3282
SEÇÃO I
SEXTA-FEIRA, 13 MAR 1992
DIÁRIO OFICIAL
considerando o Decreto n e 34.199, de 17 de fevereiro
1992, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
considerando ainda as informações da Secretaria
de Defesa Civil no Processo n« 28000-000912-92-10, resolve:
de
Especial
Reconhecer o Estado de Calamidade Publica no Município
Nova Hartz, e na localidade de Solitária no Município de Igrejinha,
dos no Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 60 (sessenta) dias
em virtude de precipitações pluviométricas e inundações.
considerando o Decreto n- 35.593, de
1992, do Governo do Estado de Alagoa*s,
21
de fevereiro
considerando ainda as informações da Secretaria
de Defesa Civil no Processo n? 28000-000913-92-82, resolve:
de
Especial
Reconhecer o Estado de Calamidade Publica n^s
Municípios
de de Penedo, Fia^abuçu, Porto Real do Colégio, são Braz p/íraipu, todos no
to Estado de Alagoas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, er 'virtude de inten, sas precipitações pluviométricas e inundações.
RICARDO FIÚZA
RICARDO FIÚZA
PORTARIA N9.135, DE 12 DE MARÇO DE 1992
PORTARIA N9 128, DE 12 DE MARÇO DE 1992
O MINISTRO DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas
buições, tendo em vista o disposto no Decreto n s 97.274, de 16 de
bro de 1988, e.
atri
dezem
considerando o Decreto n« 5.257, de 13 de fevereiro
1992, do Governo do Estado do Tocantins,
de
considerando ainda as informações da Secretaria
de Defesa Civil no Processo n2 28000-000901-92-01, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas atri
buições, tendo em vista o disposto no Decreto n° 97.274, de 16 de dezem
bro de 1988, e,
considerando o Decreto n9 669, de 21 de fevereiro
1992, do Governo do Estado do Pará,
de
considerando ainda as informações da Secretaria Especial
de Defesa Civil no Processo n9 28000-000984-92-21, resolve:
Especial
Reconhecer a Situação de Emergência nos Municípios de Fila
délfia, Goiatins, Itaguatins, Miracema do Tocantins, Pedro Afonso, Porto
Nacional, Praia Norte, Presidente Kennedy e São Sebastião do Tocantins ,
todos no Estado do Tocantins, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em virtu
de de intensas precipitações pluviométricas e inundações.
Reconhecer a Situação de Emergência no Município de Tucu
rui, no Estado do Pará, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em virtude de
intensas precipitações pluviométricas e inundações.
RICARDO FIÚZA
PORTARIA N9 136, DE 12 DE MARÇO DE 1992
RICARDO FIÚZA
0 MINISTRO DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n2 97.274, de 16 de dezembro
de 1988, e,
PORTARIA N9 12 9, DE 12 DE MARÇO DE 1992
0 MINISTRO DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas
buições, tendo em vista o disposto no Decreto n- 97.274, de 16 de
bro de 1988, e,
atri
dezem
considerando os Decretos n^s 1.401 e 1.428, respectivamente de 03 de fevereiro de 1992 e 20 de fevereiro de 1992, ambos do Gover
no do Estado de Santa Catarina,
considerando ainda as informações da Secretaria
de Defesa Civil no Processo n" 28000-000914-92-45, resolve:
Especial
Reconhecer a Situação de Emergência nos Municípios de Ange
lina, Imbituba, Joaçaba e Papanduva, todos no Estado *le Santa Catarina,
pelo prazo de 90 (noventa) dias, em virtude de fort^ vendava4 acompanha
do de granizo.
RICARDO FIÚZA
considerando os Decretos n^s 34.188 e 34.189, ambos de 31
janeiro de 1992, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
de
considerando ainda as informações da Secretaria
Defesa Civil no Processo n° 28000-000449-92-05, resolve:
de
Especial
Reconhecer a Situação de Emergência no Município de Venâncio
Aires, e em áreas localizadas no Município de Estrela, todos no Estado
do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em virtude de
forte vendaval acompanhado de granizo.
RICARDO FIÚZA
(Of. n9 51/92)
PORTARIA N9 130, DE 12 DE MARÇO DE 1992
O MINISTRO DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL, no UBO de suas
buições, tendo em vista o disposto no Decreto n^ 97.274, de 16 de
bro de 1988, e,
>
considerando os Decretos n-s 1.436 e 1.437, ambos
de fevereiro de 1992, do Governo do Estado de Santa Catarina,
considerando ainda as informações da Secretaria
de Defesa Civil no Processo n^ 28000-000914-92-45, resolve:
atri
dezem
de
21
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Especial
Procuradoria-Geral da República
RETIFICAÇÃO
Reconhecer a Situação de Emergência nos Municípios de Águas
Mornas, Alfredo Wagner, Blumenau e Canelinha, todos no Estado de
Santa
Catarina, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em virtud°vie ^precipitações
pluviométricas e inundações.
no
Diário
Oficial
Na Portaria
n3 115,
Seção
I de 09 de
de 28 de
março
de
fevereiro
1992,
de
ONDE SE LÊ:
1992,
publicada
LEIA-SE:
RICARDO FIÚZA
SECRETARIA
02 Assessor
DE CONTROLE INTERNO
DAS-101.1.
02
Assessor
DAS-102.1
01
Assessor
DAS-102.3
PORTARIA N9 131, DE 12 DE MARÇO DE 1992
O MINISTRO DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribui
ções, tendo em vista o disposto no Decreto n? 97.274, de 16 de dezembro
de 1988, e,
considerando os Decretos n^s 965 e 977, respectivamente
04 e 11 de fevereiro de 1992, do Governo do Estado da Bahia,
de
considerando as informações da Secretaria Especial de Defe
sa Civil no processo n2 28000-000458-92-98, resolve:
Reconhecer a Situação de Emergência nos Municípios de Caen,
Caetanos, Caetité, Camamu, Contendas do Sincorá, Coribe. Éij.^0 Cardoso,
Esolanada, Ibiassucê, Igaporã, Maetinga, Matina, Paratitiu,
Planalto
e
Serra do Ramalho, todos do Estado da Bahia, pelo pra70
- 90
(noventa) dias, em virtude de'intensas precipitações pluyiomcLricas e inunda
ções.
RICARDO FIÚZA
MINIS-
(Of. n9 14/92)
FORME-SE SOBRE NOSSOS
SERVIÇOS GRÁFICOS:
Formulários contínuos, impressos padronizados, livros, folhetos,
cartazes e outros.
PORTARIA N9 132, DE 12 DE MARÇO DE 1992
O MINISTRO DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas
buições, tendo em vista o disposto no Decreto n^ 97.274, de 16 de
bro de 1988, e,
NAS SECRETARIAS
DE COORDENAÇÃO DO
TÉRIO PÚBLICO FEDERAL
01 Assessor
DAS- 10 1.3
atri
dezem
IMPRENSA NACIONAL — Fone: (061) 321-5566 — R. 213 e 319
SEXTA-FEIRA, 13 MAR 1992
DIÁRIO OFICIAL
3283
SEÇÃO I
TOMADA DE CONTAS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
Tribunal de Contas da União
1? CÂMARA
ATA N9 5, BE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
(Sessão Ordinária da Primeira Câmara)
Presidência da Ministra Élvia Iiordello Castello Branco
Procurador-Geral: Dr. Francisco de Salles Mourão Branco
Secretário da Sessão: Bel. Francisco Costa de Almeida
Com a presença dos Ministros Adhemar Paladini Ghisi, Homero
dos Santos e do Minístro-Substituto José Antônio Barreto de Macedo,
bem como do Representante do Ministério Público, Dr. Francisco de
Salles Mourão Branco, a Presidente, Ministra Éivia Lordelio Castello
Branco, declarou aberta a Sessão Ordinária, às quatorze horas e
trinta minutos, havendo registrado que se encontravam ausentes, por
motivo
de
férias,
o
Ministro
Fernando
Gonçalves
e
o
Subprocurador-Geral, Dr. Jatir Batista da Cunha (Regimento Interno do
a
Tribunal de Contas da União, artigos 9 , 15 caput. 17 itens I a . V,
49, 50, 52, 53, 56, 57, 58, 59, 60 item I, 65 e 134 item II).
DISCUSSÃO B VOTAÇÃO DE ATA
- Apresentada pela Presidência
A Primeira Câmara aprovou a Ata n a 04, da Sessão Ordinária
realizada em 18 de fevereiro corrente, cujas cópias autenticadas
haviam sido previamente distribuidas aos Ministros e ao Representante
do Ministério Público (Regimento Interno, artigos 9* item I, 15 a 17
e 53).
001 - TC-013.566/91-1 - Colégio Militar de Brasília
Responsáveis : Licinio Ribeiro Viana Filho
outros relacionados às fls. 01.
Exercício de 1990
002 - TC-013.568/91-4 - Décima
Terceira
Companhia
Armamento e Munição
Responsáveis : Paulo Gilberto
outros relacionados às fls. 01.
Exercício de 1990
e
Depósito
de
Comazzetto
e
003 - TC-013.644/91-2 - Comando da 5« Região Militar e 5« Divisão de
Exército
Responsáveis : Rezende Guimarães e outros
relacionados às fls. 01.
Exercício de 1990
004 - TC 013.650/91-2 - 13 a Grupo de Artilharia de Campanha
Responsáveis : Pedro Leônidas Brenner Pires e
outros às fls. 01
Exercício de 1990
005 - TC-013.824/91-0 - 4a Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada
''
Responsáveis : Alberto Edmundo Fleck e outros
relacionados às fls. 01
Exercício de 1990
006 - TC-013.850/91-1 - Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada
Responsáveis : Paulo César Alves de Souza e
outros relacionados às fls. 01.
Exercício de 1990
007 - TC-013.853/91-0 - Colégio Militar de Porto Alegre
Responsáveis : Dilermando Carlos Soares Adler
e outros relacionados às fls. 01.
Exercício de 1990
PROCESSOS RELACIONADOS
A Primeira Câmara, ao acolher os ¥otos emitidos, aprovou as
Relações de processos organizadas pelos respectivos Relatores (v.
Anexo I desta Ata), na forma do Regimento Interno, artigos 9fi item
III, 53, 73 item II e 102; e Decisão Normativa n« 07, de 04 de
novembro de 1980, artigo 2 a .
VOTO : Pela regularidade das contas com quitação plena
responsáveis, de acordo com os pareceres.
aos
008 - TC-015.228/91-6 - Comando da 10» Região Militar
Responsáveis
:
João
Emilio
Campeio
Oliveira e outros relacionados às fls. 01.
Exercício de 1990
de
PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA
Passou-se, em seguida, à apreciação dos processos adiante
indicados, que haviam sido incluídos na Pauta organizada, sob n a 05,
em 17 de fevereiro corrente, havendo a Primeira Câmara proferido as
Decisões de n a s 34 a 43 (v. Anexo II desta Ata), acompanhadas dos
correspondentes Relatórios e Votos e do Acórdão de n a 010, bem como
de Pareceres em que se fundamentaram (Regimento Interno, artigo 98
itens IV e V , SS I a a 6», artigos 17 item V, 45, 49, 50, 52, 53, 56,
57 caput e 59 e Portaria da Presidência n» Q54-GP/91, alterada pela
de n» 088-GP/91).
a) Procs. n a s 425.057/88-7, 375.894/91-8, 450.335/91-7 e
020.673/90-6, relatados pela Ministra Élvia Lordelio Castello Branco;
b) Procs. n a s 250.343/91-6, 011.359/90-0 e 009.323/88-0,
relatados pelo Ministro Homero dos Santos; e
c) Procs.' n©s 005.153/91-3, 376UQ2/9O-0 e 375.655/8559,
relatados pelo Ministro-Substituto José Antônio Barreto de Macedo.
Foram proferidas, sob a Presidência do Ministro Adhemar
Paladini Ghisi, as Deliberações quanto aos processos relatados pela
Presidente, Ministra Élvia
Lordelio
Castello Branco (Regimento
Interno, arts. 54 e 57 caput).
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a
tratar,
a
Presidência deu por
encerrados os trabalhos da Primeira Câmara, às quinze horas e dez
minutos., e^,
para
constar,
lavrou-se
a
presente
Ata, que
eu,
, Valdevina de Godói
Roepke,
Diretora da Divisão
7
competente , subscrevi, indo adiante assinada pelo Subsecretário das
Sessões e, depois de aprovada, pela Presidência
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário das Sessões
Anexo I da Ata n a 05, de 25-02-1992
(Sessão Ordinária da Primeira Câmara)
PROCESSOS RELACIONADOS
Relações
de
processos
organizadas
pelos respectivos
Relatores e aprovadas pela Primeira Câmara, ao acolher os Votos
emitidos (Regimento Interno, artigos 9 a , item III, 53, 73 item IV, e
102; e Decisão Normativa n a 07, de 04 de novembro de 1980, art. 2 a ) .
RELAÇÃO W? 02/92
Relação dos processos submetidos à I a CÂMARA, para votação,
na forma do Regimento Interno, arts. 9 a , III, art. 53 e 102.
Relatoras Ministra ÉLVIA L. CASTELLO BRANCO
VOTO : Pela regularidade das contas, com ressalva, dando-se
quitação aos responsáveis, fazendo-se a recomendação sugerida, de
acordo com os pareceres.
MINISTÉRIO DA INFRA-ESTRUTURA
009 - TC-349.023/91-3 - Representação
Regional
do
Departamento
Nacional de Fiscalização das Comunicações
DNFI em Goiânia/GO
325.474/90-7
Responsáveis : Alexandre Antônio de Souza e
349.018/90-1
outros relacionados às fls. 01 e 02.
(anexos)
Exercício de 1990
VOTO : Pela regularidade das contas com quitação plena
responsáveis,,de acordo com os pareceres.
aos
010 :- TC-674.032/91-8 - Representação
Regional
• do
Departamento
Nacional de Fiscalização das Comunicações
DNFI em Florianópolis/SC
Responsáveis : Cláudio José Duarte e outros
relacionados às fls. 01/02.
Exerceio de 1990
VOTO : Pela
regularidade
das
contas,
com ressalvas,
dando-se quitação aos responsáveis, * fazendo-se as recomendações
sugeridas, de acordo com os pareceres.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
011 - TC-299.050/91-2
275.423/90-5
(anexo)
Superintendência Regional do DPF no Ceará
Responsáveis : Edgar Marcai
de Barros
outros relacionados às fls. 01.
Exercício de 1990
e
VOTO : Pela regularidade das contas com ressalva e quitação
aos gestores e regularidade das contas com quitação plena aos
responsáveis pelo almoxarifado,
sem
prejuízo das recomendações
sugeridas, de acordo com os pareceres.
Gabinete do Ministro, em 20 de fevereiro de 1992
ÉLVIA L. CASTELLO BRANCO
Mmistra-Relatora
RELAÇÃ(£àSI9 03/9 2
Relação dos processos submetidos à I a CÂMARA, para
na forma do Regimento Interno, arts. 9 a , III e 102.
Relatora: Ministra ÉLVIA L. CASTELLO BRANCO
votação,
Download

FORME-SE SOBRE NOSSOS SERVIÇOS GRÁFICOS: