ADMISSÃO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA 2015.1 EDITAL Nº 01 SUMÁRIO 1. Da Validade ..................................................................................................3 2. Das Inscrições ..............................................................................................5 3. Da Avaliação ................................................................................................6 4. Do Resultado.................................................................................................6 5. Da Matrícula .................................................................................................7 6. Do regime escolar e semestralidade ............................................................8 7. Aproveitamento de disciplinas ......................................................................9 8. Disposições Gerais........................................................................................10 Edital nº 01 - Admissão de Transferência Externa O Diretor Geral da Fanor- Faculdade Nordeste, no uso das atribuições conferidas no Regimento, torna público que estão abertas inscrições para Transferência Externa de Curso de Graduação, de acordo com o abaixo posto: 1. Da Validade 1.2. O processo seletivo terá validade para admissão no segundo semestre letivo de 2014 aos cursos de graduação oferecidos pela Fanor, dentro do limite de vagas existentes para cada curso, abaixo relacionados: CAMPUS – DUNAS Local de Prova: Rua Antonio Gomes Guimarães, 150 CURSOS PORTARIAS Administração Portaria de Reconhecimento Nº 358, de 31 de janeiro de 2006. Análise e Desenvolvimento de Sistemas Portaria de Reconhecimento Nº 38, de 14 de fevereiro de 2013 Arquitetura TURNO VAGAS Manhã 35 Noite 30 Noite 20 Portaria de Renovação de Reconhecimento Manhã Nº 286, de 21 de dezembro de 2012 Noite 10 10 Ciências Contábeis Portaria de Reconhecimento Nº 241, de 20 de fevereiro de 2009 Noite 15 Design Portaria de Reconhecimento Nº 1.474, de 01 de outubro de 2009 Noite 10 Design de Moda Portaria de Reconhecimento Nº 216, de 31 de outubro de 2012 Noite 10 Design Gráfico Portaria de Autorização Nº 27, de 09 de fevereiro de 2010 Noite 2 Educação Física Licenciatura Portaria de Reconhecimento Nº 237, de 20 de fevereiro de 2009 Manhã 35 Educação Física Bacharelado Portaria de Reconhecimento Nº 1.619, de 13 de Novembro de 2009 Manhã 25 Engenharia Ambiental Portaria de Autorização Nº 1.619 de 13 de Novembro de 2009. Manhã 10 Noite Manhã Noite Manhã Noite 15 10 10 10 10 Manhã 20 Manhã 25 Noite 25 Noite 15 Manhã 15 Noite 25 Manhã 15 Noite 15 Engenharia de Produção Engenharia Elétrica Portaria de Autorização Nº 992, de 01 de dezembro de 2008. Portaria de Autorização Nº 2.004, de 29 de novembro de 2010 Enfermagem Portaria de Reconhecimento Nº 45 de 22 de maio de 2012. Gastronomia Portaria de Reconhecimento Nº 216, de 31 de outubro de 2012 Gestão de Tecnologia da Informação Portaria de Reconhecimento Nº 303, de 27 de dezembro de 2012 Jornalismo Portaria de Reconhecimento Nº 330, de 31 de janeiro de 2006 Nutrição Portaria de Autorização Nº 1.749, de 11 de dezembro de 2009 Psicologia Portaria de Autorização Nº 1.126, de 28 de julho de 2009 Manhã 15 Noite 15 Publicidade Portaria de Reconhecimento Nº 330, de 31 de janeiro de 2006 Manhã 15 Noite 25 Rádio e TV Portaria de Reconhecimento Nº 242, de 20 de fevereiro de 2009 Noite 15 Redes de Computadores Portaria de Reconhecimento Nº 317, de 27 de dezembro de 2012 Noite 20 Sistemas de Informação Portaria de Reconhecimento Nº 240, de 20 de fevereiro de 2009 Noite 31 Turismo Portaria de Reconhecimento Nº 239, de 20 de fevereiro de 2009 Noite CAMPUS NORTH SHOPPING Local de Prova: Av. Bezerra de Menezes, 2450 CURSOS PORTARIAS TURNO Manhã Portaria de Autorização N° 278, de 19 Administração de dezembro de 2012 Noturno Manhã Portaria de Reconhecimento Nº 488, Marketing de 20 de dezembro de 2011 Noite Manhã Portaria de Reconhecimento Nº 286, Construção de Edifícios de 21 de dezembro de 2012 Noite Manhã Portaria de Reconhecimento Nº 445, Gestão Comercial de 01 de novembro de 2011 Noite Manhã Gestão de Recursos Portaria de Reconhecimento Nº 489, Humanos de 20 de dezembro de 2011 Noite Manhã Portaria de Reconhecimento Nº 220, Logística de 01 de novembro de 2012 Noite Manhã Portaria de Reconhecimento Nº 217, Processos Gerenciais de 31 de outubro de 2012 Noite 2. Das Inscrições 2.1. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou procurador através do site www.fanor.edu.br ou no setor de Admissões de Novos Alunos na sede da Fanor mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição. 2.2. A Ficha de Inscrição datada e assinada deverá ser entregue no setor NAA (Núcleo de Atendimento ao Aluno) juntamente com as cópias e originais ou cópias autenticadas para conferência, dos seguintes documentos: a) Comprovação de estar o candidato, à época da solicitação, regularmente registrado na IES de origem, ou seja, ter sua matricula ativa ou trancada, dentro dos prazos regimentais, constando o reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso pelo MEC; b) Histórico Escolar completo do curso de origem, contendo carga horária de cada unidade curricular (disciplina) cursada, inclusive estágio ou 25 VAGAS 25 25 25 25 15 25 25 25 5 10 5 5 10 10 outras atividades, com as respectivas frequências e notas obtidas (no mesmo deve constar a forma de ingresso, nota e classificação) c) Programas das disciplinas cursadas, fornecidas pela Instituição de origem, com autenticação da instituição para validação do Aproveitamento de Estudos; d) Importante: Todos os documentos listados acima deverão estar assinados e carimbados em todas as páginas pela Instituição de origem. 2.3. A inscrição será cancelada caso seja constatado qualquer irregularidade na informação fornecida pelo candidato ou na documentação entregue. 2.4. Período de Inscrição 2.5. O início das inscrições será a partir das 08h00min do dia 20/10/2014. 2.6. No caso de inscrições presenciais, o horário de funcionamento do setor de Admissões de Novos Alunos é de 8:00h às 20:30h e do Núcleo de Atendimento ao Aluno - NAA é de 7:30h às 21:00h (segunda a sexta). 2.7. As inscrições serão encerradas no dia 02 de Março de 2015. 3. Da Avaliação 3.1. Estará sujeito a reprovação o requerente que apresentar documentos com ausência de dados essenciais, divergência de informações entre documentos, rasuras e ausência de assinaturas, se a instituição de ensino superior de origem não for regular e os cursos não estiverem devidamente credenciados pelo MEC. 4. Do Resultado 4.1.Os resultados do presente Processo de transferência externa, serão válidos apenas para o preenchimento das vagas estipuladas neste edital, não havendo, em hipótese alguma, reserva de vagas para concursos futuros. 5. Da Matrícula 5.1. O candidato classificado na forma deste Edital adquirirá direito à matrícula no curso de sua opção. 5.2. O prazo para efetivação da matrícula é de 48h, após a divulgação do resultado. 5.3. Para a efetivação da matrícula o candidato deverá comparecer à sede da Faculdade Fanor e apresentar cópias e os originais para conferência, dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, ou pela Polícia Militar, ou por Ordens ou Conselhos que por lei federal tenham validade como documento de identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), ou passaporte, em caso de estrangeiro; b) CPF; c) CPF do responsável financeiro, se for o caso; d) Título de Eleitor (para maiores de 18 anos); e) Certidão de Nascimento ou Casamento; f) Comprovante de Residência (em que conste o CEP); g) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (recentes); h) Comprovante da Situação Militar (para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino); i) Declaração de vínculo com a Instituição de ensino superior de origem, com histórico; j) Certificado ou declaração de conclusão do ensino médio, com registro e Histórico Escolar (os alunos que na data da matricula não estiverem de posse dos documentos mencionados, excepcionalmente terão o prazo de 90 dias a contar da matricula, para a entrega da documentação, sob pena de cancelamento da matricula); Documentação de estrangeiro (matricula): a) Comprovante da Ficha de Inscrição emitida pela internet após preenchimento on-line. b) Cópia simples do Certificado de Habilitações Literárias do 3º ciclo ou documento comprobatório do ensino médio (a cópia deverá ser feita após o reconhecimento da assinatura pelo notário), cópias ilegíveis não serão aceitas. c) Cópia simples do Curriculum Escolar do 7º ao 12º ano (a cópia deverá ser feita após o reconhecimento da assinatura pelo notário), cópias ilegíveis não serão aceitas. d) Certidão de Nascimento do Candidato e) Certidão de Nascimento dos Pais (Não será aceito qualquer outro documento em substituição das referidas certidões) f) Atestado Médico Original g) Cópia Autenticada da Declaração Bancária: Declaração de uma instituição financeira do país, atestando que o responsável pela subsistência do candidato dispõe de meios necessários para a manutenção do estudante no Brasil (disponibilidade de quantia mensal entre US$ 300 e US$ 600, além de quantia do mesmo valor para cobrir custos iniciais de instalação); h) Cópia Autenticada do Termo de Responsabilidade Financeira: i) Declaração em que à pessoa a favor de quem tiver sido passada a Declaração Bancária declara assumir a responsabilidade da subsistência do candidato. Deve ser a mesma pessoa a apresentar o j) Termo de Responsabilidade Financeira e a Declaração Bancária, podendo até não serem os pais. k) Registro Criminal: Observar que esse documento só tem validade por 3 meses, após a sua emissão. l) Cópia do Passaporte. Forma de pagamento: Cartão de crédito e/ou débito e cheque. A Instituição por medidas de segurança, não recebe pagamento em dinheiro. A matricula poderá ser realizada por pessoa portadora de procuração específica, com firma reconhecida, para efetuar a matricula de ingressantes maiores de 18 anos. Para efetuar a matricula de ingressante menor de 18 anos, não há necessidade de procuração registrada em cartório, sendo necessário aos pais ou representantes legais estarem munidos de RG e CPF com fotocópia simples desses documentos. 6. Do regime escolar e semestralidade 6.1. Todos os cursos ofertados neste Edital serão ministrados em regime de matrícula semestral. 6.2. A semestralidade dos cursos referidos em item anterior será paga em 6 (seis) parcelas mensais, sendo a 1a parcela paga no ato da matrícula e as restantes no dia 5 (cinco) de cada mês. 7. Aproveitamento de disciplinas 7.1. No caso de aproveitamento de estudos, o candidato deverá preencher o Formulário de Aproveitamento de Disciplinas, disponibilizado no site e protocolar no NAA, juntamente com o programa de cada disciplina; 7.2. O candidato que obteve aproveitamento de disciplina na instituição da qual se transfere ou se graduou, deverá apresentar o Histórico Escolar e os programas das disciplinas que deram origem aos aproveitamentos deferidos; Observações: 1. Trazer original dos documentos ou todas as cópias legíveis e autenticadas. 2. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira do país de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada. 3. A documentação de processos deferidos será incorporada ao prontuário do aluno. 4. Processos indeferidos, que não tenham sido retirados e processos deferidos, mas que os requerentes não efetuaram suas matrículas serão incinerados após 90 (noventa) dias. 8. Disposições Finais: 8.1. Fica facultado a Fanor o direito de proceder à conferência das informações prestadas pelos candidatos no decorrer do processo seletivo e daqueles que venham a ser convocados ou matriculados, inclusive junto a órgão oficiais, sendo que, mediante a constatação de falsidade das informações prestadas, a Fanor poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, além de: a) Indeferir a inscrição do candidato antes da realização da seleção; b) Desclassificar o candidato selecionado; c) Indeferir a matricula de candidato convocado para tal; d) Cancelar a matricula já realizada do candidato. 8.2. Os casos omissos, serão resolvidos pela Direção Geral da Fanor. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 20 de Outubro 2014.