ADMISSÃO DE
TRANSFERÊNCIA EXTERNA
2015.1
EDITAL Nº 01
SUMÁRIO
1. Da Validade ..................................................................................................3
2. Das Inscrições ..............................................................................................5
3.
Da Avaliação ................................................................................................6
4. Do
Resultado.................................................................................................6
5. Da Matrícula .................................................................................................7
6. Do regime escolar e semestralidade ............................................................8
7. Aproveitamento de disciplinas ......................................................................9
8. Disposições
Gerais........................................................................................10
Edital nº 01 - Admissão de Transferência Externa
O Diretor Geral da Fanor- Faculdade Nordeste, no uso das atribuições
conferidas no Regimento, torna público que estão abertas inscrições para
Transferência Externa de Curso de Graduação, de acordo com o abaixo
posto:
1. Da Validade
1.2.
O processo seletivo terá validade para admissão no segundo
semestre letivo de 2014 aos cursos de graduação oferecidos
pela Fanor, dentro do limite de vagas existentes para cada
curso, abaixo relacionados:
CAMPUS – DUNAS
Local de Prova: Rua Antonio Gomes Guimarães, 150
CURSOS
PORTARIAS
Administração
Portaria de Reconhecimento Nº 358, de 31
de janeiro de 2006.
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
Portaria de Reconhecimento Nº 38, de 14
de fevereiro de 2013
Arquitetura
TURNO VAGAS
Manhã
35
Noite
30
Noite
20
Portaria de Renovação de Reconhecimento Manhã
Nº 286, de 21 de dezembro de 2012
Noite
10
10
Ciências Contábeis
Portaria de Reconhecimento Nº 241, de 20
de fevereiro de 2009
Noite
15
Design
Portaria de Reconhecimento Nº 1.474, de
01 de outubro de 2009
Noite
10
Design de Moda
Portaria de Reconhecimento Nº 216, de 31
de outubro de 2012
Noite
10
Design Gráfico
Portaria de Autorização Nº 27, de 09 de
fevereiro de 2010
Noite
2
Educação Física
Licenciatura
Portaria de Reconhecimento Nº 237, de 20
de fevereiro de 2009
Manhã
35
Educação Física
Bacharelado
Portaria de Reconhecimento Nº 1.619, de
13 de Novembro de 2009
Manhã
25
Engenharia Ambiental
Portaria de Autorização Nº 1.619 de 13 de
Novembro de 2009.
Manhã
10
Noite
Manhã
Noite
Manhã
Noite
15
10
10
10
10
Manhã
20
Manhã
25
Noite
25
Noite
15
Manhã
15
Noite
25
Manhã
15
Noite
15
Engenharia de
Produção
Engenharia Elétrica
Portaria de Autorização Nº 992, de 01 de
dezembro de 2008.
Portaria de Autorização Nº 2.004, de 29 de
novembro de 2010
Enfermagem
Portaria de Reconhecimento Nº 45 de 22
de maio de 2012.
Gastronomia
Portaria de Reconhecimento Nº 216, de 31
de outubro de 2012
Gestão de Tecnologia
da Informação
Portaria de Reconhecimento Nº 303, de 27
de dezembro de 2012
Jornalismo
Portaria de Reconhecimento Nº 330, de 31
de janeiro de 2006
Nutrição
Portaria de Autorização Nº 1.749, de 11 de
dezembro de 2009
Psicologia
Portaria de Autorização Nº 1.126, de 28 de
julho de 2009
Manhã
15
Noite
15
Publicidade
Portaria de Reconhecimento Nº 330, de 31
de janeiro de 2006
Manhã
15
Noite
25
Rádio e TV
Portaria de Reconhecimento Nº 242, de 20
de fevereiro de 2009
Noite
15
Redes de
Computadores
Portaria de Reconhecimento Nº 317, de 27
de dezembro de 2012
Noite
20
Sistemas de
Informação
Portaria de Reconhecimento Nº 240, de 20
de fevereiro de 2009
Noite
31
Turismo
Portaria de Reconhecimento Nº 239, de 20
de fevereiro de 2009
Noite
CAMPUS NORTH SHOPPING
Local de Prova: Av. Bezerra de Menezes, 2450
CURSOS
PORTARIAS
TURNO
Manhã
Portaria de Autorização N° 278, de 19
Administração
de dezembro de 2012
Noturno
Manhã
Portaria de Reconhecimento Nº 488,
Marketing
de 20 de dezembro de 2011
Noite
Manhã
Portaria de Reconhecimento Nº 286,
Construção de Edifícios
de 21 de dezembro de 2012
Noite
Manhã
Portaria de Reconhecimento Nº 445,
Gestão Comercial
de 01 de novembro de 2011
Noite
Manhã
Gestão de Recursos
Portaria de Reconhecimento Nº 489,
Humanos
de 20 de dezembro de 2011
Noite
Manhã
Portaria de Reconhecimento Nº 220,
Logística
de 01 de novembro de 2012
Noite
Manhã
Portaria de Reconhecimento Nº 217,
Processos Gerenciais
de 31 de outubro de 2012
Noite
2.
Das Inscrições
2.1. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou procurador através do
site www.fanor.edu.br ou no setor de Admissões de Novos Alunos na
sede da Fanor mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição.
2.2. A Ficha de Inscrição datada e assinada deverá ser entregue no setor
NAA (Núcleo de Atendimento ao Aluno) juntamente com as cópias e
originais ou cópias autenticadas para conferência, dos seguintes
documentos:
a) Comprovação de estar o candidato, à época da solicitação,
regularmente registrado na IES de origem, ou seja, ter sua matricula
ativa ou trancada, dentro dos prazos regimentais, constando o
reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso pelo MEC;
b) Histórico Escolar completo do curso de origem, contendo carga horária
de cada unidade curricular (disciplina) cursada, inclusive estágio ou
25
VAGAS
25
25
25
25
15
25
25
25
5
10
5
5
10
10
outras atividades, com as respectivas frequências e notas obtidas (no
mesmo deve constar a forma de ingresso, nota e classificação)
c) Programas das disciplinas cursadas, fornecidas pela Instituição de
origem,
com
autenticação
da
instituição
para
validação
do
Aproveitamento de Estudos;
d) Importante: Todos os documentos listados acima deverão estar
assinados e carimbados em todas as páginas pela Instituição de
origem.
2.3. A
inscrição
será
cancelada
caso
seja
constatado
qualquer
irregularidade na informação fornecida pelo candidato ou na
documentação entregue.
2.4. Período de Inscrição
2.5. O início das inscrições será a partir das 08h00min do dia 20/10/2014.
2.6. No caso de inscrições presenciais, o horário de funcionamento do
setor de Admissões de Novos Alunos é de 8:00h às 20:30h e do
Núcleo de Atendimento ao Aluno - NAA é de 7:30h às 21:00h
(segunda a sexta).
2.7. As inscrições serão encerradas no dia 02 de Março de 2015.
3. Da Avaliação
3.1. Estará sujeito a reprovação o requerente que apresentar
documentos com ausência de dados essenciais, divergência de
informações entre documentos, rasuras e ausência de assinaturas, se a
instituição de ensino superior de origem não for regular e os cursos não
estiverem devidamente credenciados pelo MEC.
4. Do Resultado
4.1.Os resultados do presente Processo de transferência externa,
serão válidos apenas para o preenchimento das vagas estipuladas neste
edital, não havendo, em hipótese alguma, reserva de vagas para concursos
futuros.
5. Da Matrícula
5.1. O candidato classificado na forma deste Edital adquirirá direito à
matrícula no curso de sua opção.
5.2. O prazo para efetivação da matrícula é de 48h, após a divulgação do
resultado.
5.3. Para a efetivação da matrícula o candidato deverá comparecer à
sede da Faculdade Fanor e apresentar cópias e os originais para
conferência, dos seguintes documentos:
a)
Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança
Pública, ou pelas Forças Armadas, ou pela Polícia Militar, ou
por Ordens ou Conselhos que por lei federal tenham validade
como documento de identidade, ou Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), ou
passaporte, em caso de estrangeiro;
b)
CPF;
c)
CPF do responsável financeiro, se for o caso;
d)
Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
e)
Certidão de Nascimento ou Casamento;
f)
Comprovante de Residência (em que conste o CEP);
g)
02 (duas) fotos coloridas 3x4 (recentes);
h)
Comprovante da Situação Militar (para brasileiros maiores de 18
anos, do sexo masculino);
i)
Declaração de vínculo com a Instituição de ensino superior de
origem, com histórico;
j)
Certificado ou declaração de conclusão do ensino médio, com
registro e Histórico Escolar (os alunos que na data da matricula
não estiverem de posse dos documentos mencionados,
excepcionalmente terão o prazo de 90 dias a contar da
matricula, para a entrega da documentação, sob pena de
cancelamento da matricula);
Documentação de estrangeiro (matricula):
a) Comprovante da Ficha de Inscrição emitida pela internet após
preenchimento on-line.
b) Cópia simples do Certificado de Habilitações Literárias do 3º
ciclo ou documento comprobatório do ensino médio (a cópia
deverá ser feita após o reconhecimento da assinatura pelo
notário), cópias ilegíveis não serão aceitas.
c) Cópia simples do Curriculum Escolar do 7º ao 12º ano (a cópia
deverá ser feita após o reconhecimento da assinatura pelo
notário), cópias ilegíveis não serão aceitas.
d) Certidão de Nascimento do Candidato
e) Certidão de Nascimento dos Pais (Não será aceito qualquer
outro documento em substituição das referidas certidões)
f) Atestado Médico Original
g) Cópia Autenticada da Declaração Bancária: Declaração de
uma instituição financeira do país, atestando que o responsável
pela subsistência do candidato dispõe de meios necessários
para a manutenção do estudante no Brasil (disponibilidade de
quantia mensal entre US$ 300 e US$ 600, além de quantia do
mesmo valor para cobrir custos iniciais de instalação);
h) Cópia Autenticada do Termo de Responsabilidade Financeira:
i) Declaração em que à pessoa a favor de quem tiver sido
passada a Declaração Bancária declara assumir a
responsabilidade da subsistência do candidato. Deve ser a
mesma pessoa a apresentar o
j) Termo de Responsabilidade Financeira e a Declaração
Bancária, podendo até não serem os pais.
k) Registro Criminal: Observar que esse documento só tem
validade por 3 meses, após a sua emissão.
l) Cópia do Passaporte.
Forma de pagamento: Cartão de crédito e/ou débito e cheque.
A Instituição por medidas de segurança, não recebe pagamento em
dinheiro.
A matricula poderá ser realizada por pessoa portadora de procuração
específica, com firma reconhecida, para efetuar a matricula de ingressantes
maiores de 18 anos. Para efetuar a matricula de ingressante menor de 18
anos, não há necessidade de procuração registrada em cartório, sendo
necessário aos pais ou representantes legais estarem munidos de RG e CPF
com fotocópia simples desses documentos.
6. Do regime escolar e semestralidade
6.1. Todos os cursos ofertados neste Edital serão ministrados em
regime de matrícula semestral.
6.2. A semestralidade dos cursos referidos em item anterior será paga
em 6 (seis) parcelas mensais, sendo a 1a parcela paga no ato da
matrícula e as restantes no dia 5 (cinco) de cada mês.
7. Aproveitamento de disciplinas
7.1. No caso de aproveitamento de estudos, o candidato deverá
preencher
o
Formulário
de
Aproveitamento
de
Disciplinas,
disponibilizado no site e protocolar no NAA, juntamente com o
programa de cada disciplina;
7.2. O candidato que obteve aproveitamento de disciplina na
instituição da qual se transfere ou se graduou, deverá apresentar o
Histórico Escolar e os programas das disciplinas que deram origem
aos aproveitamentos deferidos;
Observações:
1. Trazer original dos documentos ou todas as cópias legíveis e
autenticadas.
2. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela
autoridade consular brasileira do país de origem e acompanhados da
respectiva tradução juramentada.
3. A documentação de processos deferidos será incorporada ao prontuário
do aluno.
4. Processos indeferidos, que não tenham sido retirados e processos
deferidos, mas que os requerentes não efetuaram suas matrículas serão
incinerados após 90 (noventa) dias.
8. Disposições Finais:
8.1. Fica facultado a Fanor o direito de proceder à conferência das
informações prestadas pelos candidatos no decorrer do processo
seletivo e daqueles que venham a ser convocados ou matriculados,
inclusive junto a órgão oficiais, sendo que, mediante a constatação de
falsidade das informações prestadas, a Fanor poderá adotar as
medidas judiciais cabíveis, além de:
a) Indeferir a inscrição do candidato antes da realização da
seleção;
b) Desclassificar o candidato selecionado;
c) Indeferir a matricula de candidato convocado para tal;
d) Cancelar a matricula já realizada do candidato.
8.2. Os casos omissos, serão resolvidos pela Direção Geral da Fanor.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 20 de Outubro 2014.
Download

ADMISSÃO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA 2015.1 EDITAL Nº 01