PORTADORES DE DIPLOMA
2016.1
EDITAL Nº 06
SUMÁRIO
1. Da Validade ............................................................................... 3
2. Das Inscrições ............................................................................ 4
3. Da Avaliação .............................................................................. 4
4. Do Resultado ............................................................................. 5
5. Da Matrícula .............................................................................. 5
6. Do regime escolar e semestralidade .............................................. 7
7.
Aproveitamento de disciplinas...... ............................................ 8
8.
Disposições Finais: ................................................................. 8
Edital nº 06 - Admissão de Portadores de Diploma
A reitora do UNIFAVIP, no uso das atribuições conferidas no Regimento, torna
público que estão abertas inscrições para Portadores de Diploma de Curso de
Graduação, de acordo com o abaixo posto:
1. Da Validade
1.1. O processo seletivo terá validade para admissão no primeiro semestre letivo
de 2016 aos cursos de graduação oferecidos pelo UNIFAVIP, dentro do limite de
vagas existentes para cada curso, abaixo relacionados:
Curso
Turno Vagas
Administração
Manhã
5
Administração
Noite
25
Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Tecnológico) Tarde
5
Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Tecnológico) Noite
15
Biomedicina
Manhã
5
Biomedicina
Tarde
5
Biomedicina
Noite
20
Design de Moda (Tecnológico)
Noite
5
Design Gráfico (Tecnológico)
Tarde
5
Design Gráfico (Tecnológico)
Noite
10
Educação Física
Manhã
5
Educação Física
Tarde
5
Educação Física
Noite
10
Enfermagem
Noite
3
Engenharia Ambiental e Sanitária
Manhã
5
Engenharia Ambiental e Sanitária
Tarde
5
Engenharia Ambiental e Sanitária
Noite
10
Engenharia de Controle e Automação
Manhã
5
Engenharia de Controle e Automação
Tarde
5
Engenharia de Controle e Automação
Noite
10
Engenharia de Produção
Manhã
2
Engenharia de Produção
Tarde
3
Engenharia de Produção
Noite
10
Engenharia Elétrica
Manhã
5
Engenharia Elétrica
Tarde
5
Engenharia Elétrica
Engenharia Química
Engenharia Química
Engenharia Química
Gestão de Recursos Humanos (Tecnológico)
Gestão Financeira (Tecnológico)
Gestão Financeira (Tecnológico)
Jornalismo
Jornalismo
Logística (Tecnológico)
Logística (Tecnológico)
Marketing (Tecnológico)
Marketing (Tecnológico)
Publicidade e Propaganda
Noite
Manhã
Tarde
Noite
Noite
Manhã
Noite
Tarde
Noite
Manhã
Noite
Manhã
Noite
Noite
10
5
5
10
3
5
15
5
15
5
10
5
10
8
2. Das Inscrições
2.1. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou procurador através do site
www.unifavip.edu.br ou no setor de Admissões de Novos Alunos na sede do
UNIFAVIP mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição.
2.2. O início das inscrições será a partir das 08h00min do dia 22 de outubro de
2015.
2.3. No caso de inscrições presenciais, o horário de funcionamento do setor de
Admissões de Novos Alunos é de 9:00h às 21:00h e aos sábados das 9:00h às
13:00h.
2.4. As inscrições serão encerradas no dia 30 de março de 2016.
3. Da Avaliação
3.1. Estará sujeito a reprovação o requerente que apresentar documentos com
ausência de dados essenciais, divergência de informações entre documentos,
rasuras e ausência de assinaturas, se a instituição de ensino superior de origem
não for regular e os cursos não estiverem devidamente credenciados pelo MEC.
3.2. Em caso de disponibilidade de vagas não preenchidas no processo seletivo de
2016.1 nos cursos listado no item 1.2, poderemos oferta-las novamente no processo
seletivo de Transferência.
4. Do Resultado
4.1. Os resultados do presente Processo de transferência externa, serão válidos
apenas para o preenchimento das vagas estipuladas neste edital, não havendo, em
hipótese alguma, reserva de vagas para concursos futuros.
5. Da Matrícula
5.1. O prazo para efetivação da matrícula é de 48h, após a realização da inscrição.
5.2. Para a efetivação da matrícula o candidato deverá comparecer à sede do
UNIFAVIP e apresentar cópias e os originais para conferência, dos seguintes
documentos:
a)Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou pelas
Forças Armadas, ou pela Polícia Militar, ou por Ordens ou Conselhos que por lei
federal tenham validade como documento de identidade, ou Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), ou passaporte, em caso
de estrangeiro;
b)CPF;
c)RG, CPF e Comprovante de residência do responsável financeiro, se for o caso;
d)Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
e)Certidão de Nascimento ou Casamento;
f)Comprovante de Residência (em que conste o CEP);
g)Comprovante da Situação Militar (para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo
masculino);
h)Certificado ou declaração de conclusão do ensino médio, com registro e Histórico
Escolar (os alunos que na data da matricula não estiverem de posse dos
documentos mencionados, excepcionalmente terão o prazo de 90 dias a contar da
matricula, para a entrega da documentação, sob pena de cancelamento da
matricula);
i)Comprovação de estar o candidato, à época da solicitação, regularmente
registrado na IES de origem, ou seja, ter sua matricula ativa ou trancada, dentro dos
prazos regimentais, constando o reconhecimento ou autorização de funcionamento
do curso pelo MEC;
j)Histórico Escolar completo do curso de origem, contendo carga horária de cada
unidade curricular (disciplina) cursada, inclusive estágio ou outras atividades, com
as respectivas frequências e notas obtidas (no mesmo deve constar a forma de
ingresso, nota e classificação)
5.3.
Caso o candidato pretenda requerer financiamento através do FIES, deverá
realizar inscrição exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do FIES
(SISFIES), sobre o qual a Instituição de Ensino Superior não possui qualquer
ingerência.
Documentação de estrangeiro (matricula):
a) Comprovante da Ficha de Inscrição emitida pela internet após preenchimento
on-line.
b) Cópia simples do Certificado de Habilitações Literárias do 3º ciclo ou documento
comprobatório do ensino médio (a cópia deverá ser feita após o reconhecimento da
assinatura pelo notário), cópias ilegíveis não serão aceitas.
c) Cópia simples do Curriculum Escolar do 7º ao 12º ano (a cópia deverá ser feita
após o reconhecimento da assinatura pelo notário), cópias ilegíveis não serão
aceitas.
d) Certidão de Nascimento do Candidato
e) Certidão de Nascimento dos Pais (Não será aceito qualquer outro documento em
substituição das referidas certidões)
f) Atestado Médico Original
g) Cópia Autenticada da Declaração Bancária:
Declaração de uma instituição
financeira do país, atestando que o responsável pela subsistência do candidato
dispõe de meios necessários para a manutenção do estudante no Brasil
(disponibilidade de quantia mensal entre US$ 300 e US$ 600, além de quantia do
mesmo valor para cobrir custos iniciais de instalação);
h) Cópia Autenticada do Termo de Responsabilidade Financeira:
i) Declaração em que à pessoa a favor de quem tiver sido passada a Declaração
Bancária declara assumir a responsabilidade da subsistência do candidato. Deve
ser a mesma pessoa a apresentar o
j) Termo de Responsabilidade Financeira e a Declaração Bancária, podendo até
não serem os pais.
k) Registro Criminal: Observar que esse documento só tem validade por 3 meses,
após a sua emissão.
l) Cópia do Passaporte.

Forma de pagamento: Boleto, Cartão de crédito e/ou débito.

A Instituição por medidas de segurança, não recebe pagamento em dinheiro.
A matricula poderá ser realizada por pessoa portadora de procuração específica,
com firma reconhecida, para efetuar a matricula de ingressantes maiores de 18
anos. Para efetuar a matricula de ingressante menor de 18 anos, não há
necessidade de procuração registrada em cartório, sendo necessário aos pais ou
representantes legais estarem munidos de RG e CPF (cópia e originais).
6. Do regime escolar e semestralidade
6.1.Todos os cursos ofertados neste Edital serão ministrados em regime de
matrícula semestral.
6.2.A semestralidade dos cursos referidos em item anterior será paga em 6 (seis)
parcelas mensais, sendo a 1a parcela paga no ato da matrícula e as restantes no
dia 5 (cinco) de cada mês.
7. Aproveitamento de disciplinas
7.1. No caso de aproveitamento de estudos, o candidato deverá comparecer ao
setor de Admissões de Novos Alunos para dar entrada no processo de análise,
juntamente com a seguinte documentação (cópias e originais):
a) Histórico Escolar completo do curso de origem, contendo carga horária de cada
unidade curricular (disciplina) cursada, inclusive estágio ou outras atividades, com
as respectivas frequências e notas obtidas (no mesmo deve constar a forma de
ingresso, nota e classificação)
b) Programas das disciplinas cursadas, fornecidas pela Instituição de origem, com
autenticação da instituição para validação do Aproveitamento de Estudos;
Importante: Todos os documentos listados acima deverão estar assinados e
carimbados em todas as páginas pela Instituição de origem.
Observações:
1.Trazer original dos documentos ou todas as cópias legíveis e autenticadas.
2. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade
consular brasileira do país de origem e acompanhados da respectiva tradução
juramentada.
3. A documentação de processos deferidos será incorporada ao prontuário do aluno.
4. Processos indeferidos, que não tenham sido retirados e processos deferidos, mas
que os requerentes não efetuaram suas matrículas serão incinerados após 90
(noventa) dias.
8. Disposições Finais:
8.1. Fica facultado ao UNIFAVIP o direito de proceder à conferência das
informações prestadas pelos candidatos no decorrer do processo seletivo e
daqueles que venham a ser convocados ou matriculados, inclusive junto a órgão
oficiais, sendo que, mediante a constatação de falsidade das informações
prestadas, o UNIFAVIP poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, além de:
a)
Indeferir a inscrição do candidato antes da realização da seleção;
b)
Desclassificar o candidato selecionado;
c)
Indeferir a matricula de candidato convocado para tal;
d)
Cancelar a matricula já realizada do candidato.
8.2. Os casos omissos, serão resolvidos pela reitoria do UNIFAVIP.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Caruaru, 21 de outubro de 2015.
____________________________________
UNIFAVIP
Reitora
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