COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AmBev CNPJ/MF nº 02.808.708/0001-07 – NIRE nº 35.300.157.770 Companhia Aberta AVISO AOS ACIONISTAS Comunicamos aos Senhores Acionistas que em Reunião realizada no dia 14 de setembro de 2004, o Conselho de Administração deliberou pagar: a) Juros sobre o Capital Próprio, por conta dos resultados até 31 de agosto de 2004, a serem imputados aos dividendos obrigatórios do exercício de 2004, à razão de R$4,0300 por lote de mil ações ordinárias e R$4,4330 por lote de mil ações preferenciais, na forma de que dispõe o inciso I do artigo 17 da Lei nº 9.457/96. A distribuição será tributada na forma da legislação em vigor, o que resultará em uma distribuição líquida de R$3,4255 por lote de mil ações ordinárias e R$3,7681 por lote de mil ações preferenciais, exceto para os acionistas pessoas jurídicas que estejam dispensados da referida retenção, os quais comprovaram esta condição com o envio da documentação solicitada na ocasião do pagamento efetuado por esta Companhia em 25 de março de 2004. Vale ressaltar que aqueles acionistas isentos que não nos enviaram a devida comprovação de acordo com o nosso modelo de declaração, deverão fazê-lo até o dia 24 de setembro de 2004. A documentação consiste em: • Declaração assinada com firma reconhecida e cópia autenticada das principais peças da ação judicial que dispensa a tributação, inclusive certidão de objeto e pé atualizada do processo com data de emissão de no máximo 30 dias, além de documentação societária e da representação legal do acionista; OU • Declaração assinada com firma reconhecida e cópia autenticada do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação previsto no artigo 2º da Medida Provisória nº 2222, de 04/09/2001, devidamente protocolado na Secretaria da Receita Federal, além de documentação societária e da representação legal do acionista. Referida documentação deverá ser enviada para a Companhia de Bebidas das Américas – AmBev – Área de Ações – Rua Dr. Renato Paes de Barros nº 1.017 – 4º andar – CEP. 04530-001 – São Paulo – SP. Caso não comprovada tal condição até aquela data, será efetuada a retenção do imposto de renda na fonte. b) Dividendos complementares à razão de R$1,8500 por lote de mil ações ordinárias e R$2,0350 por lote de mil ações preferenciais, sem retenção de imposto de renda na fonte, com base no mesmo dispositivo legal constante do item “a”. Esses pagamentos serão efetuados a partir de 08 de outubro de 2004, com base na posição acionária de 20 de setembro de 2004 e “record date” para os ADRs em 23 de setembro de 2004, data em que ocorrerá o respectivo crédito contábil dos juros sobre o capital próprio e dividendos, sem incidência de correção monetária. ATENDIMENTO Os acionistas que já indicaram conta bancária terão seus créditos disponíveis de acordo com a conta corrente informada ao Banco Itaú S/A. Para os acionistas que não fizeram essa indicação, o Banco Itaú S/A, na qualidade de Instituição Financeira Depositária, enviará aviso contendo informações sobre o pagamento, o qual deverá ser apresentado numa de suas agências com instruções para processamento do respectivo crédito em conta bancária. Os acionistas usuários da custódia fiduciária terão seus créditos disponíveis conforme procedimentos adotados pela Bolsa de Valores. AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO Rio de Janeiro/RJ: Rua Sete de Setembro nº 99 – Subsolo; São Paulo/SP: Rua XV de Novembro nº 318 – Térreo; Porto Alegre/RS: Rua Sete de Setembro nº 746 – Sobreloja; Belo Horizonte/MG: Av. João Pinheiro nº 195 – Mezanino; Curitiba/PR: Rua João Negrão nº 65; Brasília/DF: SCS Quadra 3 – Edifício D’Ângela – Térreo; Salvador/BA: Av. Estados Unidos nº 50 – 2º andar; Recife/PE: Rua Floriano Peixoto nº 131 – Térreo; Fortaleza/CE: Rua Major Facundo nº 819 – Subsolo; Vitória/ES: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes nº 319; Florianópolis/SC: Rua Tenente Silveira nº 340; Caxias do Sul/RS: Av. Júlio de Castilhos nº 2.680. São Paulo, 17 de setembro de 2004 Luis Felipe Pedreira Dutra Leite Diretor de Relações com Investidores