ORIENTAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA ANVISA - CEAnvisa
Assunto: RECEBIMENTO DE BRINDES, PRESENTES E VANTAGENS POR AGENTE PÚBLICO.
Por ocasião das festividades de Natal e de Ano Novo, muitas consultas são dirigidas à Comissão
de Ética da Anvisa – CEAnvisa – a respeito da possibilidade de recebimento de brindes,
presentes ou aceitação de convites para festas e outros eventos, por parte de agentes públicos
desta Agência.
Tendo como objetivo proteger e resguardar a atuação dos nossos agentes públicos, bem como
manter a imagem e a credibilidade da Agência, vimos apresentar as seguintes recomendações
éticas ao tema.
AGENTE PÚBLICO EM EXERCÍCIO NA ANVISA
Entende-se por agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na ANVISA, incluindo-se
contratados temporariamente, terceirizados de todas as atividades, estagiários e demais
vínculos precários. O disposto se aplica aos agentes públicos afastados, inclusive por licença
não remunerada.
REGRAMENTO ÉTICO NA ANVISA
O Código de Ética da Agência, aprovado pela RDC ANVISA n° 141/2003, dá o seguinte
tratamento ao tema.
“Art. 14 Fica vedado receber presentes, transporte, hospedagem, quaisquer vantagens
ou favores, assim como aceitar convites para almoços, jantares e festas.
§2° Não se consideram presentes, para os fins deste artigo, aqueles que:
Não tenham valor comercial;
Sejam distribuídos de forma generalizada por entidades de qualquer natureza a título
de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou
datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).”
“Art. 4° O servidor da Anvisa não poderá valer-se do vínculo funcional para auferir
benefícios ou tratamento diferenciado, para si ou para outrem, junto a outras pessoas,
entidades públicas, privadas ou filantrópicas, (...).”
“Art. 11. É vedado ao servidor:
I – O uso do vínculo funcional, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para
obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
IV – Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si,
familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar
outro servidor para o mesmo fim;” (grifos nossos)
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL-Decreto nº 1.171, de 22 de
junho de 1994
“Seção III
XV - E vedado ao servidor público:
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para
obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
( )
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si,
familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar
outro servidor para o mesmo fim;” (grifos nossos)
Dessa forma, a orientação da Anvisa é de que os Agentes Públicos só podem receber brindes
se as três regras básicas forem cumulativamente respeitadas:
a) que o ofertante não esteja sujeito à regulação, ou fiscalização sanitária, ou, que não tenha
interesses, ou, que não mantenha negócios com esta Agência;
b) que não exista a divulgação de marcas ou nomes de entes sujeitos à regulação, ou, à
fiscalização sanitária,ou, com negócios e interesses junto à Agência, o que representaria
ofensa ao princípio da Impessoalidade e,
c) até valor comercial citado (cem reais);.
MATERIAL PUBLICITÁRIO
O recebimento, o porte e o uso de brindes, mesmo de material publicitário de baixo valor
comercial, inclusive canetas, chaveiros, agendas e bonés, contendo a identificação ou
logomarca de entes sujeitos à regulação, ou, fiscalização sanitária, ou, que tenham algum tipo
de interesse, ou, negócios junto a esta Agência, sugerem proximidade indevida com os citados
entes, suscitando desrespeito aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade e da
Moralidade Pública.
LISTAGENS DE FORÇA DE TRABALHO
Conforme já alertado pela Comissão de Ética em orientações anteriores, os servidores e os
responsáveis pelas unidades organizacionais desta Agência que vierem a produzir ou remeter
listagens da força de trabalho, visando o encaminhamento de brindes, ou, ou oferta de
qualquer outra vantagem, estarão desrespeitando ao Código de Ética, sem prejuízo de
descumprimento ao regramento da conduta funcional em outras esferas.
DEVOLUÇÃO DE BRINDES E VANTAGENS
Cabe ao agente público, eximir-se do recebimento de qualquer tipo de brinde, presente ou
benefício indevido, quando não for possível, providenciar a imediata devolução, aos
ofertantes, de qualquer prêmio ou vantagem que contrarie normas éticas ou legais,
documentando-se do fato.
REGRA PARTICULAR
Imediatamente à entrega ou disponibilização de brinde ou vantagem, o Agente Público deve
fazer o seguinte exercício.
1. Estou recebendo tal brinde ou vantagem por ser reconhecido como integrante da
Anvisa?
2. Se o ofertante não me identificasse como Agente Público da Anvisa, eu estaria
recebendo tal brinde ou vantagem?
3. Estes brindes ou vantagens são disponibilizados, indistintamente, a qualquer
cidadão?
4. A aceitação do brinde ou vantagem pode dar margem ao ofertante esperar um
atendimento diferenciado, ou uma atenção especial em relação aos demais
usuários dos nossos serviços?
5. A aceitação do brinde ou vantagem pode suscitar nos colegas de trabalho, nos
chefes e na sociedade, alguma dúvida sobre a minha conduta?
Se as respostas ao exercício indicarem que a oferta, independentemente tipo e do valor,
guarda vinculação ao posto de Agente Público na Anvisa, é recomendável não aceitar, ou, de
pronto, promover a devolução.
Entendendo que todo agente público, independentemente da posição ocupada na estrutura
organizacional da Anvisa, é merecedor da confiança da sociedade, devendo, pois, pautar-se
pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade e
probidade, conforme preceitua o nosso Regramento Ético, contamos com a colaboração de
todos no intuito de dar continuidade ao processo de construção de uma Agência Transparente
e de Excelência.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pela conta: [email protected].
Brasília, 10 de novembro de 2011 (atualizado em 19 de outubro de 2012)
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Recebimento de Brindes