sábado, 5 de setembro de 2015 Protocolo: 1000403-735126/2015 - Data da Cassação: 30-11-2008 Comunicado Cassação de Inscrição Estadual Tendo em vista a constatação pelo fisco do encerramento das atividades da empresa sem a devida comunicação de baixa, esta teve sua inscrição cassada: Nome/Razão Social: Michelle Fernanda Pereira de Oliveira Inscrição Estadual: 189.117.570.113 CNPJ: 18.778.210/0001-70 Endereço: Rua São Bento 46 – Assis - SP Protocolo: 1000403-796890/2015 - Data da Cassação: 03-08-2014 Comunicado Reativação de Inscrição Estadual Tendo em vista a comprovação de que a empresa estava em atividades e cumprimento das obrigações acessórias, o interessado teve sua situação cadastral alterada para a situação ATIVA: Nome/Razão Social: Maurício Ferreira Assis ME Inscrição Estadual: 189.144.071.112 CNPJ: 04.930.393/0001-93 Endereço: Av. Rui Barbosa 2499 – Jardim América – Assis - SP Protocolo: 14366-825959/2015 DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DO ABCD 12 Posto Fiscal 10 Santo André Comunicado Ref: GDOC 51185-157700/2015 – Desbloqueio de Créditos da Nota Fiscal Paulista No requerimento protocolado em 23-02-2015, através do GDOC 51185-157700/2015, o consumidor Josemar Alexandrino da Silva, CPF 022.043.094-27, solicitou o desbloqueio dos créditos referente ao programa Nota Fiscal Paulista. Após diligência fiscal do Núcleo de Fiscalização 1 da Delegacia Regional Tributária do ABCD – DRT 12, informamos que serão rejeitados os créditos de todos os documentos fiscais emitidos pela empresa Pixolé Comércio de Acessórios de Couro Ltda, CNPJ 64.592.736/0001-89 por constatação de irregularidades (vantagem indevida) confirmadas pela própria empresa. Portanto, o pedido de desbloqueio dos créditos está parcialmente INDEFERIDO, ou seja, serão rejeitados todos os documentos fiscais referentes à emissão do estabelecimento acima, cabendo recurso no prazo de 30 dias a contar desta publicação, conforme Resolução SF 106/2010. O recurso poderá ser protocolado no PF-10 Santo André, Rua Campos Sales 408, Centro/Santo André. Posto Fiscal 11 Santo André Comunicado As pessoas abaixo identificadas ficam notificadas do deferimento do pedido de isenção do ICMS, instituída pelo Convênio ICMS 38/12 e prevista no Artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, ou a prevista no Convênio ICMS 38/2001, devendo comparecer a este Posto Fiscal 11 – Rua Campos Sales, 408 - Centro - Santo André – para retirada da respectiva autorização. A retirada da autorização deve ser efetuada pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente constituído, mediante apresentação de documento de identidade original, válido e com foto. Nome - CPF Adalberto Jose Ramos Guimaraes 004.651.499-60 Almir Garcia de Souza Rolim 387.573.218-92 Almir Mendonça 028.614.238-46 Antonio Nascimento Cavalcante 094.109.618-15 Agnaldo Jose dos Santos - 002.232.715-00 Arnaldo Ferreira Barreto 039.260.108-78 Arthur Henrique Cruz Muller - 107.537.249-60 Beatriz Dayama Meier 057.012.149-31 Carolina Palladino 309.336.218-09 Cleber Rogerio Fozatto 163.591.548-11 Cleonice da Cunha Françoso 657.622.238-68 Deusdedite Nonato Caitite Filho - 283.096.258-39 Edson Pereira Lima - 412.049.398-96 Elaine Pacheco 277.898.358-90 Geraldo Pereira dos Santos 618.715.598-04 Gislene Aparecida Ramos Ribiero 088.583.768-11 Giulia Garcia de Souza Rolim 387.573.218-92 Hercílio Rocha Mota - 045.226.258-55 Herivaldo Nunes dos Santos 008.537.588-83 Irineu Linares 293.073.508-25 Ivan Conti - 771.031.308-68 Ivania Manfredini Farinos - 161.661.068-90 Ivone Stoiani Neri 068.950.468-36 João Victor de Almeida Lima Sucupira 109.419.514-64 Jose Carlos Costa - 879.573.108-34 Jose Carlos Machado 937.314.428-68 Jose Geraldo Zaire 080.041.318-08 Jose Ricardo Bassi - 670.106.798-00 José Roberto Tajima 276.496.008-58 Maria Aparecida Vieira Pereira 469.107.869-04 Maria Luiza da Silva Gomide 053.000.488-79 Marcio Moreira Matos 140.525.068-20 Marco Antonio de Freitas Baptista 056.347.848-91 Marco Antonio do Nascimento - 280.134.088-09 Marcos Cardoso Junior - 324.358.668-28 Maria Clelia Daniel Barretos 899.784.638-87 Maria Costa da Cruz 140.488.738-57 Maria Helena Silva Barros de Castro 256.264.908-76 Marize Tamaoki 781.234.538-68 Marlene Gardino Mourão Cristiani 006.174.888-94 Mauro Klecz - 040.568.688-91 Nadia Farina Menegon 194.503.078-06 Natalino Cestari Filho - 861.014.478-04 Olivio do Nascimento 338.785.790-04 Oseias da Silva Oliviera 161.310.908-31 Pedro Santos Cantalejo - 402.318.098-08 Rita de Cassia Vasconcellos Prado 028.573.458-01 Roberto Guimarães - 528.865.068-34 Rodrigo Carrico Bastos 499.498.868-48 Rodrigo Correa Amorim 328.376.848-05 Ronaldo Ceola 085.735.898-86 Sandra Lucia Santos Costa 183.621.255-00 Sandra Rodrigues Savordelli 253.283.688-19 Siguero Aragaki 174.408.598-63 Suely Francelina - 627.681.408-30 Valdemir da Silva - 040.405.498-64 Vera Lucia Bispo de Cravalho 009.735.268-31 Versilene Pio de Oliveira Pena - 107.515.718-81 DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS - DRT-13 Comunicado O Delegado Regional Tributário de Guarulhos – DRT/13, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT 95, de 24-11-2006, em decisão datada de 01-09-2015, nos autos do Processo GDOC 1000105-498911/2015, DETERMINOU O ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL 433.059.727.115 atribuída à MAMBEI PRODUTOS QUIMICOS E EMBALAGENS - EIRELI - EPP, CNPJ 20.299.680/0001-01, com endereço à Avenida das Rosas, 2100, Terra Preta, Mairiporã-SP – CEP 07.600-000, como NULA, fundamentado no inciso III do artigo 21 da Lei 6.374 de 01-03-1989, com efeitos a partir da data de concessão da Inscrição Estadual, em conformidade com os artigos 37 e 38, inciso I da Portaria CAT 95/06, em razão de ter sido comprovada a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição, fato este que se enquadra na hipótese prevista no artigo 30, inciso III, do Regulamento do Diário Oficial Poder Executivo - Seção I ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00. O titular constante do CADESP é Mauro Lucio Pereira da Silva, CPF 168.919.018-39. Fica o Contribuinte acima notificado de que desta decisão cabe recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO, ao Senhor Diretor Executivo da Administração Tributária, no prazo de 30 dias contados desta publicação no Diário Oficial do Estado, conforme preconizado no artigo 19 da Portaria CAT 95/2006. A presente publicação tem natureza de mera comunicação de situação jurídica preexistente (Portaria CAT 95/2006, artigo 38, parágrafo único, item 1).” Comunicado O Delegado Regional Tributário de Guarulhos – DRT/13, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT 95, de 24-11-2006, em decisão datada de 01-09-2015, nos autos do Processo GDOC 1000105-491592/2015, DETERMINOU O ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL 796.204.986.114 atribuída à A.R.O.C. - COMERCIO DE PLASTICOS - EIRELI - EPP, CNPJ 19.998.768/0001-24, com endereço à Rua Moema, 103, Térreo - Jardim Paulista, Guarulhos-SP – CEP 07.083-180, como NULA, fundamentado no inciso III do artigo 21 da Lei 6.374 de 01-03-1989, com efeitos a partir da data de concessão da Inscrição Estadual, em conformidade com os artigos 37 e 38, inciso I da Portaria CAT 95/06, em razão de ter sido comprovada a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição, fato este que se enquadra na hipótese prevista no artigo 30, inciso III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00. O titular constante do CADESP é Alexandre Roberto de Oliveira Carvalho, CPF 305.851.138-82. Fica o Contribuinte acima notificado de que desta decisão cabe recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO, ao Senhor Diretor Executivo da Administração Tributária, no prazo de 30 dias contados desta publicação no Diário Oficial do Estado, conforme preconizado no artigo 19 da Portaria CAT 95/2006. A presente publicação tem natureza de mera comunicação de situação jurídica preexistente (Portaria CAT 95/2006, artigo 38, parágrafo único, item 1).” Comunicado Núcleo de Fiscalização I Assunto: Notificação Fiscal ITCMD 34204/2015 – GDOC 1000670-426812/2015 – OSF 13.0.04584/15-3 Interessada: ANA MARIA NEVES SAC ZECHMANN – CPF 418.943.138-95 1 - Com base no Artigo 199 do Código Tributário Nacional, foi realizada análise na Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física 2010, ano base 2009, transmitida à Receita Federal do Brasil, Quadro “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis – Transferências Patrimoniais (doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou unidade familiar) ”. Em consequência, foi identificado nesse quadro lançamento que, em tese, aponta a ocorrência de Fato Gerador do ITCMD Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, à alíquota de 4%, não tendo sido localizado o respectivo recolhimento em nossas bases de dados. 2 - Em virtude dos fatos, e tendo em vista o retorno do Aviso de Recebimento para o endereço informado na Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física (DIRF) 2011/2010 fica VSa. NOTIFICADA a comparecer nesta Delegacia Tributária e apresentar, identificando o número desta notificação, no prazo de 10 dias, os documentos abaixo relacionados, para instrução do respectivo expediente: DIRF – Exercício 2011 - Ano Base 2010; Guias de recolhimento do ITCMD; Documentos comprobatórios da referida transferência patrimonial informada na sua Declaração de Imposto de Renda e outros documentos necessários a comprovar, se for o caso, a não incidência do imposto. 3 – No caso de incidência do imposto ou não apresentação de documentos, fica a contribuinte NOTIFICADA a recolher os valores de ITCMD, juros e multa de mora, conforme abaixo descrito, no prazo de 10 dias: ITCMD: R$ 3.880,00 Juros de Mora: R$ 2.268,64 Multa de Mora: R$776,00 4 - O não atendimento ao solicitado, no prazo estabelecido, acarretará a adoção das penalidades previstas no Regulamento do ITCMD, Decreto 46.655 de 01-04-2002. Núcleo Fiscal de Cobrança - DRT-13 Comunicado Ficam os abaixo relacionados, notificados a comparecerem ao Núcleo Fiscal de Cobrança, localizada à Avenida Timóteo Penteado,531 1º andar, bairro Vila Hulda, Guarulhos, no prazo de 05 dias, contados a partir do 5º dia útil desta publicação, para tomarem ciência de débitos existentes, servindo esta como Cobrança Amigável, estabelecida pela Portaria CAT 05/08. O NÃO comparecimento implicará em INSCRIÇÃO dos mesmos na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. NOME INSCRIÇÃO ESTADUAL PROCESSO-GDOC AIIM-ICMS N° SIEMENS HOME AND OFFICE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA 336.763.007.119 1000104-472786/2008 3.095.707-2 Posto Fiscal 11 - Guarulhos Comunicado Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Chefe do PF-11 - Guarulhos que julgou improcedente a contestação apresentada pelo interessado e manteve integralmente o procedimento de desconstituição do domicílio tributário eleito pela empresa, devendo, portanto, recolher o IPVA em favor desta Unidade Federada. Desta decisão cabe recurso ao Delegado Regional Tributário, nos termos do artigo 46 da Lei no 13.296/2008. Nome PROTOCOLO N. LOCALIZA RENT A CAR S/A 1000104-1128341/2014 LOCALIZA RENT A CAR S/A 1000104-353799-2015 LOCALIZA RENT A CAR S/A 1000104-299761-2014 LOCALIZA RENT A CAR S/A 1000204-319920-2015 DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE OSASCO - DRT-14 Comunicado Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Osasco que negou provimento ao recurso formulado face à decisão do Chefe do Posto Fiscal acerca do lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08. Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08. Os autos foram encaminhados ao Posto Fiscal: PF-10Osasco. Nome CPF/CNPJ Nº Controle Placa Antonia Maria de Assis Bernal 000004208249609 50.852.081-2 - DCF-9689 Posto Fiscal 10 - Osasco Comunicado Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Chefe do PF-10-Osasco - Osasco que deu provimento ao pedido formulado através da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08. Em razão disso, extingue-se o crédito tributário conforme disposto no artigo 156, inciso IX do Código Tributário Nacional - CTN. Os autos serão encaminhados ao arquivo da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Nome CPF/CNPJ Nº Controle Placa ARMANDO DOS SANTOS SILVA 000018577830420 57.986.757-2 EBF-0773 CICERA VANDERICE SARAIVA 000012391519850 56.489.849-1 BYT-7606 FERNANDO AUGUSTO VIDIC BELISARIO 000030041195876 58.005.660-0 EJC-0213 IRACEMA VANUSIA NOGUEIRA LOPES REGES 000007929933814 56.418.746-0 BRU-9094 MARISA HELENA ROCHA DE FREITAS 000006441967855 56.801.117-0 DLW-7340 NEUSA LOPES DA SILVA 000014346153836 56.629.787-5 CQP-5970 RAIDEN DO BRASIL IND E COM LTDA 006019563000108 57.708.372-7 EVC-7662 RIZELDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 000003017625893 56.615.805-0 CNL-9234 SONIA MARIA ZAMBONI BAPTISTELLA 000018132998898 56.615.086-4 CNL-4807 Comunicado Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Chefe do PF-10-Osasco - Osasco que negou provimento ao pedido formulado através da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08. Dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08. Da decisão cabe recurso ao Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Osasco, uma única vez, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação desta notificação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto 54.714/09. Os autos aguardarão o decurso do prazo no Posto Fiscal identificado na Comunicação de Lançamento. Nome CPF/CNPJ Nº Controle Placa ALBERTO TADASHI HIGA NOMARU 000073961230110 56.895.755-6 DUY-5129 BANORTE LEAS. ARR. MERC. S.A 034260158000112 57.527.510-8 CCB-3792 FERVANDIR FERREIRA RONCA DA SILVA 000097492140800 56.747.318-1 DGR-2479 MOISES DOS REIS ALMEIDA 000019656261810 56.484.4652 BYK-6593 VANESSA BARBOSA 000021877151831 57.724.959-9 FJK2702 Comunicado O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08. No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PF-10Osasco, sito à Rua José Cianciarullo, 200 - Terreo, Osasco, SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30. Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização. Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08. As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O, conforme: a) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010; b) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011; c) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012; d) Resolução SF - 82, de 21-11-2012, D.O. 24-11-2012, exercício 2013; e) Resolução SF - 73, de 25-11-2013, D.O. 26-11-2013, exercício 2014; f) Resolução SF - 83, de 19-11-2014, D.O. 20-11-2014, exercício 2015. Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 13.296/08. Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27 da Lei 13.296/08. Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08. O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador. A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008. Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle Exercício IPVA Multa Juros MERCEDES-BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 00.162.760/0001-03 00959863311 ECT-1720 30.081.949-3 2012 2.007,48 401,50 1.042,84 DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE - DRT-10 Posto Fiscal 10 - Presidente Prudente Comunicado Ato de Cassação de Eficácia de Inscrição O(s) Contribuinte(s), abaixo relacionado(s), fica(m) notificado(s) de que teve(tiveram) cassada a eficácia de sua(s) inscrição(ões) estadual(is) nos termos da Portaria CAT 95/2006, a partir da(s) data(s) indicada(s), pela não localização do estabelecimento, com base legal no art. 20, inciso I da Lei 6.374/89 e art. 31, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000. Razão: LUIZ CARLOS MORETI UTILIDADES - ME I.E: 292.107.341.116 CNPJ: 09.640.545/0001-37 Endereço: Rua Ipiranga, 1464, Centro, Dracena-SP Data: 30-11-2014 Desta decisão caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional Tributário da DRT-10, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação. Comunicado Suspensão Preventiva de Eficácia de Inscrição O(s) Contribuinte(s) abaixo relacionado(s) fica(m) notificado(s) de que foi suspensa a eficácia de sua(s) inscrição(ões) estadual(ais) conforme decisão do DRT/10. Razão Social IE Data Protocolo GDOC FLORIDA PAULISTA AÇÚCAR E ETANOL SA 308.014.253.113 18-05-2015 13679-814091/2015 DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ - DRT-16 Posto Fiscal 10 - Jundiaí Despacho do Chefe, de 4-9-2015 O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e São Paulo, 125 (166) – 41 exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08. No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PF-10Jundiaí, sito à Av. Prefeito Luiz Latorre, 4200 - Vila das Hortências, Jundiaí, SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30. Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização. Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08. As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O, conforme: a) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010; b) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011; c) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012; d) Resolução SF - 82, de 21-11-2012, D.O. 24-11-2012, exercício 2013; e) Resolução SF - 73, de 25-11-2013, D.O. 26-11-2013, exercício 2014; f) Resolução SF - 83, de 19-11-2014, D.O. 20-11-2014, exercício 2015. Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 13.296/08. Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27 da Lei 13.296/08. Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08. O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador. A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008. Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle Exercício IPVA Multa Juros REGINALDO DE JESUS MULLER 13229308808 00772967300 DFZ-2636 30.081.980-8 2010 458,92 91,78 377,06 REGINALDO DE JESUS MULLER 13229308808 00772967300 DFZ-2636 30.081.980-8 2011 453,28 90,66 307,15 REGINALDO DE JESUS MULLER 13229308808 00772967300 DFZ-2636 30.081.980-8 2012 442,44 88,49 235,72 REGINALDO DE JESUS MULLER 13229308808 00772967300 DFZ-2636 30.081.980-8 2013 376,16 75,23 146,25 REGINALDO DE JESUS MULLER 13229308808 00772967300 DFZ-2636 30.081.980-8 2014 368,24 73,65 90,13 REGINALDO DE JESUS MULLER 13229308808 00772967300 DFZ-2636 30.081.981-0 2015 364,44 72,89 36,72 Despacho do Chefe, de 4-9-2015 Nos termos do “caput” do artigo 100 do Decreto 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o notificado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% dentro do prazo de 30 dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação. Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária. Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT. A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal. Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, na repartição fiscal indicada abaixo, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. Contribuinte: BRUNO FANTINELLI BARSI CPF: 387.897.118-40 Endereço: RUA ALVARO FRANCISCO BIZZARRO, 591 - JARDIM PAULISTA - JUNDIAÍ - SP. AIIM - ITCMD 4.064.010-3, de 31-07-2015. Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei 13.457/2009) Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PF-JUNDIAÍ, AV.PREFEITO LUIZ LATORRE, 4200 - VILA DAS HORTÊNCIAS - Jundiaí - SP, horário 9:00h às 16h30 Unidade de A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sábado, 5 de setembro de 2015 às 03:09:52.