Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 1º de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 085/2014 SÚMULA: EXONERA SERVIDOR PÚBLICO. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a pedido, do quadro de funcionário da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, o servidor MARCELO GONÇALVES DE SOUZA, portador da CI/RG nº. 7.083.758-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº. 029.731.929-94, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de FISCAL DE SANEAMENTO, lotado na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, a partir de 01 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 086/2014 SÚMULA: EXONERA SERVIDOR PÚBLICO. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a pedido, do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, o servidor WARLEM DE LIMA MELO, portador da CI/RG nº. 9.159.955 SSP/MG e inscrito no CPF/MF nº. 952.905.835-72, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA “D”, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, a partir de 01 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 939/2014 DATA: 31 de Março de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 012/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 012/2014, o item 01 em favor da empresa FABIANO ANTONIO BAFFINI, já em favor da empresa BAFFINI & MITSUHASHI os itens 02 ao 124; que tem como objeto a Aquisição de materiais de consumo do gênero de limpeza, utensílios domésticos, artigos para bebê, e afins, para todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme materiais descritos no anexo I deste edital. Os produtos serão retirados de acordo com a necessidade de cada Secretaria durante o exercício de 2014 e o prazo de entrega não excederá a 48 (quarenta e oito) horas, onde deverão ser entregues nos locais especificados pelas Secretarias Solicitantes. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 31 dias do mês de Março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 108/2014. Concede licença Prêmio à servidora VALDELICE DA SILVA COELHO. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora VALDELICE DA SILVA COELHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 4.192.628-7-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe-I, Nível-07, lotada na Secretaria de Saúde, 45 (quarenta e cinco) dias de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 02/05/2007/2012, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, para ser gozada no período de 02/05/2014 à 15/06/2014. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 dias do mês de Março do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 107/2014. Concede licença a servidora JANETE SILVA HACKEL. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora JANETE SILVA HACKEL, portadora da cédula de Identidade RG-nº 3.920.752-4-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação - Divisão de Ensino, 15(quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 06/03 à 10/04/2014. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 28 dias do mês de Março do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recargas de cartuchos de impressora e fornecimento de cartuchos novos para diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Altônia. VALOR MÁXIMO: R$ 42.781,00 (quarenta e dois mil setecentos e oitenta e um reais) EMISSÃO DO EDITAL:.Segunda-Feira, 31 de março de 2014 ABERTURA: Terça-Feira, 15 de abril de 2014 ÀS 08:30 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 31 de março de 2014 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 048/2014, DE 31 DE MARÇO DE 2014 DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o falecimento do Sr. Manoel Gomes de Souza, Cidadão Honorário de Cafezal do Sul; pessoa de família tradicional e pioneira no Município; e genitor de servidora desta municipalidade, DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado PONTO FACULTATIVO no dia 31 de Março de 2014, no Município de Cafezal do Sul, em Homenagem póstuma ao Sr. Manoel Gomes de Souza, em virtude de seu falecimento no dia 30 de março de 2014. Art. 2º - Em decorrência do que prevê o artigo anterior, não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais, com exceção dos setores ou serviços que por sua natureza não possam sofrer paralisações. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Março de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2014 Ementa: Dispõe sobre a Convocação de Candidatos aprovados em Concurso Público, aberto pelo Edital Nº 018/2013. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e, tendo em vista o resultado final do Concurso Público divulgado pelo Edital nº 002/2013 considerando a homologação final para o Concurso Público, aberto através do Edital nº 18/2013. Resolvo: I – Convocar o (a)s candidato (a)s abaixo relacionado (a)s, aprovado (a)s em Concurso Público já mencionado, conforme segue, a saber: 1.1 Professor Aletheya Fontana de Oliveira; II – O(A)s candidato(a)s deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, da Prefeitura Municipal, sito a Rua 25 de julho nº 1814, munido(a)s dos documentos abaixo relacionados: a) Xerox; Cédula de Identidade - RG; b) Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro; d) Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver); e) Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores; f) Atestado de Saúde Física e Mental; g) Certidão de Antecedentes Criminal h) Xerox: Cartão do PIS/PASEP; i) Comprovante de Residência; j) Carteira de Trabalho; k) Título de Eleitor (xerox) e comprovante da última eleição; l) Xerox: Certidão de Reservista se Homem; m) Comprovante de Escolaridade de acordo o Edital .n) Conta Corrente: Caixa Econ.Federal. III – Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento do (a)s candidato (a)s, sendo que, o não comparecimento neste prazo significará desistência, conforme prevê o Edital de Concurso Público, Regulamento Especial e Lei Municipal nº 1.605/2005. Cidade Gaúcha, 31 de março de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE DOURADINA. Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 15/2014 DISPENSA Nº. 01/2014 Base legal – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93. OBJETO: É objeto do presente instrumento a aquisição de cosméticos e produtos de perfumaria para atender a Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social de Douradina-PR. Contrato de COMPRA E VENDA nº. 011/2014 ID: nº. 1107 Data do Contrato: 24/03/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Francisco Aparecido de Almeida, Prefeito Municipal, abaixo assinado, em pleno exercício de suas funções. CONTRATADA: B2S COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - ME., com sede na Av. Paraná, nº. 3.534, Zona I, CEP. 87.501-030, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 10.870.342/0001-16, no valor de R$-7.725,70 (sete mil setecentos e vinte cinco reais e setenta centavos). Prazo de vigência: 12(doze) Meses. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (24/03/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO O CLUBE RECREATIVO VILA ALTA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO CNPJ N.º 78.187.119/0001-02 COM SEDE A AVENIDA AUGUSTO JOSE DE SOUZA N.º 1277 NESTA CIDADE; CONVOCA: TODOS OS SÓCIOS FUNDADORES, SÓCIOS PROPRIETÁRIOS PARA PARTICIPAREM DE UMA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 06 DE ABRIL DE 2014 COM INÍCIO ÀS 14:00 HORAS SE HOUVER QUORUM E SE NÃO HOUVER QUORUM CONVOCA PARA ÀS 15:00 HORAS COM OS SÓCIOS PRESENTES, PARA TRATAREM DA SEGUINTE ORDEM DO DIA: 1ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO 2REGULARIZAÇÃO DOS TÍTULOS DOS SÓCIOS 3REGULARIZAÇÃO DO CLUBE PARA EVENTOS 4REGULARIZAÇÃO DOS TERRENOS DO CLUBE 5DÍVIDAS DO CLUBE 6CHAMADA DE CAPITAL ALTO PARAÍSO, 10 DE MARÇO DE 2014. DAYZE MEYRE JARDIM PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N. º 110/2014. Concede Férias a servidores. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores abaixo relacionados: NOMES RG PERÍODO AQUISITIVO ADERSON TOBAR 4.068.823-4-PR 01/06/2013/2014 ALEXANDRE C. ALVES 9.503.326-1-PR 08/07/2013/2014 APARECIDO MANEIA 2.138.291-PR 19/07/2013/2014 ARILSON LOPES DA SILVA 6.451.852-6-PR 07/01/2013/2014 CHIROCHI YOKOTA 882.693-PR 31/08/2013/2014 CHIROCHI YOKOTA 882.693-PR 07/01/2013/2014 CLAUDEMIR RIBEIRO 4.407.836-8-PR 01/06/2013/2014 CLEIDINALVA D. OLIVEIRA 3.608.342-5-PR 01/01/2013/2014 DANILO MOHR FUNES 27.913.251-7-SP 03/07/2013/2014 EDGARD VIRGILINO 797.620-8-PR 01/01/2013/2014 EDNEIDE AP. DE S.ROSSI URIZE 6.459.892-9-PR 02/08/2013/2014 EDSON DOS S. SOUZA 34.055.782-5-SP 01/01/2013/2014 JOSE APARECIDO LUIZETTI 477.443-8—PR 30/03/2013/2014 LUCINDA E. DE OLIVEIRA 4.370.297-1-PR 30/04/2013/2014 MAURICIO FERRARI 3.549.711-0-PR 03/09/2013/2014 RENAN GUSTAVO BORGES 8.774.574-0-PR 17/01/2013/2014 SATIE NODA KONDO 2.008.748-0-PR 01/01/2013/2014 SAMUEL PEREIRA DA SILVA 3.673.371-3-PR 01/08/2013/2014 SILVIA LUCIA R. SANTOS MG/102.71350 07/01/2013/2014 TEREZA AP. ROSA DE MACEDO 6.783.851-3-PR 15/02/2013/2014 THAIS CRISTIANE A. O. BUOSI 1.928.318-6-PR 31/08/2013/2014 VALDECIR DE CARVALHO 3.229.523-PR 01/11/2013/2014 VALDELICE DA S. COELHO 4.192.628-7-PR 02/05/2013/2014 VALDELICE G. NASCIMENTO 6.609.757-9-PR 03/09/2013/2014 VERA LUCIA M. TEJADA 3.475.366-0-PR 01/01/2013/2014 VERONICA D. DE ANDRADE 19.470.955-SP 02/08/2013/2014 Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 28 dias do mês de Março do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Inexigibilidade N.º 5/ 2014. A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta repartição pública justifica: O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 27/2014, refere-se à Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário materiais didático e pedagógico para atender PROINFANCIA tipo B, conforme especificações constantes no Termo de Compromisso PAR nº 201306275 do Pregão Eletrônico nº 32/ 2012 - Processo nº 22340001593320137s FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação., foi realizado tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/93, tendo em vista o seguinte: Caracteriza-se tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/93. O preço cobrado é compatível com os preços de mercado. Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93. Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município. Cruzeiro do Oeste, 18 de março de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 80/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Inexigibilidade nº 5 / 2014 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 35/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação nº 27/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário materiais didático e pedagógico para atender PROINFANCIA tipo B, conforme especificações constantes no Termo de Compromisso PAR nº 201306275 do Pregão Eletrônico nº 32/2012 - Processo nº 22340001593320137s FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO EMETHOS DO BRASIL LTDA - ME R$: 9.820,10 nove mil oitocentos e vinte reais e dez centavos EKIPSUL COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA R $ : 429,68 quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos EDULAB COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME R$: 8.184,38 oito mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 18 de março de 2014 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA DE GOZO 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 30/04/2014 PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO n.º 035/2014 - 31 DE MARÇO DE 2014 SUMULA: HOMOLOGA CONFORME PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 027/2014 – DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 007/2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; e Considerando os tramites proferido pela comissão permanente de licitação, nomeado pela portaria n.º 001/2014 em 02/01/2014;e; Considerando parecer jurídico, os termos atendidos em conformidade com o que determina a Lei Federal 8.666/1993, posteriores alterações e demais legislação em vigor pertinente a matéria; D E C R E T A: Art. 1 – FICA HOMOLOGADO E ADJUDICADO o processo de dispensa de licitação proferido pela comissão permanente de licitação, de que trata o processo licitatório n.º 027/2014 na modalidade de dispensa n.º 007/2014 que tem por objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Livros e Materiais Pedagógicos, a serem destinados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Serviços a serem prestados nos endereços descriminados no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Município de Francisco Alves e a Empresa, em favor da seguinte licitante: empresa R.T. SANTOS – COMERCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS - ME, devidamente inscrita no CNPJ nº - 11.642.271/0001-67. Art. 2 – Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Contrato em sua integra, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/1993 e posteriores alterações. Art. 3 – Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato de prestação de serviços nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei Federal 8.666/1993 a partir desta homologação e adjudicação. Art. 5 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2.713/2014 DATA: 31/03/2014 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 011/2014 em favor da empresa KATIA BATISTA BORGES, cujo objeto trata da aquisição de telhas galvalume para cobertura do barracão de geração de rendas do município, localizado na quadra 26, lotes 14 e 15, Av. Genercy Delfino Coelho em Icaraíma-PR, com vigência até 31/12/2014. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 31 dias do mês de Março de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 28-03 FPM........................R$-396.221,92 28-03 IPM EXPORTAÇÃO......R$- 1.350,58 28-03 ITR INCRA................R$13,22 Cruzeiro do Oeste, 31 Março, de 2014. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal Rua Leopoldo José de Souza, 1030 - Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000 CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste Resolução nº 001/2014 SÚMULA: Aprova as Prestações de Contas dos serviços de Proteção Social Básica e Especial do Fundo Municipal de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal Nº028/10, considerando a reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 13/03/2014, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar as Prestações de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente o exercício de 2013, sendo os seguintes: Proteção Social Básica a) Piso Básico Fixo (PAIF); b) Índice de Gestão Descentralizada (Bolsa Família); c) Piso Básico Variável I (Projovem Adolescente); d) Piso Básico Variável II ( SOMACO); e) Piso Básico Variável-SCFV f) IGD-SUAS; g) IGDPBF; h) Piso Básico Variável III (Equipe Volante); i) Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI); Proteção Social Especial a) Piso Fixo de Média Complexidade (CREAS); b) Piso de Transição de Média Complexidade ( APAE); c) Casa Lar São Francisco de Assis; d) Albergue Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Maria Eliete Ramos Machado Presidente do CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZEIRO DO OESTE Rua Leopoldo José de Souza, 1030 - Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000 Cruzeiro do Oeste Resolução Nº 002/2014 SÚMULA: Aprova as Prestações de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal Nº005/2006, considerando a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em 19/03/2014, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar as Prestações de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente o exercício de 2013, dos seguintes programas: a) Centro de Referência da Juventude; b) Programa Alternativo Municipal; c) Programa Karatê Piá no Esporte; d) Programa Jovem Jardineiro; e) Casa Lar São Francisco de Assis; f) APAE; g) Projovem Adolescente; (Piso Básico Variável I); h) Indice de Gestão Descentralizada (IGDPBF) Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ana Paula de Araújo Nocko Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041/2014 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 002, de 06 de janeiro de 2014, através da Divisão de Licitação e Compras, comunica aos interessados que, considerando o ocorrido na sessão de recebimento das propostas e documentos de habilitação do Pregão Presencial nº. 026/2014, visando à aquisição de 01 (um) veículo, zero km, do tipo passeio, para atender às necessidades do Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Tapejara, realizada em 31 de março 2014, resolveu designar a data de 14 de abril de 2014, às 14h00min, para recebimento de novas propostas e nova documentação de habilitação, sendo regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/ PR, 31 de março de 2014. JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 053/2014 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 002, de 06 de janeiro de 2014, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 032/2014, visando à contratação de empresa especializada para execução de serviços de monitoramento eletrônico de segurança, destinado ao Departamento de Cultura e Esportes, Departamento de Ação Social e Departamento de Administração, para o período de 10 (dez) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 16 de abril de 2014, às 09h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/ 06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 31 de março de 2014. JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014 OBJETO: Aquisição de combustível Etanol Hidratado (Item nº. 004) para abastecimento da frota municipal. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: AUTO POSTO ESQUINÃO LTDA. – EPP DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de valor do Contrato, nos limites permitidos por lei, em função do realinhamento de preço do valor do Etanol Hidratado (Item nº. 004), para manter o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato. O acréscimo constante desta Cláusula corresponde a um aumento nos preços verificados nas notas fiscais de compra do fornecedor. VALOR REAJUSTADO: R$-2,27 (dois reais e vinte e sete centavos) por litro. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei nº. 8.666/93. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR. Tapejara/PR, em 31 de março de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 77.821.824/0001-94. CONVENIADO: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/ MF n.º 76.247.345/0001-06. OBJETO: Cooperação mútua visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de Convênio é de 60 (sessenta) meses, dando início a partir da assinatura do termo. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara/PR, em 12 de fevereiro de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA/PR - CGC/MF N. 76.247345/0001-06 EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO REF. TESTE SELETIVO - EDITAL N. 001/2013 CARGO: Professor de Educação Infantil NOME: ANA CAROLINA DO NASCIMENTO BUENO CONTR. N. 008/2014 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CTPS Nº: 03964 - SÉRIE Nº 00017 - MS PRAZO DO CONTRATO: INICIO: 01/04/2014 - TÉRMINO: 02/06/2014 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.274,40 CARGA HORÁRIA: 40 HS SEMANAIS LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO TAPEJARA/PR, EM 31 DE MARÇO DE 2014. MILTON DE PAULA Diretor da Divisão de Recursos Humanos CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 381/2014-PMI TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2014-PMI AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Ivaté, Estado do Paraná, torna público que realizará, no dia 11 de abril de 2014, às 09h00min, licitação, na modalidade Convite, tipo menor preço global, nas seguintes condições: Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para execução de galerias de águas pluviais no distrito de Herculândia, neste Município, que consiste no assentamento, rejuntamento e compactação de tubos de concreto, construção de poços de visita e bocas de lobo, e fabricação de tampas de poço de visita e boca de lobo, sem fornecimento de materiais, de acordo com o Projeto Básico e demais documentos que se vinculam a este procedimento, visando atender necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rodoviários. Preço Máximo para Contratação: R$ 13.405,78 Prazo de Execução: em até 60 (sessenta) dias Abertura dos envelopes: 09h00min do dia 11/04/2014. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 - Centro – Ivaté – Paraná Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (44) 3673-8000 ou diretamente na Secretaria de Administração, sito na Av. Rio de Janeiro, 2758, onde, também, será fornecida cópia do edital e anexos. Ivaté – Pr., 31 de março de 2014. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Municipal de Administração e Fazenda 004/02 ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 1165/2014 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor DELAUDE ANTONIO BIFFI, Motorista, com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) que serão creditadas na Conta Corrente nº. 5814-0 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú – S/A, para custos de alimentação e hospedagem, em viagem a cidade de Botucatu Estado de São Paulo, para transportar paciente para realização de exames e consulta médica. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 6638/2014 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para a Secretária Municipal de Saúde do Município de Terra Roxa – PR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a Senhora ETHIANE GLEICI MARIANO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Saúde do Município de Terra Roxa - PR, viajar até Curitiba – PR, para tratar assuntos de interesse do Município, na Assembléia Legislativa do Estado e Secretaria de Estado da Saúde, nos dias 31 de março, 1 e 2 de abril de 2014, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de março de 2014. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ MUNICÍPIO DE DOURADINA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 16/2014 DISPENSA Nº. 02/2014 Base legal – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93. OBJETO: É objeto do presente instrumento a aquisição de tecidos e aviamentos para atender a Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social de DouradinaPR. Contrato de COMPRA E VENDA nº. 012/2014 ID: nº. 1108 Data do Contrato: 25/03/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Francisco Aparecido de Almeida, Prefeito Municipal, abaixo assinado, em pleno exercício de suas funções. CONTRATADA: COMÉRCIO DE CONFECÇÕES VANSIL LTDA., com sede na Praça Arthur Thomaz, 4.750, Centro, CEP. 87.502-190, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 78.437.670/0001-67, no valor de R$-7.716,37 (sete mil setecentos e dezesseis reais e trinta sete centavos). Prazo de vigência: 12(doze) Meses. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (25/03/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 005 CONTRATO NÚMERO 15/2012 - LIC CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFORMÁTICA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO SOCIAL (LOCAÇÃO, INSTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS APLICATIVOS - SOFTWARES) NAS AREAS DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 008/2012. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. RUDNEY RICARDO RIZZIOLLI, brasileiro (a), portador do - RG Nº 9702.155-4/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 115.528.968-46, residente e domiciliado na cidade de MARINGÁ /PR. representante da empresa. ELOTECH GESTÃO SOCIAL LTDA. aqui denominado Contratada resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes: Cláusula primeira: Fica excluído do contrato de prestação de serviços o modulo softwares, referente á área da ação social. Cláusula segunda: Fica prorrogado a vigência do contrato de prestação de serviços na área da saúde, para o dia 30 de março de 2015. Cláusula terceira: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ 10 MARÇO DE 2014 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante ELOTECH GESTÃO SOCIALTDA ELOTECH GESTÃO SOCIAL LTDA Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Portaria nº119/2014 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Reginaldo Tonello – Técnico Agrícola, ocupante de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 24 de março de 2014 à 12 de abril de 2014 inerente ao período aquisitivo: 2012/2013 - 20 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 28 de março de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO TERMO ADITIVO Nº001/2014, REFERENTE: Licitação Modalidade Carta Convite 001/2013. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Esperança Nova CONTRATADO: Empresa NJ. Serviços Administrativos e Contábeis s/s CNPJ: 13.386.505/0001-88. OBJETO: serviços em suporte técnicos na área de orçamento, recursos humanos, sistema de informações junto ao Tribunal de Contas, orientações quanto à realização de audiências públicas, orientação na elaboração e envio ao TCEPR do SIM-AM, SIM-AP e orientação quanto à elaboração e envio da SEFIP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.35.00.0000 VALOR TOTAL R$: 1.300,00 (um mil e trezentos reais) VIGÊNCIA: 18/10/2013 A 18/11/2013. FORMA DE PAGAMENTO: mensal. BASE LEGAL: Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Esperança Nova, 31 de março de 2014. Getulio Cardoso dos Santos Presidente PERÍODO 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A 01/04 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 106/2013 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 133/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA. CONTRATADO: C. FUNAYAMA & LUQUE LTDA. – ME. CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a Contatada prestar o fornecimento de gêneros alimentícios (carnes), para o abastecimento das Escolas Municipais e Centro de Educação Infantil (Creches), do Município de Tapejara-Pr, de acordo com as solicitações da Prefeitura Municipal de Tapejara, respeitando-se o limite da quantidade de cada item, na conformidade do Edital de Licitação por Pregão Presencial nº. 054/2013, face a existência de saldo. CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas do contrato original nº 133/2013, permanecerão inalteradas, devendo as partes contratante cumprirem fielmente, sob as penas da lei. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais. Tapejara/PR, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO N.º 110 /2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADO: NARESSI & CAVALHERI LTDA - ME DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de pneus novos para manutenção e conserto dos veículos pertencentes ao Município de Cidade Gaúcha - PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 052/2013, para entrega conforme solicitação via documento pelo Depto de Educação desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Cidade Gaúcha - Pr, em 03 de Outubro de 2013. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante JOSÉ CARLOS NARESSI Sócio Administrador Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 006 CONTRATO NÚMERO 15/2012 - LIC CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFORMÁTICA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO SOCIAL (LOCAÇÃO, INSTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS APLICATIVOS – SOFTWARES) NAS AREAS DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 008/2012. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/ 0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. RUDNEY RICARDO RIZZIOLLI, brasileiro (a), portador do – RG Nº 9702.155-4/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 115.528.968-46, residente e domiciliado na cidade de MARINGÁ /PR. representante da empresa. ELOTECH GESTÃO SOCIAL LTDA. aqui denominado Contratada resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Cláusula primeira: Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor mensal do contrato de prestação de serviços , referente a exclusão do módulo softwares, na á área da ação social, passando o valor mensal de R$1.593,00 (hum mil quinhentos e noventa e três reais) para R$796,50 (setecentos e noventa seis reais e cinquenta centavos), totalizando o valor de R$9.558,00(nove mil quinhentos e cinquenta oito reais). Cláusula segunda: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ 10 MARÇO DE 2014 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante ELOTECH GESTÃO SOCIALTDA ELOTECH GESTÃO SOCIAL LTDA Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... CÃMARA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA nº 015/2014 AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes da Resolução nº 001/2013 e, a solicitação formulada pelo Vereador, Maurício José Secco, R E S O L V E: Art. 1º Fica o Vereador, MAURÍCIO JOSÉ SECCO autorizado a viajar a cidade de Curitiba/PR nos dias 01 e 02 de abril de 2014, para tratar de assuntos do interesse do município junto a Secretaria do Desenvolvimento Urbano - SEDU, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias, nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso II, da Resolução nº 01/2013. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 31 de março de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS Primeiro Secretário PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 9/2014 LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 2/2014 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor da Ata da Licitação Tomada de Preço constantes do processo, firmadas pela licitante presente, pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n.º 3/2014 e autorização para homologação pelo PARANACIDADE no dia 20/03/2014; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo: EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM URBANA, A SER EDIFICADA NA RUA MATO GROSSO, NA CIDADE DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, a seguinte empresa: EMPRESA VALOR TOTAL CAMPUSMORÃO CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 73.426.140/0001-08 R $ 187.312,10 (Cento e Oitenta e Sete Mil, Trezentos e Doze Reais e Dez Centavos). Tuneiras do Oeste-Pr, 31 de Março de 2014. Luiz Antonio Krauss - Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 1º de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÕNIA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2014, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 002/2014PMA modalidade Pregão Presencial 008/2014, pelo Decreto 028/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 27/02/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: EMPRESA: FIRMA A) ELENICE GARCIA DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob nº. 18.955.602/0001-68 neste ato representada pela Sra. Elenice Garcia de Oliveira, portador do RG nº 8.790.779-1 e do CPF nº. 045.217.189-06, residente na Rua Hermelindo Munhoz, 430, na cidade de Altonia, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Contratação de Empresa para prestação de serviços de locação de som fixo, móveis e tela de projeção, para uso em eventos a serem realizados pelo município de Altonia. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 008/2014- Registro de Preços - PMA. 1.3 Os serviços serem prestados em dada e local estabelecido pelo Secretario solicitante, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 008/2014- PMA. 1.5.2 Os serviços do objeto desta licitação deveram ser executadas no município de Altônia, mediante solicitação. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0201 - GABINETE DO PREFEITO 0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0202- ASSESSORIA DE GABINETE 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0203 - CONTROLE INTERNO 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0401- GABINETE DO SECRETARIO 0412400042.013000 Serviço de Administração 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA 0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0406 - DIVISÃO DE COMPRAS 0412300042.019000 Administração e controle de Compras 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA 0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0824400102.050005 - Program IGD/´BF 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DOSECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02- GABINETE DO SECRETARIO 1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1101 - Gabinete do Secretario 1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO 2266100031.002000 - Construção de Galpões p/ Industrias 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO 0502 - DIVISAO DE ENSINO 1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 3.3.90.30 - Material de consumo - 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 008/2014 - Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 008/2014 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 27 de fevereiro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante ELENICE GARCIA DE OLIVEIRA Elenice Garcia de Oliveira Contratada TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 008/2014 LOTE 01 - Locação de som Fixo de Grande Porte Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid. 10 Som fixo para realização de evento de grande porte contendo: 01 mesa de 24x2, 01 equalizador de 31 bandas, 01 crossover 03 vias estéreo, 06 caixas line array, 04 sub duplo, 04 microfones com fio, 01 microfone sem fio, retorno para voz e 04 potencia 26/08/14 Marcelinho 1.500,00 15.000,00 MARCELINHO LOTE 02 - Locação de som Fixo de Médio Porte Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid. 20 Som fixo para realização de evento de médio porte contendo: 01 mesa de 08 canais, 01 equalizador , 01 crossover, 02 potencia, 02 sub duplo, 02 caixas acústica P.A, passiva, 01microfone com fio e 01 microfone sem fio 26/08/14 Marcelinho 845,00 16.900,00 MARCELINHO LOTE 03 - Locação de som Fixo de Pequeno Porte Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid. 20 Som fixo para realização de evento de pequeno porte contendo: 01 mesa de 08 canais, 02 caixas acústica P.A, passiva, 01 potencia, 01 microfone sem fio 26/08/14 Marcelinho 545,00 10.900,00 MARCELINHO LOTE 04 - Locação de Som Móvel Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid. 120 Locação de Som Móvel26/08/14 Marcelinho 22,00 MARCELINHO Marca 2.640,00 LOTE 05 - Locação de Telão Para Projeção Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid. 10 Telão e Retroprojetor e micro computador 26/08/14 Marcelinho 160,00 1.600,00 MARCELINHO LOTE 06 - Locação de som Fixo de Médio Porte - Secretaria de saúde Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid. 10 Som fixo para realização de evento de médio porte contendo: 01 mesa de 08 canais, 01 equalizador , 01 crossover, 02 potencia, 02 sub duplo, 02 caixas acústica P.A, passiva, 01microfone com fio e 01 microfone sem fio 26/08/14 Marcelinho 845,00 8.450,00 MARCELINHO LOTE 07 - Locação de som Fixo de Pequeno Porte - Secretaria de saúde Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid. 10 Som fixo para realização de evento de pequeno porte contendo: 01 mesa de 08 canais, 02 caixas acústica P.A, passiva, 01 potencia, 01 microfone sem fio 26/08/14 Marcelinho 545,00 5.450,00 MARCELINHO LOTE 08 - Locação de Som Móvel - Secretaria de saúde Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid. 80 Locação de Som Móvel26/08/14 Marcelinho 22,00 MARCELINHO Marca 1.760,00 LOTE 09 - Locação de Telão Para Projeção - Secretaria de saúde Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário Valor Total Empresa 1 Unid. 05 Telão e Retroprojetor e micro computador 26/08/14 Marcelinho 160,00 800,00 MARCELINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 03/2014 EMENTA: Nomeação de servidor para cargo comissionado. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º - Nomear Lauro Soares da Silva, advogado OAB/PR 9543, RG/PR 324816 e CPF/MF 011.837.889-91, para exercer o Cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Servidores Comissionados desta Câmara Municipal, criado pela Lei Complementar nº 012/2009 c/c a Lei nº 1.186/2012, com remuneração mensal de R$4.269,90 (quatro mil e duzentos sessenta nove reais e noventa centavos), reajustada pelo INPC. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sala das sessões, 28 de março de 2014. Valdez Donizete Fabri Presidente. Batista Pitu Barone Filho Vice Presidente Paulo Fernando Salvadego Primeiro Secretário Sebastião Cardoso dos Santos Segundo Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 076/2014 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Resolve; EXONERAR O Cidadão RAFAEL DOS SANTOS ARAUJO, portador do CPF nº 057.228.529-96, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pelo regime Jurídico estatutário, na forma como dispõe o inciso I do Art. 36, da Lei 060/2010 de 27 de outubro de 2010, a partir de 01 de abril de 2014. Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste- Pr,31 de março de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL - N º 29/2013- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 43/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 67/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: CELIO DE OLIVEIRA LANHCES ME CNPJ: 11.040.562/0001-85 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 27/05/2013 DURAÇÃO: 150(Cento e Cinqüenta Dias) FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 27 de Maio de 2013 CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CELIO DE OLIVEIRA LANCHES CELIO DE OLIVEIRA TOMADA DE PREÇOS Nº. 7/2013-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29/2013 EXTRATO DE 2º ADITIVO DE CONTRATO N.º 47/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: L. L. S. - CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA LTDA ME CNPJ: 08.065.965/0001-74 PRAZO: Aditiva-se o presente contrato a partir de 31/03/2014 por 90(noventa) dias, devido saldo de serviços a realizar. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 31/03/2014 DURAÇÃO: 31/03/2014 a 29/06/2014 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 31 de Março de 2014 CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA L. L. S. - CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA LTDA ME LUCINEIA CANDIDA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL PREGÃO PRESENCIAL - N º 10/2013- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 21/2013 EXTRATO 1º ADITIVO DE CONTRATO Nº 29/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: SAPIA SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO LTDA ME CNPJ: 10.410.815/0001-00 MOTIVO: Aditiva-se o presente contrato por 90(noventa) dias, devido saldo de serviços a realizar. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 26 de Março de 2014 DURAÇÃO: 26/03/2014 a 24/06/2014 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste-Pr, em 26 de Março de 2014. CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA SAPIA SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO LTDA ME LUCIANA MIYASAKI SAPIA REPRESENTANTE LEGAL CONVITE Nº. 4/2013-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13/2013 1º ADITIVO DE CONTRATO Nº 11/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: MAURINDO GOMES DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA CNPJ: 02.514.360/0001-37 MOTIVO: Aditiva-se o presente contrato por 180(cento e oitenta) dias, devido saldo de serviços a realizar. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 06 de Março de 2014 DURAÇÃO: 06/03/2014 a 02/09/2014 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste-Pr, em 06 de Março de 2014. CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA MAURINDO GOMES DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA MAURINDO GOMES DE OLIVEIRA CONVITE Nº. 4/2013-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13/2013 1º ADITIVO DE CONTRATO Nº 11/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: MAURINDO GOMES DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA CNPJ: 02.514.360/0001-37 MOTIVO: Aditiva-se o presente contrato por 180(cento e oitenta) dias, devido saldo de serviços a realizar. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 06 de Março de 2014 DURAÇÃO: 06/03/2014 a 02/09/2014 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste-Pr, em 06 de Março de 2014. CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA MAURINDO GOMES DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA MAURINDO GOMES DE OLIVEIRA CONVITE Nº. 5/2013-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18/2013 EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO 18/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: JAIR GOMES CNPJ: 17.397.807/0001-02 MOTIVO: Constitui o objeto do presente termo aditivo acrescer dentro do limite de 25%(vinte e cinco por cento), ao valor total do Contrato nº 17/2013, considerando na prática, a análise da economicidade na aquisição com qualidade adequada, na quantidade apropriada e ao menor custo possível; a economia que administração fará uma vez que estão sendo mantidos os valores inicialmente contratados e o exposto no Art. 57 III da Lei nº. 8.666/ 93. Mantendo-se o valor total do contrato inicial, mais acréscimo dentro dos limites legais de no máximo 25% e a prorrogação do prazo do referido contrato.. VALOR DO ADITIVO: R$ 7.500,00 ( Sete Mil e Quinhentos Reais) PRAZO: 11/03/2014 A 11/06/2014 FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 11 de Março de 2014 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 11 de Março de 2014 CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA JAIR GOMES Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 1º de abril de 2014 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 1º de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014-PMX O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição / contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de Gás Liquefeito de Petróleo, em atendimento as diversas Secretarias do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste edital. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 15/04/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06 e o Decreto Municipal nº 005/2006 INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço acima indicado no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente mediante apresentação do recibo de depósito identificado no valor de R$10,00 (dez reais) na conta 27766-5, Agencia 645-9, Banco do Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 31 de março de 2014 LUCAS CAMPANHOLI EDEVALDO DELAI Prefeito Municipal Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná PORTARIA 026/2014 Nomeia Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR: a Srª. ELIZANGELA APARECIDA SANCHES ALBANEZI JONCK portadora do RG sob nº. 8.772.0969 SSP/PR, e inscrita no CPF nº. 034.861.749-67, para ocupar o cargo de Provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011, conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 01 de abril de 2014. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Xambrê, 31 de março de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 025/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:EXONERA: a pedido o Sr. ANDERSON MENDES DE MENDONÇA, portador da Cédula de Identidade - RG sob nº. 8.914.226-1 e inscrito no CPF/MF sob nº. 047.071.569-32, ocupante do cargo em Comissão de CHEFE DA SEÇÃO DE ESPORTES, a partir de 01 de abril de 2014, esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 31 de março de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 027/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:CONCEDE: A pedido a servidora Srª. ANGELA MARIA SARAIVA, portadora da Cédula de Identidade - RG sob nº. 4.511.587-9 e inscrita no CPF/MF sob nº. 832.321.419-00, ocupante do cargo efetivo de Professor, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme preconiza o Estatuto dos Servidores do Município Lei nº. 509/71 Art.135, pelo prazo de 60 dias, a partir de 07/04/2014. Esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 31 de março de 2014 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 064, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Exoneração de servidor em cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, e considerando o requerimento de exoneração Protocolado na Divisão de Recursos Humanos, sob o n.º 019 de 31 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Exonerar a pedido, a partir do dia 31 de março de 2014, a Srª. Marta Thomé, matrícula n.º 1847-3, portadora da CI/RG n.º 5.261.186-5 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretor de Divisão. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 065, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Exoneração de servidor em cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, e considerando o requerimento de exoneração Protocolado na Divisão de Recursos Humanos, sob o n.º 020 de 31 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Exonerar a pedido, a partir do dia 31 de março de 2014, a Srª. Cristiane de Lima Ferreira, matrícula n.º 1854-6, portadora da CI/RG n.º 7.968.459-7 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretor de Divisão. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 066, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Demitir empregado contratado. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o requerimento de exoneração Protocolado na Divisão de Recursos Humanos, sob o n.º 021 de 31 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Demitir a pedido, a partir do dia 31 de março de 2014, o empregado contratado por prazo determinado, Wilian Vinicius de Souza, matrícula n.º 8912-5, portador da CI/RG n.º 10.557.986-1- SSP-PR, CTPS n.º 2119741/0040 - PR, lotado no Departamento de Saúde, ocupante do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, sob contrato n.º 002/2013. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 067, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Cristiane de Lima Ferreira, portadora do RG n.º 7.968.459-7 - SSP/PR e CPF/MF n.º 047.129.03945, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente de Endemias, com lotação no Departamento de Saúde. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 068, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Wilian Vinicius de Souza, portador do RG n.º 10.557.986-1 - SSP/PR e CPF/MF n.º 098.309.35981, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente de Endemias, com lotação no Departamento de Saúde. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 069, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Ismael Pinheiro Pelegrina, portador do RG n.º 4.145.267-6 - SSP/PR e CPF/MF n.º 527.517.91972, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente de Endemias, com lotação no Departamento de Saúde. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 070, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Noemia Martins Rosa, portadora do RG n.º 7.533.599-7 - SSP/PR e CPF/MF n.º 021.574.369-52, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente de Endemias, com lotação no Departamento de Saúde. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 071, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Adriane Goulart da Silva, portadora do RG n.º 7.650.015-0 - SSP/PR e CPF/MF n.º 033.975.53938, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente de Endemias, com lotação no Departamento de Saúde. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 072, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Lucas Rogério Francischini, portador do RG n.º 12.303.871-1 - SSP/PR e CPF/MF n.º 095.146.69924, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente de Endemias, com lotação no Departamento de Saúde. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 073, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Marcos Evangelista da Silva, portador do RG n.º 33.767.770-0 - SSP/SP e CPF/MF n.º 051.611.55965, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, com lotação no Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 074, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Pedro dos Santos, portador do RG n.º 9.083.781-8 - SSP/PR e CPF/MF n.º 966.340.909-63, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, com lotação no Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 075, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Ademar da Silva, portador do RG n.º 4.777.489-6 - SSP/PR e CPF/MF n.º 634.132.219-49, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, com lotação no Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 076, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Fernando dos Santos, portador do RG n.º 7.989.886-4 - SSP/PR e CPF/MF n.º 033.070.609-88, para exercer o cargo de provimento efetivo de Coletor de Lixo, com lotação no Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 077, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Ademar Messias de Souza, portador do RG n.º 4.191.363-0 - SSP/PR e CPF/MF n.º 527.337.34920, para exercer o cargo de provimento efetivo de Coletor de Lixo, com lotação no Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 078, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Flavio dos Santos, portador do RG n.º 1.466.007-5 - SSP/MT e CPF/MF n.º 012.358.291-11, para exercer o cargo de provimento efetivo de Coletor de Lixo, com lotação no Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Ato da Mesa Nº 11/2014 Autoriza viagem e concede diárias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e Ato da Mesa Diretora nº 11/2013, tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Washington Guirão, RESOLVE: Art. 1º. Fica o Vereador Washington Guirão, autorizado a viajar à cidade de Curitiba -PR, nos dias 1º, 02, 03 e 04 de abril do corrente ano, acompanhado do Assessor Parlamentar, Valdir Bernardino Rodrigues, com o veículo Chevrolet / Cobalt 1.4 LS 2012, de uso e guarda do Poder Legislativo, para tratar de interesses da comunidade de Umuarama, em especial, na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, em audiência com o Deputado Estadual Antonio Wandscheer; Cia Paranaense de Energia-COPEL, em audiência com o Sr. Antonio Tadeu Pereira, Assessor do Diretor Presidente, solicitar um veículo para realização de poda de árvores inerente a rede elétrica do Município de Umuarama; Secretaria de Estado da Educação, audiência com o Secretário de Ciência e Tecnologia-SETI, Dr. João Carlos Gomes, sobre a reforma do Anfiteatro da Universidade Estadual de Maringá-UEM em Umuarama e, Secretaria de Estado da Saúde, audiência com o Senhor Irvandro Carula, setor de Auditoria da SESA, sobre o rodízio dos plantões hospitalares de Umuarama; cabendolhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007 e Ato da Mesa Diretora nº 11/2013, de 18 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua edição. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 31 de março de 2014. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Evamir Antonio Framesche - Carneiro 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná DECRETO 009/2014 SÚMULA:- Abre Crédito Adicional Especial Corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências: O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, especialmente a Lei nº 1934/2013 de 27 de Novembro de 2013. DECRETA Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial no corrente Orçamento Geral do Município para 2014, e inserir na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei 1918/2012 de 29.06.2012) e no Plano Plurianual de 2014 a 2017, um crédito Especial, no valor de R$ 150.000,00 ( Cento e Cincoenta mil reais ) para suporte de dotação orçamentária a ser criada. Fich Órg Unid Funcion Progr Fonte Rec Nomenclatura Cat Econ Valor 000 04 001 2060616002009 31802 CONV PATRULHA MECANIZADA 4.4.90.52 146.250,00 000 04 001 2060616002009 31802 CONV PATRULHA MECANIZADA 3.3.30.93 3.750,00 TOTAL DA DESPESA .......................................................................................... 150.000,00 Art. 2º - : Para Cobertura dos Créditos aberto no artigo Anterior, serão utilizados os produtos De excesso de arrecadação verificado nesta fonte de recurso.. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor Nesta data. Xambrê – Pr 31 de Março de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Dispensa de Licitação nº005/2014. Considerando o conteúdo do presente processo, RATIFICO a contratação de profissional liberal para ministrar aulas promovendo a prática de Jiu Jitsu, tendo como público alvo as crianças e adolescentes de 07 à 17 anos de idade em situação de vulnerabilidade social do município de Xambrê, com o Sr. TOMEYA SASAHARA FILHO, com Dispensa de Licitação nº. 005/2014, tendo como fundamento o art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Xambrê, 31 de março de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2014 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedoras as propostas das empresas R. F. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, devidamente inscrita sob o CNPJ de nº. 08.581.214/0001-00, tendo seu menor preço o valor de R$. 252.600,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais) e AUTO POSTO ITAMI LTDA, devidamente inscrita sob o CNPJ de nº. 10.558.356/0001-07, tendo seu menor preço o valor de R$. 809.140,00 (oitocentos e nove mil e cento e quarenta reais) Tapira, 31 de março de 2014 DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2014 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AULAS DE DANÇA PARA OS ALUNOS QUE UTILIZAM O SERVIÇO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAPIRA DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa FLAVIANE RONCHOLETA DOS SANTOS 08173038988, devidamente inscrita sob o CNPJ de nº. 18.047.165/0001-84, tendo seu menor preço o valor de R$. 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Tapira, 31 de março de 2014 DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de camisetas e brindes (lixocar e régua), que serão utilizados na Campanha Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 15/04/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 -OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 28 DE MARÇO DE 2014 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 079, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Juliana Carbonera Biguetti, portadora do RG n.º 8.144.143-0 - SSP/PR e CPF/MF n.º 053.008.95997, para exercer o cargo de provimento efetivo de Médico – 40 horas, com lotação no Departamento de Saúde. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 080, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Alexey Aleixo, portador do RG n.º 1.148.842 - SSP/RO e CPF/MF n.º 068.836.639-24, para exercer o cargo de provimento efetivo de Médico – 40 horas, com lotação no Departamento de Saúde. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 081, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Elisangela Aparecida Lima, portadora do RG n.º 8.305.248-1 - SSP/PR e CPF/MF n.º 044.776.17909, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental, com lotação no Departamento de Educação. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 082, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Marta Thomé Spricigo, portadora do RG n.º 5.261.186-5 - SSP/PR e CPF/MF n.º 007.849.35955, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental, com lotação no Departamento de Educação. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 083, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 -D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto n.º 024/2014, de 13 de março de 2014 e convocado através do Edital n.º 010/2014 de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1o Nomear Helena Maria Valim, portadora do RG n.º 4.070.697-6 - SSP/PR e CPF/MF n.º 029.657.819-35, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental, com lotação no Departamento de Educação. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 1º de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EDITAL Nº 012, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Convoca candidato aprovado no Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Convocar candidato aprovado no Concurso Público nº. 001/2014, de 30 de janeiro de 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 - D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto nº 024/ 2014, de 13 de março de 2014, conforme quadro abaixo: Cargo: Motorista I NOME CLASSIFICAÇÃO Valdir Rabelo de Carvalho 1º Adilson Buschini 2º Selmo Sérgio de Lima 3º João Aguiar Madeira 4º Djalma Garcia de Oliveira 5º Antonio Bernardo Filho 6º Cargo: Professor de Educação Física NOME Bianca Vichiato Gama Eliane Alves de Souza Fagner José Faxina Pereira CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º Cargo: Professor de Ensino Fundamental NOME Patrícia Fernanda Augusto da Motta Novello Iracema Tinte Paio Diva Aparecida Louzada Lopes Teixeira Angela Cristina Mançaneira CLASSIFICAÇÃO 7º 8º 9º 10º PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014 O Prefeito Municipal de Tapejara - PR, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para admissão de pessoal, conforme abaixo discriminado: 1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES 1.1 - O Concurso Público a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. 1.1.1 - O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas. 1.1.2 - Os programas de provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital. 1.1.3 - Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br. 2. O candidato acima convocado deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa Prefeitura, cito a avenida Pres. Tancredo de A. Neves, nº 442, entre os dias 01 a 08 de abril de 2014 (em dias úteis e em horário de expediente), munido dos seguintes documentos (cópia e original): a) Carteira de Identidade – RG; b) Cartão do CPF/MF; c) Uma foto 3x4 (de frente); d) Atestado de sanidade física e mental (exame admissional); e) Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP; f) Certidão de nascimento ou casamento; g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; h) Certidão Cível Criminal Estadual e da União, comprovando que o candidato não está sendo processado e nem foi condenado; i) Certificado de quitação com o Serviço Militar; j) Título de eleitor com comprovante que votou nas ultimas eleições; k) Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos; l) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone); m) Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo; n) Declaração de bens móveis e imóveis do candidato; e o) Comprovante do nº da conta bancária – Banco Bradesco. Tapejara/Pr, 31 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO DOUGLAS DA SILVA SANTOS, brasileiro, portador do RRG n.º 10.753.912-3 e CPF/MF n.º 090.402.619-11, residente e domiciliado a Rua Tuneiras n.º 5, Aparecida do Oeste, distrito de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, candidato aprovado no concurso público instituído pelo Edital de Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro de 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 - D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto nº 024/2014, de 13 de março de 2014, para o cargo de Coletor de Lixo, tendo em vista recebido a convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o Edital n.º 010 de 18 de março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 19 de março de 2014, não compareceu no tempo previsto no edital que o convocou, restando a esta de Divisão de Recursos Humanos, desclassificá-lo para a vaga existente. Tapejara-PR, em 31 de março de 2014. MILTON DE PAULA Diretor da Divisão de Recursos Humanos TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO DANILO ANTONIO BARBI, brasileiro, portador do RG n.º 9.421.262-6 – SSP/PR e CPF/MF n.º 064.270.969-66, residente e domiciliado nox Sítio Santo Antonio, casa 2, zona rural, nesta cidade de Tapejara, Estado do Paraná, candidato aprovado no concurso público instituído pelo Edital de Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro de 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 - D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto nº 024/2014, de 13 de março de 2014, para o cargo de Professor de Ensino Fundamental, tendo em vista recebido a convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o Edital n.º 010 de 18 de março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 19 de março de 2014, não compareceu no tempo previsto no edital que o convocou, restando a esta de Divisão de Recursos Humanos, desclassificá-lo para a vaga existente. Tapejara-PR, em 31 de março de 2014. MILTON DE PAULA Diretor da Divisão de Recursos Humanos TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO SILVANA APARECIDA GNANN GOMES, brasileira, portadora do RG n.º 5.081.015-1 – SSP/PR e CPF/MF n.º 726.883.869-72, residente e domiciliada a Rua Hélio Caleffi n.º 397, Conjunto Fraternidade, nesta cidade de Tapejara, Estado do Paraná, candidato aprovado no concurso público instituído pelo Edital de Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro de 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 - D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto nº 024/2014, de 13 de março de 2014, para o cargo de Professor de Ensino Fundamental, tendo em vista recebido a convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o Edital n.º 010 de 18 de março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 19 de março de 2014, não compareceu no tempo previsto no edital que o convocou, restando a esta de Divisão de Recursos Humanos, desclassificá-lo para a vaga existente. Tapejara-PR, em 31 de março de 2014. MILTON DE PAULA Diretor da Divisão de Recursos Humanos TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO JORGE FARIAS DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, portador do CPF/MF n.º 994.960.549-00, residente e domiciliado a Rua Antonio Perceguini n.º 673, nesta cidade de Tapejara, Estado do Paraná, candidato aprovado no concurso público instituído pelo Edital de Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro de 2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 - D, de 05 de março de 2014 e homologado através do Decreto nº 024/2014, de 13 de março de 2014, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, tendo em vista recebido a convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o Edital n.º 010 de 18 de março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 19 de março de 2014, não compareceu no tempo previsto no edital que o convocou, restando a esta de Divisão de Recursos Humanos, desclassificá-lo para a vaga existente. Tapejara-PR, em 31 de março de 2014. MILTON DE PAULA Diretor da Divisão de Recursos Humanos TERMO DE DESISTÊNCIA DE CONVOCAÇÃO ANGELITA DE FÁTIMA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.564.471-3 – SSP/PR, residente e domiciliada na cidade de Tuneiras do Oeste/PR., a Av. União n.º 329, candidata aprovada no Concurso Público, aberto pelo Edital de Concurso n.º 001/2014, de 30 de janeiro de 2014, para o cargo de Professor de Ensino Fundamental, tendo em vista recebido a convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o Edital n.º 010/2014, mui respeitosamente, vem a presença de Vossa Excelência, DESISTIR da vaga ora oferecida, em caráter definitivo e irrevogável. Ciente do teor da desistência, firmo a presente para surtir os jurídicos e legais efeitos. Tapejara-PR-, em 21 de março de 2014. ANGELITA DE FÁTIMA OLIVEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná ATO DA MESA 006/2014 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Dispensa por Limite nº 01/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 01/2014, dando outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 004/ 2014 de 07 de Janeiro de 2014, sobre o Processo de Dispensa por Limite da Licitação nº 01/2014, que tem por objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS INFORMÁTICA, VISANDO IMPLANTAÇÃO, CONSULTORIA, MANUTENÇÃO MENSAL, ATUALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE SOFTWARE DE CONTROLE INTERNO, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO TCE-PR E LEGISLAÇÃO PERTINENTE EM VIGOR Art. 2º - Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste ATO. Lote 01 – BOEING & ROCHA LTDA. R$: 2.898,00 Art. 3º - Pelo presente, ficam intimados o participante da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Ato. Art. 4º - Este ATO DA MESA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PARANÁ, aos 31 de março de 2014. VALDIR SPANHOL Presidente CICERO DONIZETE CANDIDO Membro FERNANDO ROMUALDO MACIEL Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.219/2014 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 037/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 037/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa para fornecimento parcelado de painéis de divisórias, perfis e outros materiais, que serão utilizados pela Secretaria de Saúde e diversas secretarias e divisões da da Prefeitura Municipal, tendo sido declarada vencedora a empresa S.A. RAHAL TAUIL DECORAÇÕES - ME. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 31 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A N º 1.220/2014 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 003/2014 - SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 002/2014 - SAÚDE, que trata da contratação de empresa de arquitetura e ou engenharia, sob regime de empreitada global, para construção em alvenaria da Unidade Básica de Saúde San Remo, projeto padronizado do Ministério da Saúde - Tipo I, com área de 324,51m2. Será de responsabilidade da empresa vencedora a execução, apresentação e aprovação nos órgãos competentes, dos projetos complementares (elétrico, telefônico, hidráulico, estrutural, e prevenção contra incêndio), com recursos da Portaria nº 1.380, de 09 de julho de 2013, do Ministério da Saúde e contrapartida municipal, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretária: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Luiz Alberto Haiduk CPF 727.740.619-20 Ana Paula Remor Gomes CPF 080.155.229-00 Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira CPF 027.007.479-17 Art. 2º. Fica fixada a data de 30 de abril de 2014, às 09:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 31 de março 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.221/2014 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 038/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 038/2014 - PMU, que trata da aquisição de cestas básicas, que serão destinadas às pessoas de baixa renda, em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Centro de Referência da Assistência Social - CRAS I, II e III, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 31 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem interessar possa, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 11.947/2009 e em cumprimento do estabelecido pela Resolução/CD/FNDE nº. 26 de 17/06/2013 do Ministério da Educação, para o ano de 2014, fará realizar em sua sede, Chamada Pública, que tem por objeto o credenciamento de Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração da merenda escolar, em atendimento aos Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas Municipais, Escolas em Tempo Integral, Creches e Educação de Jovens e Adultos e para o atendimento educacional especializado do Município de Umuarama, Estado do Paraná. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove) horas do dia 28 de abril de 2014. LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos . Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129, no horário das 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:00horas de segunda a sexta-feira ou e-mail: [email protected] PAÇO MUNICIPAL, 28 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração CLÁUDIA HELENA SQUARCINI Secretária Municipal de Educação Das inscrições 2.1. As inscrições serão realizadas via internet, entre às 09h00min do dia 01 de abril até às 23h59min do dia 13 de abril de 2014, através do endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br. 2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br, durante o período das inscrições, através do link correlato ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário; 2.2.2. O boleto bancário, com vencimento para o dia 14/04/2014, disponível no endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br, somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line; 2.2.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição; 2.2.4. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei; 2.2.5 A empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública Ltda. não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; 2.2.6. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição. 2.3. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, o cargo para o qual pretende concorrer. 2.4. O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e/ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 2.5. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 2.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento. 2.7. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas. 2.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo. 2.9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado. 2.10 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 2.11. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 2.12. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 2.13. Será exigido do candidato, no momento em que for convocado para assumir a vaga, as seguintes condições e/ou documentos: 2.13.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal; 2.13.2 - Ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; 2.13.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 2.13.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; 2.14. Se aprovado e contratado o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga. 3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE 3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras. 3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/ 89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso. a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais; b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o numero de vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subseqüente. 3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória. 3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial. 3.1.5 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão entregar na sede da Prefeitura Municipal de Tapejara, sito a Avenida Presidente Tancredo Neves, 442- Centro – Tapejara, até o dia 14 de abril de 2014, no horário compreendido entre 8:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h.: a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo; b) O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por escrito, até o dia 14 de abril de 2014, junto à Prefeitura Municipal de Tapejara, sito a Avenida Presidente Tancredo Neves, 442 - Centro – Tapejara, no horário compreendido entre 8:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h. c) Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. 3.1.6 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24. 3.1.7 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 3.1.8 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 3.1.9 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos. 4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS 4.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas objetivas (escritas). 4.1.1 - A duração da prova será de até 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas. 4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade - RG; - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Certificado Militar; - Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte. 4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma (A, B, C, D e E). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis. 4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso. 4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova. 4.1.6 - O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do Concurso Público. 4.1.7 - É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova. 4.1.8 - Será, também, eliminado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do concurso. 4.1.9 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato. 4.1.10 - Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada. 4.1.11 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala; 4.1.12 - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 - Será divulgado no dia 22/04/2014 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o horário e local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Tapejara e disponibilizado na página da empresa responsável pelo Concurso Público www.klcconcursos.com.br. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova. 6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES 6.1 - A avaliação constará de prova escrita objetiva. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo: Tipo de prova Nº de questões Valor de cada questão Valor total das questões Língua Portuguesa 10 5,0 50,0 pontos Matemática 10 5,0 50,0 pontos A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato. 7. DAS NORMAS 7.1 - A prova escrita de que trata este Edital será aplicada no dia 27 de abril de 2014, com início às 09h00min, sendo que o local será divulgado quando da publicação do edital de homologação das inscrições. 7.2 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas. 7.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. 7.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários. 7.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: a) - Maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento. b) - Tiver maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos. 8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio. 9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO 9.1 - O gabarito da prova escrita objetiva será divulgado no primeiro dia útil após a aplicação das provas, a partir das 15h00min, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Tapejara, disponibilizado no site www.klcconcursos.com.br e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município. 10. DOS RECURSOS 10.1 - O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de dois (02) dias úteis contados da data de divulgação, respectivamente, dos seguintes editais: a) Da homologação das inscrições; b) Da divulgação do Gabarito Preliminar, contra questões; c) Do resultado final do concurso. 10.1.1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) Argumentação lógica e consistente; b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato; c) Ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido. d) O recurso deverá ser individual e único por questão, com indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações, paginas de livros, autores, edições e editoriais, juntando-se cópias comprobatórias. 10.1.2 - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos. 10.1.3 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou Internet. 10.1.4 - O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão Especial de Concurso Público e protocolado na Prefeitura Municipal de Tapejara, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira. 10.1.5 - Recebido o pedido de recurso, a Comissão Especial do Concurso Público encaminhará para a empresa dando-se ciência da referida decisão ao interessado, no prazo máximo de (7) sete dias úteis. 10.1.6 - O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido. 10.1.7 - Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 11. DA FORMA DE JULGAMENTO DAS PROVAS 11.1 - A prova escrita será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terá caráter classificatório. 11.1.2 - A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato. 11.1.3 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante deste Edital. 12. DO RESULTADO FINAL 12.1 – O resultado será divulgado até o dia 09/05/2014, a partir das 15h00min, mediante edital afixado na prefeitura Municipal de Tapejara, disponibilizado no site www.klcconcursos.com.br e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente. 13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 13.3 - O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso. 13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas. 13.5 - Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos. 13.6 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final. 13.7 - A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério do Município. 13.8 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério do Município. 13.9 - Ao número de vagas estabelecidas neste edital poderão ser acrescidas novas vagas que vierem ser criadas, visando à contratação dos classificados obedecendo-se a ordem de classificação e observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município de Tapejara - PR. 13.10 - Ficam impedidos de participar do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda, ou aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis. 13.11 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pelo Município de Tapejara - PR e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos. 13.12 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pelo Município, através da Comissão Especial do Concurso. 13.13 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Tapejara - PR, 21 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal ANEXO I – PROGRAMA DE PROVAS LÍNGUA PORTUGUESA Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos. MATEMÁTICA Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau. CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2014 - CMU Assunto: Inscrição de profissionais formados ou que atuem nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing para constituir subcomissão técnica de licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo “técnica e preço”, a ser promovida pela Câmara Municipal de Umuarama/PR, para contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos da Lei Federal nº. 12.232/2010. A Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria 026/2014, considerando que a Câmara Municipal de Umuarama/PR promoverá licitação na modalidade “Tomada de Preços”, do tipo “técnica e preço”, objetivando a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10º da Lei Federal nº. 12.232/2010, faz saber que FICA ABERTO o prazo para inscrição de profissionais formados ou que atuem na área de comunicação, publicidade ou marketing, para compor a subcomissão técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas. Os interessados deverão comparecer pessoalmente no Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Umuarama/PR, situada na Av. Rio Branco, 3580, centro cívico, em Umuarama, Estado do Paraná, de segundafeira a sexta-feira das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min, do dia 03 de Abril de 2014 a 14 de abril de 2014, munidos dos documentos exigidos no presente Edital de Chamamento, para efetivar inscrição. A relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública para sorteio dos nomes, serão publicadas, oportunamente, no Diário Oficial do Município de Umuarama, Estado do Paraná, atendendo o que dispõe o § 4º. do artigo 10 da Lei Federal nº. 12.232/2010. Umuarama/PR, 31 de Março de 2014 MABEL ALMEIDA RIBAS MACHADO E SILVA Presidente da CLP PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA - CMU 1. DO OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 1.1. Os profissionais sorteados irão atuar em subcomissão técnica destinada a julgar as propostas técnicas contendo o plano de comunicação publicitária apresentados por agências de propaganda interessadas em participar de licitação a ser promovida pela Câmara Municipal de Umuarama/PR, na modalidade Tomada de Preços, tipo “técnica e preço”, para contratação de serviços de publicidade. 1.2. De acordo com o § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam formados ou que atuem na área de comunicação, publicidade ou marketing, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a entidade responsável pela licitação. 1.3. A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados. 2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição do profissional formado em comunicação, publicidade ou marketing, para integrar a subcomissão técnica da licitação a ser promovida pela Câmara Municipal de Umuarama/PR, será efetivada no prazo, horário e local, definidos no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a. Ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com a Câmara Municipal de Umuarama/PR, (ANEXO I); b. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou documento comprobatório de que atua em alguma das áreas acima citadas; c. Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto; d. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. 2.2. Com exceção ao documento constante do item “a”, acima discriminado, que deverá ser apresentado em seu original, os demais documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada, por Cartório Competente ou por Membro da Comissão Permanente de Licitações. 2.3. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos forem apresentados em cópia simples. 3. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 3.1. A escolha dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes na Tomada de Preços a ser promovida pela Câmara Municipal de Umuarama/PR, darse-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local, oportunamente divulgados no Diário Oficial do Município de Umuarama/PR. 3.2. Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada no Diário Oficial do Município de Umuarama/PR, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 3.2.1. Em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item anterior, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. 3.2.1.1. Admitida à impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 3.2.1.2. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº. 12.232/2010. 3.2.1.3. A impugnação não poderá ser feita por intermédio de fax, e-mail ou correios, devendo a mesma ser protocolada perante o Presidente da Comissão Permanente de Licitações, da Câmara Municipal de Umuarama/PR. 3.3. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a subcomissão técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010 garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 3.4. Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da subcomissão técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definidos no item 1.2., conforme exige o artigo 10, § 2º, da Lei Federal no. 12.232/2010. 3.5. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros definidos no artigo 10, § 1º, da Lei Federal no. 12.232/ 2010, sendo que no mínimo um membro mantenha vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com Câmara Municipal de Umuarama/PR, e, de até dois membros que não mantenham vínculo funcional ou contratual, direito ou indireto, com a Câmara Municipal de Umuarama/PR. 3.6. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial do Município de Umuarama/PR. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. Os membros da subcomissão técnica não serão remunerados. 4.2. Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº. 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais nºs. 4.680/1965 e 8.666/1993. 4.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações destinada à execução de procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade pela Câmara Municipal de Umuarama/PR. Umuarama/PR, 31 de Março de 2014 MABEL ALMEIDA RIBAS MACHADO E SILVA Presidente da CLP ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Nome: _____________________________________________________________ Nacionalidade:_______________________________________________________ Estado Civil:_________________________________________________________ Profissão: __________________________________________________________ RG: ______________________ CPF: _____________________ Endereço: __________________________________________________________ Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a subcomissão técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pela Câmara Municipal de Umuarama/PR na modalidade “Tomada de Preços” do tipo “técnica e preço”, para contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010. Declaro, para os fins a que se destina, e para efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, que não mantenho vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara Municipal de Umuarama/PR. Umuarama, _____ de ______________ de 2014 (assinatura) Observação: Em caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara Municipal de Umuarama/PR, deverá ser anexado cópia do documento comprobatório do referido vínculo. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2014 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ofício nº 022/2014 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida ao Secretário Municipal de Saúde para a contratação da empresa ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA, para prestação de serviço especializado de exames laboratoriais de análises clínicas aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, conforme Edital de Chamamento Público nº 001/2014 – Credenciamento de Serviços de Saúde, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 009/2014, anexo. Em 31 de março de 2014. Assina: LUIZ ALBERTO HAIDUK - SECRETÁRIO DE SAÚDE RATIFICO EM 31/03/2014 LUIZ ALBERTO HAIDUK PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 054/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 27/03/2014 FNS / Atenção Básica R$ 20.000,00 27/03/2014 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 2.200,00 27/03/2014 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 18.209,81 27/03/2014 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 36.300,00 27/03/2014 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 16.141,28 PAÇO MUNICIPAL, 31 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0161/2014 Aos 18 dias do mês de Fevereiro de 2014, às 13 horas e 15 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/02/1734, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: MARIA APDA RUY DE FREITAS, inscrito(a) no CPF Nº 349.339.309-10, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0023, Lote 0024,RUA CATHARINA N FRANCOLIN, PARQUE DOS BANDEIRANTES, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3336600, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/ 04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeitoAUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/ 98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/ 06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Umuarama, 18 de Fevereiro de 2014. Nome do Autuado: MARIA APDA RUY DE FREITAS CPF Nº: 349.339.309-10 Assinatura do autuado, preposto ou sucessor. Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__. Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0541/2014 Aos 26 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2938, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: P M A LOTEADORA LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ N° 11.287.543/0001-58, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0009, Lote 009C, RUA PROJETADA A, JARDIM MORUMBI I, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 4268170, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/ 04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeitoAUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/ 98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Umuarama, 26 de Março de 2014. Nome do Autuado: P M A LOTEADORA LTDA ME CNPJ N°: 11.287.543/0001-58 Assinatura do autuado, preposto ou sucessor. Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__. Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 003 /2014 Conselho Municipal de Saúde do Município de Umuarama Dispõe sobre as conclusões acerca do Plano Plurianual de 2014-2017. O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, em reunião ordinária realizada em 19 de novembro de 2013, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 2311 de 06 de novembro de 2000. Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000; Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde; Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de 2002; Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema de planejamento no âmbito do Sistema Único; e Resolve: Art. 1º Aprovar o PLANO PLURIANUAL DE 2014 A 2017, do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama. Art. 2º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes. Umuarama - Paraná, 28 de março de 2014. FRANCISCO ARNALDO FERNANDES Presidente do Conselho Municipal de Saúde Chefe do Poder Executivo Municipal, HOMOLOGO a Resolução nº 01/2.014 do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, nos termos do Inciso 2º, art. 1º, da Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1.990. Moacir da Silva Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 1º de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0416/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: ROSANGELA DE FATIMA C. DOMINGUES, inscrito(a) no CPF Nº 944.132.749-20, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0002, Lote 0005, RUA IRINEU FERNANDO OLIVEIRA, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3389600, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014. Nome do Autuado: ROSANGELA DE FATIMA C. DOMINGUESCPF Nº: 944.132.749-20Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0417/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: MARIA JOSÉ BUZZO MARCON, inscrito(a) no CPF Nº 526.842.619-20, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0005, Lote 0004, RUA IRINEU FERNANDO OLIVEIRA, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3391000, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014. Nome do Autuado: MARIA JOSÉ BUZZO MARCONCPF Nº: 526.842.619-20Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/ __/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0418/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: JOSÉ LUIZ RIBEIRO, inscrito(a) no CPF Nº 453.508.339-87, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0006, Lote 0001, RUA IRINEU FERNANDO OLIVEIRA, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3391200, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014. Nome do Autuado: JOSÉ LUIZ RIBEIROCPF Nº: 453.508.339-87Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0419/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: LUIS DOS REIS DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF Nº 009.987.869-00, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0006, Lote 0002, RUA IRINEU FERNANDO OLIVEIRA, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3391300, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014. Nome do Autuado: LUIS DOS REIS DE OLIVEIRACPF Nº: 009.987.869-00Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/ __/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0420/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: LUIS DOS REIS DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF Nº 009.987.869-00, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0006, Lote 0003, RUA IRINEU FERNANDO OLIVEIRA, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3391400, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014. Nome do Autuado: LUIS DOS REIS DE OLIVEIRACPF Nº: 009.987.869-00Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/ __/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0421/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: ROGERIO REJES PEREIRA, inscrito(a) no CPF Nº 884.042.349-49, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0006, Lote 005B, RUA F, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3391650, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014. Nome do Autuado: ROGERIO REJES PEREIRACPF Nº: 884.042.349-49Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/ __.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0422/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: ANTONIA MARIA CAVALCANTI DA SILVA, inscrito(a) no CPF Nº 570.220.979-68, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0006, Lote 005A, RUA IRINEU FERNANDO OLIVEIRA, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3391600, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014. Nome do Autuado: ANTONIA MARIA CAVALCANTI DA SILVACPF Nº: 570.220.979-68Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0423/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: EDUARDO GOYA, inscrito(a) no CPF Nº 042.168.118-76, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0007, Lote 7/8-A; Lote 7/8-B; Lote 7/8-C, RUA F, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3392300; n° 3392400 e n° 3392450, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 1.244,55 (mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0431/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: ADILSON GARCIA MENDES, inscrito(a) no CPF N° 617.133.099-04, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0012, Lote 0023, RUA B, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3403700, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014. Nome do Autuado: ADILSON GARCIA MENDESCPF N°: 617.133.099-04Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/ __.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0432/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: MARIA APARECIDA RAMOS DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF N° 080.944.198-57, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0013, Lote 001A, RUA IRINEU FERNANDO OLIVEIRA, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3404800, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiv m m m m m C m m C m m % m C m m m m m PTU m m A M M O m m m m M Um m M N m A MAR A APAREC DA RAMOS DOS SANTOSCPF N A H m T m N m F SCA OBS A m m m m m C AUTO DE NFRAÇÃO DE POSTURA N A m m M m m m m S P MAR A APAREC DA RAMOS DOS SANTOS CPF N m m Q B RUA R NEU FERNANDO O VE RA PARQUE V TÓR A RÉG A m m m D D m m m m m m m m C m m m m m C m m m D D P P N m m AUTUADO m m R m C m m m D A M Um m m m m m m C m m C m m % m C m m m m m PTU m m A M M O m m m m M Um m M N m A MAR A APAREC DA RAMOS DOS SANTOSCPF N A H m T m N m F SCA OBS A m m m m m C de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014. Nome do Autuado: EDUARDO GOYACPF Nº: 042.168.118-76Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0424/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: OSVALDO SHINDI SAKAZAKI, inscrito(a) no CPF Nº 301.263.479-72, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0007, Lote 0009, RUA F, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3392500, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014. Nome do Autuado: OSVALDO SHINDI SAKAZAKICPF Nº: 301.263.479-72Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/ __/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0425/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: GILBERTO MASSAMY YMASHIRO, inscrito(a) no CPF Nº 191.790.736-20, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0007, Lote 0026, RUA E, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3394200, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014. Nome do Autuado: GILBERTO MASSAMY YMASHIROCPF Nº: 191.790.73620Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0426/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: GILBERTO MASSAMY YMASHIRO, inscrito(a) no CPF Nº 191.790.736-20, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0007, Lote 0027, RUA E, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3394300, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014. Nome do Autuado: GILBERTO MASSAMY YMASHIROCPF Nº: 191.790.73620Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0427/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: GILBERTO MASSAMY YMASHIRO, inscrito(a) no CPF Nº 191.790.736-20, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0007, Lote 0028, RUA E, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3394400, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014. Nome do Autuado: GILBERTO MASSAMY YMASHIROCPF Nº: 191.790.73620Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0428/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: EUGENIO VITAL DA SILVA, inscrito(a) no CPF Nº 013.190.158-32, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0010, Lote 0010, RUA FLORIANÓPOLIS, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3397700, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014. Nome do Autuado: EUGENIO VITAL DA SILVACPF Nº: 013.190.158-32Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/ __.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0429/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: EUGENIO VITAL DA SILVA, inscrito(a) no CPF Nº 013.190.158-32, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0010, Lote 0011, RUA E, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3397800, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/ 98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014. Nome do Autuado: EUGENIO VITAL DA SILVACPF Nº: 013.190.158-32Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/ __.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0430/2014 Aos 21 dias do mês de Março de 2014, às 10 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/03/2884, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: EMPREENDIMENTOS JULIANA OHNO LTDA, inscrito(a) no CNPJ N° 03.760.008/0001-44, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0012, Lote 0016, AVENIDA C, PARQUE VITÓRIA RÉGIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3403000, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 21 de Março de 2014. Nome do Autuado: EMPREENDIMENTOS JULIANA OHNO LTDACNPJ N°: 03.760.008/0001-44Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCAL OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 1º de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do ParanáDECRETO Nº. 068/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Umuarama, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 32.705,38 (trinta e dois mil, setecentos e cinco reais e trinta e oito centavos), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2°. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício de 2013, relativo a fonte de recursos 60018 - Acolhimento Pop Rua 51876-X , conforme indicado no Anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 31 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 068 DE 31/03/2014 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Registro Preço N.º 17/ 2014 Processo Licitatório nº 29/2.014 DATA DA ABERTURA.:. 11/04/14 HORÁRIO.: 10:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Aquisição de Fraldas Geriátrica destinados a pacientes doentes e acamados, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Regional de Saúde. Conforme especificações no anexo I. TIPO:Menor preço REGIME CONTRATAÇÃO:Global CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal PRAZO DE ENTREGA: Diariamente - Conforme autorização de compras expedido pelo Departamento de Compras/Licitações. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 28/mar/2014 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Registro Preço N.º 18/ 2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2014 DATA DA ABERTURA.:. 11/04/14 HORÁRIO.: 10:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Aquisição de medicamentos de A à Z, sendo esses medicamentos para uso Hospitalar, Similar, Genéricos e Éticos editadas pela INDITEC, para atendimento interno, destinados ao Hospital Municipal e Farmácia Municipal, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde TIPO:Menor preço REGIME CONTRATAÇÃO:MAIOR DESCONTO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 28/mar/2014 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ERRATA Nº 01 DO PSS- EDITAL Nº 145/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação ao Edital nº 145/2014: ONDE SE LÊ: 2. PREVISÃO DE CRONOGRAMA Atos Data Publicação do Edital 24/03/2014 Recurso 25 e 26/03/14 Inscrições De 27 a 31/03/2014 Relação das inscrições e resposta ao requerimento pessoa com deficiência 01/04/2014 Recurso 02 e 03/04/2014 Resposta aos recursos 04/04/2014 Homologação das inscrições 05/04/2014 Entrega de Títulos 07/04/2014 Classificação provisória 09/04/2014 Recurso 10 e 11/04/2014 Resposta aos recursos e homologação do Resultado final 1 2 / 0 4 / 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 093/2012 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: BAFFINI & BAFFINI LTDA OBJETO: Aquisição de filtros e lubrificantes para toda a frota da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme relação constante no ANEXO I do edital. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Fica alterado a clausula Segunda do contrato n° 093/2012, prorrogando o prazo de vigência do contrato para 31/05/2014. FORUM: Comarca de Xambrê. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 43/2014 SÚMULA: CONCEDE LICENÇA ESPECIAL REMUNERADA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 455/1992, e, CONSIDERANDO, ainda, o requerimento datado e deferido. R E S O L V E. I - Concede LICENÇA ESPECIAL REMUNERADA a os servidores baixo como segue: NOME PERÍODO DATA NIVALDO BATISTA DA SILVA 2007/2012 03/03/2014 A 31/05/2014 II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 31 de MARÇO 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 44/2014 SÚMULA: Concede férias regulamentares a servidores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I - Conceder férias regulamentares aos servidores e que abaixo discrimina, como segue: NOME PERIODO DATA MARCIAL FERNANDES MARTINEZ 2011/2012 03/03/2014 A 01/04/2014 VALDIQUE PEREIRA SOARES 2013/2014 11/03/2014 A 09/04/2014 II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 31 DE MARÇO DE 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 076/2014 Súmula: Concede Aposentadoria por Invalidez Permanente com proventos integrais. VALTER PEREIRA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o processo de Aposentadoria por Invalidez Permanente com proventos integrais ao servidor DALMO GENARO. DECRETA Art. 1º - Fica concedido ao servidor DALMO GENARO, brasileiro, servidor público municipal de Cruzeiro do Oeste-Pr, portador da Cédula de identidade RG. nº 3.361.196-0-SSP/PR., e inscrito no CPF/MF nº 647.502.809-68, residente e domiciliado em Cruzeiro do Oeste-PR., APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS, no cargo de Auxiliar Técnico em Administração, nos termos do art. 46, § 2º, da Lei Municipal nº 59/2012, c/ c artigo 6-A da E.C. 41/2003. Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensal de sua aposentadoria, o valor de R$1.504,37 (um mil, quinhentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), referente a última remuneração, conforme planilha de cálculo de proventos. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor em 01 de Abril de 2014, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Cruzeiro do Oeste, 20 de Março de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO nº 033/2014 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: ELETROLED COMÉRCIO DE MATERIAL ELETRICOS LTDA – EPP OBJETO: Contratação de uma empresa do Ramo para Rebaixamento, Retirada, Pintura, Corte e Colocação de Iluminação Rebaixada de Super Postes e Postes e a Aquisição de Lâmpadas Eletrônica e de Luminárias Rebaixada, para a utilização em Vias Urbanas do Município de Alto Paraíso, visando a sua modernização. Todavia os materiais, só serão retirados de acordo com a necessidade do município, em um período de 12 (doze) meses. VALOR: R$ 150.700,00 (Cento e Cinqüenta Mil, Setecentos Reais ). VIGÊNCIA: 26 de Março de 2015. FÓRUM: Comarca de Xambrê. PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002/2014 Pregão (Presencial) nº 012/2013 Ao Contrato Administrativo Nº 025/2013, firmado em 1 de agosto de 2013. PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL e TONIATTO & SANTOS LTDA. OBJETO: Fornecimento de combustível. Alteração: Aumento de preço. Data da assinatura deste Termo: 31/3/2014 Marcio Juliano Marcolino TONIATTO & SANTOS LTDA. Prefeito Municipal Sebastião Toniatto CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 03/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Carta Convite nº 02/2014, dando outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2014 de 13 de janeiro de 2014, publicada em 18 de janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Carta Convite nº 02/2014, que tem por objeto a (o) Aquisição de materiais de expediente de 1ª qualidade destinados a Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR, por um período de 12 (doze) meses. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO FAMSIT COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E PAPEIS LTDA R$: 11.289,70 Onze mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta centavos Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL, segunda-feira, 31 de março de 2014. PERCIVAL PRETTI Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR LEIA-SE: 2.PREVISÃO DE CRONOGRAMA Atos Data Publicação do Edital 24/03/2014 Recurso 25 e 26/03/14 Inscrições De 27 a 31/03/2014 Relação das inscrições e resposta ao requerimento pessoa com deficiência 02/04/2014 Recurso 03 e 04/04/2014 Resposta aos recursos 05/04/2014 Homologação das inscrições 05/04/2014 Entrega de Títulos 07/04/2014 Classificação provisória 10/04/2014 Recurso 11 e 14/04/2014 Resposta aos recursos e homologação do Resultado final 1 5 / 0 4 / 2014 Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, em 31 de março de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 161/2014 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº 075/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 075/2011 realizado em 07 de agosto de 2011, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº 158/2011 do dia 14/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 19/10/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 075/2011, itens 20.0 à 20.8. CARGO: NUTRICIONISTA GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: (REGIME ESTATUTÁRIO) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) Horas Semanais Nº INSC NOME RG 041983 SORAYA KNORST 7.089.159-0 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 20.02 e 20.3, do Edital 075/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, aos 31 (trinta) dias do mês de março de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º29/2014 PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL PUBLI-TEC SOFTWARE & ASSESSORIA LTDA - CNPJ- 10.831.174/0001-50 OBJETO: Contratação de serviços de orientação e treinamento dos servidores na área de contabilidade pública integrada com as demais áreas da administração, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de BRASILÂNDIA DO SUL. VALOR TOTAL: R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais) FUNDAMENTO LEGAL: Pregão (Presencial) n.º 007/2014 MARCIO JULIANO MARCOLINO PUBLI-TEC SOFTWARE & ASSESSORIA LTDA PREFEITO MUNICIPAL LENI DURÃES DA COSTA DATA: 31/03/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2014 OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de 01 (um) veículo utilitário novo de fabricação nacional para uso exclusivo da Secretaria de Agricultura VALOR MÁXIMO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) EMISSÃO DO EDITAL:.Segunda-Feira, 31 de março de 2014 ABERTURA: Sexta-Feira, 11 de abril de 2014 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 31 de março de 2014 PREGOEIRO ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 04/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Carta Convite nº 03/2014, dando outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2014 de 13 de janeiro de 2014, publicada em 18 de janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Carta Convite nº 03/2014, que tem por objeto a (o) Aquisição de materiais de limpeza e gêneros alimentícios de 1ª qualidade destinados a Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste – PR, por um período de 12 (doze) meses. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO COMERCIO DE CARNES VERALINE LTDA R$: 5.680,26 Cinco mil seiscentos e oitenta reais e vinte seis centavos Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL, segunda-feira, 31 de março de 2014. PERCIVAL PRETTI Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 05/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Carta Convite nº 04/2014, dando outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2014 de 13 de janeiro de 2014, publicada em 18 de janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Carta Convite nº 04/2014, que tem por objeto a (o) Aquisição de materiais de Processamentos de Dados destinados a Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr, por um período de 12 (doze) meses. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO C. G. FERNANDES INFORMÁTICA - ME R$: 30.885,00 Trinta mil oitocentos e oitenta e cinco reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL, segunda-feira, 31 de março de 2014. PERCIVAL PRETTI Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Registro Preço N.º 19/ 2014 Processo Licitatório nº 31/2.014 DATA DA ABERTURA.:. 11/04/14 HORÁRIO.: 14:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa destinada ao fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza de 1ª qualidade, por um período de 12 meses. Destinado a todas as Secretarias da Administração Municipal. Conforme especificações no Anexo I. TIPO:Menor preço REGIME CONTRATAÇÃO:Por Lote CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal PRAZO DE ENTREGA: Diariamente - Conforme autorização de compras expedido pelo Departamento de Compras/Licitações. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 28/mar/2014 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2014 - Dispensa Solicito a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa ALTAIR JOSÉ ALVES E CIA LTDA - ME para a aquisição de 01 (um) refrigerador duplex para ser utilizado no posto de coleta pertencente ao CISA I, perfazendo o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), com dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 008/2014, anexo. Em 31 de março de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 004/2014 A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: Autorizar o vereador João de Araújo, a viajar para Curitiba - PR nos dias 01, 02 e 03 de abril de 2014, para visitar o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Assembleia Legislativa do Estado, cabendo-lhes o pagamento de três diárias individuais, conforme Resolução nº. 001/2013, de 07 de maio de 2013. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, em 31 de março de 2014. JOÃO DE ARAÚJO PRESIDENTE NILO BEZERRA MACIEL 1º SECRETÁRIO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 16/2.014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2.014 DATA DA ABERTURA.: 11/04/2014 HORÁRIO.:09:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde Central e Unidade Básica de Saúde Jardim Cruzeiro para atuação no Programa Saúde da Família, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações no Anexo I. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Unitário PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 288.000,00 duzentos e oitenta e oito mil reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA DESPESA 658 DEMAIS DESPESAS C/SERV.MÉDICO-HOSP, ODON CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 28/mar/2014 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 005/2014 A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: Autorizar a servidora Rosangela Aparecida Martim, a viajar para Maringá - PR nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2014, para participar do curso "Gestão Eficaz do Patrimônio Público e o alcance das responsabilizações patrimoniais dos gestores públicos e a obrigatoriedade da publicidade dos atos públicos", cabendo-lhes o pagamento de três diárias individuais, conforme Resolução nº. 001/2013, de 07 de maio de 2013. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, em 31 de março de 2014. JOÃO DE ARAÚJO PRESIDENTE NILO BEZERRA MACIEL 1º SECRETÁRIO PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº. 13/2014 PREGÃO PRESENCIAL: 06/2014 OBJETO: Aquisição de plantadeira adubadora para uso da Secretaria de Agricultura municipal. ENTREGA DOS ENVELOPES: "PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO", até às 09:00 horas do dia 15/04/2014, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 15/04/2014 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ou [email protected] DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 - 8000 - RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima. ESPERANÇA NOVA, 31/03/2014. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA Nº. 070/2014 Súmula: Exonera servidor e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar o Servidor Público Municipal, Sr. Eudercio Pereira, função Fiscal de Tributos, tendo em vista seu falecimento em 18 de março de 2014, conforme Certidão de Óbito n.º 08368901552014400003081000088168, expedida pelo Cartório de Registro Civil de São Jorge do Patrocínio, Comarca de Altônia, Estado do Paraná, a partir da data de seu falecimento. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 092/2014 Data: 31.03.2014 Ementa: exonera a pedido Juliano Oliveira Pinto de Souza Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 1.191, de 17.12.2001, e, considerando o memorando sob o nº 2013005986, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido JULIANO OLIVEIRA PINTO DE SOUZA, portador da CI/ RG nº 9703084 SSP/PR, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, símbolo CC-01, a partir de 1º de abril de 2014. Art. 2º Revoga-se o Decreto Municipal nº 345/2013 de 11.10.2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de março de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 091/2014 Data: 28.02.2014 Ementa: aprova o loteamento Toldo de propriedade da Sra. Vanda Terezinha Toldo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA PR, no uso de suas atribuições Constitucionais, com fulcro na Lei Complementar n. 01/2008, Lei Federal nº 6.766/79, bem como nos documentos que compõe o Processo Administrativo n. 2012/06/ 2487 de 06.06.2013, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Loteamento denominado LOTEAMENTO TOLDO, de propriedade da Sra. VANDA TEREZINHA TOLDO, contendo as seguintes características: Área total do terreno.............................44.980,33 m² Área das Quadras ............................... 27.567,08 m² Área de Ruas.......................................14.264,56 m² Área de Uso Institucional ........................1.574,38 m² Área Verde............................................1.574,31 m² Obras de infraestrutura consistentes de galerias pluviais, rede de abastecimento de agua, pavimentação, meio fio e sarjeta, instalações elétricas, paisagismo, orçadas em R$ 582.315,66 (quinhentos e oitenta dois mil, trezentos e quinze reais e sessenta e seis centavos), executáveis dentro de um cronograma proposto de 12 (doze) meses; Lotes caucionados para garantia da execução das obras: Lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 da Quadra n. 07; Art. 2º Contém o loteamento, as Quadras “1”, “2”, “3”, “4”, “5”, “6” e “7”, sendo Quadra “1” com “03” lotes, Quadra” 2" com “5” lotes, Quadra 3 com 3 lotes, Quadra 4 com 9 lotes, Quadra 5 com 2 lotes, Quadra 6 com 12 lotes, Quadra 7 com 15 lotes, totalizando 49 lotes. Art. 3º Na forma do artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/79, combinado com o artigo 31, par, 2 da Lei 984/92, o loteador deverá submeter o loteamento Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de março de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 093/2014 Data: 31.03.2014 Ementa: exonera Augusto De Nadai, Secretário Municipal de Infraestrutura. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 1.191, de 17.12.2001, e, considerando o memorando sob o nº 2013001159, RESOLVE: Art. 1° Exonerar AUGUSTO DE NADAI, CI/RG nº 1.846.172-2 SESP/PR, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Infraestrutura, símbolo CC-01, a partir de 1º de abril de 2014. Art. 2º Revoga-se o Decreto Municipal nº 007/2013 de 02.01.2013. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de março de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 094/2014 Data: 31.03.2014 Ementa: exonera a pedido Gleissiele Tonelli Dornelles do cargo de Diretora do Departamento de Assistência Social. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei nº 1.191, de 17.12.2001, e, considerando o memorando sob o nº 2013000012, RESOLVE: Art. 1° Exonerar a pedido GLEISSIELE TONELLI DORNELLES, CIRG Nº 8.558.5835 SESP/PR, CRESS 9649 11ª Região - PR., do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Assistência Social, símbolo CC-02, a partir de 1º de abril de 2014. Art. 2º Revoga-se o Decreto Municipal nº 356/2013 de 23.10.2013. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de março de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 095/2013 Data: 31.03.2013 Ementa: nomeia Juliano Oliveira Pinto de Souza Coordenador da Coordenadoria Especial da Habitação. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 1.191, de 17.12.2001, e, considerando o memorando sob o nº 2013001641, RESOLVE: Art. 1º Nomear JULIANO OLIVEIRA PINTO DE SOUZA, portador da CI/RG nº 9703084 SSP/PR, para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador da Coordenadoria Especial da Habitação, símbolo CC-02, a partir de 02 de abril de 2014, com atribuições descritas na Lei nº 1.191, de 17.12.2001, ficando atribuída gratificação de 100% sobre o valor de seu vencimento básico. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 02.04.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de março de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 096/2014 Data: 31.03.2014 Ementa: atribui gratificação de função a servidor público municipal nos termos da Lei nº 1.809/2013 conforme especifica. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e Lei Municipal nº 1.809/2013, e ainda, considerando o Memorando sob nº 2014000760, RESOLVE: Art. 1º Fica atribuída a gratificação no valor correspondente a 100% da remuneração, ao servidor a seguir mencionado, a partir de 1º de abril de 2014, pelo exercício de funções previstas na Lei Municipal 1.809/2013: I - No âmbito da Secretaria Municipal de Turismo: Servidor/matrícula Função – Lei Municipal 1.809/2013 Hildo Correia / 18686-1 Coordenação do Centro Náutico Marinas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de março de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 097/2014 Data: 31.03.2014 Ementa: substitui documentador escolar designado por meio da portaria nº 299/ 2013 de 18/09/2013. O Prefeito Municipal de Guaíra, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Memorando sob nº 2013004283 de 15.05.2013, RESOLVE: Art. 1º Substituir o Servidor Jonas de Oliveira dos Santos designado por meio da Portaria nº 299/2013, de 18/09/2013, pelo Servidor Marcelo Celestrino, portador da Carteira de Identidade RG Nº 8.634.714-8 SSP/PR, para o desempenho de Documentador Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 1º de abril de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 299/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de março de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 2.791/2014 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 04 (quatro) diárias de viagem, a contar do dia 07 de abril de 2014, à RILDA ANDREUCI DE SOUZA, servidora pública municipal, para viajar à cidade de Maringá para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 31 dias do mês de março do ano 2014. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº.2781/2014 Concede Licença Maternidade à Servidora O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º CONCEDER Licença Maternidade à servidora JODELE PAES MILANI, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.8.756.478-9, ocupante do cargo em provimento efetivo de Educador, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 10/03/ 2014 à 22/09/2014. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de Março de Dois Mil e Quatorze, (27/03/2014). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº. 2782/2014 Concede Licença para acompanhamento de familiar em tratamento de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER licença para acompanhamento de seu esposo em tratamento de saúde à servidora GISLANE LÁZARI, portadora da Cédula de Identidade RG nº.3.291.696-1 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Social, lotada na Secretaria de Bem Estar Social, no período de 28.03.2014 à 11.04.2014, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês Março de Dois Mil e Quatorze, (28/03/2014). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.2784/2014 Nomeia ESTEFÂNIA REGINA CASTELINI. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado de Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR ESTEFÂNIA REGINA CASTELINI, portadora da cédula de Identidade RG nº.9.825.196-0 SSP/Pr., para ocupar o Cargo de Provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Nível 46, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, a partir de 01 de Abril de 2014. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 dias do mês de Março de Dois Mil e Quatorze, (31/03/2014). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº. 2785/2014 Concede Licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora INEZ GOMES PIRES, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.3.692.955-3 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Gari, lotada na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, no período de 26.03.2014 à 09.04.2014, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Março de Dois Mil e Quatorze, (31/03/2014). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N.º 2.263 De 26 de Março de 2014 CONCEDE FÉRIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder férias à servidores do Município de Douradina-PR, de acordo com o disposto no art. 91 da Lei 021, de 06/11/1998-Estatuto dos Servidores, como segue: SERVIDOR(A) CARGO ANO BASE PERÍODO DE GOZO Anderson Ribeiro Daldosso Agente de Saúde 2009/2010 16/03/2014 à 14/04/2014 Carlos Eduardo Pedroso Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 2013/2013 17/03/2014 à 31/03/2014 Iraci Alves de Freitas Auxiliar de Serviços Pesados 2012/2013 24/02/2014 à 25/03/2014 Pedro Soares Oficial de administração 2009/2010 04/03/2014 à 02/04/2014 Rosilene Motta Auxiliar de Serviços Gerais 2013/2014 27/02/2014 à 18/03/2014 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte seis dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. (26/03/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 1º de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA Nº 031/2014 Concede Gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002 e com base na Lei Complementar nº 003/ 1993, de 28 de janeiro de 1993, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder temporariamente, a partir de 01 de março de 2014, às servidoras abaixo listadas, lotadas na Secretaria de Educação e Cultura, gratificação por regime de tempo integral e dedicação exclusiva (RTIDE) no percentual equivalente a 34% (trinta e quatro por cento), sobre o nível de seus vencimentos. Nome: R.G. Cargo: Cristiane Silva de Souza 10.310.499-8 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais Eliane Pedroso 6.828.592-5 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais Ivonete Francisca da Silva 9.297.062-0 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais Jessylene Romualdo Pazini 10.348.208-9 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais Kari Aparecida dos Santos 8.421.790-5 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais Rosemeire de Lima Mesquita dos Santos 7.719.852-0 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2014. MARIA HELENA, 25 de março de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA Nº 032/2014 Súmula: Designa Rafael Lucas Marcato para responder pela Ouvidoria Municipal do SUS (criada pela Lei n.º 988/2014, de 26 de fevereiro de 2014) do município de Maria Helena-PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo art.66, VI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica designado, a partir de 01 de abril de 2014, RAFAEL LUCAS MARCATO, portador do R.G. N.º7.737.1044 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, com lotação na Secretaria de Saúde, para responder pela Ouvidoria Municipal do SUS do município de Maria Helena, Estado do Paraná. Art. 2º - O Ouvidor Municipal de Saúde terá mandato de 2 (dois) anos, consoante ao que dispõe a Lei n.º 988/ 14, art. 8º. Art. 3º - Conceder gratificação por regime de tempo integral e dedicação exclusiva (RTIDE) no percentual equivalente a 20% (vinte por cento), sobre o nível de seus vencimentos. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, 28 de março de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA: 076/2014 Súmula: dispõe sobre a designação da servidora: AMANDA AGUIAR CARLI, para atuar como Enfermeira do Programa Estratégia Saúde da Família, concedendo-lhe a Gratificação prevista no § 1º do Artigo 2º da Lei nº 1201 de 10/10/2013, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Designar retroativamente à data de 13 de janeiro de 2014, a servidora AMANDA AGUIAR CARLI, portadora da Cédula de Identidade RG 10.087.963-8/PR, e do CPF 070.384.279-03, ocupante do Cargo Comissionado de Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária, símbolo CC 05 da Secretaria Municipal de Saúde para concomitantemente com as funções de seu cargo atuar como Enfermeira do Programa Estratégia Saúde da Família deste Município. Parágrafo Único – Pela atuação no cargo ora designada a servidora fará jus a Gratificação prevista no § 1º do Artigo 2º da Lei nº 1201 de 10/10/2013. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 13/01/2014, data da efetiva concessão, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPÍA Estado do Paraná RESUMO DE TERMO ADITIVO · Resumo do 1º Termo Aditivo do Contrato de Fornecimento n.º 002/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado em 12,261% (doze virgula duzentos e sessenta e um por cento), as quantidades inicialmente contratado entre as partes no Contrato de Compra e Venda de n.º 002/2014 de 22/01/2014, no valor de R$. 5.811,00 (cinco mil oitocentos e onze reais). Data da Assinatura: 28 de março 2014. Fundamentação: Pregão Presencial Nº 001/2014. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 31 dias do mês de março de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo nº 005 ao Contrato nº 015/2011 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: QNET TELECOM LTDA - ME. Objeto: Cláusula Primeira: Altera-se o valor mensal do presente contrato de R$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais) para R$ 7.125,00 (sete mil, cento e vinte e cinco reais) a partir de março/2014, perfazendo o valor deste termo em R$ 1.140,00 (mil, cento e quarenta reais). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.122.0002.2.159 3.3.90.39.00.00 - D: 9 - F: 303 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 07/03/2014. Umuarama, 31 de março de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRO E SOCIAL Nº 001/2014. Celebra entre si o MUNICÍPIO DE GUAÍRA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.857.183/0001-90 com sede a Av. Cel. Otávio Tosta, 126, na cidade de Guaíra - Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Fabian Persi Vendruscolo, brasileiro, solteiro, portador da RG 3.343.616-0 SSP/PR, e CPF 513.064.689-49, residente e domiciliado à Rua Alvorada, nesta cidade de Guaíra, de ora em diante denominado simplesmente MUNICÍPIO e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA - APEC, sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro junto a cidade de Umuarama - Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 75.517.151/0003-82, entidade mantenedora da UNIVERSIADE PARANANESE - UNIPAR, neste ato, representado por seu Reitor Carlos Eduardo Garcia, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Umuarama, de ora em diante denominado UNIPAR, tem justo e combinado, entre si celebrar o presente convênio, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Convênio de Cooperação Financeiro e Social, que tem por objetivo estabelecer condições e obrigações entre as partes signatárias, com a finalidade de repasse de verba para custear despesas com pagamento de Bolsa de Estudo a estudantes universitários, conforme plano de aplicação em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município: 1.Acompanhar e supervisionar através da Secretaria Municipal de Educação, a implantação e execução do plano de aplicação; 2.Repassar para UNIPAR, o recurso financeiro na ordem de R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensais, conforme Lei nº 1.272/2005 e Decreto nº 010/2014 referente ao ano de 2014, que será pago em 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com este instrumento e do plano de aplicação em anexo. 3.Não utilizar o projeto para fins de divulgação de princípios filosóficos, políticos ou doutrinários; 4.Os recursos financeiros para o atendimento dos dispêndios previstos no presente Convênio, correrão por conta da Dotação Orçamentária, 33901800-2034 - Auxílio Financeiro a Estudantes. Parágrafo Primeiro - Qualquer acréscimo de recursos ao presente Convênio somente se dará mediante Lavratura de Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO Compete a UNIPAR: 1. Aplicar a verba de acordo com o objeto e orçamento; 2.Enviar ao Município, até 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto, a prestação de contas, acompanhada dos documentos contabilmente hábeis; 3. Não Utilizar o projeto para fins de divulgação de princípios filosóficos, políticos oi doutrinários; 4. Convocar os alunos beneficiados pelo incentivo para prestação de serviço comunitário voluntário, sempre que solicitado pelo Município. CLÁUSULA QUARTA: O valor repassado pelo Município estará a disposição da UNIPAR, no Departamento de Administração Financeira da Prefeitura Municipal de Guaíra, através de cheque nominal, e será destinado a cobrir despesas referentes ao presente instrumento. Parágrafo Primeiro - Os valores por ventura existente na prestação de contas acima mencionada, deverão, ser aplicados no mercado financeiro, através de agência Bancária, e as rendimentos havidos, contabilizados como rendimentos a serem utilizados de conformidade com o objeto do presente convênio. Parágrafo Segundo - Os saldos de repasses do MUNICÍPIO para a UNIPAR, por ventura existente ao final de cada ano civil, deverão ser recolhidos até a data limite de 30 de dezembro, aos cofres do Tesouro do Município, através de documento hábil (DAM), se ultrapassar a R$ 10,00 (dez reais). CLÁUSULA QUINTA: Quaisquer impostos e obrigações sejam elas de que natureza forem oriundas da execução do presente Convênio, em hipótese alguma, poderão ser transferidos para o Município, finando a cargo da UNIPAR, como único e total responsável pelo seu cumprimento. CLÁUSULA SEXTA: O presente Convênio tem vigência até 31 de dezembro de 2014.. Parágrafo Único - Poderá ainda, o presente Convênio ser modificado e/ou prorrogado mediante prévio e expresso acordo formalizado entre as partes, mediante celebração de Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - Aquele que der causa à rescisão do Convênio de Cooperação Financeiro e Social, fica obrigado, por sua total e exclusiva consta, a dar continuidade aos termos do objeto deste convênio, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. Parágrafo Único - na hipótese de rescisão do presente Convênio não caberá aos convenientes indenizações, ressarcimento ou reclamações de direito a qualquer título. CLÁUSULA OITAVA - Os convenientes, além de se sujeitarem às cláusulas do presente Convênio, se sujeitam também às normas estabelecidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. CLÁUSULA NONA - A UNIPAR, efetuará a prestação de Contas, diretamente a Contabilidade da Prefeitura, do valor recebido conforme as normas estabelecidas pelo Município. CLÁSULA DÉCIMA - A publicidade do extrato deste Convênio é de total responsabilidade do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes elegem o foro de Guaíra-Pr., para nele dirimirem toda e qualquer dúvida ou controvérsia nascida do presente Termo de Convênio, que não possa ser resolvido administrativamente. As partes, por estarem diretamente justas e acordadas, assinam o presente Termo de Convênio de Cooperação Financeiro e Social, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas. Guaíra - Pr., 31 de março de 2014. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal de Guaíra Associação Paranaense de Ensino e Cultura UNIPAR Testemunhas: 1. ____________________________ 2. ____________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº.2786/2014 CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Saúde, conforme segue: N º NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO 01 Edinéia Batista Rodrigues 04/03/2013 à 03/03/2014 14/04/2014 à 13/05/2014 02 Pedro Luiz Napolitano Dias 17/02/2009 à 16/02/2010 02/04/2014 à 01/05/2014 03 Rubens Gomes de Campos 04/01/2013 à 03/01/2014 01/04/2014 à 30/04/2014 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Quatorze, (31/03/2014). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.2787/2014 CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, conforme segue: N º NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO 01 Eurides Veturino da Silva 19/01/2012 à 18/01/2013 01/04/2014 à 30/04/2014 02 José Marcos Teles 01/06/2012 à 31/05/2013 01/04/2014 à,,30/04/2014 03 Moisés Higino 08/05/2012 à 07/05/2013 01/04/2014 à 30/04/2014 04 Sueli Aparecida Vasconcelos 21/02/2013 à 20/02/2014 01/04/2014 à 30/04/2014 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Quatorze, (31/03/2014). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.2788/2014 CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Administração e Finanças, conforme segue: N º NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO 01 José Fernandes Rodrigues 02/01/2013 à 01/01/2014 01/04/2014 à 30/04/2014 02 Neusa Lourenço R. Sgaravato 03/01/2012 à 01/01/2013 01/04/2014 à,,20/04/2014 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Quatorze, (31/03/2014). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA Nº 044, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Concede ao servidor Silvio Alves Ferreira, licença para tratar de interesses particulares. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 140, da Lei nº 1.095/93, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 144/2014, R E S O L V E: 1- Conceder ao servidor Silvio Alves Ferreira, matrícula nº 1.960, ocupante do cargo efetivo de Construtor Civil, nível 08, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 01 de abril de 2014. Prefeitura do Município de Mariluz, em 31 de março de 2014. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N º088/2014 SÚMULA: Relota e Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais RESOLVE: Art. 1º - Relotar o servidor EDILSON PAGANELI, portador CI/RG nº. 4.000.156-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA “D”, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO, para a SECRETARIA DE SAÚDE, partir de 01 de abril de 2014. Art. 2º - Conceder Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o salário mínimo vigente do País, a partir de 01 de abril de 2014. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviços nº. 018/2014 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratada: J. F. DE OLIVEIRA CAVALCANTE SERVIÇOS MÉDICOS - ME. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos, na área de clínico geral, para realização de consultas e procedimentos, em atendimento aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, deste Município. Valor Total: Até R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Vigência: 01/03/2014 a 01/03/2015. Fundamentação: O presente contrato é decorrente do Pregão Presencial 002/2014 Saúde, homologado pela Portaria n° 776/2014 em 18 de fevereiro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 20 de fevereiro de 2014, edição nº 10.003, regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 063/2007, de 10 de abril de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Contrato de Prestação de Serviços nº. 019/2014 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratada: JGN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos, na área de clínico geral, para realização de consultas e procedimentos, em atendimento aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, deste Município. Valor Total: Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência: 01/03/2014 a 01/03/2015 Fundamentação: O presente contrato é decorrente do Pregão Presencial 002/2014 Saúde, homologado pela Portaria n° 776/2014 em 18 de fevereiro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 20 de fevereiro de 2014, edição nº 10.003, regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 063/2007, de 10 de abril de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Contrato de Fornecimento nº. 044/2014 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratada: GRÁFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA - ME. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos (panfletos, folders e outros), para uso da Secretaria de Saúde e demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Umuarama - Pr. Valor Total: Até R$ 1.710,00 (hum mil, setecentos e dez reais). Vigência: 27/02/2014 a 27/02/2015. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 008/2014-PMU, homologado pela Portaria n° 858/2014, em 26 de fevereiro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 27 de fevereiro de 2014, edição nº. 10.009, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Fornecimento nº. 047/2014 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratada: GUARAPUAVA CENTRO DIGITAL DE INFORMÁTICA LTDA - EPP. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática (estações de trabalho e impressoras), que serão utilizados para informatização das Unidades Básicas de Saúde e do Núcleo de Prevenção a Violência e Promoção a Saúde, deste Município. Valor Total: Até R$ 47.880,00 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais). Vigência: 28/02/2014 a 28/02/2015. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 007/2014 - Saúde, homologado pela Portaria n° 883/2014, em 27 de fevereiro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 28 de fevereiro de 2014, edição nº. 10.010, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Fornecimento nº. 052/2014 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratada: ONIX LUBRIFICANTES LTDA - ME. Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento parcelado de óleos lubrificantes, para manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama - Pr. Valor Total: 9.440,00 (nove mil, quatrocentos e quarenta reais). Vigência: 17/03/2014 a 16/03/2015. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 019/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.033/2014, em 14 de março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 15 de março de 2014, edição nº. 10.021, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Fornecimento nº. 055/2014 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratada: CAPITAL FILTROS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS LTDA - ME. Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento parcelado de óleos lubrificantes, para manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama - Pr Valor Total: Até R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais). Vigência: 17/03/2014 a 16/03/2015. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 019/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.033/2014, em 14 de março de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 15 de março de 2014, edição nº. 10.021, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Umuarama, 31 de março de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 087/2014 SÚMULA: Relota o Servidor. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Relotar o Servidor LUIZ TAVARES GALVÃO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.527.0329, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA “D”, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO, a partir de 01 de abril de 2014. Art. 2º - Revogam – se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº. 038/2014. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 006 /2014 Conselho Municipal de Saúde do Município de Umuarama Dispõe sobre as conclusões acerca da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2015 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, em reunião extraordinária realizada em 25 de março de 2014, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 2311 de 06 de novembro de 2000. Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000; Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde; Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de 2002; Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema de planejamento no âmbito do Sistema Único; e Resolve: Art. 1º Aprovar a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2015, do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama. Art. 2º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes. Umuarama - Paraná, 28 de março de 2014. FRANCISCO ARNALDO FERNANDES Presidente do Conselho Municipal de Saúde Chefe do Poder Executivo Municipal, HOMOLOGO a Resolução nº 01/2.014 do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, nos termos do Inciso 2º, art. 1º, da Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1.990. Moacir da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESOLUÇÃO N.º 01/2014 Dispõe sobre a apreciação e aprovação das contas apresentadas do Fundo Municipal de saúde referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013. O Conselho Municipal de Saúde de Umuarama - CMS no uso das atribuições que lhe são atribuídas pelo art. 9º Inciso IX , Inciso X e Art. 14º do Inciso VII da Lei Municipal nº 2.311 de 06 de Novembro de 2 000, e pelo Art. 20 do seu Regimento Interno, considerando a deliberação da Plenária em reunião extraordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de 2.014. Resolve: Art. 1º Aprovar a PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADAS REFERENTES AOS MESES DE SETEMBRO á DEZEMBRO de 2013, do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama. Art. 2º - Os gastos com a Saúde do município de Umuarama foram apresentados inicialmente para a comissão de Finanças que após analise minuciosa dos documentos apresentados, apresentou parecer que aparentemente as contas estão corretas, sendo favorável à aprovação que em discussão na plenária do Conselho após ampla discussão foi aprovada pela maioria dos conselheiros presentes com um voto contrário. Umuarama - Paraná, 26 de março de 2014. Presidente do Conselho Municipal de Saúde FRANCISCO ARNALDO FERNANDES Chefe do Poder Executivo Municipal, HOMOLOGO a Resolução nº 01/2.014 do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, nos termos do Inciso 2º, art. 1º, da Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1.990. Moacir da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 02, de 27 de Março de 2014, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Umuarama Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão Executor da Saúde do Município de Umuarama, relativas ao exercício de 2013, e prescreve as providências que enumera. O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2014, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/ 12/90, e pela Lei Municipal nº 2.311/2000; Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012; Considerando o inciso IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde. Resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, referentes ao ano de 2013. Umuarama, 27 de março de 2014 Francisco Arnaldo Fernandes Presidente do Conselho Municipal de Saúde Chefe do Poder Executivo Municipal, HOMOLOGO a Resolução nº 02/2.014 do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, nos termos do Inciso 2º, art. 1º, da Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1.990. Moacir Silva Prefeito de Umuarama PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 004 /2014 Conselho Municipal de Saúde do Município de Umuarama Dispõe sobre as conclusões acerca da Programação Anual de Saúde de 2013 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, em reunião ordinária realizada em 10 de dezembro de 2013, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 2311 de 06 de novembro de 2000. Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000; Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde; Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de 2002; Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema de planejamento no âmbito do Sistema Único; e Resolve: Art. 1º Aprovar a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2013 , do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama. Art. 2º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes. Umuarama - Paraná, 28 de março de 2014. FRANCISCO ARNALDO FERNANDES Presidente do Conselho Municipal de Saúde Chefe do Poder Executivo Municipal, HOMOLOGO a Resolução nº 01/2.014 do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, nos termos do Inciso 2º, art. 1º, da Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1.990. Moacir da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 005 /2014 Conselho Municipal de Saúde do Município de Umuarama Dispõe sobre as conclusões acerca da Programação Anual de Saúde de 2014 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, em reunião extraordinária realizada em 25 de março de 2013, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 2311 de 06 de novembro de 2000. Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000; Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde; Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de 2002; Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema de planejamento no âmbito do Sistema Único; e Resolve: Art. 1º Aprovar a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2014 , do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama. Art. 2º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes. Umuarama - Paraná, 28 de março de 2014. FRANCISCO ARNALDO FERNANDES Presidente do Conselho Municipal de Saúde Chefe do Poder Executivo Municipal, HOMOLOGO a Resolução nº 01/2.014 do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama, nos termos do Inciso 2º, art. 1º, da Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1.990. Moacir da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 033/ 2014. Objeto: Aquisição de mesas e cadeiras de plástico, 01 refrigerador 240 litros e 01 maquina de lavar roupa 12kg, para atender as necessidades da Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde Edital disponível: a partir de 02 de abril de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1029, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 14/04/2014 até às 10h00min. Abertura das Propostas: 14/04/2014, às 10h00min. Maria Helena – PR, 31 de março de 2014. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal