/2014
Rosilene Motta
Auxiliar de Serviços Gerais
2013/2014
27/02/2014 à 18/03/2014
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte seis dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. (26/03/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
1º de abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 031/2014
Concede Gratificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais conferidas
pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002 e com base na Lei Complementar nº 003/
1993, de 28 de janeiro de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder temporariamente, a partir de 01 de março de 2014, às servidoras abaixo listadas, lotadas na
Secretaria de Educação e Cultura, gratificação por regime de tempo integral e dedicação exclusiva (RTIDE)
no percentual equivalente a 34% (trinta e quatro por cento), sobre o nível de seus vencimentos.
Nome:
R.G. Cargo:
Cristiane Silva de Souza
10.310.499-8 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
Eliane Pedroso
6.828.592-5 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
Ivonete Francisca da Silva
9.297.062-0 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
Jessylene Romualdo Pazini
10.348.208-9 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
Kari Aparecida dos Santos
8.421.790-5 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
Rosemeire de Lima Mesquita dos Santos
7.719.852-0 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março
de 2014.
MARIA HELENA, 25 de março de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 032/2014
Súmula: Designa Rafael Lucas Marcato para responder pela Ouvidoria Municipal do SUS (criada pela Lei n.º
988/2014, de 26 de fevereiro de 2014) do município de Maria Helena-PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo
art.66, VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado, a partir de 01 de abril de 2014, RAFAEL LUCAS MARCATO, portador do R.G. N.º7.737.1044 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, com lotação na Secretaria de Saúde, para
responder pela Ouvidoria Municipal do SUS do município de Maria Helena, Estado do Paraná.
Art. 2º - O Ouvidor Municipal de Saúde terá mandato de 2 (dois) anos, consoante ao que dispõe a Lei n.º 988/
14, art. 8º.
Art. 3º - Conceder gratificação por regime de tempo integral e dedicação exclusiva (RTIDE) no percentual
equivalente a 20% (vinte por cento), sobre o nível de seus vencimentos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, 28 de março de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA: 076/2014
Súmula: dispõe sobre a designação da servidora: AMANDA AGUIAR CARLI, para atuar como Enfermeira do
Programa Estratégia Saúde da Família, concedendo-lhe a Gratificação prevista no § 1º do Artigo 2º da Lei nº
1201 de 10/10/2013, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I – Designar retroativamente à data de 13 de janeiro de 2014, a servidora AMANDA AGUIAR CARLI, portadora
da Cédula de Identidade RG 10.087.963-8/PR, e do CPF 070.384.279-03, ocupante do Cargo Comissionado
de Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária, símbolo CC 05 da Secretaria Municipal de Saúde para
concomitantemente com as funções de seu cargo atuar como Enfermeira do Programa Estratégia Saúde da
Família deste Município.
Parágrafo Único – Pela atuação no cargo ora designada a servidora fará jus a Gratificação prevista no § 1º do
Artigo 2º da Lei nº 1201 de 10/10/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 13/01/2014, data
da efetiva concessão, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPÍA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMO ADITIVO
· Resumo do 1º Termo Aditivo do Contrato de Fornecimento n.º 002/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado em 12,261% (doze virgula duzentos e sessenta e um por cento),
as quantidades inicialmente contratado entre as partes no Contrato de Compra e Venda de n.º 002/2014 de
22/01/2014, no valor de R$. 5.811,00 (cinco mil oitocentos e onze reais).
Data da Assinatura: 28 de março 2014.
Fundamentação: Pregão Presencial Nº 001/2014.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 31 dias do mês de março de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo nº 005 ao Contrato nº 015/2011
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: QNET TELECOM LTDA - ME.
Objeto:
Cláusula Primeira: Altera-se o valor mensal do presente contrato de R$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e
quarenta reais) para R$ 7.125,00 (sete mil, cento e vinte e cinco reais) a partir de março/2014, perfazendo o
valor deste termo em R$ 1.140,00 (mil, cento e quarenta reais).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.122.0002.2.159 3.3.90.39.00.00 - D: 9 - F: 303
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 07/03/2014.
Umuarama, 31 de março de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRO E SOCIAL Nº 001/2014.
Celebra entre si o MUNICÍPIO DE GUAÍRA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob
nº 77.857.183/0001-90 com sede a Av. Cel. Otávio Tosta, 126, na cidade de Guaíra - Estado do Paraná, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Fabian Persi Vendruscolo, brasileiro, solteiro, portador da RG
3.343.616-0 SSP/PR, e CPF 513.064.689-49, residente e domiciliado à Rua Alvorada, nesta cidade de Guaíra,
de ora em diante denominado simplesmente MUNICÍPIO e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE
ENSINO E CULTURA - APEC, sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com
sede e foro junto a cidade de Umuarama - Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 75.517.151/0003-82,
entidade mantenedora da UNIVERSIADE PARANANESE - UNIPAR, neste ato, representado por seu Reitor
Carlos Eduardo Garcia, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Umuarama, de ora em diante denominado UNIPAR, tem justo e combinado, entre si celebrar o presente convênio, nos termos da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Convênio de Cooperação Financeiro e Social, que tem por
objetivo estabelecer condições e obrigações entre as partes signatárias, com a finalidade de repasse de verba
para custear despesas com pagamento de Bolsa de Estudo a estudantes universitários, conforme plano de
aplicação em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao Município:
1.Acompanhar e supervisionar através da Secretaria Municipal de Educação, a implantação e execução do
plano de aplicação;
2.Repassar para UNIPAR, o recurso financeiro na ordem de R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensais, conforme
Lei nº 1.272/2005 e Decreto nº 010/2014 referente ao ano de 2014, que será pago em 10 (dez) parcelas mensais,
de acordo com este instrumento e do plano de aplicação em anexo.
3.Não utilizar o projeto para fins de divulgação de princípios filosóficos, políticos ou doutrinários;
4.Os recursos financeiros para o atendimento dos dispêndios previstos no presente Convênio, correrão por
conta da Dotação Orçamentária, 33901800-2034 - Auxílio Financeiro a Estudantes.
Parágrafo Primeiro - Qualquer acréscimo de recursos ao presente Convênio somente se dará mediante Lavratura
de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
Compete a UNIPAR:
1. Aplicar a verba de acordo com o objeto e orçamento;
2.Enviar ao Município, até 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto, a prestação de contas, acompanhada
dos documentos contabilmente hábeis;
3. Não Utilizar o projeto para fins de divulgação de princípios filosóficos, políticos oi doutrinários;
4. Convocar os alunos beneficiados pelo incentivo para prestação de serviço comunitário voluntário, sempre
que solicitado pelo Município.
CLÁUSULA QUARTA: O valor repassado pelo Município estará a disposição da UNIPAR, no Departamento de
Administração Financeira da Prefeitura Municipal de Guaíra, através de cheque nominal, e será destinado a
cobrir despesas referentes ao presente instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os valores por ventura existente na prestação de contas acima mencionada, deverão, ser
aplicados no mercado financeiro, através de agência Bancária, e as rendimentos havidos, contabilizados
como rendimentos a serem utilizados de conformidade com o objeto do presente convênio.
Parágrafo Segundo - Os saldos de repasses do MUNICÍPIO para a UNIPAR, por ventura existente ao final de
cada ano civil, deverão ser recolhidos até a data limite de 30 de dezembro, aos cofres do Tesouro do Município,
através de documento hábil (DAM), se ultrapassar a R$ 10,00 (dez reais).
CLÁUSULA QUINTA: Quaisquer impostos e obrigações sejam elas de que natureza forem oriundas da execução do presente Convênio, em hipótese alguma, poderão ser transferidos para o Município, finando a cargo da
UNIPAR, como único e total responsável pelo seu cumprimento.
CLÁUSULA SEXTA: O presente Convênio tem vigência até 31 de dezembro de 2014..
Parágrafo Único - Poderá ainda, o presente Convênio ser modificado e/ou prorrogado mediante prévio e expresso acordo formalizado entre as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Aquele que der causa à rescisão do Convênio de Cooperação Financeiro e Social, fica
obrigado, por sua total e exclusiva consta, a dar continuidade aos termos do objeto deste convênio, salvo nas
hipóteses de caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Único - na hipótese de rescisão do presente Convênio não caberá aos convenientes indenizações,
ressarcimento ou reclamações de direito a qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA - Os convenientes, além de se sujeitarem às cláusulas do presente Convênio, se sujeitam
também às normas estabelecidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com alterações introduzidas pela
Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994.
CLÁUSULA NONA - A UNIPAR, efetuará a prestação de Contas, diretamente a Contabilidade da Prefeitura, do
valor recebido conforme as normas estabelecidas pelo Município.
CLÁSULA DÉCIMA - A publicidade do extrato deste Convênio é de total responsabilidade do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes elegem o foro de Guaíra-Pr., para nele dirimirem toda e qualquer
dúvida ou controvérsia nascida do presente Termo de Convênio, que não possa ser resolvido administrativamente.
As partes, por estarem diretamente justas e acordadas, assinam o presente Termo de Convênio de Cooperação
Financeiro e Social, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas.
Guaíra - Pr., 31 de março de 2014.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal de Guaíra
Associação Paranaense de Ensino e Cultura
UNIPAR
Testemunhas:
1. ____________________________
2. ____________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.2786/2014
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Saúde, conforme
segue:
N º NOME
PERÍODO DE AQUISIÇÃO
PERÍODO DE FRUIÇÃO
01 Edinéia Batista Rodrigues
04/03/2013
à 03/03/2014
14/04/2014 à 13/05/2014
02 Pedro Luiz Napolitano Dias
17/02/2009
à 16/02/2010
02/04/2014 à 01/05/2014
03 Rubens Gomes de Campos
04/01/2013
à 03/01/2014
01/04/2014 à 30/04/2014
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Março do ano de Dois Mil
e Quatorze, (31/03/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.2787/2014
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Serviços Públicos e
Rodoviários, conforme segue:
N º NOME
PERÍODO DE AQUISIÇÃO
PERÍODO DE FRUIÇÃO
01 Eurides Veturino da Silva
19/01/2012
à 18/01/2013
01/04/2014 à 30/04/2014
02 José Marcos Teles
01/06/2012
à 31/05/2013
01/04/2014 à,,30/04/2014
03 Moisés Higino
08/05/2012
à 07/05/2013
01/04/2014 à 30/04/2014
04 Sueli Aparecida Vasconcelos
21/02/2013
à 20/02/2014
01/04/2014 à 30/04/2014
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Março do ano de Dois Mil
e Quatorze, (31/03/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.2788/2014
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Administração e
Finanças, conforme segue:
N º NOME
PERÍODO DE AQUISIÇÃO
PERÍODO DE FRUIÇÃO
01 José Fernandes Rodrigues
02/01/2013
à 01/01/2014
01/04/2014 à 30/04/2014
02 Neusa Lourenço R. Sgaravato
03/01/2012
à 01/01/2013
01/04/2014 à,,20/04/2014
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Março do ano de Dois Mil
e Quatorze, (31/03/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 044, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Concede ao servidor Silvio Alves Ferreira, licença para tratar de interesses particulares.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no art. 140, da Lei nº 1.095/93, e o contido no processo protocolizado na
Divisão de Recursos Humanos sob nº 144/2014,
R E S O L V E:
1- Conceder ao servidor Silvio Alves Ferreira, matrícula nº 1.960, ocupante do cargo efetivo de Construtor Civil,
nível 08, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 2 (dois) anos, a partir
de 01 de abril de 2014.
Prefeitura do Município de Mariluz, em 31 de março de 2014.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N º088/2014
SÚMULA: Relota e Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com
base nos dispositivos legais
RESOLVE:
Art. 1º - Relotar o servidor EDILSON PAGANELI, portador CI/RG nº. 4.000.156-5 SSP/PR, ocupante do
cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA “D”, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTES E TURISMO, para a SECRETARIA DE SAÚDE, partir de 01 de abril de 2014.
Art. 2º - Conceder Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o salário mínimo
vigente do País, a partir de 01 de abril de 2014.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 (trinta e
um) dias do mês de março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº. 018/2014
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: J. F. DE OLIVEIRA CAVALCANTE SERVIÇOS MÉDICOS - ME.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos, na área de
clínico geral, para realização de consultas e procedimentos, em atendimento aos
usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, deste Município.
Valor Total: Até R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
Vigência: 01/03/2014 a 01/03/2015.
Fundamentação: O presente contrato é decorrente do Pregão Presencial 002/2014 Saúde, homologado pela Portaria n° 776/2014 em 18 de fevereiro de 2014, publicado
no Jornal Umuarama Ilustrado em 20 de fevereiro de 2014, edição nº 10.003, regido
pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 063/2007,
de 10 de abril de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 019/2014
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: JGN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos, na área de
clínico geral, para realização de consultas e procedimentos, em atendimento aos
usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, deste Município.
Valor Total: Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Vigência: 01/03/2014 a 01/03/2015
Fundamentação: O presente contrato é decorrente do Pregão Presencial 002/2014 Saúde, homologado pela Portaria n° 776/2014 em 18 de fevereiro de 2014, publicado
no Jornal Umuarama Ilustrado em 20 de fevereiro de 2014, edição nº 10.003, regido
pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 063/2007,
de 10 de abril de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Contrato de Fornecimento nº. 044/2014
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: GRÁFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA - ME.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos (panfletos,
folders e outros), para uso da Secretaria de Saúde e demais Secretarias da Prefeitura
Municipal de Umuarama - Pr.
Valor Total: Até R$ 1.710,00 (hum mil, setecentos e dez reais).
Vigência: 27/02/2014 a 27/02/2015.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão
Presencial n° 008/2014-PMU, homologado pela Portaria n° 858/2014, em 26 de
fevereiro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 27 de fevereiro de
2014, edição nº. 10.009, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Fornecimento nº. 047/2014
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: GUARAPUAVA CENTRO DIGITAL DE INFORMÁTICA LTDA - EPP.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática
(estações de trabalho e impressoras), que serão utilizados para informatização das
Unidades Básicas de Saúde e do Núcleo de Prevenção a Violência e Promoção a
Saúde, deste Município.
Valor Total: Até R$ 47.880,00 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais).
Vigência: 28/02/2014 a 28/02/2015.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão
Presencial n° 007/2014 - Saúde, homologado pela Portaria n° 883/2014, em 27 de
fevereiro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 28 de fevereiro de
2014, edição nº. 10.010, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Fornecimento nº. 052/2014
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: ONIX LUBRIFICANTES LTDA - ME.
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento parcelado de óleos lubrificantes, para manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama
- Pr.
Valor Total: 9.440,00 (nove mil, quatrocentos e quarenta reais).
Vigência: 17/03/2014 a 16/03/2015.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão
Presencial n° 019/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.033/2014, em 14 de
março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 15 de março de 2014,
edição nº. 10.021, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela
Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Fornecimento nº. 055/2014
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: CAPITAL FILTROS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS LTDA - ME.
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento parcelado de óleos lubrificantes, para manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama
- Pr
Valor Total: Até R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais).
Vigência: 17/03/2014 a 16/03/2015.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão
Presencial n° 019/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.033/2014, em 14 de
março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 15 de março de 2014,
edição nº. 10.021, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela
Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 31 de março de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 087/2014
SÚMULA: Relota o Servidor.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Relotar o Servidor LUIZ TAVARES GALVÃO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.527.0329, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA “D”, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, para
a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO, a partir de 01 de abril de 2014.
Art. 2º - Revogam – se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº. 038/2014.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 dias do
mês de março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 006 /2014
Conselho Municipal de Saúde do Município de Umuarama
Dispõe sobre as conclusões acerca da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2015
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, em reunião extraordinária
realizada em 25 de março de 2014, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei
Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal
nº 2311 de 06 de novembro de 2000.
Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de
setembro de 2000;
Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da
Saúde;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de
2002;
Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de 1º de
dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema de planejamento no âmbito do Sistema Único; e
Resolve:
Art. 1º Aprovar a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2015, do Fundo
Municipal de Saúde de Umuarama.
Art. 2º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes.
Umuarama - Paraná, 28 de março de 2014.
FRANCISCO ARNALDO FERNANDES
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Chefe do Poder Executivo Municipal, HOMOLOGO a Resolução nº 01/2.014 do
Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, nos termos do Inciso 2º, art. 1º, da Lei
8.142, de 28 de Dezembro de 1.990.
Moacir da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 01/2014
Dispõe sobre a apreciação e aprovação das contas apresentadas do Fundo Municipal de saúde referente aos
meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013.
O Conselho Municipal de Saúde de Umuarama - CMS no uso das atribuições que lhe são atribuídas pelo art.
9º Inciso IX , Inciso X e Art. 14º do Inciso VII da Lei Municipal nº 2.311 de 06 de Novembro de 2 000, e pelo
Art. 20 do seu Regimento Interno, considerando a deliberação da Plenária em reunião extraordinária, realizada
no dia 25 de fevereiro de 2.014.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADAS REFERENTES AOS MESES DE SETEMBRO
á DEZEMBRO de 2013, do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama.
Art. 2º - Os gastos com a Saúde do município de Umuarama foram apresentados inicialmente para a comissão
de Finanças que após analise minuciosa dos documentos apresentados, apresentou parecer que aparentemente as contas estão corretas, sendo favorável à aprovação que em discussão na plenária do Conselho após
ampla discussão foi aprovada pela maioria dos conselheiros presentes com um voto contrário.
Umuarama - Paraná, 26 de março de 2014.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
FRANCISCO ARNALDO FERNANDES
Chefe do Poder Executivo Municipal, HOMOLOGO a Resolução nº 01/2.014 do Conselho Municipal de Saúde
de Umuarama, nos termos do Inciso 2º, art. 1º, da Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1.990.
Moacir da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 02, de 27 de Março de 2014, do
Conselho Municipal de Saúde do Município de Umuarama
Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão Executor da Saúde do Município
de Umuarama, relativas ao exercício de 2013, e prescreve as providências que enumera.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, em reunião ordinária realizada em 25 de março de
2014, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/
12/90, e pela Lei Municipal nº 2.311/2000;
Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012;
Considerando o inciso IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber
os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e
Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, referentes ao ano de
2013.
Umuarama, 27 de março de 2014
Francisco Arnaldo Fernandes
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Chefe do Poder Executivo Municipal, HOMOLOGO a Resolução nº 02/2.014 do Conselho Municipal de Saúde
de Umuarama, nos termos do Inciso 2º, art. 1º, da Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1.990.
Moacir Silva
Prefeito de Umuarama
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 004 /2014
Conselho Municipal de Saúde do Município de Umuarama
Dispõe sobre as conclusões acerca da Programação Anual de Saúde de 2013
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, em reunião ordinária realizada em 10 de dezembro de 2013, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal
nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 2311
de 06 de novembro de 2000.
Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de
setembro de 2000;
Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da
Saúde;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de
2002;
Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de 1º de
dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema de planejamento no âmbito do Sistema Único; e
Resolve:
Art. 1º Aprovar a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2013 , do Fundo Municipal de
Saúde de Umuarama.
Art. 2º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes.
Umuarama - Paraná, 28 de março de 2014.
FRANCISCO ARNALDO FERNANDES
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Chefe do Poder Executivo Municipal, HOMOLOGO a Resolução nº 01/2.014 do
Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, nos termos do Inciso 2º, art. 1º, da Lei
8.142, de 28 de Dezembro de 1.990.
Moacir da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 005 /2014
Conselho Municipal de Saúde do Município de Umuarama
Dispõe sobre as conclusões acerca da Programação Anual de Saúde de 2014
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, em reunião extraordinária
realizada em 25 de março de 2013, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei
Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal
nº 2311 de 06 de novembro de 2000.
Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de
setembro de 2000;
Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da
Saúde;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de
2002;
Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de 1º de
dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema de planejamento no âmbito do Sistema Único; e
Resolve:
Art. 1º Aprovar a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2014 , do Fundo Municipal de
Saúde de Umuarama.
Art. 2º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes.
Umuarama - Paraná, 28 de março de 2014.
FRANCISCO ARNALDO FERNANDES
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Chefe do Poder Executivo Municipal, HOMOLOGO a Resolução nº 01/2.014 do
Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, nos termos do Inciso 2º, art. 1º, da Lei
8.142, de 28 de Dezembro de 1.990.
Moacir da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 033/
2014.
Objeto: Aquisição de mesas e cadeiras de plástico, 01 refrigerador 240 litros e 01 maquina de lavar roupa 12kg,
para atender as necessidades da Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde
Edital disponível: a partir de 02 de abril de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1029, Maria Helena –
PR.
Entrega das Propostas: 14/04/2014 até às 10h00min.
Abertura das Propostas: 14/04/2014, às 10h00min.
Maria Helena – PR, 31 de março de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
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