Regulação Económica e Políticas
de Preços das Indústrias em Rede
O CASO DAS TELECOMUNICAÇÕES
Pedro Duarte Neves
Preparado para o painel "Regulação económica e políticas de preços das Indústrias em Rede"
Conferência "Indústrias com Tecnologias em Rede: reestruturação, concorrência e regulação" (APDC) – 31 de Janeiro 2006
AGENDA
1. Regulação de preços
2. Oferta do Lacete Local
3. Regulação de indústrias em rede
2
AGENDA
1. Regulação de preços
2. Oferta do Lacete Local
3. Regulação de indústrias em rede
3
PREÇOS GROSSISTAS DA TERMINAÇÃO
MÓVEL
Problemas de concorrência nos mercados grossistas de terminação de
chamadas em redes móveis individuais:
 Preços excessivos
 Diferenciação de preços de retalho on-net/off-net associada a
preços de terminação excessivos
Preço médio da terminação das chamadas fixo-móvel (em 01.01.2005)
Situação em
1 de Janeiro
de 2005
Valores em €/minuto
0,30
0,25
0,20
0,15
0,10
0,05
0,00
CY LV SE FI CZ LT SK IE ES MT DK UK AT FR PL BE DE NL HU LU EL SI IT EE PT
Fonte: IRG
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PREÇOS GROSSISTAS DA TERMINAÇÃO
MÓVEL
Preços das term inações fixo-m óvel fixados pelo ICPANACOM
Decisão da
ANACOM de
25.02.2005
Obrigação
de controlo
de preços
Valores em €/minuto
0,30
TMN
Vodafone
Jan
2006
Abr
2006
Optimus
0,25
0,20
0,15
0,10
0,05
0,00
Dez
2004
07Mar-05
Jul
2005
Out
2005
Jul
2006
Out
2006
P re ç o s m á xim o s f ixa do s pe lo IC P - A N A C O M
Resultados
 O quadro competitivo dos operadores móveis foi beneficiado, nomeadamente pela
redução dos incentivos à diferenciação dos preços de retalho on-net/off-net – surgiram
novos tarifários a preços mais competitivos;
 Ganhos significativos para os consumidores finais.
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OFERTA GROSSISTA "REDE ADSL PT"
Rede ADSL PT
• Estreitamento de margens
• "Estratégia de Grupo" do
Grupo PT (preços de acesso
à Internet em BL suportada
na rede cabo seguem em
paralelo com os preços do
ADSL)
REGULAÇÃO DOS
PREÇOS
• "Retalho-menos"
• Orientação dos
preços para os custos
6
OFERTA GROSSISTA "REDE ADSL PT"
Decisão da ANACOM de 14.10.2004
• Por deliberação de 26.08.2004, a ANACOM determinou à PTC que oferecesse, a nível grossista
(“Rede ADSL PT”), uma classe de 2 Mbps no sentido descendente e de 512 Kbps no sentido
ascendente.
• Em 12.10.2004 foi divulgado pela comunicação social o lançamento pelo Grupo PT, previsto para
15.10.2004, de ofertas de banda larga no retalho a 1 e a 2 Mbps sobre a respectiva rede de
distribuição por cabo.
• ANACOM decidiu que as empresas do Grupo PT apenas poderiam comercializar as anunciadas
ofertas retalhistas de banda larga de 1 Mbps e de 2 Mbps sobre a rede de distribuição por cabo
após a entrada em vigor das correspondentes condições grossistas na oferta “Rede ADSL PT”.
Resultados
• Reflexos ao nível do débito máximo proporcionado ao cliente final – foram lançadas ofertas, por
vários operadores, de 4 Mbps, 8 Mbps e de 16 Mbps, suportadas quer na OLL, quer na oferta
“Rede ADSL PT”.
• Posteriormente, a PTC reduziu os preços grossistas de algumas classes de serviço e possibilitou
a migração de clientes de algumas classes de serviço (e.g. 512kbps e 1 Mbps) para classes com
débitos superiores.
• Os preços das ofertas ao cliente final reduziram-se. Actualmente, existem ofertas com débitos de
velocidade superiores (e.g. 2 Mbps) cuja mensalidade é igual ou mesmo inferior às ofertas
anteriormente disponíveis e que proporcionavam débitos inferiores (e.g. 512 kbps).
7
OFERTA GROSSISTA "REDE ADSL PT"
Decisão da ANACOM de 24.06.2005
• Não oposição aos preços máximos comunicados pela PTC em
19.05.2005
Evolução dos Preços da Oferta Grossista “Rede ADSL PT”, com agregação IP
Serviço
Acesso local (preço
mensal por acesso)
Até 19.05.2005
Depois de 19.05.2005
Classe 0 (512 Kbps / 128 Kbps)
€ 16,00
€ 14,25
Classe 11 (2048 Kbps / 128 Kbps) *
€ 22,00
€ 14,50
Inexistente
[€ 251,39 a € 359,14]
em função do débito total
€ 24,00
Classe 14 (8128 Kbps / 384 Kbps)
Acesso agregado (preço mensal por Mbps)
€ 160,00
* O débito upstream desta classe foi reduzido de 512 kbps para 128 kbps.
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PREÇOS DE INTERLIGAÇÃO NA REDE FIXA
Originação
Grupo PT
Obrigação de fixar
os preços com
base nos custos
de natureza
prospectiva
Terminação
Grupo PT
Obrigação de fixar
os preços com
base nos custos
de natureza
prospectiva
•
•
•
•
OPS
“Reciprocidade
diferida”
•
O ICP-ANACOM considera que a revisão anual dos preços tendo por base a
análise de vários factores permitirá acompanhar a evolução do mercado de
interligação, assegurando que o ajustamento dos preços está em linha com o
desenvolvimento do mercado.
Os preços de interligação com base em dados de custo de natureza
prospectiva, devem reflectir as variações ocorridas ao nível da procura e
outros factores que podem influenciar o nível dos custos, tendo também
presente critérios económicos eficientes. A revisão anual dos preços de
interligação maximizará a relação benefício do consumidor/ adequação das
mudanças de mercado, resultando numa maior eficiência.
O ICP-ANACOM continuará a avaliar a evolução do mercado e metodologias
dos preços, tendo em conta os resultados do sistema de contabilidade
regulatório e as comparações internacionais. A transição LP-LRIC está
planeada.
Devido à diferença em termos de escala de produção e ausência de
economias de escala, preços orientados para os custos constituirão uma
obrigação desproporcional. Preços regulados e orientados para os custos
praticados pelo operador histórico não reflectem os custos dos outros OPS.
A aplicação do princípio da reciprocidade no âmbito do estabelecimento dos
preços de terminação de chamada pelos OPS é prática corrente na UE.
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Itália
Portugal
2,0
0,8
1,5
1,0
0,5
0,0
França
Alemanha
Reino Unido
Holanda
Portugal
Itália
França
Luxemburgo
Irlanda
Bélgica
Suécia
Dinamarca
Finlândia
Áustria
Grécia
Holanda
Áustria
Espanha
Áustria
Espanha
Grécia
1,2
Finlândia
2,5
Grécia
TERMINAÇÃO TRÂNSITO DUPLO
Alemanha
Reino Unido
0,0
Finlândia
0,0
França
1,0
Luxemburgo
TERMINAÇÃO TRÂNSITO SIMPLES
Irlanda
0,2
Espanha
ORIGINAÇÃO TRÂNSITO SIMPLES
Bélgica
1,4
Suécia
1,6
Holanda
1,6
Dinamarca
0,4
0,2
Finlândia
0,6
0,4
Áustria
0,6
Grécia
0,8
Espanha
1,0
França
1,2
Portugal
TERMINAÇÃO LOCAL
Bélgica
0,0
Portugal
0,0
Bélgica
0,2
Alemanha
0,4
0,2
Alemanha
0,4
Luxemburgo
0,6
Luxemburgo
0,8
0,6
Suécia
0,8
Holanda
1,0
Irlanda
1,2
1,0
Irlanda
1,2
Itália
ORIGINAÇÃO LOCAL
Suécia
1,4
Dinamarca
1,6
1,4
Itália
1,4
Reino Unido
1,8
1,6
Dinamarca
Finlândia
Luxemburgo
Áustria
Espanha
Holanda
Grécia
Bélgica
Portugal
Suécia
Alemanha
Irlanda
França
Dinamarca
Itália
Reino Unido
1,8
Reino Unido
Finlândia
Luxemburgo
Áustria
Espanha
Holanda
Grécia
Bélgica
Portugal
Suécia
Alemanha
Irlanda
França
Itália
Dinamarca
Reino Unido
PREÇOS DE INTERLIGAÇÃO NA REDE FIXA
Preços por minuto, com base numa chamada de 3 minutos em período de pico
(preços em cêntimos de € sem IVA)
2,5
ORIGINAÇÃO TRÂNSITO DUPLO
2,0
1,5
1,0
0,5
0,0
10
AGENDA
1. Regulação de preços
2. Oferta do Lacete Local
3. Regulação de indústrias em rede
11
BANDA LARGA EM PORTUGAL
 = 51%
Mais de 1,1 Milhões de clientes
Acessos Banda Larga
 = 84%
57%
43%
CABO
ADSL
6%
 = 596%
Oferta do
Lacete Local
(OLL)
 = 23%
94%
 = 70%
Rede ADSL
PT
Agregação IP
(Internet Protocol)
Dados do 3.º Trimestre de 2005
  var. entre 3.º trim. 2004 e 3.º trim. 2005
Agregação ATM (Asynchronous
Transfer Mode)
12
EVOLUÇÃO DOS ACESSOS BL
Em milhares de acessos
1200
CABO
ADSL
1000
800
600
400
200
0
1999
2000
2001
2002
2003 I
2003 II
2003 III
2003 IV
2004 I
2004 II
2004 III
2004 IV
2005 I
2005 II
2005 III
Fonte: ICP-ANACOM
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"ESCADA DO INVESTIMENTO"
ACESSO
Habitação
TRANSPORTE DE SINAL
Rede de Acesso
Rede de Transporte
Rede
ATM
OLL
+
Rede IP
ATM
Flexibilidade
Investimento
Diferenciação de Serviço
Necessidade de Rede Própria
WWW
IP
–
14
OFERTA DO LACETE LOCAL
• Oferta grossista que permite aos operadores
alternativos um acesso mais directo ao cliente
final e uma maior flexibilidade na definição das
suas próprias ofertas de retalho;
• O regulador tem vindo a intervir em diversas
matérias, desde a publicação da oferta em 2001:
preços, prazos, processos, compensações e
recolha de informação estatística para
acompanhamento do mercado.
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OLL – CRONOLOGIA DE MEDIDAS
PRAZOS
DEZ-04
PREÇOS
COMPENSAÇÕES
PROCESSOS
8 de Julho
Aumento de compensações (sentido
provável da decisão)
28 de Julho
Simplificação da denúncia do
contrato no âmbito da OLL (sentido
provável da decisão)
INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA
10 de Dezembro
Redução de prazos (sentido provável
da decisão)
JAN-05
FEV-05
17 de Fevereiro
Redução de prazos (decisão)
9 de Fevereiro
Redução de preços (sentido provável
da decisão)
MAR-05
ABR-05
13 de Abril
Redução de preços (decisão)
MAI-05
JUN-05
24 de Junho
Análise de Mercado - Manutenção
da obrigação de orientação dos
preços para os custos
JUL-05
AGO-05
SET-05
20 de Setembro
Proposta de ORALL para 2006
(decisão)
OUT-05
8 de Novembro
Condições de operacionalização
(decisão)
NOV-05
DEZ-05
14 de Dezembro
Preços para 2006 (sentido provável
da decisão)
14 de Dezembro
Simplificação da denúncia do
contrato no âmbito da OLL (decisão)
14 de Dezembro
Informação estatística sobre OLL
(sentido provável da decisão)
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OFERTA DO LACETE LOCAL
– COMPARAÇÃO DE PREÇOS –
Irlanda
Luxemburgo
Suécia
Espanha
Bélgica
Áustria
Alemanha
Finlândia
Reino Unido
Holanda
França
0€
Portugal
0€
Grécia
2€
Suécia
20 €
Finlândia
4€
Luxemburgo
40 €
Irlanda
6€
Bélgica
60 €
Grécia
8€
Áustria
80 €
Reino Unido
10 €
França
100 €
Alemanha
12 €
Dinamarca
120 €
Portugal
14 €
Itália
140 €
Holanda
16 €
Espanha
160 €
Dinamarca
Mensalidade
Itália
Instalação
Nota: O preço para Portugal refere-se ao preço que resulta do sentido provável de decisão de 14.12.2005.
Fonte: Cullen International - Dezembro 2005
17
OFERTA DO LACETE LOCAL
Evolução do n.º de acessos desagregados
80.000
70.000
 = 67%
60.000
50.000
 = 55%
40.000
30.000
20.000
10.000
0
Mar-03 Jun-03 Set-03 Dez-03 Mar-04 Jun-04 Set-04 Dez-04 Mar-05 Jun-05 Set-05 Dez-05
Fonte: ICP-ANACOM
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BENEFÍCIOS PARA OS CONSUMIDORES
• Redução de preços
• Oferta de voz e banda larga suportadas na OLL
• Débitos das ofertas de banda larga
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BANDA LARGA EM PORTUGAL
Distribuição dos acessos ADSL por débito downstream
4.º Trimestre 2004
4.º Trimestre 2005
Até 512 Kbps
35%
Até 512 Kbps
87%
Até 512 Kbps
2048 Kbps
768 Kbps
4096 Kbps
2048 Kbps
49%
1024 Kbps
8128 Kbps
Até 512 Kbps
2048 Kbps
768 Kbps
4096 Kbps
1024 Kbps
8128 Kbps
Nota: Estes valores são baseados nos acessos de banda larga suportados na oferta grossista "Rede ADSL PT"
20
PENETRAÇÃO DA BANDA LARGA
Taxa de Penetração da Banda Larga (2.º Trimestre de 2005)
25%
ADSL
CABO
OUTRAS
20%
15%
10%
5%
0%
NL DK
FI
BE SE FR UK AT LU
EE UE25 MT
PT
IT
DE ES
SV LV HU
IE
LT
PL CY CZ
SI
EL
Fonte: ECTA Scorecard 2T2005; ICP-ANACOM; Eurostat
21
AGENDA
1. Regulação de preços
2. Oferta do Lacete Local
3. Regulação de indústrias em rede
22
REGULAÇÃO DE INDÚSTRIAS EM REDE *
Evolução dos principais indicadores
 Produtividade
 Emprego
 Investimento
 Preços no consumidor
* Ver Relatório da CE "Evaluation of the Performance of Network Industries
Providing Services of General Economic Interest (2005 Report)"
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REGULAÇÃO DE INDÚSTRIAS EM REDE
Evolução dos preços das indústrias em rede (UE15)
Fonte: Relatório da CE "Evaluation of the Performance of Network Industries Providing
Services of General Economic Interest (2005 Report)"
Nota: Os preços são baseados nos preços standard dos incumbentes
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REGULAÇÃO DE INDÚSTRIAS EM REDE
Quais os benefícios para a economia?
 Preços no consumidor
 Consumo privado
 Emprego total
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Regulação Económica e Políticas
de Preços das Indústrias em Rede
O CASO DAS TELECOMUNICAÇÕES
Pedro Duarte Neves
Preparado para o painel "Regulação económica e políticas de preços das Indústrias em Rede"
Conferência "Indústrias com Tecnologias em Rede: reestruturação, concorrência e regulação" (APDC) – 31 de Janeiro 2006
26
Download

regulação dos preços