ANO LETIVO 2015/2016 Departamento: Ciências Sociais e Humanas Grupo Disciplinar: Técnicos de Turismo Disciplina: Operações Técnicas em Empresas Turísticas Módulos: 1 a 12 Anos: 10º, 11º e 12º Curso: Profissional Técnico de Turismo Parâmetros Componente escrita Conhecimentos e competências Componente prática e/ou experimental (simulação) Componente oral Descritores Clareza da linguagem e articulação de conceitos turísticos, ideias e teorias (demonstração do saber e saber fazer). Trabalhos de pesquisa (individuais/grupo) de aplicação de conhecimentos (demonstração do saber e saber fazer). Participação oral com aplicação de conhecimentos (demonstração oral do saber e saber fazer) e da forma como os transmite aos outros (saber estar e saber ser) Instrumentos Testes escritos/trabalhos individuais Trabalhos de grupo Trabalhos de pesquisa Debates. Grelhas de observação Análise e comentário dos filmes visionados Observação direta da qualidade da participação oral Ponderação 35% 50% Envolver-se com interesse/empenho nas atividades letivas Participação nas atividades propostas Atitudes e valores Comportamento adequado ao espaço da atividade letiva Sentido de responsabilidade Registos de observação informal e/ou apoiados em grelhas de Participar na dinâmica da aula: observação, relativamente à participação e desempenho dos Fundamentar opiniões e defendê-las, respeitando outros alunos em todas as atividades pontos de vista realizadas no âmbito da Participar em dinâmicas de grupo, contribuindo para o disciplina estabelecimento de relações harmoniosas e profícuas Participar, com qualidade, em outras atividades realizadas Debates 5% Respeito pelas regras estabelecidas 5% Pontualidade Assiduidade Cumprimento de prazos 5% Recuperação dos módulos com classificações negativas (artigo 234º do Regulamento dos Cursos Profissionais) Caso o aluno reprove num módulo: a) Repete a avaliação passados 8 dias, não havendo lugar ao pagamento de qualquer valor. b) O professor propõe um elemento de avaliação (teste, trabalho pesquisa, apresentação oral, etc. ) que será contabilizado na componente de avaliação respetiva, substituindo o elemento de avaliação com pior classificação nessa componente. A nota final do módulo sujeito a recuperação, não poderá ser superior a dez valores. c) Se não obtiver aproveitamento, no caso referido na alínea anterior, realiza exame no início de setembro. Estratégias para a melhoria das classificações a obter no final de período: Não se aplica Apuramento da classificação do final do 2º e do final do 3º período: Não se aplica