Diário Oficial
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
EIR
IÂNIA, 13 DE JANEIRO DE:20 4 - TERÇA-FE
LEIS
DECRETOS
DECRETOS ORÇAMENTÁRIOS
DESPACHOS
PORTARIA
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE II TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS VII AOS TERMOS ADITIVOS II DOS
CONTRATOS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO VII AO TERMO ADITIVO III AO CONTRATO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO IX AO CONTRATO
EXTRATO:DO.TERMO.ADITIVO_XIII.A0.C.ONT.RAT.0
RESOLUÇÃO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
RESULTADO DO CONCURSO
PAU 01
PAU 03
PAU 15
PAU 19
PAU 21
PAG. 21
PAU 23
PAU 23
PAU 24
PAG. 24
PAG. 24
PAU 25
PAU 25
PAU 25
PAU 26
PAU 28
PAU 29
PAG. 31
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003.
LEI N° 8225,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° FiCa desafetada de sua destinação
primitiva a 'área com 1.353,34m2 (hum mil, trezentos
e cinquenta e três virgula trinta e quatro metros
quadrados), situada à Rua Antártica, anexa ás
quadras W e V, Parque Oeste Industrial Paulista,
nesta Capital, tudo conforme consta do Processo n°
2.039.240-1/2002.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a alienar o imóvel acima
mencionado ao proprietário das quadras W e V, do
Parque Oeste Industrial Paulista, desta Capital. • •
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Alcione Dias Peleja
Carlos Magno Chaves
Elpidio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
José Humberto Aidar
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Wagner Donizeti Villela
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Diário Oficial do Mun cípi
3.321 Terça-feira - 3/01/2004
LEI IN 8226,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza Permissão de Uso de imóvel
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar, sob a forma de Permissão de Uso, a área
pública municipal, com 1,451,18m2 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e um virgula dezoito metros
quadrados), localizada à Rua Padre Carlos Ffildebrando, Quadra 92-C, Bairro Campinas, nesta
Capital, bem corno as edificações nela existentes, à
Associação Beneficente Metamorfose, com a finalidade de que ali se efetive a Unidade Feminina para
tratamento de dependentes químicos, tudo conforme
consta no Processo n.° 2.164.355-6/2003.
Art. 2° Fica revogada a Lei n.° 7.560, de 30 de
abril de 1996, publicada no Diário Oficial do Município n.° 1.653, de 7 de maio de 1996.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Página 2
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Cert u que
pel Prefeito
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Alcione Dias Peleja
Carlos Magno Chaves
- Elpidio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
José Humberto Aidar
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Wagner Donizeti Villela
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
•
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário Do Governo Municipal
DORIVAL SALOMÉ DE AQUINO
Chefe de Expediente G. E. D.
PAULO GOUTHIER JÚNIOR
Editor do Diário Oficial do Município
Impressão e Acabamento:
GRÁFICA E i TORA LTDA
241-2577 » 278-2928
Tiragem: 280 exemplares
Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09
Parque Losandes - Goiânia - GO
CEP: 74.805-010
Fone: 524-1094
Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas
'PUBLICAÇÕES/PREÇOS
A-Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tornadas
de Preços, Concorrências
B- Públicas, Extratos Contratuais e outras.
Assinaturas e Avulso
b. 1 - Assinatura semestral s/remessas_36,00
b. 2 - Assinatura semestral c/ remessas_ 40,00
b. 3 - Avulso_ _______ _
.1,50
b. 4 - Publicação
Diário Oficial do Município
N° 3.321 - Terça-feira - 13/01/2004
DECRETOS
DECRETO N° 021,
DE 06 DE JANEIRO DE 2004.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE exonerar MARCUS
JACINTO DE ALMEIDA (matrícula n.° 6260071), do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Produção Industrial, símbolo DAS-4, do
Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia-DERMU, e nomear ISMAEL
DIAS DE MORAES FILHO para exercer o mesmo
cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de janeiro de 2004.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
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4(71'
11
1
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1141b"-
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Página 3
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Certifico que ti
'e pelo Prefeito
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 023,
DE 07 DE JANEIRO DE 2004:
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar MARCOS
ARRUDA DE OLIVEIRA (matrícula no 1103291), lotado na Secretaria Municipal de Finanças, a
empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos
dias 12 e 13 de janeiro de 2004, em objeto de serviço
desta Prefeitura e, de consequência, com funda.mento no art. 5°, parágrafo única], inciso .111, do
Decreto n.° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe
diárias no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte
reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor
apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser
remetido ao Chefe do Executivo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 2004.
DECRETO N° 022,
DE 07 DE JANEIRO DE 2004.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar MANOEL
BAT.ISTA DE ARAÚJO (matrícula n° 426342-1),
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 12 e
13 de janeiro de 2004, em objeto de serviço desta
Prefeitura e, de consequência, com fundamento no
art. 5°, parágrafo único, inciso 1V, do Decreto n°
912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no
valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),
correndo a despesa à conta de dotação específica do
Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar
relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retomo, a ser remetido
ao Chefe do Executivo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 024,
DE 07 DE JANEIRO DE 2004.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.
17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e
Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de
1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como
considerando o contido no Processo n.° 2.321.152-,
1/2003, de interesse de ORCA INCORPORADORA LTD.A,
Diário Oficial do Município
DECRETA:
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 2004.
.Art. 1° Ficam aprovados o remanejamento/remembramento/ desmembramento e a planta dos
lotes 06, 07, 08, 09 e 10, situados à Rua 70 e Rua 73,
Quadra C-17, Setor Jardim Goiás, nesta Capital,
passando a constituir o Lote 06/07/08/09/10 e Área
Pública Municipal - APM, com as seguintes características e confrontações:
1. REMEMBRAMENTO (lotes 06, 07, 08, 09 e 10
no Lote 06/07/08/09/10)
LOTE 06/07/08/09/10
ÁREA
Frente para a Rua 70
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
fri)
Certifico que a 11'
peio Prefeito
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
2.962,60m`
D=48,00m+ 15,00m
Fundo dividindo com os lotes 11,12, 13, 14 e 15
20,00m + 60,40m
Lado direito dividindo com a Rua 73
35,00m
Lado esquerdo dividindo com o Lote 05
40,00m
Pela linha curva
D=07,80m
2. DESMEMBRAMENTO (Lote 06/07/08/09/10
no Lote 06/07/08/09/10 e Área Pública Municipal
-APM)
LOTE 06/07/08/09/10
ÁREA
Frente para a Rua 73
Página 4
N° 3.321 - Terça-feira - 13/01/2004
DECRETO N° 025,
DE 07 DE JANEIRO DE 2004.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.
17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e
Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de
1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem corno
considerando o contido no Processo n° 2.157.659012003, de interesse de PASTIF.ICIO SANTA
CLARA LTDA,
DECRETA:
2.761,68m2
35,00m
Fundo dividindo com o Lote 05
37,00m
Lado direito dividindo com os lotes 11, 12, 13, 14 e
15
20,00m + D=60,40m
Lado esquerdo dividindo com Área Pública
Municipal -APM
D=48,95m + 18,00m
Pela linha curva
D=03,10m
Art. 1° Ficam aprovados o rernembramento e
a planta dos lotes 14 e 15/16/18, situados à Rua Fin-lândia e Rua Suécia, Quadra 88, Jardim Europa,
nesta Capital, passando a constituir o Lote 14/15/
18, com as seguintes características e confrontações:
LOTE 14/15/18
ÁREA
Frente para a Rua Finlândia
1.717,40n?
40,89111
Área Pública Municipal -APM
ÁREA
200,92m2
Frente para a Rua 70
15,00m+ D=48,00m
Fundo dividindo com o Lote 06/07/08/09/10
D=03,10m+18,00m+D=48,95m
Lado esquerdo dividindo com o Lote 05
03,00111
Pela linha curva
D=07,80m
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
•2
Fundo dividindo com a Rua Suécia
13,63111
Lado direito dividindo com os lotes 19, 20 e 17
31,50111+13,63m+31,50m
Lado esquerdo dividindo com os lotes 11 e 13
31,50111+13,63m+31,50m
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 2004.
Diário Oficial do Município
N° 3.321 - Tei.:ça4eira 13/01/2004
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Certilice que a In
pela Prefeito
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
•.
Página 5
DECRETO N° 027,
DE 07 DE JANEIRO D. E 2004.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais e à vista do contido no art. 40, § 1°,
inciso 1E, letra "b" e § 8°, da Constituição Federal,
com nova redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 020/98, combinado com o art. 56 e seus incisos,
da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores P.úbli-cos do Município de Goiânia,
DECRETA:
DECRETO N° 026,
DE 07 DE JANEIRO DE 2004.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais e à vista do contido no art. 8°, incisos 1, I1. e III, alíneas "a" e "b", da Emenda Constitucional n.° 020/98, combinado com o art. 95, § 1°,
incisos 1,1.1,111 e IV, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de
2002, Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1 0 Fica aposentado no cargo de Artífice
de Serviços e Obras Públicas II, Padrão "B", José
Soares dos Santos (matrícula n.° 93530-1), por
contar com mais de 35 anos de serviço prestado.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e
compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 428,40 (quatrocentos e vinte e oito reais e
quarenta centavos) e Quinquênios (06): R$ 257,04
(duzentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos),
nos termos do Processo n.° 2.140.340-7/2002.
Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação 1, Padrão "N", Deolinda Gouvêa de Morais (matrícula n.° 60895-1), por contar
mais de 60 anos de idade.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 24/30 (vinte e quatro trinta avos) e
compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 495,32 (quatrocentos e noventa e cinco
reais e trinta e dois centavos). Quinquênios (04): R$
198,13 (cento e noventa e oito reais e treze centavos)
e Gratificação de Titularidade: R$ 24,77 (vinte e
quatro reais e setenta e sete centavos), nos termos do
Processo n.° 2.264.071-2/2003.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeirade 2004.
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
DECRETO N° 028,
DE 08 DE JANEIRO DE 2004.
Ceritileo que re
le n Prefeito
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
- O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais e. à vista do contido no Processo n°
1.967.652-8/2002, nos termos da Lei Complementar
n° 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE nomear o
Diário Oficial do Município
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N 3.321 - Terça-feira - 13/01/2004
pessoal constante da relação anexa, para, em caráter
efetivo, exercer os cargos discriminados, do Quadro
de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores
Públicos do Município.de Goiânia, com lotação na
Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de
posse.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 2004.
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Certifico que a 1"
peio Prefeito
ANEXO AO DECRETO N.° 028 , DE 08 DE JANEIRO DE 2004.
ANALISTA DE SAÚDE 1— MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
CLAS.
1
2
NOME
MARCELO SOARES
HERIDAN ANDRADE COSTA
IDENTIDADE
3222512 GO
2396141 GO
ANALISTA DE SAÚDE I — MÉDICO RADIOLOGISTA
CLAS.
1
NOME
NAUR GUIMARAES DE SOUSA JUNIOR
IDENTIDADE
1609636 GO
ANALISTA DE SAÚDE I — MÉDICO ORTOPEDISTA
CLAS.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
NOME
JULIANO CAMPIONI
HELDER ROCHA DA SILVA ARAUJO
LEONARDO LIMA GUIMARAES
ANDRE LUIZ PASSOS CARDOSO
FABIO LOPES DE CAMARGO
FABIANO INACIO DE SOUZA
MARCELO QUITERO ROSENZWEIG
CACILDO GOMES DORNINGER
ANDRE MACHADO VALLE
JAIME FLAVIO CAETANO DE OLIVEIRA
CARLOS AUGUSTO SILVA RAVA
PAULO ROBERTO MACIEL
GUSTAVO MATHEUSSI MERISIO
KLEVERSON RODRIGUES PINHEIRO
IDENTIDADE
2001384 GO
3257078 GO
1733742 GO
3141865 GO
2218728 GO
2158462 GO
1736098 GO
71585 GO
1550598 GO
1972170 GO
8071180445 RS
213893 GO
00675971 MT
2662335 GO
Diário Oficial do Município
ANALISTA DE SAÚDE I — ENFERMEIRO S/ ESPECIALIDADE
CLAS.
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
NOME
IVANESKA DOMINGOS PEREIRA
MARIA IONY SOARES BOTELHO
LORENA GOMES BANDEIRA
RENATA SILVA LANDIM
KARLA KRISTHINE DOMINGUES ROSA
MAKHELL CARDOSO RODRIGUES
LIANA TAHAN QUEIROZ PEREIRA
PRISCILLA MARA DE SOUZA
PATRICIA FREIRE CAVALCANTE
HERICA KELLY DA COSTA
LUCIANA BORGES DA SILVEIRA SANTANA
IDENTIDADE
3108890522244 GO
M8504646 MG
3183315 GO
3208366 GO
3353055 GO
263821 TO
0762200367 BA
3780568 GO
3174796 GO
3765427 GO
3456591 GO
PROFISSIONAL EM SAÚDE I — FISIOTERAPEUTA
CLAS.
1
2
3
4
5
6
7
NOME
CLAUDIA APARECIDA CANDIDO
RENATA DE BRITO RODRIGUES
SARA OLIVEIRA DO VALE
LUIS ENEIAS TEIXEIRA .
CRISTINA APARECIDA NEVES RIBEIRO MACHADO
CAULE DOMINGOS
LARISSA BORIM DI BORGES
IDENTIDADE
3770744 GO
3520554 GO
3724921 GO
3783134 GO
3669038 GO
M9247714 MG
3008737 GO
TÉCNICO DE SAÚDE I — TÉCNICO EM RADIOLOGIA
CLAS.
31
32
33.
34
35
36
37
38
39
NOME
JOAO BATISTA DELFINO ROCHA
TEOBALDO FRANCISCO DA SILVA
SEBASTIAO ANTONIO DA SILVA
GRACIELA DA SILVA BITENCOURT
FRANCISCO DE ASSIS MORCEF
JARBAS EVANGELISTA JUNIOR
MARCIO ROLDAO VIEIRA FERNANDES
VICENTE DE SOUZA •
MARCOS ANDRADE OLIVEIRA
IDENTIDADE
787888 GO
436320 DF
771778 DF
2059711 DF
072382377 RJ
1688076 GO
7175681 GO
1039650 GO
1578912 GO
N° 3.321 - Terça-feira -13/01. 12004
Diária Oficial do Município
Página 8
AUXILIAR DE SAÚDE I - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
CLAS.
1
2
NOME
SUZETH MUNIZ DE OLIVEIRA
FABIANA DIAS SANTOS
IDENTIDADE
3675558 GO
3903151 GO
AUXILIAR DE SAÚDE MAQUEIRO
CLAS.
1
2
3
4
5
6
NOME
WELLINGTON PINHEIRO DE SA
LECIA DE OLIVEIRA MACHADO
EZEQUIAS NUNES DOS REIS
MARCOS CESAR MATOS RODRIGUES
CARLINHOS MELQUIADES DE BARCELOS
MAX PAULINO DO NASCIMENTO
IDENTIDADE
3519172 GO
1127663 DF
247638 GO
224028 TO
1287770 GO
3509240 GO
ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS I
CLAS.
789
790
791
792
793
794
795
796
797
798
799
800
801
802
803
804
805
806
807
808
809
810
811
812
NOME
VICTOR JUNIOR RODRIGUES BARBOSA
LEANDRO ALEXANDRE FREITAS
CAMILA GOMES URZEDA
DIEGO ALATRACH MARTINS AGUIAR
POLLYANNA BARBARA VEIGA
THIAGO VINICIUS LIMA LEITE
FAGNER MARQUES DE PAIVA
RODRIGO ELIAS DE ALMEIDA
CELI HELENA SCHARNOVSKI
MARIO GONCALVES DA SILVA
MARIA APARECIDA RODRIGUES DE ANDRADE
JACQUELINE PEREIRA BUENO SANTOS
MANOEL LIMA CORDEIRO
DANIELLA NAZARETH COSTA
FERNANDA DE SIQUEIRA
ANA PATRICIA BEZERRA DOS SANTOS
AROLDO FARIA ARANTES
GISELE DOS SANTOS
GILDENI ROBERTA DE SOUZA
ALINE RODRIGUES MOURA DE OLIVEIRA
WANESSA MINNELLI ROSA DOS SANTOS
IARA CAMPOS RABELO
MAIKEL MICHEL MURUSSI
GUSTAVO HENRIQUE GOMES
IDENTIDADE
3748091 GO
4138185 GO
3853178 GO
4273872 GO
4560127 GO
4433716 GO
3855671 GO
3760476 GO
3357786 GO
1662470 GO
451399 TO
2080176 GO
3356049 GO
3604983 GO
3832914 GO
1138570641 DF
4053125 GO
3722158 GO
3692986 GO
4169311 GO
3767581 GO
4141688 GO
57699590 PR
4297871 GO
Diário Oficial do Município
aa,
..meas ffi,e
813
814
815
816
817
818
819
820
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N 3.321 - Terça-feira - 13/01/2004
Whe__■~A
CAMILA VERONICA Dl MACEDO BERNARDES
RICARDO MENDONCA OLIVEIRA DE QUEIROZ
DIEGO REGNER DE OLIVEIRA ALMEIDA
EDER ALVES DE PAULA
NATHALIA RIBEIRO DE AMORIM
HUGO DELEON FERREIRA SANTOS.
ALINE DOS SANTOS NOGUEIRA
VANIA MASSI DA CUNHA
LEA DA ROCHA OLIVEIRA
CLAUDIANA DE CARVALHO LOPES BRITO
MARCO ANTONIO SANTOS
DARCI KICHESE
CARLOS EDUARDO TAUCCI MARQUES
SILEZIO ALVES FRAGA
SEBASTIANA BENTO DE SOUZA
LUIZ CLAUDIO PEIXOTO
ANTONIA LIDUINA MARIA SOUSA DA SILVA
MATILDES MARTINS DE SOUZA
ANGELA MARIA CARDOSO BORGES DUARTE
EZEQUIEL COELHO GUIMARAES
FERNANDO WILSON ALVES HILARIO
ROBERTO CAMPOS PORTELA
VANEIDE CHRISPIM DE AZEVEDO
BRUNO RODRIGUES ANTUNES
MARIA DE LOURDES GONCALVES
CARLOS MARTINS ALVES
JUCIARA JORGE DE ALBUQUERQUE SILVA
SIRLENE DE PAULA SOUSA
ANA CRISTINA TEODORO GOMES DA SILVA
NILSON BATISTA DE SOUZA FILHO
THELMA FAUSTINO DE ALVARENGA
SILVANA DO CARMO LIMA
EDUARDO ARTUR SILVA
NORMA VIEIRA
CLESIA COELHO DA SILVA
FRANCISCO VIEIRA DE MACEDO
4066177 GO
3824869 GO
4008185 GO
4055745 GO
4247389 GO
4175620 GO
4131929 GO
237349 GO
547581 GO
707648 GO
671788 GO
838960 GO
613644 GO
1194200 GO
295968 MT
1258354 GO
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1505114 GO
2397461} GO
1706906 GO
14184199 GO
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1525758 GO
1609796 GO
1782198 GO
1694748 GO
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1887478 GO
2895593 GO
3254528 GO
1987468 GO
2139008 GO
1916144 GO
2177550 GO
226153915 SP
ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS I -(DEFICIENTE)
CLAS.
34
IDENTIDADE
NOME
ANNA CAROLINA RAMOS DE OLIVEIRA
•
3754631 GO
[Vário Oficial do Municipio
Página 10
N 3.321 - Terça-feira - 13/01/2004
AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 1- RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
CLAS.
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67
68
NOME
JOSE KLEBER NUNES MENDES SANTOS BORGES
DOUGLAS ANTONIO ROCHA PRADO
ESMERALDA GOMES PEREIRA DA SILVA
DALMIR BATISTA DA SILVA
CARLOS RODRIGO MARQUES CASTRO E SILVA
ELAINE BRAGA DE OLIVEIRA
KELLY BRAZ DOS SANTOS
REJANE MAGDA RIBEIRO SILVA
GEORGIA DE MATOS ALVES
ALDER1NA ALVES NOGUEIRA
INDIARA BONFIM DE SOUZA OLIVEIRA
DEGUIMAR LUIZA CUNHA MEDEIROS
FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA BATISTA
WILSON PEREIRA BEZERRA
MARILDA ABADIA DOS REIS CUNHA GOMES
OTONIEL PEREIRA DOS SANTOS
CAMILA SOCORRO DA SILVA
DORALICE DE SOUSA CAMPOS
SHEILA DE MELO
FERNANDO RAMOS DA SILVA
QUEIGINALDO DA SILVA PIRES
ELAINE ANDRADE DA SILVA
LUIZ CARLOS DE MESQUITA
ANTONIA PIRES BARRETO
DIVINA APARECIDA FERREIRA MARIANO
KELLY SANTOS FIGUEIREDO
LEONARDO SANTOS CANEJO
JANAINE BORGES DA SILVA
RAQUEL ALVES FERREIRA
LARA MARILLIA GONCALVES VARGAS
MARIA CELIA DE OLIVEIRA SOUZA
IRACI DE OLIVEIRA
IVONE GOMES DA SILVA
MARIA LINA BUENO
CRISTIANE MARIA DE FREITAS FERNANDES
PATRICIA DE SALES ALVES
DANIELA NOGUEIRA DAVID ALVES
EMERSON DE JESUS LIMA
DENISE NASCIMENTO BRAGA LEITE
EDIVANIA SOUZA DE AGUIAlS
VIRGINIA BEATRIZ DE OLIVEIRA VALE
MARINALVA CALDEIRA CAMPOS DE SANTANA
SUELY PEIXOTO ATAYDE
WILMA DA SILVA MOREIRA
IDENTIDADE
3989847 GO
4120375 GO
1136938 GO
1922004 GO
3667189 GO
1826298 GO
3379432 GO
4098140 GO
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436034 GO
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1384648 GO
1396762 GO
788784 DF
4118924 GO
3613977 GO
4556347 GO
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1991694 GO
4031821 GO
4746489 GO
3990153 GO
85552 GO
2036178 GO
1245408 GO
4322187 GO.
4557933 GO
4560563 GO
3475960 GO
4555506 GO
1210232 GO
128228 GO
358556 GO
534705 GO
1465254 GO
3136749 GO
3267796 GO
3372262 GO
4115241 GO
3741058 GO
1205004 GO
709483 DF
1053712 GO
1208812 GO
Diário Oficial do Município
N 3.321 - Terça-feira - 13/01/2004
Página 1
AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS I — RECEPCIONISTA/TELEFONITÀ
( DEFICIENTE )
CLAS.
2
3
NOME
MAURICIO DA CUNHA KOKRDA
SUDREIA LEANDRA GONCALVES
IDENTIDADE
1482420 GO
2124232 GO
AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO I
CLAS.
356
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388
389
390
NOME
SIMONE MARIA E SILVA
GILVANI SILVA FONSECA
SANTA GONCALVES DE MORAIS
ALMIR AMORIM
LUCIANA HONORATO FERRO LACERDA
WESLEY BATISTA DA COSTA
SIRLENE RODRIGUES DA CUNHA
SOELMA MARIA DE CASTRO
ZILDA GOMES PEREIRA
GEOVANE SILVA DE SOUZA
ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS
WEDEN VIEIRA GOMES
CARLENE SANTOS DA SILVA
ELAINE FERREIRA SILVA
AMARILDA DIAS DO NASCIMENTO
ALESANDRA XAVIER FROTA
RAIMUNDO DA PAIXAO CARDOSO DOS SANTOS
SINOMAR BRAZ DE PAULA
EVANGLEIC RODRIGUES DE OLIVEIRA
WERLANE MARIA DA SILVA NUNES
IVAN CORREA MIRANDA
SANDRA MARIA DA SILVA MEDEIROS
LEILA APARECIDA DA SILVA
ERIANA CARLAS DA SILVA GONCALVES
MARCELO ROCHA SILVA
MAGNA LOPES DE SOUZA
SANDRA FERREIRA
CRISTIANE PAULINA VIEIRA
ELISANE EUGENIA DA SILVA
CARLOS SAMUEL SANTANA
IVONE ROSA DA CRUZ
GLAUCIA CAMPOS
NEULA DIAS DOS SANTOS
HUDSON FERREIRA DA CRUZ
SOLLANGE ALVES DA SILVA
IDENTIDADE
3140802 GO
1850154 GO
3122951 GO
3397601 GO
2227288 GO
1860752 GO'
86633 TO
3140955 GO
3103929 GO
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1817554 GO
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0732898331 BA
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356346043 SP
2100540 GO
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3220937 GO
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3558838 GO
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3154336 GO
Diário Oficiai do Município
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440
N° 3.321 - Terça-feira - 13/01/2004
ROSANE MACHADO FAGUNDES COSTA,
LUCAS BUENO DE OLIVEIRA
WESLEY OLIVEIRA FERREIRA
JOSEMAR FERREIRA RAMOS
TEREZA CRISTINA FARIA DALACORTE
ELEUZA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA
WEDSON MANOEL DO NASCIMENTO
TANIA SILVA
MARIA N1LDA DA SILVA
JUVENTINO PEREIRA DA SILVA
MARIA APARECIDA MENDES
ELEUZA FERREIRA DA SILVA
MARCOS ANDRE GOMES DA SILVA
DURCELENE CONCEICAO DA SILVA
ANA CRISTINA ALVES RODRIGUES
ADRIANA DOS SANTOS SILVA FERREIRA
PATRICIA CANDIDA DA SILVA AIRES
FATIMA ASSIS PEREIRA
FLAVIO MAXIMO DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DE CASSIA E A PONTES
ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES
JUACY NUNES RIBEIRO
ELISANGELA APARECIDA SILVA FROES VIEIRA
ILMAIR MENDES DA SILVA
ELISANGELA DE SOUZA LISBOA
CRISTIANE DE MORAIS
LAURITA VIEIRA DE LIMA
BEATRIZ SENHORINHA ALVES
ADRIANE CRISTINA SOARES
LEIDE LAURA MARIA BARBOSA
LUCIANA ANTONIA DE SOUSA
NIVEA MARIA DE SOUSA
MARILDA DE PAULA BARBOSA
SHEILA JOANA GOMES
LEONARDO RODRIGUES GODOY
ALEXIANIA FARIA DA COSTA SANTOS
ANA KARINA PORTO PEDRO E SILVA
ELISETH CRISTINA DE BARROS BORGES
ANTONIO MIGUEL DE SOUZA JUNIOR
ADELAIDE ALMEIDA
CLAUDINEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
LECY RAMOS
RAQUEL LOPES DE CARVALHO
LUZIA ALVES DA SILVA
JANIRA FERREIRA DA SILVA
MARCIONI ALVES DA SILVA
KEILA APARECIDA DE BRITO
SINOMAR DE PAULA BRITO
SEBASTIAO RODRIGUES DE MELO JUNIOR
WILLIAN GONCALVES DIAS
Página 12 j
.3118664 GO
3285410 GO
2093710 GO
3348157 GO
3187526 GO
4008738 GO
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2095256 GO
2519112 PA
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78827 MT
66184932 MA
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3473111 GO
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3388628 GO
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Diário Oficial do Município
II à
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N° 3.321 Terça-feira 13/01/2004
OVID10 RODRIGUES JUNIOR
KENIA CRISTINA DE ANDRADE
CELINA CONCEICAO VALADARES
EDIMILSON COIMBRA
NUBIA FERNANDES DE SOUZA
ROSANGELA TRANI PACHECO
DENILSON DE ARAUJO SILVA
MAURICIO AUGUSTO TAVARES
MARCELO BARBOSA DA SILVA ANDERSON CURCINO DE DEUS
ALESSANDRA RIBEIRO DE SOUSA
OTONIEL DE ALMEIDA
ELINEA RODRIGUES DOS SANTOS
FRANCISCO GONCALVES DE MORAIS
ADRIANA ARANTES DE BRITO
FERNANDO RODRIGUES GOMES
"IRIS FERREIRA DE CASTRO
ALEXANDRE BORGES DOS SANTOS
LUCELI NUNES CORDEIRO
CAROLINA DOLORES DO VALE MOURA
ISMAEL FERREIRA SILVA
DANIEL CESAR DE OLIVEIRA
REGIANE FOLADOR
FAUSTINA NETA ALVES SANTANA
ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA
FLAVIA CRISTINA DUTRA
MAURICIO MESSIAS ALVES
KLEMERSON TEODORO DA SILVEIRA
BEATRIZ MORAIS DA SILVA
ALVINO RODRIGUES SOARES
MARLENE JOSE DA CUNHA
PAULO DE ARAUJO CAMARGO
ANASTACIA FRANCISCA SILVA
JAQUELINE FABIANA CORREA DA CRUZ
DAMEIRE SENA ALMEIDA
ROBERTO VIEIRA POLETTO
FABIO VINICIUS VAZ
HANS MANOLO OLIVEIRA ALVES
FABIO FERREIRA MACIEL
WALTER DE OLIVEIRA BOTOSSO
ANTONIEVA REIS ROSA SILVA
JULIANO GONCALVES
PATRICIA FRANCZAK LOPES .
PATRICIA DE REZENDE CAETANO
GISELE GONCALVES DOS SANTOS
WESDRA XAVIER DE JESUS
JOSE MARCOS DE SOUSA BARBOSA'
NAILTON JESUS DOS SANTOS
ELVIS GLEISSON VITOR
RONILDA RODRIGUES SILVA
Página 13
.3277646 GO
3617663 GO
3805804 GO
3579374 GO
1585815 DF
3254498 GO
3127336 GO
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3123401 GO
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3699645 GO
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3754987 GO
0807247367 BA
3280561 GO
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3306766 GO
3506580 GO
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3510441 GO
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3363702 GO
00869697 MT
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3566935 GO
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3407862 GO
3724218 GO
3356981 GO
3422038 GO
1543680 DF
3479742 GO
3823710 GO
r
Diário Oficial do Município
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N 3.321 - Terça-feira - 13/01/2004
Página 1±1
GEILSON GOMES DA SILVA
LUCIENE DIAS DE DEUS
NEDIANA ALVES MOREIRA
ELIZANGELA MACIEL LIMEIRA
DANILO CESAR PAULO DE ARAUJO
FERNANDO NEVES RODRIGUES
ELIANE MARIA NOGUEIRA PINTO
ELISANGELA LIMEIRA DE MOURA
LEANDRO GONCALVES DOS SANTOS
ROGERIO NOVAES PORTO
GLEISON PEREIRA DOS SANTOS
ELIZANGELA CORDEIRO MOTA
ANDREIA BERNARDES DAMAZIO
EVANDO FERREIRA BISPO
RONE OLIVEIRA DOS REIS
ELAINE JOSE SOARES
JEAN WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
CHARLES-DE CASSIO FONSECA OLIVEIRA
ELISANDRO CARLOS AZEVEDO ARAUJO
SEBASTIAO DA SILVA HONORATO
NUBLA PEREIRA DOS SANTOS BATISTA
JACKSON LUIZ EDVARDES DE OLIVEIRA
FERNANDA FRANCISCA SANTANA
LUCINEIDE CAMPOS DOS SANTOS
KELLY RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES
EDUARDO DA SILVA SANTOS
RICARDO FRANCISCO FERREIRA
THIAGO FERNANDO IGLESIAS
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
JOSE FERREIRA DE MOURA JUNIOR
LEONARDO JAYME GOMES DA SILVA
RENATA SILVA DA COSTA
GEISY FABIANA NASCIMENTO
KATIANE FERNANDES DA SILVA
DALMO DE SOUZA CARRIJO JUNIOR
.3751911 GO
3246301 GO
3652740 GO
3541251 GO
3731312 GO
4085838 GO
1759931 DF
3949105 GO
3725596 GO
12393146 RJ
3604540 GO
3576162 GO
4216780 GO
3572703 GO
3484873 GO
3516376 GO
3755614 GO
2791418 PA
4027458 GO
3932141 GO
3811070 GO
3515258 GO
4255973 GO
4184126 GO
3559322 GO
3704960 GO
3875922 GO
4031623 GO
3608791 GO
3840462 GO
3696014 GO
4032613 GO
3927680 GO
4102991 GO
4252920 GO
AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 - (DEFICIENTE)
CLAS.
16
17
18
19
20
21
NOME
BENEVALDO DOS SANTOS ABRANTES
MARCOS DOS SANTOS
ANTONIO ANISIO GOMES DA SILVA
MARIA DO SOCORRO BELARMINO DA SILVA
ANTONIO JOSE DA SILVA
WILIBALDA FERREIRA DOMINGUES
IDENTIDADE
1305096-7603010 GO
17544226 SP
28391622 SP
983456 GO
1744964 GO
610594 GO
CDiário Oficial do Município
Página 15
N° 3.321 - Terça4eira - 1.3/01/2004
ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS 1 — ASSISTENTE SOCIAL
CLAS.
13
14
1824144 GO
391436 GO .
DAISY BEZERRA DA SILVA
JOANA DARQUE VIEIRA BORGES
DECRETOS
ORÇAMENTÁRIOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 039,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Abre Créditos Adicionais de Natureza
Suplementam
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.
43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964 e do art. 13, da Lei n° 8.172, de 30
de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1° São abertos à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 02 (dois) Créditos Adicionias
de Natureza Suplementar, no montante de R$
695.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais),
correspondentes a 133.653,8461 UROMGs, (cento e
trinta e três mil, seiscentas e cinquenta e três vírgula
oitenta e quatro sessenta e urna Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia),
destinados a constituírem reforços das seguintes
dotações da vigente Lei de Meios:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
0103 - 0103100012.001 - 3190.11.00 - 00
R$ 500.00,00
0101 - 0103100012.001 - 3190.94.00 - 00
195.000,00
TOTAL GERAL
IDENTIDADE
NOME
R$ 695.000,00
Art. 2° Os créditos abertos pelo'artigo anteriõr
serão cobertos com a anulação total etou parcial das
seguintes dotações:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
0101 - 0103100008.006-3190.01.00 -00
R$ 5,000,00
0101 - 0103100008.006 - 3190.03.00 - 00
R$ 7.000,00
0101 - 0103100012.001 - 3190.13.00 - 00
R$ 10.000,00
0101 0103100012.001 - 3190.16.00 - 00
R$ 3.000,00
0101 - 0103100012.001 - 3190.92.00 00
R$ 45.000 ,00
0101 0103100012.001 - 3390.30.00 - 00
R$ 50.000,00
0101 - 0103100012.001 - 3390.33.00 - 00
R$ 18.000,00
0101 - 0103100012.001 -3390.35.00-00
R$ 30.000,00
0101 - 0103100012.001 - 3390.36.00 - 00
R$ 40.000,00
0101 0103100012.001 3390.39.00 - 00
R$ 447.000,00
0101 - 0103100012.001 - 3390.92.00 - 00
R$ 30.000,00
0101 - 0103100012.001 - 4490.52.00 - 00.
R$ 10.000,00
TOTAL GERAL
R$ 695.000,00
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Certifico que a
pr o Prefeho
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
[_Diário Oficial do Município
N° 3321 - Terça-feira - 13/01/2004
DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 040,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
Abre Créditos Adicionais de Natureza
Suplementar.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, rio uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.
43 e seus parágrafos, da Lei..Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964 e do art. 7°, da Lei n° 8.145, de 27
de dezembro de 2002.
DECRETA:
Art. 1° São abertos à SECRETARIA DO
GOVERNO MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL:DE COMUNICAÇÃO, SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS E SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, 05 (cinco) Créditos
Adicionais de Natureza Suplementar, no montante
" de R$ 6.218;185,92 (seis milhões, duzentos e
dezoito mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e
dois centavos), correspondentes a 1.195.804.9846
UROMGs (um milhão, cento e noventa e cinco mil,
oitocentas e quatro vírgula noventa e oito e quarenta
e seis Unidades de Referência Orçamentária do
Município de Goiânia), destinados a constituírem
reforços das seguintes dotações da vigente Lei de
Meios:
1100 - SECRETARIA DO GOVERNO
MUNICIPAL
1101 - 0412200052.002 3390.39.00 - 00
R$ 218.185,92
SOMA
218.185,92
1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
1401 - 0413100402.007 - 3390.39.00 - 00
R$ 35.000,00
SOMA
R$ 35.000,00
1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
1601 0412900062.013 - 3390.39.00 00
R$ 815.000,00
1603 - 0412300052.095 - 3390.39.00 - 00
R$ 2.650.000,00
SOMA
R$ 3.465.000,00
Página 16
1800- SECRETARIA MUNICIPALDE OBRAS
1801 - 1751200222.022 - 3390.39.00
R$ 2.500.000,00
SOMA
TOTAL GERAL
R$ 2.500,000,00
R$ 6.218.185,92
Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior
serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das
seguintes dotações:
1100 - SECRETARIA DO GOVERNO
MUNICIPAL
1101 - 0412200052.002 - 3190.92.00 - 00
R$ 12.168,86
1101 0412200052.002 - 3390.14.00 - 00
R$ 23.278,66
1101 - 0412200052.002 - 3390.30.00 00
R$ 130,51
1101 - 0412200052.002 - 3390.32.00 - 00
R$ 11.118,43
1101 - 0412200052.002 - 3390.33.00 - 00
R$ 86,26
1101 - 0412200052.002 3390.36.00 - 00
R$ 12.091,81
1101 - 0412200052.002 - 3390.38.00 - 00
R$ 2.223,65
1101 - 0412200052.002 - 3390.92.00 00
R$ 6.026,52
1101 - 0412200052.002 - 4490.52.00 00
R$ 33.061,22
SOMA
R$ 100.185,92
1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
1601 - 0412300282.012 - 3390.36.00 - 00
R$ 25.569,00
1601 - 0412300282.012 - 3390.39.00 00
R$ 23.622,00
1601 - 0412900062.013 3390.39.00 - 51
R$ 555.923,00
1603 - 0206100008.002 - 3190.91.00 - 00
RS 526.951,00
1603 - 0206100008.002 - 4490.91.00 - 00
R$ 1.412.046,00
1603 - 0412300492.094 - 3390.39 00 - 00
R$ 209.886,00
SOMA
2.753.997,00
2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
2601 - 0412100042.038 - 4490.51.00 - 00
R$ 650.922,00
2601 - 0412100042.038 - 4490.52.00 - 00
R$ 165,946,00
Diário Oficial do Município
SOMA
3.321 - Terça-feira 13/01/2004
R$ 816.868,00
4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO MUNICÍPIO
4203 - 264510025L011 - 4490.51.00 - 22
R$ 392.931,00
4203 - 2645100251.015 - 4490.51.00 - 80
R$ 405.078,00
4203 - 2645100251.020 - 4490.51.00 - 22
R$ 538.907,00
4203 - 2645100251.027 - 4490.51.00 - 29
R$ 4.225,00
4203 - 2645100251.027 - 4490.51.00 - 80
R$ 79.879,00
4203 - 2645100251.420 - 4490.51.00 - 22
R$ 23.565,00
4203 - 2645100251.420 - 4490.51.00 - 80
R$ 883.023,00
4203 - 2645100251.420 - 4490.61.00 - 22
R$ 22.161,00
4203 - 2645100251.420 4490.92.00 - 80
R$ 63.079,00
4203 - 2644300251.423 - 4490.51.00 - 80
R$ 78.884,00
4203 - 267820025 .010 4490.51.00 - 22
R$ 55.403,00
SOMA
R$ 2.547.135,00
TOTAL GERAL
R$ 6.218.185,92
DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 041,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Abre Crédito Adicional de Natureza
Suplementar.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.
43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964 e do art. 13, da Lei if 8.172, de 30
de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1° É aberto à CÂMARA MUNICIPAL
DE GOIÂNIA, 01 (um) Crédito Adicional de
Natureza Suplementar, no montante de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), correspondentes a 23.076,9230 UROMGs (vinte e três mil,
setenta e seis virgula noventa e dois e trinta Unidades
de Referência Orçamentaria do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das - seguintes dotações da vigente Lei de Meios:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
0101 - 0103100012.001 - 3190.16.00 - 00
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
TOTAL GERAL
Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior
serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das
seguintes dotações:
0100- CÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIA
0101 - 0103100012.001 3390.39.00 00
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
TOTAL GERAL
Art. 30 Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Certifico que n I' 'V
foi nssin da pelo Prefeito
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2003.
LINDA MONTEIRO
Prefeita em exercício
Certirica que a 1'
i
pelo Prefeito
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Diário t5iteial do Mumcípio
N° 3.321 - Terça-feira - 13/01/2004
DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 042,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Abre Créditos Adicionais de Natureza
Suplementar.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.
43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964 e do art. 7° da Lei n° 8.145, de 27
de dezembro de 2002. com nova redação dada peto
art. 1' da Lei n° 8.229, de 30 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO, 02 (dois) Créditos Adicionais
de Natureza Suplementar, no montante de R$
5.360.200,00 (cinco milhões trezentos e sessenta mil
e duzentos reais), correspondentes a 1.030.807,6923
URO.MGs (um milhão, trinta mil, oitocentas e sete
vírgula sessenta e nove e vinte e três Unidades de
Referência Orçamentária do Município de Goiânia),
destinados a constituírem reforços das seguintes
dotações da vigente Lei de Meios:
1700 - SECRETARIA 1VIUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1750 -FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO
1750 - 1236100171.002 - 4490.51.00 - 06
R$ 5.085.879,00
1750 - 1236500161.422 - 4490.51.00 - 05
R$ 274.321,00
TOTAL GERAL
R$ 5.360.200,00
Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior
serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das
seguintes dotações:
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1750 -FUNDO MUNICIPALDE ENSINO
1750 - 1212200172.015 - 3390.30.00 - 12
R$ 9.527,00
1750 - 1212200172.015 -3390.33.00- 12
R$ 19.123,00
1750 - 1212200172.015 - 3390.36.00 12
R$ 15.000,00
1750 1212200172.015 - 3390.39.00 - 12
R$ 10.128,00
1750 - 1212200172.016 3190.34.00 - 11
R$ 11.118,00
1750 - 1212200172.016 - 3390:14.00 - 11
R$ 31.730,00
Página 18 5
1750 - 1212200172.016 - 3390.30.00 11
R$ 50.759,00
1750 - 1212200172.016 3390.32.00 - 11
R$ 25.396,00
1750 - 1212200172.016 - 3390.36.00 - 11
R$ 10.325,00
1750 - 1212200172.016 - 3390.37.00 - 11
R$ 7.226,00
1750 - 1212200172.016 - 4590.61.00 - 11
R$ 9.023,00
1750 - 1230600362.018 - 3390.39.00 - 20
R$ 66.271,00
1750 - 1230600362.018 - 4490.52.00 - 20
R$ 12.705,00
1750 - 1236100171.002 - 3390.30.00 - 08 •
R$ 65.361,00
1750 - 1236100171.002 - 3390.36.00 08
R$ 14.960,00
1750 - 1236100171.002 - 3390.39.00 08
R$ 12.142,00
1750 - 1236100171.002 - 4490.51.00 - 80
,R$ 133.421,00
1750 - 1236100171.002 4490.92.00 - 08
R$ 11.118,00
1750 1236100172.017 - 3190.92.00 - 04
R$ 40.727,00
1750 - 1236100172.017 - 3350.41.00 - 10
R$ 38,277,00
1750 - 1236100172.017 - 3350.41.00 20
R$ 11.118,00
1750 -1236100172.017-33901400- 08
R$ 47.392,00
1750 1236100172.017 - 3390.30.00 - 04
R$ 1.000.000,00
1750 1236100172.017 3390.30.00 -14
R$ 9.572,00
1750 - 1236100172.017 - 3390.30.00 - 80
R$ 5.559,00
1750- 1236100172.017 -3390.33.00-08
R$ 25.123,00
1750 - 1236100172.017 - 3390.33.00 - 80
R$ 62.100,00
1750 - 1236100172.017 - 3390.36.00 - 80
R$ 58.901,00
1750 1236100172.017 - 3390.39.00 - 14
R$ 21.205,00
1750-1236100172.017-33903900- 80
R$ 9.027,00
1750 - 1236100172.017 - 3390.49.00 - 08
R$ 5.559,00
1750 1236100172.017 3390.93.00 - 08
R$ 30.992,00
1750 - 1236100172.017 - 4490.52.00 -08
R$ 65.710,00
1750 1236100172.017 - 4490.52.00 - 10
R$ 900.000,00
Piário Oficial do Município
N° 3.321 - Terça-feira - 13/01/2004
1750 - 1236100172.017 - 4490.52.00 -14
R$ 642.000,00
1750 1236100172.017 - 4490.52.00 80
R$ 11.118,00
1750 - 1236500161.422 -3390.30.00-09
R$ 10,562,00
1750 - 1236500161.422 - 3390.36.00 12
R$ 16.566,00
1750 1236500161.422 3390.39.00 - 05
R$59.275,00
1750 1236500161.422 - 4490.51.00 - 80
R$ 215.046,00
1750 - 1236500161.422 - 4490.92.00 - 09
R$ 12.230,00
1750 - 1236500162.014 - 3350.41.00 - 20
R$ 48.131,00
1750 - 1236500162.014 - 3350.43.00 - 10
R$ 60.841,00
1750 - 1236500162.014 - 3390.36.00 - 10
R$ 43.342,00
1750 - 1236500162.014 - 3390.36.00 - 80
RS 18.693,00
1750 - 1236500162.014 3390.39.00 - 10
R$ 63.751,00
1750 - 1236500162.014 3390.39.00 80
R$ 5.212,00
1750 - 1236500162.014 - 4450.42.00 - 10
R$ 9.768,00
1750 - 1236500162.014 4490.52.00 - 10
R$ 989.000,00
1750 - 1236600172.168 - 3350.41.00 -11
R$ 92.780,00
1750 - 1236600172.168 - 3390.30.00 11
R$ 56.148,00
1750 - 1236600172.168 - 3390.30.00 80
R$ 11.118,00
1750 1236600172.168 3390.33.00 - 80
R$ 9.459,00
1750 - 1236600172.168 - 3390.36.00 - 11
R$ 15.617,00
1750 1236600172.168 - 3390.36.00 - 80
R$ 10.512,00
1750 - 1236600172.168 - 3390.39.00 - 11
R$ 59.737,00
1750 - 1236600172.168 - 3390.39.00 - 80
R$ 11.727,00
1750 - 1236600172.168 - 4490.52.00 - 11
R$ 40.972,00
TOTAL GERAL
k. Página 19
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
PROCESSO N°: 22720970/2003
INTERESSADO: Assessoria de Assuntos Comunitários •
ASSUNTO: Área
DESPACHO N° 002/2004 - A vista do inteiro
teor dos Autos, nos termos do art. 41 e 115, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
RESOLVO autorizar a utilização da Área Publica
Municipal (APM-04), com Área = 5.020,98m2 (cin.
co mil e vinte vírgula noventa e oito metros), localizada no Setor Hugo de Moraes, Rua HM-08 com
Rua HM-10, pela Assessoria de Assuntos Comunitários - Orçamento Participativo, visando a implantação de uma horta comunitária, pelo período de 36
(trinta e seis) meses, contados a partir de 1' de
janeiro de 2004, ressalvada a necessidade de uso da
mesma pela Secretaria Municipal de Educação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
R$ 5360.200,00
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003.
PROCESSO N°: 23472660/2003
INTERESSADO: Genoveva Cardoso da Silva
ASSUNTO: Autorização
Diário Oficial do Município
N° 3.321 - Terça=feira - 13/01/2004
DESPACHO N° 003/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Companhia de Obras e Habitação do
Município e Inácio Dias Ribeiro e Genoveva
Cardoso da Silva, relativo à indenização pelas
benfeitorias edificadas no imóvel situado à Avenida
A, n° 528, Jardim Goiás, nesta Capital, fixada no
valor global de R$ 4.070, 17 (quatro mil e setenta
reais e dezessete centavos), conforme descrito no
Processo n° 23472660/2003.
Encaminhe-se à Companhia de Obras e Habitação do Município, para as providências decorrentes.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
PROCESSO N°: 22616803/2003
INTERESSADO: Tropical Imóveis
ASSUNTO: Requerimento
DESPACHO N 004/2004 - À vista do contido nos autos DISPONI BILIZO, a título gratuito, o
veículo pick-up, cor branca, Fiat Strada Fire, Chassi
9BD27801032379745, ano e modelo 2003, à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMURG,
para o uso preferencialmente no"Projeto Plantar" de
arborização nos bairros desta Cidade.
A COMURG assumirá .a partir da data de
recebimento do veículo todos os encargos decorrentes de sua utilização, tais como o pagamento
licenciamento anual, IPVA e multas, responsabilizando-se, ainda, pela manutenção e perfeito funcionamento durante o período, bem como a orientação de seus condutores para o perfeito atendimento das normas de trânsito, em especial a
questão da velocidade máxima permitida, assumindo os danos provenientes do seu mau uso.
Deverão ser mantidos, conservados e repostos
os equipamentos e acessórios do veículo nas mesmas
condições em que foram recebidos.
Página 24.]
Encaminhe-se à COMURG, para os devidos
fins.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
PROCESSO N°: 23471230/2003
INTERESSADO: SETRANSP
ASSUNTO: Proposta
DESPACHO N° 005/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115,
XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
combinado com o disposto no art. 25, inciso I, da Lei
Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e
alterações posteriores, autorizar a realização da
presente despesa no valor total de RS 37.500,00
(trinta e sete mil e quinhentos reais), para aquisição
de vales-transporte destinados a servidores da Secretaria Municipal de Cultura, para complemento do
exercício de 2003, diretamente do Sindicato das
Empresas de Transporte Coletivo Urbano de .Passageiros de Goiânia - SET.RANSP.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Cultura, para a emissão da nota de empenho respectiva.
Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral
do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 2004,
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Processo n.°: 23399521
Nome: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
(SEC. MUNIC. DE SAÚDE)
Assunto: Aquisição
r—biário Oficial do Município
N°'3.321 - Terça--feira - 13/01/2004
'Página 21
DESPACHO N° 3283 /2003. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO 'MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando
o diSposto no processo Administrativo em epígrafe;
Considerando as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde, contemplam casos
específicos, que demandam pronto atendimento a
população, estando diretamente ligada a integridade
física desta;
Considerando que a falta eventual de combustível para veículos desta Secretaria, expõe de
imediato a risco a saúde de toda coletividade, que faz
uso do serviço público de saúde;
Considerando que as consequências da paralização das ambulâncias da SMS, são imprevisíveis,
com graves e irreparáveis danos à sociedade;
Considerando que em alguns momentos, embora por breves espaços de tempo, tem faltado
combustível para abastecimento de veículos desta
municipalidade, incluídos os da saúde, como vivenciado agora;
Considerando que a exposição a risco, da saúde da população decorrente da falta de combustível,
como acima exposto, caracteriza situação emergencial;
Considerando o disposto no artigo 24 inc. IV
da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas posteriores
alterações;
RESOLVE, autorizar a realização da presente
despesa, por dispensa de licitação, para aquisição
diretamente da firma POSTO XODÓ LTDA, CNP]
n.° 01.595.271/0001-08, do objeto do presente
processo (combustível - Gasolina e Álcool), no valor
total de RS 15.920,00 (quinze mil, novecentos e
vinte reais).
PORTARIA N.° 001/2004
O Secretário Municipal de Saúde de
Goiânia, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
1 - Aditara Pórtaria n0 616/2003, a qual institui
o Comitê Interno de Redução da Mortalidade
Infantil desta Secretaria, no seu Art. 2°, incluindo os
profissionais citados a seguir para compor o grupo já
existente.
• Eliane Terezinha Afonso - Assessoria de Planejamento
- Maria Bárbara Franco Gomes - Divisão de Gestão
Hospitalar
• Solornar Martins Marques - Médico Pediatra
Cumpra-se:
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos sete dias do mês de janeiro de 2004.
Otaliba Libân. de orais Neto
Secretário
EXTRATOS DE
CONTRATOS
EXTRATO D.E CONTRATO
Publique-se e cumpra-se na forma da lei.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês
de dezembro de 2003.
ir
id
OTALIBA LIB ,rO
r E MORAIS NETO
Secretário
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/
COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e a RC
PROJETOS E SERVIÇOS LTDA.
Signatários: Adv° Luiz Carlos Orro de Freitas,
Presidente da COMOB, Olímpio Costa Leite
Neto, Diretor Financeiro da COMOB, e Josias
Pedro Soares, Diretor de Obras da COMOB e o
representante legal da CONTRATADA;
L Diário Oficial do Município
N° 3.321 - Terça-feira - 13/01/2004
Página 22
Espécie: Contrato n° 05612003, Dispensa de Licitação;
Espécie: Contrato n° 057/2003, Dispensa de
Licitação;
Fundamento Legal: n° 23315769 de 05/11/2003,
com base na Lei n.° 8.666 /93 e legislação pertinente.
Fundamento Legal: n° 22388584 de 28/05/2003,
com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n°
9.648/98, e legislação pertinente.
Objeto: O objeto deste Contrato consiste na
execução de serviços confecção e instalação de
grades, portas e janelas nos laboratórios de informática das seguintes Escolas Municipais: Bárbara
de Souza Morais; Ari Ribeiro Valadão Filho; Dep.
jannel Cecilio; Padre Pelágio; Francisco Bibiano de
Carvalho; Bom Jesus; Ana das Neves de Freiras;
Marechal Ribas Júnior; Trajano de Sá Guimarães;
Moacir Mondar Brandão; Pedro de Costa Medeiros;
Madre Francisca; Monteiro Lobeto; Cenecista Balneário Meia Ponte; João Braz; Jardim Nova Esperança; Geralda de Aquino; 'Prof. Deyshaydes .Rodrigues de Oliveira; Marcos Antônio Dias Batista; Ver.
Carlos Érico de Camargo Alves; Dona laia Câmara,
todas localizadas nesta capital, nos termos da proposta apresentada que passa a constituir parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos.
Objeto: O objeto deste Contrato consiste na contratação de mão-de-obra para a execução da obra
de adequação de uma área de 230,00mi do galpão
da CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento, destinado ao banco de alimentos, ligado
ao Programa Fome Zero, nos termos da proposta
apresentada que passa a constituir parte integrante
deste instrumento, para todos os efeitos.
Valor do Contrato: R$ 15.724,85 (quinze mil,
setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco
centavos).
Valor do Contrato: R$ 20.224,52 (vinte mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois
centavos).
Dotação Orçamentaria:
1801.08.244.0033.1016.449051.00.00
Prazo do Contrato: 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, contados a partir da data do recebimento
da Ordem de serviço.
Data de Assinatura: 15/12/2003
Dotação Orçamentaria:
1801.12.361.0017.1.002.449051.00.10
Prazo do Contrato: 60 (sessenta) dias corridos,
contados a partir da data do recebimento da Ordem
de Serviço.
Data de Assinatura: 04/12/2003
EXTRATO DE CONTRATO
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA /
COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO
DOMUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e a
ETEL - ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Signatários: Adv° Luiz Carlos Orro de Freitas,
Presidente da COMOB e Josias Pedro Soares,
Diretor de Obras da COMOB, Sebastião Ribeiro
de Sousa, Diretor Financeiro e o representante
legal da CONTRATADA;
EXTRATO DE CONTRATO
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA /
COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA- COMOB e a MBR
ENGENHARIA LTDA.
Signatários: Adv° Luiz Carlos Orro de Freitas,
Presidente da COMOB, Sebastião Ribeiro de
Sousa, Diretor Financeiro da COMOB, Josias Pedro Soares, Diretor de Obras, Carlos Henrique
da Silva, Diretor Administrativo e Ronnie Barbosa Vieira, Diretor de Habitação da COMOB e o
representante legal da CONTRATADA;
Espécie: Contrato n° 060/2003, Tomada de Preços 012/2003;
Fundamento Legal: n° 121750484 de 05/02/2003,
com base na Lei n.° 8.666 /93 e alterações da Lei
n° 9.648/98, e legislação pertinente.
Diário Oficial do Município
N" 3.321 - Terça-feira - 13/01/2004
Objeto: O objeto deste Contrato consiste na execução da obra de construção de 80 Módulos Sanitários Domiciliares no Bairro Boa Vista, localizado no Distrito Sanitário Noroeste - nesta Capital - GO, nos termos da proposta apresentada que
passa a constituir parte integrante deste instrumento,
para todos os efeitos.
Valor: Valor do realinhamento será de R$ 12.951,52
(doze mil: novecentos e cinquenta e unci- reais e
cinquenta e dois centavos).
Valor do Contrato: R$ 180.401,28(cento e oitenta
mil quatrocentos e um reais e vinte e oito centavos).
Dotação Orçamentaria:
1801.12.361.0017.1002.449051.00.10.
Dotação Orçamentaria: Convênio n.° 2044/2001
entre a Fundação Nacional de Saúde e o Município de Goiânia, através das dotação orçamentarias:Programa de Trabalho:
10511011955280528 e Fundo Municipal de Saúde: 2003.2150.10.302.0015.1005.449051.00.82,
Data deAssinatura: 23/12/2003
Prazo do Contrato: 96 (noventa e seis) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da
Ordem de serviço.
Valor Total: O valor do contrato passará a ser de R$
42.418,90 (quarenta e dois mil quatrocentos e dezoito reais e noventa centavos)
4
EXTRATO DE11
TERMO ADITIVO
EXTRATO DE II TERMO ADITIVO
Data de Assinatura: 23/12/2003
•• 11•17••••1~
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA /
COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e RC
PROJETOS E SERVIÇOS LTDA.
Signatários: Adv° Luiz Carlos Orro de Freitas,
Presidente da COMOB e Josias Pedro Soares,
Diretor de Obras da COMOB e o representante
legal da CONTRATADA;
Espécie: Contrato n° 093/2002, Carta Convite
055/2002;
Fundamento Legal: n° 23250985 de 22/10/2003.
com base na Lei n.° 8.666 /93 e alterações da Lei
n° 9.648/98 e demais legislação pertinente.
Objeto: Consiste no realinhamento de preço do
contrato firmado para a execução dos serviços de
instalação de 1128 ventiladores nas Unidades
Municipais de Ensino, relacionadas em anexo,
todas nesta capital - GO, nos termos da Carta
Convite n.° 055/2002.
Contratantes - MUNICÍPIO DE GOIÂNIA /
COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e
BRITTO CONTRUTORA LTDA
Signatários: Adv° Luiz Carlos Orro de Freitas,
Presidente da COMOB e Josias Pedro Soares,
Diretor de Obras da COMOB e o representante
legal da CONTRATADA;
Espécie: Contrato n° 091/2002, Tomada de Preços n.'015/2002:
Fundamento Legal: n° 23427206, com base na Lei
n.° 8.666 /93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente.
Objeto: Consiste na pron-ogação de prazo para a
execução da obra de construção da E.M. Padrão
2001, localizada entre as ruas CP 7 e CP 8,
Avenida Cândida Cabral - Setor Carolina Park,
nesta Capital, nos termos da Tomada de Preços n.°
015/2002.
Prazo: 100(cem) dias, a partir do término do
contrato original.
Data de Assinatura: 03/12/2003
iárto Oficial do Município
N" 3.321 Terça-feira - 13/01/2004
riEXTRATO DE TERMO
DE DISTRATO'
Página 24
PRAZO: 15 meses
Goiânia, 07 de janeiro de 2004
EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO
CONTRATANTE: COMOB - COMPANHIA DE
OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA
JUNIOR CESA BUENO E F
Superintendente"-
CONTRATADA: CONSTRUTORA NOVA AURORA LTD A.
DA RESCISÃO: As partes contratantes resolvem
rescindir totalmente e amigavelmente, de acordo
com a Cláusula Sexta, item 7.1, "a" o termo firmado
para a contratação de mão-de-obra para a execução
da obra de adequação de uma área de 230,00 m2 do
galpão da ÇONAB - Companhia Nacional de Abas'
tecimento, destinado ao banco de alimentos, lidago
ao Fome Zero, contrato n.° 044/2003 firmado em
16/10/2003 - proveniente de Coleta de Preços, com
fundamento no art. 79, inciso 11, da Lei n° 8.666, de
21 de junho de 1993.
FUNDAMENTO LEGAL: inciso 11 do art. 79 da
Lei 8.666/93 e Cláusula 7.1 do instrumento contratual.
DATA: 12/12/2003
EXTRATO DO
CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO N° 01/04
CONTRATANTES: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE GOIÂNIA e a pessoa física
EMÍLIO CESAR DE CARVALHO
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 01 de setembro
de 2003.
EXTRATOS DOS TERMOS
ADITIVOS VII AOS TERMOS
!ADITIVOS II DOS CONTRATOS
mffiJ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Vil AO
TERMO ADITIVO II DO CONTRATO
N" 002/96
CONTRATANTES: EMSA - EMPRESA SUL
AMERICANA DE MONTAGENS S.A., CCB CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL
LTDA., com anuência do DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO
DE GOIÂNIA - DERMU.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 19.12.03.
FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.339.558-4, de 19.11.03.
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por
mais 365 dias.
Goiânia, 19 de dezembro de 2003
OBJETO: Prestação de Serviço de Diretor Artístico
e Regente da Orquestra e do Coro Sinfônico da
Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia.
PREÇO: R$ 3.500,00 por mês.
VALOR: Estima-se emR$ 52.500,00.
Oireto-p- do- Oefrartameibed»
Diário Oficial do Municipm
3.321 Terça-feira 13/01/2004
Página 25
EXTRATO DO TERMO ADITIVO VII AO
TERMO ADITIVO II DO CONTRATO
N° 003/96
CONTRATANTES: GAE - CONSTRUÇÃO E
COMÉRCIO LTDA, e a firma WARRE ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA., com
anuência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
- DE RM U
Oitee.;.o.r do- 00artaine.rao
áll;C,rr
EXTRATO DO TERMO,
ADITIVO IX AO CONTRATO
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 19.12.03.
FUNDAMENTO: Decorre do constante no
Processo n' 2.336.250-3, de 13.11.03.
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por
mais 365 dias.
Goiânia, 19 de dezembro de 2003
EXTRATO DO TERMO ADITIVO IX
AO CONTRATO N° 003/96
CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS
DE RODAGEM DO MUNICÍPIO
rt
DE GOIÂNIA - DERMU e a firma GAE - CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 19.12.03.
FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.333.982-0, de 10.11.03.
Otir,e,toP do- 0-0artaine,a,o-
OBJETO: PróiTogação do prazo contratual por
mais 365 dias.
EXTRATO DO TERMO
ADITIVO VII AO TERMO
ADITIVO 111 AO CONTRATO
Goiânia, 19 de dezembro de 2003
•••. •■•■ ■en.~ 41■11.■~....~1
O
EXTRATO DO TERMO ADITIVO VII AO
TERMO ADITIVO III AO CONTRATO
N° 002/96
CONTRATANTES: EMSA - EMPRESA SUL
AMERICANA DE MONTAGENS S.A.,
CONSTRUTORA OAS LTDA, com anuência do
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DERMU
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 19.12.03.
FUNDAMENTO: Decorro do constante no
Processo n' 2.338.554-6, de18.11.03.
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por
mais 365 dias.
Goiânia, 19 de dezembro de 2003
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Oireieio,- do-0eAartar/w/bi/o-
Ibt idieO •
EXTRATO DO TERMO
ADITIVO XIII ÃÕ CÕNTRATO.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO XIII
.
AO CONTRATO N° 002/96
CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO
DE GOIÂNIA - DERMU e a firma EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE
MONTAGENS S.A.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 19.12.03.
•-
- Nada ...wur,-Nedem~
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affligrup~-- -
1 Diário Oficial do Município
N° 3.321 - Terça-feira - 1.3/01/2004
Página 26
••••••,70
FUNDAMENTO: Decorre do constante no
Processo n° 2.320.540-8, de 15.10.03.
•
• .87.7.a.
•FIA
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de
1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 123/03 e de
acordo com a solicitação contida, no Processo-SME
N. 23049210/03,
Goiânia, 19 de dezembro de 2003
r
ejekar 1,am e-ir:to-
-~~7~,- •-•
Homologa resultados de concluintes
de Curso e dá outras providências.
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por
mais 365 dias.
01:Pet•Oft• do-
em.. Leree
Resolve
Art. 1° Homologar os resultados contidos na
Ficha de Frequência e Avaliação do Curso: "Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos na Escola
Pública: Formação Humana e Qualidade Social - 2"
edição.", das alunas conforme descrição a seguir, as
quais estão aptas a receber a devido Certificado:
.7..6- • ....,•~.71..7.d.LIMWM.1~..6
RESOLUÇÃO
•ro. kmasw
RESOLUÇÃO - CME N. 001,
de 06 de janeiro de 2004.
Frequência.
Média finai
I - Francisca Rodrigues Gaivão
96%
9,6
11 - Vilma Gomes Ferreira
86%
9,0
100%
10,0
111 - Zilvina Borges Cotim
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das sessões plenárias, aos 06 dias do mês de janeiro de 2004.
C
Prof frio Pessoa
residente
Cairo Ronaldo de Souza
Dalva Manhas da Silva
Delci de Souza Barros
Viana Siviero Stein
Eliene de Souza Silva
Heloisa Helena Bernardes Cabral
Ieda Leal de Souza Martins
João Batista do Nascimento
Lilian 'Mônica Marcelino Rosa
Maia Sílvia de Freitas
Rosimeire de Sousa Leocádio
Tânia Regina Andrade
•■•
Diário Oficial do Municqmo
N',' 3321 - Terça-feira 13/01/2004
Processo-SME N.: 23049210/03
interessado(a): Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Homologa resultados de concluintes do Curso: "Educação de Adolescentes, Jovens e
Adultos na Escola Pública: Formação Humana e Qualidade Social — 2a edição."
Parecer CME N.: 123/03
Plenária — CME N. 00112004
Data de aprovação: 06/01/2004
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O Conselho Pleno, em sessão do dia 06-01-2004, deliberou por aprovar a
complementação da relação de concluintes do Curso: "Educação de Adolescentes, Jovens e
Adultos na Escola Pública: Formação Humana e Qualidade Social — 2' edição" das seguintes
alunas: Francisca Rodrigues Gaivão, Vilma Gomes Ferreira e Zilvina Borges Cotrim.
Cairo Ronaldo de Souza
Dalva Manhas da Silva
Delci de Souza Barros
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Eliana Siviero Stein
Eliene de Souza Silva
Heloisa Helena Bernardes Cabral
Geraldo Profirio Pessoa
leda Leal de Souza Martins
João Batista do Nascimento
Lilian Mônica Marcelino Rosa
Maia Silvia de Freitas
Rosimeire de Souza Leocádio
Tânia Regina Andrade
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Diário Oficial do Município
N° 3.321 - Terça-feira -13/0112004
TERMO DE PERMISSÃO
DE USO DE ÁREA PÚBLICA
Página Ï1-3 1
CLÁUSULA TERCEIRA -A Permissionária
compromete-se e-obriga-se, a partir da assinatura do
presente instrumento a lei- sob sua guarda e uso
exclusivo o imóvel conferido em permissão destinando-o aos objetivos e finalidades previstas e
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE
ÁREA PÚBLICA N° 004/2003
O MUNICÍPIO DE .GOIÂNIA, representado nos termos do artigo 115, inciso .XIII, da nova
Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Sr.
Prefeito Municipal, Professor PEDRO WILSON
GUIMARÃES, doravante denominado apenas
Permitente, na forma da Lei Municipal n° 8.202, de
submetendo-se integralmente, as exigências da legislação municipal quanto a sua devolução;
CLÁUSULA QUARTA - A presente Permissão é concedida em caráter precário, não gerando qualquer privilégio ou prerrogativa contra a
Administração Pública ou seus serviços, e poderá ser
revogada sumariamente, quando houver necessidade ou colisão com os interesses do Permitente;
28 de novembro de 2003, e Despacho n° 618/2003,
do Chefe do Executivo Municipal, às fls. 19, confere
na forma de Permissão de Uso de Área Pública
Municipal, à ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA,
neste ato representada por seu procurador Mons.
Moacir .Bernardino da Silva, agora denominado
Permissionário, o uso especial da área pública
CLÁUSULA QUINTA - No caso de iinadimplência da Permissionaria e sendo revogada a
Permissão, todas as benfeitorias edificadas na área
permissionada passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, independentemente de quaisquer
indenizações;
municipal, denominada APM-18-A, com 1.991,56
metros quadrados, quadra APM-18, situada entre as
Ruas Tropical e BR-13, Recanto do Bosque, nesta
Capital, tudo nos termos constantes dos Processos
n°s 19694259 e 19355870.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A Permissão de
Uso da área no início caracterizada é gratuita, sendo
concedida por tempo indeterminado, estabelecido o
prazo de, no máximo um (01) ano para o início das
obras e de dois (02), após o início, para sua conclusão, e se destinará à construção de Templo Religioso e sede, ficando a cargo da Permissionária, a
responsabilidade de sua execução e conservação;
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Permissão de Uso é feita em caráter de graciosidade e a
título precário, tem por escopo atender as necessidades daquela entidade, a qual é conferida a faculdade de usar a área descriminada neste instrumento
dentro das proporções aqui estabelecidas, não lhes
sendo permitido, a qualquer titulo, a sua locação ou
transferência, sem a concordância expressa do Permitente;
CLÁSULA SEXTA - A .Permissionária com a
assinatura deste termo, manifeSta o seu acordo
expresso com as condições nele estabelecidas,
comprometendo-se e obrigando a bem conservar a
coisa pública, dada em permissão de uso, bem como
a devolvê-la como a recebeu, tanto que for solicitada;
CLÁUSULA SÉTIMA - A :Permissionária
. sujeita-se expressamente, a observância rigorosa de
toda legislação municipal aplicável a espécie;
CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o
foro de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro,
para dirimir as questões emergentes deste Termo de
Permissão, ou que dele decorram.
Porque assim convencionaram, mandaram
que se lavrasse este Termo em duas vias de igual teor
e valia, que assinam, comprometendo-se a cumpri-lo
na sua integridade tal como nele se contem e declara.
GABINETE DO PREFEITO DE
dias do mês de
do ano de
GOIÂNIA, aos
2003.
ETMário Oficial do Município
N",3.321 - Terça-feira - 13/01/2004
PE
-Página 29
Wl SON GU
refeito de Goiânia
RICARDO ANTONIO DIAS BAPTISTA
Procurador Geral do Município
(,
P/ ARQUIDIOCESE DE dOIÂNIA
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/03
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Regulamenta a Campanha ITU / IPTU
PREMIADO
O SECRETÁRIO :MUNICIPAL DE
FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no Decreto n° 2.318, de 15 de
dezembro de 2.000, resolve baixar esta
INSTRUÇÃO NORMATIVA com o seguinte regulamento:
Art. 1° - Fica instituída a campanha ITU / IPTU
PREMIADO, a ser desenvolvida no Município de
Goiânia no período de 10 de janeiro de 2004 a 17 de
março de 2004.
§ 1°A campanha tem por objetivo estimular o pagamento em parcela única do Imposto Territorial
Urbano e do imposto Predial Urbano - ITU e IPTU,
referentes ao ano de 2004.
§ 2° Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a
coordenação geral da campanha a ser executada pela
Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM.
Art 2° A Campanha ITU/1.PTU PREMIADO
consiste na prerniação dos contribuintes que quitarem, em parcela única, os valores devidos referentes a qualquer um destes dois impostos - ITU ou
IPTU.
§ 1 0 O vencimento da parcela única do ITU é dia 20
de janeiro de 2004 e da parcela única do .IPTU dia 20
de fevereiro de 2004.
§ 2° A relação dos prêmios e as demais normas
regulamentais relacionadas a esta campanha constam do Anexo Único desta Instrução Normativa
Art 30 - Somente podem participar da campanha
ITU /IPTU PREMIADO:
1 - pessoa física, titular do imóvel, por meio do número de inscrição cadastral de seu(s) imóvel(s) no
Município de Goiânia: II - pessoa jurídica, titular do imóvel, por meio do
número de inscrição cadastral de seu(s) imóvel(s)
no Município de Goiânia;
Diário Oficial do Município
N° 3.321 - Terça-feira - 13/01/2004
Art 4° - Para efeito de sorteio os números de inscrição cadastral que tenham pago a parcela única
receberão um número sequencial através da Companhia Municipal de Processamento de Dados Comdata.
§ 1° - Para efeito de sorteio e premiação serão
utilizados os números sequenciais e não o número de
inscrição cadastral.
§ 2° - Da relação dos imóveis concorrentes, bem
como ❑ número sequencial correspondente serão
entregues cópias ao Procon Municipal e Procuradoria Geral do Município de Goiânia, para que supervisionem a definição dos números sequenciais e o
sorteio e ao Ministério Público Estadual para que
acompanhe a definição dos números sequenciais e o
sorteio.
§ 3° - O número sequencial e o número de inscrição
cadastral a qual ele se refere serão divulgados pela
Secretaria Municipal de Finanças através da imprensa, no endereço eletrônico oficial do Município de
Goiânia e ainda em anúncio impresso em jornal de
grande circulação até o dia 10 de março do ano de
2004.
§ 4° - Case o primeiro número sequencial sorteado
não preencha o requisito referido neste artigo, o ganhador deverá ser definido com a busca pelo número anterior ao do número sorteado.
§ 5° caso persista a indefinição referente ao
ganhador, deverá ser buscado o número imediatamente posterior ao primeiro número sorteado.
§ 6° persistindo a indefinição deve ser buscado o
ganhador, alternadamente entre os próximos números anteriores e posteriores ao primeiro número
sorteado
§ 7° o número sequencial sorteado e ganhador de um
dos prêmios está, automaticamente eliminado dos
sorteios posteriores.
III - apresentar documento de identificação do
proprietário ou mandato procuratório e assinar o
termo de recebimento, no caso do's sorteios.
Parágrafo único - o contemplado terá 90 (noventa)
dias, a partir da data do sorteio, para procurar a
Secretaria Municipal de Finanças e cumprir o disposto neste artigo.
Art. 6° - os prêmios devem ser entregues, no máximo em 10 (dez) dias, contados a partir da data de
comparecimento do contemplado a Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo Único - para recebimento do prêmio
deve ser cumprido pelo contemplado o disposto nos
números 1, Il e III do artigo 5° e confirmada a validade da documentação apresentada.
Art. 7° - perde o direto ao prêmio o ganhador que
não reclamá-lo no prazo estabelecido no a rt 5°.
§ 1° - caso o proprietário do imóvel referente ao
número sequencial contemplado não entre em contato com a Secretaria Municipal de Finanças no
prazo estabelecido no artigo 5°, será feita divulgação
pública do número imediatamente anterior para que
este seja contemplado.
§20 - o novo contemplado terá 10 dias para cumprir o
disposto no artigo 50 para reivindicar o prêmio.
Art. 8° - a campanha será fiscalizada pela Auditoria
Geral do Município de Goiânia.
Art. 90 Os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Finanças.
Art.10°- Esta instrução normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO D.E
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, em
Goiânia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003.
Art. 5' - para a retirada do prêmio o contemplado
deverá:
1 - apresentar o carne referente ao imóvel sorteado
quitado em parcela única, de acordo com as datas de
vencimentos constantes do artigo 2°;
II - apresentar certidão negativa de débitos junto ao
Município de Goiânia.
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AD
Secretário
ALOCCI
pal de Finanças
Diário Oficial do Município
3.321 - Terça-feira - 13/01/2004
ANEXO ÚNICO
Instrução Normativa 001/03
1-DOS PRÊMIOS:
a) 2 unidades de Automóvel GM Celta 2 portas, cor
sólida, básico, 1.000 cc, ano/modelo 2004 - "0" Km,
Gasolina;
b) 5 unidades de motocicletas Bonda 125 cc, modelo
Titan, ano/modelo 2004 - "0" Km, Gasolina
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DO LOCAL DO SORTEIO:
a) o sorteio será realizado no salão localizado no 6 0
andar do Paço Municipal, em evento aberto à população, respeitada a capacidade de lotação definida
pelo Gabinete Militar da Prefeitura de Goiânia, com
inicio as 10 horas do dia 17 de março de 2004.
b) caso não haja condições técnicas para a utililação
do Paço Municipal, caberá a Secretaria Municipal
de Finanças definir, até o dia 12 de março de 2004 o
local onde será realizado o sorteio.
11 - DA DATA E FORMA DO SORTEIO:
IV - DA DIVULGAÇÃO DO SORTEIO E DOS
PREMIADOS
Os prêmios serão distribuídos por meio de sorteio a
ser realizado no dia 17 de março de 2004 pela Secretaria Municipal de Finanças, com supervisão do
Procon Municipal e Procuradoria Geral do Município e apoio técnico da Superintendência de Loterias da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.
a) a Prefeitura Municipal de Goiânia divulgará o
local do sorteio e a relação dos premiados em seu de
endereço oficial e ainda nos meios de comunicação
indicados pela Secretaria Municipal de Comunicação.
a) o sorteio será realizado utilizando-se globos
transparentes, um para cada algarismo contido no
número sequencial, contendo bolas numeradas.
b) A quantidade de bolas por globo será definida
pela Secretaria Municipal de finanças com acompanhamento da Superintendência de Loterias da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás e sob supervisão do Procon Municipal e Procuradoria Geral do
:Município, sendo o Ministério Público Estadual
convidado a acompanhar o sorteio.
e) O sorteio será iniciado com a distribuição de 5
(cinco) motocicletas a cinco números sequenciais
distintos. Em seguida serão sorteados os dois
veículos a serem entregues a dois números diferentes
de inscrição cadastral representados por números
sequenciais divulgados anteriormente.
b) A Secretaria Municipal de Comunicação poderá,
em comum acordo com a Secretaria Municipal de
Finanças, promover negociações para a transmissão
do sorteio "ao vivo" ou retansmissão emissora de
televisão, o que pode implicar na alteração do horário de início do sorteio, sendo mantida a data.
RESULTADO DO
CONCURSO
Resultado do concurso
d) A relação do numero cadastral e seu correspondente sequencial apto a participar do sorteio serão
divulgados em uma lista inicial no dia 27 de fevereiro de 2004.
A Comissão Especial para Estudo e Viabilização do Monumento aos Mortos e Desaparecidos
na Luta Contra a Ditadura Militar decidiu, por
unanimidade de votos, conceder o primeiro lugar ao
projeto do arquiteto Marcus Sales Gebrim, por
entender que, além de preencher todos os critérios
definidos pela Comissão Especial, foi o que mais se
aproximou dos objetivos histórico-culturais a serem
alcançados pela construção do Monumento.
e) Caso o contribuinte tenha pago a parcela única e
não tenha o nome divulgado por omissão ou por
existência de débitos para com a Prefeitura, ele
deverá procurar a Secretaria Municipal de Finanças
para regularizar sua situação e ter seu número
publicado na segunda lista de concorrentes definitiva, que será divulgada no dia 10 de março de
2004.
Conforme o Memorial Justificativo apresentado pelo autor, "o monumento é entendido como um
marco de memória, de recordação, de lembrança às
futuras gerações, dos quinze homens e mulheres que
doaram suas vidas por um mundo melhor. Para tanto,
a proposta apresentada está orientada na sua
concepção por um forte simbolismo. A esfera como o
elemento mais importante da composição, em refe-
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rência à forma do planeta terra, onde vive a humanidade, formada por quinze lâminas de aço. Do seu
ponto mais alto brota água, principio da vida que
escorre entre as partes constitutivas da esfera até um
sereno espelho d'água. Nele a esfera parece flutuar e
de dentro dela arde a chama das ideias de democracia
e liberdade defendidas e propagadas por aqueles que
por isso tombaram".
É importante lembrar o registro da Comissão
Especial no edital do concurso: "A construção do
Monumento aos Mortos e Desaparecidos na Luta
Contra a Ditadura Militar tem com objetivo homenagear os homens e mulheres que deram sua vida em
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defesa da democracia e da liberdade, devendo representar a vitória dos movimentos de resistência e o
respeito aos mortos e desaparecidos políticos goianos ou que tiveram sua atuação de alguma forma
ligada a Goiás."
Assim, a Comissão Especial está certa de ter
cumprido ❑ papel que lhe foi atribuído pela Prefeitura Municipal de Goiânia, escolhendo uni projeto
que vai contribuir para o resgate definitivo da memória dos heróis que tombaram na luta pela democracia e, conseqüentemente, por um Brasi l de justiça
e liberdade.
Goiânia, 11 de janeiro de 2004.
Comissão Especial:
- Antônio Pinheiro Sanes (secretário Especial da Prefeitura, presidente da Comissão Especial).
- lvanor Florêncio Mendonça (diretor de Ação Cultural da Secretaria de Cultura).
- Paola Regina Antonácio Monteiro (arquiteta).
Walderês Nunes Loureiro (secretária de Educação).
- Wilmar Antônio Alves (representante da Associação dos. Anistiados do Estado de Goiás).
Diário Oficial
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
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Publicado no DOM 3321 de 13/01/2004