ORIENTAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA ANVISA - CEAnvisa Assunto: RECEBIMENTO DE BRINDES, PRESENTES E VANTAGENS POR AGENTE PÚBLICO. Por ocasião das festividades de Natal e de Ano Novo, muitas consultas são dirigidas à Comissão de Ética da Anvisa – CEAnvisa – a respeito da possibilidade de recebimento de brindes, presentes ou aceitação de convites para festas e outros eventos, por parte de agentes públicos desta Agência. Tendo como objetivo proteger e resguardar a atuação dos nossos agentes públicos, bem como manter a imagem e a credibilidade da Agência, vimos apresentar as seguintes recomendações éticas ao tema. AGENTE PÚBLICO EM EXERCÍCIO NA ANVISA Entende-se por agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na ANVISA, incluindo-se contratados temporariamente, terceirizados de todas as atividades, estagiários e demais vínculos precários. O disposto se aplica aos agentes públicos afastados, inclusive por licença não remunerada. REGRAMENTO ÉTICO NA ANVISA O Código de Ética da Agência, aprovado pela RDC ANVISA n° 141/2003, dá o seguinte tratamento ao tema. “Art. 14 Fica vedado receber presentes, transporte, hospedagem, quaisquer vantagens ou favores, assim como aceitar convites para almoços, jantares e festas. §2° Não se consideram presentes, para os fins deste artigo, aqueles que: Não tenham valor comercial; Sejam distribuídos de forma generalizada por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).” “Art. 4° O servidor da Anvisa não poderá valer-se do vínculo funcional para auferir benefícios ou tratamento diferenciado, para si ou para outrem, junto a outras pessoas, entidades públicas, privadas ou filantrópicas, (...).” “Art. 11. É vedado ao servidor: I – O uso do vínculo funcional, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; IV – Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;” (grifos nossos) CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL-Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 “Seção III XV - E vedado ao servidor público: a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; ( ) g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;” (grifos nossos) Dessa forma, a orientação da Anvisa é de que os Agentes Públicos só podem receber brindes se as três regras básicas forem cumulativamente respeitadas: a) que o ofertante não esteja sujeito à regulação, ou fiscalização sanitária, ou, que não tenha interesses, ou, que não mantenha negócios com esta Agência; b) que não exista a divulgação de marcas ou nomes de entes sujeitos à regulação, ou, à fiscalização sanitária,ou, com negócios e interesses junto à Agência, o que representaria ofensa ao princípio da Impessoalidade e, c) até valor comercial citado (cem reais);. MATERIAL PUBLICITÁRIO O recebimento, o porte e o uso de brindes, mesmo de material publicitário de baixo valor comercial, inclusive canetas, chaveiros, agendas e bonés, contendo a identificação ou logomarca de entes sujeitos à regulação, ou, fiscalização sanitária, ou, que tenham algum tipo de interesse, ou, negócios junto a esta Agência, sugerem proximidade indevida com os citados entes, suscitando desrespeito aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade e da Moralidade Pública. LISTAGENS DE FORÇA DE TRABALHO Conforme já alertado pela Comissão de Ética em orientações anteriores, os servidores e os responsáveis pelas unidades organizacionais desta Agência que vierem a produzir ou remeter listagens da força de trabalho, visando o encaminhamento de brindes, ou, ou oferta de qualquer outra vantagem, estarão desrespeitando ao Código de Ética, sem prejuízo de descumprimento ao regramento da conduta funcional em outras esferas. DEVOLUÇÃO DE BRINDES E VANTAGENS Cabe ao agente público, eximir-se do recebimento de qualquer tipo de brinde, presente ou benefício indevido, quando não for possível, providenciar a imediata devolução, aos ofertantes, de qualquer prêmio ou vantagem que contrarie normas éticas ou legais, documentando-se do fato. REGRA PARTICULAR Imediatamente à entrega ou disponibilização de brinde ou vantagem, o Agente Público deve fazer o seguinte exercício. 1. Estou recebendo tal brinde ou vantagem por ser reconhecido como integrante da Anvisa? 2. Se o ofertante não me identificasse como Agente Público da Anvisa, eu estaria recebendo tal brinde ou vantagem? 3. Estes brindes ou vantagens são disponibilizados, indistintamente, a qualquer cidadão? 4. A aceitação do brinde ou vantagem pode dar margem ao ofertante esperar um atendimento diferenciado, ou uma atenção especial em relação aos demais usuários dos nossos serviços? 5. A aceitação do brinde ou vantagem pode suscitar nos colegas de trabalho, nos chefes e na sociedade, alguma dúvida sobre a minha conduta? Se as respostas ao exercício indicarem que a oferta, independentemente tipo e do valor, guarda vinculação ao posto de Agente Público na Anvisa, é recomendável não aceitar, ou, de pronto, promover a devolução. Entendendo que todo agente público, independentemente da posição ocupada na estrutura organizacional da Anvisa, é merecedor da confiança da sociedade, devendo, pois, pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade e probidade, conforme preceitua o nosso Regramento Ético, contamos com a colaboração de todos no intuito de dar continuidade ao processo de construção de uma Agência Transparente e de Excelência. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pela conta: [email protected]. Brasília, 10 de novembro de 2011 (atualizado em 19 de outubro de 2012)