Em Portugal, o reconhecimento de qualificações estrangeiras, de nível superior,
encontra-se regulamentado por diplomas legais e pode ser realizado através das
seguintes modalidades:
Decreto-Lei nº 283/83, de 21 de Junho
O processo de equivalência/reconhecimento instituído pelo Decreto-Lei n.º
283/83, tem como base uma avaliação casuística em nível, duração e conteúdo
programático.
Podem requerer equivalência/reconhecimento
a) Cidadãos portugueses
b) Cidadãos estrangeiros nacionais de países:
 Com os quais hajam sido firmados acordos específicos em matéria
de equivalência/reconhecimento que produzam os efeitos previstos
no Decreto-Lei nº 283/83, de 21 de Junho;
 Ou, na ausência de acordos, sempre que os dispositivos legais
confiram aos cidadãos portugueses, no quadro do princípio de
reciprocidade, os direitos previstos nesse mesmo diploma.
É igualmente facultado o reconhecimento de habilitações nas seguintes situações:
 Quando no sistema de ensino superior português, na mesma área, não seja
conferido grau ou diploma de nível correspondente;
 Quando a uma habilitação estrangeira de nível superior não haja sido
conferida equivalência, com fundamento na dissemelhança das estruturas
curriculares, mas não com fundamento no nível do curso.
Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro
O processo de registo institui um regime de reconhecimento dos graus académicos
estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado,
mestre e doutor atribuídos por instituições de ensino superior portuguesas,
conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes a estes graus académicos.
Este novo regime assenta no princípio da confiança mútua e encontra-se
regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro. Este mecanismo
visa simplificar o reconhecimento de graus estrangeiros, promovendo a circulação
de diplomados, quer no mercado de trabalho quer na formação académica.
As listas dos Países/graus que podem beneficiar deste regime constam das
deliberações genéricas emanadas da Comissão de reconhecimento de graus
estrangeiros.
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