Organização Internacional do Trabalho Projecto STEP/Portugal Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe Fabio DuránValverde Especialista em Segurança Social OIT/STEP Portugal Dezembro, 2011 Índice 1. Introdução .......................................................................................................................................................... 1 2. Contexto socioeconómico e de desenvolvimento humano ............................................................................... 2 2.1 Perfil do país ...................................................................................................... 2 2.2 ODMs e a Pobreza ............................................................................................. 3 2.3 Sobre o desenvolvimento humano ..................................................................... 4 2.4 Demografia, saúde e educação ........................................................................... 5 3. Sistema de protecção social de São Tomé e Príncipe ...................................................................................... 6 3.1 Antecedentes e legislação .................................................................................. 6 3.2 Organização, financiamento e prestações .......................................................... 7 4. 3.2.1 Protecção Social da Cidadania ................................................................... 8 3.2.2 Protecção Social Obrigatória ...................................................................... 9 3.2.3 Protecção Social Complementar............................................................... 10 Análise da inscrição e da cobertura ............................................................................................................... 11 4.1 Protecção Social da Cidadania ......................................................................... 11 4.2 Protecção Social Obrigatória ........................................................................... 12 4.2.1 5. Pensões pagas ........................................................................................... 15 Análise das prestações ..................................................................................................................................... 16 5.1 Protecção Social da Cidadania ......................................................................... 16 5.2 Protecção Social Obrigatória ........................................................................... 17 6. Análise da situação financeira do INSS ......................................................................................................... 20 6.1 7. Investimentos ................................................................................................... 23 Análise da gestão do INSS ............................................................................................................................... 24 7.1 Arrecadação de contribuições .......................................................................... 24 7.2 Inspecção e controlo contributivo .................................................................... 25 7.3 O sistema de informação e as estatísticas ........................................................ 25 8. Resumo da análise da Lei 7/04 e das propostas de diplomas regulamentares ............................................ 27 9. Conclusões e Recomendações ......................................................................................................................... 33 a. Conclusões .......................................................................................................... 33 b. Recomendações (em ordem de prioridade) ..................................................... 38 10. Bibliografia....................................................................................................................................................... 40 Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe Lista de tabelas Tabela 1. São Tomé e Príncipe: Avaliação dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, 2008 .............................. 3 Tabela 2. São Tomé e Príncipe: Índice de Desenvolvimento Humano e seus componentes. ......................................... 4 Tabela 3. São Tomé e Príncipe: Indicadores de crescimento demográfico e da estrutura populacional. 1960-2009...... 5 Tabela 4. São Tomé e Príncipe: Indicadores gerais da saúde ......................................................................................... 5 Tabela 5. São Tomé e Príncipe: Indicadores gerais de educação ................................................................................... 6 Tabela 6. São Tomé e Príncipe: Organização do sistema de protecção social................................................................ 7 Tabela 7. São Tomé e Príncipe: Protecção Social Obrigatória. Taxas de contribuição e benefícios, segundo a Lei de Enquadramento da Protecção Social (Lei 07-04) ........................................................................................................... 9 Tabela 8. São Tomé e Príncipe: Cobertura da Protecção Social da Cidadania. 2010 ................................................... 11 Tabela 9. São Tomé e Príncipe: INSS. Cobertura dos segurados directos activos. 2010 ............................................. 12 Tabela 10. São Tomé e Príncipe: INSS. Inscrição dos segurados directos activos, por sexo, segundo actividade económica. 2010 .......................................................................................................................................................... 13 Tabela 11. São Tomé e Príncipe: INSS. Salário médio por sexo, segundo ramo de actividade. 2010 ......................... 15 Tabela 12. São Tomé e Príncipe: INSS. Pensões pagas no regime contributivo. 2004-2009 ....................................... 16 Tabela 13. São Tomé e Príncipe: Gasto total da Protecção Social da Cidadania. 2010................................................ 16 Tabela 14. São Tomé e Príncipe: INSS. Gasto total em prestações sociais. Em milhões de dobras. 2000-2008 ......... 17 Tabela 15. São Tomé e Príncipe: INSS. Resumo de receitas, despesas e custo atuarial em repartição. Em milhões dobras. 2010 ................................................................................................................................................................. 20 Tabela 16. São Tomé e Príncipe: INSS. Receita do regime contributivo. Em milhões de dobras. 2000-2010 ............. 21 Tabela 17. São Tomé e Príncipe: INSS. Despesas correntes do regime contributivo. Em milhões de dobras. 20002010 ............................................................................................................................................................................. 22 Tabela 18. São Tomé e Príncipe: INSS. Investimento em depósitos a prazo. Em milhões de dobras. 2009 ................ 23 Lista de gráficos Gráfico 1. São Tomé e Príncipe: INSS. Salário médio segundo sector institucional. 2010.......................................... 14 Gráfico 2. São Tomé e Príncipe: Evolução da pensão média em termos reais das pensões. (STD 2000=100). 20042010 ............................................................................................................................................................................. 18 Gráfico 3. São Tomé e Príncipe: Estimativa das taxas de substituição concedidas pelo INSS. 2005-2010 ................. 19 Gráfico 4. São Tomé e Príncipe: Evolução da receita total e das contribuições ao INSS, em relação ao PIB. 20052010 ............................................................................................................................................................................. 21 Gráfico 5. São Tomé e Príncipe: Evolução do superavit operacional do INSS, como percentagem do PIB. 2000-2010 ..................................................................................................................................................................................... 23 Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 1. Introdução O presente documento analisa a situação actual do sistema de protecção social de São Tomé e Príncipe. Sua elaboração se realiza dentro do âmbito das actividades do Projecto OIT/STEP Portugal, em resposta a um pedido de assistência técnica à OIT pelo Governo de São Tomé e Príncipe, como um passo anterior à regulamentação da Lei de Base de Segurança Social (Lei 4/2007). As informações apresentadas foram colectadas pelo Especialista em Segurança Social da OIT Fabio Durán Valverde, através de missão a São Tomé durante o mês de Fevereiro de 2011. Durante a missão, o Especialista teve a oportunidade de se reunir com funcionários e autoridades do Ministério da Saúde e Assuntos Sociais, do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e com representantes de diversas Organizações Não Governamentais (ONGs) envolvidas na gestão do sistema de protecção social. Uma segunda missão a São Tomé e Príncipe foi realizada pelo Especialista no mês de Dezembro de 2011, para discutir com a Direcção Geral do INSS, técnicos e representantes tripartites uma versão preliminar do presente Diagnóstico, assim com para revisar o conteúdo das propostas de diplomas regulamentares da Lei 7/2001 elaboradas localmente pelo INSS. O objectivo deste documento é fornecer às autoridades de São Tomé e Príncipe uma visão externa da situação do seu sistema de protecção social, que seja útil para a concepção e gestão de políticas e ao mesmo tempo sirva de base para a elaboração de Decretos Regulamentares para a legislação vigente. O documento divide-se em nove secções. A primeira corresponde à introdução. A segunda apresenta uma breve análise da situação socioeconómica e de desenvolvimento humano do país. Para esta análise, foram utilizadas informações de documentos elaborados por diversos organismos internacionais, entre eles o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), o Banco Mundial (BM) e o Fundo Monetário Internacional (FMI). A terceira secção apresenta o sistema de protecção social de São Tomé e Príncipe, descrevendo seus antecedentes, sua organização e seu sistema de financiamento. A quarta secção analisa o estado da inscrição e da cobertura tanto do regime contributivo quanto do não contributivo, enquanto a quinta secção apresenta uma análise das prestações sociais. A análise da situação financeira do INSS é abordada na secção seis e a análise da gestão do Instituto na secção sete. A assistência técnica para elaborar este trabalho incluiu uma análise das propostas de diplomas de regulamentação da Lei 7/04, assim como de outros elementos normativos do sistema. Na oitava seção é apresentado um resumo das conclusões mais importantes desta análise, assim como algumas recomendações ou linhas de trabalho neste âmbito. Na nona e última secção é apresentada uma lista de conclusões e recomendações sobre o sistema de protecção social. O autor agradece à Ministra da Saúde e Assuntos Sociais, a Sra. Ângela Pinheiro; à Directora Geral do INSS, Dra. María Tomé Ferreira d'Araújo; à Directora de Protecção Social (INSS), a Dra. Vilma Pinto; aos membros do Conselho de Administração do Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 1 INSS, o Sr. João Sousa Fontes Tavares e o Sr. Hugo Rita; ao Actuário do INSS, o Dr. Juvenal Pires de Espirito Santo; à Dra. Maria Clara Seca, funcionária do INSS; à funcionária do Ministério da Saúde e Assuntos Sociais, Dra. Cíntia Lima; ao advogado Dr. Hernane Costa; aos funcionários do Escritório Subregional da OIT em Yaoundé, o Sr. Thomas Vera Cruz e o Sr. Theopiste Butare; aos membros do Gabinete do Coordenador Residente das Nações Unidas, o Sr. Antonio Villesgas e a Sra.Viet Tu Tran. 2. Contexto socioeconómico e de desenvolvimento humano 2.1 Perfil do país Localizado em um arquipélago no Golfo da Guiné e formado por duas ilhas, São Tomé e Príncipe tem 1001 km2 de território e uma população de cerca de 167 mil pessoas, sendo o menor país da África, tanto em superfície quanto em população. Conquistou a independência em 1975 e, a partir de 1990, iniciou uma reforma democrática com a aprovação por referendo de sua Constituição. Após a reforma, o país passou por um período de elevada instabilidade económica. Entretanto, no início do ano 2000, com a colaboração de diversas organizações internacionais, o país começou a ter um crescimento económico considerável. São Tomé e Príncipe faz parte do grupo de Países Menos Desenvolvidos (PMDs), com um PIB per capita (PPP 2009) de US$ 1.918, ficando na 132ª posição no ranking mundial deste indicador. A taxa real de crescimento médio do PIB na década de 2000 foi de 5,5%, em comparação com uma média de 1,3% na década de 1990. Em 2010, o país cresceu 4,5%. Entretanto, a médio prazo as expectativas são de um crescimento ainda maior, pois a partir de 2015 o país começará um processo de exploração de petróleo em conjunto com a Nigéria. A economia de São Tomé e Príncipe é baseada principalmente no sector de serviços, que constitui 62,4% do PIB. A indústria e a agricultura correspondem, respectivamente, a 22,9% e 14,7% do PIB. O sector de serviços inclui mais de metade da força de trabalho do país. Em 2006, o desemprego alcançou 14,3% e, embora tenha diminuído, o país ainda apresenta altos índices de informalidade e uma alta subutilização da força de trabalho feminina. Os elevados défice orçamental e na balança de conta corrente tiveram um impacto substancial sobre o desempenho económico do país. Por um lado, segundo o Ministério das Finanças, o país teve um défice primário de 7,1% e 8% do PIB em 2008 e 2009, respectivamente. Por outro lado, de acordo com o FMI, na segunda metade da década de 2000 o país teve um défice na conta corrente de 28,5% em relação ao PIB, em média. Os índices de inflação têm sido elevados, principalmente devido à dependência do país em relação aos mercados internacionais. A crise de alimentos e de energia afectou significativamente esta variável. Nos anos noventa, a inflação foi em média de 42,8%, enquanto para a década de 2000 foi de 16,3%. Apesar disso, as expectativas são de baixa, porque a partir de 2010 o país adoptou uma taxa de câmbio flutuante, que liga o dobra ao euro. Estima-se que até 2011 a inflação se estabeleça em 6%. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 2 A Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) per capita recebida por São Tomé e Príncipe é mais do que o dobro da média para a África Subsariana. Este fluxo representou 26,5% do RNB (Rendimento Nacional Bruto) em 2008. O Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) observou que, embora o Governo tenha promovido um crescimento sustentável, o país ainda tem vários problemas que devem ser resolvidos. São Tomé e Príncipe tem uma infra-estrutura precária, que afecta a competitividade e a articulação entre seus sectores produtivos. Além disso, os custos de transporte são elevados, devido à localização geográfica e à concentração da população no interior do país. Entre outros problemas, o sistema financeiro está subdesenvolvido e a legislação é ultrapassada. O BAD também destaca os grandes atrasos em relação à pobreza e à desigualdade. 2.2 ODMs e a Pobreza Em 2000, juntamente com 191 países, São Tomé e Príncipe comprometeu-se a fazer os esforços necessários para conseguir cumprir os oito Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), entre eles, erradicar a pobreza extrema até o ano 2015. O último relatório sobre os avanços do país em relação aos ODMs1, publicado em 2008, mostra que é provável que São Tomé e Príncipe alcance apenas três dos oito objectivos: universalização da educação primária, redução da mortalidade infantil e combate à SIDA, à malária, ao paludismo e outras doenças. A Tabela 1 mostra a probabilidade de alcançar cada objectivo, além do compromisso institucional com cada um deles. Tabela 1. São Tomé e Príncipe: Avaliação dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, 2008 Será o objectivo alcançado? Fraco Compromisso Nacional Fraco Provável Razoável Fraco Razoável Provável Forte Melhorar a saúde materna Potencial Razoável Combate à AIDS, Malária e outras Provável Forte Assegurar um ambiente sustentável Potencial Razoável Desenvolvimento da Parceria Global Potencial Razoável Reduzir a pobreza extrema A educação primária universal A equidade de género Reduzir a mortalidade infantil Fonte: Objectifs du Millenaire pour le Developpement. Deuxieme rapport national de suivi. São Tomé, Outubro de 2008. De acordo com o relatório, em relação ao objectivo principal, isto é, reduzir a pobreza extrema, existe pouco compromisso nacional para alcançá-lo. A meta para o ano de 2015 é de 18% de incidência de pobreza e de 5% de pobreza extrema. No entanto, em 2001, a incidência da pobreza era de 53,8% e da pobreza extrema de 15%.2 Além disso, o relatório destaca que, apesar do bom desempenho económico, houve uma significativa deterioração na qualidade de vida dos grupos mais vulneráveis da população (mulheres 1 Objectifs du Millénaire pour le Développement. Deuxième rapport national de suivi. São Tomé, Outubro de 2008. 2 A incidência da pobreza era de 36% em 1987 e de 48% em 1992. Fonte: OIT, PNUD et Republique Democratique de Sao Tome et Principe. 2001, Profil de la pauvreté à Sao Tomé et Principe. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 3 e idosos) no país, um sinal importante do aumento no número de pobres nos últimos anos.3 O PNUD também elaborou um indicador de pobreza, que, embora tenha uma metodologia diferente, demonstra que a percentagem da população que está em situação de pobreza multidimensional é de 51,6%. Ele também revela que a percentagem da população em risco de cair neste tipo de pobreza é de 23,9%, uma proporção muito alta em comparação com a amostra de países africanos. Além disso, a pobreza relativa, ou seja, a desigualdade de rendimento, é muito alta no país. O coeficiente Gini, que capta este fenómeno, é de 50,6, classificado entre os mais altos em África. 2.3 Sobre o desenvolvimento humano O indicador mais preciso para resumir o progresso dos países na área de bem-estar social da população é o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), publicado pelo PNUD desde 1990. Este índice utiliza três dimensões básicas para determinar as condições de vida. A primeira é a saúde, medida pela esperança de vida; a segunda é a educação, que tem como base a média de anos de educação e os anos esperados de escolaridade; e a terceira dimensão é o padrão de vida, medido a partir do rendimento nacional bruto per capita. Em 2010, ano em que a metodologia de cálculo mudou, São Tomé e Príncipe obteve um IDH de 0,488, sendo classificado na posição 127 entre 169 países. Este valor está acima da média para a África Subsariana (0,389), mas está abaixo da média para os países de desenvolvimento humano médio (0592). O relatório do PNUD sobre o país mostra que o índice aumentou 5% desde 2005. A Tabela 2 apresenta um quadro comparativo do IDH e de seus componentes para São Tomé e Príncipe e alguns países africanos em 2010. Tabela 2. São Tomé e Príncipe: Índice de Desenvolvimento Humano e seus componentes. Saúde Valor Posição do IDH do IDH São Tomé e Príncipe Maurícia Gabão África do Sul Cabo Verde África Subsariana Países de Rendimento Médio Expectativa de vida ao nascer 0,49 0,7 0,65 0,6 0,53 0,39 127 72 93 110 118 - 66,1 72,1 61,3 52,0 71,9 52,7 0,59 - 69,3 Educação Expectativa Média de de anos de anos de educação escolaridade 10,2 4,2 13,0 7,2 12,7 7,5 13,4 8,2 11,2 3,5 9,0 4,5 11,0 6,3 Padrão de vida RNB per capita (EUA $) 1.918 13.344 12.747 9.812 3.306 2.050 5.134 Fonte: Elaborado pelo autor com dadosde Relatório de Desenvolvimento Humano 2010. PNUD. A expectativa de vida aumentou de 57,5 anos em 1975 para 62,2 anos em 1990, atingindo 66,1 anos em 2010. A expectativa de escolaridade é de 10,2 anos. No entanto, actualmente a média de anos de educação formal é de 4,2 anos, um valor baixo e inferior à média para a África Subsariana. 3 Objectifs du Millenaire pour le Developpement. Deuxieme rapport national de suivi. São Tomé, Outubro de 2008. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 4 2.4 Demografia, saúde e educação Segundo estimativas do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2025 a população de São Tomé e Príncipe será de cerca de 210 mil pessoas. A Tabela 3 apresenta diversos indicadores demográficos das últimas cinco décadas. Observa-se que a taxa de crescimento populacional caiu consideravelmente, ao mesmo tempo em que aponta para um aumento da expectativa de vida e uma redução da mortalidade infantil. O número de crianças por família assim como as taxas de natalidade foram reduzidos significativamente. Tabela 3. São Tomé e Príncipe: Indicadores de crescimento demográfico e da estrutura populacional. 1960-2009 1960-1969 1970-1979 1980-1989 Taxa de crescimento populacional (%) Taxa bruta de natalidade Taxa de mortalidade infantil Esperança de vida ao nascer Percentagem de mulheres Taxa de fertilidade, total (nascimentos por mulher) 1,2 50,0 123,3 52,9 46,7 6,3 2,5 43,9 114,0 57,3 49,7 6,5 2,1 40,7 102,7 60,9 50,4 6,0 1990-1999 2000-2009 1,9 36,6 92,5 62,9 50,4 5,0 1,7 34,1 80,5 64,6 50,4 4,2 Distribuição da População (%) 0-14 15-64 65 + Razão de Dependência Fonte: Elaborado pelo autor com dados do Banco Mundial. 39,8 56,8 3,4 77,3 46,9 48,7 4,4 105,4 46,6 48,7 4,7 105,3 44,9 50,8 4,4 97,0 41,5 54,2 4,3 84,6 A razão de dependência4 tem diminuído desde a década de 1980 e, segundo o INE, será de 60,1% em 2025, indicando que o país, até mesmo a médio prazo, terá a maioria de sua população capaz de contribuir à economia e satisfazer as necessidades dos dependentes. Com relação ao desempenho de São Tomé e Príncipe na área da saúde, o governo alocou uma parcela significativa dos gastos públicos para este componente, em comparação com outros países do continente. Para 2007, o governo investiu 5,2% do PIB, valor que é o dobro da despesa média com saúde na África Subsariana. Além disso, as despesas com saúde representaram 13,2% da despesa total, semelhante às despesas nos países de rendimento médio-alto, de acordo com a classificação feita pelo Banco Mundial. A Tabela 4 apresenta as variáveis relacionadas à qualidade da prestação dos serviços de saúde e à despesa total de saúde. Tabela 4. São Tomé e Príncipe: Indicadores gerais da saúde População com acesso a uma saúde adequada Médicos (por 1.000 pessoas) Leitos hospitalares (por 1.000 pessoas) São Tomé e 26 0,49 3,2 (2006) Príncipe Maurice 91 1,06 3,3 (2008) Gabão 1,3 (2008) África do Sul 77 0,77 2,8 (2005) Cabo Verde 54 0,57 2,1 (2008) Lesoto 78 1,3 (2008) Africa Subsariana 0,18 1,2 (1990) Países de Rendimento Médio 1,64 (2002) Fonte: Elaborado pelo autor com dados do Banco Mundial. Privado (% do PIB) Despesas de saúde (2007) Público As despesas (% PIB) públicas (% dos gastos do governo) 5,9 5,2 13,2 2,1 1,6 5,0 1,2 2,6 3,7 2,7 2,0 3,0 3,5 3,4 3,6 2,6 2,5 9,3 14,04 10,82 10,5 7,88 8,7 4 É a proporção da população com 14 anos ou menos e com mais de 65 anos de idade, dividida pela população entre 15 e 64 anos. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 5 São Tomé e Príncipe reduziu a mortalidade infantil graças a programas públicos contra a malária e a tuberculose.5 Por sua vez, a participação das ONGs na luta contra a infecção VIH / Sida também tem sido muito importante. Para o Banco Africano de Desenvolvimento, as principais lacunas na área da saúde no país são a baixa cobertura e a falta de qualidade do atendimento, além da deterioração da infra-estrutura e dos equipamentos. Os indicadores de educação têm tido avanços significativos em comparação com outros países da região. A Tabela 5 apresenta alguns indicadores importantes relativos à educação. Tabela 5. São Tomé e Príncipe: Indicadores gerais de educação Taxa de literacia (% de pessoas com 15 e mais velhos), 2008 Total Mulheres Homens 88,3 83,3 93,5 87,5 84,8 90,4 87,0 83,2 90,9 89,0 88,1 89,9 84,1 79,3 89,6 89,5 95,1 82,6 62,4 53,6 71,7 São Tomé e Príncipe Maurícia Gabão África do Sul Cabo Verde Lesoto Africa Subsariana Países de Rendimento 80,2 74,6 85,9 Médio Fonte: Elaborado pelo autor com dados do Banco Mundial. Escolarização, Escolarização, Taxa de conclusão do primária (% secundária (% ensino fundamental (% net) net) da faixa etária relevante) Despesa pública em educação 96,1 93,1 87,5 84,4 72,7 75,3 38,1 80,1 71,9 56,7 25,2 - 84,8 90,1 69,5 85,8 92,0 72,7 62,2 5,4 3,5 3,8 5,1 5,7 12,4 4,1 86,7 54,7 86,9 3,9 As taxas de literacia são elevadas em comparação com países africanos que têm indicadores de desenvolvimento notáveis. A educação primária é universal, obrigatória e gratuita por lei. A cobertura no primeiro ciclo é alta (até a 4ª série). No entanto, a evasão escolar é elevada na passagem para o segundo ciclo (5ª e 6ª série), pois a oferta de escolas nesse ciclo é limitada e o ciclo é oferecido em poucos lugares. O Relatório dos ODM sobre São Tomé e Príncipe destacou três problemas principais que o país enfrenta com relação à educação: falta de infra-estrutura, poucos professores com formação científica e em pedagogia, e falta de livros e materiais didácticos. 3. Sistema de protecção social de São Tomé e Príncipe Esta secção centra-se na análise da estrutura institucional do sistema de protecção social de São Tomé e Príncipe. A Lei de Enquadramento da Protecção Social de 2004 é a referência das informações apresentadas. 3.1 Antecedentes e legislação A primeira legislação sobre segurança social de São Tomé e Príncipe foi aprovada em 1979, através da Lei 2/79, conhecida como a Lei de Segurança Social. Até então, a protecção social consistia num regime contributivo, que cobria apenas os funcionários do governo e os trabalhadores sindicalizados. 5 A Organização Mundial da Saúde destacou o Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose (PNLT) e o Programa de Saúde Sexual e Reprodutiva. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 6 A Lei de Segurança Social foi posteriormente modificada em 1990 pela Lei 1/90. A emenda acrescentou dois regimes contributivos (regime geral e regime voluntário) e um sistema de acção social para apoiar pessoas em situação de risco e de exclusão social. Esse novo sistema representou um grande avanço nos indicadores de saúde e de bemestar social para a população. No entanto, a lei de 1990 ainda excluía do regime contributivo grupos vulneráveis e bastante representativos na população, como, por exemplo, os trabalhadores independentes. Essa lacuna foi um dos motivos que levou à elaboração da Lei de Enquadramento da Protecção Social (Lei 7/04), que substituiu a Lei 1/90. Entretanto, como actualmente a Lei de Enquadramento da Protecção Social não está regulamentada, aspectos como, por exemplo, as taxas de contribuição e o valor das prestações do regime contributivo, são definidos a partir da Lei 1/90. A lei vigente, promulgada em 2004, mudou completamente a organização e a administração da protecção social no país. Esta nova lei definiu um modelo de protecção social baseado em três níveis (a Protecção Social da Cidadania, a Protecção Social Obrigatória e a Protecção Social Complementar) e reforçou o papel das ONGs como participantes activas no sistema. Apesar de São Tomé e Príncipe ter ratificado 48 convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ainda não ratificou a Convenção n.º 102 sobre Segurança Social (Norma Mínima) de 19526, cuja adopção (parcial) permitiria ao país avançar na consolidação do seu sistema de protecção social. Na próxima secção serão descritos e analisados aspectos de organização, financiamento e prestações em diferentes programas do sistema de protecção social. 3.2 Organização, financiamento e prestações A Lei de Enquadramento da Protecção Social definiu um modelo de protecção social baseado em três níveis: a Protecção Social da Cidadania, a Protecção Social Obrigatória e a Protecção Social Complementar. O primeiro é um regime não contributivo, o segundo é contributivo e o terceiro é um regime complementar ao segundo. As principais características de cada nível são apresentadas na Tabela 6. Tabela 6. São Tomé e Príncipe: Organização do sistema de protecção social Subsector Protecção Social de Cidadania Instituições Direcção de Protecção Social do Instituto Nacional de Segurança Social (gestão) Ministério da Saúde e Assuntos Sociais (tutela) Instituto Nacional de Segurança Social (gestão) Protecção Social Obrigatória Ministério da Saúde e Assuntos Sociais (tutela) Protecção Social Complementar Em desenvolvimento Prestações Prestações de risco Prestações de Apoio Social Beneficiários As pessoas em situação de extrema pobreza, exclusão e risco de dependência económica. Prestação de doença, maternidade, trabalho de irrigação, velhice, invalidez e morte. Trabalhadores formais ou por conta própria Outra pensão Inscrito na Protecção Social Obrigatória Fonte: Lei-Quadro da Protecção Social (Lei 04/07). 6 http://www.ilo.org/ilolex/english/newratframeE.htm Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 7 Por lei, o Estado é o responsável por garantir a boa administração da protecção social, além de cumprir os compromissos assumidos pelos gestores em cada nível do sistema. A seguir, serão explicadas as principais características de cada um dos subsistemas. 3.2.1 Protecção Social da Cidadania O principal objectivo deste subsistema é fornecer protecção social à população residente que não faz parte do regime contributivo e que se encontra em situação de pobreza e vulnerabilidade social. Por sua natureza, é um regime não contributivo. A administração está a cargo da Direcção de Protecção Social e o órgão responsável por administrar os recursos e realizar o pagamento das prestações é a Direcção Administrativa e Financeira. Os dois departamentos pertencem ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). A tutela deste subsistema está sob a responsabilidade do Ministério da Saúde e Assuntos Sociais. Os beneficiários da Protecção Social da Cidadania são famílias ou pessoas vivendo em pobreza extrema, mulheres socialmente desfavorecidas e crianças e adolescentes em risco de pobreza. Idosos e pessoas com deficiência marginalizados também são um importante grupo-alvo do subsistema. As prestações oferecidas são geralmente pensões ou apoio social, bem como a ‘‘protecção primária da saúde’’. Também são distribuídos alimentos essenciais e é dado apoio à melhoria das condições de habitação. O regime é financiado principalmente por impostos. No entanto, para alguns projectos específicos são recebidas doações tanto nacionais quanto estrangeiras. As despesas são orçadas pelo Ministério do Plano e Finanças através do Orçamento Geral do Estado (OGE). O papel das ONGs: A Protecção Social da Cidadania é em grande medida apoiada e gerenciada por diferentes Organizações Não-Governamentais (ONGs) que têm como objectivo ajudar as pessoas em situação de pobreza. Em teoria, as ONGs participantes trabalham em certa coordenação com as instituições do Estado, a fim de conciliar os objectivos e actividades, porém os representantes das próprias ONGs afirmam que essa coordenação é limitada e que os fundos estatais que recebem são insuficientes quando comparados às necessidades. Algumas das ONGs que têm presença no país são ARCAR, Caritas, Missão Católica e Santa Casa da Misericórdia. No total, há cerca de 17 ONGs em operação em São Tomé e Príncipe, que são geralmente financiadas com recursos do Governo de Portugal, com contribuições do Estado São-tomense e, em menor medida, com recursos próprios. No caso particular da ARCAR, por exemplo, 93% dos recursos vêm de Portugal e o restante é repassado pelo Estado. Em geral, essas organizações oferecem assistência no sector da saúde, além de apoiar a educação primária e a formação comunitária. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 8 3.2.2 Protecção Social Obrigatória O subsistema da Protecção Social Obrigatória é um regime contributivo. A sua administração está a cargo do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), enquanto a tutela pertence ao Ministério da Saúde e Assuntos Sociais. A Protecção Social Obrigatória consiste em três regimes, a saber: o regime de trabalhadores por conta de outrem, o regime de trabalhadores por conta própria (também chamados de autónomos) e, sob condições diferentes, o regime voluntário. Este último oferece cobertura para as pessoas que não fazem parte dos outros dois regimes contributivos. O principal mecanismo de financiamento são as contribuições sociais, pagas pelos trabalhadores e empregadores. No entanto, existem outros meios de financiamento, como, por exemplo, juros e multas por atraso no pagamento de contribuições, juros de investimentos, transferências do Orçamento Geral do Estado, e outros previstos em lei. A Tabela 7 resume as principais características de cada regime, apresentando a população beneficiária, as taxas de contribuição e os tipos de prestações, segundo a lei. Tabela 7. São Tomé e Príncipe: Protecção Social Obrigatória. Taxas de contribuição e prestações, segundo a Lei de Enquadramento da Protecção Social (Lei 07-04) Regime Trabalhadores por conta de outrem Trabalhadores por conta própria Voluntário População abrangida Trabalhadores do sector público e privado. Exclusões: funcionários estrangeiros com menos de três anos de trabalho no país. Os trabalhadores que exerçam actividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado e não encontrem inscritos no regime por conta de outrem. As pessoas não abrangidas pelos outros regimes. Exclusões: Pensionistas de invalidez ou velhice, com 50 anos e que não são considerados adequados para o trabalho. Taxa de contribuição Prestações Definido pelo decreto de lei Seguro de saúde: subsídio pecuniário, assistência médica e tratamento temporário. Protecção à maternidade: subsídio pecuniário, assistência médica e tratamento. Protecção dos riscos profissionais: saúde, deficiência. Pensões: Protecção velhice, invalidez e morte. Subsídio de Funeral: compensação por despesas. Definido a partir do salário mínimo indexado ao público Protecção na velhice, invalidez e morte. Fonte: Lei de Enquadramento da Protecção Social (Lei 7/04) Embora a lei defina esses três regimes, actualmente apenas o regime de trabalhadores por conta de outrem está em operação. Consequentemente, trabalhadores independentes ainda não estão cobertos pela segurança social. Cabe destacar que esse grupo representa uma percentagem significativa dentro da estrutura do mercado de trabalho do país. A extensão da cobertura do INSS aos trabalhadores independentes representa, como será discutido na próxima secção, um grande desafio para o INSS. As taxas de contribuição para o regime de trabalhadores por conta de outrem são divididas entre o trabalhador e o empregador, sendo que o percentual correspondente ao Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 9 trabalhador não deve ser superior a 50% e é deduzido do salário.7 Actualmente, o pagamento da taxa de contribuição vigente é de 10%, distribuídos em 6% para o empregador e 4% para o trabalhador.8 Esses valores, bem como o cálculo do montante das prestações, são definidos pela Lei 1/90, ainda em vigor, pois a Lei de Enquadramento da Protecção Social ainda não foi regulamentada. O valor das prestações é calculado considerando o salário médio dos melhores cinco anos recebidos nos últimos dez anos, dividido por 60 (meses), mais um factor que depende do número de anos de serviço.9 Embora o INSS estabeleça uma pensão mínima de aposentação equivalente a Db 320000 (US$ 18,60), não se aplica um "salário mínimo contributivo". Esse salário corresponderia ao montante sobre o qual as contribuições deveriam ser calculadas, independentemente do salário declarado pelo empregador ou da duração do contrato (tempo parcial ou integral). A ausência de um salário mínimo contributivo é um risco grave para a sustentabilidade financeira do regime, porque, independentemente do nível de salários que um empregador declare, o INSS terá que garantir o montante da pensão mínima. Em outras palavras, a ausência de um salário mínimo contributivo certamente irá gerar um passivo actuarial cumulativo. No âmbito do financiamento, essa é uma das questões à qual o INSS deve prestar maior atenção no futuro próximo. Os riscos ou contingências para os quais o INSS oferece cobertura são principalmente invalidez, velhice e morte. As prestações associadas a esses riscos são referidas na legislação como prestações diferidas. O Instituto também oferece, ainda que em menor quantidade, subsídios de funeral e de maternidade. Essas prestações, além do seguro de saúde, são legalmente definidas como prestações imediatas. Embora a lei actual abra a possibilidade de implementação de um seguro de saúde, este ainda não está em vigor. A gestão financeira, de responsabilidade do INSS, é por lei autónoma. De acordo com a legislação, os custos administrativos não podem exceder 7% da receita. Além disso, a administração das reservas ter um planeamento anual com base nos resultados operacionais. 3.2.3 Protecção Social Complementar Este subsistema é destinado exclusivamente aos filiados da Protecção Social Obrigatória. A incorporação é voluntária e tem como objectivo aumentar os benefícios em face às contingências de invalidez, velhice e morte. No momento, esse subsistema encontra-se em uma fase de desenvolvimento muito incipiente. 7 Esta disposição é coerente com os critérios da Convenção n.° 102 da OIT sobre Segurança Social. De acordo com a Lei de Enquadramento da Protecção Social, a taxa de contribuição para a cobertura contra riscos ocupacionais será integralmente paga pelo empregador. 9 Para o caso de trabalhadores por conta própria, o montante seria calculado através de variações salariais e no custo de vida. 8 Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 10 4. Análise da inscrição e da cobertura De maneira geral, o desafio mais importante para o INSS e para qualquer Instituição de segurança social no mundo é a extensão da cobertura, tanto contributiva quanto não contributiva. A falta de acesso à cobertura da segurança social representa para milhares de são-tomenses um pesado fardo social e económico que perpetua a marginalização e a pobreza. Nesta secção, serão analisados o número de inscritos e a cobertura para ambos os regimes contributivo e não contributivo. Note-se que, devido à pouca informação disponível, a análise concentra-se no ano de 2010. Além das informações fornecidas pelo INSS, também são utilizadas informações do INE e da OIT. 4.1 Protecção Social da Cidadania Com base nos registos da Direcção de Protecção Social do INSS, a Tabela 8 apresenta o número de beneficiários do regime não contributivo. Em 2010, para os sete distritos do país, o total de beneficiários deste regime foi de cerca de 4.479 pessoas, representando 2,7% da população total. O nível de cobertura é relativamente baixo, considerando-se que cerca de 50% da população são-tomense se encontra em situação de pobreza. Tabela 8. São Tomé e Príncipe: Cobertura da Protecção Social da Cidadania. 2010 Beneficiários Percentual do total Total 4.479 100,0 Pensões sociais para os idosos Subsídios Desconhecidos Subsídios Conhecidos Apoio às mães carentes Famílias com microcrédito 3.045 2.024 1.021 1.224 210 68,0 45,2 22,8 27,3 4,7 Tipo de prestações Fonte: Elaborado pelo autor com dados disponibilizados pela Direcção de Protecção Social, INSS. A maioria dos beneficiários deste regime desfruta de uma pensão por velhice, com transferências que fornecem protecção a 3.045 idosos, os quais representam cerca 35,1% de todos os idosos no país. As pensões por velhice são divididas em dois tipos: os subsídios desconhecidos e os conhecidos. A primeira categoria corresponde aos idosos que contribuíram a um regime contributivo, mas cuja quantidade de pagamentos feitos não foi suficiente para consolidar o direito a uma pensão contributiva. A segunda categoria refere-se às pessoas que nunca fizeram parte da força de trabalho ou que nunca contribuíram para a segurança social. Assim, como mostra a Tabela 8, dois de cada três beneficiários de pensões por velhice estão classificados no primeiro grupo, ou seja, de desconhecidos. O Estado também oferece apoio às mães a fim de que seus filhos frequentem regularmente a escola primária. Embora este subsídio não seja condicional, as mães beneficiárias devem ter pelo menos três filhos. Em 2010, registou-se um total de 1.224 beneficiárias. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 11 Além disso, o regime incorpora um mecanismo de financiamento para famílias de baixo rendimento que demonstrem capacidade para gerir um negócio. Em 2010, o governo concedeu financiamento a 50 famílias, o que, utilizando-se uma taxa de 4,2 pessoas por família, equivale a aproximadamente 210 beneficiários. Este regime de assistência social também oferece protecção às populações vulneráveis, como os bebés desnutridos e os doentes em situação de pobreza. A esses grupos são fornecidos cuidados médicos básicos e a compra de remédios. Além disso, a Direcção de Protecção Social presta apoio a famílias afectadas por desastres naturais ou incêndios em suas casas. No momento, não há informações sobre a cobertura desta população beneficiária. 4.2 Protecção Social Obrigatória Em 2010, o número de segurados (trabalhadores pagando contribuições)10 do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) chegou a um total de 9604 pessoas. A Tabela 9 apresenta essa informação em detalhe. Tabela 9. São Tomé e Príncipe: INSS. Cobertura dos segurados directos activos. 2010 Sector Total Sector público Sector privado Segurados Percentual do total Percentagem da população empregada 9.602 6.807 2.795 100.0 70,8 29,1 19,2 83,1 6,7 Nota: A população assalariada total, do sector público e do sector privado, foi estimada a partir de informações do INE. Fonte: Elaborado pelo autor com dados disponibilizados pelo INSS e INE. A população total segurada representa cerca de 19,2% da população empregada. Esse percentual pode ser considerado baixo, entretanto, como comparação, na África Subsaariana a cobertura contributiva atinge apenas cerca de 10% da população empregada. Uma alta proporção de filiados são funcionários públicos, os quais representam 70,8% de todos os trabalhadores segurados. Apesar disso, a partir das estatísticas disponíveis observa-se que um em cada cinco funcionários públicos não está coberto pelo INSS. Esta situação merece uma análise mais aprofundada, que não foi realizada no presente documento devido à escassa informação disponível. No sector privado, a cobertura atinge apenas 6,7% da população empregada. A situação é agravada quando se considera que trabalhadores independentes não estão incorporados ao INSS. Este grupo de trabalhadores representava, em 2005, último ano para o qual existem dados disponíveis, cerca de 45% do total da população empregada. A aplicação do regime de trabalhadores por conta própria deve ser considerada entre as prioridades do Instituto, mas, para fazê-lo, primeiro é necessário realizar melhorias significativas na administração. 10 Equivalem aos “beneficiários activos”, segundo a terminologia do INSS. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 12 Ainda em relação ao sector privado, em Agosto de 2010 o INSS tinha cerca de 193 empresas registadas, as quais possuíam, em média, 13 trabalhadores segurados e, portanto, eram em sua maioria pequenas e micro empresas. Actualmente, o Instituto não tem nenhuma informação ou mecanismo de controlo para conhecer o número de trabalhadores não declarados pelos empregadores (evasão causada por omissões no registo de trabalhadores). A ausência de um controlo contributivo eficiente, que permitiria controlar de maneira mais eficaz a evasão, é um problema sério de gestão da segurança social, ao qual se deve prestar atenção no âmbito de leis e regulamentos e do dispositivo administrativo. Em geral, esta situação indica que o INSS tem um importante desafio no que diz respeito à extensão da cobertura contributiva. Sem dúvida, há espaço suficiente para estender a aplicação da cobertura legal vigente, pelo menos para a população assalariada. Aumentar o número de inscritos permitirá a São Tomé e Príncipe, além de proteger uma parcela maior de sua população, melhorar a situação financeira do INSS, em particular, ao reduzir os custos administrativos (em termos relativos). Esta questão será discutida mais adiante, na Secção 6. Com relação ao número de contribuintes por actividade económica, a Tabela 10 apresenta tal informação distribuída por sexo. Tabela 10. São Tomé e Príncipe: INSS. Inscrição dos segurados directos activos, por sexo, segundo actividade económica. 2010 Ramo de actividade Total Acção social Administração pública Agência de viagem Agricultura Bancária Comércio Construção Educação Empresa estatal Indústria Portuária Turismo Feminino Masculino Quantidade Total Percentagem em relação ao total 4.373 5.230 9602 100,0 20 33 53 0,6 3.242 3.565 6.807 70,9 45 76 121 1,3 1 12 13 0,1 130 160 290 3 473 901 1.374 14,3 20 107 127 1,3 373 167 540 5,6 20 38 58 0,6 33 126 159 1,7 3 8 11 0,1 12 37 49 0,5 Fonte: Elaborado pelo autor com dados disponibilizados pelo INSS. Da população total segurada, 54,4% são homens, isto é, 5.231 pessoas. A maior inscrição de homens é um fenómeno que aparece em todas as actividades produtivas, com excepção do sector de educação, e reflecte um problema de desigualdade de género. No que diz respeito à composição da população segurada segundo actividade económica, os sectores de comércio, educação e bancário, junto com o sector público, têm a maior proporção de inscritos. Os sectores agrícola, do turismo e portuário são menos representativos em termos de inscrição no INSS. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 13 Segundo o INE, em 2006, os sectores agrícola e da pesca incluíam cerca de 26% da população trabalhadora do país. No entanto, em 2010, somente 13 trabalhadores do sector agrícola estavam contribuindo para o INSS. Este é um exemplo de sectores onde os trabalhadores não têm acesso à segurança social contributiva. Tal caso deveria alertar as autoridades do INSS para a necessidade de melhorar o controlo contributivo no sector agrícola. A realização de censos de empregadores, de forma sistemática e não só no sector agrícola, é uma actividade que pode gerar excelentes resultados. A baixa cobertura do INSS tem múltiplas causas, mas a evasão de contribuições pode ser considerada como uma das principais. Existem duas formas básicas de evasão: i) quando o empregador não regista (ou não inclui) um empregado na folha de pagamento da segurança social (folha de remunerações), caso em que se trata de "evasão por não declaração de trabalhadores" e ii) quando o salário relatado pelo empregador é inferior ao salário a partir do qual a lei determina que devem ser feitas contribuições à segurança social ou seja o salário parar o qual legalmente se deveria quotizar, denominado "evasão por subdeclaração de salários". Com relação à segunda forma de evasão, o Gráfico 1 permite analisar esse fenómeno através da comparação do salário médio resultante dos relatórios dos empregadores, tanto no sector público quanto no privado. Gráfico 1. São Tomé e Príncipe: INSS. Salário médio segundo sector institucional. 2010 4,400,000 4,200,000 4,239,014 4,172,444 4,004,763 4,000,000 3,800,000 3,600,000 3,400,000 3,200,000 3,000,000 Total geral Sector privado Sector público Fonte: Elaborado pelo autor com dados disponibilizados pelo INSS. Entre os dois sectores, o salário médio relatado ao INSS é de Db 4.172.443 (US$ 242,60). A diferença entre o salário médio dos sectores público e privado é mínima, o que é incomum dado que funcionários públicos normalmente recebem em média salários mais altos do que os trabalhadores do sector privado. Isso poderia ser um indicador, que teria de ser verificado, de que a Administração Pública não está informando ao INSS os níveis salariais correctos dos funcionários públicos. Para os trabalhadores do sector privado, a Tabela 11 mostra a alta variabilidade entre os salários relatados. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 14 Tabela 11. São Tomé e Príncipe: INSS. Salário médio por sexo, segundo ramo de actividade. 2010 Ramo de actividade Total Acção social Administração pública Agência de viagem Agricultura Bancária Comércio Construção Educação Empresa estatal Indústria Portuária Turismo Feminino Masculino Total 3.529.853 4.712.997 4.172.444 946.863 3.591.016 9.405.213 616.900 11.572.748 2.009.450 1.605.192 2.036.881 605.173 631.579 4.918.657 2.356.667 1.322.203 4.828.466 13.460.597 636.250 14.967.424 3.264.814 2.034.870 2.152.528 1.085.180 748.354 11.969.395 2.182.534 1.180.565 4.239.014 11.972.383 634.761 13.445.673 2.834.297 1.967.203 2.072.349 919.660 726.386 10.046.467 2.225.179 Fonte: Elaborado pelo autor com dados disponibilizados pelo INSS. As actividades produtivas com os salários médios mais altos, alguns chegando a ser o dobro do salário do sector público, são turismo, bancos e agências de viagens. Por exemplo, o salário médio da actividade bancária é cerca de 11 vezes maior do que o salário médio relatado ao INSS para as actividades relacionadas à acção social. Esta informação é uma evidência clara das deficiências do INSS na área de controlo contributivo, dado que a existência dessas diferenças salariais é difícil de explicar. O facto de que o Instituto não realiza revisões e actividades sistemáticas de inspecção para verificar o número de trabalhadores nas empresas e os níveis de salário relatados pode estar gerando uma evasão considerável no sector privado. Isso deve ser objecto de análise por parte da administração, com base num trabalho de inspecção de empresas no terreno, para determinar a extensão do problema. A realização periódica de censos de empregadores e a monitorização permanente e minuciosa das folhas de contribuições são mecanismos fáceis e de baixo custo para controlar e combater a evasão. Além disso, é fundamental realizar mudanças na legislação para aumentar o rigor das sanções por sonegação de contribuições para a segurança social. O baixo valor das sanções definidas actualmente é um incentivo para a evasão. 4.2.1 Pensões pagas Esta secção analisa o número de beneficiários e a cobertura das prestações (vertical) oferecida pelo INSS. A Tabela 12 apresenta a quantidade de pensões em curso para as prestações diferidas. Não existe informação disponível sobre os beneficiários das prestações imediatas. No entanto, como será demonstrado na próxima secção, a maior parte dos recursos do Instituto é destinada às prestações diferidas (pensões). Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 15 Tabela 12. São Tomé e Príncipe: INSS. Pensões pagas no regime contributivo. 20042009 Tipo de pensão Total Velhice Sobrevivência Invalidez 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 3.972 4.210 4.350 4.445 4.564 4.756 4.928 3.205 633 134 3.347 710 153 3.479 713 158 3.554 751 140 3.670 761 133 3.834 797 125 4.000 815 113 Fonte: Elaborado pelo autor com dados disponibilizados pelo INSS. Em 2010, o INSS entregou benefícios de pensão a 4928 pessoas. A pensão por velhice é a prestação social com o maior número de beneficiários, representando 81,1% do total. Estima-se que cerca de 46% da população com 60 anos de idade ou mais é beneficiária de uma pensão. A medida da relação demográfica entre os segurados directos activos e as pessoas recebendo benefícios, ou seja, o quociente segurados / beneficiários da pensão contributiva, tem um valor de 1,9. Isto é, para cada pensionista existem cerca de dois trabalhadores pagando contribuições. Este indicador mede o grau de maturação de um sistema de pensões em termos da proporção de inscritos que conseguem cumprir com os requisitos para obter a pensão. É digno de nota que, embora o INSS seja uma instituição relativamente jovem, apresenta um elevado grau de maturação demográfica. Tal circunstância é incomum e deve ser investigada com maior profundidade por um estudo atuarial. 5. Análise das prestações Nesta secção, serão analisados principalmente os montantes das pensões contributivas e não contributivas. 5.1 Protecção Social da Cidadania A Tabela 13 apresenta as despesas totais para cada uma das prestações sociais oferecidas pelo regime não-contributivo. Tabela 13. São Tomé e Príncipe: Gasto total da Protecção Social da Cidadania. 2010 Tipo da prestação Total Pensões sociais para os idosos Subsídio Desconhecido Subsídio Conhecido Apoio às mães carentes Famílias com microcrédito Valor (milhões de dobras) Percentagem do total 4.127,6 100,0 2.312,8 56,0 1.700,2 41,2 612,6 14,8 1.468,8 35,6 346,0 8,4 Fonte: Direcção de Protecção Social, INSS. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 16 A partir das informações disponíveis, o gasto anual da assistência social em 2010 foi estimado em Db 4.127 milhões, equivalente a 0,1% do PIB. Os beneficiários da pensão por velhice recebem um montante mensal que depende do “tipo de pensão”, ou seja, subsídios conhecidos ou desconhecidos. Os primeiros recebem uma transferência de Db 50 mil (US$ 2,90), enquanto os últimos recebem Db 70 mil (US$ 4). Estes montantes são relativamente baixos e não parecem ser suficientes para cobrir as necessidades básicas desta população. Por um lado, mães beneficiárias de subsídios recebem uma quantia mensal de Db 100 mil (US$ 5,80). Por outro, as famílias beneficiárias de microcréditos tiveram acesso a Db 346 milhões em financiamentos oferecidos pelo Estado, com uma média de Db 6,9 milhões (US$ 401,2) por família. No entanto, há uma alta variabilidade na atribuição dos microcréditos. No que diz respeito ao apoio dirigido às populações vulneráveis (bebes desnutridos, pessoas doentes em situação de pobreza, etc.), o Estado transferiu cerca Db 9 milhões em 2010. Entretanto, essas transferências não são realizadas de maneira sistemática, de modo que o grupo-alvo nem sempre está protegido. Para além disso, como mencionado na secção 3.2.1, o Estado oferece apoio a ONGs que prestam assistência social a determinados sectores pobres em todo o país. O montante transferido é de aproximadamente Db 300 milhões por ano. Essa quantia não parece suficiente para cumprir os objectivos das ONGs, problema agravado pelo facto de que os recursos nem sempre são transferidos. 5.2 Protecção Social Obrigatória Conforme referido acima, as prestações sociais fornecidas pelo INSS são divididas em duas categorias: prestações diferidas e prestações imediatas. A Tabela 14 apresenta os gastos desagregados das duas categorias. Tabela 14. São Tomé e Príncipe: INSS. Gasto total em prestações sociais. Em milhões de dobras. 2000-2008 Descrição 2000 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Total 3.744,2 9.563,0 10.803,1 14.231,6 15.733,5 23.585,3 26.367,4 Prestações Diferidas 3.719,3 9.473,2 10.700,4 13.899,5 15.636,7 23.232,4 25.418,6 Pensões de Velhice 3.052,4 8.238,4 Pensões de Sobrevivência 476,7 976,2 1.108,6 1.536,7 1.712,0 2.716,2 3.030,6 Pensões de Invalidez 190,3 258,6 296,3 333,5 359,7 384,9 352,6 24,9 89,8 101,9 332,2 97,4 352,9 948,8 Subs. Maternidade 0,6 41,9 48,7 80,3 57,1 54,5 203,3 Subs. D. Comum 1,4 33,3 35,7 240,7 29,6 249,5 685,4 19,8 13,0 16,0 9,6 8,7 47,4 59,0 3,0 1,6 1,4 1,5 2,0 1,4 1,1 Prestações Imediatas Subs. Ajuda Funeral Outros Subsídios 9.296,3 12.029,4 13.565,0 20.131,3 22.035,4 Fonte: INSS, 2010 Entre 2005 e 2010, as prestações diferidas (pensões) representaram, em média, 98,3% do gasto total com prestações sociais, sendo que as pensões de velhice ocupam a maior Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 17 parcela dos gastos. Para o ano de 2010, o valor médio das pensões de velhice chegou a cerca de Db 453.691 (US$ 26,30), das pensões invalidez a Db 248.051 (US$ 14,40) e das pensões de sobrevivência a Db 301.946 (US$ 17,50). O Gráfico 2 mostra a evolução do valor médio das prestações diferidas. Esta informação é apresentada em termos reais, ou seja, elimina o efeito dos aumentos de preços ao longo do tempo (valores livres de inflação). Gráfico 2. São Tomé e Príncipe: Evolução da pensão média em termos reais. (STD 2000=100). 2004-2010 180,000 160,000 140,000 Dobras 120,000 100,000 80,000 60,000 40,000 20,000 0 2004 Média 2005 2006 Velhice 2007 2008 Invalidez 2009 2010 Sobrevivência Fonte: Elaborado a partir das bases de dados fornecidas pelo INSS. Entre 2004 e 2010, o crescimento real das prestações diferidas foi muito instável. Durante esses anos, enquanto as pensões de velhice aumentaram 13,5%, as pensões de invalidez e de sobrevivência foram reduzidas em 15% e 32%, respectivamente. Conjuntamente, ao considerar o coeficiente entre o valor médio para cada prestação diferida sobre o salário médio (valor médio da prestação / salário médio relatado), obtém-se uma estimativa das taxas de substituição concedidas pelo INSS. Esta informação é útil para determinar o grau de suficiência das pensões. O Gráfico 3 apresenta as informações para o período entre 2005 e 2010. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 18 Gráfico 3. São Tomé e Príncipe: Estimativa das taxas de substituição concedidas pelo INSS. 2005-2010 25.0 Percentagem 20.0 15.0 10.0 5.0 0.0 2004 2005 Média 2006 Velhice 2007 2008 Invalidez 2009 2010 Sobrevivência Fonte: Elaborado a partir das bases de dados fornecidas pelo INSS. Durante o período analisado, a taxa de substituição dos três tipos de pensões (invalidez, velhice e sobrevivência) apresentou redução. Esta informação indica que, para 2010, por exemplo, a população de reformados recebeu prestações que representaram apenas 13,4% do salário médio de contribuição (salário sujeito a descontos) daquele ano. No entanto, em 2005 os beneficiários receberam prestações equivalentes a 17% do salário médio. Em suma, se comparadas aos padrões internacionais, as taxas de substituição para os três tipos de pensões são baixas e vêm caindo nos últimos anos. Tal situação não é aconselhável, porque tem duas consequências: i) a prestação não cumpre plenamente seu objectivo de substituir o rendimento do segurado (o princípio de "suficiência" da prestação) e ii) desencoraja a inscrição no sistema e cria incentivos para a evasão. Aparentemente, a principal razão para os baixos montantes das prestações é a ausência de um mecanismo que permita reavaliar o seu valor de maneira automática. Por lei, as pensões devem ser ajustadas aplicando-se as taxas de crescimento do salário do funcionalismo público, mas na prática a reavaliação não tem ocorrido e, portanto, as prestações vêm perdendo seu poder de compra. A existência de taxas de substituição baixas é um fenómeno que deve ser evitado, pois promove uma baixa cobertura contributiva na segurança social. Dada a sua importância, é altamente recomendado que sejam tomadas medidas para resolver este problema. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 19 6. Análise da situação financeira do INSS A Tabela 15 mostra alguns indicadores básicos sobre o desempenho financeiro do INSS. Tabela 15. São Tomé e Príncipe: INSS. Resumo de receitas, despesas e custo actuarial em repartição. Em milhões de dobras. 2010 Descrição 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Receitas 15.344,9 15.819,5 23.660,0 33.056,8 34.029,4 45.096,4 Despesas 11.880,2 13.816,9 18.271,8 21.559,4 33.480,4 3.464,7 2.002,6 5.388,2 11.497,4 30.509,2 3.520,2 158.194,7 236.599,6 330.567,5 Superavit de operações Massa salarial (estimativa) 153.448,8 11.616,0 340.294,2 450.963,9 Massa salarial (% PIB) (estimativa) 12,8 10,2 12,2 13,2 11,1 12,3 Superavit como % das receitas 22,6 12,7 22,8 34,8 10,3 25,8 Superavit como % de despesas 29,2 14,5 29,5 53,3 11,5 34,7 7,7 6,2 8,7 6,8 7,7 6,0 6,5 4,8 9,0 6,9 7,4 5,8 Custo atuarial total (% massa salarial)* Custo atuarial puro (só prestações)* * Refere-se à partilha de custos (repartição). Fonte: elaborado com base em dados do INSS. Entre 2005 e 2010, a declaração de resultados do INSS apresentou superavit, o qual teve variações significativas, tanto do lado das receitas quanto do lado das despesas. Com informações fornecidas pelo INSS, estimou-se a massa salarial, que representou, em média, quase 12% do PIB entre 2005 e 2010. Ao utilizar estas informações para o mesmo período, foi calculado o custo actuarial (de repartição), que variou num intervalo entre 7,7% e 9% dos salários. O custo actuarial de repartição é resultado da divisão do custo de um ano pela massa salarial do mesmo ano. Este cálculo incorpora os custos totais, ou seja, os custos com as prestações e os custos administrativos, porém, se é utilizado apenas o custo das prestações, obtém-se o custo actuarial puro, que para o período analisado seria de 6,1%. Obviamente, a diferença entre as duas definições, e entre os dois valores, é o custo administrativo expresso em percentagem dos salários. Para 2010, tanto o custo actuarial total quanto o custo actuarial puro (despesas administrativas líquidas) foram menores do que a taxa de contribuição vigente de 10%, mas foram relativamente altos se considerada a relativa juventude do programa de pensões contributivas. Não existe um desequilíbrio financeiro no curto prazo, mas a situação actuarial deve ser considerada num horizonte temporal de médio e longo prazo, por um período de pelo menos 50 anos. Recomenda-se a elaboração de um estudo actuarial o mais rápido possível, a fim de avaliar a posição actuarial do sistema e tomar medidas correctivas a tempo. No momento, não parece ser necessário nenhum aumento na taxa de contribuição11, porém, o INSS deve prestar atenção especial ao comportamento dos custos administrativos, cujo nível parece bastante elevado. 11 Esta informação deve ser confirmada por um estudo atuarial minucioso. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 20 Para analisar de forma mais detalhada a situação financeira do regime contributivo, a Tabela 16 apresenta a receita total do INSS, entre 2000 e 2010. Tabela 16. São Tomé e Príncipe: INSS. Receita do regime contributivo. Em milhões de dobras. 2000-2010 Descrição 2000 Total Contribuições Juros de Depósitos Bancários Outros 2005 2006 2007 2008 2009 2010 4.694,9 15.344,9 15.819,5 23.660,0 33.056,8 34.029,4 45.096,4 4.476,8 14.832,4 15.063,6 21.396,7 29.846,4 27.259,9 39.024,4 196,7 386,5 630,9 1.832,4 2.772,1 4.451,6 5.848,5 21,4 126,1 125,0 430,9 438,3 318,0 223,5 Compart. Obrigatórias do Estado 2.000,0 Fonte: INSS, 2009 Como esperado, as contribuições sociais são a principal fonte de receita para o INSS. Entre 2005 e 2009, as contribuições sociais representaram, em média, aproximadamente 90% da receita total e cerca de 1,34% do PIB. A evolução das contribuições e da receita total do INSS é apresentada no Gráfico 4. Gráfico 4. São Tomé e Príncipe: Evolução da receita total e das contribuições ao INSS, em relação ao PIB. 2005-2010 2.0 1.8 1.8 1.6 % do PIB 1.4 1.3 1.2 1.3 1.2 1.1 1.2 1.0 0.8 0.6 0.4 0.2 0.0 2005 2006 Receita total 2007 2008 2009 2010 Contribuições sociais Fonte: Elaborado com base nas bases de dados fornecidas pelo INSS e pelo FMI. No período de 2006 a 2010, as receitas totais e as receitas através de contribuições caíram respectivamente 31% e 38% em relação ao PIB. Assim, pode-se concluir que a economia do sistema de segurança social tem dado sinais claros de perda de espaço na economia total do país, sendo uma prova clara dos problemas de cobertura e evasão, que parecem ter se aprofundado nos últimos anos, e os esforços limitados do sistema de segurança social no domínio do controlo contributivo. As fontes secundárias de receita do INSS são principalmente os juros sobre depósitos bancários e a componente outras receitas, que inclui receitas de juros de mora, multas e outros. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 21 A Tabela 17 apresenta a despesa total do INSS para o período 2005 a 2010. Tabela 17. São Tomé e Príncipe: INSS. Despesas correntes do regime contributivo. Em milhões de dobras. 2000-2010 Descrição 2000 Total 2005 2006 2007 2008 2009 2010 4.450,5 11.880,2 13.816,9 18.271,8 21.559,4 30.509,2 33.480,4 Prestações Diferidas 3.744,2 9.563,0 10.803,1 14.231,6 15.733,5 23.585,3 26.367,4 3.719,3 9.473,2 10.701,2 13.899,5 15.636,7 23.232,4 25.418,6 Imediatas 24,9 89,8 101,9 332,2 97,4 706,3 2.317,2 3.013,8 4.040,2 5.825,9 352,9 6.923,9 948,8 7.113,0 1.518,9 1.986,5 2.568,8 3.366,2 3.532,7 475,7 537,1 873,8 980,6 1.217,0 Administração Custos com Pessoal Outros Serv. Consumidos Custos e P. Diversas 54,3 55,8 83,8 675,0 1.166,9 Amortiz. do Período 137,1 256,1 245,3 477,0 686,0 Matérias e Fornec. 126,8 169,9 248,8 300,1 302,1 Transp. Consumidos 3,8 6,8 19,6 27,0 18,3 Impostos e Taxas 0,0 0,5 0,1 0,0 0,8 Juros Suportados 0,6 1,2 0,0 0,0 0,0 Fonte: INSS, 2009 Nos últimos anos, o aumento mais significativo nas despesas do INSS ocorreu entre 2008 e 2009, com um incremento total de cerca de 42%. As despesas do INSS podem ser resumidas em dois componentes: as prestações e os custos administrativos. Em 2010, as despesas com prestações representaram 78,7% da despesa total e, entre 2005 e 2010, os custos administrativos representaram em média 22,3% da despesa total. Isso indica que o INSS não cumpre a lei, pois vem ultrapassando o limite máximo de 7% estabelecido para os custos administrativos. A redução dos custos administrativos, por meio de mecanismos que promovam a eficácia na arrecadação e na prestação de serviços, é um desafio que precisa ser tratado pelas autoridades do Instituto. A incorporação da tecnologia da informação é uma ferramenta que pode auxiliar nesta tarefa. O aumento da cobertura pode ser outra estratégia para reduzir os custos administrativos, porque seriam divididos por um montante de prestações mais elevado. Consequentemente, o INSS apresentou, excepto em 2004, um superavit operacional nos últimos 11 anos. Isto é positivo, mas não é suficiente para explicar a posição actuarial. O Gráfico 5 apresenta o valor do superavit em relação ao PIB. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 22 Gráfico 5. São Tomé e Príncipe: Evolução do superavit operacional do INSS, como percentagem do PIB. 2000-2010 0.5 0.4 % do PIB 0.3 0.2 0.1 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 -0.1 Fonte: Elaborado com base nas bases de dados fornecidas pelo INSS. 6.1 Investimentos O valor total dos investimentos administrados pelo INSS chega a Db 34.621 milhões (US$ 2,1 milhões), o que é equivalente a 1,1% do PIB. As informações detalhadas são apresentadas na Tabela 18. Os investimentos concentram-se principalmente em depósitos a prazo, o que é explicado pela limitada disponibilidade de instrumentos de investimento no mercado financeiro nacional. Tabela 18. São Tomé e Príncipe: INSS. Investimento em depósitos a prazo. Em milhões de dobras. 2009 Bancos Montante de investimento Percentual do total Total 34.621,00 100,0 BISTP 24.669,5 71,3 B. Equador 1.871,5 5,4 AFB 4.080,0 11,8 COBSTP 1.500,0 4,3 OCEANIC 2.500,0 7,2 Fonte: INSS, 2010 Embora o posicionamento dos investimentos seja feito em três moedas (dobras, dólares e euros), 95% está investido em moeda nacional. Destaca-se também que 71,3% dos fundos estão investidos em apenas um banco (Banco Internacional de São Tomé e Príncipe - BISTP). Esta alta concentração de investimentos em valores de um mesmo emissor não é considerada uma boa prática em termos de gestão de investimentos, pois representa uma situação altamente arriscada. Portanto, recomenda-se analisar as Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 23 alternativas existentes e corrigir o problema de concentração, na medida em que as condições do mercado financeiro do país permitam. O montante total dos investimentos é suficiente para cobrir cerca de 1,1 anos do total de gastos, um número que reflecte o baixíssimo nível de capitalização com o qual opera a segurança social de São Tomé e Príncipe. Com relação ao retorno dos investimentos no ano de 2009, eles geraram um rendimento de juros de Db 4.451, 6 milhões. De acordo com o balanço, até o final de 2009 o INSS manteve um saldo de Db 9.382,9 milhões em depósitos à vista (em dinheiro “cash”), isto é, em activos bancários que não geram qualquer interesse para a instituição. Esse valor é significativo se levarmos em conta que ele equivale a 27% do total mantido em investimentos e é uma quantia suficiente para pagar vários meses de prestações. Evidentemente, essa alta posse de liquidez não parece razoável em termos de boas práticas na optimização do rendimento das reservas. Por consequência, recomenda-se a revisão da política de conservação dos saldos de caixa. Como no caso dos investimentos, cerca de 76% desses recursos foram concentrados no BISTP, o que aumenta os riscos. 6.2 Dívida do Estado A falta de cumprimento das obrigações de segurança social pelo Estado é um dos problemas mais importantes que tem afectado o INSS. Em Dezembro de 2009, o saldo da dívida do Estado com o INSS foi de Db 13.020 milhões, equivalente a 0,4% do PIB. Além disso, o montante da dívida representou para esse ano 55% da despesa total com as prestações, o suficiente para financiar cerca de 6,6 meses de despesas com as prestações. O último desembolso realizado pelo Estado para reduzir esta dívida foi efectuado em 2009. O montante transferido na época foi de Db 2.000 milhões (ver Tabela 16). A política de pagamento das contribuições pelo Estado é outro aspecto que deve ser objecto de discussão e revisão, pois não parece saudável que o próprio Estado não dê o exemplo de cumprimento pleno das suas obrigações com a segurança social. 7. Análise da gestão do INSS Esta secção apresenta uma breve análise da gestão do INSS, considerando três aspectos: i) o sistema de arrecadação das contribuições, ii) a inspecção e o controlo das contribuições, e iii) o sistema de informação e produção de estatísticas. 7.1 Arrecadação de contribuições Actualmente, é possível identificar três deficiências nesta área. Em primeiro lugar, o Instituto apresenta problemas no processo de arrecadação das contribuições pagas pelo Estado. A principal razão é que o Estado não envia ao INSS as folhas de pagamentos. Logo, o Instituto não sabe a qual funcionário público se devem creditar as contribuições, quando estas são pagas pelo Estado. Isto irá criar grandes dificuldades no pagamento posterior de prestações aos funcionários públicos. Esse problema também Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 24 ocorre em menor medida no sector privado, todavia muitos problemas afectam a qualidade da informação ligadas a este sector: as empresas não enviam as folhas de pagamentos a tempo e, geralmente, as informações enviadas estão incompletas e sem um formato padronizado. Em segundo lugar, o INSS não dispõe de nenhum mecanismo para verificar o número correcto de trabalhadores que cada empresa informa quando são feitos os pagamentos das contribuições num banco comercial. Em terceiro lugar, nas folhas de contribuições não é registado o número de identificação de cada segurado, o que gera igualmente um problema sério na atribuição individual das contribuições e na acreditação individual das prestações. Nestas circunstâncias, os custos administrativos e o tempo de processamento das prestações sempre tenderão a ser elevados. Este é um problema sério e que deve ser corrigido o quanto antes, especialmente devido à expectativa de introduzir um sistema informático. Se este problema não for corrigido, será praticamente impossível implementar qualquer sistema informático. 7.2 Inspecção e controlo contributivo No que diz respeito ao regime de inspecção, de maneira geral são identificados três problemas principais: (i) a quantidade significativa de empresas não inscritas, (ii) as empresas inscritas não executam correctamente os pagamentos das contribuições (inadimplência) e (iii) algumas das empresas pagam as contribuições com atraso, um problema agravado pela falta de controlo por parte do INSS. Os incentivos à contribuição são muito limitados, uma vez que as multas por falta de pagamento são extremamente baixas e, por isso, não geram qualquer "preocupação" nos empregadores que não pagam. Adicionado a isso, como o sistema não está informatizado, é muito difícil conhecer a dívida pendente de cada empregador. Os dados disponíveis, embora escassos, apontam para a probabilidade de que existe alta evasão e fraude por parte dos empregadores no pagamento das contribuições e, portanto, é importante desenvolver um mecanismo de controlo com suporte informático, bem como implementar um sistema de fiscalização no terreno. 7.3 O sistema de informação e as estatísticas Tanto no regime contributivo quanto no não contributivo falta um sistema de informação adequado às necessidades normais de gestão. Os processos administrativos são em sua grande maioria manuais e, em alguns casos, apoiados com ferramentas informáticas de administração de escritório (Microsoft e Excel) que são insuficientes para garantir uma gestão eficiente e eficaz. A falta de um sistema informático resulta em custos elevados de administração para o INSS. Em várias ocasiões, a Instituição tentou informatizar as suas operações, porém essas tentativas falharam. Actualmente, a Instituição faz uma nova tentativa de informatização. Como parte deste esforço, alguns dos módulos do sistema informático já foram concluídos e alguns se encontram em sua fase final, isto é, já aceitam a inserção de novas informações referentes aos beneficiários e as entidades empregadoras, e está sendo trabalhada a inserção de informações referentes aos pensionistas, aos arquivos da Instituição e às actividades bancárias relativas ao sector da contabilidade. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 25 Contudo, estes esforços devem ser aprofundados para cobrir uma parte ainda maior das operações do INSS. O INSS não parece estar suficientemente preparado para realizar um processo de informatização abrangente. Normalmente os projectos informáticos são complexos e caros, demandando um alto nível de compromisso institucional em todos os níveis. A falta de compreensão da dimensão do esforço necessário para informatizar uma instituição de segurança social é um problema comum que, como no caso do INSS, leva a resultados indesejáveis ou ao risco de fracassos inesperados. Para informatizar o INSS, as autoridades políticas e da alta direcção têm que levar em conta os seguintes elementos: 1. Problemas administrativos. Há problemas administrativos que devem ser resolvidos antes de se considerar a informatização. Um deles, por exemplo, é a identificação individual dos segurados nas folhas de contribuições que são apresentadas pelos empregadores, incluindo os funcionários públicos. Se este problema não for resolvido, qualquer tentativa de informatizar irá sem dúvida fracassar. Logo, antes da informatização, a Instituição tem que fazer um esforço real, internamente, para definir e melhorar os processos existentes. A informatização vai exigir uma grande disciplina, que começa por colocar em ordem a administração. 2. Dimensionamento. Os projectos informáticos das instituições de segurança social são complexos e caros. Portanto, são projectos de médio e longo prazo (mais de dois anos de esforços para começar e investimentos contínuos para ver resultados num período de cinco anos). A principal complexidade está na implementação dos programas, mais do que na sua elaboração, e isso deve estar claro, pois às vezes pensa-se erroneamente que a solução é programar um software, enquanto a experiência mostra que a fase mais cara é a implementação do software. 3. Concepção e gestão de projectos informáticos. Para lidar com um projecto informático é necessário ter um diagnóstico detalhado das funções e processos. Em seguida, preparar os termos de referência detalhados para estabelecer com precisão o âmbito, incluindo as questões de definição da plataforma tecnológica. A gestão do design e do recrutamento são duas peças-chave para a informatização. 4. Esforço interno. A maior parte do esforço necessário para a informatização deve ser feito pelos próprios funcionários do INSS, em todos os níveis. Tudo indica que o INSS entende a informatização como um problema a ser resolvido a partir do exterior do Instituto. Esta visão deve dar lugar a uma abordagem alternativa, onde a administração assume internamente a responsabilidade no processo de informatização. Um processo de informatização exigirá jornadas de trabalho intensas e sacrifícios administrativos importantes. Actualmente, há Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 26 somente uma pessoa, engenheira de informática, dedicada a dar continuidade à informatização, resultando num projecto impossível de ser executado. 5. Recursos humanos. O INSS não tem recursos humanos técnicos suficientes na área de informática para lidar com um processo de informatização. Em Fevereiro de 2011, o INSS tinha apenas um engenheiro na área de informática. Isso é totalmente insuficiente, sendo necessário dispor de uma equipa de profissionais de informática, de diferentes níveis e especialidades: engenheiros, programadores, e suporte técnico, entre outros. 6. Infra-estrutura. Levar adiante um processo de informatização na segurança social, ainda que o número de segurados seja pequeno, como é o caso de São Tomé e Príncipe, exige investimentos em infra-estrutura de hardware. O nível dos investimentos deve reflectir o diagnóstico inicial e deve ser consistente com a selecção da plataforma tecnológica (software e comunicações) e com o volume de dados a ser administrado. Estatísticas: Quanto às estatísticas, destaca-se a ausência de produção de estatísticas contínuas e suficientes sobre os contribuintes (empregadores), os segurados e os salários. Esta é uma carência muito importante e representa um obstáculo ao desenvolvimento da Instituição em termos de extensão da cobertura. Mesmo sem um sistema informático, o INSS poderia envidar esforços para utilizar as folhas de pagamentos para gerar estatísticas básicas, usando ferramentas informáticas simples, como o Excel. Cabe lembrar que antes da popularização dos computadores, as instituições de segurança social no mundo já geravam estatísticas manualmente. Outros esforços para melhorar as estatísticas, que não dependem da informatização, e que são um pré-requisito para esta última, são: melhorar a concepção e unificar as folhas de pagamentos, bem como homologar as categorias do mercado de trabalho, como, por exemplo, sector institucional, ramo de actividade, entre outros. Isso permitirá processar as informações mais facilmente e realizar a análise dos dados com maior precisão. 8. Resumo da análise da Lei 7/04 e das propostas de diplomas regulamentares Como parte deste diagnóstico foi realizada uma análise detalhada da Lei 7/2004, cuja regulamentação está pendente desde o ano de 2004; assim também foram analisadas as propostas de diplomas regulamentares preparadas pelo INSS. Neste capítulo serão apresentadas as principais conclusões e recomendações neste âmbito. Um documento detalhado de análise e recomendações relativas ao quadro jurídico foi entregue às autoridades do INSS no final do ano de 2011. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 27 8.1 Análise da Lei 7/2004 A Lei 7/04 constitui um passo muito importante no desenvolvimento do sistema de protecção social de São Tomé e Príncipe, porque do ponto de vista jurídico, esta configura um sistema bem estruturado, em três níveis de actuação. Dada sua importância, sua regulamentação é fundamental e urgente. Seguem alguns elementos específicos da análise da Lei 7/04. Em geral, esta lei é omissa quanto à organização financeira, administração e gestão da protecção social não-contributiva (Protecção Social da Cidadania), portanto é conveniente que isso seja abordado ao nível dos regulamentos pertinentes. Trabalhadores no serviço público. A lei menciona a existência de um regime correspondente ao “Estatuto da Função Pública”, mas não vai além. No entanto, o artigo 18 afirma que os trabalhadores abrangidos pelo “Estatuto da Função Pública” são cobertos pelo regime de segurança social obrigatória, com os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, mas através de um regime com receitas e despesas próprias. Esta formulação parece contradizer o Estatuto da Função Pública, no qual também aparece definido um regime para os trabalhadores do sector público. A ideia de um regime com receitas e despesas próprias pode ser útil para garantir a responsabilidade do Estado em seu financiamento, porém é também um obstáculo prático para assegurar a solidariedade no financiamento entre os funcionários públicos e os demais trabalhadores do país. É importante levar em conta a experiência internacional, no que refere-se à criação de regimes especiais para os funcionários públicos, que em geral têm derivado resultando em más práticas com custos elevados para o Estado. Isto deve-se às condições "generosas" em que são normalmente desenhadas essas leis, o que as convertem em programas economicamente insustentáveis. As autoridades de São Tomé e Príncipe devem evitar a todo custo a proliferação de regimes especiais para certos grupos de funcionários públicos, visto que isto não só contradiz o princípio da solidariedade, como também é uma política que não parece razoável no contexto de um país pequeno, porque encarece desnecessariamente a administração da segurança social e cria riscos fiscais futuros. Uma proposta alternativa para os funcionários públicos constituiria em assimilá-los ao regime geral, e ao mesmo tempo criar um regime complementar (conforme previsto na lei 7/2004) que ofereça prestações adicionais. Idealmente, este regime complementar para os funcionários públicos deveria ser financiado por partes iguais entre o empregador (Estado) e os trabalhadores, conter uma taxa de financiamento limite para as contribuições do Estado, a fim de evitar futuros abusos no financiamento com recursos do Estado. Outro elemento importante a considerar seria que a gestão do regime complementar estivesse a cargo de outras entidades diferentes do INSS. Para prevenir riscos fiscais, seria recomendável considerar que seu financiamento funcione mediante o método de contribuição definida (contas individuais). Com um modelo desta natureza, o INSS se concentraria em seu "negócio" principal, o qual é, sem dúvida, a gestão do regime geral da segurança social e da protecção social da cidadania. Financiamento. A lei estabelece que o financiamento da protecção social obrigatória se dará numa lógica de seguro, com financiamento através de contribuições dos trabalhadores “…e, quando for o caso, das entidades empregadoras”. Esta disposição difere da prática internacional, bem como das disposições de instrumentos Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 28 internacionais como a Convenção n.º 102 da OIT, que estabelece a participação de trabalhadores e de empregadores, normalmente com responsabilidades maiores destes últimos no financiamento. Literalmente, o parágrafo 2 do artigo 71 da Convenção n.º 102 da OIT afirma que "o total das contribuições para o seguro suportadas pelos assalariados protegidos não deve exceder 50% do total dos recursos afectos à protecção dos assalariados, das suas esposas e filhos. Para determinar se esta condição se encontra preenchida, todas as prestações concedidas pelo Membro por aplicação da presente Convenção poderão ser consideradas em conjunto, com excepção das prestações familiares e das prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais, se estas últimas dependerem de um ramo especial”. Montante das prestações. O montante das prestações é definido por decreto-lei. É fixado um valor mínimo e máximo para as prestações. No entanto, não existe um montante mínimo de rendimento ou salário de contribuição, algo incompatível com os objectivos de sustentabilidade financeira. É altamente recomendável mudar essa situação por lei ou, pelo menos, através do diploma regulamentar da lei, criando um limite mínimo do salário de contribuição (salário mínimo contributivo), como, por exemplo, o equivalente a 75% do salário mínimo (ou parâmetro semelhante determinado estatisticamente de acordo com as condições do mercado de trabalho de São Tomé e Príncipe). Combate à evasão. A Lei 7/04 contém alguns elementos de combate à evasão, mas deve ser reforçada a definição de infracções e sanções para penalizar aquele que violar a lei. Portanto, recomenda-se melhorar este domínio no âmbito da regulamentação, mas preferivelmente no âmbito da própria lei. 8.2 Análise do anteprojecto de regulamentação da protecção social da cidadania A definição do quadro institucional da protecção social da cidadania não é suficientemente clara em relação a aspectos como as instituições participantes no regime, as relações entre as instituições, a definição precisa dos programas e gestores, a organização financeira e questões de orçamento. Entretanto, é preciso notar que a proposta do Diploma de Protecção Social da Cidadania não é consistente com a definição de um quadro de direitos, porque deixa um vácuo na definição de direitos concretos (prestações específicas) e das condições específicas que os cidadãos devem cumprir para ter acesso aos direitos. Isto poderia ser resolvido a partir do estudo e da adopção de práticas vigentes no quadro regulamentar de outros países em desenvolvimento. Na definição do aparelho administrativo, incluem-se o INSS, as autarquias locais, de administração directa do Estado e entidades não-governamentais. No entanto, não há uma definição precisa das funções exercidas por essas entidades dentro do sistema. O artigo 43 da proposta regulamentar define o "valor mínimo das pensões" de velhice e invalidez do "subsistema de solidariedade", o qual não pode ser inferior a 50% do valor da remuneração mínima mensal (Nacional). Por se tratar de prestações de um regime não-contributivo e considerando a experiência do país com as taxas de substituição do regime não-contributivo, esse valor parece muito alto e pouco razoável em termos de sustentabilidade fiscal, embora talvez não o seja em termos do princípio de "suficiência das prestações”. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 29 8.2 Análise do anteprojecto de regulamento da protecção social obrigatória Trabalhadores domésticos. Os trabalhadores domésticos são excluídos, indicando que eles estarão sujeitos a um regime especial. É aconselhável estabelecer que os trabalhadores domésticos, na sua qualidade de assalariados, estejam temporariamente cobertos pelo regime geral para trabalhadores por conta de outrem, até que um regime especial seja criado. Campo de aplicação material (prestações médicas e medicamentosas). A aplicação ou o desenvolvimento das prestações de assistência médica e medicamentosa são claramente definidas pela Lei 7/04 e exigem que o INSS crie um dispositivo de regulamentação, de financiamento e de administração que não existe actualmente. Em termos normativos, certamente a sua operação deve ser regulada por este diploma. As autoridades da protecção social devem ter muito claro que a criação de prestações médicas e medicamentosas representa uma grande oportunidade para estender a cobertura do INSS. Devido à experiência internacional, sabe-se que essas prestações tornam mais atraente a inscrição de trabalhadores na segurança social. Quanto à forma em que essas prestações seriam incorporadas, o país poderia começar com um pacote de prestações baratas e de alto impacto, como por exemplo, a cobertura do custo das consultas pré-natal, o atendimento hospitalar do parto e consultas pós-natal; prestações odontológicas básicas; uma lista de medicamentos essenciais genéricos (por exemplo, os 25 medicamentos de prescrição mais frequentes na saúde pública); entre outros. Isto daria a oportunidade ao INSS de experimentar o nível de custo do pacote, para progressivamente ampliá-lo, conforme a disponibilidade de financiamento. Recomendase explorar a participação do sector privado na prestação destes serviços. Maternidade ou Paternidade. Recomenda-se revisar toda a secção, em termos de requisitos e prestações, tendo em vista o estabelecido na Convenção 102 da OIT, bem como na Convenção 183 da OIT (Convenção sobre a Protecção da Maternidade). Por exemplo, o artigo 6 da Convenção 183 diz textualmente que "... devem ser fornecidas prestações médicas para a mãe e seu filho, em conformidade com a legislação nacional ou de qualquer outra forma que esteja de acordo com a prática nacional. As prestações médicas devem incluir a assistência pré-natal, durante o parto e pós-parto, bem como hospitalização quando necessário". Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Graduação das Incapacidades. O parágrafo 3 da proposta regulamentar afirma que "uma tabela das incapacidades determina a imediata adequação das prestações desta secção aos vários graus de incapacidade, sendo a respectiva regulamentação aprovada por despacho ministerial”. É altamente recomendável que a tabela seja definida como parte do diploma regulamentar, como é usual em tais regulamentos. O parágrafo 4 estabelece o prémio para acidentes e doenças profissionais como uma possibilidade futura, com uma taxa que não pode ser superior a 0,5%. Quanto a isso, existem duas observações: em primeiro lugar, esta disposição deixa um vácuo na aplicação do seguro contra acidentes e doenças profissionais, porque não deixa clara a obrigação dos empregadores de financiá-lo, como é habitual na doutrina e prática internacional nesta matéria. Em segundo lugar, a taxa de financiamento máximo fixada em 0,5% dos salários parece, em média, muito baixa. Em vez disso, recomenda-se fixar taxas diferenciadas por actividade económica, Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 30 para dividir a carga de financiamento segundo o nível de risco da actividade da empresa. Doenças profissionais. O parágrafo 2 define que as "Juntas de Saúde" são as responsáveis por fazer o diagnóstico das doenças profissionais, “de acordo com os conceitos técnicos definidos para o efeito”. Cabem aqui duas observações: em primeiro lugar, é desejável que exista uma Comissão Médica especializada no assunto, em vez de deixar isso nas mãos das juntas de saúde. Em segundo lugar, recomenda-se que seja adoptada a "Lista de Doenças Profissionais da OIT (versão actualizada em 2010)", a qual, de acordo com a experiência internacional, define claramente quais são as doenças amplamente reconhecidas como sendo relacionadas ao trabalho, e que é um instrumento amplamente utilizado internacionalmente. Condições de atribuição (Velhice). O prazo proposto de 10 anos parece muito reduzido se comparado com o nível das prestações. Por exemplo, a Convenção n.º 102 da OIT prevê uma prestação reduzida com 15 anos de contribuições aos 65 anos. Taxas de contribuições. Estabelece que a fixação das taxas de contribuições será feita por decreto, assim como a distribuição de custos entre empregadores e trabalhadores. Neste sentido, recomenda-se que a fixação das taxas de contribuição seja definida neste mesmo diploma regulamentar. Também não fica claro qual é a distribuição das contribuições entre cada programa. O mais recomendável, em todo caso, é que toda esta matéria esteja sujeita a ajustes com base na realização de estudos actuariais. Em qualquer caso, deve-se cumprir as condições estabelecidas no artigo 45 da Lei 7/04. Multas. Quanto ao nível das multas, os montantes fixados a proposta regulamentar parecem baixos. Recomenda-se que as multas sejam estabelecidas como uma percentagem do valor sujeito à omissão ou subdeclaração (valor sujeito à evasão), a fim de confrontar os empregadores com um adequado nível de risco para actos de evasão. Recomenda-se consultar a prática jurídica em outras legislações (por exemplo, ver a prática jurídica na lei da segurança social de Moçambique). Trabalhadores abrangidos (protecção dos trabalhadores independentes). O parágrafo 1 limita a extensão aos trabalhadores listados numa tabela anexa. A referida tabela anexa não aparece, mas, independentemente disso, não parece conveniente limitar as actividades. O importante é que a obrigatoriedade de inscrição ao INSS dependa do cumprimento das características propostas no artigo 117 da proposta regulamentar (caracterização de trabalhadores independentes). Declaração de início de actividade (trabalhadores independentes). O parágrafo 2 dispõe que a declaração de actividade do trabalhador independente deve ser comprovada por documentos idóneos, "nomeadamente de natureza fiscal". Isso parece inconveniente, já que automaticamente exclui todos os trabalhadores que não têm nenhuma formalização fiscal (os que têm são certamente uma minoria). Pelo contrário, a verificação das características dos trabalhadores independentes devem impedir qualquer tipo de barreira, excepto, a verificação por parte dos inspectores de segurança social. Obrigação de contribuir (trabalhadores independentes). O parágrafo 2 da proposta equipara os trabalhadores independentes às "entidades empregadoras abrangidas pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem”. Isso é inconveniente e irá gerar Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 31 barreiras à inclusão, uma vez que, na prática, os trabalhadores independentes têm características muito diferentes das entidades empregadoras. Na prática, os dispositivos e instrumentos administrativos (como, por exemplo, os meios de colecta) devem ser diferenciados para promover a inscrição dos independentes. Determinação do montante das contribuições (trabalhadores independentes). Na definição dos escalões de remunerações, o escalão inferior parece demasiadamente alto (2 vezes o salário mínimo da função pública) em comparação com a capacidade contributiva limitada dos trabalhadores independentes. Essa determinação do montante das contribuições acabará por excluí-los e provavelmente deixará a maioria dos trabalhadores independentes sem acesso à protecção social. Isenção da obrigação de contribuir (trabalhadores independentes). Estabelece que estão isentos de contribuir os trabalhadores independentes com rendimentos mensais abaixo de 50% do salário mínimo na função pública. Esta disposição também é exclusiva, sendo recomendável removê-la, porque, na verdade, as contribuições serão feitas sobre o menor valor que aparece na tabela do artigo 130 (Determinação do montante das contribuições), que automaticamente funcionará como um valor mínimo de contribuição. Gestão financeira. A proposta regulamentar estabelece que a gestão financeira do regime dos trabalhadores independentes deve ser feita de forma autónoma em relação a gestão dos outros regimes. Essa determinação não está suficientemente clara e poderia levar a uma interpretação de que deve-se criar uma estrutura administrativa e financeira e sistemas de contabilidade separados. Em vez disso, recomenda-se estabelecer que a gestão financeira do regime dos trabalhadores independentes manterá uma contabilidade separada. Em qualquer caso, a questão é se dado o baixo volume de inscritos ao INSS, vale a pena administrar três regimes distintos (assalariados do sector privado, trabalhadores da função pública e trabalhadores independentes). Os custos administrativos associados à separação financeira desses programas podem ser muito altos e, além disso, essa separação reduz o âmbito da solidariedade entre os grupos de trabalhadores, algo que é um princípio básico da segurança social. 8.2 Análise do anteprojecto de regulamento da protecção social complementar Em geral, a estrutura e o conteúdo do diploma proposto reflectem problemas na conceptualização de um regime de carácter complementar. Em particular, há problemas de incongruência de conceitos e disposições, bem como lacunas e problemas de concepção relacionados com aspectos de gestão, financiamento e configuração institucional. Recomenda-se que seja realizada uma revisão integral deste diploma, à luz de uma conceptualização clara dos princípios, objectivos e papel de um regime complementar, bem como do papel que deve desempenhar o Estado, suas instituições e o sector privado dentro do regime. Por outro lado, é fundamental que as autoridades de São Tomé e Príncipe entendam claramente a importância do INSS concentrar todos os seus esforços na gestão do regime básico de protecção social, Seguro Social e Protecção Social da Cidadania, que constituem sua missão fundamental; evitando, assim, ao máximo desviar ou dispersar seus esforços na direcção do sistema complementar. Por seu carácter voluntário, Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 32 normalmente desenvolvimento deste último corresponde à iniciativa privada, sem prejuízo do papel do Estado na sua regulação e supervisão. 9. a. Conclusões e Recomendações Conclusões Aspectos gerais. O sistema de protecção social de São Tomé e Príncipe opera no contexto de um país pequeno, o que implica certas desvantagens e dificuldades do ponto de vista administrativo e da capacidade de desenvolvimento institucional. São Tomé e Príncipe é um país jovem, com instituições também jovens, incluindo o INSS. A economia do país é baseada em serviços, que respondem por pouco mais de 50% dos empregos e 50% do PIB. Durante a última década, o país passou por dificuldades económicas importantes, incluindo um elevado défice fiscal e comercial, e uma inflação alta, mas com tendência a diminuir. São Tomé e Príncipe também enfrenta desafios em outras áreas, como a falta de infra-estrutura, os altos custos de transporte internacional, um sistema financeiro pequeno e pouco desenvolvido e lacunas na legislação. A isto se somam graves problemas de pobreza e desigualdade, que apontam para a necessidade de fortalecer o sistema de protecção social como pré-requisito para o desenvolvimento de outras áreas. São Tomé e Príncipe tem dificuldades em alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, mas, ao mesmo tempo, tem apresentado avanços significativos em relação à redução da mortalidade infantil e à extensão do sistema de educação. Demograficamente, o país tem perspectivas favoráveis em termos de financiamento da segurança social, porque a taxa de dependência demográfica continuará a cair durante as próximas décadas, de modo que é esperado um aumento na fracção da população em idade economicamente activa, favorecendo o uso de financiamento contributivo na protecção social. Sistema de protecção social. O sistema de protecção social de São Tomé e Príncipe ainda é jovem, tanto em termos de suas instituições quanto da maturidade dos programas. A última lei sobre a protecção social foi aprovada em 2004 e regula a maior parte do sistema, excepto alguns aspectos da protecção social dos funcionários públicos. São Tomé e Príncipe ainda não ractificou a Convenção n.º 102 (Normas Mínimas de Segurança Social), porém a legislação vigente inclui um conjunto mínimo de ramos e cobertura legal suficiente para a ratificação. A referida ratificação é uma questão que as autoridades do país poderiam considerar no futuro. O sistema de protecção social de São Tomé e Príncipe está configurado através de três componentes: a Protecção Social da Cidadania (não contributiva), a Protecção Social Obrigatória (contributiva) e a Protecção Social Complementar. A administração da Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 33 protecção social é confiada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que por sua vez está sob a tutela do Ministério da Saúde e Assuntos Sociais. As ONGs desempenham um papel importante na gestão de certas prestações básicas no marco da Protecção Social da Cidadania. Cobertura. Em geral, é notável a baixa cobertura do sistema de protecção social de São Tomé e Príncipe. No regime de Protecção Social da Cidadania, a cobertura atinge cerca de 4500 pessoas, ou seja, menos de 3% da população. Este indicador não é compatível com as necessidades de protecção social de um país com níveis de pobreza que afectam quase metade da população. Em 2010, a Protecção Social Obrigatória cobria aproximadamente 9600 trabalhadores contribuintes activos, isto é, 19% da População Economicamente Activa (PEA). Uma vez que 70% dos trabalhadores inscritos ao INSS são funcionários públicos, a cobertura no sector privado é muito baixa (6,7% da PEA em 2010). Em alguns sectores produtivos, como na agricultura, as lacunas na cobertura são enormes. Por exemplo, enquanto a agricultura absorve 26% da força de trabalho no país, em 2010 apenas 13 trabalhadores rurais estavam filiados ao INSS. Pode-se concluir que o INSS tem um enorme desafio em termos de extensão da cobertura contributiva, com ampla margem para melhorias nesta área. A grande importância da economia informal no país explica em grande parte os problemas de cobertura, porém outros factores, como a elevada evasão de contribuições e as deficiências do INSS no controlo contributivo, explicam boa parte do problema. A evasão de contribuições dá-se tanto por falta de registo de trabalhadores na declaração de contribuições quanto na comunicação ao INSS de salários mais baixos. Isto aponta para a necessidade de que o INSS se fortaleça e se prepare para combater este problema. Em relação aos beneficiários de prestações, em 2010 o INSS entregou pensões a cerca de 5000 beneficiários, em sua maioria pensões de velhice. Estima-se que 46% da população idosa seja beneficiária de uma pensão contributiva. Protecção Social da Cidadania. O nível de investimento em prestações de assistência social é extremamente baixo. Para 2010, estima-se que a Protecção Social da Cidadania, excluindo os gastos com saúde, gastou um montante equivalente a 0,1% do PIB. Isto é explicado pela pequena população coberta (em termos relativos) e pelo baixo nível das prestações, equivalentes a US$ 2,90 e US$ 4 por mês, dependendo do tipo de pensão. Outro problema relacionado é que o pagamento de algumas prestações não é sistemático, como é o caso, por exemplo, dos benefícios para crianças desnutridas e para pessoas doentes em situação de pobreza. Evidentemente, os baixos níveis das pensões não permitem alcançar o objectivo de aliviar a pobreza das famílias beneficiárias e, Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 34 portanto, comprometem a realização dos objectivos da Protecção Social da Cidadania. Logo, é indispensável avançar na melhoria da suficiência do nível das prestações. Protecção Social Obrigatória. Os gastos com pensões representam 98% da despesa total do INSS em prestações contributivas. Os baixos montantes médios das pensões contributivas chamam atenção, sendo equivalentes em média a US$ 26,30 por mês para pensões de velhice. Em termos reais, os montantes das pensões têm mantido o seu valor ao longo do tempo. As taxas de substituição das pensões contributivas são significativamente baixas e apresentam uma tendência decrescente nos últimos anos. De facto, nos últimos anos a pensão média não chega a representar nem 15% do salário médio de contribuição ao INSS, o que aponta para um problema de insuficiência das prestações. A falta de um mecanismo de reavaliação automático, com base em critérios objectivos, é uma das razões que explica o comportamento das taxas de substituição. É aconselhável prestar atenção neste problema, a fim de evitar uma maior deterioração do poder de compra das pensões. Situação financeira do INSS. As operações financeiras do INSS relacionadas com a protecção social obrigatória têm apresentado superavit operacional nos últimos anos, porém isso não implica uma posição actuarial confortável. O custo actuarial de repartição (o quociente despesas / massa salarial) moveu-se entre 8% e 9% dos salários, mas, se apenas os custos das prestações forem considerados, o custo actuarial de repartição (puro) é de 6%. Estes indicadores reflectem a carga significativa das despesas administrativas que excedem o limite máximo de 7% estabelecido por lei. Devido ao facto de que a taxa de contribuição actual é de 10%, o INSS deveria envidar esforços para controlar os custos administrativos, algo que poderia ser parcialmente alcançado através da expansão da cobertura para aumentar o volume de operações e distribuir os custos fixos ou semi-fixos, que em sua maioria provém de gastos administrativos. No momento, não é necessário aumentar a taxa de contribuição, mas o INSS deve acompanhar de perto os custos e realizar um estudo actuarial para avaliar cenários futuros de desenvolvimento financeiro-actuarial. Nos últimos anos, as receitas por contribuições vêm caindo acentuadamente em relação ao PIB, o que significa uma perda de importância da economia do seguro social dentro da economia total do país. Isso é sem dúvida uma fonte de preocupação. Investimentos. Até o final de 2009, os investimentos do INSS em activos financeiros foram cerca de US$ 2,1 milhões, equivalentes a 1,1% do PIB. Neste âmbito são identificados dois problemas principais: primeiro, os investimentos estão concentrados em depósitos a prazo, devido às opções limitadas de instrumentos de investimento disponíveis no mercado e, segundo, cerca de 70% dos recursos estão investidos em um Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 35 único banco. É altamente aconselhável que o INSS analise as opções para reduzir os riscos representados por estas concentrações. Financiamento. O nível de investimentos representa aproximadamente 1,1 vezes o valor dos gastos de um ano de operações (pagamento de prestações e despesas administrativas), o que significa que o INSS está operando com um baixo nível de capitalização. Em relação ao modelo de financiamento, isso significa que o sistema contributivo de segurança social está actualmente seguindo um esquema próximo da repartição e que, na medida em que o programa de pensões amadurece, o custo actuarial irá aumentar, e muito provavelmente será necessário fazer ajustes nas taxas de contribuição. Deve-se esclarecer que, embora esta seja uma situação normal em termos da maturação natural de um sistema de pensões, é necessário realizar estimativas actuariais para assegurar a evolução mais planeada possível dos custos e do financiamento. Além disso, o quociente “segurados activos / beneficiários de pensões contributivas” indica que para cada pensionista há cerca de dois trabalhadores pagando contribuições, o que denota um nível de "maturidade demográfica" relativamente alto para um programa de pensões que é relativamente jovem. Isso é incomum e deveria ser investigado com maior profundidade por um estudo actuarial. Limite mínimo do salário de contribuição. A falta de um limite mínimo do salário de contribuição é uma questão que coloca em risco o financiamento contributivo. Isso significa que muitos empregadores e trabalhadores pagam contribuições sobre montantes de salário muito baixos em comparação com as prestações contributivas mínimas que receberão no futuro e, de facto, observam-se grandes variações nos níveis médios de salário entre diferentes actividades económicas. A falta de definição de uma base de contribuição mínima representa uma forte pressão para gerar um desequilíbrio actuarial e deve ser tratada com urgência. Dívida e contribuições do Estado. A falta de pagamento do Estado é um dos problemas mais sérios que afectam as finanças do INSS. O último pagamento feito pelo Estado foi em 2009 e, até o final daquele ano, o saldo da dívida estatal equivalia a 0,4% do PIB, ou a 55% da despesa anual com prestações. A política de pagamento de contribuições por parte do Estado é um aspecto que merece atenção especial, pois não parece adequado que o Estado não dê um bom exemplo de cumprimento das obrigações com a segurança social face aos contribuintes. Arrecadação de contribuições. Vários problemas afectam o sistema de arrecadação ou colecta do INSS, tornando-o um dos elementos mais sensíveis na gestão do INSS, pois é através da colecta que são gerados os recursos vitais para a sustentabilidade do sistema e porque o bom ou mau funcionamento do sistema de colecta acabará por afectar as metas de cobertura da população. Entre os problemas a serem resolvidos, destacam-se: o Estado não apresenta as declarações de contribuições, com detalhes individuais, gerando Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 36 um problema cumulativo e muito grave na gestão do financiamento e da acreditação das contribuições aos funcionários públicos. Um problema semelhante ocorre com as contribuições do sector privado, pois o INSS não regista correctamente a identificação dos segurados devido a problemas na qualidade das declarações das contribuições (folha de remunerações). Enquanto este problema não for resolvido será praticamente impossível pensar em avançar com o processo de informatização do INSS. Inspecção e controlo contributivo. A falta de inspectores de segurança social e a debilidade do controlo contributivo são as principais deficiências do sistema de arrecadação. O INSS não faz um controlo adequado do pagamento das contribuições pelos empregadores já registados, o que também impede a boa administração da cobrança. O problema é ainda pior no caso do controlo da evasão, porque não há recursos humanos especializados e dedicados à inspecção, nem um processo sistemático para executá-la, o que pode ser a razão por trás de muitos dos problemas de evasão de contribuições. De facto, há evidências de um elevado número de empresas não registadas no INSS, com inadimplência alta. Sistema de informação. O INSS deve encontrar uma solução viável para a necessidade de informatização, tanto para administrar as prestações contributivas quanto para gerir o sistema de Protecção Social da Cidadania. As carências na automação geram custos elevados de administração e deficiências graves, incluindo a falta de controlos administrativos e riscos de fraude financeira por parte dos mesmos gestores. O INSS não parece estar preparado para enfrentar um processo integral de informatização, pois as fraquezas e barreiras vão além da informática. Para avançar com a informatização, será necessário criar condições propícias em diferentes áreas: ordenar os processos administrativos; dimensionar adequadamente os desafios e o nível de esforço humano e económico necessário; melhorar consideravelmente a fase de concepção (prestar mais atenção a este ponto com o apoio de especialistas externos); investir numa estrutura administrativa que permita gerenciar a informática, área que até agora recebeu apenas investimentos muito modestos; aumentar consideravelmente o nível de esforço e compromisso internos; e melhorar a infra-estrutura e os recursos humanos. Estatísticas. O INSS não tem um sistema de produção contínua de estatísticas ou sequer um sistema básico de registos manuais. Os esforços para melhorar as estatísticas não dependem necessariamente da informatização, mas estão relacionados com questões de design e processos. A falta de um sistema estatístico limita o alcance da gestão estratégica, uma vez que esta é baseada principalmente na informação. O problema da falta de estatísticas também estende-se às prestações não contributivas. A informação gerada pela Direcção de Protecção Social do INSS é muito escassa e imprecisa, prejudicando a tomada de decisões e as orientações de políticas. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 37 b. Recomendações (em ordem de prioridade) Aspectos gerais: a) Colocar em prática urgentemente, através de sua regulamentação, a Lei de Enquadramento da Protecção Social aprovada em 2004. b) Revisar as propostas dos diplomas regulamentares, levando em consideração as recomendações incluídas no presente documento. Protecção Social da Cidadania: c) Desenvolver uma política nacional de Protecção Social da Cidadania que permita definir estratégias no curto e médio prazo para fortalecer e ampliar a assistência social, bem como os papéis do Estado, das ONGs e de outros actores no sistema. d) Aumentar significativamente o financiamento destinado à Protecção Social da Cidadania, buscando novas fontes e o espaço fiscal respectivo, em especial levando em consideração as receitas futuras esperadas da extracção de petróleo. Aliás, esta alternativa tem sido explorada com sucesso em outros países. A busca por fontes alternativas de recursos pode considerar o fortalecimento do quadro jurídico a fim de assegurar um nível mínimo de financiamento para a Protecção Social da Cidadania. e) Elevar substancialmente o montante das prestações não contributivas, definindo uma regra objectiva de fixação com base em algum parâmetro (salário mínimo, custo da cabazes de alimentos, etc). Por sua vez, isso permitirá melhorar o impacto na redução da pobreza derivado da Protecção Social da Cidadania. f) Consolidar a integração dos programas de Protecção Social da Cidadania dentro do INSS, incluindo a revisão da estrutura organizacional e funcional, a fim de dar-lhe o espaço necessário. No entanto, essa integração tem de respeitar a separação dos fundos prevista em lei para o financiamento. g) Melhorar os sistemas de informação e as estatísticas relativas à Protecção Social da Cidadania como um pré-requisito para melhorar os instrumentos de planeamento e tomada de decisão. Protecção Social Obrigatória: h) Estabelecer em carácter de urgência um limite mínimo do salário de contribuição para garantir que as contribuições ao INSS não desçam abaixo de um nível mínimo. i) Realizar maiores esforços para estender a cobertura contributiva ao sector privado, dando prioridade inicialmente aos trabalhadores assalariados do sector privado, e, em seguida, uma vez que o INSS esteja fortalecido Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 38 j) k) l) m) n) o) p) q) r) administrativamente, buscar opções para a incorporação dos trabalhadores independentes. Estabelecer urgentemente um sistema de estatísticas, com ênfase na inscrição, cobertura e prestações. O desenvolvimento de um sistema de estatísticas básicas de segurança social não deve esperar a informatização, podendo ser iniciado com registos suportados por ferramentas como Microsoft Excel. Uma parte importante da geração de estatísticas de protecção social deve vir de protocolos com o INE para produzir informações complementares. Desenvolver um sistema de estatísticas conjuntas com o INE, baseadas nos inquéritos aos agregados familiares, a fim de estudar e mapear as lacunas na cobertura, e elaborar um plano operacional para a extensão da cobertura contributiva. Negociar com representantes do Governo os termos para cancelar a dívida do Estado e evitar a sua acumulação futura. Avançar com um plano de informatização, considerando melhorias no projecto, redimensionando o nível de esforço necessário para automatizar uma instituição complexa como o INSS e redefinindo o nível de comprometimento e esforço internos necessários para atingir esse objectivo. Actuar decisivamente para combater a evasão de contribuições, em várias frentes. No campo legal, mudar a lei para aumentar as sanções aos sonegadores e, no campo administrativo, através do fortalecimento do controlo contributivo e da inspecção das entidades empregadoras. Em particular, deve-se dotar o INSS com uma estrutura organizacional que reflicta claramente um endereço ou departamento especializado na arrecadação, inspecção e controlo contributivo, com recursos humanos suficientes. Isto é essencial para desenvolver qualquer sistema de segurança social. No momento, não é necessário ajustar as taxas de contribuição, mas é evidente que o INSS está operando com um nível muito baixo de capitalização, o que exige um acompanhamento atento do comportamento do custo actuarial. Relacionado a isso, o INSS deve envidar esforços para reduzir os custos de administração a um nível razoável. O aumento da cobertura (volume de trabalhadores inscritos) e a informatização são duas estratégias principais a considerar. Revisar a fórmula de cálculo e estabelecer mecanismos objectivos de reavaliação das pensões contributivas a fim de aumentar a taxa de substituição, cujo nível actual é consideravelmente baixo. Em qualquer caso, esta questão merece um estudo aprofundado para determinar a razão para os baixos valores das pensões contributivas. Realizar um estudo actuarial, a fim de compreender a situação actuarial e tomar medidas para a sustentabilidade dos programas no médio e longo prazo. O estudo actuarial deve aprofundar-se nas condições de maturação "rápida" que estão experimentando as pensões contributivas. A elaboração do estudo actuarial irá exigir melhorias nas bases estatísticas do INPS, a fim de garantir a disponibilidade dos dados necessários para este exercício. Diagnóstico do Sistema de Protecção Social de São Tomé e Príncipe 39 s) Buscar opções para diversificar os investimentos financeiros do INSS, tanto em relação aos instrumentos financeiros quanto aos emissores. Recomenda-se formular uma política e um regulamento de investimentos, que permita regular a conduta institucional nesta área. 10. Bibliografia ADB (2010). Interim Country Strategy Paper 2010-2011: São Tomé and Príncipe. Regional Department, West 2 (ORWB). African Development Bank. Assembleia Nacional (1990). Lei n.° 1/90 de 8 de Maio. República Democrática de São Tomé e Príncipe. Assembleia Nacional (2004). Lei de Enquadramento da Protecção Social. Lei n.º 7 /04. República Democrática de São Tomé e Príncipe. Assembleia Nacional (2007). Sumário das Legislações Publicadas nos Diários da República 1975 – 2007. Direcção de Serviços de Apoio Parlamentar e Documentação. Departamento de Documentação e Informação Parlamentar. 3ª Sessão Legislativa. VIII Legislatura. República Democrática de São Tomé e Príncipe. Durán Valverde, Fabio (2011). Diagnóstico do sistema de protecção social de São Tomé. 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