Novembro de 2013 Número 21 DESTAQUE ESTATÍSTICO Estatísticas sobre profissionais da Justiça (2008-2012) O presente documento pretende retratar a evolução de alguns indicadores sobre os profissionais da Justiça, entre os anos de 2008 e 2012. Figura 1 - Magistrados, auditores e funcionários judiciais em funções nos tribunais judiciais, por sexo 9.000 7.839 8.000 7.850 7.744 7.435 7.180 7.000 6.000 61,8% 5.000 61,6% 62,5% 62,7% 63,3% 4.000 3.000 2.000 1.000 0 1.712 1.776 1.777 1.748 1.803 1.266 1.347 1.381 1.459 77,7% 71,6% 22,3% 28,4% 1.474 51,9% 53,4% 55,7% 56,9% 57,2% 57,7% 58,9% 59,9% 61,5% 62,3% 48,1% 46,6% 44,3% 43,1% 42,8% 42,3% 41,1% 40,1% 38,5% 37,7% 300 320 2008 2008 2009 2009 2010 Juízes 2011 2012 2008 2009 2010 2011 2012 Magistrados do Ministério Público Masculino Magistrados, auditores e funcionários judiciais em funções nos tribunais A observação da figura 1 permite verificar que entre os anos de 2008 e 2012 se registou um aumento de cerca de 5,3% no número total de juízes (número esse que passou de 1.712 em 2008 para 1.803 em 2012). No mesmo período é possível verificar, também, um aumento no número total de magistrados do Ministério Público de 16,4% (número esse que passou de 1.266 em 2008 para 1.474 em 2012). Ainda entre os anos de 2008 e 2012, ao nível do número total de auditores de Justiça é possível constatar uma acentuada diminuição de 47% (número esse que passou de 300 em 2008 para 159 em 2012, mantendo-se esta tendência decrescente desde 2010). Por fim, entre os anos de 2008 e 2012, ao nível do número total de funcionários da Justiça é possível constatar uma diminuição de 8,4% (número esse que passou de 7.839 em 2008 para 7.180 em 2012, registando uma evolução decrescente a partir do ano 2009). A nível da distribuição segundo o sexo, é interessante constatar dois aspectos relevantes. O primeiro prende-se com o facto de, em qualquer dos anos ou categorias de magistrados, auditores de Justiça ou funcionários da Justiça consideradas na análise, o número de efetivos do BOLETIM DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA 21. Estatísticas sobre profissionais da Justiça (2008-2012) 73,1% 26,9% 72,1% 27,9% 383 283 159 2010 2011 2012 Auditores 76,7% 23,3% 38,2% 38,4% 37,5% 37,3% 36,7% 2008 2009 2010 2011 2012 Funcionários da Justiça Feminino sexo feminino ser sempre superior a 50% do total (ou seja, os elementos do sexo feminino são sempre maioritários). Efetivamente, em 2012, cerca de 57,2% dos juízes, cerca de 62,3% dos magistrados do Ministério Público, cerca de 76,7% dos auditores de Justiça e cerca de 63,3% dos funcionários da Justiça eram do sexo feminino. O segundo aspecto relevante diz respeito à tendência de evolução desta distribuição. No período em análise e para qualquer uma das categorias consideradas, o peso das mulheres é sempre superior ao dos homens, apesar da diminuição do total de efetivos na categoria de auditores, a partir de 2010, e de funcionários da Justiça, a partir de 2009. Assim, entre 2008 e 2012, enquanto o número de juízes do sexo masculino diminuiu cerca de 6,3%, o número de juízes do sexo feminino cresceu perto de 16,1%. Por seu turno, em igual período, e em contraciclo com o verificado nas restantes categorias, o número de magistrados do Ministério Público do sexo masculino cresceu cerca de 3,5% enquanto o número de magistrados do Ministério Público do sexo feminino sofreu um aumento consideravelmente mais acentuado, rondando os 25,9%. A nível dos auditores de Justiça, o número de elementos do sexo masculino sofreu um decréscimo expressivo, cerca de 44,8%, face a um decréscimo também significativo de 47,6% do número de elementos do sexo feminino. Por último, o número de funcionários da Justiça do sexo masculino sofreu um 1 decréscimo perto dos 12,1% entre 2008 e 2012, ao passo que o número de funcionários da Justiça do sexo feminino sofreu uma diminuição de menor intensidade, correspondente a cerca de 6,1%, em igual período. Advogados e advogados estagiários R elativamente ao número total de advogados e advogados estagiários (figura 2) destaca-se o aumento de perto de 4,3% no número total de advogados entre os anos de 2008 e 2012 (tendo o valor passado de 27.023 em 2008 para 28.182 em 2012). Evolução oposta sofreu o número total de advogados estagiários, com um decréscimo de aproximadamente 57,4% no período em questão (tendo o valor passado de 3.665 em 2008 para 1.563 em 2012). Figura 2 - Advogados e advogados estagiários, segundo o sexo 30.000 27.023 26.892 27.550 27.869 28.182 Figura 3 - Solicitadores, solicitadores de execução e solicitadores estagiários, segundo o sexo 5.000 4.500 4.000 3.500 3.000 2.500 2.000 1.500 1.000 500 0 4.100 49,0% 51,4% 51,7% 52,0% 4.298 3.607 3.249 56,1% 3.004 58,5% 60,0% 51,4% 57,3% 43,9% 42,7% 41,5% 40,0% 2008 25.000 20.000 solicitadores estagiários entre os anos de 2008 e 2012. Verifica-se um aumento de aproximadamente 32,3% no número total de solicitadores e solicitadores de execução no período em análise (tendo o valor passado de 3.249 em 2008 para 4.298 em 2012). O aumento registado a nível dos solicitadores estagiários é muito mais expressivo que o anteriormente mencionado, rondando os 136,8% (tendo o valor passado de 427 em 2008 para 1.011 em 2012). 2009 2010 2011 48,6% 2012 Solicitadores e solicitadores de execução 52,6% Masculino 26,5% 26,3% 26,4% 68,1% 1.168 1.038 1.011 31,9% 518 73,5% 73,7% 73,6% 69,6% 30,4% 427 2008 2009 2010 2011 2012 Solicitadores Estagiários Feminino 15.000 62,3% 37,7% 10.000 51,0% 5.000 48,6% 48,3% 48,0% 47,4% 63,3% 36,7% 3.665 63,3% 36,7% 62,1% 37,9% 62,8% 37,2% 1.952 2.748 2.173 1.563 2009 2010 2011 2012 0 2008 2009 2010 2011 2012 2008 Advogados Advogados estagiários Masculino Feminino Quanto à distribuição segundo o sexo, a partir de 2009 e seja para advogados ou para advogados estagiários, o número de efetivos do sexo feminino é sempre superior a 50% do total (ou seja, os elementos do sexo feminino são predominantes). De facto, em 2012, cerca de 52,6% dos advogados e cerca de 62,8% dos advogados estagiários eram do sexo feminino. Entre 2008 e 2012, enquanto o número de advogados do sexo masculino diminuiu cerca de 3,1%, o número de advogados do sexo feminino cresceu perto de 11,9%. Por seu turno, em igual período, o número de advogados estagiários do sexo masculino decresceu cerca de 57,9%, valor semelhante ao decréscimo verificado no número de advogados estagiários do sexo feminino, de 57,0%. Solicitadores, solicitadores solicitadores estagiários A de execução A nível da distribuição segundo o sexo, em qualquer dos anos e seja para solicitadores e solicitadores de execução ou para solicitadores estagiários, o número de efetivos do sexo feminino é sempre superior a 50% do total (ou seja, os elementos do sexo feminino são sempre maioritários). Em 2012, verificou-se que cerca de 51,4% dos solicitadores e solicitadores de execução e cerca de 73,6% dos solicitadores estagiários eram do sexo feminino. Se analisarmos o período compreendido entre 2008 e 2012, constata-se que o número de solicitadores e solicitadores de execução do sexo masculino aumentou cerca de 46,6%, enquanto o número de solicitadores e solicitadores de execução do sexo feminino cresceu perto de 21,1%. Por seu turno, em igual período, o número de solicitadores estagiários do sexo masculino cresceu cerca de 105,4% enquanto o número de solicitadores estagiários do sexo feminino teve um crescimento, ainda, mais expressivo de 150,5%. e figura 3 ilustra a evolução do número total de solicitadores e solicitadores de execução, e BOLETIM DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA 21. Estatísticas sobre profissionais da Justiça (2008-2012) 2 Notas de enquadramento Na contabilização dos funcionários judiciais foram consideradas as seguintes categorias: secretários do tribunal superior, secretário de justiça, escrivão de direito e adjunto, escrivão auxiliar e técnico de justiça, tendo sido considerados para este apuramento os tribunais judiciais e serviços do Ministério Público. Na contabilização dos magistrados foram considerados os juízes e os magistrados do Ministério Público dos tribunais judiciais. O apuramento relativo ao número de magistrados e de funcionários corresponde aos profissionais em funções nos tribunais em 31 de Dezembro de cada ano. O apuramento referente ao número de advogados e de solicitadores corresponde aos profissionais inscritos na Ordem dos Advogados e na Câmara dos Solicitadores, respectivamente, em 31 de Dezembro de cada ano. Ficha técnica: A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de Julho, tem por missão prestar apoio técnico, acompanhar e monitorizar políticas, assegurar o planeamento estratégico e a coordenação das relações externas e de cooperação, sendo ainda responsável pela informação estatística do sector da Justiça. A Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio, define as bases gerais, as linhas orientadoras e os princípios por que se rege o Sistema Estatístico Nacional (SEN), nomeadamente no que respeita à delegação de competências do Instituto Nacional de Estatísticas (INE), IP noutras entidades. Ao abrigo do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio, foi celebrado o protocolo pelo qual são delegadas na DGPJ competências do INE para a produção e a difusão de estatísticas oficiais da Justiça. Como entidade delegada, a DGPJ fica sujeita ao cumprimento, na parte relevante, da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio, do Decreto-Lei n.º 166/2007, de 3 de Maio, assim como das normas estabelecidas na legislação comunitária, adotando o Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e o Regulamento de Aplicação do Princípio do Segredo Estatístico do INE. Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) Av. D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 2/3 1990-097 Lisboa, Portugal Tel.: +351 217 924 000 Fax.: +351 217 924 090 E-mail.: [email protected] http://www.dgpj.mj.pt BOLETIM DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA 21. Estatísticas sobre profissionais da Justiça (2008-2012) 3