COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV CNPJ/MF: 02.808.708/0001-07 NIRE: 35.300.157.770 Companhia Aberta Ata das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária da Companhia de Bebidas das Américas – AmBev (“Companhia”), realizadas, cumulativamente, em 25 de abril de 2003, lavradas na forma de sumário: 1. Data, hora e local: Aos 25 dias de abril de 2003, às 15:00 (quinze) horas, na sede da Companhia, localizada na Rua Renato Paes de Barros, nº 1.017, 4º andar (parte), conjuntos 41 e 42, do Edifício Corporate Park, Itaim Bibi, na Cidade e Estado de São Paulo . 2. Convocação: Edital publicado no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos dias: 25 de março de 2003, página 24, 26 de março de 2003, página 30, e 27 de março de 2003, página 77, e no jornal “Gazeta Mercantil” - Edição Nacional, nos dias: 25, 26 e 27 de março de 2003, página B-3. 3. Presenças: Acionistas representando mais de 77,41% do capital social votante e acionistas representando 61,41% das ações preferenciais da Companhia, conforme se verifica das assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. Presentes, também, o CoPresidente do Conselho de Administração da Companhia, Sr. Victório Carlos De Marchi; o representante dos auditores independentes PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, CRC 2SP000160/O-5, Sr. Paulo Cesar Estevão Netto, CRC 1RJ 026365/T-6 “T” SP 002331 e o Conselheiro Fiscal, Sr. Ricardo Scalzo e membros suplentes Srs. Ary Waddington e Jose Fiorita na forma da lei. 4. Mesa: Presidente, o Sr. Victorio Carlos De Marchi e Secretários, os Srs. Paulo Cezar Aragão e Luciana Lima da Silva. 5. Deliberações: Por acionistas representando mais de 2/3 (dois terços) do capital social votante da Companhia presentes às Assembléias, com abstenção dos legalmente impedidos, foram tomadas as seguintes deliberações: 5.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere estas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária em forma de sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei n.º 6.404/76; 5.2. Em Assembléia Geral Ordinária: (i) aprovar, sem voto discordante, depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as contas da Administração, bem como as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2002, acompanhados dos pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal e pelos auditores independentes, os quais foram publicados Continuação das assinaturas da Ata das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária da Companhia de Bebidas das Américas – AmBev, realizadas, cumulativamente, em 25 de abril de 2003. 2 no prazo legal, na íntegra, no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, no dia 25 de fevereiro de 2003, e nos jornais “Gazeta Mercantil” - Edição Nacional e “Valor Econômico”, no dia 24 de fevereiro de 2003, e, resumidamente, nos jornais: “O Estado de S. Paulo”, “Folha de São Paulo”, “Jornal do Brasil” e “O Globo”, no dia 24 de fevereiro de 2003; (ii) ratificar, sem voto discordante, a destinação do lucro líquido constante das demonstrações financeiras aprovadas, alterando-se tão somente a destinação do valor de R$ 853.215.871,87 (oitocentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), lançado originalmente a crédito da conta de Reserva para Aumento de Capital, destinando tal valor à Reserva de Investimentos prevista no estatuto social, bem como ratificar a distribuição dos resultados efetuada pelo conselho de administração em reuniões realizadas (a) em 26.9.2002, equivalente a R$ 3,9700 por lote de mil ações ordinárias e R$ 4,3670 por lote de mil ações preferenciais e (b) em 6.2.2003, equivalente a R$ 8,4300 por lote de mil ações ordinárias e R$ 9,2730 por lote de mil ações preferenciais, ambas como antecipação do dividendo mínimo obrigatório, sendo certo que tais dividendos correspondem a 35,01% do lucro líquido do exercício de 2002, ajustado na forma do art. 202, da Lei n.º 6.404/76; (iii) ratificar, contra o voto de acionistas titulares de ADRs representando 390.000 ações ordinárias, representados pelo Banco custodiante local, o montante global da remuneração paga aos administradores da Companhia no exercício de 2002, conforme consignado nas demonstrações financeiras, e fixar o montante global da remuneração mensal dos administradores da Companhia para o exercício de 2003 no mesmo montante aprovado na Assembléia Geral Ordinária realizada em 2002, corrigido pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, cabendo ao Conselho de Administração a sua distribuição, conforme previsto no Artigo 25, alínea “f”, do estatuto social da Companhia; (iv) determinar a instalação do Conselho Fiscal da Companhia para o presente exercício de 2003 e designar para os cargos de membros efetivos do Conselho Fiscal, com mandato até a assembléia geral ordinária que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício social a encerrar-se em 31 de dezembro de 2003, os Senhores: (1) Antonio Luiz Benevides Xavier, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade IFP/RJ n.º 04819908-7, inscrito no CPF/MF sob n.º 734.083.797-34, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro; e seu respectivo suplente, Luiz de Santa Ritta Matta, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade n.º 7762 Corecon/RJ, inscrito no CPF/MF sob n.º 011.961.207-06, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro; indicados e eleitos, em votação em separado, por acionistas titulares de ações preferenciais representando 9,28% do capital social; (2) Everardo de Almeida Maciel, brasileiro, casado, geólogo, portador da carteira de identidade SSP/PE nº 620459, inscrito no CPF/MF sob nº 01871161487, residente e domiciliado na SQS 316, Bl F, ap. 201, Brasília/DF ; e seu respectivo suplente, Ricardo Scalzo, brasileiro, casado, auditor, portador da Continuação das assinaturas da Ata das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária da Companhia de Bebidas das Américas – AmBev, realizadas, cumulativamente, em 25 de abril de 2003. 3 carteira de identidade n.º 2.533.933 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob n.º 370.933.557-49, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo; (3) Luiz Fernando Mussolini, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade n.º 784.948, inscrito no CPF/MF sob n.º 005.792.548-87, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo; e seu respectivo suplente, José Fiorita, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade n.º 1.450.638, inscrito no CPF/MF sob n.º 001.041.598-04, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo; tendo os titulares e respectivos suplentes referidos nos subitens (2) e (3) acima sido indicados e eleitos por acionistas titulares de ações ordinárias representando mais de 2/3 (dois terços) do capital social votante da Companhia; (v) fixar o montante da remuneração mensal dos membros efetivos do Conselho Fiscal da Companhia de acordo com o previsto no art. 162, § 3º, da Lei n.º 6.404/76; 5.3. Em Assembléia Geral Extraordinária: (i) verificar o aumento do capital social da Companhia em R$ 77.347.438,25 (setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), passando o referido capital de R$ 3.046.243.598,52 (três bilhões, quarenta e seis milhões, duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinqüenta e dois centavos) para R$ 3.123.591.036,77 (três bilhões, cento e vinte e três milhões, quinhentos e noventa e um mil, trinta e seis reais e setenta e sete centavos), mediante a emissão de 259.007.457 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, sete mil e quatrocentas e cinqüenta e sete) ações preferenciais, sem valor nominal, para subscrição privada, exclusivamente para atender ao disposto no Plano de Opção de Compra de Ações para executivos e funcionários da Companhia aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária de 14 de setembro de 2000, nos termos do art. 168, § 3º, da Lei n.º 6.404/76, consignando-se que as ações subscritas na forma prevista nesse item representam 0,67% do capital social da Companhia, contra o voto de acionistas titulares de ADRs representando 4.852.800 ações ordinárias e abstenção de acionistas titulares de ADRs representando 390.000 ações ordinárias, representados pelo Banco custodiante local, e a abstenção dos acionistas Lumina Fundo de Investimento em Ações, Lumina II Fundo de Investimento em Ações, Dynamo Puma Fundo de Investimentos em Ações – CL, Dynamo Cougar Fundo Mútuo de Investimentos em Ações – CL e Classe A Fundo de Investimentos em Ações; (ii) aprovar o cancelamento de 342.917.288 (trezentos e quarenta e dois milhões, novecentos e dezessete mil, duzentas e oitenta e oito) ações de emissão da Companhia mantidas em tesouraria, sendo 60.049.307 (sessenta milhões, quarenta e nove mil, trezentas e sete) ações ordinárias e 282.867.981 (duzentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, novecentas e oitenta e uma) ações preferenciais, sem diminuição do seu capital social, com abstenção de acionistas titulares de ADRs representando 370.000 ações ordinárias, representados pelo Banco custodiante local; Continuação das assinaturas da Ata das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária da Companhia de Bebidas das Américas – AmBev, realizadas, cumulativamente, em 25 de abril de 2003. 4 (iii) tendo em vista as deliberações acima, alterar o caput, do Artigo 5º, do estatuto social da Companhia, o qual passará a vigorar com a seguinte redação, mantidos inalterados os seus respectivos parágrafos, contra o voto de acionistas titulares de ADRs representando 4.872.800 ações ordinárias, e abstenção de acionistas titulares de ADRs representando 370.000 ações ordinárias, representados pelo Banco custodiante local: “Artigo 5° - O Capital Social é de R$ 3.123.591.036,77 (três bilhões, cento e vinte e três milhões, quinhentos e noventa e um mil, trinta e seis reais e setenta e sete centavos), dividido em 38.536.819.912 (trinta e oito bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, oitocentos e dezenove mil, novecentas e doze) ações, sendo 15.735.853.841 (quinze bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, oitocentas e quarenta e uma) ações ordinárias e 22.800.966.071 (vinte e dois bilhões, oitocentos milhões, novecentos e sessenta e seis mil, setenta e uma) ações preferenciais, sem valor nominal.” (iv) aprovar a consolidação do estatuto social da Companhia, em face da alteração acima deliberada, o qual passa a vigorar com a redação constante do Anexo I à presente ata, contra o voto de acionistas titulares de ADRs representando 4.852.800 ações ordinárias, representados pelo Banco custodiante local e dos acionistas Capital Guardian Emerging Markets Equity Master Fund, MLC Limited, Capital International Emerging Markets Fund, Emerging Markets Trust, Capital Guardian Emerging Markets Equity Fund For Tax-Exempt Trusts, e abstenção de acionistas titulares de ADRs representando 370.000 ações ordinárias, representados pelo Banco custodiante local; (v) autorizar a administração da Companhia a praticar todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações ora aprovadas. 6. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas representantes da maioria necessária para as deliberações tomadas nestas Assembléias; 7. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas representantes da maioria necessária para as deliberações tomadas nestas Assembléias; Assinaturas: Empresa de Administração e Participações S/A – ECAP, representada por Tatiana Buzalaf de Andrade e Silva; Fundação Antônio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência, representada por José Heitor Attilio Gracioso e Roberto Herbster Gusmão; Braco S/A, representada por Tatiana Buzalaf de Andrade e Silva; Instituto AmBev de Previdência Privada, representado por Silvio José Morais; Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, representada por Edson Magnani; The Bank of New York – ADR Department, representado por Ednéia Tiemi Miyazaki; Classe A Fundo de Investimentos em Ações, representado por Fernando José de Oliveira Pires dos Santos; Dynamo Cougar Fundo Mútuo de Investimentos em Ações – CL, representado por Fernando José de Oliveira Pires dos Santos; Dynamo Puma Fundo de Investimentos de Ações – CL, representado por Fernando José de Oliveira Pires dos Santos; Lumina Fundo Continuação das assinaturas da Ata das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária da Companhia de Bebidas das Américas – AmBev, realizadas, cumulativamente, em 25 de abril de 2003. 5 de Investimento em Ações, representado por Fernando José de Oliveira Pires dos Santos; Lumina II Fundo de Investimento em Ações, representado por Fernando José de Oliveira Pires dos Santos; Capital Guardian Emerging Markets Equity Master Fund, representado por Cintia Sílvia Carneiro; MLC Limited, representado por Cintia Sílvia Carneiro; Capital International Emerging Markets Fund, representado por Cintia Sílvia Carneiro; Emerging Markets Trust, representado por Cintia Sílvia Carneiro; Capital Guardian Emerging Markets Equity Fund For Tax-Exempt Trusts, representado por Cintia Silvia Carneiro; Marcel Herrmann Telles, representado por Paulo Cezar C.B. Chaves de Aragão, Magim Rodriguez Júnior, representado por Paulo Cezar C.B. Chaves de Aragão; Otto Georges Guillaume Prufer, representado por Philippe Prufer; Irmgard Elisabeth Prufer, representada por Philippe Prufer; Philippe Prufer;Victório Carlos De Marchi; José Heitor Attilio Gracioso; Jose de Maio Pereira da Silva; Roberto Herbster Gusmão; Ary Waddington, José Fiorita; Paulo Cezar Castello Branco Chaves de Aragão e Luciana Lima da Silva. São Paulo, 25 de abril de 2003. _____________________________ Victorio Carlos De Marchi Presidente ______________________________ Paulo Cezar Aragão Secretário