REGULAMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO DOS NÚCLEOS NA CULTURFEST 2015 Artigo 1º 1. O presente regulamento regerá tudo o que diz respeito à participação dos Núcleos, das Ligas, das Tunas e dos Grupos de Estudantes da Universidade de Évora na Culturfest. Artigo 2º 1. As candidaturas terão de ser entregues até ao dia 11 de Março de 2015 na sede da AAUÉ. 2. A candidatura é constituída pelo anexo I, cópia do cartão de estudante actualizado, cópia de documento de identificação e cópia do cartão de sócio da AAUE actualizado. 3. Os resultados das candidaturas serão divulgados dia 13 de Março pelas 21.30h na sede da AAUÉ. Artigo 3º 1. As actividades que dizem respeito a este evento decorrerão nos dias 17, 18 e 19 de Março de 2015, no Jardim do Granito do Colégio Espírito Santo da Universidade de Évora, sendo que as montagens das Barraquinhas iniciarse-ão no dia 17 do mesmo mês a partir das 15:00 horas. Associação Académica da Universidade de Évora Rua Diogo Cão, nº21, 7000-872 Évora – Tel.: 266 748 950 / 266 748 952 – Fax: 266 748 951 E-mail: [email protected] Artigo 4º 1. Poderão candidatar-se a este evento: a) Núcleos de Estudantes da Universidade de Évora; b) Outros grupos de Estudantes da Universidade de Évora, tais como Ligas de Estudantes, Grupos Académicos, Tunas, entre outros. Artigo 5º 1. Serão seleccionados 10 grupos, sendo que a selecção será feita por sorteio no caso de existirem mais do que 10 candidaturas. Artigo 6º 1. Os grupos poderão utilizar o espaço definido pela A.A.U.É. para a venda de todas as bebidas à excepção das referidas no anexo II, assim como produtos alusivos ao núcleo/tuna/grupo académico. 2. As bebidas terão que ser obrigatoriamente servidas em copos de plástico. 3. As bebidas brancas não podem ter um preço de venda inferior a 2€, assim como os shots não podem ter um preço de venda inferior ao preço tabelado na venda de cerveja. 4. A decoração do espaço ficará ao encargo dos respectivos grupos, a qual não deverá ultrapassar a área determinada pela A.A.U.É. 5.A reprodução de som através de equipamentos electrónicos está interdita a todos os grupos. Artigo 7º 1. Os grupos só poderão vender bebidas aprovadas pela A.A.U.É. 2. As bebidas deverão ser obrigatoriamente compradas no estabelecimento JB Santana. 3. A devolução das garrafas excedentes deverá obrigatoriamente até ao dia 25 de Março de 2015. ser Associação Académica da Universidade de Évora Rua Diogo Cão, nº21, 7000-872 Évora – Tel.: 266 748 950 / 266 748 952 – Fax: 266 748 951 E-mail: [email protected] efectuada Artigo 8º 1. Os grupos seleccionados terão obrigatoriamente de ter dois responsáveis por barraquinha que terão entrada durante todo o evento. Estes responsáveis responsabilizar-se-ão pelo bom funcionamento da barraquinha, e da sua limpeza, assim como o espaço circundante à mesma. Artigo 9º 1. O não cumprimento do artigo anterior dará o direito da A.A.U.E expulsar o grupo/s em questão. 2. Os grupos seleccionados deverão no final do evento deixar o espaço tal como estava no início da actividade. Não deverão deixar qualquer objecto no mesmo, deixá-lo sujo ou danificar material que não pertença ao grupo. Artigo 10º 1. O não cumprimento do artigo anterior dá à A.A.U.É. o direito a não aceitar candidaturas do grupo em questão para eventos futuros do mesmo género. Artigo 11º 1. A entrega de candidatura pressupõe automaticamente a aceitação deste regulamento pelo grupo. Artigo 12º 1. As situações não previstas neste regulamento serão decididas pela A.A.U.É. Associação Académica da Universidade de Évora Rua Diogo Cão, nº21, 7000-872 Évora – Tel.: 266 748 950 / 266 748 952 – Fax: 266 748 951 E-mail: [email protected] Anexo I - Termo de Aceitação Nome do (s) Responsável (eis): Nome do Titular [Responsável ou Associação]: E-mail do (s) Responsável (eis): Telefone do (s) Responsável (eis): Nome da Barraquinha: Eu (nós), abaixo assinado (s), declaro (amos) ter cópia integral do Regulamento das Barraquinhas da Culturfest 2015; mais, declaro (amos) aceitar na sua totalidade o mesmo Regulamento e fazê-lo cumprir rigorosamente. Em caso de incumprimento, abdico (amos) dos direitos naquele Regulamento prescritos, que me (nos) fossem devidos, assumindo a responsabilidade por todos os danos ou incómodos causados. 1º Responsável 2º Responsável Évora, ____ de __________ de 2015. Associação Académica da Universidade de Évora Rua Diogo Cão, nº21, 7000-872 Évora – Tel.: 266 748 950 / 266 748 952 – Fax: 266 748 951 E-mail: [email protected] Anexo II – Bebidas que não podem ser vendidas nas Barraquinhas 1. 2. 3. 4. Cerveja; Sangria; Águas; Vinho . Associação Académica da Universidade de Évora Rua Diogo Cão, nº21, 7000-872 Évora – Tel.: 266 748 950 / 266 748 952 – Fax: 266 748 951 E-mail: [email protected]