PORTADORES DE DIPLOMA 2016.1 EDITAL Nº 06 SUMÁRIO 1. Da Validade ............................................................................... 3 2. Das Inscrições ............................................................................ 4 3. Da Avaliação .............................................................................. 4 4. Do Resultado ............................................................................. 5 5. Da Matrícula .............................................................................. 5 6. Do regime escolar e semestralidade .............................................. 7 7. Aproveitamento de disciplinas...... ............................................ 8 8. Disposições Finais: ................................................................. 8 Edital nº 06 - Admissão de Portadores de Diploma A reitora do UNIFAVIP, no uso das atribuições conferidas no Regimento, torna público que estão abertas inscrições para Portadores de Diploma de Curso de Graduação, de acordo com o abaixo posto: 1. Da Validade 1.1. O processo seletivo terá validade para admissão no primeiro semestre letivo de 2016 aos cursos de graduação oferecidos pelo UNIFAVIP, dentro do limite de vagas existentes para cada curso, abaixo relacionados: Curso Turno Vagas Administração Manhã 5 Administração Noite 25 Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Tecnológico) Tarde 5 Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Tecnológico) Noite 15 Biomedicina Manhã 5 Biomedicina Tarde 5 Biomedicina Noite 20 Design de Moda (Tecnológico) Noite 5 Design Gráfico (Tecnológico) Tarde 5 Design Gráfico (Tecnológico) Noite 10 Educação Física Manhã 5 Educação Física Tarde 5 Educação Física Noite 10 Enfermagem Noite 3 Engenharia Ambiental e Sanitária Manhã 5 Engenharia Ambiental e Sanitária Tarde 5 Engenharia Ambiental e Sanitária Noite 10 Engenharia de Controle e Automação Manhã 5 Engenharia de Controle e Automação Tarde 5 Engenharia de Controle e Automação Noite 10 Engenharia de Produção Manhã 2 Engenharia de Produção Tarde 3 Engenharia de Produção Noite 10 Engenharia Elétrica Manhã 5 Engenharia Elétrica Tarde 5 Engenharia Elétrica Engenharia Química Engenharia Química Engenharia Química Gestão de Recursos Humanos (Tecnológico) Gestão Financeira (Tecnológico) Gestão Financeira (Tecnológico) Jornalismo Jornalismo Logística (Tecnológico) Logística (Tecnológico) Marketing (Tecnológico) Marketing (Tecnológico) Publicidade e Propaganda Noite Manhã Tarde Noite Noite Manhã Noite Tarde Noite Manhã Noite Manhã Noite Noite 10 5 5 10 3 5 15 5 15 5 10 5 10 8 2. Das Inscrições 2.1. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou procurador através do site www.unifavip.edu.br ou no setor de Admissões de Novos Alunos na sede do UNIFAVIP mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição. 2.2. O início das inscrições será a partir das 08h00min do dia 22 de outubro de 2015. 2.3. No caso de inscrições presenciais, o horário de funcionamento do setor de Admissões de Novos Alunos é de 9:00h às 21:00h e aos sábados das 9:00h às 13:00h. 2.4. As inscrições serão encerradas no dia 30 de março de 2016. 3. Da Avaliação 3.1. Estará sujeito a reprovação o requerente que apresentar documentos com ausência de dados essenciais, divergência de informações entre documentos, rasuras e ausência de assinaturas, se a instituição de ensino superior de origem não for regular e os cursos não estiverem devidamente credenciados pelo MEC. 3.2. Em caso de disponibilidade de vagas não preenchidas no processo seletivo de 2016.1 nos cursos listado no item 1.2, poderemos oferta-las novamente no processo seletivo de Transferência. 4. Do Resultado 4.1. Os resultados do presente Processo de transferência externa, serão válidos apenas para o preenchimento das vagas estipuladas neste edital, não havendo, em hipótese alguma, reserva de vagas para concursos futuros. 5. Da Matrícula 5.1. O prazo para efetivação da matrícula é de 48h, após a realização da inscrição. 5.2. Para a efetivação da matrícula o candidato deverá comparecer à sede do UNIFAVIP e apresentar cópias e os originais para conferência, dos seguintes documentos: a)Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, ou pela Polícia Militar, ou por Ordens ou Conselhos que por lei federal tenham validade como documento de identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), ou passaporte, em caso de estrangeiro; b)CPF; c)RG, CPF e Comprovante de residência do responsável financeiro, se for o caso; d)Título de Eleitor (para maiores de 18 anos); e)Certidão de Nascimento ou Casamento; f)Comprovante de Residência (em que conste o CEP); g)Comprovante da Situação Militar (para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino); h)Certificado ou declaração de conclusão do ensino médio, com registro e Histórico Escolar (os alunos que na data da matricula não estiverem de posse dos documentos mencionados, excepcionalmente terão o prazo de 90 dias a contar da matricula, para a entrega da documentação, sob pena de cancelamento da matricula); i)Comprovação de estar o candidato, à época da solicitação, regularmente registrado na IES de origem, ou seja, ter sua matricula ativa ou trancada, dentro dos prazos regimentais, constando o reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso pelo MEC; j)Histórico Escolar completo do curso de origem, contendo carga horária de cada unidade curricular (disciplina) cursada, inclusive estágio ou outras atividades, com as respectivas frequências e notas obtidas (no mesmo deve constar a forma de ingresso, nota e classificação) 5.3. Caso o candidato pretenda requerer financiamento através do FIES, deverá realizar inscrição exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do FIES (SISFIES), sobre o qual a Instituição de Ensino Superior não possui qualquer ingerência. Documentação de estrangeiro (matricula): a) Comprovante da Ficha de Inscrição emitida pela internet após preenchimento on-line. b) Cópia simples do Certificado de Habilitações Literárias do 3º ciclo ou documento comprobatório do ensino médio (a cópia deverá ser feita após o reconhecimento da assinatura pelo notário), cópias ilegíveis não serão aceitas. c) Cópia simples do Curriculum Escolar do 7º ao 12º ano (a cópia deverá ser feita após o reconhecimento da assinatura pelo notário), cópias ilegíveis não serão aceitas. d) Certidão de Nascimento do Candidato e) Certidão de Nascimento dos Pais (Não será aceito qualquer outro documento em substituição das referidas certidões) f) Atestado Médico Original g) Cópia Autenticada da Declaração Bancária: Declaração de uma instituição financeira do país, atestando que o responsável pela subsistência do candidato dispõe de meios necessários para a manutenção do estudante no Brasil (disponibilidade de quantia mensal entre US$ 300 e US$ 600, além de quantia do mesmo valor para cobrir custos iniciais de instalação); h) Cópia Autenticada do Termo de Responsabilidade Financeira: i) Declaração em que à pessoa a favor de quem tiver sido passada a Declaração Bancária declara assumir a responsabilidade da subsistência do candidato. Deve ser a mesma pessoa a apresentar o j) Termo de Responsabilidade Financeira e a Declaração Bancária, podendo até não serem os pais. k) Registro Criminal: Observar que esse documento só tem validade por 3 meses, após a sua emissão. l) Cópia do Passaporte. Forma de pagamento: Boleto, Cartão de crédito e/ou débito. A Instituição por medidas de segurança, não recebe pagamento em dinheiro. A matricula poderá ser realizada por pessoa portadora de procuração específica, com firma reconhecida, para efetuar a matricula de ingressantes maiores de 18 anos. Para efetuar a matricula de ingressante menor de 18 anos, não há necessidade de procuração registrada em cartório, sendo necessário aos pais ou representantes legais estarem munidos de RG e CPF (cópia e originais). 6. Do regime escolar e semestralidade 6.1.Todos os cursos ofertados neste Edital serão ministrados em regime de matrícula semestral. 6.2.A semestralidade dos cursos referidos em item anterior será paga em 6 (seis) parcelas mensais, sendo a 1a parcela paga no ato da matrícula e as restantes no dia 5 (cinco) de cada mês. 7. Aproveitamento de disciplinas 7.1. No caso de aproveitamento de estudos, o candidato deverá comparecer ao setor de Admissões de Novos Alunos para dar entrada no processo de análise, juntamente com a seguinte documentação (cópias e originais): a) Histórico Escolar completo do curso de origem, contendo carga horária de cada unidade curricular (disciplina) cursada, inclusive estágio ou outras atividades, com as respectivas frequências e notas obtidas (no mesmo deve constar a forma de ingresso, nota e classificação) b) Programas das disciplinas cursadas, fornecidas pela Instituição de origem, com autenticação da instituição para validação do Aproveitamento de Estudos; Importante: Todos os documentos listados acima deverão estar assinados e carimbados em todas as páginas pela Instituição de origem. Observações: 1.Trazer original dos documentos ou todas as cópias legíveis e autenticadas. 2. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira do país de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada. 3. A documentação de processos deferidos será incorporada ao prontuário do aluno. 4. Processos indeferidos, que não tenham sido retirados e processos deferidos, mas que os requerentes não efetuaram suas matrículas serão incinerados após 90 (noventa) dias. 8. Disposições Finais: 8.1. Fica facultado ao UNIFAVIP o direito de proceder à conferência das informações prestadas pelos candidatos no decorrer do processo seletivo e daqueles que venham a ser convocados ou matriculados, inclusive junto a órgão oficiais, sendo que, mediante a constatação de falsidade das informações prestadas, o UNIFAVIP poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, além de: a) Indeferir a inscrição do candidato antes da realização da seleção; b) Desclassificar o candidato selecionado; c) Indeferir a matricula de candidato convocado para tal; d) Cancelar a matricula já realizada do candidato. 8.2. Os casos omissos, serão resolvidos pela reitoria do UNIFAVIP. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Caruaru, 21 de outubro de 2015. ____________________________________ UNIFAVIP Reitora