CAIO DE TAL, que trabalhou como diretor de marketing em uma conceituada
empresa, foi funcionário da empresa ÁGUA MOLHADA COMÉRCIO DE
GUARDA-CHUVAS E ACESSÓRIOS LTDA, tendo lá trabalhado por um ano e
meio, constando data de sua demissão em 20/09/2011. Em 14/03/2012,
Caio recebeu em sua residência uma notificação de protesto enviada pelo
Cartório do 1º Ofício de Curitiba, referente a uma duplicata no valor de
R$657,00, com vencimento para o dia 05/03/2012, emitida por ÁGUA
MOLHADA COMÉRCIO DE GUARDA-CHUVAS E ACESSÓRIOS LTDA, indicando
como origem uma fatura de compra de 200 (duzentas) sombrinhas,
apontada a pedido do BANCO FIGUEIRA S/A. O título teria sido entregue ao
BANCO FIGUEIRA S/A, para cobrança simples, com orientação da credora
para que fosse levado a protesto, caso não fosse pago em três dias após seu
vencimento, tendo entregado juntamente cópia da nota fiscal. No entanto,
diz Caio que nunca realizou dita compra de sombrinhas, tratando-se de
emissão de duplicata simulada. Caio ingressou com ação de indenização por
dano moral exclusivamente contra o BANCO FIGUEIRA S/A., distribuída em
22/04/2012 ao Juiz da 20ª Vara Cível de Curitiba, autos n.
102.11.200/2012, alegando que não fizera nenhuma compra e, que o
apontamento do título a protesto teria sido ilegal, porque sua origem era
viciada. Pretende como indenização o valor equivalente a 100 (cem) vezes o
do título. Deu à causa o valor de R$65.700,00 e requereu os benefícios da
justiça gratuita, que foi deferido.
Tendo sido contratado pelo BANCO FIGUEIRA S/A, para contestar a ação
indenizatória, formule a peça de defesa.
RACIOCÍNIO JURÍDICO SOBRE A QUESTÃO:
Competência: Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de
Curitiba;
Partes: Banco Figueira S/A e Caio de Tal;
Fundamentos: CPC, artigos 300 e 301, III; 292, II e 267, VI
Em preliminares, alegar a ilegitimidade de parte. Verifique que
o Banco era apenas cobrador do título.
No mérito, demonstrar que a instituição financeira não é a
responsável pela indenização, apenas prestou serviços. Pode-se
também incluir na contestação a denunciação da lide,
responsabilizando a empresa pela eventual indenização.
Exmo. Dr. Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Curitiba –
PR.
Sempre a contestação será dirigida ao juiz que determinou a citação do
réu – ainda que se pretenda alegar sua incompetência.
Processo nº. 102.11.200/2012
É fundamental que se indique o número dos autos em que tramita o
processo, para que a petição seja devidamente anexada.
BANCO FIGUEIRA S/A, pessoa jurídica de direito privado já
qualificada nos autos em epígrafe, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, que
lhe move CAIO DE TAL, já qualificado, vem, por seu procurador
judicial que esta subscreve (instrumento procuratório anexo),
perante V.Exa. dentro do prazo legal e com base nos artigos
300 e seguintes do CPC, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos
fatos e fundamentos que passa a expor:
Se a qualificação do réu já estiver correta na inicial, basta indicar “já
qualificado nos autos”, não havendo necessidade de se reproduzir a
qualificação novamente.
I – DA SÍNTESE DA INICIAL
Não se trata de requisito obrigatório em uma contestação,
mas às vezes é conveniente abrir tal tópico, para facilitar a
compreensão da causa por parte do juiz/examinador. Na
OAB, sempre se deve apresentar este tópico.
Se o advogado opta por realizar a síntese, não deve tomar
partido neste momento, afirmando que inverídicas ou
equivocadas as afirmações – mas simplesmente relatar os
fatos trazidos na inicial. Por sua vez se a versão do réu
para os fatos for muito distinta, pode ser aberto um tópico
para narrar os fatos sob a perspectiva do réu.
A empresa ÁGUA MOLHADA COMÉRCIO DE GUARDACHUVAS E ACESSÓRIOS LTDA, utilizando-se dos serviços
do Banco Figueira S/A entregou, para cobrança simples,
duplicata no valor de R$67.500,00 (sessenta e sete mil e
quinhentos reais), com vencimento para 05/03/2012
emitida contra o suposto devedor Caio de Tal, com ordem
de protesto no terceiro dia após o vencimento caso fosse
paga (documento anexo).
Entretanto, Caio ao receber a notificação de protesto
enviada pelo Cartório do 1º Ofício de Curitiba, alega que
nunca
efetuou
compras
na
referida
empresa
desconhecendo a origem da cambial, por isso, nega-se a
pagá-la (documento incluso).
Por esses motivos, Caio ingressou neste respeitável Juízo
com ação indenizatória contra o requerido.
II – PRELIMINARMENTE
Tratando-se de contestação e existindo alguma defesa
pocessual, deve ser aberto tópico próprio para apontar as
preliminares (CPC, 301)
Antes de abordar o mérito, imprescindível se faz apontar
em sede preliminar.
DA ILEGITIMIDADE DA PARTE REQUERIDA
Se o advogado preferir, já é possível que apresente diretamente os argumentos
processuais, não havendo necessidade de abrir um tópico específico para tanto,
como fizemos.
Como visto o Banco Figueira S/A não concedeu desconto de título de
crédito, acatou-o simplesmente para cobrança e com ordem expressa
da empresa ÁGUA MOLHADA COMÉRCIO DE GUARDA-CHUVAS E
ACESSÓRIOS LTDA para levá-lo a protesto no terceiro dia após o
vencimento, caso não fosse liquidado.
Consoante às normas bancárias, em caso de cobrança simples, a
instituição financeira não se obriga a verificar in loco a veracidade da
transação comercial efetuada entre vendedor e comprador, mas presta
serviços em consonância com a orientação do cliente, que a remunera
em forma de tarifas.
Ademais, não cabe ao requerido responder aos autos em vista de ser
parte ilegítima, conforme preceituam os termos dos artigos 267, VI e
295, II e III, ambos do Código de Processo Civil, uma vez que não
participou das relações comerciais e jurídicas entre os envolvidos no
negócio.
Dessa forma, o Banco Figueira S/A exime-se de qualquer
responsabilidade referente à transação comercial, ao protesto da
cambial e à obrigação de indenização pleiteada por Caio, motivos pelos
quais requer sua exclusão da relação processual, com a extinção do
processo.
III – MÉRITO
Terminado o tópico da preliminar, parte-se para o mérito – momento em que serão
discutidos aspectos de direito material referentes à causa.
Caso não seja acolhida por V.Exa a preliminar suscitada, melhor sorte
não assiste ao autor quanto à análise do mérito, conforme se verá a
seguir.
Quando da entrega da cambial para cobrança simples, a instituição
financeira, embora não fosse necessário, exigiu da empresa cópia da
Nota Fiscal para comprovar a transação comercial, que foi
espontaneamente entregue, juntamente com o endosso da duplicata.
De posse desses documentos, ficou evidenciada a realização da compra
pelo autor, de 200 sombrinhas da empresa ÁGUA MOLHADA COMÉRCIO
DE GUARDA-CHUVAS E ACESSÓRIOS LTDA.
A simples negativa genérica que o autor faz é a de: “não ter realizado a
compra de sombrinhas e trata-se de duplicata simulada”, sem a devida
comprovação através de demonstração de fatos e fundamentos
baseados em provas documentais; ela não pode ser conduzida como
verdadeira.
A instituição financeira não dispõe de outros meios para cientificar-se da
veracidade do negócio além das cautelas que foram devidamente
tomadas.
Ante o exposto, requer se digne V.Exa. acolher a presente
CONTESTAÇÃO in totum, requer ainda:
a) preliminarmente, seja reconhecida a ilegitimidade passiva da
instituição financeira, excluindo-a da relação processual e, a
extinção do feito sem resolução de mérito, desobrigando-a
definitivamente da indenização pedida pelo Requerente.
b) Se afastadas as preliminares, no mérito, a improcedência do
pedido constante na inicial em sua totalidade;
c) A condenação do autor no ônus da sucumbência;
d) Provar o alegado por todos os meios de prova previstos em
direito, especialmente pelos documentos ora juntados aos
autos, o depoimento pessoal do requerente.
Termos em que
Pede deferimento
Cidade, data, advogado, OAB
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(duzentas) sombrinhas, apontada a pedido do BANCO FIGUEIRA S