Regulação Económica e Políticas de Preços das Indústrias em Rede O CASO DAS TELECOMUNICAÇÕES Pedro Duarte Neves Preparado para o painel "Regulação económica e políticas de preços das Indústrias em Rede" Conferência "Indústrias com Tecnologias em Rede: reestruturação, concorrência e regulação" (APDC) – 31 de Janeiro 2006 AGENDA 1. Regulação de preços 2. Oferta do Lacete Local 3. Regulação de indústrias em rede 2 AGENDA 1. Regulação de preços 2. Oferta do Lacete Local 3. Regulação de indústrias em rede 3 PREÇOS GROSSISTAS DA TERMINAÇÃO MÓVEL Problemas de concorrência nos mercados grossistas de terminação de chamadas em redes móveis individuais: Preços excessivos Diferenciação de preços de retalho on-net/off-net associada a preços de terminação excessivos Preço médio da terminação das chamadas fixo-móvel (em 01.01.2005) Situação em 1 de Janeiro de 2005 Valores em €/minuto 0,30 0,25 0,20 0,15 0,10 0,05 0,00 CY LV SE FI CZ LT SK IE ES MT DK UK AT FR PL BE DE NL HU LU EL SI IT EE PT Fonte: IRG 4 PREÇOS GROSSISTAS DA TERMINAÇÃO MÓVEL Preços das term inações fixo-m óvel fixados pelo ICPANACOM Decisão da ANACOM de 25.02.2005 Obrigação de controlo de preços Valores em €/minuto 0,30 TMN Vodafone Jan 2006 Abr 2006 Optimus 0,25 0,20 0,15 0,10 0,05 0,00 Dez 2004 07Mar-05 Jul 2005 Out 2005 Jul 2006 Out 2006 P re ç o s m á xim o s f ixa do s pe lo IC P - A N A C O M Resultados O quadro competitivo dos operadores móveis foi beneficiado, nomeadamente pela redução dos incentivos à diferenciação dos preços de retalho on-net/off-net – surgiram novos tarifários a preços mais competitivos; Ganhos significativos para os consumidores finais. 5 OFERTA GROSSISTA "REDE ADSL PT" Rede ADSL PT • Estreitamento de margens • "Estratégia de Grupo" do Grupo PT (preços de acesso à Internet em BL suportada na rede cabo seguem em paralelo com os preços do ADSL) REGULAÇÃO DOS PREÇOS • "Retalho-menos" • Orientação dos preços para os custos 6 OFERTA GROSSISTA "REDE ADSL PT" Decisão da ANACOM de 14.10.2004 • Por deliberação de 26.08.2004, a ANACOM determinou à PTC que oferecesse, a nível grossista (“Rede ADSL PT”), uma classe de 2 Mbps no sentido descendente e de 512 Kbps no sentido ascendente. • Em 12.10.2004 foi divulgado pela comunicação social o lançamento pelo Grupo PT, previsto para 15.10.2004, de ofertas de banda larga no retalho a 1 e a 2 Mbps sobre a respectiva rede de distribuição por cabo. • ANACOM decidiu que as empresas do Grupo PT apenas poderiam comercializar as anunciadas ofertas retalhistas de banda larga de 1 Mbps e de 2 Mbps sobre a rede de distribuição por cabo após a entrada em vigor das correspondentes condições grossistas na oferta “Rede ADSL PT”. Resultados • Reflexos ao nível do débito máximo proporcionado ao cliente final – foram lançadas ofertas, por vários operadores, de 4 Mbps, 8 Mbps e de 16 Mbps, suportadas quer na OLL, quer na oferta “Rede ADSL PT”. • Posteriormente, a PTC reduziu os preços grossistas de algumas classes de serviço e possibilitou a migração de clientes de algumas classes de serviço (e.g. 512kbps e 1 Mbps) para classes com débitos superiores. • Os preços das ofertas ao cliente final reduziram-se. Actualmente, existem ofertas com débitos de velocidade superiores (e.g. 2 Mbps) cuja mensalidade é igual ou mesmo inferior às ofertas anteriormente disponíveis e que proporcionavam débitos inferiores (e.g. 512 kbps). 7 OFERTA GROSSISTA "REDE ADSL PT" Decisão da ANACOM de 24.06.2005 • Não oposição aos preços máximos comunicados pela PTC em 19.05.2005 Evolução dos Preços da Oferta Grossista “Rede ADSL PT”, com agregação IP Serviço Acesso local (preço mensal por acesso) Até 19.05.2005 Depois de 19.05.2005 Classe 0 (512 Kbps / 128 Kbps) € 16,00 € 14,25 Classe 11 (2048 Kbps / 128 Kbps) * € 22,00 € 14,50 Inexistente [€ 251,39 a € 359,14] em função do débito total € 24,00 Classe 14 (8128 Kbps / 384 Kbps) Acesso agregado (preço mensal por Mbps) € 160,00 * O débito upstream desta classe foi reduzido de 512 kbps para 128 kbps. 8 PREÇOS DE INTERLIGAÇÃO NA REDE FIXA Originação Grupo PT Obrigação de fixar os preços com base nos custos de natureza prospectiva Terminação Grupo PT Obrigação de fixar os preços com base nos custos de natureza prospectiva • • • • OPS “Reciprocidade diferida” • O ICP-ANACOM considera que a revisão anual dos preços tendo por base a análise de vários factores permitirá acompanhar a evolução do mercado de interligação, assegurando que o ajustamento dos preços está em linha com o desenvolvimento do mercado. Os preços de interligação com base em dados de custo de natureza prospectiva, devem reflectir as variações ocorridas ao nível da procura e outros factores que podem influenciar o nível dos custos, tendo também presente critérios económicos eficientes. A revisão anual dos preços de interligação maximizará a relação benefício do consumidor/ adequação das mudanças de mercado, resultando numa maior eficiência. O ICP-ANACOM continuará a avaliar a evolução do mercado e metodologias dos preços, tendo em conta os resultados do sistema de contabilidade regulatório e as comparações internacionais. A transição LP-LRIC está planeada. Devido à diferença em termos de escala de produção e ausência de economias de escala, preços orientados para os custos constituirão uma obrigação desproporcional. Preços regulados e orientados para os custos praticados pelo operador histórico não reflectem os custos dos outros OPS. A aplicação do princípio da reciprocidade no âmbito do estabelecimento dos preços de terminação de chamada pelos OPS é prática corrente na UE. 9 Itália Portugal 2,0 0,8 1,5 1,0 0,5 0,0 França Alemanha Reino Unido Holanda Portugal Itália França Luxemburgo Irlanda Bélgica Suécia Dinamarca Finlândia Áustria Grécia Holanda Áustria Espanha Áustria Espanha Grécia 1,2 Finlândia 2,5 Grécia TERMINAÇÃO TRÂNSITO DUPLO Alemanha Reino Unido 0,0 Finlândia 0,0 França 1,0 Luxemburgo TERMINAÇÃO TRÂNSITO SIMPLES Irlanda 0,2 Espanha ORIGINAÇÃO TRÂNSITO SIMPLES Bélgica 1,4 Suécia 1,6 Holanda 1,6 Dinamarca 0,4 0,2 Finlândia 0,6 0,4 Áustria 0,6 Grécia 0,8 Espanha 1,0 França 1,2 Portugal TERMINAÇÃO LOCAL Bélgica 0,0 Portugal 0,0 Bélgica 0,2 Alemanha 0,4 0,2 Alemanha 0,4 Luxemburgo 0,6 Luxemburgo 0,8 0,6 Suécia 0,8 Holanda 1,0 Irlanda 1,2 1,0 Irlanda 1,2 Itália ORIGINAÇÃO LOCAL Suécia 1,4 Dinamarca 1,6 1,4 Itália 1,4 Reino Unido 1,8 1,6 Dinamarca Finlândia Luxemburgo Áustria Espanha Holanda Grécia Bélgica Portugal Suécia Alemanha Irlanda França Dinamarca Itália Reino Unido 1,8 Reino Unido Finlândia Luxemburgo Áustria Espanha Holanda Grécia Bélgica Portugal Suécia Alemanha Irlanda França Itália Dinamarca Reino Unido PREÇOS DE INTERLIGAÇÃO NA REDE FIXA Preços por minuto, com base numa chamada de 3 minutos em período de pico (preços em cêntimos de € sem IVA) 2,5 ORIGINAÇÃO TRÂNSITO DUPLO 2,0 1,5 1,0 0,5 0,0 10 AGENDA 1. Regulação de preços 2. Oferta do Lacete Local 3. Regulação de indústrias em rede 11 BANDA LARGA EM PORTUGAL = 51% Mais de 1,1 Milhões de clientes Acessos Banda Larga = 84% 57% 43% CABO ADSL 6% = 596% Oferta do Lacete Local (OLL) = 23% 94% = 70% Rede ADSL PT Agregação IP (Internet Protocol) Dados do 3.º Trimestre de 2005 var. entre 3.º trim. 2004 e 3.º trim. 2005 Agregação ATM (Asynchronous Transfer Mode) 12 EVOLUÇÃO DOS ACESSOS BL Em milhares de acessos 1200 CABO ADSL 1000 800 600 400 200 0 1999 2000 2001 2002 2003 I 2003 II 2003 III 2003 IV 2004 I 2004 II 2004 III 2004 IV 2005 I 2005 II 2005 III Fonte: ICP-ANACOM 13 "ESCADA DO INVESTIMENTO" ACESSO Habitação TRANSPORTE DE SINAL Rede de Acesso Rede de Transporte Rede ATM OLL + Rede IP ATM Flexibilidade Investimento Diferenciação de Serviço Necessidade de Rede Própria WWW IP – 14 OFERTA DO LACETE LOCAL • Oferta grossista que permite aos operadores alternativos um acesso mais directo ao cliente final e uma maior flexibilidade na definição das suas próprias ofertas de retalho; • O regulador tem vindo a intervir em diversas matérias, desde a publicação da oferta em 2001: preços, prazos, processos, compensações e recolha de informação estatística para acompanhamento do mercado. 15 OLL – CRONOLOGIA DE MEDIDAS PRAZOS DEZ-04 PREÇOS COMPENSAÇÕES PROCESSOS 8 de Julho Aumento de compensações (sentido provável da decisão) 28 de Julho Simplificação da denúncia do contrato no âmbito da OLL (sentido provável da decisão) INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA 10 de Dezembro Redução de prazos (sentido provável da decisão) JAN-05 FEV-05 17 de Fevereiro Redução de prazos (decisão) 9 de Fevereiro Redução de preços (sentido provável da decisão) MAR-05 ABR-05 13 de Abril Redução de preços (decisão) MAI-05 JUN-05 24 de Junho Análise de Mercado - Manutenção da obrigação de orientação dos preços para os custos JUL-05 AGO-05 SET-05 20 de Setembro Proposta de ORALL para 2006 (decisão) OUT-05 8 de Novembro Condições de operacionalização (decisão) NOV-05 DEZ-05 14 de Dezembro Preços para 2006 (sentido provável da decisão) 14 de Dezembro Simplificação da denúncia do contrato no âmbito da OLL (decisão) 14 de Dezembro Informação estatística sobre OLL (sentido provável da decisão) 16 OFERTA DO LACETE LOCAL – COMPARAÇÃO DE PREÇOS – Irlanda Luxemburgo Suécia Espanha Bélgica Áustria Alemanha Finlândia Reino Unido Holanda França 0€ Portugal 0€ Grécia 2€ Suécia 20 € Finlândia 4€ Luxemburgo 40 € Irlanda 6€ Bélgica 60 € Grécia 8€ Áustria 80 € Reino Unido 10 € França 100 € Alemanha 12 € Dinamarca 120 € Portugal 14 € Itália 140 € Holanda 16 € Espanha 160 € Dinamarca Mensalidade Itália Instalação Nota: O preço para Portugal refere-se ao preço que resulta do sentido provável de decisão de 14.12.2005. Fonte: Cullen International - Dezembro 2005 17 OFERTA DO LACETE LOCAL Evolução do n.º de acessos desagregados 80.000 70.000 = 67% 60.000 50.000 = 55% 40.000 30.000 20.000 10.000 0 Mar-03 Jun-03 Set-03 Dez-03 Mar-04 Jun-04 Set-04 Dez-04 Mar-05 Jun-05 Set-05 Dez-05 Fonte: ICP-ANACOM 18 BENEFÍCIOS PARA OS CONSUMIDORES • Redução de preços • Oferta de voz e banda larga suportadas na OLL • Débitos das ofertas de banda larga 19 BANDA LARGA EM PORTUGAL Distribuição dos acessos ADSL por débito downstream 4.º Trimestre 2004 4.º Trimestre 2005 Até 512 Kbps 35% Até 512 Kbps 87% Até 512 Kbps 2048 Kbps 768 Kbps 4096 Kbps 2048 Kbps 49% 1024 Kbps 8128 Kbps Até 512 Kbps 2048 Kbps 768 Kbps 4096 Kbps 1024 Kbps 8128 Kbps Nota: Estes valores são baseados nos acessos de banda larga suportados na oferta grossista "Rede ADSL PT" 20 PENETRAÇÃO DA BANDA LARGA Taxa de Penetração da Banda Larga (2.º Trimestre de 2005) 25% ADSL CABO OUTRAS 20% 15% 10% 5% 0% NL DK FI BE SE FR UK AT LU EE UE25 MT PT IT DE ES SV LV HU IE LT PL CY CZ SI EL Fonte: ECTA Scorecard 2T2005; ICP-ANACOM; Eurostat 21 AGENDA 1. Regulação de preços 2. Oferta do Lacete Local 3. Regulação de indústrias em rede 22 REGULAÇÃO DE INDÚSTRIAS EM REDE * Evolução dos principais indicadores Produtividade Emprego Investimento Preços no consumidor * Ver Relatório da CE "Evaluation of the Performance of Network Industries Providing Services of General Economic Interest (2005 Report)" 23 REGULAÇÃO DE INDÚSTRIAS EM REDE Evolução dos preços das indústrias em rede (UE15) Fonte: Relatório da CE "Evaluation of the Performance of Network Industries Providing Services of General Economic Interest (2005 Report)" Nota: Os preços são baseados nos preços standard dos incumbentes 24 REGULAÇÃO DE INDÚSTRIAS EM REDE Quais os benefícios para a economia? Preços no consumidor Consumo privado Emprego total 25 Regulação Económica e Políticas de Preços das Indústrias em Rede O CASO DAS TELECOMUNICAÇÕES Pedro Duarte Neves Preparado para o painel "Regulação económica e políticas de preços das Indústrias em Rede" Conferência "Indústrias com Tecnologias em Rede: reestruturação, concorrência e regulação" (APDC) – 31 de Janeiro 2006 26