Prefácio do editor ao primeiro da Revista de Direito Empresarial do Ibmec Uma nova Revista Numa das formaturas das turmas de especialização em Direito do Ibmec, Luiz Leonardo Cantidiano fez um repto pelo lançamento de uma Revista de Direito Empresarial. Tanto o ilustre Presidente da Comissão de Valores Mobiliários quanto eu mesmo começamos a "vida acadêmica" publicando nossos primeiros artigos jurídicos na antiga Revista do IBMEC, nos anos 70'. Luiz Leonardo, por isso mesmo, como instigador dessa Revista, é nosso primeiro autor, num artigo em que aponta “a reduzida contribuição do nosso mercado de valores mobiliários no processo de capitalização da empresa privada nos últimos anos”. O Ibmec Educacional, mantenedor das Faculdades Ibmec, é claramente herdeiro das tradições culturais do IBMEC - Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, que foi constituída pela Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, em 08 de Junho de 1970. A instituição que ora publica sua Revista de Direito Empresarial teve origem através da aquisição, por um grupo de investidores liderados por Paulo R. N. Guedes e Claudio L. S. Haddad, das suas atividades educacionais. Do momento em que foi sugerida a criação desta Revista, impressionou-nos como sendo uma demanda objetiva da nossa comunidade, e não só uma idéia pessoal. Falta ao Rio de Janeiro uma Revista jurídica voltada ao direito empresarial. Especialmente, uma que tenha um viés atual, com atenção na advocacia internacional, no direito societário e no Law & Economics - os três programas de pesquisa do Centro de Direito Empresarial do Ibmec. como você possivelmente sabe. Por sugestão de nosso Conselho Editorial, a revista deverá ter seções fixas desses três campos, e mais artigos de peso e atualidade, dos conselheiros, professores e alunos da casa, e os talentos cariocas em geral. Neste primeiro número, temos, como artigo principal, um importante artigo de Arnold Wald, a quem o Direito Societário carioca tanto deve. É bom iniciar uma revista de Direito chamando Corporate Governance pelo nome verdadeiro, de Governo das Empresas; e mais ainda, precisar a noção de que tal é simplesmente o estabelecimento do Estado de Direito na sociedade anônima. Como em todo estado de direito, a política nas sociedades empresariais deve ser dotada de transparência, de integridade, e da responsabilidade de todos os participantes. Marcelo S. Barbosa, coordenador do programa de Direito Societário do Ibmec, em contribuição noblesse oblige¸ assina, com Ana Paula de Carvalho Reis um estudo minucioso sobre o exercício do poder de voto nos órgãos societários, poder-direito nas assembléias gerais, e poder-dever nos conselhos de administração. O contraste entre poderes de duas naturezas nem sempre ressalta aos administradores, no estilo de governo das empresas correntemente em vigor. Numa das raras incursões deste prefaciador no direito societário (aliás, por estímulo de Arnold Wald) participo com satisfação na Revista com um trabalho – originalmente publicado em 1980 – sobre capitalização de intangíveis nas sociedades anônimas. A atualização do texto obviamente se impunha, sabendo-se que muito pouco se publicou sobre a questão nos últimos vinte e dois anos. Contribuo também com breve nota sobre as barreiras técnicas ao comércio no contexto dos acordos da OMC, para iniciar, já desde o primeiro número, nossa linha de pesquisa relativa à advocacia internacional. A linha de pesquisa do Centro de Direito Empresarial do Ibmec sobre as relações entre a Economia e o Direito, quanto a que, em honra a seu grande propugnador, Richard Posner, conservamos o nome de Law and Economics, trata da análise das práticas jurídicas, considerando que “a preocupação em verificar as conseqüências e as alternativas à proposta visando à escolha mais eficiente seria uma opção econômica. De certo, é difícil mensurar quais os valores que devam ser priorizados face aos outros, levando a uma decisão que seja eficiente”. Além da introdução à temática, alinhavada por Ana Beatriz Nunes Barbosa, e de um artigo da autora sobre a questão da moral e da eficiência econômica num contexto contratual, temos neste número um estudo de Joaquim de Paiva Muniz, nosso coordenador desse programa no Ibmec, examinando a questão sensível dos limites da autonomia patrimonial das entidades empresariais, confrontadas pelo piercing of the corporate veil. O ângulo da análise é o da convicção posneriana de que as práticas e normas jurídicas são eficientes quando permitem a maximização da riqueza global. Tal perspectiva, sem dúvida controvertida, já suscitou discussões e reações mesmo no interior do corpo docente desta casa. Num momento em que o novo Código Civil prioriza a noção da boa fé, que estatuto terá uma doutrina que considera como socialmente importante a eficiência, e não necessariamente a ars boni et aequi? Ao que este prefaciador sugeriria: não se altera o fim de justiça e de equidade, mas se propõe uma nova arte para alcançá-la, sob o pressuposto que a maximização de benefícios para todos foi sempre um dos propósitos do Direito. Defesa que não nos previne de nos perguntar em que proporção que a defesa pelo Direito do hipossuficiente em relações como a de consumo e de trabalho é eficiente..... José Gabriel Assis de Almeida, tocando em questão geral de Direito Empresarial, trata do Código de Defesa do Consumidor e a Responsabilidade Civil nas Relações Bancárias, questão obviamente relevante num contexto histórico em que o retorno do investimento em atividades bancárias diminui, e a sensibilidade perante os custos bancários para a sociedade aumenta. Paulo Bessa, versando sobre sua especialidade, trata do impacto, no investimento em reservatórios hídricos para geração elétrica, de aspectos das normas ambientais. Nas Notas e Estudos de alunos do Ibmec, temos neste número o trabalho de Alexandra da Silva Amaral, sobre a proibição de privilégios odiosos e a igualdade fiscal, matéria de cunho eminentemente constitucional, mas de particular interesse para o setor empresarial, beneficiário ou não de renúncias fiscais. Com tal leque de temas, procuramos assegurar o passo inicial de uma Revista Jurídica que, esperamos, venha a se consolidar como periódico útil ao desenvolvimento do Direito Empresarial, e, em particular, uma garantia de registro à produção acadêmica do Ibmec.