CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR O Grupo Ibmec Educacional S.A. (“Grupo Ibmec”), além de ser uma empresa comprometida com a legalidade e transparência, é também defensor de todas as formas de combate à corrupção, desempenhando suas atividades com rígida observância aos preceitos morais, éticos e legais. Assim, o Grupo Ibmec espera e exige que todos que com ele se relacionam (contratantes, fornecedores, colaboradores, administradores e terceiros) adotem o mesmo padrão de atuação. O presente Código de Conduta do Fornecedor (“Código de Conduta”) define o padrão de conduta a ser adotado por todos os seus fornecedores, seja para o Grupo Ibmec (sua matriz ou filiais), seja para terceiros. O Código de Conduta se aplica a todos os fornecedores (de produtos e serviços) do Grupo Ibmec, sejam pessoas físicas ou jurídicas, incluindo todo e qualquer agente agindo em seu nome e/ou sob sua ordem, abrangendo, também, seus colaboradores, administradores, terceirizados, procuradores, intermediários, sócios, e representantes de qualquer natureza (“Fornecedores” ou “Fornecedor”). O Fornecedor fica ciente, desde já, que o Grupo Ibmec se resguarda o direito de, a qualquer tempo, alterar o Código de Conduta, de forma total ou parcial, obrigando-se, entretanto, a divulgar tais alterações em seu site na internet, comprometendo-se os Fornecedores, a partir desta divulgação, a cumprir o Código de Conduta alterado. 1. DEVERES GERAIS SÃO DEVERES DOS FORNECEDORES: (i) agir em estrita observância aos princípios éticos e morais cumprir toda legislação em vigor, exercendo todas as suas atividades de forma íntegra, honesta e honrosa; (ii) não utilizar ou se beneficiar, de nenhum modo, de trabalho em regime forçado (trabalho escravo) ou de pessoas com idade inferior ao mínimo exigido pela lei (trabalho infantil); (iii) respeitar os direitos humanos e cumprir as determinações da legislação trabalhista e respeitar todos os direitos de seus empregados, garantindo, dentre outros: a liberdade de Associação e Negociação Coletiva; o tratamento igualitário e não discriminatório; um ambiente de trabalho saudável e seguro; o cumprimento do horário de trabalho, das pausas, dos períodos de descanso, das férias e das licenças, nos termos da Lei; e o recebimento de salário nos termos das disposições legais que estiver em vigor (prazo, quantia mínima, forma, acréscimos devidos, etc.); (iv) empreender todos os esforços para proteção e manutenção do meio ambiente, obtendo, sempre que aplicável, todas as licenças, registros e autorizações obrigatórias para o desempenho de suas atividades; (v) agir sempre de forma a não colocar em risco a segurança financeira e patrimonial do Grupo Ibmec e de seus colaboradores/administradores; (vi) agir sempre de maneira a não se colocar em conflito entre os interesses próprios e do Grupo Ibmec. (vii) não conceder à qualquer colaborador/administrador do Grupo Ibmec, qualquer tipo de vantagem que não conceda habitualmente à qualquer outro cliente; (viii) tratar os colaboradores/administradores do Grupo Ibmec, ou os representantes por eles designados, os órgãos governamentais e o público em geral, com cortesia, equidade, honestidade, CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR DO GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A. O presente documento está disponibilizado no site: www.grupoibmec.com.br 1 integridade, linguagem apropriada, polidez e respeito; (ix) sempre que solicitado pelo Grupo Ibmec, prestar, com a maior brevidade possível e, sempre de modo claro e objetivo, todas as informações ou esclarecimentos; (x) não realizar negócios com pessoas físicas ou jurídicas que, pública e comprovadamente, careçam de reputação ilibada; (xi) não estabelecer relações afetivas com os colaboradores/administradores do Grupo Ibmec que possam, de alguma forma, influenciar decisões, facilitar negócios, ou ainda obter benefícios nas relações comerciais mantidas entre o Fornecedor e o Grupo Ibmec; (xii) não utilizar as informações sobre negócios e assuntos privados do Grupo Ibmec para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros; (xiii) não aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores, presentes ou dinheiro, com o objetivo de influenciar decisões, facilitar negócios, ou ainda obter benefícios próprios ou para terceiros; canetas, agendas, flores, chocolates, bebidas e lembranças, poderão ser oferecidos para o Grupo Ibmec, desde que estes não ultrapassem o valor de R$100,00 (cem reais); (xvi) não fornecer informações inverídicas por qualquer meio e em qualquer documento (inclusive em boletos, faturas, registros, notas fiscais, recibos, orçamentos), tampouco realizar adulteração, total ou parcial, ou omitir informações, que torne inverídico ou dúbio o seu conteúdo, com o fim de obter vantagem para si, para o Ibmec ou para terceiros; (xvii) preservar o sigilo de todas as informações confidenciais relacionadas ao Grupo Ibmec a que venha a ter acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, exceto quando houver expressa autorização do Grupo Ibmec; (xviii) reportar ao Grupo Ibmec todas as situações de conflito de interesses, principalmente quando algum de seus colaboradores/administradores tiver participação na atividade do Fornecedor ou qualquer ligação com o mesmo; (xiv) não tomar, sob qualquer pretexto, atitudes que possam ser interpretadas como tentativa de suborno ou obtenção de vantagem indevida; (xix) permitir que o Grupo Ibmec realize inspeções em qualquer de suas instalações, mediante solicitação com antecedência razoável, respeitandose sempre o horário comercial e as atividades desenvolvidas no local; (xv) não oferecer para, ou receber de qualquer colaborador/administrador do Grupo Ibmec, favores, brindes ou presentes, cujo valor econômico ou características do objeto possam ser interpretados como favorecimento indevido de uma das partes. Os brindes e afins, tais como (xx) reportar imediatamente ao Grupo Ibmec qualquer indício de fraude, descumprimento legal ou infração aos preceitos éticos e morais ou ao presente Código de Conduta, que constate em relação a qualquer colaborador/administrador do Grupo Ibmec. 2. DECLARAÇÕES DO FORNECEDOR E DEVERES DE COMBATE À CORRUPÇÃO O Fornecedor declara que: (a) está regularmente constituído e cumpre com a legislação que lhe é aplicável; (b) não está e nunca esteve envolvido com situações de fraude ou corrupção, bem como não tem conhecimento de que está sendo investigado por nenhuma autoridade pública por eventual infração à Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto nº 8.420/2015 que regulamenta esta Lei; (c) detém total conhecimento da referida Lei, nunca tendo realizado e se comprometendo a não realizar nenhum dos atos lesivos ali previstos. CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR DO GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A. O presente documento está disponibilizado no site: www.grupoibmec.com.br 2 3. DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES: Em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos pelo presente Código de Conduta, o Fornecedor poderá ser sancionado com: (a) a suspensão temporária de participação em todos os processos de contratação de serviços ou produtos para o Grupo Ibmec; (b) multa prevista nos termos dos instrumentos contratuais celebrados com o Grupo Ibmec; e (c) exclusão definitiva do cadastro de Fornecedores do Grupo Ibmec. 4. CENTRAL DE ATENDIMENTO DO FORNECEDOR Havendo indícios de fraude, descumprimento legal ou infração aos preceitos éticos e morais ou ao Código de Conduta, o Fornecedor deverá contatar imediatamente o Grupo Ibmec para realizar denúncia por meio do email: [email protected] A denúncia deve ser enviada com a maior quantidade de elementos possível, tais como: • • • • Descrição detalhada dos elementos (datas, locais, horários, pessoas envolvidas, fatos, locais, etc.). Onde e quando aconteceu ou está acontecendo; Quem são as pessoas e organizações envolvidas; Evidências que auxiliem na avaliação do caso. O GRUPO IBMEC GARANTE A PRESERVAÇÃO DA CONFIDENCIALIDADE DO DENUNCIANTE. CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR DO GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A. O presente documento está disponibilizado no site: www.grupoibmec.com.br 3