ARQUIVO DA MARINHA GESTÃO DE DOCUMENTOS - CONCEITO - LEGISLAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO/APLICAÇÃO - TREINAMENTO CC(T) CLÁUDIA DRUMOND DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E DOCUMENTAÇÃO DA MARINHA DPHDM ARQUIVO DA MARINHA CONCEITO Considera-se Gestão de Documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. ARQUIVO DA MARINHA LEGISLAÇÃO ARQUIVO DA MARINHA A preocupação com a organização e o acesso aos documentos públicos é antiga, mas somente em 1991, com a lei N. 8.159 que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, foi preconizada a revitalização dos serviços arquivísticos do Poder Público por meio da implantação de programas de Gestão de Documentos. ARQUIVO ARQUIVO DA DA MARINHA MARINHA Legislações mais importantes: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 1988. Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...) ARQUIVO ARQUIVO DA DA MARINHA MARINHA Legislações mais importantes: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 1988. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (...) XXXIII - Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do estado; (...) ARQUIVO ARQUIVO DA DA MARINHA MARINHA Legislações mais importantes: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 1988. XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b)a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; (...) LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; (...) ARQUIVO ARQUIVO DA DA MARINHA MARINHA Legislações mais importantes: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 1988. LXXII – concender-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; ARQUIVO ARQUIVO DA DA MARINHA MARINHA Legislações mais importantes: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 1988. Inciso LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (...) II – recusar fé aos documentos públicos; (...) ARQUIVO ARQUIVO DA DA MARINHA MARINHA Legislações mais importantes: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 1988. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I – Zelar pela guarda da constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; Art. 216. § 2° - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providencias para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. ARQUIVO DA MARINHA Legislações mais importantes: • DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940 - CÓDIGO PENAL • Capítulo I - dos crimes praticados por funcionário Público contra a administração em geral. – Art. 314 Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonega-lo ou inutiliza-lo total ou parcialmente: Pena: reclusão de um a quatro anos, se o fato não constituir crime mais grave. ARQUIVO DA MARINHA Legislações mais importantes: • LEI Nº 8.159, DE 08 DE JANEIRO DE 1991 • - Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. • Art. 1º - é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, `a cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação. • Art. 2º - Consideram-se arquivos, para fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos. ARQUIVO DA MARINHA Legislações mais importantes: • LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995 • - Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações. Art. 1º - As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às esferas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor. • LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997 - Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. ARQUIVO DA MARINHA Legislações mais importantes: • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 • - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. • Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa. ARQUIVO DA MARINHA Legislações mais importantes: • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 • - Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas - ICPBrasil. • Art. 10 Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. ARQUIVO DA MARINHA Legislações mais importantes: • DECRETO N° 1799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996 Regulamenta a Lei n° 5433, de 8 de maio de 1968, • que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. • Art. 15. A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto. Parágrafo único. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios, a que se refere este artigo, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no Ministério da Justiça e sujeitar-se à fiscalização que por este será exercida quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto. ARQUIVO DA MARINHA Legislações mais importantes: • DECRETO Nº 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999 • - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. • Art. 49. Destruir, inutilizar ou deteriorar: • I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; ou • II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: • Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$500.000,00 (quinhentos mil reais). • Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada, em virtude de seu valor artístico arqueológico ou histórico, a multa é aumentada em dobro. ARQUIVO DA MARINHA Legislações mais importantes: • DECRETO Nº 4.073, DE 03/01/ 2002 • -Regulamenta a Lei Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos. – Art. 15. São arquivos públicos os conjuntos de documentos: • I - produzidos e recebidos por órgãos e entidades públicas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias; II - produzidos e recebidos por agentes do Poder Público, no exercício de seu cargo ou função ou deles decorrente; III - produzidos e recebidos pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista; IV - produzidos e recebidos pelas Organizações Sociais, definidas como tal pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e pelo Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais, instituído pela Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991. ARQUIVO DA MARINHA Legislações mais importantes: • DECRETO Nº 4.073, DE 03/01/ 2002 • -Regulamenta a Lei Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, • - que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos. Das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos • Art. 18. Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor. ARQUIVO DA MARINHA Legislações mais importantes: • DECRETO Nº 4.073, DE 03/01/ 2002 • -Regulamenta a Lei Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, • - que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos. § 1o Os documentos relativos às atividades-meio serão analisados, avaliados e selecionados pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, obedecendo aos prazos estabelecidos em tabela de temporalidade e destinação expedida pelo CONARQ. § 2o Os documentos relativos às atividades-meio não constantes da tabela referida no § 1o serão submetidos às Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, que estabelecerão os prazos de guarda e destinação daí decorrentes, a serem aprovados pelo Arquivo Nacional. § 3o Os documentos relativos às atividades-fim serão avaliados e selecionados pelos órgãos ou entidades geradores dos arquivos, em conformidade com as tabelas de temporalidade e destinação, elaboradas pelas Comissões mencionadas no caput, aprovadas pelo Arquivo Nacional. ARQUIVO DA MARINHA Legislações mais importantes: • DECRETO Nº 4.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações , documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da administração Pública Federal, e dá outras providências. Ar.t 35 – As entidades e órgãos públicos constituirão Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos com as seguintes atribuições: ARQUIVO DA MARINHA Legislações mais importantes: • DECRETO Nº 4.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações , documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da administração Pública Federal, e dá outras providências. • Art. 37 § 1° Todo aquele que tiver conhecimento, nos termos deste Decreto, de assuntos sigilosos fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais decorrentes da eventual divulgação dos mesmos. ARQUIVO DA MARINHA Legislações mais importantes: • DECRETO Nº 4.915, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 • Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, e dá outras providências. ARQUIVO DA MARINHA Legislações mais importantes: • RESOLUÇÃO Nº 14 DE CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (CONARQ), DE 03 DE JANEIRO DE 2002 • - Atualiza o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Meio da Administração Pública. ARQUIVO DA MARINHA Legislações mais importantes: • RESOLUÇÃO Nº 21 DE CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (CONARQ), DE 09 DE AGOSTO DE 2004 • - Acrescenta a classe 080 – Pessoal Militar - no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Meio da Administração Pública. D.O 152 - SEÇÃO 1 DE 09-8-2004 ARQUIVO DA MARINHA Legislações mais importantes: • LEI 11.111, DE 05 DE MAIO DE 2005 • – Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do Caput do art. 5 da Constituição. – Art. 7º Os documentos públicos que contenham informações relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas, e que sejam ou venham a ser de livre acesso poderão ser franqueados por meio de certidão ou cópia do documento, que expurgue ou oculte a parte sobre a qual recai o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal. Parágrafo único. As informações sobre as quais recai o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal terão o seu acesso restrito à pessoa diretamente interessada ou, em se tratando de morto ou ausente, ao seu cônjuge, ascendentes ou descendentes, no prazo de que trata o § 3º do art. 23 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. ARQUIVO DA MARINHA Diante da legislação apresentada, como proceder com a documentação? ARQUIVO DA MARINHA Com o advento das Leis de Arquivo, torna-se absolutamente necessário tomar decisões estratégicas a nível de Gestão dos Documentos em todas as fases do ciclo de vida da documentação. (Corrente , Intermediário e Permanente) ARQUIVO DA MARINHA Gestão de Documentos na Marinha do Brasil Contextualização/aplicação ARQUIVO DA MARINHA Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) ARQUIVO DA MARINHA Cumprindo determinação legal de estabelecer uma organização sistêmica nos arquivos da MB, o EMA criou, através da portaria nº 57/2000, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Marinha (CPAD). ARQUIVO DA MARINHA A CPAD é composta por um representante do EMA, três da SGM e um de cada ODS, sendo presidida por representante da SGM. ARQUIVO DA MARINHA Objetivos • Racionalizar a produção documental. • Controlar o fluxo de documentos e cumprimento das diversas formas de destinação. • Otimizar o processo de recuperação de informações técnico-administrativas. • Estabelecer normas de avaliação de documentos, determinando prazos de retenção nos arquivos corrente, intermediário e permanente ou eliminação. ARQUIVO DA MARINHA METODOLOGIA • • • • Levantamento da tipologia documental Análise e processamento das informações levantadas Elaboração do Código de classificação Elaboração da tabela de temporalidade ARQUIVO DA MARINHA Código de Classificação de Documentos Instrumento arquivístico utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido pela OM. Os assuntos constantes do Código referem-se às atividades desempenhadas pelos diversos setores da MB. ARQUIVO DA MARINHA Tabela de Temporalidade Registro esquemático do ciclo de vida dos documentos produzidos e recebidos por um órgão, determinando os prazos de guarda desses no Arquivo Corrente, transferência para o Arquivo Intermediário, eliminação ou recolhimento para o Arquivo Permanente. ARQUIVO DA MARINHA Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos da Marinha (SPAD). ARQUIVO DA MARINHA SPAD São as subcomissões criadas: – pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no âmbito do Órgão de Direção-Geral e OM subordinadas; – pelo Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha, no âmbito dos órgãos de assessoramento superior, dos órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante da Marinha, exceto o Centro de Inteligência da Marinha, e das entidades e órgãos diretamente subordinados ou vinculados ao Comandante da Marinha; ARQUIVO DA MARINHA SPAD – pelo Diretor do Centro de Inteligência da Marinha, no âmbito exclusivo do referido órgão; e – pelos titulares das Organizações Militares. As autoridades mencionadas acima poderão estabelecer mais de uma SPAD, de acordo com a conveniência de cada setor. ARQUIVO DA MARINHA SPAD As Subcomissões serão constituídas dos seguintes elementos organizacional • I) Vice-Diretor, Imediato ou Ajudante (Presidente); • II) Encarregado da SECOM (Secretário); e • III) Encarregados de Setores, que poderão ser Chefes de Departamento, Encarregados de Divisões ou equivalentes Os órgãos e entidades que não possuírem a estrutura organizacional que atenda a constituição prevista deverão escolher os elementos organizacionais que mais se assemelhem àquelas condições. ARQUIVO DA MARINHA SPAD Essas comissões são responsáveis, nos respectivos setores, pela análise periódica de documentos públicos. ARQUIVO DA MARINHA SPAD As SPAD deverão, anualmente, no período de janeiro a abril, analisar, selecionar e ordenar a documentação produzida/recebida pela OM, a fim de efetivar a destinação dos documentos, ou seja, eliminar ou manter na própria OM e transferir ou recolher ao arquivo da MB, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade de Documentos de Arquivo. ARQUIVO DA MARINHA DOCUMENTOS SIGILOSOS AVALIAÇÃO,TRANSFERÊNCIA, RECOLHIMENTO E ELIMINAÇÃO. • Obedecerá ao disposto na publicação EMA-414 Normas para Salvaguarda de Materiais Controlados, Dados, Informações, Documentos e Materiais Sigilosos na Marinha. ARQUIVO DA MARINHA DOCUMENTOS SIGILOSOS • Na MB, a avaliação é realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Marinha (CPADSM), auxiliada pelas Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos Sigilosos da Marinha (SPADSM). ARQUIVO DA MARINHA DOCUMENTOS SIGILOSOS • A SPADSM deverá, após analisar e avaliar os documentos, submeter à autoridade que o classificou a decisão sobre a sua desclassificação, reclassificação ou a manutenção do respectivo grau de sigilo. • A documentação tornada ostensiva será analisada e os documentos classificados na guarda intermediária ou permanente deverão ser selecionados e transferidos/recolhidos ao Arquivo da MB. ARQUIVO DA MARINHA TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTOS É a passagem dos documentos, após análise, seleção e ordenação, do arquivo corrente para o arquivo intermediário visando a comprovação e o registro de direitos. Nesta ocasião, será verificada a necessidade desses documentos serem eliminados pela OM, ou recolhidos à DPHDM, conforme o critério temporal estabelecido pela Tabela Básica de Temporalidade de Documentos de Arquivo ARQUIVO DA MARINHA RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS É a passagem dos documentos produzidos e acumulados pelas OM, para a guarda permanente, após processo de análise, seleção e ordenação, visando a conservação e a preservação do patrimônio documental da MB necessário para subsidiar a pesquisa da História Marítima Brasileira. ARQUIVO DA MARINHA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – Um documento é passível de eliminação após ter cumprido os prazos definidos na Tabela Básica de Temporalidade. – Nenhum documento poderá ser eliminado, sem que sejam observados os procedimentos dispostos a seguir. ARQUIVO DA MARINHA TABELA DE TEMPORALIDADE ARQUIVO DA MARINHA TABELA DE TEMPORALIDADE ARQUIVO DA MARINHA TABELA DE TEMPORALIDADE ARQUIVO DA MARINHA TABELA DE TEMPORALIDADE ARQUIVO DA MARINHA PROCEDIMENTOS PARA A ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – Os documentos a serem eliminados pela OM deverão constar em Solicitação de Autorização para Eliminação de Documentos (anexo C) que deverá ser encaminhada para a DPHDM, em duas vias, sem ofício, pelo SISPOSTAL, lançando-se no campo “OM Destino” o indicativo naval “ARQMAR”. – Após análise e avaliação pela DPHDM da supramencionada solicitação, a OM será informada, por mensagem, quais são os documentos autorizados a serem eliminados, de acordo com o art. 9º da Lei 9.159 de 1991. ARQUIVO DA MARINHA ANEXO C ARQUIVO DA MARINHA PROCEDIMENTOS PARA A ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Tendo por base a mensagem da DPHDM, a OM tomará as seguintes providências, a fim de efetuar a eliminação de fato dos documentos: • a) preencherá o Termo de Eliminação de Documentos (Anexo D) e encaminhará para a DPHDM; • b) preencherá o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos (Anexo E) e enviará para publicação no Diário Oficial da União (DOU.); e • c) efetivará a eliminação, a partir do 45º dia subseqüente à publicação do edital, por meio de fragmentação manual ou mecânica, sob a supervisão de militar ou servidor civil, preferencialmente, portador de Credencial de Segurança. ARQUIVO DA MARINHA ANEXO D ARQUIVO DA MARINHA ANEXO E ARQUIVO DA MARINHA PROCEDIMENTOS PARA O RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS AO DPHDM • Após a pertinente análise, seleção e ordenação pelas SPAD, os documentos a serem recolhidos deverão ser organizados, higienizados e acondicionados em caixas-box, bem como, acompanhados de um Termo de Recolhimento de Documentos (Anexo F) em que constará o registro das informações pertinentes aos mesmos, permitindo a sua identificação e controle. ARQUIVO DA MARINHA ANEXO F ARQUIVO DA MARINHA PROCEDIMENTOS PARA O RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS A DPHDM • Os documentos acima referidos e seu respectivo Termo de Recolhimento deverão ser encaminhados, sem ofício, pelo SISPOSTAL, lançando-se no campo “OM Destino” o indicativo naval “ARQMAR”. • O Termo de Recolhimento de Documentos deverá ser enviado para a DPHDM, obedecendo os critérios previstos para cada forma de recolhimento, sendo preenchido distintamente, e ainda por ocasião da baixa ou extinção de OM. ARQUIVO DA MARINHA PROCEDIMENTOS PARA O RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS AO DPHDM • Enquanto não houver lei aprovada que disponha sobre a legalidade dos documentos eletrônicos, as OM deverão recolher os documentos produzidos e transmitidos eletronicamente, de forma impressa e assinados/autenticados. ARQUIVO DA MARINHA RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS EM SUPORTES ESPECIAIS • Documentos tais como fotografias, negativos de fotografias, slides, microfilmes (microfichas, jaquetas, rolos etc.), discos, fitas (vídeo, rolo e cassete) deverão ser recolhidos, devidamente identificados, imediatamente após terem produzido seus efeitos e não importarem mais em responsabilidade por parte de seus detentores. ARQUIVO DA MARINHA EXTINÇÃO OU BAIXA DE OM • Por ocasião da extinção ou baixa da OM, o seu acervo documental será recolhido à DPHDM ou transferido à sua OM sucessora. No caso do recolhimento à DPHDM, deverá ser solicitado um técnico do Departamento de Arquivos para orientar a triagem dos documentos. ARQUIVO DA MARINHA ALTERAÇÕES EM DOCUMENTOS RECOLHIDOS • As alterações em documentos recolhidos à DPHDM só serão processadas mediante documento da mesma espécie. ARQUIVO DA MARINHA Dados Estatísticos Mensal • • • • • • • ATIVIDADES DOC. RECEBIDOS DOC. INDEXADOS DOC. MICROF. CONS. TELEFÔNICAS ATEND. SALA CONS. CONS. INTERNET QUANT. MENSAL 17.200 36.000 460.200 360 1.020 120 • RESP. EXP. (OF/MSG) 330 • Palestras 04 DPHDM Departamento de Arquivos e Biblioteca da Marinha • Telefones: • 2253 6883 • 2104 5487 • 2104 5488 • 2104 6723 • [email protected] CC(T) CLÁUDIA DRUMOND DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E DOCUMENTAÇÃO DA MARINHA [email protected]