Módulo de Rescisão Para calcular a rescisão, é necessário informar para quem se deseja calcular (Código, Divisão, Tomador), depois informar tipo de dispensa, data de aviso prévio, data de pagamento, dias de saldo de salário e dias de aviso prévio. Estes são dados necessários para o sistema calcular as verbas rescisórias corretamente. Passaremos a explicar abaixo os campos da tela do cálculo da rescisão: Seleção por: o cálculo de rescisão do Persona Gold pode ser feito por Código (do funcionário), Divisão e Tomador. A forma mais usada é por Código, mas quando se pretende rescindir o contrato de trabalho coletivamente, há a opção de calcular para uma Divisão ou por Tomador. Quando escolhidas as opções por Divisão ou por Tomador, o cálculo já é gravado na edição, no momento da visualização da rescisão, ou seja, o sistema não irá perguntar se você deseja gravar os cálculos. Caso não concorde com o cálculo feito, basta desprocessar. Se numa divisão existem 10 funcionários e apenas 3 cálculos não estão corretos, desprocesse somente o cálculo de rescisão destes 3 funcionários. Se quiser fazer os cálculos destes 3 funcionários novamente, peça mais uma vez o cálculo de rescisão desta divisão. Haverá cálculo somente para estes 3 funcionários. A opção por Tomador segue a mesma lógica. Tipo de Dispensa: o tipo mais comum “Sem Justa Causa” já vem como padrão neste campo. Caso não seja este o tipo, altere antes de informar qualquer outro campo à frente. O tipo de dispensa escolhido preencherá o campo 22 da rescisão. Data de Afastamento: a data informada irá para o campo 26 da rescisão. Aviso Prévio: a data informada irá para o campo 25 da rescisão. Sendo trabalhado, informe a data em que foi dado o aviso. Sendo indenizado, será necessário ainda preencher os dias de aviso. Pagamento: data em que a rescisão será paga ao funcionário. Dependendo da data do afastamento e da data do aviso prévio, este campo pode influenciar no pagamento do Art.477 (campo 60 da rescisão) de que trata o atraso no pagamento da rescisão. No caso de rescisão com afastamento em 9/10/2012 e aviso prévio indenizado em 9/10/2012, por exemplo, temos um prazo de 10 dias corridos para o pagamento da rescisão. Se a data de pagamento for até 18/10/2012 não haverá o pagamento do artigo 477. Porém a partir de 19/10 haverá o pagamento da multa a que se refere o artigo 477. Dias de Saldo de Salário: o sistema sugere uma quantidade de dias, baseado no dia de afastamento informado. Se informar data de afastamento 9/10/2012, o sistema vai sugerir 9 dias de saldo de salário. Caso o funcionário tenha faltas no mês, não abata as faltas dos dias de saldo de salário. As faltas são informadas no movimento do funcionário. Os dias de saldo de salário são pagos no campo 50 da rescisão. Horas de Saldo: campo que fica disponível quando se trata de funcionário horista. Neste campo, são informadas as horas trabalhadas até o dia do afastamento do funcionário. As horas informadas neste campo vão influenciar no valor do saldo de salário, campo 50 da rescisão. Aviso Prévio Indenizado: baseado na data de admissão do funcionário, o sistema sugere os dias de aviso prévio a serem pagos ao funcionário. Caso discorde, informe os dias corretos. Os dias informados irão para o campo 69 da rescisão. No caso de pedido de dispensa, se o aviso tiver que ser descontado do funcionário, informe a quantidade de dias neste campo. Se não quiser descontar o aviso do funcionário, deixe como o sistema sugere: 0 dia. Sendo desconto, os dias informados irão para o campo 103 da rescisão. Saldo FGTS: informe, neste campo, o saldo de FGTS para fins rescisórios para que o Persona calcule a Multa dos 40% e os 10% da Contribuição Social sobre a Multa do FGTS. O valor informado neste campo ficará gravado no cadastro do funcionário (aba Gerais, campo Saldo) e será levado para o arquivo GRRF. Se o valor do saldo do FGTS for informado no campo Saldo, do cadastro do funcionário, antes do cálculo da rescisão, ele será levado para o campo Saldo FGTS da tela do cálculo da rescisão. Resumindo, o saldo de FGTS para fins rescisórios pode ser informado no cadastro do funcionário ou na tela do cálculo da rescisão. Texto Causa Afastamento: se desejar que apareça um texto diferente do padrão do sistema no campo referente à causa de afastamento, informe-o neste campo. Caso contrário, deixe em branco. A causa de afastamento aparece no campo 22 da rescisão. Informações à Caixa (campo 156): o que for informado neste campo aparecerá no campo 156 da rescisão. Impressão dos resultados: quando habilitada esta opção, o sistema traz opções de relatórios a serem impressos sobre o cálculo da rescisão e formas de preenchimento de campos. Imprimir matricial: se for utilizada uma impressora matricial, será necessário habilitar esta opção para que o sistema altere a configuração do layout da rescisão para ficar de acordo com este tipo de impressora. Relatório de Acompanhamento: quando habilitada esta opção, o sistema emite um relatório que explica como foram encontradas as remunerações de aviso prévio indenizado, 13º salário, férias vencidas, férias proporcionais e valores de FGTS. Imprimir dados da divisão: com esta opção marcada, o sistema vai usar os dados cadastrais da divisão do funcionário nos campos referentes à identificação do empregador do termo rescisório. Imprimir carimbo do responsável: se marcada esta opção, o sistema irá inserir o nome do responsável e seu CPF, que constam no cadastro da empresa, aba Dados Gerais, no campo 150 da rescisão. Termos Rescisão: por padrão, esta opção vem marcada para que o sistema mostre o termo rescisório. Se desmarcada, ao visualizar o cálculo, somente aparecerá o relatório de acompanhamento. Não aparecerá o termo rescisório. Imprimir local e data pagto: se marcada esta opção, o sistema vai imprimir a cidade que consta no cadastro da empresa, aba Dados Gerais e a data de pagamento que foi informada na tela do cálculo da rescisão, na segunda página do termo rescisório. Usar descrição dos eventos: se marcada, o sistema irá imprimir nos campos livres da rescisão, a descrição da tabela de eventos em vez de usar textos internos. Para os valores de INSS, 13º salário etc. serão usados os textos definidos na portaria do ministério do trabalho. Por exemplo: se estou pagando horas extras, o sistema irá imprimir no campo 59 o valor do Descanso Semanal Remunerado. Por padrão, este campo vem com a descrição Reflexo do DSR sobre salário variável. Se a opção “usar descrição dos eventos” estiver marcada, então o sistema irá preencher o campo 59 com o nome que consta na Tabela de Eventos para o DSR, no nosso caso, Repouso Remunerado. Série CTPS com máscara: se marcada esta opção, nos campos da rescisão em que devem aparecer os dados da CTPS, o sistema irá imprimir com a máscara que estiver no cadastro do funcionário. Ex: Série 069-12. Se desmarcada esta opção, a série será impressa 06912, se marcada, será impressa 069-12. Tinha emprego no período do aviso: informação a ser levada para o Homolognet, campo 41 dos Dados do Contrato de Trabalho. De acordo com o manual do Homolognet, este campo só é aplicável para os códigos de afastamento SJ2 (Despedida sem justa causa, pelo empregador) e RA2 (Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado). Cláusula direito à rescisão antecipada: para os tipos de dispensa “Antecip. Fim de Contrato Empresa” e “Antecip. Fim de Contrato Funcionário”, o sistema pode imprimir no campo 21 – Tipo de Contrato do termo rescisório uma das 2 opções que constam na Portaria 2685 do MTE. Com a opção marcada, será impresso: Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. Com a opção desmarcada, será impresso: Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada; Obs: Esta informação também irá para o Homolognet, campo 40 dos Dados do Contrato de Trabalho. É devida ao funcionário assistência e homologação: de acordo com a Portaria 2685 do MTE, no título da 2ª página do termo rescisório, para funcionários com menos de 1 ano de trabalho, deverá constar Termo de Quitação e para os funcionários com mais de 1 ano deverá constar Termo de Homologação. O sistema já identifica quem tem mais ou menos de 1 ano e imprime o tipo correto, mas caso queira fugir a este padrão do sistema, marque ou desmarque a opção. Além do tipo, outras informações da 2ª página mudam conforme o tempo de serviço do funcionário. FGTS do mês anterior já pago: por padrão, esta opção segue marcada. Será necessário desmarcar esta opção caso o FGTS do mês anterior ao da rescisão ainda não tenha sido recolhido para que seja feito na GRRF. Campos da Rescisão que geram mais dúvidas Dados do Contrato: Campo 21 – Tipo de Contrato Para preencher este campo, o sistema se baseia na categoria de FGTS que está na aba Gerais do cadastro do funcionário. Campo 22 – Causa do Afastamento O sistema preenche neste campo o tipo de dispensa escolhido na tela do cálculo da rescisão. Caso o campo “Texto Causa Afastamento” da tela do cálculo da rescisão tenha sido preenchido, o sistema utilizará o texto informado na tela. Campo 23 – Remuneração Mês Anterior R$ Para preencher este campo, o sistema busca, na edição de cálculo do funcionário, no mês anterior ao do afastamento, os rendimentos que incidem para o INSS. Mesmo que o funcionário tenha faltas ou atrasos, o valor a ser preenchido vai desconsiderar estes descontos. Caso o funcionário não tenha valor no mês anterior, o sistema vai preencher o campo com o valor do salário contratual do funcionário. Campo 24 – Data de Admissão O sistema busca a data de contratação do funcionário, na aba Gerais do cadastro dele. Campo 25 – Data do Aviso Prévio O sistema busca a data informada na tela do cálculo da rescisão contratual, no campo Aviso Prévio (Datas). Campo 26 – Data de Afastamento O sistema busca a data informada na tela do cálculo da rescisão contratual, no campo Afastamento (Datas). Campo 27 – Cód. Afastamento De acordo com o tipo de dispensa informado na tela do cálculo da rescisão, o sistema irá preencher este campo utilizando os códigos definidos pela Portaria 2685 de 26/12/2011 para as diversas causas de afastamento. Campo 28 – Pensão Alimentícia (%) (TRCT) O sistema preenche este campo com o percentual definido no cadastro do dependente do funcionário, aba Benefícios, campo Perc.Calc. Para este campo estar disponível no cadastro do dependente, é necessário habilitar a opção “Benef.de Pensão Alimentícia”. Campo 29 – Pensão Alimentícia (%) (FGTS) O sistema preenche este campo com o percentual definido no cadastro do dependente do funcionário, aba Benefícios, campo Perc.FGTS. Para este campo estar disponível no cadastro do dependente, é necessário habilitar a opção “Benef.de Pensão Alimentícia”. Campo 30 – Categoria do Trabalhador O sistema busca a Cat.FGTS informada no cadastro do funcionário, aba Gerais. Campo 31 – Código Sindical O sistema busca a Entidade Sindical informada na aba Gerais do cadastro do sindicato do funcionário. Campo 32 – CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral O sistema busca o CNPJ e o nome informados na aba Cadastrais do cadastro do sindicato do funcionário. Verbas Rescisórias: Campo 50 – Saldo de Salário O sistema, para calcular o valor deste campo, considera os dias de saldo de salário do funcionário, informados na tela do cálculo da rescisão e o número de dias de faltas, caso informadas, no movimento do funcionário. O valor dos dias de saldo menos o valor das faltas será o valor do saldo de salário a pagar. O saldo de salário é calculado em cima do salário contratual que consta no cadastro do funcionário. Campo 51 – Comissões Será usado o valor movimentado / calculado pelo evento de Comissões informado no movimento do funcionário e cadastrado em Sistema / Configuração / Cálculo, aba Folha (Rend.), no campo Comissões. Campo 52 – Gratificações Será usado o valor movimentado / calculado pelo evento de Gratificações informado no movimento do funcionário e cadastrado em Sistema / Configuração / Cálculo, aba Folha (Rend.), no campo Gratificação. Campo 53 – Adic. de Insalubridade Será usado o valor movimentado / calculado pelo evento de Adicional de Insalubridade informado no movimento do funcionário e cadastrado em Sistema / Configuração / Cálculo, aba Folha (Rend.), no campo Insalubridade. Este evento não entra na Tabela de Eventos do sistema, precisando ser criado. Campo 54 – Adic. de Periculosidade Será usado o valor movimentado / calculado pelo evento de Adicional de Periculosidade informado no movimento do funcionário e cadastrado em Sistema / Configuração / Cálculo, aba Folha (Rend.), no campo Periculosidade. Este evento não entra na Tabela de Eventos do sistema, precisando ser criado. Campo 55 – Adic.Noturno Será usado o valor movimentado / calculado pelo evento de Adicional Noturno informado no movimento do funcionário e cuja categoria seja Adicional Noturno. A categoria do evento é definida na Tabela de Eventos, na edição do evento, campo Categoria. Campo 56.1 – Horas Extras Serão mostradas as horas extras movimentadas para o funcionário e o valor a pagar. A categoria do evento tem que ser Hora Extra. Cada tipo de hora extra paga é lançada num campo da rescisão, ou seja, caso existam horas extras com percentuais diferentes, serão criados subitens 56.2, 56.3 etc. Campo 57 – Gorjeta Será usado o valor movimentado / calculado pelo evento de Gorjeta informado no movimento do funcionário e cadastrado em Sistema / Configuração / Cálculo, aba Folha (Rend.), no campo Gorjeta. Este evento não entra na Tabela de Eventos do sistema, precisando ser criado. Campo 58 – Descanso Semanal Remunerado (DSR) Para o sistema preencher este campo, será necessário que seja criado o evento e que o mesmo seja cadastrado em Sistema / Configuração / Cálculos, aba Folha (Rend.), campo Repouso Remunerado Horista. O evento precisa estar no movimento do funcionário. Campo 59 – Reflexo do DSR sobre Salário Variável Neste campo, será pago o DSR sobre os eventos (como hora extra, adicional noturno, comissões etc.), que estão sendo pagos e que possuem incidência em repouso remunerado. O evento precisa estar configurado em Sistema / Configuração / Cálculos, aba Folha (Rend.), campo Repouso Remunerado. Caso use o Repouso Remunerado, padrão do Persona, tendo a unidade Cálculo Interno, o valor que o sistema mostrará irá considerar os dias úteis e não úteis do funcionário até o dia de afastamento do mesmo. Campo 60 – Multa Art. 477 § 8o. da CLT Quando a data do pagamento da rescisão exceder o limite máximo permitido, o sistema automaticamente calculará a multa e o valor constará neste campo. Para o pagamento desta multa o sistema baseia-se nas datas de afastamento, aviso prévio e pagamento que constam na tela do cálculo da rescisão. O evento precisa estar cadastrado em Sistema / Configuração / Cálculos, aba Rescisão, no campo Multa por atraso no pagamento da rescisão. Campo 61 – Multa Art. 479 da CLT Valor calculado automaticamente pelo Persona quando o tipo de dispensa for por Antecipação de Contrato Empresa. Para achar o valor, o sistema baseia-se na data de admissão e nos dias de contrato e prorrogação de contrato que constam no cadastro do funcionário, aba Gerais. O valor devido corresponde a 50% até a data do fim de contrato, considerando salário contratual e variáveis. O evento precisa estar cadastrado em Sistema / Configuração / Cálculos, aba Rescisão, no campo Multa pela antecipação do fim de contrato. Campo 62 – Salário-Família Valor calculado automaticamente pelo sistema, proporcional até o dia de afastamento do funcionário. Campo 63 – 13o. Salário Proporcional Valor preenchido automaticamente pelo sistema de acordo com o número de avos de direito do funcionário. O sistema preenche neste campo, além do valor a pagar, o número de avos que o funcionário tem direito. Para calcular este número de avos o sistema busca a data de admissão do funcionário, dias de faltas, dias de suspensão e dias de afastamentos. Para compor o valor, o sistema baseia-se no salário contratual do funcionário, médias de horas extras e rendimentos variáveis e eventos movimentados com o tipo de cálculo 13. O sistema busca as informações constantes em Sistema / Configuração / Cálculos, abas 13º Salário e Rescisão. Se tiver dúvidas no valor calculado, acesse a página do relatório de acompanhamento da rescisão que explica a remuneração do 13º Salário. Campo 64.1 – Exercício Campo não usado pelo Persona Gold Campo 65 – Férias Proporcionais O sistema preenche neste campo, além do valor a pagar, o número de avos que o funcionário tem direito. Para calcular este valor, o sistema busca a data que consta no campo do Iní.Últ.Per.Aquisitivo, da aba Outros, do cadastro do funcionário, dias de faltas, dias de suspensão, dias de afastamentos. O sistema baseia-se no salário contratual do funcionário, na média de horas extras e em rendimentos variáveis e eventos movimentados com o tipo de cálculo Fe. Além disso, o sistema busca as informações constantes em Sistema / Configuração / Cálculos, abas Férias e Rescisão e Sistema / Configuração / Geral, aba Cálculos. Se tiver dúvidas no valor calculado, acesse a página do relatório de acompanhamento da rescisão, que explica a remuneração das férias proporcionais. Campo 66.1 – Férias Vencidas Per.Aquisitivo Valor preenchido automaticamente pelo sistema, de acordo com o número de avos de direito do funcionário. Para calcular este número, o sistema busca a data que consta no campo do Iní.Últ.Per.Aquisitivo, da aba Outros, do cadastro do funcionário, dias de faltas, dias de suspensão e dias de afastamentos. Para compor o valor, o sistema baseia-se no salário contratual do funcionário, na média de horas extras e em rendimentos variáveis e eventos movimentados com o tipo de cálculo Fe. O sistema busca as informações constantes em Sistema / Configuração / Cálculos, abas Férias e Rescisão e Sistema / Configuração / Geral, aba Cálculos. Neste campo, o sistema vai mostrar o valor e o período aquisitivo a que se referem estas férias vencidas. Caso exista mais de um exercício devido, poderão ser criados os subitens 66.2, 66.3, etc. Se tiver dúvidas no valor calculado, acesse a página do relatório de acompanhamento da rescisão, que explica a remuneração das Férias Vencidas. Campo 67 – Rubrica Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) Valor preenchido automaticamente pelo sistema, de acordo com o número de avos de direito do funcionário. Para calcular este número, o sistema busca a data que consta no campo do Iní.Últ.Per.Aquisitivo, da aba Outros, do cadastro do funcionário, dias de faltas, dias de suspensão e dias de afastamentos. Para compor o valor, o sistema baseia-se no salário contratual do funcionário, na média de horas extras e em rendimentos variáveis e eventos movimentados com o tipo de cálculo Fe. O sistema busca as informações constantes em Sistema / Configuração / Cálculos, abas Férias e Rescisão e Sistema / Configuração / Geral, aba Cálculos. Se tiver dúvidas no valor calculado, acesse a página do relatório de acompanhamento da rescisão, que explica a remuneração das Férias Vencidas. Obs: O sistema só paga até um período de férias dobradas. Se houver dois períodos, um será pago e o outro não. Para pagar o outro será necessário criar o evento de Férias Dobradas e seu respectivo 1/3. Campo 68 – Terço Constitucional de Férias Valor preenchido automaticamente pelo sistema, considerando os valores de férias vencidas, proporcionais e dobradas que por ventura estejam sendo pagas na rescisão e dividindo por três. Campo 69 – Aviso Prévio Indenizado Valor calculado automaticamente pelo sistema, com base no número de dias informado na tela do cálculo da rescisão. Para compor o valor, o sistema considera o salário contratual do funcionário, a média dos rendimentos variáveis, média de horas extras e eventos movimentados para o tipo de cálculo Re. Campo 70 – 13o. Salário (Aviso Prévio Indenizado) Valor calculado automaticamente pelo sistema, com base na projeção dos dias de aviso prévio. Antes da nova lei do aviso, tínhamos normalmente 1/12 avos sendo pago, mas atualmente, dependendo dos dias do aviso, esse número de avos pode aumentar. O campo usa a mesma remuneração do cálculo do 13º salário para achar o valor do avo e multiplicar pelos avos de direito. Campo 71 – Férias (Aviso Prévio Indenizado) Valor calculado automaticamente pelo sistema, com base na projeção dos dias de aviso prévio. Antes da nova lei do aviso, este avo a mais por conta da projeção do aviso prévio indenizado entrava nas férias proporcionais. Atualmente, o(s) avo(s) a mais por conta do aviso prévio indenizado vêm separado na rescisão. Na página do relatório de acompanhamento da rescisão, referente à remuneração das Férias Proporcionais, o sistema soma os avos proporcionais e os avos indenizados. Só na rescisão é que existe a separação de valores entre o que são férias proporcionais e as férias indenizadas. Campo 99 – Ajuste do Saldo Devedor Se o total de descontos da rescisão for superior ao total de rendimentos, teremos ao final um saldo negativo. Como isto não existe, o sistema lançará neste campo um valor calculado automaticamente de forma a deixar o líquido da rescisão zerado. Deduções: Campo 100 – Pensão Alimentícia Valor calculado automaticamente pelo sistema sobre os valores de folha, férias e 13º pagos na rescisão, desde que haja no cadastro do dependente do funcionário que ele é beneficiário de pensão alimentícia e haja o percentual de desconto informado no campo “Perc.Calc.”. Caso o desconto não seja o automático do Persona (evento 06P1) e tenha sido criado um evento para o mesmo, então este evento deverá estar movimentado ao funcionário para os tipos de cálculo Fo, Fe, Re e 13. Ao gravar a rescisão, o sistema irá separar as pensões de cada remuneração, ou seja, haverá, na edição de cálculo, um evento de pensão para a folha, outro para o 13º salário e outro para as férias. Campo 101 – Adiantamento Salarial Caso a empresa use o cálculo do adiantamento de salário do sistema, e caso este adiantamento tenha sido calculado, então o desconto virá automaticamente para este campo. Campo 102 – Adiantamento 13º Salário Caso o valor do adiantamento do 13º já tenha sido calculado no Persona, o desconto virá automaticamente neste campo. Uma dúvida muito comum é quando a empresa paga antecipadamente o 13º integral ao funcionário e depois o demite. Neste caso, o sistema não vai pagar o 13º Salário na rescisão, pois verifica na edição de cálculo que ele já foi pago. Simplesmente não paga e não desconta. E, por conta do aviso prévio indenizado, ainda vai pagar os avos indenizados de 13º Salário. Campo 103 – Aviso Prévio Indenizado Caso o funcionário peça demissão e seja informado na tela do cálculo da rescisão sobre os dias de desconto de aviso prévio, o sistema vai calcular automaticamente o valor e lançar neste campo. Normalmente o valor do desconto do aviso prévio indenizado considera salário, média de rendimentos variáveis e horas extras. Caso o desconto tenha que ser somente em cima do valor do salário contratual, será necessário habilitar o campo “Desconta Aviso só sobre salário” em Sistema / Configuração / Cálculos, aba Rescisão. Campo 104 – Indenização Art. 480 CLT Caso o funcionário peça demissão antes do fim do período de experiência, o sistema lançará automaticamente o valor do desconto neste campo. Corresponde a 50% do valor devido até o fim do contrato. Caso não queira fazer este desconto, desmarque a opção “Desconta multa por antecipação de fim de contrato” em Sistema / Configuração / Cálculos, aba Rescisão. Há ainda a opção de fazer o desconto considerando somente o salário, sem considerar as variáveis nem eventos movimentados com o tipo de cálculo Re. O evento precisa estar cadastrado em Sistema / Configuração / Cálculos, aba Rescisão, no campo Desconto pela antecipação do fim de contrato. Campo 112.1 – Previdência Social O sistema lançará neste campo o INSS calculado baseado nos eventos de rendimentos e descontos que fizeram parte da rescisão e que tenham incidência em INSS. Vale lembrar que férias na rescisão não têm desconto de INSS e que o INSS do 13º Salário tem um campo exclusivo, o 112.2. Campo 112.2 – Previdência Social – 13o. Salário Valor calculado automaticamente pelo sistema, em cima dos valores de 13º Salário (proporcional e indenizado) que estão sendo pagos na rescisão. Campo 114.1 – IRRF Desconto calculado automaticamente pelo sistema em cima dos eventos de rendimentos e descontos que fizeram parte da rescisão e que tenham incidência em IR. Vale lembrar que férias na rescisão não têm desconto de IR e que 13º Salário tem um campo exclusivo, o 114.2. Para apurar a base de cálculo, o sistema considera ainda a Previdência Social (campo 112.1), os dependentes e a pensão alimentícia da folha. Campo 114.2 – IRRF sobre 13o. Salário Valor calculado automaticamente pelo sistema em cima dos valores de 13º Salário (proporcional e indenizado) que estão sendo pagos na rescisão. Para apurar a base de cálculo, o sistema considera ainda a Previdência do 13º (campo 112.2), os dependentes e a pensão alimentícia do 13º Salário. Valores de FGTS que aparecem na última página do relatório de acompanhamento da rescisão Base de FGTS Rescisão: para montar este valor, o sistema considera todas as verbas que estão sendo pagas e descontadas na rescisão e que possuem incidência em FGTS. FGTS rescisão: 8% ou 2% (se for jovem aprendiz) sobre a Base de FGTS Rescisão. Saldo FGTS: valor do saldo para fins rescisórios informado na tela do cálculo da rescisão ou no cadastro do funcionário, aba Gerais. Multa FGTS: 50% sobre a soma dos campos FGTS rescisão e Saldo FGTS. Total a Recolher: soma dos campos FGTS rescisão e Multa FGTS.