SEÇÃO DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA
Subordinação
Núcleo de Operações Técnicas
Titular
Supervisor (FC-05)
Atribuições
1.
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Propor a contratação de serviços técnicos para manutenção preventiva-corretiva
dos componentes dos sistemas elétricos e de elevadores;
Assessorar a Comissão de Licitação nos processos licitatórios referentes a
contratos de competência da Seção;
Supervisionar os serviços de manutenção preventiva/corretiva nos componentes
dos sistemas elétricos e de elevadores, acompanhando, programando,
padronizando procedimentos e controlando a execução dos serviços;
Fazer Termos de Referências e Projetos Básicos para contratação de serviços
ligados ao SME;
Supervisionar a ligação e o desligamento dos sistemas elétricos e de elevadores,
controlando o horário de funcionamento;
Executar inspeções periódicas e manter sob controle o estoque de peças de
reposição e de aplicação nos consertos, reparos e remanejamentos de
responsabilidade da Seção;
Propor a compra de peças necessárias ao perfeito funcionamento dos
equipamentos e sistemas elétricos e de elevadores;
Pesquisar novas tecnologias aplicadas na área de manutenção de sistemas
elétricos e de elevadores, propor e desenvolver melhorias nos sistemas
existentes;
Desempenhar outras atribuições típicas da unidade (elaborar Termos de
Referência, emitir PAD’s, memorandos, etc.);
Representar institucionalmente o TRF5 junto às Contratadas para execução dos
serviços de manutenção dos elevadores, zelando pela continuidade dos serviços.
Coordenar os terceirizados técnicos que atuam na elétrica/elevadores, nos
serviços prestados internamente no TRF5 (manutenção);
Responder subsidiariamente pela Seção de Manutenção Hidrossanitária e
Refrigeração e pelo Setor de Serviços Especiais;
Acompanhar a emissão das faturas referentes à elétrica/elevadores junto às
empresas prestadoras de serviços;
Receber, atestar e enviar para o setor competente, após as devidas observações,
para posterior quitação, as faturas de elétrica/elevadores;
Manter a diretoria da SIAP informada sobre todas as ocorrências sob sua
responsabilidade.
(Atribuições aprovadas pelo Ato nº 515, de 18/08/2014, da Presidência, publicado no DE em 20/08/2014.)
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