Em Portugal, o reconhecimento de qualificações estrangeiras, de nível superior, encontra-se regulamentado por diplomas legais e pode ser realizado através das seguintes modalidades: Decreto-Lei nº 283/83, de 21 de Junho O processo de equivalência/reconhecimento instituído pelo Decreto-Lei n.º 283/83, tem como base uma avaliação casuística em nível, duração e conteúdo programático. Podem requerer equivalência/reconhecimento a) Cidadãos portugueses b) Cidadãos estrangeiros nacionais de países: Com os quais hajam sido firmados acordos específicos em matéria de equivalência/reconhecimento que produzam os efeitos previstos no Decreto-Lei nº 283/83, de 21 de Junho; Ou, na ausência de acordos, sempre que os dispositivos legais confiram aos cidadãos portugueses, no quadro do princípio de reciprocidade, os direitos previstos nesse mesmo diploma. É igualmente facultado o reconhecimento de habilitações nas seguintes situações: Quando no sistema de ensino superior português, na mesma área, não seja conferido grau ou diploma de nível correspondente; Quando a uma habilitação estrangeira de nível superior não haja sido conferida equivalência, com fundamento na dissemelhança das estruturas curriculares, mas não com fundamento no nível do curso. Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro O processo de registo institui um regime de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por instituições de ensino superior portuguesas, conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes a estes graus académicos. Este novo regime assenta no princípio da confiança mútua e encontra-se regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro. Este mecanismo visa simplificar o reconhecimento de graus estrangeiros, promovendo a circulação de diplomados, quer no mercado de trabalho quer na formação académica. As listas dos Países/graus que podem beneficiar deste regime constam das deliberações genéricas emanadas da Comissão de reconhecimento de graus estrangeiros.