CONSCIÊNCIA JURÍDICA DIREITO DE FAMÍLIA - Edição 2012 - 2 DIREITO DE FAMÍLIA Prefácio Nestes quinze anos atuando em comunidades populares por meio de projetos sociais, sinto-me motivado a registrar parte do conhecimento que tenho adquirido neste tão prazeroso trabalho de conscientização dos direitos e deveres inerentes à pessoa no seu papel como cidadão. O que será transmitido neste livro abordará não apenas o legado jurídico obtido como resultado dos estudos e da atuação como advogado em sua prática forense, mas principalmente os ensinamentos extraídos do contato e convivência com cada indivíduo que foi atendido. A compreensão de algumas crenças jurídicas existentes nos possibilita ter um entendimento mais claro das razões pelas quais muitos moradores de uma comunidade não tem buscado auxílio junto aos órgãos públicos. Os assuntos jurídicos aqui abordados serão direcionados às áreas do Direto de Família e da Infância e da Juventude, haja vista terem sido esses assuntos os mais procurados quando dos atendimentos nos núcleos jurídicos. A linguagem informal e de fácil compreensão a ser utilizada facilitará a utilização deste material não só para o público alvo que são os moradores de comunidades populares, mas também será útil para todos que almejam se envolver na implementação de projetos sociais com o foco jurídico familiar, sejam estes profissionais ou leigos, e que precisam ter conhecimento básico nos assuntos aqui abordados e que mais se direcionam para a realidade comunitária. Desejo, portanto, que vocês leitores façam uso deste material de forma a se sentirem motivados não só a exercerem de forma ampla os seus atributos como cidadão, mas também de serem agentes ativos nesta sociedade e se engajarem a auxiliar que outros, menos favorecidos, também sejam conscientizados sobre os seus direitos e deveres. Um forte abraço. Marcelo Lopes 3 Agradecimentos A Deus, que realiza seus sonhos por meio de nossas vidas, pois somos seus cooperadores aqui na Terra. À minha esposa, a qual me motivou em todo tempo e me impulsionou com suas maravilhosas ideias, sendo ainda o meu suporte ao estar aberta para me ouvir e me ajudar a carregar o peso emocional ao vivenciar as trágicas histórias que foram compartilhadas pelas famílias com as quais trabalhei. A cada pessoa amiga da comunidade que depositou sua confiança em mim e ao compartilhar as suas dificuldades, possibilitou que o trabalho fosse desenvolvido, enriquecendo o meu conhecimento e a minha vida. À Igreja Batista da Paz, no Mato Alto, Praça Seca - RJ, que tão carinhosamente cedeu um espaço nas suas dependências para que o projeto Consciência Jurídica fosse desenvolvido. Em especial, ao pastor Delambre, o qual, à época liderava esta igreja e que acreditou na implantação do Projeto, e à Marluce, minha amiga e secretária voluntária, a qual está sempre presente e disponível para me ajudar no contato com as famílias da comunidade e durante os atendimentos no núcleo jurídico. 4 SOBRE O AUTOR O autor é advogado e vem atuando em trabalhos filantrópicos comunitários desde o ano de 1994, tendo trabalhado em Comunidades no Rio de Janeiro, as quais apresentam diferentes perfis sócio-econômicos, tais quais: Comunidade da Chacrinha (Jacarepaguá), onde atuou como missionário e assessor jurídico junto à Associação Missionária Ágape Internacional (AMAI), ONG que trabalha com crianças e adolescentes em situação de risco; Comunidade do Borel (Tijuca), Comunidade do Taquaral (Bangu) e atualmente na Comunidade do Mato Alto (Praça Seca), com orientação e atendimento jurídico, tendo ainda atuado como advogado no PAPI (Posto Avançado Proteção Integral), um projeto da OAB/RJ em parceria com a 1ª. Vara da Infância da Juventude e do Idoso na Capital. Marcelo Lopes é advogado, pastor e junto com sua esposa Anna Korkman Lopes atendem como terapeutas de casal e família. O casal possui três filhos: Jessica, Sofia e Samuel. 5 PREÂMBULO DIREITO DE FAMÍLIA O Direito de Família é um grupo de normas que regula as relações familiares e seu alcance não se resume a tradicional família estabelecida pelo casamento, a qual é constituída de pai, mãe e filhos, mas se estende a “todo e qualquer grupo de pessoas que viva sob o mesmo teto e que tenha um vínculo de afetividade, sendo parentes ou relativos”. Assim, apesar dos exemplos e informações dadas no transcorrer deste curso se referirem ao que chamamos de “família tradicional” (pai, mãe e filhos), compreenda-se que os direitos e deveres aqui abordados também se estendem às outras articulações de família que hoje são realidades em nossa sociedade, ou seja: mães ou pais separados, tios e avós que exercem a função de cuidadores, irmãos que assumem o cuidado da casa com o falecimento dos pais, etc... Desta forma, surgiu necessidade de adaptar a definição de família, legalmente falando, a uma nova realidade histórica, sendo hoje reconhecida como sendo “uma comunidade iniciada pelo casamento ou união estável entre duas pessoas, com ou sem filhos, ou ainda aquela formada por qualquer dos pais e seus descendentes ou outro cuidador que não seja parente ou relativo.” Cabe-se, portanto, um destaque sobre a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo, passando a ser tratada como entidade familiar. Assim, ao estabelecer a união estável, os casais homossexuais passam a ter os mesmos direitos que os casais heterossexuais no sentido de receberem pensão alimentícia, herança e serem incluídos em plano de saúde do companheiro, além de poderem adotar filhos, fazer inseminação e registrá-los em seu nome. Em relação à legalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo, ainda continua sendo motivo de discussão jurídica, havendo alguns cartórios de registro que já têm autorizado a sua realização, compreendendo que ao ser aprovada pelo STF a união estável, esse direito também se estende ao direito de casamento. Há, porém, juízes que se negam veementemente a realizar o casamento de pessoas do mesmo sexo, afirmando que a decisão do STF se restringe a união estável para fins de direitos previdenciário e sucessório, sendo, portanto o casamento um direito constitucional específico a ser exercido pelo casal homem e mulher. Portanto, ao tratarmos de cada assunto nesse curso, fique entendido que o Direito Familiar aqui apresentado é também extensivo à união entre pessoas do mesmo sexo, conforme preceitua o entendimento doutrinário baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal, ressalvando-se as discordâncias doutrinárias que possam existir na esfera das decisões judiciárias. Marcelo Lopes 6 CONSCIÊNCIA JURÍDICA DIREITO DE FAMÍLIA CAPÍTULO 1 – A Justiça e o cidadão Objetivos - motivação no exercício do Direito. - você saberá quais os profissionais e os órgãos públicos direcionados aos Direito de Família que podem ser acessados. - você aprenderá que existem crendices jurídicas que impedem as pessoas de exercerem os seus direitos na área de família. - você descobre o quanto você pode ser útil como um agente de direito de família. 1) MÉDICO E ADVOGADO “Algum dia você precisará de um deles!” Esse dito popular trás uma mensagem tão verdadeira sobre essas duas profissões: o médico e o advogado. Todos nós já tivemos ou teremos uma doença mais grave e precisaremos procurar um médico para nos examinar, diagnosticar e prescrever o remédio para que sejamos curados. Muitas pessoas, porém, buscam a ajuda do médico, ou deixam para fazê-la muito tarde, tendo como consequência dessa decisão o agravamento da doença ou nas piores situações chega a um momento que não se pode fazer mais nada por parte da medicina. Semelhantemente, as nossas relações jurídicas algumas vezes adoecem e geram algum tipo de conflito de interesses, no qual precisaremos de um profissional que possa analisar o problema e dar um parecer a respeito dos direitos e deveres que possuímos sobre essa situação, a fim de que esse conflito possa ser solucionado. Como ocorre com a situação do médico, muitas pessoas também não buscam o profissional ou um órgão público para resolver os conflitos jurídicos, ou quando o fazem já é tarde demais para requerer o direito a que fazem jus, havendo assim a perda dos benefícios que poderiam ganhar com a decisão judicial. Dormientibus non succurrit jus – “O Direito não socorre aos que dormem”. 7 a) Escreva duas situações em que você precisou brigar pelos seus direitos e qual foi a sua atitude. ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ b) Quais foram as situações em que você deixou de lutar por algum direito seu? Qual foi o motivo da desistência? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ c) Você já orientou alguma pessoa a buscar os seus direitos em alguma situação jurídica? Qual foi o resultado? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 2) POR QUE AS PESSOAS NÃO AGEM? O que tenho percebido é que o motivo que impede as pessoas de não buscarem os seus direitos não é somente pela falta de informações, mas principalmente pela falta de motivação e esperança em verem o seu direito prosperar, face às diversas crenças que os paralisam e que fazem parte da crendice jurídica popular, além de questões emocionais, religiosas e culturais. Vejam algumas afirmações encontradas: - “o pobre não tem direito, pois, justiça é só para rico!” - “a justiça não funciona ou ela é muito lenta!” - “vai dar muito trabalho!” - “eu quero me divorciar, mas ele não quer autorizar”. - “o cristão não pode querer o mal do próximo!” - “eu tenho vergonha de me envolver com a justiça. Alguém pode me ver no Forum e pensar que eu sou algum criminoso.” 8 Existem também outro impedimento que é fruto da própria cultura familiar brasileira, a qual tem desvalorizado a mulher em seus diversos papéis na sociedade, rotulando-a como um ser inferior que deve uma absoluta submissão ao “ser homem”. Diante dessa realidade existe o medo por parte das mulheres em exercer o direito, pois, são “literalmente” ameaçadas por seus companheiros ou pelos genitores de seus filhos, os quais por meio de palavras ou atitudes enviam “avisos” sobre o que acontecerá caso elas busquem a justiça para a solução dos conflitos familiares. a) Você tem algumas das crenças acima descritas ou conhece alguém que pensa dessa forma e por isso não buscou os seus direitos? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 3) ONDE BUSCAR AJUDA? Para cada tipo de doença temos uma especialidade médica, e para cada caso de conflito de interesse temos uma área especializada do Direito que vai tratar do assunto. Em nosso caso específico, o Direito de Família e da Infância e Juventude será a nossa área de atuação. O Advogado e a Defensoria Pública Quando estamos com conflitos jurídicos, o profissional capacitado para nos ajudar é o advogado. Para grande parte da população, porém, torna-se difícil o acesso aos seus serviços pelo fato de não poderem pagar. É verdade que alguns advogados buscam favorecer esse acesso facilitando a forma de pagamento dos serviços. Por isso é importante procurá-los, a fim de confirmar a possibilidade financeira de contratar ou não os seus serviços. Mas não é por falta de dinheiro que a pessoa vai deixar de exercer seus direitos! Quando não se pode contratar um advogado, o caminho que o cidadão tem é o de recorrer a Defensoria Pública que é o “advogado” que o Estado nos oferece. 9 A Defensoria Pública é um órgão do Estado que tem o dever constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas dos serviços jurídicos. O agendamento para o atendimento é feito por telefone, momento em que será informado o local onde a Defensoria Pública presta serviço e as cópias das documentações básicas que você precisará levar no dia do atendimento. No Rio de Janeiro o telefone da Defensoria Pública é: 0800-2852279. 1) Você já procurou um advogado para resolver alguma questão jurídica? Qual foi a sua impressão deste profissional? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 2) Você já procurou a Defensoria Pública para resolver alguma questão jurídica? Qual foi a sua impressão desse Atendimento? ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 4) DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS Quando se procura o Advogado ou a Defensoria Pública são solicitados documentos e informações básicas para iniciar o processo e comprovar que você tem direito ao que está pedindo, pois o Juiz toma as suas decisões baseado principalmente em provas documentais e testemunhais. A apresentação desses documentos e informações também irão agilizar o andamento do processo nas ações referentes ao Direito de Família, podendo ser exigidos ainda outros conforme o entendimento do Juiz. São eles: - Identidade - CPF 10 - Comprovante de residência (luz, água, telefone, cartão de crédito, etc...) ou Declaração de residência expedida pela Associação de Moradores. - Certidão de Casamento - Certidão de Nascimento das crianças. - Endereço residencial ou do trabalho do réu. Caso não tenha essa informação, o Juiz busca conseguir a localização do réu por meio do seu CPF. Falaremos mais a frente sobre a importância de ter o endereço do réu. 1) Você possui todos esses documentos ou sabe como proceder para tirar a 2ª via? _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ATIVIDADE PRÁTICA Ao chegar em casa faça uma conferência e verifique se você tem os documentos acima. Tire cópias e deixe em um lugar que seja de conhecimento das pessoas da casa que possam um dia precisar utilizá-los. Caso não os tenha, tire a 2ª via. 2ªs via de documentos * Identidade – Postos do DETRAN * CPFhttps://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atbhe/codacesso.app/PFCodAcesso.aspx * Certidões de nascimento e casamento – cartório onde foram feitos os registros. ORIENTAÇÕES GERAIS Na prática da relação jurídica é preciso tomar alguns cuidados para evitar algum mal-entendido ou até mesmo prejuízos. Nesse sentido preste atenção em alguns conselhos: - Sempre que for assinar um documento, leia com atenção e caso não compreenda alguma parte do texto, pergunte ao advogado. Se mesmo assim continuar com dúvida ou desconfiar da honestidade da resposta, peça uma cópia e busque tirar a dúvida com outras pessoas. - Nunca assine um documento em branco, principalmente quando se trata de assuntos financeiros. 11 - Todo e qualquer pagamento ou depósito que realizar, exija um recibo com data, assinatura e identidade do beneficiário. - Quando estiver em audiência, se não concordar com alguma decisão, você não é obrigado a aceitá-la. Você está ali para defender o seu direito e não para aceitar a imposição judicial ou dos advogados. Por isso, antes de ir para a audiência, defina com o seu advogado o que você quer. Lembre-se que o advogado e a Defensoria Pública são profissionais que estão ao seu serviço. PARA MEDITAR “Toda informação só é relevante se tiver uma utilização prática na vida do ser humano, a fim de melhorar sua qualidade de vida”. Pense na importância das informações aqui obtidas e de que forma elas podem ajudar outras pessoas que estão lutando pelos seus direitos. Sendo assim, o seu papel como agente de direito pode promover mudanças significativas em sua vida e na das pessoas que estão ao seu redor. 12 CONSCIÊNCIA JURÍDICA DIREITO DE FAMÍLIA CAPÍTULO 2 – Fazemos parte de uma família - Conhecer os direitos adquiridos ao se casar. - Análise sobre casamento e união estável. Objetivos - Você aprenderá sobre os direitos a exigir quando divorciar. - Você saberá a importância do nome paterno no registro da criança. 1) CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL “Quem se junta com fé, casado é!” O casamento é uma relação há muito tempo consagrada no direito brasileiro, sendo conhecida como a união entre homem e mulher, a fim de estabelecer a instituição familiar, surgindo, a partir dessa união, direitos e deveres que são conferidos aos cônjuges, aos seus filhos e aos seus parentes. Atualmente a lei brasileira reconhece a união estável (anteriormente chamada de concubinato), como uma “entidade familiar”, dando a esta união os mesmos direitos e deveres referentes ao casamento. Surge então a pergunta: “para que casar se é tudo igual?” Um dos motivos que se aconselha a formalização do casamento é porque esse ato garante aos nubentes os direitos desde o momento de sua consumação, sendo necessário como meio de prova tão somente à certidão de casamento. Em relação à união estável, caso não tenha sido feito um Termo por Instrumento Público (TERMO DE UNIÃO ESTÁVEL) que comprove essa união estável, torna-se necessário provar judicialmente a veracidade dessa relação, por meio de documentos e testemunhas. Uma situação clássica quando a essa dificuldade de comprovar a união estável ocorre quando um dos cônjuges falece e é preciso buscar o benefício previdenciário junto ao INSS ou receber qualquer tipo de seguro. 13 Essa comprovação também se torna necessária quando da realização da partilha de bens onde precisará ser provado que na época em que o casal adquiriu o imóvel, eles estavam morando encontravam-se em união estável. 1) Você conhece alguma situação em que houve dificuldades do/a viúvo/a requerer os direitos pelo fato de não estar oficialmente casado/a? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ORIENTAÇÃO PRÁTICA Se você está vivendo em união estável e não quer se casar ou até mesmo não quer fazer o Termo de União Estável no Cartório, comece a guardar os documentos que comprovem a convivência do casal ou então crie esse vínculo por meio de conta bancária, a colocação do seu nome como beneficiário/a do INSS, seguro de vida, ou qualquer outro documento que comprovará que existe de fato essa dependência na relação conjugal. QUAIS OS DIREITOS QUE ENVOLVEM O CASAMENTO? Direito Patrimonial Ao se casarem, as pessoas podem optar pelo regime de comunhão universal de bens, pelo regime de comunhão parcial de bens e pelo regime de separação de bens, sendo assim definido como será feita a partilha dos bens, caso venham a se divorciar. Comunhão Universal de Bens – tudo o que cada um deles possuía antes de se casar, passa a pertencer a ambos em partes iguais a partir do casamento. Mesmo que um deles seja dono de uma fortuna e o outro seja um “pé de chinelo”. Todos os bens que forem adquiridos após o casamento também pertencerão a ambos de forma igualitária. Comunhão Parcial de Bens – um cônjuge não terá direito ao bem que o outro cônjuge já possuía antes do casamento. Assim, se o marido tinha uma casa antes de se casar e a mulher já possuía um carro, caso eles venham a se divorciar esses bens não entrarão na partilha. 14 Nesse regime, os bens que forem adquiridos pelo casal depois de se casarem pertencerão a ambos igualmente. Uma exceção se refere aos bens recebidos por herança, os quais somente pertencerão ao cônjuge herdeiro, não fazendo, portanto, parte dos bens a serem partilhados em caso de divórcio. Sobrenome do cônjuge Direitos iguais para o homem e a mulher O Novo Código Civil permite que ambos os cônjuges, em caso de casamento, possam colocar o sobrenome do outro no seu próprio nome. Anteriormente era obrigatório que a mulher colocasse o sobrenome do esposo, não permitindo, portanto, que o homem acrescentasse o sobrenome da mulher ao seu. Em relação à União Estável, já existem decisões que possibilitam esse direito, sendo que o pedido tem que ser feito por via judicial, não podendo acontecer na escrituração do Termo de União Estável. 2 ) QUANDO A RELAÇÃO NÃO DÁ CERTO Divórcio e Dissolução de União Estável O objetivo do casamento ou da união estável é de viver juntos “até que a morte os separe”. Infelizmente, por diversos motivos, alguns matrimônios não têm conseguido se manter, havendo, a partir do rompimento, a necessidade de se discutir quantos os direitos e deveres dos cônjuges e dos filhos que nasceram dessa relação. Atualmente NÃO EXISTE MAIS o desquite e a separação. A partir da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010, o processo para realizar o Divórcio tornou-se mais prático. De uma forma simples podemos dizer que “a pessoa pode se casar em um dia e pedir o Divórcio no outro” sem a necessidade informar o motivo porque não deseja mais viver junto com o seu cônjuge. Esse procedimento se assemelha a união estável, onde os companheiros podem terminar a relação no momento em que quiserem sem precisar ter trabalho com a burocracia judiciais. O Divórcio pode ser realizado no Cartório de Notas se os cônjuges estiverem de acordo com os termos do divórcio e caso NÃO TENHAM FILHOS MENORES OU INCAPAZES. Para realizar esse procedimento será preciso pagar às custas do Cartório e os honorários do advogado que deve ser contratado especificamente para esse Divórcio. 15 Se o casal TIVER FILHOS MENORES, esse processo de Divórcio terá que ser realizado na Justiça comum, podendo-se contratar um advogado ou utilizar os serviços da Defensoria Pública, caso você tenha o direito à gratuidade de justiça. 3) DIREITOS A SEREM EXIGIDOS Partilha de Bens “No início era meu bem, agora fala meus bens”. A partilha dos bens tem sido um dos assuntos mais discutidos quando o casal rompe com o relacionamento. De uma forma geral, “tudo o que os cônjuges adquiriram durante (tempo em que estiveram juntos pertence aos dois. Sendo assim, no momento da divisão tem que ser dado metade (50%) para cada um. O que tem ocorrido é que alguns maridos afirmam que a esposa não tem direito a divisão de bens porque somente ele trabalhava e o dinheiro da compra veio tão somente do salário dele. Essa é uma crendice jurídica a qual não é aceita pela justiça, a qual determina o direito da mulher na metade dos bens na partilha, mesmo que ela não tenha investido qualquer valor financeiro. Guarda dos Filhos Ambos os pais têm o mesmo direito de ficar com os filhos. Ocorre, porém, que com a separação do casal, torna-se necessário que os filhos venham a morar somente com um dos cônjuges. Quando essa decisão não é tomada em comum acordo por parte dos pais, é necessário que seja feita por meio da justiça. Existe um pensamento de que “quando da separação as crianças sempre ficam com a mãe”. Essa afirmativa não é reconhecida pela justiça e o que se levará em consideração será o “ do melhor interesse para a criança”, ou seja, aquilo que favorecer mais a criança no seu desenvolvimento físico, emocional e social. Essa decisão será tomada pelo juiz, com base nos estudos dos psicólogos e assistentes sociais que trabalham na justiça. O cuidado a se tomar em relação a guarda dos filhos em um divórcio é para que o cônjuge que ficar com a criança não venha a USÁ-LA como um meio de se vingar do outro ou de fazer uma negociata em relação ao pagamento da pensão alimentícia, utilizando o artifício de que somente irá liberar a visita à criança se ele pagar o dinheiro da pensão, configurando, dessa forma a alienação parental. 16 Da alienação Parental A alienação parental ocorre quando um dos pais que detêm a guarda da criança procura de forma consciente ou inconsciente fazer com que a criança rompa com o vínculo afetivo em relação ao outro genitor, utilizando para isso de artifícios como: dizendo que o outro genitor não gosta mais do filho, ou que ele não se importa mais com a família, pois não dá mais dinheiro, ou que o outro pai somente se importa com a nova família, ou mesmo dizendo que o outro genitor é perigoso, inventando mentiras de abusos físicos, emocionais ou sexuais contra o filho. Neste caso, a criança é levada a odiar e rejeitar um genitor que ela ama, contradizendo os sentimentos que ela tem e com isso produzindo uma destruição dos vínculos que podem perdurar por longo tempo, personificando uma morte simbólica entre a o filho e um dos pais. Caso essa atitude seja identificada é preciso que o genitor que venha a comunicar ao juízo, a fim de que seja comprovada, por meio de estudo social e psicológico, essa atitude danosa por parte de um dos cônjuges. Pensão entre os cônjuges Uma das perguntas que normalmente é feita pela esposa ou companheira é se ela tem direito de receber pensão quando se divorcia. Para confirmar a possibilidade de receber a pensão é preciso analisar alguns fatores: o tempo de convivência juntos, a idade atual da esposa; as condições da esposa para entrar no mercado de trabalho; se ela foi “obrigada” a deixar o trabalho para “tomar conta do lar”. Se o casal permaneceu um curto período juntos, a esposa é jovem e tem condições de trabalhar, não haverá motivo para que o homem venha a estar pagando pensão para ela, haja vista a igualdade entre homens e mulheres que a constituição atualmente estabelece. Retirada do sobrenome do cônjuge Assemelhasse ao direito de colocar o sobrenome do cônjuge. Atualmente ambos podem retirar ou manter o sobrenome após o divórcio, independente de ter o consentimento do outro. 17 Pensão de Alimentos para os filhos Se é filho e está registrado, tem direito a receber esse benefício, à titulo de pensão alimentícia, até a idade de 18 anos e caso esteja estudando, até os 24 anos. Caso esse(a) filho(a), seja INCAPAZ , continuará recebendo essa pensão durante toda a sua vida. A pensão alimentícia deve ser paga mensalmente em dinheiro, não podendo ser substituída por compra de alimentos ou qualquer outro bem. Se o genitor(a) quiser dar alimentos ou pagar a escola, plano de saúde, cursos, isso pode ser feito, porém, esses gastos não podem ser abatidos do valor da pensão alimentícia determinado pela justiça, sem o consentimento de quem está com a guarda da criança. Cabe ressaltar que a obrigação de pagamento da pensão alimentícia pode recair tanto para o pai quanto para a mãe e também sobre os avós, sendo que para esses último terá o título de “complemento da pensão alimentícia”. Falaremos com mais detalhes sobre pensão alimentícia ao abordarmos sobre Ações Judiciais. 4) INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Nas comunidades existe um número muito grande de crianças que não têm O NOME DO PAI no registro de nascimento. Essa situação já tem sido observada pelos órgãos de defesa da criança e do adolescente e tem sido implantado um projeto para que as escolas informem aos Conselhos Tutelares a ocorrência dessa situação entre os alunos matriculados, a fim de que seja regularizada a paternidade da criança. É preciso, portanto, a época do Divórcio que a criança tenha o nome do genitor em seu registro, a fim de que possa requerer a pensão de alimentos, caso contrário será necessário iniciar uma ação de investigação de paternidade para que tenha reconhecido esse Direito. Falaremos mais a frente sobre outros detalhes da investigação de paternidade quando abordarmos sobre Ações Judiciais. 18 1) Você já se divorciou ou terminou uma união estável ou conhecesse algum caso? Houve dificuldades com algum dos assuntos acima mencionados? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 2) Qual a sua opinião sobre o fato de uma mãe impedir do pai ver a criança pelo fato dele não pagar a pensão alimentícia? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 19 CONSCIÊNCIA JURÍDICA DIREITO DE FAMÍLIA CAPÍTULO 3 – As ações judiciais Registro Civil de Nascimento – Investigação de Paternidade – Alimentos – Execução - Conscientizar sobre a importância do Registro de Nascimento e a inclusão do nome do pai - Aprender sobre as ações relativas aos Direitos de paternidade. Objetivos - Conscientizar sobre o direito da pensão de alimentos referentes à mulher e aos filhos. - Aprender sobre o direito de alimentos referente à mulher grávida. - Tomar conhecimento das formas de se cobrar os valores da pensão alimentícia determinada pela justiça. 1) REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO A importância do nome paterno No capítulo anterior ressaltamos o grande número de crianças que moram nas comunidades que não possuem O NOME DO PAI no registro de nascimento. A importância do registro do nome de ambos os pais não é somente pelo fato de dar a criança o exercício do direito, mas, sim, principalmente por ajuda-la à nível emocional “compor o quebracabeça da sua vida”. Temos visto que a criança sente-se profundamente incompleta ao não saber quem é o seu pai, motivando, por vezes um comportamento de rebeldia contra si própria ou contra a família. Os motivos que levam a criança a não ter o nome do pai no registro podem ser pelo fato do genitor se recusar a registrar; ter morrido antes do parto; o genitor ter sido apenas “ficado” com a genitora e ela não saber onde ele mora ou até mesmo ele não ter tomado conhecimento da gravidez, ou em alguns casos, a própria mãe não deseja que o pai registre, ou por motivo de “orgulho próprio (“- eu vou cuidar do meu filho sozinha!”), ou porque a família impede, alegando que o pai tem um caráter e comportamento reprovável. 20 1) Você conhece alguma criança que não tem o NOME DO PAI no registro? Saberia informar se foi por um dos motivos acima ou se foi por outra razão? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 2) “É Direito de toda criança ter o nome do pai no registro, independente de quem ele seja”. Qual é a sua opinião sobre essa afirmativa? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Ação de Investigação de Paternidade Quando a pessoa responsável pela criança sabe onde encontrar o “suposto genitor” e ele se recusa a registrar a criança, é possível pedir na justiça por meio da “Ação de Investigação de Paternidade”, que ele reconheça que é pai da criança. É preciso ter os seguintes documentos básicos: cópia da identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento da criança e, se possível, 02(duas) testemunhas que conheçam a sua história. É MUITO IMPORTANTE que se saiba o ENDEREÇO do “suposto pai”, pois só assim a ação judicial poderá prosseguir e tenha êxito na realização do exame. Nesse tipo de ação judicial o juiz irá fazer a citação (entregar ao pai uma cópia da ação) para que ele fale a respeito do pedido que está sendo feito (contestação). Caso ele concorde, o juiz expedirá uma Carta de Sentença para o Registro Civil, a fim de que seja incluído o nome do genitor. Caso ele não concorde, então o juiz determinará que seja feito o Exame de DNA, de forma GRATUITA e confirmando a paternidade, será expedida uma nova certidão com o nome do pai. Da mesma forma que a citação, É IMPORTANTE que ele receba a intimação do juiz com a informação do dia, local e horário em que será realizado o exame de DNA, pois, caso ele seja informado oficialmente e não compareça para fazer o exame, a justiça vai reconhecer a paternidade, sem que necessite fazer outro exame. 21 2) AÇÃO DE PENSÃO DE ALIMENTOS “- Quero colocar o pai do meu filho na justiça!” Essa é uma das frases que mais ouço nos atendimentos na comunidade e na maioria das vezes se refere à cobrança de pensão de alimentos para os filhos. É certo que, apesar da maioria dos casos se referirem ao pai como devedor, a pensão alimentícia também pode ser cobrada da mãe, caso seja o pai que tenha a guarda da criança. Para iniciar a ação de alimentos é necessário, os documentos básicos: cópia da identidade do responsável legal pela criança (pai ou mãe, ou outra pessoa que tenha a guarda ou tutela), CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento da criança, endereço residencial do genitor que pagará a pensão de alimentos (semelhante à investigação e paternidade, é de suma importância para que ocorra a citação) ou então o endereço de trabalho. Assim que chega às mãos do juiz o processo com o pedido dos alimentos (chamado Inicial), haverá a possibilidade de ser determinado pelo juiz um valor de “ALIMENTOS PROVISÓRIOS”, o qual deverá ser pago até a que seja definido o valor dos ALIMENTOS DEFINITIVOS. Quanto o meu filho vai receber? Esse valor vai depender de alguns fatores, mas podemos nos basear em algumas situações e decisões judiciais que temos visto, sem defini-las como obrigatórias por parte dos juízes: a) Em caso do genitor alimentante trabalhar com vínculo empregatício (carteira assinada ou funcionário público) tem sido estipulado os seguintes percentuais com base no salário bruto, descontando os débitos previdenciários, Imposto de Renda e outra pensão alimentícia, se houver: 1) Em caso de 1(um) filho – 20% do salário bruto; 2) Em caso de 2(dois) filhos – 25 a 30% do salário bruto; 3) Em caso de 3(três) ou mais filhos – 30 a 40% do salário bruto. Caso o genitor tenha filhos de outras relações, os valores acima diminuirão, havendo direito iguais de valores para os filhos dentro ou fora do casamento. 22 b) Em caso do genitor alimentante NÃO possuir vínculo empregatício, o percentual terá como base o Salário Mínimo vigente no país, levando-se em conta o número de filhos que receberam a pensão de alimentos. É importante lembrar que ambos os genitores tem a obrigação alimentar em relação aos filhos e, dessa forma, será sempre levado em conta que o cônjuge que estiver com a guarda das crianças, teoricamente, também deverá contribuir com 50% dos gastos relacionados aos filhos. Outro fato que é preciso destacar é que o genitor tem que pagar os valores dos alimentos, mesmo que ele não tenha vínculo empregatício. Ele precisará tomar alguma providência a fim de conseguir dinheiro para suprir essa obrigação alimentar. NÃO ESTAR EMPREGADO NÃO É DESCULPA PARA NÃO PAGAR A PENSÃO DE ALIMENTOS PARA O FILHO. 3) PENSÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS “As gestantes têm direito aos alimentos em relação ao suposto pai” Os alimentos gravídicos (referentes à gravidez) é um direito que a mulher gravida tem e que deve ser pago pelo suposto pai, para cobrir as despesas do período de gravidez, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis nesse período. A propositura da ação de alimentos é da mulher gestante, mas, como estabelece o seu artigo 6º, parágrafo único da Lei, após o nascimento com vida, os chamados “alimentos gravídicos” serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão ou exclusão, na hipótese de ser constatado, após o nascimento, que o réu não é o pai, inclusive pela realização do exame de DNA. Se for comprovado, após o nascimento, que o réu não é o pai, este pode pedir uma indenização por danos morais, com base no Código Civil, artigo 186, desde que seja verificada a culpa da autora, ou seja, caso seja verificado que ela agiu consciente de que ele não era o pai. 23 Portanto, não fica desamparado aquele que é réu numa ação de alimentos gravídicos, caso se apure não ser o pai, sendo a ele assegurado o direito à reparação de danos morais e materiais com fundamento na regra geral da responsabilidade civil. 4) COMO COBRAR A PENSÃO DE ALIMENTOS? “Desconto em Folha e Ação de Execução da Sentença de Alimentos” Depois que a justiça determina o valor da pensão de alimentos, surge outro trabalho, que é o de cobrar a dívida do devedor, o que pode ser feito das seguintes formas: a) Desconto em folha A situação torna-se fácil quando o devedor trabalha com vínculo empregatício (carteira assinada ou funcionário público) ou se ele já está aposentado. Nesse sentido a cobrança do valor estabelecido pela justiça pode ser feita diretamente na folha de pagamento, o que chamamos de DESCONTO EM FOLHA, e será depositado na conta corrente do banco da autora, sem a necessidade de contato direto com o devedor. b) Ação de Execução da Sentença de Alimentos (executar a sentença é fazer valer a sentença/decisão que o juiz determinou) Quando o réu não trabalha com vínculo empregatício e ele não paga a pensão de alimentos, essa cobrança tem que ser feita por meio de uma ação de execução de sentença e que pode ser realizada de duas maneiras em relação à cobrança dos meses não pagos: b.1. Com o pedido de prisão do devedor Nessa ação SOMENTE é possível cobrar os 3(três) últimos meses que o devedor não pagou. Depois que inicia a ação, o juiz pede para que o Oficial de Justiça leve ao conhecimento do devedor os valores que estão sendo cobrados, os quais deverão ser pagos em 3 dias (72 horas). Esse ato do Oficial de Justiça chama-se CITAÇÃO. Caso o devedor não realize o pagamento neste prazo, será feito um pedido a justiça para que ela determine a prisão do devedor por um prazo de até 60 (sessenta) dias, sendo esse ato uma forma de forçá-lo a pagar o que ele está devendo. 24 Como foi dito anteriormente, nesta ação somente pode-se pedir os três meses anteriores, mas os meses seguintes ao início da ação também farão parte desse tipo especial de cobrança do artigo 733 do CPC. Por exemplo: No mês de setembro/2012 Maria impetra uma ação de execução pelo Art. 733 cobrando os 3 meses anteriores (junho, julho e agosto). Com o transcurso do processo, o réu vem a ser citado (toma conhecimento da ação por meio do Oficial de Justiça) em dezembro/2012. Caso ele não pague a dívida em 72 horas, será feito um pedido ao juiz para que se expeça o mandado de prisão com o valor do débito atualizado, ou seja, será somado os meses de junho a dezembro, podendo fazer a devida correção monetária. Caso ele somente pague os três meses (junho, julho e agosto) que está sendo cobrado na citação que ele recebeu, a autora precisará pedir ao juiz que ele seja intimado mais uma vez para pagar os meses que faltam (setembro, outubro, novembro, dezembro). É necessário que o réu seja citado pelo Oficial de Justiça, tomando conhecimento da ação, pois até o momento em que isso não ocorra, não será possível pedir a sua prisão. Nesse sentido é muito importante o conhecimento de seu endereço residencial, de trabalho ou até mesmo um local onde ele frequentemente esteja, podendo, assim a autora até mesmo acompanhar o Oficial de Justiça para chegar a este local. b.2) Com o pedido da penhora dos bens do devedor Penhora é uma apreensão judicial dos bens do devedor como garantia da cobrança de uma dívida que tem direito o credor. Nesta ação de cobrança dos alimentos não será possível prender o devedor se ele não pagar. A forma de forçá-lo a pagar é por meio da penhora de seus bens. Semelhante à ação anterior, o devedor precisa ser citado para o pagamento e depois de citado, ele terá um prazo de 15(quinze) dias para oferecer os bens que possam se penhorados ou pagar a dívida. Se ele não pagar a dívida o valor será acrescido de 10% (dez por cento) e poderá ser pedida a penhora dos bens. 25 BENS é tudo aquilo que ele possui e que pode ser dado um valor em dinheiro: dinheiro, casa, terreno, carro, moto, móveis, etc... As formas de penhora dos bens podem ser as seguintes: b.2.1. Penhora on line das contas bancárias Neste tipo de penhora pede-se ao juiz para que ele envie um documento para o Banco Central (BACEN), para que seja feita uma pesquisa por meio do CPF (cadastro de pessoa física) do devedor em todas as instituições bancárias, a fim de que seja retido os valores que ele está devendo, conforme informado na ação de execução de alimentos. b.2.2. Penhora de outros bens Se o devedor não tiver conta bancária ou não possuir saldo suficiente para o pagamento da dívida será pedido ao juiz para que o Oficial de Justiça dirija-se à residência do devedor ou a qualquer outro lugar onde ele possua um bem que possa ser penhorado. Se o Oficial de Justiça tiver sucesso na apreensão desses bens (casa, terreno, carro, moto, etc...) eles serão vendidos para que a dívida seja paga. É importante saber que o Oficial de Justiça fará uma avaliação do bem que deverá ser penhorado, a partir do valor da dívida. Por exemplo: se a dívida for de R$ 3.000,00, o bem penhorado deverá ser um carro ou uma moto e não a casa. Esses bens que forem apreendidos pelo Oficial de Justiça serão registrados, informados ao juiz e caso o devedor não pague a dívida, eles serão enviados para leilão (venda pública de um bem) e o valor adquirido por meio desse leilão será utilizado para o pagamento da dívida informada na ação de execução de alimentos. Outra maneira de pagar a dívida é o ato de adjudicação, onde o credor da dívida poderá ficar com o bem apreendido, desde que o seu valor seja semelhante ao valor da dívida. 1) Já tomou conhecimento de alguma pessoa que não conseguiu cobrar a dívida de pensão de alimentos determinada pelo juiz? Por que ela não teve sucesso na cobrança? E como está a situação atual dessa cobrança? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 26 2) A pensão de alimentos é um direito da criança, mas existem mães que não solicitam à justiça por diversos motivos. Você conhece algum caso desse? Qual o motivo que a mãe alega? O que você pensa sobre isso? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 27 CONSCIÊNCIA JURÍDICA DIREITO DE FAMÍLIA CAPÍTULO 4 Da proteção do incapaz Adoção – Tutela – Guarda - Curatela - Aprender a diferença entre adoção, tutela, guarda e curatela e em que situações esses Direitos são utilizados. Objetivos - Desmistificar algumas crenças relativas a esses assuntos. - Aprender como proceder para fazer o pedido de cada um desses Direitos. 1) DEFINIÇÕES E DIFERENÇAS “- Doutor! Eu quero pedir a guarda do meu sobrinho, pois eu já estou tomando conta dele há um tempão e agora a Escola está pedindo que eu apresente o documento do Termo de Guarda!” Situações semelhantes a essa é uma rotina nos atendimentos nas comunidades. O senso de cuidado familiar tem levado parentes e amigos a tomarem conta das crianças que por algum motivo não tem condições de permanecer sob os cuidados dos pais. Vamos então analisar essa situação a partir da tabela abaixo, esclarecendo as definições dos direitos referentes ao cuidado da criança e veremos as possibilidades da utilização de cada um deles, destacando as características de QUEM PODE PEDIR e de QUEM VAI SER CUIDADO. Direitos Adoção Tutela Quem pode pedir - Qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que não seja ascendente (avô, bisavô, etc...) ou irmãos do adotando (pessoa que vai ser adotada). - Precisa ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando. - Qualquer pessoa maior de 18 anos. Quem vai ser cuidado - A pessoa que tenha até 18 anos incompletos. - O maior de 18 que já estava sob a guarda ou tutela dos adotantes. - A pessoa que tenha até 18 anos incompletos e que os pais tenham morrido ou que tenha sido determinada a perda ou suspensão do poder familiar (antigo pátrio poder). 28 Guarda Curatela - Qualquer pessoa maior de 18 anos. - O cônjuge ou companheiro(a). - O pai ou a mãe, na falta do cônjuge ou companheiro(a). - Os filhos e netos na falta dos pais. - A pessoa que tenha até 18 anos incompletos. - As pessoas que, por causa de enfermidade ou deficiência mental não tenham discernimento dos atos da vida civil. - os deficientes mentais, os alcoólatras habituais e os viciados em tóxico. - os pródigos (pessoas que gastam o dinheiro ou bens de maneira descontrolada). Interdição Para que se possa pedir a curatela do alcoólatra habitual, do viciado em tóxico ou do pródigo, primeiro é necessário que se peça a sua INTERDIÇÃO, ou seja, deve feito um pedido para a justiça, para que declare que a pessoa em questão não tem condições físicas ou mentais para exercer os atos da vida civil. A interdição pode ser pedida pelas seguintes pessoas: - Pais ou tutores, pelo cônjuge, por qualquer outro parente ou pelo Ministério Público. 2) A IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO NO PAPEL DE CUIDADOR Segurança judicial Com frequência vemos famílias que cuidam de pessoas incapazes, sejam elas crianças ou adultos, sobre as quais não possuem nenhuma obrigação legal para que assuma essa responsabilidade. As famílias fazem por amor e com o objetivo de que essa pessoa que está recebendo a sua proteção possa ter um saudável desenvolvimento físico e emocional. Ocorre, porém, que para exercer esse papel de cuidador, muitas vezes necessita tomar decisões ou pedir algum benefício que precisa da comprovação documental de que essa criança ou adulto está sob a sua responsabilidade. Exemplos disso é a situação da dependência para plano de saúde, inclusão em colégio, benefícios previdenciários, viajar acompanhado da criança, e outras situações onde existe a necessidade da apresentação de uma prova legal dessa dependência. 29 Segurança emocional A criança em sua fase de desenvolvimento precisa não somente do sustento alimentar e vestuário, mas principalmente necessita de uma segurança emocional em relação às pessoas que são suas cuidadoras. A cada demonstração de amor, o vínculo afetivo é fortalecido e favorece para que esta criança possa se sentir protegida e amparada. Por isso, ao regularizar a situação judicial, seja ela guarda, tutela, curatela ou adoção, esta não deve ser feita meramente por causa do aspecto legal, mas também para mostrar a essa criança que o seu cuidador tem o real interesse em continuar junto dela e a protegendo. 3) ASPECTOS GERAIS DA GUARDA, TUTELA, CURATELA E ADOÇÃO Guarda, Tutela e Curatela Em relação à guarda, à tutela e a curatela, a justiça expede um Termo que serve como comprovante de que a pessoa tem os “direitos e deveres semelhantes ao do Poder Familiar” em relação à pessoa que está sob os seus cuidados, podendo até mesmo ir contra a vontade dos pais biológicos da criança se for necessário. Conflito da Guarda entre os pais Existem situações em que um dos genitores pede a GUARDA UNILATERAL dos filhos, ou seja, o detentor terá o direito de tomar a maioria das decisões em relação ao cuidado e educação da criança, sem necessitar da aprovação do outro genitor. Neste caso torna-se importante pedir ao juiz a REGULARIZAÇÃO DA VISITA, onde será determinado os dias e horários em que ou outro genitor poderá visitar o filho ou até mesmo levá-lo para a sua residência, pois é de suma importância, que apesar dos pais estarem separados, que a criança continue tendo contato com ambos os cônjuges. A falta de emprego ou o fato de não possuiu uma casa própria não é impedimento para que um dos pais possa ficar com a guarda da criança. Como já mencionado anteriormente a justiça irá deixar a criança sob os cuidados da pessoa onde seja verificado que “melhor atende os interesses da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. 30 Adoção Quanto a Adoção, a criança passa a ser considerado como filho, com os mesmos direitos que possui o filho biológico, sendo expedida uma nova Certidão de Nascimento com o nome dos atuais pais e não trazendo qualquer informação de que ele tenha sido adotado. Diferente da guarda, tutela e curatela, que a qualquer tempo pode ser pedido o cancelamento pela pessoa ou pelo Juiz, a Adoção, depois de decidida pelo Juiz, não pode mais ser cancelada. Dessa forma, ao pedir a adoção, a pessoa precisa estar segura de ela está tomando a decisão de ter um novo filho no ambiente familiar. Para se fazer o pedido de adoção de uma criança ou adolescente é preciso se dirigir à Vara da Infância, da Juventude e do Idoso que seja responsável pela região onde se mora, e, por meio do Serviço Social, obter as informações necessárias para dar inicio ao procedimento. Adoção - o quebra-cabeça da história familiar. Uma das perguntas que é feita quando a família realiza a adoção de um bebê (entre 0 e 1 ano de vida aproximadamente) é se deve ou não contar que ele é adotado. A minha orientação é direcionada para o direito subjetivo que todo ser humano possui em conhecer a sua história de vida, a fim de compreender a si mesmo e as suas origens. Por outro lado, quando a família “esconde” esse fato, passa a viver com um “segredo de família” que trará no meio familiar um eterno sentimento de preocupação, a fim de que o fato não venha à tona. Toda vez que algum assunto sobre adoção surgir, todos ficarão extremamente preocupados e buscarão de todas as formas não deixar que o assunto venha ao conhecimento público. O estresse que surge nos casos de “segredo familiar” funciona como uma barreira para um desenvolvimento saudável e transparente entre os membros deste sistema. Dessa forma, é de grande importância que aos poucos a criança tome conhecimento da sua história de vida, de acordo com a sua capacidade de compreensão. 3) PODER FAMILIAR Poder Familiar é conjunto de responsabilidades e direitos que envolvem a relação entre pais e filhos que são basicamente os deveres de assistência material, educacional, emocional, auxílio e respeito mútuo que são mantidos até que os filhos atinjam a maioridade (18 anos). 31 A princípio ambos os genitores têm o poder familiar em relação aos filhos, não havendo qualquer tipo de privilégio para um dos pais devido a situação financeiro ou por possuir imóvel, ou estar trabalhando. A suspensão ou perda do poder familiar só pode ser decretada pelo Juiz, por meio de um processo judicial em que dará a oportunidade dos pais apresentarem a sua defesa. Os motivos que levam a suspensão ou perda do poder estão especificamente relacionados nos casos da criança ser vítima de maus tratos ou abandono material, que é a falta ajuda para o sustento para adquirir alimento, vestuário, remédio e outros meios necessários para a sobrevivência. Caso seja verificada a ocorrência de maus tratos e a justiça determine a perda do poder familiar, os pais deixaram de ter qualquer direito sobre seus filhos, significando que a partir desta decisão eles deixam de ser pais das crianças, estando elas a disposição da justiça para encaminhá-las para um abrigo ou direcionadas para uma família substituta. 1) Você já tomou conhecimento de alguma família que teve dificuldades por não ter feito a devida regularização judicial, conforme alguns dos casos acima mencionado? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 2) Qual a sua opinião quando a revelar para a criança adotada sobre a sua história de vida? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 32 BIBLIOGRAFIA: RIOS, Josué. Guia dos Direitos. 12ª edição. São Paulo: Editora Globo, 2002. ABRÃO, Paulo et TORELLY, Marcelo. Assessoria Jurídica Popular – Leis Fundamentais e Novos Debates. Porto Alegre: Editora ediPUCRS, 2009. VENOSA, S. S. 6ª edição. São Paulo: Editora Atlas. S. A, 2006. TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito. 3ª edição revista e ampliada. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2009. CÓDIGO CIVIL, Vade Mecum Saraiva. 12ª edição atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Vade Mecum Saraiva. 12ª edição atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Vade Mecum Saraiva. 12ª edição atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.