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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2013
PROCESSO Nº 33902.510689/2012-13
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A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, Autarquia Especial vinculada ao
Ministério da Saúde, criada pela Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, com sede na Avenida Augusto
Severo, n° 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o n°
03.589.068/0001-46, por meio do seu Gerente Geral de Administração e Finanças, Antonio Carlos Rosa de
Oliveira Junior, nomeado pela Portaria nº 5.724, de 22 de agosto de 2013, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de agosto de 2013, Seção II, página 45, consoante a competência que lhe foi
delegada pela Portaria n° 5.736 de 26 de agosto de 2013, do Diretor-Presidente da ANS, publicada
no DOU de 29 de agosto de 2013, seção II, página 41, e nos termos do Regulamento de Licitações e
Contratações da ANS, aprovado pela Resolução Administrativa n° 47, de 19 de dezembro de 2011, nos
termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços –
SRP, na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores, torna público que fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, critério de Adjudicação POR
ITEM, via SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, por meio de regime de execução indireta, sob a
forma de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços de microcomputadores desktop e notebooks,
observando-se as condições estabelecidas no Termo de Referência:
Item
Equipamento
Quantidade
1
Microcomputadores Desktop
500 (quinhentos)
2
Notebooks
200 (duzentos)
1.2
As especificações deste Edital são para descrever e estabelecer os requisitos técnicos mínimos
necessários aos objetos a serem adquiridos para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
1.3
Em atendimento ao disposto no artigo 3°, inciso III do Decreto Federal 7.174, de 12 de maio de
2010, se o produto ofertado for importado, no momento da entrega do objeto, deverá ser comprovada a
origem dos bens ofertados e da quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão
contratual e multa.
1.4
A empresa deverá fornecer assistência técnica gratuira (garantia) por 36 (trinta e seis) meses.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1
A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços
recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450/2005, no endereço
eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 03/12/ 2013.
HORÁRIO: 09:00 h.
2.2
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
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3. DO FUNDAMENTO LEGAL
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3.1
O presente Pregão Eletrônico obedece às normas legais e reger-se-á pelas condições contidas neste
Edital e seus anexos e, pelos seguintes diplomas legais:
a) Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de
2000.
c) Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005;
d) Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007 – ME e EPP;
e) Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
f) Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RA n° 47, de 19
de dezembro de 2012;
g) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto da Micro e Pequena empresa;
h) Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor;
i) Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
j) Instrução Normativa n.° 02, de 16 de setembro de 2009 da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
k) Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão;
l) Instrução Normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
m) Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
n) Demais exigências deste Edital e seus anexos.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1
Poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) Pertençam ao ramo de atividade do objeto licitado e atendam às condições deste Edital e seus
Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
por meio do sítio www.comprasnet.gov.br para acesso ao sistema eletrônico;
b) Estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, na forma do disposto no § 3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
2010.
c) Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação do presente Edital.
d) Se Instituições sem Fins Lucrativos, seus estatutos e objetivos sociais prevejam ou estejam de
acordo com o objeto deste Edital, o qual deve ser executado por profissionais pertencentes aos
quadros funcionais da Instituição, vedada qualquer intermediação ou subcontratação.
4.2
Não poderão participar as empresas:
a) Que se encontram sob falência, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução e
liquidação.
b) Reunidas em regime de consórcios, quaisquer que seja sua forma de constituição.
c) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
e) Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, cuja pena ainda
esteja sendo objeto de cumprimento.
f) A empresa que tiver indicado pessoa física, nesta mesma licitação, como sub-contratada ou
representante legal de outra proponente.
g) Apenadas em virtude de infrações ambientais e as do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
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4.3
Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta serão de responsabilidade
exclusiva do proponente, não sendo a Agencia Nacional de Saúde Suplementar, em nenhum caso,
responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema
Eletrônico ou de eventual desconexão.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1
O credenciamento dar-se-á pela atribuição prévia de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º, do Decreto nº 5.450/05), no site
www.comprasnet.gov.br. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da utilização de
senha privativa do proponente/representante legal.
5.2
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do proponente ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
5.3
O uso da senha de acesso pelo proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ANS,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 1º, art.
3º, do Decreto nº 5.450/05).
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1
O proponente é responsável formal pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes
e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a Agência Nacional de Saúde Suplementar qualquer responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III, art. 13 do Decreto
nº 5.450/2005).
6.2
O proponente deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3
Após a divulgação do Edital no site www.comprasnet.gov.br o proponente deverá encaminhar sua
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora
marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrarse-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
a) Até a abertura da sessão, o proponente poderá retirar ou substituir sua proposta anteriormente
apresentada.
6.4
A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização de senha privativa do proponente.
6.5
A proposta de preço do proponente vencedor contendo as especificações detalhadas do objeto
ofertado deverá ser formulada e enviada por meio eletrônico, após o encerramento da etapa de lances, no
prazo de até 02 (duas) horas, atualizada e em conformidade com o último lance ofertado.
a)
O proponente que não atender o prazo estabelecido, ou seja, não enviar sua proposta
eletronicamente após o encerramento da etapa de lances, em conformidade com o último lance
ofertado, será desclassificado.
b) Em caso de erros sanáveis na proposta de licitante e que não evidenciem sua elaboração de
forma incompatível com o estabelecido neste edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro sanar o
erro ou solicitar que o licitante assim o corrija no prazo máximo de 30 (trinta) minutos,
conforme sua complexidade, (§3º do art. 26 do Decreto nº 5.450/2005), de forma que sejam
refletidos corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do
preço proposto.
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A proposta de preço deverá ser elaborada em moeda corrente nacional (R$), expressa em algarismos
e por extenso, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, devendo
observar:
a) Especificação clara e completa do serviço oferecido, sem conter alternativas de preços, ou de
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
b) Apresentar proposta de preços, com valor em moeda corrente nacional, expressos tanto em
algarismos como por extenso, conforme modelos anexos a este Edital.
c) Preço unitário e global, fixo e irreajustável, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo
este valor sobre aquele em caso de divergência.
d) Prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
e) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos e encargos
devidos, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes na prestação do
serviço.
f) A razão social, o CNPJ, colocando o número deste Edital, dia e hora de abertura, endereço
completo, o número do telefone, fac-símile e e-mail, bem como, o número de sua conta corrente,
o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos.
g) A qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, contendo nome completo, endereço,
CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o
instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou
Procuração).
h) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo
desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
6.7
O proponente deverá apresentar via sistema comprasnet, juntamente com a proposta, a Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, nos termos do §2º do art. 1º da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº
02, de 16 de setembro de 2009.
7. RECEPÇÃO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1
Na data e horário previstos no item 2 deste Edital terá início à sessão pública deste Pregão
Eletrônico, com a divulgação e julgamento das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de
acordo com o disposto no Decreto n° 5.450/2005.
7.2
O proponente com lance vencedor deverá enviar, em até 2 (duas) horas após solicitação do pregoeiro
(convocação), proposta de preço conforme anexo deste Edital, com total adequado ao menor lance ofertado
para aceitação.
7.3
No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço desde que atendidas
especificações constantes deste Edital.
7.4
Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste
Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
7.5
Serão automaticamente desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
b) Apresentarem preços de valor zero, simbólicos, irrisórios, manifestadamente inexeqüíveis,
excessivos ou que não vierem a comprovar sua exeqüibilidade, em especial ao preço e produtividade
apresentada, considerada as condições já dispostas neste Edital.
c) Contenham vícios ou ilegalidades.
d) Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo projeto básico ou termo de referência.
e) Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo órgão ou entidade
contratante no instrumento convocatório.
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7.5.1 Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
7.5.2 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não
contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da
proposta.
7.5.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº
8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade.
7.5.4 Para a comprovação da exeqüibilidade, a Administração poderá ainda adotar os procedimentos
elencados no inciso I a XIII do §3º do artigo 29 da IN 2, de 30 de abril de 2008.
7.5.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e
a legalidade das propostas, devendo apresentar as propostas ou os indícios que fundamentam a
suspeita.
7.5.6 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o
mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de
custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de
diligências para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta.
7.6
A apresentação da proposta implicará pela aceitação, por parte do proponente, das condições
estabelecidas neste Edital e Anexos e pela obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,
assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos
os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.7
A proponente deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1
Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os proponentes
poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
a)
No que se refere aos lances, o proponente será imediatamente informado do seu recebimento e
do valor consignado no registro.
b) Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado pelo Pregoeiro
para abertura da sessão e as regras de aceitação estabelecidas neste Edital.
c)
O proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
d) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
e) Durante o transcurso da sessão pública, os proponentes poderão acompanhar, em tempo real,
todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance
registrado, não sendo identificado o proponente detentor do lance.
8.2
A etapa competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.3
Após o encerramento da etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor valor, para que seja obtido preço
melhor, bem assim como decidir sobre sua aceitação.
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8.4
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
proponentes.
8.5
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos
realizados.
a)
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes,
no endereço eletrônico divulgado para participação.
b)
No caso de desconexão, cada proponente deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade,
providenciar sua conexão ao sistema.
8.6
O pregoeiro anunciará o proponente vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances
ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor
valor, passando em seguida a fase da habilitação.
8.7
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções
administrativas constantes deste Edital.
8.8
No tocante às microempresas ou empresas de pequeno porte, se procederá da seguinte forma:
a)
O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na
categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
b)
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e
empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do
pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c)
A não regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará inabilitação
da licitante, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste pregão.
8.9 Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por
microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada,
como critério de desempate, em conjunto com as regras previstas no subitem 8.10 a preferência de
contratação para as ME e EPP nos termos do art. 44, da lei complementar nº 123/2006.
8.9.1 Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações
em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento)
superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances.
8.9.2 Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no intervalo percentual de até 5%
(cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema
eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o
menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante
o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas
condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação.
b) Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea
anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.9.1, na ordem classificatória, com vistas ao
exercício do mesmo direito.
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8.10 Também será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei
nº8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
I. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o processo
produtivo básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
8.10.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos acima
terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas
no mesmo inciso.
8.11 O exercício do direito de preferência disposto no subitem 8.10, será concedido automaticamente pelo
Sistema eletrônico, àquelas licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no sistema
COMPRASNET, sob as penas da Lei, de que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer
um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 8.10 deste Edital (regras de preferência),
observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a)
aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no
subitem 8.9.2, quando for o caso;
b)
aplicação das regras de preferência previstas no subitem 8.10, com a classificação dos licitantes cujas
propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o
critério de julgamento, para a posterior comprovação e o exercício do direito de preferência;
c)
convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do subitem 8.10, na
ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a
melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
d)
caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c”, por qualquer motivo, serão convocadas
as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 8.10, na ordem de classificação,
para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do
subitem 8.10, caso esse direito não seja exercido.
8.11.1 Após o término da fase de lances, o sistema eletrônico reclassificará as licitantes que
apresentaram a manifestação citada no subitem 8.11, observada a seguinte ordem de classificação:
1º - Tecnologia no país + processo produtivo básico + micro e pequena empresa;
2º - Tecnologia no país + processo produtivo básico;
3º - Tecnologia no país + micro e pequena empresa;
4º - Tecnologia no país;
5º - Processo produtivo básico + micro e pequena empresa;
6º - Processo produtivo básico.
8.11.2 Todas as empresas licitantes deverão permanecer logadas para acompanhar a convocação, pelo
próprio Sistema Eletrônico, da proposta melhor classificada cujo valor para o item esteja situado no intervalo
percentual previsto na alínea “b” do subitem 8.11, ou seja, até 10% (dez por cento) da melhor proposta
válida.
8.11.3 O Sistema Eletrônico fixará no Chat o horário limite para envio, pela licitante convocada, de nova
proposta que contemple valor igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance,
sob pena de preclusão do seu direito de preferência e conseqüente convocação da próxima classificada que
atenda aos requisitos de preferência, se houver.
8.11.3.1 Na hipótese de apresentação de nova proposta, a licitante encaminhará, juntamente com os
demais documentos de habilitação, a comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II
ou III do subitem 8.10 deste Edital (regras de preferência).
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8.12 A comprovação do atendimento ao PPB ou aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País
será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais
regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de
dezembro de 2006.
8.13 Aplicando-se a regra do subitem anterior e, permanecendo o empate entre duas ou mais propostas, a
classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados.
8.14 Se existirem indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, o licitante deverá ser convocado para comprovar a exequibilidade da sua
proposta, sob pena de desclassificação.
8.14.1 A ANS poderá ainda efetuar diligências, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para
efeito de comprovação da exequibilidade da proposta do licitante, podendo adotar, dentre outros, os
seguintes procedimentos:
IQuestionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em
relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
II Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
III - Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa
privada;
IV Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de
suprimentos, supermercados e fabricantes;
VVerificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
VI Estudos setoriais;
VII - Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
VIII - Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o
proponente disponha para o fornecimento do material e;
IX Demais verificações que porventura se fizerem necessárias
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1
Encerrada a etapa de lances, e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a
contratação.
9.2
No preço estipulado na proposta de preços apresentada pela proponente deverão estar incluídos todos
os custos, despesas, tributos, contribuições e encargos, de qualquer natureza, diretos e indiretos que incidam
sobre o objeto deste Edital.
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9.3 O valor máximo que a Administração se propõe a pagar pelo objeto deste pregão é de:
Item
Descrição do Produto
Preço Unitário
Máximo (R$)
Quantidade Máxima
1
Microcomputador
R$ 2.616,50
500
2
Notebook
R$ 3.854,40
200
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
a) A Habilitação jurídica.
b) A Qualificação técnica.
c) A Qualificação econômico-financeira.
d) A Regularidade com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS. A análise da Regularidade Fiscal do Licitante perante a Fazenda
Nacional será efetuada em conformidade com o Decreto nº 6.106 de 30/04/2007.
e) A Regularidade trabalhista, de acordo com a Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
f) A regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
proponente;
g) A inexistência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Pessoas Idôneas e
Suspensas/CGU;
h) A inexistência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa;
i) Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição (conforme o Decreto nº
4.358/2002).
j) Para as sociedades cooperativas, também a documentação descrita no item 10.1 deste edital
10.1.1 A regularidade do disposto nos itens “a”, “c”, “d” e “e” do item 10.1 será procedida por
meio de consulta on line ao sistema SICAF. Será assegurado ao proponente cadastrado e habilitado
parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, cujos documentos
estejam de alguma forma irregular, o direito de enviar a documentação atualizada e regularizada ao
pregoeiro na própria sessão, no prazo de até 02 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro no
sistema eletrônico, pelo fac-símile: (0xx21) 2105.0239.
10.1.2 A regularidade do disposto no item “e” do item 10.1 será procedida por meio de consulta on
line ao sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, demonstrando a
inexistência de débitos inadimplidos, nos termos do Título III-A da Consolidação das Leis do
Trabalho
ao
Portal
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
sítio
eletrônico
http://www.tst.jus.br/certidao.
10.1.3 A verificação da regularidade do disposto no item “g” será procedida por meio de consulta on
line ao Portal da Transparência da CGU, sítio eletrônico http://www.portaltransparencia.gov.br.
10.1.4 A verificação da regularidade do disposto no item “h” será procedida por meio de consulta on
line ao Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sítio eletrônico
http://www.cnj.jus.br.
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10.1.5 Caberá ao pregoeiro solicitar ao proponente o documento estabelecido nos itens “b”, “i”
e“j””, o qual deverá enviar por fac-símile (0xx21) 2105-0239 na própria sessão, no prazo de até 02
(duas) horas, contados do horário registrado na solicitação no sistema eletrônico, objetivando a
regularidade do respectivo item.
10.1.6 No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, os documentos atualizados, em original, devem
ser encaminhados para a Gerência de Contratos e Logística da ANS, em envelope lacrado e
rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal para a Gerência de
Contratos e Logística, situada a Avenida Augusto Severo, 84 – 7º andar – Glória – Rio de Janeiro –
CEP: 20.021-040:
10.1.7 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar deste pregão
eletrônico, deverão cumprir as exigências de habilitação dos arts. 29 a 33 da Lei nº 8.666/93. No
caso de microempresa ou empresa de pequeno porte serão observadas, ainda, as disposições do art.
4º e parágrafos do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2013
ENVELOPE COM PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE)
10.2 Os documentos de Habilitação que o proponente detentor do menor lance deverá encaminhar ao
Pregoeiro, no prazo de até 48 (quarenta oito) horas, a contar de sua solicitação, são os seguintes:
a) 01 (um) ou mais Atestado (s) de capacidade técnica expedido por pessoa (s) jurídica (s) de direito
público ou privado, comprovando que a licitante forneceu equipamentos compatíveis com as
características e quantidades previstas no itens 1 e 3 do Anexo I deste Edital, objeto desta licitação,
referente ao(s) item(ns) que estiver disputando:
a.1) Considera-se compatível o atestado que comprovar a prestação de serviço igual ou superior
a 50 % (cinquenta por cento) do quantitativo previsto no Anexo I deste Edital.
a.2) Para fins de comprovação dos quantitativos acima será permitida o somatório de
quantitativos previstos nos atestados.
a.3) O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s)
atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual a ANS possa valer-se para manter contato
com a(s) pessoa(s) declarante(s).
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo para sua habilitação, de acordo com o modelo
apresentado em anexo a este Edital.
c) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito)
anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII
do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n° 9.854/99), conforme modelo apresentado em
anexo a este Edital.
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do § 2º do art. 1º da Instrução
Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 16 de setembro de 2009.
e) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do
valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será
exigida somente no caso do proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de
Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.
10.3 Não será habilitada à instituição sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou
não estejam de acordo com o objeto a ser contratado.
10.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, e,
preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue:
a) Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
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b) Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz.
10.5 Se o proponente detentor do menor valor desatender às exigências habilitatórias será examinada a
oferta seguinte e procedida à análise dos documentos de habilitação do proponente que tiver formulado a
proposta, obedecida à ordem sucessiva de classificação até a apuração da proposta que atenda às condições
deste Edital, e feita negociação sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto do certame.
10.6
Identificado à proposta de menor valor que atenda às exigências fixadas neste Edital, quanto à
proposta de preço, aceitabilidade e a habilitação, será o respectivo proponente declarado vencedor.
10.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser enviados em original, ou qualquer processo de
cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.8 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar deste pregão eletrônico,
deverão cumprir as exigências de habilitação dos arts. 29 a 33 da Lei nº 8.666/93. No caso de microempresa
ou empresa de pequeno porte serão observadas, ainda, as disposições do art. 4º e parágrafos do Decreto nº
6.204, de 5 de setembro de 2007.
11. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 A análise dos documentos de habilitação será efetivada mediante exame e confronto destes com as
condições estabelecidas neste Edital.
11.2
Será inabilitado o proponente que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital.
b) Apresentar quaisquer dos documentos em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.3 No caso de inabilitação de todos os proponentes, o pregoeiro poderá, obedecida à ordem de
classificação das propostas de preços, a seu critério, estipular prazo para a apresentação de novos
documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. Nesta ocasião serão exigidos para
reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
.
12. DOS RECURSOS
12.1 Existindo intenção de interpor recurso, o proponente deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio
eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação
do vencedor do certame.
12.2 Será concedido ao proponente que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias
para apresentação dos memoriais.
12.3 Os demais proponentes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a
contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará decadência do direito de
recurso.
12.5
O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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12.7
Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos
legais vencidos.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Analisada a aceitabilidade do preço obtido e não havendo a manifestação de interposição de
recursos, o pregoeiro divulgará o resultado, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe
adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
13.2 No caso de haver recurso, o objeto deste Pregão será adjudicado e homologado pela autoridade
competente, depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados.
a) A adjudicação e homologação do procedimento licitatório será processada por meio
eletrônico.
13.3 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a
partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontrase nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3.1
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.4 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu
transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.5 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os
itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns),
as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.6 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento
convocatório.
13.7 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.8 Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados
em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante
mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a
fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
13.9 No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar
o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 20
e 21 do Decreto nº 7.892/13, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS poderá convocar o licitante
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
13.10 É facultado à Administração da ANS, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e
condições estabelecidos, chamar os proponentes remanescentes para fazê-lo, obedecida à ordem de
classificação, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada,
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podendo, inclusive, negociar diretamente com os proponentes para que seja obtido melhor preço ou, revogar
este Pregão:
a) A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido pela Administração da ANS, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas neste Edital e nas demais
cominações legais.
b) O disposto na alínea anterior não se aplica aos proponentes convocados nos termos do artigo
27, parágrafo terceiro do Decreto n° 5.450, de 31 de Maio de 2005, que não aceitarem a
contratação, na forma prevista nesta condição.
13.11 Para assinatura do Contrato, também será verificada a regularidade da situação do proponente junto
ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme dispõe o artigo 1º, §1º, II, do Decreto
3.722/2001, a qual deverá ser mantida pelo proponente durante a vigência do contrato, bem como a
regularidade de débitos trabalhistas e a inexistência de registros impeditivos de contratação no Cadastro
Nacional de Pessoas Idôneas e Suspensas, além da inexistência de condenação por ato de improbidade
administrativa.
13.12 A consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal –
CADIN, conforme disposto no artigo 6° da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, será realizada pela ANS
por meio de consulta on line ao sistema SIAFI – CADIN, porém sua regularidade não será fator determinante
para a celebração do contrato, mas auxiliará na verificação das informações prestadas pelos administrados e
demais órgãos da Administração.
13.13 Na assinatura do contrato, se o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu
cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com
base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada.
13.14 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e
pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos
e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da
Lei n° 8.666/93.
13.15 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de
registro de preços.
13.16 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
13.17 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
14. DOS ENCARGOS DA ANS
14.1 Nomear um servidor, a ser denominado gestor do contrato, para o acompanhamento e a fiscalização da
execução do contrato, o que consiste na verificação da conformidade da prestação do objeto e da alocação
dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, especialmente designado
na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
14.2 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de
controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
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14.2.1 Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e
da qualidade demandada.
14.2.2 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e
14.2.3 A satisfação do público usuário.
14.3 O gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º
do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14.4 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo
quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas,
previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual,
conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.
14.5
Caberá ao gestor do contrato:
14.5.1 Acompanhar e fiscalizar os serviços, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93, sob os aspectos
quantitativo e qualitativo.
14.5.2 Assegurar-se pela boa execução do contrato, verificando sempre o seu bom desempenho.
14.5.3 Observar, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam
mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.5.4 Comunicar à contratada, por escrito, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso do
fornecimento dos materiais, fixando prazo para sua correção.
14.5.5 Recusar o pagamento e os materiais que não estiverem de acordo com o contratado.
14.5.6 Documentar as ocorrências havidas, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais
assumidas pela contratada, inclusive quanto a não interrupção do fornecimento dos materiais.
14.5.7 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de
sanções, alterações e repactuações do Contrato.
14.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos
danos causados à ANS ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da ANS ou
de seus agentes e prepostos.
14.7 Caberá à ANS notificar, por escrito, a contratada as ocorrências, observações, reclamações e
exigências que se impuserem em decorrência da fiscalização e acompanhamento da execução do contrato,
fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
15. DOS ENCARGOS DA EMPRESA CONTRATADA
15.1 Caberá à empresa contratada instituir um funcionário responsável por todo o processo de
comunicação com a ANS na execução do contrato e outros assuntos correlatos ao objeto da presente
licitação.
15.2 Além de cumprir rigorosamente as normas e obrigações constantes do Edital e os demais
instrumentos que o integram, caberá ao proponente vencedor as seguintes obrigações:
a) Comunicar a ANS por escrito, de forma detalhada, qualquer eventualidade ou ocorrência que
prejudique a execução do contrato.
b) Permitir a fiscalização do contrato, por servidor designado pela ANS, prestando todos os
esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
c) Arcar com todas as obrigações, fiscais, sociais e previdenciárias dos seus empregados e da
empresa, como também, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham a
incidir sobre o fornecimento dos materiais contratados uma vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com a ANS.
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d) Assumir todos os encargos de possíveis demandas: trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao
fornecimento dos materiais, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou
continência.
e) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do contrato, todas
as condições de habilitação e de qualificação exigidas neste Edital.
f) Arcar com todos os ônus necessários ao completo e correto fornecimento dos materiais.
g) Respeitar os prazos acordados com a ANS.
h) Agir segundo as normas e diretrizes da ANS e legislação pertinente.
i) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos materiais adquiridos.
15.3 A inadimplência do contratado, com referência às obrigações sociais, comerciais e fiscais não
transfere a responsabilidade por seu pagamento a ANS, nem poderá onerar o objeto da contratação, ou
tampouco constituirá qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a ANS.
15.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes das partes deverão
ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
16. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1 O proponente a ser contratado, no curso da vigência contratual, se obriga a aceitar, nas mesmas
condições ora pactuadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme estabelecido no §1° do art. 65 da Lei nº
8.666/93.
16.1.1 Caso haja supressão que exceda o limite estipulado no §1° do artigo 65 da Lei nº
8.666/93, a mesma poderá ser realizada desde que resultante de acordo entre as partes, conforme
disposto no inciso II do §2° do mesmo artigo.
16.2 O contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, assinado pelos
representantes das partes, que importe em alteração de condições contratuais, desde que observado o limite
legal estabelecido e as formalidades legais.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato,
consoante o art. 56, §1° da Lei n° 8.666/93 combinado com o disposto no Decreto Lei n° 1.737/79 e no
Decreto n° 93.872/86, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
a) A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do
instrumento de Contrato.
b) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois
por cento).
c) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos
devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato a título de
garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor
da Contratante.
17.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
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17.2.1 Não serão aceitas garantias que não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas
‘a’ a ‘d’ do item 17.2.
17.3 A garantia deverá ser apresentada em uma das seguintes modalidades, previstas no § 1° do artigo 56 da
Lei 8.666/93:
a) Caução em Dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritura,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro Garantia.
c) Fiança Bancária.
17.4 No caso da CONTRATADA optar pela apresentação de garantia sob a forma de caução em dinheiro,
deverá fazê-lo por meio de depósito caucionado na Caixa Econômica Federal, em conformidade com o
disposto no Art. 1° do Decreto Lei nº 1.737/79.
17.5 A CONTRATADA que optar pela apresentação de garantia por meio de Carta de Fiança Bancária,
deverá fazer expressar nesse instrumento, a renúncia do fiador aos benefícios previstos nos artigos 827 e 835
da Lei n° 10.406/2002 (Novo Código Civil).
17.6 A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente complementado, quando ocorrer modificação no
valor total do Contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
17.6.1 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
17.7 A ANS fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do serviço ou para
reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de seu preposto, ou, ainda, para
aplicação de multas, depois de esgotado o prazo recursal.
17.8 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais
por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a
CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar da data em que para tanto for notificado pela ANS.
17.9 O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa
da CONTRATADA ou reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17.10 O valor da garantia será liberado pela ANS, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar de seu
vencimento, se cumpridas todas as obrigações devidas pela CONTRATADA, inclusive as que seguem:
17.10.1 recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham sido causados a ANS na
execução do objeto contratado, respeitando-se o disposto sobre o assunto no Decreto-Lei n° 1.737/79
e no Decreto n° 93.872/86;
17.10.2 o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da
contratação ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem que
ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
17.11 - Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da
contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem
que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
17.11.1 - Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do
segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da
garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados
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na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008
e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.
17.12 Será considerado extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração,
mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu tosas as cláusulas do contrato;
b) no prazo 90(noventa) dias após o termino da vigência, caso a Administração não comunique a
ocorrência de sinistros.
17.13 Nos casos de contratos com valor igual ou menor que R$ 80.000,00 será dispensada a
garantia, nos termos da Lei 8.666/93.
18. DO RECEBIMENTO
18.1 O equipamento adquirido será recebido provisoriamente pela ANS, na data de sua entrega, para
verificação de sua conformidade às condições estabelecidas no contrato e dos instrumentos que o integram e,
posteriormente, após avaliação e aprovação, será emitido o termo de recebimento definitivo, observadas as
circunstâncias e prazos previstos nos o Termo de Referência.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão, no exercício de 2013, à conta dos recursos
consignados no Orçamento Geral da União a cargo da ANS, sob a seguinte classificação: Programa 2015
Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) - Ação 10.126.2015.8727 - Sistema de Informação para
Saúde Suplementar - 4490.52.35 - Equipamento e Material Permanente.
20. DO EMPENHO DA DESPESA
20.1
Para atender as despesas do presente instrumento serão emitidas notas de empenho, sem prejuízo da
emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento definitivo,
mediante Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em via única, com a aceitação dos materiais, devidamente
atestada pelo gestor do contrato, cumpridas todas as exigências contratuais.
a) A Nota Fiscal/Fatura para pagamento deverá estar em conformidade com as especificações
constantes deste Edital e seus Anexos, com os quantitativos efetivamente entregues e devidamente
atestada pelo servidor designado para tal fim.
b) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deverá (ao) ser emitida (s) em nome da Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS, com o endereço da Avenida Augusto Severo, nº 84 – Rio de Janeiro –
RJ – CNPJ nº 03.589.068/0001-46.
c) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deve (m) ser entregue (s) no GESTI – Gerência de Segurança e
Tecnologia da Informação da ANS, na Av. Augusto Severo, 31/ 10º andar – Gloria – Rio de
Janeiro – RJ, CEP 20021-040.
21.2 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou boleto bancário em favor da contratada,
ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá, para ANS, em documento hábil, comprobatório da
quitação das obrigações.
21.3 Havendo identificação na (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s) de cobrança indevida, o fato será
informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da
Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida e atestada pelo gestor.
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21.4 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação
pela CONTRATADA darão ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a
retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver
prestado a contento.
21.4.1 A ANS poderá conceder prazo para a CONTRATADA regularizar suas obrigações trabalhistas ou
suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a
incapacidade da empresa de corrigir a situação. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto
perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou
inadimplência contratual, inclusive.
21.5 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendências de liquidação de
obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
a) A ANS descontará dos pagamentos devidos os valores necessários para cobrir possíveis despesas
com multas e indenizações ou outras de responsabilidade da contratada.
21.6 Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a Contribuição para o
PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n.° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN da SRF n° 1.234, de
11 de janeiro de 2012.
21.6.1 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comeplementar
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da ANS, o valor devido deverá ser acrescido
de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, calculados pro
rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
21.7.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente,
que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação
dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
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22. DAS PENALIDADES
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22.1 O proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e de contratar com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e
no contrato e das demais cominações legais.
22.2 O atraso injustificado na entrega dos materiais ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no
contrato sujeitará a licitante à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia e por ocorrência, até o
máximo de 4,2% (quatro vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.
22.3
A aplicação da multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a ANS rescinda
unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas nos subitens 21.1 e 21.4, sem prejuízo do
ajuizamento das ações cabíveis.
22.4 Pela inexecução total ou parcial do serviço, a ANS, poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o
contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) Advertência.
b) Multa no percentual de 0,2% (zero virgula dois por cento) até o máximo de 4,2% (quatro virgula
dois por cento) sobre o valor do contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
uma vez comunicada oficialmente
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do
objeto deste Edital, a ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação
oficial.
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração da ANS, por um período de até 02 (dois) anos.
a)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação,
perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no disposto na alínea anterior.
22.5 As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do subitem 21.4, poderão ser aplicadas
cumulativamente com a penalidade prevista nas alíneas “b” ou “c” do mesmo subitem.
22.6 As sanções previstas nas alíneas “a” e “d”, do subitem 21.4, somente poderão ser relevadas em razão
de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da ANS e apresentada no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse
prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a
qualquer contestação.
22.7
As sanções previstas na alínea “d” e “e” do subitem 21.4 poderão também ser aplicada à contratada
ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos.
b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação.
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos
ilícitos praticados.
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22.8
Será aplicada, quando a contratada for penalizada por 03 (três) advertências, a multa prevista no
subitem 21.2, calculada por ocorrência, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato,
recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.
22.9
A advertência prevista no subitem 21.4 poderá ser aplicada nos casos em que o material não for
entregue de acordo com o recomendado pelo servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do
contrato, ou deixar de ser entregue.
22.10 A ANS formalizará comunicado à contratada sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando
assegurado a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a ANS, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
22.11 Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou
contratados.
22.12 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais,
inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do
contrato.
22.13 O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 05 (cinco) dias úteis a
contar da data da notificação.
a) No caso de atraso no pagamento das multas, deverá ser procedida a atualização do seu valor,
mediante uso da fórmula apresentada na condição do subitem 20.7.
22.14
Deverão ser observadas as sanções previstas no item 9 do Termo de Referência.
23. DA RESCISÃO
23.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a
80 da Lei n.º 8.666/93.
23.2
A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da ANS, nos casos enumerados nos
incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, notificando-se à contratada com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto no artigo 109, “I”, letra “e”,
da Lei nº 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a Administração da ANS,
reduzida a termo no Processo Administrativo, desde que, cumprido o estabelecido no §1° do
artigo 79 da Lei n° 8.666/93.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
23.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
23.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.5
Constituem motivos para a rescisão do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei n° 8.666/93:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos.
b) Atraso injustificado no início da execução contratual.
c) O desatendimento das determinações regulares do servidor da ANS designado para acompanhar
e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
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d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1° do artigo 67, da
Lei n° 8.666/93.
e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
f) A dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada.
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a
execução do contrato.
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a ANS e
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
i) A supressão, por parte da Administração da ANS, acarretando modificação do valor do Contrato
além do limite permitido no §1° do artigo 65, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no inciso
II do §2° do art. 65 do mesmo diploma legal.
j) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da ANS, por prazo superior a 120 (cento e
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação.
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela ANS, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o
direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação.
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
n) Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
perfeita execução contratual, nos prazos estipulados.
o) Paralisação da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
p) Sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no
Edital, Anexos ou no contrato.
23.6 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial por parte da ANS, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, limitada ao valor dos
prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a completa indenização dos
danos.
23.7
A ANS poderá rescindir o contrato de pleno direito, mediante comunicação por escrito, no caso de
ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei n° 8.666/93.
24. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
24.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica é parte legítima para impugnar este Edital, desde que
encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, sendo através de correspondência endereçada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolada no
Protocolo Geral da ANS, na Avenida Augusto Severo, n° 84 – 7º andar, Edifício Barão de Mauá, Glória, Rio
de Janeiro/RJ, CEP: 20021-040 ou pelo correio eletrônico [email protected], no horário das 8 às 12
horas e das 13 às 17 horas ou, ainda, pelo fax (21) 2105-0239.
a) Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre
a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, submetendo-a a apreciação do
Subsecretário de Administração e Finanças, antes da sua divulgação.
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b)
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Rubrica
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
24.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente por
meio eletrônico, via Internet, para o endereço [email protected].
a) A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimentos, de dúvidas, de providências ou de
impugnação deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação, será
encaminhada ao interessado e divulgada aos demais licitantes por meio do site
www.comprasnet.gov.br.
24.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se
deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
25. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1 A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura,
incluídas eventuais prorrogações, nos termos do art. 12 do Decreto nº 7892/2013.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 A critério da Administração da ANS, este Pregão poderá:
a) Ser anulado se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante despacho
escrito e devidamente fundamentado.
a.1) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
indenização, ressalvado o disposto no §2° do artigo 29 do Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005.
a.2) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o
dispositivo citado na alínea anterior.
b) Ser revogado, a juízo da Administração da ANS, se for considerado inoportuno ou
inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
c) Ser transferida a data da sessão pública, por conveniência exclusiva da Administração da ANS.
26.2 Não sendo possível concluir os trabalhos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de
imediato, tais motivos serão consignados em ata e a continuação dos trabalhos dar-se-á em uma próxima
sessão a ser convocada pelo Pregoeiro, posteriormente.
26.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência
destinada a esclarecer, completar, ou melhor instruir o processo sendo vedada à inclusão posterior de
informações ou de documentos que deveriam constar originariamente da Proposta/Documentação.
26.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do contrato a ser firmado.
26.5 Os casos omissos ou situações não explicadas neste Edital e seus anexos serão decididos pela ANS,
segundo as disposições contidas na Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores, demais regulamentos e normas
administrativas Federais, independentemente de suas transcrições.
26.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Contratos e
Logística da ANS, na Avenida Augusto Severo nº 84 – 7º andar – Glória – Rio de Janeiro, nos dias úteis no
horário de 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas.
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Rubrica
26.7 Será publicada ata eletrônica constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances
apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão sem prejuízo de outras formas de
divulgação.
a) A ata será disponibilizada no site www.comprasnet.gov.br para acesso livre, imediatamente
após o encerramento da sessão pública, sendo juntada aos autos do processo licitatório.
26.8 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade
exclusiva do proponente, não sendo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, em nenhum caso,
responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema
Eletrônico ou de eventual desconexão.
26.9
Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Termo de Referência
Termo De Compromisso E Ciência Da Empresa
Modelo de Termo de Recebimento Provisório de Equipamentos
Modelo de Termo de Recebimento Definitivo da Entrega
Modelo de Proposta de Preços
Declaração de inexistência de fatos impeditivos.
Declaração de inexistência de trabalhador menor trabalhando em condições perigosas,
Anexo VII
insalubre ou noturna.
Anexo VIII Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IX Minuta do contrato
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
27. DO FORO
O Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da capital do Estado do Rio de Janeiro será o único
competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Rio de Janeiro – RJ, 19 de novembro de 2013.
Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior
Gerente Geral de Administração e Finanças
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2013
PROCESSO Nº 33902.510689/2012-13
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1
O objeto da presente licitação é o registro de preços dos itens abaixo descritos, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência:
Item
1
2
Equipamento
Microcomputadores Desktop
Notebooks
Quantidade
500 (quinhentos)
200 (duzentos)
1.2
As especificações deste Termo de Referência são para descrever e estabelecer os requisitos
técnicos mínimos necessários aos objetos a serem adquiridos para a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
1.3
Em atendimento ao disposto no artigo 3°, inciso III do Decreto Federal 7.174, de 12 de maio
de 2010, se o produto ofertado for importado, no momento da entrega do objeto, deverá ser
comprovada a origem dos bens ofertados, e a quitação dos tributos de importação a ele referente,
sob pena de rescisão contratual e multa.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1
A contratação é imprescindível para garantir o atendimento de infraestrutura aos usuários de
negócio desta Agência fornecendo a atualização tecnológica necessária ao funcionamento dos
sistemas da ANS.
2.2
A aquisição dos equipamentos visa atualização tecnológica das máquinas de usuários e dos
notebooks utilizados nos Núcleos, salas de reuniões, apresentações externas, diligências de
fiscalização e demais atividades, que se encontram obsoletas e sem garantia.
2.3
A opção pelo sistema de registro de preços visa atender as limitações de espaço para
armazenagem dos novos equipamentos e dos antigos (após troca) e a imprevisibilidade, no
momento da licitação, de data para preenchimento de vagas oriundas no concurso para servidores
efetivos e temporários.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3.1. Os equipamentos a serem adquiridos deverão ter as seguintes especificações técnicas:
Item
1
Componentes
Especificações Técnicas Mínimas
MICROCOMPUTADOR DESKTOP
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Desempenho Geral
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Placa Mãe
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

BIOS
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
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



Processador



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Deverá possuir pontuação benchmark SYSmark 2007 Preview Overall
Rating maior ou igual a 260 (duzentos e sessenta) pontos;
Para garantir a repetibilidade dos resultados a aferição da pontuação
deverá seguir os “Procedimentos de Mensuração de Desempenho”
descritos na Portaria SLTI 02/2010 de 16/03/2010;
Para facilitar a determinação de uma configuração que potencialmente
atenda ao índice acima pode ser usada a tabela disponível em
http://www.bapco.com/support/fdrs/SYSmark2007web.html.
Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, não
podendo ser de livre comercialização no mercado, sendo que o modelo
e fabricante deverá estar serigrafado na PCB (Printed Circuit Board)
em processo industrial, não sendo permitidas etiquetas ou adesivos ou
quaisquer alterações na mesma;
Deverá possuir suporte para processadores de núcleo duplo e
quádruplo (Dual Core, Quad Core ou tecnologia semelhante);
Deverá possuir a tecnologia de segurança Trusted Platform Module
(TPM) versão 1.2, integrado à placa mãe;
Placa mãe com arquitetura padrão BTX, microATX ou ATX.
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do microcomputador ou ter
direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados
fornecidos pelo fabricante do microcomputador, não sendo aceitas
soluções em regime de OEM ou customizadas;
Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE,
configuração e controle remotos;
A interface de configuração deverá ser em, pelo menos, um dos
idiomas: Português do Brasil ou Inglês;
A BIOS deverá ser implementada em memória “flash”, atualizável
diretamente pelo microcomputador, projetada e desenvolvida para o
mesmo fabricante do equipamento ofertado;
Deverá possuir campo com número de série do equipamento devendo o
mesmo poder ser lido remotamente via comandos SMBIOS;
Deverá possuir, no mínimo, quatro núcleos de processamento;
Deverá ter processamento em 64 bits (modo AMD64 ou EM64T) e
incluir as instruções do padrão SSE4.1 e SSE4.2;
Deverá ter frequência de relógio de, no mínimo, 3,3 Ghz e possuir
memória cache total de, no mínimo, 6 MB (seis Megabytes);
Deverá possuir uma conexão com as interfaces PCI Express capaz de
suportar, no mínimo, 8 GB/s (oito gigabytes por segundo) por canal;
Deverá possuir uma conexão com memória capaz de suportar, no
mínimo, 10 GB/s (dez gigabytes por segundo) por canal;
Deverá ser projetado para efetuar computação simultânea de 32 bits e
64 bits;
O cooler do processador deverá ser fabricado pelo fornecedor do
processador, ou do equipamento ou fornecido em regime comprovado
de OEM.
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


Chipset
Memória RAM
(Random Access
Memory)












Slots PCI e Portas
de Comunicação








Controladora de
Disco Rígido e
Óptico

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Rubrica
Deverá suportar a expansão de memória para, no mínimo, 16 GB
(dezesseis gigabytes), padrão DDR3 de 1333 MHz, ou superior;
Deverá suportar o barramento PCI Express x16;
Deverá suportar a controladora de disco padrão SATA 3.0 Gb/s ou
superior;
Deverá ser projetado para computação com uso eficiente da energia;
Deverá suportar o padrão SMART III ou superior;
Deverá suportar a utilização de, no mínimo, 02 (dois) monitores
independentes sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo offboard.
Deverá possuir memória mínima de 8 GB (oito Gigabytes);
Deverá ser no padrão DDR3 PC3-10600 de 1333 MHz ou superior;
Deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) slots livres após a configuração
final do equipamento, para futuras expansões;
Deverá suportar configurações de memória de canal duplo (Dual
Channel Memory) para um melhor desempenho.
Deverá ser disponibilizado, no mínimo, 01 (um) PCI full-size, 01 (um)
PCI-Express x1 e 01 (um) slot PCI-Express x16;
O equipamento deverá possuir 01 (um) slot livre ao final da
configuração solicitada;
Deverá possuir, no mínimo, 08 (oito) portas USB 2.0, (não será
permitido uso de “hub” USB ou portas internas ao gabinete para atingir
o número de portas solicitadas);
01 (uma) saída de vídeo “on-board” padrão VGA;
01 (uma) saída de vídeo “on-board” padrão DisplayPort ou DVI de
modo a suportar o uso de dois monitores simultaneamente e
possibilitando estender a área de trabalho ao segundo monitor;
01 (uma) porta serial;
01 (uma) porta PS/2 on-board, caso o teclado seja PS/2;
01 (uma) porta PS/2 on-board, caso o mouse seja PS/2;
Conectores multimídia divididos em 01 (um) de Line-in e 01 (um)
Line-out na parte traseira do gabinete;
Conectores multimídia divididos em 01 (um) Mic-in e 01 (um)
Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de
microfones e fones de ouvido;
01 (uma) porta RJ-45, compatível com padrão 1000Base-T, 100BaseTX e 10Base-T;
01 (uma) interface Wireless com suporte para 802.11b/g/n, com
certificado Wi-Fi e interno ao gabinete, podendo ser através de Placa
PCI ou PCI Express;
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser
identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem
como pelos nomes ou símbolos.
Deverá possuir interface para 3 (três) unidades SATA com velocidades
de 3.0 Gbit/s ou superior.
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GECOL/ANS
Fls. ________

Unidade de
Armazenamento e
Leitura Óptica


Interface de Vídeo








Interface de Rede
Cabeada




Placa de Rede Sem

Fio
Interface de Som



Teclado



________
Rubrica
Deverá possuir 01 (uma) unidade de disco rígido com capacidade
mínima de 1 TB (um Terabytes), padrão SATA com velocidade
mínima de 3.0 Gbit/s, velocidade de rotação de, no mínimo, 7200 rpm,
cache de, no mínimo, 8 MB (oito megabytes), com tecnologia SMART
III ou superior para detecção de pré-falhas do disco rígido;
Deverá possuir 01 (uma) unidade óptica tipo DVD-RW, disposta na
horizontal, padrão SATA, tipo Slim ou convencional, interna ao
gabinete, com todos os softwares necessários para utilização de todos
os recursos da unidade;
Deverá possuir 01 (uma) controladora gráfica, padrão PCI Express x16
ou integrada com, no mínimo, 1 GB de memória;
A memória de vídeo deve ser exclusiva da interface de video;
Deve possuir conexão VGA (DB-15) ou DisplayPort ou DVI ou
HDMI, de modo a possibilitar estender a área de trabalho ao segundo
monitor;
Deverá suportar, no mínimo, DirectX10.1 e OpenGL 2.0;
Deverá possuir resolução de 1920x1080 pixels.
Conector RJ-45 fêmea integrado à placa-mãe;
Total compatibilidade aos padrões IEEE 802.1P, 802.3, 802.3AB,
802.3u e 802.3x;
Deverá suportar taxa de transmissão de 10/100/1000 Mbps em modo
full-duplex;
Deverá possuir tecnologia PXE 2.0, para realizar instalação remota
através da rede;
Deverá possuir barramento de sistema para comunicação PCI-Express
ou outro com desempenho igual ou superior;
Deverá suportar os padrões: WOL e PXE 2.0;
Deverá ser possível habilitar sistema de gerenciamento DASH 1.1 ou
iAMT com a placa de rede on-board, não serão aceitos placas de rede
off-board ou quaisquer customização com dispositivos USB, PCMCIA
ou similares.
Total compatibilidade os padrões IEEE 802.11b, 802.11g e 802.11n;
Deverá possuir barramento de sistema para comunicação PCI ou PCIExpress.
Deverá possuir interface de som “on-board” padrão Plug-and-Play;
Possuir, no mínimo, 01 (um) alto-falante interno com potência mínima
de 1 Watt que seja desativado automaticamente quando um dispositivo
de áudio externo for conectado à interface frontal de som “line-out”.
Devera ser fornecido 01 (um) teclado com, no mínimo, 107 teclas,
padrão ABNT II;
Conector tipo PS/2 ou USB;
Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador,
ainda que seja de fornecedor (montador) distinto;
Cor Preta e/ou Cinza.
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GECOL/ANS
Fls. ________
Mouse











Gabinete




Alimentação




Sistema de
Gerenciamento e
Segurança
________
Rubrica
Deverá ser fornecido 01 (um) mouse por equipamento;
Tipo óptico;
Resolução de, no mínimo, 800 dpi;
O tipo de conexão deverá ser PS/2 ou USB;
Possuir 02 (dois) botões para seleção (click) e um botão de rolagem
“scroll”;
Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador,
ainda que seja de fornecedor (montador) distinto;
Cor Preta e/ou Cinza.
Gabinete deverá ser do tipo Micro torre no padrão BTX, microATX ou
ATX com índice de ruído de acordo com as normas ISO 9296 ou NBR
10152. Apresentar comprovação;
Deverá possuir um sistema para uso de cadeado que seja compatível
com o que deverá ser ofertado junto com o equipamento ou fechadura
para controle de acesso ao interior do gabinete, não sendo aceitas
adaptações no mesmo.
Deverá possuir botão liga/desliga;
Deverá possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e de acesso ao
disco rígido;
O gabinete deve ser totalmente “tool less”, ou seja, não utiliza nenhum
tipo de ferramenta para abertura do gabinete ou manipulação (inserção,
remoção e fixação) de seus componentes internos. Por exemplo:
colocação/fixação e remoção de disco rígido, unidade óptica, placas de
expansão tipo PCI e leitor de cartões;
Deverá possuir auto-falante interno ao gabinete, de alta precisão, com
saída para fones de ouvido e entrada para microfone no painel frontal,
não sendo aceitas caixas de som externas;
Cor Preta e/ou Cinza.
Deverá possuir fonte de alimentação com chaveamento automático de
110/220, com potência de, no mínimo, 250 Watts e com capacidade
para suportar a máxima configuração do item cotado;
Deverá possuir tecnologia de correção do fator de potência (PFC) com
fator de potência igual ou maior do que 0,9 (zero vírgula nove);
Deverá ter eficiência de, no mínimo, 90%;
O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma
do INMETRO NBR 14136.
O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CDROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados,
que tenha, no mínimo, as seguintes características e funções:
o Atualização, importação e configuração remota da BIOS,
individual ou por grupo gerenciado;
o Configuração remota da ordem de Boot e senha de BIOS
individualmente;
o Permitir ligar e reiniciar os microcomputadores remotamente;
o Capacidade de agendamento de tarefas (Jobs).
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GECOL/ANS
Fls. ________





Monitor













Softwares


Documentação

________
Rubrica
Deverá ser fornecido 1 monitor por equipamento;
Deverá ser do tipo LCD TFT de Matriz Ativa ou LED;
Deverá ser do formato 16:10 ou 16:9;
Deverá possuir, no mínimo, 20 (vinte) polegadas na diagonal;
Deverá suportar resolução mínima de 1,4 (um vírgula quatro)
Megapixel (1 Megapixel = 1.000.000 pixels);
Deverá possuir contraste mínimo de 600:1;
Deverá possuir brilho mínimo de 250 nits (cd/m2);
Tempo de resposta de no máximo 5 ms;
Pixel Pitch máximo de 0,29 mm;
Suporte para exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores;
Possuir característica anti-reflexiva;
Alimentação de 100 a 240 Volts com comutação automática de
voltagem;
Consumo de energia de, no máximo, 45 Watts;
Peso do equipamento de no máximo 6 Kg (seis quilogramas);
O monitor poderá ser de outros fabricantes, fornecidos em regime de
OEM, com a presença da logomarca da empresa fabricante do
equipamento (gabinete);
Deverá possuir mecanismo pivotante para giro do monitor e para ajuste
de altura, devendo o mecanismo ser do mesmo fabricante do produto
ofertado;
Cor Preta e/ou Cinza.
O equipamento deverá ser entregue com o Sistema Operacional
Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, ou superior, pré-instalado,
em português do Brasil, com licença de uso;
O equipamento deverá acompanhar mídia de instalação do sistema
operacional e mídia com todos os drivers necessários para sua perfeita
utilização, possibilitando a restauração da configuração original de
fábrica do equipamento.
Acompanhar documentação em português ou inglês, em papel ou CDROM;
Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de
catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida
pelo próprio fabricante.
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GECOL/ANS
Fls. ________



Responsabilidade
Ambiental





Condições Gerais
________
Rubrica
Deve ser entregue certificação comprovando que o modelo do
microcomputador está em conformidade com a norma IEC 60950 para
segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos
materiais elétricos;
O microcomputador deve estar em conformidade com a norma ISO
9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos.
O modelo de microcomputador deve estar em conformidade com o
padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser
construído com materiais que não agridem o meio ambiente;
O modelo do microcomputador ofertado deverá ser registrado no
EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na
categoria Gold comprovando que o microcomputador atinge as
exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de
fabricação;
O modelo de microcomputador deve estar em conformidade com o
padrão Energy Star 5.0 para eficiência de consumo elétrico;
Os microcomputadores devem ser entregues com recursos de economia
de energia habilitado, tais como: retenção energética, otimização das
políticas energéticas, programação da alimentação e desativação de
dispositivos.
Todos os componentes como: teclado, mouse, monitor, deverão ser do
mesmo fabricante do equipamento ou fabricados em regime de OEM
com declaração para os mesmos;
O microcomputador, monitor, teclado e mouse devem permanecer com
sua total integridade mecânica e funcional, depois de montado e
embalado, e submetido às vibrações especificadas que podem ocorrer
durante o transporte do equipamento, sendo expressamente proibida a
utilização de qualquer espécie de cola ou adesivo para fixação das
placas e conectores.
30 de 72
GECOL/ANS
Fls. ________





Garantia, Suporte
Técnico e
Declarações



________
Rubrica
O equipamento ofertado deverá pertencer à linha atual de produção de
um mesmo fabricante. Isso deve ser comprovado na entrega da
proposta técnica;
O equipamento deverá constar no Microsoft Windows Catalog para o
sistema operacional Windows 7. A comprovação da compatibilidade
será efetuada pela apresentação do documento HCL da Microsoft
emitido especificamente para o modelo ofertado, devendo ser obtida
dentro do grupo “Systems”, no site http://winqual.microsoft.com/hcl/
(Não serão aceitas declarações em nenhuma hipótese). Esta exigência
servirá para comprovar a capacidade do fabricante/montador de
produzir equipamentos compatíveis com sistema operacional Windows
7.
O equipamento deverá possuir certificado comprovando a
compatibilidade do mesmo com pelo menos uma das distribuições de
Linux SUSE, Red Hat, Ubuntu ou Librix. A comprovação da
compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido
especificamente para o modelo ofertado, obtidos nos sites
https://hardware.redhat.com/
e/ou
http://developer.novell.com/yessearch/Search.jsp
e/ou
http://www.ubuntu.com/certification, ou equivalente nacional;
O equipamento proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta
e seis) meses “on-site” do fabricante, para reposição de peças,
podendo ser de responsabilidade a mão de obra e atendimento no local
por parte do fabricante ou através de suas assistências técnicas
conveniadas ao fabricante;
O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24
(vinte e quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que
for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo
máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias
úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não
termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da
Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a
Contratada deverá substituí-lo no prazo de 07 (sete) dias úteis a partir
da abertura do chamado por outro, com características e capacidades
iguais ou superiores ao substituído;
Todos os drivers para o sistema operacional Microsoft Windows 7
devem estar disponíveis na Internet;
Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante
(informar url para comprovação), que faça a validação e verificação
da garantia do equipamento através da inserção do número de série do
equipamento;
A empresa licitante deverá apresentar declaração, direcionada a
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, onde conste:
o Que possui central telefônica para abertura de chamados
técnicos através de ligação gratuita (0800);
o Que o fabricante possui site na internet disponibilizando
atualizações de drivers para o equipamento proposto;
o Que os equipamentos propostos possuem assistência técnica
credenciada ou conveniada na região do órgão a prestar
assistência técnica, informando o nome, endereço e telefone
da(s) empresa(s) autorizada(s) ou conveniada que prestará(ão)
31 de 72
serviços gratuitos de manutenção, durante o período de
garantia;
o Que o equipamento foi projetado para o uso corporativo;
GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
2
MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK
 Deverá possuir pontuação benchmark SYSmark 2007 Preview Overall
Rating maior ou igual a 180 (cento e oitenta) pontos;
 Para garantir a repetibilidade dos resultados a aferição da pontuação
deverá seguir os “Procedimentos de Mensuração de Desempenho”
Desempenho Geral
descritos na Portaria SLTI 02/2010 de 16/03/2010;
 Para facilitar a determinação de uma configuração que potencialmente
atenda ao índice acima pode ser usada a tabela disponível em
http://www.bapco.com/support/fdrs/SYSmark2007web.html.


Processador
BIOS
Memória RAM
(Random Access
Memory)
Interfaces / Portas
de comunicação
Câmera e
Microfone
Deverá possuir dois núcleos de processamento;
Frequência de relógio real deverá ser de, no mínimo, 2,6 Ghz e possuir
memória cache total de, no mínimo, 3 MB (três Megabytes);
 Deverá possuir uma conexão com as interfaces PCI Express capaz de
suportar, no mínimo, 4 GB/s (quatro gigabytes por segundo) por canal;
 Deverá possuir uma conexão com memória capaz de suportar, no
mínimo, 8 GB/s (oito gigabytes por segundo) por canal;
 Deverá ser projetado para efetuar computação simultânea de 32 bits e
64 bits.
 BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do microcomputador ou ter
direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados
fornecidos pelo fabricante do microcomputador, não sendo aceitas
soluções em regime de OEM ou customizadas;
 A interface de configuração deverá ser em, pelo menos, um dos
idiomas: Português do Brasil ou Inglês;
 Deverá possuir campo editável, para inserir informações como o
numero do ativo fixo como o número de patrimônio do equipamento;
 Ser compatível com SMBIOS (System Management Bios), tecnologia
que fornece informações completas e dinâmicas da configuração do
equipamento acessado por sistemas de gerenciamento em rede,
possibilitando o inventário de hardware de cada equipamento
remotamente.
 Deverá possuir memória mínima de 8 GB (oito Gigabytes);
 Devera ser no padrão DDR3 de 1066 MHz ou superior;
 Deverá suportar a configurações de memória de canal duplo (Dual
Channel Memory) para um melhor desempenho.
 Deverá possuir, no mínimo, 03 (três) portas USB 2.0. Não será
permitido uso “hub” USB, para atingir o número de portas solicitadas;
 01 (uma) saída de vídeo padrão VGA “on-board” que suporte
resolução mínima de 1,9 (um vírgula nove) Megapixels (Mega =
1.000.000 pixels);
 01 (uma) entrada de áudio;
 01 (uma) saída para Headphone;
 01 (uma) porta RJ-45, para conexão de rede Gigabit Ethernet;
 01 (uma) interface leitora de cartões que suporte SD (Secure Digital) e
MMC (MultiMedia Card).
 Deverá possuir 01 (uma) câmera integrada ao gabinete com resolução
mínima de vídeo de 1 (um) MegaPixel;
 Deverá possuir 01 (um) microfone integrado ao gabinete.
32 de 72
GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
 Deverá possuir 01 (uma) unidade de disco rígido com capacidade
mínima de 320 GB (trezentos e vinte gigabytes), velocidade de rotação de,
Unidades de
no mínimo, 5400 RPM;
Armazenamento e
 Deverá possuir 01 (uma) unidade óptica tipo DVD-RW, interna ao
Leitura Óptica
equipamento com todos os softwares necessários para utilização de todos
os recursos da unidade;
 O equipamento deverá possuir mouse do tipo Touchpad integrado ao
gabinete;
Teclado e Mouse
 O mouse deverá possuir 02 (dois) botões de seleção;
 O teclado deverá ter, no mínimo, de 85 teclas, padrão ABNT II.
 Deverá ser do tipo LCD ou LED;
 Deverá possuir diagonal mínima de 14 (quatorze) polegadas e no
máximo 16 (dezesseis) polegadas;
Tela / Monitor
 Deverá suportar resolução mínima de 1 (um) Megapixel (Mega =
1.000.000 pixeis) com 16,2 milhões de cores.
 Deverá possuir 01 (uma) controladora gráfica com, no mínimo, 512
MB de memória;
Interface de Vídeo
 Deverá possuir, no mínimo, 16 núcleos de processamento;
 Deverá suportar, no mínimo, DirectX10.
 Total compatibilidade os padrões IEEE 802.1P, 802.3, 802.3AB,
802.3u e 802.3x;
 Deverá suportar taxa de transmissão de 10/100/1000 Mbps em modo
full-duplex;
 Deverá possuir tecnologia PXE 2.1, para realizar instalação remota
Conectividade
através da rede;
 Deverá possuir rede sem fio Wi-Fi integrada ao gabinete, não sendo
aceito customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares, com
total compatibilidade os padrões IEEE 802.11b, 802.11g e 802.11n;
 Deverá possuir dispositivo integrado de Bluetooth v2.0 ou superior.
 Deverá possuir interface de som “on-board” padrão Plug-and-Play;
 Possuir, no mínimo, 01 (um) alto-falante interno com potência mínima
Interface de Som
de 1 Watts.
 Deverá possuir Leitor Biométrico de Impressão digital integrado ao
seu gabinete;
 Possuir chip de segurança de dados TPM 1.2 (Trusted Platform
Module) integrado à placa mãe. Para a implementação e uso dos recursos
que o TPM oferece, deverão ser ofertados e entregues todos os programas
Segurança
de computador necessários para a utilização destas tecnologias;
 Deverá suportar senha de acesso a BIOS;
 O gabinete deverá possuir um local para fixação de trava de segurança
antifurto, compatível com a trava que deverá ser fornecida conjuntamente.
33 de 72
GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
Alimentação
Especificações
Físicas
Acessórios
Softwares
Documentação
 Deverá possuir bateria de íon lítio com autonomia mínima de 3 (três)
horas;
 A bateria deverá efetuar 90% (noventa por cento) de sua recarga em
no máximo de 150 (cem e cinquenta) minutos;
 O equipamento deverá vir acompanhado de um adaptador externo para
carregar a bateria e permitir o funcionamento do equipamento durante o
processo de carga, possuindo um comprimento total incluindo adaptador
externo de, no mínimo, 1,5 (um vírgula cinco) metros e, no máximo, 4
(quatro) metros;
 O adaptador externo deverá suportar alimentação AC/DC, 110/220
volts, com seleção automática de tensão;
 A tensão de saída do adaptador deverá ser compatível com a tensão de
entrada suportada pelo notebook.
 A arquitetura do equipamento deverá ser projetada para suportar fortes
vibrações, poeira, alterações bruscas de temperaturas;
 Peso máximo de 2,7 Kg (dois quilogramas e setecentos gramas);
 Cor Preta e/ou Cinza.
 01(uma) bolsa com alça, tipo maleta, com divisões para acomodar o
notebook e todos os acessórios que os acompanhem para cada notebook;
 Preferencialmente do mesmo fabricante do equipamento.
 O equipamento deverá ser entregue com o Sistema Operacional
Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, pré-instalado, em português do
Brasil, com licença de uso e CD de instalação;
 O equipamento deverá acompanhar de solução de recuperação ou
reinstalação do sistema operacional, do mesmo fabricante do equipamento
ofertado ou certificada por ele, fornecendo mídia com todos os drivers
necessários
para
sua
perfeita
utilização,
possibilitando
a
restauração/reinstalação da configuração original de fábrica do
equipamento.
 Acompanhar documentação em português, em papel ou CD-ROM;
 Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de
catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo
próprio fabricante.
34 de 72
GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
Garantia, Suporte
Técnico e
Declarações
 O equipamento ofertado deverá pertencer à linha atual de produção de
um mesmo fabricante. Isso deve ser comprovado na entrega da proposta
técnica;
 O equipamento deverá constar no Microsoft Windows Catalog para o
sistema operacional Windows 7. A comprovação da compatibilidade será
efetuada pela apresentação do documento HCL da Microsoft emitido
especificamente para o modelo ofertado, devendo ser obtida dentro do
grupo “Systems”, no site http://winqual.microsoft.com/hcl/ (Não serão
aceitas declarações em nenhuma hipótese). Esta exigência servirá para
comprovar a capacidade do fabricante/montador de produzir equipamentos
compatíveis com sistema operacional Windows 7.
 O equipamento deverá possuir certificado de homologação
comprovando a compatibilidade do mesmo com pelo menos uma das
distribuições de Linux SUSE, Red Hat ou Ubuntu. A comprovação da
compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido
especificamente para o modelo ofertado, obtidos nos sites
https://hardware.redhat.com/
e/ou
http://developer.novell.com/yessearch/Search.jsp, ou equivalente nacional;
 O modelo do equipamento ofertado deverá constar no site
http://www.epeat.net/ na categoria “Silver” ou “Gold”;
 O equipamento proposto deverá possuir garantia mínima de 12 (doze)
meses para a bateria e 36 (trinta e seis) meses para as demais peças, sendo
ambas “on-site” do fabricante, para reposição de peças, mão de obra e
atendimento no local;
 O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24
(vinte e quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for
realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo
de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a
partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o
reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a
utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá
substituí-lo no prazo de 07 (sete) dias úteis a partir da abertura do chamado
por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao
substituído;
 Todos os drivers para o sistema operacional Microsoft Windows 7
devem estar disponíveis na Internet;
 Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante
(informar url para comprovação), que faça a validação e verificação da
garantia do equipamento através da inserção do seu número de série do
equipamento;
 A empresa licitante deverá apresentar declaração, direcionada a
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, onde conste:
o Que o licitante é revenda autorizada pela fabricante dos
produtos de sua fabricação;
o Que possui central telefônica “própria” para abertura de
chamados técnicos através de ligação gratuita (0800);
o Que o fabricante possui site na internet disponibilizando
atualizações de drivers para o equipamento proposto;
o Que os equipamentos propostos possuem assistência técnica
credenciada ou conveniada da licitante, sendo que a licitante
deverá estar autorizada pelo fabricante na região do órgão a
35 de 72 e
prestar assistência técnica, informando o nome, endereço
telefone da(s) empresa(s) autorizada(s) ou conveniada que
prestará(ão) serviços gratuitos de manutenção, durante o
período de garantia;
GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
4. DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO
4.1. Do Local de Entrega da Solução
EDIFÍCIO BARÃO DE MAUÁ
Av. Augusto Severo, 84 - Glória – Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.021-040.
4.2. Das Exigências Gerais
4.2.1 Não serão aceitos equipamentos ou componentes que tenham sido descontinuados pelo
fabricante;
4.2.2 No ato da entrega da proposta comercial, a contratada deverá apresentar documento(s)
contendo a especificação clara, completa e minuciosa do produto cotado, informando a marca,
o modelo e o fabricante;
4.2.2.1 A proposta deverá apresentar e indicar exatamente onde está a comprovação de cada
característica constante nas especificações técnicas deste Termo de Referência;
4.2.2.2 Entende-se por documento(s) a documentação técnica oficial do fabricante do
equipamento ofertado, seja em meio eletrônico ou materializada em papel.
4.1.3 Não será aceita a inserção de qualquer componente que não tenha sido fornecido e instalado
pelo fabricante do equipamento em seu processo fabril, ou a utilização de componentes
diferentes para a realização de uma mesma função.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 Das Condições de Fornecimento
5.1.1 À aquisição, a ANS emitirá pedido de compra/Nota de Empenho, convocando a
licitante vencedora para efetuar a retirada da Nota de Empenho.
5.1.2 Antes da emissão da Nota de Empenho, a Administração realizará consulta “on line”
ao SICAF, e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN -, cujos
resultados serão anexados aos autos do processo.
5.1.3 As quantidades máximas e mínimas de equipamentos a serem adquiridas seguem dispostas
na tabela abaixo:
QUANTITADADE
ITEM
EQUIPAMENTO
MÁXIMA
1
Microcomputador
500
2
Notebook
200
5.1.4 Os prazos de garantia e assistência técnica das aquisições dos equipamentos seguem
discriminados na tabela abaixo, e contam a partir da entrega dos equipamentos a esta
Agência:
GARANTIA /
GARANTIA /
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
ASSISTÊNCIA
ITEM
DESCRITIVO
MÍNIMAS DOS
TÉCNICA MÍNIMAS DA
EQUIPAMENTOS
BATERIA
MICROCOMPUTADO
1
36 meses
12 meses
R
2
NOTEBOOK
36 meses
12 meses
36 de 72
GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
5.2 Das Condições de Entrega
5.2.1 Todos os equipamentos fornecidos e seus componentes deverão ser novos, de primeiro uso e
devem estar acondicionados adequadamente em caixa lacrada de fábrica, de forma a
propiciar completa segurança durante o transporte;
5.2.2 No ato da entrega dos equipamentos, deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e
de referência contendo todas as informações sobre os produtos e instruções para instalação,
configuração, operação e administração (quando aplicáveis), todos atualizados;
5.2.2.1
Não serão aceitas cópias dos documentos descritos no item acima, apenas os
documentos originais;
5.2.2.2
A documentação técnica poderá ser entregue apenas em meio eletrônico, desde
que seja em mídia oficial do fabricante.
5.2.3 A empresa contratada deverá entregar, às suas expensas, todos os itens acessórios de
hardware e software necessários à perfeita instalação e funcionamento dos equipamentos,
incluindo conectores, interfaces, suportes e demais equipamentos necessários para instalação
e funcionamento da solução contratada, em plena compatibilidade com as especificações
constantes neste Termo de Referência e recomendadas pelo fabricante;
5.2.4 A empresa contratada será responsável por recolher o Termo de Recebimento Provisório
(TRP) referente à entrega dos itens, conforme o modelo do ANEXO II.
5.3
Do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal de Pagamento
5.3.1 A ANS realizará testes dos equipamentos para certificação de pleno funcionamento dos seus
componentes, na forma de amostragem de 5% do quantitativo total da compra.
5.3.2 A empresa contratada será responsável por recolher o Termo de Recebimento Definitivo
(TRD), em até 2 (dois) dias úteis a partir da finalização dos testes por amostragem.
5.3.3 A ANS será responsabilizada por qualquer procedimento inadequado que acarrete na perda
da garantia dos equipamentos.
5.3.4 A ANS procederá com o ateste da Nota Fiscal, conforme previsto em Ata de Registro de
Preço, quando da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), conforme o modelo
do ANEXO III.
5.4
Das Condições de Pagamento
5.4.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do
“atesto” definitivo da Nota fiscal pelo Setor Competente da Contratante.
5.4.1.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4.1.2 Havendo identificação na (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s) de cobrança indevida, o
fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será
reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida e
atestada pelo gestor.
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GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
5.4.1.3 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica,
a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites
oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de
pagamento;
5.4.2 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.3 A CONTRATADA regularmente inscrita no SIMPLES NACIONAL, nos termos da LC nº.
123, de 2006, não sofrerá retenção tributária do subitem anterior. No entanto o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.4.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou boleto bancário em favor da
contratada, ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá para ANS, em
documento hábil, comprobatório da quitação das obrigações.
5.4.5 Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
5.4.6 Os pagamentos decorrentes de despesas deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em via única, com a aceitação
dos materiais, devidamente atestada pelo gestor do contrato, nos termos do art. 5º, § 3º, da
Lei nº. 8.666, de 1993.
a) A Nota Fiscal/Fatura para pagamento deverá estar em conformidade com as
especificações constantes deste termo de referência e seus Anexos, com os
quantitativos efetivamente entregues e devidamente atestada pela equipe de
gerenciamento do contrato designada para tal fim.
b) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deverá (ao) ser emitida (s) em nome da Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com o endereço da Avenida Augusto Severo,
nº 84/ 10º andar – Glória - Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.021-040 CNPJ nº 03.589.068/0001-46.
5.4.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
I = (6 / 100)
365
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso
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GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
5.4.8 A não manutenção das condições de habilitação pela contratada dará ensejo à
rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de
pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou
não o tiver prestado a contento.
5.4.8.1
A ANS poderá conceder um prazo para que a contratada regularize
suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando
não identificar má-fé.
5.4.9 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendências de
liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou
inadimplência contratual, inclusive.
a)
A ANS descontará dos pagamentos devidos os valores necessários para cobrir
possíveis despesas com multas e indenizações ou outras de responsabilidade da
contratada.
6 ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1 Disposições Gerais
6.1.1
Será de responsabilidade da CONTRATADA a seleção dos recursos humanos empregados
na execução dos serviços de suporte técnico, parte integrante deste Termo, e o
cumprimento de todas as obrigações legais, inclusive as estabelecidas pela legislação
trabalhista, convenção coletiva do trabalho e outras, não imputando nenhuma
responsabilidade a ANS.
6.1.2
Para assegurar a qualidade dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá alocar
pessoal qualificado e devidamente treinado.
6.1.3
Cabe a CONTRATADA fornecer e cobrar de seus funcionários o uso de uniforme e
crachás de identificação, não sendo permitido acesso às dependências da ANS, aos
funcionários que não estiverem de acordo com o solicitado neste Termo.
6.1.4
A CONTRATADA deverá prover segurança mediante identificação individual dos
funcionários, através de crachás da empresa que contenham nome, número do documento
de identidade e foto dos funcionários.
6.1.5
A CONTRATADA e seus funcionários deverão respeitar os critérios de sigilo aplicáveis à
realização do atendimento ao objeto deste Termo de Referência, não divulgando quaisquer
informações que tenha acesso em virtude dos trabalhos executados, sob pena de aplicação
das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
6.1.6
No caso de prestadores de serviços com acesso ao ambiente de segurança desta Agência,
deveram firmar declaração de sigilo quanto às informações obtidas no curso da
contratação, mesmo após o término do contrato.
6.1.7
O acesso físico ao ambiente da ANS só ocorrerá quando acompanhado de pelo menos um
dos membros da equipe de gestão do contrato (EGC) ou de funcionário indicado pela EGC
para acompanhamento.
6.1.8
Toda informação gerada ou manipulada no âmbito da prestação do serviço de suporte
técnico deve ser de propriedade da ANS, o que inclui gravações digitais, não sendo
permitida cópia, movimentação ou deleção sem autorização prévia desta Agência.
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GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
6.1.9
Não deve ser permitida utilização de dispositivos de armazenamento removíveis, salvo em
casos justificados e devidamente autorizados pela ANS.
6.1.10
A instalação de quaisquer outros softwares durante a prestação de serviço de suporte
técnico deve ser condicionada à prévia autorização da ANS.
6.1.11
É vedada à CONTRATADA e seus funcionários trazerem visitantes para apresentação e/ou
treinamento no ambiente desta Agência.
6.1.12
A CONTRATADA não poderá utilizar em atividades de marketing, a marca ANS e nem
mencionar a prestação de serviço objeto do contrato, sem a prévia autorização da
CONTRATANTE.
6.2 Da Garantia e Suporte Técnico
6.2.1
O atendimento pós venda decorrente da necessidade de reparação ou de suporte técnico,
ocorridos dentro do prazo de garantia, será “on-site”;
6.2.2
A assistência técnica gratuita deverá ser prestada pela fabricante dos equipamentos ou por
empresa formalmente delegada pela mesma;
6.2.3
A fabricante ou empresa delegada pela mesma deverá possuir telefone com número local ou
0800 para atendimento aos chamados de assistência técnica;
6.2.4
Prazo para atendimento “on site”:
6.2.4.1 iniciar o atendimento técnico em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contado a
partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente
formalizado.
6.2.4.2 O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias
úteis, a partir do início do atendimento técnico.
6.2.4.3 Caso a empresa não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a
critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada
deverá substituí-lo no prazo de 07 (sete) dias úteis a partir da abertura do chamado
por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído;
6.3 Do Planejamento e Prestação dos Serviços
6.3.1 O início da prestação dos serviços deverá ser conduzido de acordo com as atividades abaixo
estabelecidas, em dias corridos:
A1
ATIVIDADES
RESPONSABILIDADE
Solicitação de Aquisição Formal
Interna e Emissão da Nota de
ANS
Empenho
Recebimento da Nota de Empenho
CONTRATADA
A2
Entrega dos Equipamentos
A3
Aceite/Recebimento Provisório
A0
ANS/CONTRATADA
ANS
PRAZO (ATÉ)
Em A0
Em A1
Em até 30 (trinta) após
A1
Em A2
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GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
A4
Testes por Amostragem
ANS
Em até 10 (dez) dias
corridos após A3
A5
Aceite/Recebimento Definitivo
ANS
Em até 2 dias úteis após
fim do prazo de A4
6.3.2
Da Entrega dos Equipamentos e Termos de Recebimento Provisório e Definitivo
6.3.2.1
A ANS formalizará solicitação junto a CONTRATADA para aquisição de
equipamentos, conforme suas necessidades, mediante emissão de Nota de
Empenho;
6.3.2.2
A entrega dos equipamentos deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, das
9h às 12h e das 13h às 16h, ao endereço disposto neste termo de referência no
seu item IV, conforme estipulado no item 5.1.3, a partir do recebimento da
nota de empenho pela empresa;
6.3.2.3
A data e horário da entrega deverão ser agendados previamente junto a
Coordenadoria de Segurança e Infraestrutura Tecnológica (COSIT), através
do telefone (21) 2105-0118 / (21) 2105-0381.
6.3.2.4
A entrega deverá ser acompanhada por responsável da ANS ou por
profissional designado por ela. Na ocasião, uma vez que não tenha ocorrido
qualquer problema, a ANS dará o TRP, mediante termo circunstanciado,
emitido pela mesma, comprovando o recebimento do quantitativo de
equipamentos devido.
6.3.2.5
A ANS realizará testes por amostragem de 5% do quantitativo recebido no
prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento dos
equipamentos. Esses testes objetivam verificar o perfeito funcionamento dos
equipamentos recebidos conforme especificação deste TR.
6.3.2.6
Após os testes por amostragem, a ANS emitirá o TRD em até 2 dias úteis.
6.4
Da Vigência Contratual
6.4.1 A vigência do contrato deverá ser de 100 (cem) dias, sem qualquer prejuízo para a garantia
contratual que terá sua vigência de 36 (trinte e seis) meses.
6.5
Do Acompanhamento e Fiscalização do Contrato
6.5.1 A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos
serviços que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de
execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:
I - Início do contrato, que abrange:
a) Elaboração do Plano de Inserção da Contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos
Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, que contemplará no
mínimo:
i. Acertos para a entrega dos equipamentos;
ii.
Entrega dos equipamentos e repasse à ANS de conhecimentos, manuais e
documentação pertinentes dos equipamentos entregues;
iii.
Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e Ciência
Da Empresa assinado pelo representante legal, conforme modelo no
ANEXO I.
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GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
II - Monitoramento da execução, que consiste em:
a) Conferência do quantitativo de equipamentos entregues e dos requisitos técnicos
descritos neste TR, confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a
cargo do Fiscal Técnico do Contrato;
b) Avaliação do funcionamento dos equipamentos conforme requisitos descritos,
configuração realizados e justificativas, a partir de testes por amostragem de 5%, de
acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais
Técnico e Requisitante do Contrato;
c) Identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais
Técnico e Requisitante do Contrato;
d) Verificação de aderência aos termos contratuais a cargo do Fiscal Administrativo
do Contrato;
e) Encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a
Área Administrativa;
f) Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de
encaminhamento para pagamento, a cargo do Gestor e do Fiscal Requisitante do
Contrato, com base nas informações produzidas nas alíneas “a” a “g” deste inciso;
g) Autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao
preposto da Contratada, a cargo do Gestor do Contrato;
h) Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de
pagamento, no que couber, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
i) Encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação
contratual, a cargo do Gestor do Contrato;
j) Manutenção do Histórico de Gerenciamento do Contrato, contendo registros
formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por
ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato;
l) Informação à Gerência de Contratos e Licitações sobre todas as ocorrências de
negativas da execução do contrato, a cargo do Fiscal Técnico e Gestor do Contrato; e
l) Acompanhamento dos chamados abertos pela ANS, a cargo do Fiscal Técnico do
Contrato.
III - Transição contratual e encerramento do contrato, que deverá observar o Plano de
Sustentação.
6.5.2 Esta contratação não prevê transição contratual, todavia, caso seja necessária extensão da
garantia da solução adquirida, o processo deverá correr por contratação à parte da instaurada
no processo de que faz parte este termo de referência.
6.6
Das Obrigações da Contratada
6.6.1 A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento de todas as obrigações constantes
deste Termo de Referência, em especial:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto.
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GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
b) O dever previsto na subcláusula anterior implica na obrigação de, a critério da
Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no
prazo máximo de 7 (sete) dias úteis os produtos considerados não conformes;
c) Efetuar a entrega do material/produto em perfeitas condições, no local indicado pela
Administração, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da Nota de
Empenho, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado
da respectiva Nota constando detalhadamente as indicações da marca, modelo, fabricante e
procedência.
d) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da
presente licitação;
e) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida comprovação;
f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
h) Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do
contrato.
i) Credenciar um preposto para representá-la junto à ANS, com a incumbência de resolver
todos os assuntos relativos à execução do objeto contratado. Fornecer nome completo,
endereço, telefone fixo e e-mail do preposto.
j) Estar disponível a prestar esclarecimentos sobre os serviços nos dias e horários estipulados
neste Termo.
k) Obedecer a todas as cláusulas de confidencialidade dispostas neste termo de referência.
l) Atender os chamados, obedecendo a prazos acordados com a ANS, executando-os nos dias,
horários e condições estabelecidas, cumprindo rigorosamente os níveis de serviços e
qualidade estabelecidos neste termo.
m) Manter a garantia da solução durante toda a vigência do contrato.
n) Manter e exigir, por meio de documento próprio, que o preposto por ela indicado mantenha
sigilo de todas as informações a que tiver acesso em razão da execução do contrato, zelando
para que estas permaneçam estritamente no âmbito da ANS e da CONTRATADA.
o) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e
qualquer assunto de interesse da ANS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão
da execução do contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados,
informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes.
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Fls. ________
________
Rubrica
p) Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa
anuência da ANS.
6.7
Das Obrigações da ANS
6.7.1
A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem obrigação, em especial a:
a) Receber o material, disponibilizando local e profissional, em data e horário acordado
entre as partes;
b) Acompanhar, fiscalizar, avaliar o cumprimento das obrigações da contratada, através de
servidor especialmente designado;
c) Verificar e testar 5% do quantitativo entregue, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do
recebimento provisório, a conformidade do material entregue com as especificações
constantes do edital e da proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento
definitivos;
d) Efetuar o pagamento devido, no prazo previsto, desde que atendidas as formalidades
necessárias;
e) Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias e acesso físico ao ambiente de
segurança à execução do contrato;
f)
Estabelecer previamente normas, regras e procedimentos a serem respeitados;
g) Manter pessoal técnico para prestar esclarecimentos sobre os serviços objeto deste
contrato.
h) Conceder, quando necessário para a execução dos serviços relacionados ao presente
termo, acesso dos prepostos da CONTRATADA ao ambiente e instalações da ANS.
i)
Permitir que o pessoal técnico da CONTRATADA, desde que credenciado e
devidamente identificado, tenha acesso às dependências da ANS, quando da entrega dos
equipamentos, observadas as normas e condições de segurança existentes.
j)
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
k) Comunicar toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
l)
Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato no que tange a
garantia da solução, por servidor especialmente designado para esse fim, anotando em
registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da
CONTRATADA.
m) Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrências de eventuais imperfeições,
fixando prazo para sua correção.
n) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos
termos do contrato.
o) Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA junto ao SICAF antes de
efetuar o pagamento devido.
p) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
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GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
7 DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
7.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do ANEXO
IV deste Termo, devendo ser observado, que no preço proposto deverão estar incluídos todos
os custos incidentes na execução do serviço, e que para efeito de cálculo, deverá ser
considerado apenas 02 (duas) casas decimais (0,00).
7.2 O valor estimado da presente aquisição, para o período de vigência do contrato somado a
garantia contratual de 36 (trinta e seis) meses é de R$2.079.130,00 (dois milhões, setenta e
nove mil, centoe trinta reais), sendo R$ 1.308.250,00 (um milhão, trezentos e oito mil,
duzentos e cinquenta reais) a média dos valores obtidos para aquisição do Item 1
(Microcomputadores) e R$ 770.880,00 (setecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta reais) a
média dos valores obtidos para aquisição do Item 2 (Notebooks).
8 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão, no exercício de 2012, à conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral da União a cargo da ANS, sob a seguinte classificação:
Programa 2015 Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) - Ação 10.126.2015.8727 Sistema de Informação para Saúde Suplementar - 4490.52.35 - Equipamento e Material
Permanente.
9 DEFINIÇÕES DOS CRITÉRIOS DE SANÇÕES
9.1 A CONTRATADA que, dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida pelo edital, apresentar documentação falsa, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais
cominações legais.
9.2
O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações
estabelecidas no contrato sujeitará a licitante à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato,
recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.
9.3
A aplicação da multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a ANS
rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas nos subitens 9.1 e 9.4,
sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
9.4
Pela inexecução total ou parcial do serviço, a ANS, poderá, desde que garantida a prévia
defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes
penalidades ou sanções:
a)Advertência.
b) Multa no percentual de 0,2% (zero virgula dois por cento) até o máximo de 4,2%
(quatro virgula dois por cento) sobre o valor do contrato, a ser recolhida no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.
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________
Rubrica
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução
total do objeto do Edital, a ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
comunicação oficial.
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar
com a Administração da ANS, por um período de até 02 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja
promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na
alínea anterior.
9.5
As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do subitem 9.4, poderão ser aplicadas
cumulativamente com a penalidade prevista nas alíneas “b” e “c” do mesmo subitem.
9.6
As sanções previstas nas alíneas “a” e “d”, do subitem 9.4, somente poderão ser relevadas em
razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas
por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente
da ANS e apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a
Contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como
aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.
9.7
As sanções previstas na alínea “d” e “e” do subitem 9.4 poderão também ser aplicadas à
Contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação.
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude
de atos ilícitos praticados.
9.8
A multa prevista no subitem 9.2 também deverá ser aplicada quando houver a aplicação de 03
(três) advertências, com percentual de mais 0,5% (cinco décimo por cento) do valor do
contrato além do estabelecido no subitem 9.2.
9.9
A advertência prevista no subitem 9.4 poderá ser aplicada nos casos em que o serviço não for
efetuado de acordo com o recomendado pelo servidor responsável pela fiscalização e
acompanhamento do contrato, ou deixar de ser feito.
9.10 A ANS formalizará comunicado à Contratada sobre as advertências e multas aplicáveis,
ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a ANS,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
9.11 Será de responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus
empregados, prepostos ou contratados.
9.12 Obriga-se também a Contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas
com o cumprimento do contrato.
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Rubrica
10 CRITÉRIOS DA LICITAÇÃO
10.1 A solução trata de aquisição de bens baseados em padrões de desempenho e qualidade por
meio de especificações usuais no mercado, havendo diversos fornecedores capazes de prestálos, caracterizando-se como “serviço comum”, de acordo com o Decreto 7174/2010, que define
em seu artigo 9º, § 2º: “Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação
estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários
fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado”.
10.2 O artigo 4º do Decreto 5.450/2005 estabelece que “Nas licitações para aquisição de bens e
serviços comuns, será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua
forma eletrônica”. O TCU, por meio do Acórdão 2.471/08-Plenário e da Nota Técnica nº
02/2008/SEFTI/TCU, recomendam que a Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional deve utilizar o pregão para contratar bens e serviços de informática considerados
comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente
definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, ante a padronização
existente no mercado, já que os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente
atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de
desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações
usuais no mercado. A adoção do pregão também encontra amparo no parágrafo único do art. 20
da Instrução Normativa nº SLTI/MPOG nº 04/2010.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2013
PROCESSO Nº 33902.510689/2012-13
________
Rubrica
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DA EMPRESA
___________________________________, por intermédio de seus representantes legais, doravante
designada simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO
DE COMPROMISSO E CIÊNCIA, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de
propriedade da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, doravante simplesmente designada
como ANS, e respeitar as normas de segurança vigentes, em conformidade com as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à ANS – CONTRATO
Nº ____/2013, celebrado em ___/___/___, tem acesso a informações privadas da ANS, que podem
e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser
tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não
autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da ANS e do RESPONSÁVEL, sem a
expressa e escrita autorização do representante legal da ANS, signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da
ANS e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso enquanto
contratado pela ANS;
II. Documentos relativos a saúde suplementar, armazenadas sob qualquer forma, inclusive
informatizadas;
III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pela
ANS, ou para a ANS por terceiros, que estejam em utilização;
IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
V. Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do CONTRATO Nº ____/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da CLÁUSULA SEGUNDA
deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já
existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o
RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo
representante legal d a ANS, signatário do CONTRATO Nº ____/2013, a tratá-la diferentemente.
Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da ANS poderá ser interpretada como
liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
48 de 72
GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do CONTRATO Nº ____/2013, para imediata
devolução a ANS, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais
envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que
tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados,
prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com
o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou
confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela ANS.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço
que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do
CONTRATO Nº ____/2013, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e
medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente a ANS qualquer violação das regras de
sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da
existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil
e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo
contratual entre o RESPONSÁVEL e a ANS e abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Termo, a apresentar
a ANS declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou
participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no CONTRATO Nº
____/2013.
Rio de Janeiro, ____ de _______________ de _____.
Responsável Legal: _________________________________
Nome: ...............................................................
Cargo/Função:...................................
CPF: ...............................
Telefone:....................E-mail:...............................................
Documento de Identidade (número,data,emissor):....................................
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GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2013
PROCESSO Nº 33902.510689/2012-13
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE EQUIPAMENTOS
Certificamos que os equipamentos especificados no quadro abaixo foram recebidos pela
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR.
Item
1
2
Descrição
Qtde.
Número da NF
de Remessa
Data de entrega
Na ANS
Microcomputador (marca, modelo, número
de série e suprimento que acompanha o
objeto)
Notebook (marca, modelo, número de série
e suprimento que acompanha o objeto)
O objeto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação.
O presente termo é firmado em 2 (duas) vias de igual forma e teor, com a assinatura dos
membros da Equipe de Gestão do Contrato, designada por Portaria desta Agência.
Rio de Janeiro, ____ de ______________ de 2013.
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GECOL/ANS
Fls. ________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2013
PROCESSO Nº 33902.510689/2012-13
________
Rubrica
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA ENTREGA
Certificamos que os equipamentos especificados no quadro abaixo foram instalados na
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, em conformidade com as
especificações técnicas. Certificamos, ainda, que foi realizada inspeção visual e testes em alguns
equipamentos e que estes são novos e de primeiro uso e encontram plenamente funcionais.
Número da NF Data de entrega
Item
Descrição
Qtde.
de Remessa
Na ANS
Microcomputador (marca, modelo, número
1
de série e suprimento que acompanha o
objeto)
Notebook (marca, modelo, número de série
2
e suprimento que acompanha o objeto)
O presente termo é firmado em 2 (duas) vias de igual forma e teor, com a assinatura dos
membros da Equipe de Gestão do Contrato, designada por Portaria desta Agência.
Rio de Janeiro, ____ de ______________ de 2013.
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GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2013
PROCESSO Nº 33902.510689/2012-13
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Preço Unitário
(R$)
Quantidade
Máxima
Item
Descrição do Produto
1
Microcomputador (marca, modelo)
500
2
Notebook (marca, modelo)
200
Preço Total
(R$)
Outrossim, declaramos que:
• Recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração da
proposta de preços;
• Concordamos, sem qualquer restrição, com as condições fixadas no Edital e
seus anexos, comprometendo-nos a prestar os serviços rigorosamente de
acordo com o estabelecido;
• Atendemos a todas as características e especificações do objeto desta
licitação, inclusive quanto aos prazos e quantidades constantes deste Edital e
seus anexos; e
• Comunicaremos a essa ANS a eventual superveniência de qualquer fato que
implique em alteração da habilitação e qualificação desta firma.
• A proposta de preço tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da
data da sua
Local e data
___________________________________________________
(Nome, cargo e assinatura do representante legal)
(n.° da identidade do declarante)
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GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2013
PROCESSO Nº 33902.510689/2012-13
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
_____________(Nome
da
empresa)
___________________________,
_______________________________________________,
sediada
(endereço
CNPJ
n°
completo)
______________________________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Rio de Janeiro – RJ, ...... de .................. de 2013.
________________________________
Nome e assinatura do declarante
(n° da identidade do declarante).
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GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2013
PROCESSO Nº 33902.510689/2012-13
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR TRABALHANDO EM
CONDIÇÕES PERIGOSAS, INSALUBRE OU NOTURNA.
_________________(Nome
__________________________,
da
empresa)
sediada
______________________,
_____(endereço
CNPJ
completo)
(MF)
n°
____
_________________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)____________________________, portador da Carteira de Identidade n° ____________, e do CPF n°
_____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666. de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
( )
emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
( )
não emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 2013.
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(n° da identidade do Representante Legal).
Observação: É necessário assinalar a ressalva acima.
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GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2013
PROCESSO Nº 33902.510689/2012-13
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2013
A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia Especial, vinculada ao
Ministério da Saúde, criada pela Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
03.589.068/0001-46, com sede na Avenida Augusto Severo, n.º 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na
cidade do Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada ANS, neste ato representado pelo seu Gerente-Geral
de Administração e Finanças, Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior, RG nº ..................., CPF nº
......................., nomeado pela Portaria nº 5.724, de 22 de agosto de 2013, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de agosto de 2013, Seção II, página 45, consoante a competência que lhe foi
delegada pela Portaria n° 5.736 de 26 de agosto de 2013, do Diretor-Presidente da ANS, publicada
no DOU de 29 de agosto de 2013, seção II, página 41, e nos termos do Regulamento de Licitações e
Contratações da ANS, aprovado pela Resolução - RA n°47, de 19 de dezembro de 2011, considerando o
julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ___/10, publicado no
D.O.U. de ___ de _____ de 2010, bem como, a classificação das propostas publicadas no D.O.U. de
___/___/2010, e a respectiva homologação do processo 33902.100632/2012-18, RESOLVE registrar os
preços com indicação das quantidades estimadas anuais, para a prestação de serviços/fornecimento de
material objeto da licitação, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro
de Preços, observada a Lei nº 8.666, de 21.06.1993 com a seguinte empresa classificada:
................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.° .........................., estabelecida na
............................................................. ......................................., tudo em conformidade com a Lei n° 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, com o Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de
2000, com o Regulamento de Licitações e Aquisições da ANS, Resolução Administrativa – RA n.° 47, de 19
de dezembro de 2011 e com fulcro e aplicação da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, legislação correlata e
autos do Processo n° 33902.510689/2012-13 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 Constitui objeto deste Edital a aquisição dos itens abaixo citados, observando-se as condições
estabelecidas no Termo:
Item
Equipamento
Quantidade
1
Microcomputadores Desktop
500 (quinhentos)
2
Notebooks
200 (duzentos)
Preço
1.2
As especificações deste Edital são para descrever e estabelecer os requisitos técnicos mínimos
necessários aos objetos a serem adquiridos para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
1.3
Em atendimento ao disposto no artigo 3°, inciso III do Decreto Federal 7.174, de 12 de maio de
2010, se o produto ofertado for importado, no momento da entrega do objeto, deverá ser comprovada a
origem dos bem ofertado e da quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão
contratual e multa.
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GECOL/ANS
Fls. ________
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
________
Rubrica
Constituem partes integrantes desta ata, estando a ela vinculada, como se nela estivessem transcritos, os
seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a)
a)
b)
c)
d)
Edital de Pregão Eletrônico n° 40/2013;
Termo De Compromisso E Ciência Da Empresa;
Modelo de Termo de Recebimento Provisório de Equipamentos;
Modelo de Termo de Recebimento Definitivo da Entrega;
Proposta de Preços;
f)
Contrato Administrativo nº __/2013
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do art. 12 do Decreto nº 7892/2013.
3.2
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a ANS não será obrigada a adquirir os
produtos que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornece-los em igualdade de
condições.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os
especificados nas propostas de preço anexas a este instrumento, de acordo com a respectiva classificação no
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 40/2013.
4.2
Em cada fornecimento de material decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1
O local e as condições de entrega são os previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1
A fiscalização da execução das obrigações constantes desta ata caberá a ANS, por intermédio de
servidor designado pela autoridade competente, a quem competirá acompanhar a evolução e verificar a fiel
observância das disposições da presente, anotando as ocorrências relacionadas a sua execução em registro
próprio, nos termos do Art. 67, da Lei n° 8.666/93. A fiscalização deverá:
6.1.1
assegurar-se da adequada prestação dos serviços/entrega do material, verificando sempre o
bom desempenho dos mesmos;
6.1.2
documentar as ocorrências havidas, fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais
assumidas pelo fornecedor;
6.1.3
emitir pareceres em todos os atos relativos à execução das obrigações, em especial
aplicação de sanções, alterações daquelas.
6.2
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor
pelos danos causados a ANS ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da
ANS ou de seus agentes e prepostos.
6.3 À fiscalização cabe ainda:
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GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
6.3.1 apresentar ao fornecedor as observações, reclamações e exigências que se impuserem em
decorrência da Fiscalização;
6.3.2 notificar ao fornecedor, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento
do objeto da presente ata, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência;
6.3.3 Observar, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como
sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3.4 Recusar o pagamento e os materiais que não estiverem de acordo com o contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 O proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de
registro de preços, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da
Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
7.2 O atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou o descumprimento das obrigações
estabelecidas na ata sujeitará a licitante à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia e por
ocorrência, até o máximo de 4,2% (quatro vírgula dois por cento) sobre o valor total contratado, recolhida
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.
7.3 A aplicação da multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a ANS rescinda
unilateralmente a contratação e/ou aplique as sanções previstas no subitem 7.4, sem prejuízo do ajuizamento
das ações cabíveis.
7.4
Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, a ANS, poderá, garantida a prévia
defesa, rescindi-lo e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou
sanções:
a) Advertência.
b) multa no percentual de 0,2% (zero vírgula dois por cento) até o máximo de 4,2% (quatro vírgula
dois por cento) sobre o valor contratado, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
uma vez comunicada oficialmente;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto
deste Edital, a ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a ANS, por período
não superior a 02 (dois) anos, e,
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação,
perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no disposto na alínea anterior.
7.5 As sanções previstas nas alíneas “a”,“d” e “e”, do subitem 7.4, poderão ser aplicadas cumulativamente
com a penalidade prevista nas alíneas “b” ou “c” do mesmo subitem.
7.6 As sanções previstas nas alíneas “a” e “e”, do subitem 7.4, somente poderão ser relevadas em razão de
circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da ANS e apresentada no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada.
Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não
dá direito a qualquer contestação.
57 de 72
GECOL/ANS
Fls. ________
7.7
________
Rubrica
As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 7.4, poderão também ser aplicadas à
CONTRATADA que, na execução da Ata de Registro de Preços:
a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos.
b) Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação.
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos
praticados.
7.8 Será aplicada, quando a CONTRATADA for penalizada por 03 (três) advertências, a multa prevista
no subitem 7.2, calculada por ocorrência, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total
contratado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.
7.9 A advertência prevista no subitem 7.4 também será aplicada nos casos em que a execução contratual
não for executada de acordo com o recomendado pelo servidor responsável pela fiscalização e
acompanhamento da Ata de Registro de Preços, ou deixar de ser feito.
7.10 A ANS formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando
assegurado a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a ANS, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
7.11 Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos
e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou
contratados.
7.12 Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais,
inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento da Ata
de Registro de Preços.
7.13 O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 05 (cinco) dias úteis a
contar da data da notificação.
a) No caso de atraso no recolhimento das multas, deverá ser procedida a atualização do seu valor,
mediante uso da fórmula apresentada na condição do subitem 21.7 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata de Registro
de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste
instrumento, observado o disposto no Edital e nos artigos 17, 18 e 19 do Decreto 7.892/2013.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1
O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
9.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.1.2 não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa formal;
9.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado; e
9.1.4 tiver presentes razões de interesse público.
9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
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GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força
maior, devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão solicitadas pela Gerência-Geral
de Informação e Sistemas - GGISS.
10.2 Durante toda a vigência da ata e a qualquer tempo, a ANS poderá adquirir quaisquer dos itens
registrados no Pregão Eletrônico nº 40/2013, no limite de quantidade previsto no edital, pelo preço registrado
pelo fornecedor.
10.3 Ao fornecedor será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para
assinatura contratual a contar a partir da convocação da ANS, estando sujeito às sanções administrativas e
legais pelo não atendimento do prazo estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
A ANS providenciará a publicação desta Ata de Registro de Preços, por extrato, no Diário Oficial da
União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias,
daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA
12.1 Para efeito do disposto no art. 11 do Decreto nº 7.892/2013, fica instituído cadastro de reserva com o
registro dos preços da(s) empresa(s) na ordem de classificação do Pregão Eletrônico nº 40/2013, referentes a
cada item, que declare(m) aceitar cotar os itens desta Ata em valor igual ao da xxxx.
12.2 Em caso de cancelamento do registro de preços da empresa mais bem classificada, a prestação dos
serviços referentes à presente Ata, caso sejam contratados, serão prestados por fornecedor do cadastro de
reserva na ordem de classificação dos fornecedores no certame licitatório que aceitem registrar seus preços
em valor igual ao originalmente pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As empresas registradas deverão manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro (RJ), para dirimir quaisquer
questões decorrentes da utilização da presente ata, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que
porventura tenham ou possam vir a ter direito.
13.3 E por estarem assim justos e fornecedores, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor e forma.
59 de 72
GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
Rio de Janeiro, ____ de ________________ de 2013.
______________________________
PELA ANS:
Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior
Gerente Geral de Administração e Finanças
_____________________________
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS
___________________________
NOME
RG.
CPF.
_____________________________
NOME
RG.
CPF.
60 de 72
GECOL/ANS
Fls. ________
________
Rubrica
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2013
PROCESSO Nº 33902.510689/2012-13
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _____ / 2013
A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia Especial, vinculada
ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
03.589.068/0001-46, com sede na Avenida Augusto Severo, n.º 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na
cidade do Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada ANS neste ato representado pelo Gerente Geral de
Administração e Finanças, Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior, RG nº ..................., CPF nº
........................., nomeado pela Portaria nº 5.724, de 22 de agosto de 2013, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de agosto de 2013, Seção II, página 45, consoante a competência que lhe foi
delegada pela Portaria n° 5.736 de 26 de agosto de 2013, do Diretor-Presidente da ANS, publicada
no DOU de 29 de agosto de 2013, seção II, página 41, e nos termos do Regulamento de Licitações e
Contratações da ANS, aprovado pela Resolução Administrativa – RA nº 47, de 19 de dezembro de 2011, e
de outro lado à empresa .........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ..........................., estabelecida à
............................, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por .....................,
portador do RG n.° ........................... e CPF n.° ............................., resolvem celebrar o presente Contrato de
fornecimento de materiais para atender às necessidades da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS,
em conformidade com a Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, com o Regulamento da ANS, aprovado pelo
Decreto n.º 3.327, de 05 de janeiro de 2000, com o Regulamento de Licitações e Contratações da ANS,
Resolução Administrativa – RA n.° 47, de 19 de dezembro de 2011, a Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002,
o Decreto nº 3.931/01, de 19 de setembro de 2001, o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e
subsidiariamente, com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e
autos do Processo n.° 33902.510689/2012-13, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital a aquisição dos itens abaixo citados, observando-se as condições
estabelecidas no Termo:
Item
Equipamento
Quantidade
1
Microcomputadores Desktop
xxx
2
Notebooks
xxx
1.2
As especificações deste Edital são para descrever e estabelecer os requisitos técnicos mínimos
necessários aos objetos a serem adquiridos para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
1.3
Em atendimento ao disposto no artigo 3°, inciso III do Decreto Federal 7.174, de 12 de maio de 2010,
se o produto ofertado for importado, no momento da entrega do objeto, deverá ser comprovada a origem dos
bem ofertado e da quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão contratual e
multa.
1.4
A empresa deverá fornecer assistência técnica gratuita (garantia) por 36 meses.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
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2.1 Constituem partes integrantes deste contrato, estando a eles vinculados, como se neste estivessem
transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico n° 40/2013;
e) Termo De Compromisso E Ciência Da Empresa;
f) Modelo de Termo de Recebimento Provisório de Equipamentos;
g) Modelo de Termo de Recebimento Definitivo da Entrega;
h) Proposta de Preços;
i) Ata de Registro de Preços nº __/13.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E DO PRAZO DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
3.1 O equipamento adquirido será recebido provisoriamente pela ANS, na data de sua entrega, para
verificação de sua conformidade às condições estabelecidas neste contrato e dos instrumentos que o integram
e, posteriormente, após avaliação e aprovação, será emitido o termo de recebimento definitivo, observadas as
circunstâncias e prazos previstos nos o Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1
Pelo fornecimento dos materiais, objeto deste contrato, a ANS pagará à CONTRATADA o valor
total de R$................... (.................), conforme planilha de custos e formação de preços abaixo:
Item
Descrição do Produto
Preço Unitário
(R$)
Quantidade
1
Microcomputador (marca, modelo)
xxx
2
Notebook (marca, modelo)
xxx
Preço Total
(R$)
4.1.1 Nos preços estipulados no parágrafo anterior estão incluídos todos os custos, diretos e
indiretos, e despesas necessárias à execução do objeto deste contrato, inclusive relativos à mão-deobra utilizada, todas as taxas, impostos, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outros de
qualquer natureza que incidam sobre o fornecimento, bem como as despesas com seguros, transportes
e fretes.
4.2 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento definitivo,
mediante Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em via única, com a aceitação dos materiais, devidamente
atestada pelo gestor do contrato, cumpridas todas as exigências contratuais.
a) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) para pagamento deverá estar em conformidade com as
especificações constantes do edital e seus anexos, com os quantitativos efetivamente entregues, e,
devidamente atestada pelo servidor designado pela ANS como gestor para tal fim.
b) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deverá (ao) ser emitida (s) em nome da Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS, endereço da Avenida Augusto Severo, nº 84 – Rio de Janeiro – RJ –
CNPJ nº 03.589.068/0001-46.
c) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deve (m) ser entregue (s) na GESTI – Gerência de Segurança e
Tecnologia da Informação da ANS, na Av. Augusto Severo, 84/ 10º andar – Gloria – Rio de
Janeiro – RJ, CEP 20021-040.
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Rubrica
4.3 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando
estabelecido que a ordem bancária se constituirá para ANS, em documento hábil, comprobatório da quitação
das obrigações.
4.4 Havendo identificação na Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) de cobrança indevida, o fato será informado à
CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da data da reapresentação
da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida e atestada pelo Gestor.
4.5 As Notas Fiscais/Faturas deverão mencionar o número deste Contrato e conter todas as informações
necessárias à conferência dos materiais fornecidos.
4.6 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela
CONTRATADA darão ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a
retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver
prestado a contento.
4.6.1 A ANS poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações
trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar
má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação descrita no subitem 5.6.
4.6.2 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de
obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual,
inclusive.
a) A ANS descontará dos pagamentos devidos os valores necessários para cobrir possíveis despesas
com multas e indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da ANS, o valor devido deverá ser acrescido de
encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, calculados pro rata
tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
4.7.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
4.8 Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição
sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o
PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27/12/96, e IN da SRF n° 1.234, de 11 de janeiro de
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Rubrica
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ANS
5.1 Efetuar o pagamento correspondente à execução do objeto deste contrato na forma prescrita na sua
Cláusula Quarta;
5.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa entregar os materiais dentro das
normas preestabelecidas neste contrato e nos instrumentos que o integram;
5.3 Acompanhar e a manter fiscalização efetiva da execução do objeto deste contrato, por intermédio de
comissão designada pela autoridade competente em ato próprio para esse fim, na forma prevista no art. 67
da Lei nº 8.666/93;
5.4 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço
contratado;
5.5
Disponibilizar à CONTRATADA os locais para a execução do objeto deste contrato;
5.6 A ANS rejeitará, no todo ou em parte, os materiais ou obrigações executados em desacordo com as
normas deste contrato ou dos instrumentos que o integram.
5.7 A ANS poderá sustar, recusar, mandar desfazer, refazer, reparar, corrigir ou substituir qualquer
material ou as suas peças, partes ou componentes que não estejam de acordo com este contrato e com os
instrumentos que o integram ou com as normas, especificações e técnicas usuais ou que atentem contra a
segurança de bens ou de pessoas.
5.8
Assegurar-se pela boa execução do contrato, verificando sempre o seu bom desempenho.
5.9 Observar, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam
mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.10 Documentar as ocorrências havidas, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais assumidas
pela contratada, inclusive quanto a não interrupção do fornecimento dos materiais.
5.11 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções,
alterações e repactuações do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
6.1
Executar os fornecimento dos materiais em conformidade com as normas deste contrato e dos
instrumentos que o integram, no prazo e no local definidos;
6.2
Fornecer a documentação técnica relativa ao fornecimento dos materiais, que deverá estar redigida
no idioma português e conter informações corretas, claras, precisas e legíveis sobre as características,
qualidades, composição, desempenho, funcionamento, garantia, origem, dentre outros dados necessários,
bem como eventuais riscos que apresentem;
6.3
Ressarcir a ANS o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou outros encargos
que lhe forem impostos por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de normas legais ou
regulamentares relacionados à execução do objeto deste contrato;
6.4
Manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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6.5
Reparar, consertar, corrigir, modificar, remover, refazer, desfazer, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da sua execução ou de materiais empregados;
6.6
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive os decorrentes de
acidente de trabalho, fundiários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. O inadimplemento
da CONTRATADA, com referência a esses encargos não transfere a ANS a responsabilidade pelo seu
pagamento nem poderá onerar os preços ajustados para a execução do objeto deste contrato;
6.7
Manter preposto especialmente designado para representá-la perante a ANS, aceito por este;
6.8
Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, sempre que exigido pela
ANS e independentemente de qualquer justificativa por parte deste, o seu preposto, cuja atuação,
permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina
da ANS ou ao interesse do serviço público;
6.9
Atender prontamente, sem quaisquer ônus para a ANS, quaisquer exigências formuladas inerentes
ao objeto deste contrato, sob pena de constituir descumprimento de obrigação;
6.10 Dar ciência imediata e por escrito à ANS, de qualquer anormalidade que verificar na execução do
objeto deste contrato;
6.11 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela ANS, a cujas reclamações se obriga a atender
prontamente;
6.12 Executar os serviços de entrega, instalação e/ou montagem no horário normal de expediente da ANS,
entre 08:00 e 18:00 horas, podendo executar os serviços após este horário e nos finais de semana e feriados,
caso haja necessidade e desde que haja prévia anuência da ANS;
6.13 Responsabilizar-se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano causado, direta ou indiretamente, à
ANS ou a prepostos seus ou a terceiros, em função da execução do objeto deste contrato, decorrentes de sua
culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da
execução dos serviços/fornecimento pela ANS;
6.14 Responsabilizar-se perante a ANS pelos danos ou desvios causados aos bens que lhes forem
confiados ou a seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o
recebimento da notificação da ANS, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha a receber ou de
cobrança judicial;
6.15
Não transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
6.16
Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
6.17 Responsabilizar-se pelos recursos materiais utilizados na execução dos serviços/fornecimento dos
materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1
A vigência deste contrato referente ao fornecimento será de 100 (cem) dias.
7.2
A vigência referente à prestação de serviço de assistência técnica gratuita terá sua vigência de 36
(trinta e seis) meses.
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CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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Rubrica
8.1
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, através
de Termo Aditivo.
8.2
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme disposto no §1º do art. 12 do
Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do
Contrato, consoante o art. 56, §1° da Lei n° 8.666/93 combinado com o disposto no Decreto Lei n°
1.737/79 e no Decreto n° 93.872/86, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência
contratual.
A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do
instrumento de Contrato.
b) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois
por cento).
c) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos
devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato a título de
garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor
da Contratante.
9.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
contratada.
9.2.1 Não serão aceitas garantias que não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas
‘a’ a ‘d’ do item 9.2.
9.3 A garantia deverá ser apresentada em uma das seguintes modalidades, previstas no § 1° do
artigo 56 da Lei 8.666/93:
a) Caução em Dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma
escritura, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda.
b) Seguro Garantia.
c) Fiança Bancária.
9.4 No caso da CONTRATADA optar pela apresentação de garantia sob a forma de caução em
dinheiro, deverá fazê-lo por meio de depósito caucionado na Caixa Econômica Federal, em
conformidade com o disposto no art. 1° do Decreto Lei nº 1.737/79.
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9.5 A CONTRATADA que optar pela apresentação de garantia por meio de Carta de Fiança
Bancária, deverá fazer expressar nesse instrumento a renúncia do fiador aos benefícios previstos nos
artigos 827 e 835 da Lei n° 10.406/2002 (Novo Código Civil).
9.6 A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente complementado, quando ocorrer
modificação no valor total do Contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais
multas aplicadas.
9.6.1 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
9.7 A ANS fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do serviço ou
para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de seu preposto, ou,
ainda, para aplicação de multas, depois de esgotado o prazo recursal.
9.8 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em
termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento)
do valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pela ANS.
9.9 O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão
por culpa da CONTRATADA ou reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.10 O valor da garantia será liberado pela ANS, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar de seu
vencimento, se cumpridas todas as obrigações devidas pela CONTRATADA, inclusive as que
seguem:
9.10.1 recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham sido causados a ANS na
execução do objeto contratado, respeitando-se o disposto sobre o assunto no Decreto-Lei n°
1.737/79 e no Decreto n° 93.872/86;
9.10.2 o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da
contratação ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços,
sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
9.11 A CONTRATADA se comprometerá a aumentar a garantia prestada com os valores providos
pela ANS e que não foram utilizados para o pagamento de férias.
9.12 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes
da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de
serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
9.12.1 - Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o
fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá
utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias
aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela
Contratada no momento da assinatura do contrato.
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9.13 Será considerado extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração,
mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu tosas as cláusulas do contrato;
no prazo de 90 (noventa) dias após o termino da vigência, caso a Administração não comunique a
ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle,
que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
10.1.1
Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de
execução e da qualidade demandada.
10.1.2
A adequação do fornecimento e serviços de entrega, instalação e/ou montagem à rotina de
execução estabelecida.
10.1.3
O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e
10.1.4
A satisfação do público usuário.
10.2 O Gestor do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º
do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará
a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente,
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.
10.4
Caberá ao Gestor do Contrato:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato, nos termos do artigo 67 da Lei n°
8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
b) Assegurar-se pelo bom funcionamento dos materiais, verificando sempre o seu bom desempenho.
c) Observar, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como
sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da
execução dos contratos, fixando prazo para sua correção.
e) Recusar o pagamento dos equipamentos que não estiverem de acordo com o contratado.
f) Documentar as ocorrências havidas, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais
assumidas pela CONTRATADA.
h) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de
sanções, alterações e repactuações do Contrato.
10.5 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA pelos danos causados a ANS ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em coresponsabilidade da ANS ou de seus agentes e prepostos.
10.6
Caberá a ANS notificar, por escrito, a CONTRATADA as ocorrências, observações, reclamações e
exigências que se impuserem em decorrência da fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato,
fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O atraso injustificado na prestação dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas
no contrato sujeitará a licitante à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia e por ocorrência, até o
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máximo de 4,2% (quatro vírgula dois por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.
11.2 A aplicação da multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a ANS rescinda
unilateralmente o Contrato e/ou aplique as sanções previstas no subitem 10.3, sem prejuízo do ajuizamento
das ações cabíveis.
11.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a ANS, poderá, garantida a prévia defesa, rescindi-lo
e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) Advertência.
b) Multa no percentual de 0,2% (zero virgula dois por cento) até o máximo de 4,2% (quatro virgula
dois por cento) sobre o valor do contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, uma vez comunicada oficialmente.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do
objeto deste Contrato, a ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação
oficial.
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a ANS, por
período não superior a 02 (dois) anos, e,
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua
reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
11.4 As sanções previstas nas alíneas “a”,“d” e “e”, do subitem 10.3, poderão ser aplicadas
cumulativamente com a penalidade prevista nas alíneas “b” ou “c” do mesmo subitem.
11.5 As sanções previstas nas alíneas “d” e “e”, do subitem 10.3, somente poderão ser relevadas em
razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da ANS e apresentada no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse
prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a
qualquer contestação.
11.6 As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 10.3, poderão ser aplicada à CONTRATADA
ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos.
b) Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação.
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos
ilícitos praticados.
11.7 Será aplicada, quando a CONTRATADA for penalizada por 03 (três) advertências, a multa prevista
no subitem 10.1, calculada por ocorrência, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total do
contrato, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.
11.8
A advertência prevista no subitem 10.3 também será aplicada nos casos em que a execução
contratual não for executada de acordo com o recomendado pelo servidor responsável pela fiscalização e
acompanhamento do Contrato, ou deixar de ser feito.
11.9
A ANS formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as advertências e multas aplicáveis,
ficando assegurado a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a ANS, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
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11.10
Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados,
prepostos ou contratados.
11.11
Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o
cumprimento do Contrato.
11.12
O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 05 (cinco) dias úteis a
contar da data da notificação.
a) No caso de atraso no recolhimento das multas, deverá ser procedida a atualização do seu valor,
mediante uso da fórmula apresentada na condição do subitem 4.7.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a
80 da Lei nº 8.666/93.
12.2
A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da ANS, nos casos enumerados nos
incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se à CONTRATADA
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto no artigo 109, “I”, letra
“e”, da Lei nº 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a Administração da ANS,
reduzida a termo de processo administrativo, desde que, cumprido o estabelecido no §1° do
artigo 79 da Lei n° 8.666/93.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
12.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
12.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.5
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da Lei n° 8.666/93:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos.
b) Atraso injustificado no início da execução contratual.
c) O desatendimento das determinações regulares do servidor da ANS designado para acompanhar
e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1° do artigo 67, da
Lei n° 8.666/93.
e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
f) A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA.
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução do Contrato.
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a ANS e
exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
i) A supressão, por parte da Administração da ANS, acarretando modificação do valor do Contrato
além do limite permitido no §1° do artigo 65, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no inciso
II do §2° do artigo 65 do mesmo diploma legal.
j) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da ANS, por prazo superior a 120 (cento e
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
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desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos,
o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação.
O atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela ANS salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato.
Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração comprovar a impossibilidade da
perfeita execução contratual, nos prazos estipulados.
Paralisação da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
Sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como à fusão, cisão ou incorporação, não
admitidos no Edital, Anexos ou no Contrato.
12.6 A rescisão do Contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial por parte da ANS, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, limitada ao valor dos
prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a completa indenização dos
danos.
12.7 A ANS poderá rescindir o presente Contrato de pleno direito, mediante comunicação por escrito, no
caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII e XVIII, da Lei n° 8.666/93,
não cabendo à CONTRATADA o direito de qualquer ação ou reclamação com base em prejuízos ou lucros
cessantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EMPENHO DA DESPESA
13.1
Para atender as despesas do presente instrumento serão emitidas notas de empenho, sem prejuízo
da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1
A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os
créditos futuros decorrentes deste contrato, salvo mediante autorização prévia, por escrito, da ANS.
14.2 Não valerá como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o
presente Contrato asseguram a ANS, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações, cometidas pela
CONTRATADA, à cláusula e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO
15.1 A execução do presente Contrato e aos casos omissos aplicam-se às disposições contidas na Lei n°
8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Lei n° 10.520,
de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n° 5.450 de 31 de maio de
2005, Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001, bem como no disposto no Regulamento de Licitações e
Contratações da ANS, aprovado pela Resolução Administrativa – RA n.° 47, de 19 de dezembro de 2011, e,
de modo subsidiário, no Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 05 de janeiro de 2000,
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e Instrução Normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010 do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1 A ANS providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o
quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias, daquela
data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 O Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da capital do Estado do Rio de Janeiro será o único
competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
17.2 Para firmeza e por estarem, assim, justos e acordados, é firmado o presente contrato, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, assinadas pelos representantes legais das partes, juntamente com duas
testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Rio de Janeiro, __ de _______ de 2013.
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PELA ANS:
Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior
Gerente-Geral de Administração e Finanças
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
NOME
RG:
CPF:
NOME
RG:
CPF:
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Oliveira Junior, nomeado pela Portaria nº 5.724, de 22 de