3282 SEÇÃO I SEXTA-FEIRA, 13 MAR 1992 DIÁRIO OFICIAL considerando o Decreto n e 34.199, de 17 de fevereiro 1992, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, considerando ainda as informações da Secretaria de Defesa Civil no Processo n« 28000-000912-92-10, resolve: de Especial Reconhecer o Estado de Calamidade Publica no Município Nova Hartz, e na localidade de Solitária no Município de Igrejinha, dos no Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 60 (sessenta) dias em virtude de precipitações pluviométricas e inundações. considerando o Decreto n- 35.593, de 1992, do Governo do Estado de Alagoa*s, 21 de fevereiro considerando ainda as informações da Secretaria de Defesa Civil no Processo n? 28000-000913-92-82, resolve: de Especial Reconhecer o Estado de Calamidade Publica n^s Municípios de de Penedo, Fia^abuçu, Porto Real do Colégio, são Braz p/íraipu, todos no to Estado de Alagoas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, er 'virtude de inten, sas precipitações pluviométricas e inundações. RICARDO FIÚZA RICARDO FIÚZA PORTARIA N9.135, DE 12 DE MARÇO DE 1992 PORTARIA N9 128, DE 12 DE MARÇO DE 1992 O MINISTRO DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas buições, tendo em vista o disposto no Decreto n s 97.274, de 16 de bro de 1988, e. atri dezem considerando o Decreto n« 5.257, de 13 de fevereiro 1992, do Governo do Estado do Tocantins, de considerando ainda as informações da Secretaria de Defesa Civil no Processo n2 28000-000901-92-01, resolve: O MINISTRO DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas atri buições, tendo em vista o disposto no Decreto n° 97.274, de 16 de dezem bro de 1988, e, considerando o Decreto n9 669, de 21 de fevereiro 1992, do Governo do Estado do Pará, de considerando ainda as informações da Secretaria Especial de Defesa Civil no Processo n9 28000-000984-92-21, resolve: Especial Reconhecer a Situação de Emergência nos Municípios de Fila délfia, Goiatins, Itaguatins, Miracema do Tocantins, Pedro Afonso, Porto Nacional, Praia Norte, Presidente Kennedy e São Sebastião do Tocantins , todos no Estado do Tocantins, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em virtu de de intensas precipitações pluviométricas e inundações. Reconhecer a Situação de Emergência no Município de Tucu rui, no Estado do Pará, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em virtude de intensas precipitações pluviométricas e inundações. RICARDO FIÚZA PORTARIA N9 136, DE 12 DE MARÇO DE 1992 RICARDO FIÚZA 0 MINISTRO DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n2 97.274, de 16 de dezembro de 1988, e, PORTARIA N9 12 9, DE 12 DE MARÇO DE 1992 0 MINISTRO DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas buições, tendo em vista o disposto no Decreto n- 97.274, de 16 de bro de 1988, e, atri dezem considerando os Decretos n^s 1.401 e 1.428, respectivamente de 03 de fevereiro de 1992 e 20 de fevereiro de 1992, ambos do Gover no do Estado de Santa Catarina, considerando ainda as informações da Secretaria de Defesa Civil no Processo n" 28000-000914-92-45, resolve: Especial Reconhecer a Situação de Emergência nos Municípios de Ange lina, Imbituba, Joaçaba e Papanduva, todos no Estado *le Santa Catarina, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em virtude de fort^ vendava4 acompanha do de granizo. RICARDO FIÚZA considerando os Decretos n^s 34.188 e 34.189, ambos de 31 janeiro de 1992, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de considerando ainda as informações da Secretaria Defesa Civil no Processo n° 28000-000449-92-05, resolve: de Especial Reconhecer a Situação de Emergência no Município de Venâncio Aires, e em áreas localizadas no Município de Estrela, todos no Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em virtude de forte vendaval acompanhado de granizo. RICARDO FIÚZA (Of. n9 51/92) PORTARIA N9 130, DE 12 DE MARÇO DE 1992 O MINISTRO DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL, no UBO de suas buições, tendo em vista o disposto no Decreto n^ 97.274, de 16 de bro de 1988, e, > considerando os Decretos n-s 1.436 e 1.437, ambos de fevereiro de 1992, do Governo do Estado de Santa Catarina, considerando ainda as informações da Secretaria de Defesa Civil no Processo n^ 28000-000914-92-45, resolve: atri dezem de 21 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Especial Procuradoria-Geral da República RETIFICAÇÃO Reconhecer a Situação de Emergência nos Municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Blumenau e Canelinha, todos no Estado de Santa Catarina, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em virtud°vie ^precipitações pluviométricas e inundações. no Diário Oficial Na Portaria n3 115, Seção I de 09 de de 28 de março de fevereiro 1992, de ONDE SE LÊ: 1992, publicada LEIA-SE: RICARDO FIÚZA SECRETARIA 02 Assessor DE CONTROLE INTERNO DAS-101.1. 02 Assessor DAS-102.1 01 Assessor DAS-102.3 PORTARIA N9 131, DE 12 DE MARÇO DE 1992 O MINISTRO DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribui ções, tendo em vista o disposto no Decreto n? 97.274, de 16 de dezembro de 1988, e, considerando os Decretos n^s 965 e 977, respectivamente 04 e 11 de fevereiro de 1992, do Governo do Estado da Bahia, de considerando as informações da Secretaria Especial de Defe sa Civil no processo n2 28000-000458-92-98, resolve: Reconhecer a Situação de Emergência nos Municípios de Caen, Caetanos, Caetité, Camamu, Contendas do Sincorá, Coribe. Éij.^0 Cardoso, Esolanada, Ibiassucê, Igaporã, Maetinga, Matina, Paratitiu, Planalto e Serra do Ramalho, todos do Estado da Bahia, pelo pra70 - 90 (noventa) dias, em virtude de'intensas precipitações pluyiomcLricas e inunda ções. RICARDO FIÚZA MINIS- (Of. n9 14/92) FORME-SE SOBRE NOSSOS SERVIÇOS GRÁFICOS: Formulários contínuos, impressos padronizados, livros, folhetos, cartazes e outros. PORTARIA N9 132, DE 12 DE MARÇO DE 1992 O MINISTRO DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas buições, tendo em vista o disposto no Decreto n^ 97.274, de 16 de bro de 1988, e, NAS SECRETARIAS DE COORDENAÇÃO DO TÉRIO PÚBLICO FEDERAL 01 Assessor DAS- 10 1.3 atri dezem IMPRENSA NACIONAL — Fone: (061) 321-5566 — R. 213 e 319 SEXTA-FEIRA, 13 MAR 1992 DIÁRIO OFICIAL 3283 SEÇÃO I TOMADA DE CONTAS MINISTÉRIO DO EXÉRCITO Tribunal de Contas da União 1? CÂMARA ATA N9 5, BE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 (Sessão Ordinária da Primeira Câmara) Presidência da Ministra Élvia Iiordello Castello Branco Procurador-Geral: Dr. Francisco de Salles Mourão Branco Secretário da Sessão: Bel. Francisco Costa de Almeida Com a presença dos Ministros Adhemar Paladini Ghisi, Homero dos Santos e do Minístro-Substituto José Antônio Barreto de Macedo, bem como do Representante do Ministério Público, Dr. Francisco de Salles Mourão Branco, a Presidente, Ministra Éivia Lordelio Castello Branco, declarou aberta a Sessão Ordinária, às quatorze horas e trinta minutos, havendo registrado que se encontravam ausentes, por motivo de férias, o Ministro Fernando Gonçalves e o Subprocurador-Geral, Dr. Jatir Batista da Cunha (Regimento Interno do a Tribunal de Contas da União, artigos 9 , 15 caput. 17 itens I a . V, 49, 50, 52, 53, 56, 57, 58, 59, 60 item I, 65 e 134 item II). DISCUSSÃO B VOTAÇÃO DE ATA - Apresentada pela Presidência A Primeira Câmara aprovou a Ata n a 04, da Sessão Ordinária realizada em 18 de fevereiro corrente, cujas cópias autenticadas haviam sido previamente distribuidas aos Ministros e ao Representante do Ministério Público (Regimento Interno, artigos 9* item I, 15 a 17 e 53). 001 - TC-013.566/91-1 - Colégio Militar de Brasília Responsáveis : Licinio Ribeiro Viana Filho outros relacionados às fls. 01. Exercício de 1990 002 - TC-013.568/91-4 - Décima Terceira Companhia Armamento e Munição Responsáveis : Paulo Gilberto outros relacionados às fls. 01. Exercício de 1990 e Depósito de Comazzetto e 003 - TC-013.644/91-2 - Comando da 5« Região Militar e 5« Divisão de Exército Responsáveis : Rezende Guimarães e outros relacionados às fls. 01. Exercício de 1990 004 - TC 013.650/91-2 - 13 a Grupo de Artilharia de Campanha Responsáveis : Pedro Leônidas Brenner Pires e outros às fls. 01 Exercício de 1990 005 - TC-013.824/91-0 - 4a Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada '' Responsáveis : Alberto Edmundo Fleck e outros relacionados às fls. 01 Exercício de 1990 006 - TC-013.850/91-1 - Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada Responsáveis : Paulo César Alves de Souza e outros relacionados às fls. 01. Exercício de 1990 007 - TC-013.853/91-0 - Colégio Militar de Porto Alegre Responsáveis : Dilermando Carlos Soares Adler e outros relacionados às fls. 01. Exercício de 1990 PROCESSOS RELACIONADOS A Primeira Câmara, ao acolher os ¥otos emitidos, aprovou as Relações de processos organizadas pelos respectivos Relatores (v. Anexo I desta Ata), na forma do Regimento Interno, artigos 9fi item III, 53, 73 item II e 102; e Decisão Normativa n« 07, de 04 de novembro de 1980, artigo 2 a . VOTO : Pela regularidade das contas com quitação plena responsáveis, de acordo com os pareceres. aos 008 - TC-015.228/91-6 - Comando da 10» Região Militar Responsáveis : João Emilio Campeio Oliveira e outros relacionados às fls. 01. Exercício de 1990 de PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA Passou-se, em seguida, à apreciação dos processos adiante indicados, que haviam sido incluídos na Pauta organizada, sob n a 05, em 17 de fevereiro corrente, havendo a Primeira Câmara proferido as Decisões de n a s 34 a 43 (v. Anexo II desta Ata), acompanhadas dos correspondentes Relatórios e Votos e do Acórdão de n a 010, bem como de Pareceres em que se fundamentaram (Regimento Interno, artigo 98 itens IV e V , SS I a a 6», artigos 17 item V, 45, 49, 50, 52, 53, 56, 57 caput e 59 e Portaria da Presidência n» Q54-GP/91, alterada pela de n» 088-GP/91). a) Procs. n a s 425.057/88-7, 375.894/91-8, 450.335/91-7 e 020.673/90-6, relatados pela Ministra Élvia Lordelio Castello Branco; b) Procs. n a s 250.343/91-6, 011.359/90-0 e 009.323/88-0, relatados pelo Ministro Homero dos Santos; e c) Procs.' n©s 005.153/91-3, 376UQ2/9O-0 e 375.655/8559, relatados pelo Ministro-Substituto José Antônio Barreto de Macedo. Foram proferidas, sob a Presidência do Ministro Adhemar Paladini Ghisi, as Deliberações quanto aos processos relatados pela Presidente, Ministra Élvia Lordelio Castello Branco (Regimento Interno, arts. 54 e 57 caput). ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, a Presidência deu por encerrados os trabalhos da Primeira Câmara, às quinze horas e dez minutos., e^, para constar, lavrou-se a presente Ata, que eu, , Valdevina de Godói Roepke, Diretora da Divisão 7 competente , subscrevi, indo adiante assinada pelo Subsecretário das Sessões e, depois de aprovada, pela Presidência FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário das Sessões Anexo I da Ata n a 05, de 25-02-1992 (Sessão Ordinária da Primeira Câmara) PROCESSOS RELACIONADOS Relações de processos organizadas pelos respectivos Relatores e aprovadas pela Primeira Câmara, ao acolher os Votos emitidos (Regimento Interno, artigos 9 a , item III, 53, 73 item IV, e 102; e Decisão Normativa n a 07, de 04 de novembro de 1980, art. 2 a ) . RELAÇÃO W? 02/92 Relação dos processos submetidos à I a CÂMARA, para votação, na forma do Regimento Interno, arts. 9 a , III, art. 53 e 102. Relatoras Ministra ÉLVIA L. CASTELLO BRANCO VOTO : Pela regularidade das contas, com ressalva, dando-se quitação aos responsáveis, fazendo-se a recomendação sugerida, de acordo com os pareceres. MINISTÉRIO DA INFRA-ESTRUTURA 009 - TC-349.023/91-3 - Representação Regional do Departamento Nacional de Fiscalização das Comunicações DNFI em Goiânia/GO 325.474/90-7 Responsáveis : Alexandre Antônio de Souza e 349.018/90-1 outros relacionados às fls. 01 e 02. (anexos) Exercício de 1990 VOTO : Pela regularidade das contas com quitação plena responsáveis,,de acordo com os pareceres. aos 010 :- TC-674.032/91-8 - Representação Regional • do Departamento Nacional de Fiscalização das Comunicações DNFI em Florianópolis/SC Responsáveis : Cláudio José Duarte e outros relacionados às fls. 01/02. Exerceio de 1990 VOTO : Pela regularidade das contas, com ressalvas, dando-se quitação aos responsáveis, * fazendo-se as recomendações sugeridas, de acordo com os pareceres. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 011 - TC-299.050/91-2 275.423/90-5 (anexo) Superintendência Regional do DPF no Ceará Responsáveis : Edgar Marcai de Barros outros relacionados às fls. 01. Exercício de 1990 e VOTO : Pela regularidade das contas com ressalva e quitação aos gestores e regularidade das contas com quitação plena aos responsáveis pelo almoxarifado, sem prejuízo das recomendações sugeridas, de acordo com os pareceres. Gabinete do Ministro, em 20 de fevereiro de 1992 ÉLVIA L. CASTELLO BRANCO Mmistra-Relatora RELAÇÃ(£àSI9 03/9 2 Relação dos processos submetidos à I a CÂMARA, para na forma do Regimento Interno, arts. 9 a , III e 102. Relatora: Ministra ÉLVIA L. CASTELLO BRANCO votação,